MINISTÉRIO DO ESPORTE/Lei de Incentivo
COAME-Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento da Execução
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(v. 27 julho 09)
1) A Prestação de Contas deverá ser encaminhada por meio de ofício, assinado pelo
responsável do Proponente. Deverá demonstrar a execução desde o início do projeto, incluindo as informações dos formulários já eventualmente encaminhados
em prestação de contas parcial, para fins de consolidação das informações.
2) Prazos:
a) de execução do projeto – é o constante do Termo de Compromisso. Em havendo necessidade de prorrogação, atentar para o disposto no Art.
38 da portaria nº 120/09: “O Ministério do Esporte decidirá sobre eventual pedido de pror-
rogação de prazo para a execução do projeto desportivo ou paradesportivo, desde que, fundamentadamente, apresentado pelo proponente em até trinta dias antes do encerramento do prazo
inicialmente previsto no Termo de Compromisso.”
b) para apresentação da Prestação de Contas. Art. 33, § 2º do dec.
6.180/07 “A entidade de natureza esportiva que receber recursos de que trata o art. 1º ficará sujeita a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, no prazo máximo
sessenta dias após o término do projeto desportivo ou paradesportivo, acompanhada de relatório final de cumprimento do objeto, sem prejuízo da apresentação de contas parcial, a critério
do Ministério do Esporte.” E, art. 51 da port. 120/09: “O Proponente apresentará a prestação de contas final ao Ministério do Esporte no prazo de trinta dias, contados do fim da execução do objeto previsto no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado, mediante pedido
fundamentado, uma [única vez. “
3) Os comprovantes originais deverão ser mantidos na sede do Proponente, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da
prestação de contas final do projeto.
Composição. São documentos exigidos:
I. - relatório de cumprimento do objeto, em que serão discriminados os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os custos
estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade e no desenvolvimento do esporte;
II. - relatório final de execução físico-financeira; (conforme formulário específico)
III. - relatório de execução de receitas e despesas; (conforme formulário específico)
IV. - relação de pagamentos; (conforme formulário específico)
V. - cópia do extrato da conta bancária específica, desde o dia do recebimento
dos recursos até a data do último pagamento;
VI. - relação de cheques emitidos; (conforme formulário específico)
VII. - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da Lei
de Incentivo ao Esporte;
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VIII. - cópia dos documentos comprobatórios das despesas da prestação de contas;
IX. - comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados;
X. – comprovante de encerramento da conta de livre movimentação;
XI. – fotografias e reportagens que comprovem a execução do projeto.
O item X poderá ser substituído por cópia de ofício endereçado ao Gerente da
Agência, solicitando em caráter irrevogável o bloqueio de depósitos na referida conta de
livre movimentação e seu encerramento assim que possível.
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os procedimentos abaixo buscam organizar os documentos no dia a dia, na ordem
de elaboração dos formulários de prestação de contas.
A rigor a prestação de contas tem início por ocasião da elaboração do projeto,
uma vez que o nível de detalhamento, a sequência e concatenação lógica das ações, a
pesquisa de preços de bens e serviços, a definição dos perfis e quantitativos dos recursos humanos que serão necessários ao longo do projeto, a forma de contratação e
os custos de remuneração – abrangendo os encargos, enfim todos os elementos considerados no planejamento refletirão na qualidade da execução do projeto e consequentemente na maior ou menor dificuldade na prestação de contas.
De igual forma, a organização sistemática dos documentos, verificada a sua
conformidade e correção de preenchimento, além de tornar a prestação de contas
conseqüência lógica e imediata do processo, fornece informações gerenciais à condução segura do projeto.
ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1.
Cópia do Termo de Compromisso, (anexar cópia de termos aditivos (quando
houver) com respectivo Plano de Trabalho.
2.
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO, (ver sugestão no anexo I,
abaixo).
3.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA, onde serão lançados os
itens constantes do orçamento analítico do projeto, e para cada ação ou subação, o executado, tanto físico como financeiro (obtido da Relação de Pagamentos). É neste relatório que se identificam as ações onde foram gastos os
rendimentos das aplicações financeiras.
4.
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, Na coluna 4 RECEITA evidenciar os recursos transferidos da conta bloqueada, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro. Na coluna 6 –
DESPESA relacionar as macro-ações, as respectivas despesas que podem ser
obtidas pela totalização no relatório de execução físico-financeira.
5. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS. Relacionar todos os pagamentos referentes a
cada ação, em ordem cronológica. Abrir um novo formulário para cada ação ou
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sub-ação, sempre que julgar conveniente. Totalizar nos mesmos níveis do Orçamento analítico.
6. Reunir os EXTRATOS BANCÁRIOS mensais, desde a data de recebimento dos
recursos até a última despesa realizada em ordem cronológica;
7. Anexar Demonstrativo dos rendimentos das aplicações e justificar a escolha das ações em que esses recursos foram utilizados, ressalvadas as restrições
contidas no art.32 da port.120/09.
8. RELAÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS. A cada cheque emitido, relacioná-lo neste
formulário.
9. RELAÇÃO DE BENS. Relacionar os bens permanentes adquiridos, produzidos
ou construídos com recursos do projeto, indicando sua localização e destinação.
10. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
10.1 Para cada ação ou sub-ação, na aquisição de bens ou contratação de serviços, preparar folha de rosto, identificando nº e nome da ação ou sub-ação, relacionar
os participantes da cotação prévia e respectivos valores.
10.1.1 Incluir o edital de chamamento ou solicitação para cotação prévia de preços, contendo os itens I e II do artigo 42 e item I do art. 44 da portaria 120/09.
10.1.2 Anexar propostas.
10.1.3 Justificar a seleção da contratada, conforme item III do art. 42 e item II do
art. 44 da portaria 120/09.
10.1.4 Anexar cópia dos comprovantes de recebimento da mercadoria, obra ou
serviço, através de nota fiscal, com o atesto de quem recebeu.
10.1.5 Anexar cópia dos documentos contábeis relativos ao pagamento, conforme
item IV do art. 44 da portaria 120/09: cópia de cheque, comprovante de depósito, documento de arrecadação, etc
10.1.6 Anexar Cópia do contrato firmado com o fornecedor conforme artigo 45 da
portaria 120/09.
10.2 No caso de contratação de autônomos, incluir:
10.2.1 Contrato de Prestação de Serviços
10.2.2 Dados de identificação do contratado, contendo: Nome, CPF, RG, Endereço,
profissão, telefone, e-mail, foto; cargo/função a exercer no evento ou no projeto, período de contratação, valor do serviço prestado.
10.2.3 Comprovação de participação no evento (foto, documento, etc.)
10.2.4 RPA com o comprovante do recolhimento dos impostos
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10.2.5 Cópia de cheques
10.3
Despesas de ação com recursos humanos.
10.3.1 Contrato/carteira de trabalho (identificação/contratação)
10.3.2 Dados de identificação: Nome, CPF, RG, Endereço, profissão (técnico,
auxiliar, nutricionista, médico, etc.), telefone, e-mail; cargo/função a
exercer no evento ou no projeto, período de contratação, carga horária, salário, encargos.
10.3.3 Comprovação de exercício da função no projeto.
10.3.4 Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento e recolhimentos
(mês a mês)
10.4
Despesas com diárias e passagens
10.4.1 Incluir itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3
10.4.2 Incluir 10.1.4 acrescido dos cartões/tickets/bilhetes de embarque
10.4.3 Anexar itens 10.1.5 e 10.1.6
10..4.4 Anexar relação de passageiros, sua condição de participante no evento, nº da Carteira de Identidade e do CPF/MF, nº telefone, endereço residencial completo, trecho utilizado datas de embarque e desembarque, conforme indicado no bilhete utilizado;
10.5 Despesas com hospedagem – além dos itens descritos no item 10.1,
10.5.1 Anexar relação de passageiros, sua condição de participante no evento, nº da Carteira de Identidade e do CPF/MF, nº telefone, endereço residencial completo, acompanhado de cópia do extrato da conta fornecido pelo
hotel.
10.6 Todas as despesas devem ser comprovadas mediante documentos fiscais ou
equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome da Proponente, contendo, imprescindivelmente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos.
10.7 As faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos comprobatórios originais devem identificar o projeto (carimbo com nº SLIE, Ministério do Esporte e Lei
11.438/06) e conter o “atesto” do recebimento do material ou do serviço prestado, contendo a data do recebimento e a assinatura identificada. (carimbo no verso do documento original, ou na frente do documento desde que preserve dados relevantes)
10.8 São documentos fiscais válidos: faturas, recibos, notas fiscais, extratos bancários e outros que tenham valor fiscal ou jurídico. Afixar cópias legíveis de toda a documentação fiscal em folha tamanho A4, evitando perfurar campos importantes.
10.9 Não são aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos,
rasuras, borrões, caracteres ilegíveis, campos preenchidos com canetas diferentes, ou
data anterior ou posterior ao período de execução do projeto.
10.10. Cópias dos documentos comprobatórios encaminhados na Prestação de
Contas Parcial, não precisam ser encaminhados com a Prestação de Contas final,
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entretanto os formulários padrão devem ser encaminhados abrangendo todo o período do projeto.
11. Saldo não utilizado deve ser mantido aplicado. Oportunamente serão fornecidas instruções de como proceder para o recolhimento à Conta Única da União ou
outro procedimento.
12. Cópia de ofício endereçado ao Gerente da Agência, solicitando em caráter
irrevogável o bloqueio de depósitos na conta de livre movimentação e seu encerramento
assim que possível.
OBSERVAÇÕES FINAIS
a) Se existirem cheques que ainda não tenham sido compensados conciliar os pagamentos com o extrato bancário em relatório de CONCILIAÇÃO BANCÁRIA.
b) DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Obter
com o Gerente da Agência. Assegurar que os valores foram corretamente lançados no Relatório de execução da receita e despesa.
c) Inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura,
em caso de utilização desta modalidade; anexar o talonário de cheques inutilizado.
d) Enviar a prestação de contas por meio de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX
para o endereço abaixo ou entregar diretamente no protocolo:
Ministério do Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
Esplanada dos Ministério, bloco A
Brasília – DF
CEP 70054-906
Telefone (061) 3217-1669
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ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAR O RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Sugestão para elaborar o relatório de cumprimento do objeto do projeto.
Itens sugeridos (incluir outros que julgue relevantes):
1. CONSECUÇÃO DO OBJETO
Relatar, à luz do contido nos itens Objetivos e Metas Qualitativas e Quantitativas da Descrição do Projeto, os resultados quantitativos e as metas alcançadas,
comparando os resultados obtidos com os esperados (eventos realizados, público). Descrever indicadores utilizados (situações anterior e posterior ao projeto); comentar as variações. Enfatizar dados quantificáveis.
Descrever o impacto do projeto na comunidade e no desenvolvimento do esporte.
Comentar sobre o público beneficiado direta e indiretamente pela implantação do projeto. (preencher a planilha DIRETAMENTE BENEFICIADOS, se couber).
Informar os eventos realizados (relacionar nome do evento, local e data) e as atividades desenvolvidas, cotejando o que foi executado com o que foi aprovado no Plano
de Trabalho (Estratégias de ação) e, caso tenham sido executadas de forma diferenciada, ou não executadas, justificar, conforme item IV do art.10 da Lei 11.438/06:
“Art.10 Constituem infração aos dispositivos desta Lei:
......
IV – adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos
nela previstos”
Informar ações adotadas com vistas a atender o artigo 16 do decreto 6.180/07.
Art. 16. Nos projetos desportivos e paradesportivos, desenvolvidos com recursos oriundos dos
incentivos previstos no art. 1o, deverão constar ações com vistas a proporcionar condições de
acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Ministério do Esporte poderá estabelecer
outras formas para a democratização do acesso a produtos e serviços resultantes dos projetos
desportivos e paradesportivos aprovados.
2. COMPROVANTE DE EXECUÇÃO
Comentar fotos, reportagens, publicações e outras formas de divulgação e registro
da execução do projeto, encaminhados conforme item X do art. 51 da port.120/09.
3. EXECUÇÃO FINANCEIRA
Considerando as ações estabelecidas nos itens Estratégias de ação, Cronograma de execução física e financeira e Orçamento Analítico, comentar as diferenças mais significativas entre os valores orçados e os realizados, justificando-as se for
o caso. Justificar a escolha das ações para uso dos rendimentos das aplicações. Informar saldo de recursos não utilizados.
4. PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
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Comentar dificuldades encontradas em cada etapa do projeto (elaboração do
projeto, aprovação, captação de recursos, execução, prestação de contas parcial), problemas ocorridos e sugestões de melhorias.
5. CONCLUSÃO
Comentários finais.
Datar e assinar.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
1 - NOME PROJETO:
2 - Nº PROCESSO:
3 – PROPONENTE:
4 - RECEITA
TRANSFERÊNCIA(S) DA CONTA BLOQUEADA
5 - VALOR
6 – DESPESA
7 – VALOR
0,00
RENDIMENTOS
8 - TOTAL
0,00
9 – TOTAL
10 – SALDO
LOCAL/DATA
RESPONSÁVEL LEGAL
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA: refere-se ao registro das receitas provenientes de Doação ou Patrocínio e resultado da aplicação financeira
relativos aos recursos incentivados e, recursos de outras fontes e das despesas realizadas na execução do projeto.
1- PROJETO : indicar o nome completo do projeto aprovado.
2- N.º DO PROCESSO: indicar o número.
3- PROPONENTE: indicar o nome completo do proponente.
4 e 5 – RECEITA e VALOR : registrar os valores transferidos da conta bloqueada e rendimentos das aplicações financeiras dos recursos da conta de livre
movimento.
6 e 7 - DESPESA e VALOR : relacionar os grupos de ações, conforme propostas no projeto e respectivos valores. (Exemplo: Equipamentos, Recursos
Humanos, Material de Consumo, etc.)
8 - TOTAL : registrar o somatório dos valores disponibilizados (transferidos da conta bloqueada e rendimentos das aplicações).
9 - TOTAL: registrar o somatório dos valores gastos.
10 - SALDO : Total dos valores disponibilizados menos total de gastos. (10) SALDO = (8) TOTAL DISPONIBILIZADO – (9) TOTAL GASTOS
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
1- NOME DO PROPONENTE:
02 - TÍTULO DO PROJETO:
3- VALOR CAPTADO:
05- PROCESSO Nº
06- PERÍODO DE VIGÊNCIA
4 –RENDIMENTO:
EXECUÇÃO FÍSICA
07 - AÇÃO
LOCAL – DATA
08 - ESPECIFICAÇÃO
09 - UNIDADE MEDIDA
10 - PROGRAMADA
11 - EXECUTADA
EXECUÇÃO FINANCEIRA - R$
14 - REND.
12 - PROGRA- 13 - EXECUAPLICAÇÃO
MADA
TADA
FINANCEIRA
15 – TOTAL
RESPONSÁVEL
10
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
CAMPOS
01
NOME DO PROPONENTE – Indicar o nome da entidade conforme o registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do
CNPJ).
02
TÍTULO DO PROJETO – Informar o nome do projeto.
03
VALOR CAPTADO/LIBERADO – Indicar o valor liberado na conta de livre movimentação.
04
VALOR RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA – Indicar o valor dos rendimentos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os recursos liberados.
05
PROCESSO Nº – Indicar o número do processo.
06
PERÍODO DE VIGÊNCIA – Indicar o período de vigência do Termo de Compromisso firmado com ME.
DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07
AÇÃO – Preencher com a numeração seqüencial da(s) ação(ões) em que os recursos foram utilizados, observada a numeração constante do plano de trabalho.
08
ESPECIFICAÇÃO – Descrever, sucintamente, cada ação executada ou em execução, de acordo com o PLANO DE TRABALHO aprovado.
09
UNIDADE DE MEDIDA – Preencher com a unidade de medida referente a cada ação (etapa ou fase) descrita.
10
PROGRAMADA – Indicar a quantidade de unidade de medida programada no Plano de Trabalho aprovado.
11
EXECUTADA – Indicar a quantidade de unidade de medida executada.
12
PROGRAMADA – Indicar o valor (em R$ 1,00) correspondente aos recursos programados por ação/sub-ação.
13
EXECUTADA – Indicar o valor (em R$ 1,00) correspondente aos recursos executados pelo Proponente..
14
RENDIMENTO APLICAÇÃO-FINANCEIRA – Se houver utilizado recursos oriundos das aplicações financeiras nesta ação, lançar o montante. Justificar na Prestação de contas.
15
TOTAL – Indicar o valor (em R$ 1,00) total dos recursos aplicados em cada ação, resultado da soma dos campos 13 e 14.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
1- NOME DO PROJETO:
2- PROCESSO:
3- PROPONENTE:
4-AÇÃO
5 – CREDOR
6 - C.N.P.J./C.P.F
7 - CHEQUE
8 - DATA
9-TIT.CRÉDITO
10 - DATA
11 - VALOR
12 - TOTAL - GERAL
LOCAL/DATA
RESPONSÁVEL LEGAL
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS: refere-se ao registro de pagamentos das despesas efetuadas na execução do projeto, à conta de recursos de captação com incentivo
da Lei 11.438/2006 e de aplicação financeira.
1- PROJETO - indicar o nome completo do projeto.
2- PROCESSO N.º - indicar o número do processo.
3- PROPONENTE: indicar o nome completo.
4- AÇÃO/SUB-AÇÃO – indicar a ação a que se referem os pagamentos efetuados.
5- CREDOR - registrar a razão social ou o nome do credor constante da Nota Fiscal/Fatura ou recibo (no caso de pessoa física).
OBS.: no caso de pagamento a pessoa física, mediante recibo, recolher os impostos pertinentes ( IR, INSS, ISS).
6- C.N.P.J / C.P.F - indicar o número de inscrição.
7- CHEQUE - indicar o número do cheque referente ao pagamento correspondente.
8- DATA - mencionar a data da emissão do cheque.
9- TÍTULO DE CRÉDITO : indicar as letras iniciais do título de crédito (N.F. - Nota Fiscal, Fat. - Fatura, Rec. - Recibo, etc.) seguido do respectivo número. (Ex.:
NF 0457)
10- DATA - mencionar a data da emissão do título de crédito (N.F./REC)
11- VALOR: registrar o valor do título de crédito.
12- TOTAL : registrar o somatório dos valores dos títulos de créditos relacionados.
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1 MINISTÉRIO DO ESPORTE/Lei de Incentivo PRESTAÇÃO DE