Documentos iniciais para análise de crédito - Pessoa Física ! DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE Preenchida corretamente, sem omissões, observando-se que este documento será submetido à análise da Seguradora, que aprovará ou não a cobertura do Seguro. No lapso de tempo entre a remessa da Declaração e análise da Seguradora, será solicitado ao Proponente o preenchimento dos seguintes documentos iniciais, de forma legível, datado e assinado pelo(s) proponente(s) com visto de firmas pela Agência e assinado pela Administração da Agência. ! PROPOSTA DE FINANCIAMENTO ver formulário 1.30500.23 ! DECLARAÇÃO, modelo 8x1 conforme minuta a ser fornecida pelo Banco (formulário 1.30203.37). Cópia da Carteira de identidade do Proponente e cônjuge, se for o caso, com o nome igual ao estado civil que se encontra atualmente; Cópia do CPF do(s) proponente(s) e cônjuge, se for o caso; Cópia do último comprovante de votação do proponente e cônjuge, se for o caso (1º e 2º turno, se houver); ! ! Comprovante atualizado de Estado Civil, devendo apresentar os documentos conforme a situação em que se enquadre: * Solteiro: juntar cópia da Certidão de Nascimento, com data atualizada. * Casado: juntar cópia da Certidão de Casamento, com data atualizada e cópia do Pacto Antenupicial para os casamentos, pelo regime de Comunhão Universal de Bens, realizados após 26.12.1977 e aqueles pelo regime de Separação Total de Bens, quando for o caso. * Divorciado ou Separado Judicialmente: enviar Certidão de Casamento com a averbação do divórcio/separação. * Viúvo(a): # Certidão de casamento contendo a averbação do Óbito; # Cópia completa da última declaração de I.R. do proponente e cônjuge; # Para o proponente isento do I.R., apresentar a "Declaração de Isento". Quanto a comprovação de renda: Rendimentos Fixos (assalariados em geral): cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de pagamento de salários, informando discriminadamente mês a mês, os rendimentos e descontos dos últimos 3 meses. * Obs.: não serão considerados, na apuração da renda, o 13º salário, auxílio creche e alimentação, diárias e ajuda de custo. Se houver desconto de pensão alimentícia, esta será deduzida da renda apurada e comissão de cargo temporário; * ! ! ! ! ! ! Cópia da Carteira do Trabalho das páginas onde constam: número de série, identificação, contrato de trabalho, última alteração de salário, número do PIS, opção pelo FGTS; Autônomos; prestadores de serviços; profissional liberal; comissionados; assemelhados; e, agricultores ou pecuaristas. Para estas categorias serão verificados os rendimentos nas declarações de Imposto de Renda; Obs.: Chamamos a atenção que a contagem de tempo para fins de formalização final da proposta somente será iniciado após a Declaração Pessoal de Saúde ter sido devidamente avaliada pela Seguradora, quanto a aceitação do risco. Esta informação é disponibilizada on-line na Agência onde o proponente encaminhou a proposta.