PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº 245, de 19 de agosto de 2013.
Regulamenta a estrutura organizacional
da Corregedoria Regional e das suas
Assessorias.
A
DESEMBARGADORA
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, conferir maior
transparência e difundir as atividades afetas à Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão da Corregedoria Regional,
que tem como objetivo estratégico aperfeiçoar a estrutura organizacional da
Corregedoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria da Corregedoria, dirigida pelo Secretário da
Corregedoria, é integrada pelas Assessorias Administrativa, Jurídica e TécnicoOperacional.
Art. 2º Competem às Assessorias Administrativa, Jurídica e TécnicoOperacional as atribuições constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente,
deste Provimento, sem prejuízo de outras atividades que vierem a ser
designadas pelo Corregedor Regional, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria ou
pelo Secretário da Corregedoria.
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Art. 3º Os cargos em comissão e as funções comissionadas
existentes na Corregedoria Regional, bem como aqueles advindos do Gabinete
do Corregedor eleito são distribuídos entre as assessorias, conforme o
organograma constante do Anexo IV deste Provimento.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o
Provimento nº 215, de 18 de agosto de 2003, desta Corregedoria.
Art. 5º O presente Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2013.
CLEUSA REGINA HALFEN
Corregedora Regional
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ANEXO I
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA CORREGEDORIA
a) Receber e instruir correições parciais/reclamações disciplinares;
b) Receber, autuar e instruir pedidos de providências;
c) Receber, protocolar e encaminhar os conflitos de atribuições;
d) Receber, autuar e encaminhar à apreciação da Assessoria Jurídica os
processos administrativos eletrônicos (PA) referentes às portarias expedidas
pelos juízes do trabalho;
e) Receber, autuar e encaminhar à apreciação do Corregedor os processos
administrativos eletrônicos (PA) referentes aos pedidos de afastamentos da
jurisdição;
f) Receber, autuar e encaminhar à apreciação da Diretoria-Geral os processos
administrativos eletrônicos (PA) referentes a pedidos de aumento do número
de servidores para varas do trabalho;
g) Receber, autuar e encaminhar à apreciação da Diretoria-Geral os processos
administrativos eletrônicos (PA) referentes a pedidos de criação de varas do
trabalho ou postos avançados da justiça do trabalho;
h)
Instruir,
anualmente,
o
processo
administrativo
nº
0000846-
35.2010.5.04.0000, que trata do exercício do magistério pelos juízes do
trabalho;
i) Receber pedidos de magistrados para residirem fora da Comarca e instruí-los
nos termos da Resolução Administrativa nº 10/2013;
j) Manter atualizadas as informações sobre os endereços dos juízes titulares de
varas do trabalho;
k) Manter atualizada a escala de plantão permanente das varas do trabalho;
l) Controlar a redistribuição de processos;
m) Instruir o expediente de designação de juízes do trabalho para o exercício
da direção dos foros;
n) Instruir os processos de remoção de juízes titulares de vara do trabalho;
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o) Instruir os processos de promoção para juiz titular de vara do trabalho e para
desembargador do trabalho;
p) Controlar o cronograma do serviço de apoio temporário – SAT;
q) Instruir os requerimentos de aposentadoria de magistrados;
r) Elaborar o relatório anual da corregedoria.
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ANEXO II
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA
a) Elaborar o calendário das correições;
b) Redigir os editais de correição e controlar os respectivos prazos de
publicação;
c) Coletar e sistematizar os dados dos processos e dos integrantes das
unidades judiciárias inspecionadas, por meio dos sistemas informatizados do 1º
grau;
d) Listar e sortear processos em trâmite em cada unidade judiciária
inspecionada e examinar o andamento desses processos, por meio dos
sistemas informatizados do 1º grau, para fins de amostragem da avaliação;
e) Examinar os processos físicos sorteados, registrando as irregularidades
porventura existentes;
f) Elaborar relatório prévio da correição, com análise das rotinas da secretaria
da unidade inspecionada;
g) Concluir o relatório da correição;
h) Minutar pareceres e decisões nos processos administrativos de competência
da Corregedoria;
i) Minutar provimentos e portarias afetas à Corregedoria.
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ANEXO III
ASSESSORIA TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Fornecer dados à Assessoria Administrativa para a instrução de
expedientes;
b) Elaborar relatórios do 1º grau, tais como de produção/pendências de
magistrado e de processos ajuizados/solucionados nas unidades judiciárias;
c) Analisar mensalmente os dados referentes às metas estabelecidas pelo CNJ
para o 1º grau;
d) Prestar apoio e orientação às varas do trabalho e aos postos avançados da
Justiça do Trabalho quanto aos procedimentos a serem adotados para a
adequada alimentação dos sistemas informatizados do 1º grau;
e) Administrar os convênios gerenciados pela Corregedoria (HOD, INFOJUD,
RENAJUD, JUCERGS, TRE, CEEE, AES-SUL, SEFAZ, MALOTE DIGITAL,
REGISTRO DE IMÓVEIS), além dos convênios mantidos com a Caixa
Econômica Federal e com o Banco do Brasil S.A., esses últimos para consultas
a saldos de depósitos judiciais;
f) Encaminhar à SETIC as regras de negócios do sistema e-Gestão do 1º grau
adaptadas aos sistemas informatizados;
g) Analisar e corrigir as inconsistências apresentadas mensalmente pelo TST
nos dados informados pelas varas do trabalho e pelos postos avançados da
Justiça do Trabalho no sistema e-Gestão;
h) Definir as alterações necessárias nos sistemas informatizados de 1º grau,
com repasse à SETIC para o respectivo desenvolvimento;
i) Responder às solicitações da Ouvidoria referentes aos sistemas em
funcionamento no 1º grau;
j) Compilar os dados e elaborar os relatórios de produtividade dos magistrados
de primeiro grau;
k) Elaborar o IMC - Informativo Mensal da Corregedoria;
l) Enviar dados do 1º grau ao TST e ao CNJ, destacando os dados relativos às
metas prioritárias do CNJ e ao informativo Justiça em Números;
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m) Monitorar a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Nacional da
Execução;
n) Atender aos magistrados e aos servidores de todas as unidades judiciárias
de 1º grau (orientações sobre uso de andamentos, sistemas, convênios,
ajustes do boletim de produção e e-Gestão);
o) Atender aos usuários externos sobre os serviços e sistemas disponibilizados
pelo TRT;
p) Atender às solicitações de outros Tribunais Regionais do Trabalho,
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Subsecretaria de Estatística do
Tribunal Superior do Trabalho, relativamente aos sistemas e aos dados do 1º
grau;
q) Cadastrar e gerar senhas no RENAJUD, como também compilar e
encaminhar ao SERPRO o relato dos problemas noticiados pelos usuários;
r) Consultar as restrições de veículos, por meio do convênio firmado com o
DETRAN/RS (GID CONSULTAS), em atendimento às solicitações das varas do
trabalho e dos postos avançados da Justiça do Trabalho;
s) Cadastrar os desembargadores e os juízes do 1º grau no sistema INFOJUD
(disponibilizado pela Receita Federal);
t) Cadastrar os magistrados e os servidores de 1º grau no MALOTE DIGITAL e
orientá-los sobre o uso do sistema;
u) Orientar os magistrados e os servidores sobre a exclusão de despachos e
sentenças na internet;
v) Solicitar o cadastro de acesso dos magistrados e dos servidores no sistema
da Junta Comercial do RS (JUCERGS);
x) Publicar os dados do IMC, as portarias e os provimentos afetos à
Corregedoria na INTRANET e na INTERNET;
y) Encaminhar e acompanhar diariamente as publicações de todas as unidades
do 1º grau no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho (inFOR – DEJT);
z) Cadastrar os servidores de 1º grau para publicações de editais no DEJT.
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ANEXO IV
ORGANOGRAMA
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