PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PROVIMENTO Nº 245, de 19 de agosto de 2013. Regulamenta a estrutura organizacional da Corregedoria Regional e das suas Assessorias. A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, conferir maior transparência e difundir as atividades afetas à Corregedoria Regional; CONSIDERANDO o Plano de Gestão da Corregedoria Regional, que tem como objetivo estratégico aperfeiçoar a estrutura organizacional da Corregedoria Regional, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Corregedoria, dirigida pelo Secretário da Corregedoria, é integrada pelas Assessorias Administrativa, Jurídica e TécnicoOperacional. Art. 2º Competem às Assessorias Administrativa, Jurídica e TécnicoOperacional as atribuições constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Provimento, sem prejuízo de outras atividades que vierem a ser designadas pelo Corregedor Regional, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria ou pelo Secretário da Corregedoria. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Art. 3º Os cargos em comissão e as funções comissionadas existentes na Corregedoria Regional, bem como aqueles advindos do Gabinete do Corregedor eleito são distribuídos entre as assessorias, conforme o organograma constante do Anexo IV deste Provimento. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 215, de 18 de agosto de 2003, desta Corregedoria. Art. 5º O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 19 de agosto de 2013. CLEUSA REGINA HALFEN Corregedora Regional PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ANEXO I ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA CORREGEDORIA a) Receber e instruir correições parciais/reclamações disciplinares; b) Receber, autuar e instruir pedidos de providências; c) Receber, protocolar e encaminhar os conflitos de atribuições; d) Receber, autuar e encaminhar à apreciação da Assessoria Jurídica os processos administrativos eletrônicos (PA) referentes às portarias expedidas pelos juízes do trabalho; e) Receber, autuar e encaminhar à apreciação do Corregedor os processos administrativos eletrônicos (PA) referentes aos pedidos de afastamentos da jurisdição; f) Receber, autuar e encaminhar à apreciação da Diretoria-Geral os processos administrativos eletrônicos (PA) referentes a pedidos de aumento do número de servidores para varas do trabalho; g) Receber, autuar e encaminhar à apreciação da Diretoria-Geral os processos administrativos eletrônicos (PA) referentes a pedidos de criação de varas do trabalho ou postos avançados da justiça do trabalho; h) Instruir, anualmente, o processo administrativo nº 0000846- 35.2010.5.04.0000, que trata do exercício do magistério pelos juízes do trabalho; i) Receber pedidos de magistrados para residirem fora da Comarca e instruí-los nos termos da Resolução Administrativa nº 10/2013; j) Manter atualizadas as informações sobre os endereços dos juízes titulares de varas do trabalho; k) Manter atualizada a escala de plantão permanente das varas do trabalho; l) Controlar a redistribuição de processos; m) Instruir o expediente de designação de juízes do trabalho para o exercício da direção dos foros; n) Instruir os processos de remoção de juízes titulares de vara do trabalho; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO o) Instruir os processos de promoção para juiz titular de vara do trabalho e para desembargador do trabalho; p) Controlar o cronograma do serviço de apoio temporário – SAT; q) Instruir os requerimentos de aposentadoria de magistrados; r) Elaborar o relatório anual da corregedoria. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ANEXO II ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA a) Elaborar o calendário das correições; b) Redigir os editais de correição e controlar os respectivos prazos de publicação; c) Coletar e sistematizar os dados dos processos e dos integrantes das unidades judiciárias inspecionadas, por meio dos sistemas informatizados do 1º grau; d) Listar e sortear processos em trâmite em cada unidade judiciária inspecionada e examinar o andamento desses processos, por meio dos sistemas informatizados do 1º grau, para fins de amostragem da avaliação; e) Examinar os processos físicos sorteados, registrando as irregularidades porventura existentes; f) Elaborar relatório prévio da correição, com análise das rotinas da secretaria da unidade inspecionada; g) Concluir o relatório da correição; h) Minutar pareceres e decisões nos processos administrativos de competência da Corregedoria; i) Minutar provimentos e portarias afetas à Corregedoria. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ANEXO III ASSESSORIA TÉCNICO-OPERACIONAL a) Fornecer dados à Assessoria Administrativa para a instrução de expedientes; b) Elaborar relatórios do 1º grau, tais como de produção/pendências de magistrado e de processos ajuizados/solucionados nas unidades judiciárias; c) Analisar mensalmente os dados referentes às metas estabelecidas pelo CNJ para o 1º grau; d) Prestar apoio e orientação às varas do trabalho e aos postos avançados da Justiça do Trabalho quanto aos procedimentos a serem adotados para a adequada alimentação dos sistemas informatizados do 1º grau; e) Administrar os convênios gerenciados pela Corregedoria (HOD, INFOJUD, RENAJUD, JUCERGS, TRE, CEEE, AES-SUL, SEFAZ, MALOTE DIGITAL, REGISTRO DE IMÓVEIS), além dos convênios mantidos com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil S.A., esses últimos para consultas a saldos de depósitos judiciais; f) Encaminhar à SETIC as regras de negócios do sistema e-Gestão do 1º grau adaptadas aos sistemas informatizados; g) Analisar e corrigir as inconsistências apresentadas mensalmente pelo TST nos dados informados pelas varas do trabalho e pelos postos avançados da Justiça do Trabalho no sistema e-Gestão; h) Definir as alterações necessárias nos sistemas informatizados de 1º grau, com repasse à SETIC para o respectivo desenvolvimento; i) Responder às solicitações da Ouvidoria referentes aos sistemas em funcionamento no 1º grau; j) Compilar os dados e elaborar os relatórios de produtividade dos magistrados de primeiro grau; k) Elaborar o IMC - Informativo Mensal da Corregedoria; l) Enviar dados do 1º grau ao TST e ao CNJ, destacando os dados relativos às metas prioritárias do CNJ e ao informativo Justiça em Números; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO m) Monitorar a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Nacional da Execução; n) Atender aos magistrados e aos servidores de todas as unidades judiciárias de 1º grau (orientações sobre uso de andamentos, sistemas, convênios, ajustes do boletim de produção e e-Gestão); o) Atender aos usuários externos sobre os serviços e sistemas disponibilizados pelo TRT; p) Atender às solicitações de outros Tribunais Regionais do Trabalho, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente aos sistemas e aos dados do 1º grau; q) Cadastrar e gerar senhas no RENAJUD, como também compilar e encaminhar ao SERPRO o relato dos problemas noticiados pelos usuários; r) Consultar as restrições de veículos, por meio do convênio firmado com o DETRAN/RS (GID CONSULTAS), em atendimento às solicitações das varas do trabalho e dos postos avançados da Justiça do Trabalho; s) Cadastrar os desembargadores e os juízes do 1º grau no sistema INFOJUD (disponibilizado pela Receita Federal); t) Cadastrar os magistrados e os servidores de 1º grau no MALOTE DIGITAL e orientá-los sobre o uso do sistema; u) Orientar os magistrados e os servidores sobre a exclusão de despachos e sentenças na internet; v) Solicitar o cadastro de acesso dos magistrados e dos servidores no sistema da Junta Comercial do RS (JUCERGS); x) Publicar os dados do IMC, as portarias e os provimentos afetos à Corregedoria na INTRANET e na INTERNET; y) Encaminhar e acompanhar diariamente as publicações de todas as unidades do 1º grau no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho (inFOR – DEJT); z) Cadastrar os servidores de 1º grau para publicações de editais no DEJT. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ANEXO IV ORGANOGRAMA