1 Resolução do Conselho de Faculdade nº 002/2013 Dispõe sobre os princípios e diretrizes para disciplinar e regulamentar os procedimentos a serem adotados pela Coordenação de Estágios da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Centro Universitário Fundação Santo André em relação aos Estágios Curriculares relativos aos cursos de bacharelado. Professora Miriam Lernic Sartori, Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - FAFIL do Centro Universitário Fundação Santo André, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Centro Universitário Fundação Santo André e Regimento Interno da FAFIL FAZ SABER que o Conselho de Faculdade, em reunião, ocorrida em 17/12/2013, aprovou a seguinte resolução: REGULAMENTO DE ESTÁGIO - BACHARELADO CAPITULO I DA CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS Artigo 1º - Os estágios caracterizam-se pela realização de atividades supervisionadas que impliquem no desenvolvimento de metodologias de trabalho ou aprendizagem de técnicas, através da execução ou acompanhamento de serviços ou projetos inerentes aos cursos de bacharelado visando complementar a formação profissional do aluno, de modo a buscar aprimoramento de conhecimentos e troca de idéias, informações e experiência, seja no âmbito da Fundação Santo André ou de outras instituições. Artigo 2º Os Estágios Curriculares deverão ser realizados de acordo com as especificidades de cada curso, conforme descrito nos seus respectivos PPCs. Os estágios serão realizados somente por alunos regularmente matriculados na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIL). § 1º - a duração do estágio é prevista no Projeto Pedagógico de cada curso. § 2º - os estágios serão realizados em empresas conveniadas ou outras que por ventura ofereçam estágios aos alunos da FAFIL. § 3º - a jornada de atividade e estágio deve ser compatível com o compromisso com as atividades escolares e não ultrapasse as 6 (seis) horas diária, equivalente a 30 (trinta) horas semanais. Versão 1 Atualizado em 17/12/13 2 CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS Artigo 3º - A Coordenação de estágios da FAFIL tem por finalidade centralizar os procedimentos referentes aos estágios a serem realizados por seus alunos. Artigo 4º - Os objetivos da Coordenação de Estágios são: I - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas; II - criar mecanismos operacionais que facilitem a condução dos estágios; III - orientar o corpo docente da FAFIL a respeito dos procedimentos relativos aos estágios; IV - orientar os estagiários sobre os procedimentos e normas referentes aos estágios; V - desenvolver esforço motivacional junto às empresas para viabilizar os estágios; VI - estabelecer mecanismos de integração entre a Escola e as Empresas. Artigo 5º - A Coordenação de Estágios está subordinada diretamente à Diretoria da FAFIL, e será composta por 1 (um) docente eleito por votação direta em turno único pelos docentes da FAFIL. § 1º o mandato do coordenador será de dois anos, sendo possível uma recondução sucessiva por igual período. § 2º o coordenador deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da FAFIL. Artigo 6º - A Coordenação de Estágios realizará reuniões de acordo com suas necessidades, em data e horário a serem fixados pelo coordenador. § 1º as reuniões serão realizadas sob a presidência do coordenador. § 2º a pauta de reuniões deverá ser encaminhada e divulgada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Artigo 7º - À Coordenação de Estágio compete: I - estabelecer contatos com empresas e instituições a fim de viabilizar a realização dos estágios; II - manter relacionamento operacional com entidades que promovam a integração escola-empresa; III - fazer o encaminhamento do estagiário para a empresa; IV - efetuar trabalho de divulgação das vagas existentes; V - organizar seminários a respeito dos estágios realizados; VI - manter relacionamento com o Colegiado de Curso. Versão 1 Atualizado em 17/12/13 3 VII - receber e controlar documentação relativa a estágio; VIII - manter cadastro de empresas e instituições que, potencialmente, poderão oferecer vagas de estágio; IX - manter cadastro de estágios; X - realizar trabalhos de digitação, correspondência, contatos telefônicos e outros afins. Artigo 8º - À secretária geral compete: I – receber e arquivar no prontuário do aluno documentação enviada pelo Setor de Estágio e registrar o cumprimento do estágio curricular. Artigo 9º - Ao orientador compete: I – analisar o plano de estágio a ser desenvolvido, e responsabilizar-se pela orientação do estágio; II - avaliar o estágio, encaminhando sua avaliação ao setor de estágio através do orientado, mediante o preenchimento do formulário apropriado; III - comunicar à Coordenação de Estágios eventuais cancelamentos ou alterações no plano de Estágio em desenvolvimento (afastamento do orientado, prorrogação de prazos, etc.). Artigo 10º - Ao estagiário compete: I - colaborar no sentido de envidar esforços para a obtenção de oportunidades de estágio; II - elaborar relatórios mensais e submete-los ao orientador seguindo o padrão estabelecido pela Comissão de Estágios; III - elaborar e entregar o relatório final ao orientador seguindo o padrão estabelecido pela Comissão de Estágios; IV - zelar pelos equipamentos e bens materiais utilizados no desenvolvimento de suas atividades de estágio; V - cumprir e obedecer às normas concernentes, respondendo pelas perdas e danos que venha a causar pela inobservância das normas estabelecidas; VI - cumprir a programação do plano de estágio, comunicando e justificando, por escrito, a impossibilidade de fazê-lo, quando for o caso. VII - participar e colaborar na realização do seminário de estágio. Artigo 11º - Ao supervisor da empresa ou instituição compete: I - estabelecer o programa de atividades a ser desenvolvido pelo aluno na empresa ou instituição, conforme modelo; II - acompanhar, supervisionar e orientar o aluno durante o período de realização do estágio; III - avaliar o aluno, ao término do período de estágio, utilizando os formuláriospadrão estabelecidos pela Coordenação de Estágio. Artigo 12º - Ao colegiado de curso compete: I – Indicar os professores orientadores ao coordenador de estágio; II – estabelecer o plano de estágio institucional. Versão 1 Atualizado em 17/12/13 4 CAPÍTULO IV DO PLANO DE ESTÁGIO Artigo 13º - O Plano de Estágio é o documento que formaliza a proposta de trabalho a ser desenvolvida pelo estagiário, evidenciando os objetivos a serem atingidos, a metodologia a ser aplicada, o cronograma de trabalho e os resultados esperados, conforme modelo. Artigo 14º - O Plano de estágio deverá ser entregue ao Setor de Estágio no prazo máximo de quinze dias, a partir do início do estágio. § 1º em caso de não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo pelo interessado, o estágio não será considerado válido, até que seja entregue o referido plano de estágio. § 2º caberá ao estagiário encaminhar, via protocolo, o Plano de Estágio a Coordenação de Estágios para apreciação, com anuência do orientador e supervisor da empresa. § 3º o Plano de estágio, após seu recebimento pelo Setor de Estágio, terá validade de 1 (um) ano para sua conclusão, após este prazo um novo Plano de estágio deverá ser entregue. CAPÍTULO V DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Artigo 15º - O aluno poderá realizar estágio em empresas e instituições que venham a oferecer vagas de estágios em sua área de atuação. CAPÍTULO VI DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO Artigo 16º - Caberá ao orientador estabelecer o processo de supervisão e acompanhamento a ser utilizado durante a realização do estágio. Caso o estágio supervisionado faça parte do TCC (trabalho de conclusão de curso), o estágio será avaliado pelo orientador do TCC. Artigo 17º - A realização do estágio requer a supervisão de um profissional da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO E DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO Artigo 18º - Caberá ao estagiário, ao final do período do estágio, elaborar o Relatório Final das atividades desenvolvidas, de acordo com o modelo disponível no setor de estágios. Versão 1 Atualizado em 17/12/13 5 Paragrafo único - o estágio somente será considerado válido, após a entrega do relatório final e aprovação do orientador e supervisor da empresa. Artigo 19º - Caberá ao supervisor da empresa, ao término do estágio, avaliar o desempenho do estagiário e prestar essas informações através do preenchimento do formulário de Avaliação de Estágio e da Declaração de Estágio Realizado, em conformidade com os padrões estabelecidos pela Coordenação de Estágios. Artigo 20º - Caberá ao orientador, de posse dos relatórios mensais e final, do Formulário de Avaliação e da Declaração de Estágio Realizado, avaliar o estágio com conceito aprovado ou reprovado, encaminhando ao Setor de Estágio através do aluno, mediante o preenchimento do formulário apropriado. Artigo 21º - O parecer sobre Estágio e a declaração de Estágio realizado deverão ser anexados ao processo do interessado. CAPÍTULO VIII DA SELEÇÃO DOS ORIENTADORES Artigo 22º - A indicação dos professores orientadores compete ao coordenador de curso. Parágrafo único - o aluno, mediante percepção da área de estágio, pode selecionar professor orientador de seu interesse. CAPÍTULO IX DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Artigo 23º - Os procedimentos relacionados a efetivação, realização e conclusão do estágio curricular se dão nas seguintes etapas: A) TERMO DE COMPROMISSO - Para realização do estágio curricular é necessário que a empresa emita o termo de compromisso; a entrega deste documento é o primeiro passo para a formalização do estágio curricular. É necessário a entrega de pelo menos 3 vias, devidamente assinadas, desse Termo de Compromisso no setor de estágios da FAFIL. B) ORIENTADOR - selecionar e/ou escolher um professor da FAFIL que seja ligado a área de atuação em que o estágio desenvolver-se-á, que tenha conhecimento no tipo de atividade desenvolvida pela empresa, instituição ou setor em que o estágio será realizado; o professor deve ser consultado e concordar em ser orientador, pois ele também colaborará com preparo dos passos seguintes. Não confundir o papel do professor orientador com o do coordenador de estágios. C) PLANO DE ATIVIDADES - Após a entrega do Termo de Compromisso de Estágio (3 vias), é necessário entregar 3 vias do Plano de Atividade Supervisionada, Versão 1 Atualizado em 17/12/13 6 conforme o modelo, ao setor de estágio. Esse plano de estágio deverá ser entregue ao Setor de Estágio no prazo máximo de 15 dias, a partir do inicio do estágio. Só será aceito o plano de estágio que segue o modelo fornecido e disponibilizado no site institucional. No momento da entrega, o Plano já deve estar assinado pelo supervisor da empresa, o aluno e o orientador da FAFIL, faltando apenas a assinatura do Coordenador de Estágios da FAFIL. D) RELATÓRIO - Após a realização do estágio deve ser entregue o relatório de estágio. O relatório de estágio é um trabalho acadêmico onde deve ser descrito, o mais detalhadamente possível, as atividades desenvolvidas durante o período supervisionado. O relatório do estágio deve seguir o modelo indicado, sendo necessárias 4 assinaturas, do Aluno, do Supervisor da Empresa, do Orientador na FAFIL e por fim do Coordenador de Estágios da FAFIL, que, por sinal, é a última delas, somente dada após análise dos documentos e verificação que está tudo correto. E) CONCLUSÃO DO ESTÁGIO - Para concluir o estágio supervisionado deve-se entregar os seguintes documentos: o relatório de estágio, o formulário de avaliação do supervisor da empresa, o formulário de avaliação do orientador e a declaração da empresa com respeito ao cumprimento das horas. Os alunos que forem funcionários da empresa deverão trazer junto uma cópia da folha de registro da carteira profissional. Tanto para funcionário ou estagiário a declaração precisa estar em papel timbrado e conter o carimbo do CNPJ da empresa, com a firma reconhecida. CAPÍTULO X ABRANGÊNCIA Artigo 24º - Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho de Faculdade, para apreciação e deliberação. Artigo 25º - Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho de Faculdade, revogando-se as disposições em contrário. Santo André, 17 de dezembro de 2013. Profa. Miriam Lernic Sartori Presidente do Conselho Versão 1 Atualizado em 17/12/13