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Resolução do Conselho de Faculdade nº 002/2013
Dispõe sobre os princípios e diretrizes
para
disciplinar
e
regulamentar
os
procedimentos a serem adotados pela
Coordenação de Estágios da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, do Centro
Universitário Fundação Santo André em
relação aos Estágios Curriculares relativos
aos cursos de bacharelado.
Professora Miriam Lernic Sartori, Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras - FAFIL do Centro Universitário Fundação Santo André, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Centro Universitário Fundação
Santo André e Regimento Interno da FAFIL
FAZ SABER que o Conselho de Faculdade, em reunião, ocorrida em
17/12/2013, aprovou a seguinte resolução:
REGULAMENTO DE ESTÁGIO - BACHARELADO
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Artigo 1º - Os estágios caracterizam-se pela realização de atividades
supervisionadas que impliquem no desenvolvimento de metodologias de trabalho ou
aprendizagem de técnicas, através da execução ou acompanhamento de serviços
ou projetos inerentes aos cursos de bacharelado visando complementar a formação
profissional do aluno, de modo a buscar aprimoramento de conhecimentos e troca
de idéias, informações e experiência, seja no âmbito da Fundação Santo André ou
de outras instituições.
Artigo 2º Os Estágios Curriculares deverão ser realizados de acordo com as
especificidades de cada curso, conforme descrito nos seus respectivos PPCs. Os
estágios serão realizados somente por alunos regularmente matriculados na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIL).
§ 1º - a duração do estágio é prevista no Projeto Pedagógico de cada curso.
§ 2º - os estágios serão realizados em empresas conveniadas ou outras que
por ventura ofereçam estágios aos alunos da FAFIL.
§ 3º - a jornada de atividade e estágio deve ser compatível com o compromisso
com as atividades escolares e não ultrapasse as 6 (seis) horas diária,
equivalente a 30 (trinta) horas semanais.
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Atualizado em
17/12/13
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CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
Artigo 3º - A Coordenação de estágios da FAFIL tem por finalidade centralizar os
procedimentos referentes aos estágios a serem realizados por seus alunos.
Artigo 4º - Os objetivos da Coordenação de Estágios são:
I - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas;
II - criar mecanismos operacionais que facilitem a condução dos estágios;
III - orientar o corpo docente da FAFIL a respeito dos procedimentos relativos
aos estágios;
IV - orientar os estagiários sobre os procedimentos e normas referentes aos
estágios;
V - desenvolver esforço motivacional junto às empresas para viabilizar os
estágios;
VI - estabelecer mecanismos de integração entre a Escola e as Empresas.
Artigo 5º - A Coordenação de Estágios está subordinada diretamente à Diretoria da
FAFIL, e será composta por 1 (um) docente eleito por votação direta em turno único
pelos docentes da FAFIL.
§ 1º o mandato do coordenador será de dois anos, sendo possível uma
recondução sucessiva por igual período.
§ 2º o coordenador deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da FAFIL.
Artigo 6º - A Coordenação de Estágios realizará reuniões de acordo com suas
necessidades, em data e horário a serem fixados pelo coordenador.
§ 1º as reuniões serão realizadas sob a presidência do coordenador.
§ 2º a pauta de reuniões deverá ser encaminhada e divulgada com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 7º - À Coordenação de Estágio compete:
I - estabelecer contatos com empresas e instituições a fim de viabilizar a
realização dos estágios;
II - manter relacionamento operacional com entidades que promovam a
integração escola-empresa;
III - fazer o encaminhamento do estagiário para a empresa;
IV - efetuar trabalho de divulgação das vagas existentes;
V - organizar seminários a respeito dos estágios realizados;
VI - manter relacionamento com o Colegiado de Curso.
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VII - receber e controlar documentação relativa a estágio;
VIII - manter cadastro de empresas e instituições que, potencialmente, poderão
oferecer vagas de estágio;
IX - manter cadastro de estágios;
X - realizar trabalhos de digitação, correspondência, contatos telefônicos e
outros afins.
Artigo 8º - À secretária geral compete:
I – receber e arquivar no prontuário do aluno documentação enviada pelo Setor
de Estágio e registrar o cumprimento do estágio curricular.
Artigo 9º - Ao orientador compete:
I – analisar o plano de estágio a ser desenvolvido, e responsabilizar-se pela
orientação do estágio;
II - avaliar o estágio, encaminhando sua avaliação ao setor de estágio através
do orientado, mediante o preenchimento do formulário apropriado;
III - comunicar à Coordenação de Estágios eventuais cancelamentos ou
alterações no plano de Estágio em desenvolvimento (afastamento do orientado,
prorrogação de prazos, etc.).
Artigo 10º - Ao estagiário compete:
I - colaborar no sentido de envidar esforços para a obtenção de oportunidades
de estágio;
II - elaborar relatórios mensais e submete-los ao orientador seguindo o padrão
estabelecido pela Comissão de Estágios;
III - elaborar e entregar o relatório final ao orientador seguindo o padrão
estabelecido pela Comissão de Estágios;
IV - zelar pelos equipamentos e bens materiais utilizados no desenvolvimento
de suas atividades de estágio;
V - cumprir e obedecer às normas concernentes, respondendo pelas perdas e
danos que venha a causar pela inobservância das normas estabelecidas;
VI - cumprir a programação do plano de estágio, comunicando e justificando,
por escrito, a impossibilidade de fazê-lo, quando for o caso.
VII - participar e colaborar na realização do seminário de estágio.
Artigo 11º - Ao supervisor da empresa ou instituição compete:
I - estabelecer o programa de atividades a ser desenvolvido pelo aluno na
empresa ou instituição, conforme modelo;
II - acompanhar, supervisionar e orientar o aluno durante o período de
realização do estágio;
III - avaliar o aluno, ao término do período de estágio, utilizando os formuláriospadrão estabelecidos pela Coordenação de Estágio.
Artigo 12º - Ao colegiado de curso compete:
I – Indicar os professores orientadores ao coordenador de estágio;
II – estabelecer o plano de estágio institucional.
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CAPÍTULO IV
DO PLANO DE ESTÁGIO
Artigo 13º - O Plano de Estágio é o documento que formaliza a proposta de trabalho
a ser desenvolvida pelo estagiário, evidenciando os objetivos a serem atingidos, a
metodologia a ser aplicada, o cronograma de trabalho e os resultados esperados,
conforme modelo.
Artigo 14º - O Plano de estágio deverá ser entregue ao Setor de Estágio no prazo
máximo de quinze dias, a partir do início do estágio.
§ 1º em caso de não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo
pelo interessado, o estágio não será considerado válido, até que seja entregue
o referido plano de estágio.
§ 2º caberá ao estagiário encaminhar, via protocolo, o Plano de Estágio a
Coordenação de Estágios para apreciação, com anuência do orientador e
supervisor da empresa.
§ 3º o Plano de estágio, após seu recebimento pelo Setor de Estágio, terá
validade de 1 (um) ano para sua conclusão, após este prazo um novo Plano de
estágio deverá ser entregue.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Artigo 15º - O aluno poderá realizar estágio em empresas e instituições que venham
a oferecer vagas de estágios em sua área de atuação.
CAPÍTULO VI
DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
Artigo 16º - Caberá ao orientador estabelecer o processo de supervisão e
acompanhamento a ser utilizado durante a realização do estágio. Caso o estágio
supervisionado faça parte do TCC (trabalho de conclusão de curso), o estágio será
avaliado pelo orientador do TCC.
Artigo 17º - A realização do estágio requer a supervisão de um profissional da
empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO E DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO
Artigo 18º - Caberá ao estagiário, ao final do período do estágio, elaborar o Relatório
Final das atividades desenvolvidas, de acordo com o modelo disponível no setor de
estágios.
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Paragrafo único - o estágio somente será considerado válido, após a entrega
do relatório final e aprovação do orientador e supervisor da empresa.
Artigo 19º - Caberá ao supervisor da empresa, ao término do estágio, avaliar o
desempenho do estagiário e prestar essas informações através do preenchimento
do formulário de Avaliação de Estágio e da Declaração de Estágio Realizado, em
conformidade com os padrões estabelecidos pela Coordenação de Estágios.
Artigo 20º - Caberá ao orientador, de posse dos relatórios mensais e final, do
Formulário de Avaliação e da Declaração de Estágio Realizado, avaliar o estágio
com conceito aprovado ou reprovado, encaminhando ao Setor de Estágio através do
aluno, mediante o preenchimento do formulário apropriado.
Artigo 21º - O parecer sobre Estágio e a declaração de Estágio realizado deverão
ser anexados ao processo do interessado.
CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO DOS ORIENTADORES
Artigo 22º - A indicação dos professores orientadores compete ao coordenador de
curso.
Parágrafo único - o aluno, mediante percepção da área de estágio, pode
selecionar professor orientador de seu interesse.
CAPÍTULO IX
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Artigo 23º - Os procedimentos relacionados a efetivação, realização e conclusão do
estágio curricular se dão nas seguintes etapas:
A) TERMO DE COMPROMISSO - Para realização do estágio curricular é necessário
que a empresa emita o termo de compromisso; a entrega deste documento é o
primeiro passo para a formalização do estágio curricular. É necessário a entrega de
pelo menos 3 vias, devidamente assinadas, desse Termo de Compromisso no setor
de estágios da FAFIL.
B) ORIENTADOR - selecionar e/ou escolher um professor da FAFIL que seja ligado
a área de atuação em que o estágio desenvolver-se-á, que tenha conhecimento no
tipo de atividade desenvolvida pela empresa, instituição ou setor em que o estágio
será realizado; o professor deve ser consultado e concordar em ser orientador, pois
ele também colaborará com preparo dos passos seguintes. Não confundir o papel do
professor orientador com o do coordenador de estágios.
C) PLANO DE ATIVIDADES - Após a entrega do Termo de Compromisso de
Estágio (3 vias), é necessário entregar 3 vias do Plano de Atividade Supervisionada,
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conforme o modelo, ao setor de estágio. Esse plano de estágio deverá ser entregue
ao Setor de Estágio no prazo máximo de 15 dias, a partir do inicio do estágio. Só
será aceito o plano de estágio que segue o modelo fornecido e disponibilizado no
site institucional. No momento da entrega, o Plano já deve estar assinado pelo
supervisor da empresa, o aluno e o orientador da FAFIL, faltando apenas a
assinatura do Coordenador de Estágios da FAFIL.
D) RELATÓRIO - Após a realização do estágio deve ser entregue o relatório de
estágio. O relatório de estágio é um trabalho acadêmico onde deve ser descrito, o
mais detalhadamente possível, as atividades desenvolvidas durante o período
supervisionado. O relatório do estágio deve seguir o modelo indicado, sendo
necessárias 4 assinaturas, do Aluno, do Supervisor da Empresa, do Orientador na
FAFIL e por fim do Coordenador de Estágios da FAFIL, que, por sinal, é a última
delas, somente dada após análise dos documentos e verificação que está tudo
correto.
E) CONCLUSÃO DO ESTÁGIO - Para concluir o estágio supervisionado deve-se
entregar os seguintes documentos: o relatório de estágio, o formulário de avaliação
do supervisor da empresa, o formulário de avaliação do orientador e a declaração da
empresa com respeito ao cumprimento das horas. Os alunos que forem funcionários
da empresa deverão trazer junto uma cópia da folha de registro da carteira
profissional. Tanto para funcionário ou estagiário a declaração precisa estar em
papel timbrado e conter o carimbo do CNPJ da empresa, com a firma reconhecida.
CAPÍTULO X
ABRANGÊNCIA
Artigo 24º - Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho de Faculdade, para
apreciação e deliberação.
Artigo 25º - Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo
Conselho de Faculdade, revogando-se as disposições em contrário.
Santo André, 17 de dezembro de 2013.
Profa. Miriam Lernic Sartori
Presidente do Conselho
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