RESOLUÇÃO N. 007/2008 O Colegiado de Cursos da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar as atividades relacionadas ao Estágio Curricular do Curso de Graduação em Direito, RESOLVE: Art. 1. Esta Resolução rege as atividades de Estágio Curricular do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC. Art. 2. O estágio curricular do Curso de Direito, integrando o currículo pleno em consonância com os termos regulamentares, constará de 440 (quatrocentos e quarenta) horas obrigatórias de atividades essencialmente práticas, articulando com as disciplinas teóricas e profissionalizantes, constantes do currículo e com as diversas profissões contempladas na área jurídica. Art. 3. O estágio ocorrerá em diferentes contextos, privilegiando contato do acadêmico com diversas dimensões da realidade social, educacional, assistencial e jurídica. Art. 4. O estágio, em todas as suas variáveis, objetiva propiciar ao corpo discente formação prática vinculada aos eixos de formação fundamental e profissional do curso, por meio de treinamento das atividades profissionais pertinentes ao exercício da advocacia, da magistratura, mo ministério público e das demais profissões jurídicas. Art. 5. O estágio objetiva, também, ressaltar o comportamento ético como compromisso básico, contribuindo para o amadurecimento pessoal e profissional do acadêmico, propiciando-lhe oportunidades diversas para que experimente realidades e avalie expectativas que a sociedade tem em relação à sua futura ação profissional. Art. 6. A finalidade da formação jurídica é propiciar pressupostos teóricos e práticos que habilitarão o aluno para o exercício profissional com a transformação social. Art. 7 É por meio do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da FCH da Universidade FUMEC que se estabelecerá o elo entre a teoria e a prática. Art. 8 O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão responsável pela supervisão das atividades do Estágio do Curso de Direito. Art. 9 No Núcleo de Prática Jurídica é realizada a prática jurídica efetiva ou real. Art. 10 O Núcleo de Prática Jurídica é composto: I – Pelo Professor Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica; II – Pelo Professor Coordenador-Adjunto do Núcleo de Prática Jurídica; III – Pelos Professores do estágio; 1 IV – Pela Secretaria de Estágio; V – Monitores; VI – Pelos estagiários; VII – Pelos advogados externos. Art. 11 O Núcleo de Prática Jurídica reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de cada semestre letivo para organizar o programa do semestre; na última quinzena do semestre letivo para elaborar o relatório; e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo professor coordenador do Núcleo. Art. 12 Compete ao Professor Coordenador: I – coordenar o Núcleo de Prática Jurídica; II – implementar as decisões da Coordenação do Curso de Direito e do Colegiado referentes a estágios; III – assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos estágios; IV – aprovar os modelos de formulários utilizados no Núcleo; V – elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professores de estágio, das diversas atividades relativas à prática jurídica simulada e real; VI – encaminhar aos órgãos competentes da FCH da Universidade FUMEC as propostas de convênios de estágio; VII – autorizar, juntamente com o Coordenador de Estágio e a Diretoria da FCH da Universidade FUMEC, atividade externa de estágio em escritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com a Universidade; VIII – elaborar, para análise e deliberação da Coordenação do Curso de Direito, propostas de projetos alternativos de estágio e modificações da pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados da prática jurídica simulada. IX – apresentar, semestralmente, relatório de atividades do trabalho desenvolvido no exercício do Núcleo de Prática Jurídica; X – convocar, extraordinariamente, reunião com os membros do Núcleo, além das ordinárias previamente estabelecidas; XI – deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades de estágio, sempre que isso lhe for solicitado; XII – visitar, em companhia do Coordenador Adjunto do NPJ, os escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniadas para avaliar a forma como está se desenvolvendo o estágio externo; XIII – tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta Resolução. Art. 13 Compete ao Professor Coordenador Adjunto: I – coordenar toda a prática real realizada nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica, em especial, as atividades realizadas no Escritório Modelo; II – elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horário dos estagiários junto ao NPJ, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de acadêmicos nos diversos horários de seu funcionamento; III – apresentar, semestralmente, relatório de atividades do trabalho relativo à prática real desenvolvida no exercício do NPJ; IV – visitar, em companhia do Professor Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, os exercícios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniadas para avaliar a forma como está se desenvolvendo o estágio externo; 2 V – acompanhar, na ausência de professores e/ou orientadores ad hoc, os estagiários, ás audiências e sessões de julgamento das ações a cargo do NPJ; VI – advertir, verbalmente ou por escrito, ao estagiário que incidir em falta prevista nesta Resolução ou proceder de forma incompatível com suas funções. Art. 14 São professores do estágio aqueles que, além de ministrarem as disciplinas de Prática Jurídica, orientam e supervisionam as atividades do NPJ, competindo-lhes, principalmente: I – ministrar aos estagiários orientação jurídica teórica e prática, necessária ao exercício de suas funções; II – assinar petição inicial, contestação, recurso e as demais peças processuais e documentos necessários ao exercício da advocacia, relativos aos casos confiados ao NPJ; III – acompanhar os estagiários às audiências e sessões de julgamento das ações a cargo do NPJ; IV – efetuar controle de freqüência dos estagiários; V – desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função, além de outras específicas estabelecidas pelo Coordenador do NPJ. Art. 15 Compete à secretaria de estágio: I – manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de toda documentação e legislação referentes ao estágio; II – expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao estágio, respeitadas as competências específicas do Professor Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e do Coordenador Adjunto, dos demais órgãos e da Coordenação do Curso, previstas na legislação vigente; III – manter arquivo de controle de todos os convênios que a FCH da Universidade FUMEC mantém para estágios curriculares na área do Direito, bem como fichas individuais e respectivo controle, além de cópias dos termos de compromisso de todos os estagiários do Curso de Direito que estiverem realizando seus estágios com base nesses convênios; IV – manter arquivo e controle dos processos ajuizados ou respondidos pelos estagiários integrantes do NPJ e cuidar para que os estagiários mantenham sempre atualizadas as informações dos seus procuradores; V – manter cadastro de clientes do NPJ e cuidar para que seja sempre atualizado pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual; VI – manter, em arquivo individual ou por equipe de estagiários, cópias de todas as petições elaboradas pelos integrantes do NPJ; VII – fazer a triagem inicial de carência das partes interessadas para serem encaminhadas ao atendimento pelos estagiários; VIII – manter uma agenda das audiências dos procedimentos ajuizados por meio do NPJ, que deve ser atualizada pelos estagiários; IX – acompanhar, juntamente com os estagiários, as publicações oficiais; X – desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem solicitadas pelos professores coordenadores do NPJ. 3 Art. 16 Os monitores serão selecionados mediante concurso, nos termos de edital divulgado pela Diretoria da FCH/FUMEC. § 1 As obrigações e eventuais bolsas de monitoria a serem conferidas aos monitores seguem as normas administrativas quanto à matéria, já editadas pela FCH/FUMEC. § 2 Além de suas obrigações referentes à monitoria, os monitores também estão obrigados a cumprir as determinações conferidas aos estagiários, contidas nesta Resolução e no Regulamento do Escritório Modelo. Art. 17 São considerados estagiários, para fins do estágio supervisionado, todos os alunos matriculados em alguma das Disciplinas de Prática, competindo-lhes: I. atender as partes em dia e local predeterminados; II. tratar os clientes do NPJ com seriedade, respeito e urbanidade; III. observar a orientação técnica e instruções que lhe forem transmitidas pelos professores; IV. cumprir, diligentemente, as tarefas ou serviços sob sua responsabilidade, sendo-lhes vedado recusar serviços próprios de suas funções; V. comparecer aos plantões dos professores supervisores, conforme escala previamente organizada; VI. apresentar, quando for solicitado, relatório de andamento das causas sob sua responsabilidade; VII. manter vigilância sobre o andamento dos casos que lhe foram atribuídos, zelando para que não se perca nenhum prazo, e comunicando, imediatamente, aos professores e orientadores, quaisquer despachos ou prazos; VIII. participar das reuniões convocadas pela Coordenação do NPJ; IX. cumprir, com pontualidade e assiduidade, os seus horários de estágio, previamente fixados; X. comparecer, em traje compatível, com pontualidade, às audiências judiciais ou extrajudiciais destinadas à solução dos casos que tiverem sido distribuídos, ou àquelas para as quais tenha sido eventualmente convocado pelo Coordenador Adjunto, não podendo se retirar antes de seu término; XI. não cobrar, não aceitar, nem receber dinheiro, nem honorários, nem qualquer outro valor de cliente do NPJ, seja para que fim for, seja sob qualquer outro pretexto, ainda que para pagar custas, imposto ou taxa ou qualquer outra despesa relacionada com a causa; XII. realizar as visitas orientadas e as atividades da prática real; XIII. realizar todas as peças processuais e dar o devido andamento processual nos casos em que atuar; XIV. ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades de estágio; XV. entregar periodicamente ao professor de estágio os relatórios detalhados de todas as atividades realizadas, durante o período respectivo; XVI. restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade de perda ou extravio; XVII. cumprir esta Resolução e as demais determinações legais referentes ao estágio supervisionado. § 1 Nos exercícios das atividades vinculadas direta ou indiretamente ao Estágio Supervisionado, os estagiários deverão ter como referência o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. 4 § 2° Na infração de qualquer norma do Código referido no parágrafo anterior, seguem-se os procedimentos e aplicam-se as sanções previstas no regime disciplinar do corpo discente, no âmbito interno da Universidade FUMEC. § 3 No que se refere ao inciso XI deste artigo, sendo necessário o pagamento de custas ou qualquer outra despesa necessária ao andamento da causa, o pagamento será efetuado diretamente pelo cliente, devendo o estagiário avisá-lo previamente deste fato. § 4 Eventuais honorários de sucumbência seguem a determinação legal fixada na Lei n. 8906/94. Art. 18 A Diretoria Geral da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC, a pedido da Coordenação do Curso de Direito, poderá, a qualquer momento, contratar advogados externos, com prática profissional comprovada de, no mínimo, um ano, para auxiliar nas atividades diuturnas do NPJ. Art. 19 O contrato será feito de acordo com a legislação vigente, seguindo as normas internas para funcionários da FCH da Universidade FUMEC. Art. 20 A prática jurídica simulada é obrigatória, sendo distribuída em quatro disciplinas nos dois últimos anos do Curso de Direito, ou seja, a partir do 7 (sétimo) período. Art. 21 A prática jurídica simulada é realizada por meio de disciplinas essencialmente práticas, denominadas Prática I – Civil; Prática IIMagistratura e Ministério Público; Prática III- Penal e Prática IV – Trabalho, abrangendo os respectivos conteúdos: Direito Civil e Direito Empresarial; Direito Penal e Direito do Trabalho. Art. 22 A prática jurídica simulada consiste de: oficinas de textos jurídicos; análise de autos findos; fórum modelo; cartório modelo; júri simulado; e palestras com operadores de Direito sobre a prática forense. Art. 23 As oficinas de texto consistem na apresentação de petições jurídicas por grupos de alunos relacionados ao contexto sócio-econômicojurídico do país naquele momento histórico relativo a caso hipotético formulado pelo professor. Art. 24 A análise de autos findos proporciona ao aluno vivenciar todo o processo, bem como analisar as decisões e as linhas adotadas pelas partes naquele procedimento. Art. 25 O fórum modelo e o cartório modelo são instalados em uma sala adequada e contam com os recursos necessários para uma similitude como ambiente forense. Nele, os alunos podem atuar em processos jurídicos simulados, vivenciando, assim, as diversas atividades rotineiras do meio, tais como, audiências, atuação em cartórios, registros de petitórios, arquivos, bem como procedimentos legais necessários a cada caso. Art. 26 O júri simulado proporciona ao corpo discente a prática de um verdadeiro júri popular, por maio da análise de um processo concreto (autos findos), bem como da realização dos debates (acusação e defesa), da formulação de quesitos, do voto de cada jurado, além da fixação de pena pelo magistrado na hipótese de condenação. Art. 27 As palestras com operadores do direito (juízes, promotores, advogados, professores, escrivães, procuradores, defensores públicos) têm como objetivo dar ao aluno a real noção do que ocorre na prática forense por meio de debates críticos. Art. 28 Nas atividades simuladas os discentes poderão formar grupos de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) alunos. Art. 29 Nas atividades simuladas o aluno deve cumprir 75% (setenta e cinto por cento) das atividades programadas. Art. 30 O aluno será avaliado por meio de notas atribuídas pelos professores das respectivas disciplinas, expressas em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem), considerado: o grau de desempenho nas atividades desenvolvidas (provas escritas e práticas), os relatórios periódicos de estágio, a 5 presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades de estágio, de acordo com a legislação vigente, e, em especial, com as normas fixadas pela FCH da Universidade FUMEC. Art. 31 A prática jurídica real será realizada por meio do estágio supervisionado, a ser desenvolvido na sede do Núcleo de Prática Jurídica ou em outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia. Parágrafo único: O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão responsável pela supervisão de todas as atividades referidas no caput desse artigo, nos termos do art. 8 da presente Resolução. Art. 32 A realização do estágio tem o objetivo específico de proporcionar ao aluno o desenvolvimento das habilidades práticas e o aperfeiçoamento técnico-jurídico indispensáveis ao exercício profissional. Art. 33 A formação teórica e prática relacionada ao estágio será desenvolvida em grupos de atividade, a que correspondem as seguintes Disciplinas: DISCIPLINA CARGA HORÁRIA EM SALA DE AULA – PRÁTICA SIMULADA CARGA HORÁRIA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO – PRÁTICA REAL CARGA HORÁRIA TOTAL PRÁTICA I - CIVIL 60 horas 60 horas 120 horas PRÁTICA II MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO ---------- 80 horas (*atividades inerentes aos magistrados e promotores de justiça) 80 horas PRÁTICA III - PENAL 60 horas 60 horas 120 horas PRÁTICA IV - TRABALHO 60 horas 60 horas 120 horas Art. 34 O estágio supervisionado no Núcleo de Prática Jurídica destina-se exclusivamente ao aluno regularmente matriculado e inscrito na Disciplina correspondente. Art. 35 Os discentes, após matriculados em cada uma das disciplinas de Prática I, II, III e IV, deverão efetivar sua inscrição, junto à Secretaria do NPJ, para a realização do estágio supervisionado. § 1 A inscrição de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada até o décimo dia letivo do mês em que se iniciam as aulas, a cada semestre. § 2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições após a data indicada no § 1 , em função do comprometimento do processo pedagógico e da carga horária de cada disciplina. Art. 36 As atividades realizadas no estágio supervisionado na sede do NPJ serão avaliadas pelos Professores de Estágio, que atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. § 1 A nota de que trata o caput deverá ser entregue ao Professor da respectiva Disciplina de Prática Jurídica, que deverá somá-la à nota de suas avaliações em sala de aula e o resultado será a média aritmética dessa soma. 6 § 2 O resultado de que trata o § 1 será a nota final a ser atribuída ao aluno na Disciplina de Prática Jurídica a qual estiver matriculado. § 3 As disposições contidas nos parágrafos anteriores não se aplicam á disciplina Prática II – Magistratura e Ministério Público, que será oferecia exclusivamente nas dependências do NPJ. Art. 37 Para realização e validação do estágio supervisionado externo, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: I. O aluno estagiário deverá apresentar o contrato de estágio ou termo de compromisso (cópia), com carimbo e assinatura do responsável pelo estágio, bem como, a carta de início de estágio (anexo I) e a caracterização do local de estágio (anexo II). II. O aluno empregado (CLT) deverá apresentar a cópia das folhas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, bem como, a caracterização do local de trabalho (anexo II). III. O aluno servidor público (estatutário) deverá apresentar cópia da Carteira Funcional e do termo de posse, bem como, a caracterização do local de trabalho (anexo II). § 1 Os documentos referidos no caput deste artigo deverão ser protocolizados na sede do NPJ até o décimo dia letivo do mês em que se iniciam as aulas, a cada semestre. § 2 As atividades a que se referem os incisos acima devem, obrigatoriamente, ter conteúdo jurídico. Art. 38 O aluno ao realizar o estágio supervisionado externo deverá observar as seguintes orientações: I. A escolha do local onde realizará o estágio compete ao aluno (estagiário). II. A realização do estágio supervisionado externo deve ser devidamente comprovada e sua validação pelo NPJ é condição indispensável para que o aluno seja diplomado. Art. 39 O aluno estagiário ao concluir o estágio supervisionado externo deverá entregar o relatório final das atividades desenvolvidas (anexo III); a avaliação do estágio supervisionado (anexo IV); e a ficha de estágio (anexo V). Parágrafo único: Todos os documentos referidos no caput deste artigo deverão ser protocolizados no NPJ até 30 (trinta) dias antes do último dia letivo do semestre. Art. 40 Esta Resolução somente poderá ser alterada por proposta da Coordenação do Curso de Direito aprovada pelo Colegiado da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC. Art. 41 Compete à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica dirimir dúvidas à interpretação desta Resolução, bem como suprir lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2008. 7 Prof. João Batista de Mendonça Filho PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSOS 8