REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 1. Das Disposições Preliminares Art. 1o. Este instrumento legal regulamenta o componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho em relação aos pré-requisitos, coordenação, supervisão, acompanhamento e orientação dos trabalhos, elaboração do planejamento, relatório de estágio e critérios de avaliação. 2. Do Componente Curricular e da Matrícula Art. 2o. São objetivos do componente curricular Estágio Supervisionado: I. oportunizar ao acadêmico do curso de Sistemas de Informação aprendizagem social, profissional e cultural que lhe possibilitem o preparo para atuação em campos de futuras atividades profissionais; II. promover o processo de integração empresa-faculdade, possibilitando o intercâmbio de conhecimentos e experiências; III. iniciar a capacitação técnico-operativa dos alunos por meio do estudo dos instrumentos básicos de trabalho profissional, preparando-o para inserção em um campo de estágio específico; IV. oportunizar ao acadêmico a convivência com a aplicação prática dos princípios fundamentais do curso de Sistemas de Informação, que pressupõe o saber comunicar, problematizar, intervir, superar, criar respostas; V. desenvolver as atividades propostas no planejamento através da reflexão sistemática do processo de trabalho e resolução de situações-problemas; VI. desencadear situações de aprendizagem que possibilitem ao aluno resgatar os conteúdos teóricos e metodológicos e as experiências práticas desenvolvidas ao longo do curso, contribuindo para sua incorporação à prática profissional; VII. estabelecer uma correlação com os elementos teóricos, metodológicos e históricos transmitidos e aprofundados nas diversas disciplinas do curso, resgatando-os seletivamente, atualizando-os e aprofundando-os. Art. 3o. O componente curricular Estágio Supervisionado possui matrícula, duração e semestralização estabelecidos conforme matriz curricular do curso. Art. 4o. A matrícula no componente curricular Estágio Supervisionado será feita a partir do 5º semestre do curso, com carga horária de setenta e cinco horas por período. Art 5º. Os relatórios de avaliação do aluno deverão ser entregues com no mínimo quinze dias de antecedência do encerramento do semestre letivo ao qual o componente se refere de forma a comprovar, quando da integralização do curso, o cumprimento da carga horária mínima do componente curricular (300h). § 1º. Caso o aluno opte por fazer o estágio nas férias subseqüentes ao período no qual o componente estágio supervisionado esteja inserido, e/ou não tenha entregado os relatórios no prazo estipulado neste artigo, caberá ao mesmo preencher um documento se comprometendo a entregar os relatórios ao Supervisor de Estágio na primeira semana de aula do período subseqüente. § 2º. O aluno que optar pela realização do estágio de férias e não entregar os relatórios nos prazos estipulados pelo parágrafo anterior estará automaticamente reprovado no componente curricular. Art. 6 º. O Estágio Supervisionado deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo profissional do Bacharel em Sistemas de Informação, previstas na proposta do curso. 3. Da Estrutura e da Organização do Estágio Supervisionado Art. 7o. A estrutura do componente curricular Estágio Supervisionado comporta os seguintes atores: I. Supervisor de Estágio: professor responsável pelo componente curricular; II. Supervisor de Campo de Estágio: profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação capaz de orientar as atividades do aluno dentro dos objetivos do componente curricular; III. Estagiário: acadêmico matriculado no componente curricular Estágio Supervisionado, a partir do 5º período, no curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho. 4. Do Supervisor de Estágio Art. 8o. O Supervisor do componente curricular Estágio Supervisionado é o docente indicado pelo colegiado do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, a quem cabe: I. fornecer orientações gerais do componente curricular e deste regimento aos demais atores; II. estar à disposição dos alunos matriculados no Estágio Supervisionado pelo período de dez horas/aula semanais. III. proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela decorrentes; IV. entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-sociedade, visando a obtenção de vagas de estágio; V. receber a avaliação feita pelo Supervisor de Campo; VI. encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao colegiado do curso de Sistemas de Informação. VII. avaliar a prática do aluno baseado na avaliação feita pelo supervisor de campo, no acompanhamento das atividades e no relatório final entregue; VIII. atribuir a nota final do aluno estagiário, conferindo o coeficiente “Apto” ou “Não Apto” de acordo com o Apêndice H. O aluno que não atingir pelo menos sessenta pontos estará automaticamente reprovado no componente curricular. 5. Do Supervisor de Campo Art. 9 o. O Supervisor de Campo é o profissional vinculado à empresa e ao campo de aplicação, com titulação mínima superior ao do aluno, a quem cabe: I. auxiliar o aluno no desenvolvimento do planejamento das atividades a serem realizadas durante o estágio, inclusive com a elaboração de um cronograma de realização de atividades; II. acompanhar o aluno no campo de aplicação; III. fazer uma avaliação confidencial e imparcial sobre a atuação do aluno durante o período de estágio, conforme Apêndice F; IV. prestar informações referentes às atividades do aluno ao Supervisor de Estágio, caso solicitadas. 6. Do Estagiário Art. 10o. O Estagiário é o acadêmico do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, matriculado no componente curricular Estágio Supervisionado, a quem compete: I. comunicar ao Supervisor do componente curricular Estágio Supervisionado a necessidade e/ou possibilidade de realização de estágio em algum campo de aplicação; II. o aluno deverá entregar ao Supervisor de Estágio os seguintes documentos impressos e devidamente assinados: a) “Ficha de Cadastro da Empresa”, conforme Apêndice I (caso não exista este documento no Núcleo de Carreiras); b) “Termo de Convênio”, conforme Apêndice A (caso não exista este documento no Núcleo de Carreiras); c) “Termo de Compromisso”, conforme Apêndice B, ou “Documento para realização do Estágio no próprio Emprego”, conforme Apêndice J. III. os documentos listados no item anterior serão devidamente verificados pelo Núcleo de Carreiras, sendo que o aluno somente poderá iniciar o estágio após essa validação; IV. encaminhar-se ao campo de aplicação do Estágio Supervisionado munido de “Termo de Compromisso” (Apêndice B), “Carta de Apresentação” (Apêndice C), Informações ao Supervisor de Campo (Apêndice D), Formulário de Avaliação do Estagiário (Apêndice F) e Formulário de Atividades Desenvolvidas (Apêndice G); V. atender as normas e o regimento interno da organização na qual estiver realizando o estágio; VI. elaborar o Planejamento de Prática (Apêndice E) junto ao Supervisor de Campo. VII. realizar atividades programadas no planejamento do Estágio Supervisionado; VIII. preencher a Ficha de Atividades Desenvolvidas relacionando a carga horária cumprida em cada atividade desempenhada, conforme Apêndice G; IX. participar e colaborar nas atividades desenvolvidas pela organização campo de estágio, principalmente aquelas relacionadas à área específica de estágio; X. cumprir o cronograma de Estágio Supervisionado estabelecido juntamente com o Supervisor de Campo da organização campo de estágio; XI. elaborar o Relatório de Estágio Supervisionado conforme normas estabelecidas no modelo “Relatório Final”, disponibilizado no site da Instituição. Art. 11o. Será considerado abandono de Estágio Supervisionado o não cumprimento das atividades programadas a partir da data da confirmação de início do Estágio. Art. 12o. Caso haja necessidade de rompimento do vínculo Organização Concedente/Estagiário, o aluno ou a organização campo de estágio deverão apresentar à Supervisão de Estágio, antes do término do período letivo e por escrito, uma exposição dos motivos para que sejam tomadas as devidas providências. 7. Do Estágio Supervisionado Art. 13o. Entende-se por Estágio Supervisionado aquele período em que o acadêmico do curso de Sistemas de Informação troca experiências práticas e teóricas com empresas, proporcionando a eles uma aplicação prática dos conteúdos e metodologias que lhes foram ensinadas durante o curso. Art. 14o. O Estágio Supervisionado é uma atividade obrigatória do curso de graduação em Sistemas de Informação. Art. 15o. O Estágio Supervisionado possui duração total de trezentas horas, a serem realizadas em quatro etapas a partir do quinto período, cada uma com carga horária de setenta e cinco horas semestrais. Art. 16o. O Estágio Supervisionado poderá ser realizado nos seguintes campos: I. campos internos: aqueles oferecidos pelos órgãos ou serviços da Unidade de Ensino; II. campos externos: aqueles oferecidos pelas organizações públicas, privadas, não governamentais e obras assistenciais, que deverão se cadastrar enquanto campo de estágio junto ao Núcleo de Carreiras da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, de acordo com a “Ficha de Cadastro da Empresa” (Apêndice I) e “Termo de Convênio para Concessão de Estágio“ (Apêndice A). Art. 17o. O Estágio Supervisionado só poderá ser desenvolvido em organizações devidamente reconhecidas e cadastradas através da “Ficha de Cadastro da Empresa” e “Termo de Convênio para Concessão de Estágio“. Parágrafo Único. Escolhido o campo de Estágio Supervisionado, o aluno deverá informá-lo à Supervisão do componente curricular Estágio Supervisionado para que sejam realizados os devidos encaminhamentos. Art. 18o. O encaminhamento formal para o campo do Estágio Supervisionado será realizado após a assinatura do Termo de Convênio realizado entre a Unidade de Ensino e a organização campo de prática. 8. Da Apresentação do Relatório Final Art. 19o. No relatório final de estágio, o aluno deverá documentar o trabalho desenvolvido durante o cumprimento das atividades na organização campo de prática, sendo que o mesmo será arquivado e, no futuro, referenciado por outras pessoas. Art. 20º. O relatório final deve respeitar as normas estabelecidas no modelo “Relatório Final”, disponibilizado no site da Faculdade. Art. 21o. O volume final para arquivamento só será aceito pela Supervisão do componente curricular Estágio Supervisionado se possuir a assinatura do Supervisor de Campo, indicando sua concordância com o conteúdo do mesmo. 9. Da Avaliação do Estágio Supervisionado Art. 22o. O processo de avaliação do aluno dar-se-á através do relatório final, avaliação do Supervisor de Campo e avaliação do Supervisor de Estágio, sendo todos os documentos relacionados entregues ao Supervisor do componente Estágio Supervisionado. Art. 23o. A avaliação do relatório final deverá primar pela clareza dos textos, pela organização dos conteúdos e pelo uso correto da língua portuguesa escrita. Art. 24o. Conforme Apêndice H deste Regulamento, será atribuído o coeficiente “Apto” para o aluno cuja média final seja maior ou igual a sessenta pontos e “Não Apto” para aqueles com média final inferior a sessenta. Art. 25o. O aluno classificado como “Não Apto” estará automaticamente reprovado no componente curricular Estágio Supervisionado, devendo efetuar nova matrícula neste mesmo componente. Art. 26o. Ao aluno reprovado no componente curricular Estágio Supervisionado cabe o direito a recurso, mediante requerimento enviado ao colegiado do curso de Sistemas de Informação, fundamentando as razões de sua desconformidade, num prazo de até dois dias contados a partir da data de divulgação da nota. § 1o. Após o recebimento do pedido de recurso, o colegiado do curso de Sistemas de Informação sugere dois professores entre seus pares, não integrantes dos atores definidos e apresentados no Art. 7 o, para a construção de uma Comissão de Revisão. § 2o. Esta comissão, após considerar as alegações do discente, ouvir os pronunciamentos do Supervisor de Estágio e verificar o relatório do Estágio Supervisionado entregue pelo discente, emitirá um parecer final quanto à aptidão ou não do requerente. § 3o. A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de três (3) dias úteis para apresentar um parecer final sobre o recurso. 10. Das Disposições Finais Art. 27o. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho. Art. 28o. Este regimento entra em vigor após sua aprovação pela direção, coordenação de ensino e coordenação de estágios. APÊNDICE A – Termo de Convênio para Concessão de Estágio CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR Convênio que entre si celebram _____________________________________, pessoa (jurídica de direito público ou privado) (física), inscrita no (CNPJ/MF ou CPF/MF) sob o nº _______________________, com sede em ___________________________________/MG, na _________________________________________, nº _____, Bairro _______________________, representado(a) por ____________________ _______________________, inscrito no CPF/MF nº, ____________________ doravante designado(a) CONCEDENTE e a FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BOM DESPACHO, instituição de ensino superior estabelecida em Bom Despacho, MG, na Rodovia BR 262 - Km 480, inscrita no CNPJ sob nº.: 17.080.078/0021-00, aqui representada pelo Diretor Acadêmico, Sr. Ronaldo Lott Pires, portador do CPF nº 426.537.386-00, doravante denominada FACULDADE, para concessão de estágios, nos termos da legislação vigente, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a concessão de estágios pela CONCEDENTE a alunos matriculados e frequentes na FACULDADE, em conformidade com a Lei nº. 11.788, de 25/09/2008. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO O estágio tem por objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, visando a integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES I) DA FACULDADE a) estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio; b) supervisionar o estágio de alunos; c) encaminhar o estagiário à CONCEDENTE para a realização do estágio; d) contratar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário; e) intervir nos Termos de Compromissos a serem celebrados entre os alunos selecionados e a CONCEDENTE; f) informar a situação de matrícula dos alunos selecionados aos estágios, sempre que solicitada. II) DA CONCEDENTE a) selecionar os candidatos a estágio mediante parâmetros por ela estabelecidos; b) conceder estágio aos alunos regularmente matriculados em todos os cursos de graduação da FACULDADE, previamente selecionados; c) proporcionar condições adequadas ao estagiário à execução de estágio; d) proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para a sua execução; e) garantir aos supervisores credenciados pela FACULDADE a realização de supervisão das atividades, se necessário; f) prestar as informações que se fizerem necessárias sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estagiário, quando solicitadas pela FACULDADE; CLAÚSULA QUARTA – DAS ÁREAS DE ESTÁGIOS O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE para o aproveitamento dos estagiários em atividades necessariamente relacionadas com a formação acadêmica dos mesmos, definidas no Termo de Compromisso a ser celebrado, obrigatoriamente com o estagiário. CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO A duração do estágio será definida no Termo de Compromisso, sendo permitida a prorrogação do estágio até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DECOMPROMISSO Para a realização de cada estágio será celebrado um termo de Compromisso de Estágio entre a CONCEDENTE e o aluno selecionado, com a interveniência da FACULDADE. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser elaborado de acordo com a legislação vigente e com as regras estipuladas neste Convênio, podendo o mesmo conter, ainda, outras disposições específicas pertinentes ao funcionamento de cada do estágio, desde que não contrariem o disposto neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO A jornada de atividades do estagiário será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis) horas diárias, estabelecida pela CONCEDENTE, de modo compatível com as atividades discentes do estagiário, sendo que durante o período das avaliações escolares periódicas e/ou finais, a jornada será reduzida à metade. Havendo no estágio parte teórica e prática, esta carga horária poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas semanais. Parágrafo Único Será deferido ao estagiário o recesso conforme definição feita no art.13 da Lei 11.788/08. CLÁUSULA OITAVA – PLANO DE ATIVIDADES O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, cujo Plano de Atividades, elaborado em comum acordo, em anexo, se incorpora ao Termo de Compromisso na forma e para os fins previstos no Parágrafo Único do artigo 7º da Lei 11.788/08. CLÁUSULA NONA – REGIME DISCIPLINAR O estagiário ficará subordinado ao regime disciplinar da CONCEDENTE, às normas deste Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado pela CONCEDENTE e pelo estagiário. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O estagiário não terá, para qualquer fim de direito, vínculo empregatício com a CONCEDENTE, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008. §1º Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe será feito diretamente, sem qualquer intervenção da FACULDADE. §2º A importância referente à bolsa porventura paga, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando devido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Convênio é indeterminado e entrará em vigor na data da assinatura, salvo em caso de denuncia por escrito por qualquer das partes, mediante um pré aviso de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro de Bom Despacho/MG, para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas da execução deste Convênio. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais. Bom Despacho/MG, ____ de _______________ de ______. ____________________________ Concedente ____________________________ Ronaldo Lott Pires Diretor Acadêmico _____________________________________ Núcleo de Carreiras - Faculdade Testemunhas: ____________________________ Nome: CPF: _____________________________ Nome: CPF: APÊNDICE B – Termo de Compromisso TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ____________________________________________, pessoa (jurídica de direito público ou privado) (física), inscrita no (CNPJ/MF ou CPF/MF) sob o nº____________________ estabelecida em ____________________/MG, na Rua / Av. _________________ ________________________, nº ______, Bairro _________________________, representado(a) por ___________________ __________________________, CPF/MF n.° ___________________ , doravante designado(a) CONCEDENTE e _____________________________, brasileiro(a), ___________, estudante, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º __________________, portador(a) do documento de identidade n.º __________________, residente e domiciliado(a) em ______________________/MG, na _____________________, n.º ___, Bairro ________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) e frequente no __ período do curso de _____________________, doravante designado(a) ESTAGIÁRIO, cujas certidões de matrícula e freqüência estão anexadas ao presente termo, com a interveniência da FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BOM DESPACHO, instituição de ensino superior inscrita no CNPJ sob nº.: 17.080.078/0021-00, aqui representada pelo Núcleo de Carreiras, doravante designada INTERVENIENTE, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao Convênio para realização do Estágio firmado entre a CONCEDENTE e a Instituição de Ensino (INTERVENIENTE) nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, conforme as condições a seguir: 1. O Estágio Obrigatório terá a duração de ____ ( ________________ ) dias ou mês(es), a começar em _____ de _____________ de ______ e terminando em ___ de _____________ de ______, prazo este que poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, não podendo ultrapassar, em nenhuma hipótese, o lapso de tempo de 24 meses, podendo ainda, a qualquer momento, ser rescindido unilateralmente, bastando para isso comunicação à outra parte, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência. O ESTAGIÁRIO não terá vinculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, em razão deste Termo de Compromisso e consoante dispõe o artigo 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008. 2. No período letivo, o estagiário poderá cumprir até 30 (trinta) horas por semana. O horário de estágio será combinado de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as limitações dos meios de transportes. Havendo no estágio parte teórica e parte prática, esta carga horária poderá ser de 40 horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. 3. Fica designado(a) o (a) Sr.(a) _________________________________, como ORIENTADOR(a) DO ESTÁGIO e responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO, que deverá apresentar a cada semestre, relatório das atividades desenvolvidas no estágio. 4. A CONCEDENTE designa o Sr.(a) _______________________________ que ocupa o cargo de ___________________ para ser o SUPERVISOR(a) DE CAMPO DE ESTÁGIO que será por ele(a) programado. 5. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, cujo Plano de Atividades, elaborado em comum acordo, em anexo, se incorpora ao presente Termo na forma e para os fins previstos no Parágrafo Único do art. 7º da Lei 11.788/08. 6. No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à CONCEDENTE: a) propiciar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem profissional e cultural compatíveis com sua formação educacional; social, b) propiciar ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático e relacionamento humano; c) propiciar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas à execução do estágio, sob a orientação e supervisão de profissional habilitado, já indicado neste Termo. 7. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, salvo impossibilidade da qual a CONCEDENTE será previamente informada. 8. O ESTAGIÁRIO ______________ (terá ou não terá) bolsa de complementação educacional e auxílio transporte. 9. O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes, pela Apólice de Seguro nº 820.123.180 TOKIO MARINE SEGURADORA. 10. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir as normas e os regulamentos internos da CONCEDENTE; pela inobservância dessas normas, o ESTAGIÁRIO responderá por perdas e danos, podendo ocorrer a rescisão do compromisso. Além disso, constitui motivo para a interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio: a) A conclusão, abandono do curso e trancamento de matrícula, cabendo ao ESTAGIÁRIO informar o fato à CONCEDENTE. b) O não cumprimento do conveniado neste Termo de Compromisso de Estágio, bem como no CONVÊNIO do qual ele decorre. 11. O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino (INTERVENIENTE), ficando ele responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação. 12. A Instituição de Ensino (INTERVENIENTE), através do(a) professor(a) indicado(a), supervisionará com o orientador(a) da CONCEDENTE, o estágio de conformidade com o seu regulamento interno, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação. 13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas da execução deste Termo. E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes o assinam em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito. ________________________/MG , ____ de _______________ de ______ _____________________________ Concedente ______________________________ Estagiário(a) _____________________________ Supervisor de Estágio/Faculdade ______________________________ Interveniente/Faculdade Núcleo de Carreiras Testemunhas: ____________________________ Nome: CPF: _____________________________ Nome: CPF: APÊNDICE C - Carta de Apresentação do Estagiário Bom Despacho/MG, ____ de ____________________ de ______. À ________________________________ ________________________________ Apresentamos a esta instituição o(a) aluno(a) _________________________________, que está regularmente matriculado(a) no ____º período do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, estando apto(a) para realização do Estágio Supervisionado. Lembramos que esta atividade é regulamentada por Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, o que não caracteriza vínculo empregatício do(a) aluno(a) com a organização/empresa durante o período do estágio. Colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone (37) 3521-9550 ou do e-mail: [email protected]. Atenciosamente, ____________________________________ Supervisor de Estágio Curso de Sistemas de Informação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho APÊNDICE D - Informações ao Supervisor de Campo Prezado Senhor, agradecemos a colaboração de V. S.a pelo acompanhamento do aluno de Sistemas de Informação _________________________________ em suas atividades de Estágio Supervisionado. Para tanto, gostaríamos de fornecer-lhe algumas informações e procedimentos para a finalização deste: 1. Ao término das atividades previstas para o Estágio Supervisionado, o Formulário de Avaliação do Estagiário deverá ser preenchido de maneira que retrate o real desempenho do aluno nas atividades previstas para o estágio. Este formulário é um documento confidencial, reservado à Faculdade, à Empresa e ao aluno, não devendo ser divulgado por qualquer órgão externo a estes já mencionados. 2. Este documento deverá conter o carimbo da Empresa e a assinatura do responsável pelo acompanhamento do aluno. Além disso, o mesmo deve ser enviado para a Supervisão de Estágio do curso de Sistemas de Informação, via correio (no endereço abaixo indicado) ou em mãos pelo aluno. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho BR 262 Km 480 – Bom Despacho/MG – CEP: 35.600-000 Atenciosamente, ____________________________________ Supervisor de Estágio Curso de Sistemas de Informação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho APÊNDICE E - Planejamento de Prática O planejamento do Estágio Supervisionado deverá compreender, de maneira sucinta, os itens abaixo relacionados: I. II. Nome da Empresa na qual será realizada a prática orientada; Nome do Supervisor de Estágio, do Supervisor de Campo e do Estagiário; III. Área de atuação do Estagiário no campo de aplicação; IV. Objetivos do Estágio Supervisionado dentro da área; V. Planejamento das atividades a serem desenvolvidas; VI. Metodologia de trabalho; VII. Cronograma de atividades. APÊNDICE F - Formulário de Avaliação do Estagiário AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE CAMPO DE ESTÁGIO Nome do Aluno: Nome do Supervisor de Campo: Nome da Empresa: Considerando os critérios abaixo, atribua nota de 01 a 10 para cada item. O valor final encontrado (soma das notas) definirá o conceito: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA Apresentação pessoal Assiduidade Pontualidade Cooperação Ética Relacionamento interpessoal (com supervisor, colega de trabalho, clientes) Conhecimentos prévios necessários Iniciativa para resolver problemas Contribuições significativas para o campo de estágio Cumprimento do plano de estágio TOTAL: ________ Transfira a nota e relacione com conceito do estagiário, de acordo com a tabela: CONCEITO Excelente Bom Regular Insuficiente NOTA 90 a 100 70 a 89 60 a 69 Abaixo de 59 Atribuo a nota _______ (______________________) que equivale ao conceito _______________________ para o estagiário. _____________________________________. Local e data ____________________________________________________ Assinatura do Supervisor de Campo (com carimbo da empresa) APÊNDICE G – Formulário de Atividades Desenvolvidas ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO NA EMPRESA/CAMPO DE ESTÁGIO Data Horário Atividades do estagiário Total de Total de horas da horas atividade acumuladas Total de horas: ________ (_______________________________) _____________________________________. Local e data _____________________________ Assinatura do Estagiário ____________________________________________________ Assinatura do Supervisor de Campo (com carimbo da empresa) APÊNDICE H - Avaliação do Supervisor de Estágio AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DO CURSO Nome do Aluno: Período: Nome da Empresa: O relatório final elaborado pelo aluno e suas apresentações nos plantões com a Supervisão de Estágio permitem avaliar todo o processo do estágio. Verifique alguns critérios abaixo, atribua nota de 01 a 10 para cada item e multiplique o resultado por 2. O valor encontrado definirá a nota/conceito: Nº 01 02 03 04 05 ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA Cumpriu freqüência mínima exigida (75%) Cumpriu plano de estágio / Preenchimento do Formulário de Atividades Desenvolvidas O relatório final articulou objetivo, metodologia e resultados O relatório traz todas as partes exigidas pelas normas da Faculdade e do Regulamento de Estágio, incluindo também as normas da ABNT Demonstrou ter adquirido novos conhecimentos, aliando teoria e prática TOTAL: ________ Transfira a nota e relacione com conceito do estagiário, de acordo com a tabela: CONCEITO Excelente Bom Regular Insuficiente NOTA 90 a 100 70 a 89 60 a 69 Abaixo de 59 Atribuo a nota _______ (______________________) que equivale ao conceito _______________________ para o estagiário. RESULTADO FINAL Para o cálculo do resultado final, as notas básicas deverão ser multiplicadas pelos seus respectivos pesos, calculando assim a nota final de cada item de avaliação. Por fim, essas notas finais deverão ser somadas e divididas por três para encontrar a média final do aluno. O conceito final será “Apto” para nota a partir de 60 e “Não apto” para nota inferior a 60. AVALIAÇÃO Supervisor de Campo Supervisor de Estágio Faculdade NOTA BÁSICA PESO 1 2 Total: Média final (dividir por 3): NOTA FINAL RESULTADO FINAL: Nota ________ (_______________________________) que equivale ao conceito _________________. __________________________________ Local e data. __________________________________ Assinatura do Supervisor de Estágio APÊNDICE I – Ficha de Cadastro da Empresa CADASTRO DA EMPRESA / CAMPO DE ESTÁGIO Razão Social: ____________________________________________________ Nome Fantasia: __________________________________________________ CNPJ / CPF: ___________________ Inscrição Estadual: _________________ Rua: ________________________________ N.º______ Complemento: _____ Bairro:______________________________ Telefone: (___) _______________ Cidade: ___________________________________ CEP: ________________ Endereço Eletrônico: ______________________________________________ Responsável (Empresa): ________________________CPF:_______________ Ramo da Empresa: _______________________________________________ Supervisor(a) do Campo de Estágio: __________________________________ Formação Acadêmica do(a) Supervisor(a): _____________________________ Endereço Eletrônico: ______________________________________________ Responsável pelo preenchimento: ____________________________________ Observações: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ______________________/MG, ____ de _______________ de ______ ______________________________________ Assinatura APÊNDICE J - Documento para realização do Estágio no próprio Emprego REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NO PRÓPRIO EMPREGO Nome da Empresa: Área de Realização do Estágio: Supervisor(a) de Campo: Aluno(a): __________________________________________ Curso: __________________________ Período: ____ Período de realização do estágio: Início ___/___/___ Término: ___/___/___ Total de horas semanais: Total de horas: Objetivos do Estágio Atividades a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) Observações _________________________ Aluno(a) / Estagiário(a) ____________________________ Supervisor(a) de Estágio/Empresa (com carimbo) __________________________________ Núcleo de Carreiras/Faculdade