REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1.
Das Disposições Preliminares
Art. 1o. Este instrumento legal regulamenta o componente curricular Estágio
Supervisionado do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente
Antônio Carlos de Bom Despacho em relação aos pré-requisitos, coordenação,
supervisão, acompanhamento e orientação dos trabalhos, elaboração do
planejamento, relatório de estágio e critérios de avaliação.
2.
Do Componente Curricular e da Matrícula
Art. 2o. São objetivos do componente curricular Estágio Supervisionado:
I. oportunizar ao acadêmico do curso de Sistemas de Informação aprendizagem
social, profissional e cultural que lhe possibilitem o preparo para atuação em
campos de futuras atividades profissionais;
II. promover o processo de integração empresa-faculdade, possibilitando o
intercâmbio de conhecimentos e experiências;
III. iniciar a capacitação técnico-operativa dos alunos por meio do estudo dos
instrumentos básicos de trabalho profissional, preparando-o para inserção em
um campo de estágio específico;
IV. oportunizar ao acadêmico a convivência com a aplicação prática dos
princípios fundamentais do curso de Sistemas de Informação, que pressupõe o
saber comunicar, problematizar, intervir, superar, criar respostas;
V. desenvolver as atividades propostas no planejamento através da reflexão
sistemática do processo de trabalho e resolução de situações-problemas;
VI. desencadear situações de aprendizagem que possibilitem ao aluno resgatar os
conteúdos teóricos e metodológicos e as experiências práticas desenvolvidas
ao longo do curso, contribuindo para sua incorporação à prática profissional;
VII. estabelecer uma correlação com os elementos teóricos, metodológicos e
históricos transmitidos e aprofundados nas diversas disciplinas do curso,
resgatando-os seletivamente, atualizando-os e aprofundando-os.
Art. 3o. O componente curricular Estágio Supervisionado possui matrícula, duração e
semestralização estabelecidos conforme matriz curricular do curso.
Art. 4o. A matrícula no componente curricular Estágio Supervisionado será feita a partir
do 5º semestre do curso, com carga horária de setenta e cinco horas por
período.
Art 5º. Os relatórios de avaliação do aluno deverão ser entregues com no mínimo
quinze dias de antecedência do encerramento do semestre letivo ao qual o
componente se refere de forma a comprovar, quando da integralização do
curso, o cumprimento da carga horária mínima do componente curricular
(300h).
§ 1º. Caso o aluno opte por fazer o estágio nas férias subseqüentes ao período
no qual o componente estágio supervisionado esteja inserido, e/ou não
tenha entregado os relatórios no prazo estipulado neste artigo, caberá
ao mesmo preencher um documento se comprometendo a entregar os
relatórios ao Supervisor de Estágio na primeira semana de aula do
período subseqüente.
§ 2º. O aluno que optar pela realização do estágio de férias e não entregar os
relatórios nos prazos estipulados pelo parágrafo anterior estará
automaticamente reprovado no componente curricular.
Art. 6 º. O Estágio Supervisionado deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas
pelo campo profissional do Bacharel em Sistemas de Informação, previstas na
proposta do curso.
3.
Da Estrutura e da Organização do Estágio Supervisionado
Art. 7o. A estrutura do componente curricular Estágio Supervisionado comporta os
seguintes atores:
I. Supervisor de Estágio: professor responsável pelo componente curricular;
II. Supervisor de Campo de Estágio: profissional vinculado à empresa e ao campo
de aplicação capaz de orientar as atividades do aluno dentro dos objetivos do
componente curricular;
III. Estagiário:
acadêmico
matriculado
no
componente
curricular
Estágio
Supervisionado, a partir do 5º período, no curso de Sistemas de Informação da
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho.
4.
Do Supervisor de Estágio
Art. 8o. O Supervisor do componente curricular Estágio Supervisionado é o docente
indicado pelo colegiado do curso de Sistemas de Informação da Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, a quem cabe:
I. fornecer orientações gerais do componente curricular e deste regimento aos
demais atores;
II. estar à disposição dos alunos matriculados no Estágio Supervisionado pelo
período de dez horas/aula semanais.
III. proceder aos registros referentes à disciplina e demais atividades dela
decorrentes;
IV. entrosar-se com ações e mecanismos de integração universidade-sociedade,
visando a obtenção de vagas de estágio;
V. receber a avaliação feita pelo Supervisor de Campo;
VI. encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao colegiado do curso
de Sistemas de Informação.
VII. avaliar a prática do aluno baseado na avaliação feita pelo supervisor de campo,
no acompanhamento das atividades e no relatório final entregue;
VIII. atribuir a nota final do aluno estagiário, conferindo o coeficiente “Apto” ou “Não
Apto” de acordo com o Apêndice H. O aluno que não atingir pelo menos
sessenta pontos estará automaticamente reprovado no componente curricular.
5.
Do Supervisor de Campo
Art. 9 o. O Supervisor de Campo é o profissional vinculado à empresa e ao campo de
aplicação, com titulação mínima superior ao do aluno, a quem cabe:
I. auxiliar o aluno no desenvolvimento do planejamento das atividades a serem
realizadas durante o estágio, inclusive com a elaboração de um cronograma de
realização de atividades;
II. acompanhar o aluno no campo de aplicação;
III. fazer uma avaliação confidencial e imparcial sobre a atuação do aluno durante
o período de estágio, conforme Apêndice F;
IV. prestar informações referentes às atividades do aluno ao Supervisor de
Estágio, caso solicitadas.
6.
Do Estagiário
Art. 10o. O Estagiário é o acadêmico do curso de Sistemas de Informação da
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho, matriculado no
componente curricular Estágio Supervisionado, a quem compete:
I. comunicar ao Supervisor do componente curricular Estágio Supervisionado a
necessidade e/ou possibilidade de realização de estágio em algum campo de
aplicação;
II. o aluno deverá entregar ao Supervisor de Estágio os seguintes documentos
impressos e devidamente assinados:
a) “Ficha de Cadastro da Empresa”, conforme Apêndice I (caso não exista
este documento no Núcleo de Carreiras);
b)
“Termo de Convênio”, conforme Apêndice A (caso não exista este
documento no Núcleo de Carreiras);
c)
“Termo de Compromisso”, conforme Apêndice B, ou “Documento para
realização do Estágio no próprio Emprego”, conforme Apêndice J.
III. os documentos listados no item anterior serão devidamente verificados pelo
Núcleo de Carreiras, sendo que o aluno somente poderá iniciar o estágio após
essa validação;
IV. encaminhar-se ao campo de aplicação do Estágio Supervisionado munido de
“Termo de Compromisso” (Apêndice B), “Carta de Apresentação” (Apêndice C),
Informações ao Supervisor de Campo (Apêndice D), Formulário de Avaliação
do Estagiário (Apêndice F) e Formulário de Atividades Desenvolvidas
(Apêndice G);
V. atender as normas e o regimento interno da organização na qual estiver
realizando o estágio;
VI. elaborar o Planejamento de Prática (Apêndice E) junto ao Supervisor de
Campo.
VII. realizar atividades programadas no planejamento do Estágio Supervisionado;
VIII. preencher a Ficha de Atividades Desenvolvidas relacionando a carga horária
cumprida em cada atividade desempenhada, conforme Apêndice G;
IX. participar e colaborar nas atividades desenvolvidas pela organização campo de
estágio, principalmente aquelas relacionadas à área específica de estágio;
X. cumprir o cronograma de Estágio Supervisionado estabelecido juntamente com
o Supervisor de Campo da organização campo de estágio;
XI. elaborar
o
Relatório
de
Estágio
Supervisionado
conforme
normas
estabelecidas no modelo “Relatório Final”, disponibilizado no site da Instituição.
Art. 11o. Será considerado abandono de Estágio Supervisionado o não cumprimento
das atividades programadas a partir da data da confirmação de início do
Estágio.
Art.
12o.
Caso
haja
necessidade
de
rompimento
do
vínculo
Organização
Concedente/Estagiário, o aluno ou a organização campo de estágio deverão
apresentar à Supervisão de Estágio, antes do término do período letivo e por
escrito, uma exposição dos motivos para que sejam tomadas as devidas
providências.
7.
Do Estágio Supervisionado
Art. 13o. Entende-se por Estágio Supervisionado aquele período em que o acadêmico
do curso de Sistemas de Informação troca experiências práticas e teóricas
com empresas, proporcionando a eles uma aplicação prática dos conteúdos e
metodologias que lhes foram ensinadas durante o curso.
Art. 14o. O Estágio Supervisionado é uma atividade obrigatória do curso de graduação
em Sistemas de Informação.
Art. 15o. O Estágio Supervisionado possui duração total de trezentas horas, a serem
realizadas em quatro etapas a partir do quinto período, cada uma com carga
horária de setenta e cinco horas semestrais.
Art. 16o. O Estágio Supervisionado poderá ser realizado nos seguintes campos:
I. campos internos: aqueles oferecidos pelos órgãos ou serviços da Unidade de
Ensino;
II. campos externos: aqueles oferecidos pelas organizações públicas, privadas,
não governamentais e obras assistenciais, que deverão se cadastrar enquanto
campo de estágio junto ao Núcleo de Carreiras da Faculdade Presidente
Antônio Carlos de Bom Despacho, de acordo com a “Ficha de Cadastro da
Empresa” (Apêndice I) e “Termo de Convênio para Concessão de Estágio“
(Apêndice A).
Art. 17o. O Estágio Supervisionado só poderá ser desenvolvido em organizações
devidamente reconhecidas e cadastradas através da “Ficha de Cadastro da
Empresa” e “Termo de Convênio para Concessão de Estágio“.
Parágrafo Único. Escolhido o campo de Estágio Supervisionado, o aluno deverá
informá-lo à Supervisão do componente curricular Estágio Supervisionado para
que sejam realizados os devidos encaminhamentos.
Art. 18o. O encaminhamento formal para o campo do Estágio Supervisionado será
realizado após a assinatura do Termo de Convênio realizado entre a Unidade
de Ensino e a organização campo de prática.
8.
Da Apresentação do Relatório Final
Art. 19o. No relatório final de estágio, o aluno deverá documentar o trabalho
desenvolvido durante o cumprimento das atividades na organização campo de
prática, sendo que o mesmo será arquivado e, no futuro, referenciado por
outras pessoas.
Art. 20º. O relatório final deve respeitar as normas estabelecidas no modelo “Relatório
Final”, disponibilizado no site da Faculdade.
Art. 21o. O volume final para arquivamento só será aceito pela Supervisão do
componente curricular Estágio Supervisionado se possuir a assinatura do
Supervisor de Campo, indicando sua concordância com o conteúdo do mesmo.
9.
Da Avaliação do Estágio Supervisionado
Art. 22o. O processo de avaliação do aluno dar-se-á através do relatório final,
avaliação do Supervisor de Campo e avaliação do Supervisor de Estágio,
sendo todos os documentos relacionados entregues ao Supervisor do
componente Estágio Supervisionado.
Art. 23o. A avaliação do relatório final deverá primar pela clareza dos textos, pela
organização dos conteúdos e pelo uso correto da língua portuguesa escrita.
Art. 24o. Conforme Apêndice H deste Regulamento, será atribuído o coeficiente “Apto”
para o aluno cuja média final seja maior ou igual a sessenta pontos e “Não
Apto” para aqueles com média final inferior a sessenta.
Art. 25o. O aluno classificado como “Não Apto” estará automaticamente reprovado no
componente curricular Estágio Supervisionado, devendo efetuar nova matrícula
neste mesmo componente.
Art. 26o. Ao aluno reprovado no componente curricular Estágio Supervisionado cabe o
direito a recurso, mediante requerimento enviado ao colegiado do curso de
Sistemas de Informação, fundamentando as razões de sua desconformidade,
num prazo de até dois dias contados a partir da data de divulgação da nota.
§ 1o. Após o recebimento do pedido de recurso, o colegiado do curso de
Sistemas de Informação sugere dois professores entre seus pares, não
integrantes dos atores definidos e apresentados no Art. 7 o, para a
construção de uma Comissão de Revisão.
§ 2o. Esta comissão, após considerar as alegações do discente, ouvir os
pronunciamentos do Supervisor de Estágio e verificar o relatório do
Estágio Supervisionado entregue pelo discente, emitirá um parecer final
quanto à aptidão ou não do requerente.
§ 3o. A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de três (3) dias úteis para
apresentar um parecer final sobre o recurso.
10.
Das Disposições Finais
Art. 27o. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do curso
de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom
Despacho.
Art. 28o. Este regimento entra em vigor após sua aprovação pela direção, coordenação
de ensino e coordenação de estágios.
APÊNDICE A – Termo de Convênio para Concessão de Estágio
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR
Convênio que entre si celebram _____________________________________, pessoa
(jurídica de direito público ou privado) (física), inscrita no (CNPJ/MF ou CPF/MF) sob o nº
_______________________, com sede em ___________________________________/MG,
na
_________________________________________,
nº
_____,
Bairro
_______________________,
representado(a)
por
____________________
_______________________, inscrito no CPF/MF nº, ____________________ doravante
designado(a) CONCEDENTE e a FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BOM
DESPACHO, instituição de ensino superior estabelecida em Bom Despacho, MG, na Rodovia
BR 262 - Km 480, inscrita no CNPJ sob nº.: 17.080.078/0021-00, aqui representada pelo
Diretor Acadêmico, Sr. Ronaldo Lott Pires, portador do CPF nº 426.537.386-00, doravante
denominada FACULDADE, para concessão de estágios, nos termos da legislação vigente,
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de estágios pela CONCEDENTE a alunos
matriculados e frequentes na FACULDADE, em conformidade com a Lei nº. 11.788, de
25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
O estágio tem por objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo
ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos,
programas e calendários escolares, visando a integração, em termos de treinamento prático,
de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
I) DA FACULDADE
a) estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio;
b) supervisionar o estágio de alunos;
c) encaminhar o estagiário à CONCEDENTE para a realização do estágio;
d) contratar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário;
e) intervir nos Termos de Compromissos a serem celebrados entre os alunos
selecionados e a CONCEDENTE;
f) informar a situação de matrícula dos alunos selecionados aos estágios, sempre que
solicitada.
II) DA CONCEDENTE
a) selecionar os candidatos a estágio mediante parâmetros por ela estabelecidos;
b) conceder estágio aos alunos regularmente matriculados em todos os cursos de
graduação da FACULDADE, previamente selecionados;
c) proporcionar condições adequadas ao estagiário à execução de estágio;
d) proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino e
da aprendizagem, bem como o material para a sua execução;
e) garantir aos supervisores credenciados pela FACULDADE a realização de
supervisão das atividades, se necessário;
f) prestar as informações que se fizerem necessárias sobre o desenvolvimento do
estágio e das atividades do estagiário, quando solicitadas pela FACULDADE;
CLAÚSULA QUARTA – DAS ÁREAS DE ESTÁGIOS
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE para o aproveitamento dos
estagiários em atividades necessariamente relacionadas com a formação acadêmica dos
mesmos, definidas no Termo de Compromisso a ser celebrado, obrigatoriamente com o
estagiário.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio será definida no Termo de Compromisso, sendo permitida a prorrogação
do estágio até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DECOMPROMISSO
Para a realização de cada estágio será celebrado um termo de Compromisso de Estágio entre
a CONCEDENTE e o aluno selecionado, com a interveniência da FACULDADE. O Termo de
Compromisso de Estágio deverá ser elaborado de acordo com a legislação vigente e com as
regras estipuladas neste Convênio, podendo o mesmo conter, ainda, outras disposições
específicas pertinentes ao funcionamento de cada do estágio, desde que não contrariem o
disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
A jornada de atividades do estagiário será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis)
horas diárias, estabelecida pela CONCEDENTE, de modo compatível com as atividades
discentes do estagiário, sendo que durante o período das avaliações escolares periódicas e/ou
finais, a jornada será reduzida à metade. Havendo no estágio parte teórica e prática, esta carga
horária poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão
programadas aulas semanais.
Parágrafo Único
Será deferido ao estagiário o recesso conforme definição feita no art.13 da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA – PLANO DE ATIVIDADES
O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, cujo Plano de
Atividades, elaborado em comum acordo, em anexo, se incorpora ao Termo de Compromisso
na forma e para os fins previstos no Parágrafo Único do artigo 7º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA NONA – REGIME DISCIPLINAR
O estagiário ficará subordinado ao regime disciplinar da CONCEDENTE, às normas deste
Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado pela CONCEDENTE e pelo
estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estagiário não terá, para qualquer fim de direito, vínculo empregatício com a CONCEDENTE,
de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
§1º Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de
contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo
pagamento lhe será feito diretamente, sem qualquer intervenção da FACULDADE.
§2º A importância referente à bolsa porventura paga, por não ter natureza salarial, não se
enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá
qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na
fonte, quando devido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio é indeterminado e entrará em vigor na data da assinatura,
salvo em caso de denuncia por escrito por qualquer das partes, mediante um pré aviso de 30
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Bom Despacho/MG, para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas da
execução deste Convênio.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de
igual teor e forma para todos os efeitos legais.
Bom Despacho/MG, ____ de _______________ de ______.
____________________________
Concedente
____________________________
Ronaldo Lott Pires
Diretor Acadêmico
_____________________________________
Núcleo de Carreiras - Faculdade
Testemunhas:
____________________________
Nome:
CPF:
_____________________________
Nome:
CPF:
APÊNDICE B – Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
____________________________________________, pessoa (jurídica de direito público ou
privado) (física), inscrita no (CNPJ/MF ou CPF/MF) sob o nº____________________
estabelecida em ____________________/MG, na Rua / Av. _________________
________________________,
nº
______,
Bairro
_________________________,
representado(a) por ___________________ __________________________, CPF/MF n.°
___________________
,
doravante
designado(a)
CONCEDENTE
e
_____________________________, brasileiro(a), ___________, estudante, inscrito (a) no
CPF/MF sob o n.º __________________, portador(a) do documento de identidade n.º
__________________, residente e domiciliado(a) em ______________________/MG, na
_____________________, n.º ___, Bairro ________________________, aluno(a)
regularmente matriculado(a) e frequente no __ período do curso de _____________________,
doravante designado(a) ESTAGIÁRIO, cujas certidões de matrícula e freqüência estão
anexadas ao presente termo, com a interveniência da FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO
CARLOS DE BOM DESPACHO, instituição de ensino superior inscrita no CNPJ sob nº.:
17.080.078/0021-00, aqui representada pelo Núcleo de Carreiras, doravante designada
INTERVENIENTE, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se
vincula ao Convênio para realização do Estágio firmado entre a CONCEDENTE e a Instituição
de Ensino (INTERVENIENTE) nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, conforme as
condições a seguir:
1. O Estágio Obrigatório terá a duração de ____ ( ________________ ) dias ou mês(es), a
começar em _____ de _____________ de ______ e terminando em ___ de _____________ de
______, prazo este que poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado através de Termo
Aditivo, não podendo ultrapassar, em nenhuma hipótese, o lapso de tempo de 24 meses,
podendo ainda, a qualquer momento, ser rescindido unilateralmente, bastando para isso
comunicação à outra parte, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência. O ESTAGIÁRIO
não terá vinculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, em razão deste
Termo de Compromisso e consoante dispõe o artigo 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
2. No período letivo, o estagiário poderá cumprir até 30 (trinta) horas por semana. O horário de
estágio será combinado de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de
aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as limitações dos meios de transportes.
Havendo no estágio parte teórica e parte prática, esta carga horária poderá ser de 40 horas
semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
3. Fica designado(a) o (a) Sr.(a) _________________________________, como
ORIENTADOR(a) DO ESTÁGIO e responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do ESTAGIÁRIO, que deverá apresentar a cada semestre, relatório das atividades
desenvolvidas no estágio.
4. A CONCEDENTE designa o Sr.(a) _______________________________ que ocupa o
cargo de ___________________ para ser o SUPERVISOR(a) DE CAMPO DE ESTÁGIO que
será por ele(a) programado.
5. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, cujo Plano de
Atividades, elaborado em comum acordo, em anexo, se incorpora ao presente Termo na forma
e para os fins previstos no Parágrafo Único do art. 7º da Lei 11.788/08.
6. No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à CONCEDENTE:
a)
propiciar
ao
ESTAGIÁRIO
atividades
de
aprendizagem
profissional e cultural compatíveis com sua formação educacional;
social,
b) propiciar ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático e relacionamento
humano;
c) propiciar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas à execução do estágio, sob a
orientação e supervisão de profissional habilitado, já indicado neste Termo.
7. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, salvo
impossibilidade da qual a CONCEDENTE será previamente informada.
8. O ESTAGIÁRIO ______________ (terá ou não terá) bolsa de complementação educacional
e auxílio transporte.
9. O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes, pela Apólice de Seguro nº 820.123.180 TOKIO MARINE SEGURADORA.
10. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir as normas e os regulamentos internos da
CONCEDENTE; pela inobservância dessas normas, o ESTAGIÁRIO responderá por perdas e
danos, podendo ocorrer a rescisão do compromisso. Além disso, constitui motivo para a
interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio:
a) A conclusão, abandono do curso e trancamento de matrícula, cabendo ao
ESTAGIÁRIO informar o fato à CONCEDENTE.
b) O não cumprimento do conveniado neste Termo de Compromisso de Estágio, bem
como no CONVÊNIO do qual ele decorre.
11. O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE qualquer fato
que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino
(INTERVENIENTE), ficando ele responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência
dessa informação.
12. A Instituição de Ensino (INTERVENIENTE), através do(a) professor(a) indicado(a),
supervisionará com o orientador(a) da CONCEDENTE, o estágio de conformidade com o seu
regulamento interno, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, para dirimir as
dúvidas e controvérsias oriundas da execução deste Termo.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes o assinam em 03
(três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.
________________________/MG , ____ de _______________ de ______
_____________________________
Concedente
______________________________
Estagiário(a)
_____________________________
Supervisor de Estágio/Faculdade
______________________________
Interveniente/Faculdade
Núcleo de Carreiras
Testemunhas:
____________________________
Nome:
CPF:
_____________________________
Nome:
CPF:
APÊNDICE C - Carta de Apresentação do Estagiário
Bom Despacho/MG, ____ de ____________________ de ______.
À
________________________________
________________________________
Apresentamos
a
esta
instituição
o(a)
aluno(a)
_________________________________, que está regularmente matriculado(a) no
____º período do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Bom Despacho, estando apto(a) para realização do Estágio Supervisionado.
Lembramos que esta atividade é regulamentada por Lei Federal nº 11.788, de
25/09/2008, o que não caracteriza vínculo empregatício do(a) aluno(a) com a
organização/empresa durante o período do estágio.
Colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone (37)
3521-9550 ou do e-mail: [email protected].
Atenciosamente,
____________________________________
Supervisor de Estágio
Curso de Sistemas de Informação
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho
APÊNDICE D - Informações ao Supervisor de Campo
Prezado Senhor,
agradecemos a colaboração de V. S.a pelo acompanhamento do aluno de Sistemas
de Informação _________________________________ em suas atividades de
Estágio Supervisionado. Para tanto, gostaríamos de fornecer-lhe algumas informações
e procedimentos para a finalização deste:
1. Ao término das atividades previstas para o Estágio Supervisionado, o Formulário
de Avaliação do Estagiário deverá ser preenchido de maneira que retrate o real
desempenho do aluno nas atividades previstas para o estágio. Este formulário é
um documento confidencial, reservado à Faculdade, à Empresa e ao aluno, não
devendo ser divulgado por qualquer órgão externo a estes já mencionados.
2. Este documento deverá conter o carimbo da Empresa e a assinatura do
responsável pelo acompanhamento do aluno. Além disso, o mesmo deve ser
enviado para a Supervisão de Estágio do curso de Sistemas de Informação,
via correio (no endereço abaixo indicado) ou em mãos pelo aluno.
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho
BR 262 Km 480 – Bom Despacho/MG – CEP: 35.600-000
Atenciosamente,
____________________________________
Supervisor de Estágio
Curso de Sistemas de Informação
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho
APÊNDICE E - Planejamento de Prática
O planejamento do Estágio Supervisionado deverá compreender, de maneira sucinta,
os itens abaixo relacionados:
I.
II.
Nome da Empresa na qual será realizada a prática orientada;
Nome do Supervisor de Estágio, do Supervisor de Campo e do Estagiário;
III. Área de atuação do Estagiário no campo de aplicação;
IV. Objetivos do Estágio Supervisionado dentro da área;
V. Planejamento das atividades a serem desenvolvidas;
VI. Metodologia de trabalho;
VII. Cronograma de atividades.
APÊNDICE F - Formulário de Avaliação do Estagiário
AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE CAMPO DE ESTÁGIO
Nome do Aluno:
Nome do Supervisor de Campo:
Nome da Empresa:
Considerando os critérios abaixo, atribua nota de 01 a 10 para cada item. O valor final
encontrado (soma das notas) definirá o conceito:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ITENS DE AVALIAÇÃO
NOTA
Apresentação pessoal
Assiduidade
Pontualidade
Cooperação
Ética
Relacionamento interpessoal (com supervisor, colega de
trabalho, clientes)
Conhecimentos prévios necessários
Iniciativa para resolver problemas
Contribuições significativas para o campo de estágio
Cumprimento do plano de estágio
TOTAL: ________
Transfira a nota e relacione com conceito do estagiário, de acordo com a tabela:
CONCEITO
Excelente
Bom
Regular
Insuficiente
NOTA
90 a 100
70 a 89
60 a 69
Abaixo de 59
Atribuo a nota _______ (______________________) que equivale ao conceito
_______________________ para o estagiário.
_____________________________________.
Local e data
____________________________________________________
Assinatura do Supervisor de Campo (com carimbo da empresa)
APÊNDICE G – Formulário de Atividades Desenvolvidas
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO NA EMPRESA/CAMPO DE
ESTÁGIO
Data
Horário
Atividades do estagiário
Total de
Total de
horas da
horas
atividade acumuladas
Total de horas: ________ (_______________________________)
_____________________________________.
Local e data
_____________________________
Assinatura do Estagiário
____________________________________________________
Assinatura do Supervisor de Campo (com carimbo da empresa)
APÊNDICE H - Avaliação do Supervisor de Estágio
AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DO CURSO
Nome do Aluno:
Período:
Nome da Empresa:
O relatório final elaborado pelo aluno e suas apresentações nos plantões com a
Supervisão de Estágio permitem avaliar todo o processo do estágio. Verifique alguns
critérios abaixo, atribua nota de 01 a 10 para cada item e multiplique o resultado por
2. O valor encontrado definirá a nota/conceito:
Nº
01
02
03
04
05
ITENS DE AVALIAÇÃO
NOTA
Cumpriu freqüência mínima exigida (75%)
Cumpriu plano de estágio / Preenchimento do Formulário de
Atividades Desenvolvidas
O relatório final articulou objetivo, metodologia e resultados
O relatório traz todas as partes exigidas pelas normas da
Faculdade e do Regulamento de Estágio, incluindo também as
normas da ABNT
Demonstrou ter adquirido novos conhecimentos, aliando teoria
e prática
TOTAL: ________
Transfira a nota e relacione com conceito do estagiário, de acordo com a tabela:
CONCEITO
Excelente
Bom
Regular
Insuficiente
NOTA
90 a 100
70 a 89
60 a 69
Abaixo de 59
Atribuo a nota _______ (______________________) que equivale ao conceito
_______________________ para o estagiário.
RESULTADO FINAL
Para o cálculo do resultado final, as notas básicas deverão ser multiplicadas pelos
seus respectivos pesos, calculando assim a nota final de cada item de avaliação. Por
fim, essas notas finais deverão ser somadas e divididas por três para encontrar a
média final do aluno. O conceito final será “Apto” para nota a partir de 60 e “Não apto”
para nota inferior a 60.
AVALIAÇÃO
Supervisor de Campo
Supervisor de Estágio Faculdade
NOTA BÁSICA
PESO
1
2
Total:
Média final (dividir por 3):
NOTA FINAL
RESULTADO FINAL: Nota ________ (_______________________________)
que equivale ao conceito _________________.
__________________________________
Local e data.
__________________________________
Assinatura do Supervisor de Estágio
APÊNDICE I – Ficha de Cadastro da Empresa
CADASTRO DA EMPRESA / CAMPO DE ESTÁGIO
Razão Social: ____________________________________________________
Nome Fantasia: __________________________________________________
CNPJ / CPF: ___________________ Inscrição Estadual: _________________
Rua: ________________________________ N.º______ Complemento: _____
Bairro:______________________________ Telefone: (___) _______________
Cidade: ___________________________________ CEP: ________________
Endereço Eletrônico: ______________________________________________
Responsável (Empresa): ________________________CPF:_______________
Ramo da Empresa: _______________________________________________
Supervisor(a) do Campo de Estágio: __________________________________
Formação Acadêmica do(a) Supervisor(a): _____________________________
Endereço Eletrônico: ______________________________________________
Responsável pelo preenchimento: ____________________________________
Observações:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
______________________/MG, ____ de _______________ de ______
______________________________________
Assinatura
APÊNDICE J - Documento para realização do Estágio no próprio Emprego
REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NO PRÓPRIO EMPREGO
Nome da Empresa:
Área de Realização do Estágio:
Supervisor(a) de Campo:
Aluno(a): __________________________________________
Curso: __________________________
Período: ____
Período de realização do estágio:
Início ___/___/___ Término: ___/___/___
Total de horas semanais:
Total de horas:
Objetivos do Estágio
Atividades a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a)
Observações
_________________________
Aluno(a) / Estagiário(a)
____________________________
Supervisor(a) de Estágio/Empresa
(com carimbo)
__________________________________
Núcleo de Carreiras/Faculdade
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REGULAMENTO DO COMPONENTE