Regulamento de Estágios CET- Cursos Especialização Tecnológica A – Objectivos dos Estágios 1) Os Estágios que integram a componente de formação em contexto de trabalho dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), têm como objectivo fundamental a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às actividades práticas do respectivo perfil profissional. 2) São ainda, objectivos específicos dos referidos estágios: a) Assegurar a aplicação prática do ensino ministrado na ESHTE em contexto real de trabalho; b) Avaliar o interesse do estagiário pela profissão e a sua disponibilidade para a execução de tarefas diferenciadas; c) Permitir ao aluno afirmar a sua personalidade e capacidade de adaptação a novas situações; d) Permitir à ESHTE estabelecer ligações profícuas e duradouras com as entidades públicas, privadas e associativas dos sectores do turismo, hotelaria, restauração, indústria alimentar e do lazer, e reforçar a sua reputação de entidade formadora de futuros profissionais. 3) O estágio é, por conseguinte, a principal actividade a desenvolver no âmbito da componente de formação em contexto de trabalho, sendo sempre realizado segundo um Programa e Calendário de Estágio, previamente elaborados pela ESHTE – por curso e perfil profissional – articulado com a unidade que acolhe o estagiário. 1 4) O Estágio que integra a componente de formação em contexto de trabalho será avaliado, contando para efeitos de conclusão do curso e com um peso de 35% na classificação final do mesmo, estando integrado na Área Científica de Técnicas de Hotelaria e Restauração (CET Técnico de Recepção e Alojamento, CET Técnico de Gastronomia e Artes Culinárias, CET Técnico de Restauração e CET Técnico Higiene e Segurança Alimentar) ou na Área Científica de Técnicas de Turismo (CET Técnico de Animação em Turismo de Natureza e Aventura). B – Angariação e Realização de Estágios 5) Todos os alunos dos cursos de especialização tecnológica deverão realizar um estágio de seiscentas (600) horas dentro do período lectivo fixado no Calendário Escolar divulgado no início de cada curso. 6) É da responsabilidade da ESHTE, através do Conselho Directivo, das Áreas Científicas e da Coordenação do CET a que está adstrita esta unidade de formação, a angariação de estágios para todos os seus alunos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 7) Os alunos poderão angariar, por iniciativa própria, o seu estágio que integra a componente de formação em contexto de trabalho. Para o efeito, deverão solicitar autorização por escrito ao Coordenador da Área Científica em que se integra a disciplina, através de formulário próprio fornecido pelo Gabinete de Estágios. 8) Em caso de ser aprovado o estágio na unidade de acolhimento proposta pelo aluno, a mesma deverá confirmar a sua aceitação por escrito junto do Gabinete de Estágios até 30 dias antes do início previsto do estágio. 9) Os Estágios deverão realizar-se em unidades de natureza, valor e nível técnico adequados (unidade de acolhimento), sob a dupla tutela de um orientador pedagógico da unidade (quadro superior da área operacional) e do docente da disciplina de estágio da ESHTE. 2 10) O Estágio é gratuito, dependendo a sua eventual remuneração, em qualquer modalidade, da manifestação de intenção por parte da Unidade de Acolhimento. 11) O período de realização dos estágios terá em conta o calendário escolar aprovado anualmente. C – Responsáveis pelo Processo de Estágios 12) Intervêm no processo de estágios: a) O Coordenador da Área Científica. São atribuições do Coordenador da Área Científica: i) Coordenar toda a equipa de enquadramento dos estágios curriculares; ii) Orientar e avaliar o processo de estágios, segundo critérios previamente fixados; iii) Propor alterações ao regulamento de estágios. b) O Coordenador do Curso Especialização Tecnológica. Compete ao Coordenador do CET: i) Definir em conjunto com o Docente de estágio o programa a cumprir pelo aluno (de acordo com o perfil profissional do curso e as competências a adquirir pelo aluno em contexto real de trabalho); ii) Acompanhar o cumprimento do programa pré-estabelecido e objectivos definidos para o estágio. c) O Docente da unidade de formação Estágio. São atribuições dos Docentes desta unidade de formação: 3 i) Colaborar na orientação do normal funcionamento do processo de estágios; ii) Orientar a colocação de estagiários; iii) Atribuir uma classificação aos relatórios de estágio apresentados pelos alunos e lançar em pauta a nota final de unidade de formação; iv) Elaborar o relatório final de estágios, para efeitos de análise e reflexão conjunta com o Coordenador da Área Científica respectiva e Coordenador do respectivo curso; v) Propor ao Coordenador da Área Científica alterações ao regulamento de estágios. d) O Orientador Pedagógico de Estágios da Unidade de Acolhimento, que deverá ser um quadro superior da área operacional em que o estágio se realize. São atribuições dos Orientadores Pedagógicos de Estágios das Unidades de Acolhimento: i) Proporcionar ao estagiário um bom acolhimento; ii) Coordenar as actividades a desenvolver pelo estagiário na unidade de acolhimento, diligenciando no sentido de ser cumprido o programa de estágio aprovado; iii) Avaliar o estagiário segundo critérios definidos no ponto nº 22 alínea a), do presente regulamento. e) O Gabinete de Estágios terá como atribuições: i) Coadjuvar o Docente da disciplina de Estágios na condução normal do processo de estágios; ii) Realizar as tarefas administrativas inerentes ao processo de estágios; 4 iii) Coadjuvar o Docente da disciplina de Estágios na realização do trabalho pedagógico de campo. D – Organização do Processo de Estágio 13) Os alunos que estejam em condições de completar os dois semestres lectivos, formalizarão a sua candidatura em impresso próprio, entregue no Gabinete de Estágios da ESHTE até 90 dias antes do início previsto do estágio. a) Cada aluno escolherá, com carácter vinculativo, quatro unidades de acolhimento, ordenando-as de acordo com as suas preferências; b) As candidaturas dos alunos serão seriadas de acordo com a classificação final obtida na componente de formação tecnológica. c) As informações relativas aos estágios serão comunicadas aos alunos até 15 dias antes do início previsto. 14) Os Docentes da disciplina de Estágio realizarão antes do processo de estágio uma sessão de esclarecimento dirigida aos alunos, destinada à transmissão de informações respeitantes à unidade de formação em que se insere o estágio. Sem prejuízo de outros que venham a ser considerados pertinentes, deverão ser abordados os seguintes assuntos: a) Contextualização do Estágio e apresentação do respectivo regulamento; b) Explicação detalhada dos aspectos processuais e organizativos vigentes; c) Apresentação dos aspectos e características específicas das potenciais unidades de acolhimento; d) Apresentação das vagas existentes ao abrigo dos acordos/protocolos que a Escola tenha formalizado com as diferentes unidades de acolhimento; 5 e) Distribuição do impresso próprio, com vista à inventariação de necessidades. 15) Os alunos deverão entregar no Gabinete de Estágios, o impresso devidamente preenchido, impreterivelmente, até 120 dias antes do início do estágio. 16) A não entrega do impresso até à data indicada no número anterior, implica a não assunção da responsabilidade a que se refere o ponto nº 6 do presente regulamento. 17) Até cinco dias antes do início do estágio, os alunos deverão levantar junto do Gabinete de Estágios a documentação, emitida pela ESHTE, contendo indicações sobre o enquadramento do estagiário e acreditação junto da Direcção da unidade de acolhimento onde vai realizar-se. Estes documentos deverão ser entregues pelo aluno ao orientador pedagógico da entidade acolhedora. E – Relatório de Estágio 18) O Estagiário elaborará um Relatório de Estágio – com uma dimensão mínima e máxima de 10 e 30 páginas, respectivamente, excluindo anexos – no qual deverá dar conta, entre outros aspectos: a) Apresentação e caracterização da unidade de acolhimento; b) Do Programa de Estágio que lhe foi determinado; c) Das actividades desenvolvidas; d) Dos conhecimentos adquiridos; e) Do apoio que recebeu por parte da unidade de acolhimento; f) Da sua perspectiva crítica sobre os processos de trabalho da unidade de acolhimento, com devida fundamentação; g) Da relação entre as funções exercidas e os conteúdos programáticos ministrados na ESHTE. 19) O Relatório de Estágio será entregue, impreterivelmente, até duas semanas após o término do estágio. Nos casos excepcionais, devidamente autorizados ao abrigo do ponto 12.b), o docente da disciplina definirá, quando da sua aceitação, o prazo limite de entrega. 6 20) A não entrega do relatório no prazo indicado implica a não atribuição da nota final da unidade de formação Estágio e a sua consequentemente reprovação. a) Se o aluno não entregar o relatório até à data limite definida no ponto anterior, o estágio é anulado, sendo a angariação do novo estágio da responsabilidade do aluno. F – Avaliação dos Estágios 21) A avaliação do Estágio resulta de um conjunto de informações reunidas a partir dos elementos seguintes: a) O orientador pedagógico de estágio da unidade de acolhimento avaliará o estagiário segundo os critérios que constarão no formulário de avaliação, numa escala de 0 a 10 valores. b) A nota média dos critérios de avaliação deve ser igual ou superior a 4,75 valores; c) A nota média dos critérios de avaliação será calculada para uma escala de 0 a 20 valores. d) O Docente da disciplina avaliará o relatório de estágio, atribuindo-lhe uma classificação de 0 a 20 valores; e) O relatório deverá ter nota mínima de 10 valores. Caso a nota seja inferior, o aluno poderá entregar novo relatório dentro do prazo estipulado pelo docente de estágio. Se não for entregue novo relatório avaliado com nota igual ou superior a 10 valores, o aluno reprovará à unidade de formação; f) A classificação final da unidade de formação “Estágio” (CF) é o resultado da seguinte fórmula de cálculo: CF = 0,6 X (Nota entidade acolhimento) + 0,4 X (Nota Relatório) 7 g) A componente de formação em contexto de trabalho respeitante ao estágio corresponde a 24 ECTS. 22) O Estágio avaliado com menos de 10 valores implica a reprovação na disciplina. 23) A reprovação na unidade de formação estágio, nos termos do número anterior, obriga à realização de um novo estágio, e consequentemente a nova inscrição na unidade de formação em ano lectivo subsequente. 24) Na falta da avaliação da unidade de acolhimento, será considerada como nota final, a nota do relatório de estágio. 25) A nota dos alunos que entregaram o Relatório no prazo estabelecido no ponto 19, deverá ser afixada em data a estipular pela Direcção da ESHTE. G – Disposições de excepção, casos omissos e duvidosos 26) Este regulamento será objecto das alterações previstas na lei para os regimes especiais de alunos trabalhadores-estudantes, desportistas de alta competição e militares. 27) Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Conselho Directivo da ESHTE, pela Área Científica responsável e pelo Coordenador do Curso de acordo com os princípios gerais contidos neste regulamento. 8