RELATÓRIO DE ACESSO PÚBLICO – GERENCIAMENTO DE CAPITAL 1. Objetivo O presente documento tem por objetivo estabelecer os fundamentos associados ao processo do gerenciamento de capital e ao processo interno de avaliação da adequação de capital (ICAAP), em conformidade com a Resolução CMN 3.988 e com a Circular do Banco Central do Brasil 3.547, observando as melhores práticas, normas e demais regulamentações aplicáveis. Este relatório é revisado e aprovado pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco. 2. Regras O processo de gerenciamento de capital deve apoiar o Itaú Unibanco por meio do processo contínuo de: Monitoramento da necessidade de capital mantido pelo Itaú Unibanco; Avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que o Itaú Unibanco está sujeito; Planejamento de metas e de necessidade de capital considerando os objetivos estratégicos do Itaú Unibanco; Alinhamento às diretrizes do Conselho de Administração; Adoção de postura prospectiva em relação ao gerenciamento do capital. Para isso, a estrutura de gerenciamento de capital deve estar alinhada às melhores práticas administrativas, aderente às recomendações sugeridas pelo Comitê da Basileia e às determinações dos órgãos reguladores nacionais e internacionais. Desta forma, a gestão de capital deve ser realizada por meio de: Revisão anual das políticas referentes ao gerenciamento de capital e aprovação pelo Conselho de Administração; Estabelecimento do ICAAP; Desenvolvimento de mecanismos que possibilitem a identificação e avaliação de riscos incorridos, inclusive aqueles não cobertos pelo Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e seus impactos na necessidade adicional de capital; Elaboração do plano de capital abrangendo o horizonte mínimo de três anos, com revisão mínima anual; Simulações de eventos severos e condições extremas de mercado por meio de testes de estresse e avaliação dos impactos no capital; Submissão de relatórios gerenciais periódicos sobre a adequação de capital ao Conselho de Administração. Plano de Capital O plano de capital deve ser consistente com o planejamento estratégico do Itaú Unibanco e alinhado às diretrizes do Conselho de Administração. O plano de capital deve estabelecer: Metas e projeções de capital do Itaú Unibanco de curto e longo prazo; Principais fontes de capital; Plano de contingência de capital, contendo ações a serem realizadas em caso de desenquadramento. Para elaborá-lo, deve-se considerar no mínimo: Análise de ameaças e oportunidades relativas ao ambiente econômico e de negócios; Projeções dos valores de ativos, passivos, receitas e despesas; Metas de crescimento e/ou de participação no mercado; Políticas de distribuição de resultados, tendo em vista o impacto no capital; O plano de capital deve ser revisado no mínimo anualmente e aprovado pelo Conselho de Administração. Simulações de eventos severos Testes de estresse devem ser feitos regularmente, considerando eventos severos que busquem identificar as potenciais restrições de capital. Os impactos no capital para cada cenário de estresse devem ser considerados na definição da estratégia e posicionamento de negócios e de capital. Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP) O ICAAP deve avaliar a suficiência do capital mantido pelo Itaú Unibanco, considerando os objetivos estratégicos e os riscos a que o Itaú Unibanco está sujeito no horizonte de tempo de no mínimo um ano. As identificações e avaliações de riscos seguem os fundamentos associados à estrutura e ao processo de gestão e controle de riscos adotados pelo Itaú Unibanco, observando as melhores praticas normas e regulamentações aplicáveis. O processo deverá abranger a avaliação e cálculo da necessidade de capital para cobertura dos riscos de crédito, mercado, operacional, de taxas de juros das operações não classificadas na carteira de negociação, de crédito da contraparte, e concentração e avaliação da necessidade de capital para os demais riscos relevantes a que o Itaú Unibanco está exposto, considerando no mínimo os riscos de liquidez, de estratégia, de reputação e socioambiental. Validação independente do processo interno de avaliação da adequação de capital (ICAAP) O ICAAP deve ser submetido ao processo de validação independente, realizado internamente pelo Itaú Unibanco, no mínimo a cada três anos e, em especial, sempre que ocorrer qualquer mudança relevante no ICAAP ou no perfil de risco do Itaú Unibanco. Os resultados da validação independente devem ser adequadamente documentados e submetidos ao Conselho de Administração. Monitoramento do capital O processo de monitoramento do capital visa a garantir a adequação dos níveis de capital e sua aderência às diretrizes do Conselho de Administração. Relatórios gerenciais Relatórios gerenciais periódicos com os resultados do monitoramento da adequação de capital devem ser submetidos ao Conselho de Administração. Relatório anual do ICAAP O ICAAP deve ser objeto de relatório anual elaborado com data-base em 31 de dezembro e disponibilizado até 30 de abril do ano subseqüente e ser aprovado pelo Conselho de Administração. O relatório do ICAAP deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos. Divulgação A descrição da estrutura de gerenciamento de capital deve ser evidenciada por meio de relatório de acesso público, aprovado pelo Conselho de Administração, com periodicidade mínima anual. Adicionalmente, um resumo da descrição da estrutura de gerenciamento de capital deve ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis e com a publicação de gerenciamento de riscos – Circular 3.477. 3. Responsabilidades O Itaú Unibanco estabeleceu uma estrutura de órgãos colegiados para a gestão de riscos e capital. Dentro desta estrutura, o Conselho de Administração é o órgão máximo do processo gerenciamento de capital e do ICAAP, responsável por monitorar a adequação de capital, analisar os resultados da validação independente do ICAAP bem como por aprovar documentos relacionados, dentre eles políticas de gerenciamento de capital, plano de capital e relatório anual do ICAAP. No nível executivo, a Comissão Superior de Políticas de Riscos é responsável por revisar todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração, aprovar metodologias de avaliação e cálculo de capital, aprovar propostas de emissões de instrumentos de capital, aprovar propostas de ações para otimização do capital requerido e da estrutura de capital e analisar os impactos no capital em cenários de estresse. No que diz respeito às emissões de instrumentos de capital, a Comissão Superior de Tesouraria Institucional é responsável por revisar o planejamento de emissões antes da aprovação da Comissão Superior de Políticas de Riscos e monitorar a execução do planejamento. Além da estrutura de Comissões e Comitês, o Itaú Unibanco possui uma estrutura independente única responsável pelo gerenciamento de capital do conglomerado, cujas principais responsabilidades são descritas a seguir: Diretoria independente de gestão de riscos e capital: Centralizar o gerenciamento de capital do Itaú Unibanco e zelar pela sua integridade e melhoria contínua; Elaborar as políticas de gerenciamento de capital, revisando-as no mínimo anualmente, para aprovação do Conselho de Administração; Elaborar o plano de capital, revisando-o no mínimo anualmente, para aprovação do Conselho de Administração; Definir metas e elaborar projeções de capital de curto e longo prazo em conjunto com a Diretoria de finanças, utilizando-as para definir o orçamento de capital; Monitorar as fontes de capital em conjunto com a Diretoria de finanças; Medir o capital necessário para suportar os riscos de cada Unidade de Negócio; Avaliar a necessidade de emissão de instrumentos de capital e/ou alteração na composição do capital em conjunto com a Diretoria de finanças; Realizar as simulações de eventos severos e seus impactos no capital; Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a adequação de capital; Coordenar os procedimentos para identificação e avaliação de riscos, incluindo os riscos não cobertos pelo Pilar I, em relação à avaliação da adequação de capital; Coordenar o ICAAP; Propor ações para otimização do capital requerido e da estrutura de capital; Monitorar a adequação dos níveis de capital e sua aderência às diretrizes do Conselho de Administração; Elaborar o relatório anual do ICAAP para aprovação do Conselho de Administração; Garantir a documentação das metodologias e processos utilizados para o gerenciamento de capital e ICAAP; Garantir o armazenamento do relatório anual do ICAAP pelo prazo de cinco anos; Reportar e divulgar as informações requeridas pelo órgão regulador brasileiro e monitorar a adequação do reporte de informações aos órgãos reguladores locais no caso das Unidades Externas. No mais, outras áreas participam do processo de gerenciamento de capital e do ICAAP, com as seguintes responsabilidades: Diretoria de finanças Disponibilizar informações contábeis e gerenciais orçadas e realizadas para a realização de projeções de capital. Definir metas e elaborar projeções de capital de curto e longo prazo em conjunto com a Diretoria independente de gestão de riscos e capital, utilizando-as para definir o orçamento de capital; Monitorar as fontes de capital em conjunto com a Diretoria independente de gestão de riscos e capital; Avaliar a necessidade de emissão de instrumentos de capital e/ou alteração na composição do capital em conjunto com a Diretoria independente de gestão de riscos e capital; Elaborar o planejamento de emissões de instrumentos de capital em conjunto com a Tesouraria. Unidades de negócio Fornecer informações necessárias para a medição do capital requerido para suportar os riscos atuais e para a elaboração do orçamento de capital, considerando o crescimento e evolução do perfil de risco esperados dos negócios da unidade; Propor alterações nos critérios de alocação de capital; Administrar os negócios respeitando as diretrizes expressas no orçamento de capital. Tesouraria Elaborar o planejamento de emissões de instrumentos de capital em conjunto com a Diretoria de finanças; Executar o planejamento de emissões de instrumentos de capital. Diretorias responsáveis por controle de riscos Identificar e avaliar riscos, inclusive os não cobertos pelo pilar I de Basiléia II; Fornecer informações de riscos necessárias para o gerenciamento de capital e elaboração do relatório do ICAAP. Diretoria de Controles Internos e Compliance Realizar validações independentes do ICAAP, submetendo os resultados para análise do Conselho de Administração. Auditoria Interna Realizar as avaliações independentes e periódicas quanto à efetividade do processo de gerenciamento de capital. 4. Glossário ICAAP: Processo interno de avaliação da adequação de capital PRE: Patrimônio de Referência Exigido 5. Informações de Controle Este relatório é revisado e aprovado pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco.