INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO Ano Letivo 2009 – 2010 Trabalho de Projeto da Licenciatura em Proteção Civil GUIA TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS SECTORIAIS DE EVACUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL Autores: Manuel Alves – Aluno n.º 2070786 Valter Barreirinhas – Aluno n.º 2070782 Orientador: Manuel João Ribeiro Leiria, Junho de 2010 6 CAPÍTULO 1 - PSEEPC – ORGANIZAÇÃO E LOGÍSTICA PARTE I - Enquadramento Geral do Plano 1. Introdução Os PSEEPC são documentos que definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de evacuação. Estes dizem-se sectoriais, porque são elaborados para encarar a especificidade de eventuais ameaças em determinadas áreas. Os PSEEPC, pela sua especificidade devem, tal como os planos especiais de emergência, ser revistos no mínimo bianualmente1 ou sempre que existam alterações pertinentes resultantes da sua aplicação prática em exercícios ou em situações reais de evacuação. Pode ainda ser motivada pela alteração do meio físico em que se aplica, pela mudança de recursos disponíveis e legislação aplicável, entre outros. Todos os PSEEPC, devem ser coordenados conforme e em concordância com os Planos de Emergência e outros aplicáveis. O diretor de um PSEEPC, de acordo com o âmbito territorial em causa, tem de ser a entidade política que tem competência nesse território, ou alguém por ela nomeado. Assim o diretor de um PSEEPC, deve ser o Presidente da Câmara no âmbito municipal, o Governador Civil no âmbito distrital ou o MAI se ultrapassar o âmbito distrital. 2. Âmbito O presente guia é aplicável às situações de evacuação, resultantes de diferentes fatores de risco que possam provocar situações de acidente grave e/ou catástrofe. Sempre que haja um surto de doenças infecto-contagiosas não pode ser exigida a evacuação da população respectiva. Tratando-se de um surto, refere-se a um número elevado de pessoas e não duas ou três, como tal, 1 De acordo com a resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho. 7 será mais fácil e seguro isolá-las num local apropriado, encaminhando posteriormente para esse mesmo local um pequeno número de profissionais de saúde devidamente equipados para os tratar. Caso contrário, se a evacuação fosse realizada, seria mais complicado dotar toda a restante população de equipamento adequado a este tipo de doenças, o que seria menos sensato e que tornaria quase impossível evitar a propagação da doença. Assim, isolar estas pessoas e evitar o seu transporte, são as medidas preventivas a tomar nestas situações. 3. Objetivos O guia técnico para a elaboração de PSEEPC, é um documento que pretende auxiliar a elaboração de planos de evacuação de emergência, sistematizando os procedimentos inerentes a todo o processo de planeamento. Este pretende ainda, servir como referência, constituindo doutrina para a normalização da estrutura e conteúdos da mesma, concentrando-se no desenvolvimento de uma abordagem global padronizada para evacuações em massa. 4. Enquadramento Legal Constituição da República Portuguesa; Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto – Lei de Segurança Interna; Lei nº 27/2006 – Lei de Bases da Proteção Civil; Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho – Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de Proteção Civil e competências do Comandante Operacional Municipal; Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho - Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil; O despacho n.º 344/2008, de 17 de Outubro, da Comissão Nacional de Proteção Civil; 8 5. Antecedentes do Processo de Planeamento Neste capítulo, dado tratar-se de um documento genérico apenas se salientam as intenções que o deverão constituir. Assim, deve ser feita uma resenha histórica do processo de planeamento anterior ao PSEEPC que se está a elaborar. Deve constar a base em que se fundamenta o PSEEPC, ou seja, os planos de emergência daquela área geográfica, ou outros considerados relevantes. 6. Decisão de Evacuar A decisão de evacuar depende da natureza, alcance e gravidade da emergência, do número de pessoas potencialmente afetadas e danos expectáveis, e das ações que são necessárias para proteger a população. As entidades operacionais devem fazer recomendações aos órgãos de direção e coordenação, no intuito de estes emitirem ou não a ordem de evacuação. Compete à autoridade política de PC (diretor do plano), convocar a respectiva comissão de PC para avaliar a situação e conjuntamente decidirem sobre a evacuação. O esforço de evacuação envolve um empenho organizado e supervisionado para realojar as pessoas de uma área em perigo, para um local seguro. Embora a evacuação seja um meio eficaz de movimentação de pessoas para fora de uma área em perigo, devido à sua complexidade e stress que coloca em cima da população, é considerada uma opção de último recurso. As ordens de evacuação devem ser emitidas quando existe uma clara e imediata ameaça para a saúde e segurança da população e quando a evacuação é considerada a melhor opção para a proteção dessa população. As ordens de evacuação devem ser regulamentadas numa base legal, que defina os princípios em que deve ser feita a evacuação (obrigatoriedade ou não de evacuar e quais as consequências da não evacuação). As pessoas devem ser claramente informadas, que a não evacuação pode resultar em lesões corporais graves ou morte e lembrar que podem não existir novas oportunidades de evacuação. 9 Se for verificada a obrigatoriedade da ordem de evacuação, é fundamental que a disseminação de informação pública, transporte, recursos de acolhimento e a segurança da propriedade privada sejam proporcionados, para que a população se sinta confiante em relação à ordem de evacuação e não optar por ficar para trás. 7. Execução do Plano A execução do PSEEPC é da competência da entidade operacional responsável pelo desenvolvimento das ações de PC no respectivo escalão. O CNOS ao nível supra distrital, os CDOS ao nível distrital e os SMPC no âmbito municipal. Os meios a utilizar para a publicação da ativação do PSEEPC, devem ter em conta a extensão territorial, a gravidade da situação e o tempo disponível para evacuar. A sua publicação deve ser feita através dos órgãos da comunicação social locais, regionais, nacionais, através de sítios na internet, mensagens escritas de telemóvel e sistemas de altifalante em casos de maior urgência. A desativação do PSEEPC e consequente desmobilização operacional, dada a complexidade da situação, deve ser efetuada por fases e terminar só quando todas as pessoas regressarem às suas casas em condições de segurança. 8. Formação e Exercícios Este Guia Técnico para a Elaboração de PSEEPC é um documento de trabalho, que evolui em resposta às ameaças em constante mudança. Um programa de treino e exercício bem desenvolvido é fundamental para garantir uma boa preparação e disponibilidade total. Uma boa formação garante que os intervenientes, estejam preparados para os seus deveres e responsabilidades. A elaboração e execução de exercícios é essencial para testar as capacidades, recursos e relações entre as entidades e criar mecanismos entre todos os intervenientes. 10 a) Formação Toda a população deve receber treino de consciencialização sobre as políticas e procedimentos identificados no seu respectivo plano de evacuação. Todas as pessoas que potencialmente podem participar na resposta às emergências devem manter as competências mínimas de formação. O treino pode ser realizado através da Internet, em sala de aula ou instrução, cursos, estudo independente ou em contexto de trabalho, podem ainda ser distribuídos checklists para as pessoas poderem seguir em caso de evacuação (vd. ANEXO III – instruções para edifícios). Recomenda-se que cada Jurisdição conduza os seus programas de informação pública, para aumentar a consciência dos cidadãos dos potenciais perigos que podem exigir um esforço de evacuação. As áreas específicas de formação incluem: Potenciais vias de evacuação; Disponibilidade dos transportes; O que se deve levar durante uma evacuação (vd. ANEXO V – artigos a levar numa evacuação); Recomendação para as famílias com crianças; Onde obter informação oportuna e atualizada; Lugar para os animais de estimação; As pessoas com necessidades específicas também devem ser sensibilizadas sobre as expectativas reais do serviço, durante e depois de uma emergência. b) Exercícios A realização de exercícios teóricos regulares ajudará a identificar as áreas que exigem revisão, reforço, ou detalhes adicionais. Os exercícios também ajudam a identificar o treino adicional ou equipamento que é necessário para melhorar as capacidades de resposta pessoal a implementar nos esforços de evacuação. 11 A implementação de seminários pode tornar-se importante, pois trata-se de uma oportunidade de fornecer uma visão geral do plano de procedimentos, conceitos, protocolos, recursos disponíveis e estratégias. Os exercícios teóricos envolvem participantes que discutem situações simuladas para avaliar planos, políticas e procedimentos. Estes exercícios constituem um método conveniente e de baixo custo (CPX).2 Os exercícios podem ser usados para testar os procedimentos da notificação de evacuação, implantação dos recursos de transporte, dos pedidos de auxílio mútuo ou a ativação dos pontos de encontro. Os exercícios práticos (LIVEX)3 são destinados a testar as múltiplas funções de um plano, através do desenvolvimento de um cenário simulado com o movimento de pessoal e equipamento. O objetivo é testar a capacidade dos procedimentos do plano, para responder a um cenário realista e stressante de crise complexa. As considerações da evacuação devem ser coordenadas com as Jurisdições de receção e limítrofes para testar a implementação do plano. Deve ser elaborado um relatório, da ação após cada exercício, que exija evacuação para avaliar os Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças. 2 Exercício em ambiente de sala de operações, específico para pessoal de direção, coordenação e comando. 3 Exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem missões no terreno com homens e equipamento. 12 PARTE II – Organização da Resposta 1. Conceito de Atuação a) Visão geral Com base na análise de riscos, ameaças e vulnerabilidades contidos numa determinada área, existem aqueles que podem ultrapassar a capacidade de resposta e salvaguarda das populações, exigindo a retirada de toda uma população ou de uma grande parte dela. Acontecimentos ou ameaças catastróficas podem levar à evacuação de grandes populações entre jurisdições numa determinada área afetada e em alguns casos a partir de áreas adjacentes às áreas afetadas. Assim exige-se um grande apoio e coordenação entre jurisdições. As evacuações em massa, como todas as operações de emergência, ocorrem dentro do contexto e sob a autoridade dos planos e sistemas de resposta existentes. Sistemas estes, que descrevem a coordenação da resposta dentro dos vários níveis existentes. Os responsáveis pela coordenação da resposta numa evacuação elucidados da percentagem de população a ser evacuada e das suas capacidades operacionais, devem determinar a necessidade de ativar o plano e garantir que os recursos existentes chegam para garantir a chegada dos evacuados junto das áreas de receção, sem esquecer os que têm necessidades específicas e os animais. Estes, devem garantir também que todas as ações desenvolvidas serão com o objetivo de acelerar e controlar o movimento de pessoas em áreas de risco para os locais seguros. As notificações iniciais, informações durante a evacuação e a respectiva notificação de regresso às pessoas evacuadas, também serão fundamentais para o sucesso da evacuação. b) Direção, Coordenação e Comando De acordo com a LBPC, a atuação da PC deve funcionar segundo o princípio da subsidiariedade, existindo assim um primeiro patamar para os problemas de âmbito municipal. Se o patamar municipal estiver em condições de assegurar a resolução do problema, então não tem de apelar 13 ao patamar superior. Caso o problema ultrapasse a escala municipal, então é necessário recorrer ao patamar distrital. Se o patamar distrital por sua vez é ultrapassado, aí é acionado o patamar nacional. O diretor do plano assegura a direção e coordenação do Plano e das medidas excecionais de emergência com vista a minimizar a perda de vidas, bens e agressões ao meio ambiente, assim como o restabelecimento das condições de normalidade assim que possível (vd. ANEXO VI – fluxograma de direção e execução). Estruturas de Direção e Coordenação Política De acordo com a legislação que se tem vindo a referir e conforme salienta Paulo Gil Martins.4 “A autoridade política de PC é a entidade responsável pelo desencadear, na iminência ou ocorrência de um evento, das ações de PC, no respectivo escalão.” Presidida pelo MAI, a CNPC, como órgão de coordenação Política nesta matéria, tem como competências e composição principais as que constam nos números 2 e 3 do Artigo 36.º e Artigo 37.º da LBPC. Os Governadores Civis presidem as Comissões Distritais de Proteção Civil (CDPC) assumindo-se como os órgãos de coordenação política de PC nos respetivos distritos. Tendo como principais competências e composição as que constam nos números 2 do Artigo 38.º e Artigo 39.º do diploma supra citado. As Comissões Municipais de Proteção Civil (CMPC), adequadas à realidade e dimensão de cada município, têm como competências as previstas nos números 2 do Artigo 40.º e Artigo 41.º da LBPC e do Artigo 3.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (Proteção Civil de âmbito Municipal). Estruturas de Coordenação Institucional Através dos representantes das organizações no plano, os CCO na prossecução das missões que lhe estão atribuídas no âmbito do mesmo, asseguram, a nível nacional e distrital, a coordenação institucional destas organizações nas operações de proteção e socorro, bem como a recolha e articulação da informação necessária à componente operacional. As 4 Revista “Segurança em Proteção Civil”, Dezembro de 2008, p.17-19. 14 atribuições dos CCO são as constantes do capítulo II, do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho - SIOPS. Centro de Coordenação Operacional Nacional: Para eventuais efeitos do plano os CCON Integram, o Presidente da ANPC, na qualidade de coordenador, o CONAC, representantes da ANPC e ainda representantes das entidades que integram o plano. O CCON articula-se permanentemente como a CNPC. Centro de Coordenação Operacional Distrital: Para efeitos dos planos os CCOD são integrados pelo CODIS, ou seu legítimo substituto, representantes da estrutura distrital da ANPC e ainda representantes da GNR; do INEM, da AFN e demais entidades que possam ser do interesse para a evacuação. Comando O CNOS e os CDOS são os responsáveis pela notificação à estrutura política, de direção e comando da ANPC sobre a ocorrência de eventos que possam levar a possível evacuação em Portugal, pondo em prática os procedimentos operacionais definidos, bem como a monitorização, acompanhamento e gestão de todas as ocorrências que possam ocorrer ao nível nacional. O comando operacional será baseado em estruturas de comando operacional, os Postos de Comando, podem desenvolver-se nos três níveis possíveis: nacional (CNOS), distrital (CDOS) e municipal (Comandante Operacional Municipal – COM). 2. Execução do Plano a) Finalidade A organização geral das operações de PC a efetuar, deve estar definida de modo a assegurar a criação das condições necessárias e favoráveis para o empenhamento rápido, eficiente e coordenado, não só de todos os meios e recursos disponíveis, como também, dos meios de reforço externos que venham a ser mobilizados. 15 Neste sentido devem ser definidas as estruturas dos meios operacionais de resposta à evacuação e o respectivo enquadramento na estrutura operacional. Na alínea c) deste ponto, são dadas indicações importantes para que um qualquer processo de evacuação seja o mais abrangente possível, não esquecendo a evacuação em Hospitais, de pessoas com necessidades específicas e de animais. b) Âmbito A evacuação pode ser motivada por várias ameaças, dependendo do tempo que as pessoas ficam fora do seu local de origem e da forma como se manifestam essas ameaças. Assim sendo, os planos de evacuação de emergência devem ser direcionados para fazer face aos diferentes tipos de eventos. Os tipos de eventos de uma forma global, que se podem definir são os catastróficos e os perturbadores. Sendo que os catastróficos serão todos aqueles que através da sua manifestação têm potencial para causar grande rutura social, e os perturbadores, aqueles que interferem com o quotidiano das populações, instituições e serviços. c) Considerações Num processo de evacuação, as evacuações de infraestruturas críticas (hospitais, centros de saúde, lares, etc.), de populações com necessidades específicas (acamados, pessoas dependentes de sistemas de suporte à vida, etc.) e de animais, são situações que requerem mais atenção, pois pela sua especificidade exigem um tratamento pormenorizado e bem coordenado. No seguimento do conteúdo apresentado neste ponto, são fornecidas algumas considerações para as três situações referidas anteriormente, assim: Os hospitais públicos ou privados têm de desenvolver e implementar planos de evacuação, como parte dos seus planos de emergência. Os planos de evacuação devem instruir os seus pacientes e funcionários que se desloquem horizontalmente ou verticalmente para áreas não 16 afetadas (evacuação parcial), bem como a evacuação de toda a instalação (evacuação total). A evacuação parcial ou total será determinada pela administração do hospital, com consulta aos pareceres técnicos de especialistas em segurança e outros órgãos de segurança pública, conforme aplicável. Os hospitais são responsáveis pela coordenação, com estruturas que assegurem os cuidados médicos para os doentes evacuados e o contacto com as entidades que prestam serviços de transporte de doentes (corpos de bombeiros/privados). Quando são evacuados pacientes de hospitais, clínicas, centros de saúde ou de outros locais, é importante considerar se o paciente tem uma doença mental ou qual será a sua capacidade psicológica para suportar a evacuação. Os profissionais de saúde mental devem ajudar no reconhecimento, tratamento e encaminhamento dos pacientes que apresentem possibilidades de agravamento do seu estado de saúde durante a evacuação. Deve ser da responsabilidade dos serviços de assistência médica, assegurar a presença de especialistas que sigam de perto essas pessoas. Qualquer plano de evacuação de emergência deve definir quais são as pessoas que estão habilitadas para prestar este tipo de resposta, quais as entidades públicas e privadas que podem disponibilizar serviços de saúde mental. Esses especialistas poderão ser identificados e previamente treinados para que não só possam ajudar na sua área específica, como também prestar primeiros socorros. Para evacuação de cidadãos com necessidades específicas a Jurisdição responsável pela evacuação deve desenvolver um sistema/base de dados onde se possam registar este tipo de pessoas, a fim de lhes garantir o transporte, o abrigo e a divulgação de informações. Os tipos tradicionais de métodos de notificação podem não atender aos requisitos das pessoas que têm deficiências visuais ou auditivas. O procedimento de notificação deve incluir vários tipos de metodologias 17 adequadas para garantir que todos os segmentos da população são fornecidos com as informações necessárias. As formas específicas de notificação podem incluir telefone, televisão com legendas ou linguagem gestual, SMS, correio eletrónico e outros aplicáveis. É fundamental que os meios de transporte disponíveis possam acomodar pessoas com necessidades específicas durante uma evacuação, como exemplo a utilização de autocarros equipados com elevador. É de considerar também os animais, antes, durante e após uma evacuação de emergência. As entidades responsáveis pelo controlo e abrigo de animais (canis municipais) das jurisdições devem ter planos de transporte e abrigo para os animais. Estas entidades responsáveis juntamente com as organizações sem fins lucrativos, para o bem-estar dos animais devem ajudar no resgate, transporte e abrigo dos animais. 3. Aviso e Alerta de Populações A boa comunicação, interoperável, confiável, oportuna e redundante e a gestão da informação são essenciais para uma bem sucedida evacuação. Logo que se pressinta determinada ameaça que possa acionar o plano de evacuação, as populações devem ser notificadas/alertadas para a eventual ativação do plano (vd. ANEXO IV – Comunicado à população). Notificação pública e comunicações A comunicação chave para um processo de evacuação bem sucedido precisa de instruções de evacuação, locais de receção e atendimento de emergência, assim como outras mensagens de saúde e segurança aos evacuados e população em geral. A comunicação eficaz e informativa ao povo é para convencê-los de que devem evacuar. A população deverá perceber o porquê de evacuar, o tempo que será necessário para fazê-lo, pontos de encontro, disponibilidade de abrigos, como serão acomodados os seus animais, o que devem levar e a segurança que será fornecida às suas casas durante a sua ausência. 18 No caso de o evento ocorrer durante o período escolar, as crianças serão evacuadas. Aos pais deverá chegar a informação oportuna e precisa sobre onde devem encontrar os seus filhos. Se as informações não forem adequadas, estas podem levar as pessoas a evacuar para locais de maior perigo, ou mesmo, evacuarem desnecessariamente criando congestionamentos adicionais sobre as vias de evacuação identificadas. Também será importante notar que, após um incidente, certos meios de comunicação com o povo podem não estar disponíveis, incluindo a televisão, a rádio, telefone e internet. Notificação inicial A comunicação inicial eficaz para a população, permitirá aumentar a eficiência da evacuação total e reduzir as tenções físicas e mentais associadas. A notificação pública inicial deve fornecer informações básicas para os moradores incluindo:5 Se as pessoas devem evacuar; As áreas que precisam de ser evacuadas; Porquê e quando devem evacuar os residentes; O tempo necessário para a evacuação; Os transportes designados, os pontos de encontro e vias de evacuação; As opções de transportes disponíveis; O que os moradores devem levar de suas casas; Quanto tempo se espera que a evacuação dure; Como é que os animais serão acomodados; Plano de segurança para proteger o local evacuado; Quando e onde obter informações atualizadas; Outras informações consideradas adequadas e necessárias antes de evacuar os residentes; Para as pessoas que contam com auxílio de transporte, é importante que essas sejam informadas sobre: 5 Esta informação resulta da adaptação dos documentos: “Los Angeles Operational Area Mass Evacuation Process Guide”. Alliance, 2009; “Evacuation Planning and Engineering for Hurricane Katrina”. Brian Wolshon, 2006. 19 Quando é que os serviços de transporte irão começar e terminar; Os pontos de encontro locais; Frequência de passagem; Os recursos de comunicação disponíveis que podem ser utilizados para informar a população, devem incluir: Televisão; Rádio; Internet; Helicópteros e veículos com sistema de amplificação eletrónica; Notificação porta a porta; Sistemas de notificação em massa; Sistemas de aviso e alerta. Comunicação com as populações com necessidades específicas Para este tipo de população a comunicação pode ser feita através do contacto direto das equipas de intervenção. Os órgãos de comunicação social devem incluir a emissão de uma mensagem encorajadora à população para compartilharem as informações de emergência com os seus vizinhos, especialmente com os que podem ter dificuldades em receber e/ou compreender uma notificação oficial. Atualização informativa da evacuação A informação pública deve ser atualizada frequentemente e com informações precisas durante a evacuação. Atualizações em tempo real devem ser comunicadas aos evacuados, que incluem a localização do transporte e pontos de encontro; vias de evacuação; condições de tráfego, etc. Informação às pessoas em deslocação É essencial que a informação rigorosa e atempada seja fornecida aos evacuados que se deslocam durante a evacuação. A estes, devem ser fornecidas em tempo real, informações atualizadas sobre as condições das estradas, as vias de evacuação, a disponibilidade de abrigos, informações do tempo de evacuação e outras achadas vitais. A informação pode ser fornecida através de todas as rádios e painéis de informação rodoviária. 20 4. Papéis e Responsabilidades Com base no disposto no PEERS AML CL6, adaptado para situações de evacuação, as atribuições ou missões das entidades intervenientes são as seguintes: a) Agentes de Proteção Civil Os Corpos de Bombeiros Os CB empenham-se nas ações de busca e salvamento, transporte de pessoas, animais e bens; Colaboram com o fornecimento de recursos humanos e materiais nas ações de aviso e alerta, transporte, montagem de abrigos; Executam outras missões com os meios próprios, de acordo com as determinações superiores; As Forças de Segurança Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP): Cumprem legalmente com todas as atribuições que lhe estão atribuídas; Articulam-se com o coordenador dos transportes, de modo a assegurarem uma evacuação rápida, segura e eficaz; Asseguram a manutenção da ordem, nas suas zonas de intervenção, salvaguardando a atuação de outras entidades e organismos operacionais; Procedem ao isolamento de áreas e estabelecimento de perímetros de segurança em zonas e períodos críticos; Fazem a restrição, condicionamento da circulação e abertura de corredores evacuação; Fazem a escolta e segurança de meios que se desloquem para as zonas de operações, bem como de transportes críticos (prisioneiros, alimentação); 6 Plano Especial de Emergência de Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes. ANPC, 2009. 21 Segurança de estabelecimentos públicos, proteção de infraestruturas críticas, instalações de interesse público ou estratégico nacional e de propriedades privadas; Disponibilizam equipas de apoio psicossocial; Previnem a criminalidade organizada e da prática dos demais atos contrários à lei; Polícia Judiciária (PJ): A intervenção da PJ ocorrerá quando a gravidade da situação assim o exija, mas sempre enquadrada pela legislação específica; Disponibiliza informação permanente de apoio à decisão; As Forças Armadas As FAA Colaboram no apoio logístico, nomeadamente no fornecimento de infraestruturas de abrigo e alimentação, na montagem de cozinhas, refeitórios de campanha e latrinas; Organizam e instalam abrigos; Colaboram na disponibilização de bens essenciais (água, comida); Dão apoio às forças de segurança, nomeadamente na manutenção da ordem pública; Disponibilizam meios navais, terrestres e aéreos para ações de reconhecimento, avaliação de situações e transporte de pessoas e materiais; Colaboram no apoio sanitário, nomeadamente na evacuação de pessoas com necessidades específicas; As Autoridades Marítimas e Aeronáuticas Direção Geral da Autoridade Marítima (DGAM): A DGAM, nos termos da lei, desempenha funções nos domínios do Aviso e Alerta, Intervenção, Busca e Salvamento, Apoio e Socorro. Autoridade aeronáutica: Fornece esclarecimentos técnicos aeronáuticos sobre as aeronaves que participam nas operações; Apoia e controla a eficaz manutenção das aeronaves. 22 O INEM e demais Serviços de Saúde Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM): Disponibiliza apoio logístico na montagem de abrigos; Executa a triagem e apoio psicológico nos abrigos, com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação para locais mais adequados; Dá sequência às missões solicitadas pelo PCO, de acordo com as suas necessidades; Direção Geral da Saúde (DGS): Promove a segurança ou evacuação de infraestruturas que prestam cuidados de saúde, sobre sua responsabilidade; Coordena as ações de cuidados de saúde nos abrigos/hospitais de campanha; Organiza e revê periodicamente o inventário das instituições e serviços de saúde necessários para a evacuação (empresas de transporte de doentes, capacidade dos hospitais de receção); Fornece informação relevante à entidade executante. Instituto de Medicina Legal (IML): O Instituto de Medicina Legal contribui, no âmbito das suas competências, para aquilo que for solicitado; Organiza e articula os seus recursos em função das necessidades e previsões decorrentes da evacuação. b) Outras Entidades A Cruz Vermelha Portuguesa A CVP Exerce a sua intervenção no âmbito do apoio, socorro, assistência sanitária e social, de acordo com o seu estatuto e disponibilidade, e em coordenação com os demais agentes de PC; Colabora na evacuação de doentes/feridos; Assegura o apoio psicossocial, através de equipas de psicólogos e de equipas voluntárias; Faz o enquadramento do pessoal e instituições de carácter voluntário, nomeadamente no abrigo de pessoas e animais, no desenvolvimento de actividades lúdicas para os evacuados. 23 Fornece apoio logístico na montagem de abrigos; Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários: Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a resposta operacional, de acordo com as missões dos seus CB legalmente definidas; Apoiam logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro, na área de atuação do seu CB. Instituições de segurança social Asseguram e coordenam as ações de apoio social às populações, no âmbito da ação social, em articulação com os vários sectores intervenientes; Colaboram no domínio do apoio psicológico; Colaboram na definição de critérios de apoio à população; Participam no planeamento e levantamento dos meios e recursos a utilizar; Asseguram a constituição de equipas técnicas, para receção, atendimento e encaminhamento, em articulação com os vários sectores intervenientes; Colaboram nas ações de evacuação de populações; Serviços de transportes de pessoas e mercadorias São responsáveis pelo desenvolvimento das ações de transporte de pessoas, animais e materiais, mediante as funções previamente acordadas no plano. Canis Municipais, Associações Zoófilas e Criadores de Gado Colaboram com as suas instalações e capacidades logísticas, no fornecimento de abrigo e alimentação para animais; Colaboram também na recolha e transporte de animais. Órgãos de comunicação social São responsáveis pela difusão da informação que lhes é disponibilizada pela entidade executante do plano, sempre que esta solicitar; 24 Sempre que a entidade de execução do plano solicitar a difusão de um aviso ou alerta às populações, estes devem, consoante formas devidamente definidas, proceder à sua difusão; Atualizam e informam as populações em deslocação, sobre condições de tráfego, vias de evacuação, pontos de encontro, locais de abrigo, etc. As entidades supracitadas são um exemplo das que podem cumprir com as missões descritas mediante a sua existência ou não, nomeadamente a Cruz Vermelha que não abrange todo o território Nacional. 25 PARTE III – Áreas de intervenção 1. Recursos Sabendo que os meios e recursos dos agentes de PC e das entidades com dever de cooperação se podem tornar limitados face às necessidades ilimitadas, torna-se fundamental estabelecer protocolos com outras entidades. Assim sendo, PSEEPC têm de contemplar protocolos com empresas/entidades que possam ser capazes de fornecer os meios e recursos para as áreas em foco. Desta forma, consegue-se efetivamente melhorar a capacidade e o tempo de resposta, perante qualquer evento que origine a ativação do plano. É importante saber que tipos de recursos se encontram disponíveis e quais as entidades que os disponibilizam, a fim de responder eficazmente a um incidente. As jurisdições responsáveis quer pela evacuação quer pela receção têm de ter listas de pessoal especializado (motoristas, operadores de equipamentos e ferramentas, etc.), para que quando surja uma eventualidade, serem accionados os planos de mobilização. Estas são também responsáveis pela manutenção das respetivas listas e pela definição dos processos de notificação do pessoal. As Jurisdições de evacuação devem estabelecer protocolos com as entidades privadas que exploram o sistema de transportes na área operacional, com escolas privadas e empresas de autocarros fretados, entre outros possíveis. Terá de ser feita uma base de dados onde se registem todos os recursos de transporte disponíveis. Recursos potenciais de transportes podem ainda incluir os seguintes: Comboios; Metro; Embarcações; Aeronaves; Outros aplicáveis. 26 É essencial que as jurisdições tenham sempre presente quais os recursos que devem ou não ser utilizados e os que estarão disponíveis. As jurisdições devem garantir protocolos de assistência para recursos específicos (barreiras de tráfego, gruas; camiões de carga, etc.). É também essencial que as jurisdições locais estabeleçam e mantenham relações de trabalho com entidades públicas e privadas, que trabalham com populações com necessidades específicas, podendo estas prestar assistência na identificação e transporte desta população. Devem ser formalizados protocolos com outras entidades e organizações que tenham capacidade de garantir alimentos, água e suprimentos. Além disso, devem ser controlados e identificados todos os voluntários que poderão prestar ajuda. As Jurisdições responsáveis pela evacuação e receção têm de garantir cuidados básicos de saúde e abrigo, consoante as necessidades dos evacuados. As Jurisdições de evacuação definem pontos de encontro, que podem servir como zonas temporárias de segurança até que os evacuados possam ser transferidos para outras instalações. As Jurisdições, quer as de evacuação, quer as de receção têm de fornecer as necessidades básicas como comida, água, casas de banho, primeiros socorros, transporte e cuidados de saúde. 2. Transportes Os meios de transporte a ser utilizados dependem naturalmente das infraestruturas existentes. Contudo o principal meio a utilizar durante os esforços de evacuação será os automóveis de propriedade privada, pois o facto de ser o meio mais acessível permite uma evacuação mais rápida e cómoda desde que utilizem as vias a eles destinadas e que seja devidamente coordenada a sua deslocação, este procedimento pode provocar a redução do tempo de evacuação. Devem ser utilizados os recursos disponíveis, protocolos com empresas de transporte público e privado para adquirir, coordenar e fornecer meios de transporte adequados para as pessoas que não tenham acesso a automóveis ou têm necessidades específicas que limitam as suas opções de transporte. 27 As vias de evacuação deverão ser constituídas pelas principais estradas rodoviárias nacionais; regionais; distritais e municipais, estradas e artérias privilegiadas na área operacional de acordo com as definições prévias. As jurisdições locais intervenientes devem em conjunto com as agências de transporte, forças de segurança, Estradas de Portugal (EP) e outras entidades aplicáveis para identificar pontos e vias de evacuação. Além disso, os pontos de encontro para evacuação serão identificados para recolher e transportar pessoas sem meios de transporte. Como referido anteriormente, o principal meio de transporte utilizado durante uma evacuação será os veículos particulares. No entanto é fundamental que os planos de evacuação identifiquem e forneçam outros meios de transporte seguro, para as pessoas que não possuam meios particulares, devido a necessidades específicas ou socioeconómicas. Esses meios de transporte serão constituídos pelos transportes públicos da Jurisdição a ser evacuada, assim como os transportes coletivos privados dessas mesmas áreas devidamente requisitados ou devido a protocolos pré-estabelecidos. a) Pontos de encontro Os coordenadores do transporte, nomeados pela força de segurança representativa na área de evacuação e representantes das jurisdições locais devem trabalhar em sintonia com as autoridades policiais a fim de identificar e estabelecer os pontos de encontro a ter em conta numa evacuação em caso de ocorrer ou ser iminente uma ameaça. Deverão ser considerados pontos de encontro, locais conhecidos de grande dimensão, tais como escolas, centros comerciais, recintos desportivos, bibliotecas, etc. Estas instalações devem estar administrativamente cobertas para fazer face aos gastos com a população que por breves ou longos períodos de tempo por ali param, sendo estas despesas referentes à alimentação e cuidados de saúde. O número total e a localização dos pontos de encontro devem ser baseados na população que precisa de ser acomodada e de modo a que esta consiga chegar a estes pontos a pé. As Forças de Segurança devem garantir que 28 estes pontos estão bem marcados e sinalizados através do uso de sinais ou outras formas de identificação. Os serviços públicos devem, se possível, manter a regularidade das vias que abranjam pontos de encontro em toda a área a evacuar. Deve ser incorporado, se for o caso, todo o transporte ferroviário existente e disponível para a ajuda na evacuação, a fim de mover grandes segmentos da população para fora da área a evacuar. b) Coordenação dos transportes As Forças de Segurança podem ser usadas para coordenar os recursos de forma eficaz. Deve ser nomeado um responsável para a área afetada para coordenar todos os recursos, ter capacidade de comunicar com o Centro de Operações de Emergência e comunicar com todos os operadores de transporte envolvidos. c) Evacuação por automóvel As principais vias de evacuação são constituídas pelas principais vias rodoviárias, com faixas de rodagem e artérias privilegiadas na área a evacuar. As jurisdições locais devem trabalhar com o Centro de Operações de Emergência, Forças de Segurança para identificar as vias de evacuação. Para determinar as vias de evacuação, em primeiro lugar é necessário identificar os pontos de encontro antes das vias de evacuação serem anunciadas à população. Os itinerários de evacuação serão determinados com base na localização e extensão do incidente e deve incluir o maior número de vias possíveis. Como características, que pela sua importância devem ser selecionadas como via de evacuação salientam-se: O caminho mais curto para as áreas de destino designadas; A capacidade máxima; A capacidade de aumentar a lotação e o fluxo de tráfego através de estratégias de controlo de tráfego; 29 O número máximo de faixas de rodagem que fornecem fluxo contínuo, através da área de evacuação; Disponibilidade da infraestrutura em divulgar as condições em tempo real e as mensagens úteis às pessoas que estão a ser evacuadas; O número mínimo de pontos suscetíveis de estrangulamento e potencialmente perigosos, tais como pontes, túneis, faixas de rodagem estreitas, etc. As condições de tráfego devem ser monitorizadas ao longo das vias de evacuação, devendo fazer-se, se necessário, os ajustes operacionais para maximizar a operação. Os dados do volume de tráfego podem fornecer informações úteis aos gestores de emergência para determinar as vias de evacuação e respetivas capacidades. A capacidade da faixa de rodagem representa o número máximo de veículos que podem ser razoavelmente acomodados numa via de evacuação. A capacidade da faixa de rodagem é medida em veículos por hora. Esta capacidade pode variar com base no número de faixas de rodagem disponíveis, a actividade de construção existente nessas vias, acidentes e obstruções. d) Estratégias de controlo de tráfego automóvel A coordenação do tráfego com o plano de evacuação será sincronizada para maximizar o fluxo de tráfego no sentido da saída durante o esforço de evacuação. Há muitas estratégias de transporte disponíveis, que podem ser implementadas durante uma evacuação de modo a aumentar o fluxo de tráfego e reduzir o tempo total da evacuação. “Estas estratégias incluem o contra fluxo, o fecho de vias de acesso às vias de evacuação, o estabelecimento de vias exclusivas para determinado transporte mais específico, o uso de marcas e outras aplicáveis”.7 7 Adaptado do “Los Angeles Operational Area Mass Evacuation Process Guide. Alliance, 2009”. 30 Operações de contra fluxo O contra fluxo é uma técnica em que uma ou mais faixas de rodagem são revertidas, a fim de permitir aumentar o fluxo de tráfego numa direção. Uma consideração importante no desenvolvimento de operações de contra fluxo é a identificação de pontos de início e fim para o respectivo corredor. O congestionamento nestes pontos pode reduzir significativamente a eficácia das operações, a sua implementação eficaz inclui a colocação de sinalização adequada, barreiras amovíveis, bem como o uso de pessoal das forças de segurança. Fecho de vias de acesso perpendiculares às vias de evacuação O encerramento de vias de acesso perpendiculares às vias de evacuação designadas reduzirá os congestionamentos dessas vias, na medida em que reduz o tráfego vindo de outras áreas que não as de evacuação, permitindo uma maior fluidez do trânsito. Vias exclusivas Esta estratégia envolve a designação de faixas determinadas, numa via de evacuação, exclusivamente para autocarros, veículos de grande capacidade ou transportes específicos (ex: reclusos, doentes, etc.) A implementação desta estratégia contribui para apoiar e agilizar as operações de transporte podendo aumentar significativamente o número de pessoas que podem ser retiradas, bem como a sua segurança. Uso de marcas e sinais As designadas marcas e sinais desempenham um papel fundamental na realização de uma evacuação segura e eficiente. Podem ser usados para fornecer orientações e informações aos evacuados quando se encontram nas vias de evacuação. e) Transporte de pessoas com necessidades específicas Devem ser disponibilizados transportes adaptados para acomodar pessoas em cadeiras de rodas, ou outros auxiliares de locomoção. As pessoas que são cegas ou com fraca visão também precisam de assistência adicional, porque não podem confiar na sua orientação. Os autocarros serão 31 provavelmente os principais recursos usados para evacuar populações com necessidades específicas, devendo para isso acomodar cadeiras de rodas. É importante notar que muitas das populações com necessidades específicas não serão capazes de atingir os pontos de encontro designados. As Jurisdições devem identificar como é que essas situações serão tratadas e os tipos de veículos e equipamentos que serão necessários. f) Transporte de animais Muitas pessoas recusam-se a sair de suas casas se não levarem consigo os seus animais de estimação. Devido ao facto de uma grande quantidade de pessoas comprometerem a sua evacuação por causa dos animais, torna-se imperativo que os planos de evacuação contemplem a sua evacuação para locais apropriados, a fim de tranquilizar os seus donos. Os residentes que têm os seus próprios meios de transporte levam pelo menos os seus animais domésticos enquanto, que para os de grande porte deve ser assegurado o seu transporte. Os moradores que não possuam veículo particular, terão que prender preventivamente os seus animais até que chegue o transporte que os levará para locais previamente definidos. Deve assim haver uma monitorização animal eficaz. É reconhecido que os proprietários podem recusar sair de suas casas, se forem obrigados a deixarem os seus animais de estimação para trás, as Jurisdições devem assim, identificar estratégias para abordar as evacuações desses animais. 3. Abrigos Todos os abrigos devem ser compatíveis de modo a garantirem às pessoas com necessidades específicas o acesso a todas as áreas. As entidades responsáveis pelo fornecimento de abrigos, sejam eles tendas ou edifícios públicos e privados, têm de proceder à identificação dos locais de abrigo possíveis, de saber o valor estimado de evacuados que necessitam de abrigo em caso de evacuação e quais as suas capacidades de resposta. 32 Os abrigos têm de ser capazes de satisfazer as necessidades básicas da sua capacidade máxima designada. Isso inclui, embora não limitados a: Sanitários/chuveiros; Camas e berços; Comida /água; Cobertores; Primeiros socorros; Etc. Aos evacuados não será permitida a entrada em abrigos se eles tiverem na sua posse armas, drogas ilegais ou álcool. As jurisdições devem também considerar a criação de abrigos específicos para as famílias de todos os trabalhadores empenhados nas operações de evacuação. Isso permitirá que os trabalhadores se concentrem no seu trabalho e não precisem de se preocupar com os seus familiares. Os abrigos definidos pelas jurisdições de receção representam os locais potenciais que podem ser ativados durante uma evacuação. Os serviços de segurança social devem dispor, sempre que possível, de alojamento disponível nas suas bases de dados da área de receção. a) Abrigos para populações com necessidades específicas Os abrigos para este tipo de populações têm de ser assegurados, para que estas não se sintam de alguma forma discriminadas e possam ter acesso a todas as comodidades. O que será mais comum serão as pessoas com necessidade de medicamentos mais específicos, que necessitem de ventilação artificial; que dependam de sistemas de suporte de vida ou outros que necessitem de energia para assegurar as suas funções vitais. Estes abrigos devem ser equipados com geradores de fornecimento de energia e capacidade de refrigeração. Todos os potenciais locais de abrigo têm de ser avaliados no que diz respeito ao estacionamento, acessibilidades e acomodações para salvaguarda do princípio da igualdade estabelecido na constituição da República Portuguesa. 33 b) Abrigos para animais Na Jurisdição de receção as entidades responsáveis pelos animais juntamente com as organizações sem fins lucrativos devem ajudar a abrigar todos os animais possíveis. Têm de fazer um levantamento dos abrigos existentes e possíveis, bem como a sua capacidade disponível para uma situação de evacuação. É fundamental também definir que tipo de animais cada abrigo pode receber. As instalações de criadores de gado podem ser fundamentais para disponibilizar este tipo de abrigos. As entidades acima referidas têm de assegurar toda a alimentação necessária para os animais abrigados, neste âmbito importa que se estabeleçam protocolos com as empresas de comercialização de comida para animais. 4. Comunicações Para reforço das comunicações, devem ser estabelecidos procedimentos e instruções de coordenação e identificados os meios dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio entre o diretor do plano, os postos de comando operacional, e as forças de intervenção, conforme consta no Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil.8 A informação deverá incluir referência ao organograma das comunicações, diagrama das redes e listagem dos canais e frequências de rádio. O acesso à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC) por parte dos serviços municipais de PC, Agentes de Proteção Civil (APC), organismos e entidades de apoio está regulamentado pela Norma de Execução Permanente (NEP) n.º042 de 27 de Julho de 2006, da ANPC. Os corpos de bombeiros, as forças de segurança, o INEM e as FAA, entre outros possuem telecomunicações privativas. As comunicações entre entidades devem compartilhar uma visão operacional comum, através da integração de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 8 Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil. ANPC, 2008. 34 É da competência de quem elabora o plano, em articulação com as entidades que nele participam, a definição de mecanismos e sistemas de comunicação. Deve ser estabelecido no final um organigrama que defina sucintamente o plano de comunicação e informação (vd. ANEXO VII – fluxograma de comunicação e informação). 5. Manutenção da Ordem Pública a) Finalidade Este ponto foca apenas o controlo e a segurança das áreas evacuadas, sendo estas, primordiais para os evacuados e para os que ajudam na evacuação. Enquanto os planos de evacuação ganham a cooperação da população, o sucesso do controlo e segurança das áreas evacuadas (dos bens e pertences da população que são deixados para trás), torna-se fundamental para garantir uma certa tranquilidade da população evacuada. Se a área evacuada sofrer danos e não puder ser retomada por um período prolongado de tempo, pode ser necessário implementar um sistema de licenciamento para restringir-lhe e/ou limitar-lhe o acesso. A prioridade de acesso deve ser dada aos trabalhadores específicos da emergência, funcionários públicos, construtores civis, empreiteiros e outros envolvidos na reposição da normalidade. b) Âmbito O controlo deve ser realizado através da criação de pontos de controlo de acesso, bloqueio ou encerramento de estradas executado por equipas móveis devidamente equipadas. Dependendo da dimensão da área de evacuação, o pessoal necessário para controlar o acesso tem de ser considerado. Recomenda-se em caso de necessidade, um sistema móvel de credenciação para todos os evacuados e pessoal da emergência, acelerando assim o processo de identificação. Todas as credenciais têm de identificar claramente o organismo que representam, a sua função específica e se são residentes naquela área. 35 c) Requisitos de segurança No processo de evacuação, os bens públicos e privados devem ser protegidos contra os incêndios, roubos, vandalismo e outros riscos. Algumas pessoas podem querer retornar a uma área evacuada por várias razões, embora este retorno só deverá ser permitido após o pessoal autorizado considerar a área segura para o efeito. De acordo com o manual “Los Angeles Operational Area Mass Evacuation Process Guide” que tem vindo a ser referido, a segurança deve ser dividida em duas áreas de grande preocupação e responsabilidade: Infraestrutura / Recursos-chave Redes; Instalações de armazenamento de produtos químicos perigosos; Edifícios governamentais; Hospitais e Centros de Saúde; Forças de Segurança & Bombeiros. Estruturas Privadas Casas; Áreas abastecedoras (supermercados); Instalações diversas. A proteção das infraestruturas, recursos-chave e de estruturas privadas de uma área evacuada, é essencial para a saúde pública, segurança e economia. Os ataques terroristas diretos, os riscos naturais, tecnológicos, podem causar impacto nas infraestruturas podendo produzir perdas catastróficas em termos de perdas humanas, destruição de propriedade, efeitos económicos, bem como profundos danos à moral e confiança da população. Deve-se conhecer a localização dos componentes-chave de todas as infraestruturas essenciais ao funcionamento de uma comunidade, a fim de permitir a colocação de pessoal ligado às Forças de Segurança nesses locais, ou seja, ao invés de proteger todas as instalações, a necessidade é proteger os equipamentos específicos de vital importância de ações mal intencionadas. 36 Sempre que possível, o pessoal pertencente às Forças de Segurança deve efetuar rondas periódicas às áreas determinantes no funcionamento da comunidade, para dissuadir o crime. O acesso às áreas evacuadas deve inicialmente ser limitado às entidades que envidam esforços para o retorno da normalidade, representantes dos órgãos da comunicação social, entidades políticas responsáveis, outros aplicáveis. 37 INSTRUÇÕES PARA EDIFÍCIOS Em caso iminente de evacuação dependendo da situação, os responsáveis e utentes dos edifícios públicos ou privados devem, genericamente e dependendo da ameaça, desenvolver ações de modo a que sejam realizadas as orientações abaixo indicadas: 1. Fechar e trancar todas as janelas e portas exteriores; 2. Se houver perigo de explosão, fechar as janelas, persianas e cortinas; 3. Desligar toda a ventilação, aquecedores e ar condicionado; 4. Fechar a lareira; 5. Ter à mão um kit de provimentos, incluindo rádio, lanternas e outros utilitários; 6. No caso de uma ameaça química, ir para um quarto sem janelas no interior e que se encontre acima do nível do solo, isto porque, alguns produtos químicos são mais pesados que o ar, podendo-se infiltrar em caves mesmo com as janelas fechadas; 7. Ter por perto todos os animais de estimação, incluindo a sua alimentação e abastecimento de água; 8. Sempre que possível, ter um telefone com fios, pois o telemóvel pode ser danificado durante a iminência ou ocorrência da ameaça; 9. Usar fita adesiva e plástica para selar todas as frinchas em torno da porta e aberturas dos quartos; 10. Sintonizar o rádio e televisão num posto que esteja a cobrir o incidente, até ouvir por parte das autoridades que é seguro evacuar. 38 ARTIGOS A LEVAR NUMA EVACUAÇÃO Nas evacuações, o tempo e as condições em que ocorrem são de difícil estima, porquanto, torna-se fundamental prover algumas necessidades básicas. O quadro abaixo indica o que se deve prover. Geral Fotografias da Família Documentos Importantes Cartão do Cidadão; Carta de Condução; Cartão de Utente; Passaporte; Boletim de Vacinas; As mais recentes declarações de IRS; Comprovativos de Seguros; Nomes, Moradas e Telefones importantes (ex: Médicos); Dinheiro e Cartões de Crédito e Multibanco Muda de Roupa para cada Membro da Família Produtos de higiene pessoal; Suplementos higiénicos femininos (pensos higiénicos); Desodorizante; Outros suplementos de higiene pessoal (necessidades individuais específicas); Bebés Comida; Mudas de roupa; Medicamentos essenciais; Artigos para animais de estimação Comida; Identificação; Açaime ou trela (Cão); Gaiola (Pássaro); outros; Artigos para indivíduos com necessidades específicas Cadeira de Rodas; Canadianas; Medicamentos; Óculos; 39 Planos Sectoriais de Evacuação de Emergência de Proteção Civil ESTRUTURA DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO 65 Planos Sectoriais de Evacuação de Emergência de Proteção Civil FLUXOGRAMA – COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 66