INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO
Ano Letivo 2009 – 2010
Trabalho de Projeto da Licenciatura em Proteção Civil
GUIA TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE
PLANOS SECTORIAIS DE EVACUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
Autores: Manuel Alves – Aluno n.º 2070786
Valter Barreirinhas – Aluno n.º 2070782
Orientador: Manuel João Ribeiro
Leiria, Junho de 2010
6
CAPÍTULO 1 - PSEEPC – ORGANIZAÇÃO E LOGÍSTICA
PARTE I - Enquadramento Geral do Plano
1.
Introdução
Os PSEEPC são documentos que definem as orientações relativamente ao
modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar
em operações de evacuação.
Estes dizem-se sectoriais, porque são elaborados para encarar a
especificidade de eventuais ameaças em determinadas áreas.
Os PSEEPC, pela sua especificidade devem, tal como os planos especiais
de emergência, ser revistos no mínimo bianualmente1 ou sempre que
existam alterações pertinentes resultantes da sua aplicação prática em
exercícios ou em situações reais de evacuação. Pode ainda ser motivada
pela alteração do meio físico em que se aplica, pela mudança de recursos
disponíveis e legislação aplicável, entre outros.
Todos os PSEEPC, devem ser coordenados conforme e em concordância
com os Planos de Emergência e outros aplicáveis.
O diretor de um PSEEPC, de acordo com o âmbito territorial em causa, tem
de ser a entidade política que tem competência nesse território, ou alguém
por ela nomeado. Assim o diretor de um PSEEPC, deve ser o Presidente da
Câmara no âmbito municipal, o Governador Civil no âmbito distrital ou o MAI
se ultrapassar o âmbito distrital.
2.
Âmbito
O presente guia é aplicável às situações de evacuação, resultantes de
diferentes fatores de risco que possam provocar situações de acidente grave
e/ou catástrofe.
Sempre que haja um surto de doenças infecto-contagiosas não pode ser
exigida a evacuação da população respectiva. Tratando-se de um surto,
refere-se a um número elevado de pessoas e não duas ou três, como tal,
1
De acordo com a resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho.
7
será mais fácil e seguro isolá-las num local apropriado, encaminhando
posteriormente para esse mesmo local um pequeno número de profissionais
de saúde devidamente equipados para os tratar. Caso contrário, se a
evacuação fosse realizada, seria mais complicado dotar toda a restante
população de equipamento adequado a este tipo de doenças, o que seria
menos sensato e que tornaria quase impossível evitar a propagação da
doença. Assim, isolar estas pessoas e evitar o seu transporte, são as
medidas preventivas a tomar nestas situações.
3.
Objetivos
O guia técnico para a elaboração de PSEEPC, é um documento que
pretende auxiliar a elaboração de planos de evacuação de emergência,
sistematizando os procedimentos inerentes a todo o processo de
planeamento. Este pretende ainda, servir como referência, constituindo
doutrina para a normalização da estrutura e conteúdos da mesma,
concentrando-se
no
desenvolvimento
de
uma
abordagem
global
padronizada para evacuações em massa.
4.
Enquadramento Legal
 Constituição da República Portuguesa;
 Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto – Lei de Segurança Interna;
 Lei nº 27/2006 – Lei de Bases da Proteção Civil;
 Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho – Sistema Integrado de
Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
 Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento institucional
e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, organização dos
serviços municipais de Proteção Civil e competências do Comandante
Operacional Municipal;
 Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho - Critérios e normas técnicas
para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de
Proteção Civil;
 O despacho n.º 344/2008, de 17 de Outubro, da Comissão Nacional
de Proteção Civil;
8
5.
Antecedentes do Processo de Planeamento
Neste capítulo, dado tratar-se de um documento genérico apenas se
salientam as intenções que o deverão constituir. Assim, deve ser feita uma
resenha histórica do processo de planeamento anterior ao PSEEPC que se
está a elaborar. Deve constar a base em que se fundamenta o PSEEPC, ou
seja, os planos de emergência daquela área geográfica, ou outros
considerados relevantes.
6.
Decisão de Evacuar
A decisão de evacuar depende da natureza, alcance e gravidade da
emergência, do número de pessoas potencialmente afetadas e danos
expectáveis, e das ações que são necessárias para proteger a população.
As entidades operacionais devem fazer recomendações aos órgãos de
direção e coordenação, no intuito de estes emitirem ou não a ordem de
evacuação. Compete à autoridade política de PC (diretor do plano),
convocar a respectiva comissão de PC para avaliar a situação e
conjuntamente decidirem sobre a evacuação.
O esforço de evacuação envolve um empenho organizado e supervisionado
para realojar as pessoas de uma área em perigo, para um local seguro.
Embora a evacuação seja um meio eficaz de movimentação de pessoas
para fora de uma área em perigo, devido à sua complexidade e stress que
coloca em cima da população, é considerada uma opção de último recurso.
As ordens de evacuação devem ser emitidas quando existe uma clara e
imediata ameaça para a saúde e segurança da população e quando a
evacuação é considerada a melhor opção para a proteção dessa população.
As ordens de evacuação devem ser regulamentadas numa base legal, que
defina os princípios em que deve ser feita a evacuação (obrigatoriedade ou
não de evacuar e quais as consequências da não evacuação).
As pessoas devem ser claramente informadas, que a não evacuação pode
resultar em lesões corporais graves ou morte e lembrar que podem não
existir novas oportunidades de evacuação.
9
Se for verificada a obrigatoriedade da ordem de evacuação, é fundamental
que a disseminação de informação pública, transporte, recursos de
acolhimento e a segurança da propriedade privada sejam proporcionados,
para que a população se sinta confiante em relação à ordem de evacuação e
não optar por ficar para trás.
7.
Execução do Plano
A execução do PSEEPC é da competência da entidade operacional
responsável pelo desenvolvimento das ações de PC no respectivo escalão.
O CNOS ao nível supra distrital, os CDOS ao nível distrital e os SMPC no
âmbito municipal.
Os meios a utilizar para a publicação da ativação do PSEEPC, devem ter em
conta a extensão territorial, a gravidade da situação e o tempo disponível
para evacuar. A sua publicação deve ser feita através dos órgãos da
comunicação social locais, regionais, nacionais, através de sítios na internet,
mensagens escritas de telemóvel e sistemas de altifalante em casos de
maior urgência.
A desativação do PSEEPC e consequente desmobilização operacional, dada
a complexidade da situação, deve ser efetuada por fases e terminar só
quando todas as pessoas regressarem às suas casas em condições de
segurança.
8.
Formação e Exercícios
Este Guia Técnico para a Elaboração de PSEEPC é um documento de
trabalho, que evolui em resposta às ameaças em constante mudança.
Um programa de treino e exercício bem desenvolvido é fundamental para
garantir uma boa preparação e disponibilidade total. Uma boa formação
garante que os intervenientes, estejam preparados para os seus deveres e
responsabilidades.
A elaboração e execução de exercícios é essencial para testar as
capacidades, recursos e relações entre as entidades e criar mecanismos
entre todos os intervenientes.
10
a) Formação
Toda a população deve receber treino de consciencialização sobre as
políticas e procedimentos identificados no seu respectivo plano de
evacuação. Todas as pessoas que potencialmente podem participar na
resposta às emergências devem manter as competências mínimas de
formação. O treino pode ser realizado através da Internet, em sala de aula
ou instrução, cursos, estudo independente ou em contexto de trabalho,
podem ainda ser distribuídos checklists para as pessoas poderem seguir em
caso de evacuação (vd. ANEXO III – instruções para edifícios).
Recomenda-se que cada Jurisdição conduza os seus programas de
informação pública, para aumentar a consciência dos cidadãos dos
potenciais perigos que podem exigir um esforço de evacuação. As áreas
específicas de formação incluem:
 Potenciais vias de evacuação;
 Disponibilidade dos transportes;
 O que se deve levar durante uma evacuação (vd. ANEXO V – artigos a
levar numa evacuação);
 Recomendação para as famílias com crianças;
 Onde obter informação oportuna e atualizada;
 Lugar para os animais de estimação;
As
pessoas
com
necessidades
específicas
também
devem
ser
sensibilizadas sobre as expectativas reais do serviço, durante e depois de
uma emergência.
b) Exercícios
A realização de exercícios teóricos regulares ajudará a identificar as áreas
que exigem revisão, reforço, ou detalhes adicionais. Os exercícios também
ajudam a identificar o treino adicional ou equipamento que é necessário para
melhorar as capacidades de resposta pessoal a implementar nos esforços
de evacuação.
11
A implementação de seminários pode tornar-se importante, pois trata-se de
uma oportunidade de fornecer uma visão geral do plano de procedimentos,
conceitos, protocolos, recursos disponíveis e estratégias. Os exercícios
teóricos envolvem participantes que discutem situações simuladas para
avaliar planos, políticas e procedimentos. Estes exercícios constituem um
método conveniente e de baixo custo (CPX).2
Os exercícios podem ser usados para testar os procedimentos da notificação
de evacuação, implantação dos recursos de transporte, dos pedidos de
auxílio mútuo ou a ativação dos pontos de encontro.
Os exercícios práticos (LIVEX)3 são destinados a testar as múltiplas funções
de um plano, através do desenvolvimento de um cenário simulado com o
movimento de pessoal e equipamento. O objetivo é testar a capacidade dos
procedimentos do plano, para responder a um cenário realista e stressante
de crise complexa. As considerações da evacuação devem ser coordenadas
com as Jurisdições de receção e limítrofes para testar a implementação do
plano.
Deve ser elaborado um relatório, da ação após cada exercício, que exija
evacuação para avaliar os Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e
Ameaças.
2
Exercício em ambiente de sala de operações, específico para pessoal de direção, coordenação e
comando.
3
Exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem missões no terreno com homens e
equipamento.
12
PARTE II – Organização da Resposta
1.
Conceito de Atuação
a) Visão geral
Com base na análise de riscos, ameaças e vulnerabilidades contidos numa
determinada área, existem aqueles que podem ultrapassar a capacidade de
resposta e salvaguarda das populações, exigindo a retirada de toda uma
população ou de uma grande parte dela.
Acontecimentos ou ameaças catastróficas podem levar à evacuação de
grandes populações entre jurisdições numa determinada área afetada e em
alguns casos a partir de áreas adjacentes às áreas afetadas. Assim exige-se
um grande apoio e coordenação entre jurisdições.
As evacuações em massa, como todas as operações de emergência,
ocorrem dentro do contexto e sob a autoridade dos planos e sistemas de
resposta existentes. Sistemas estes, que descrevem a coordenação da
resposta dentro dos vários níveis existentes.
Os responsáveis pela coordenação da resposta numa evacuação elucidados
da percentagem de população a ser evacuada e das suas capacidades
operacionais, devem determinar a necessidade de ativar o plano e garantir
que os recursos existentes chegam para garantir a chegada dos evacuados
junto das áreas de receção, sem esquecer os que têm necessidades
específicas e os animais.
Estes, devem garantir também que todas as ações desenvolvidas serão com
o objetivo de acelerar e controlar o movimento de pessoas em áreas de risco
para os locais seguros. As notificações iniciais, informações durante a
evacuação e a respectiva notificação de regresso às pessoas evacuadas,
também serão fundamentais para o sucesso da evacuação.
b) Direção, Coordenação e Comando
De acordo com a LBPC, a atuação da PC deve funcionar segundo o
princípio da subsidiariedade, existindo assim um primeiro patamar para os
problemas de âmbito municipal. Se o patamar municipal estiver em
condições de assegurar a resolução do problema, então não tem de apelar
13
ao patamar superior. Caso o problema ultrapasse a escala municipal, então
é necessário recorrer ao patamar distrital. Se o patamar distrital por sua vez
é ultrapassado, aí é acionado o patamar nacional.
O diretor do plano assegura a direção e coordenação do Plano e das
medidas excecionais de emergência com vista a minimizar a perda de vidas,
bens e agressões ao meio ambiente, assim como o restabelecimento das
condições de normalidade assim que possível (vd. ANEXO VI – fluxograma
de direção e execução).
Estruturas de Direção e Coordenação Política
De acordo com a legislação que se tem vindo a referir e conforme salienta
Paulo Gil Martins.4 “A autoridade política de PC é a entidade responsável
pelo desencadear, na iminência ou ocorrência de um evento, das ações de
PC, no respectivo escalão.”
Presidida pelo MAI, a CNPC, como órgão de coordenação Política nesta
matéria, tem como competências e composição principais as que constam
nos números 2 e 3 do Artigo 36.º e Artigo 37.º da LBPC.
Os Governadores Civis presidem as Comissões Distritais de Proteção Civil
(CDPC) assumindo-se como os órgãos de coordenação política de PC nos
respetivos distritos. Tendo como principais competências e composição as
que constam nos números 2 do Artigo 38.º e Artigo 39.º do diploma supra
citado.
As Comissões Municipais de Proteção Civil (CMPC), adequadas à realidade
e dimensão de cada município, têm como competências as previstas nos
números 2 do Artigo 40.º e Artigo 41.º da LBPC e do Artigo 3.º da Lei n.º
65/2007 de 12 de Novembro (Proteção Civil de âmbito Municipal).
Estruturas de Coordenação Institucional
Através dos representantes das organizações no plano, os CCO na
prossecução das missões que lhe estão atribuídas no âmbito do mesmo,
asseguram, a nível nacional e distrital, a coordenação institucional destas
organizações nas operações de proteção e socorro, bem como a recolha e
articulação da informação necessária à componente operacional. As
4
Revista “Segurança em Proteção Civil”, Dezembro de 2008, p.17-19.
14
atribuições dos CCO são as constantes do capítulo II, do Decreto-Lei n.º
134/2006, de 25 de Julho - SIOPS.
 Centro de Coordenação Operacional Nacional:
Para eventuais efeitos do plano os CCON Integram, o Presidente da ANPC,
na qualidade de coordenador, o CONAC, representantes da ANPC e ainda
representantes das entidades que integram o plano. O CCON articula-se
permanentemente como a CNPC.
 Centro de Coordenação Operacional Distrital:
Para efeitos dos planos os CCOD são integrados pelo CODIS, ou seu
legítimo substituto, representantes da estrutura distrital da ANPC e ainda
representantes da GNR; do INEM, da AFN e demais entidades que possam
ser do interesse para a evacuação.
Comando
O CNOS e os CDOS são os responsáveis pela notificação à estrutura
política, de direção e comando da ANPC sobre a ocorrência de eventos que
possam levar a possível evacuação em Portugal, pondo em prática os
procedimentos
operacionais
definidos,
bem
como
a
monitorização,
acompanhamento e gestão de todas as ocorrências que possam ocorrer ao
nível nacional.
O comando operacional será baseado em estruturas de comando
operacional, os Postos de Comando, podem desenvolver-se nos três níveis
possíveis: nacional (CNOS), distrital (CDOS) e municipal (Comandante
Operacional Municipal – COM).
2.
Execução do Plano
a) Finalidade
A organização geral das operações de PC a efetuar, deve estar definida de
modo a assegurar a criação das condições necessárias e favoráveis para o
empenhamento rápido, eficiente e coordenado, não só de todos os meios e
recursos disponíveis, como também, dos meios de reforço externos que
venham a ser mobilizados.
15
Neste sentido devem ser definidas as estruturas dos meios operacionais de
resposta à evacuação e o respectivo enquadramento na estrutura
operacional.
Na alínea c) deste ponto, são dadas indicações importantes para que um
qualquer processo de evacuação seja o mais abrangente possível, não
esquecendo a evacuação em Hospitais, de pessoas com necessidades
específicas e de animais.
b) Âmbito
A evacuação pode ser motivada por várias ameaças, dependendo do tempo
que as pessoas ficam fora do seu local de origem e da forma como se
manifestam essas ameaças. Assim sendo, os planos de evacuação de
emergência devem ser direcionados para fazer face aos diferentes tipos de
eventos. Os tipos de eventos de uma forma global, que se podem definir são
os catastróficos e os perturbadores. Sendo que os catastróficos serão
todos aqueles que através da sua manifestação têm potencial para causar
grande rutura social, e os perturbadores, aqueles que interferem com o
quotidiano das populações, instituições e serviços.
c) Considerações
Num processo de evacuação, as evacuações de infraestruturas críticas
(hospitais, centros de saúde, lares, etc.), de populações com necessidades
específicas (acamados, pessoas dependentes de sistemas de suporte à
vida, etc.) e de animais, são situações que requerem mais atenção, pois pela
sua
especificidade
exigem
um
tratamento
pormenorizado
e
bem
coordenado.
No seguimento do conteúdo apresentado neste ponto, são fornecidas
algumas considerações para as três situações referidas anteriormente,
assim:
 Os hospitais públicos ou privados têm de desenvolver e implementar
planos de evacuação, como parte dos seus planos de emergência. Os
planos de evacuação devem instruir os seus pacientes e funcionários
que se desloquem horizontalmente ou verticalmente para áreas não
16
afetadas (evacuação parcial), bem como a evacuação de toda a
instalação (evacuação total).
A evacuação parcial ou total será determinada pela administração do
hospital, com consulta aos pareceres técnicos de especialistas em
segurança e outros órgãos de segurança pública, conforme aplicável.
Os hospitais são responsáveis pela coordenação, com estruturas que
assegurem os cuidados médicos para os doentes evacuados e o
contacto com as entidades que prestam serviços de transporte de
doentes (corpos de bombeiros/privados).
Quando são evacuados pacientes de hospitais, clínicas, centros de
saúde ou de outros locais, é importante considerar se o paciente tem
uma doença mental ou qual será a sua capacidade psicológica para
suportar a evacuação. Os profissionais de saúde mental devem ajudar
no reconhecimento, tratamento e encaminhamento dos pacientes que
apresentem possibilidades de agravamento do seu estado de saúde
durante a evacuação. Deve ser da responsabilidade dos serviços de
assistência médica, assegurar a presença de especialistas que sigam
de perto essas pessoas.
Qualquer plano de evacuação de emergência deve definir quais são as
pessoas que estão habilitadas para prestar este tipo de resposta, quais
as entidades públicas e privadas que podem disponibilizar serviços de
saúde mental. Esses especialistas poderão ser identificados e
previamente treinados para que não só possam ajudar na sua área
específica, como também prestar primeiros socorros.
 Para evacuação de cidadãos com necessidades específicas a
Jurisdição
responsável
pela
evacuação
deve
desenvolver
um
sistema/base de dados onde se possam registar este tipo de pessoas,
a fim de lhes garantir o transporte, o abrigo e a divulgação de
informações.
Os tipos tradicionais de métodos de notificação podem não atender aos
requisitos das pessoas que têm deficiências visuais ou auditivas. O
procedimento de notificação deve incluir vários tipos de metodologias
17
adequadas para garantir que todos os segmentos da população são
fornecidos com as informações necessárias. As formas específicas de
notificação podem incluir telefone, televisão com legendas ou
linguagem gestual, SMS, correio eletrónico e outros aplicáveis.
É fundamental que os meios de transporte disponíveis possam
acomodar pessoas com necessidades específicas durante uma
evacuação, como exemplo a utilização de autocarros equipados com
elevador.
 É de considerar também os animais, antes, durante e após uma
evacuação de emergência. As entidades responsáveis pelo controlo e
abrigo de animais (canis municipais) das jurisdições devem ter planos
de transporte e abrigo para os animais. Estas entidades responsáveis
juntamente com as organizações sem fins lucrativos, para o bem-estar
dos animais devem ajudar no resgate, transporte e abrigo dos animais.
3.
Aviso e Alerta de Populações
A boa comunicação, interoperável, confiável, oportuna e redundante e a
gestão da informação são essenciais para uma bem sucedida evacuação.
Logo que se pressinta determinada ameaça que possa acionar o plano de
evacuação, as populações devem ser notificadas/alertadas para a eventual
ativação do plano (vd. ANEXO IV – Comunicado à população).
Notificação pública e comunicações
A comunicação chave para um processo de evacuação bem sucedido
precisa de instruções de evacuação, locais de receção e atendimento de
emergência, assim como outras mensagens de saúde e segurança aos
evacuados e população em geral. A comunicação eficaz e informativa ao
povo é para convencê-los de que devem evacuar. A população deverá
perceber o porquê de evacuar, o tempo que será necessário para fazê-lo,
pontos de encontro, disponibilidade de abrigos, como serão acomodados os
seus animais, o que devem levar e a segurança que será fornecida às suas
casas durante a sua ausência.
18
No caso de o evento ocorrer durante o período escolar, as crianças serão
evacuadas. Aos pais deverá chegar a informação oportuna e precisa sobre
onde devem encontrar os seus filhos.
Se as informações não forem adequadas, estas podem levar as pessoas a
evacuar
para
locais
de
maior
perigo,
ou
mesmo,
evacuarem
desnecessariamente criando congestionamentos adicionais sobre as vias de
evacuação identificadas.
Também será importante notar que, após um incidente, certos meios de
comunicação com o povo podem não estar disponíveis, incluindo a televisão,
a rádio, telefone e internet.
Notificação inicial
A comunicação inicial eficaz para a população, permitirá aumentar a
eficiência da evacuação total e reduzir as tenções físicas e mentais
associadas. A notificação pública inicial deve fornecer informações básicas
para os moradores incluindo:5
 Se as pessoas devem evacuar;
 As áreas que precisam de ser evacuadas;
 Porquê e quando devem evacuar os residentes;
 O tempo necessário para a evacuação;
 Os transportes designados, os pontos de encontro e vias de
evacuação;
 As opções de transportes disponíveis;
 O que os moradores devem levar de suas casas;
 Quanto tempo se espera que a evacuação dure;
 Como é que os animais serão acomodados;
 Plano de segurança para proteger o local evacuado;
 Quando e onde obter informações atualizadas;
 Outras informações consideradas adequadas e necessárias antes de
evacuar os residentes;
Para as pessoas que contam com auxílio de transporte, é importante que
essas sejam informadas sobre:
5
Esta informação resulta da adaptação dos documentos: “Los Angeles Operational Area Mass
Evacuation Process Guide”. Alliance, 2009; “Evacuation Planning and Engineering for Hurricane
Katrina”. Brian Wolshon, 2006.
19
 Quando é que os serviços de transporte irão começar e terminar;
 Os pontos de encontro locais;
 Frequência de passagem;
Os recursos de comunicação disponíveis que podem ser utilizados para
informar a população, devem incluir:
 Televisão;
 Rádio;
 Internet;
 Helicópteros e veículos com sistema de amplificação eletrónica;
 Notificação porta a porta;
 Sistemas de notificação em massa;
 Sistemas de aviso e alerta.
Comunicação com as populações com necessidades específicas
Para este tipo de população a comunicação pode ser feita através do
contacto direto das equipas de intervenção. Os órgãos de comunicação
social devem incluir a emissão de uma mensagem encorajadora à população
para compartilharem as informações de emergência com os seus vizinhos,
especialmente com os que podem ter dificuldades em receber e/ou
compreender uma notificação oficial.
Atualização informativa da evacuação
A informação pública deve ser atualizada frequentemente e com
informações precisas durante a evacuação. Atualizações em tempo real
devem ser comunicadas aos evacuados, que incluem a localização do
transporte e pontos de encontro; vias de evacuação; condições de tráfego,
etc.
Informação às pessoas em deslocação
É essencial que a informação rigorosa e atempada seja fornecida aos
evacuados que se deslocam durante a evacuação. A estes, devem ser
fornecidas em tempo real, informações atualizadas sobre as condições das
estradas, as vias de evacuação, a disponibilidade de abrigos, informações
do tempo de evacuação e outras achadas vitais.
A informação pode ser fornecida através de todas as rádios e painéis de
informação rodoviária.
20
4.
Papéis e Responsabilidades
Com base no disposto no PEERS AML CL6, adaptado para situações de
evacuação, as atribuições ou missões das entidades intervenientes são as
seguintes:
a) Agentes de Proteção Civil
Os Corpos de Bombeiros
 Os CB empenham-se nas ações de busca e salvamento,
transporte de pessoas, animais e bens;
 Colaboram com o fornecimento de recursos humanos e materiais
nas ações de aviso e alerta, transporte, montagem de abrigos;
 Executam outras missões com os meios próprios, de acordo com
as determinações superiores;
As Forças de Segurança
Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública
(PSP):
 Cumprem legalmente com todas as atribuições que lhe estão
atribuídas;
 Articulam-se com o coordenador dos transportes, de modo a
assegurarem uma evacuação rápida, segura e eficaz;
 Asseguram a manutenção da ordem, nas suas zonas de
intervenção, salvaguardando a atuação de outras entidades e
organismos operacionais;
 Procedem ao isolamento de áreas e estabelecimento de
perímetros de segurança em zonas e períodos críticos;
 Fazem a restrição, condicionamento da circulação e abertura de
corredores evacuação;
 Fazem a escolta e segurança de meios que se desloquem para
as zonas de operações, bem como de transportes críticos
(prisioneiros, alimentação);
6
Plano Especial de Emergência de Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos
Limítrofes. ANPC, 2009.
21
 Segurança
de
estabelecimentos
públicos,
proteção
de
infraestruturas críticas, instalações de interesse público ou
estratégico nacional e de propriedades privadas;
 Disponibilizam equipas de apoio psicossocial;
 Previnem a criminalidade organizada e da prática dos demais
atos contrários à lei;
Polícia Judiciária (PJ):
 A intervenção da PJ ocorrerá quando a gravidade da situação
assim o exija, mas sempre enquadrada pela legislação específica;
 Disponibiliza informação permanente de apoio à decisão;
As Forças Armadas
 As FAA Colaboram no apoio logístico, nomeadamente no
fornecimento de infraestruturas de abrigo e alimentação, na
montagem de cozinhas, refeitórios de campanha e latrinas;
 Organizam e instalam abrigos;
 Colaboram na disponibilização de bens essenciais (água,
comida);
 Dão apoio às forças de segurança, nomeadamente na
manutenção da ordem pública;
 Disponibilizam meios navais, terrestres e aéreos para ações de
reconhecimento, avaliação de situações e transporte de pessoas e
materiais;
 Colaboram no apoio sanitário, nomeadamente na evacuação de
pessoas com necessidades específicas;
As Autoridades Marítimas e Aeronáuticas
Direção Geral da Autoridade Marítima (DGAM):
 A DGAM, nos termos da lei, desempenha funções nos domínios
do Aviso e Alerta, Intervenção, Busca e Salvamento, Apoio e
Socorro.
Autoridade aeronáutica:
 Fornece
esclarecimentos
técnicos
aeronáuticos
sobre
as
aeronaves que participam nas operações;
 Apoia e controla a eficaz manutenção das aeronaves.
22
O INEM e demais Serviços de Saúde
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM):
 Disponibiliza apoio logístico na montagem de abrigos;
 Executa a triagem e apoio psicológico nos abrigos, com vista à
sua estabilização emocional e posterior referenciação para locais
mais adequados;
 Dá sequência às missões solicitadas pelo PCO, de acordo com
as suas necessidades;
Direção Geral da Saúde (DGS):
 Promove a segurança ou evacuação de infraestruturas que
prestam cuidados de saúde, sobre sua responsabilidade;
 Coordena as ações de cuidados de saúde nos abrigos/hospitais
de campanha;
 Organiza e revê periodicamente o inventário das instituições e
serviços de saúde necessários para a evacuação (empresas de
transporte de doentes, capacidade dos hospitais de receção);
 Fornece informação relevante à entidade executante.
Instituto de Medicina Legal (IML):
 O Instituto de Medicina Legal contribui, no âmbito das suas
competências, para aquilo que for solicitado;
 Organiza
e
articula
os
seus
recursos
em
função
das
necessidades e previsões decorrentes da evacuação.
b) Outras Entidades
A Cruz Vermelha Portuguesa
 A CVP Exerce a sua intervenção no âmbito do apoio, socorro,
assistência sanitária e social, de acordo com o seu estatuto e
disponibilidade, e em coordenação com os demais agentes de PC;
 Colabora na evacuação de doentes/feridos;
 Assegura o apoio psicossocial, através de equipas de psicólogos
e de equipas voluntárias;
 Faz o enquadramento do pessoal e instituições de carácter
voluntário, nomeadamente no abrigo de pessoas e animais, no
desenvolvimento de actividades lúdicas para os evacuados.
23
 Fornece apoio logístico na montagem de abrigos;
Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários:
 Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a resposta
operacional, de acordo com as missões dos seus CB legalmente
definidas;
 Apoiam logisticamente a sustentação das operações de proteção
e socorro, na área de atuação do seu CB.
Instituições de segurança social
 Asseguram e coordenam as ações de apoio social às
populações, no âmbito da ação social, em articulação com os
vários sectores intervenientes;
 Colaboram no domínio do apoio psicológico;
 Colaboram na definição de critérios de apoio à população;
 Participam no planeamento e levantamento dos meios e recursos
a utilizar;
 Asseguram a constituição de equipas técnicas, para receção,
atendimento e encaminhamento, em articulação com os vários
sectores intervenientes;
 Colaboram nas ações de evacuação de populações;
Serviços de transportes de pessoas e mercadorias
 São responsáveis pelo desenvolvimento das ações de transporte
de pessoas, animais e materiais, mediante as funções previamente
acordadas no plano.
Canis Municipais, Associações Zoófilas e Criadores de Gado
 Colaboram com as suas instalações e capacidades logísticas, no
fornecimento de abrigo e alimentação para animais;
 Colaboram também na recolha e transporte de animais.
Órgãos de comunicação social
 São responsáveis pela difusão da informação que lhes é
disponibilizada pela entidade executante do plano, sempre que
esta solicitar;
24
 Sempre que a entidade de execução do plano solicitar a difusão
de um aviso ou alerta às populações, estes devem, consoante
formas devidamente definidas, proceder à sua difusão;
 Atualizam e informam as populações em deslocação, sobre
condições de tráfego, vias de evacuação, pontos de encontro,
locais de abrigo, etc.
As entidades supracitadas são um exemplo das que podem cumprir com as
missões descritas mediante a sua existência ou não, nomeadamente a Cruz
Vermelha que não abrange todo o território Nacional.
25
PARTE III – Áreas de intervenção
1.
Recursos
Sabendo que os meios e recursos dos agentes de PC e das entidades com
dever de cooperação se podem tornar limitados face às necessidades
ilimitadas,
torna-se
fundamental
estabelecer
protocolos
com
outras
entidades. Assim sendo, PSEEPC têm de contemplar protocolos com
empresas/entidades que possam ser capazes de fornecer os meios e
recursos para as áreas em foco. Desta forma, consegue-se efetivamente
melhorar a capacidade e o tempo de resposta, perante qualquer evento que
origine a ativação do plano.
É importante saber que tipos de recursos se encontram disponíveis e quais
as entidades que os disponibilizam, a fim de responder eficazmente a um
incidente.
As jurisdições responsáveis quer pela evacuação quer pela receção têm de
ter listas de pessoal especializado (motoristas, operadores de equipamentos
e ferramentas, etc.), para que quando surja uma eventualidade, serem
accionados os planos de mobilização. Estas são também responsáveis pela
manutenção das respetivas listas e pela definição dos processos de
notificação do pessoal.
As Jurisdições de evacuação devem estabelecer protocolos com as
entidades privadas que exploram o sistema de transportes na área
operacional, com escolas privadas e empresas de autocarros fretados, entre
outros possíveis.
Terá de ser feita uma base de dados onde se registem todos os recursos de
transporte disponíveis. Recursos potenciais de transportes podem ainda
incluir os seguintes:
 Comboios;
 Metro;
 Embarcações;
 Aeronaves;
 Outros aplicáveis.
26
É essencial que as jurisdições tenham sempre presente quais os recursos
que devem ou não ser utilizados e os que estarão disponíveis. As jurisdições
devem garantir protocolos de assistência para recursos específicos
(barreiras de tráfego, gruas; camiões de carga, etc.). É também essencial
que as jurisdições locais estabeleçam e mantenham relações de trabalho
com entidades públicas e privadas, que trabalham com populações com
necessidades
específicas,
podendo
estas
prestar
assistência
na
identificação e transporte desta população.
Devem ser formalizados protocolos com outras entidades e organizações
que tenham capacidade de garantir alimentos, água e suprimentos. Além
disso, devem ser controlados e identificados todos os voluntários que
poderão prestar ajuda.
As Jurisdições responsáveis pela evacuação e receção têm de garantir
cuidados básicos de saúde e abrigo, consoante as necessidades dos
evacuados. As Jurisdições de evacuação definem pontos de encontro, que
podem servir como zonas temporárias de segurança até que os evacuados
possam ser transferidos para outras instalações. As Jurisdições, quer as de
evacuação, quer as de receção têm de fornecer as necessidades básicas
como comida, água, casas de banho, primeiros socorros, transporte e
cuidados de saúde.
2.
Transportes
Os meios de transporte a ser utilizados dependem naturalmente das
infraestruturas existentes. Contudo o principal meio a utilizar durante os
esforços de evacuação será os automóveis de propriedade privada, pois o
facto de ser o meio mais acessível permite uma evacuação mais rápida e
cómoda desde que utilizem as vias a eles destinadas e que seja
devidamente coordenada a sua deslocação, este procedimento pode
provocar a redução do tempo de evacuação. Devem ser utilizados os
recursos disponíveis, protocolos com empresas de transporte público e
privado para adquirir, coordenar e fornecer meios de transporte adequados
para as pessoas que não tenham acesso a automóveis ou têm necessidades
específicas que limitam as suas opções de transporte.
27
As vias de evacuação deverão ser constituídas pelas principais estradas
rodoviárias nacionais; regionais; distritais e municipais, estradas e artérias
privilegiadas na área operacional de acordo com as definições prévias.
As jurisdições locais intervenientes devem em conjunto com as agências de
transporte, forças de segurança, Estradas de Portugal (EP) e outras
entidades aplicáveis para identificar pontos e vias de evacuação. Além disso,
os pontos de encontro para evacuação serão identificados para recolher e
transportar pessoas sem meios de transporte.
Como referido anteriormente, o principal meio de transporte utilizado durante
uma evacuação será os veículos particulares. No entanto é fundamental que
os planos de evacuação identifiquem e forneçam outros meios de transporte
seguro, para as pessoas que não possuam meios particulares, devido a
necessidades específicas ou socioeconómicas. Esses meios de transporte
serão constituídos pelos transportes públicos da Jurisdição a ser evacuada,
assim como os transportes coletivos privados dessas mesmas áreas
devidamente requisitados ou devido a protocolos pré-estabelecidos.
a) Pontos de encontro
Os coordenadores do transporte, nomeados pela força de segurança
representativa na área de evacuação e representantes das jurisdições locais
devem trabalhar em sintonia com as autoridades policiais a fim de identificar
e estabelecer os pontos de encontro a ter em conta numa evacuação em
caso de ocorrer ou ser iminente uma ameaça.
Deverão ser considerados pontos de encontro, locais conhecidos de grande
dimensão, tais como escolas, centros comerciais, recintos desportivos,
bibliotecas, etc. Estas instalações devem estar administrativamente cobertas
para fazer face aos gastos com a população que por breves ou longos
períodos de tempo por ali param, sendo estas despesas referentes à
alimentação e cuidados de saúde.
O número total e a localização dos pontos de encontro devem ser baseados
na população que precisa de ser acomodada e de modo a que esta consiga
chegar a estes pontos a pé. As Forças de Segurança devem garantir que
28
estes pontos estão bem marcados e sinalizados através do uso de sinais ou
outras formas de identificação.
Os serviços públicos devem, se possível, manter a regularidade das vias que
abranjam pontos de encontro em toda a área a evacuar.
Deve ser incorporado, se for o caso, todo o transporte ferroviário existente e
disponível para a ajuda na evacuação, a fim de mover grandes segmentos
da população para fora da área a evacuar.
b) Coordenação dos transportes
As Forças de Segurança podem ser usadas para coordenar os recursos de
forma eficaz. Deve ser nomeado um responsável para a área afetada para
coordenar todos os recursos, ter capacidade de comunicar com o Centro de
Operações de Emergência e comunicar com todos os operadores de
transporte envolvidos.
c) Evacuação por automóvel
As principais vias de evacuação são constituídas pelas principais vias
rodoviárias, com faixas de rodagem e artérias privilegiadas na área a
evacuar. As jurisdições locais devem trabalhar com o Centro de Operações
de Emergência, Forças de Segurança para identificar as vias de evacuação.
Para determinar as vias de evacuação, em primeiro lugar é necessário
identificar os pontos de encontro antes das vias de evacuação serem
anunciadas à população. Os itinerários de evacuação serão determinados
com base na localização e extensão do incidente e deve incluir o maior
número de vias possíveis.
Como características, que pela sua importância devem ser selecionadas
como via de evacuação salientam-se:
 O caminho mais curto para as áreas de destino designadas;
 A capacidade máxima;
 A capacidade de aumentar a lotação e o fluxo de tráfego através de
estratégias de controlo de tráfego;
29
 O número máximo de faixas de rodagem que fornecem fluxo contínuo,
através da área de evacuação;
 Disponibilidade da infraestrutura em divulgar as condições em tempo
real e as mensagens úteis às pessoas que estão a ser evacuadas;
 O número mínimo de pontos suscetíveis de estrangulamento e
potencialmente perigosos, tais como pontes, túneis, faixas de rodagem
estreitas, etc.
As condições de tráfego devem ser monitorizadas ao longo das vias de
evacuação, devendo fazer-se, se necessário, os ajustes operacionais para
maximizar a operação.
Os dados do volume de tráfego podem fornecer informações úteis aos
gestores de emergência para determinar as vias de evacuação e respetivas
capacidades.
A capacidade da faixa de rodagem representa o número máximo de veículos
que podem ser razoavelmente acomodados numa via de evacuação. A
capacidade da faixa de rodagem é medida em veículos por hora. Esta
capacidade pode variar com base no número de faixas de rodagem
disponíveis, a actividade de construção existente nessas vias, acidentes e
obstruções.
d) Estratégias de controlo de tráfego automóvel
A coordenação do tráfego com o plano de evacuação será sincronizada para
maximizar o fluxo de tráfego no sentido da saída durante o esforço de
evacuação.
Há
muitas
estratégias
de
transporte
disponíveis,
que
podem
ser
implementadas durante uma evacuação de modo a aumentar o fluxo de
tráfego e reduzir o tempo total da evacuação. “Estas estratégias incluem o
contra fluxo, o fecho de vias de acesso às vias de evacuação, o
estabelecimento de vias exclusivas para determinado transporte mais
específico, o uso de marcas e outras aplicáveis”.7
7
Adaptado do “Los Angeles Operational Area Mass Evacuation Process Guide. Alliance, 2009”.
30
Operações de contra fluxo
O contra fluxo é uma técnica em que uma ou mais faixas de rodagem são
revertidas, a fim de permitir aumentar o fluxo de tráfego numa direção. Uma
consideração importante no desenvolvimento de operações de contra fluxo é
a identificação de pontos de início e fim para o respectivo corredor.
O congestionamento nestes pontos pode reduzir significativamente a
eficácia das operações, a sua implementação eficaz inclui a colocação de
sinalização adequada, barreiras amovíveis, bem como o uso de pessoal das
forças de segurança.
Fecho de vias de acesso perpendiculares às vias de evacuação
O encerramento de vias de acesso perpendiculares às vias de evacuação
designadas reduzirá os congestionamentos dessas vias, na medida em que
reduz o tráfego vindo de outras áreas que não as de evacuação, permitindo
uma maior fluidez do trânsito.
Vias exclusivas
Esta estratégia envolve a designação de faixas determinadas, numa via de
evacuação, exclusivamente para autocarros, veículos de grande capacidade
ou transportes específicos (ex: reclusos, doentes, etc.) A implementação
desta estratégia contribui para apoiar e agilizar as operações de transporte
podendo aumentar significativamente o número de pessoas que podem ser
retiradas, bem como a sua segurança.
Uso de marcas e sinais
As designadas marcas e sinais desempenham um papel fundamental na
realização de uma evacuação segura e eficiente. Podem ser usados para
fornecer orientações e informações aos evacuados quando se encontram
nas vias de evacuação.
e) Transporte de pessoas com necessidades específicas
Devem ser disponibilizados transportes adaptados para acomodar pessoas
em cadeiras de rodas, ou outros auxiliares de locomoção. As pessoas que
são cegas ou com fraca visão também precisam de assistência adicional,
porque não podem confiar na sua orientação. Os autocarros serão
31
provavelmente os principais recursos usados para evacuar populações com
necessidades específicas, devendo para isso acomodar cadeiras de rodas.
É importante notar que muitas das populações com necessidades
específicas não serão capazes de atingir os pontos de encontro designados.
As Jurisdições devem identificar como é que essas situações serão tratadas
e os tipos de veículos e equipamentos que serão necessários.
f)
Transporte de animais
Muitas pessoas recusam-se a sair de suas casas se não levarem consigo os
seus animais de estimação. Devido ao facto de uma grande quantidade de
pessoas comprometerem a sua evacuação por causa dos animais, torna-se
imperativo que os planos de evacuação contemplem a sua evacuação para
locais apropriados, a fim de tranquilizar os seus donos.
Os residentes que têm os seus próprios meios de transporte levam pelo
menos os seus animais domésticos enquanto, que para os de grande porte
deve ser assegurado o seu transporte. Os moradores que não possuam
veículo particular, terão que prender preventivamente os seus animais até
que chegue o transporte que os levará para locais previamente definidos.
Deve assim haver uma monitorização animal eficaz.
É reconhecido que os proprietários podem recusar sair de suas casas, se
forem obrigados a deixarem os seus animais de estimação para trás, as
Jurisdições devem assim, identificar estratégias para abordar as evacuações
desses animais.
3.
Abrigos
Todos os abrigos devem ser compatíveis de modo a garantirem às pessoas
com necessidades específicas o acesso a todas as áreas.
As entidades responsáveis pelo fornecimento de abrigos, sejam eles tendas
ou edifícios públicos e privados, têm de proceder à identificação dos locais
de abrigo possíveis, de saber o valor estimado de evacuados que
necessitam de abrigo em caso de evacuação e quais as suas capacidades
de resposta.
32
Os abrigos têm de ser capazes de satisfazer as necessidades básicas da
sua capacidade máxima designada. Isso inclui, embora não limitados a:
 Sanitários/chuveiros;
 Camas e berços;
 Comida /água;
 Cobertores;
 Primeiros socorros;
 Etc.
Aos evacuados não será permitida a entrada em abrigos se eles tiverem na
sua posse armas, drogas ilegais ou álcool.
As jurisdições devem também considerar a criação de abrigos específicos
para as famílias de todos os trabalhadores empenhados nas operações de
evacuação. Isso permitirá que os trabalhadores se concentrem no seu
trabalho e não precisem de se preocupar com os seus familiares.
Os abrigos definidos pelas jurisdições de receção representam os locais
potenciais que podem ser ativados durante uma evacuação.
Os serviços de segurança social devem dispor, sempre que possível, de
alojamento disponível nas suas bases de dados da área de receção.
a) Abrigos para populações com necessidades específicas
Os abrigos para este tipo de populações têm de ser assegurados, para que
estas não se sintam de alguma forma discriminadas e possam ter acesso a
todas as comodidades.
O que será mais comum serão as pessoas com necessidade de
medicamentos mais específicos, que necessitem de ventilação artificial; que
dependam de sistemas de suporte de vida ou outros que necessitem de
energia para assegurar as suas funções vitais. Estes abrigos devem ser
equipados com geradores de fornecimento de energia e capacidade de
refrigeração. Todos os potenciais locais de abrigo têm de ser avaliados no
que diz respeito ao estacionamento, acessibilidades e acomodações para
salvaguarda do princípio da igualdade estabelecido na constituição da
República Portuguesa.
33
b) Abrigos para animais
Na Jurisdição de receção as entidades responsáveis pelos animais
juntamente com as organizações sem fins lucrativos devem ajudar a abrigar
todos os animais possíveis. Têm de fazer um levantamento dos abrigos
existentes e possíveis, bem como a sua capacidade disponível para uma
situação de evacuação. É fundamental também definir que tipo de animais
cada abrigo pode receber. As instalações de criadores de gado podem ser
fundamentais para disponibilizar este tipo de abrigos.
As entidades acima referidas têm de assegurar toda a alimentação
necessária para os animais abrigados, neste âmbito importa que se
estabeleçam protocolos com as empresas de comercialização de comida
para animais.
4.
Comunicações
Para reforço das comunicações, devem ser estabelecidos procedimentos e
instruções de coordenação e identificados os meios dos serviços, agentes
de proteção civil, organismos e entidades de apoio entre o diretor do plano,
os postos de comando operacional, e as forças de intervenção, conforme
consta no Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de
Emergência de Proteção Civil.8
A informação deverá incluir referência ao organograma das comunicações,
diagrama das redes e listagem dos canais e frequências de rádio.
O acesso à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC) por parte dos
serviços municipais de PC, Agentes de Proteção Civil (APC), organismos e
entidades de apoio está regulamentado pela Norma de Execução
Permanente (NEP) n.º042 de 27 de Julho de 2006, da ANPC. Os corpos de
bombeiros, as forças de segurança, o INEM e as FAA, entre outros possuem
telecomunicações privativas. As comunicações entre entidades devem
compartilhar uma visão operacional comum, através da integração de
Sistemas de Informação Geográfica (SIG).
8
Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil.
ANPC, 2008.
34
É da competência de quem elabora o plano, em articulação com as
entidades que nele participam, a definição de mecanismos e sistemas de
comunicação. Deve ser estabelecido no final um organigrama que defina
sucintamente o plano de comunicação e informação (vd. ANEXO VII –
fluxograma de comunicação e informação).
5.
Manutenção da Ordem Pública
a) Finalidade
Este ponto foca apenas o controlo e a segurança das áreas evacuadas,
sendo estas, primordiais para os evacuados e para os que ajudam na
evacuação.
Enquanto os planos de evacuação ganham a cooperação da população, o
sucesso do controlo e segurança das áreas evacuadas (dos bens e
pertences da população que são deixados para trás), torna-se fundamental
para garantir uma certa tranquilidade da população evacuada.
Se a área evacuada sofrer danos e não puder ser retomada por um período
prolongado de tempo, pode ser necessário implementar um sistema de
licenciamento para restringir-lhe e/ou limitar-lhe o acesso. A prioridade de
acesso deve ser dada aos trabalhadores específicos da emergência,
funcionários públicos, construtores civis, empreiteiros e outros envolvidos na
reposição da normalidade.
b) Âmbito
O controlo deve ser realizado através da criação de pontos de controlo de
acesso, bloqueio ou encerramento de estradas executado por equipas
móveis devidamente equipadas.
Dependendo da dimensão da área de evacuação, o pessoal necessário para
controlar o acesso tem de ser considerado. Recomenda-se em caso de
necessidade, um sistema móvel de credenciação para todos os evacuados e
pessoal da emergência, acelerando assim o processo de identificação.
Todas as credenciais têm de identificar claramente o organismo que
representam, a sua função específica e se são residentes naquela área.
35
c) Requisitos de segurança
No processo de evacuação, os bens públicos e privados devem ser
protegidos contra os incêndios, roubos, vandalismo e outros riscos. Algumas
pessoas podem querer retornar a uma área evacuada por várias razões,
embora este retorno só deverá ser permitido após o pessoal autorizado
considerar a área segura para o efeito. De acordo com o manual “Los
Angeles Operational Area Mass Evacuation Process Guide” que tem vindo a
ser referido, a segurança deve ser dividida em duas áreas de grande
preocupação e responsabilidade:
Infraestrutura / Recursos-chave
 Redes;
 Instalações de armazenamento de produtos químicos perigosos;
 Edifícios governamentais;
 Hospitais e Centros de Saúde;
 Forças de Segurança & Bombeiros.
Estruturas Privadas
 Casas;
 Áreas abastecedoras (supermercados);
 Instalações diversas.
A proteção das infraestruturas, recursos-chave e de estruturas privadas de
uma área evacuada, é essencial para a saúde pública, segurança e
economia.
Os ataques terroristas diretos, os riscos naturais, tecnológicos, podem
causar impacto nas infraestruturas podendo produzir perdas catastróficas
em termos de perdas humanas, destruição de propriedade, efeitos
económicos, bem como profundos danos à moral e confiança da população.
Deve-se conhecer a localização dos componentes-chave de todas as
infraestruturas essenciais ao funcionamento de uma comunidade, a fim de
permitir a colocação de pessoal ligado às Forças de Segurança nesses
locais, ou seja, ao invés de proteger todas as instalações, a necessidade é
proteger os equipamentos específicos de vital importância de ações mal
intencionadas.
36
Sempre que possível, o pessoal pertencente às Forças de Segurança deve
efetuar rondas periódicas às áreas determinantes no funcionamento da
comunidade, para dissuadir o crime. O acesso às áreas evacuadas deve
inicialmente ser limitado às entidades que envidam esforços para o retorno
da normalidade, representantes dos órgãos da comunicação social,
entidades políticas responsáveis, outros aplicáveis.
37
INSTRUÇÕES PARA EDIFÍCIOS
Em caso iminente de evacuação dependendo da situação, os responsáveis
e utentes dos edifícios públicos ou privados devem, genericamente e
dependendo da ameaça, desenvolver ações de modo a que sejam
realizadas as orientações abaixo indicadas:
1. Fechar e trancar todas as janelas e portas exteriores;
2. Se houver perigo de explosão, fechar as janelas, persianas e cortinas;
3. Desligar toda a ventilação, aquecedores e ar condicionado;
4. Fechar a lareira;
5. Ter à mão um kit de provimentos, incluindo rádio, lanternas e outros utilitários;
6. No caso de uma ameaça química, ir para um quarto sem janelas no interior e que
se encontre acima do nível do solo, isto porque, alguns produtos químicos são mais
pesados que o ar, podendo-se infiltrar em caves mesmo com as janelas fechadas;
7. Ter por perto todos os animais de estimação, incluindo a sua alimentação e
abastecimento de água;
8. Sempre que possível, ter um telefone com fios, pois o telemóvel pode ser
danificado durante a iminência ou ocorrência da ameaça;
9. Usar fita adesiva e plástica para selar todas as frinchas em torno da porta e
aberturas dos quartos;
10. Sintonizar o rádio e televisão num posto que esteja a cobrir o incidente, até ouvir
por parte das autoridades que é seguro evacuar.
38
ARTIGOS A LEVAR NUMA EVACUAÇÃO
Nas evacuações, o tempo e as condições em que ocorrem são de difícil
estima, porquanto, torna-se fundamental prover algumas necessidades
básicas. O quadro abaixo indica o que se deve prover.
Geral
















Fotografias da Família
Documentos Importantes
Cartão do Cidadão;
Carta de Condução;
Cartão de Utente;
Passaporte;
Boletim de Vacinas;
As mais recentes declarações de IRS;
Comprovativos de Seguros;
Nomes, Moradas e Telefones importantes (ex: Médicos);
Dinheiro e Cartões de Crédito e Multibanco
Muda de Roupa para cada Membro da Família
Produtos de higiene pessoal;
Suplementos higiénicos femininos (pensos higiénicos);
Desodorizante;
Outros suplementos de higiene pessoal (necessidades individuais
específicas);
Bebés
 Comida;
 Mudas de roupa;
 Medicamentos essenciais;
Artigos para animais de estimação



Comida;
Identificação;
Açaime ou trela (Cão); Gaiola (Pássaro); outros;
Artigos para indivíduos com necessidades específicas




Cadeira de Rodas;
Canadianas;
Medicamentos;
Óculos;
39
Planos Sectoriais de Evacuação de Emergência de Proteção Civil
ESTRUTURA DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO
65
Planos Sectoriais de Evacuação de Emergência de Proteção Civil
FLUXOGRAMA – COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
66
Download

GUIA TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS