MANUAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL
TOMO I
TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100
REEDIÇÃO: 2ª EDIÇÃO
DOC. APROV:
VIGÊNCIA:
ASSUNTO: EVACUAÇÃO DE USUÁRIOS NOS TRENS
NORMA: NPG-SEG-109
SUMÁRIO
1. Fundamentação Legal.................................................................................................
2. Finalidade...................................................................................................................
3. Conceituação e / ou Classificação..............................................................................
4. Procedimentos............................................................................................................
5. Competências.............................................................................................................
6. Disposições Gerais.....................................................................................................
7. Distribuição................................................................................................................
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1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – Lei 6.149 2/12/1974
1.2 – Lei 5.970 11/12/1973
2. FINALIDADE
Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir os procedimentos para
garantir a segurança dos usuários na evacuação de trens.
3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO
3.1 – Evacuação de trens é a retirada dos usuários de forma ordenada e segura, tanto na via
ou na estação.
3.2 – Classificação:
CCO – Centro de Controle Operacional
SEOPE – Setor de Operação
GEOPE – Gerência de Operação
DIROP – Diretoria de Operação
GEJUR – Gerência Jurídica
4. PROCEDIMENTOS
4.1 – Evacuação dos usuários de um trem parado em plena via somente deve ser efetuada a
partir de uma solicitação do Assistente Operacional (Processo Segurança) presente no local.
4.2 – As portas serão abertas e as escadas de segurança colocadas, em princípio, do lado
oposto à entrevia.
4.3 – Quando da evacuação de trens na via, o CCO deverá paralisar a circulação de trens
naquele local, após esgotadas todas as possibilidades de prosseguimento da circulação.
4.4 – Solicitam-se, após, que os usuários desçam recomendando-se para não se aproximarem
da(s) via(s) adjacente(s) e informando-os sobre o sentido do deslocamento a ser seguido.
4.5 – Os usuários devem ser acompanhados até a próxima estação para evitar que tomem a
direção errada.
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4.6 – Quando o trem estiver parado de maneira que alguns vagões não estejam em
correspondência com a plataforma, as portas entre os vagões, deverão ser abertas para
permitir que os usuários possam sair pela plataforma.
5. COMPETÊNCIA
5.1 – Compete ao Assistente Operacional (Processo Segurança), cuja presença tenha sido
solicitada no local, dirigir e zelar pela segurança dos usuários.
5.2 – Compete ao Assistente Operacional (Processo Segurança) elaborar e encaminhar o
Boletim de Ocorrência à chefia do SEOPE.
5.3 – Compete ao SEOPE (Processo Segurança) encaminhar o Relatório de Ocorrência ao
GEOPE e esta, se necessário, remeterá ao GEJUR e/ou à DIROP.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de
Operações.
6.2 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma.
6.3 – A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente
divulgados sobre esta matéria.
7. DISTRIBUIÇÃO
7.1 – A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão
impressa, com assinaturas, compete ao Diretor Presidente sendo destinado a todos os
diretores, assessores, secretarias, gerentes e chefes de unidades organizacionais da PRES,
DIROP, DIRAF, SUDEX, SUDEC, GEOPE, SEOPE, SECOT, SETRA e empregados
envolvidos, direto ou indiretamente, no objeto desta NPG.
7.2 – A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do portal Notes, de duas
formas, através do aplicativo resolução da diretoria executiva e ou do aplicativo normas
internas.
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NPG-SEG-109 Evacuação dos usuários de um trem