MANUAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 REEDIÇÃO: 2ª EDIÇÃO DOC. APROV: VIGÊNCIA: ASSUNTO: EVACUAÇÃO DE USUÁRIOS NOS TRENS NORMA: NPG-SEG-109 SUMÁRIO 1. Fundamentação Legal................................................................................................. 2. Finalidade................................................................................................................... 3. Conceituação e / ou Classificação.............................................................................. 4. Procedimentos............................................................................................................ 5. Competências............................................................................................................. 6. Disposições Gerais..................................................................................................... 7. Distribuição................................................................................................................ 1 1 1 1 2 2 2 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – Lei 6.149 2/12/1974 1.2 – Lei 5.970 11/12/1973 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir os procedimentos para garantir a segurança dos usuários na evacuação de trens. 3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO 3.1 – Evacuação de trens é a retirada dos usuários de forma ordenada e segura, tanto na via ou na estação. 3.2 – Classificação: CCO – Centro de Controle Operacional SEOPE – Setor de Operação GEOPE – Gerência de Operação DIROP – Diretoria de Operação GEJUR – Gerência Jurídica 4. PROCEDIMENTOS 4.1 – Evacuação dos usuários de um trem parado em plena via somente deve ser efetuada a partir de uma solicitação do Assistente Operacional (Processo Segurança) presente no local. 4.2 – As portas serão abertas e as escadas de segurança colocadas, em princípio, do lado oposto à entrevia. 4.3 – Quando da evacuação de trens na via, o CCO deverá paralisar a circulação de trens naquele local, após esgotadas todas as possibilidades de prosseguimento da circulação. 4.4 – Solicitam-se, após, que os usuários desçam recomendando-se para não se aproximarem da(s) via(s) adjacente(s) e informando-os sobre o sentido do deslocamento a ser seguido. 4.5 – Os usuários devem ser acompanhados até a próxima estação para evitar que tomem a direção errada. 1 4.6 – Quando o trem estiver parado de maneira que alguns vagões não estejam em correspondência com a plataforma, as portas entre os vagões, deverão ser abertas para permitir que os usuários possam sair pela plataforma. 5. COMPETÊNCIA 5.1 – Compete ao Assistente Operacional (Processo Segurança), cuja presença tenha sido solicitada no local, dirigir e zelar pela segurança dos usuários. 5.2 – Compete ao Assistente Operacional (Processo Segurança) elaborar e encaminhar o Boletim de Ocorrência à chefia do SEOPE. 5.3 – Compete ao SEOPE (Processo Segurança) encaminhar o Relatório de Ocorrência ao GEOPE e esta, se necessário, remeterá ao GEJUR e/ou à DIROP. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações. 6.2 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma. 6.3 – A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados sobre esta matéria. 7. DISTRIBUIÇÃO 7.1 – A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa, com assinaturas, compete ao Diretor Presidente sendo destinado a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes e chefes de unidades organizacionais da PRES, DIROP, DIRAF, SUDEX, SUDEC, GEOPE, SEOPE, SECOT, SETRA e empregados envolvidos, direto ou indiretamente, no objeto desta NPG. 7.2 – A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do portal Notes, de duas formas, através do aplicativo resolução da diretoria executiva e ou do aplicativo normas internas. 2