Primeira Parte ISSN 1677-7026 Ano LXXXI N o- 183 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Aviso Esta edição é composta de um total de 1.212 páginas, dividida em quatro partes. Sumário . PÁGINA Tribunal Regional Federal - 1ª Região............................................................................................ 1 - 2ª Região........................................................................................ 184 - 3ª Região........................................................................................ 310 - 4ª Região........................................................................................ 910 - 5ª Região...................................................................................... 1033 Boletim da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal (1ª Região) ...................... 1090 Ineditoriais ...................................................................................... 1211 Tribunal Regional Federal da 1ª Região . PRESIDÊNCIA <!ID681712-0> o- RESOLUÇÃO N 630-007, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta o provimento dos cargos de Diretor de Secretaria de Vara e de Diretor de Secretaria Administrativa no âmbito da Primeira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso da competência prevista no art. 22, IX, do Regimento Interno e tendo em vista decisão unânime do Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo n. 7.010/2004, em sessão de 3 de agosto de 2006, CONSIDERANDO: a) a necessidade de adequação dos termos da Resolução/TRF n. 630-21 de 28 de junho de 2005, à Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, e b) a possibilidade de simplificar o procedimento de designação dos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara e de Diretor da Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, Resolve: Art. 1º Regulamentar o procedimento para provimento dos cargos em comissão, código CJ-03, de Diretor de Secretaria de Vara e de Diretor da Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região. § 1º A indicação para os cargos referidos no caput deste artigo cabe ao Juiz Federal Titular da Vara, ou ao Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da Vara, e ao Juiz Federal Diretor do Foro, respectivamente. § 2º Cabe ao Presidente do Tribunal analisar a indicação e, atendidos os requisitos, prover os cargos mediante ato de nomeação. Art. 2º A indicação deverá recair, para o exercício do cargo de Diretor da Secretaria de Vara, em bacharel em Direito e, para Diretor da Secretaria Administrativa, em bacharel em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, e será necessariamente instruída com os seguintes documentos: I - diploma ou certificado de bacharel em Direito ou de bacharel em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido; II - declaração de bens atualizada; III - declaração firmada pelo magistrado que a formalizou, atestando a inexistência de parentesco com o indicado, conforme Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça; IV - declaração firmada pelo indicado, atestando a inexistência de parentesco, nos termos da Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça; V - curriculum vitae; VI - certidão de antecedentes cíveis e criminais dos distribuidores das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, bem assim certidão de antecedentes criminais do distribuidor da Justiça Militar (Federal e Estadual ou do Distrito Federal) e folha de antecedentes criminais, no âmbito das Polícias Federal e Estadual ou do Distrito Federal, relativamente aos lugares em que residiu nos últimos cinco anos; VII - declaração firmada pelo indicado da qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; VIII - declaração de não responder a processo administrativo disciplinar para o indicado requisitado ou sem vínculo com o serviço público. § 1º A indicação poderá recair sobre servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça Federal, do Poder Judiciário Federal, dos demais Poderes da União ou sobre servidores estaduais ou municipais requisitados ou, ainda, sobre quem não mantenha vínculo com a Administração Pública. § 2º Recaindo a indicação sobre nome que já ocupe idêntico cargo no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, fica dispensada a apresentação do documento previsto no inciso I, desde que já tenha sido apresentado anteriormente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 630-21 de 28 de junho de 2005. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES Presidente <!ID681710-0> EDITAL A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 131 do Regimento Interno, faz saber aos Juízes Federais integrantes da 1ª Região que: I - Encontra-se vago para provimento mediante remoção, 01 (um) cargo de Juiz Federal na 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí. II - Os interessados deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital. III - Os eventuais pedidos de desistência relativos ao item II, devidamente justificados, deverão ser apresentados até 05 (cinco) dias antes da sessão de julgamento. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Brasília, 19 de setembro de 2006. Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES Presidente <!ID681713-0> RETIFICAÇÃO No Edital de Abertura do XII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da Primeira Região, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, página 1, onde se lê: 1. “...a inscrição preliminar para o XII Concurso Público destinado ao provimento de 58 (cinqüenta e oito) cargos vagos de Juiz Federal Substituto da Primeira Região”, leia-se: 1. “...a inscrição preliminar para o XII Concurso Público destinado ao provimento de 52 (cinqüenta e dois) cargos vagos de Juiz Federal Substituto da Primeira Região”. Brasília, 20 de setembro de 2006. JUIZ TOURINHO NETO Presidente da Comissão Examinadora CORREGEDORIA-GERAL <!ID681711-0> PORTARIA COGER N o- 56, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24, I, II, III, VII e IX, e 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, o art. 5º, VI, VII, VIII, XVIII, XIX e XXI, e parágrafo único, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, aprovado pela Resolução n. 2, de 10 de janeiro de 2002, e arts. 14 a 33 do Provimento Geral Consolidado, Resolve: I. Alterar, em parte, os termos da Portaria COGER N. 52, de 16 de agosto de 2006, para: a) dispensar, a pedido, a Juíza Federal Sônia Diniz Viana, titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, das atribuições de auxílio eventual na Correição Geral Ordinária da Seção Judiciária do Distrito Federal; b) designar para auxiliar, em substituição, o Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria, em auxílio permanente à COGER, nos trabalhos de correição na Diretoria do Foro, nas Varas de Execução Fiscal (11ª, 18ª e 19ª), na 16ª e na 17ª Varas Cíveis; e As matérias publicadas na presente edição foram enviadas no dia 20/9/2006, até as 18h. Excetuam-se, somente, aquelas enviadas com antecedência e agendadas pelo Órgão responsável para publicação nesta edição. .