PORTARIA Nº 098/P/2014
De 30 de outubro de 2014
Altera e consolida o Regimento Interno das Comissões de
Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo
Municipal de Cultura de São José dos Campos.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria:
Art. 1º O artigo 2º do Regimento Interno das Comissões de Seleção dos projetos apresentados
aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida competência e
atuação, conforme estabelecido no presente regimento.”
Art. 2º É parte integrante desta portaria o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de
Cultura - FMC, consolidado nesta data.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº.
073/P/2014 e demais disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
REGIMENTO INTERNO COMISSÕES DE SELEÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS
AOS EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONSOLIDADO EM 30.10.2014 - Portaria nº. 0xx/P/2014.
Artigo 1º - As Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo Municipal
de Cultura - FMC de São José dos Campos, instituídas pelo art. 9º da Lei nº 9069, de 13 de
dezembro de 2013 são órgãos de caráter provisório regulamentados através deste regimento
interno, como estabelecido no art. 12 do Decreto n. 15.859, de 28 de abril de 2014.
Parágrafo Único – Poderá ser nomeada mais de uma comissão de seleção por ano, para
selecionar os projetos apresentados aos editais do FMC, conforme previsto no Decreto nº
15.859, de 28 de abril de 2014.
Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida competência e
atuação nas áreas especificas do edital, conforme estabelecido no presente regimento;
Artigo 3º - Às Comissões de Seleção do Fundo Municipal de Cultura compete a seleção dos
projetos inscritos nos editais do FMC, conforme estabelecido em portaria de nomeação, em
conformidade com o estabelecido no §4º do art. 7º deste regimento;
§1º Os membros da comissão de seleção deverão eleger um de seus membros para
Coordenador da comissão, em sua primeira reunião;
§2º O Coordenador possui o mesmo poder de decisão dos outros membros, cabendo-lhe as
mesmas responsabilidades e deveres dos outros membros, acrescidas as funções de auxiliar na
organização da agenda de trabalho da comissão e na elaboração da ata;
Artigo 4º - Ao final do processo seletivo, compete à comissão de Seleção consignar em Ata e
Relatório Final, constando os projetos selecionados, titulares e suplentes, por ordem de
classificação a serem contratados conforme quantitativos estabelecidos no Edital,
encaminhando a documentação pertinente a Secretaria Executiva do FMC e ao Conselho Gestor.
§1º Nos documentos constantes no caput, a comissão de Seleção deverá, quando houver
projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo
número dos projetos selecionados;
§2º A comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões ou
observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria Executiva do FMC e ao Conselho
Gestor;
§3º Durante o processo de avaliação dos projetos culturais, a comissão de Seleção poderá
solicitar, por meio dos canais de comunicação oficiais da FCCR, esclarecimentos, por parte do
proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação da contrapartida, se
houver.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
Artigo 5º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura apoiará a comissão de
Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo,
como estabelecido no item V, §1º, do artigo 1º da Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014.
Artigo 6º A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante o
processo de seleção dos projetos inscritos a receberem os recursos previstos nos editais do
FMC, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, desde
que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para avaliação dos mesmos.
Parágrafo Único - A comissão de seleção é soberana em suas decisões, devendo ser acatadas e
homologadas pelo Conselho Gestor.
Artigo 7º Os membros da comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Cultura de São José dos Campos.
§1º - O Conselho Gestor do FMC terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término do
período de inscrição previsto no edital publicado, para decidir sobre a composição da comissão
de Seleção.
§2º - Caso o Conselho Gestor indique um numero inferior a três membros para compor a
comissão de Seleção, poderá a Diretoria Executiva por meio do seu Diretor Presidente, indicar
nome(s) para preencher a(s) vaga(s) remanescentes;
§3º - A indicação dos nomes pela Diretoria Executiva, tal como exposto no parágrafo anterior,
deverá ser precedida de consulta ao Conselho Gestor para integrar a composição da comissão
de Seleção;
§4º - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR expedirá portaria de nomeação da comissão
de Seleção, no prazo de 3 (três) a 10 (dez) dias úteis, a contar da deliberação do Conselho
Gestor, dando publicidade no endereço eletrônico da Instituição e no Boletim do Município.
Artigo 8º Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas
aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho Gestor, bem como
seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.
Artigo 9º – Caberá ao Conselho Gestor definir o quantitativo de editais que serão avaliados pela
Comissão de Seleção em conformidade com o Plano Anual de Aplicação do FMC - PLANAR.
§ 1º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para a seleção dos
projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela FCCR;
§2º A comissão de seleção poderá ser chamada, a qualquer tempo, para prestar
esclarecimentos ou mesmo, elaborar pareceres sobre o processo de seleção de projetos
culturais em que atuaram, caso seja necessário.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
Artigo 10 – O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção, quando
contratados, obedecerá as normas estabelecidas pela FCCR.
Artigo 11 - O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de avaliação
mínimos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Excelência artística do projeto;
Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto;
Diversidade temática e estética;
Adequação orçamentária;
Viabilidade de realização do projeto.
Parágrafo único – O Conselho Gestor do FMC poderá adicionar novos critérios conforme o edital
proposto.
Artigo 12 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho Gestor.
Artigo 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Este Regimento teve sua versão final aprovada em reunião do Conselho Gestor do FMC
realizada em 29 de Outubro de 2014.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Centro Cultural Clemente Gomes
Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115
São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577
E-mail: presidê[email protected]
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São José dos Campos, xx de xxxx de 2009