1 PORTARIA Nº 074/P/2015 De 07 de julho de 2015 Institui o Regulamento para Permissão de Uso Precário dos Teatros sob a responsabilidade da FCCR, até 31 de dezembro de 2015. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGULAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DOS TEATROS NOS SEGUINTES TERMOS: Art. 1º Fica instituído o Regulamento para Permissão de Uso Precário dos teatros da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR, por pessoas físicas ou jurídicas, para realização de atividades culturais, gratuito ou oneroso, em datas específicas mediante agendamento, nos segmentos de teatro, música, dança, circo, audiovisual e entre outras manifestações culturais, para o período de 16 de junho á 31 de dezembro de 2015. DO OBJETIVO Art. 2º O objetivo do Regulamento é a democratização do agendamento para uso dos teatros da FCCR, com transparência e isonomia de tratamento aos Requerentes. DOS TEATROS Art. 3º Os teatros abaixo relacionados poderão ser disponibilizados para Permissão de Uso dos interessados, após, verificado se não há conflito com datas e horários já permitidos, seja para uso de terceiros, seja da FCCR, ou ainda, devido a impedimento legal, técnico ou não atendimento das condições deste Regulamento: a) TEATRO DA CASA DE CULTURA CINE SANTANA Endereço: Av. Rui Barbosa, 2005 Santana, São José dos Campos (SP) Características técnicas do palco: Palco com aproximadamente 12,00 (largura) e 9,00m de profundidade, com urdimento, 1 rotunda, 4 coxias (1,5 m) e pano de boca. Capacidade de público: 300 lugares (assentos) Equipamentos disponíveis: Som Iluminação Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 2 02 Caixas Acústica SUB 600ª Subgrave Ativa 02 C a i x a s Acústica SUB 18.40 Subgrave Passiva 02 Caixas Acústica Trapezoidal Passiva da Ciclotron 02 Caixas Acústica Titanium 700 A da Ciclotron 04 Caixas Acústica Attack – FM 400 02 Caixa Acústica project Box 01 CD Compact Disc Player da Pionneer 100s 02 Microfones 58 sw TSI 02 pedestais para mic 01 Mesa de som de 24 canais Ciclotron CSM 24.8 18 PCs Telem de 1000 watts 06 Elipsoidais Telem de 1000 watts 02 Pares de iluminação foco 06 04 Pares de iluminação foco 02 05 varas de luz, 02 fora do palco e 03 dentro Varas 01 e 02: 24 pontos de luz Varas 03, 04 e 05: 12 pontos de luz 01 Mesa de Luz Scene Setter – 48 canais DMX Digital 03 Racks de iluminação 12 canais 2 KW por canal. O limite da carga de cada módulo dimmer é de 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 48KVA. b) TEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS Endereço: Rua Rubião Junior, 84 - 3° andar, Centro São José dos Campos (SP) Características técnicas do palco: Palco italiano com aproximadamente 12m (boca de cena) e 8,00m de profundidade; possui urdimento, 3 coxias (3m), 1 rotunda e pano de boca. Capacidade de público: 489 lugares (assentos), incluindo assentos para pessoas obesas, com mobilidade reduzida e espaços reservados para cadeirantes. Equipamentos disponíveis: som Iluminação Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 3 4 Caixas Amplificadas –JBL -PRX 515 11 Refletor Elipsoidal-19" –– HPL 575 w 4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 12 Refletor Elipsoidal-36" –– HPL 575 w 518 31- Refletor PC Telem 4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 10 Refletor Elipsoidal-50° - HPL – 575 512 watts 2 Caixas Amplificadas –– Mackie 8 Refletor Par foco 2 –Telem SRM 450 14 Refletor Par foco 5 – Telem 01 Mesa de som analógica Behinger 06 Refletor Par foco 6 –Telem 32 canais 12 Refletor Fresnel 2 Compressores limitador –– 12 Racks de iluminação Digital DMX – Behringer -MDC 1400 12 -HPL 4 Equalizadores –– Rane evulition 12x02, 02KVA por canal. 01- Aparelho de CD Denon -DN 1800 06 Torres 1 Aparelho mini disc –– Sony -MDS Mesa controle de luz -ETC Express 550 Aparelho 72/144 1 Deck cassete –– Denon -ON 770 02 Varas de iluminação fixa com 24 1 Aparelho de DVD ––Philips -DVP canais 3005 03 varas de iluminação móveis com 12 Microfones para uso geral: canais 10 Microfones com fio –– Sennheiser - 12 canais de dimmer dispostos a frente E 835 do palco 3 Microfones sem fio (bastão) – 12 canais de dimmer dispostos do – Sennheiser lado direito , abaixo do piso do palco -EW135-G3 para utilização das torres 01- Microfone sem fio bastão shure – 12 canais de dimmer dispostos do lado SM 58 esquerdo do Microfones para uso específico: palco, abaixo do piso do palco para 06 Microfones com fio – AKG -C- utilização das torres. O limite da carga de cada modulo 1000s ( sopros e metais) dimmer é de 01 Microfone Headset 01 Transmissor de UHF – Sennheiser 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 288KVA. Headset 01 Microfone Cardiorde – AKG D112 ( Bumbo, surdos e contra baixos) . 03 Microfones Shotgun – Shure -SM 89 (captação de coros, orquestras) 04 Microfones Supercardioide – AKG D5 (vocal) 06 Pedestal mini girafa 0.83x1,14 – Visão -PE3F 05 Pedestal Girafa longo – RMV PE3F Fundação Cultural Cassiano Ricardo 01 Meduza de 12 vias Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 01 Multicabo 48 vias São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 13 Direct Box - DI-100 behringerE-mail: presidê[email protected] 01 Fone de ouvido – AKG -K414P 01 Projetor de Multimídia – Sony - 4 c) TEATRO DAILOR VARELA (Casa de Cultura Flavio Craveiro) Endereço: Av. Lênin, 200 - Dom Pedro I – São José dos Campos ( SP) Características técnicas do espaço: Palco italiano com aproximadamente 10m (boca de cena) e 6,00m de profundidade; coxias. Capacidade de público: 219 lugares (assentos) Equipamentos disponíveis: Som O auditório não dispõe de equipamento de som, portanto, os permissionários serão responsáveis pela sonorização e técnicos necessários para realização do espetáculo inscrito. Iluminação 18 Refletor PC: (17 instalados/plugados) 12 Refletor Par: (08 instalados/plugados) 06 Elipsoidal: (05 instalados/plugados) 02 Escadas para afinação de luz 03 Racks iluminação de 12 canais limitado a 02 KVA por canal. O limite da carga de cada modulo dimmer é de 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 36KVA 01 – Mesa de iluminação d igit a l 24 /48 canais. § 1º Os equipamentos de som e iluminação relacionados em cada teatro ficarão disponíveis para uso dos permissionários, mas a FCCR não fornecerá técnicos para seu manuseio. § 2º O horário permitido para entrada e saída de equipamentos e cenários no Teatro Municipal de São José dos Campos, quando estiver em funcionamento, serão todos os dias da semana das 6h00 às 9h00 e 20h00 às 24h00. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 5 DOS REQUERIMENTOS E CONDIÇÕES Art. 4º Os requerimentos para permissão de uso serão protocolados na FCCR, situada na Avenida Olivo Gomes, nº 100, Santana, São José dos Campos, SP, CEP 12.211115, no Setor de Protocolo das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, pessoalmente ou por via postal para o mesmo endereço, que serão analisados conforme as normas do presente Regulamento, respeitada a ordem de protocolo, conforme as datas e horários de recebimento. § 1º A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza pelo extravio ou retardamento dos envelopes postados, prevalecendo para todos os efeitos, a data de protocolo/recebimento na FCCR. § 2º Os Requerimentos de Permissão de Uso somente podem ser assinados, no caso de pessoa jurídica, por um dos representantes legais. Se for por pessoa física, pode ser assinado pelos próprios Requerentes, ou ainda, por procuração especialmente para esse fim, com firma reconhecida seja para as pessoas físicas ou jurídicas. § 3º A documentação do pedido deverá ser apresentada em envelope fechado e identificado com os seguintes dizeres: PERMISSÃO DE USO DE TEATRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO NOME COMPLETO DO REQUERENTE: ESPAÇO SOLICITADO: DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO Art. 5º Os procedimentos necessários para a solicitação de pedido de Permissão de Uso são os seguintes: a) requerimento impresso de solicitação, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da FCCR; b) efetuar o cadastramento e informar número de inscrição do Cadastro Digital de Prestadores de Serviços disponível no endereço eletrônico da FCCR; c) efetuar o cadastramento e informar o número de inscrição ou a cópia do link da inscrição do Cadastro na Plataforma Lugares da Cultura (www.lugaresdacultura.org.br); d) descrição técnica do espetáculo (som, luz e cenário); e, Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 6 Art. 6º No caso do Requerente ser pessoa física, juntar com o Requerimento: a) cópia do RG e CPF; b) dados pessoais: profissão, estado civil e endereço; c) procuração com firma reconhecida, no caso de empresário; e, d) inserir todos os documentos solicitados no sistema de cadastro digital: www.fccr.com.br. e) apresentar declaração negativa de débitos com a FCCR, que deverá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. Art. 7º No caso do Requerente ser pessoa jurídica, juntar com o Requerimento: a) cópia do Contrato Social e alterações; b) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com cópia do RG e CPF do representante legal; c) procuração com firma reconhecida, no caso de representante designado e empresário artístico; e, d) inserir todos os documentos solicitados no sistema de cadastro digital: www.fccr.com.br. e) apresentar declaração negativa de débitos com a FCCR, que deverá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. Art. 8º A Fundação Cultural rejeitará as solicitações que não estejam de acordo com os termos deste regulamento, cuja solicitação implica na automática e plena concordância das normas aqui estabelecidas. Art. 9º Os esclarecimentos e informações deverão ser encaminhados, por mensagem eletrônica no endereço: [email protected]. A não solicitação de esclarecimentos e informações pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS E CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO Art. 10. As solicitações de Permissão de Uso serão examinadas e definidas pela Comissão de Avaliação composta por técnicos designados pela Diretoria da FCCR, nomeados especialmente para esta finalidade por Portaria da Presidência da FCCR. Art. 11. É facultada à Comissão de Avaliação ou autoridade superior, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 7 Art. 12. Para definição do requerimento de Permissão de Uso será levada em consideração quanto às características técnicas, adequação, viabilidade, qualidade, originalidade, criatividade e contribuição cultural para o município, da apresentação artística pretendida, especialmente os critérios seguintes que também poderão ser motivos de rejeição dos pedidos: a) garantia de democratização e inclusão social aos eventos culturais, com referência a facilidade de acesso ao público em geral. b) obrigatoriedade de viabilidade técnica, quanto ao espaço, equipamento de som e iluminação. Art. 13. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo revisão de sua decisão final. ASSINATURA DO CONTRATO DE PERMISSSÃO DE USO Art. 14. O contrato de Permissão de Uso somente será assinado, após o Requerente obtiver o deferimento do seu pedido, quando então será chamado para assinatura pelo setor de Contratos. §1º No ato da assinatura do contrato deverá ser disponibilizado para Fundação Cultural Cassiano Ricardo 10 ingressos por sessão de apresentação artística, em lugares a serem definidos pela FCCR. § 2º Toda documentação relativa a direitos autorais (declaração de autorização do autor, ECAD, SBAT etc.) deverá ser entregue, quando for o caso, no fechamento do borderô do espetáculo, sendo que sua obtenção é de exclusiva responsabilidade do Requerente. DO VALOR DOS INGRESSOS E DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 15. Após deferimento do pedido de Permissão de Uso, ficará a critério do Permissionário a definição do valor dos ingressos para os espetáculos/eventos, obedecendo à legislação pertinente. §1º O valor dos ingressos, bem como eventuais descontos promocionais, estarão obrigatoriamente expressos no Termo de Permissão de Uso e só poderão ser alterados mediante Termo Aditivo. §2º Não será permitida a venda de ingressos com valores expressos em centavos. §3º A concessão de descontos promocionais nos ingressos, após a assinatura do Termo de Permissão de Uso, será de inteira responsabilidade do interessado, ficando a FCCR isenta de quaisquer responsabilidades, incidindo o percentual do borderô sobre os valores previstos no contrato. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 8 §4º Na concessão de descontos, mediante recolhimento de donativos de quaisquer espécies, o permissionário deverá indicar a instituição beneficiada, o responsável pela mesma, bem como designar seu representante para recebimento e recolhimento dos donativos durante o período de venda de ingressos do espetáculo/evento e apresentar uma declaração de anuência da instituição beneficiaria. Art. 16. No caso de autuação ou aplicação de multa por descumprimento contratual, os valores devidos pelo Permissionário serão retidos do cheque caução, sem prejuízo das demais combinações previstas neste regulamento ou na legislação pertinente. Art. 17. Para os efeitos legais e sanções previstas será considerado como valor de contrato, o valor do ingresso multiplicado pelo número de assentos do espaço utilizado. Art. 18. Para fins do disposto neste regulamento, segue a tabela de preços para uso dos Teatros: Descrição Valores/ Porcentagem Valor da Caução Cheque com R$ 5.000,00 devolução na prestação de contas Descrição Teatro Municipal Teatro Municipal Taxa de uso Ingresso até por sessão 15,00 = 10% Isento taxa mínima Cine Santana Dailor Varela R$ 3.000,00 Cine Santana R$ Ingresso até R$ 15,00 = 10% Isento de taxa mínima de Taxa de uso Ingresso acima de Ingresso acima de R$ por sessão R$ 15,00 até R$ 30,00 = 15,00 até R$ 30,00 15% m a n t e n d o - s e = a taxa mínima de R$ 15% m a n t e n d o - 1.000,00 s e a taxa mínima de R$ 1.500,00 R$2.000,00 Dailor Varela Ingresso até R$ 15,00 = 10% Isento de taxa mínima Ingresso acima de R$ 15,00 até R$ 30,00 = 15% m a n t e n d o s e a taxa mínima de R$ 800,00 Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 9 Taxa de uso Ingresso acima de Ingresso acima de R$ por sessão R$ 30,00 até R$ 60,00 = 30,00 até R$ 60,00 15% mantendo-se a = taxa a mínima de R$ 15% m a n t e n d o - 1.500,00 s e a taxa mínima de R$ 2.000,00 Ingresso acima de R$ 30,00 até R$ 60,00 = 15% mantendo-se taxa mínima de R$ 1.000,00 Taxa de uso Ingresso acima de Ingresso acima de R$ por sessão R$ 60,00 = 20% ou taxa 60,00 = 20% mínima de R$ mantendo-se taxa 2.000,00 mínima de 2.500,00 R$ 2.000,00 Ingresso acima de R$ 60,00 = 20% ou taxa mínima de R$ 1.500,00 Art. 19. O Permissionário recolherá no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a última sessão agendada, os valores de acordo com a tabela acima para a FCCR, de acordo com borderô assinado por encarregado responsável ou o respectivo valor será descontado do cheque caução. Art. 20. Em caso de dano em equipamentos ou estruturas do teatro, o valor orçado para manutenção e restituição a FCCR poderá descontar do cheque caução. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO Art. 21. São obrigações do Permissionário: I - fornecer bilheteiro para a cobrança dos ingressos; II - responsabilizar-se por mão de obra e técnicos para montagem e operação de luz e som, técnicos de palco e outras necessidades do espetáculo como: produção, cenários, carregadores, produção de foto e vídeo, brigadistas ou bombeiro civil conforme exposto abaixo: § 1º Sendo utilizado brigadistas, estes deverão ser mantidos durante todo o período do espetáculo no Teatro cedido, sendo no mínimo 03 (três) profissionais no caso do Teatro Municipal e Cine Santana e 02 (dois) profissionais para o Teatro Dailor Varela, devidamente regularizados e identificados, em atendimento ás normas do Corpo de Bombeiros do Estado de SP para emissão do AVCB, informando ao responsável pelo Teatro o nome do profissional especializado e ou da empresa contratada para a execução dos referidos serviços. Os profissionais contratados pelo selecionado deverão comparecer ao local do evento com um mínimo de uma hora de antecedência; § 2º Sendo utilizado bombeiro civil, este deverá ser mantido durante todo o período do espetáculo no espaço cedido pela FCCR com, no mínimo 01 (um) bombeiro civil devidamente regularizado e identificado, em atendimento as normas do Corpo de Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 10 Bombeiros do Estado de SP, informando ao responsável pelo Espaço Cultural o nome do profissional especializado e ou da empresa contratada para a execução do referido serviço. O profissional contratado pelo selecionado deverá comparecer ao local do evento com um mínimo de uma hora de antecedência. III - responsabilizar-se pelos encargos, aquisição, montagem/desmontagem e transporte de todos os objetos que compõe o cenário. IV - entregar as instalações do Teatro em perfeitas condições de uso, ordem e limpeza, principalmente palco e camarins. V - quando os equipamentos de iluminação e som estiverem sob a responsabilidade de empresa terceirizada, a entrada será liberada mediante comunicação escrita e formal à FCCR, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis. VI - informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 dias qualquer necessidade de alteração na ficha de inscrição do espetáculo que deve ser previamente autorizada pela FCCR, sob pena de cancelamento do espetáculo e aplicação de multa. VII - apresentar na assinatura do contrato, o nome dos técnicos (iluminação, som, cenotécnicos, etc) e assistentes, bem como uma cópia do documento de relação contratual com todos os profissionais envolvidos na realização dos espetáculos. VIII - responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos de segurança, ferramentas e EPIs aos técnicos e assistentes adequados as atividades a serem desenvolvidas, bem como assumir a responsabilidade, em caso de acidentes envolvendo membros de sua equipe ou terceiros, cumprindo as normas e a legislação vigente quanto á higiene e segurança no trabalho. IX - fazer menção dos créditos e logomarcas da Prefeitura de São José dos Campos e da FCCR – Fundação Cultural Cassiano Ricardo em toda divulgação, escrita ou falada, realizada sobre o espetáculo programado. X - responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos aos espaços e/ou equipamentos cedidos, ressarcindo integralmente aos cofres públicos os valores apurados. DAS OBRIGAÇÕES DA FCCR Art. 22. São obrigações da FCCR, propiciar o uso do Teatro autorizado, nos dias e horários contratados, limpo e em condições de uso, dentro das normas legais de segurança vigente, com responsável para orientação da equipe técnica do Permissionário na montagem e operação dos equipamentos. DA RESCISÃO DA PERMISSÃO DE USO DEFERIDA Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 11 Art. 23. Os pedidos de rescisão da Permissão de Uso, seja por qualquer motivo, até mesmo devido ao cancelamento do espetáculo/evento, enviados á FCCR com menos de 30 (trinta) dias corridos da data da sua realização, sujeitarão o solicitante às sanções previstas neste regulamento. DAS PENALIDADES Art. 24. A Administração poderá aplicar penalidades ao Permissionário pela inexecução total do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas a saber: a) multa por inexecução parcial do objeto, quando a temporada for executada parcialmente, sem prévio aviso: 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da sessão, conforme o caso; b) multa por inexecução total do objeto: 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da sessão, conforme o caso; c) não será aplicada multa por inexecução total se o cancelamento do espetáculo ocorrer com até 30 dias de antecedência; d) multa por descumprimento de qualquer outra obrigação contratual: 5% do valor do contrato ou da sessão, conforme o caso; e) as sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra. Art. 25. As penalidades não serão aplicadas em casos, expressamente comprovados pelo Permissionário, em caso de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do contrato, ou manifestação do responsável pelo espaço informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. Art. 26. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do contratado apenado ou após decorrido o prazo poderá ser descontado do cheque caução. Art. 27. Não havendo pagamento e não havendo garantia para cobrir a multa devida, estará sujeito o devedor a processo judicial. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. A utilização do espaço para entrada e saída do cenário deverá seguir estritamente, as orientações do responsável pelo espaço, designado pela FCCR, sob pena de aplicação de multa por descumprimento contratual. Art. 29. A montagem do cenário e iluminação deve iniciar-se, imediatamente, após a entrada dos mesmos; devendo respeitar o limite de 1h, antes da abertura das portas ao Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 12 público, desocupando o palco para limpeza, considerando neste período a marcação de palco necessária. Art. 30. A FCCR se reserva o direito de não empréstimo de qualquer equipamento de som ou de luz para as apresentações, a não ser os já existentes no local. Art. 31. Fica autorizada, sem qualquer ônus para os permissionários, a utilização de imagem, e/ou som dos espetáculos realizados com finalidade de registro em acervo e de divulgação das atividades da FCCR. Art. 32. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente aos Permissionários. Art. 33. A confirmação de vaga não gera qualquer direito à ocupação do teatro solicitado, o que só se dará após a assinatura do Contrato da Cessão de Uso mediante a apresentação de todos os documentos exigidos na inscrição, mais o cheque caução, previstos neste regulamento. Art. 34. O Permissionário deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas. Art. 35. A FCCR não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo solicitante. Art. 36. Fica assegurado à FCCR o direito de, no interesse da Administração, alterar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Regulamento, dando ciência ao público em geral. Art. 37. Os Permissionários se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, conduta que atenda as normas de convivência social, abstendo-se de promover manifestações ou movimentos de natureza políticopartidária, religiosa e outras de cunho pessoal, que possam prejudicar o regular andamento das atividades. Art. 38. Os Permissionários se obrigam a zelar pelos espaços, equipamentos e materiais disponíveis. Art. 39. Informações importantes para uso deste Regulamento: a) Cadastro Digital Para Prestadores de Serviços na área de arte e cultura Constitui-se em um sistema digital informatizado que visa à alocação prévia pelo prestador de serviços da área cultural de toda a documentação e informações necessárias para a prestação de serviços à FCCR, estando disponível e acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, em endereço eletrônico da FCCR. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected] 13 b) Plataforma Lugares da Cultura - Plataforma livre, gratuita e colaborativa da FCCR que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, construindo uma radiografia da área de cultura em São José dos Campos e contribuindo para a transparência das políticas públicas do município tendo como base os mapas culturais e o Sistema Nacional. c) Teatro Municipal: não serão analisados os requerimentos de Permissão de Uso referentes ao Teatro Municipal de São José dos localizado no Shopping Centro São José, enquanto não for definida as obras de construção e adequação de escada de segurança, que permitirá mais uma saída de emergência, para proteção contra incêndios, exigidos pelo Corpo de Bombeiros. Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contado a partir de 16 de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 073/P/2015. São José dos Campos, 07 de julho de 2015 Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Centro Cultural Clemente Gomes Avenida Olivo Gomes, 100 Santana CEP 12211-115 São José dos Campos – SP – tel. 12-3924 7300 Fax 12-3941 8577 E-mail: presidê[email protected]