LEIL ÃO AA 01/ 2012 - BNDES EDI TAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 3, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, e dos Decretos Federais nº 21.981, de 19/10/1932 e nº 22.427, de 01/12/1933, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, por LOTES, observando-se as condições estabelecidas neste EDITAL e nos seguintes ANEXOS que o integram: ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ARREMATANTE 1. DO OBJETO 1.1 O presente LEILÃO tem por objeto a alienação de bens móveis não operacionais de propriedade do BNDES, apreendidos em garantia de operações de crédito decorrentes da inadimplência da empresa FÁBRICA DE COBERTORES PARAHYBA LTDA, de valor global estimado em R$ 477.170,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), conforme especificações do presente EDITAL e de seus ANEXOS. 1.2 Os bens descritos no ANEXO I deste EDITAL serão vendidos no estado de conservação e regularidade em que se encontram, entendendo-se que o ARREMATANTE examinou-os antes da arrematação, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive quanto a eventuais vícios redibitórios. 1.3 O ARREMATANTE, conforme o art. 448 do Código Civil, expressamente assumirá a integral responsabilidade pelos riscos de evicção. 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA Data: 18/05/2012. Hora: 09:00 h (Horário de Brasília). Local: Rua Maceio 250, Vila Teresinha, São Jose dos Campos, São Paulo. 3. DO LEILOEIRO E DA EQUIPE TÉCNICA 3.1 O presente LEILÃO será realizado por intermédio de Leiloeiro Oficial, Sr. Sylvio Ataliba de Toledo Piza e Almeida, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 400 e de equipe técnica do BNDES composta pelos empregados Marcio Jose de Oliveira, Armando Correa Fonseca Junior, Adolfo Saubermann e Fernando Oliveira Santos. 1 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente LEILÃO, pessoas físicas e jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste EDITAL e seus ANEXOS. 4.2. Estará impedido de participar desta licitação o LICITANTE que: a) Estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou insolvência civil. b) Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com o BNDES. c) Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal. 5. DESCRIÇÃO DOS BENS E PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO 5.1. Os bens objeto deste LEILÃO estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no ANEXO I deste EDITAL. 5.2. Os bens somente poderão ser arrematados por lotes, conforme apresentado no ANEXO I deste EDITAL. 5.3. Os interessados na compra dos bens deverão formular lances separadamente para um e/ou mais lotes, respeitados os valores unitários mínimos de avaliação descritos no ANEXO I deste EDITAL. 5.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a arrematação pelo valor global da totalidade dos lotes, devendo o licitante formular lances individuais para cada um dos lotes pretendidos, observada a divisão constante do ANEXO I deste EDITAL. 6. VISTORIA 6.1. Os bens estão franqueados para vistoria nos dias 14/05/2012 e 15/05/2012, das 14 às 18 horas, nas dependências da Coopertextil – Cooperativa de Trabalhadores na Produção Têxtil, empresa localizada na Rua Maceió, 250 – Vila Terezinha – São Jose dos Campos/SP. 6.2. A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria. 6.3. A vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone nº (21) 2172-7998 ou (21) 2172-8600 ou pelo e-mail [email protected], com uma antecedência mínima de 48h da sessão do leilão. 6.4. Não caberá qualquer reclamação posterior quanto às qualidades extrínsecas e intrínsecas dos bens leiloados. 2 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/LANCES E ARREMATAÇÃO DOS BENS 7.1. O presente LEILÃO será julgado e processado em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e com os Decretos Federais n.º 21.981/32 e n.º 22.427/33, pelo critério de MAIOR LANCE, efetuado por meio de propostas verbais, observado o preço de avaliação previsto no ANEXO I deste EDITAL. 7.1.1. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação e tampouco serão aceitas, após o encerramento da fase de lances, propostas para qualquer dos lotes que, porventura, não tenham sido arrematados. 7.2. Ficará a cargo do LEILOEIRO durante a sessão estabelecer a diferença mínima entre os lances a partir do lance mínimo. 7.3. O ARREMATANTE, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do Leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do respectivo lote, no momento da lavratura da ata de arrematação. 8. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Após o encerramento da fase de lances, o LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá informar à Equipe Técnica de Licitação o seu domicílio, bem como entregar a documentação que segue: 8.1.1. Tratando-se de LICITANTE pessoa física: a) cópia do documento de identidade; b) cópia do CPF. 8.1.2. Tratando-se de LICITANTE pessoa jurídica: a) cópia do documento de identidade e do CPF dos Representantes Legais e/ou Procuradores; b) Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: Deverá apresentar o Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. c) Procurador: Deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar 3 recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 8.2. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos através de cópia legível e em boa forma, autenticada em Cartório ou, se for o caso, autenticada pela Equipe Técnica de Licitação mediante a exibição do documento original, nos termos do subitem 14.11 deste EDITAL. 8.2.1. Os citados documentos somente serão recebidos pela Equipe Técnica de Licitação do BNDES até o encerramento da sessão pública. 8.3 Na hipótese da documentação ser apresentada em desconformidade com o disposto no item 8.1 deste EDITAL, será convocado o licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, até que sejam atendidas todas as exigências estipuladas neste EDITAL. 9. HABILITAÇÃO: 9.1 Após a conclusão da fase de lances, o licitante que apresentou maior oferta deverá apresentar, para fins de habilitação no certame, os seguintes documentos em original ou cópia devidamente autenticada: 9.1.1. Habilitação Jurídica: a) Carteira de Identidade, no caso de pessoa física; b) Registro Comercial, no caso de empresário; c) Estatuto ou Contrato Social em vigor, e respectiva(s) alteração(ões), devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedade empresária. c.1) No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial; d) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da Diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2. Qualificação Técnica: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo abaixo: 4 DECLARAÇÃO Ref.: LEILÃO Nº 01/2012 - BNDES ______(nome do Licitante)_______, CNPJ nº ___________, sediada em ________, DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________, portador(a) do Documento de Identidade nº __________ e do CPF nº __________, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer ocorrências posteriores. [Local e data]: ________________________________ [Representante Legal]: __________________________ b) Declaração de Elaboração de Proposta Independente, conforme modelo abaixo: 5 DECLARAÇÃO Ref.: LEILÃO Nº 01/2012 - BNDES ____(nome do Licitante)___, CNPJ nº ________, sediada em ________, doravante denominada LICITANTE, por seu Representante Legal, Sr(a). ________, portador(a) do Documento de Identidade nº __________ e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da Licitação em referência foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação em referência não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação em referência quanto a participar ou não dela; d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação em referência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida Licitação antes da adjudicação de seu objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação em referência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer empregado do BNDES antes da abertura oficial das propostas; e f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. [Local e data]: ________________________________ [Representante Legal]: __________________________ 10. DA ATA 10.1. Encerrado o LEILÃO, será lavrada ata circunstanciada na qual figurará a descrição dos lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na sessão, em especial os fatos relevantes. 6 10.2. A ata será assinada ao término da sessão pública pelos membros da Equipe Técnica de Licitação, pelo leiloeiro, pelos arrematantes e licitantes que desejarem. 11. PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM 11.1. Os bens arrematados deverão ser pagos À VISTA, na forma prevista no Item 7 do ANEXO I (PROJETO BÁSICO) a este EDITAL. 11.2. Caberá ao ARREMATANTE, além do preço oferecido, a responsabilidade pelo pagamento equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão devida ao LEILOEIRO; 11.2.1. O BNDES e a FINAME nada pagarão ao LEILOEIRO sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas arrematações efetuadas. 11.3. Caberá ao ARREMATANTE a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação, inclusive embalagem, carga e descarga e transporte dos bens arrematados do local onde se encontram até às dependências do ARREMATANTE. 11.4. O pagamento será feito diretamente à Equipe Técnica de Licitação, depois do encerramento da fase de lances, sendo devidamente registrado em ata a ser lavrada no local da realização do LEILÃO. 11.5. A quitação do montante pago pelos bens arrematados se dará após a compensação do cheque do arrematante com a suficiente provisão de fundos ou a apresentação do comprovante do meio de pagamento utilizado, dentre as opções previstas no item 7 do ANEXO I (PROJETO BÁSICO) a este EDITAL, com o devido “liquidado” pela tesouraria do BNDES; 11.6. A entrega dos bens será efetuada, após a homologação do certame, nos termos previstos no item 5.1.2 do ANEXO I (PROJETO BÁSICO) a este EDITAL. 11.7. Os bens adquiridos serão tidos como abandonados caso não sejam retirados no prazo previsto no item 5.1.2 do ANEXO I (PROJETO BÁSICO) a este EDITAL. 12. DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS 12.1. O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou o LICITANTE que não assinar o Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; 7 b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor de avaliação do somatório dos lotes referidos no ANEXO I deste EDITAL; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 12.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Equipe Técnica de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3. A multa prevista pode ser cumulativa com as demais sanções, conforme previsto no § 2º do art. 87, da Lei nº 8.666/1993. 12.4. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no subitem 12.1 deste EDITAL, o LICITANTE que impedir, perturbar ou fraudar o presente LEILÃO, afastar ou procurar afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, bem como quem se abstiver de concorrer, em razão de vantagem oferecida, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 93 a 96, da Lei n.º 8666/93. 12.5. Os ARREMATANTES que não cumprirem com a obrigação de retirar os bens arrematados no local indicado no item 2.1 do ANEXO I deste EDITAL, dentro do prazo previsto no subitem 5.1.2 do referido ANEXO, sujeita(m)-se a aplicação de multa de 1% ( um por cento) por dia de atraso sobre o valor do(s) bem(s) arrematado(s). 13. DOS RECURSOS 13.1. Eventuais recursos contra decisão da Equipe Técnica de Licitação do BNDES deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública, dirigidos à Equipe Técnica de Licitação do BNDES e, necessariamente, entregues e protocolados na Gerência de Licitações 3 do BNDES, Av. República do Chile, nº 330, 18º andar, Torre Oeste, estação de trabalho nº 120 ou 116, Rio de Janeiro-RJ, até às 17:30h, sob pena de preclusão. 13.1.1. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8 deste EDITAL. 13.1.2. Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local, data e hora estabelecidos neste EDITAL. 13.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Equipe Técnica de Licitação do BNDES divulgará aviso no portal do BNDES (www.bndes.gov.br), comunicando aos LICITANTES que as razões recursais 8 encontram-se à disposição na Av. República do Chile, nº 330, 18º andar, Torre Oeste, estação de trabalho nº 120 ou 116, Rio de Janeiro-RJ, até às 17:30h, para contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão. 13.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Equipe Técnica de Licitação do BNDES poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Superintendente da Área de Administração do BNDES, devidamente informado, para decisão. 14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 14.1. Pedidos de Esclarecimentos: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para realização da sessão pública, os pedidos de esclarecimentos referentes a este LEILÃO poderão ser enviados ao BNDES, através do endereço [email protected], até às 17h30min. 14.1.1. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal www.bndes.gov.br para ciência de todos os interessados. 14.2. Impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento convocatório deste LEILÃO. 14.2.1. As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, mencionando o número deste LEILÃO e endereçadas à Gerência de Licitações 3 do BNDES, na Av. República do Chile n.º 330, 18º andar, Torre Oeste, estação de trabalho nº 120 ou 116, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-919, ou por meio eletrônico, através do endereço [email protected], até às 17h30min. 14.3. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam os interesses do BNDES, a finalidade e a segurança da alienação. 14.4. É facultada à Equipe Técnica de Licitação do BNDES ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 14.5. Compete ao BNDES: a) Revogar a presente Licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade; 9 b) Alterar as condições deste EDITAL, reabrindo o prazo para a realização da sessão pública,na forma da legislação; c) Adiar a data da sessão pública, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da Sessão Pública; e 14.5.1. Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá indenização aos LICITANTES. 14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no BNDES. 14.7. Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF. 14.8. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste EDITAL serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à sua normalização. 14.9. A participação do LICITANTE implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação. 14.10. Ao presidente da Equipe Técnica de Licitação é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização. 14.11. Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Equipe Técnica de Licitação do BNDES. 14.12. O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na página www.bndes.gov.br. 14.13. Fica constituído o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2012. ________________________ Aline de Moraes Reis Vinhas Gerente - AA/DELIC/GLIC3 10 LEILÃO AA 01/2012 - BNDES ANEXO I – PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO tem por objeto a alienação, na modalidade leilão, tipo maior oferta, por itens, de bens móveis não operacionais de propriedade do BNDES, decorrentes da inadimplência da empresa FÁBRICA DE COBERTORES PARAHYBA LTDA. 2. DO OBJETO: 2.1. Os bens a serem alienados descritos nos lotes 1 a 27 são provenientes da empresa FÁBRICA DE COBERTORES PARAHYBA LTDA e estão armazenados nas dependências da Coopertextil – Cooperativa de Trabalhadores na Produção Têxtil, empresa localizada na Rua Maceió, 250 – Vila Terezinha – São Jose dos Campos/SP. 2.2. A descrição dos bens licitados encontra-se arrolada no item 3.2 abaixo, não havendo garantia quanto ao funcionamento destes. 3.V ALO R MÍNIMO 3.1. O valor dos bens calculado com base na metodologia constante da Resolução nº 2.211/2012-BNDES representa o valor mínimo a ser admitido para fins de formação da proposta. Os bens estão agrupados por lotes da concorrência, devendo ser apresentadas propostas para cada lote de concorrência individualmente. 3.2. A tabela a seguir apresenta o valor mínimo dos lotes. No. Lote 1 2 3 Vlr Qtd de original itens Laudo (R$) Descrição dos itens teares MAV RPC 180 ALSACIENNE, ano 1973, n. de comando 035782216, com a seguinte ident if icação: A3955, A3973, A3959, A3956, A3976, A3953, A3965, 32 A3951, A3960, A3948, A3972, A3949, A3957, A3950, A3946, A3964, A3970, A3961, A3958, A3962, A3966, A3974, A3963 Garzeadeiras marca MONFORT SANTA CLARA, com 2,80m de largura, sendo 7 que duas tem a identif icação nºs 1401 e 1516 ano 1972 Teares Snoeck Staubli, com as seguintes datas de f abricação e n. de identif icação: 02/1972 n. 872035-2, 17 03/1972 n. 87207108, 03/1972 n. 87207113, 03/1972 n. 87207109, 03/1972 n. 87207114, 03/1972 n. Vlr Mínimo para fins de Leilão (R$) 192.000,00 97.762, 01 126.000,00 64.156, 32 102.000,00 51.936, 07 11 87207115, 01/1972 n. 01/1972 n. 710555 A13, 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 710555 A03, Rama Monf ort Sant a Clara com 3, 00m de largura, sem identif icação aparente Garzeader ias FRANZ MULLER, com 2,50m de largura e sem identif icação aparent e Rama Kettling Braun Chimmitschau n. 6491 com 1,70m de largura Urdideiras Coltro, tendo como acessór ios Urdideira Santa Clar a Garzeadeiras MONFORT SANTA CLARA, com 2,50m de largura sem identif icação aparent e Cardas Duessber g Bosson, sem identif icação aparent e Garzeadeiras FRANZ MULLER, com 2,60m de largura e sem identif icação aparent e Teares Mav Alsacienne, ano 1973, sem qualquer ident if icação e sem f uncionamento 1 3 1 6 1 2 8 2 5 1 Franjatriz Novopignone POLICUT marca FRAZ MULLER, com 1 2,60m de largura POLICUT marca FRAZ MULLER, com 1 2,40m de largura Escovadeira com lar gura de 2,30m sem 1 marca ou ident if icação apar ente Franjatriz Laf er Modelo FRV3000 Conicaleiras marca Lassona, com 100 f usos, sem ident if icação Máquina de corte a f rio G. Rosner Tipo Utica n. 405 Compressor Móvel Marca Trinit y Steel, W ayne n. 3475 e retif ica de rebolo em estado de sucat a Desf iadeira, com um tambor, sem marca aparent e, de n. MI148-48 Máquina de enrolar f ita G. Rosner Tipo ER n. 283 Calandra de tecidos crosselin 1835, n. 736 Talhar ina mar ca Indumak sem identif icação Vauun Abington, n. 521310 Máquina de m istur a marca Duesberg bosson n. 4341 1 2 74.000, 00 37.679, 11 48.000, 00 24.440, 50 44.000, 00 22.403, 79 42.000, 00 21.385, 44 41.000, 00 20.876, 26 32.000, 00 16.293, 67 24.000, 00 12.220, 25 20.000, 00 10.183, 54 20.000, 00 10.183, 54 18.000, 00 9.165,19 16.000, 00 8.146,83 16.000, 00 8.146,83 15.000, 00 7.637,66 13.000, 00 6.619,30 11.340, 00 5.774,07 1 1 1 1 1 1 1 1 12 19 20 21 22 23 Esmeril sem marca ou identif icação aparent e Batedores lobo, sem ident if icação aparent e Barcas de t ingim ento/lavangem de cobertores, em madeira, sem marca ou identif icação aparent e Máquina mist urador a de anelina, em estado de sucat a POLTRICUT marca FRAZ MULLER, com 2,60m de largura Máquinas de costur a Siruba 737, sendo uma sem numeração e sem f uncionamento e a outra com os ns. S04M204 Máquinas de costura Lewis Union Special, sem numeração e sem f uncionamento Máquina de corte a quente Volpi & Son modelo FPFM69TYPEHP9675 Barca de tingimento /lavagem de cobertores f echada, sem marca ou identif icação aparent e W illow Helm Stolt z, sem marca ou identif icação aparent e Máquina de Costur a Singer 300w 405, com o nº 21 Máquina de costur a Union Special O. Lock, n. 914403, sem f uncionamento Chenlock com largura de 2,60m marca BANSONW ALACE 241080240X uma mesa de inspeção e um compressor de ar Decat ir Parks & W oolson, sem identif icação aparent e Máquinas Centr íf uga, em estado de sucata Talhar inas Marca Indumak, sem identif icação aparent e Máquinas de costura Singer 107GX 235, com os nºs. 08, 13, 14 e 18 Desf iadeiras com três tambores, marca trutzschler, de ns. MI148-28 e MI148-14 Secadora de f locos, sem marca ou identif icação aparent e Desf iadeiras com dois tambores, sem marca aparent e, uma delas sem identif icação e as demais de ns. MI14825 e MI148-23 Rings Bigali com 160 f usos, sendo um do ano 1969, duplo, n. 1022 e os demais sem identif icação Self actings Duessberg, todas em estado de sucat a 1 3 2 1 1 2 2 1 11.300, 00 5.753,70 10.000, 00 5.091,77 11.000, 00 5.600,95 10.600, 00 5.397,28 9.400,00 4.786,26 1 1 1 1 1 1 1 2 2 4 2 1 3 3 7 13 24 25 26 27 Máquinas de costur a Singer 107G 35, sendo três sem numeração e sem f uncionamento e três com os nºs. 12,17 e 20 Máquinas de tingir f locos, sem marca ou identif icação aparent e Termotransf eridora, com 3,00m de largura,sem marca ou ident if icação aparent e, sem f uncionamento, em estado de sucat a uma repassadeira e uma engrupadeira Vapor izadeira, sem marca ou identif icação aparent e, sem f uncionamento, em estado de sucata. Rings Bigagli com 180 f usos, sem identif icação aparent e Centr íf ugas, sem marca ou ident if icação aparent e Foulard Monf ort Santa Clara, sem identif icação aparent e Rings Bigagli com 210 f usos, sem identif icação Rings Platt, com 180 f usos, n. CO687 Barcas de tingimento/lavagem de cobertores, sem marca ou identif icação aparent e SOM A 6 5 1 7.900,00 4.022,50 7.200,00 3.666,08 6.400,00 3.258,73 9.000,00 4.582,59 1 1 1 2 1 1 1 4 168 937.140,00 477.170,24 4.VISTORI A: 4.1. Os bens serão franqueados para vistoria em data a ser oportunamente divulgada quando da publicação do edital, no endereço onde atualmente se encontram, conforme mencionado no item 2.1. 4.2. A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o ARREMATANTE não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria. 4.3. A vistoria deverá ser previamente agendada pelos telefones nº (21)2172-7998 ou (21)2172-8600 ou pelo e-mail [email protected], com uma antecedencia mínima de 48h da sessão do leilão. 4.4. Não caberá qualquer reclamação posterior quanto às qualidades extrínsecas e intrínssecas dos bens leiolados. 14 5.OBRIG AÇÕES DO (S) ARREM ATANTE( S): 5.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do ARREMATANTE: 5.1.1. Efetuar o pagamento ao BNDES na forma e condições estabelecidas no item 7 deste ANEXO. 5.1.2. Retirar os bens adquiridos do local indicado no item 2 deste ANEXO, dentro do prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar da convocação do BNDES, que poderá ser feita por carta, fax ou email, e ocorrerá necessariamente após a homologação do certame e assinatura do contrato, se for o caso. 5.1.3. Arcar com o pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação, inclusive embalagem, carga e descarga e transporte dos bens adquiridos do local onde se encontram até às dependências do ARREMATANTE. 5.1.4. Assinar o TERMO DE RECEBIMENTO do (s) bem(ens), quando da entrega dos mesmos pelo gestor do contrato. 6. OBRIGAÇÕES DO BNDES: 6.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do BNDES: 6.1.1. Franquear a vistoria para quaisquer interessados no(s) bem(s), consoante disposto no item 4 deste ANEXO. 6.1.2. Permitir a retirada do(s) bem(s) pelo(s) ARREMATANTE(S), em sendo cumpridas todas as obrigações previstas no EDITAL e em todos os seus ANEXOS. 7. PAGAMENTO: 7.1. Os bens somente poderão ser pagos À VISTA, da seguinte forma: 7.1.1. 100% (cem por cento) do valor da arrematação pago no ato da assinatura da ATA de Arrematação; 7.2. Os bens serão pagos em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de: (i) cheque do próprio ARREMATANTE nominativo ao BANCO NACIONAL DE 15 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES; (ii) Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do BNDES (CNPJ n.º 33.657.248/0001-89, Conta Corrente n.° 320.007-8, Agência n.º 2234-9 - Banco do Brasil S/A); (iii) Depósito Bancário em conta corrente de titularidade do BNDES (CNPJ n.º 33.657.248/0001-89, Conta Corrente n.° 320.007- 8, Agência n.º 2234-9 - Banco do Brasil S/A). 7.3. No caso de pagamento por meio de cheque, somente será considerado pago o preço fixado após a compensação do referido título. 8. PENALIDADES: 8.1. Os ARREMATANTES que não cumprirem com a obrigação de retirar os bens arrematados no local indicado no item 2.1 deste ANEXO, dentro do prazo previsto no subitem 5.1.2 deste ANEXO, sujeita(m)-se a aplicação de multa de 1 % ( um por cento) por dia de atraso sobre o valor do(s) bem(s) arrematado(s). 16 LEIL ÃO AA 01/ 2012 - BNDES ANEXO II – MODELO DE DECL AR AÇ ÃO DO ARREM ATENTE DECLARAÇÃO ____________(nome da sociedade/pessoa física), CNPJ/CPF n.º ___________, sediada/domiciliada em _________ (endereço completo), neste ato representada por .........................., portador da Cédula de Identidade RG nº ...................e inscrito no CPF sob o nº ................, DECLARA o que se segue: I. Que foi ARREMATANTE do................ (Lote __, do ANEXO I ao EDITAL de LEILÃO AA 01/2012 - BNDES), pelo preço de R$................... (..........................). II. Que neste ato foi paga a quantia correspondente a R$..................(...................), referente a 100% (dez por cento) do valor total de arrematação, pagos mediante: II.I) cheque(s) nº ............, sacado(s) contra o Banco ............, emitido(s) em ..... de .......... de ....., nominativo(s) ao BNDES. OU II.II) Tansferência Eletrônica Disponível-TED em conta corrente de titularidade do BNDES, CNPJ:33.657.248/0001-89, Conta Corrente n° 320.007-8; Agência 2234-9 - Banco do Brasil S/A. OU II.III) Depósito Bancário em conta corrente de titularidade do BNDES, CNPJ:33.657.248/0001-89, Conta Corrente n° 320.007 -8; Agência 2234-9 Banco do Brasil S/A. I Rio de Janeiro __ de ___________ de 2012. ____________________________ ARREMATANTE 17