MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto de Ensino Superior Santo Antônio – INESA Rua Papa João XXIII, 1100 – Iririú Joinville/SC CEP 89227-301. Fone: (47)3145-5000 – www.inesa.com.br INSTRUÇÃO NORMATIVA 2013 – 01 DE 01 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a política de uso relativo ao cadastro, suspensão e exclusão de acesso e utilização da Rede Acadêmica Institucional e acesso à Internet. O Diretor Geral da INESA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve aprovar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º - Consideram-se para os efeitos desta Instrução Normativa: a) Rede Acadêmica Institucional (RAI): todas as redes ou computadores, além de qualquer outro dispositivo pessoal, que venha a utilizar tal infraestrutura com fins de interconexão, inclusive acesso à Internet; b) Usuário: os membros da comunidade acadêmica, previamente cadastrados e devidamente autorizados a acessar a Rede Acadêmica Institucional; c) Login: conjunto alfanumérico de caracteres destinado à identificação única do usuário e permitir seu acesso individualizado à Rede Acadêmica Institucional, de uso pessoal e intransferível; d) Senha: conjunto alfanumérico de caracteres vinculado ao Login, criado e mantido pelo Usuário, destinado a assegurar sua identidade e uso restrito; Art. 2º - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da INESA (NTIC) recepcionar e conferir a documentação necessária ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, além do fornecimento de senha provisória. Art. 3º - O cadastro de usuário para acesso à RAI, depende de solicitação por parte do interessado, mediante encaminhamento do “TERMO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE”, constante no Anexo I. Art. 4º - Ao usuário, após a aprovação e criação do cadastro, será fornecido o login e senha provisória, que deverá ser imediatamente alterada para uma senha pessoal após o primeiro acesso. Parágrafo único: O cadastro somente será aprovado, caso toda a documentação acadêmica exigida na matrícula tenha sido apresentada, além de não haver pendências com outros setores da INESA. Art. 5º - O uso de email corporativo, se disponibilizado, deve ser único e exclusivamente utilizado para o trato de questões de interesse da INESA, e não poderá ser transferido ou cedido a terceiros. Art. 6º - É facultado à INESA a utilização de filtros de conteúdo e/ou monitoramento, não sendo permitido ao usuário o acesso a páginas e/o envio ou recebimento de mensagens com conteúdos inapropriados, tais como, pornografia, apologia a drogas, pedofilia, racismo, discriminação, etc. Art. 7º - O sistema de filtros de acesso gerará relatórios periódicos indicando os usuários que fizeram uso indevido da RAI. Art. 8º - Os usuários poderão fazer uso da RAI, desde que o acesso não comprometa o bom funcionamento da mesma. Art. 9º - É terminantemente proibido copiar ou distribuir arquivos pertencentes a projetos de pesquisa sem autorização do professor responsável pelo projeto. Art. 10 - O acesso a páginas ou serviços que representem risco à RAI serão bloqueados. Art. 11 - Material sexualmente explícito não pode ser visualizado, exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos da RAI. Art. 12 - A INESA se reserva ao direito de inspecionar qualquer arquivo eletrônico ainda que em área privada, visando assegurar o rígido cumprimento desta política. Art. 13 - Havendo a necessidade de acesso ao conteúdo bloqueado, desde que para fins acadêmicos, o usuário deve encaminhar pedido à NTIC com as devidas justificativas. Art. 14 - Nenhum usuário poderá utilizar-se dos recursos download ou distribuição de softwares piratas ou material garantidos, bem como, deliberadamente, propagar qualquer exemplo: vírus, worms, cavalos de Tróia e programas de dispositivos. da RAI para fazer de diretos autorais tipo de malware, a controle de outros Art. 15 - Nos laboratórios é proibido comer, beber, fumar, falar ao celular ou fazer alguma ação que perturbe outros usuários. Art. 16 - É proibida a entrada e permanência de pessoas não autorizadas nos laboratórios de computadores da INESA. Art. 17 - O mau funcionamento de algum recurso da RAI deverá ser informado ao NTIC, sendo que o suporte e reparos nos computadores deverá ser efetuado apenas por pessoal autorizado. Art. 18 - O uso de qualquer recurso da RAI para atividades ilegais, ou a tentativa de burlar ou fazer alteração dos parâmetros de segurança, ou ainda, o descumprimento desta Instrução Normativa será devidamente registrado e destinado para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Geral da INESA. Parágrafo único: De acordo com a gravidade do ato, o fato poderá ser encaminhado às autoridades competentes, notadamente no que concerne a Lei n. 12.737/2012, que alterou o Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Código Penal brasileiro). Art. 19 - A INESA poderá alterar, a qualquer tempo, esta Instrução Normativa, visando a seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados pela RAI. A nova Instrução Normativa entrará em vigor na data da publicação. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir desta publicação, o usuário poderá se desligar da RAI caso não concorde com os termos alterados, através de comunicação formal, a partir de que, deixará de ter acesso à RAI. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o usuário aceitou tacitamente o novo Termo de Conhecimento e Responsabilidade. Art. 20 - O usuário compromete-se a seguir esta Instrução Normativa e manter-se atualizado sobre eventuais alterações. Art. 21 - Casos omissos serão resolvidos pela INESA. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 23 - Esta Instrução Normativa entra em vigência, na data de sua assinatura e publicidade. Rafael Thomazi Bratti Diretor Geral MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto de Ensino Superior Santo Antônio – INESA Rua Papa João XXIII, 1100 – Iririú Joinville/SC CEP 89227-301. Fone: (47) 3145-5000 – www.inesa.com.br ANEXO I - TERMO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE Eu, _______________________________________________________________, portador do CPF_______________________, venho por meio desta solicitar acesso à Rede Acadêmica Institucional e acesso a Internet. Para tanto, declaro nesta data ter conhecimento e estar de acordo com as regras descritas na Instrução Normativa 2013-01 de 01 de janeiro de 2013, assim como conhecer das implicações penais previstas na Lei n. 12.737/2012, que alterou o Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Código Penal brasileiro), sem prejuízo das prescrições legais da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil brasileiro), comprometendo-me a respeitá-las e cumpri-las de forma plena e integral. Declaro reconhecer que a aceitação deste termo de conhecimento e responsabilidade é absolutamente indispensável à utilização dos serviços da Rede Acadêmica Institucional da INESA. Por ser verdade, firmo o presente. Joinville, _______ de _______________ de 20____. Assinatura