GESTÃO DAS ESCOLAS EM PORTUGAL Bento 23-4-12 GESTÃO DAS ESCOLAS 1. Antes de 1974: Centralismo burocrático. Controlo apertado no currículo, gestão de professores, alunos e processo ensino aprendizagem. 2. Controlo politico e ideológico – propagação dos valores do regime: Deus, Pátria e Família 3. Escolas dirigidas por Directores e Reitores nomeados pelo ME – representantes do Estado (poder) 4. 1974-1976. Autogestão (poder nas escolas – Ministério não tinha poder sobre as escolas. 5. Decreto-Lei 769-A/76. Gestão democrática. 3 orgãos de gestão CD, CP e CA Lei 769-A/76 CD – 3-5 professores + 2 representantes dos alunos + 1 representante não docente. Eleição pelos pares. Qualquer professor podia ser eleito desde que profissionalizado. CP – Professores + 1 representante dos alunos de cada ano. CA – CD + Vice-presidente + Secretário ANOS 80 LBSE (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro) – maior autonomia, maior participação da comunidade. Apoiava a gestão colegial mas defendia a formação específica (Costa, 2004). Decreto-Lei 172/91. Regime experimental em 50 escolas. Lei nº 172/91 Director executivo – orgão unipessoal, recrutado pelo conselho de escola através de concurso público. Professor profissionalizado e com formação específica na gestão escolar. Podia ser de outra escola. Conselho de escola (50% professores, pessoal não docente, alunos, encarregados de educação e outros membros da comunidade). Presidente eleito pelo Conselho. Conselho seria o principal orgão de gestão da escola. Contestado pelos sindicatos. Mudança de governo levou à sua revogação. ANOS 90 Lei nº 115-A/98. Orgãos de administração e gestão: - Assembleia - Conselho executivo ou director - Conselho pedagógico - Conselho Administrativo Lei 115-A/98 Assembleia – orgão responsável pelas linhas orientadoras para as actividades da escola. Reúne trimestralmente, composto por 50 % de professores, pessoal não docente, alunos, autarquia local, representantes das actividades locais. Composto por 20 elementos. Presidente da Assembleia eleito de entre os professores. Mandato de 3 anos (excepto representantes dos pais, encarregados de educação e alunos que é de um ano). Aprova o PE, RI e dá parecer sobre o PAA. Define linhas do orçamento e aprova os relatórios de contas. Lei 115-A/98 Conselho executivo ou director. Responsável pela gestão corrente da escola. Escola pode optar por CE ou Director. Presidente do CE – professor da escola com experiência de pelo 5 anos e formação específica ou experiência em gestão escolar. Representa a escola, coordena as actividades do CE, exerce o poder hierárquico e participa na avaliação docente e não docente. Mandato de três anos. Define o PAA, horários, matrículas dos alunos, gestão das instalações e equipamentos e distribuição de serviço. Lei 115-A/98 Conselho Pedagógico. Orgão colegial composto por um máximo de 20 elementos eleitos pelos seus pares. Reúne uma vez por mês. Responsável pela coordenação educacional e orientação da escola no campo pedagógico e didáctico e elabora o PE. Responsável pela avaliação dos alunos e pela adopção dos manuais escolares. Lei 115-A/98 Conselho administrativo. Responsável pelos assuntos financeiros e administrativos da escola. Orgão colegial composto pelo Presidente do CE ou Director, Chefe dos Serviços Administrativos e por um dos VicePresidentes do CE. Reúne mensalmente e é responsável pelo orçamento anual da escola, pelo relatório de contas e pela autorização de despesas e pela gestão do património da escola. LEI 75/2008 “ O programa do XVII Governo Constitucional identificou a necessidade de revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas no sentido do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição de lideranças fortes.” (Introdução) “ Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças eficazes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de politica educativa” (Introdução) 75/2008 Orgãos de direcção, administração e gestão: a) Conselho geral b) Director c) Conselho pedagógico d) Conselho administrativo 75/2008 Conselho Geral – Orgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola. Composto por número ímpar não superior a 21. Representados pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, alunos, município e comunidade local. O director participa nas reuniões sem direito a voto. Elege o presidente e o director, aprova o PE e o RI e PAA e aprova o relatório de contas. Mandato de 4 anos. Reúne trimestralmente. 75/2008 Director. Orgão de administração e gestão. Coadjuvado por um subdirector e 3 adjuntos. Elabora alterações ao RI, PAA, Relatório anual de actividades. Representa a escola. Eleito pelo CG através de concurso. Mandato de 4 anos. Dedicação exclusiva. Dispensado da actividade lectiva. 75/2008 Conselho Pedagógico. Orgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa. Até um máximo de 15 membros. Director é o Presidente. Elabora PE, RI, PAA e plano de formação. Reúne uma vez por mês. 75/2008 Conselho Administrativo. Orgão deliberativo em matéria administrativa e financeira. É composto pelo Director que preside, Subdirector ou um dos adjuntos e o Chefe dos serviços de administração escolar. Aprova o projecto de orçamento anual, elabora o relatório de contas e autoriza a realização de despesas e respectivo pagamento. Zela pelo património. Reúne uma vez por mês.