GESTÃO DAS ESCOLAS EM
PORTUGAL
Bento 23-4-12
GESTÃO DAS ESCOLAS
1. Antes de 1974: Centralismo burocrático. Controlo apertado no currículo,
gestão de professores, alunos e processo ensino
aprendizagem.
2. Controlo politico e ideológico – propagação dos valores do regime: Deus,
Pátria e Família
3. Escolas dirigidas por Directores e Reitores nomeados pelo ME –
representantes do Estado (poder)
4. 1974-1976. Autogestão (poder nas escolas – Ministério não tinha poder
sobre as escolas.
5. Decreto-Lei 769-A/76. Gestão democrática. 3 orgãos de gestão CD, CP e
CA
Lei 769-A/76
CD – 3-5 professores + 2 representantes dos alunos + 1
representante não docente. Eleição pelos pares.
Qualquer professor podia ser eleito desde que
profissionalizado.
CP – Professores + 1 representante dos alunos de cada
ano.
CA – CD + Vice-presidente + Secretário
ANOS 80
 LBSE (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro) – maior
autonomia, maior participação da comunidade.
Apoiava a gestão colegial mas defendia a formação
específica (Costa, 2004).
 Decreto-Lei 172/91. Regime experimental em 50
escolas.
Lei nº 172/91
Director executivo – orgão unipessoal, recrutado pelo
conselho de escola através de concurso público.
Professor profissionalizado e com formação específica
na gestão escolar. Podia ser de outra escola.
Conselho de escola (50% professores, pessoal não
docente, alunos, encarregados de educação e outros
membros da comunidade). Presidente eleito pelo
Conselho. Conselho seria o principal orgão de gestão
da escola.
Contestado pelos sindicatos. Mudança de governo levou
à sua revogação.
ANOS 90
 Lei nº 115-A/98. Orgãos de administração e gestão:
- Assembleia
- Conselho executivo ou director
- Conselho pedagógico
- Conselho Administrativo
Lei 115-A/98
 Assembleia
– orgão responsável pelas linhas
orientadoras para as actividades da escola. Reúne
trimestralmente, composto por 50 % de professores,
pessoal não docente, alunos, autarquia local,
representantes das actividades locais. Composto por
20 elementos. Presidente da Assembleia eleito de entre
os professores. Mandato de 3 anos (excepto
representantes dos pais, encarregados de educação e
alunos que é de um ano). Aprova o PE, RI e dá parecer
sobre o PAA. Define linhas do orçamento e aprova os
relatórios de contas.
Lei 115-A/98
Conselho executivo ou director. Responsável pela
gestão corrente da escola. Escola pode optar por CE ou
Director. Presidente do CE – professor da escola com
experiência de pelo 5 anos e formação específica ou
experiência em gestão escolar. Representa a escola,
coordena as actividades do CE, exerce o poder
hierárquico e participa na avaliação docente e não
docente. Mandato de três anos. Define o PAA,
horários, matrículas dos alunos, gestão das instalações
e equipamentos e distribuição de serviço.
Lei 115-A/98
Conselho Pedagógico. Orgão colegial composto por
um máximo de 20 elementos eleitos pelos seus pares.
Reúne uma vez por mês. Responsável pela
coordenação educacional e orientação da escola no
campo pedagógico e didáctico e elabora o PE.
Responsável pela avaliação dos alunos e pela adopção
dos manuais escolares.
Lei 115-A/98
Conselho administrativo. Responsável pelos assuntos
financeiros e administrativos da escola. Orgão colegial
composto pelo Presidente do CE ou Director, Chefe
dos Serviços Administrativos e por um dos VicePresidentes do CE. Reúne mensalmente e é
responsável pelo orçamento anual da escola, pelo
relatório de contas e pela autorização de despesas e
pela gestão do património da escola.
LEI 75/2008
“
O programa do XVII Governo Constitucional identificou a necessidade de revisão
do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas no sentido
do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica
dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição de lideranças
fortes.” (Introdução)
“ Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e
lideranças eficazes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro
responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto
educativo da escola e executar localmente as medidas de politica educativa”
(Introdução)
75/2008
Orgãos de direcção, administração e gestão:
a) Conselho geral
b) Director
c) Conselho pedagógico
d) Conselho administrativo
75/2008
 Conselho Geral – Orgão de direcção estratégica
responsável pela definição das linhas orientadoras da
actividade da escola. Composto por número ímpar não
superior a 21. Representados pessoal docente e não
docente, pais e encarregados de educação, alunos,
município e comunidade local. O director participa
nas reuniões sem direito a voto.
 Elege o presidente e o director, aprova o PE e o RI e
PAA e aprova o relatório de contas.
 Mandato de 4 anos. Reúne trimestralmente.
75/2008
 Director.
Orgão de administração e gestão.
Coadjuvado por um subdirector e 3 adjuntos. Elabora
alterações ao RI, PAA, Relatório anual de actividades.
Representa a escola.
Eleito pelo CG através de concurso. Mandato de 4 anos.
Dedicação exclusiva. Dispensado da actividade lectiva.
75/2008
 Conselho Pedagógico. Orgão de coordenação e
supervisão pedagógica e orientação educativa. Até um
máximo de 15 membros. Director é o Presidente.
Elabora PE, RI, PAA e plano de formação. Reúne uma
vez por mês.
75/2008
 Conselho Administrativo. Orgão deliberativo em
matéria administrativa e financeira. É composto pelo
Director que preside, Subdirector ou um dos adjuntos
e o Chefe dos serviços de administração escolar.
Aprova o projecto de orçamento anual, elabora o
relatório de contas e autoriza a realização de despesas e
respectivo pagamento. Zela pelo património.
Reúne uma vez por mês.
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