MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL 9360-219 PONTA DO SOL _________ PRÉMIO JOHN DOS PASSOS REGULAMENTO 1. INSTITUIÇÃO E FINALIDADES 1.1. A Câmara Municipal de Ponta do Sol (adiante CMPS), em parceria com a Biblioteca John Dos Passos (adiante BJP), decidiu instituir o Prémio John Dos Passos, a atribuir na sequência de concurso, com o fim de homenagear a memória do escritor homónimo e de incentivar a produção e investigação histórico-literárias. 1.1.1. A tramitação dos passos conducentes à realização do concurso aqui regulado competirá conjuntamente à CMPS e à BJP. Cabe especialmente à Biblioteca John Dos Passos verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do júri aquelas que não cumpram o estipulado no presente regulamento. 1.1.2. O galardão John Dos Passos premiará bienalmente, e de forma alternada, conforme decisão da Câmara aquando da abertura de concurso, uma obra original publicada em território nacional, e em língua portuguesa, nas seguintes modalidades: 1.1.2.1. Modalidade Literária – Prosa de Ficção (romance ou antologia de contos); 1.1.2.2. Modalidade Ensaio – Ensaio Histórico ou Ensaio Literário. 1.1.3 Na modalidade ensaio, não são admissíveis a concurso obras resultante de trabalhos de natureza universitária, submetidos entretanto a avaliação académica (teses de mestrado e de doutoramento). 1 MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL 9360-219 PONTA DO SOL _________ 2. NATUREZA E DIVULGAÇÃO DO PRÉMIO 2.1. O Prémio John Dos Passos, da responsabilidade da CMPS, no valor de € 2 500, 00 (dois mil e quinhentos euros), será pela terceira vez atribuído neste ano de 2011, a obras publicadas no biénio 2009/2010, na Modalidade Literária – Prosa de Ficção (romance ou antologia de contos). 2.2. O Prémio será entregue em sessão pública aquando das Festas do Concelho, 8 de Setembro, e divulgado nos órgãos de Comunicação Social e no Sítio da Biblioteca John Dos Passos. 3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 3.1. As obras deverão ser enviadas por correio registado com aviso de recepção, e em número de 4 exemplares, até ao dia 31 do mês de Maio do ano em que for aberto o concurso, para Prémio John dos Passos, Biblioteca John Dos Passos, Villa Passos, Rua Príncipe D. Luís, 3, 9360-218 Ponta do Sol, Região Autónoma da Madeira. A data limite para recepção de obras será considerada tendo em conta, se necessário, a data do carimbo dos CTT. 3.2. Apenas é admitida uma obra por concorrente e são excluídas as obras não inscritas na modalidade a que se refere a abertura do concurso. 3.3. O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação neste concurso. 4. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO JÚRI 2 MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL 9360-219 PONTA DO SOL _________ 4.1.O júri será constituído por três (3) personalidades, indicadas respectivamente: - duas (2) pela Câmara Municipal de Ponta do Sol; - uma (1) pela Biblioteca John Dos Passos; 4.2.O júri é publicamente anunciado (nos órgãos de Comunicação Social e no Sítio da Biblioteca John Dos Passos) após ter esgotado o prazo de recepção e até ao limite dos sete dias seguintes a este mesmo prazo, contabilizadas as obras sujeitas a análise. 4.3. As reuniões do júri, por concurso, são rotativamente presididas por cada uma das personalidades que o constituem. 4.4.O Júri apenas reúne se a concurso tiver sido apresentado um mínimo de quatro obras formalmente recebidas. 4.5. Anulado o concurso por inexistência do número mínimo de obras referido no ponto anterior, a CMPS decide, de acordo com a lei, o destino a dar ao montante do prémio que fica por atribuir. 4.6. Nenhum elemento do Júri pode ser concorrente ao Prémio. 4.7. O júri delibera com total independência e liberdade de critério, e com base em decisões tomadas por maioria e/ou por unanimidade, não estando prevista a possibilidade de abstenção. Da reunião final deve ser lavrada breve acta, a ser presente às entidades promotoras do concurso, e em que conste claramente designação da obra premiada, e menção de outros elementos considerados pertinentes. 3 MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL 9360-219 PONTA DO SOL _________ 4.8. Ao mesmo autor não poderão ser atribuídos dois Prémios consecutivos, seja na mesma ou em outra modalidade. 4.9. O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo, nem poderão ser atribuídas menções honrosas. 4.10. O júri poderá não atribuir o prémio, se entender que as produções não possuem qualidade, aplicando-se aqui, verificada esta circunstância, a norma referida no ponto 4.5., quanto ao destino do prémio não atribuído. 4.11. Os exemplares das obras a concurso entregues aos membros do júri não serão devolvidos. 4.11.1. O exemplar remanescente reverte para Bibliotecas do Concelho, camarárias ou outras, em cujo espólio devem ser integradas. A CMPS velará pela integração destes exemplares remanescentes nestas bibliotecas. 4.12. Caberá ao júri decidir sobre casos omissos neste regulamento. Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Ponta do Sol, realizada a 27 de Janeiro de 2011 e Reunião da Assembleia Municipal de Ponta do Sol, realizada em Município de Ponta do Sol, 10 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal, _____________________________ (Rui David Pita Marques Luís) 4