REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
1. Promoção
A campanha “Minha Cooperativa é 10” é uma promoção idealizada e
realizada pela Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil, (Sicoob
Central NORTE), inscrita no CNPJ sob o nº 03502131-0001/65, sediada na
Avenida Nações Unidas, nº 555, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto
Velho - RO (CEP 76804-175).
A promoção é voltada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas em território nacional, associadas a uma das cooperativas de
crédito pertencentes ao sistema Sicoob Central NORTE, ou que venham a se
associar a uma dessas cooperativas durante o período de participação da
promoção, compreendido entre os dias 01.06.2010 e 30.09.2010, período
em que as integralizações de capital nas cooperativas valerão cupons
aptos a participar do sorteio.
2. Cooperativas participantes
2.1 - CREDIP - Cooperativa de Crédito do Centro Sul Rondoniense
2.2 - OUROCREDI - Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto
do Oeste
2.3 - CREDIFORTE - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos
Servidores do Poder Executivo Federal do Estado de Rondônia
2.4 - CREDJURD - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes
das Carreiras Jurídicas e dos Serventuários de Órgãos da Justiça e Afins no
Estado de Rondônia
2.5 - BURITIS - Cooperativa de Crédito Rural de Buritis
2.6 - PORTOCREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda
2.7 - CREDISUL - Cooperativa de Crédito do Sul de Rondônia Ltda
2.8 - EMPRECRED - Cooperativa de Crédito dos Empresários de JíParaná/RO
2.9 – CREDEMPRESAS-RO - Cooperativa de Crédito dos Empresários de
Porto Velho
2.10 - COLCREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Colorado do Oeste
LTDA
2.11 – CREDEMPRESAS-AM - Cooperativa de Crédito dos Empresários de
Manaus.
2.12 - CREDMAC - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores em Segurança Pública do Estado do Acre
2.13 - CEMATER - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Públicos em Rio Branco Acre.
2.14 – CREDFAZ - Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Secretaria de
Estado da Fazenda - Manaus-AM
3. Como participar
Para participar da promoção, o (a) associado (a) de uma das cooperativas do
Sistema SICOOB NORTE deve preencher o cupom do sorteio informando seu
nome, telefone de contato, endereço residencial, e-mail, número de CPF, para
pessoa física, ou CNPJ e responsável legal, para pessoa jurídica e cooperativa
de crédito a que é filiado (a).
3.1 Os cupons devem ser depositados nas urnas que serão colocadas nas
cooperativas, bem como nos Pontos de Atendimento Cooperativo, (PAC).
3.2 O canhoto do cupom deverá ficar em poder da cooperativa, para ser
devolvido à Central Norte, juntamente com os cupons não utilizados.
3.3 A cada R$50,00 de integralização de capital, o cooperado ganha 1 cupom
para participar da promoção.
3.4 O novo cooperado que fizer adesão à cooperativa no período de
participação da promoção ganha 1 cupom a cada R$50,00 de capital
integralizado no ato do cadastramento na cooperativa.
3.5 A Integralização de Capital valerá cupons no caso da Integralização
espontânea, não sendo válida a integralização programada.
3.6 A subscrição de capital será válida apenas quando o capital subscrito for
integralizado durante o período de realização da promoção, conforme item 1
deste edital.
4. Prêmiação
A promoção terá 10 (dez) prêmios, que serão distribuídos de acordo com
sorteio realizado pela Central Norte em evento aberto no final da promoção. A
ordem de premiação obedecerá a tabela a seguir:
Colocação do Participante
Prêmio
(Ranking geral de cooperados)
Primeiro prêmio
1 Automóvel Zero Km
Segundo prêmio
1 Moto Zero Km
Terceiro prêmio
1 TV LCD 32’’
Quarto prêmio
1 TV LCD 32’’
Quinto prêmio
1 notebook
Sexto prêmio
1 notebook
Sétimo prêmio
1 Câmera fotográfica digital
Oitavo prêmio
1 Câmera fotográfica digital
Nono prêmio
1 Celular
Décimo prêmio
1 Celular
5. Dos cupons
Os cupons da promoção serão distribuídos conforme a tabela a seguir:
Produto / Serviço
Cupons
Integralização de Capital.
A cada R$50 – 1 cupom
Novos cooperados no momento
A cada R$50 – 1 cupom
da adesão.
5.1 Os cupons são pessoais e intransferíveis, sendo assim cada cooperado pode
concorrer apenas com os cupons preenchidos em seu nome.
5.2 Caso o cooperado seja impossibilitado de receber o prêmio por
impedimentos legais ou por não atender as condições desse regulamento, o
prêmio será sorteado novamente em data a ser definida pela Central Norte.
5.3 A conservação, armazenamento e distribuição correta dos cupons é de total
responsabilidade da cooperativa filiada, bem como a devolução dos canhotos e
dos cupons não utilizados para conferência no final da promoção.
5.4 Só serão validados para fins de sorteio os cupons que tiverem o canhoto
devolvido pela cooperativa para a Central NORTE até o dia 08.10.2010.
5.5 Antes do sorteio o número de canhotos, bem como de cupons devolvidos
pela cooperativa serão conferidos com o valor de capitalização efetuado em
cada cooperativa no período de participação da promoção, bem como
conferidos com o número de cupons enviados para cada cooperativa, conforme
controle da equipe responsável pela campanha na Central Norte, para evitar a
distribuição aleatória ou fraudulenta de cupons.
5.5.1 Caso houver distribuição aleatória de cupons em alguma
cooperativa, a mesma será desclassificada e os cupons provenientes da
mesma serão impossibilitados de participar da promoção.
6. Do Sorteio
O sorteio será de inteira responsabilidade da Central Norte, sendo realizado em
data e local a ser definido pela mesma.
6.1 As urnas permanecerão lacradas até o último dia do período de
participação da promoção.
6.2 Caso alguma urna seja violada, será desconsiderada para efeitos de sorteio
e seus cupons serão desclassificados.
6.3 O Sorteio será realizado em até 30 dias após o término do período de
participação da promoção especificado no item 1 deste regulamento.
Disposições gerais
7. Os contemplados com os prêmios serão notificados por meio de telefonema
pela Sicoob Central NORTE ao número constante do seu cadastro, em até 20
(vinte) dias após o término do período de participação da promoção, e terão
seus nomes publicados em meios de comunicação, a critério da Central
NORTE,
além
da
publicação
no
sítio
eletrônico
http://www.centralnorte.com.br.
8. O transporte dos prêmios, frete para cidades diferentes de Porto Velho, custos
de envio, bem como o emplacamento e transferência dos veículos para o nome
dos sorteados ficará exclusivamente a cargo dos mesmos, sendo a Central
Norte isenta de qualquer custo após o sorteio dos prêmios.
8.1 A Central Norte não se responsabiliza por qualquer dano ou despesa
relativa ao envio dos prêmios para a residência do ganhador, ficando assim
todas as despesas sob responsabilidade do ganhador.
9. Os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas no sítio eletrônico
http://www.centralnorte.com.br e no material de propaganda, bem como
entregues, em até 60 (sessenta) dias após o sorteio, em evento realizado pela
Central Norte para a entrega dos prêmios.
10. Os prêmios também poderão ser retirados na Central Norte, pelos vencedores,
mediante o fornecimento de cópia do documento de identidade e do CPF ou
CNPJ e, ainda, mediante a assinatura do recibo do prêmio em data posterior ao
evento de entrega dos prêmios.
11. As imagens constantes no material de divulgação da campanha são meramente
ilustrativas e não vinculam o prêmio a ser entregue na promoção.
12. Em sendo algum contemplado menor de idade, o prêmio será entregue ao seu
responsável legal, em nome do menor.
13. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será destinado ao seu
espólio.
14. Os prêmios não poderão ser trocados por outros e nem convertidos em
dinheiro, e são intransferíveis.
15. As transações não são de valor cumulativo para sorteios de outras promoções
que a Sicoob Central NORTE vier a realizar.
16. Não serão objeto de premiação desta promoção medicamentos, combustíveis e
lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
17. A critério da Sicoob Central NORTE serão utilizados, como veículos e
mecanismos de divulgação da promoção: TV, rádio, jornal, revista, internet e
impressos (filipetas, cartazes e bandeirolas).
18. A Sicoob Central NORTE poderá, a seu exclusivo critério, utilizar-se da
imagem, nome e som da voz dos contemplados, em até 01 (um) ano após o
encerramento desta promoção, de forma inteiramente gratuita, com vistas à
divulgação do resultado.
19. O usuário, ao tomar conhecimento deste Regulamento e atender às disposições
nele previstas para participar da Promoção “Minha Cooperativa é 10”, estará
de acordo com as regras nele constantes.
20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da
Promoção “Minha Cooperativa é 10” deverão ser dirimidas junto a seus
respectivos organizadores.
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO