REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 1. Promoção A campanha “Minha Cooperativa é 10” é uma promoção idealizada e realizada pela Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil, (Sicoob Central NORTE), inscrita no CNPJ sob o nº 03502131-0001/65, sediada na Avenida Nações Unidas, nº 555, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - RO (CEP 76804-175). A promoção é voltada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em território nacional, associadas a uma das cooperativas de crédito pertencentes ao sistema Sicoob Central NORTE, ou que venham a se associar a uma dessas cooperativas durante o período de participação da promoção, compreendido entre os dias 01.06.2010 e 30.09.2010, período em que as integralizações de capital nas cooperativas valerão cupons aptos a participar do sorteio. 2. Cooperativas participantes 2.1 - CREDIP - Cooperativa de Crédito do Centro Sul Rondoniense 2.2 - OUROCREDI - Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste 2.3 - CREDIFORTE - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal do Estado de Rondônia 2.4 - CREDJURD - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes das Carreiras Jurídicas e dos Serventuários de Órgãos da Justiça e Afins no Estado de Rondônia 2.5 - BURITIS - Cooperativa de Crédito Rural de Buritis 2.6 - PORTOCREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda 2.7 - CREDISUL - Cooperativa de Crédito do Sul de Rondônia Ltda 2.8 - EMPRECRED - Cooperativa de Crédito dos Empresários de JíParaná/RO 2.9 – CREDEMPRESAS-RO - Cooperativa de Crédito dos Empresários de Porto Velho 2.10 - COLCREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Colorado do Oeste LTDA 2.11 – CREDEMPRESAS-AM - Cooperativa de Crédito dos Empresários de Manaus. 2.12 - CREDMAC - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores em Segurança Pública do Estado do Acre 2.13 - CEMATER - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos em Rio Branco Acre. 2.14 – CREDFAZ - Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda - Manaus-AM 3. Como participar Para participar da promoção, o (a) associado (a) de uma das cooperativas do Sistema SICOOB NORTE deve preencher o cupom do sorteio informando seu nome, telefone de contato, endereço residencial, e-mail, número de CPF, para pessoa física, ou CNPJ e responsável legal, para pessoa jurídica e cooperativa de crédito a que é filiado (a). 3.1 Os cupons devem ser depositados nas urnas que serão colocadas nas cooperativas, bem como nos Pontos de Atendimento Cooperativo, (PAC). 3.2 O canhoto do cupom deverá ficar em poder da cooperativa, para ser devolvido à Central Norte, juntamente com os cupons não utilizados. 3.3 A cada R$50,00 de integralização de capital, o cooperado ganha 1 cupom para participar da promoção. 3.4 O novo cooperado que fizer adesão à cooperativa no período de participação da promoção ganha 1 cupom a cada R$50,00 de capital integralizado no ato do cadastramento na cooperativa. 3.5 A Integralização de Capital valerá cupons no caso da Integralização espontânea, não sendo válida a integralização programada. 3.6 A subscrição de capital será válida apenas quando o capital subscrito for integralizado durante o período de realização da promoção, conforme item 1 deste edital. 4. Prêmiação A promoção terá 10 (dez) prêmios, que serão distribuídos de acordo com sorteio realizado pela Central Norte em evento aberto no final da promoção. A ordem de premiação obedecerá a tabela a seguir: Colocação do Participante Prêmio (Ranking geral de cooperados) Primeiro prêmio 1 Automóvel Zero Km Segundo prêmio 1 Moto Zero Km Terceiro prêmio 1 TV LCD 32’’ Quarto prêmio 1 TV LCD 32’’ Quinto prêmio 1 notebook Sexto prêmio 1 notebook Sétimo prêmio 1 Câmera fotográfica digital Oitavo prêmio 1 Câmera fotográfica digital Nono prêmio 1 Celular Décimo prêmio 1 Celular 5. Dos cupons Os cupons da promoção serão distribuídos conforme a tabela a seguir: Produto / Serviço Cupons Integralização de Capital. A cada R$50 – 1 cupom Novos cooperados no momento A cada R$50 – 1 cupom da adesão. 5.1 Os cupons são pessoais e intransferíveis, sendo assim cada cooperado pode concorrer apenas com os cupons preenchidos em seu nome. 5.2 Caso o cooperado seja impossibilitado de receber o prêmio por impedimentos legais ou por não atender as condições desse regulamento, o prêmio será sorteado novamente em data a ser definida pela Central Norte. 5.3 A conservação, armazenamento e distribuição correta dos cupons é de total responsabilidade da cooperativa filiada, bem como a devolução dos canhotos e dos cupons não utilizados para conferência no final da promoção. 5.4 Só serão validados para fins de sorteio os cupons que tiverem o canhoto devolvido pela cooperativa para a Central NORTE até o dia 08.10.2010. 5.5 Antes do sorteio o número de canhotos, bem como de cupons devolvidos pela cooperativa serão conferidos com o valor de capitalização efetuado em cada cooperativa no período de participação da promoção, bem como conferidos com o número de cupons enviados para cada cooperativa, conforme controle da equipe responsável pela campanha na Central Norte, para evitar a distribuição aleatória ou fraudulenta de cupons. 5.5.1 Caso houver distribuição aleatória de cupons em alguma cooperativa, a mesma será desclassificada e os cupons provenientes da mesma serão impossibilitados de participar da promoção. 6. Do Sorteio O sorteio será de inteira responsabilidade da Central Norte, sendo realizado em data e local a ser definido pela mesma. 6.1 As urnas permanecerão lacradas até o último dia do período de participação da promoção. 6.2 Caso alguma urna seja violada, será desconsiderada para efeitos de sorteio e seus cupons serão desclassificados. 6.3 O Sorteio será realizado em até 30 dias após o término do período de participação da promoção especificado no item 1 deste regulamento. Disposições gerais 7. Os contemplados com os prêmios serão notificados por meio de telefonema pela Sicoob Central NORTE ao número constante do seu cadastro, em até 20 (vinte) dias após o término do período de participação da promoção, e terão seus nomes publicados em meios de comunicação, a critério da Central NORTE, além da publicação no sítio eletrônico http://www.centralnorte.com.br. 8. O transporte dos prêmios, frete para cidades diferentes de Porto Velho, custos de envio, bem como o emplacamento e transferência dos veículos para o nome dos sorteados ficará exclusivamente a cargo dos mesmos, sendo a Central Norte isenta de qualquer custo após o sorteio dos prêmios. 8.1 A Central Norte não se responsabiliza por qualquer dano ou despesa relativa ao envio dos prêmios para a residência do ganhador, ficando assim todas as despesas sob responsabilidade do ganhador. 9. Os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas no sítio eletrônico http://www.centralnorte.com.br e no material de propaganda, bem como entregues, em até 60 (sessenta) dias após o sorteio, em evento realizado pela Central Norte para a entrega dos prêmios. 10. Os prêmios também poderão ser retirados na Central Norte, pelos vencedores, mediante o fornecimento de cópia do documento de identidade e do CPF ou CNPJ e, ainda, mediante a assinatura do recibo do prêmio em data posterior ao evento de entrega dos prêmios. 11. As imagens constantes no material de divulgação da campanha são meramente ilustrativas e não vinculam o prêmio a ser entregue na promoção. 12. Em sendo algum contemplado menor de idade, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, em nome do menor. 13. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será destinado ao seu espólio. 14. Os prêmios não poderão ser trocados por outros e nem convertidos em dinheiro, e são intransferíveis. 15. As transações não são de valor cumulativo para sorteios de outras promoções que a Sicoob Central NORTE vier a realizar. 16. Não serão objeto de premiação desta promoção medicamentos, combustíveis e lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 17. A critério da Sicoob Central NORTE serão utilizados, como veículos e mecanismos de divulgação da promoção: TV, rádio, jornal, revista, internet e impressos (filipetas, cartazes e bandeirolas). 18. A Sicoob Central NORTE poderá, a seu exclusivo critério, utilizar-se da imagem, nome e som da voz dos contemplados, em até 01 (um) ano após o encerramento desta promoção, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação do resultado. 19. O usuário, ao tomar conhecimento deste Regulamento e atender às disposições nele previstas para participar da Promoção “Minha Cooperativa é 10”, estará de acordo com as regras nele constantes. 20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção “Minha Cooperativa é 10” deverão ser dirimidas junto a seus respectivos organizadores.