Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy” UNIGRANRIO Ilza de Souza Costa ANALISE DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO: UM COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ALEMANHA Rio de Janeiro 2014 Ilza de Souza Costa ANALISE DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO: UM COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ALEMANHA Dissertação apresentada à Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy” como parte dos requisitos parciais para obtenção do grau de Mestre em Administração. Área de concentração: Organizações Estudos em Orientador: Prof. Dr. Michel Jean-Marie Thiollent Rio de Janeiro 2014 CATALOGAÇÃO NA FONTE/BIBLIOTECA - UNIGRANRIO C837a Costa, Ilza de Souza. Análise do cooperativismo de crédito : um comparativo entre Brasil e Alemanha / Ilza de Souza Costa. – 2014. 191 f. : il. ; 31 cm. Dissertação (mestrado em Administração) – Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy”, Escola de Ciências Sociais Aplicadas, 2014. “Orientador: Prof. Dr. Michel Jean-Marie Thiollent.” Bibliografia: f. 153-162. 1. Cooperativismo. 2. Cooperativismo de crédito. I. Thiollent, Michel Jean Marie. II. Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy“. III. Título. CDD – 658.88 “Este trabalho reflete a opinião do autor, e não necessariamente a da Associação Fluminense de Educação – AFE. Autorizo a difusão deste trabalho.” A meus pais, Geronimo Batista da Costa e Ilza Rodrigues de Souza, por terem me proporcionado a alegria de viver. Aos meus filhos, Aline Costa Gomes Almeida e Alexandre Costa Gomes Almeida por terem dado um sentido especial à minha vida. AGRADECIMENTOS Agradeço à coordenação e colaboradores do PPGA da Unigranrio. Aos doutores professores por nos transmitir seus conhecimentos e suas experiências de vida. Em especial ao meu orientador, Michel Jean-Marie Thiollent. À amiga Sandra Vaz que soube me apoiar nos momentos mais difíceis, contribuindo com o seu carinho e conhecimento. A todos os colegas de turma que farão parte para sempre da minha vida. [...] Não importa quão estreito o portal Quão carregada de punições a lista, Sou mestre do meu destino: Sou o capitão da minha alma. William Ernest Henley (1875) RESUMO O objetivo deste trabalho é retratar aspectos do cooperativismo no ramo crédito, realizando uma análise comparativa e indagativa institucional entre o cooperativismo do Brasil e da Alemanha. A escolha desse tema baseia-se no desempenho do cooperativismo de crédito no mundo, principalmente em economias desenvolvidas. A justificativa em basear-se no modelo alemão deve-se ao fato da eficácia alcançada pelo cooperativismo daquele país, considerado berço do cooperativismo, que possibilitou não somente atender as classes supracitadas, como também todos os demais componentes da pirâmide, chegando ao ponto de servir de benchmarking para as transações financeiras no seu escopo de atuação. A pesquisa levantou dados históricos do cooperativismo no mundo desde o surgimento até a atuação do sistema nos dias atuais. O estudo pretende demonstrar que este modelo de organização promissor tem o potencial de realizar inúmeras iniciativas empreendedoras e sugerir novas possibilidades para o cooperativismo de crédito brasileiro a fim de que possa atingir maior participação junto ao Sistema Financeiro Nacional e à população. Outro ponto é determinar os números e a evolução representativa na contribuição de cada sistema de crédito para o seu país, respeitando os aspectos endógenos e exógenos e as respectivas particularidades econômicas, culturais, o contexto social e posicionamento em relação aos demais atores globais. Neste intuito, a expectativa do trabalho é instigar, ainda que de forma superficial, elementos de discussão e evolução que possam servir ao fomento e incremento aos ideais cooperativistas no Brasil. A metodologia utilizada foi qualitativa, de natureza descritiva, indagativa, exploratória e explicativa. Os dados secundários foram extraídos de livros seminais, artigos acadêmicos, sites e documentos, enquanto que os dados primários especificamente sobre o cooperativismo de crédito alemão foram coletados na Alemanha junto às instituições: Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG; a Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. (DGRV); a Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. (BVR; e o DZ Bank, Os resultados obtidos demonstram que o cooperativismo no Brasil possui estrutura e princípios sólidos com possibilidade de realização intercooperação com a Alemanha, cujo desenvolvimento alcançado se explica, em termos gerais, pela racionalidade de sua estrutura, eficiência do seu sistema de controle, gestão focada em resultados com baixa interferência governamental e aspectos culturais que visam o bem-estar comum dos cooperados, em vez do princípio da competitividade. Palavras-chave: Cooperativismo, Cooperativismo de Crédito, Estrutura Organizacional Cooperativista. ABSTRACT The objective of this work is to portray aspects of the cooperative credit sector, conducting a comparative institutional analysis of cooperatives in Brazil and Germany . The choice of this theme is based on the performance of the credit union in the world , especially in developed economies . The justification is based on the German model is due to the fact that the efficiency and effectiveness achieved by cooperative that country, considered the cradle of the cooperative, which allowed not only meet the above classes, as well as all other components of the pyramid, to the point serve as a benchmark for financial transactions within their scope of practice. The research has raised historical data of cooperatives in the world since the onset to the performance of the system today. The study aims to demonstrate that this model of promising organization has the potential to perform numerous entrepreneurial initiatives and suggest new possibilities for the Brazilian credit cooperative that can achieve greater participation in the National Financial System and the population. Another issue is to determine the numbers and trends, representation and contribution of each system credit to your country, within the endogenous and exogenous aspects and their economic, cultural particularities, the social context and positioning relative to other global players. To this end, the expectation of the job is to instigate, albeit superficially, elements of discussion and developments which may serve to promote and increase the ideals cooperative in Brazil. The methodology was qualitative, descriptive, exploratory and explanatory nature. Secondary data were drawn from books, academic articles, websites and documents, while primary data specifically on the German credit cooperatives were collected with institutions in Germany: Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG); the Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V.. (DGRV; the Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. (BVR; the DZ Bank. The results show that the cooperative movement in Brazil has solid structure and principles that can be realized intercooperation with Germany, whose development achieved is explained in general terms, by the rationality of its structure, efficiency of its control system, management focused on results with low government interference and cultural aspects aimed at the common welfare of the members, instead of the principle of competitiveness. Keywords: Cooperatives, Credit Union , Organizational Structure Cooperative. LISTA DE TABELAS Tabela 1 Dados estatísticos do cooperativismo de crédito mundial segundo WOCCU.. 19 Tabela 2 Países com maior expressão no cooperativismo de crédito ............................. 20 Tabela 3 Visão de mestrandos em relação à cooperação ............................................... 23 Tabela 4 Evolução dos números do cooperativismo de crédito alemão ....................... 92 Tabela 5 Quantitativo de instituições autorizadas por segmento .................................. 110 Tabela 6 Tipos de cooperativa de crédito e quantidade de unidades instaladas ............ 117 Tabela 7 Patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas de crédito no Brasil ....................................................................................... 130 Tabela 8 Variação de patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas de crédito no Brasil ................................................................... 130 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 Número de cooperativas por ramo de atividade – dados de 2010 .............. 72 Gráfico 2 Número de associados por ramo de atividade – dados 2010 ..................... 72 Gráfico 3 Número de empregados por ramo de atividade ............................................ 73 Gráfico 4 Participação no mercado financeiro da Alemanha em relação à população atendida ...................................................................................................... 79 Gráfico5 Participação no Mercado financeiro da Alemanha em relação à população atendida ....................................................................................................... 79 Gráfico 6 Principais Clientes e Valores Exportados em 2012 ....................................... 102 Gráfico 7 Exportações do Cooperativismo..................................................................... 102 Gráfico 8 Principais Ramos do Cooperativismo no Brasil ........................................... 103 Gráfico 9 Participação no Sistema Financeiro Nacional ............................................... 111 Gráfico 10 Evolução do sistema em ativo total .............................................................. 123 Gráfico 11 Evolução do sistema CECRED em ativos totais .......................................... 123 Gráfico 12 Evolução do Cooperativismo de Crédito no Brasil de 2009 a 2012 ............. 129 Gráfico 13 Pontos de atendimento e número de associados no Brasil ............................ 129 LISTA DE QUADROS Quadro 1 Diferença entre cooperativas de crédito e bancos ........................................... Quadro 2 34 Federações Regionais e suas áreas de atuação................................................ 70 Quadro 3 Símbolos que representam tipos de organizações bancárias alemãs................ 78 Quadro 4 Principais diferenças entre bancos comerciais e cooperativas de crédito ...... 112 Quadro 5 Tipos de cooperativas de crédito e área de atuação ........................................ 117 Quadro 6 Comparativo histórico entre o cooperativismo de crédito da Alemanha e Brasil ............................................................................................................. 135 Quadro 7 Diferenças e similaridades entre os sistemas cooperativos de crédito Brasil e Alemanha ........................................................................................... 139 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 Símbolos Universais do Cooperativismo ........................................................ 33 Figura 2 Mapa da localização 1as. iniciativas de crédito cooperativo na Alemanha ..... 46 Figura 3 Mapa representado as regiões administrativas da Alemanha .......................... 65 Figura 4 Representando a Estrutura do Sistema Cooperativo da Alemanha ................. 67 Figura 5 Figura representativa estrutural do Cooperativismo Alemão........................... 69 ffigura 6 Mapa das Federações Regionais de Crédito da Alemanha e áreas de atuação 70 Figura 7 Estrutura em três níveis do cooperativismo da Alemanha ............................... 76 Figura 8 Estrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha .................................... 84 Figura 9 Representação das Federações regionais alemãs e suas áreas de atuação........ 85 Figura 10 Logomarca do Sistema VolksBank en und RaifeisenBanken ......................... 89 Figura 11 Rede financeira do cooperativismo de crédito alemão .................................... 94 Figura 12 Microestrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha ........................... 98 Figura 13 Organograma representativo de um banco cooperativo alemão ...................... 100 Figura 14 Ramos com maior número de cooperados por estado no Brasil ..................... 104 Figura 15 Macroestrutura do Cooperativismo do Brasil ................................................. 105 Figura 16 Macroestrutura do cooperativismo de crédito do Brasil ................................. 107 Figura 17 Mapa representativo da área de abrangência do Sistema Sicredi .................... 119 Figura 18 Representação do Sistema SICOOB ............................................................... 120 Figura 19 Mapa representativo da abrangência do Sistema Sicoob .................................. 121 Figura 20 Mapa representativo da área de atuação do Sistema Unicred .......................... 122 Figura 21 Mapa representativo da área de atuação da CECRED .................................... 124 Figura 22 Mapa da abrangência das cooperativas da agricultura familiar ....................... 125 Figura 23 Mapa representativo da abrangência do Sistema FEDERALCRED ............... 127 Figura 24 Organograma da estrutura organizacional totalizante de uma cooperativa ...... 132 LISTA DE SIGLAS ABEP Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). ACCU Association of Asian Confederation of Credit Unions ACI Aliança Cooperativa Nacional ADG Akademie Deutscher Genossenschaften AGE Assembleia Geral Extraordinária ANCOOP Associação Nacional de Cooperativas de Crédito ANCOSOL Associação Nacional do Cooperativismo de Crédito de Economia Familiar e Solidária BACEN Banco Central BAfin Superintendência Federal de Serviços Financeiros BANCOOB Banco Cooperativo do Brasil BCB Banco Central do Brasil BCC Banco Cooperativo Central BVR Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. CCEB Critério de Classificação Econômica Brasil CECRED Sistema Cooperativo Central de Crédito Urbano CECRERJ Central das Cooperativas de Economia e Crédito do RJ CENTRALCRED Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro CMN Conselho Monetário Nacional CNAC Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa COCECRER Cooperativa Central de Crédito Rural COMPE Centralizadora da Compensação de Cheques CONFEBRAS Confederação Brasileira de Cooperativismo CONFESOL Cooperativas Centrais de Crédito Rural com Interação Solidária COOPERURAL Crédito Rural Nova Petrópolis CORECON Conselho Regional de Economia CRA Conselho Regional de Administradores CRC Conselho Regional de Contadores CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREHNOR Sistemas de Cooperativas de Crédito Rural CRESOL Crédito Rural com Interação Solidária CWS Co-operative Wholesale Society DENACOOP Departamento Nacional de Cooperativismo DGRV Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. EACB European Association of Cooperative Banks ECOSOL Sistema Economia Solidária FAO Food and Agriculture Organization of the United Nations FAOBANCOOB Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação FBES Fórum Brasileiro de Economia Solidária FECOCES Federação das Cooperativas de Crédito do estado do ES FECOTRIGO Federação das Cooperativas de Trigo e Soja FECRERJ Federação das Cooperativas de Crédito do estado de RJ FECRESP Federação das Cooperativas de Crédito do estado de SP FELEME Federação Leste Meridional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo FEMICOOP Federação Mineira das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo MG FGCOOP Fundo Garantidor de Crédito das Cooperativas GenG Lei de Cooperativas ICA International Co-operative Alliance ICBA International Co-operative Banking Association ILO International Labour Organization INSS Instituto Nacional do Seguro Social LCoop Lei de Cooperativas MTE Ministério do Trabalho e Emprego OCB Organização das Cooperativas Brasileiras OCE’s Organizações Cooperativas Estaduais PIB Produto Interno Bruto RDA República Democrática Alemã SER Serviço de Economia Rural SESCOOP Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SFN Sistema Financeiro Nacional SFSF Superintendência Federal de Supervisão Financeira SICREDI-RS Sistema de Crédito Cooperativo do Rio Grande do Sul SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro SUMOC Superintendencia da Moeda e do Crédito UN United Nations UNICRED União Nacional das Cooperativas Centrais WOCCU World Council of Credit Unions SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................... 17 1.1 Problema de Pesquisa ................................................................................ 21 1.2 Objetivo da Pesquisa .................................................................................. 21 1.2.1 Objetivo Geral .............................................................................................. 22 1.2.2 Objetivos Específicos .................................................................................... 22 1.3 Relevância do Estudo .................................................................................. 22 1.4 Delimitação da Pesquisa .............................................................................. 24 1.5. Procedimentos Metodológicos ..................................................................... 24 1.5.1 Universo e Amostra ........................................................................................ 26 1.5.2 O processo da coleta dos dados ...................................................................... 27 1.5.3 Instrumento de análise dos dados ................................................................... 28 2 REVISÃO DA LITERATURA ..................................................................... 29 2.1 Conceito sobre Cooperação ........................................................................ 29 2.2 Conceito sobre Cooperativismo .................................................................. 31 2.2.1 Simbolismo Universal do Cooperativismo .................................................... 33 2.3 Conceito de Cooperativa de Crédito .......................................................... 34 2.4 Histórico sobre o Cooperativismo .............................................................. 34 2.4.1 A Contribuição de Robert Owen ................................................................... 35 2.4.2 Os Pioneiros de Rochdale ............................................................................... 37 2.4.3 A Evolução do Movimento Cooperativista ..................................................... 38 2.5 Histórico do Cooperativismo de Crédito ...................................................... 41 2.5.1 A Origem Alemã ............................................................................................. 42 2.5.2 Antecedentes da Itália ..................................................................................... 50 2.5.3 Antecedentes do Canadá ................................................................................. 51 2.5.4 Antecedentes do Brasil .................................................................................. 51 2.6 Atual Sistema de Crédito Cooperativo Mundial ...................................... 62 2.6.1 Sistema Cooperativo de Crédito da Alemanha ............................................. 64 2.6.2 Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito Alemão ............................... 67 2.6.3 Setor de Crédito Cooperativo da Alemanha ................................................ 74 2.6.4 Microestrutura do Cooperativismo de Crédito da Alemanha ...................... 100 2.7 Sistema Cooperativo de Crédito do Brasil .............................................. 103 2.7.1 Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil ............................ 115 2.7.2 Microestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil ............................. 133 3 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE BRASIL E ALEMANHA ............ 137 3.1 Aspectos Históricos ..................................................................................... 137 3.2 Análise do Sistema Cooperativo de Crédito nos dois países ................... 141 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................... 146 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 153 ANEXOS Anexo 1 Roteiro de Entrevista – Alemanha ............................................................... 163 Anexo 2 Roteiro de Entrevista – Brasil ...................................................................... 164 Anexo 3 Lei Brasileira do Cooperativismo ................................................................. 165 17 1 INTRODUÇÃO Em um planeta com uma população em torno de 7,2 bilhões de habitantes (ONU, 2013), os recursos são cada vez mais escassos, raros, ou mesmo inexistentes. Aliado a esse fato, os seres humanos, apesar de seus recursos limitados, têm seus desejos no exato contraponto, ou seja, ilimitados. O setor financeiro, que historicamente sempre atuou como difusor e disseminador de recursos, apresentou certa debilidade, ou mesmo ineficiência, em amparar as classes menos abastadas nominadas popularmente como “DE”, conforme o Critério de Classificação Econômica Brasil (CCEB) de distribuição por praças, desenvolvido pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). Em razão do surgimento da demanda não atendida e, motivados pelos pioneiros, a seguir descritos, surgiu o cooperativismo de crédito, visando suprir tal lacuna, não com o viés de filantropia, mas difundindo a dignidade financeira. O presente trabalho trata especificamente do cooperativismo de crédito e faz uma análise comparativa do modelo doméstico e do modelo alemão, o que se justifica em razão da eficácia alcançada por este último, que possibilitou não somente atender as classes supracitadas, como também todos os demais componentes da pirâmide, chegando ao ponto de servir de benchmarking para as transações financeiras no seu escopo de atuação. “Na Alemanha, considerada como o berço do cooperativismo de crédito, as iniciativas de cooperação neste ramo iniciaram-se em 1850, por iniciativa de Herman Schulze” (DAFENER, 2013, informação verbal) 1, com a criação da primeira “Associação de Adiantamentos” em Delitzsch. Posteriormente foram realizadas outras iniciativas por Friedrich Wilhelm Raiffeisen, em 1862, no município de Anhausen e, em 1864, data que configura como marco histórico do cooperativismo de crédito no país, com a fundação da “Associação de Empréstimos” em Heddesdorf, também por Raiffeisen (DAFENER, 2013). Atualmente, o cooperativismo de crédito alemão possui um total de ativos em torno de 2,3 trilhões de reais (cotação do Euro de 31/08/2013), com cerca de 1.104 bancos cooperativos, 14.403 postos de atendimento e 17,3 milhões de associados, representando cerca de 25% da movimentação do sistema financeiro do país (ADG, 2013). A Alemanha ocupa a terceira colocação no ranking dos países com maior expressão no cooperativismo de crédito, segundo World Council of Credit Unions (WOCCU), o Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito (WOCCU, 2013). 1 Entrevista concedida pelo Dr. Stefan Dafener, Coordenador Nacional de Educação da Akademie Deutscher Genossenschaften, em Montabaur/Alemanha, abril de 2013. 18 Hoje no Brasil existem 1.273 cooperativas de créditos em funcionamento, com 103,5 bilhões de reais em ativos, 4.825 postos de atendimentos, cerca de 5,8 milhões de associados e uma participação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) em torno de 1,68% (BCB, 2013). O Brasil ocupa a décima quarta posição no ranking dos países com maior expressão no cooperativismo de crédito (WOCCU, 2013). O Sistema Cooperativo de Crédito no Brasil possui baixa taxa de participação no Sistema Financeiro Nacional, em torno de 1,68% (BCB, 2013), historicamente em índices sempre inferiores a 2%. Já o modelo alemão, “com participação de 24%” (DAFENER, 2013) é um importante parceiro no desenvolvimento equilibrado do país, auxiliando a atividade econômica nos mais diversos segmentos. A análise comparativa entre os dois modelos focada nos pontos convergentes e divergentes pode contribuir com ideias ou sugestões para alcance de maior abrangência no caso brasileiro. Em meio à mudança econômica e social na qual vivemos, as cooperativas são regularmente vistas como solução para alguns dos desafios atuais, sendo, por isso, cada vez mais reconhecidas como empresas resilientes. Uma publicação recente da Organização Internacional do Trabalho, intitulada “A Resiliência do Modelo de Negócio Cooperativo em Tempos de Crise”, aponta a resistência do modelo durante a crise financeira de 2008 (MEINEM; PORT, 2012 apud CHARLES GOUD, 2012). O valor da sustentabilidade que permeia a filosofia dos empreendimentos pode ser um diferencial para um mundo amplamente comprometido com a exploração sem limites e o individualismo exacerbado pela contribuição à comunidade e ao poder de inclusão. O Relatório Global 300 Cooperative da Aliança Cooperativa Nacional (ACI) ou International Co-operative Alliance (ICA), que analisa o desempenho das 300 maiores cooperativas do mundo, descreve o faturamento anual de 1,6 trilhão de dólares para o sistema, valor equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) de alguns dos maiores países do mundo o que demonstra o crescimento alcançado, mas é preciso aumentar a “consciência pública sobre o cooperativismo como um modelo baseado em valores, que pode operar em escala [...], uma forma moderna de negócios, que pode servir à sociedade atual” (MEINEM; PORT, 2012, p. 12-14 apud CHARLES GOUD). A escolha desse tema foi motivada pelo desempenho positivo do cooperativismo de crédito no mundo, principalmente em economias desenvolvidas. No Brasil o sistema demonstra um promissor potencial de crescimento. É importante enfatizar também que, segundo Thiollent (2013), no Brasil existem poucos estudos sobe o assunto, sendo 19 praticamente inexiste ou equivocada formulação de um conceito teórico brasileiro sobre o cooperativismo. Regiões África América do Norte América Latina Países / local Cooperativas de Crédito Associados 24 18.221 18 milhões 2 8.164 104,5 milhões 15 1.750 18,1 milhões População Economicam ente Ativa 7,20% Ativos (US$) Empréstimos (US$) 4,9 bilhões 4,2 bilhões 45% 1,253 bilhões 809 bilhões 5,70% 50,3 bilhões 30,5 bilhões Ásia 23 19.798 39,7 milhões 2,70% 140,2 bilhões 88,1 bilhões Caribe 19 433 2,9 milhões 17,50% 5,2 bilhões 3,5 bilhões Europa 12 2.321 8,1 milhões 3,50% 24,6 bilhões 11,9 bilhões Oceania 5 326 5,1 milhões 23,60% 85,2 bilhões 69,1 bilhões Total 100 51.013 196,5 milhões 7,80% 1,563 trilhão Tabela 1 – Dados estatísticos do cooperativismo de crédito mundial segundo WOCCU. Fonte: adaptado 2011 Statistical Report (MEINEM;PORT, 2012, p. 63). 1,016 trilhão Importante mencionar que, apesar dos dados históricos serem facilmente encontrados na web, nos livros e em outros tipos de publicações, existe uma grande dificuldade quanto à obtenção dos dados relativos aos grandes números do cooperativismo e cooperativismo de crédito pela não existência de uma organização em esfera nacional ou mundial que possua dados consolidados. Os dados divulgados pelo WOCCU ou ACI, apesar de confiáveis, não representam a totalidade do movimento principalmente se considerarmos as inúmeras cooperativas ativas não afiliadas a essas instituições, inclusive à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Mas, apesar dessa característica, a tabela 2 demonstra o panorama mundial do cooperativismo de crédito disponibilizado pelo WOCCU. 20 Tabela 2 – Países com maior expressão no cooperativismo de crédito. Fonte: WOCCU, 2014 < http://cooperativismodecredito.coop.br/cooperativismo-de-credito-no-mundo>. Por ser um modelo de organização promissor, o cooperativismo tem o potencial de realizar inúmeras iniciativas empreendedoras, inclusive nos segmentos sociais não contemplados pelo sistema de crédito comercial. Nesse contexto, o objetivo dessa pesquisa é analisar, através das diferenças e similaridades entre os dois modelos, as possibilidades para o cooperativismo de crédito brasileiro que, por meio da prática da intercooperação com modelos mais desenvolvidos, possa atingir maior participação junto ao Sistema Financeiro Nacional e à população, aumentando a sua parcela de contribuição no desenvolvimento. Portanto, o propósito desse estudo é de grande importância para pesquisadores e gestores pela descrição e maior compreensão do modelo cooperativo de crédito alemão e brasileiro, devido ao seu ineditismo e a sua possibilidade de contribuição. A metodologia utilizada foi qualitativa, de natureza descritiva em relação ao levantamento dos dados do Cooperativismo de Crédito alemão e brasileiro. Exploratória em 21 relação aos pontos convergentes e divergentes entre os dois sistemas; e explicativa em atenção às realidades e perspectivas de cada modelo e categorial em relação a analise. Os dados de pesquisa secundária foram provenientes de análise documental e investigação, no intuito de responder à questão principal proposta pelo trabalho. Para os dados provenientes de pesquisa primária, fundamentalmente por meio das entrevistas semiestruturadas, os respondentes foram pesquisadores e especialistas que ocupam posição de destaque em instituições cooperativistas nos dois países. Para finalização da pesquisa apresentada, procurou-se fazer um comparativo entre os fatos históricos dos modelos em tela que permite demonstrar a evolução de cada sistema e suas características atuais e projeções, através das investigações primárias e secundárias. O trabalho é composto de uma revisão e pesquisa bibliográfica sobre o conceito de cooperação e cooperativismo: (i) sob a ótica teórica de Diva Benevides Pinho além dos demais autores; (ii) histórico, atualidades e dados estatísticos do cooperativismo de crédito da Alemanha e Brasil; (iii) Linha do Tempo com os fatos históricos do cooperativismo de crédito da Alemanha e do Brasil; (iv) Quadro com as diferenças e similaridades entre o cooperativismo de crédito da Alemanha e do Brasil; (v) discussão sobre as principais diferenças e similaridades entre os dois modelos e conclusão. 1.1 Problema de pesquisa A presente pesquisa objetiva determinar o estado da arte do cooperativismo de crédito alemão e brasileiro, seus pontos convergentes e divergentes, as realidades e perspectivas de cada modelo no intuito de analisar e estimular o aprimoramento do cooperativismo de crédito brasileiro na obtenção de êxito como acontece no modelo pioneiro alemão. 1.2 Objetivo da pesquisa A principal questão é analisar os números e a evolução, representatividade e contribuição de cada sistema de crédito para o seu país, respeitados os aspectos endógenos e exógenos e as respectivas particularidades econômicas, culturais, o contexto social e posicionamento em relação aos demais atores globais. Este estudo possibilita, ainda que de forma superficial, elementos de discussão e evolução que possam servir ao fomento e incremento dos ideais cooperativistas no Brasil. 22 1.2.1 Objetivo geral Através de um estudo comparativo, examinar os sistemas do cooperativismo de crédito nos dois países com a finalidade de responder a seguinte questão: Quais os fatores determinantes que constituem as similaridades e diferenças entre os sistemas de cooperativismo de crédito alemão e brasileiro? 1.2.2 Objetivos específicos a) Realizar levantamento sobre o estado da arte do cooperativismo de crédito dos dois países: Brasil e Alemanha; b) Construir uma linha de tempo comparativa baseada nos fatos principais do cooperativismo de crédito de cada país; c) Destacar as similaridades e diferenças entre os Sistemas Cooperativistas de Crédito da Alemanha e do Brasil. 1.3 Relevância do estudo A relevância desse estudo deve-se ao fato de que no Brasil o movimento cooperativista ainda é pouco conhecido e sofre preconceitos, o que é um contra senso ao elevado índice de desemprego e à baixa qualificação da mão de obra disponível. Através da maior oferta de crédito às classes menos favorecidas é possível incrementar ações de empreendedorismo. Apesar da difusão do tema ter aumentado na academia brasileira em algumas áreas, nota-se, ainda, que o estudo exploratório sobre o cooperativismo ainda é inibidor em comparação a outros sistemas sociais econômicos. Em estudo realizado por Thiollent (2008) cujo artigo apresentou o resultado da pesquisa que procurou averiguar o conhecimento de estudantes de mestrado em Engenharia da Produção sobre o tema cooperação, o autor concluiu: A percepção prévia dos alunos parece adequada aos objetivos da disciplina, pois se trata de estudar a cooperação como forma de interação em seus aspectos sociais e técnicos, de maneira não restrita à visão do movimento cooperativista. Nota-se uma ênfase nos aspectos individuais e grupais (THIOLLENT, 2008, p. 6). 23 Ainda com relação à pesquisa, a tabela 3 mostra que “os resultados quantitativos das perguntas 3, 4 e 5 dão a posição dos alunos a respeito do tema cooperação” (THIOLLENT, 2008, p. 6). Tabela 3 – Visão de mestrandos em relação à cooperação. Fonte: Thiollent (2008, p. 6) Na visão do autor, os estudos sobre o tema na academia podem desempenhar um papel significativo na concepção ou no assessoramento técnico de empreendimentos cooperativos, sociais ou solidários, em colaboração com outros pesquisadores das áreas de ciências sociais (THIOLLENT, 2008). O projeto de Democratização do Crédito que começou a ser costurado no início dos anos 90 objetiva o aumento da oferta de serviços financeiros à população de baixa renda, tanto no âmbito nacional como no internacional (BCB, 2008). As cooperativas de crédito como instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa e foco no associado sem a expectativa de lucro se destacam neste cenário como aliadas à proposição de melhor distribuição de riqueza. Atuantes em um mercado por vezes excluído pelos bancos comerciais possibilitam a obtenção de crédito às classes menos favorecidas. Em muitos países, são instrumentos de desenvolvimento, como na Alemanha, país que possui 17,3 milhões de associados no ramo crédito, segmento que em 2012 responde por cerca de 20 a 25% do movimento financeiro do país (ADG, 2013). Na China, como mostra a Tabela 2, são 200 milhões de associados e nos Estados Unidos 93 milhões, também no ramo crédito (WOCCU, 2013). Esses números demonstram o potencial de crescimento do cooperativismo de crédito em nosso país, que em 2012 representaram apenas 2,5% das operações de crédito. Importante também considerarmos as leis que regem as nossas cooperativas que se equiparam cada vez 24 mais às mesmas leis aplicáveis aos bancos tradicionais sem, contudo, desconsiderar os princípios e a doutrina cooperativistas. Desta forma, segundo dados levantados até julho de 2013, o cooperativismo de crédito possui grande margem de crescimento junto à população brasileira ainda não integrada ao sistema financeiro nacional, que comporta apenas 2.080 instituições financeiras (BCB, 2013) para um total de 5.628 municípios, sendo que 583 se situam no Sudeste. Durante a sua longa trajetória de evolução na distribuição de recursos e ferramentas financeiras, o Brasil vem avançando a passos largos principalmente na ultima década, embora tenha ocorrido uma diminuição de 299 instituições financeiras de 2009 a 2013 (BCB, 2013). Apesar de ainda termos um longo caminho a percorrer, os indicadores mostram, ainda que de forma tímida e insuficiente, uma melhoria considerável em tais patamares. A análise do modelo alemão em detrimento de suas imperfeições e lacunas possibilitará o desenvolvimento de questões e quiçá a elaboração de ferramentas para auxiliar o país nesta caminhada ao utópico igualitarismo. 1.4 Delimitação da pesquisa Entre as inúmeras variáveis que podem revelar o grau de eficácia dos sistemas cooperativos de crédito dos dois países, Brasil e Alemanha, e sua evolução histórica, o estudo estará circunscrito, fundamentalmente, àquelas que traduzem estatisticamente os modelos em questão – embora não constituindo sua totalidade, sem dúvida denotam sua representatividade. A abordagem histórica envolverá dados desde as primeiras iniciativas dos dois modelos de cooperativismo de crédito, brasileiro e alemão, e dados relevantes até o ano de 2012. A análise atual está fundamentada nos dados estatísticos referentes ao ano de 2012. 1.5. Procedimentos Metodológicos Buscando elaborar um analise estrutural sobre o cooperativismo de crédito em um comparativo conceitual e empírico entre o Brasil e a Alemanha, a metodologia escolhida foi qualitativa, de natureza descritiva em relação ao levantamento dos dados do Cooperativismo de Crédito alemão e brasileiro. Exploratória em relação aos pontos convergentes e divergentes entre os dois sistemas, utilizando o método comparativo e categorial em relação a analise; e 25 explicativa em atenção às realidades e perspectivas de cada modelo, sobre a visão do tema com relação à literatura e a visão do sistema nos dois países estudados. Qualitativa porque tem como objetivo verificar empiricamente como acontece à aplicabilidade da fundamentação teórica em questão no método de cooperativismo utilizado observando os fenômenos dentro do contexto próprio de cada país. De natureza analítica e exploratória teórica porque tem a finalidade de relatar conceitos e analisar as definições operacionais, segundo os autores explorados e entrevistados, de acordo com os resultados da investigação apurada (COOPER; SCHINDLER, 2011). Para Cooper e Schindler (2011, p. 147), “por meio da exploração, os pesquisadores desenvolvem conceitos de forma mais clara, estabelecem prioridades, desenvolvem definições operacionais e melhoram o projeto final da pesquisa”. Os autores defendem a ideia de que a escolha da pesquisa qualitativa permite adaptar diversas abordagens para a pesquisa exploratória, entre elas as pesquisas individuais em profundidade, estudo de caso, análise de documentos e dados secundários. Os resultados apurados foram analisados através da metodologia de análise categorial com técnica qualitativa. Esse método faz parte do conjunto de técnicas da análise de conteúdo. A análise categorial, segundo Bardin (2011, p. 201), é a técnica que “utiliza desmembramento do texto em unidades, em categoria segundo reagrupamentos analógicos, entre diferentes possibilidades de categorização dos temas, ou análise temática Na pesquisa bibliográfica foram utilizadas fontes primárias e secundárias. Sendo que para a pesquisa secundária, além do estudo do livro seminal de Diva Benevides Pinho, foram investigados outros livros; artigos acadêmicos; busca a dados bibliográficos em bancos de dados de web sites das instituições de classes, empresas e associações relacionadas com o tema em questão. Conforme recomendado por Cooper e Schindler (2011), o processo de busca compreendeu selecionar, revisar, avaliar e arquivar. O estudo procurou reunir aspectos descritivos, por meio dos quais o pesquisador tenta desvendar características que respondam à questão principal da pesquisa (COOPER; SCHINDLER, 2011). A pesquisa secundária foi complementada com os dados sobre o cooperativismo de crédito alemão que foram coletados em curso específico junto a Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG), que é a Academia Nacional do Cooperativismo da Alemanha, órgão estabelecido pela Superintendência Federal de Supervisão Financeira (SFSF) como responsável pelo treinamento dos diretores das instituições de finanças do país; a Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. (DGRV), que é a Confederação Nacional de Cooperativismo; a Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. 26 (BVR), que é a Federação Nacional para o ramo crédito e instituição que realiza as auditorias anuais obrigatórias regidas pelo controle da Superintendência Federal de Serviços Financeiros (BAfin) e Bundesbank, órgãos auditores nacionais. Ainda em relação à pesquisa secundária, no Brasil os dados sobre o cooperativismo de crédito foram coletados junto ao Banco Central do Brasil e OCB Nacional – Organização Nacional das Cooperativas, Confederação Brasileira de Cooperativismo (CONFEBRAS) e demais autores brasileiros citados. Os dados primários foram adquiridos através das entrevistas semiestruturadas. Na Alemanha os entrevistados foram: (1) Dr. Stefan Dafener, Coordenador Nacional de Educação da Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG); (2) Dr. Christoph Plessow, diretor da Deutscher Genossenschafts und Raiffeisenverbank e. V. (DGRV), Confederação Nacional de Cooperativismo alemão; (3) Dr. Alfred Ullner, Diretor do Vereinigte Volksbank Limburg eG; (4) Dr. Odo Steinmann, Diretor do Volks RheinNaheHunsrück eG (Banco Singular). As entrevistas foram concedidas entre os meses de abril e maio de 2013. No Brasil os entrevistados foram: (5) Adm. Marcio Port, presidente da Sicredi Pioneira RS, em entrevista concedida para a autora em janeiro 2014, por telefone; (6) Prof. Me. Marcio Roberto Palhares Nami, presidente da CREMENDES, Cooperativa de Crédito de Mendes, RJ, em março 2013; 1.5.1 Universo e amostra A ideia básica de amostragem é que, ao selecionar alguns elementos em uma população, podemos tirar conclusões sobre toda a população. Assim, um elemento da população é uma mensuração, uma unidade de estudo, e uma população é “o conjunto completo de elementos sobre os quais desejamos fazer algumas inferências” (COOPER; SCHINDLER, 2011, p. 376). A pesquisa está delimitada em retratar, perante o universo do cooperativismo global, a amostragem do comportamento do cooperativismo em dois países: Brasil e Alemanha. Além das razões mencionadas no capítulo 1.3 sobre a escolha do estudo do tema no Brasil, esse estudo deseja não só dar continuidade às questões relevantes ao assunto no país, mas também impulsionar outras linhas de pesquisas. No que se refere ao estudo do tema com relação à Alemanha, a principal razão é ter aquele país como pioneiro do cooperativismo mundial, além de modelo do sistema em âmbito global. No universo das cooperativas mundial é vasto e diversificado, sem que haja um retato real e atualizado sobre números em termos mundiais. No entanto, conforme apresentado na 27 Introdução deste trabalho, é fato que o Brasil detém somente 1.273 cooperativas de crédito com cerca de 5,8 milhões de associados (WOCCU, 2014), enquanto que a Alemanha cujo o território é 23,9 vezes proporcionalmente menor e uma população que representa 40,7 % da população do nosso país (IBGE, 2014), possui cerca de 1.104 bancos cooperativos, e 17 milhões de associados (WOCCU, 2014). Isso comprova o potencial brasileiro em termos de crescimento e exploração do sistema e ao mesmo tempo o déficit do país em relação à Alemanha. 1.5.2 O processo da coleta dos dados Para a coleta de dados da pesquisa primária provenientes das entrevistas semiestruturadas, os depoimentos foram registrados através de transcrição, sendo que na Alemanha as entrevistas foram mediadas por auxilio de uma interprete. O procedimento foi de entrevista individual em profundidade, em que os participantes “não são escolhidos porque suas opiniões representam a opinião dominante, mas porque suas experiências e atitudes irão refletir o escopo completo da questão estudada” (COOPER, SCHINDLER, 2011, p. 177). As transcrições das entrevistas e demais anotações registraram o conteúdo literal dos respondentes, cujo teor procurou abordar questões relacionadas ao estudo e também reunirem informações biográficas sobre os entrevistados, segundo visão do método pesquisa-ação de Thiollent (2012). As entrevistas tiveram duração entre trinta e cinquenta minutos de variação. Segundo Thiollent (2012), uma das funções da análise qualitativa é encontrar padrões e reproduzir explicações, utilizando tanto a indução quanto a dedução: (i) Indução é a produção e a justificação de uma explicação geral com base no acúmulo de grandes quantidade de circunstâncias específicas, mas semelhantes. Ex: times que estão em extremos e têm apoio das suas torcidas; (ii) Dedução diz respeito às informações sobre as entrevistas e anotações, que registrem sua origem, um resumo do seu conteúdo e de quem está envolvido. Na visão de Vergara (2009) a entrevista deve ser planejada, executada e interpretada para contribuir com informações consistentes com a pesquisa de administração. De acordo com este constructo apresentado sobre a pesquisa qualitativa, essa pesquisa procurou retratar as pesquisas secundárias e pesquisas primárias provenientes das entrevistas realizadas na Alemanha e no Brasil. 28 1.5.3 Instrumento de análise dos dados Os resultados apurados foram analisados através da metodologia analítica de pesquisa ação com técnica qualitativa (THIOLLENT, 2012). As entrevistas realizadas foram transcritas na íntegra e posteriormente condensadas a fim de ressaltar a essência das principais questões estudadas pela pesquisa. A pré-análise compreendeu a pesquisa e a organização do material utilizado, a formulação dos objetivos e a elaboração dos indicadores que fundamentaram a interpretação. A exploração é a fase da aplicação sistemática da pré-análise, e o tratamento dos resultados é a fase de analisar os dados obtidos e interpretá-los. Para finalização da pesquisa realizou-se um comparativo entre os fatos históricos buscando demonstrar a evolução do sistema cooperativista em cada país estudado, suas características atuais e projeções. O trabalho é composto de: uma revisão e pesquisa bibliográfica sobre o conceito de cooperação e cooperativismo sob a ótica de Diva Benevides Pinho e demais autores; Histórico, atualidades e dados estatísticos do cooperativismo de crédito da Alemanha e Brasil; Demonstração de uma Linha do Tempo com os fatos históricos do cooperativismo de crédito entre os países estudados; Quadro com as diferenças e similaridades entre o cooperativismo de crédito entre Alemanha e Brasil; Discussão sobre as principais diferenças e similaridades entre os dois modelos e conclusão. Entre os obstáculos enfrentados durante a pesquisa, destacam-se a dificuldade na disponibilidade da agenda dos entrevistados e conciliar o estudo com a data estipulada pela ADG oferecendo o curso sobre cooperativismo, onde podem ser pontuadas dificuldades como: • A dificuldade durante as entrevista na Alemanha para entender alguns termos estritamente técnicos do cooperativismo alemão e traduzi-los para o entendimento da língua portuguesa; • Algumas informações de outras instituições brasileiras não poderem ser consideradas relevantes pela razão da OCB se a única instituição oficialmente reconhecida. 29 REVISÃO DA LITERATURA Frequentemente pesquisadores que estudam o tema abordado neste trabalho defenderam a ideia de que o cooperativismo está intrinsecamente ligado à cooperação (SCOPINHO, 2007; CAMARGO, 1960). O filólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (2010, p. 321-322) define cooperar como “operar juntamente com alguém; colaborar”; cooperação como “ato ou efeito de cooperar” e cooperativismo como “sistema que considera estar a solução do problema social na generalização e desenvolvimento da cooperação”. A cooperação e os processos cooperativos envolvem diferentes tipos de organização, equipes, empresas ou outras entidades na produção e na vida social em geral. São objetos de pesquisas em sociologia, psicologia, pedagogia, gestão, ergonomia, informática, direito, economia, administração e, potencialmente, engenharia de produção (THIOLLENT, 2008, p.2). Entretanto, os três vocábulos referentes ao cooperativismo: cooperação, cooperativas e doutrina, têm sentidos diferentes. Mas dentre todos, Robert Owen sempre se destacou pela perseverança e pelo investimento pessoal na criação de organizações com base em conceitos de cooperação. Considerado como socialista utópico, ao lado de Henri Saint-Simon e Charles Fourier, que se destacaram nos movimentos sociais e revoluções do século XIX, acreditava “no caráter autossuficiente, senão absoluto, do poder liberador da razão esclarecida, ou seja, de uma mudança por fora das contradições expressas na sociedade e na luta de classes” (PEREIRA; ZWICK, 2012, p. 10). Desta forma, inicialmente ao desenvolvimento do trabalho proposto, a caracterização desses conceitos amplia a visão e reflexão sobre o sistema cooperativista. 2.1 Conceito sobre Cooperação As raízes da cooperação são encontradas desde os primórdios da vida em sociedade, instintivamente, como modo de sobrevivência. O instinto humano de reunião em grupos para diversas atividades como: caçar, pescar, aglutinarem-se para defensa da espécie, entre outros motivos, já constituía originalmente a cooperação (SCOPINHO, 2007). O conceito de cooperação foi objeto de estudo de vários autores ao longo dessa trajetória. Willian King, em 1890, foi o primeiro autor a utilizar o termo cooperação no sentido contrário à concorrência. O uso econômico do termo é relacionado a Robert Owen por 30 alguns autores, interpretado como sinônimo de comunismo. Gerald Richardson afirma que a cooperação como forma de trabalho em conjunto com vista à obtenção de resultado comum é uma prática utilizada desde o início da humanidade. Para Pinho (2004), cooperação é um processo social no qual ocorre uma ajuda mútua para alcançar o mesmo objetivo; quando essa ajuda mútua é conscientemente organizada segundo estatutos preestabelecidos, formam-se cooperativas; a doutrina que visa à correção social por meio de cooperativas é que constitui o cooperativismo. Para Bakken e Schaars a cooperação possui quatro conceitos diferentes: i) o social: como um processo de reforma, ideologia que baseou os trabalhos de Owen, Fourier e Willian King em suas sociedades comunitárias; ii) o sociopolítico: focando na realização de reformas através de partidos políticos com o objetivo de efetiva melhora na vida dos cooperados; iii) o legal: fundamentado nos direitos e deveres estabelecidos em estatuto como o retorno de capital, exercício do voto etc. e; iiii) o econômico: como forma de elevar o padrão de vida dos cooperados. Já Gide, Gaumont, Lavergne, Totomianz, Bórea e outros cooperativistas utilizam o termo como sinônimo de doutrina cooperativista ou cooperativismo (PINHO, 2004). Na visão de Pinho (2004) a cooperação está baseada na colaboração entre indivíduos ou organizações com a finalidade de constituir uma união para alcançar o mesmo objetivo e utilizando um consenso para realização de tais atividades. Ainda segundo Pinho (2004), a cultura da cooperação pode ser definida como um processo educacional e uma filosofia. Como processo educacional auxilia a construção de novos valores de vida fundamentados na união das pessoas com o objetivo de criar mais justiça social, como filosofia se baseia no auxilio mútuo e nos princípios humanísticos em busca da formação de uma sociedade que promova melhor qualidade de vida. Alguns autores consideram como exemplos de cooperação: o arrendamento de terras realizado pelos Babilônios para exploração em conjunto: sociedades de auxílio mútuo (funerais e seguros) criadas pelos gregos e romanos; a rudimentar prática de cooperativa de consumo realizada pelos cristãos; e o consumo e a produção dentro dos monastérios medievais. Outros autores consideram as sociedades de auxílio mútuo e corporações de ofícios realizadas na Idade Média como os primeiros indícios de cooperação (CAMARGO 1960; PINHO, 2004). Hoje o assunto relacionado ao tema mais comentado é a cooperação para o desenvolvimento que consiste na união de países desenvolvidos e subdesenvolvidos com a 31 finalidade de resolver diversos problemas relacionados à economia e questões sociais (MILANI, 2008). Enfim, a ideia de cooperação está ligada ao fator de união entre partes para alcançar objetivos comuns (CAMARGO, 1960). 2.2 Conceito sobre Cooperativismo Cooperativas são empresas desenvolvidas a partir do conceito de cooperação, organizações com atividades voltadas para as pessoas e não para o capital. São associações autônomas de indivíduos unidos em caráter voluntário com objetivo de satisfazer suas aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada (ACI, 2013). Essas instituições são de singular importância para a sociedade, considerando a aplicação de recursos privados e os riscos correspondentes assumidos em prol da comunidade onde está instalada (SOARES; SOBRINHO, 2007). Já o Cooperativismo é conceituado e “por vezes entendido como doutrina, teoria, sistema, movimento ou [...] técnica de administração de grupos associados. Surgiu em oposição às consequências negativas do liberalismo econômico, sobretudo na Inglaterra e na França” (PINHO, 2004, p. 136-137). Sua proposta principal é de corrigir o meio social e prestar serviços através da reunião de pessoas. Para Cançado et al (2012), o cooperativismo é visto como um processo democrático de auxílio às dificuldades econômicas. Na visão de Paul Singer o cooperativismo nasceu da necessidade de uma economia solidária: Para que tivéssemos uma sociedade em que predominasse a igualdade entre todos os membros, seria preciso que a economia fosse solidária em vez de competitiva. Isso significa que os participantes na atividade econômica deveriam cooperar entre si em vez de competir (SINGER, 2010, p. 9). O sociólogo francês Henri Desroche, foi um grande precursor acadêmico do ideal de cooperativismo no Brasil, mais especificamente focando em temas relacionados com pesquisa-ação e do projeto cooperativo, “como estudioso do cooperativismo em seus diferentes aspectos econômicos, sociais, organizacionais e educacionais” (THIOLLENT, 2012, p. 239). 32 No livro “Pesquisa-Ação e Projeto Cooperativo na perspectiva de Henri Desroche” (2006), organizado pelo Dr. Michel Jean-Marie Thiollent, os autores Roland Colin, André Morin, Geraldo A. Lobato Franco, Christophe Vandernotte, Serge Koulytchizky, exploraram a biografia do sociólogo, no intuito de divulgar sua visão metodológica participativa com perspectivas inovadoras de cooperação na elaboração de projetos sociais e solidários. Segundo Thiollent (2006, p. 145), o objetivo maior de Henri Desroche em suas estadas no Brasil foi de promover “projetos de pesquisa em Sociologia das religiões e sobre experiências cooperativas ou associativas”. O autor revela que a obra do sociólogo francês é diversificada abordando sociologia, messianismo, cooperativismo, pesquisa-ação e educação e seu vasto conhecimento proporcionou orientações para diversas dissertações e teses de defendidas por estudantes brasileiros. Ainda segundo Thiollent (2006), o conceito de Henri Deroche sobre cooperativismo foi impulsionado por seu predecessor Charles Gide “teórico e prático do cooperativismo na França” (THIOLLENT, 2012, p. 239). Desroche sempre enfatizou os aspectos culturais, educacionais, éticos e até utópicos que são intrínsecos ao cooperativismo desde suas origens e que garantem que esse movimento possa desempenhar importante função social que não se limite à de um quadro jurídico ou de uma mera técnica de gestão (THIOLLENT, 2000, p. 168, grifo nosso). Para Singer (2002) o cooperativismo sempre teve o seu crescimento aliado ao aumento do desemprego e ao alargamento das fronteiras de exclusão social, fatos consequentes aos avanços tecnológicos ou depressões econômicas que afetaram a sociedade em seu processo evolutivo. A cooperativa de Rochdale, por exemplo, foi formada em 1844 principalmente por tecelões ingleses, com objetivo de amenizar a grave crise econômica e social do capitalismo vivida no período identificado como “a faminta década dos anos 40 do século XIX” (SCHNEIDER, 2003, p. 38). O capítulo 2.4, a seguir, relata a trajetória histórica do cooperativismo. 33 2.2.1 Simbolismo Universal do Cooperativismo Figura 1 – Simbolismo Universal do Cooperativismo Fonte: Portal do Cooperativismo de Crédito <http://cooperativismodecredito.coop.br> As imagens representativas foram escolhidas por ter proximidade ao significado de proposta do cooperativismo: Antigamente o pinheiro era tido como um símbolo da imortalidade e da fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua multiplicação. Os pinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e a capacidade de expansão; o círculo representa a eternidade, pois não tem horizonte final, nem começo, nem fim; o verde dos pinheiros lembra as árvores, o princípio vital da natureza e a necessidade de se manter o equilíbrio com o meio-ambiente; o amarelo simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor. O cooperativismo também possui uma bandeira formada pelas sete cores do arco-íris, aprovada pela ACI – ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL em 1932, que significa a unidade na variedade e um símbolo de paz e esperança (MEINEN; PORT, 2012). No simbolismo do cooperativismo de crédito cada cor escolhida tem um significado próprio: o vermelho significa coragem; o alaranjado, a visão de possibilidades do futuro; o amarelo, o desafio em casa, na família e na comunidade; o verde, o crescimento tanto do indivíduo como do cooperado; o azul, o horizonte distante, a necessidade de ajudar os menos afortunados, unindo-os uns aos outros; o anil, a necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através da cooperação; e o violeta, a beleza, calor humano e amizade (MEINEN; PORT, 2012). Em 2013, na Assembleia Geral da ACI, realizada na Cidade do Cabo, na África do Sul, ficou definido que a expressão “COOP” seria o novo símbolo do cooperativismo mundial, considerando-se o fato de que não existia no momento um símbolo único que fosse utilizado em todos os países do mundo (PORT, 2014, grifo do autor). 34 2.3 Conceito de Cooperativa de Crédito Como visto no capítulo anterior, o cooperativismo pode assumir diversas formas de operação dos mais diversificados setores operacionais: rural, saúde, manufatura, entre outros. O cooperativismo de crédito se insere no setor financeiro (MEINEN; PORT, 2012). Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. O objetivo maior da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros, tais como: aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, entre outros exemplos de transações financeiras. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos (BCB, 2013). As instituições financeiras cooperativas mundiais atuam de duas formas: como cooperativas de crédito ou bancos cooperativos. Embora ambos sejam de propriedade de seus clientes e seguirem os princípios cooperativistas, os bancos cooperativos alemães são duplamente fiscalizados, como bancos e como cooperativas, e atuam oferecendo produtos e serviços para sócios e não sócios. Já as cooperativas brasileiras, também duplamente fiscalizadas, operam somente com clientes associados. O quadro 1 enfatiza alguns aspectos característicos da diferença entre Banco Comerciais e Cooperativa de crédito, não se referindo as diferenças entre Bancos Cooperativos e Cooperativas de Crédito. BANCO COOPERATIVAS DE CRÉDITO São sociedades de capital São sociedades de pessoas Os administradores são terceiros (homens do mercado) Os administradores-líderes são do meio (associados) O usuário das operações é mero cliente O usuário é o próprio dono (cooperado) O usuário não exerce qualquer influência na gestão Toda política operacional é decidida pelos associados Avançam pela competição Desenvolvem-se pela cooperação No plano societário, são regulados pela Lei das São reguladas pela Lei Cooperativista e por legislação Sociedades Anônimas própria. Quadro 1 – Diferença entre cooperativas de crédito e bancos Fonte: adaptado de Meinen e Port (2012, p. 51). 35 2.4 Histórico sobre o Cooperativismo Registros históricos apontam a Europa como o ponto de partida do cooperativismo. A partir do desemprego decorrente das novas técnicas de produção e a crise desencadeada pela Revolução Industrial do século XVIII, na Inglaterra, formou-se o ambiente propício ao desenvolvimento do cooperativismo na Europa. A partir do século XIX, surgiram na França e Inglaterra organizações com base nos conceitos de cooperação inspirados pela ideologia socialista. Inicialmente, essas organizações sofreram grande oposição, mas com o passar do tempo foram se multiplicando em diversos países por todo o continente (MEINEN; PORT, 2012). Robert Owen, Willian King, Buchez e outros defensores das ideias de cooperação foram os influenciadores desse movimento. As primeiras cooperativas de consumo surgiram na Inglaterra; na França, as primeiras cooperativas de trabalho; na Alemanha, as de crédito; e na Dinamarca, as cooperativas agrícolas. Contudo considera-se o ano de 1844 como o ano de nascimento do cooperativismo com a fundação da primeira cooperativa de consumo em Rochdale, distrito de Manchester (PINHO, 2004). Formada por 28 artesões (27 homens e 1 mulher) que se uniram para a realização de compras mais baratas em atacado, foram exemplo para a criação de inúmeras cooperativas de consumo posteriormente. As cooperativas de produção que surgiram na França por volta de 1848 se formaram sob a influência de Buchez; as cooperativas de crédito na Alemanha e Itália por Schulze, Raiffeisen, Luzzatti e outros incentivadores. A expansão do movimento cooperativo para outros continentes se deu a partir do século XX, após o fim da Primeira Grande Guerra. A doutrina cooperativista surgiu no final do século XIX com os escritos de Gide e Beatriz Webb (PINHO, 2004). A primeira cooperativa formalmente reconhecida surgiu em Rochdale, Inglaterra, em 1844, por iniciativa de 28 artesãos. Constituída como uma cooperativa de consumo, oferecia cereais, vela e manteiga aos seus associados (PINHO, 2004). Mas, apesar da oferta de guarda e aplicação de valores, a cooperativa de Rochdale não disponibilizava empréstimos aos seus membros, serviço que somente era oferecido pelos bancos às classes mais altas da sociedade (MENEZES, 2003). Na esteira dos acontecimentos, os primeiros passos do cooperativismo de crédito ocorreram sob a influência das ideias implantadas por esses “pioneiros”, e a dedicação de quatro líderes, considerados como pessoas raras, que atuaram na Alemanha, na Itália e no 36 Canadá: Herman Schulze Delitzsch e Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Luigi Luzzatti e Alphonse Desjardins, respectivamente (MENEZES, 2003). No Brasil, o cooperativismo de crédito teve seu início no Rio Grande do Sul, na região de colonização alemã, em 1902, quase meio século depois da experiência de Rochdale. Sob a influência do padre jesuíta Theodor Amstad foi fundada a primeira cooperativa de crédito na localidade de Linha Imperial, hoje Nova Petrópolis, baseada no modelo agrícola (PINHO, 2004). 2.4.1 A Contribuição de Robert Owen Robert Owen (1771-1858), considerado o “pai” do cooperativismo segundo Watkins (ROBERT MUSEUM, 2013), dedicou-se obstinadamente ao tema da cooperação e investiu na resolução de questões sociais do seu tempo. Preocupava-se em proporcionar educação básica e experimental para as crianças mais carentes, com o trabalho infantil, a emancipação feminina e a limitação da jornada diária de trabalho em oito horas (LOPES, 2012). Robert Owen fundou as cooperativas de práticas caritativas, os primeiros movimentos de cooperação em prol dos desempregados do capitalismo industrial/liberal do século XIX. Nascido em Newton (País de Gales), em 1771, em Broad Street trabalhou como aprendiz de fiação e aos 21 anos de idade já era um gestor de sucesso nas fábricas em Manchester. Logo depois se tornou gerente e sócio de uma fábrica de algodão em New Lanark na qual implantou algumas de suas ideias como construção de escola com estudo sobre a natureza, música e dança e loja de produtos de qualidade vendidos a preços justos aos funcionários segundo Robert Owen Museum (2013). Nessa empresa, Owen teve a oportunidade de realizar importantes obras sociais que despertaram a curiosidade e admiração da sociedade, transformando-a num centro de visitação. Posteriormente foi afastado da direção da empresa devido aos altos custos produtivos influenciados por suas obras sociais, que dificultavam a comercialização de seus produtos. Decepcionado com a falta de colaboração do Estado e dos sócios investiu seus esforços numa nova experiência, New Harmony, no estado de Indiana, uma comunidade baseada na participação de lucro e cooperação entre os habitantes, mas que também fracassou. Passou então a defender suas ideias em palestras, congressos e publicações como: “Uma Nova Visão da Sociedade”, escrito em 1812-1813; “The Economist”, distribuído semanalmente em Londres durante o ano de 1821, em que cunhou o termo “Co-operative Society”; a revista “Co-operative Magazine”; “Crise”; e ensaios semanais, defendendo sempre 37 a justiça e o desenvolvimento social. Apesar das experiências de Owen não alcançarem o sucesso desejado, seus questionamentos e suas ideias inspiraram e ainda inspiram muitas das atitudes de cooperação e tentativas de construção de maior justiça social em todo o mundo. Em 1835, Owen e seus seguidores criaram a “Associação de Todas as Classes de Todas as Nações” cujo estatuto, aprovado em 1837, originou as ideias essenciais da filosofia cooperativista segundo o Robert Owen Museum, (2013). Owen exerceu também influência na experiência de Rochdale como amigo de Charles Howart, que atuou como presidente e secretário dessa instituição (PINHO, 2004). Owen preconizava um retorno ao rural num movimento contrário à industrialização provavelmente orientado pela observância das consequências negativas dessa tendência que gerava fortes contradições sociais decorrentes da não distribuição igualitária de riquezas (PEREIRA; ZWICK, 2012). Apesar da sua contribuição em ações sociais e políticas na Grã-Bretanha durante o século XIX e do fracasso de suas comunidades, Owen atingiu o objetivo de tornar seus pensamentos conhecidos inspirando novas iniciativas como a de Rochdale, vinte anos após a experiência de New Harmony (PEREIRA; ZWICK, 2012). 2.4.2 Os Pioneiros de Rochdale As primeiras cooperativas de consumo surgiram em Brighton (1827), com a participação de Willian King, e em Lyon (1835), com a sociedade “Le Commerce Véridique”, mas tiveram pouca duração. A efemeridade dessas experiências é atribuída à falta de políticas de apoio e condições socioeconômicas desfavoráveis vigentes. Mas a ideia permaneceu influenciando a formação da primeira cooperativa de consumo formalmente reconhecida: “Os Pioneiros de Rochdale” (PINHO, 2004). O Armazém dos Pioneiros de Rochdale foi registrado em 24 de outubro de 1844 e era formado por 28 artesãos do setor têxtil que trabalhavam nas fábricas de algodão de mesmo nome. Intitulada “Rochdale Society of Equitable Pioneers Ltd” (Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda), a cooperativa era formada por operários que buscavam uma forma de superar suas precárias condições econômicas através da formação de um armazém mútuo chamado de Toad Lane (Beco do Sapo). O capital inicial, em torno de 28 libras, foi suficiente para a aquisição de pequenas quantidades de aveia, vela, manteiga e farinha de trigo (PINHO, 2004). 38 Inicialmente o Armazém dos Probos de Rochdale funcionava duas noites por semana, período este estendido para cinco dias em menos de três meses, devido às crescentes adesões de cooperados. O sucesso dessa iniciativa incentivou o fomento de outras unidades, fortalecendo o movimento cooperativo entre os trabalhadores ingleses (ACI, 2013). Apesar dos poucos recursos disponíveis, os planos dos “Pioneiros de Rochdale” eram grandiosos. Envolvia a formação de capital para emancipação do proletariado, construção de residências, criação de estabelecimentos industriais e agrícolas, educação e luta contra o alcoolismo, divulgação da experiência e criação de novos núcleos de apoio aos empregados. A Sociedade dos Probos de Rochdale se desenvolveu rapidamente em face da grande urbanização e expansão de ferrovias da época, e em 1852 as instalações foram ampliadas incluindo seções com contabilidade especial, mercearia, açougue, drogaria, sapataria, chapelaria e alfaiataria. A decisão por compras em atacado e a reunião de pequenas lojas e oficinas que atuavam no varejo proporcionou a formação da Co-operative Wholesale Society (CWS). Em 1858 a venda por atacado foi interrompida retornando logo a seguir com apoio de “Ato Parlamentar” denominado “Lei dos Pioneiros”, que abriu novas perspectivas ao cooperativismo de consumo. Com a promulgação dessa lei, concretizou-se, portanto, o primeiro modelo de distribuição varejista fundamentado na eficiência e redução de custos e a invenção da moderna distribuição cooperativa de bens de consumo (PINHO, 2004). Os princípios praticados por Rochdale são os mesmos adotados pela atual doutrina cooperativista, que estabelecem oito regras: Governo democrático da sociedade, cada sócio tem direito a um só voto, independente do capital que tivesse investido. 2) a Sociedade estava aberta a qualquer pessoa que quisesse se associar, desde que integrasse uma cota mínima de capital; 3) o capital investido receberia uma taxa mínima de juros – para estimular a poupança e as compras na cooperativa, mas, também, evitar que o excedente fosse apropriado pelos investidores; 4) o excedente, depois de remunerado o capital, seria distribuído entre os sócios, na proporção do valor de suas compras; e se ainda houvesse sobras, poderia ser repartido segundo outro critério; 5) a sociedade só venderia à vista – regra muito dura naquela época de crises periódicas, mas que evitava a falência tão frequente entre aqueles que vendiam fiado; 6) a Sociedade venderia produtos puros e de boa qualidade – para evitar a prática, então frequente, de adulteração de alimentos e outros bens de consumo; 7) desenvolvimento da educação cooperativa dos sócios – uma das heranças de Owen; 8) a Sociedade seria neutra, política e religiosamente (PINHO, 2004, p. 263-264). 39 2.4.3 A Evolução do Movimento Cooperativista O número de associados a cooperativas em 1881 era de 547 mil e em 1900 já alcançava cerca de 1,707 milhão (SINGER, 2002, p. 50). Posteriormente o movimento se expandiu pelo continente Europeu: na Alemanha i foram criadas as cooperativas de crédito, e na França, as cooperativas de produção. Chegou à Suíça em 1851, Itália em 1864, Dinamarca em (1866), Noruega em 1885, etc. A partir do continente Europeu o movimento se espalhou pelo mundo. Sua chegada ao Japão aconteceu no final do século XIX por iniciativa do Visconde Shinagawa e do Conde Hirata (CANÇADO et al, 2012). No Brasil o movimento surgiu por forte influência dos europeus entre os anos de 1892 e 1895, na forma inicial de cooperativas de consumo e agropecuárias (SINGER, 2002). Em 1895 foi criada a International Co-operative Alliance (ICA) em Londres, Inglaterra, incentivada por líderes ingleses, franceses e alemães (SCHNEIDER, 1999, p. 56), tornando-se a “entidade responsável” pela discussão dos princípios cooperativistas (CANÇADO et al, 2012). Congregando vários ramos de cooperativas, a ACI tem como principal atribuição a realização de intercâmbio entre os segmentos e as práticas que os impulsionem e defendam (ACI, 2013). O cooperativismo conduzido pela ACI possui caráter de desenvolvimento extensivo divergindo do caráter comunitário das relações socioeconômicas de Robert Owen. Nessa visão os objetivos econômicos das cooperativas são constituídos a partir dos interesses predominantes dos cooperados (ROBERT OWEN MUSEUM, 2013). Criada para “continuar a obra dos Pioneiros de Rochdale” a Aliança Cooperativa Internacional localiza-se atualmente em Genebra, Suíça (15, Route dês Morillons, CH-1218 Grand-Saconnex). No aspecto ideológico seus objetivos se alinham com a doutrina cooperativista, buscando a união dos povos em prol da prática cooperativa. Segundo (ACI, 2013), o aspecto pragmático visa ao atendimento dos interesses dos associados das cooperativas na contenção da desmedida competição praticada pelo capitalismo através da organização de uma sociedade democrática e aberta. Tem como missão quatro diretrizes: i) influenciar a formação das políticas governamentais e legislações de cada país; ii) auxiliar o desenvolvimento institucional das cooperativas atuando como reformadora e/ou auxiliando na criação de organizações nacionais de orientação; iii) promover o desenvolvimento de recursos humanos em nível nacional e regional; iv) mobilizar recursos à coordenação de assistências às cooperativas e estímulo à formulação de agências de desenvolvimento de apoio interno. 40 Como estratégia utiliza-se de ampla estrutura de apoio com cerca de 30 agências nacionais e internacionais de desenvolvimento e diversas parcerias pelo mundo para oferta de suporte técnico e auxílio financeiro, como: Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO); International Labour Organization (ILO); United Nations (UN), World Council od Credit Unions (WOCCU); e a International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tabacco and Allied Work’s Associations, entidade formada por organizações de produtores agropecuários, trabalhadores e consumidores. Desde 1992 atua em quatro regiões mundiais: Europa, África, Ásia e Pacífico e Américas (PINHO, 2004). Conforme pesquisa realizada no site da ACI, atualmente são 13 ramos de cooperativas: habitacional, agropecuário, turismo e lazer, especial ou social, produção, transporte, saúde, infraestrutura, mineral, educacional, consumo, trabalho e crédito. As cooperativas possuem ainda características e princípios que as diferenciam em relação às outras organizações mercantis. Os princípios, denominados normas de conduta incluídas no estatuto já na experiência de Rochdale (1844), passaram por modificações durante a história do cooperativismo sob a tutela da ACI. Principais alterações foram realizadas nos anos de 1937 em Paris, período entre guerras e após o Crash de 1929; 1966 em Viena, durante a Guerra Fria depois da Segunda Grande Guerra; e 1995 em Manchester durante a comemoração do centenário do cooperativismo, após a queda do Muro de Berlim, princípios válidos atualmente (CANÇADO et al, 2012). De acordo com a análise de Cançado e Contijo (2009), a atualização dos princípios buscou a melhor adequação às realidades que se apresentavam, reforçando sempre suas diferenças em relação às sociedades mercantis, sem colocar em risco a ideologia do cooperativismo (CANÇADO et al, 2012, p. 18). São 7 os atuais princípios: i) Adesão voluntária e livre; ii) Gestão democrática; iii) Participação econômica dos membros; iv) Autonomia e independência; v) Educação, formação e informação; vi) Intercooperação; vii) Preocupação com a comunidade. Já a Doutrina Cooperativista, segundo Pinho (2004), foi sistematizada primeiramente pela Escola de Nimes (Universidade de Paris) sob a liderança do jovem professor de economia Charles Gide (PINHO, 2004). Seus principais símbolos são: os pinheiros, o círculo, a cor verde, a cor amarela, o “Dia Internacional do Cooperativismo” e a bandeira com as 41 cores do arco-íris. Além dos símbolos, o cooperativismo se fundamenta nos valores de solidariedade, equidade, igualdade, democracia, responsabilidade, autoajuda e autorresponsabilidade, cabendo às cooperativas a orientação de seus membros aos valores éticos de responsabilidade social, transparência, honestidade e cuidado de uns com os outros. Como já mencionado anteriormente, desde as primeiras consequências negativas geradas pelo capitalismo após a Revolução Industrial, a classe trabalhadora vem se organizando de forma coletiva por meio da cooperação. Dessa organização surgem movimentos capazes de atenuar lacunas sociais e econômicas como o cooperativismo e, mais atualmente, a economia solidária, que tem como uma de suas mais importantes vertentes o “cooperativismo popular” (ONOFRE; SUZUKI, 2009). Apesar de os dois movimentos terem a mesma essência, na prática têm características distintas. O cooperativismo, definido como “cooperativismo tradicional”, segundo Cançado (2005), segue os princípios organizados pela Aliança Cooperativa Internacional. É articulado no continente americano pela Organização das Cooperativas da América e representado no Brasil pela OCB. Já o cooperativismo popular, movimento integrante da economia solidária, segue os princípios elencados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consonantes com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) (CANÇADO, 2007). Os princípios da economia solidária também divergem dos princípios do cooperativismo tradicional. São eles: a cooperação, a autogestão, a dimensão econômica e a solidariedade. Segundo Cançado (2011), as principais diferenças entre os modelos de cooperativismo tradicional e o cooperativismo popular estão relacionadas à autogestão e à dimensão política dos dois tipos de empreendimento. Dimensão política definida como a postura da organização cooperativa em relação às mudanças nas relações de produção e distribuição, como também a visão sobre a exclusão social, traduzida pela solidariedade, que nesse caso assume a luta política pela mudança da sociedade. A autogestão, que no caso das cooperativas tradicionais se manifesta inicialmente pela integralização da quota-cota e através da contribuição sobre operações que contribuem para a cobertura dos custos e continuidade da Cooperação, também se distancia do modelo praticado pelas cooperativas populares cuja participação econômica dos sócios é estabelecida por tomadas de decisões determinadas pela autogestão (CANÇADO ET AL, 2012). Ainda segundo Cançado (2004), as cooperativas populares são definidas a partir da autogestão, modo de organização do trabalho em que não há separação entre a concepção e a execução do trabalho, diferentemente das cooperativas tradicionais, que passaram a recursar a prática de autogestão plena, realizando a contratação de funcionários com elevada 42 qualificação, experiência e dedicação exclusiva para atividades administrativas e colaboradores para as atividades menos qualificadas, denominadas de heterogestão (SCHNEIDER, 2003). No Brasil, legalmente não existem “cooperativas populares”, apenas cooperativas. As organizações chamadas de “cooperativas populares” perante a legislação estão enquadradas juridicamente no mesmo patamar das cooperativas tradicionais (CANÇADO, 2005). 2.5 Histórico do Cooperativismo de Crédito A cooperativa dos Probos de Rochdale, considerada o marco inicial de todo o movimento cooperativo, atuava no ramo do consumo e disponibilizava também a guarda e aplicação de valores aos seus associados. Mas apesar dos objetivos iniciais, no ano de 1950, seis anos após sua constituição, ainda não disponibilizava empréstimos aos seus sócios, serviços financeiros que eram operacionalizados pelos bancos da época apenas às classes mais altas. Apesar de oferecer importante serviço financeiro, era uma cooperativa de consumo também de crédito, mas pela metade (SINGER, 2010). Os primeiros passos do cooperativismo de crédito ocorreram sob a influência das ideias implantadas pelos “Pioneiros”, porém a sua trajetória envolveu as experiências de quatro líderes, considerados como pessoas raras, que atuaram na Alemanha, na Itália e no Canadá (MENEZES, 2004): Herman Schulze Delitzsch, Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Luigi Luzzatti e Alphonse Desjardins. Importante ressaltar que as cooperativas de crédito alemãs, sistema Raiffeisen e SchulzeDelitzsch, assim como as de crédito Luzzatti e Desjardins e as cooperativas operárias de produção se originaram e se desenvolveram inicialmente de forma independente da influência de Rochdale, adotando posteriormente as características fundamentais do cooperativismo Rochdaleano de forma progressiva (SCHNEIDER, 2003). 2.5.1 A Origem Alemã Tanto o cooperativismo de consumo que se iniciou na Inglaterra e o cooperativismo de crédito da Alemanha surgiram para combater a grave crise econômica e social da época, desencadeada pela Revolução Industrial, identificada, como já dito anteriormente, como “a faminta década”. Segundo Schneider (2003, p. 38) “o economista e historiador econômico e social, George D. H. Cole, afirma que esta crise se estendeu de 1836 a 1850”. Já Singer (2202, 43 p. 59) afirma que “em termos cronológicos, o cooperativismo de crédito é o segundo mais velho, tendo nascido apenas seis anos após o de consumo”. As primeiras caixas bancárias surgiram na Alemanha na segunda metade do século XIX com perfil voltado para o atendimento de industriais e comerciantes de porte. Em 1946, a perda da safra de cereais e o inverno rigoroso levou o país a uma crise de fome que mobilizou dois políticos: Herman Schulze Delitzsch e Friedrich Wilhelm Raiffeisen (MENEZES, 2004). Las cooperativas alemanas tienen su origen en la iniciativa de dos personalidades del siglo pasado: el alcalde Friedrich Wilhelm Raiffeisen y el juez municipal Hermann Schulze, de Delitzsch. Su obra debe ser entendida em el contexto de la "revolución industrial", las repercusiones negativas de La liberación de los campesinos y la introducción de la libertad industrial. Gracias a la reforma de Stein-Hardenberg, los campesinos llegaron a ser lós propietarios de las tierras que hasta este entonces sólo habían trabajado. Sin embargo, tuvieron que pagar una indemnización al antiguo terrateniente. Este hecho, más la falta de conocimientos de los campesinos en lo que respecta al manejo autónomo de una empresa agrícola, provocó el endeudamiento impagable de sus fincas. En 1846/47, la situación de los campesinos empeoró aún más debido a malas cosechas y hambrunas (DGRV, 2013, p. 1, tradução oficial). Nascido em Delitzsch, Herman Schulze (1808-1883) exerceu as funções de magistrado e focou, junto com membros da comunidade local, a criação de seguro contra doenças e morte e posteriormente a criação de uma cooperativa para realizar compras para mestres sapateiros. Percebendo, porém, que somente com acesso ao crédito seria possível viabilizar as compras conjuntas, fundou em 1850 a primeira cooperativa de crédito urbana na cidade de Delitzsch, com o capital de 140 dólares emprestado por amigos ricos, iniciativa que não prosperou (MENEZES, 2004). Em 1956, fundou uma nova cooperativa, reunindo sócios comuns, pobres, mas interessados, sem a dependência do capital de pessoas abastadas. Os membros, reunidos sob o lema “todos por um, um por todos”, depositavam suas economias, fundando a primeira cooperativa de crédito Schulze Delitzsch, consoante com as necessidades dos artesãos, pequenos comerciantes urbanos e pequenos empresários, que eram conhecidas como bancos populares (MENEZES, 2004, p. 164). Em 1863 apresentou projeto de auxílio mútuo ao Parlamento prussiano, o qual baseou o primeiro Código Cooperativo promulgado em 27 de março de 1867. Acreditava que através da associação era possível realizar ações eficazes em esferas da vida em que o Estado não conseguia atuar (PINHO, 2004). 44 La libertad industrial en las ciudades permitió, por un lado, el surgimiento de empresas privadas con mucho capital, mientras que, por otro lado, implico graves peligros para la artesanía y las pequeñas empresas con sus estructuras tradicionales. Al igual que los campesinos, no tenían acceso a los créditos bancarios y dependían exclusivamente de los prestamistas privados (usureros). Como consecuencia, se endeudaron cada vez más hasta perder su existência económica. Nuevamente su libertad personal estaba amenazada (DGRV, 2013, p. 1, tradução oficial). Destinadas à classe média urbana, sem adoção de organização por classes, as cooperativas idealizadas por Schulze eram e são abertas à participação de todas as categorias econômicas, com as seguintes características: Adotam o princípio de self-help, recusando auxílio do Estado ou de caráter filantrópico. [...] o capital da sociedade é constituído pelos próprios associados, por meio de cotas partes; o fundo de reserva limita-se, geralmente, a 10% (dez por cento) do capital subscrito; o lucro é distribuído entre os sócios sob a forma de dividendos; os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelos negócios da sociedade (PINHO, 2004, p. 278). No ano de 1947, Friedrich Wilhelm Raiffeisen fundou em Weyerbusch / Westerwald, um pequeno povoado, a primeira associação de apoio a população rural. Embora esse empreendimento ainda não fosse uma cooperativa, foi o modelo que inspirou sua posterior atividade cooperativista. Sua primeira cooperativa foi fundada em 1964, uma Associação de Caixas de Empréstimos de Heddesdorf chamada “Heddesdorfer Darlehnskassenverein” (ARMSBRUSTER; ARZBACH, 2004). Friedrich Wilhelm Raiffeisen, natural da Renânia, nomeado em 1845 prefeito de Weyerbusch / Westerwald, fundou nesse pequeno povoado sua primeira iniciativa de cooperação em 1847, a “Weyerbrusch Consumer Society” (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004), sociedade para abastecimento de cereais e pães com padaria comunitária, como forma de atravessar a grave crise econômica e fome que perdurou até 1848 na região (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Filho mais velho de uma família de nove irmãos e arrimo de família, em 1847-1848 fundou em Flammersfeld, uma sociedade de auxílio mútuo destinada aos agricultores necessitados (PINHO, 2004). Percebendo que os problemas dos camponeses se relacionavam com a falta de acesso ao crédito, disponível somente para grandes proprietários, criou em 1849 a “União Auxiliar de 45 Apoio a Camponeses Pobres”, organização de auxílio com recursos advindos do próprio meio rural. Fundamentada na prática cristã de amor, segundo Menezes (2004), a organização contava com a generosidade de pessoas e instituições para o atendimento dos menos favorecidos. Mais tarde, percebendo que os problemas não seriam resolvidos apenas com filantropia, organizou em 1854 outras sociedades em Heddesford, fundamentadas no modelo de SchulzeDelitzsch adaptado às necessidades e condições dos camponeses, que se transformaram em cooperativas de crédito. O sucesso alcançado com essas experiências levou-o a fundar cooperativas similares pelo país (PINHO, 2004, p. 269). Faleceu em 1888, quando já existiam 425 cooperativas Raiffeiseanas na Alemanha (MENEZES, 2004).Inicialmente, as cooperativas criadas por Raiffeisen levantavam recursos no mercado com base na garantia ilimitada dos sócios, pois não possuíam capital próprio. Em 1889, sob a exigência da legislação promulgada, os associados passaram a realizar aportes. Em 1872 Raiffeisen criou o primeiro banco denominado “Associação Bancária Agrícola do Reno”, que funcionava como uma central. Em 1876 fundou o Banco Central de Empréstimos Agrícolas no regime de sociedade anônima, confirmando a sua preocupação de criar organizações de apoio ao sistema e de uma estrutura vertical de assistência às cooperativas filiadas (MENEZES, 2004). As cooperativas criadas por Raiffeisen possuem as seguintes princípios: a) fundam-se no princípio cristão de amor ao próximo; b) admitem auxílio de caráter filantrópico, embora prefiram o princípio de entre ajuda; c) dão grande importância à formação moral dos associados, os quais se responsabilizam de modo solidário e ilimitado, quanto às obrigações contraídas pela cooperativa; d) preconizam a organização de um banco central para atender às necessidades das diversas cooperativas de crédito; e) não remuneram os dirigentes da sociedade; f) não distribuem retorno (PINHO, 2004, p. 269). 46 Figura 2 – Mapa com a localização das primeiras iniciativas de crédito cooperativo na Alemanha. Fonte: ADG, 2013. As primeiras cooperativas fundadas por Raiffeisen na Alemanha se situam muito próximas a Montabaur, município sede da Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG), Academia Nacional de Cooperativismo Alemã. O local marcado com a indicação “A” representa Montabaur; a indicação “B”, o município de Weyersbuch, onde foi fundada “Weyerbusch Consumer Society”; a indicação “C” refere-se à “Associação de Empréstimos” de Anhausen; e a indicação “D” a “Associação de Empréstimos” de Heddesdorf, hoje parte de Neuwied (ADG, 2013). Já as cooperativas do modelo Haas, idealizadas por Wilhelm Haas (1838-1913) inspiradas nos dois modelos alemães Delitzsch e Raiffeisen, representam mais uma transição entre os dois modelos do que um modelo em si mesmo. Idealizadas com o objetivo de promover a independência dos agricultores, focava mais no aspecto econômico do que nos aspectos éticos e doutrinários. Preconizava através do auxílio mútuo o aumento do crédito agrícola, a aquisição compartilhada de equipamentos, a concessão de seguro para os agricultores com foco na melhor qualidade, a redução dos preços dos produtos e o alcance de maior agilidade no processo produtivo entre outros benefícios (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Nas décadas seguintes às primeiras cooperativas fundadas, o cooperativismo se propagou por toda Alemanha. As cooperativas rurais de Raiffeisen e Schulze-Delitzsch 47 ampliaram suas organizações atraindo um número cada vez maior de sócios. “Posteriormente, organizaram-se em federações criadas com o objetivo de acompanhar e assessorar as cooperativas singulares” (DAFENER, 2013). Embora Schulze-Delitzsch tenha a precedência cronológica na fundação de cooperativas no país (1950), o trabalho de Raiffeisen com a primeira cooperativa fundada em 1964 é reconhecido hoje como de maior importância. As comunidades rurais Raiffeisen eram cooperativas pequenas, com fluxos de caixa flutuantes devido à grande sazonalidade e aos limitados recursos humanos, vivenciando momentos de severa escassez de recursos financeiros. Além disso, os membros dessas cooperativas, na sua maioria formados por ex-servos que alcançaram a liberdade entre 1800 e 1848, eram geralmente mais pobres que os associados das cooperativas urbanas criadas por Schulze-Delitzsch (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Segundo a Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. (DGRV), Confederação Nacional das Cooperativas (Alemanha), “as cooperativas de crédito captavam poupança e concediam microcréditos se constituindo nas primeiras instituições microfinanceiras do mundo” (DAFENER, 2013). Abaixo seguir os principais fatos legais do cooperativismo alemão: a) 1949: Fundação da primeira cooperativa no país, de sapateiros, por Delitzsch; b) 1864: Fundação da primeira cooperativa de crédito por F. W. Raiffeisen; c) 1865: Fundação do primeiro Banco Alemão de Cooperativas com objetivo de aceitar depósitos de recursos excedentes das cooperativas necessitadas; d) 1967: Promulgação da primeira Lei de Cooperativas em 27 de março por Delitzsch; e) 1870: Primeira cooperação em centrais cooperativas; f) 1872: Raiffeisen criou o primeiro Banco Regional, denominado Associação Bancária Agrícola do Reno, para servir de banco central para as cooperativas de crédito da região (SINGER, 2010); g) 1876: Raiffeisen fundou o Banco Central de Empréstimos Agrícolas, como sociedade anônima, com ações detidas em confiança por funcionários (SINGER, 2010); h) 1880: Introdução de auditorias regulares por Raiffeisen e Schulze Delitzsch na busca de resolver a crise instalada no setor decorrente de graves problemas de gestão; i) 1889: Aprovação da Lei de Cooperativas (GenG): marco legal das cooperativas empresariais com auditoria regular estipulada por lei. A atividade econômica (serviços financeiros, comércio, indústria) é regulamentada por outras leis (Código comercial, Lei do Sistema Creditício etc.): 48 Nos anos 70 do século 19, várias cooperativas experimentavam uma crise financeira grave. A falta de supervisão externa e a insuficiente capacitação dos gerentes ad honorem 2 eram as razões principais desta crise, o que gerou uma forte pressão de reforço e harmonização das regras válidas para todas as cooperativas, uma pressão que levou ao surgimento da Lei de Cooperativas da Alemanha (ARZBACH, 1999, p. 10); j) 1934: Modificação da lei GenG, a auditoria obrigatória passa a ser responsabilidade das federações cooperativas e criação do Fundo Garantidor: Un hecho importante para el desarrollo del cooperativismo fue, en 1889, la promulgación de la Ley de Cooperativas en la cual se establecía también la auditoría obligatoria de las cooperativas. Las federaciones cooperativas ya habían, sin embargo, creado la auditoría voluntaria, así como la formación y capacitación sistemática. En 1934, el derecho a realizar auditorías fue transferido exclusivamente a las federaciones de cooperativas (DGRV, 2013, p. 2, tradução oficial). A permissão às cooperativas de escolher a instituição pela qual seriam auditadas visibilizava o desvio de instituições auditoras mais severas e cuidadosas e a prática de influência sobre os resultados. A mudança realizada na Lei das Cooperativas (GenG) em 1934 procurou dificultar esses desvios de conduta. É claro que não eliminou a possibilidade de influência sobre os resultados, mas evidenciou que qualquer deficiência nesse processo determinaria prejuízos à imagem das cooperativas e do sistema como um todo, o que reforçou o aprimoramento da qualidade das auditorias ao longo do tempo, tornando-as absolutas e cada vez mais especializadas. A qualidade das auditorias realizadas possui excelente conceito há mais de 80 anos, situando-se num patamar elevado de eficiência. “A aprovação dessa lei estabeleceu também a criação do Fundo Garantidor às cooperativas de crédito” (PLESSOW, 2013, informação verbal) 3, que vêm desempenhando importante papel de apoio às cooperativas com problemas financeiros. As auditorias são obrigatórias somente às cooperativas de crédito; k) 1972: Fundação da DGRV – Confederação Nacional do Cooperativismo, pela união das organizações Raiffeisen e Schulze Delitzsch (ADG, 2013): 2 Ad honorem: es una locución latina que se usa para caracterizar cualquier actividad que se lleva a cabo sin percibir ninguna retribución económica. Literalmente, significa por la honra, el prestigio o la satisfacción personal que la tarea brinda. Aunque algunos lo usan con el mismo sentido, no es correcto el término ad honores. (Disponível em: <http://es.wikipedia.org/wiki/Ad_honorem>. Acesso em: 07 jan. 2013, 15:18). 3 Entrevista concedida Dr. Christoph Plessow, diretor da DGRV, em Bonn, maio de 2013. 49 En las dos organizaciones (Raiffeisen y Schulze-Delitzsch) que existían en la parte occidental de Alemania, había triunfado en los años 60 el reconocimiento que en virtud de las bases ideológicas y jurídicas comunes, así como de los objetivos y del desarrollo económico alcanzado, parecía razonable proceder a la unificación de ambas organizaciones. Las negociaciones entre las dos federaciones centrales condujeron en 1972 a la creación de una sola organización cooperativa con una federación central y tres asociaciones federales. Hoy en día, la organización cooperativa trabaja principalmente en tres niveles. En el nivel primario o local se desempeñan las cooperativas rurales de mercancías, transformación y servicios, los bancos cooperativos, así como las cooperativas industriales de servicios. Estas últimas actúan principalmente a nivel regional e inclusive nacional. Las cooperativas del nivel primario crearon sus centrales regionales según sus campos de actividad. Estas centrales, bancos centrales y centrales de mercancía y servicios, trabajan a favor de las cooperativas individuales. El trabajo de estas centrales y de las cooperativas de nivel primario es complementado por instituciones especializadas a nivel regional. Las centrales de las regiones crearon instituciones correspondientes a nivel nacional (DGRV, 2013, p.2, tradução oficial); l) 2000: Criação do maior banco regional central regional da Alemanha, o Banco GZ S. A.; m) 2001: Criação do DZ Bank, Deutsche Zentral-GenossenschaftsBank, Frankfurt: Ao final de maio de 2000, as assembleias de acionistas de dois dos BCCs regionais optaram por uma fusão que criou o maior banco central regional da Alemanha, o Banco GZ S. A. (Frankfurt / Stuttgart), posteriormente (em 2001) fusionado com o Banco DG para formar o novo Banco DZ. O outro banco central, o Banco WGZ em Düsseldorf, é constituído como uma cooperativa (El WGZ-Bank eG) com sede em Düsseldorf. (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 10); n) 2006: Nova versão da Lei das Cooperativas publicada em 16 de outubro; o) 2009: Modificação da Lei das Cooperativas – Artigo 10 em 25 de maio. A criação de padrões comuns para todas as cooperativas (de todos os ramos atuantes no país) foi concretizada com a Lei de Cooperativas (LCoop) promulgada em 1º de maio de 1889. Posteriormente, essa lei recebeu emendas que não alteraram os princípios básicos e os órgãos já estabelecidos. A emenda de 1934 estabeleceu a afiliação obrigatória a uma Federação e as auditorias realizadas pelas Federações, o que contribuiu de forma eficaz para o alcance do atual nível de excelência e confiabilidade do setor (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 11). No período imediatamente posterior à Segunda Grande Guerra, havia sistemas cooperativos desenvolvidos tanto na Alemanha Ocidental como na Oriental, adequados a cada sistema político e ordem vigente. Na República Federal da Alemanha as cooperativas mantiveram sua organização original: cooperativas locais independentes e federações. Na ex-República Democrática 50 Alemã (RDA), as cooperativas passaram a fazer parte da economia socialista planificada, transformando-se em instrumentos do Estado. No setor agrícola, com a desapropriação e coletivização das terras, gradualmente as “cooperativas de produção agrárias” do regime socialista, "Landwirtschaftliche ProduktionsGenossenschaften", se transformaram em grandes empresas agrícolas não cooperativas. O mesmo aconteceu com as cooperativas de comerciais dos agricultores, com as industriais e artesanais que praticavam operações bancárias, que perderam a sua independência tornando-se monopólio bancário estatal (DGRV, 2012). Posteriormente, em 1990, período de unificação das duas Alemanhas, o setor cooperativo enfrentou um grande desafio. A adaptação das cooperativas estatais à visão capitalista, mais competitiva, descentralizada e ágil, instaurou um processo traumático para muitos bancos cooperativos da ex-RDA. O ingresso no Fundo de Proteção de Depósitos significou na prática a redução do número de unidades de 272 bancos à metade, conforme dados divulgados em 2003, caracterizando uma grande onda de fusões e incorporações. Durante os últimos 40 anos, como estratégia de fortalecimento as cooperativas alemãs optaram por criar unidades maiores quando essa decisão fosse considerada necessária e útil. Dessa forma promoveram redução de custos e aumento do número de associados (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Mientras que en 1950 existieron todavia 26.000 cooperativas, este número se redujo a 7.274 gracias a una política planificada de fusiones. Con respecto a los bancos cooperativos, este cambio estructural dio lugar a una reducción de su número de casi 12.000 a 2.504 (incluyendo 709 cooperativas de crédito multiactivas con sección de ahorro y crédito) con aproximadamente 19.500 sucursales. Al mismo tiempo, el número de socios se multiplicó por cuatro, alcanzando la cifra de 13.8 millones. El número de cooperativas de mercancías, transformación y servicios de la organización Raiffeisen, se redujo de casi 21.000 a unos 4.600 (incluyendo 709 cooperativas de crédito multiactivas), mientras que el número de socios casi se duplicó, llegando hoy en día a 3,3 millones. Las cooperativas industriales de mercancías y servicios se desarrollaron em forma similar. Hoy en día existen 788 cooperativas de esta categoría. Pero com el cambio estructural de la economía no sólo creció el rendimiento de las cooperativas sino también su importancia y responsabilidad económica. Este desarrollo se refleja, por ejemplo, en el hecho de que el número de sócios subió de 4.4 millones a 15.2 millones en el mismo período (DGRV, 2009, p. 3, tradução oficial). Atualmente o setor cooperativo financeiro da Alemanha é considerado um dos mais poderosos e sólidos do mundo, principalmente pelo nível de seu controle interno, suas eficientes auditorias e pelo acompanhamento realizado pela Superintendência Federal de 51 Serviços Financeiros (BAFIN), instituição federal independente subordinada ao Ministério Federal das Finanças (PORT, 2010, p. 13). 2.5.2 Antecedentes da Itália Na Itália surgiu movimento similar influenciado pelo italiano Luigi Luzzatti, que em 1866 organizou a primeira cooperativa de crédito, com algumas características diferenciadas, denominada “Tipo Luzatti”. Fundamentadas na não exigência de vínculo para a realização da associação tinham como orientação algum limite geográfico como bairro, município etc. Voltadas para operações de pequeno valor, atuavam sem garantias reais para suas operações com os associados, sem remuneração de seus dirigentes, dentro de um regime de responsabilidade limitada ao valor do capital subscrito (NAMI, 2012, p. 20). Surgiram também na Itália as cooperativas de crédito por iniciativa de Wollemborg a partir de 1883. Nomeadas com o nome do seu incentivador, as cooperativas Wollemborg se preocupavam mais com o viés financeiro do empreendimento do que com o aspecto moral, não admitindo que a remuneração dos dirigentes tivesse por características a responsabilidade solidária e ilimitada do quadro social e a não distribuição de sobras ou qualquer tipo de retorno. A primeira cooperativa Wollemborg surgiu em Pádua. Em 1844, Wollemborg escreveu obra com as principais normas sob as quais idealizara esse tipo de cooperativa: “Le casse cooperativi di prestiti”. Fundou em 1888 a federação italiana das cooperativas de crédito (Cooperativismo de Crédito, 2013). 2.5.3 Antecedentes do Canadá Alphonse Desjardins, jornalista na época, foi o responsável pela presença das cooperativas de crédito no continente americano. Suas cooperativas, apesar de baseadas nos modelos Raiffeisen, Schulze Delitzsch e Luzzatti, possuíam características próprias, como a existência de algum vínculo entre os associados, por exemplo, grupos de trabalhadores de uma mesma fábrica, servidores do Estado, entre outras categorias profissionais. Sua primeira cooperativa foi fundada em Quebec em 06 de dezembro de 1900. No Brasil, as cooperativas com a característica de existência de vínculo entre os sócios são também denominadas de “cooperativas de crédito mútuo” (NAMI, 2012, p. 20). 52 A preocupação de Desjardin no fortalecimento e na unidade do movimento cooperativo levou-o a construção de um sistema federado, Caixa Central, com o objetivo de prestar assistência técnica, educação, divulgação e estabilidade econômica às suas afiliadas. Seu modelo obteve rápida expansão em todo o mundo e serve como inspiração para grande parte das cooperativas de crédito que funcionam atualmente (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Dessa forma, com diversas características orientadas pelos seus idealizadores, o movimento cooperativista com base no crédito tomou forma e se expandiu mundialmente, construindo um espaço diferenciado para a promoção do homem, além de confirmar o diferencial da sua vertente igualitária e promover o desenvolvimento social (Portal do Cooperativismo de Crédito, 2013). 1.4.1 Antecedentes do Brasil No Brasil, o cooperativismo teve o seu berço no Rio Grande do Sul, na região de colonização alemã, em 1902, quase meio século depois da experiência de Rochdale, sob a influência do padre jesuíta Theodor Amstad (1851-1938), que fundou a primeira cooperativa de crédito na localidade de Linha Imperial, hoje Nova Petrópolis, denominada “Crédito Rural Cooperativa”, posteriormente foi alterada para “Crédito Rural Nova Petrópolis (COOPERURAL)”. Já a cultura da cooperação, baseada no modelo agrícola (Raiffeisen), iniciou-se no país na época da colonização portuguesa (PINHO; PLLHARES, 2004) cuja associação de agricultores administrada inicialmente por católicos e evangélicos se dissolveu e originou dois novos empreendimentos: a “Sociedade União Popular” (Volksverein), em 1912, formada por católicos e a Liga Colonial (Bauernverein), por evangélicos. O início do cooperativismo no país pelo estado do Rio Grande do Sul se deu por conta do perfil altamente solidário dos emigrantes alemães e italianos que lá se fixaram (THENÓRIO FILHO, 1999, p. 103). O padre Theodor, grande defensor do cooperativismo entre os alemães e teuto-brasileiros que trabalhavam na agricultura, foi organizador das Caixas Rurais nas cidades de Estrela e São José do Herval e colaborador significativo na fundação da primeira Central de Cooperativas de Crédito na capital gaúcha (PINHO; PALHARES 2004). Grande conhecedor das dificuldades dos agricultores de origem alemã e italiana e também do cooperativismo desenvolvido por Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Amstad criou 14 53 cooperativas entre 1902 e 1923, e 26 entre 1923 e 1938. Falecido em 1888, inspirou ainda a fundação de mais 55 unidades após sua morte. Seu modelo de gestão aplicava-se preferencialmente a pequenas comunidades rurais e vilas, com base na honestidade dos associados, sem dar importância ao capital dos sócios. As movimentações financeiras eram realizadas através de depósitos remunerados, cujas sobras apuradas eram armazenadas para momentos de incerteza (KLAES, L. S. et al, 2012, EBPC). Entretanto, a primeira iniciativa após o período de escravidão com o propósito de construir um banco sob a forma de sociedade anônima foi a fundação da Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, Minas Gerais, em 27 de outubro de 1889 (PINHO, 2004). Apesar de ser uma cooperativa de consumo, nos artigos 41 a 44 do seu Estatuto Social previa a fundação de uma “caixa de auxílio e socorros” em apoio às viúvas ou aos sócios em estado de extrema necessidade. Mesmo não sendo prevista a captação de depósitos por se assemelhar às seções de crédito das cooperativas mistas, essa iniciativa é considerada a precursora das cooperativas mistas com seção de crédito (PINHEIRO, 2008). As Cooperativas do Crédito do Modelo Luzzatti chegaram ao Brasil no final dos anos 1920 do século XX pelas mãos da Igreja Católica através de leigos que participaram do Congresso Mariano em Roma. Por iniciativa dos imigrantes italianos, as Cooperativas Luzzatti surgiram inicialmente nas regiões Sul e Sudeste do país, expandindo-se posteriormente para outras regiões. Sua aceitação deveu-se ao fato de o sistema adotar a “responsabilidade limitada” dos sócios. Diferente do modelo Raiffeisen, as Luzzatis exigiam um pequeno capital social integralizado no ingresso do associado, focando no público preferencial formado por artesões, assalariados, empresários de pequeno porte, comerciantes e industriais. Já as Cooperativas Raiffeisen praticavam os princípios de responsabilidade ilimitada, solidária e pessoal de todos os associados, ausência de capital social e sobras indivisíveis entre os associados (KLAES ET AL, 2012). As atuações de Abramo Eberle e Antonio Pieruccini também são de grande importância para o movimento cooperativista brasileiro. Produtores de vinho que tinham seus produtos adulterados quando enviados aos grandes centros, seguindo orientação do presidente do Estado sulino, Dr. Carlos Barbosa, estabelecerem empreendimentos cooperativos que os auxiliassem. Em ato contínuo, o então atual Ministro da Agricultura Federal, Dr. Pedro de Toledo, trouxe o especialista e doutrinador cooperativista Dr. Giuseppe Di Stéfano Paternó que realizou uma conferência sobre o tema no Teatro São Pedro, em 1911, para as autoridades e interessados riograndenses. 54 Em 15 de setembro de 1911, quinze dias após a referida conferência, foi fundada a cooperativa agrícola com seção de crédito em Vila Nova, cidade próxima a Porto Alegre, numa comunidade formada por tiroleses, vênetos e lombardos. Eloquente orador com linguagem facilmente compreendida, Paternó promoveu a divulgação do cooperativismo e sua importância, incansavelmente apoiando iniciativas e despertando entusiasmo. Em 12 de outubro do mesmo ano foi fundada a Cooperativa Agrícola de Caxias, tendo ao seu lado uma “Caixa de Crédito Rural” (THENÓRIO FILHO, 1999, p. 157). Segundo Valdecir Manoel Affonso Palhares (PINHO; PALHARES, 2004, p. 42), Amstad “incentivada o desenvolvimento de cooperativas por meio do apoio da igreja católica enquanto que Paternó fomentava a organização de cooperativas com o apoio público” visando à necessidade de desenvolvimento do Estado. O estado do Rio Grande do Sul surgiu na dianteira no ramo crédito com duas vertentes de realizações. A primeira liderada pelo Padre Jesuíta Theodor Amstad, com a fundação da primeira cooperativa no modelo Raiffeisen na localidade de Linha Imperial (1902), hoje Nova Petrópolis, e da primeira CREDI, no modelo Luzzatti, em Lageado (1906). A segunda vertente, orientada pelo italiano Paternó, difundia o modelo misto com seção de crédito em campanha realizada pela Sociedade Nacional de Agricultura (Governo Federal) (PINHO, 2004). Em Pernambuco o início do cooperativismo de crédito se deu com a fundação da Caixa Agrícola Cooperativa, em 1904, por iniciativa do Engenheiro Correia de Brito. Entre 1923 a 1925 foram criadas as primeiras Caixas Raiffeisen e os Bancos Luzzatis da região. Logo a seguir a experiência se expandiu para o Rio Grande do Norte e Ceará (KLAES et al, 2012). No período entre as décadas de 1930 e 1950 foram criadas 1.200 cooperativas (estimativa) de crédito Raiffeinsen e Luzzattis, as quais alcançaram bom desenvolvimento. Infelizmente, devido a não preocupação com a verticalização do sistema, essas cooperativas ficaram à mercê de poucos aventureiros, que, mais focados nos grandes centros, administravam o empreendimento em benefício próprio. Atingidas ainda pelas restrições impostas pela Reforma Bancária (Lei Nº 4.595/64) e pelas normas da Política Financeira do Governo Federal, em apenas quatro anos as cooperativas de crédito no país foram reduzidas a apenas 15 Caixas Rurais Raiffeisen e 25 Luzzattis (KLAES et al, 2012). Já as cooperativas de modelo Desjardiano, criadas inicialmente no Canadá por Alphonse Desjardin, chegaram ao Brasil no final dos anos cinquenta. Trazido por influência da Igreja Católica, apoiado por Dom Helder Câmara, na época Bispo Auxiliar no Rio de 55 Janeiro, teve como incentivadora a dedicada Sra. Maria Thereza Rosália Teixeira Nunes (Terezita), que alcançou resultados apesar das providências governamentais que visavam ao enfraquecimento do sistema (KLAES et al, 2012). Em 1960 foi fundada a primeira Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo, no sistema Desjardin, constituída por sócios remanescentes das obras Assistenciais da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro. Surgiram posteriormente cooperativas fundadas por funcionários da Refinaria Piedade, da Cia Federal de Fundição e do Círculo Operário da Leopoldina. Infelizmente, a promulgação do Decreto Nº 1.503/62 sobrestou os registros desse modelo de cooperativas na ocasião, retornando somente em 1964 com a Lei Nº 4.595/64 (KLAES et al, 2012). Durante os períodos difíceis de alta inflação, as cooperativas de Economia e Crédito Mútuo (Desjardin) representaram um novo caminho para o movimento cooperativo no país. A sua capacidade de atender as necessidades dos trabalhadores e consequente diminuição da tensão social nesses períodos tornou-as mais simpáticas ao Banco Central. Concentradas inicialmente nas regiões Sudeste e Sul, formaram a Federação Leste Meridional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo (FELEME) em 1961. Entretanto, apesar da maior proximidade com o banco regulador, esse segmento também foi penalizado com posteriores regulamentações que impediram qualquer função complementar além da prática de financiamentos aos associados, o que dificultou o crescimento do número de cooperativas em pequenas cidades e zonas rurais (KLAES et al, 2012). As ações restritivas do Governo Federal ao movimento cooperativo no país interferiram de forma significativa no desenvolvimento natural do sistema. No início dos anos 1980 havia apenas 15 cooperativas de crédito em todo o país, inclusive a pioneira. Em contrapartida, no período de 1983 a 1985, apesar da presença de grande recessão e altos índices inflacionários, o Sistema Cooperativa de Crédito integralizou capital a uma taxa de 10% ao mês, diferenciando-se do sistema capitalista tradicional que não atingiu o mesmo patamar (KLAES et al, 2012). Historicamente, o Governo Federal sempre optou por editar impeditivos operacionais que dificultaram a evolução do sistema cooperativo no país, desconsiderando os relevantes serviços prestados pelas cooperativas de crédito. A evolução do sistema cooperativo evidenciou a preferência dos usuários pelos modelos Luzzatis e Desjardin em relação ao modelo Raiffeisen, que ficaram restritos às áreas de colonização alemã (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). Entretanto, as cooperativas Luzzatis, acusadas de desvirtuamento, passaram a sofrer severas fiscalizações, políticas de 56 redução e impedimento à formação de novas unidades. Tal fato promoveu a importância das unidades de Economia e Crédito Mútuo, que passaram a significar o único caminho para o movimento, principalmente por não exigirem tradição rigorosa dos associados, não apresentarem deturpações e ainda contribuírem de forma mais efetiva para os trabalhadores dos principais centros urbanos (KLAES et al, 2012). Mas também foi no início da década de oitenta, quando o modelo impetrado pelo Governo Federal de Estado-empresa começava a ruir, que a Federação das Cooperativas de Trigo e Soja (FECOTRIGO), no Rio Grande do Sul, promoveu o renascimento do Cooperativismo de Crédito. Em 27 de outubro de 1980, com a reunião de nove cooperativas remanescentes, foi constituída a Cooperativa Central de Crédito do Rio Grande do Sul Ltda (COCECRER), com o objetivo de reorganizar o sistema, evitar a liquidação de associadas e negociar reformulações de normas junto ao Banco Central. Já no final do mesmo ano foram constituídas mais quatro Cooperativas de Crédito Rural no Rio Grande do Sul (KLAES et al, 2012). Em suma, as experiências realizadas no Rio Grande do Sul formaram duas vertentes de cooperativas de crédito. A primeira vertente referente à fundação da cooperativa (modelo Raiffeisen) por iniciativa do padre jesuíta Theodor Amstad na localidade de Linha Imperial, atual Sicredi Pioneira RS, uma das maiores cooperativas de crédito no Brasil (MEINEM; PORT, 2012, p. 102). A segunda vertente referente à cooperativa CREDI (modelo Luzzatti) por iniciativa de Stefáno Paternó em Lageado, que defendia as cooperativas de modelo misto com seção de crédito (PINHO, 2004). De forma didática, a história do cooperativismo de crédito pode ser dividida nos seguintes períodos históricos, segundo Pinho (2004): 1) 1530-1877: período com experiências pré-cooperativistas distanciadas e de pouca duração; 2) 1878-1931: surgem as primeiras cooperativas de crédito (Raffeisein, Luzzatti e mistas com seção de crédito) e de consumo (inspiradas no modelo Rochdale); 3) 1932-1964: promulgação da Lei do Cooperativismo (Dec. 22.239/32) e determinação da Reforma Bancária de 1964; 4) 1965-1970: momento de divergências internas, liquidação da maioria das cooperativas de crédito e fortalecimento do cooperativismo agrícola na liderança do movimento; 57 5) 1971-1987: publicação da Lei nº 5764/71 que determinou a criação do Sistema OCB, a reformulação da estrutura do cooperativismo e a representação única; 6) 1988-1995: determinação constitucional de não interferência do Estado em associações, autogestão do cooperativismo, crescimento acentuado das cooperativas de trabalho e crédito; 7) 1996-2002: momento de maior internacionalização do Cooperativismo Brasileiro, fortalecimento das Confederações de Crédito, fundação dos bancos Bansicredi e Bancoob e surgimento do cooperativismo de economia solidária; 8) 2003 em diante: divulgação pelo Banco Central (BACEN) de novas normas para constituição de cooperativas do ramo crédito visando à expansão do microcrédito (população de baixa renda), pluralidade de representação de cooperativas e a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária, pertencente ao MTE (PINHO, 2004). A evolução histórica do movimento cooperativo no Brasil é marcada por grandes dificuldades, dentre elas a política governamental de combate ao sistema. Segundo Palhares (2004), essa evolução pode ser relatada com base nos seguintes fatos históricos (PINHO; PALHARES, 2004): 1) 1902: Fundação da primeira CREDI na Linha Imperial, município de Nova Petrópolis no Rio Grande do Sul, considerada por historiadores como a segunda das Américas, precedida apenas pela cooperativa fundada em Quebec por Alphonse Desjardins em 1900 denominada “Caixa Popular de Levis”; 2) 1906: Introdução no país da primeira cooperativa modelo CREDI do tipo Luzzatti constituída no Rio Grande do Sul pelo padre Theodor Amstad, na cidade de Lageado; 3) 1891: Promulgação do Decreto nº 603 cujo texto continha artigos dedicados às cooperativas; 4) 1907: Promulgação da Lei nº 1.637, a primeira lei sobre sociedades cooperativas baseada na Lei Belga de 1873, que pela elaboração confusa permitia a formação de cooperativas em duas modalidades, como sociedades anônimas com voto plural e 58 controle por ações e por regime de cotas com voto unitário. Essa lei também contribuiu para a formação do sindicalismo cooperativista; 5) 1912: Fundação da primeira cooperativa de segundo grau por iniciativa de Paternó que se tornou a 1ª Central de Crédito do país, com perfil agrícola misto e seção de crédito em Porto Alegre, Rio Grande do Sul; 6) 1925: Fundação da 2º Central (Modelo Raiffeisen) em Porto Alegre por iniciativa do padre Theodor Amstad; 7) 1926: Expedição do Decreto nº 17.339, que tornou obrigatória a fiscalização das cooperativas instaladas no país pelo Ministério da Agricultura com objetivo de coibir as várias aquisições de cooperativas de crédito do modelo Luzzatti realizadas por bancos mercantis. Aquisições que visavam à obtenção de “Cartas Patentes” ou “Cartas Bancárias”, autorizações necessárias para instalação de novas unidades de atendimento, severamente controladas pelo Ministério da Fazenda. Como o caso do Banco Popular e Agrícola Norte do Paraná que se tornou Banco Bamerindus, sendo posteriormente vendido para o Grupo Multinacional HSBC durante o governo de Fernando Henrique Cardoso; 8) 1930: Política de coibição às cooperativas de crédito deflagrada pela constatação da fraca formação doutrinária de membros de cooperativas. O combate excessivo às falsas cooperativas acabou por determinar o fechamento de cooperativas idôneas que se transformaram em bancos comerciais; 9) 1934: Fundação de três cooperativas escolares de crédito no estado de São Paulo (Vargem Grande, Itararé e Itapetininga); 10) 1938: Promulgação do Decreto nº 581³¹, que revigorava o Decreto nº 22.239 de 1932, restabelecendo a linha Rochdaleana e o cooperativismo de pensamento democrático no país após anos de disputa entre as duas vertentes: a corrente do sindicalismo cooperativista, que permitia cooperativas em sociedades anônimas, e o cooperativismo Rochdaleano; 11) 1943: Lei nº 5.893, que estabeleceu o Ministério da Fazenda como órgão fiscalizador e legalizador das CREDI em atendimento ao aumento de desvios praticados por dirigentes de cooperativas. Criada neste mesmo ano a Caixa de Crédito Cooperativo para financiar o crescimento da agricultura; 59 12) 1945: Criação da Superintendencia da Moeda e do Crédito (SUMOC) com objetivo de ampliar o controle sobre as instituições do Sistema Financeiro Nacional; O fato legal de existirem dois órgãos para realizar o controle e a fiscalização de forma setorial das instituições financeiras impediu a eficiência de ambos. Como o Ministério da Agricultura não era especializado em controle de CREDIs, podemos concluir que as irregularidades continuaram, e o público foi a maior vítima (PINHO; PALHARES, 2004, p. 53). 13) 1951: Lei nº 1.412, que transformou a Caixa de Crédito Cooperativo no Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC); 14) 1957: Decreto nº 41.872 emitido pelo presidente Juscelino Kubitschek, que determinou a fiscalização das cooperativas pela SUMOC, além da fiscalização realizada pelo Serviço de Economia Rural (SER) em resposta a ineficiência demonstrada pelos dois controles; 15) 1960: Surgem graves problemas de fraudes nas cooperativas Luzzattis que determinaram aumento do controle por parte do Governo Federal, que passou a restringir ainda mais a abertura de cooperativas de crédito, principalmente as desse modelo; 16) 1961: Fundação da Federação Leste-Meridional de Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo (FELEME), liderada por Maria Tereza Teixeira Mendes, conhecida como Terezita, entidade responsável pela expansão das cooperativas de crédito mútuo no Brasil. Atualmente, é o ramo crédito com mais unidades em funcionamento. Posteriormente a FELEME foi dividida em Federações Estaduais; 17) 1964: Reforma Bancária – Lei nº 4.595/64, que concedeu permissão de funcionamento somente às cooperativas de crédito mútuo e eliminação das demais cooperativas pelas normas financeiras do Governo Federal (KLAES et al, 2012); 18) 1966: Cassação às autorização de funcionamento e encerramento de atividades de mais de duas mil cooperativas; 19) 1966: Decreto nº 59 (CMM e BACEN), que extinguiu as seções de crédito das cooperativas mistas inviabilizando 16 cooperativas no Pará; 20) 1967: Liquidação por parte do Banco Central da “Central das Cooperativas de Crédito do Pará” e da cooperativa Luzzatti, fundada em Belém em 1946, com 60 objetivo de quebrar o processo de verticalização do cooperativismo no país. Transformação forçada da Central de CREDIs do Rio Grande do Sul em singular; 21) 1970: Extinta a última cooperativa do Rio Grande do Norte: No início dos anos 70 são realizadas novas cassações e fechamentos da maioria das Cooperativas de Crédito Rural do tipo Raiffeisen, principalmente no Rio Grande do Sul. Um dos motivos alegados pela fiscalização além de outras irregularidades (contabilidade atrasada, associados não pertencentes ao meio rural, etc.), segundo notícias daquela época, era o regime da dinastia presidencial adotada, ou seja, a presidência da cooperativa ficava sempre na mesma família (KLAES et al, 2012, p. 17); 22) 1970: Em conferência na Escola Superior de Guerra no Rio de Janeiro, o Sr. Ernane Galveas, na ocasião presidente do Banco Central, declara que o objetivo do governo estava sendo plenamente alcançado pois já haviam sido liquidadas 750 cooperativas de crédito no país; 23) 1971: Após a destruição da verticalização do sistema, o governo aprova a Lei 5.764, Lei Orgânica do Cooperativismo e também práticas que envolviam capital externo com o objetivo, infelizmente alcançado, de esvaziar o interesse dos agricultores no sistema cooperativista de crédito no modelo Luzzatti e Raiffeisen. Segundo dados do BACEN foram extintas em todo o processo cerca de 750 cooperativas: Quando acabou o milagre econômico, no fim dos anos 70, as cooperativas de crédito na área rural estavam praticamente extintas. Quase tudo desapareceu, e o setor agropecuário do país passou a viver dificuldades financeiras por falta de financiamentos adequados ao seu desenvolvimento (PINHO; PALHARES, 2004, p. 55). De qualquer forma, observa-se que o objetivo do Regime Militar foi destruir a verticalização das CREDIs, para impedir na base a organização financeira da sociedade, erguendo assim um obstáculo para a cidadania financeira do povo (PINHO; PALHARES, 2004, p. 57); 24) 1971; Criação da OCB Nacional pela Lei nº 5.764/71 (PINHO, 2004); 25) 1980: Constituição da nova central, a Cooperativa Central de Crédito Rural (COCECRER), formada pela reunião de 9 cooperativas remanescentes do modelo Raiffeisen sob a tutela de Mario Kruel Guimarães, membro da Federação de Cooperativas Agrícolas do Rio Grande do Sul (FECOTRIGO). Dois incidentes fomentaram essa movimentação: o fim do milagre econômico dos anos 1970, que determinou o desaparecimento de dinheiro fácil, e o desempenho dos anos 1980, considerado como a década perdida: 61 Nascia a partir deste momento, no Rio Grande do Sul, o primeiro Sistema de Crédito Cooperativo, atualmente SICREDI-RS, e que tinha como premissa básica a ideia sistêmica de organização, na qual o processo de integração horizontal e vertical, entre entidades de primeiro (Cooperativas Singulares), segundo (Cooperativas Centrais) e de terceiro (Confederações e Bancos Cooperativos) graus, tornava independentes estas organizações, projeto que irradiou pelos principais Estados da Federação, dando suporte ao novo Cooperativismo de Crédito Brasileiro e merecendo sua homologação pelas autoridades na edição de novas normas próprias de regência (KLAES, 2012, p. 12); 26) 1982: Constituição da Central das Cooperativas de Economia e Crédito do RJ (CECRERJ), que somente obteve permissão de funcionamento em 1984 pelo BACEN; 27) 1984: Desmembramento da FELEME em Federações Estaduais: Federação das Cooperativas de Crédito do estado de SP (FECRESP); Federação das Cooperativas de Crédito do estado de RJ (FECRERJ); Federação Cooperativa Econômica de Crédito do estado de ES (FECOCES); e a Federação Mineira das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo MG (FEMICOOP). 28) 1986: Fundação da CONFEBRAS, primeira Confederação das Cooperativas de Crédito da história do país, formada pelas federações estaduais desmembradas da antiga FELEME; 29) 1988: Promulgação da Constituinte que estabelece a não intervenção do governo nas cooperativas, determinação que não foi estendida as cooperativas de crédito, que continuaram sob a tutela do Banco Central e Conselho Monetário Nacional; 30) 1990: Mudança de posicionamento do Banco Central, que, pressionado pela sociedade, de órgão fiscalizador e normativo passou a ver as cooperativas de crédito como instituições financeiras, permitindo maior abertura e possibilidade às CREDIs; 31) 1990: Extinção do BNCC pelo presidente Collor devido ao envolvimento do órgão em operações de caráter duvidoso com o Ministro Ernane Galveas, cognominado o “exterminador de CREDIs”: Com o fim do BNCC, as Cooperativas de Crédito foram obrigadas a manter suas contas bancárias no Banco do Brasil, que se aproveitou deste fato para ter uma relação predatória e de submissão com relação às cooperativas de Crédito (PINHO; PALHARES, 2004, p. 67); 62 32) 1992: Aprovação da Resolução nº 1.914, do Conselho Monetário Nacional (CMN), permitindo às cooperativas de crédito mútuo se organizarem por categoria profissional, contribuindo para criação das UNICRED’s que se estabeleceram numa cooperativa de 3º grau (Confederação) denominada Confederação nacional das Cooperativas Centrais UNICRED do Brasil (UNICRED); 33) 1994: Criação da Associação Nacional de Cooperativas de Crédito (ANCOOP), que lutou pela constituição de bancos privados às cooperativas em face dos altos custos impostos pelo Banco do Brasil às suas atividades; 34) 1995: Resolução nº 2.123 do Banco Central, que permitiu às cooperativas formarem bancos privados; 35) 1995: Criação do Sistema de Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária (CRESOL) ii; iii 36) 1996: Criação do Banco Cooperativo BANSICREDI S.A.; 37) 1997: Criação do Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB); 38) 1997: Criação do Sistemas de Cooperativas de Crédito Rural (CREHNOR); 39) 1998: Resolução nº 2.554 do CMN e Banco Central (BACEN), que determinou a aplicação do acordo de Basiléia às cooperativas de crédito; 40) 1999: Resolução nº 2.608, que estabeleceu a auditoria obrigatória nas CREDIS pelas cooperativas centrais e o prazo de dois anos para extinção das cooperativas Luzzattis que ainda permaneciam no país, atitude contestada por movimento organizado pela CONFEBRAS; 41) 2000: Resolução nº 2.771 de 30 de agosto de 2000, que aprovou e regulamentou a constituição e o funcionamento das cooperativas (PINHO, 2004, p. 11); 42) 2000: Resolução nº 2.788 de 30 de novembro de 2000, que dispôs sobre a constituição e funcionamento de bancos comerciais e múltiplos sob o controle acionário das centrais cooperativas de crédito (PINHO, 2004); 43) 2000: Resolução nº 2.772, que revoga a determinação de extinção das Luzzattis; 44) 2000: Criação do Sistema Economia Solidária (ECOSOL) iv; 45) 2001: Fundação do SICOOB BRASIL, que controla o BANCOOB, banco privado criado em 1997 (PINHO, 2004); 63 46) Resolução nº 3.106 de 25 de junho de 2003 do Banco Central, que passou a permitir a criação de cooperativas por micros e pequenos empresários e empreendedores no regime de livre admissão de associados (PINHO, 2004); 47) Resolução nº 3.140 de 27 de 2003 (BACEN), que ampliou este poder aos médios e grandes empresários (PINHO, 2004). 2.6 Atual Sistema de Crédito Cooperativo Mundial Para que a pesquisa tenha embasamento globalizado, antes de apresentar as estruturas atuais dos sistemas cooperativistas de crédito do Brasil e da Alemanha, que serão abordadas separadamente considerando as diferenças conceituais de cooperativa entre os dois países e também as características particulares de seus sistemas financeiros, faz-se necessário apresentar as instituições representativas do cooperativismo de crédito no cenário mundial: • WOCCU - World Council of Credit Unions – Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito, cuja atribuição é a promoção do desenvolvimento sustentável das cooperativas de crédito e outras instituições cooperativas financeiras; • ACCU - Association of Asian Confederation of Credit Unions – Confederação Asiática das Cooperativas de Crédito, formada pela integração de 20 países asiáticos representando 48 milhões de associados de 56.167 cooperativas de crédito e ativo total de US$102,2 bilhões; • ICBA - International Co-operative Banking Association – Associação Internacional de Bancos Cooperativos, entidade setorial da ACI que tem por compromisso contribuir para o desenvolvimento, o crescimento e a competitividade dos bancos cooperativos, atuando na defesa dos interesses do sistema e na promoção mundial de sua importante contribuição econômica e social; • EACB - European Association of Cooperative Banks – Associação Europeia de Bancos Cooperativos, entidade filiada à ICBA, órgão supranacional para os bancos cooperativos que congrega 28 entidades. São 4.000 bancos cooperativos, 72.000 agências, atendimento a 217 milhões de clientes dos quais 56 milhões são associados e ativos totais de EUR 7877 trilhões. Seus países-membros são: Áustria, Bulgária, Chipre, 64 Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Holanda, Polônia, Portugal, Romênia, Slovenia, Inglaterra, Canadá, Japão e Suíça (ACB, 2013); • ICA - International Co-operative Alliance – Aliança Cooperativa Internacional (http://ica.coop/en, 13:28, 09/12/2013), organismo mundial com a função básica de defender os princípios cooperativistas. Objetiva a autonomia, o desenvolvimento e a integração do movimento cooperativista. Possui 230 organizações-membros, mais de 100 países e 1 bilhão de pessoas em todo o mundo (Portal do cooperativismo de Crédito, 2013). Nos capítulos seguintes, a abordagem considerará a macro e microestrutura de cada sistema, tanto na Alemanha quanto no Brasil, os agrupamentos e instituições que organizam e dão suporte às cooperativas singulares e microestrutura representando as estruturas de poder legítimo e burocrático de apoio aos associados. 2.6.1 Sistema Cooperativo de Crédito da Alemanha A história do Cooperativismo Alemão se confunde com a história do Cooperativismo de Crédito. Citado em nível mundial como um dos sistemas cooperativos de crédito modelo por sua estrutura sistêmica, valor dos ativos e segurança, o cooperativismo de crédito alemão tem por filosofia a máxima “um mercado, um banco”, estratégia que muito auxiliou o desenvolvimento do sistema conhecido atualmente. Delitsch foi idealizador do VolksBank , com ênfase no meio urbano e Raiffeisen do RaiffeisenBank, com ênfase no meio rural (Portal do Cooperativismo de Crédito, 2013). A República Federativa Alemã, com 81,9 milhões de habitantes distribuídos em 357.000 km², possuía produto interno em torno de US$ 3,3 trilhões em 2012 (SUAPESQUISA, 2013) e uma economia baseada em médias empresas (3,6 milhões de empresas de pequeno e médio porte). Algumas grandes empresas alemãs são mundialmente conhecidas, como a Volkswagen, mas 90% das empresas germânicas são de pequeno e médio porte e contribuem para geração de 47,6% do PIB e 70,8% dos empregos nacionais (PLESSOW, 2013). “O país possui um 65 grande envolvimento com o cooperativismo de crédito com cerca de 80 milhões de habitantes associados, numa relação de um a cada quatro habitantes” (DAFENER, 2013). É significativa a importância das pequenas e médias empresas para o país, os bancos cooperativos também estão enquadrados nessa classificação. A atividade econômica e produtiva é bem distribuída territorialmente, caracterizada pela não concentração de indústrias, comércio ou atividades em determinadas regiões, como é característico no Brasil, e, “nesse contexto, as cooperativas de crédito exerceram papel fundamental para o desenvolvimento socioeconômico nacional, proporcionando apoio às atividades de forma equilibrada e adequada às necessidades de cada região” (PLESSOW, 2013). O país é dividido em regiões administrativas que não correspondem a limites geográficos, conforme exposto na figura 2 a seguir: Figura 3 – Mapa representado as regiões administrativas da Alemanha. Fonte: ADG, 2013. A ideia do cooperativismo surgiu na Alemanha, considerado pelos alemães como o berço do movimento, em meados do século 19 em torno das décadas de 1950 e 1960, precisamente em 1850, com a fundação da primeira “Associação de Adiantamentos” em Delitzsch por Hermann Schulze Delitzsch. 66 Em 1862 e 1864 surgiram as primeiras “Associações de Empréstimos” em Anhausen e Heddesdorf por Friedrich Wilhelm Raiffeisen. “Foram essas duas personalidades que reorientaram de forma definitiva o cooperativismo germânico: Delitzsh na parte oriental com cooperativas para transporte urbano e Raiffeisen no setor crédito, perto de Montabaur” (DAFENER, 2013). As cooperativas surgiram há cerca de 160 anos como forma de atender aos problemas sociais e econômicos estabelecendo maior liberdade aos agricultores. “São consideradas as primeiras instituições microfinanceiras do mundo pela atividade de captação de crédito e concessão de microcréditos” (PLESSOW, 2013). Raiffensen atuou no espaço rural, região de Westwhal, área de pequenas propriedades e grande pobreza, oferecendo empréstimos a nível moderado. Essas “caixas”, que passaram posteriormente à compra de produtos para a agricultura e também de produção, formaram novas cooperativas de produção e comercialização que proporcionaram ao longo do tempo o estágio de desenvolvimento atual do setor. Desde o início do surgimento das primeiras cooperativas fundadas no país já se idealizava federações de apoio, uma forma de organização maior para as empresas cooperativas que surgiam. Uma característica muito forte na cultura alemã é o pensamento de que “o que um sozinho não consegue, muitos juntos conseguem” (PLESSOW, 2013), traço cultural de união para o alcance do sucesso, fundamento doutrinário do cooperativismo. Delitzsch se dedicou ao espaço urbano e, como funcionário público, influenciou a criação de leis que apoiassem o cooperativismo em sua trajetória. Atuava junto à indústria e pequenos manufatureiros com enfoque similar ao de Raiffeisen. Objetivava a organização de estabelecimentos de autoajuda para manufaturas e pequenas empresas urbanas, gerando apoio às atividades empresariais dos sócios como a aquisição conjunta de insumos e acesso a serviços financeiros. Pouco tempo depois da constituição das primeiras cooperativas por Raiffeisen e Delitzsch, o sistema evoluiu a ritmo bastante acelerado: “a primeira cooperativa surgiu em 1864 e a primeira central de cooperativas em 1870” (PLESSOW, 2013), apenas seis anos depois. Desde as primeiras iniciativas, o Sistema Cooperativista idealizado por Raiffeisen e Delitzsch possuía um perfil independente, distante da interferência do Estado alemão, modelo que contribuiu para a sua consolidação e formatação atual (PLESSOW, 2013). 67 2.6.2 Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito Alemão O Cooperativismo de Crédito na Alemanha está atualmente organizado em três níveis, com um único sistema, diferente do Brasil, “que possui múltiplos sistemas e cooperativas solteiras. Esse sistema único na Alemanha chamado Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e V. (BVR)” (DAFENER, 2013), que é filiado à EACB, como a maioria dos Bancos Cooperativos europeus. Abaixo consta um gráfico representando seus três níveis estruturais: 3º. Nível: formado pelas organizações de cúpula (DGRV, BVR, DVR, ZGV, Z) 2º. Nível: formado pelas Federações Regionais e Federações Especiais de auditoria. 1º. Nível: Cooperativas Figura 4 – Representando a Estrutura do Sistema Cooperativo da Alemanha. Fonte: adaptado ADG, 2013. O terceiro nível, parte superior do gráfico, é formado pelas organizações de cúpula (Spitzenverbände) ao nível nacional: a Deutscher Genossenschafts und Raiffeisenverband e. V (DGRV.), que é a Confederação Nacional das Cooperativas Alemãs, e as Federações Nacionais por ramo: Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. (BVR) para o ramo crédito; Deutscher Raiffeisenverband e. V. (DVR) para o ramo agrícola; Zentralverband Geweblicher Verbundgruppen e. V. (ZGV) para o ramo de pequena indústria, manufatura e comércio; e Zentralverband Deutscher Konsumgenossenschaften e. V. (Z) para o ramo consumo (DAFENER, 2013). A DGRV foi criada em 1972 pela união das organizações cooperativas dos modelos Raiffeisen e Schulze Delitzsch. É a organização de cúpula nacional e federação máxima de auditoria do setor cooperativo alemão. A DGRV, em parceria com as Federações: BVR, DVR, ZGV e Z, realiza apoio a todas as cooperativas nas áreas de poupança e crédito, agricultura, mercadorias e serviços para pequenas indústrias, instituições cooperativas, 68 federações e associações cooperativas regionais e nacionais, e também empresas cooperativas especializadas. Com cerca de 17,8 milhões de associados e mais de 780.000 funcionários, é uma das maiores organizações econômicas na Alemanha (DGRV, 2013). Suas tarefas definidas em Estatuto são: a) Fomento e desenvolvimento do sistema cooperativo e do sistema de auditoria para cooperativas; b) Defesa e promoção dos interesses dos associados quanto à política econômica, jurídica e fiscal; c) Defesa e promoção dos interesses dos associados quanto à política educacional e coordenação de atividades na formação cooperativista e capacitação; d) Realização de auditorias em cumprimento ao §53 da Lei das Cooperativas (GenG), como por exemplo: auditoria de demonstrações financeiras anuais e auditorias técnico-econômicas especiais (DGRV, 2013). A DGRV possui também significativa experiência no estabelecimento e apoio de sistemas cooperativos em muitos países da Europa do Leste e União Europeia e atuação em parcerias na América Latina, África e Ásia. No desenvolvimento de suas atividades recebe apoio das Federações Nacionais, das Federações Regionais de Auditoria, dos Bancos Cooperativos DZ Bank e WZG Bank e dos institutos especializados que constituem a rede de apoio do sistema cooperativista alemão. Internacionalmente mantém relacionamento com as instituições representativas do cooperativismo no mundo como: ACI; OIT 4; IRU 5; EACB; COLAC 6; e WOCCU (DGRV, 2013). Além da DGRV, o terceiro nível é formado pelas quatro Federações Nacionais por ramo que possuem as seguintes responsabilidades: a) BVR - Bundesverband der Deutscher VolksBank en und RaiffeisenBanken e. V que é a Federação Nacional das Cooperativas Financeiras e responde pelos interesses de todos os Bancos Populares e Bancos Raiffeisen; 4 OIT / ILO (International Labour Organizacion): entidade internacional que desenvolve trabalhos que objetivam a redução da pobreza, um processo de globalização justo, melhores oportunidades de trabalho para mulheres e homens e acesso a trabalhos dignos em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana (Disponível em: <http://www.ilo.org/public>. Acesso em: 13:13 de 09dez. 2013). 5 IRU (International Road Transport Union): organização do transporte rodoviário mundial que defende os interesses dos operadores de ônibus, táxis e caminhões, buscando assegurar seu crescimento econômico e prosperidade através da mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias pelas estradas de todo o mundo (Disponível em: <http://iru.org/en_history_and_mission>. Acesso em: 13:26 de 09 dez. 2013). 6 COLAC (Confederación Latinoamericana de Cooperativas de Ahorro y Crédito): organismo continental que visa representação, financiamento e assistência técnica para as cooperativas e cooperativas de crédito (Disponível em: <http://www.colac.com/>. Acesso em: 13:02 de 09 dez. 2013) 69 b) DVR - Deutscher Raiffeisenverband e. V que é a Federação Nacional das Cooperativas do Setor Agrícola e atende a todos os assuntos referentes às atividades das cooperativas rurais de mercadorias, transformação e serviços; c) ZGV - Zentralverband Gewerbglicher Verbundgruppen e. V que é a Federação Nacional da Pequena Indústria, Manufatura e Comércio, voltada ao atendimento das cooperativas industriais de mercadorias e serviços; d) Z - Zentralverband Deutscher Könsumgenossenschaften e. V que é a Federação Nacional das Cooperativas de Consumo com foco nas cooperativas de consumo, (DGRV, 2013). A figura 5 a seguir representa as Federações Nacionais por ramo com suas respectivas atividades e números: 1.101 Cooperativas de Crédito Figura 5 – Figura representativa estrutural do Cooperativismo Alemão Fonte: adaptado ADG (2012) As Federações Nacionais (BVR, DRV, ZGV e Z) não realizam trabalhos de auditoria, mas são responsáveis por serviços de informações e trabalhos de bastidores em nível nacional como o levantamento de informações sobre o mercado, edificação de novas tendências etc. (PLESSOW, 2013). No segundo nível encontram-se as Federações Regionais e Federações Especiais de Auditoria (Fachprüfungsverbande). São seis Federações Regionais: Genossenschaftsverband 70 Weser-Sem e. V., Württembergischer Reinisch-Westfälischer Genossenschaftsverband Genossenschaftsverband e. V., e. V., Genossenschaftsverband Badene. V., Mitteldeutscher Genossenschaftsverband (Raiffeisen e Schulze-Delitzsch) e. V.; e Genossenschaftsverband Bayern e. V.. “Também são seis as Federações Especiais de Auditorias: EDEKA, Hamburg; FPV, Halle; PV, Hamburg, REWE, Köln, PSD, Bonn; e parda, Frankfurt am main” (DAFENER, 2013, grifo nosso). A seguir o mapa e quadro 2 informam as áreas de atuação das Federações Regionais: Figura 6 – Mapa representando as Federações Regionais de Crédito da Alemanha e suas áreas de atuação. Fonte: ADG, 2013. Federação Área de Atendimento Genossenschafsverband Weser-Sem e. V. Oldenburg Rheinisch Westfälischer Genossenschaftsverband e. V. Münster, Köln e Bonn Baden-Württembergischer Genossenschaftsverband e. V. Karlsruhe e Stuttgart Rendsburg, Schwerin, Bremen, Hannover, Berlim, Dresden, Kassel, Erfurt, Chemnitz, Frankfurt e Saarbrücken Genossenschaftsverband e. V. Mitteldeutscher Genossenschaftsverband (Raiffeisen/Schulze Delitzsch e. V.) Hamburg, Berlim, Dresdem, Chemnitz, Erfurt, Frankfurt Genossenschaftsverband Bayern e. V. München Quadro 2 – Federações Regionais e suas áreas de atuação. Fonte: DGRV, 2013. 71 “No apoio às associadas, as Federações Regionais prestam serviços de auditoria, consultoria nas áreas de empresas, recursos humanos, jurídica, tarifária e técnica, qualificação, orientação e defesa dos interesses das cooperativas” (DAFENER, 2013). Segundo informações da DGRV, suas responsabilidades são: assessoria em relação à gestão do negócio, organização das atividades de capacitação e treinamento de colaboradores e questões de ordem jurídica; auditorias estatutárias exigidas por lei e assessorias especializadas nas áreas de processamento eletrônico de dados e sistemas de gestão de informações (DGRV, 2013). As Federações Regionais correspondem às Organizações Cooperativas Estaduais (OCE’s) no Brasil. Responsáveis por oferecer serviços de consultoria em temas clássicos relacionados à gestão de empresa como: desenvolvimento de RH, área fiscal etc., capacitação dos funcionários do sistema, defesa dos interesses do cooperativismo de crédito ao nível regional, e tem como principal tarefa a realização de auditorias nos bancos locais (DAFENER, 2013). O primeiro nível, parte inferior da figura 3, página 60 é formado por 5.400 cooperativas singulares (Primärgenossenschaften) com cerca de 18 milhões de associados. Dentro desse total, 1.101 cooperativas são do ramo crédito, ligadas à Federação BVR, que envolve os bancos VolksBank , RaiffeisenBank, Sparda, PSD entre outros, mas com um número muito expressivo de associados, ou seja, mais de 17,3 milhões. No ramo ligado ao setor agrícola, são 2.531 cooperativas rurais associadas à DVR, com atividades relacionadas à produção de leite, frutas, legumes, vinho, carne, entre outros produtos do setor agrário. Ligadas à Federação ZGV referente às cooperativas de pequena indústria, manufatura e comércio, são 1.928 cooperativas empresariais associadas com atividades de comércio, manufatura, de profissionais liberais, transporte e produção. E no caso da Federação Z, Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, “são 215 cooperativas de consumo e prestação de serviços associadas, atuando no varejo de alimentos tradicionais e orgânicos, enfermaria ambulante e tecnologia da informação” (DAFENER, 2013). A seguir os gráficos demonstrativos referentes às relações do Sistema Cooperativo Alemão, tendo como base o ano de 2010, considerando o número de cooperativas dos quatro ramos existentes no país: crédito, rural, comércio/indústria e consumo/serviços. 72 9000 8000 7799 7000 6000 5199 5000 Crédito 4909 Rurais 4226 4000 3847 3037 3000 2000 1000 884 3122 2589 1797 1124 805 795 0 1980 1990 Comércio/Indústria 1995 2000 2604 Consumo/Serviços 1622 1138 1292 992 219 95 2005 2010 Gráfico 1 – Número de cooperativas por ramo de atividade – dados de 2010. Fonte: ADG, 2013. São 219 cooperativas do ramo de consumo, 1.138 de crédito, 1.622 cooperativas de comércio e indústria e 2.604 cooperativas rurais. No período analisado ocorreu aumento do número de cooperativas de comércio/indústria e consumo/serviços, movimento oposto verificado nas cooperativas de crédito. Mas da maior número de cooperativas rurais, são as cooperativas de crédito que agrupam o maior número de associados: conforme pode ser observado no gráfico abaixo: 18000 16000 15039 14000 8000 16689 13439 12000 10000 15725 11400 Crédito Rural 9100 Comércio/Indústria 6000 4000 2000 0 4480 4487 Consumo/Serviços 3534 2861 2119 700 239 280 260 248 245 1980 1990 1995 2000 2005 1700 530 297 2010 Gráfico 2 – Número de associados por ramo de atividade – dados 2010. Fonte: ADG, 2013. 73 São 297 associados no ramo indústria e comércio, 530 no ramo do consumo, 1.700 no ramo rural e 16.689 no ramo de crédito. Já os dados de 2012 apontam 17,3 milhões de associados no cooperativismo de crédito (ADG, 2013), representando 96,11% do universo total de 18 milhões de associadas ao cooperativismo no país. Abaixo segue gráfico representando o número de empregados por ramo de atividade: 600000 542000 500000 463000 Crédito 400000 Rural 300000 200000 100000 Comércio/Indústria 188435 186719 182700 166200 178400 147797 158100 132434 130172 103631 97174 101500 Consumo/Serviços 15000 14000 0 1980 1990 1995 2000 2005 2010 Gráfico 3 – Número de empregados por ramo de atividade. Fonte: ADG, 2013. São 14.000 empregados no ramo de consumo e serviços, 91.174 no ramo rural, 186.719 no ramo crédito e 540.000 no ramo de indústria e comércio. O ramo de crédito, apesar do maior número de associados (96,11%) do total, ocupa o terceiro lugar no número de funcionários, com 22,44% do número total de contratados, ou seja, 831.893. 2.6.3 Setor de Crédito Cooperativo da Alemanha O setor de crédito cooperativo alemão é orientado pela Lei de Cooperativas (LCoop) criada em 1º de maio de 1889, que sofreu emenda em 1934 (GenG) pela Lei sobre o Setor de Crédito (LSC – Kreditwesengesetz) e suas normatizações como as Normas Básicas de Liquidez e Código de Comércio (CC), que visa à valorização de ativos e passivos e dispõe sobre as auditorias externas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). 74 Segundo a LSC (Lei do Setor Creditício), a Superintendência Federal de Supervisão Financeira (SFSF/BAfin 7 – Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht), com sede em Bonn, é a entidade responsável pela supervisão dos bancos comerciais, cujo superintendente é designado pelo Ministério de Finanças do país. Essa instituição, formada pela fusão das três Superintendências de Bancos, Seguros e Valores anteriores, possui as seguintes metas: i) garantir o funcionamento do sistema financeiro na Alemanha; ii) garantir a solvência dos bancos, financeiras e seguros; iii) proteger clientes e depositantes (investidores) (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 34). A SFSF, na realização das suas tarefas de controle a todas as instituições financeiras do país, recebe apoio do BundesBank 8 (Frankfurt) e suas sucursais e também das respectivas Federações no caso de bancos cooperativos e caixas de poupança do governo. As supervisões que são realizadas pelas Federações são limitadas às funções de tarefas básicas (recebimento, avaliação e emissão de estatística à SFSF e BundesBank) sem o enfoque legal, funções desempenhadas apenas pela Superintendência Financeira. Importante esclarecer também que a supervisão, nesse caso denominada auxiliar, não substitui em sua totalidade a supervisão Estatal, pois como as Federações não possuem poder regulador ou sancionador, cabe somente à Superintendência exigir medidas de ajuste, mudanças na gestão e emissão de norma cautelar (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). As auditorias realizadas em todo o sistema cooperativo da Alemanha têm por objetivo promover a prática da boa gestão nas cooperativas e também observar o cumprimento das deliberações realizadas em assembleias. O sistema é baseado em graus: cabe à Confederação DGRV realizar as auditorias nas Federações Regionais, que por sua vez são as responsáveis pelas auditorias das cooperativas singulares. A Confederação DGRV realiza importantes atividades que asseguram o controle e a qualidade desses serviços através da elaboração dos padrões a serem adotados nas auditorias e qualificação dos auditores. 7 BAfin: Superintendência do sistema Financeiro Nacional Alemão, é a entidade controladora que define os marcos legais válidos para todo o sistema bancário, fundada em 2002 (ULLNER, Vereinigte Volksbank eG Limburg, 2013). 8 Bundesbank: órgão responsável pela realização de auditorias e intervenções no sistema financeiro alemão. Atua na adequação do risco financeiro à capacidade da organização e na realização de auditorias com o objetivo de fiscalizar a adequação do risco. Tem a função compatível com a desempenhada pelo Banco Central no Brasil, sendo também responsável pela implementação de decisões no nível europeu. Atua na emissão e no controle de moeda (ULLNER, Vereinigte Volksbank eG Limbur, 2013). 75 O cuidado criterioso quanto à qualidade dos serviços executados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo controle das atividades de todo o sistema cooperativo de crédito do país deve-se ao elevado nível de exigência imposto pela legislação do setor bancário (LSC). Também o poder de realizar auditorias, característico das Federações Regionais e Federações Especiais, concedido por licença emitida pela SFSF/BAfin, é visto de forma sistêmica: a revogação desse direito por prestação de serviços de baixa qualidade representaria um constrangimento para a imagem de todo o movimento e de todas as instituições cooperativas, o que reforça a preocupação e o cuidado com a imagem institucional do cooperativismo de crédito reconhecido como eficiente em todo o mundo. É comum ainda a determinação, pela SFSF/BAfin, de auditorias específicas e extraordinárias realizadas pela DGRV e seus órgãos de apoio quando necessário. Entretanto, é importante mencionar que, apesar do forte sistema de controle, a Confederação alemã atua em perfil democrático, permitindo a discussão de assuntos importantes ligados ao tema em todas as instâncias e todos os níveis do sistema, num processo ascendente embasado em pareceres de especialistas. “O sistema cooperativo de crédito é descentralizado, cabendo a cada nível superior cumprir suas tarefas para o seu nível subordinado, e não ao contrário, como pode ser observado em outras sociedades” (PLESSOW, 2013). Duas características contribuem ainda para a qualidade percebida das auditorias alemãs: a não realização de auditorias por empresas privadas, fator que permite maior independência ao auditor; e o foco na gestão do empreendimento, que permite a realização de auditorias mais completas e eficazes, determinando a existência de problemas antes que eles afetem os resultados financeiros da organização (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). A obrigatória filiação de todas as cooperativas a uma Federação Regional assegura que todas sejam auditadas pelo menos uma vez por ano, podendo ainda ser excepcionalmente investigadas pelo BAfin, pelo BundesBank ou pelas Federações Especiais de Auditoria. Nas auditorias realizadas pela SFSF/BAfin ou pelo BundesBank os auditores podem ser os contratados pela Federação Regional, mas o direcionamento dos auditores encarregados da tarefa é realizado pela SFSF” (DAFENER, 3013). Essa auditoria aumenta o seu nível de controle. Abaixo segue gráfico representativo do Sistema de Auditorias do Setor Cooperativo de Crédito Alemão: 76 DGRV (Confederação Nacional): realiza auditorias nas Federações Regionais e estabelece padrões de auditoria BVR (Federação Nacional do Ramo Crédito): não realizam auditorias, são orgãos de apoio às iniciativas do setor Federações Regionais e Federações Especiais de Auditoria: realizam auditorias nos bancos locais Bancos Cooperativos Locais: são auditados internamente pelo Conselho Fiscal Figura 7 – Estrutura em três níveis do cooperativismo da Alemanha. Fonte: Própria autora, em conformidade com os dados da ADG, 2013. Segundo Alfred Ullner, diretor e conselheiro fiscal do Banco Cooperativo Vereinigte VolksBank eG Limburg, situado na cidade de Limburg, além das auditorias já citadas, seu banco é avaliado pela Repartição de Finanças que fiscaliza as questões relacionadas à área de Previdência Social e pela Secretaria de Trabalho para verificação das condições de higiene e saúde do ambiente organizacional (ULLNER, 2013, informação oficial) 9. A intermediação financeira nesse setor é realizada pelos Bancos Cooperativos Centrais (BCCs) e não pela Confederação (DGRV) ou Federações (Regionais ou de Auditorias Especiais), situação diferente das atribuições de muitas Federações existentes na América Latina. Outra característica diferente é a maior politização das Federações Latinas em comparação ao modelo alemão, mais profissional, que por força da regulamentação da LSC (Lei do Setor Creditício) mantém em seu quadro de colaboradores pelo menos dois auditores em cada federação ou diretoria. A afiliação obrigatória das cooperativas a uma Federação gera, além da obrigação à auditagem anual, a integração ao Fundo de Seguros de Depósito, que é uma proteção importante para atividades da organização (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Resumindo, ser uma cooperativa de crédito na Alemanha implica direitos e deveres. Direito de acesso aos serviços das Centrais Bancárias, de assessoria e assistência financeira em casos de baixa liquidez. Deveres: “como ser membro afiliado a uma Federação Regional, ser 9 Entrevista concedida pelo Dr. Alfred Ullner, Diretor do Vereinigte Volksbank Limburg eG, em Limburg, Alemanha, abril de 2013. 77 auditado externamente e supervisionado pela Federação Regional e aderir a um seguro de depósitos” (PLESSOW , 2013). O setor cooperativo de crédito vem contribuindo de forma decisiva há mais de 150 anos para o desenvolvimento do país. Considerado um estado industrial moderno, a Alemanha possui um dos mais avançados setores financeiros cooperativos do mundo formado por uma estrutura tripartite (setores: público, privado e cooperativo). Classificadas como “full Banks (cuentas corrientes, tarjetas de crédito, operaciones activasy pasivas con asociados y con noasociados)” (DGRV, 2013), as cooperativas de crédito possuem todos os direitos e obrigações como qualquer outro banco (operações permitidas, supervisão etc.). O setor bancário cooperativo apresenta alto grau de coesão e é considerado o mais numeroso de toda a Europa com seus 17,3 milhões de associados e aproximadamente 32 milhões de clientes. É estruturado segundo os princípios basilares de: “fomento de los socios, principio de identidad, principio de democracia, principio de regionalidad e principio de subsidiaridad (división de trabajo)” (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p.10-11, tradução oficial), respeitando a regionalidade entre as cooperativas de base e subsidiárias nos seus três níveis estruturais (cooperativas singulares, federações e confederações). Do ponto de vista operacional, os bancos cooperativos alemães são considerados bancos universais aptos a realizar ampla gama de operações constituindo-se legalmente como cooperativas em sua natureza jurídica. Plenamente integrados ao sistema de pagamentos e à supervisão bancária da Alemanha, juntamente com as demais instituições financeiras do país, formam um sistema extremamente sólido e importante para desenvolvimento socioeconômico. Independentemente de sua forma jurídica, os bancos e as instituições intermediárias financeiras no país possuem os mesmos direitos e obrigações perante o Banco Central e a SFSF/BAfin. A Lei do Setor Creditício (LSC) também permite a utilização de contratados ou instituições parceiras na fiscalização das instituições bancárias de primeiro nível, que são também realizadas pelas respectivas federações como uma supervisão auxiliar (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). A confiabilidade do setor deve-se aos “eficientes mecanismos de controle interno e externo e de proteção de depósitos”, afirmação que pode ser comprovada historicamente pela ausência de qualquer perda por parte de clientes de bancos cooperativos há mais de 70 anos 78 (DGRV, 2013) e “pelo fato da última falência de um banco cooperativo ter acontecido em 1930” (STEINMANN, 2013, informação verbal) 10. El sector de la banca universal en Alemania está básicamente compuesto por tres grandes rubros de bancos: bancos privados4 (en su mayoría onformados como sociedades anónimas), cajas de ahorro5 (en propiedad de los municipios y –por lo tanto- públicas) y los bancos cooperativos. Los tres tipos de intermediarios financieros son bancos universales en la tradición europeacontinental con una amplia gama de actividades permitidas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p. 4). As instituições do setor de crédito alemão obedecem a uma nomenclatura específica conforme suas atividades, demonstrados no quadro: Símbolo Descrição eG Cooperativa inscrita (eingetragene Genossenschaft) Ṡ Bancos públicos Bancos privados AG Para sociedades anônimas (aktiengesellschaft) Quadro 3 - Símbolos que representam tipos de organizações bancárias alemãs Fonte: desenvolvido pela autora, baseado ADG (2013) Os gráficos 4 e 5 demonstram a distribuição do mercado comercial bancário alemão entre as três categorias mencionadas, setor privado (PostBank, Deutsche Bank e IngDiBa), público (Sparkassen) e cooperativo (VolksBank e RaiffeisenBank), considerando a população atendida. O primeiro gráfico representa a distribuição do mercado em relação às pessoas físicas e o segundo em relação às pessoas jurídicas. 10 Entrevista concedida pelo Dr. Odo Steinmann, Diretor do Volks RheinNaheHunsrück eG (Banco Singular). em Montabaur, Alemanha, maio de 2013. 79 . 7% 10% 5% 23% Bancos VR Sparkassen (Público) Postbank (Privado) Deutsche Bank (Privado) IngDiBa (Privado) 55% Gráfico 4 – Participação no mercado financeiro da Alemanha em relação à população atendida (pessoas físicas) Fonte: Quelle: BVR – Entwicklung Bankenmarkt Stand 09/2012 (DGRV, 2013). O setor cooperativo atende 24%, os bancos públicos 55% e os bancos privados 22 % da população de pessoas físicas do país. 15% 5% 30% 11% Bancos VR (Cooperativo) Sparkassen (Público) Postbank (Privado) 39% Deutsche Bank (Privado) IngDiBa (Privado) Gráfico 5 – Participação no Mercado financeiro da Alemanha em relação à população atendida (pessoas jurídicas) Fonte: Quelle: BVR - Entwicklung Bankenmarkt Stand 09/2012 (DGRV, 2013). No Gráfico 5, o setor cooperativo atende 30%, o setor público 39% e o setor privado 31% da população das pessoas jurídicas. O BundesBank , que auxilia a realização das supervisões de todo o sistema bancário (cooperativo, privado ou público), oferece também serviços de refinanciamento através das suas sucursais e participação plena nos sistemas de pagamentos. Uma característica forte do setor financeiro alemão é o seu alto índice de competição e saturação, o que dificulta a presença de bancos estrangeiros que atuam mais direcionados a 80 alguns segmentos de mercado, como o de produtos derivados. Aliada a esta característica, o comportamento do depositante típico alemão, que opta normalmente por realizar suas aplicações e operações em instituições nacionais, também dificulta a fixação e o desenvolvimento de empresas estrangeiras no mercado interno (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Do ponto de vista do usuário, as três formas de bancos existentes no país (público, privado ou cooperativo) oferecem a mesma segurança e solidez. A diferença que determina a preferência do usuário está mais ligada à qualidade do serviço prestado e ao desempenho da gerência e dos empregados do que a um tipo de instituição, entretanto é visível a superior frequência de escolha do depositante alemão pelas instituições nacionais (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004), em torno de 69% do market share. Além disso, o país é altamente monetizado, o que normalmente determinaria uma tendência de aumento no número de instituições, porém a quantidade de unidades bancárias vem diminuindo de forma pronunciada ao longo da história do setor em decorrência da alta competitividade. Nos anos 1940 existiam no país mais de 13.000 organizações financeiras e atualmente há apenas 1798 (DGRV, 2013). Esse perfil de queda se justifica pelas fusões realizadas no setor cooperativo e nas caixas de poupança, que no caso das cooperativas são realizadas em atendimento à estratégia da Federação Nacional BVR adotada de “um mercado – um banco” – e o “principio de regionalidad”, que indica uma clara tendência a um sistema de dois níveis em vez dos três tradicionais. Ao longo do tempo os Bancos Cooperativos (BCs) também vivenciaram um processo de profissionalização que acelerou o processo de fusões e incorporações das unidades de menor porte. O atendimento ao princípio dos “quatro olhos” que determina a existência de pelo menos dois diretores em tempo integral que não podem ser “ad honorem” trouxe patamares mais elevados de remuneração que nem sempre eram possíveis de serem praticados sem causar danos à saúde financeira de várias cooperativas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Segundo Dafener, são três os principais motivos para as fusões e incorporações realizadas no Sistema Cooperativo de Crédito Alemão: a) Motivos administrativos: esse tipo de fusão acontece normalmente em pequenos bancos despreparados para enfrentar a competição de bancos maiores. A fusão é decidida em assembleia geral como estratégia competitiva, sendo uma decisão voluntária; 81 b) Motivos de regulamentação: são as fusões que foram voluntariamente decididas em face das exigências de regulamentação do sistema nacional decorrentes de marcos regulatórios, como a documentação que deve ser mantida e o sistema de reporting 11, que exigem muito dos recursos humanos das unidades de atendimento, causando dificuldades para muitas instituições. É uma fusão de caráter voluntário, mas decorrente de certa pressão da superintendência (BAfin); c) Há o caso de instituições cooperativistas que, por não ter saúde financeira suficiente para manter suas atividades no nível adequado ao mercado, acabam apresentando desequilíbrio, sendo os riscos superiores à capacidade de atendimento. Nesses casos a BVR (Federação Nacional dos Bancos Federativos) determina a realização da fusão em caráter obrigatório. Essas fusões sem voluntarismo são raras, pois a prática normal adotada é a intervenção anterior da própria BVR com medidas de saneamento e ajustes na gestão (DAFENER, 2013). Um movimento de fusão também ocorreu com as cooperativas de atividades mista (agropecuárias e crédito simultâneas) fundadas por Raiffeisen que foram segregadas, transformadas em cooperativas com atividades distintas por força da legislação. Inúmeras fusões foram realizadas com cooperativas mais desenvolvidas e sólidas visando manter a capacidade de concorrência e o atendimento ao mercado, organizando e fortificando o sistema, como o caso do “VolksBank Rhein-Lahn eG, que passou por mais de 50 operações desse tipo no período de 1982 a 1900. Posteriormente, o 1º banco cooperativo fundado por Raiffeisen, em Anhausen, no ano de 1862, atualmente “VR Bank – Volks-uns RaiffeisenBank Neuwied-Linz eG” passou pela onda de fusões mais intensa da década de 1990. Outras fusões e incorporações foram decorrentes da reunificação da Alemanha Ocidental com a Alemanha Oriental: as cooperativas do leste alemão que se mostravam pouco desenvolvidas e sem capacidade de atendimento e práticas compatíveis com as demais unidades do país decidiram por fusões estratégicas objetivando a manutenção da eficiência do sistema. Atualmente, ainda são encontrados bancos RaiffeisenBank tradicionais em lugares pequenos, atendendo pessoas físicas dedicadas à agricultura e confecção de manufaturas. 11 Reporting: Qualquer sistema de "reporting" é um sistema de suporte à decisão. O seu objetivo é fornecer informação que permita às pessoas tomar melhores decisões. (Disponível em: <http://www.decisionmaster.net/Files/SD/DM_SD_Iniciar.html>. Acesso em: 07 jan. 2013, 15:22). 82 Os bancos VolksBank , que também atuam com pessoas físicas, mantêm seu foco na área urbana, nos setores de indústrias, comércio e manufatureiro de maior porte. Também existiram na Alemanha bancos cooperativos formados inicialmente por funcionários de ferrovias que hoje se dedicam a pessoas físicas: os bancos da rede SpardaBank; e os bancos da rede PSDBank, formados inicialmente por funcionários dos correios que se dedicam hoje ao atendimento de varejo (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). A BVR (Federação Nacional Ramo Crédito) mantém também um sistema de gestão que engloba um fundo garantidor às cooperativas com problemas financeiros. O risco do crédito funciona sob o controle específico de cada banco cooperativo, que trata de forma independente dos seus negócios e seu risco de crédito. O índice de risco de crédito também é um marco de controle pelas instituições regulamentadoras: cada instituição tem de obedecer a regulamentações definidas pela Superintendência (SFSF). Existe ainda, objetivando o fortalecimento do controle, uma classificação (rating 12) realizada por agências classificadoras que determinam a capacidade de crédito de cada instituição separadamente, abrangendo o aspecto de financiamento junto às Centrais Cooperativas (WZG Bank e DZ Bank) (DAFENER, 2013). O Fundo Garantidor existente desde 1937 para os bancos populares e desde 1941 para os bancos Raiffeisen, que foram fusionados em 1977, e garantem 100% dos depósitos efetuados incluindo o capital. É a existência desse fundo que permite o saneamento de cooperativas através da fusão e incorporação, evitando a falência de qualquer banco membro do sistema. Sanear instituições é sempre menos oneroso do que requerer a falência, o que atende ao princípio “least cost”. Na prática, a carteira é transferida para um banco especializado na recuperação de ativos (Banco BAG S.A.) com sede na cidade Hamm (Westfália), cujo capital é constituído em sua quase totalidade pela BVR. Os contratos de saneamento dispõem a obrigatoriedade de devolução da assistência financeira disponibilizada se as condições acordadas não forem cumpridas. Os relatórios de controles periódicos realizados pela Proteção de Depósitos (Art. 26 (2) da LSC) são encaminhados à Superintendência e ao BundesBank , convertendo-se num valioso instrumento de supervisão oficial (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Todos os bancos cooperativos participam desse sistema protetor, desde o menor banco local ao DZ Bank. Até o ano de 2003, ano da unificação dos fundos de proteção, existiam 8 fundos regionais que eram administrados pelas 8 Federações Regionais existentes e um fundo 12 Avaliação em termos de qualidade, quantidade ou a combinação de ambos. No caso do crédito, estima o valor do crédito de um indivíduo, empresa ou país (explicação própria). 83 nacional, administrado pela BVR. A unificação teve como objetivo evitar que regiões com maior concentração de cooperativas com dificuldades fossem penalizadas pelo maior recurso à proteção do fundo. O fundo unificado, criado a partir daquele ano, tem como objetivo sanear os bancos deficitários ou oferecer apoio financeiro para que este possa ser absorvido por outro banco cooperativo maior e saudável. Diferente prática também é realizada na Alemanha em comparação aos sistemas financeiros dos Estados Unidos e outros países da Europa Continental. O financiamento das grandes empresas no país é realizado através do sistema bancário, sem a adoção da emissão de bônus (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). As cooperativas de crédito, segundo a legislação alemã, não devem ser utilizadas para fins e interesses individuais, de grupos, políticos ou governo, observando sempre o alinhamento com a competitividade do setor em que atuam (DGRV, 2013) (10) e são definidas como: Las sociedades con número abierto de socios, cuyo objeto se oriente hacia la promoción de la producción o economía de sus socios y sus intereses sociales o culturales gracias a la actividad económica común (cooperativas), adquirirán los derechos de una “cooperativa registrada” según la norma de esta Ley. Se permitirá la participación en sociedades y otras asociaciones personales, incluyendo las corporaciones de derecho público, siempre y cuando esté definida para servir a 1. la promoción de la producción o economía de los socios de la cooperativa o SUS intereses sociales o culturales o 2. los fines sin lucro de la cooperativa sin que constituya el objeto único o primordial de la cooperativa. (GenG, Lei das Cooperativas, DGRV, 1889, tradução não oficial, p. 3). Similar à estrutura do Sistema Cooperativo do país, o Setor Crédito também é organizado em três níveis: cooperativas singulares ou bancos cooperativos que formam o primeiro nível, federações ou centrais o segundo nível e confederações o terceiro nível. A seguir o panorama ilustrativo da estrutura do cooperativismo de crédito: 84 DZ Bank AG Bancos Regionais - Centrais Bancárias (WZG Bank e DZ Bank) Bancos Populares e Bancos Raiffeisen + 151 cooperativas mistas Raiffeisen Figura 8 – Estrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha. Fonte: Própria autora com base nos dados da ADG, 2013. O primeiro nível é formado por 1.101 bancos (BCs) locais ou singulares, legalmente independentes como pessoas jurídicas, políticas e gerenciais, com responsabilidades próprias responsáveis pela movimentação de 750 milhões de € em 2012, com 13.211 Postos de Atendimento (DGRV, 2013). Denominados também como bancos cooperativos de base, são regidos pelo princípio de “um homem, um voto”, não exigindo, em sua grande maioria, vínculo comum para a formação do quadro social, exceto o Banco Cooperativo para Médicos e Farmacêuticos (“Ärzte- und ApothekerBank eG”) com sede em Düsseldorf. Já os Bancos Cooperativos Centrais, segundo nível, juridicamente são “Sociedades Anônimas”, e o voto está relacionado ao número de ações (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). O segundo nível é formado pelo Banco Cooperativo Central (BCC) a nível regional WGZ Bank eG (Westdeutsche Genossenschafts-ZentralBank eG, Düsseldorf). O terceiro nível é formado pelo Banco Central DZ Bank, constituído sob o regime de sociedade anônima com atuação nacional (DGRV, 2013). Considerado o maior banco central da Alemanha, foi criado em maio de 2000 pela fusão de dois bancos centrais regionais que criou o Banco GZ S.A. (Frankfurt / Stuttgart), posteriormente fusionado (2001) com o do Banco DG (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Esse sistema de três níveis proporciona apoio às operações financeiras realizadas pelo setor: o Banco DZ recebe as reservas de liquidez do banco regional que por sua vez aporta parte do capital dos bancos singulares: 85 El sistema es de tres pisos en el sentido que el banco cooperativo regional (segundo piso) mantiene reservas de liquidez en el Banco DZ (tercer piso) y que el segundo piso aporta buena parte del capital del tercer piso. Con eso, se trata de más que una mera distribución según regiones y territorios de cobertura... (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p.10, grifo do autor). As Centrais DZ BANK e WGZ BANK oferecem serviços e produtos para os bancos cooperativos singulares como pagamentos, transferências, aplicações e investimentos. No caso de fornecimento de créditos incompatíveis com a capacidade do banco singular, as centrais intervêm realizando apoio que atenda a demanda. O atendimento das duas centrais é orientado por regiões: o WGZ Bank, sediado em Düsseldorf, apoia as cooperativas de crédito na região de Münster, Forsbach, (área em amarelo grifada na figura baixo) Rhenânia e Westfália; o DZ Bank, sediado em Frankfurt, atua na área restante do país. Os BCs locais são distribuídos geograficamente com área de atuação delimitada. A sua filiação a um Banco Central de apoio também é determinada pela sua localização (DGRV, 2013). Figura 9 – Representação das Federações regionais alemãs e suas respectivas áreas de atuação Fonte: ADG, 2013. Segundo Armsbruster e Arzbach (2004), existe hoje uma clara tendência à formação de apenas dois em vez dos três níveis tradicionais no sistema cooperativo de crédito do país, 86 muito evidenciada pela intensa realização de fusões e incorporações: em 1957 havia 19 bancos centrais que foram reduzidos para 10 em 1880 e restando apenas dois em 2013. Entretanto, apesar do assunto ser muito debatido, a fusão das duas centrais enfrenta desafios culturais e operacionais. Enquanto a Central WGZ, embora Sociedade Anônima fundamentada em uma filosofia 100% cooperativista, na relação de um homem, um voto, a central DZ também, Sociedade Anônima, pratica a filosofia por ações que dá maior peso aos votos de acionistas majoritários. Em termos de personalidade jurídica a fusão das duas centrais não seria difícil considerando a similaridade dos dois regimes, mas o antagonismo cultural torna a consecução inviável até o momento. Também é presente uma discussão política que envolve os funcionários das duas instituições sobre quem ficará ou não alocado na direção da nova central formada. As duas organizações atuam proporcionando liquidez e aplicação de excedentes para as filiadas, como bancos múltiplos no atacado para grandes empresas e como bancos de investimento para clientes especiais, não oferecendo concorrência aos bancos locais já que essas operações fogem ao seu escopo de atuação. “Por permissão da legislação, as centrais atuam internacionalmente, motivo pelo qual o DZ Bank mantém agências no exterior, inclusive em São Paulo” (DAFENER, 2013). A atuação nas áreas de maior risco também não é realizada pelos bancos locais. No caso de investimento em derivativos, por exemplo, os bancos singulares recorrem à Federação BVR (Volks Bank e RaiffeisenBank) “para efetuar essas operações, e foi adoção essa prática que possibilitou às cooperativas de crédito reação positiva em meio à crise financeira mundial de 2008” (DAFENER, 2013). Cabe também à BVR defender os interesses dos bancos cooperativos, atuando nos bastidores e realizando campanhas de marketing em nível nacional. Em atendimento à norma regulamentadora do setor creditício (LSC), a Federação estabeleceu um sistema único de classificação de risco para todas as cooperativas de crédito, chamado de “VR Control”, evitando que cada cooperativa tivesse de desenvolver o seu próprio sistema. Entretanto, “apesar dessa ferramenta de gestão de risco ser da BVR, a administração do risco é realizada pelos bancos locais” (DAFENER, 2013). O Controle VR otimiza a performance do banco cooperativo em função da rentabilidade e do risco de forma simultânea Management Information System (MIS) ou Sistema de Informação Gerencial (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Como já dito anteriormente, a segurança sistêmica do setor de crédito cooperativo alemão está associada ao seu alto nível de controle. Além das auditorias externas realizadas 87 pela BVR, SFSF e BundesBank , todos os bancos cooperativos são auditados internamente. As falências dos bancos Barings Bank, Daiwa Bank na Alemanha, a Bankgeselischaft Berlim e o WestLB comprovaram a debilidade do controle interno praticado no passado, o que determinou a criação de padrões comuns de elaboração de sistemas de controle interno pela SFSF em 1976 que pudessem ser adaptados à realidade de todas as cooperativas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Em caso de irregularidades encontradas durante as auditorias internas ou externas, a Lei do Setor Creditício (LSC) prevê algumas penalidades, como a revogação da licença de funcionamento do banco cooperativo, a substituição de gerentes (Art. 26), e proibição ou criação de limites para pagamento de dividendos, concessão de créditos ou aceitação de depósito (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). O sistema de crédito alemão é regido por dois princípios: “principio de regionalidad e principio de subsidiaridad (división de trabajo)”, que, apesar de não serem fixados por lei, possuem grande força normativa. O primeiro princípio, “principio de subsidiaridad (división de trabajo)”, atinge os três níveis estruturais (local, regional e nacional) orientando que bancos cooperativos centrais realizam somente operações que não podem ser realizadas por bancos cooperativos locais, como manter uma rede de bancos correspondentes no exterior (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Las dos centrales brindan servicios para las cooperativas locales en funciones donde ellos sólo podían actuar con un alto costo (y, entonces, de manera ineficiente) o donde su pequeño tamaño les restringe legalmente em sus actividades comerciales. Se evita cualquier tipo de competencia en el mismo sector cooperativo y persiguen, en otras palabras, el principio de la “subsidiaridad” (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p. 13, tradução oficial). Já no segundo princípio, “principio de regionalidad”, o mercado é distribuído geograficamente entre as cooperativas singulares, não havendo competição por clientes ou operações. A competição existe apenas com as instituições financeiras de outra categoria como, por exemplo, bancos privados ou caixas de poupança (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Segundo Dr. Stefan Dafener (ADG, 2013), o princípio da “regionalidad”, ou seja, a atuação limitada a uma determinada região, diferencial do setor, como não objetivam o alcance de lucros máximos, há uma grande diferença em relação à postura dos bancos comerciais. 88 Os produtos e serviços praticados pelas cooperativas são adequados à sua área de atuação, prática distante da realizada pelos bancos privados que projetam ações idênticas para todas as suas agências. Esse princípio também contribuiu para maior resiliência das cooperativas às consequências negativas da crise financeira mundial, “pois se mantiveram focadas no mercado doméstico às atividades e necessidades de interesse maior dos seus associados” (DAFENER, 2013). Odo Steinman, diretor de banco singular, considera a identidade regional, a ligação emocional com a região de atuação de cada unidade, um dos principais fatores de sucesso do cooperativismo de crédito alemão. No caso da sua agência, ele afirma ser perceptível a satisfação do cliente ao ser atendido em seu próprio dialeto, por uma equipe treinada e qualificada, de ter canais diversos disponíveis de comunicação com o banco (VolksBank direto, internet, ATM), mas, principalmente, de saber que o atendimento presencial será ágil e eficiente. A aprovação de um projeto de grande porte normalmente é realizada em uma semana; a compra de uma casa própria em 48 horas; um empréstimo para pessoa física (cliente) com volume máximo de 50.000 euros em apenas 15 minutos; “prazos possíveis pela criação e manutenção de um cadastro de clientes atualizado e consistente” (Steinmann, 2013). Por esse motivo é tão importante para Setor de Crédito Cooperativo da Alemanha a qualificação dos seus funcionários e dirigentes, fator decisivo para a imagem corporativa do banco e de todo o sistema. Outra característica forte é a prática de operações com bom nível de segurança e resolução interna de conflitos com usuários evitando recursos judiciais. Os bancos cooperativos não praticam taxas menores que os bancos tradicionais, não remuneram o capital investido com taxas mais atrativas, “mas em contrapartida são confiáveis, ágeis, qualificados e oferecem um atendimento diferenciado: os funcionários são escolhidos também pelos seus padrões éticos, valores e comportamento adequado” (DAFENER, 2013). Também é baixo o volume percentual de inadimplência dos clientes do VolksBank RheinNaheHunsrück eG, para pessoas físicas é de 0,3% a 0,4%, pessoas jurídicas em torno de 0,7% e 0,8%. “A baixa taxa de inadimplência, segundo Steinman, é influenciada pela cultura alemã que considera errado não quitar os compromissos assumidos” (STEINMANN, 2013). Os bancos cooperativos apresentam a mesma imagem corporativa, utilizando as mesmas cores e logotipo, o que fortalece a imagem do sistema VR como uma família de membros legal, operacional e empresarialmente independentes. 89 Na prática, todas as unidades do sistema seguem os princípios de autoajuda, autoadministração e autorresponsabilidade utilizando em sua forma jurídica a logomarca do setor VR (VolksBank e RaiffeisenBanken) acrescida do nome da cidade onde o banco se situa. Abaixo segue figura representativa da logomarca VR: (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Figura10 – Logomarca do Sistema VolksBank en und RaifeisenBanken. Fonte: Cooperativismo de Crédito, 2013. As instituições centrais do setor de crédito, Bancos Centrais – WZG e DZ, segundo e terceiro níveis declaram-se como membros do “Sistema Bancário Cooperativo” em seu portfólio promocional. A utilização de uma imagem única para todo o complexo cooperativo bancário permite o desenvolvimento de campanhas de marketing comuns, reduzindo custos e facilitando a operação técnica. Cabe à Federação BVR, além das atribuições já descritas, garantir a utilização de logotipos exclusivos pelos membros e vigiar a utilização de logomarca parecida por instituições não membros (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). Na Alemanha, o objetivo de lucro pelas instituições cooperativas de crédito é prescrito na Lei de Cooperativas. Embora a lei não faça referência se a obtenção será através de preços de serviços competitivos ou geração de excedentes, é vetada a geração de perdas como forma de atender as responsabilidades sociais da cooperativa. Na prática, os bancos cooperativos distribuem, entre seus associados, remuneração entre 5% ou 6% anuais sobre o capital social pago, sendo também proibida a diferenciação dos preços dos serviços entre associados e clientes. O capital da cooperativa, por não ser negociado na Bolsa de Valores, é denominado “member value” 13 e não “shareholder value” 14, nomenclatura utilizada por Sociedades Anônimas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). 13 14 Member value: valor do membro, valor do cooperado. Shareholder Value: valor do acionista. 90 Em 1984 ocorreram três grandes transformações no setor cooperativo de crédito: a) A abertura total do atendimento ao público - permitindo aos bancos cooperativos operarem com clientes não sócios; b) A renúncia a algumas vantagens – até o ano de 1967, os patamares existentes para as taxas de juros (passivas e ativas) dificultavam a competição do setor. As taxas de juros passivas anuais ofertadas tanto do setor público financeiro (caixas de poupança) quanto do setor cooperativo (bancos cooperativos) eram ¼ maior que as oferecidas pelos bancos do setor privado. Também vigorava um acordo que impedia a competição publicitária entre esses setores bancários e a prática de porcentagem menor de imposto de renda cobrada aos bancos cooperativos e públicos (19%) em relação aos bancos privados (51%). Entretanto, ao final dos anos 1960 esse cenário se modificou. Foram extintos o controle da taxa de juros e a política de não competição; os bancos cooperativos renunciaram a vantagem de alíquota menor de imposto de renda e assim o setor bancário tripartite se tornou mais competitivo e as instituições que o compõem adotaram uma orientação mais explícita dirigida ao lucro, inclusive as cooperativas de crédito. A maior orientação estratégica para geração de excedentes proporcionou “emancipação” às cooperativas de crédito em relação aos bancos tradicionais. Nas cooperativas fechadas, prática anterior, era possível subsidiar os serviços oferecidos aos sócios, que no novo modelo de gestão permite apenas a distribuição parcial dos excedentes apurados aos sócios, ficando disponibilizados com preços idênticos a sócios e não associados. Atualmente, os bancos cooperativos praticam a mesma política de juros e comissões utilizadas pelos bancos privados (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). c) Profissionalização dos gestores e colaboradores – o setor cooperativo vivenciou também um processo de profissionalização decorrente dessa postura de maior independência, perspectiva de lucro e nova exigência da Lei do Cooperativismo alterada nos anos 1970: a presença de dois gerentes em cada instituição bancária cooperativa, que configura o “princípio dos quatro olhos”, com dedicação em tempo integral e perfil não ad honorem. E foi essa nova regulamentação que desencadeou maior velocidade ao processo de fusões e incorporações. O perfil exigido para os novos gerentes elevou o nível dos salários dos dirigentes, que deveria ser compatível com os salários praticados no mercado, aumentando os custos para patamares 91 inviáveis às cooperativas de menor porte. Frente a esse panorama, dentro das motivações já relacionadas nesta pesquisa, essas unidades de atendimento optaram pela fusão ou incorporação com cooperativas mais estáveis economicamente (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). A atuação eficiente dos Bancos Cooperativos alemães está vinculada ao apoio dos Bancos Centrais Cooperativos na realização de operações de custo elevado, que poderiam ser legalmente restritas ou gerar ineficiência ao sistema, evitando qualquer tipo de competição dentro do setor, conforme a orientação da partição subsidiária. De uma forma simplificada, os bancos centrais mantêm 25% de todos os ativos do país, estando os restantes 75% nos bancos locais. Em relação ao capital, 25% está alocado nos bancos centrais, apenas 8% refere-se aos depósitos do público e 60% aos depósitos de outros bancos. Os bancos cooperativos centrais não possuem rede de sucursais no mercado interno, embora tenham filiais no estrangeiro. O banco central DZ atende a 80% das cooperativas e o banco WGZ aos 20% restantes, conforme distribuição já mencionada neste capítulo (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004). O Engenheiro Stefan Daferner defende que vários são os fatores que determinaram o nível de desenvolvimento do cooperativismo de crédito na Alemanha, apesar de considerarem como mais significativo o princípio da “regionalid”. A atuação regionalizada permite aos bancos cooperativos a manutenção de uma ligação mais forte com seus clientes. Pela proximidade, os diretores passam a conhecer com mais profundidade as necessidades do seu público alvo, e nesse contexto – e devido a esse contexto –, “realizam decisões mais acertadas ao seu mercado, contemplando de forma mais abrangente as expectativas dos stakeholders” (DAFENER, 2013). A vantagem competitiva do sistema cooperativista está fundamentada no atendimento, na maior proximidade com a clientela, e não em taxas menores e maior rentabilidade. Quando são comparados bancos cooperativos aos bancos públicos, essa diferença não se apresenta como significativa, pois as duas instituições trabalham de forma semelhante. No caso dos bancos comerciais, tal diferença é plenamente percebida pelos clientes. Importante ainda ressaltar que o melhor atendimento proporcionado pelos bancos cooperativos aumenta os custos dessas instituições, “tornando impossível a prática de tarifas menores, embora tal fato não tenha afetado o setor” (DAFENER, 2013). 92 Ser orientado na prestação dos serviços é simpático aos seus clientes. Enquanto os bancos concorrentes ainda estudam as regras, nós buscamos a solução, isso é o que exigimos de nós. Nossos preços não são mais baixos, o nosso juro para depósito não é o mais alto, portanto é através da nossa qualidade que conquistamos nossos clientes (STEINMANN, 2013). A tabela 4 mostra números referentes ao Sistema Cooperativista da Alemanha que mostram a evolução do sistema de 1990 a 2012 e o movimento de fusões ou incorporações: Média do Total Número de Número de Número de Total de Ativos Bancos PAS (bilhões de €) 1990 3343 18764 284 94 11,4 1997 2416 19147 497 206 14,21 2000 1794 17490 535 298 15,01 2002 1480 16000 564 381 15,2 2003 1392 14965 566 407 15,3 2004 1335 14554 576 432 15,5 2005 1290 14122 591 458 15,72 2006 1255 13765 608 484 15,92 2007 1231 13625 627 500 16,08 2008 1197 13586 668 558 16,22 2009 1156 13571 690 589 16,39 2010 1138 13474 707 620 16,7 2011 1121 12366 729 651 17 2012 1101 13211 750 681 17,3 Ano de Ativos (milhões de €) Associados (milhões) Tabela 4 – Evolução dos números do cooperativismo de crédito alemão (1990 a 2012). Fonte: ADG, 2013. Observa-se uma diminuição no número de cooperativas de crédito, mais intensa nos anos de 1990 a 2002, 1.863 bancos cooperativos a menos; mas no mesmo período se verificou um aumento de 3,8 milhões de associados, o que demonstra a realização de fusões e incorporações sem abalar o desenvolvimento sistêmico do setor cooperativo. Apesar das fusões realizadas no período já descrito na Tabela 3, existe uma tendência à manutenção e ao aumento do número de empregados. De 1990 a 2000, período com acentuada realização de fusões, o número de funcionários cresceu de 158.100 para 178.400, aumento de 12,84% do número de colaboradores, ou seja, 20.300 contratações, apesar da redução significativa no número de unidades bancárias. Considerando o período demonstrado no gráfico, 1980 a 2010, observa-se o aumento de 85.219 empregados em todo o período, em torno de 83,95%. 93 Apesar da diminuição do número de cooperativas, o número de associados aumentou 33,33% neste mesmo período. Particularmente após o ano de 1989, quando ocorreu a unificação da Alemanha (Oriental e Ocidental), havia um número expressivo de pequenas cooperativas de crédito no Leste Europeu. A Nacionalização do Sistema Cooperativista evidenciou a disparidade entre as cooperativas da parte Oriental e Ocidental da Alemanha, principalmente para as que se localizavam no Leste. Dessa forma, as cooperativas com dificuldades para acompanhar o mercado, o nível de competição, a oferta de tarifas compatíveis com o sistema em funcionamento, a promoção de qualificação de mão de obra e a exigência legal do sistema optaram pela realização de fusões com cooperativas mais estáveis e rentáveis durante a última década do século passado, uma redução de 1549 (46,33%) bancos cooperativos. No mesmo período houve um aumento de 31,66% no número de associados, ou seja, 3,61 milhões. Já no período de 2000 a 2002, observa-se a redução no número de fusões realizadas e, após esse período, a realização de fusões num processo gradual. Considerando os valores de todo o período, 1990 a 2012, ocorreu redução de 67,05% do total dos bancos cooperativos e aumento de 51,75% no número total de associados. O aumento progressivo no número de associados ao sistema cooperativo demonstra a maior confiabilidade percebida no mercado.A unificação da Alemanha Oriental com a Ocidental gerou grande impacto no setor cooperativo de crédito: No momento da unificação (outubro de 1990) existiam 272 bancos cooperativos no que antes era a Alemanha Oriental. Com um processo de fusões, esta oferta se reduziu até agora a menos da metade. O processo de adaptação do sistema de planejamento estatal ao sistema capitalista mais competitivo e com necessidade de tomada de decisões de maneira descentralizada foi difícil, e até traumático para muitos bancos cooperativos da ex-RDA. Já que todos eles ingressaram no Fundo de Proteção de Depósitos, este processo significou para o setor – melhor dito para os bancos cooperativos na Alemanha Ocidental – um elevado custo de saneamento (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 15, grifo do autor). A estrutura salarial do setor bancário alemã é determinada pelos sindicatos que negociam a remuneração em convenções coletivas. Existe uma escala de salários, mas a alocação é determinada na contratação individualmente. No planejamento da carreira de um funcionário bancário é prevista a evolução do seu salário de acordo com o aumento de suas responsabilidades. Há limites em relação ao valor da remuneração quando acima das classes de carreira, que são determinadas em negociação com os próprios bancos. As negociações realizadas no passado também servem de referencia para negociações futuras em nível nacional. 94 A criação das classes salariais é acompanhada e negociada pelos sindicatos representantes das classes envolvidas: um sindicato único para os funcionários do sistema bancário, seja comercial ou cooperativo, e um sindicato patronal para os bancos públicos. Não há relação entre as remunerações quando são comparados bancos cooperativos e bancos tradicionais, pois a remuneração normalmente não é equivalente. Como os patamares são definidos pelos parceiros sociais, “no caso das cooperativas pode ocorrer uma negociação diferente das realizadas em bancos comerciais podendo o diretor de um banco comercial ficar numa categoria anterior numa negociação com banco cooperativo” (DAFENER, 2013). A oferta de múltiplos produtos pelos bancos cooperativos VR são operacionalizadas por instituições parceiras que compõem a rede financeira cooperativista do país. Os bancos cooperativos operam como mediadores comissionados em contratos diversos como, por exemplo, a contratação de seguro realizada por um cliente. Abaixo segue figura representativa da rede financeira cooperativista, seguido das atribuições de cada instituição: i h j g a b f e d c Figura 11 – Rede financeira do cooperativismo de crédito alemão. Fonte: adaptado de ADG, 2013 95 No centro do diagrama (figura 11, p. 95) encontram-se os bancos múltiplos Volks e Raiffeisen, que atendem seus clientes e associados com todos os serviços financeiros, e ao redor, na parte mais externa do círculo, as logomarcas das instituições parceiras do sistema cooperativo de crédito, que possuem as seguintes especialidades: a) Bausparkasse Schwäbisch Hall: empresa especializada em contratos de poupança e crédito para aquisição de casa própria; b) R+V (R + V Versicherung): seguradora; c) WL Bank: Banco Hipotecário; d) Münchener HypothekenBank: Banco Hipotecário; e) DGHYP (Deutsche Genossenschafts-HypothekenBank): Banco Hipotecário; f) Union Investment: Fundo de Investimento; g) VR Leasing: Operadora de Leasing; h) Easy Credit (Ein Produkt der TeamBank): operações de crédito ao consumidor em valores menores. Também na figura 9 estão presentes as logomarcas das duas centrais bancárias que apoiam todo o sistema, cujas responsabilidades e atuação já foram detalhadas: i) DZ Bank (DZ Bank (Deutsche Zentral GenossenschaftsBank) j) WGZ Bank (Westdeutsche Genossenschafts-ZentralBank). Como já mencionado anteriormente, a capacitação e o desenvolvimento dos diretores e colaboradores dos bancos cooperativos é uma exigência legal para todo o sistema de crédito cooperativo alemão, cabendo aos diretores de cada instituição zelar pela qualificação adequada dos seus funcionários, investindo na formação continuada, que deve ser comprovada em documentos posteriormente fiscalizados pela BVR e DGRV. Entretanto, há uma clara definição de área de atuações entre as instituições responsáveis pela capacitação de todo o setor creditício, que funciona da seguinte forma: a) As academias regionais, órgãos sob a responsabilidade da BVR, promovem a formação teórica para o atendimento bancário, formação continuada até o nível médio da gestão, responsabilizando-se pela capacitação de diretores e especialistas 96 da rede bancária cooperativista. Realizam treinamento prático e formação; treinamento teórico bancário até o nível da gerência, formação profissional e conselhos. Suas atribuições: • Educação teórica dos agentes bancários; • Formação continuada de atualização até as gerências médias; • Formação técnica de funcionários da direção. b) A partir do nível médio de direção, a Educação Continuada passa a ser responsabilidade da ADG, universidade responsável pela educação de nível superior dos diretores do sistema cooperativista, órgão também responsável pela coordenação das capacitações realizadas pela BVR tanto ao nível inicial como ao nível continuado. Efetua treinamento prático e formação e a coordenação do sistema de educação a nível nacional, treinamento e formação para os gestores de cooperativas de crédito (Diretoria) e cursos de formação especializada. Atua também em projetos internacionais de educação e consultoria. Suas principais atribuições são: • Coordenação da concepção de treinamentos; • Treinamento e educação contínua de lideranças; • Educação técnica contínua especial (Dirigentes e Especialistas); • Diretores e treinamento (VR-Bildung); • Treinamentos internacionais e prestação de serviços. O artigo 44 da Lei Bancária Alemã exige a qualificação técnica e teórica para trabalhar em bancos, cooperativos ou não. O programa de formação de diretores pela ADG é aprovado pela BAfin, órgão federal controlador que estabelece os marcos normativos do setor bancário. Apesar de ser exigida a formação apenas para as cooperativas bancárias, a ADG realiza treinamentos para as empresas cooperativas dos outros ramos através da ADV, instituição que funciona dentro das instalações da ADG (FAFENER, 2013). c) Existem ainda as Universidades responsáveis pela realização de pesquisas teóricas sobre o cooperativismo, enfoque divergente da ADG, que prevê a formação prática. 97 “A decisão sobre quem participa dos treinamentos, quando e em que escala, é realizada sempre pela cooperativa local” (DAFENER, 2013). A educação é desenvolvida com a relação de função e competência, assim como no Brasil. Coube também à ADG desenvolver as funções e competências da imagem global ideal de uma cooperativa de crédito alemã, conceito este incorporado pela BVR, “que assumiu a responsabilidade de aplicá-lo tecnicamente e atualizá-lo de forma permanente” (DAFENER, 2013). Resumindo, o sistema cooperativo alemão é estruturado em três níveis, sendo o terceiro nível formado por uma Confederação e 4 Federações Nacionais por ramo de atividade; o segundo por 6 Federações Regionais de Auditoria e 6 Federações Especiais de Auditoria; e o primeiro nível pelas cooperativas de diversos ramos. O sistema cooperativo de crédito também é estruturado em três níveis, sendo o terceiro formado pelo DZ Bank AG (Banco Central Cooperativo) com atuação nacional; o segundo nível pelo WGZ Bank (Banco Central Cooperativo) com atuação regional; e o primeiro nível formado por 1.101 bancos locais que operam com a sigla VR (VolksBank und RaifeisenBanken). O primeiro nível do sistema cooperativo alemão, formado pela DGRV e a Federação BVR para o ramo crédito pairam acima da estrutura de três níveis, acima do DZ Bank, pois como órgãos máximos do setor, são os responsáveis pela orientação de todo o sistema. O setor de crédito opera com o apoio de 10 instituições parceiras especializadas e controle auditor do BundesBank e BAfin. O setor também dispõe de Fundo Garantidor para as necessidades de capitalização de cooperativas, fusões ou incorporações. 2.6.4 Microestrutura do Cooperativismo de Crédito da Alemanha A seguir será abordada a estrutura interna de um banco cooperativo alemão, que apresenta três níveis de governança corporativa, denominada nesta pesquisa como microestrutura, conforme figura 12 representativa, a seguir: 98 Direção (Comitê Executivo) Conselho Fiscal (pelo menos 3 associados) Designam o Comitê Executivo Associados (Members) Elegem seus Representantes Assembleia dos Delegados (Representative Committee) Elegem o Conselho Fiscal Figura 12 – Microestrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha. Fonte: Própria autora com base nos dados da ADG, 2013. O primeiro nível comporta a Direção (Comitê Executivo), formado por dois dirigentes eleitos e contratados pelo Conselho Fiscal em cumprimento ao “Princípio dos Quatro Olhos” (Artigo 33 da Lei Bancária Alemã) e dedicação “full time” (DAFENER, 2013). Possuem forte vínculo com o Conselho, mas, em caso de divergência, detêm a “última palavra”, reportando ao conselho somente em casos de dificuldades. As macroestratégias são delimitadas pela BVR, Federação responsável pela elaboração do planejamento sistêmico, cabendo aos diretores elaboração da estratégia individual e gestão da cooperativa (PORTAL DO COOPERATIVISMO, 2013). Decisões sobre a atualização de sobras e dividendos são propostas pelos diretores aos conselheiros fiscais. Após aprovação pelo Conselho Fiscal, a proposta é encaminhada e votada em assembleia geral ou assembleia de delegados. Existem requisitos mínimos para um candidato a membro da Diretoria de um Banco Cooperativo: a) Obter aprovação após análise realizada pela BAfin / SFSF de seu perfil pessoal e profissional; b) Ter realizado curso compatível com a pretensão do cargo na ADG, em atendimento ao Artigo 33 da Lei Bancária Nacional; c) Capacitação na ADG em torno de 14 semanas durante aproximadamente 2 anos; 99 d) Experiência comprovada em diferentes áreas de atuação (sempre crédito) de um banco com complexidade e tamanho similar ao do Banco Cooperativo pretendido; e) Possuir idoneidade pessoal, sem nenhum registro penal. Os Bancos Cooperativos obrigatoriamente necessitam de dois diretores que assinam conjuntamente por todas as decisões do terceiro nível, embora na prática seja possível até cinco diretores em cooperativas com capital acima de 10 milhões de euros de ativos. Obrigatoriamente são membros associados do próprio banco em que atuam, associação realizada no momento da contratação. São remunerados por salários “de mercado”, constituindo-se em representantes legais de todas as decisões realizadas em sua gestão. Normalmente ocupam o cargo por um período de 10 anos (ARZBACH, 2008). O segundo nível é representado pelo Conselho Fiscal formado por um mínimo de três associados eleitos pelos sócios ou por delegados com atribuições de controle, tomada de decisões e aconselhamentos (ADG, 2012). No caso do cooperativismo de crédito o Conselho Fiscal intervém na aprovação de megacréditos, participa de decisões estratégicas em parceria com os diretores dos bancos locais, atribuições determinadas legalmente. “Valores de créditos superiores a 2,5 milhões de euros são decididos através da constituição de comitê que delibera em conjunto com o Conselho Fiscal” (ULLNER, 2013). A eleição de delegados é realizada em cooperativas com um número de associados suficientes para inviabilizar a participação de todos. As tarefas que devem ser realizadas pelos conselheiros fiscais são determinadas pela Lei Bancária e a contratação somente é realizada após aprovação pela BAfin / SFSF, “que examina a capacidade técnica e adequação do candidato ao cargo, idêntica prática aplicada aos candidatos a diretores” (DAFENER, 2013). O terceiro nível é constituído pela Assembleia dos Associados, formada por associados ou delegados que votam as diretrizes principais da cooperativa. “A eleição de delegados tem uma relação direta com a dimensão da cooperativa” (DAFENER, 2013). No caso de cooperativas com grande quadro social, torna-se inviável a convocação de todos os associados, determinando a opção pela democracia representativa, como no caso do Banco Cooperativo sediando Rheinland Pfalz (VolksBank Rhein-Nahe-Hunsrück eG.), “com 46.200 associados (Dezembro/2012) representados por 308 delegados, numa relação de um delegado para cada 150 membros” (STEINMANN, 2013). 100 Os critérios de escolha dos delegados consideram a distribuição geográfica, o ramo econômico e a qualificação profissional dos candidatos. O processo eletivo é realizado no próprio ponto de atendimento sem convocação de assembleia. Por não ser obrigatória é pequena a participação dos associados nesse processo, cabendo ao interessado realizar inscrição junto à cooperativa e optar pela votação em todos os participantes da chapa ou não. O corpo de delegados é formado normalmente por líderes locais como prefeitos, comerciantes e presidentes de entidades (PORTAL DO COOPERATIVISMO, 2013). A figura 13 representa o Organograma de um Banco Cooperativo Alemão: Figura 13 – Organograma representativo de um banco cooperativo alemão. Fonte: DGRV e Banco Central (2013). 2.7 Sistema Cooperativo de Crédito do Brasil O Brasil possui atualmente uma economia forte e sólida, baseada na produção e exportação de mercadorias de diversos tipos, com foco em commodities minerais, agrícolas e produtos manufaturados. Os setores da agricultura, da indústria e de serviços são bem desenvolvidos e apresentam um movimento de expansão. É considerado mundialmente como um país emergente e ocupa a 7ª posição no ranking das maiores economias do mundo (dados de 101 2012). Possui uma população em torno de 190.732.694 milhões (Censo 2010) distribuída em 8.514.876,599 km². Atualmente comemora um índice baixo de desemprego, em torno 6% e 5,5%, taxa média anual de 2012 (IBGE, 2013). Diferente da distribuição da atividade econômica na Alemanha, no Brasil algumas regiões são bem desenvolvidas, os “centros dinâmicos da nossa economia”, e em outras regiões é baixa a presença da atividade produtiva e renda per capita. A concentração espacial da atividade produtiva no Brasil tem raízes históricas, mudando muito pouco nos últimos setenta anos, apesar das políticas de desenvolvimento regional adotadas desde a década de 1950. E este é um grande desafio para o nosso desenvolvimento, distribuir a riqueza de forma mais adequada, amenizando os bolsões de pobreza e a falta de infraestrutura. Segundo dados da OCB (2013) cada vez mais os brasileiros aderem ao cooperativismo. Em dezembro 2012 eram 10,4 milhões de cidadãos com o ingresso de 370 mil brasileiros que se associaram durante o ano, um aumento de 4% em relação ao ano de 2011. A expectativa é chegar em 2016 com 12 milhões de associados. São 6.587 cooperativas distribuídas em 13 ramos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. O cooperativismo injetou 8 bilhões na economia nacional no ano passado em salários e benefícios ao trabalhador, e, segundo dados do IBGE, 50% da produção agropecuária brasileira passa hoje por uma cooperativa. Foram US$ 6 bilhões em exportações, sendo 98% em agropecuária. Os complexos sucroalcooleiro, de soja e carnes concentraram os maiores valores exportados, com ganhos de US$ 2,32 bilhões, US$ 1,1 bilhão e US$ 986,3 milhões, respectivamente. Nossos principais clientes fora do país foram Estados Unidos com 15, China, Emirados Árabes e Alemanha, conforme gráfico abaixo (RELATÓRIO OCB, 2013): 102 1000 900 900 791 800 700 600 500 386,2 400 380,4 Vendas (US$ bilhões) 300 200 100 0 Estados Unidos China Emirados Alemanha Árabes Gráfico 6 – Principais Clientes e Valores Exportados em 2012. Fonte: Relatório Anual OCB, 2013 – Dados de 2012. A produção comercializada no exterior é produzida em sua maior parte pelos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina na seguinte proporção: 2,5 2 2 2 1,5 1 Valores Exportados (US$ bilhões) 0,75 0,37 0,5 0 São Paulo Paran[a Paraná Minas Gerais Santa Catarina Gráfico 7 – Exportações do Cooperativismo. Fonte: Relatório Anual OCB, 2013 – Dados 2012. O ramo de crédito foi o que mais se destacou em número de associados, respondendo por quase 50% do total, cerca de 4,9 milhões de pessoas, seguido pelo ramo de consumo com 2,7 milhões e o agropecuário com 966 mil. No último ano o cooperativismo gerou 304 mil empregos diretos, um acréscimo de 2,7% em relação ao ano anterior. 103 O setor saúde foi o que mais contratou, com 14,8% de crescimento, totalizando 77 mil empregos. Num ranking por região, o Sul lidera com 151 mil postos de trabalho, o Sudeste com 97 mil e Centro-Oeste com 20 mil. O estado do Paraná é considerado o campeão na geração de empregos cooperativos com aproximadamente 61 mil postos, Rio Grande do Sul com 52 mil e São Paulo com 48 mil. A previsão é incrementar 52 mil novos postos de trabalho em todo o sistema até 2016, totalizando 356 mil empregos. O setor vive ainda um momento de estabilidade, pois o número total de cooperativas se manteve praticamente inalterado nos últimos dois anos, com a redução de apenas uma unidade. Os ramos com mais cooperativas instaladas são o agropecuário, transporte e crédito, conforme representação do gráfico 8: 1800 1600 1528 1400 1200 1097 1049 1000 Unidades Instaladas 800 600 400 200 0 Agropecuário Transporte Crédito Gráfico 8 – Principais Ramos do Cooperativismo no Brasil. Fonte: Relatório Anual, OCB, 2013 – Dados 2012. Por região, o Sudeste aparece como a com o maior número de sócios, 4,9 milhões, seguida pelo Sul com 4 milhões e Centro-Oeste com 713 mil. Em termos de estados, São Paulo lidera o ranking com 3,4 milhões de associados, seguido do Rio Grande do Sul com 2,1 milhões e Santa Catarina com 1,2 milhões (RELATÓRIO ANUAL, 2013). A figura 14 a seguir, representa a distribuição das cooperativas pelo Brasil segundo ramos de atividades. 104 Figura 14 – Ramos com maior número de cooperados por estado no Brasil Fonte: Relatório anual OCB, 2013. Segundo Pinho, a história formal do cooperativismo do Brasil começa com a fundação da Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, em 27 de outubro de 1889. Criada como uma espécie de banco em sociedade anônima com atividades baseadas nos termos da Carta de Princípios dos Probos de Rochdale, essa iniciativa, que não se concretizou (PINHO, 2004), inspirou o surgimento cooperativas a partir do século XX alicerçadas nos modelos de associação de crédito da Alemanha e Itália. No país o Sistema Cooperativo está estruturado em três níveis, que segue orientação da Lei Nacional das Cooperativas, Lei nº 5.764/71 (Anexo 3). A macroestrutura, referindo-se ao sistema cooperativista em termos de agrupamentos e instituições que organizam e dão suporte às cooperativas singulares, é representada pelas três primeiras divisões da pirâmide (figura 15, p. 106): as cooperativas de 1º grau ou singulares que formam o primeiro nível; 2º grau ou central ou federação, o segundo nível; e 3º grau ou confederação, o terceiro nível. 105 ORDENS 3º Grau/Confederação 2º Grau/ Centrais ou Federações 1º Grau/Singulares Cooperados INTEGRAÇÃO RECURSOS . Figura 15 – Macroestrutura do Cooperativismo do Brasil. Fonte: IRION, 1997, p. 210. As cooperativas singulares ou de 1º grau (1ª nível) são formadas por pessoas (associados) e são denominadas também como cooperativas basilares. Podem ser constituídas por um mínimo de 20 pessoas, admitindo pessoas jurídicas desde que tenham atividades afins com o escopo da cooperativa, ou associações sem fins lucrativos. A aprovação do Novo Código Civil Brasileiro trouxe algumas mudanças significativas ao setor: • • • • Entendimento de “cooperativa” como sociedade simples (art. 982, parágrafo único), diferentemente do que dispunha o art. 4º da Lei 5764/71 – sociedade de pessoas com forma e natureza próprias (...); Não determinação “taxativa” do mínimo de associados para se organizar uma cooperativa singular ou de primeiro grau – que era de 20 fundadores no art. 6º, I, da lei 5764/71; Dispensa de capital social para constituição de cooperativa – inciso I do art. 1.094; Responsabilidade subsidiária dos associados até o valor dos prejuízos verificados na proporção das operações efetuadas (no art. 11 da Lei 5764/71, a responsabilidade dos sócios era limitada ao total de cotas/partes por eles subscritas) (PINHO, 2004, p. 4-5). Apesar de o texto do código civil ser claro em não determinar o número mínimo de associados fundadores, “ainda existe uma grande discussão em torno do assunto, pois na 106 prática a tendência é considerar o mínimo de 20 sócios exigido pela Lei nº 5764/71” (NAMI, 2013, informação verbal) 15. Acima dessas cooperativas encontram-se as cooperativas de 2º grau (2ª nível), que são as Federações e as Centrais. São formadas pelo agrupamento de três ou mais cooperativas do 1º grau. Objetivam a organização conjunta das filiadas, podendo também assumir, em casos excepcionais, pessoas jurídicas. Segundo a Lei, os objetivos das Centrais e Federações são: “i) organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das afiliadas; ii) integrar e orientar suas atividades; iii) facilitar a utilização recíproca dos serviços” (PINHO, 2004, p. 104). No topo da pirâmide encontram-se as cooperativas do 3º grau (3º nível), denominadas Confederações, que são formadas pela associação de três ou mais cooperativas do 2º grau, centrais ou federações de qualquer ramo do cooperativismo, com o objetivo de organizar os serviços das filiadas. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) foi criada em 1969 e oficializada pela Lei das Cooperativas. É o órgão máximo de representação do cooperativismo no país e tem como atribuições promover, fomentar e defender o cooperativismo em todas as instâncias políticas e institucionais, orientando e incentivando as sociedades cooperativas. A OCB recebe apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), criado por Medida Provisória nº 175/98 e Decreto 3.017/99, que é a organização: Responsável pelo ensino, formação profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras, investindo continuamente nos cooperados, dirigentes e empregados, ajudando a profissionalizar a gestão das cooperativas (BRASIL, 1999, p. 1). E também da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP), órgão de representação sindical (OCB, 2012), e Conselho Especializado de Crédito da OCB (CECO), entidade de representação com atribuições de defender os interesses das Cooperativas de Crédito junto ao Banco Central do Brasil, Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado, que organizado pela OCB é integrado por representantes dos sistemas cooperativos brasileiros, a exemplo do SICOOB, SICREDI, UNICRED e outros (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Em nível mundial, o sistema cooperativista brasileiro está associado à ACI Américas, constituída em 1990 com sede em São José (Costa Rica) e ACI 15 Entrevista concedida pelo Economista Marcio Roberto Palhares Nami, Presidente da CREMENDES – Cooperativa de Crédito de Mendes, em Mendes, março de 2013. 107 Internacional, com sede em Genebra, constituída em 1895 (GAWLAK, 2004, p. 87). A seguir, ilustração representando a Macroestrutura do Cooperativismo no Brasil. ACI Aliança Cooperativa Internacional (Genebra - 1985) ACI Europa Controlar e apoiar as iniciativas no Brasil Representar politicamente e prestar serviços ACI Américas São José da Costa Rica ACI África ACI Ásia ACI Pacífico OCB Organização das Cooperativas Brasileira ACI América 27 OCEs Organização das Cooperativas Estaduais Figura 16 – Macroestrutura do cooperativismo de crédito do Brasil. Fonte: própria autora, 2013. Como órgãos de apoio o sistema possui ainda duas entidades: a CONFEBRAS e o Departamento Nacional de Cooperativismo (DENACOOP). A CONFEBRAS foi criada em 17 de novembro de 1984 com a intenção inicial de representar o sistema de crédito em nível nacional e internacional e prestar assistência nos moldes da extinta FELEME (PINHO, 2004). Atualmente tem como missão o fomento da educação cooperativista e atua em diversas ações para diferentes públicos, como: cooperados, executivos e conselheiros do cooperativismo em geral, especialmente do ramo de crédito. Politicamente a instituição exerce a representatividade das cooperativas, principalmente as de Crédito Independente, que contam com o apoio da Confederação na defesa de seus interesses em relação aos principais órgãos que regulam o Sistema Financeiro no Brasil. No total são onze centrais cooperativas e oito cooperativas singulares filiadas: CECRERJ, SICOOB CENTRAL CECRESP, CRECREST, SICOOB CENTRAL DF, SICOOB CENTRAL AMAZÔNIA, CRECREMGE, SICOOB CENTRAL MT/MS, SICOOB CENTRAL NORDESTE, CONCRESUL, CRECRED, SICOOB CENTRAL COCECRER SP, FEDERALCRED CENTRAL, SICOOB CENTRAL BA, SICOOB CENTRAL NORTE, SICOOB CENTRAL PR, SICOOB CENTRAL SC, SICOOB FEDERAL MS, COOPEC, CREDMAXION, CREMENDES, PRIMACREDI, SICOOB COOPERBOM, MEDCRED, CRESOL CENTRAL RS/SC E UNICRED CENTRAL SC (CONFEBRÁS, 2013). O DENACOOP tem como objetivo formular planos de apoio às cooperativas em geral e associações, contribuindo com técnicas e recursos financeiros para o desenvolvimento 108 institucional e a modernização dos processos produtivos, comerciais, de distribuição e autogestão, atuando na capacitação e transferência de tecnologia, na assessoria à resolução de problemas ligados à atividade da cooperativa e na disseminação da doutrina dentre outros recursos disponíveis aos associados (PINHO, 2004). Em resposta às exigências de redução de custos e conquista de novos mercados, a partir de 1971 e de acordo com a lei vigente, as cooperativas passaram a atuar na formação de parcerias com empresas não cooperativas. Na concentração vertical é permitida a reunião tendo como base trabalhos diferentes de um mesmo produto. Quando a parceria envolve a cadeia produtiva do produto a matérias-primas, é chamada de concentração descendente. Quando ao contrário, da matéria prima ao produto, denomina-se ascendente. (PINHO, 2004). A legislação cooperativa determina três formas de integração: centrais, federações e confederações. As centrais e as federações são formadas por no mínimo três cooperativas com a mesma atividade ou atividades complementares. Já as confederações podem ser formadas por no mínimo três centrais ou federações de mesma atividade ou atividades diferentes. Nesse caso, o objetivo é dar apoio, coordenar e orientar as atividades desempenhadas pelas filiadas (PINHO, 2004). Na concentração horizontal, quando as cooperativas buscam ampliar seu tamanho e suas atividades, pode ser praticada a fusão, incorporação e desmembramento (sem a constituição de central ou federal), conforme previsto na legislação sobre o tema. Mas a decisão por essas estratégias está vinculada à aprovação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em no mínimo 2/3 do quadro social presente. Como fusão entende-se a constituição de uma nova cooperativa a partir do agrupamento de duas ou mais cooperativas de porte e importância similares, surgindo uma nova organização social que herda os direitos e deveres das anteriormente extintas. Na incorporação, as cooperativas que foram incorporadas são alienadas, cedendo seus direitos e deveres à cooperativa incorporadora. No desmembramento, há a concentração horizontal descrita anteriormente, acontecendo quando uma grande organização cooperativa sede lugar a outras sem a congregação das desmembradas em uma central ou federação (PINHO, 2004). Há ainda a concentração mista de cooperativas que engloba a concentração vertical com a horizontal; as concentrações cooperativas que permitem acordos entre cooperativas com o objetivo de alcançar maior competição no mercado; e os “acordos entre cooperativas” 109 com vista ao atendimento de determinadas atividades, na maioria das vezes comerciais e técnicas. Os acordos podem ser realizados em caráter permanente ou provisório; podem ser verticais, horizontes ou mistos e focar na atividade comercial ou financeira. Há certa discussão por parte de alguns autores em relação a essas atividades que, apesar de permitidas por legislação, podem caracterizar tendências à criação de monopólio (PINHO, 2004). A concentração de cooperativas com sociedades não cooperativas é uma situação de exceção. Podem ser compulsórias, realizadas por força de lei normalmente impostas pelos Poderes Públicos, e espontâneas, quando se pretende complementar atividades com terceiros visando ao cumprimento de contratos ou reduzir a ociosidade operacional (PINHO, 2004). De acordo com Cavalcanti e Misumi (1998, p.49): Sistema Financeiro é o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado. Como tomadores finais definem-se os usuários que desejam consumir ou investir quantia superior à que dispõem normalmente pessoas em posição de déficit financeiro. Ofertadores são definidos como os que possuem superávit financeiro, com intenção de consumir ou investir quantia inferior a que dispõem (DEBOÇÃ; OLIVEIRA, 2001) O Sistema Financeiro Nacional é formado por dois subsistemas: operativo e normativo e sua função normativa se constitui pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Secretaria de Previdência Complementar. Essas instituições possuem atribuições de regular e controlar o subsistema operativo, que, por sua vez, é composto por instituições financeiras públicas ou privadas que operam no mercado, tais como os bancos comerciais, múltiplos, de investimentos, financeiras, caixas econômicas, corretoras, cooperativas de crédito dentre outras (DEBOÇÃ; OLIVEIRA, 2001). Segundo informações do Banco Central, o subsistema operativo está segmentado em 17 tipos de instituições financeiras, distribuídas conforme a tabela abaixo, que demonstra também o número de unidades instaladas no território nacional. Como pode ser observado, no ano de 2013 são 1.254 (Dado de 2012) cooperativas de crédito e 817 instituições financeiras com atividades concorrentes (BCB, 2013). 110 Segmento Banco Múltiplo Sigla 2009 Dez 2010 Dez 2011 Dez 2012 Dez jul/13 BM 139 137 139 137 135 BC 18 19 20 22 22 Banco de Desenvolvimento BD 4 4 4 4 4 Caixa Econômica Federal CE 1 1 1 1 1 Banco de Investimento BI 16 15 14 14 15 2 2 2 2 Banco Comercial 16 Banco de Câmbio Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento B Camb CFI 59 61 59 58 58 CTVM 105 103 99 94 93 CC 45 44 47 57 62 DTVM 125 125 126 118 119 Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 33 32 31 30 30 Sociedade de Crédito Imobiliário 17 e Associação de Poupança e Empréstimo SCI e APE 16 14 14 12 11 Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte SCM 45 45 42 40 38 AG FOM 14 15 16 16 16 CH 6 7 8 7 8 626 624 622 612 614 1405 1370 1312 1254 1223 2031 1994 1934 1866 1837 308 300 284 222 203 2339 2294 2218 2088 2040 Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Sociedade Corretora de Câmbio Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Agência de Fomento Companhia Hipotecária Subtotal Cooperativa de Crédito COOP COOP Subtotal Sociedade Administradora de Consórcio Total CONS Tabela 5 – Quantitativo de instituições autorizadas por segmento. Fonte: BCB, 2013. Apesar do maior número de unidades, o Sistema Financeiro Nacional está estruturado em 1,68% da movimentação realizada por Cooperativas de Crédito e 98,32% pelas outras instituições financeiras, o que confirma o papel social das cooperativas, atuando em regiões que normalmente não são cobertas pela estrutura financeira comercial. A seguir, a representação gráfica da estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 16 Banco Comercial: inclui os bancos estrangeiros sediados no país. Sociedade de Crédito Imobiliário: Inclui sociedades de crédito imobiliário (Repassadoras / SCIR) que não podem captar recursos junto ao público. 17 111 1,68% Cooperativas de Crédito Demais Instituições Financeiras 98,32% Gráfico 9 – Participação no Sistema Financeiro Nacional. Fonte: Própria autora, 2013. Apesar da pouca expressão, o crédito cooperativo exerce papel importante na humanização do sistema financeiro já que coloca a remuneração do capital em um patamar mais justo, eliminando a formação de grupos de dominação com base no crédito pela prática de taxas de juros exatas aos custos administrativos e retorno do excedente ao associado (ARAÚJO, 1996). As cooperativas são, em sua essência, instituições financeiras com características diferentes dos bancos tradicionais. “Os bancos são classificados segundo sua carteira como comercial, de investimentos e/ou desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento” (NISKI, 2011, p. 33-34), podendo ser múltiplos quando possuem duas ou mais carteiras na mesma instituição ou comerciais. As principais diferenças entre bancos comerciais em relação às cooperativas de crédito estão alinhadas aos seus conceitos. O banco comercial, definido como uma instituição financeira, que pode ser pública ou privada, objetiva suprir os recursos a médio e curto prazo para financiamento dos setores público e privado. Atua captando depósito, efetuando custódia de valores, como um intermediário financeiro entre superavitários e deficitários (MELLAGI FILHO; ISHIKAWA, 2008). As cooperativas de crédito atuam de forma bem semelhante, captando também recursos daqueles que não consomem a sua totalidade e emprestando aos deficitários. A diferença entre as duas instituições reside na forma como se organizam e atuam. As cooperativas que não têm objetivo do lucro normalmente oferecem aos associados taxas e tarifas mais atrativas quando comparadas às outras instituições financeiras e um acesso mais simples aos seus produtos e serviços. 112 Atuam também nas lacunas não atendidas pelo sistema financeiro comercial (NISKI, 2011), em comunidades distantes ou de baixa densidade populacional (com até 10 mil habitantes) onde alcançam alta penetração junto à população economicamente ativa. São as únicas instituições financeiras presentes em mais de 400 municípios brasileiros (MEINEM, 2013). Os bancos comerciais objetivam a realização de lucro para seus acionistas, procurando atuar junto aos tomadores que permitam negociações mais seguras e rentáveis. O quadro 4 apresenta informações das principais diferenças entre bancos comerciais e cooperativas de crédito. Critério Bancos Cooperativas de Crédito Formação da sociedade São sociedades de capital. Poder de decisão O poder é exercido na proporção do número de ações. Aspectos decisórios As decisões são concentradas. As decisões são partilhadas entre muitos. Administração O administrador é contratado no mercado. O administrador é do meio (cooperativado). Perfil do usuário O usuário das operações é um mero cliente Política operacional O usuário não exerce qualquer influência na política operacional. Toda a política operacional é decidida pelos próprios usuários/donos (cooperativados). Tratamento ao cliente Podem tratar distintamente cada usuário. Não podem distinguir: o que vale para um, vale para todos (art. 37 da lei n 5.764/71). Orientação na busca de clientes Preferem o grande poupador e as maiores corporações. Não discriminam, voltando-se mais para os menos abastados. Áreas de atuação Priorizam os grandes centros (embora não tenham limitações geográficas). Não restringem, tendo forte atuação nas comunidades mais remotas (mesmo porque, em razão de sua natureza comunitária, têm limitação de área geográfica). Propósito Têm propósitos mercantilistas. A mercancia não é cogitada (art. 79, parágrafo único, da Lei n 5.764/71). Remuneração pelo serviço prestado A remuneração das operações e dos serviços não tem parâmetro/limite. O preço das operações e serviços visa à cobertura de custos (taxas de administração). Atendimento Atendem em massa, priorizando demais o autoatendimento. O relacionamento é personalizado, individual, com apoio da informática. Vinculo com a região de atuação Não têm vínculo com a comunidade e o público-alvo. Estão comprometidas com as comunidades e os usuários. Crescimento Avançam pela competição. Estão comprometidas com as comunidades e os usuários. Objetivo final Visam ao lucro por excelência. O lucro está fora do seu objeto (art. 3 da Lei 5.764/71). Resultado financeiro O resultado é de poucos donos (nada é dividido com os clientes). Regulação No plano societário, são regulados pela Lei das Sociedades Anônimas. São sociedades de pessoa. O poder é igual para todos, mediante voto (uma pessoa, um voto). O usuário é o próprio dono. O excedente (sobras) é distribuído entre todos (usuários), na proporção das operações individuais, reduzindo ainda mais o preço final pago pelos cooperativados. São reguladas pela Lei Cooperativista. Quadro 4 – Principais diferenças entre bancos comerciais e cooperativas de crédito. Fonte: Loredo de Souza; Meinem (2010), elaborado por NISKI, 2011, p. 34. 113 2.7.1 Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil Desde a criação da primeira cooperativa de crédito no Brasil em 1902, o movimento cooperativista passou por grandes transformações. Inicialmente houve um grande impulso à criação de novas cooperativas, já no modelo Luzzatti, em que também eram chamadas de bancos populares, mas em 1967 o sistema da grande repressão com a cassação do registro e da autorização de funcionamento pelo Governo Militar das cooperativas abertas reduziu para apenas 20 o número das Luzzatti em todo o país. Em 1970, nova redução foi realizada com o fechamento de 50 Cooperativas de Crédito Rural do Rio Grande do Sul (modelo Raiffeisen) e também a Central das Caixas Rurais, com sede em Porto Alegre. Entretanto, em 1892, a Federação das Cooperativas de Trigo (FECOTRIGO), sediada em Porto Alegre/RS, deu início a uma nova fase de reconstrução, quando foram fundadas 13 cooperativas e a Cooperativa Central de Crédito Rural do Rio Grande do Sul (CONCECRER), conhecida hoje como SICREDI, modelos que inspiraram a implantação e reestruturação das federações de crédito em outras localidades do país (PINHO, 2004). Várias regulamentações para o sistema foram criadas no país, mas em especial a Lei Complementar nº 130, publicada em 2009, é considerada um marco na evolução da regulação do cooperativismo de crédito brasileiro, pois, juntamente com a Constituição Federal de 1988, representa a proibição da interferência estatal no funcionamento das cooperativas (PINHO, 2004). O ano de 2012 foi de grandes realizações. A promulgação realizada pela ONU decretando-o como o “Ano Internacional do Cooperativismo” proporcionou maior divulgação ao movimento e aos seus benefícios. A sanção da Lei 12.690/2012, que cria novas regulamentações para as cooperativas de trabalho, promete garantir maior competitividade e espaço no mercado para essas cooperativas. A criação do Fundo Garantidor de Crédito das Cooperativas (FGCOOP) pelo Banco Central, agora em fase de regulamentação, será fundamental para a luta contra a barreira dos 2% do Sistema Financeiro Nacional. Do mesmo modo, o lançamento do selo, da moeda e da extração da Loteria Federal em comemoração à declaração da ONU, a nomeação do brasileiro Roberto Rodrigues, expresidente do Sistema OCB e da Aliança Cooperativa Internacional, como embaixador especial da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), e as menções da presidenta Dilma Roussef ao cooperativismo em seu discurso de abertura no 114 Congresso Nacional, afirmando seu apoio e reafirmando a necessidade de serem desenvolvidas mais ações em prol do sistema (OCB, 2012). O Cooperativismo de crédito brasileiro, diferente do alemão que possui um único sistema, possui sistemas múltiplos, originados de fontes distintas formadas por cooperativas singulares. A primeira fonte originada nas raízes dos modelos Raiffeisen (Alemanha) e Luzzatti (Itália), que foram implantadas no país pela colonização do século XX e também do modelo Desjardin (Canadá), vindo através dos EUA, no final dos anos 1950, voltado para o crédito mútuo, que configuram o Sistema Pioneiro. E a segunda fonte formada por um eclético conjunto de cooperativas de crédito que nasceram no Sudeste-Sul do país formadas a partir da combinação de diversas experiências como: cooperativas populares de crédito, cooperativas agrícolas de crédito, cooperativas de crédito formadas por classe de trabalhadores ou empregados de empresas privadas ou públicas, cooperativas mistas com seção de crédito e também cooperativas escolares de crédito que tiveram duração efêmera (PINHO, 2004), que formam o Sistema Sindicalista e Solidário. Essa multiplicidade é decorrente da não aceitação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) como órgão máximo representativo do setor por parte dos diversos movimentos de associação do cooperativismo sindical e da economia solidária, apesar da determinação legal. Esse “desconhecimento” em relação à autoridade da OCB criou vertentes paralelas que não se registraram ao sistema oficial (PINHO, 2004, p. 3-4) e nunca efetuaram a “Contribuição Cooperativista” estabelecida nos Artigos 107 e 108 da Lei n° 5.764/71. As cooperativas populares, sociais ou de responsabilidade solidária, fundadas por iniciativa de movimentos sindicais e da economia solidária, são normalmente formadas por associados com baixa renda ou portadores de deficiência física ou alguma limitação. Fundamentadas na resolução de dificuldades financeiras por meio de trabalho e renda, podem ser incubadas por universidades públicas ou por outra instituição de apoio. Já as cooperativas econômicas, tradicionais ou pioneiras, “funcionam como empresas que buscam qualidade e produtividade para enfrentar a competição de mercado” (PINHO, 2004, p. 6-7). Importante ressaltar que o “cooperativismo solidário” instituiu uma nova lógica de gestão que busca incluir os micros e excluídos. Micros significando o microcrédito, microempreendedores, micro autogestores, clube de trocas e outras possibilidades, e excluídos como os sem-teto, sem-terra, sem conta bancária e sem garantia patrimonial, mas apesar de reconhecer a importância desses movimentos de inclusão, o presente estudo está direcionado 115 ao cooperativismo tradicional, pioneiro ou econômico, sistema filiado à OCB alinhado à ACI, nos ideais do cooperativismo tradicional Rochdaleano. No Brasil, as cooperativas de crédito são sociedades de pessoas focadas na assistência financeira de seus cooperados através da mútua ajuda. Operam de forma semelhante aos bancos comerciais praticando operações passivas típicas de sua modalidade como: [...] obtenção de recursos no mercado financeiro, nas instituições de crédito, particulares ou oficiais, através de repasse e refinanciamentos. Podem captar recursos de seus cooperados via depósitos à vista e a prazo: fazer cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos mediante convênios correspondentes no país, depósito em custódia e outras captações típicas da modalidade (NAMI, 2004, p. 15). Considerando o enfoque econômico, a cooperativa é definida como uma organização auxiliar que busca defender, melhorar e desenvolver as economias individuais dos seus associados por meio da coletividade (SCHNEIDER, 2006). Dedicadas à prestação de serviços de natureza econômica, social e educativa aos seus associados e comunidade e não focadas na obtenção de lucro, oferecem benefícios diferenciados, normalmente não disponíveis em outras empresas do setor financeiro, como: empréstimo individual a juros inferiores aos praticados pelo mercado tendo como base o fundo coletivo e poupança o que permite a remuneração do capital acima do mercado (PINHO, 2004). Assim como os bancos mercantis, atuam sob a orientação do Banco Central do Brasil (BCB), apesar de legalmente estarem proibidas de utilizar o nome ‘banco’, devendo utilizar sempre junto ao nome da instituição a sua forma jurídica: ‘cooperativa’ (NAMI,2013). O apoio do governo e Banco Central iniciado nos anos 1980 se intensificou a partir dos anos 2000 caracterizado por determinações legislativas e execução de seminários, workshops, grupos de discussão para divulgação do tema em diversas capitais do país. Fazem parte desta “grande abertura” as resoluções: a) Resolução nº 2.771 de 30 de agosto de 2000: aprovou e regulamentou a constituição e funcionamento das cooperativas; b) Resolução nº 2.788 de 30 de novembro de 2000: dispôs sobre a constituição e sobre o funcionamento de bancos comerciais e múltiplos e controle acionário das centrais cooperativas de crédito; 116 c) Resolução nº 3.106 de 25 e junho de 2003 do Banco Central: passou a permitir a criação de cooperativas por micros e pequenos empresários e empreendedores no regime de livre admissão de associados; d) Resolução nº 3.140 de 27 de 2003 (BACEN): ampliou este poder aos médios e grandes empresários (PINHO, 2004). O Sistema de Crédito cooperativo no Brasil, com sua participação no Sistema Financeiro Nacional de 1,68 (Dados de 2012), ainda tem ampla margem de desenvolvimento, principalmente se comparado aos índices dos bancos cooperativos do mercado Europeu de 18,8% nos depósitos e 20,1% na carteira de crédito. A participação da população brasileira economicamente ativa associada de 5% demonstra também o potencial de crescimento já que a média mundial é de 7,8% (MEINEM; PORT, 2012). Apesar da maior parte das cooperativas instaladas no país terem características diferenciadas que foram tratadas de forma específica no Decreto nº 22.239, de 1932, atualmente a legislação adota apenas o termo cooperativa de crédito (PINHO; PALHARES, 2004), mas na prática existem características distintas que as relacionam com suas origens conhecidas como: Cooperativas de Livre Admissão, Cooperativas de Crédito Mútuo, Cooperativas Rurais, Cooperativas de Empresários, e Cooperativas do tipo Luzzatti. As cooperativas de Livre Admissão atendem associados de acordo com a relação de capital com densidade demográfica, por exemplo: uma Cooperativas de Livre Admissão com capital de 1 milhão de reais não poderá exceder regiões ou territórios com densidade de 300 mil associados. As cooperativas de Crédito Mútuo, que têm as mesmas características da Livre Admissão, atendem por segmento de empregados, funcionários ou classe profissional. As cooperativas Rurais são voltadas para atendimento das necessidades de crédito e financiamento dos produtores agropastoris ou rurais e pesca. “Nas Cooperativas de Empresários atuam somente pessoas jurídicas. E, finalmente, as Cooperativas do modelo Luzzati, que têm por limite as fronteiras dos municípios vizinhos ao território onde está instalada” (NAMI, 2013). 117 Tipologia Cooperativas de Crédito Mútuo de Empregados Cooperativas de Crédito Mútuo de Atividade Profissional Áreas de Atuação São formadas por empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico. São formadas por profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos. Cooperativas de Crédito Rural São formadas pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação da pesca. Cooperativas de Crédito Mútuo de Empreendedores São formadas por pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades da área rural, objeto do inciso III, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido pelo art. 2º da Lei 9.841, de 5 de outubro de 1999, e alterações posteriores. Cooperativas de Crédito Mútuo de Empresários Cooperativas de Crédito Mútuo de Livre Admissão de Associados São formadas por empresários participantes de empresas vinculadas diretamente a sindicatos patronais ou direta ou indiretamente a associações patronais de grau superior, em funcionamento no mínimo há três anos, quando da constituição da cooperativa. São formadas por todas as pessoas físicas interessadas e quase todas as jurídicas, mas dentro de sua área de atuação. Quadro 5 – Tipos de cooperativas de crédito e área de atuação. Fonte: Niski, 2011, p. 31. O Sistema Cooperativo de Crédito, segundo dados do BCB, está estruturado de acordo com a tabela 6, considerando o número de unidades instaladas divididas por categoria: Tipos de Cooperativa (Dados 31/07/2013) Confederação Cooperativas Centrais Segmentação por tipo 1 Crédito Rural 251 Crédito Mútuo / Atividade Profissional Crédito Mútuo / Empregados Crédito Mútuo / Vínculo Patronal Crédito Mútuo / Empreendedores - Micros e Pequenos Crédito Mútuo / Livre Admissão - até 300 mil habitantes Crédito Mútuo / Livre Admissão - de 300 mil a 750 mil habitantes Crédito Mútuo / Livre Admissão - de 750 mil a 2 milhões de habitantes Crédito Mútuo / Livre Admissão - acima de 2 milhões de habitantes Crédito Mútuo / Origens Diversas Luzzatti Subtotal (singulares) 1.186 Total Tabela 6 – Tipos de cooperativa de crédito e quantidade de unidades instaladas. Fonte: Bacen, 2013. Quantidade 1 36 251 135 420 34 14 174 66 40 5 40 7 1.186 1.223 118 Os dados de 2013 do Banco Central apontavam para existência de 1223 Cooperativas de Crédito atuando no país, sendo 1.186 Singulares, 36 Centrais Estaduais e 1 Confederação 18 (Banco Central, 2013), apesar de alguns autores considerarem 4 Confederações do Ramo de Crédito, Sicoob Brasil, Confederação Sicredi, (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013) e uma Unicred e CONFEBRAS, participação de 1,7% no Sistema Financeiro Nacional (MEINEM; PORT, 2012, p. 1180). No entanto Marcio Port 19 declara: Não considero a OCB neste grupo de confederações, até porque não sei se ela é uma confederação ou não...acredito que não. Também não incluo a CONFEBRAS, pois neste caso teríamos de incluir também a CNAC, Confederação de Auditoria. Nos dados que divulgo considero os sistemas existentes: SICREDI, SICOOB, UNICRED E CONFESOL. O BACEN divulga apenas a UNICRED. O motivo eu não sei, pois a Confederação SICOOB e SICREDI tem o mesmo status que ela. Talvez seja o fato de que a UNICRED faça a administração financeira para suas filiadas e no SICREDI e SICOOB quem faz isto são os bancos cooperativos. Neste caso teria uma lógica (PORT, 2013). Esse sistema cooperativista está alicerçado em 7 sistemas: SICOOB, SICREDI, UNICRED, CECRED, CONFESOL (representando a Cresol, Ecosol, Crenhor, Ascoob, Creditag e Cescoper), UNIPRIME, FEDERALCRED e Cooperativas Solteiras, que são cooperativas independentes, ou seja, não estão afiliadas a nenhum sistema, cooperativas singulares enquadradas como “Outros Sistemas” (MEINEM; PORT, 2012). Os sistemas UNICRED, CRESOL E ECOSOL não têm sua instituição própria, pois operam suas liquidações financeiras através de convênios com outras instituições financeiras públicas ou privadas, integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SCHNEIDER, 2006, p. 15). a) Sistema SICREDI A história do Sistema de Crédito Cooperativo (SICREDI) se confunde com a história do cooperativismo de crédito no país. O SICREDI originou-se da primeira cooperativa de crédito fundada no país, na localidade de Linha Imperial, atual Nova Petrópolis, em 1902. Inspirada 18 Apenas uma Confederação, a Unicred, está autorizada pelo Banco Central a realizar atividades típicas de instituição financeira. As demais atuam como entidades de representação política e prestação de serviços às cooperativas filiadas. 19 Entrevista concedida pelo Adm. Márcio Port, presidente do Conselho de Administração da Sicredi Pioneira RS, em janeiro 2013, por telefone. 119 no modelo Raiffeisen, restrita a produtores rurais, foi denominada inicialmente Sparkasse Amstad em homenagem ao seu criador Padre Theodor Amstad (PINHO, 2004). Atualmente atua em centros urbanos com cooperativas de livre admissão e cooperativas segmentadas (categorias profissionais ou segmentos econômicos). Possui unidades em 10 estados brasileiros, mais de 2 milhões de associados e 1.200 postos de atendimento. Sua estrutura é formada 115 cooperativas de crédito singulares e quatro cooperativas centrais, que são acionistas da Sicredi Participações (SICREDIPAR). Participam ainda do sistema a Confederação Sicredi, o Banco Cooperativo Sicredi S.A., uma Administradora de Cartões, uma Administradora de Consórcios, uma Corretora de Seguros e uma fundação. No mapa (figura 17) a área mais escura mostra todas as organizações do sistema que atuam sob a marca Sicredi e adotam padrão operacional único no Brasil. (MEINEM; PORT, 2012, p. 141). Figura 17 – Mapa representativo da área de abrangência do Sistema Sicredi. Fonte: www.cooperativismodecrédito.com.br, 2013 b) Sistema SICOOB O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB), em 2012, era formado por 552 cooperativas singulares, 15 centrais e a Confederação Nacional das Cooperativas de Crédito do SICOOB – SICOOB Confederação (MEINEM; PORT, 2012, p. 138). Compõem 120 ainda o sistema o SICOOB Banco Cooperativo S.A., a SICOOB DTVM (gestora de recursos de terceiros), a SICOOB Previ (gestora de planos de previdência complementar) e o Fundo Garantidor do SICOOB (FGS), criado para dar proteção aos depósitos dos associados (MEINEM; PORT, 2012, p. 138). Atualmente são 521 cooperativas singulares, 1.595 pontos de atendimento cooperativos, 2.562.519 associados, 19.198 funcionários e R$ 34.088 milhões de ativos totais (SICOOB CONFEDERAÇÃO, 2013). A SICOOB Confederação tem como atribuição apoiar os negócios das singulares nas áreas de Tecnologia da Informação, gestão de pessoas, auditorias, normas, marketing, compras corporativas, gestão de risco operacional e controles internos. (MEINEM; PORT, 2012). A seguir a figura 18 ilustra a representação do Sistema SICOOB e suas instituições. Figura 18 – Representação do Sistema SICOOB. Fonte: www.cooperativismodecredito.com.br, 2013. As cooperativas filiadas a esse sistema são complementares, mas possuem gestão independente e responsabilidades próprias. 121 Cabe às singulares prestarem atendimento aos associados; às centrais, oferecer serviços de centralização financeira, supervisão e controle às suas filiadas; e à Confederação, cuidar da integração, padronização e controle de suas cooperativas. O BANCOOB atua por meio de convênios na oferta de produtos e serviços às cooperativas que sofrem restrição por questões legais ou de escala (PINHO, 2004). Os sistemas SICREDI e SICOOB, pela não permissão por parte do Banco Central de acessar diretamente à câmara de compensação de cheques e outros papéis, instituíram a partir da Resolução nº 2.193 de 31 de agosto de 1995 os Bancos Cooperativos: BANSICREDI e BANCOOB para realização dessas atividades (PINHO, 2004). Figura 19 – Mapa representativo da abrangência do Sistema Sicoob. Fonte: www.cooperativismodecredito.com.br, 2013. c) Sistema UNICRED O sistema União Nacional das Cooperativas (UNICRED) no Brasil possuía em 201, 419 pontos de atendimento, 100 cooperativas singulares, oito cooperativas centrais e uma Confederação, a Confederação Nacional das Cooperativas Centrais UNICREDs UNICRED do Brasil (MEINEM; PORT, 2012). Atualmente são 7 centrais (Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Brasil Central, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Amazônia Ocidental), 61 cooperativas, 328 unidades de negócio e 212.484 associados em todo país (UNICRED, 2013). 122 Figura 20 – Mapa representativo da área de atuação do Sistema Unicred. Fonte: www.univred.com.br, 2013. O Sistema UNICRED, criado com base na Resolução nº 1914 do Conselho Monetário Nacional em 1992, tem cerca de 70% de suas singulares constituídas como crédito mútuo, com quadro social formado por: a) Pessoas Físicas: profissionais de nível superior: médicos, farmacêuticos, veterinários, psicólogos, odontólogos, terapeutas ocupacionais, biólogos, nutricionistas, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e professores de educação física; b) Pessoas Jurídicas: cooperativas de trabalho (UNIMEDs), hospitais, laboratórios e clínicas (MEINEM; PORT, 2012, p. 144). A Confederação UNICRED do Brasil, além de organizar a Convenção Nacional, tem outras atribuições, como representar politicamente o sistema, fiscalizar e proteger a marca, estabelecer diretrizes de padronização (MEINEM; PORT, 2012). Apesar da origem junto ao setor médico e de saúde, atualmente 30% das cooperativas do sistema aceitam associados empresários, professores universitários, profissionais do Conselho Regional de Contadores (CRC), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho Regional de Administradores (CRA) e Conselho Regional de Economia (CORECON) e pessoas jurídicas com atividades correlatas aos associados (MEINEM; PORT, 2012). Em dezembro de 2012, o sistema possuía um total de 8.789.815 bilhões de reais de ativos. O gráfico 10 demonstra a evolução dos ativos de 2007 a 2012. 123 Gráfico 10 – Evolução do sistema em ativo total. Fonte: www.unicred.com.br, 2013. Em 2011 um grupo de oito cooperativas singulares (seis do Paraná e duas do Mato Grosso do Sul) desligaram-se do sistema UNICRED e formaram o Sistema UNIPRIME (MEINEM; PORT, 2012). d) Sistema CECRED O Sistema Cooperativo Central de Crédito Urbano (CECRED) em 2012 era formado por 14 cooperativas singulares e uma Cooperativa Central de Crédito Urbano, 234 mil associados e 107 postos de atendimento. Possui um sistema próprio de compensação, através da Centralizadora da Compensação de Cheques (COMPE) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a terceira maior cooperativa de crédito do país, a VIACREDI Cooperativa de crédito, em Blumenau, com mais de 200 mil associados (MEINEM; PORT, 2012). Atualmente é composto por 15 cooperativas singulares presentes em Santa Catarina e Paraná, sendo a cooperativa central localizada em Blumenau, com 337.169 associados e 1.525.809 (R$ em mil) de ativo total. Abaixo segue gráfico sobre a evolução do sistema. Gráfico 11 – Evolução do sistema CECRED em ativos totais. Fonte: www.ecred.coop.br, 2013. 124 Fazem parte do sistema as seguintes cooperativas: Figura 21 – Mapa representativo da área de atuação da CECRED. Fonte: www.cooperativismodecredito.com.br, 2013. e) Sistema CONFESOL O Sistema Confederação das Cooperativas Centrais de Crédito Rural com Interação Solidária (CONFESOL) representa as cooperativas vinculadas ao movimento da agricultura rural com interação solidária. Sua história começou no final da década de 1980 com a movimentação de pequenos agricultores (assentamentos da Reforma Agrária) do Sudeste e Centro-Oeste do Paraná que vivenciavam dificuldades para acesso ao crédito para custeio de suas atividades. Esses agricultores, em parceria com a Agência de Desenvolvimento da Igreja Católica da Alemanha e a obra Episcopal da Igreja Católica Alemã focada na luta contra a pobreza, denominada Misereor IHR Hilfswerk, estruturaram o Fundo de Crédito Rotativo sob a administração de entidades e movimentos pastorais, sindicais, não governamentais, associativas e sem terras. 125 Em 1995, o grupo estabeleceu as cooperativas de crédito sob a marca CRESOL. Em 2004, as cooperativas fundaram a Associação Nacional do Cooperativismo de Crédito de Economia Familiar e Solidária (ANCOSOL). Em 2008, foi criada a CONFESOL, uma Confederação formal, reconhecida como sistema organizado. Atualmente, a CONFESOL está sediada em Florianópolis, Santa Catarina, e sua principal atribuição é a gestão do software Colmeia. A CONFESOL congrega 190 cooperativas singulares e possui 486 pontos de atendimento, que estão distribuídos em seis movimentos: CRESOL Baser, com sede no Paraná; CRESOL SC/RS, com sede em Santa Catarina; CREHNOR, com sede no Rio Grande do Sul; ASCOOB, com sede na Bahia; CREDITAG, com projeto de articulação nacional; ECOSOL, com central e sede em São Paulo; e CESCOPER (MEINEM; PORT, 2012). Figura 22 – Mapa da abrangência das cooperativas da agricultura familiar e solidária do ramo crédito. Fonte: www.cooperativismodecrédito.com.br, 2013. 126 f) Sistema UNIPRIME Sediada em Lodrina, no estado do Paraná, o sistema Uniprime foi formado por oito cooperativas singulares dissidentes do Sistema Unicred Central Paraná. Em 2011, o sistema era formado por 6 cooperativas singulares no Paraná, com 32 pontos de atendimento; e 2 no Mato Grosso, com 6 pontos de atendimento e um total de 23 mil associados (MEINEM; PORT, 2012, p. 148). Fundada em 1º de setembro de 1997 por um grupo de profissionais da área médica, tinha como objetivo inicial oferecer condições de crescimento e desenvolvimento a toda classe médica da região. Atualmente atende a todos os profissionais de saúde, empresários e empresas de diversos ramos de atividade locadas em sua área de abrangência (UNIPRIME, 2013). Possui agências nas cidades de Apucarana, Arapongas, Cambé, Campo Mourão, Cia Norte, Cornélio Procópio, Curitiba, Empresarial Londrina, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Plataforma, Rolândia, Santo Antônio da Platina e Umuarama no Paraná; Bauru e Marília em São Paulo. Com ativo total, em julho de 2013, de 747 milhões de reais (Relatório da auditoria – rating, UNIPRIME, 2013). g) Sistema CECRERS A CECRERS, Central das Cooperativas de Crédito Mútuo do Rio Grande do Sul, congregava em 2012 17 cooperativas singulares, 26 pontos de atendimento e cerca de 47 mil associados (MEINEM & PORT, 2012). Constituída em 14 de dezembro de 1999, atualmente compreende 16 cooperativas singulares de crédito formadas por: • Empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, publicas ou privadas; • Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades; • Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços; • Empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente a sindicatos patronais ou associações patronais de qualquer nível. 127 h) Sistema CENTRALCRED A Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro (CENTRALCRED), sediada em Rondônia, possui 3 mil associados e 16 pontos de atendimento (MEINEM; PORT, 2012). Formada por servidores ativos, aposentados ou pensionistas, oferece crédito consignado e empréstimos para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). i) Sistema FEDERALCRED A Central das Cooperativas de Crédito Mútuo dos Policiais Federais e Servidores da União era um sistema formado por 8 cooperativas singulares, 14 pontos de atendimento e 5.300 associados (MEINEM; PORT, 2012). Por ter sido a primeira cooperativa de crédito mútuo a pleitear abrangência nacional, seu processo sofreu criteriosa avaliação por parte do Banco Central (MEINEM; PORT, 2012). Criada no ano 2000 por policiais federais e rodoviários dos estados de Alagoas, Paraíba, Ceará, Goiás e Espírito Santo, atualmente possui representatividade em 10 estados brasileiros, uma central, 12 singulares, 15 pontos de atendimento e mais de 5.000 associados. Além disso, são 123 colaboradores e R$ 49,6 milhões em ativos (FEDERALCREDI, 2013). Figura 23 – Mapa representativo da abrangência do Sistema FEDERALCRED. Fonte: www.federalcred.com.br, 2013. 128 j) Cooperativas Independentes e Solteiras Apesar da insistência do Banco Central para que as cooperativas de crédito existentes no país se estruturem em centrais ou sistemas organizados, ainda existem 230 cooperativas solteiras não filiadas a nenhum sistema. Dessas cooperativas, 198 (85%) são de Crédito Mútuo, formadas por associados de uma determinada empresa, e 26 são de Crédito Rural, estando entre elas a CREDICOAMO Crédito Rural Cooperativa, sediada em Campo Mourão/Paraná, uma das dez maiores cooperativas de crédito do país e duas Luzzatis. As cooperativas solteiras congregam 363 pontos de atendimento e 700 mil associados. Cerca de 70% dessas cooperativas estão sediadas no Sudeste: 70 no Rio de Janeiro, 57 em São Paulo e 31 em Minas Gerais (MEINEM; PORT, 2012). Existe ainda a Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa (CNAC), instituição não financeira de auditoria criada em 2007 com o objetivo de estabelecer uniformidade na análise dos balanços das cooperativas de crédito em atendimento à Resolução nº 3859 do Banco Central, que determina a realização de auditorias de demonstrações contábeis por terceiros. Formada pelas três confederações (SICREDI, SICOOB e UNICRED) ligadas ao Sistema, sua criação proporcionou redução dos custos, otimização do processo e maior transparência. Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, essa iniciativa representa o início de uma estruturação definitiva, a exemplo das práticas realizadas na Alemanha e nos Estados Unidos (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Os principais números do cooperativismo de crédito no país demonstram a evolução do sistema no período de 2009 a 2012: “88% em ativos; 87% em operações de crédito; 110 % em depósitos; 69% em patrimônio líquido; 18% em novos pontos de atendimento, e, o mais importante, 71% em número de associados” (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Importante ressaltar ainda que nesse intervalo ocorreram apenas 7 ações de intervenção do Banco Central do Brasil (BCB) em cooperativas de crédito contra 35 instituições convencionais, bancos comerciais, que passaram a regimes especiais por intervenção desse órgão regulador (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Os gráficos da página 130 representam os principais números do cooperativismo de crédito no país, postos de atendimento e número de associados: 129 Gráfico 12 – Evolução do Cooperativismo de Crédito no Brasil de 2009 a 2012. Fonte: BACEN e OCB, 2013. Gráfico 13 – Pontos de atendimento e número de associados no Brasil. Fonte: BACEN, 2013. As cooperativas de crédito estão presentes em quase todo país. No Rio Grande do Sul estão localizadas em pequenos e médios municípios, nos quais o Sistema Sicredi possui 550 Pontos de Atendimentos (PA). O fato de haver estados com índices mais elevados de desenvolvimento e/ou potencial de crescimento, fatores históricos e culturais explicam a concentração de cooperativas de crédito em determinadas regiões e também a existência de cooperativas de crédito mútuo com público específico e de livre admissão, voltadas para o atendimento do público em geral. 130 A Região Sudeste possui 593 cooperativas de crédito, cerca de 47% do total no país, sendo 47% desse total no estado de São Paulo e 35% em Minas Gerais. Das 593 unidades do Sudeste, 62% estão ligadas ao Sistema Sicoob e 26% são cooperativas solteiras, que não estão ligadas a nenhuma central ou sistema, classificadas como de crédito mútuo. A região Sul detém por volta de 29% das cooperativas do país (376 unidades), sendo que 39% estão ligadas ao CONFESOL (147) e as restantes divididas entre o Sistema SICREDI, com 77 cooperativas, e o Sistema SICOOB, com 61 cooperativas. Nas demais regiões o panorama se apresenta da seguinte forma: 24% das cooperativas no Nordeste, 8% no Centro-Oeste e 6% no Norte. Nessas regiões, que somam o total de 304 cooperativas, a participação do SICOOB fica em torno de 43% (BACEN, 2013). Agregados Patrimoniais 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Patrimônio Líquido 0,6 0,7 1,0 1,3 1,6 2,1 2,6 3,4 4,2 5,2 6,2 7,7 9,4 11,1 13,1 15,9 19,3 Ativos 1,5 2,5 3,4 4,7 6,3 8,4 11,5 15,2 18,4 23,2 30,2 27,9 44,5 51,9 68,6 86,3 103,5 Depósitos 0,7 Operações de Crédito 1,0 1,3 1,7 2,4 3,3 4,8 6,9 9,0 8,2 10,3 13,2 16,4 19,0 21,6 30,1 38,1 46,9 1,4 1,7 2,2 2,8 3,8 4,6 6,1 7,9 9,5 11,5 15,1 20,9 23,4 28,6 36,2 45,5 Tabela 7 – Patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas de crédito no Brasil. Fonte: COSIF – transação PCOS200 (doc. 4016), BCB, 2013 * Dados em Bilhões de Reais Em 2012, as cooperativas de crédito brasileiras possuíam conjuntamente 19,3 bilhões de reais de Patrimônio Líquido, 103,5 bilhões de reais em Ativos, 46,9 bi em Depósitos e 45,5 bi em operações de crédito. Agregados Patrimoniais Patrimônio Líquido Ativos Depósitos Operações de Crédito 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 41,6 32,3 32,9 27,9 19,6 24,9 27,7 28,4 26,3 24,4 20,3 23,4 22,4 17,6 18,8 20,9 21,2 4.459,4 45,9 45,3 33,8 41,9 31,2 34,0 36,0 28,8 24,1 26,8 29,5 25,7 17,5 16,6 32,2 25,9 19,9 8.568,6 68,0 69,8 47,6 41,0 36,6 43,0 42,2 29,4 -7,8 24,9 29,0 24,1 15,5 14,1 39,2 26,6 23,2 11.140,8 34,4 34,5 26,5 27,5 27,8 30,7 22,4 30,6 31,7 20,7 20,1 31,6 38,4 12,0 21,9 26,8 25,6 5.784,10 Tabela 8 – Variação de patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas de crédito no Brasil. Fonte: Cosif – transação PCOS200 (doc. 4016). * % de crescimento dos valores absolutos em relação ao ano anterior 131 As operações realizadas pelas Cooperativas de Crédito vêm crescendo desde 1996, realizando um percentual acumulado de 4.559,4% em Patrimônio Líquido, 8.568,6% em Ativos, 11.140,8 em Depósitos e 5.784,10 em Operações de Crédito (BCB, 2013). 2.7.2 Microestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil A figura 23, a seguir, representa o organograma da estrutura organizacional totalizante de uma cooperativa, o que permite conhecer o funcionamento do poder e dos órgãos exigidos pela Lei das Cooperativas que dão suporte à gestão e aos associados. Por serem instituições democráticas, os sócios participam ativamente no estabelecimento de suas políticas (RICCIARDI; LEMOS, 2000). • O grande círculo representa o quadro social da cooperativa, que é formado pelos membros responsáveis pela votação das propostas e assuntos de maior abrangência durante as Assembleias Gerais (MENEZES, 2005). Nas cooperativas singulares ou de primeiro grau os associados podem ser pessoas físicas, e nas cooperativas de 2º e 3º graus (Centrais, Federações ou Confederações) podem ser pessoas jurídicas (PINHO, 2004). • Abaixo da Assembleia Geral, na linha mais alta, posicionam-se os Comitês, Comissões e o Conselho Fiscal. a) Os Comitês ou Comissões são responsáveis pelo estudo e pela análise de projetos e prestação de assessoria aos associados; b) O Conselho Fiscal – CF examina e fiscaliza as contas operacionais e obrigações administrativas; promove o trâmite de informações e direção da cooperativa, subsidiando as funções de controle e registros do negócio e o quadro social (MENEZES, 2005). É composto por seis membros, formados por três titulares e três suplentes, com mandato de um ano, sendo permitida apenas a reeleição de apenas dois desses conselheiros (PINHO, 2004). • Mais abaixo se situa o Conselho de Administração – CA, responsável por estabelecer linhas de procedimentos para a direção da cooperativa, exame e filtragem das propostas que serão apreciadas na Assembleia Geral. Pode assumir papel decisório em assuntos de maior complexidade por decisão da Diretoria (MENEZES, 2005). É 132 composto de presidente, vice-presidente, secretário e dois diretores. As atribuições do presidente são: representação legal da cooperativa e convocações de Assembleias Gerais e reuniões do CA. Cabe ao vice-presidente representar a presidência em ausências necessárias; ao secretário cuidar da parte administrativa; e aos Diretores cumprir suas atribuições estabelecidas no Estatuto Social (PINHO, 2004). Figura 24 – Organograma da estrutura organizacional totalizante de uma cooperativa. Fonte: MENEZES, 2005, p. 149. • A Diretoria Executiva é responsável pelas operações diárias do negócio e tem suas ações influenciadas e orientadas pelo Conselho de Administração, que por sua vez é orientado e influenciado pelos cooperados através da Assembleia Geral (AG); 133 • Logo abaixo se encontram as funções e os papeis da Diretoria (Planejamento, Organização, Motivação, Direção e Controle), que são desempenhadas por pessoas alocadas em departamentos, setores e seções sob a coordenação da Diretoria; • Na base do organograma estão alocados os funcionários responsáveis pelas operações sob a coordenação de seus gerentes ou supervisores (MENEZES, 2005). A Assembleia Geral (AG) é o órgão deliberativo e supremo da cooperativa. Nessa reunião os associados sugerem, analisam e discutem em conjunto, decidindo questões que envolvem o desenvolvimento da organização. As assembleias gerais podem ser ordinárias (AGO) ou extraordinárias (AGE). As assembleias ordinárias são realizadas no primeiro trimestre de cada ano para aprovação das prestações de contas dos órgãos administrativos acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, destino de sobras, eleição dos componentes da diretoria e conselhos fiscais, fixação de honorários, cédulas de presenças dos membros dos conselhos administrativo e fiscal, além de outros assuntos como plano de expansão, investimentos e financiamentos. Podem ser ainda extraordinárias (AGE), que são realizadas tantas vezes quantas necessárias, podendo versar sobre a reforma de estatuto, dissolução da sociedade, fusão, incorporação, desmembramento, eleição de nova diretoria e conselheiros em casos especiais, investimentos e financiamentos, capitalização, dentre outros assuntos (GAWLAK, 2004). As cooperativas têm como princípio basilar o processo democrático em que todos participam das decisões, mas em face da necessidade de maior agilidade é o Estatuto Social que representa as decisões de todos como uma assembleia permanentemente consolidada, direcionando a Diretoria nas práticas diárias, contendo as diretrizes que regulamentam todas as decisões da sociedade, os poderes e as funções delegadas, representando a voz de todos os associados. A existência do Estatuto é condição obrigatória para a formação de uma cooperativa, o qual deve ser aprovado na Assembleia de Fundação e registrado em cartório, procedimentos que garantem a sua inviolabilidade. Por representar a vontade e a evolução do corpo social, não é um instrumento estático, mas deve ser elaborado dentro de rigorosos preceitos legais já que possui dupla condição de lei e contrato. Analisando comparativamente uma empresa cooperativa e uma empresa tradicional, observa-se maior tendência ao equilíbrio nas decisões para que aos interesses dos maiores acionistas não se sobreponham aos dos menores. A relação de “uma pessoa, um voto” reduz teoricamente o poder do capital determinando e reforçando o caráter igualitário e democrático 134 do empreendimento cooperativo. Entretanto tal prática está vinculada à necessidade de ativa participação dos associados nas Assembleias e nas decisões que determinam os rumos da organização. Apesar do Estatuto Social e das Assembleias Gerais representarem instâncias de poder legítimo representativo dos associados, sua eficiência depende da observação e vigilância efetivas, que devem ser realizadas pelo quadro social. Cabe à Diretoria eleita em Assembleia o dever de gerenciar o empreendimento em prol dos interesses da maioria de forma transparente e eficaz, entretanto, cabe aos associados o papel de vigiar o cumprimento dessas diretrizes através da participação nas reuniões e utilização de seus canais de apoio: o Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo (NAMI, 2012). Estruturalmente, nas cooperativas observa-se maior equilíbrio de poder e a presença de recursos válidos, assegurados por lei, que protegem os direitos dos sócios proporcionandolhes maior influência, porém o cumprimento eficiente desse equilíbrio depende fundamentalmente da atenção do quadro social, o que, na prática, nem sempre representa esse ideal (COSTA, 2012, p. 13). 135 3 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS SISTEMAS COOPERATIVOS DE CRÉDITO DO BRASIL E DA ALEMANHA 3.1 Aspectos Históricos Considerando que os fatos representam a realidade vivenciada, o quadro 6 demonstra uma linha do tempo que traça um comparativo entre a evolução dos dois sistema cooperativos de crédito: Alemanha 1864: Fundação da 1ª Cooperativa 1870: Criação da 1ª Central Cooperativa 1880: Crise de Gestão / introdução de auditorias regulares 1889: Lei das Cooperativas (GenG) / auditoria regular obrigatória 1934: Alteração na GenG / auditoria sob responsabilidade das Federações e criação do Fundo Garantidor 1972: Criação da DGRV (Confederação) 1990: Queda do Muro de Berlim / 3.343 bancos cooperativos no país 1997: Redução de 927 unidades por fusão 2000: Redução de 622 unidades por fusão 2002: Redução de 314 unidades por fusão 2012: Redução de 379 unidades em 10 anos Brasil 1902: Criação da 1ª cooperativa 1926: Problemas de gestão que desencadearam diversas medidas de controle 1930: Política de combate às cooperativas 1943: Aumento do Controle (MF, SUMOC, Caixa de Crédito Cooperativo, CMN e BC) 1964:Golpe Militar / Combate às CREDIs 1964-1970: Diversas medidas de combate às CREDIs 1970: Fechamento de 750 unidades ao longo do processo 1971: Lei das Cooperativas e criação da OCB Nacional (Confederação) 1980: Criação da Central COCECRER / retomada do processo de estruturação 1990: Constituição Federal / maior liberdade ao cooperativismo 1992: Resolução permitindo a formação de cooperativas de crédito mútuo por categorias profissionais 1994: Criação da Ancoop – Associação Nacional das Cooperativas de Crédito 1995: Lei permitindo a formação de bancos privados cooperativos e criação do Sistema CRESOL 1997: Criação do BANCOOB 1998: Resolução de Basileia 1999: Resolução de auditoria obrigatória pelas Centrais 1999: Resolução estipulando o prazo de 2 anos para extinção das Luzzattis 2000: Resolução revogando a extinção das Luzzattis; Resolução que aprova e regulamenta a constituição e funcionamento e criação do Sistema ECOSOL 2001: Fundação do Sicoob Brasil 2003: Resolução permitindo a criação de cooperativas por micro e pequenos e empresários e empreendedores (Livre Admissão); Resolução estendendo aos médios e grandes empresários. Quadro 6 – Comparativo histórico entre o cooperativismo de crédito da Alemanha e Brasil. Fonte: Própria autora com base nos dados históricos levantados no Referencial Teórico. 136 O sistema de crédito alemão, teve inicio fundação da primeira cooperativa por Raiffeisen. No Brasil o sistema de crédito foi fundado pelo Padre Theodor Amstad. Por meio da análise dos dados compilados na linha do tempo representada pelo Quadro 6, o presente estudo busca determinar as características históricas que possam explicar a amplitude de cada sistema cooperativo. A construção do quadro histórico considerou informações relevantes sem maior profundidade, o que provavelmente demandaria outro escopo de pesquisa. Entretanto, considerando que o presente estudo possui enfoque comparativo entre o Cooperativismo de Crédito do Brasil e Alemanha, a análise dos principais fatos históricos remete a algumas reflexões. Desde a fundação da primeira cooperativa na Alemanha, Shulze Delitzsch e Raiffeisen já se preocupavam com a construção de uma estrutura verticalizada que possibilitasse a melhor organização do sistema e apoio às cooperativas afiliadas, objetivo alcançado no ano 1870, seis anos após a formação da primeira cooperativa em 1864. No caso do Brasil, a formação da primeira central ocorreu em 1912, dez depois da fundação da primeira cooperativa no país em 1902. O sistema alemão observou problemas de gestão, em 1880, que demandaram medidas corretivas no 14º ano de existência. Raiffeisen e Delitzsch instituíram a realização de auditorias regulares, cabendo às auditadas o direito de escolha dos órgãos auditores. Devido à constatação de que essa orientação permitia distorções ao sistema de controle e a necessidade de maior regulamentação do setor no país, em 1889 foi promulgada a Lei de Cooperativas (GenG) que, dentre outras medidas, estipulou a realização obrigatória de auditorias. Posteriormente, o processo foi depurado, estabelecendo que as auditorias passassem à responsabilidade das Federações, não cabendo mais aos dirigentes de cooperativas a escolha da instituição auditora, alteração realizada em 1934, conforme apurado no depoimento de Plessow (2013):“foi essa determinação, aliada ao reconhecimento da importância da imagem de todo o sistema, que vem proporcionando índices satisfatórios de eficiência há cerca de 80 anos”. No caso brasileiro os problemas de gestão e decisões contrárias à doutrina e determinações em assembleias foram observados 24 anos após a fundação da primeira cooperativa no país, em 1902, demandando deliberações como a realizada no ano de 1926, que determinava a obrigatoriedade de fiscalização por parte do Ministério da Agricultura; políticas de combate às cooperativas falsas, que também atingiram cooperativas verdadeiras em 1930; a promulgação da Lei nº 5.893 de 1943 estabelecendo o Ministério da Fazenda 137 como novo órgão fiscalizador; a Criação da SUMOC e Caixa de Crédito Cooperativo também com funções de controle; além das medidas e resoluções do CMN e Banco Central. Em termos de alterações significativas em legislação, o modelo alemão demonstra uma quase total não observância dessa necessidade, com apenas uma alteração quanto ao órgão responsável pela realização das auditorias, que passaram ao escopo de atuação das federações e criação do Fundo Garantidor em 1934. No caso brasileiro observa-se um número bem maior de dispositivos legais que buscaram organizar e regulamentar o setor. Presente também no caso brasileiro, a utilização de estratégias por parte do Estado desestabilizaram o movimento e impediram o seu fortalecimento que, somente a partir de 1990, após a promulgação da Constituição do Brasil, obteve maior liberdade. Nesse enfoque observa-se que, enquanto no caso alemão a Lei do Cooperativismo (GenG) foi promulgada em 1889, vinte cinco anos após a criação da primeira cooperativa, no Brasil a promulgação da Lei 5.764 em 1971 ocorreu sessenta e nove anos após a fundação da primeira cooperativa. Outro item importante é a criação do Fundo Garantidor na Alemanha em 1934, trinta anos após a abertura da primeira unidade do sistema e que está em funcionamento há 80 anos, permitindo maior estabilidade financeira ao movimento. No Brasil, a instalação desse fundo ocorreu em 2013, mais de um século após o início do cooperativismo no país. As Confederações do Brasil e da Alemanha foram criadas em períodos muito próximos: a DGRV em 1972 e a OCB Brasileira em 1971, o que representa em termos de evolução histórica 108 e 69 anos respectivamente. No caso brasileiro observa-se a maior presença de obstáculos e desafios ao movimento cooperativo, relacionados aos aspectos culturais, à falta de cultura em cooperação, à maior extensão territorial, às características socioeconômicas etc., situações diversas quando comparadas ao modelo alemão. O movimento contrário determinado pelo Estado também gerou obstáculos significativos à estruturação do cooperativismo no Brasil, comprovados pelo fechamento de 750 cooperativas de crédito no país durante o período analisado (PALHARES, PINHO, 2004). Já o modelo alemão, com período de grande redução no número de cooperativas por fusão e incorporação relacionadas à estratégia de fortalecimento do sistema, atualmente vem mantendo um ritmo lento, com possibilidade de no futuro existir apenas uma Central Bancária proveniente da fusão do DZ Bank com WGZ Bank. Importante ressaltar que as fusões são 138 praticadas em cooperativas com dificuldades financeiras, estratagema intensamente utilizado após a queda do Muro de Berlim. A perda dos privilégios, na época designada pelos alemães como o “Paralelo dos Anos 70”, trouxe maior necessidade de profissionalização ao setor, que passou a investir na capacitação e no treinamento de suas unidades, e decorrente aceleramento do processo de fusão e incorporação. Em 1957 havia 12.00 singulares no país e em 2007 apenas 1.232; no mesmo período o número de centrais foi reduzido de 19 para 2 unidades (DZ Bank e DGZ Bank). Também nesse período, por conta da maior exigência de eficiência e a adoção de clientes não associados, os valores do cooperativismo foram esquecidos e negligenciados, embora atualmente tenham sido resgatados pois se configuram numa importante vantagem competitiva (DAFENER, 2013). No caso brasileiro, apesar da maior valorização e abertura ao movimento desde os anos 1980, de 1943 a 1971 vivenciou-se um período de grande combate às cooperativas de crédito, novamente relembrado em 1999, com a tentativa de extinção das de modelo Luzzattis. Não fosse assim, talvez o movimento pudesse ter amadurecido naturalmente, como aconteceu na Alemanha, seguindo um processo de crescimento contínuo, independência e fortalecimento. Importante mencionar que a grande diversidade cultural e extensão territorial do Brasil dificultam a organização do sistema, criando múltiplas possibilidades, mas a redução drástica do número de cooperativas pelo Estado não deve ser desconsiderada como um fator significativo de redução da força do movimento. A partir da iniciativa, em 1980, da retomada do processo de estruturação, renova-se o ideal cooperativo. 3.2 Análise do Sistema Cooperativo de Crédito nos dois países Na análise dos sistemas cooperativos de crédito do Brasil e da Alemanha foram apuradas similaridades e diferenças, o quadro 7, página 139, destaca as mais relevantes: 139 Brasil Alemanha Sistema composto por Cooperativas de Crédito. Sistema composto por Bancos Cooperativos. Estrutura complexa com vários sistemas cooperativos de crédito e singulares não filiadas. Estrutura racional e simplificada com um único sistema cooperativo de crédito. Sistema fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Sistema fiscalizado pela Superintendência Federal de Serviços Financeiros (BAfin) e pelo BundesBank . Gestão com baixo foco no mercado. Gestão com no mercado e alcance de resultados. Legislação como tutela para o cooperativismo. Legislação com foco nos resultados alcançados pelo cooperativismo. 2 Conselhos: Fiscal e Administrativo. 1 Conselho: Conselho Fiscal. 1 Presidente por Cooperativa. 2 Diretores por cooperativa: "Princípio dos Quatro Olhos", podendo ter até cinco diretores. Diretores eleitos pelo Conselho Fiscal. Diretores eleitos em Assembleia Geral pelos associados ou representantes (delegados). Diretores obrigatoriamente são escolhidos entre os associados. Diretores podem ser escolhidos no mercado desde que se associem às cooperativas antes da posse no cargo. Atendimento somente a associados. Atendimento a associados e clientes não associados. Banco Central analisa e aprova os diretores eleitos em Assembleia Geral. BAfin/SFSF analisa e aprova os diretores eleitos pelo Conselho Fiscal. Banco Central não analisa ou aprova os Conselheiros BAfin/SFSF analisa e aprova os Conselheiros Fiscais. Fiscais. Cada sistema lança seus próprios produtos e serviços. Produtos e serviços únicos para todos os bancos cooperativos, utilização de parcerias com a rede cooperativa. 3 níveis de macroestrutura. 3 níveis de macroestrutura 3 níveis de microestrutura. 3 níveis de microestrutura Democracia Representativa em cooperativas com alto índice de associados-membros. Democracia Representativa em cooperativas com alto índice de associados-membros. Diretor responde pelas suas decisões com seu patrimônio. Diretores respondem pelas suas decisões com seu patrimônio. Princípio da competitividade. Princípio da regionalidade. Competição de bancos de sistemas diferentes num mesmo território. Relação "um banco, um território", não há competição. Ato cooperativo não tributado. Tributo sobre operações. 140 Continuação quadro 7 Não obrigatoriedade de filiação a centrais ou confederações, exceto as novas "livre admissão". Obrigatoriedade de filiação a centrais e confederação. Fundo Garantidor não implantado. Fundo de Proteção da BVR implantado desde 1934. Remuneração dos associados vinculada à presença de sobras e de acordo com o Conselho de Administração. Remuneração dos associados obrigatória em torno de 5% a 6% do capital investido. Estímulo à formação de Capital Social. Patrimônio Líquido formado por reservas. Alavancagem através do Capital Social. Alavancagem por venda de ações. Atuação limitada por área. Atuação sem limite de área, podendo atuar no exterior. Bem-estar individual das cooperativas. Bem-estar comum das cooperativas. Alta taxa de interferência do Governo. Independência em relação ao Governo. Remuneração vinculada a acordo sindical. Remuneração vinculada a acordo sindical. Remuneração dos diretores não compatível com o mercado. Remuneração dos diretores compatível com o mercado. Capacitação de acordo com as necessidades da cooperativa ou do mercado. Obrigatoriedade de capacitação continuada, fiscalizada pela BAfin/SFSF. Produtos e serviços com preços taxas menores que os praticados pelos bancos comerciais. Produtos e serviços com preços e taxas mais elevadas que os praticados pelos Bancos Comerciais. Redução do número de cooperativas por política governamental. Redução do número de bancos por fusão e/ou incorporações visando ao fortalecimento do sistema (estratégica). Capacitação no mercado. Capacitação obrigatória na Academia Nacional do Cooperativismo. Quadro 7 – Diferenças e similaridades entre os sistemas cooperativos de crédito Brasil e Alemanha. Fonte: Própria autora, 2013. A primeira diferença entre os dois modelos está vinculada à forma jurídica das singulares. No Brasil, por determinação legal existem apenas cooperativas de crédito; na Alemanha, bancos cooperativos. Ambas as instituições são de propriedade de seus sócios e seguem os princípios cooperativistas de “uma pessoa, um voto”, entretanto, os bancos cooperativos geralmente são mais integrados, suas sucursais locais realizam a eleição de seus conselhos de administração e gestão de suas próprias operações, embora a maioria das decisões estratégicas necessite de aprovação do escritório central. 141 As cooperativas de crédito geralmente conservam a tomada de decisões a nível local, compartilhando o back-office de funções (sistema de pagamentos globais e tecnologia). Os bancos cooperativos, em contraste com as cooperativas, podem atender a não sócios, terem ações negociadas no mercado de capitais, o que permite parcial controle pelos não associados (PORT, 2010). A prática de atendimento somente a sócios tende a limitar o crescimento da instituição cooperativa de crédito pela limitação de mercado, já a adoção de atendimento a não sócios, que permite o acesso a um mercado mais amplo e diversificado permite maior desenvolvimento da cooperativa embora dificulte a manutenção dos princípios e valores cooperativistas: pela presença de clientes não familiaridades com a doutrina e também pelo próprio desenvolvimento alcançado que acaba por influenciar a adoção de uma visão mais empresarial e capitalista ao empreendimento. Na Alemanha há um sistema único cooperativista formado pela Confederação Nacional DGRV para todos os ramos e 4 Federações Regionais, sendo a BVR a Federação do ramo crédito e os Bancos Cooperativos Locais que conforme este trabalho são os órgãos que compõem a macroestrutura. A estruturação adotada pela Alemanha é baseada no escopo de atuação (nacional, regional e local respectivamente), isto significando uma divisão baseada em territórios que simplifica o entendimento tanto da população quanto das próprias organizações filiadas e uma maior facilidade de controle de todo o sistema. No No Brasil existem múltiplos sistemas determinados pelo aglutinamento, cada um com sua estrutura própria formada por Confederações, Federações ou Centrais e Singulares (macroestrutura), sem delimitação de área, o que permite a atuação de sistemas concorrentes num mesmo território. Essa prática, além de dificultar a compreensão de todos sobre o cooperativismo, ainda causa entraves ao desenvolvimento do sistema dentro do país já que muitos adotam a prática de concorrência, dificultando não somente o controle como também a obtenção de informações consolidadas, que acabam por mascarar a real situação do movimento no país. Como ponto forte dessa diversificação, pode-se citar a “customização” dos sistemas, que se estabelecem de acordo com as necessidades e expectativas de cada grupo fundador. Também é obrigatória na Alemanha a filiação de qualquer banco cooperativo a uma Federação (Regionais ou Especiais de Auditoria), o que assegura a realização de auditorias anuais e a participação no Fundo de Proteção. A filiação obrigatória gera maior segurança e controle a todo o sistema permitindo maior conhecimento sobre a representatividade de todo sistema. 142 No caso brasileiro, que adota a obrigatoriedade de filiação a uma Federação permite dispersão ao movimento, dificultando o controle e o acesso aos reais números do cooperativismo no país. Apesar da determinação legal da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) como Confederação Oficial, órgão máximo representativo de todo o setor, na prática muitas cooperativas não reconhecem tão hierarquia, criando sistemas paralelos que por consequência, permitem o enfraquecimento do todo o sistema cooperativista de crédito pela falta de unicidade e intercooperação. Em atenção aos produtos oferecidos pelos bancos cooperativos alemães e as cooperativas de crédito brasileiras é possível afirmar que ambos os modelos desempenham atividades similares, com oferta de produtos compatíveis. Entretanto, no caso alemão, pela própria unicidade do sistema, são oferecidos produtos idênticos e únicos provenientes a todas as unidades de atendimento do país, decorrentes das parcerias realizadas com empresas da rede cooperativa. No caso brasileiro, em decorrência da própria visão competitiva, cada sistema lança produtos e serviços individualmente com marcas e estratégias próprias. O princípio da regionalidade, muito mencionado neste trabalho, permite, no caso do modelo alemão, a ausência de concorrência por territórios, maior segurança às singulares permitindo a adequação dos produtos oferecidos aos cientes às necessidades da cada. No caso alemão, há concorrência no setor financeiro entre bancos comerciais, públicos e cooperativos, mas nunca entre os bancos cooperativos. Esta é uma das características marcantes quando analisadas as duas estruturas, que inclusive permitiu e permite a prática de fusões e incorporações estratégicas de fortalecimento de estrutural do sistema. No caso brasileiro, a presença de múltiplos sistemas concorrentes entre si cria maiores dificuldades ao desenvolvimento do sistema como um todo, dificultando o diálogo e a prática de apoio entre os sistemas existentes, que sejam concorrentes ou não, fator esse que permite maior influência do Estado no sistema cooperativista. Em alguns casos especiais, como das Cooperativas Luzzattis alemãs, que são abertas ao público em geral, chamadas de livre admissão, a orientação por região não se configura como uma estratégia de fortalecimento como no caso do modelo alemão, mas sim de controle do sistema através da limitação do possível número de associados. Diferente estratégia das centrais bancárias (WGZ e DZ Bank), cujo escopo de atuação e delimitado por região, objetiva o apoio às singulares em operações de grande porte, inclusive em operações internacionalmente. Existem, também, diferenças fundamentais em relação ao pagamento de tributos entre os dois modelos estudados. Os bancos cooperativos alemães que atualmente não gozam de 143 nenhum privilégio em relação aos bancos comerciais, devem sua existência à sua capacidade de se manterem lucrativas no mercado realizando, inclusive, contribuições obrigatórias de 5 a 6% dos valores investidos pelos seus sócios mediante qualquer resultado financeiro alcançado. Já no caso brasileiro, a adoção do “Ato Cooperativo” que permite às cooperativas de crédito isenção de impostos em operações realizadas com seus associados tende a facilitar a ineficiência de gestões considerando que a remuneração somente será efetuada em face da presença de sobras (saldos positivos). Pela própria adoção dos itens discutidos neste capítulo, é visível a maior profissionalização da gestão alemã que, focada em resultados, eleva seu Patrimônio Líquido por meio de reservas e ‘alavancagem’ pela venda de ações. No caso brasileiro é o estimulo a formação do Capital Social que é responsável pela ‘alavancagem’ do empreendimento. Outra diferença intrigante é o fato dos bancos cooperativos alemães oferecerem produtos e serviços com taxas menos atrativas que as dos bancos comerciais e mesmo assim, possuírem maior market share. Tal resultado deve-se à característica cultural do país que por conhecer e compreender a doutrina cooperativista procura apoiá-la e também sentimento de grande nacionalismo que impedem a migração dos clientes para bancos estrangeiros. No Brasil, vivencia-se uma situação totalmente oposta. O alcance dos resultados das cooperativas de crédito no país está intimamente ligado à cultura de que as cooperativas devem oferecer produtos com taxas e juros mais atrativos que o dos bancos comerciais. No caso brasileiro, a população ignora em sua maioria o benefício potencial das cooperativas de crédito, preferindo na sua maioria atuar com bancos comerciais apesar da prática de taxas mais elevadas e atendimento impessoal. A fiscalização aplicada por parte do governo é similar entre os dois modelos. Ambos são acompanhados por instituições que desempenham funções semelhantes: o Banco Central, no caso brasileiro, e a Superintendência Federal de Serviços Financeiros e o BundesBank , no caso alemão. Entretanto, existe uma maior independência do modelo alemão em relação ao Estado, que funciona como um órgão que cobra resultados e eficiência, mas mantém distanciamento das decisões ou interferência no processo de estruturação do movimento. Este posicionamento de controle por performance adotado pelo Estado Alemão é decorrente da própria conquista dos idealizadores do movimento no país, que logo no início se preocuparam em manter a eficiência e controle do sistema através da estruturação em Federação e realização de auditorias. No Brasil, historicamente observa-se a maior interferência do governo, representada por uma legislação extensa e limitadora, apesar de vivenciarmos um momento de maior abertura 144 às cooperativas de crédito e suas possibilidades, incentivadas pelo reconhecimento do Estado Brasileiro dos benefícios e utilidades do cooperativismo de crédito, principalmente junto às classes menos favorecidas. A microestrutura brasileira das cooperativas de crédito, formada em três níveis pela Assembleia Geral, instituição máxima de poder, pelos Conselhos e Comissões e Associados (quadro social), é composta por dois conselhos (administrativo e fiscal) determinados pela Lei nº 5.674/71, com funções e atribuições distintas. Já no caso da Alemanha, estrutura também formada em 3 níveis (Comitê Executivo, Conselho Fiscal e Associados), caracterizada pela existência de apenas um Conselho, no caso o Fiscal, determina o desempenho de funções similares às realizadas pelos dois conselhos no caso brasileiro. Em relação à diretoria executiva existem diferenças importantes a considerar. Os diretores alemães são eleitos pelo Conselho Fiscal segundo o principio adotado pelo sistema no país da administração dos “quatro olhos” que determina a gestão por pelo menos dois diretores que respondem solidariamente com seus patrimônios particulares em relação às decisões tomadas à frente do banco cooperativo. Já no caso brasileiro, o diretor é eleito pelos associados ou representantes em assembleia geral, respondendo da mesma forma com o seus bens particulares. Importante ressaltar que diferentemente do modelo brasileiro, no caso da Alemanha, os Conselheiros Fiscais também são investigados e analisados, tendo a sua indicação ser aprovada pela Bafin e Bundesbank. Em relação ao processo eletivo, a participação de um candidato à direção de uma cooperativa de crédito no Brasil permite somente a candidatura de associados. Já no caso alemão, em face da orientação da gestão, os diretores podem ser contratados no mercado, desde que se associem ao banco cooperativo no momento da posse de suas atribuições. Considerando estas particularidades é possível mencionar que a adoção da contratação de diretores no mercado, adotada pelo modelo alemão, assegura maior profissionalização e competência à gestão dos bancos cooperativos. No modelo brasileiro, por muitas vezes é difícil encontrar dentro do quadro de associados, perfil adequado à gestão da cooperativa o que acabam determinando casos resultados insuficientes. O fator também que interfere diretamente na gestão dos dois modelos e o perfil de remuneração: no Brasil os salários dos presidentes das cooperativas não são compatíveis a cargos com as mesmas responsabilidades existentes no mercado financeiro já na Alemanha, os diretores normalmente têm melhor remuneração quando comparados aos cargos com as mesmas funções no mercado. Isso também contribui de certa forma para a maior percepção de 145 eficiência do modelo alemão que atrai para o seu quadro de diretores os profissionais mais qualificados. A exigência de maior profissionalização das cooperativas alemãs é determinada legalmente, seguindo o princípio da capacitação continuada, que é fiscalizado periodicamente pela SFSF/BAfin, cabendo por lei também à ADG realizar o treinamento de todos os diretores das instituições financeiras do país. Tal prática assegura o desenvolvimento do capital humano, em todos os níveis hierárquicos do sistema cooperativo, o que contribui significativamente para o alcance dos resultados. No caso brasileiro, a capacitação de toda equipe de uma cooperativa de crédito é realizada e vinculada à percepção de seus gestores, cabendo realiza-la de acordo com as necessidades percebidas. Mas uma vez, a diferença entre os dois modelos, influencia a qualidade da gestão, pois no caso brasileiro, se considerarmos que a percepção de necessidade de investimento no quadro funcional pode estar vinculada a uma gestão pouco profissionalizada pela própria necessidade de encontrar gestores dentro do quadro de associados, os dois fatores unidos, podem determinar a baixa qualidade da gestão. Em um estudo realizado pela DGRV, que procurou analisar os modelos de bancos cooperativos e cooperativas de crédito ao redor do mundo, concluiu que no caso das cooperativas de crédito há maior desequilíbrio de poder entre órgãos, presença de alta ou baixa rotatividade nos cargos de direção, falta de idoneidade e profissionalização, baixo índice de participação do associado, conflito de interesses decorrente da duplicidade de papeis – usuário e coproprietário, dominância de devedores líquidos, que em alguns países é intensificado pela ausência de fiscalização ou baixo índice de controle da auditoria. Os bancos cooperativos alemães, apesar do índice de profissionalização, capacitação e eficiência, possuem o grande desafio de aumentar a participação ativa dos seus associados (compreensão dos valores e princípios cooperativos – grifo meu) e de manter a sua diferenciação em relação aos bancos comerciais... “Só mais um banco – como diferenciar uma cooperativa de um banco S.A.” (ARZBACH, 2008, DGRV, 2013). 146 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta pesquisa procurou elaborar um constructo analítico estrutural sobre o cooperativismo de crédito no Brasil intensificando sua importância para a economia brasileira e procurando traçar um comparativo entre o cooperativismo do nosso país e o modelo de cooperativismo alemão, que é considerado modelo mundial pela sua doutrina e eficácia. A relevância deste trabalho deve-se ao fato do potencial de crescimento que o cooperativismo oferece para o país, apesar do fato da falta de esclarecimento às vantagens deste conceito econômico para a população, além de forças contrárias a esse sistema pela inibição exercida ao capitalismo bancário privado. Compactuando com a opinião do Prof. Dr. Michel Jean-Marie Thiollent, O ideário cooperativista atualizado nos planos teóricos e metodológico por Desroche, merece ser mais bem conhecido [...], talvez tenha ficado em segundo plano em razão do predomínio de outras visões. [...] nos planos metodológico, formativo e organizativo, podem ser atualizados, não para ser aplicados como tais, mas para servir de ponte entre o passo e o futuro, sugerindo no presente novas possibilidades de pesquisa e de atuação, inclusive em contexto universitário: ensino, pesquisa, extensão, apoio às cooperativas, formação permanente (THIOLLENT, 2012, p. 242, grifo nosso). O processo comparativo pode ser realizado entre opções similares, mas também entre posições muito divergentes. A análise comparativa entre o cooperativismo de crédito do Brasil e Alemanha, realizada nesta pesquisa, se enquadra na segunda categoria. De acordo com a visão de Plessow (2013), o Brasil e a Alemanha são países com perfis econômicos diferentes no que diz respeito a suas histórias, culturas, hábitos, extensões territoriais em patamares diametralmente opostos. A análise dos dois modelos buscou isolar-se dessas variáveis focando apenas na evolução e alcance atual. Observando em forma de recorte, a Alemanha demonstrou desde as primeiras iniciativas cooperativistas, na dedicação do pioneirismo de Raiffeisen e Delitzsch, a preocupação com a formação de uma estrutura de apoio às singulares determinando a criação da primeira central já no sexto ano de existência do movimento. Também foi um objetivo inicial, manter a vertente do cooperativismo distanciada do poder de controle do Estado alemão, motivo este que determinou em sua evolução a preocupação com a retidão e eficiência das singulares manifestado na prática de auditorias 147 aplicadas logo quando necessárias. A independência do modelo alemão focada na eficiência e alcance de resultados foi se consolidando sem a interferência do governo. Como pesquisadora e baseada na analise empírica pela vivência de militância no meio, observo que o sistema germânico opera com apoio e respeito estatais. Ao governo não compete exercer controle fiscalizador extremo, pois para as cooperativas alemãs a imagem do sistema é o seu grande diferencial. Essa visão alemã é contrastante da situação vivida pelo cooperativismo de crédito no Brasil, historicamente marcado por períodos de perseguição às cooperativas de crédito visando à desestruturação de todo o sistema, como o período que se iniciou em 1930, cuja retomada de crescimento começou no início dos anos 80, mas que em 1999 teve uma nova iniciativa de retrocesso com a tentativa de fechamento das cooperativas de modelo Luzzatti. No caso alemão, o cooperativismo de crédito se organiza na forma de “bancos cooperativos”, cujas organizações são abertas ao público em geral, com permissão de operacionalização tanto com clientes associados ou não. No caso do modelo adotado pelo Brasil de “cooperativas de credito” é vedado atendimento para não associados. Essa característica básica estrutural determina não só no caso germânico mas também na maioria dos países Europeus, a maior profissionalização da gestão, com foco nos resultados e eficiência, enquanto que no Brasil, o modelo ainda se reveste de certo amadorismo gerencial, principalmente ao nível das singulares. A adoção dos “princípios dos quatro olhos”, que determina a presença de pelo menos dois diretores em cada banco cooperativo que podem ser contratados no mercado e da “regionalidade”, que orienta a presença de apenas um banco em cada território, contribuíram, e ainda contribuem, para melhor percepção de qualidade do sistema junto aos clientes e segurança dos associados no caso alemão, aumentando a responsabilidade prática dos dirigentes, gerando baixo nível de concorrência entre as unidades de atendimento e reforçando o crescimento sistêmico do cooperativismo no país. No caso brasileiro, fundamentado numa visão de competitividade, com sistemas diversos de crédito cooperativo disputando o mesmo território, situação que se agrava ainda mais com a presença de cooperativas solteiras, geram dificuldades desnecessárias que impedem maior união de todo o setor. A adoção de fusões e incorporações visando absorver em unidades maiores os bancos cooperativos com problemas de gestão ou baixo resultado operacional praticada na Alemanha, contribuiu e vem contribuindo para a eficiência, fortalecimento e desenvolvimento desse modelo o que pode ser comprovado pelo aumento do número de associados e clientes, apesar da redução do número de unidades. 148 Qual o peso da gestão, qual o peso da cultura na formação de cada modelo? Talvez seja impossível determinar o poder dessas variáveis com apenas este trabalho, mas isoladamente é possível observar que as decisões necessárias para evolução do sistema cooperativo na Alemanha foram executadas apesar da pressão política ou outras divergências;. A sociedade alemã possui um significativo envolvimento histórico com o cooperativismo principalmente em sua versão de crédito, representado pelas iniciativas pioneiras de Raiffeisen e Delitzsch que na prática influenciaram o respeito e valorização de todo o sistema junto à sociedade. Na Alemanha, a escolha pela utilização de instituições nacionais, no caso bancos cooperativos, é uma decisão que não observa somente os aspectos financeiros já que as taxas praticadas por essas instituições são mais elevadas que as praticadas pelos bancos tradicionais, mas pela intenção de valorização do sistema, pela disponibilidade de produtos elaborados com foco nas demandas regionais e pela segurança demonstrada em momentos de crise através da maior resiliência e equilíbrio, como no caso da crise financeira mundial de 2008. A profissionalização do movimento alemão que nos anos 70 perdeu seus privilégios se equiparando às mesmas exigências aos bancos comerciais, apesar das dificuldades iniciais, contribuiu para a formação da identidade da governança atual germânica que funcionam como entidades privadas, focadas na qualidade, eficiência e resultados, apesar da classificação como bancos cooperativos. Num caminho um pouco diferente, o sistema cooperativo de crédito brasileiro ainda sofre grande interferência do Estado, embora goze no momento de maior abertura e apoio, principalmente de considerarmos o período de 1943 a 1970, quando ocorreu grande retrocesso ao movimento. Inicialmente concentrado nos emigrantes europeus, no Brasil o cooperativismo de crédito se consolidou de forma diferente, em direção à multiplicidade de sistemas que caracteriza a diversidade de pensamento e ideais. Falta ao nosso país um amadurecimento no sentido de pensar o movimento cooperativo de forma não competitiva, buscando soluções conjuntas já que na prática, apesar das divergências ideais e estruturais, a filosofia da cooperação permeia a grande maioria das iniciativas. O sistema cooperativo brasileiro ainda precisa compreender que estamos todos unidos numa mesma causa e que somente com o apoio mútuo, podemos vencer os desafios que se impõem como o desconhecimento, a falta de cultura de cooperação e compreensão de seus benefícios. A maior tendência, mesmo dentro do movimento, é o olhar individual, focado não 149 no crescimento sistêmico de todo o movimento, mas na competitividade entre as unidades singulares, centrais e até mesmo sistemas. A não aceitação da OCB como órgão representativo do setor brasileiro, exemplifica a falta de compreensão da importância da unicidade que através da prática fragmentada em várias vertentes, acaba por construir dificuldades internas que permitem à maior tendência de controle Estatal impedindo o crescimento mais acentuado do setor. Na verdade, no caso alemão, a adoção de critérios rígidos de controle como as auditorias obrigatórias, os princípios de quatro olhos, a aprovação do perfil profissional dos conselheiros e visão única de bem-estar de todo o sistema imprimiu um tipo de governança que mantém o Estado afastado. Já no Brasil, a maior caracterização do sistema pela desunião ainda presente, pela presença de grande influência política nos processos internos de eleição e em casos frequentes de pouco profissionalismo da gestão dificultam a maior independência dos canais de controle exercidos pelo Estado e Banco Central. A existência de um único sistema cooperativo de crédito, no caso alemão, com apenas uma Confederação para todos os ramos e uma Federação (BVR) para o ramo crédito contribui de forma significativa para a organização, coesão e fortalecimento do sistema de crédito. cooperativo. Como pesquisadora, observei a grande facilidade de explicar esse, estruturado de forma racional, permitindo um controle objetivo e alta percepção de eficiência pelo usuário das instituições singulares. No entanto, a multiplicidade de sistemas no Brasil, aliada à falta de identidade única, a competitividade, a visão baseada no bem-estar individual de cada unidade dificulta a compreensão de toda estrutura interferindo inclusive na escolha do usuário. A grande movimentação de instituições no caso brasileiro, e a falta de informações atualizadas são desafios que precisam ser observados, principalmente se considerarmos que somente através do real conhecimento de todos os sistemas existentes pode-se empreender ações conjuntas que visem o crescimento e desenvolvimento do cooperativismo no país. Embora a filosofia cooperativista afirme que através da união se atingem os melhores resultados, as determinações históricas que desestruturaram o sistema no passado no caso brasileiro contribuíram para a perda da unicidade de objetivos atuais. Enquanto na Alemanha, discute-se a fusão dos dois bancos centrais, o DZ Bank e o WZG Bank, em apenas uma unidade; no Brasil convivemos com o aumento progressivo de instituições singulares, novos sistemas, e cooperativas solteiras numa tendência totalmente inversa. Importante também considerar a criação do Fundo Garantidor de Depósitos que, no caso da Alemanha, foi implantado em 1934 permite maior segurança aos investidores e clientes 150 dos bancos cooperativos. No caso do fundo brasileiro, este projeto ainda está em fase de implementação. Talvez o momento vivenciado no Brasil faça parte de um processo evolutivo do qual economias desenvolvidas tenham participado, e que provavelmente se preocupará num segundo momento com o fortalecimento do cooperativismo de forma sistêmica, Porém, a realidade é que lidamos com dificuldades que impedem seu maior desenvolvimento, que poderiam ser amenizadas por iniciativas menos competitivas focando o princípio da intercooperação em contraponto ao individualismo de ideias e empreendimentos, criando uma rede financeira de apoio única como estratégia de redução de custos que tornariam o sistema mais atrativo em relação aos seus concorrentes. Essa mudança, apesar de um constructo simples, é difícil de implementar principalmente se considerarmos os divergentes objetivos que envolvem todo o sistema. A maior profissionalização da gestão das cooperativas de crédito, como no caso do modelo alemão, é exercida pela ADG, é uma sugestão viável e executável que traria contribuições significativas a todo o processo, gerando maior percepção do papel de cada membro participante seja como diretor ou conselheiro, diminuindo os conflitos de agência e aumentando a percepção de eficiência e confiança junto ao usuário e instituições fiscalizadoras. Como um exemplo dessa iniciativa, embora ainda isolada pois não atinge todos os sistemas, a OCB criou o Programa de Formação de Instrutores para as Cooperativas de Crédito (FORMACRED) que objetiva capacitar os conselheiros administrativos e fiscais das cooperativas de crédito em três abordagens: comportamental, legal e organizacional, mas que infelizmente não contempla a todas as necessidades apontadas. No caso do modelo alemão, é importante considerar que a sua grande eficiência impõe o risco de maior afastamento institucional dos princípios e valores cooperativistas, tornando a manutenção da filosofia entre os colaboradores, instituições e usuários um grande desafio, que se constitui numa das estratégias adotadas recentemente, como forma de resgate e retorno às características iniciais. Ainda que por um viés subjetivo, na tentativa de estabelecer um constructo inédito pela carência de teorias consagradas, os resultados da pesquisa demonstraram dados cuja conclusão em apontar o melhor modelo e a razão da sua eficiência não garante para o Brasil nem para qualquer outro país os mesmos resultados alemães, ajam visto a diferença de culturas e outros aspectos relevantes que podem dificultar o processo de evolução. 151 Porém as características que levaram a Alemanha a alcançar seu sucesso no cooperativismo podem ser adaptadas. Não há modelos certos ou errados de cooperativismo, eficientes ou ineficientes, assim como em toda teoria organizacional, mas sim, existem ações realizadas que viabilizam ou não o sistema cooperativo. A observação de experiências de sucesso e a realização de parcerias fundamentadas na intercooperação, podem permitir maior velocidade e segurança a esse processo. Desta forma, não somente a observação do modelo alemão se torna essencial, mas também outros modelos, apropriando-se das ideias e conceitos necessários, considerando sempre as realidades e questões de acordo com o nosso povo, cultura e desenvolvimento. O cooperativismo de crédito, a exemplo do modelo alemão, pode se configurar numa possível fonte de apoio ao empreendedorismo e desenvolvimento, tanto pessoal como no nível empresarial, fomentando novas ideias e projetos. De acordo com as afirmações de Aktouf (2004), que considera o sistema cooperativo como uma solução viável para as questões sociais e ambientais que vivenciamos, o potencial do cooperativismo, tanto no ramo crédito como em todas as suas outras vertentes, é infinito. Em inúmeras iniciativas, como até mesmo o crédito solidário, que não foi o enfoque deste trabalho, é visível a sua contribuição para a sociedade menos favorecida, permitindo a sua reinserção no processo produtivo e econômico, retornando não apenas como usuário de produtos, mas também como um consumidor atuante, contribuindo para o aquecimento da economia em nosso país. É fato que a classe dos excluídos não só deseja como necessita de novas opções para a realização de seus objetivos e neste aspecto é grande a contribuição que o cooperativismo pode ainda permitir. Na Alemanha, a despeito dos 25% alcançados no Sistema Financeiro Nacional, o cooperativismo de crédito é um dos motores da economia, promovendo regionalmente o apoio a empreendimentos diversos, fato que pode ser uma inspiração para o caso brasileiro, quando observamos que a sua contribuição gira em torno de apenas 2%. Muito temos a desenvolver em termos de cooperativismo de crédito em nosso país, isso pode ser encarando de duas formas, como uma grande perda ou uma grande oportunidade. Considero a segunda opção bem mais interessante, pois é visível que com as grandes dificuldades que encontramos como grande extensão territorial, grande diversidade cultural de nosso povo, e ainda as conclusões relatadas nesse estudo, o cooperativismo de crédito brasileiro vem se firmando como uma das vertentes mais promissoras, acumulando casos de sucesso muito bem representados pelos Sistemas SICOOB, SICREDI, UNICRED, entre outras. 152 Não é possível afirmar que qualquer modelo seja melhor ou pior que o modelo brasileiro adotado, é possível observar as características e buscar em cada uma, a sua aplicabilidade e num processo de conversão, servir de sugestão para algumas decisões no nosso país. Por derradeiro, fica patente que embora a análise comparativa aponte modelos e características diferentes, não basta apenas simplesmente adotar medidas estrangeiras de forma a potencializar o cooperativismo nacional, mas sim o presente estudo serve de incentivo para pesquisas futuras em busca de soluções e modelos próprios a serem desenvolvidos para as particularidades de nosso mercado. Parafraseando assim a máxima chinesa "antes de sair para conquistar o mundo dê três voltas dentro de sua casa". Concluindo, o cooperativismo de crédito alemão atingiu um elevado índice de eficiência, abrangência e valor percebido junto ao seu público embora não seja perfeito como nada o é, mas suas contribuições institucionais em regime parceria já em realização entre os dois países em tela neste estudo, é uma abertura a novas possibilidades, permitindo maior amadurecimento de ideias e senso crítico para o modelo de cooperativismo brasileiro. 153 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABEP. 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Questões aplicadas aos respondentes nas entrevistas realizadas na Alemanha, por ocasião da viagem realizada pela pesquisadora com a finalidade de aprofundar o estudo sobre o sistema naquele país. 1) Como foi o surgimento do cooperativismo alemão? 2) Historicamente quais foram os benefícios dos avanços em termos legais para sistema cooperativista alemão? 3) Quais os atores que realmente influenciaram na formação do cooperativismo alemão? 4) Quais os aspectos mais relevantes do funcionamento do cooperativismo de crédito alemão para a economia do país? 5) Quais os principais motivos que levaram a adoção das estratégias de fusões e incorporações no cooperativismo alemão? 6) O cooperativismo de crédito alemão é referencia de segurança. Quais as características do sistema de controle que interferem neste aspecto? 7) O que você destacaria como de extrema importância no panorama atual do cooperativismo de crédito alemão, em termos numéricos? 8) Em sua opinião, quais os aspectos mais relevantes do cooperativismo de crédito, em termos de organização do sistema, que viabilizaram o sucesso alemão? 9) Em sua opinião, quais as caracteristicas mais impactantes para diferenciar positivamente o sistema cooperativo de crédito em comparação a outros tipos de sistemas. 10) Quais as interferências do cooperativismo de crédito alemão no mercado alemão e vice-versa? 11) Em termos de autonomia e cumprimento de normas, quais as funções e deveres das cooperativas de crédito individualmente que podem interferir no sistema de uma maneira geral? 164 UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – Prof. José de Souza Herdy Reconhecida pela Portaria MEC 940/94 D.O.U. de 16 de Junho de 1994 3 PRÓ - REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPEP Mestrado em Administração - Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA Anexo 2 – ROTEIRO DE ENTREVISTA - BRASIL Roteiro elaborado com intuito de investigar o histórico, o sistema e o funcionamento do cooperativismo alemão. Questões aplicadas aos respondentes nas entrevistas realizadas no Brasil.com a finalidade de aprofundar o estudo sobre o sistema no país. 12) Como você analisa o surgimento do cooperativismo no Brasil? 13) Historicamente quais foram os benefícios dos avanços em termos legais para sistema cooperativista no país? 14) Quais os atores que realmente influenciaram na formação do cooperativismo brasileiro? 15) Quais os aspectos mais relevantes do funcionamento do cooperativismo de crédito brasileiro para a economia do país? 16) O cooperativismo de crédito alemão é referencia de segurança. Quais as características do sistema que poderiam ser adaptadas para a realidade brasileira? 17) O que você destacaria como importante e colaborativo no panorama atual do cooperativismo de crédito brasileiro, em termos numéricos? 18) Em sua opinião, quais os aspectos mais relevantes do cooperativismo de crédito, em termos de organização do sistema, que viabilizaram o sucesso alemão? Esses aspectos são aplicados no Brasil ou poderiam ser adaptados? 19) Em sua opinião, quais as caracteristicas mais impactantes para diferenciar positivamente o sistema cooperativo de crédito em comparação a outros tipos de sistemas? 20) Quais as interferências do cooperativismo de crédito alemão no mercado mundial e vice-versa? O Brasil sofre interferência ou interfere em algum aspecto? 21) Em termos de autonomia e cumprimento de normas, quais as funções e deveres das cooperativas de crédito brasileiras, individualmente, que podem interferir no sistema de uma maneira geral positiva e negativamente? 165 Anexo 3 LEI Nº 5.764 DE 16.12.1971 D.O.U.: 16.12.1971 Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO Art. 1º Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público. Art. 2º As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo as atividades de cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que surgirem em sua decorrência. Parágrafo único A ação do Poder Público se exercerá .principalmente. mediante prestação de assistência técnica e de incentivos financeiros e creditórios especiais, necessários à criação, desenvolvimento e integração das entidades cooperativas. CAPÍTULO II DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS Art. 3º Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica. de proveito comum, sem objetivo de lucro. Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II - variabilidade do capital social representado por quotas partes; III - limitação do número de quotas partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; 166 IV - inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto. podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quórum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social; IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. CAPÍTULO III DO OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS Art. 5º As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se lhes os direitos exclusivo e exigindo-lhes a obrigação do uso da expressão cooperativa em sua denominação. Parágrafo único É vedado às cooperativas o uso da expressão Banco. Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas: I - singulares, as constituídas pela número mínimo de 20(vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas anuidades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos; II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais; III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades. § 1º Os associados individuais das cooperativas centrais e federações de cooperativas serão inscritos no Livro de Matrícula da sociedade e classificados em grupos visando à transformação, no futuro, em cooperativas singulares que a elas se filiarão. § 2º A exceção estabelecida no item II ,in fine do caput deste artigo não se aplica às centrais e federações que exerçam atividades de crédito. 167 Art. 7º As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados. Art. 8º As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços. Parágrafo único Para a prestação de serviços de interesse comum, é permitida a constituição de cooperativas centrais, às quais se associem outras cooperativas de objetivo e finalidades diversas. Art. 9º As confederações de cooperativas têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações. Art. 10. As cooperativas se classificam também de acordo com o objeto ou pela natureza das atividades desenvolvidas por elas ou por seus associados. § 1º Além das modalidades de cooperativas já consagradas, caberá ao respectivo órgão controlador apreciar e caracterizar outras que se apresentem. § 2º Serão consideradas mistas as cooperativas que apresentarem mais de um objeto de atividades. § 3º Somente as cooperativas agrícolas mistas poderão criar e manter seção de crédito. (revogado pela Lei Complementar 130/2009) Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito. Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite. Art. 13. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa. CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS Art. 14. A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público. Art. 15. O ato constitutivo, sob pena de nulidade, deverá declarar: I - a denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento; II - o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados, fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um; 168 III - aprovação do estatuto da sociedade; IV - o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros. Art. 16. O ato constitutivo da sociedade e os estatutos, quando não transcritos naquele, serão assinados pelos fundadores. Seção I Da Autorização de Funcionamento Art. 17. A cooperativa constituída na forma da legislação vigente apresentará ao respectivo órgão executivo federal de controle, no Distrito Federal, Estados ou Territórios, ou ao órgão local para isso credenciado, dentro de 30 (trinta) dias da data da constituição, para fins de autorização, requerimento acompanhado de 4 (quatro) vias da ato constitutivo, estatuto e lista nominativa, além de outros documentos considerados necessários. Art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente. § 1º Dentro desse prazo, o órgão controlador, quando julgar conveniente, no interesse do fortalecimento do sistema, poderá ouvir o Conselho Nacional de Cooperativismo, caso em que não se verificará a aprovação automática prevista no parágrafo seguinte. § 2º A falta de manifestação do órgão controlador no prazo a que se refere este artigo implicará a aprovação do ato constitutivo e o seu subseqüente arquivamento na Junta Comercial respectiva. § 3º Se qualquer das condições citadas neste artigo não for atendida satisfatoriamente, o órgão ao qual compete conceder a autorização dará ciência ao requerente, indicando as exigências a serem cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, se não atendidas, o pedido será automaticamente arquivado. § 4º À parte é facultado interpor da decisão proferida pelo órgão controlador, nos Estados, Distrito Federal ou Territórios, recurso para a respectiva administração central, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da data do recebimento da comunicação e, em segunda e última instância, ao Conselho Nacional de Cooperativismo, também no prazo de 30 (trinta) dias, exceção feita às cooperativas de crédito, às seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas, e às cooperativas habitacionais, hipótese em que o recurso será apreciado pelo Conselho Monetário Nacional, no tocante às duas primeiras, e pelo Banco Nacional de Habitação em relação às últimas. § 5º Cumpridas as exigências, deverá o despacho do deferimento ou indeferimento da autorização ser exarado dentro de 60 (sessenta) dias, findos os quais, na ausência de decisão, o requerimento será considerado deferido. Quando a autorização depender de dois ou mais 169 órgãos do Poder Público, cada um deles terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar. § 6º Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar. § 7º A autorização caducará, independentemente de qualquer despacho, se a cooperativa não entrar em atividade dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que forem arquivados os documentos na Junta Comercial. § 8º Cancelada a autorização, o órgão de controle impedirá comunicação à respectiva Junta Comercial, que dará baixa nos documentos arquivadas. § 9º A autorização para funcionamento das cooperativas de habitação, das de crédito e das seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas subordina-se ainda, à política dos respectivas órgãos normativos. § 10 A criação de seções de crédito nas cooperativas agrícolas mistas será submetida à prévia autorização do Banco Central do Brasil. (revogado pela Lei Complementar 130/2009) Art. 19. A cooperativa escolar não estará sujeita ao arquivamento dos documentos de constituição, bastando remetê-los ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ou respectivo órgão local de controle, devidamente autenticados pelo diretor do estabelecimento de ensino ou a maior autoridade escolar do município, quando a cooperativa congregar associações de mais de um estabelecimento de ensino. Art. 20. A reforma de estatutos obedecerá, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores, observadas as prescrições dos órgãos normativos. Seção II Do Estatuto Social Art. 21. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar: I - a denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral; II - os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais; III - o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado; IV - a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade; V - o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; 170 VI - as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates; VII - os casos de dissolução voluntária da sociedade; VIII - o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade; IX -- o modo de reformar o estatuto; X - o número mínimo de associados. CAPÍTULO V DOS LIVROS Art. 22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros: I - de Matrícula; II - de Atas das Assembléias Gerais; III - de Atas dos Órgãos de Administração; IV - de Atas do Conselho Fiscal; V - de Presença dos Associados nas Assembléias Gerais; VI - outros, fiscais e contábeis, obrigatórios. Parágrafo único É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas. Art. 23. No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: I - o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado; II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão; III - a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social. CAPÍTULO VI DO CAPITAL SOCIAL Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário-mínimo vigente no País. § 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas 171 e animais em exploração. § 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações. § 3º É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associadas ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada. Art. 25. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento da quotaspartes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais. Art. 26. A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar. Art. 27. A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com seção de crédito e às habitacionais. § 2º Nas sociedades cooperativas em que a subscrição de capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica para ajustamento às condições vigentes. CAPÍTULO VII DOS FUNDOS Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir: I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído em 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício; II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregadas da cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. § 1º Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. § 2º Os serviços a serem atendidos Pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas. CAPÍTULO VIII DOS ASSOCIADOS 172 Art. 29. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no artigo 4º, item I, desta Lei. §1º A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade. § 2º Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas. § 3º Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações. § 4º Não poderão ingressar na quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade. Art. 30. A exceção das cooperativas de créditos e das agrícolas mistas com seção de crédito, a admissão de associados, que se efetive mediante aprovação de seu pedido de ingresso pelo órgão de administração, complementa-se com a subscrição das quotas-partes de capital social e a sua assinatura no Livro de Matrícula. Art. 31. O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Art. 32. A demissão do associado será unicamente a seu pedido. Art. 33. A eliminação da associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrícula, com os motivos que a determinaram. Art. 34. A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação. Parágrafo único Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à Primeira Assembléia Geral. Art. 35. A exclusão do associado será feita: I - por dissolução da pessoa jurídica; II - por morte da pessoa física; III - por incapacidade civil não suprida; IV - por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. 173 Art. 36. A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento. Parágrafo único As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais. Art. 37. A cooperativa assegurará a igualdade de direitos aos associados sendo-lhe defeso: I - remunerar a quem agencie novos associados; II - cobrar prêmios ou ágio pela entrada de novos associados ainda a título de compensação das reservas; III - estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais. CAPÍTULO IX DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Seção I Das Assembléias Gerais Art. 38. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. § 1º As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo no horário estabelecido, quórum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação. § 2º A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos. § 3º As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito de votar. Art. 39. É da competência das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, a destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização. Parágrafo único Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 174 Art. 40. Nas Assembléias Gerais o quórum de instalação será o seguinte: I - 2/3 (dois terços) do número de associadas, em primeira convocação; II - metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação; III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação ressalvado o caso de cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalarão com qualquer número. Art. 41. Nas Assembléias Gerais das cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, a representação será feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e credenciados pela diretoria das respectivas filiadas. Parágrafo único Os grupos de associados individuais das cooperativas centrais e federações de cooperativas serão representados por 1 (um) delegado, escolhido entre seus membros e credenciado pela respectiva administração. Art. 42. Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 6.981, de 30/03/82) § 1° Não será permitida a representação por meio de mandatário. § 2° Quando o número de associados, nas cooperativas singulares exceder a 3.000 (três mil), pode o estatuto estabelecer que os mesmos sejam representados nas Assembléias Gerais por delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade. § 3° O estatuto determinará o número de delegados, a época e forma de sua escolha por grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação. § 4º Admitir-se-á, também, a delegação definida no parágrafo anterior nas cooperativas singulares cujo número de associados seja inferior a 3.000 (três mil), desde que haja filiados residindo a mais de 50 km (cinqüenta quilômetros) da sede. § 5° Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembléias Gerais, privados, contudo, de voz e voto. § 6° As Assembléias Gerais compostas por delegados decidem sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou dos estatutos, constituem objeto de decisão da assembléia geral dos associados. Art. 43. Prescreve em 4 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo,fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia foi realizada. Seção II Das Assembléias Gerais Ordinárias 175 Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia: I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão; b) balanço; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal; II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios; III - eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46. § lº Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo. § 2º A exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da lei ou do estatuto. Seção III Das Assembléias Gerais Extraordinárias Art. 45. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação. Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I - reforma do estatuto; II - fusão, incorporação ou desmembramento; III - mudança do objeto da sociedade; IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; 176 V - contas do liquidante. Parágrafo único São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. Seção IV Dos Órgãos de Administração Art. 47. A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração. §1º O estatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração. § 2º A posse dos administradores e conselheiros fiscais das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito e habitacionais fica sujeita a prévia homologação dos respectivos órgãos normativos. Art. 48. Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários. Art. 49. Ressalvada a legislação específica que rege as cooperativas de crédito, as seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas e as de habitação, os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo. Parágrafo único A sociedade responderá pelos atos a que se refere a última parte deste artigo se os houver ratificado ou deles logrado proveito. Art. 50. Os participantes de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 51. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo único Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral. Art. 52. O diretor ou associado que, em qualquer operação, tenha interesse oposto ao da sociedade, não pode participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento. Art. 53. Os componentes da Administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. 177 Art. 54. Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade. Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452 (*), de 1º de maio de 1943). Seção V Do Conselho Fiscal Art. 56. A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. § 1º Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos diretores até a 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. § 2º O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização. CAPÍTULO X FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO Art. 57. Pela fusão, duas ou mais cooperativas formam nova sociedade. § 1º Deliberada a fusão, cada cooperativa interessada indicará nomes para comporem comissão mista que procederá aos estudos necessários à constituição da nova sociedade, tais como o levantamento patrimonial, balanço geral, plano de distribuição de quotas-partes, destino dos fundos de reserva e outros e o projeto de estatuto. § 2º Aprovado o relatório da comissão mista e constituída a nova sociedade em Assembléia Geral conjunta os respectivos documentos serão arquivados, para aquisição de personalidade jurídica, na Junta Comercial competente, e duas vias dos mesmos, com a publicação do arquivamento, serão encaminhadas ao órgão executivo de controle ou ao órgão local credenciado. § 3º Exclui-se do disposto no parágrafo anterior a fusão que envolver cooperativas que exerçam atividades de crédito. Nesse caso, aprovado o relatório da comissão mista e constituída a nova sociedade em Assembléia Geral conjunta, a autorização para funcionar e o registro dependerão de prévia anuência do Banco Central do Brasil. Art. 58. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar a nova sociedade que lhe sucederá nos direitos e obrigações. Art. 59. Pela incorporação, uma sociedade cooperativa absorve o patrimônio, recebe os associados, assume as obrigações e se investe nos direitos de outra ou outras cooperativas. Parágrafo único Na hipótese prevista neste artigo, serão obedecidas as mesmas formalidades 178 estabelecidas para a fusão, limitadas as avaliações ao patrimônio da ou das sociedades incorporadas. Art. 60. As sociedades cooperativas poderão desmembrar-se em tantas quantas forem necessárias para atender aos interesses dos seus associados, podendo uma das novas entidades ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, cujas autorizações de funcionamento e os arquivamentos serão requeridos conforme o disposto nos artigos 17 e seguintes. Art. 61. Deliberado o desmembramento, a Assembléia designará uma comissão para estudar as providências necessárias à efetivação da medida. § 1º O relatório apresentado pela comissão acompanhado dos projetos de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembléia especialmente convocada para esse fim. § 2º O plano de desmembramento preverá o rateio, entre as novas cooperativas, do ativo e passivo da sociedade desmembrada. § 3º No rateio previsto no parágrafo anterior, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do capital social da sociedade desmembrada em quota correspondente à participação dos associados que passam a integrá-la. § 4º Quando uma das cooperativas for constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, prever-se-á o montante das quotas-partes que os associadas terão no capital social. Art. 62. Constituídas as sociedades e observado o disposto nos artigos 17 e seguintes, proceder-se-á às transferências contábeis e patrimoniais necessárias à concretização das medidas adotadas. CAPÍTULO XI DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito: I - quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido por esta Lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade; II - pelo decurso do prazo de duração; III - pela consecução dos objetivos predeterminados; IV - devido à alteração de sua forma jurídica; V - pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; VI - pelo cancelamento da autorização para funcionar; VII - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. 179 Parágrafo único A dissolução da sociedade importará no cancelamento da autorização para funcionar e do registro. Art. 64. Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado ou por iniciativa do órgão executivo federal. Art. 65. Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um liquidante ou mais, e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à sua liquidação. § 1º O processo de liquidação só poderá ser iniciado após a audiência do respectivo órgão executivo federal. § 2º A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá, em qualquer época destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos. Art. 66. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da cooperativa, seguida da expressão: Em liquidação. Art. 67. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração podendo praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo. Art. 68. São obrigações dos liquidantes: I - providenciar o arquivamento, na junta Comercial, da Ata da Assembléia Geral em que foi deliberada a liquidação; II - comunicar à administração central do respectivo órgão executivo federal e ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da Ata da Assembléia Geral que decidiu a matéria; III - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; IV - convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade; V - proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo; VI - realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotaspartes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.; VII - exigir dos associados a integralização das respectivas quotas-partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo; VIII - fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas; 180 IX - convocar a Assembléia Geral, cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior; X - apresentar à Assembléia Geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais; XI - averbar, no órgão competente, a Ata da Assembléia Geral que considerar encerrada a liquidação. Art. 69. As obrigações e as responsabilidades dos liquidantes regem-se pelos preceitos peculiares aos dos administradores da sociedade liquidanda. Art. 70. Sem autorização da Assembléia não poderá o liquidante gravar de ônus os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis para o pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social. Art. 71. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas ou não. Art. 72. A Assembléia Geral poderá resolver, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais. Art. 73. Solucionado o passivo, reembolsados os cooperados até o valor de suas quotas-partes e encaminhado o remanescente conforme o estatuído, convocará o liquidante Assembléia Geral para prestação final de contas. Art. 74. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a sociedade se extingue, devendo a ata da Assembléia ser arquivada na Junta Comercial e publicada. Parágrafo único O associado discordante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da ata, para promover a ação que couber. Art. 75. A liquidação extrajudicial das cooperativas poderá ser promovida por iniciativa do respectivo órgão executivo federal, que designará o liquidante, e será processada de acordo com a legislação específica e demais disposições regulamentares, desde que a sociedade deixe de oferecer condições operacionais, principalmente por constatada insolvência. § 1º A liquidação extrajudicial, tanto quanto possível, deverá ser precedida de intervenção na sociedade. § 2º Ao interventor, além dos poderes expressamente concedidos no ato de intervenção, são atribuídas funções, prerrogativas e obrigações dos órgãos de administração. Art. 76. A publicação no Diário Oficial, da ata da Assembléia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua interativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios. 181 Parágrafo único Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais 1 (um) ano, mediante decisão do órgão citado no artigo, publicada, com os mesmos efeitos, no Diário Oficial. Art. 77. Na realização do ativo da sociedade, o liquidante deverá: I - mandar avaliar, por avaliadores judiciais ou de Instituições Financeiras Públicas, os bens de sociedade; II - proceder à venda das bens necessários ao pagamento do passivo da sociedade, observadas, no que couber, as normas constantes dos artigos l17 e 118 do Decreto-lei nº 7.661, de 21de junho de 1945. Art. 78. A liquidação das cooperativas de crédito e da seção de crédito das cooperativas agrícolas mistas reger-se-á pelas normas próprias legais e regulamentares. CAPÍTULO XII DO SISTEMA OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS Seção I Do Ato Cooperativo Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Seção II Das Distribuições de Despesas Art. 80. As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços. Parágrafo único A cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer: I - rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definidas no estatuto, II - rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na forma do item anterior. Art. 81. A cooperativa que tiver adotado o critério de separar as despesas da sociedade e estabelecido o seu rateio na forma indicada no parágrafo único do artigo anterior deverá levantar separadamente as despesas gerais. 182 Seção III Das Operações da Cooperativa Art. 82. A cooperativa que se dedicar a vendas em comum poderá registrar-se como armazém geral, podendo também desenvolver as atividades previstas na Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, e nessa condição expedir Conhecimento de Depósito, Warrant, Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA para os produtos de seus associados conservados em seus armazéns, próprios ou arrendados, sem prejuízo da emissão de outros títulos decorrentes de suas atividades normais, aplicando-se, no que couber, a legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004) § 1º Para efeito deste artigo, os armazéns da cooperativa se equiparam aos Armazéns Gerais, com as prerrogativas e obrigações destes, ficando os componentes do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva, emitente do título, responsáveis pessoal e solidariamente, pela boa guarda e conservação dos produtos vinculados, respondendo criminal e civilmente pelas declarações constantes do título, como também por qualquer ação ou omissão que acarrete o desvio, deterioração ou perda dos produtos. § 2º Observado o disposto no § 1º as cooperativas poderão operar unidades de armazenagem, embalagem e frigorificação, bem como armazéns gerais alfandegários, nos termos do disposto no Capítulo IV da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966. Art. 83. A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo. Art. 84. As cooperativas de crédito rural e as seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas só poderão operar com associados, pessoas físicas, que de forma efetiva e predominante: (revogado pela Lei Complementar 130/2009) I - desenvolvam, na área de ação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas; II - se dediquem a operações de captura e transformação do pescado. Parágrafo único As operações de que trata este artigo só poderão ser praticadas com pessoas jurídicas, associadas, desde que exerçam exclusivamente atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas na área de ação da cooperativa ou atividade de captura ou transformação do pescado. Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais das cooperativas que as possuem. Art. 86. As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei. Parágrafo único No caso das cooperativas de crédito e das seções de crédito das 183 cooperativas agrícolas mistas, o disposto neste artigo só se aplicará com base em regras a serem estabelecidas pelo órgão normativo. (revogado pela Lei Complementar 130/2009) Art. 87. Os resultados das operações das cooperativas com não associados mencionados nos artigos 85 e 86, serão levados à conta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos. Art. 88. Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001) Seção IV Dos Prejuízos Art. 89. Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos, ressalvada a opção prevista no parágrafo único do artigo 80. Seção V Do Sistema Trabalhista Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. CAPÍTULO XIII DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Art. 92. A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, nos termos desta lei e dispositivos legais específicos, serão exercidos, de acordo com o objeto de funcionamento, da seguinte forma: I - as de crédito e as seções de crédito das agrícolas mistas pelo Banco Central do Brasil; II - as de habitação pelo Banco Nacional de Habitação; III - as demais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. § 1º Mediante autorização do Conselho Nacional de Cooperativismo, os órgãos controladores federais, poderão solicitar, quando julgarem necessário, a colaboração de outros órgãos administrativos, na execução das atribuições previstas neste artigo. § 2º As sociedades cooperativas permitirão quaisquer verificações determinadas pelos respectivos órgãos de controle, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados, além de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente a relação dos associados admitidos, demitidos, eliminados e excluídos no período, cópias de atas, de balanços e dos relatórios do exercício social e parecer do Conselho Fiscal. Art. 93. O Poder Público, por intermédio da administração central dos órgãos executivos federais competentes, por iniciativa própria ou solicitação da Assembléia Geral ou do 184 Conselho Fiscal, intervirá nas cooperativas quando ocorrer um dos seguintes casos: I - violação contumaz das disposições legais; II - ameaça de insolvência em virtude de má administração da sociedade; III - paralisação das atividades sociais por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos; IV - inobservância do artigo 52, § 2º. Parágrafo único Aplica-se, no que couber, às cooperativas habitacionais, o disposto neste artigo. Art. 94. Observar-se-á, no processo de intervenção, a disposição constante do § 2º do artigo 75. CAPÍTULO XIV DO CONSELHO NACIONAL DE COOPERATIVISMO Art. 95. A orientação geral da política cooperativista nacional caberá ao Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, que passará a funcionar junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, com plena autonomia administrativa e financeira, na forma do artigo 172 do Decreto-lei nº 200 (*1), de 25 de fevereiro de 1967, sob a presidência do Ministro da Agricultura e composto de 8 (oito) membros indicados pelos seguintes representados: I - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral; II - Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Central do Brasil; III - Ministério do Interior, por intermédio do Banco Nacional da Habitação; IV - Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.; V - Organização das Cooperativas Brasileiras. Parágrafo único A entidade referida no inciso V deste artigo contará com 3 (três) elementos para fazer-se representar no Conselho. Art. 96. O Conselho, que deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, será presidido pelo Ministro da Agricultura, a quem caberá o voto de qualidade, sendo suas resoluções votadas por maioria simples, com a presença, no mínimo de 3 (três) representantes dos órgãos oficiais mencionados nos itens I a IV do artigo anterior. Parágrafo único Nos seus impedimentos eventuais, o substituto do Presidente será o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Art. 97. Ao Conselho Nacional de Cooperativismo compete: I - editar atos normativos para a atividade cooperativista nacional; 185 II - baixar normas regulamentadoras, complementares e interpretativas, da legislação cooperativista; III - organizar e manter atualizado o cadastro geral das cooperativas nacionais; IV - decidir, em última instância, os recursos originários de decisões do respectivo órgão executivo federal; V - apreciar os anteprojetos que objetivam a revisão da legislação cooperativista; VI - estabelecer condições para o exercício de quaisquer cargos eletivos de administração ou fiscalização de cooperativas; VII - definir as condições de funcionamento do empreendimento cooperativo, a que se refere o artigo 18; VIII - votar o seu próprio regimento; IX - autorizar, onde houver condições, a criação de Conselhos Regionais de Cooperativismo, definindo-lhes as atribuições; X - decidir sobre a aplicação do Fundo Nacional de Cooperativismo, nos termos do artigo l02 desta Lei; XI - estabelecer em ato normativo ou de caso a caso, conforme julgar necessário, o limite a ser observado nas operações com não associados a que se referem os artigos 85 e 86. Parágrafo único As atribuições do Conselho Nacional de Cooperativismo não se estendem às cooperativas de habitação, às de crédito e às seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas, no que forem regidas por legislação própria. Art. 98. O Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC contará com uma Secretaria Executiva que se incumbirá de seus encargos administrativos, podendo seu Secretário Executivo requisitar funcionários de qualquer órgão da Administração Pública. §1º O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Cooperativismo será o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, devendo o Departamento referido incumbir-se dos encargos administrativos do Conselho Nacional de Cooperativismo. § 2º Para os impedimentos eventuais do Secretário Executivo, e este indicará à apreciação do Conselho seu substituto. Art. 99. Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Cooperativismo: I - presidir as reuniões; II - convocar as reuniões extraordinárias; 186 III - proferir o voto de qualidade. Art. 100. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Cooperativismo: I - dar execução às resoluções do Conselho; II - comunicar as decisões do Conselho ao respectivo órgão executivo federal; III - manter relações com os órgãos executivos federais, bem assim com quaisquer outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que possam influir no aperfeiçoamento do cooperativismo; IV - transmitir aos órgãos executivas federais e entidade superior do movimento cooperativista nacional todas as informações relacionadas com a doutrina e práticas cooperativistas de seu interesse; V - organizar e manter atualizado o cadastro geral das cooperativas nacionais e expedir as respectivas certidões; VI - apresentar ao Conselho, em tempo hábil, a proposta orçamentária do órgão, bem como o relatório anual de suas atividades; VII - providenciar todos os meios que assegurem o regular funcionamento do Conselho; VIII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao pleno exercício das atribuições do Conselho. Art. 101. O Ministério da Agricultura incluirá, em sua proposta orçamentária anual, os recursos financeiros solicitados pelo Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, para custear seu funcionamento. Parágrafo único As contas do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, serão prestadas por intermédio do Ministério da Agricultura, observada a legislação específica que regula a matéria. Art. 102. Fica mantida, junto ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., o Fundo Nacional de Cooperativismo, criado pelo Decreto-lei nº 59, de 21 de novembro de 1966, destinado a prover recursos de apoio ao movimento cooperativista nacional. § 1º O Fundo de que trata este artigo será suprido por: I - dotação incluída no orçamento do Ministério da Agricultura para o fim específico de incentivos às atividades cooperativas; II - juros e amortizações dos financiamentos realizados com seus recursos; III - doações, legados e outras rendas eventuais; IV - dotações consignadas pelo Fundo Federal Agropecuário e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. 187 § 2º Os recursos do Fundo, deduzido o necessário ao custeio de sua administração, serão aplicadas pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., obrigatoriamente, em financiamento de atividades que interessem de maneira relevante o abastecimento das populações, a critério do Conselho Nacional de Cooperativismo. § 3º O Conselho Nacional de Cooperativismo poderá, por conta do Fundo, autorizar a concessão de estímulos ou auxílios para execução de atividades que, pela sua relevância sócio-econômica, concorram para o desenvolvimento do sistema cooperativista nacional. CAPÍTULO XV DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Art. 103. As cooperativas permanecerão subordinadas, na parte normativa, ao Conselho Nacional de Cooperativismo, com exceção das de crédito, das seções de crédito das agrícolas mistas e das de habitação, cujas normas continuarão a ser baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, relativamente às duas primeiras, e Banco Nacional de Habitação, com relação à última, observado o disposto no artigo 92 desta Lei. Parágrafo único Os órgãos executivos federais, visando à execução descentralizada de seus serviços, poderão delegar sua competência, total ou parcialmente, a órgãos e entidades da administração estadual e municipal, bem como, excepcionalmente, a outros órgãos e entidades da administração federal, Art. 104. Os órgãos executivos federais comunicarão tocas as alterações havidas nas cooperativas soba sua jurisdição ao Conselho Nacional de Cooperativismo, para fins de atualização do cadastro geral das cooperativas nacionais. CAPÍTULO XVI DA REPRESENTAÇÃO DO SISTEMA COOPERATIVISTA Art. 105. A representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, sociedade civil, com sede na Capital Federal, órgão técnicoconsultivo do Governo, estruturada nas termos desta Lei, sem finalidade lucrativa, competindo-lhe precipuamente: a) manter neutralidade política e indiscriminação racial, religiosa e social; b) integrar todos os ramos das atividades cooperativistas; c) manter registro de todas as sociedades cooperativas que, para todos os efeitos, integram a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; d) manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista, seja quanto à estrutura social, seja quanta aos métodos operacionais e orientação jurídica, mediante pareceres e recomendações, sujeitas, quando for o caso, à aprovação do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC; e) denunciar ao Conselho Nacional de Cooperativismo práticas nocivas ao desenvolvimento cooperativista; f) opinar nos processos que lhe sejam encaminhados pelo Conselho Nacional de 188 Cooperativismo; g) dispor de setores consultivos especializados, de acordo com os ramos de cooperativismo; h) fixar a política da organização com base nas proposições emanadas de seus órgãos técnicos; i) exercer outras atividades inerentes à sua condição de órgão de representação e defesa do sistema cooperativista; j) manter relações de integração com as entidades congêneres do exterior e suas cooperativas. § 1º A Organização das Cooperativas Brasileiras -OCB, será constituída de entidades, uma para cada Estado, Território e Distrito Federal, criadas com as mesmas características da organização nacional. § 2º As Assembléias Gerais do órgão central serão formadas pelos Representantes credenciados das filiadas, 1 (um) por entidade, admitindo-se proporcionalidade de voto. § 3º A proporcionalidade de voto, estabelecida no parágrafo anterior, ficará a critério da OCB, baseando-se no número de associados - pessoas físicas e as exceções previstas nesta Lei - que compõem o quadro das cooperativas filiadas. § 4º A composição da Diretoria da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB será estabelecida em seus estatutos sociais. § 5º Para o exercício de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, as eleições se processarão por escrutínio secreto, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. Art. 106. A atual Organização das Cooperativas Brasileiras e as suas filiadas ficam investidas das atribuições e prerrogativas conferidas nesta Lei, devendo, no prazo de 1 (um) ano, promover a adaptação de seus estatutos e a transferência da sede nacional. Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores. Parágrafo único Por ocasião do registro, a cooperativa pagará 10% (dez por cento) do maior salário-mínimo vigente, se a soma do respectiva capital integralizado e fundos não exceder de 250 (duzentos e cinqüenta) salários-mínimos, e 50% (cinqüenta por cento) se aquele montante for superior. Art. 108. Fica instituída, além do pagamento previsto no parágrafo único do artigo anterior, a Contribuição Cooperativista, que será recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o artigo 105 desta Lei. § 1º A Contribuição Cooperativista constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa, no exercício social do ano anterior, sendo o respectivo montante distribuído, por metade, a 189 suas filiadas, quando constituídas. § 2º No caso das cooperativas centrais ou federações, a Contribuição de que trata o parágrafo anterior será calculada sobre os fundos e reservas existentes. § 3º A Organização das Cooperativas Brasileiras poderá estabelecer um teto à Contribuição Cooperativista, com base em estudos elaborados pelo seu corpo técnico. CAPÍTULO XVII DOS ESTÍMULOS CREDITÍCIOS Art. 109. Caberá ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., estimular e apoiar as cooperativas, mediante concessão de financiamentos necessários ao seu desenvolvimento. § 1º Poderá o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., receber depósitos das cooperativas de crédito e das seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas. § 2º Poderá o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., operar com pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao quadro social cooperativo, desde que haja benefício para as cooperativas e estas figurem na operação bancária. § 3º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., manterá linhas de crédito específicas para as cooperativas, de acordo com o objeto e a natureza de suas atividades, a juros módicos e prazos adequados inclusive com sistema de garantias ajustado às peculiaridades das cooperativas a que se destinam. § 4º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., manterá linha especial de crédito para financiamento de quotas-partes de capital. Art. 110. Fica extinta a contribuição de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 60 (*), de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 668 (*), de 3 de julho de 1969. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 111. Serão consideradas como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei. Art. 112. O Balanço Geral e o Relatório do exercício social que as cooperativas deverão encaminhar anualmente aos órgãos de controle serão acompanhados, a juízo destes, de parecer emitido por um serviço independente de auditoria credenciado pela Organização das Cooperativas Brasileiras. Parágrafo único Em casos especiais, tendo em vista a sede da Cooperativa, o volume de suas operações e outras circunstâncias dignas de consideração, a exigência da apresentação do parecer pode ser dispensada. Art. 113. Atendidas as deduções determinadas pela legislação específica, às sociedades cooperativas ficará assegurada primeira prioridade para o recebimento de seus créditos de pessoas jurídicas que efetuem descontos na folha de pagamento de seus empregados, associados de cooperativas. 190 Art. 114. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para que as cooperativas atualmente registradas nos órgãos competentes reformulem os seus estatutos, no que for cabível, adaptando-os ao disposto na presente Lei. Art. 115. As Cooperativas dos Estados, Territórios ou do Distrito Federal, enquanto não constituírem seus órgãos de representação, serão convocadas às Assembléias da OCB, como vogais, com 60 (sessenta) dias de antecedência, mediante editais publicados 3 (três) vezes em jornal de grande circulação local. Art. 116. A presente Lei não altera o disposto nos sistemas próprios instituídos para as cooperativas de habitação e cooperativas de crédito, aplicando-se ainda, no que couber, o regime instituído para essas últimas às seções de créditos das agrícolas mistas. Art. 117. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto-lei nº 59, de 21 de novembro de 1966, bem como o Decreto nº 60.597, de 19 de abril de 1967. EMÍLIO G. MÉDICI - Presidente da República Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti 191 i Segundo Maurer Júnior (1966, p. 45), na Alemanha nasceram pela dedicação de dois homens oriundos da administração pública: Herman Schulze, prefeito de Delitzsch (conhecido como Schulze-Delitzsch), e Frederic W. Raiffeisen, burgo mestre de várias aldeias em torno de Neuwied, na Renânia, situação que contrasta com o movimento popular que determinou a fundação de cooperativas na Inglaterra. As cooperativas fundadas Schulze-Delitzsch não admitiam pessoas conhecidas entre si, sem definição rígida de área de atuação e também não recebiam apoio estatal. Objetivavam o fornecimento de “pequenos empréstimos ou financiamentos para produção, embora não exclusivamente em caráter urbano, constituídas pelo capital dos associados em sociedade de responsabilidade limitada. Raiffeisen, que inicialmente se dedicou às ações filantrópicas no campo do crédito e consumo, criou a primeira “Caixa de Crédito Rural” em Anhausen, Renânia, em 1862. Formadas por associados que se conheciam entre si e eram responsáveis ilimitadamente pelo empreendimento, defendia o direito a um voto por associado e a não distribuição de lucros, que eram direcionados à criação de fundos de reserva. ii Segundo Palhares (PALHARES & PINHO, 2004, p. 72), o sistema CRESOL é formado por pequenos agricultores, com a maioria dos sócios com meio a pouco mais de um hectare de terra, atuando com recursos advindos do Banco do Brasil, BNDES, Ministério da Agricultura e ONG’s. iii Segundo Palhares (PINHO & PALHARES, 2004, P. 72) a primeira cooperativa do sistema CREHNOR foi fundada em 1997, no município de Sarandi, Rio Grande do Sul, por assentados do Movimento dos Sem-Terra (MST) e pequenos agricultores. iv Segundo Palhares (PINHO & PALHARES, 2004, p. 72) o sistema de CREDIs solidárias ECOSOL nasceu em 2000 e segundo estudos é um movimento com objetivos políticos e nuances ideológicas variadas.