Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy”
UNIGRANRIO
Ilza de Souza Costa
ANALISE DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO:
UM COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ALEMANHA
Rio de Janeiro
2014
Ilza de Souza Costa
ANALISE DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO:
UM COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ALEMANHA
Dissertação apresentada à Universidade do
Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy”
como parte dos requisitos parciais para
obtenção do grau de Mestre em
Administração.
Área de concentração:
Organizações
Estudos
em
Orientador: Prof. Dr. Michel Jean-Marie
Thiollent
Rio de Janeiro
2014
CATALOGAÇÃO NA FONTE/BIBLIOTECA - UNIGRANRIO
C837a
Costa, Ilza de Souza.
Análise do cooperativismo de crédito : um comparativo entre Brasil e
Alemanha / Ilza de Souza Costa. – 2014.
191 f. : il. ; 31 cm.
Dissertação (mestrado em Administração) – Universidade do Grande Rio “Prof.
José de Souza Herdy”, Escola de Ciências Sociais Aplicadas, 2014.
“Orientador: Prof. Dr. Michel Jean-Marie Thiollent.”
Bibliografia: f. 153-162.
1. Cooperativismo. 2. Cooperativismo de crédito. I. Thiollent, Michel Jean
Marie. II. Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy“. III. Título.
CDD – 658.88
“Este trabalho reflete a opinião do autor, e não necessariamente a da Associação Fluminense
de Educação – AFE. Autorizo a difusão deste trabalho.”
A meus pais, Geronimo Batista da Costa
e Ilza Rodrigues de Souza, por terem me
proporcionado a alegria de viver. Aos
meus filhos, Aline Costa Gomes Almeida
e Alexandre Costa Gomes Almeida por
terem dado um sentido especial à minha
vida.
AGRADECIMENTOS
Agradeço à coordenação e colaboradores do PPGA da Unigranrio.
Aos doutores professores por nos transmitir seus conhecimentos e suas experiências de vida.
Em especial ao meu orientador, Michel Jean-Marie Thiollent.
À amiga Sandra Vaz que soube me apoiar nos momentos mais difíceis, contribuindo com o
seu carinho e conhecimento.
A todos os colegas de turma que farão parte para sempre da minha vida.
[...] Não importa quão estreito o portal
Quão carregada de punições a lista,
Sou mestre do meu destino:
Sou o capitão da minha alma.
William Ernest Henley (1875)
RESUMO
O objetivo deste trabalho é retratar aspectos do cooperativismo no ramo crédito,
realizando uma análise comparativa e indagativa institucional entre o cooperativismo do
Brasil e da Alemanha. A escolha desse tema baseia-se no desempenho do cooperativismo de
crédito no mundo, principalmente em economias desenvolvidas. A justificativa em basear-se
no modelo alemão deve-se ao fato da eficácia alcançada pelo cooperativismo daquele país,
considerado berço do cooperativismo, que possibilitou não somente atender as classes
supracitadas, como também todos os demais componentes da pirâmide, chegando ao ponto de
servir de benchmarking para as transações financeiras no seu escopo de atuação. A pesquisa
levantou dados históricos do cooperativismo no mundo desde o surgimento até a atuação do
sistema nos dias atuais. O estudo pretende demonstrar que este modelo de organização
promissor tem o potencial de realizar inúmeras iniciativas empreendedoras e sugerir novas
possibilidades para o cooperativismo de crédito brasileiro a fim de que possa atingir maior
participação junto ao Sistema Financeiro Nacional e à população. Outro ponto é determinar os
números e a evolução representativa na contribuição de cada sistema de crédito para o seu
país, respeitando os aspectos endógenos e exógenos e as respectivas particularidades
econômicas, culturais, o contexto social e posicionamento em relação aos demais atores
globais. Neste intuito, a expectativa do trabalho é instigar, ainda que de forma superficial,
elementos de discussão e evolução que possam servir ao fomento e incremento aos ideais
cooperativistas no Brasil. A metodologia utilizada foi qualitativa, de natureza descritiva,
indagativa, exploratória e explicativa. Os dados secundários foram extraídos de livros
seminais, artigos acadêmicos, sites e documentos, enquanto que os dados primários
especificamente sobre o cooperativismo de crédito alemão foram coletados na Alemanha
junto às instituições: Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG; a Deutscher
Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. (DGRV); a Bundesverband der Deutschen
VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. (BVR; e o DZ Bank, Os resultados obtidos
demonstram que o cooperativismo no Brasil possui estrutura e princípios sólidos com
possibilidade de realização intercooperação com a Alemanha, cujo desenvolvimento
alcançado se explica, em termos gerais, pela racionalidade de sua estrutura, eficiência do seu
sistema de controle, gestão focada em resultados com baixa interferência governamental e
aspectos culturais que visam o bem-estar comum dos cooperados, em vez do princípio da
competitividade.
Palavras-chave: Cooperativismo, Cooperativismo de Crédito, Estrutura Organizacional
Cooperativista.
ABSTRACT
The objective of this work is to portray aspects of the cooperative credit sector,
conducting a comparative institutional analysis of cooperatives in Brazil and Germany . The
choice of this theme is based on the performance of the credit union in the world , especially
in developed economies . The justification is based on the German model is due to the fact
that the efficiency and effectiveness achieved by cooperative that country, considered the
cradle of the cooperative, which allowed not only meet the above classes, as well as all other
components of the pyramid, to the point serve as a benchmark for financial transactions
within their scope of practice. The research has raised historical data of cooperatives in the
world since the onset to the performance of the system today. The study aims to demonstrate
that this model of promising organization has the potential to perform numerous
entrepreneurial initiatives and suggest new possibilities for the Brazilian credit cooperative
that can achieve greater participation in the National Financial System and the population.
Another issue is to determine the numbers and trends, representation and contribution of each
system credit to your country, within the endogenous and exogenous aspects and their
economic, cultural particularities, the social context and positioning relative to other global
players. To this end, the expectation of the job is to instigate, albeit superficially, elements of
discussion and developments which may serve to promote and increase the ideals cooperative
in Brazil. The methodology was qualitative, descriptive, exploratory and explanatory nature.
Secondary data were drawn from books, academic articles, websites and documents, while
primary data specifically on the German credit cooperatives were collected with institutions in
Germany: Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG); the Deutscher Genossenschafts
und RaiffeisenverBank e. V.. (DGRV; the Bundesverband der Deutschen VolksBank und
RaiffeisenBanken e. V. (BVR; the DZ Bank. The results show that the cooperative movement
in Brazil has solid structure and principles that can be realized intercooperation with
Germany, whose development achieved is explained in general terms, by the rationality of its
structure, efficiency of its control system, management focused on results with low
government interference and cultural aspects aimed at the common welfare of the members,
instead of the principle of competitiveness.
Keywords: Cooperatives, Credit Union , Organizational Structure Cooperative.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Dados estatísticos do cooperativismo de crédito mundial segundo WOCCU..
19
Tabela 2 Países com maior expressão no cooperativismo de crédito .............................
20
Tabela 3 Visão de mestrandos em relação à cooperação ...............................................
23
Tabela 4 Evolução dos números do cooperativismo de crédito alemão .......................
92
Tabela 5 Quantitativo de instituições autorizadas por segmento ..................................
110
Tabela 6 Tipos de cooperativa de crédito e quantidade de unidades instaladas ............
117
Tabela 7
Patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas
de crédito no Brasil ....................................................................................... 130
Tabela 8 Variação de patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das
cooperativas de crédito no Brasil ................................................................... 130
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 Número de cooperativas por ramo de atividade – dados de 2010 ..............
72
Gráfico 2 Número de associados por ramo de atividade – dados 2010 .....................
72
Gráfico 3 Número de empregados por ramo de atividade ............................................
73
Gráfico 4 Participação no mercado financeiro da Alemanha em relação à população
atendida ......................................................................................................
79
Gráfico5 Participação no Mercado financeiro da Alemanha em relação à população
atendida .......................................................................................................
79
Gráfico 6 Principais Clientes e Valores Exportados em 2012 .......................................
102
Gráfico 7 Exportações do Cooperativismo.....................................................................
102
Gráfico 8 Principais Ramos do Cooperativismo no Brasil ...........................................
103
Gráfico 9 Participação no Sistema Financeiro Nacional ...............................................
111
Gráfico 10 Evolução do sistema em ativo total ..............................................................
123
Gráfico 11 Evolução do sistema CECRED em ativos totais ..........................................
123
Gráfico 12 Evolução do Cooperativismo de Crédito no Brasil de 2009 a 2012 .............
129
Gráfico 13 Pontos de atendimento e número de associados no Brasil ............................
129
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Diferença entre cooperativas de crédito e bancos ...........................................
Quadro 2
34
Federações Regionais e suas áreas de atuação................................................ 70
Quadro 3 Símbolos que representam tipos de organizações bancárias alemãs................ 78
Quadro 4 Principais diferenças entre bancos comerciais e cooperativas de crédito ......
112
Quadro 5 Tipos de cooperativas de crédito e área de atuação ........................................
117
Quadro 6 Comparativo histórico entre o cooperativismo de crédito da Alemanha
e Brasil .............................................................................................................
135
Quadro 7 Diferenças e similaridades entre os sistemas cooperativos de crédito
Brasil e Alemanha ...........................................................................................
139
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 Símbolos Universais do Cooperativismo ........................................................
33
Figura 2 Mapa da localização 1as. iniciativas de crédito cooperativo na Alemanha .....
46
Figura 3 Mapa representado as regiões administrativas da Alemanha ..........................
65
Figura 4 Representando a Estrutura do Sistema Cooperativo da Alemanha .................
67
Figura 5 Figura representativa estrutural do Cooperativismo Alemão...........................
69
ffigura 6 Mapa das Federações Regionais de Crédito da Alemanha e áreas de atuação
70
Figura 7 Estrutura em três níveis do cooperativismo da Alemanha ...............................
76
Figura 8 Estrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha ....................................
84
Figura 9 Representação das Federações regionais alemãs e suas áreas de atuação........
85
Figura 10 Logomarca do Sistema VolksBank en und RaifeisenBanken .........................
89
Figura 11 Rede financeira do cooperativismo de crédito alemão ....................................
94
Figura 12 Microestrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha ...........................
98
Figura 13 Organograma representativo de um banco cooperativo alemão ......................
100
Figura 14 Ramos com maior número de cooperados por estado no Brasil .....................
104
Figura 15 Macroestrutura do Cooperativismo do Brasil .................................................
105
Figura 16 Macroestrutura do cooperativismo de crédito do Brasil .................................
107
Figura 17 Mapa representativo da área de abrangência do Sistema Sicredi ....................
119
Figura 18 Representação do Sistema SICOOB ...............................................................
120
Figura 19 Mapa representativo da abrangência do Sistema Sicoob .................................. 121
Figura 20 Mapa representativo da área de atuação do Sistema Unicred .......................... 122
Figura 21 Mapa representativo da área de atuação da CECRED .................................... 124
Figura 22 Mapa da abrangência das cooperativas da agricultura familiar .......................
125
Figura 23 Mapa representativo da abrangência do Sistema FEDERALCRED ...............
127
Figura 24 Organograma da estrutura organizacional totalizante de uma cooperativa ...... 132
LISTA DE SIGLAS
ABEP
Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP).
ACCU
Association of Asian Confederation of Credit Unions
ACI
Aliança Cooperativa Nacional
ADG
Akademie Deutscher Genossenschaften
AGE
Assembleia Geral Extraordinária
ANCOOP
Associação Nacional de Cooperativas de Crédito
ANCOSOL
Associação Nacional do Cooperativismo de Crédito de Economia Familiar e Solidária
BACEN
Banco Central
BAfin
Superintendência Federal de Serviços Financeiros
BANCOOB
Banco Cooperativo do Brasil
BCB
Banco Central do Brasil
BCC
Banco Cooperativo Central
BVR
Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V.
CCEB
Critério de Classificação Econômica Brasil
CECRED
Sistema Cooperativo Central de Crédito Urbano
CECRERJ
Central das Cooperativas de Economia e Crédito do RJ
CENTRALCRED
Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro
CMN
Conselho Monetário Nacional
CNAC
Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa
COCECRER
Cooperativa Central de Crédito Rural
COMPE
Centralizadora da Compensação de Cheques
CONFEBRAS
Confederação Brasileira de Cooperativismo
CONFESOL
Cooperativas Centrais de Crédito Rural com Interação Solidária
COOPERURAL
Crédito Rural Nova Petrópolis
CORECON
Conselho Regional de Economia
CRA
Conselho Regional de Administradores
CRC
Conselho Regional de Contadores
CREA
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CREHNOR
Sistemas de Cooperativas de Crédito Rural
CRESOL
Crédito Rural com Interação Solidária
CWS
Co-operative Wholesale Society
DENACOOP
Departamento Nacional de Cooperativismo
DGRV
Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V.
EACB
European Association of Cooperative Banks
ECOSOL
Sistema Economia Solidária
FAO
Food and Agriculture Organization of the United Nations
FAOBANCOOB
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação
FBES
Fórum Brasileiro de Economia Solidária
FECOCES
Federação das Cooperativas de Crédito do estado do ES
FECOTRIGO
Federação das Cooperativas de Trigo e Soja
FECRERJ
Federação das Cooperativas de Crédito do estado de RJ
FECRESP
Federação das Cooperativas de Crédito do estado de SP
FELEME
Federação Leste Meridional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo
FEMICOOP
Federação Mineira das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo MG
FGCOOP
Fundo Garantidor de Crédito das Cooperativas
GenG
Lei de Cooperativas
ICA
International Co-operative Alliance
ICBA
International Co-operative Banking Association
ILO
International Labour Organization
INSS
Instituto Nacional do Seguro Social
LCoop
Lei de Cooperativas
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
OCB
Organização das Cooperativas Brasileiras
OCE’s
Organizações Cooperativas Estaduais
PIB
Produto Interno Bruto
RDA
República Democrática Alemã
SER
Serviço de Economia Rural
SESCOOP
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SFN
Sistema Financeiro Nacional
SFSF
Superintendência Federal de Supervisão Financeira
SICREDI-RS
Sistema de Crédito Cooperativo do Rio Grande do Sul
SPB
Sistema de Pagamentos Brasileiro
SUMOC
Superintendencia da Moeda e do Crédito
UN
United Nations
UNICRED
União Nacional das Cooperativas Centrais
WOCCU
World Council of Credit Unions
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ..........................................................................................
17
1.1
Problema de Pesquisa ................................................................................
21
1.2
Objetivo da Pesquisa ..................................................................................
21
1.2.1
Objetivo Geral ..............................................................................................
22
1.2.2
Objetivos Específicos ....................................................................................
22
1.3
Relevância do Estudo ..................................................................................
22
1.4
Delimitação da Pesquisa ..............................................................................
24
1.5.
Procedimentos Metodológicos .....................................................................
24
1.5.1
Universo e Amostra ........................................................................................
26
1.5.2
O processo da coleta dos dados ......................................................................
27
1.5.3
Instrumento de análise dos dados ...................................................................
28
2
REVISÃO DA LITERATURA .....................................................................
29
2.1
Conceito sobre Cooperação ........................................................................
29
2.2
Conceito sobre Cooperativismo ..................................................................
31
2.2.1
Simbolismo Universal do Cooperativismo ....................................................
33
2.3
Conceito de Cooperativa de Crédito ..........................................................
34
2.4
Histórico sobre o Cooperativismo ..............................................................
34
2.4.1
A Contribuição de Robert Owen ...................................................................
35
2.4.2
Os Pioneiros de Rochdale ...............................................................................
37
2.4.3
A Evolução do Movimento Cooperativista .....................................................
38
2.5
Histórico do Cooperativismo de Crédito ...................................................... 41
2.5.1
A Origem Alemã .............................................................................................
42
2.5.2
Antecedentes da Itália .....................................................................................
50
2.5.3
Antecedentes do Canadá .................................................................................
51
2.5.4
Antecedentes do Brasil ..................................................................................
51
2.6
Atual Sistema de Crédito Cooperativo Mundial ......................................
62
2.6.1
Sistema Cooperativo de Crédito da Alemanha .............................................
64
2.6.2
Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito Alemão ...............................
67
2.6.3
Setor de Crédito Cooperativo da Alemanha ................................................
74
2.6.4
Microestrutura do Cooperativismo de Crédito da Alemanha ......................
100
2.7
Sistema Cooperativo de Crédito do Brasil ..............................................
103
2.7.1
Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil ............................
115
2.7.2
Microestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil .............................
133
3
ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE BRASIL E ALEMANHA ............
137
3.1
Aspectos Históricos .....................................................................................
137
3.2
Análise do Sistema Cooperativo de Crédito nos dois países ...................
141
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................
146
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..........................................................................
153
ANEXOS
Anexo 1 Roteiro de Entrevista – Alemanha ...............................................................
163
Anexo 2 Roteiro de Entrevista – Brasil ......................................................................
164
Anexo 3 Lei Brasileira do Cooperativismo .................................................................
165
17
1 INTRODUÇÃO
Em um planeta com uma população em torno de 7,2 bilhões de habitantes (ONU, 2013),
os recursos são cada vez mais escassos, raros, ou mesmo inexistentes. Aliado a esse fato, os
seres humanos, apesar de seus recursos limitados, têm seus desejos no exato contraponto, ou
seja, ilimitados. O setor financeiro, que historicamente sempre atuou como difusor e
disseminador de recursos, apresentou certa debilidade, ou mesmo ineficiência, em amparar as
classes menos abastadas nominadas popularmente como “DE”, conforme o Critério de
Classificação Econômica Brasil (CCEB) de distribuição por praças, desenvolvido pela
Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP).
Em razão do surgimento da demanda não atendida e, motivados pelos pioneiros, a
seguir descritos, surgiu o cooperativismo de crédito, visando suprir tal lacuna, não com o viés
de filantropia, mas difundindo a dignidade financeira. O presente trabalho trata
especificamente do cooperativismo de crédito e faz uma análise comparativa do modelo
doméstico e do modelo alemão, o que se justifica em razão da eficácia alcançada por este
último, que possibilitou não somente atender as classes supracitadas, como também todos os
demais componentes da pirâmide, chegando ao ponto de servir de benchmarking para as
transações financeiras no seu escopo de atuação.
“Na Alemanha, considerada como o berço do cooperativismo de crédito, as iniciativas
de cooperação neste ramo iniciaram-se em 1850, por iniciativa de Herman Schulze”
(DAFENER, 2013, informação verbal) 1, com a criação da primeira “Associação de
Adiantamentos” em Delitzsch. Posteriormente foram realizadas outras iniciativas por
Friedrich Wilhelm Raiffeisen, em 1862, no município de Anhausen e, em 1864, data que
configura como marco histórico do cooperativismo de crédito no país, com a fundação da
“Associação de Empréstimos” em Heddesdorf, também por Raiffeisen (DAFENER, 2013).
Atualmente, o cooperativismo de crédito alemão possui um total de ativos em torno de
2,3 trilhões de reais (cotação do Euro de 31/08/2013), com cerca de 1.104 bancos
cooperativos, 14.403 postos de atendimento e 17,3 milhões de associados, representando
cerca de 25% da movimentação do sistema financeiro do país (ADG, 2013). A Alemanha
ocupa a terceira colocação no ranking dos países com maior expressão no cooperativismo de
crédito, segundo World Council of Credit Unions (WOCCU), o Conselho Mundial das
Cooperativas de Crédito (WOCCU, 2013).
1
Entrevista concedida pelo Dr. Stefan Dafener, Coordenador Nacional de Educação da Akademie Deutscher
Genossenschaften, em Montabaur/Alemanha, abril de 2013.
18
Hoje no Brasil existem 1.273 cooperativas de créditos em funcionamento, com 103,5
bilhões de reais em ativos, 4.825 postos de atendimentos, cerca de 5,8 milhões de associados
e uma participação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) em torno de 1,68% (BCB, 2013).
O Brasil ocupa a décima quarta posição no ranking dos países com maior expressão no
cooperativismo de crédito (WOCCU, 2013).
O Sistema Cooperativo de Crédito no Brasil possui baixa taxa de participação no
Sistema Financeiro Nacional, em torno de 1,68% (BCB, 2013), historicamente em índices
sempre inferiores a 2%. Já o modelo alemão, “com participação de 24%” (DAFENER, 2013)
é um importante parceiro no desenvolvimento equilibrado do país, auxiliando a atividade
econômica nos mais diversos segmentos. A análise comparativa entre os dois modelos focada
nos pontos convergentes e divergentes pode contribuir com ideias ou sugestões para alcance
de maior abrangência no caso brasileiro.
Em meio à mudança econômica e social na qual vivemos, as cooperativas são
regularmente vistas como solução para alguns dos desafios atuais, sendo, por isso, cada vez
mais reconhecidas como empresas resilientes. Uma publicação recente da Organização
Internacional do Trabalho, intitulada “A Resiliência do Modelo de Negócio Cooperativo em
Tempos de Crise”, aponta a resistência do modelo durante a crise financeira de 2008
(MEINEM; PORT, 2012 apud CHARLES GOUD, 2012). O valor da sustentabilidade que
permeia a filosofia dos empreendimentos pode ser um diferencial para um mundo
amplamente comprometido com a exploração sem limites e o individualismo exacerbado pela
contribuição à comunidade e ao poder de inclusão.
O Relatório Global 300 Cooperative da Aliança Cooperativa Nacional (ACI) ou
International Co-operative Alliance (ICA), que analisa o desempenho das 300 maiores
cooperativas do mundo, descreve o faturamento anual de 1,6 trilhão de dólares para o sistema,
valor equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) de alguns dos maiores países do mundo o
que demonstra o crescimento alcançado, mas é preciso aumentar a “consciência pública sobre
o cooperativismo como um modelo baseado em valores, que pode operar em escala [...], uma
forma moderna de negócios, que pode servir à sociedade atual” (MEINEM; PORT, 2012, p.
12-14 apud CHARLES GOUD).
A escolha desse tema foi motivada pelo desempenho positivo do cooperativismo de
crédito no mundo, principalmente em economias desenvolvidas. No Brasil o sistema
demonstra um promissor potencial de crescimento. É importante enfatizar também que,
segundo Thiollent (2013), no Brasil existem poucos estudos sobe o assunto, sendo
19
praticamente inexiste ou equivocada formulação de um conceito teórico brasileiro sobre o
cooperativismo.
Regiões
África
América do
Norte
América Latina
Países /
local
Cooperativas
de Crédito
Associados
24
18.221
18 milhões
2
8.164
104,5 milhões
15
1.750
18,1 milhões
População
Economicam
ente Ativa
7,20%
Ativos (US$)
Empréstimos
(US$)
4,9 bilhões
4,2 bilhões
45%
1,253 bilhões
809 bilhões
5,70%
50,3 bilhões
30,5 bilhões
Ásia
23
19.798
39,7 milhões
2,70%
140,2 bilhões
88,1 bilhões
Caribe
19
433
2,9 milhões
17,50%
5,2 bilhões
3,5 bilhões
Europa
12
2.321
8,1 milhões
3,50%
24,6 bilhões
11,9 bilhões
Oceania
5
326
5,1 milhões
23,60%
85,2 bilhões
69,1 bilhões
Total
100
51.013
196,5 milhões
7,80%
1,563 trilhão
Tabela 1 – Dados estatísticos do cooperativismo de crédito mundial segundo WOCCU.
Fonte: adaptado 2011 Statistical Report (MEINEM;PORT, 2012, p. 63).
1,016 trilhão
Importante mencionar que, apesar dos dados históricos serem facilmente encontrados na
web, nos livros e em outros tipos de publicações, existe uma grande dificuldade quanto à
obtenção dos dados relativos aos grandes números do cooperativismo e cooperativismo de
crédito pela não existência de uma organização em esfera nacional ou mundial que possua
dados consolidados. Os dados divulgados pelo WOCCU ou ACI, apesar de confiáveis, não
representam a totalidade do movimento principalmente se considerarmos as inúmeras
cooperativas ativas não afiliadas a essas instituições, inclusive à Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB). Mas, apesar dessa característica, a tabela 2 demonstra o
panorama mundial do cooperativismo de crédito disponibilizado pelo WOCCU.
20
Tabela 2 – Países com maior expressão no cooperativismo de crédito.
Fonte: WOCCU, 2014 < http://cooperativismodecredito.coop.br/cooperativismo-de-credito-no-mundo>.
Por ser um modelo de organização promissor, o cooperativismo tem o potencial de
realizar inúmeras iniciativas empreendedoras, inclusive nos segmentos sociais não
contemplados pelo sistema de crédito comercial. Nesse contexto, o objetivo dessa pesquisa é
analisar, através das diferenças e similaridades entre os dois modelos, as possibilidades para o
cooperativismo de crédito brasileiro que, por meio da prática da intercooperação com modelos
mais desenvolvidos, possa atingir maior participação junto ao Sistema Financeiro Nacional e
à população, aumentando a sua parcela de contribuição no desenvolvimento.
Portanto, o propósito desse estudo é de grande importância para pesquisadores e
gestores pela descrição e maior compreensão do modelo cooperativo de crédito alemão e
brasileiro, devido ao seu ineditismo e a sua possibilidade de contribuição.
A metodologia utilizada foi qualitativa, de natureza descritiva em relação ao
levantamento dos dados do Cooperativismo de Crédito alemão e brasileiro. Exploratória em
21
relação aos pontos convergentes e divergentes entre os dois sistemas; e explicativa em atenção
às realidades e perspectivas de cada modelo e categorial em relação a analise.
Os dados de pesquisa secundária foram provenientes de análise documental e
investigação, no intuito de responder à questão principal proposta pelo trabalho. Para os dados
provenientes
de
pesquisa
primária,
fundamentalmente
por
meio
das
entrevistas
semiestruturadas, os respondentes foram pesquisadores e especialistas que ocupam posição de
destaque em instituições cooperativistas nos dois países.
Para finalização da pesquisa apresentada, procurou-se fazer um comparativo entre os
fatos históricos dos modelos em tela que permite demonstrar a evolução de cada sistema e
suas características atuais e projeções, através das investigações primárias e secundárias.
O trabalho é composto de uma revisão e pesquisa bibliográfica sobre o conceito de
cooperação e cooperativismo: (i) sob a ótica teórica de Diva Benevides Pinho além dos
demais autores; (ii) histórico, atualidades e dados estatísticos do cooperativismo de crédito da
Alemanha e Brasil; (iii) Linha do Tempo com os fatos históricos do cooperativismo de crédito
da Alemanha e do Brasil; (iv) Quadro com as diferenças e similaridades entre o
cooperativismo de crédito da Alemanha e do Brasil; (v) discussão sobre as principais
diferenças e similaridades entre os dois modelos e conclusão.
1.1
Problema de pesquisa
A presente pesquisa objetiva determinar o estado da arte do cooperativismo de crédito
alemão e brasileiro, seus pontos convergentes e divergentes, as realidades e perspectivas de
cada modelo no intuito de analisar e estimular o aprimoramento do cooperativismo de crédito
brasileiro na obtenção de êxito como acontece no modelo pioneiro alemão.
1.2
Objetivo da pesquisa
A principal questão é analisar os números e a evolução, representatividade e
contribuição de cada sistema de crédito para o seu país, respeitados os aspectos endógenos e
exógenos e as respectivas particularidades econômicas, culturais, o contexto social e
posicionamento em relação aos demais atores globais. Este estudo possibilita, ainda que de
forma superficial, elementos de discussão e evolução que possam servir ao fomento e
incremento dos ideais cooperativistas no Brasil.
22
1.2.1 Objetivo geral
Através de um estudo comparativo, examinar os sistemas do cooperativismo de crédito
nos dois países com a finalidade de responder a seguinte questão: Quais os fatores
determinantes que constituem as similaridades e diferenças entre os sistemas de
cooperativismo de crédito alemão e brasileiro?
1.2.2 Objetivos específicos
a) Realizar levantamento sobre o estado da arte do cooperativismo de crédito dos dois
países: Brasil e Alemanha;
b) Construir uma linha de tempo comparativa baseada nos fatos principais do
cooperativismo de crédito de cada país;
c) Destacar as similaridades e diferenças entre os Sistemas Cooperativistas de Crédito da
Alemanha e do Brasil.
1.3
Relevância do estudo
A relevância desse estudo deve-se ao fato de que no Brasil o movimento cooperativista
ainda é pouco conhecido e sofre preconceitos, o que é um contra senso ao elevado índice de
desemprego e à baixa qualificação da mão de obra disponível. Através da maior oferta de
crédito às classes menos favorecidas é possível incrementar ações de empreendedorismo.
Apesar da difusão do tema ter aumentado na academia brasileira em algumas áreas,
nota-se, ainda, que o estudo exploratório sobre o cooperativismo ainda é inibidor em
comparação a outros sistemas sociais econômicos.
Em estudo realizado por Thiollent (2008) cujo artigo apresentou o resultado da pesquisa
que procurou averiguar o conhecimento de estudantes de mestrado em Engenharia da
Produção sobre o tema cooperação, o autor concluiu:
A percepção prévia dos alunos parece adequada aos objetivos da disciplina, pois se
trata de estudar a cooperação como forma de interação em seus aspectos sociais e
técnicos, de maneira não restrita à visão do movimento cooperativista. Nota-se uma
ênfase nos aspectos individuais e grupais (THIOLLENT, 2008, p. 6).
23
Ainda com relação à pesquisa, a tabela 3 mostra que “os resultados quantitativos das
perguntas 3, 4 e 5 dão a posição dos alunos a respeito do tema cooperação” (THIOLLENT,
2008, p. 6).
Tabela 3 – Visão de mestrandos em relação à cooperação.
Fonte: Thiollent (2008, p. 6)
Na visão do autor, os estudos sobre o tema na academia podem desempenhar um papel
significativo na concepção ou no assessoramento técnico de empreendimentos cooperativos,
sociais ou solidários, em colaboração com outros pesquisadores das áreas de ciências sociais
(THIOLLENT, 2008).
O projeto de Democratização do Crédito que começou a ser costurado no início dos
anos 90 objetiva o aumento da oferta de serviços financeiros à população de baixa renda,
tanto no âmbito nacional como no internacional (BCB, 2008). As cooperativas de crédito
como instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa e foco no
associado sem a expectativa de lucro se destacam neste cenário como aliadas à proposição de
melhor distribuição de riqueza.
Atuantes em um mercado por vezes excluído pelos bancos comerciais possibilitam a
obtenção de crédito às classes menos favorecidas. Em muitos países, são instrumentos de
desenvolvimento, como na Alemanha, país que possui 17,3 milhões de associados no ramo
crédito, segmento que em 2012 responde por cerca de 20 a 25% do movimento financeiro do
país (ADG, 2013).
Na China, como mostra a Tabela 2, são 200 milhões de associados e nos Estados
Unidos 93 milhões, também no ramo crédito (WOCCU, 2013).
Esses números demonstram o potencial de crescimento do cooperativismo de crédito em
nosso país, que em 2012 representaram apenas 2,5% das operações de crédito. Importante
também considerarmos as leis que regem as nossas cooperativas que se equiparam cada vez
24
mais às mesmas leis aplicáveis aos bancos tradicionais sem, contudo, desconsiderar os
princípios e a doutrina cooperativistas.
Desta forma, segundo dados levantados até julho de 2013, o cooperativismo de crédito
possui grande margem de crescimento junto à população brasileira ainda não integrada ao
sistema financeiro nacional, que comporta apenas 2.080 instituições financeiras (BCB, 2013)
para um total de 5.628 municípios, sendo que 583 se situam no Sudeste.
Durante a sua longa trajetória de evolução na distribuição de recursos e ferramentas
financeiras, o Brasil vem avançando a passos largos principalmente na ultima década, embora
tenha ocorrido uma diminuição de 299 instituições financeiras de 2009 a 2013 (BCB, 2013).
Apesar de ainda termos um longo caminho a percorrer, os indicadores mostram, ainda que de
forma tímida e insuficiente, uma melhoria considerável em tais patamares. A análise do
modelo alemão em detrimento de suas imperfeições e lacunas possibilitará o desenvolvimento
de questões e quiçá a elaboração de ferramentas para auxiliar o país nesta caminhada ao
utópico igualitarismo.
1.4
Delimitação da pesquisa
Entre as inúmeras variáveis que podem revelar o grau de eficácia dos sistemas
cooperativos de crédito dos dois países, Brasil e Alemanha, e sua evolução histórica, o estudo
estará circunscrito, fundamentalmente, àquelas que traduzem estatisticamente os modelos em
questão
–
embora
não
constituindo
sua
totalidade,
sem
dúvida
denotam
sua
representatividade. A abordagem histórica envolverá dados desde as primeiras iniciativas dos
dois modelos de cooperativismo de crédito, brasileiro e alemão, e dados relevantes até o ano
de 2012. A análise atual está fundamentada nos dados estatísticos referentes ao ano de 2012.
1.5. Procedimentos Metodológicos
Buscando elaborar um analise estrutural sobre o cooperativismo de crédito em um
comparativo conceitual e empírico entre o Brasil e a Alemanha, a metodologia escolhida foi
qualitativa, de natureza descritiva em relação ao levantamento dos dados do Cooperativismo
de Crédito alemão e brasileiro. Exploratória em relação aos pontos convergentes e divergentes
entre os dois sistemas, utilizando o método comparativo e categorial em relação a analise; e
25
explicativa em atenção às realidades e perspectivas de cada modelo, sobre a visão do tema
com relação à literatura e a visão do sistema nos dois países estudados.
Qualitativa porque tem como objetivo verificar empiricamente como acontece à
aplicabilidade da fundamentação teórica em questão no método de cooperativismo utilizado
observando os fenômenos dentro do contexto próprio de cada país. De natureza analítica e
exploratória teórica porque tem a finalidade de relatar conceitos e analisar as definições
operacionais, segundo os autores explorados e entrevistados, de acordo com os resultados da
investigação apurada (COOPER; SCHINDLER, 2011).
Para Cooper e Schindler (2011, p. 147), “por meio da exploração, os pesquisadores
desenvolvem conceitos de forma mais clara, estabelecem prioridades, desenvolvem definições
operacionais e melhoram o projeto final da pesquisa”. Os autores defendem a ideia de que a
escolha da pesquisa qualitativa permite adaptar diversas abordagens para a pesquisa
exploratória, entre elas as pesquisas individuais em profundidade, estudo de caso, análise de
documentos e dados secundários.
Os resultados apurados foram analisados através da metodologia de análise categorial
com técnica qualitativa. Esse método faz parte do conjunto de técnicas da análise de
conteúdo. A análise categorial, segundo Bardin (2011, p. 201), é a técnica que “utiliza
desmembramento do texto em unidades, em categoria segundo reagrupamentos analógicos,
entre diferentes possibilidades de categorização dos temas, ou análise temática
Na pesquisa bibliográfica foram utilizadas fontes primárias e secundárias. Sendo que
para a pesquisa secundária, além do estudo do livro seminal de Diva Benevides Pinho, foram
investigados outros livros; artigos acadêmicos; busca a dados bibliográficos em bancos de
dados de web sites das instituições de classes, empresas e associações relacionadas com o
tema em questão. Conforme recomendado por Cooper e Schindler (2011), o processo de
busca compreendeu selecionar, revisar, avaliar e arquivar. O estudo procurou reunir aspectos
descritivos, por meio dos quais o pesquisador tenta desvendar características que respondam à
questão principal da pesquisa (COOPER; SCHINDLER, 2011).
A pesquisa secundária foi complementada com os dados sobre o cooperativismo de
crédito alemão que foram coletados em curso específico junto a Akademie Deutscher
Genossenschaften (ADG), que é a Academia Nacional do Cooperativismo da Alemanha,
órgão estabelecido pela Superintendência Federal de Supervisão Financeira (SFSF) como
responsável pelo treinamento dos diretores das instituições de finanças do país; a Deutscher
Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. (DGRV), que é a Confederação Nacional de
Cooperativismo; a Bundesverband der Deutschen VolksBank und RaiffeisenBanken e. V.
26
(BVR), que é a Federação Nacional para o ramo crédito e instituição que realiza as auditorias
anuais obrigatórias regidas pelo controle da Superintendência Federal de Serviços Financeiros
(BAfin) e Bundesbank, órgãos auditores nacionais.
Ainda em relação à pesquisa secundária, no Brasil os dados sobre o cooperativismo de
crédito foram coletados junto ao Banco Central do Brasil e OCB Nacional – Organização
Nacional das Cooperativas, Confederação Brasileira de Cooperativismo (CONFEBRAS) e
demais autores brasileiros citados.
Os dados primários foram adquiridos através das entrevistas semiestruturadas. Na
Alemanha os entrevistados foram: (1) Dr. Stefan Dafener, Coordenador Nacional de
Educação da Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG); (2) Dr. Christoph Plessow,
diretor da Deutscher Genossenschafts und Raiffeisenverbank e. V. (DGRV), Confederação
Nacional de Cooperativismo alemão; (3) Dr. Alfred Ullner, Diretor do Vereinigte Volksbank
Limburg eG; (4) Dr. Odo Steinmann, Diretor do Volks RheinNaheHunsrück eG (Banco
Singular). As entrevistas foram concedidas entre os meses de abril e maio de 2013. No Brasil
os entrevistados foram: (5) Adm. Marcio Port, presidente da Sicredi Pioneira RS, em
entrevista concedida para a autora em janeiro 2014, por telefone; (6) Prof. Me. Marcio
Roberto Palhares Nami, presidente da CREMENDES, Cooperativa de Crédito de Mendes, RJ,
em março 2013;
1.5.1 Universo e amostra
A ideia básica de amostragem é que, ao selecionar alguns elementos em uma população,
podemos tirar conclusões sobre toda a população. Assim, um elemento da população é uma
mensuração, uma unidade de estudo, e uma população é “o conjunto completo de elementos
sobre os quais desejamos fazer algumas inferências” (COOPER; SCHINDLER, 2011, p. 376).
A pesquisa está delimitada em retratar, perante o universo do cooperativismo global, a
amostragem do comportamento do cooperativismo em dois países: Brasil e Alemanha. Além
das razões mencionadas no capítulo 1.3 sobre a escolha do estudo do tema no Brasil, esse
estudo deseja não só dar continuidade às questões relevantes ao assunto no país, mas também
impulsionar outras linhas de pesquisas. No que se refere ao estudo do tema com relação à
Alemanha, a principal razão é ter aquele país como pioneiro do cooperativismo mundial, além
de modelo do sistema em âmbito global.
No universo das cooperativas mundial é vasto e diversificado, sem que haja um retato
real e atualizado sobre números em termos mundiais. No entanto, conforme apresentado na
27
Introdução deste trabalho, é fato que o Brasil detém somente 1.273 cooperativas de crédito
com cerca de 5,8 milhões de associados (WOCCU, 2014), enquanto que a Alemanha cujo o
território é 23,9 vezes proporcionalmente menor e uma população que representa 40,7 % da
população do nosso país (IBGE, 2014), possui cerca de 1.104 bancos cooperativos, e 17
milhões de associados (WOCCU, 2014). Isso comprova o potencial brasileiro em termos de
crescimento e exploração do sistema e ao mesmo tempo o déficit do país em relação à
Alemanha.
1.5.2 O processo da coleta dos dados
Para a coleta de dados da pesquisa primária provenientes das entrevistas
semiestruturadas, os depoimentos foram registrados através de transcrição, sendo que na
Alemanha as entrevistas foram mediadas por auxilio de uma interprete. O procedimento foi de
entrevista individual em profundidade, em que os participantes “não são escolhidos porque
suas opiniões representam a opinião dominante, mas porque suas experiências e atitudes irão
refletir o escopo completo da questão estudada” (COOPER, SCHINDLER, 2011, p. 177).
As transcrições das entrevistas e demais anotações registraram o conteúdo literal dos
respondentes, cujo teor procurou abordar questões relacionadas ao estudo e também reunirem
informações biográficas sobre os entrevistados, segundo visão do método pesquisa-ação de
Thiollent (2012). As entrevistas tiveram duração entre trinta e cinquenta minutos de variação.
Segundo Thiollent (2012), uma das funções da análise qualitativa é encontrar padrões e
reproduzir explicações, utilizando tanto a indução quanto a dedução: (i) Indução é a produção
e a justificação de uma explicação geral com base no acúmulo de grandes quantidade de
circunstâncias específicas, mas semelhantes. Ex: times que estão em extremos e têm apoio das
suas torcidas; (ii) Dedução diz respeito às informações sobre as entrevistas e anotações, que
registrem sua origem, um resumo do seu conteúdo e de quem está envolvido.
Na visão de Vergara (2009) a entrevista deve ser planejada, executada e interpretada
para contribuir com informações consistentes com a pesquisa de administração.
De acordo com este constructo apresentado sobre a pesquisa qualitativa, essa pesquisa
procurou retratar as pesquisas secundárias e pesquisas primárias provenientes das entrevistas
realizadas na Alemanha e no Brasil.
28
1.5.3 Instrumento de análise dos dados
Os resultados apurados foram analisados através da metodologia analítica de pesquisa ação com técnica qualitativa (THIOLLENT, 2012). As entrevistas realizadas foram transcritas
na íntegra e posteriormente condensadas a fim de ressaltar a essência das principais questões
estudadas pela pesquisa.
A pré-análise compreendeu a pesquisa e a organização do material utilizado, a
formulação dos objetivos e a elaboração dos indicadores que fundamentaram a interpretação.
A exploração é a fase da aplicação sistemática da pré-análise, e o tratamento dos resultados é
a fase de analisar os dados obtidos e interpretá-los.
Para finalização da pesquisa realizou-se um comparativo entre os fatos históricos
buscando demonstrar a evolução do sistema cooperativista em cada país estudado, suas
características atuais e projeções.
O trabalho é composto de: uma revisão e pesquisa bibliográfica sobre o conceito de
cooperação e cooperativismo sob a ótica de Diva Benevides Pinho e demais autores;
Histórico, atualidades e dados estatísticos do cooperativismo de crédito da Alemanha e Brasil;
Demonstração de uma Linha do Tempo com os fatos históricos do cooperativismo de crédito
entre os países estudados; Quadro com as diferenças e similaridades entre o cooperativismo
de crédito entre Alemanha e Brasil; Discussão sobre as principais diferenças e similaridades
entre os dois modelos e conclusão.
Entre os obstáculos enfrentados durante a pesquisa, destacam-se a dificuldade na
disponibilidade da agenda dos entrevistados e conciliar o estudo com a data estipulada pela
ADG oferecendo o curso sobre cooperativismo, onde podem ser pontuadas dificuldades
como:
•
A dificuldade durante as entrevista na Alemanha para entender alguns termos
estritamente técnicos do cooperativismo alemão e traduzi-los para o entendimento da
língua portuguesa;
•
Algumas informações de outras instituições brasileiras não poderem ser consideradas
relevantes pela razão da OCB se a única instituição oficialmente reconhecida.
29
REVISÃO DA LITERATURA
Frequentemente pesquisadores que estudam o tema abordado neste trabalho defenderam
a ideia de que o cooperativismo está intrinsecamente ligado à cooperação (SCOPINHO, 2007;
CAMARGO, 1960).
O filólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (2010, p. 321-322) define cooperar
como “operar juntamente com alguém; colaborar”; cooperação como “ato ou efeito de
cooperar” e cooperativismo como “sistema que considera estar a solução do problema social
na generalização e desenvolvimento da cooperação”.
A cooperação e os processos cooperativos envolvem diferentes tipos de organização,
equipes, empresas ou outras entidades na produção e na vida social em geral. São
objetos de pesquisas em sociologia, psicologia, pedagogia, gestão, ergonomia,
informática, direito, economia, administração e, potencialmente, engenharia de
produção (THIOLLENT, 2008, p.2).
Entretanto, os três vocábulos referentes ao cooperativismo: cooperação, cooperativas e
doutrina, têm sentidos diferentes.
Mas dentre todos, Robert Owen sempre se destacou pela perseverança e pelo
investimento pessoal na criação de organizações com base em conceitos de cooperação.
Considerado como socialista utópico, ao lado de Henri Saint-Simon e Charles Fourier, que se
destacaram nos movimentos sociais e revoluções do século XIX, acreditava “no caráter
autossuficiente, senão absoluto, do poder liberador da razão esclarecida, ou seja, de uma
mudança por fora das contradições expressas na sociedade e na luta de classes” (PEREIRA;
ZWICK, 2012, p. 10).
Desta forma, inicialmente ao desenvolvimento do trabalho proposto, a caracterização
desses conceitos amplia a visão e reflexão sobre o sistema cooperativista.
2.1 Conceito sobre Cooperação
As raízes da cooperação são encontradas desde os primórdios da vida em sociedade,
instintivamente, como modo de sobrevivência. O instinto humano de reunião em grupos para
diversas atividades como: caçar, pescar, aglutinarem-se para defensa da espécie, entre outros
motivos, já constituía originalmente a cooperação (SCOPINHO, 2007).
O conceito de cooperação foi objeto de estudo de vários autores ao longo dessa
trajetória. Willian King, em 1890, foi o primeiro autor a utilizar o termo cooperação no
sentido contrário à concorrência. O uso econômico do termo é relacionado a Robert Owen por
30
alguns autores, interpretado como sinônimo de comunismo. Gerald Richardson afirma que a
cooperação como forma de trabalho em conjunto com vista à obtenção de resultado comum é
uma prática utilizada desde o início da humanidade.
Para Pinho (2004), cooperação é um processo social no qual ocorre uma ajuda mútua
para alcançar o mesmo objetivo; quando essa ajuda mútua é conscientemente organizada
segundo estatutos preestabelecidos, formam-se cooperativas; a doutrina que visa à correção
social por meio de cooperativas é que constitui o cooperativismo.
Para Bakken e Schaars a cooperação possui quatro conceitos diferentes: i) o social:
como um processo de reforma, ideologia que baseou os trabalhos de Owen, Fourier e Willian
King em suas sociedades comunitárias; ii) o sociopolítico: focando na realização de reformas
através de partidos políticos com o objetivo de efetiva melhora na vida dos cooperados; iii) o
legal: fundamentado nos direitos e deveres estabelecidos em estatuto como o retorno de
capital, exercício do voto etc. e; iiii) o econômico: como forma de elevar o padrão de vida dos
cooperados.
Já Gide, Gaumont, Lavergne, Totomianz, Bórea e outros cooperativistas utilizam o
termo como sinônimo de doutrina cooperativista ou cooperativismo (PINHO, 2004).
Na visão de Pinho (2004) a cooperação está baseada na colaboração entre indivíduos ou
organizações com a finalidade de constituir uma união para alcançar o mesmo objetivo e
utilizando um consenso para realização de tais atividades.
Ainda segundo Pinho (2004), a cultura da cooperação pode ser definida como um
processo educacional e uma filosofia. Como processo educacional auxilia a construção de
novos valores de vida fundamentados na união das pessoas com o objetivo de criar mais
justiça social, como filosofia se baseia no auxilio mútuo e nos princípios humanísticos em
busca da formação de uma sociedade que promova melhor qualidade de vida.
Alguns autores consideram como exemplos de cooperação: o arrendamento de terras
realizado pelos Babilônios para exploração em conjunto: sociedades de auxílio mútuo
(funerais e seguros) criadas pelos gregos e romanos; a rudimentar prática de cooperativa de
consumo realizada pelos cristãos; e o consumo e a produção dentro dos monastérios
medievais. Outros autores consideram as sociedades de auxílio mútuo e corporações de
ofícios realizadas na Idade Média como os primeiros indícios de cooperação (CAMARGO
1960; PINHO, 2004).
Hoje o assunto relacionado ao tema mais comentado é a cooperação para o
desenvolvimento que consiste na união de países desenvolvidos e subdesenvolvidos com a
31
finalidade de resolver diversos problemas relacionados à economia e questões sociais
(MILANI, 2008).
Enfim, a ideia de cooperação está ligada ao fator de união entre partes para alcançar
objetivos comuns (CAMARGO, 1960).
2.2 Conceito sobre Cooperativismo
Cooperativas são empresas desenvolvidas a partir do conceito de cooperação,
organizações com atividades voltadas para as pessoas e não para o capital. São associações
autônomas de indivíduos unidos em caráter voluntário com objetivo de satisfazer suas
aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade
conjunta e democraticamente controlada (ACI, 2013). Essas instituições são de singular
importância para a sociedade, considerando a aplicação de recursos privados e os riscos
correspondentes assumidos em prol da comunidade onde está instalada (SOARES;
SOBRINHO, 2007).
Já o Cooperativismo é conceituado e “por vezes entendido como doutrina, teoria,
sistema, movimento ou [...] técnica de administração de grupos associados. Surgiu em
oposição às consequências negativas do liberalismo econômico, sobretudo na Inglaterra e na
França” (PINHO, 2004, p. 136-137). Sua proposta principal é de corrigir o meio social e
prestar serviços através da reunião de pessoas.
Para Cançado et al (2012), o cooperativismo é visto como um processo democrático de
auxílio às dificuldades econômicas.
Na visão de Paul Singer o cooperativismo nasceu da necessidade de uma economia
solidária:
Para que tivéssemos uma sociedade em que predominasse a igualdade entre todos os
membros, seria preciso que a economia fosse solidária em vez de competitiva. Isso
significa que os participantes na atividade econômica deveriam cooperar entre si em
vez de competir (SINGER, 2010, p. 9).
O sociólogo francês Henri Desroche, foi um grande precursor acadêmico do ideal de
cooperativismo no Brasil, mais especificamente focando em temas relacionados com
pesquisa-ação e do projeto cooperativo, “como estudioso do cooperativismo em seus
diferentes aspectos econômicos, sociais, organizacionais e educacionais” (THIOLLENT,
2012, p. 239).
32
No livro “Pesquisa-Ação e Projeto Cooperativo na perspectiva de Henri Desroche”
(2006), organizado pelo Dr. Michel Jean-Marie Thiollent, os autores Roland Colin, André
Morin, Geraldo A. Lobato Franco, Christophe Vandernotte, Serge Koulytchizky, exploraram
a biografia do sociólogo, no intuito de divulgar sua visão metodológica participativa com
perspectivas inovadoras de cooperação na elaboração de projetos sociais e solidários.
Segundo Thiollent (2006, p. 145), o objetivo maior de Henri Desroche em suas estadas
no Brasil foi de promover “projetos de pesquisa em Sociologia das religiões e sobre
experiências cooperativas ou associativas”. O autor revela que a obra do sociólogo francês é
diversificada abordando sociologia, messianismo, cooperativismo, pesquisa-ação e educação e
seu vasto conhecimento proporcionou orientações para diversas dissertações e teses de
defendidas por estudantes brasileiros.
Ainda segundo Thiollent (2006), o conceito de Henri Deroche sobre cooperativismo foi
impulsionado por seu predecessor Charles Gide “teórico e prático do cooperativismo na
França” (THIOLLENT, 2012, p. 239).
Desroche sempre enfatizou os aspectos culturais, educacionais, éticos e até utópicos
que são intrínsecos ao cooperativismo desde suas origens e que garantem que esse
movimento possa desempenhar importante função social que não se limite à de um
quadro jurídico ou de uma mera técnica de gestão (THIOLLENT, 2000, p. 168, grifo
nosso).
Para Singer (2002) o cooperativismo sempre teve o seu crescimento aliado ao aumento
do desemprego e ao alargamento das fronteiras de exclusão social, fatos consequentes aos
avanços tecnológicos ou depressões econômicas que afetaram a sociedade em seu processo
evolutivo.
A cooperativa de Rochdale, por exemplo, foi formada em 1844 principalmente por
tecelões ingleses, com objetivo de amenizar a grave crise econômica e social do capitalismo
vivida no período identificado como “a faminta década dos anos 40 do século XIX”
(SCHNEIDER, 2003, p. 38). O capítulo 2.4, a seguir, relata a trajetória histórica do
cooperativismo.
33
2.2.1 Simbolismo Universal do Cooperativismo
Figura 1 – Simbolismo Universal do Cooperativismo
Fonte: Portal do Cooperativismo de Crédito <http://cooperativismodecredito.coop.br>
As imagens representativas foram escolhidas por ter proximidade ao significado de
proposta do cooperativismo: Antigamente o pinheiro era tido como um símbolo da
imortalidade e da fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela
facilidade na sua multiplicação. Os pinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e
a capacidade de expansão; o círculo representa a eternidade, pois não tem horizonte final, nem
começo, nem fim; o verde dos pinheiros lembra as árvores, o princípio vital da natureza e a
necessidade de se manter o equilíbrio com o meio-ambiente; o amarelo simboliza o sol, fonte
permanente de energia e calor. O cooperativismo também possui uma bandeira formada pelas
sete
cores
do
arco-íris,
aprovada
pela
ACI
–
ALIANÇA
COOPERATIVA
INTERNACIONAL em 1932, que significa a unidade na variedade e um símbolo de paz e
esperança (MEINEN; PORT, 2012).
No simbolismo do cooperativismo de crédito cada cor escolhida tem um significado
próprio: o vermelho significa coragem; o alaranjado, a visão de possibilidades do futuro; o
amarelo, o desafio em casa, na família e na comunidade; o verde, o crescimento tanto do
indivíduo como do cooperado; o azul, o horizonte distante, a necessidade de ajudar os menos
afortunados, unindo-os uns aos outros; o anil, a necessidade de ajudar a si próprio e aos outros
através da cooperação; e o violeta, a beleza, calor humano e amizade (MEINEN; PORT,
2012).
Em 2013, na Assembleia Geral da ACI, realizada na Cidade do Cabo, na África do Sul,
ficou definido que a expressão “COOP” seria o novo símbolo do cooperativismo mundial,
considerando-se o fato de que não existia no momento um símbolo único que fosse utilizado
em todos os países do mundo (PORT, 2014, grifo do autor).
34
2.3 Conceito de Cooperativa de Crédito
Como visto no capítulo anterior, o cooperativismo pode assumir diversas formas de
operação dos mais diversificados setores operacionais: rural, saúde, manufatura, entre outros.
O cooperativismo de crédito se insere no setor financeiro (MEINEN; PORT, 2012).
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação
autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de
natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. O
objetivo maior da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de
modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e
outros
produtos
financeiros,
tais
como:
aplicações,
investimentos,
empréstimos,
financiamentos, recebimento de contas, seguros, entre outros exemplos de transações
financeiras. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e
produtos financeiros disponibilizados pelos bancos (BCB, 2013).
As instituições financeiras cooperativas mundiais atuam de duas formas: como
cooperativas de crédito ou bancos cooperativos. Embora ambos sejam de propriedade de seus
clientes e seguirem os princípios cooperativistas, os bancos cooperativos alemães são
duplamente fiscalizados, como bancos e como cooperativas, e atuam oferecendo produtos e
serviços para sócios e não sócios. Já as cooperativas brasileiras, também duplamente
fiscalizadas, operam somente com clientes associados.
O quadro 1 enfatiza alguns aspectos característicos da diferença entre Banco Comerciais
e Cooperativa de crédito, não se referindo as diferenças entre Bancos Cooperativos e
Cooperativas de Crédito.
BANCO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
São sociedades de capital
São sociedades de pessoas
Os administradores são terceiros (homens do mercado)
Os administradores-líderes são do meio (associados)
O usuário das operações é mero cliente
O usuário é o próprio dono (cooperado)
O usuário não exerce qualquer influência na gestão
Toda política operacional é decidida pelos associados
Avançam pela competição
Desenvolvem-se pela cooperação
No plano societário, são regulados pela Lei das
São reguladas pela Lei Cooperativista e por legislação
Sociedades Anônimas
própria.
Quadro 1 – Diferença entre cooperativas de crédito e bancos
Fonte: adaptado de Meinen e Port (2012, p. 51).
35
2.4 Histórico sobre o Cooperativismo
Registros históricos apontam a Europa como o ponto de partida do cooperativismo. A
partir do desemprego decorrente das novas técnicas de produção e a crise desencadeada pela
Revolução Industrial do século XVIII, na Inglaterra, formou-se o ambiente propício ao
desenvolvimento do cooperativismo na Europa. A partir do século XIX, surgiram na França e
Inglaterra organizações com base nos conceitos de cooperação inspirados pela ideologia
socialista. Inicialmente, essas organizações sofreram grande oposição, mas com o passar do
tempo foram se multiplicando em diversos países por todo o continente (MEINEN; PORT,
2012).
Robert Owen, Willian King, Buchez e outros defensores das ideias de cooperação foram
os influenciadores desse movimento. As primeiras cooperativas de consumo surgiram na
Inglaterra; na França, as primeiras cooperativas de trabalho; na Alemanha, as de crédito; e na
Dinamarca, as cooperativas agrícolas. Contudo considera-se o ano de 1844 como o ano de
nascimento do cooperativismo com a fundação da primeira cooperativa de consumo em
Rochdale, distrito de Manchester (PINHO, 2004). Formada por 28 artesões (27 homens e 1
mulher) que se uniram para a realização de compras mais baratas em atacado, foram exemplo
para a criação de inúmeras cooperativas de consumo posteriormente.
As cooperativas de produção que surgiram na França por volta de 1848 se formaram sob
a influência de Buchez; as cooperativas de crédito na Alemanha e Itália por Schulze,
Raiffeisen, Luzzatti e outros incentivadores. A expansão do movimento cooperativo para
outros continentes se deu a partir do século XX, após o fim da Primeira Grande Guerra. A
doutrina cooperativista surgiu no final do século XIX com os escritos de Gide e Beatriz Webb
(PINHO, 2004).
A primeira cooperativa formalmente reconhecida surgiu em Rochdale, Inglaterra, em
1844, por iniciativa de 28 artesãos. Constituída como uma cooperativa de consumo, oferecia
cereais, vela e manteiga aos seus associados (PINHO, 2004). Mas, apesar da oferta de guarda
e aplicação de valores, a cooperativa de Rochdale não disponibilizava empréstimos aos seus
membros, serviço que somente era oferecido pelos bancos às classes mais altas da sociedade
(MENEZES, 2003).
Na esteira dos acontecimentos, os primeiros passos do cooperativismo de crédito
ocorreram sob a influência das ideias implantadas por esses “pioneiros”, e a dedicação de
quatro líderes, considerados como pessoas raras, que atuaram na Alemanha, na Itália e no
36
Canadá: Herman Schulze Delitzsch e Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Luigi Luzzatti e
Alphonse Desjardins, respectivamente (MENEZES, 2003).
No Brasil, o cooperativismo de crédito teve seu início no Rio Grande do Sul, na região
de colonização alemã, em 1902, quase meio século depois da experiência de Rochdale. Sob a
influência do padre jesuíta Theodor Amstad foi fundada a primeira cooperativa de crédito na
localidade de Linha Imperial, hoje Nova Petrópolis, baseada no modelo agrícola (PINHO,
2004).
2.4.1 A Contribuição de Robert Owen
Robert Owen (1771-1858), considerado o “pai” do cooperativismo segundo Watkins
(ROBERT MUSEUM, 2013), dedicou-se obstinadamente ao tema da cooperação e investiu na
resolução de questões sociais do seu tempo. Preocupava-se em proporcionar educação básica
e experimental para as crianças mais carentes, com o trabalho infantil, a emancipação
feminina e a limitação da jornada diária de trabalho em oito horas (LOPES, 2012). Robert
Owen fundou as cooperativas de práticas caritativas, os primeiros movimentos de cooperação
em prol dos desempregados do capitalismo industrial/liberal do século XIX.
Nascido em Newton (País de Gales), em 1771, em Broad Street trabalhou como
aprendiz de fiação e aos 21 anos de idade já era um gestor de sucesso nas fábricas em
Manchester. Logo depois se tornou gerente e sócio de uma fábrica de algodão em New
Lanark na qual implantou algumas de suas ideias como construção de escola com estudo
sobre a natureza, música e dança e loja de produtos de qualidade vendidos a preços justos aos
funcionários segundo Robert Owen Museum (2013).
Nessa empresa, Owen teve a oportunidade de realizar importantes obras sociais que
despertaram a curiosidade e admiração da sociedade, transformando-a num centro de
visitação. Posteriormente foi afastado da direção da empresa devido aos altos custos
produtivos influenciados por suas obras sociais, que dificultavam a comercialização de seus
produtos. Decepcionado com a falta de colaboração do Estado e dos sócios investiu seus
esforços numa nova experiência, New Harmony, no estado de Indiana, uma comunidade
baseada na participação de lucro e cooperação entre os habitantes, mas que também fracassou.
Passou então a defender suas ideias em palestras, congressos e publicações como: “Uma
Nova Visão da Sociedade”, escrito em 1812-1813; “The Economist”, distribuído
semanalmente em Londres durante o ano de 1821, em que cunhou o termo “Co-operative
Society”; a revista “Co-operative Magazine”; “Crise”; e ensaios semanais, defendendo sempre
37
a justiça e o desenvolvimento social. Apesar das experiências de Owen não alcançarem o
sucesso desejado, seus questionamentos e suas ideias inspiraram e ainda inspiram muitas das
atitudes de cooperação e tentativas de construção de maior justiça social em todo o mundo.
Em 1835, Owen e seus seguidores criaram a “Associação de Todas as Classes de Todas
as Nações” cujo estatuto, aprovado em 1837, originou as ideias essenciais da filosofia
cooperativista segundo o Robert Owen Museum, (2013). Owen exerceu também influência na
experiência de Rochdale como amigo de Charles Howart, que atuou como presidente e
secretário dessa instituição (PINHO, 2004).
Owen preconizava um retorno ao rural num movimento contrário à industrialização
provavelmente orientado pela observância das consequências negativas dessa tendência que
gerava fortes contradições sociais decorrentes da não distribuição igualitária de riquezas
(PEREIRA; ZWICK, 2012).
Apesar da sua contribuição em ações sociais e políticas na Grã-Bretanha durante o
século XIX e do fracasso de suas comunidades, Owen atingiu o objetivo de tornar seus
pensamentos conhecidos inspirando novas iniciativas como a de Rochdale, vinte anos após a
experiência de New Harmony (PEREIRA; ZWICK, 2012).
2.4.2 Os Pioneiros de Rochdale
As primeiras cooperativas de consumo surgiram em Brighton (1827), com a
participação de Willian King, e em Lyon (1835), com a sociedade “Le Commerce Véridique”,
mas tiveram pouca duração. A efemeridade dessas experiências é atribuída à falta de políticas
de apoio e condições socioeconômicas desfavoráveis vigentes. Mas a ideia permaneceu
influenciando a formação da primeira cooperativa de consumo formalmente reconhecida: “Os
Pioneiros de Rochdale” (PINHO, 2004).
O Armazém dos Pioneiros de Rochdale foi registrado em 24 de outubro de 1844 e era
formado por 28 artesãos do setor têxtil que trabalhavam nas fábricas de algodão de mesmo
nome. Intitulada “Rochdale Society of Equitable Pioneers Ltd” (Sociedade dos Probos
Pioneiros de Rochdale Ltda), a cooperativa era formada por operários que buscavam uma
forma de superar suas precárias condições econômicas através da formação de um armazém
mútuo chamado de Toad Lane (Beco do Sapo). O capital inicial, em torno de 28 libras, foi
suficiente para a aquisição de pequenas quantidades de aveia, vela, manteiga e farinha de trigo
(PINHO, 2004).
38
Inicialmente o Armazém dos Probos de Rochdale funcionava duas noites por semana,
período este estendido para cinco dias em menos de três meses, devido às crescentes adesões
de cooperados. O sucesso dessa iniciativa incentivou o fomento de outras unidades,
fortalecendo o movimento cooperativo entre os trabalhadores ingleses (ACI, 2013).
Apesar dos poucos recursos disponíveis, os planos dos “Pioneiros de Rochdale” eram
grandiosos. Envolvia a formação de capital para emancipação do proletariado, construção de
residências, criação de estabelecimentos industriais e agrícolas, educação e luta contra o
alcoolismo, divulgação da experiência e criação de novos núcleos de apoio aos empregados.
A Sociedade dos Probos de Rochdale se desenvolveu rapidamente em face da grande
urbanização e expansão de ferrovias da época, e em 1852 as instalações foram ampliadas
incluindo seções com contabilidade especial, mercearia, açougue, drogaria, sapataria,
chapelaria e alfaiataria. A decisão por compras em atacado e a reunião de pequenas lojas e
oficinas que atuavam no varejo proporcionou a formação da Co-operative Wholesale Society
(CWS).
Em 1858 a venda por atacado foi interrompida retornando logo a seguir com apoio de
“Ato Parlamentar” denominado “Lei dos Pioneiros”, que abriu novas perspectivas ao
cooperativismo de consumo. Com a promulgação dessa lei, concretizou-se, portanto, o
primeiro modelo de distribuição varejista fundamentado na eficiência e redução de custos e a
invenção da moderna distribuição cooperativa de bens de consumo (PINHO, 2004). Os
princípios praticados por Rochdale são os mesmos adotados pela atual doutrina
cooperativista, que estabelecem oito regras:
Governo democrático da sociedade, cada sócio tem direito a um só voto,
independente do capital que tivesse investido. 2) a Sociedade estava aberta a
qualquer pessoa que quisesse se associar, desde que integrasse uma cota mínima de
capital; 3) o capital investido receberia uma taxa mínima de juros – para estimular a
poupança e as compras na cooperativa, mas, também, evitar que o excedente fosse
apropriado pelos investidores; 4) o excedente, depois de remunerado o capital, seria
distribuído entre os sócios, na proporção do valor de suas compras; e se ainda
houvesse sobras, poderia ser repartido segundo outro critério; 5) a sociedade só
venderia à vista – regra muito dura naquela época de crises periódicas, mas que
evitava a falência tão frequente entre aqueles que vendiam fiado; 6) a Sociedade
venderia produtos puros e de boa qualidade – para evitar a prática, então frequente,
de adulteração de alimentos e outros bens de consumo; 7) desenvolvimento da
educação cooperativa dos sócios – uma das heranças de Owen; 8) a Sociedade seria
neutra, política e religiosamente (PINHO, 2004, p. 263-264).
39
2.4.3 A Evolução do Movimento Cooperativista
O número de associados a cooperativas em 1881 era de 547 mil e em 1900 já alcançava
cerca de 1,707 milhão (SINGER, 2002, p. 50). Posteriormente o movimento se expandiu pelo
continente Europeu: na Alemanha i foram criadas as cooperativas de crédito, e na França, as
cooperativas de produção. Chegou à Suíça em 1851, Itália em 1864, Dinamarca em (1866),
Noruega em 1885, etc. A partir do continente Europeu o movimento se espalhou pelo mundo.
Sua chegada ao Japão aconteceu no final do século XIX por iniciativa do Visconde
Shinagawa e do Conde Hirata (CANÇADO et al, 2012). No Brasil o movimento surgiu por
forte influência dos europeus entre os anos de 1892 e 1895, na forma inicial de cooperativas
de consumo e agropecuárias (SINGER, 2002).
Em 1895 foi criada a International Co-operative Alliance (ICA) em Londres, Inglaterra,
incentivada por líderes ingleses, franceses e alemães (SCHNEIDER, 1999, p. 56), tornando-se
a “entidade responsável” pela discussão dos princípios cooperativistas (CANÇADO et al,
2012). Congregando vários ramos de cooperativas, a ACI tem como principal atribuição a
realização de intercâmbio entre os segmentos e as práticas que os impulsionem e defendam
(ACI, 2013).
O cooperativismo conduzido pela ACI possui caráter de desenvolvimento extensivo
divergindo do caráter comunitário das relações socioeconômicas de Robert Owen. Nessa
visão os objetivos econômicos das cooperativas são constituídos a partir dos interesses
predominantes dos cooperados (ROBERT OWEN MUSEUM, 2013).
Criada para “continuar a obra dos Pioneiros de Rochdale” a Aliança Cooperativa
Internacional localiza-se atualmente em Genebra, Suíça (15, Route dês Morillons, CH-1218
Grand-Saconnex). No aspecto ideológico seus objetivos se alinham com a doutrina
cooperativista, buscando a união dos povos em prol da prática cooperativa.
Segundo (ACI, 2013), o aspecto pragmático visa ao atendimento dos interesses dos
associados das cooperativas na contenção da desmedida competição praticada pelo
capitalismo através da organização de uma sociedade democrática e aberta. Tem como missão
quatro diretrizes:
i) influenciar a formação das políticas governamentais e legislações de cada país;
ii) auxiliar o desenvolvimento institucional das cooperativas atuando como
reformadora e/ou auxiliando na criação de organizações nacionais de orientação;
iii) promover o desenvolvimento de recursos humanos em nível nacional e regional;
iv) mobilizar recursos à coordenação de assistências às cooperativas e estímulo à
formulação de agências de desenvolvimento de apoio interno.
40
Como estratégia utiliza-se de ampla estrutura de apoio com cerca de 30 agências
nacionais e internacionais de desenvolvimento e diversas parcerias pelo mundo para oferta de
suporte técnico e auxílio financeiro, como: Food and Agriculture Organization of the United
Nations (FAO); International Labour Organization (ILO); United Nations (UN), World
Council od Credit Unions (WOCCU); e a International Union of Food, Agricultural, Hotel,
Restaurant, Catering, Tabacco and Allied Work’s Associations, entidade formada por
organizações de produtores agropecuários, trabalhadores e consumidores. Desde 1992 atua
em quatro regiões mundiais: Europa, África, Ásia e Pacífico e Américas (PINHO, 2004).
Conforme pesquisa realizada no site da ACI, atualmente são 13 ramos de cooperativas:
habitacional, agropecuário, turismo e lazer, especial ou social, produção, transporte, saúde,
infraestrutura, mineral, educacional, consumo, trabalho e crédito.
As cooperativas possuem ainda características e princípios que as diferenciam em
relação às outras organizações mercantis. Os princípios, denominados normas de conduta
incluídas no estatuto já na experiência de Rochdale (1844), passaram por modificações
durante a história do cooperativismo sob a tutela da ACI. Principais alterações foram
realizadas nos anos de 1937 em Paris, período entre guerras e após o Crash de 1929; 1966 em
Viena, durante a Guerra Fria depois da Segunda Grande Guerra; e 1995 em Manchester
durante a comemoração do centenário do cooperativismo, após a queda do Muro de Berlim,
princípios válidos atualmente (CANÇADO et al, 2012).
De acordo com a análise de Cançado e Contijo (2009), a atualização dos princípios
buscou a melhor adequação às realidades que se apresentavam, reforçando sempre suas
diferenças em relação às sociedades mercantis, sem colocar em risco a ideologia do
cooperativismo (CANÇADO et al, 2012, p. 18). São 7 os atuais princípios:
i) Adesão voluntária e livre;
ii) Gestão democrática;
iii) Participação econômica dos membros;
iv) Autonomia e independência;
v) Educação, formação e informação;
vi) Intercooperação;
vii) Preocupação com a comunidade.
Já a Doutrina Cooperativista, segundo Pinho (2004), foi sistematizada primeiramente
pela Escola de Nimes (Universidade de Paris) sob a liderança do jovem professor de
economia Charles Gide (PINHO, 2004). Seus principais símbolos são: os pinheiros, o círculo,
a cor verde, a cor amarela, o “Dia Internacional do Cooperativismo” e a bandeira com as
41
cores do arco-íris. Além dos símbolos, o cooperativismo se fundamenta nos valores de
solidariedade,
equidade,
igualdade,
democracia,
responsabilidade,
autoajuda
e
autorresponsabilidade, cabendo às cooperativas a orientação de seus membros aos valores
éticos de responsabilidade social, transparência, honestidade e cuidado de uns com os outros.
Como já mencionado anteriormente, desde as primeiras consequências negativas
geradas pelo capitalismo após a Revolução Industrial, a classe trabalhadora vem se
organizando de forma coletiva por meio da cooperação. Dessa organização surgem
movimentos capazes de atenuar lacunas sociais e econômicas como o cooperativismo e, mais
atualmente, a economia solidária, que tem como uma de suas mais importantes vertentes o
“cooperativismo popular” (ONOFRE; SUZUKI, 2009).
Apesar de os dois movimentos terem a mesma essência, na prática têm características
distintas. O cooperativismo, definido como “cooperativismo tradicional”, segundo Cançado
(2005), segue os princípios organizados pela Aliança Cooperativa Internacional. É articulado
no continente americano pela Organização das Cooperativas da América e representado no
Brasil pela OCB. Já o cooperativismo popular, movimento integrante da economia solidária,
segue os princípios elencados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consonantes
com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) (CANÇADO, 2007).
Os princípios da economia solidária também divergem dos princípios do
cooperativismo tradicional. São eles: a cooperação, a autogestão, a dimensão econômica e a
solidariedade. Segundo Cançado (2011), as principais diferenças entre os modelos de
cooperativismo tradicional e o cooperativismo popular estão relacionadas à autogestão e à
dimensão política dos dois tipos de empreendimento. Dimensão política definida como a
postura da organização cooperativa em relação às mudanças nas relações de produção e
distribuição, como também a visão sobre a exclusão social, traduzida pela solidariedade, que
nesse caso assume a luta política pela mudança da sociedade.
A autogestão, que no caso das cooperativas tradicionais se manifesta inicialmente pela
integralização da quota-cota e através da contribuição sobre operações que contribuem para a
cobertura dos custos e continuidade da Cooperação, também se distancia do modelo praticado
pelas cooperativas populares cuja participação econômica dos sócios é estabelecida por
tomadas de decisões determinadas pela autogestão (CANÇADO ET AL, 2012).
Ainda segundo Cançado (2004), as cooperativas populares são definidas a partir da
autogestão, modo de organização do trabalho em que não há separação entre a concepção e a
execução do trabalho, diferentemente das cooperativas tradicionais, que passaram a recursar a
prática de autogestão plena, realizando a contratação de funcionários com elevada
42
qualificação, experiência e dedicação exclusiva para atividades administrativas e
colaboradores para as atividades menos qualificadas, denominadas de heterogestão
(SCHNEIDER, 2003).
No Brasil, legalmente não existem “cooperativas populares”, apenas cooperativas. As
organizações chamadas de “cooperativas populares” perante a legislação estão enquadradas
juridicamente no mesmo patamar das cooperativas tradicionais (CANÇADO, 2005).
2.5 Histórico do Cooperativismo de Crédito
A cooperativa dos Probos de Rochdale, considerada o marco inicial de todo o
movimento cooperativo, atuava no ramo do consumo e disponibilizava também a guarda e
aplicação de valores aos seus associados. Mas apesar dos objetivos iniciais, no ano de 1950,
seis anos após sua constituição, ainda não disponibilizava empréstimos aos seus sócios,
serviços financeiros que eram operacionalizados pelos bancos da época apenas às classes mais
altas. Apesar de oferecer importante serviço financeiro, era uma cooperativa de consumo
também de crédito, mas pela metade (SINGER, 2010).
Os primeiros passos do cooperativismo de crédito ocorreram sob a influência das ideias
implantadas pelos “Pioneiros”, porém a sua trajetória envolveu as experiências de quatro
líderes, considerados como pessoas raras, que atuaram na Alemanha, na Itália e no Canadá
(MENEZES, 2004): Herman Schulze Delitzsch, Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Luigi Luzzatti
e Alphonse Desjardins.
Importante ressaltar que as cooperativas de crédito alemãs, sistema Raiffeisen e SchulzeDelitzsch, assim como as de crédito Luzzatti e Desjardins e as cooperativas operárias de
produção se originaram e se desenvolveram inicialmente de forma independente da influência
de Rochdale, adotando posteriormente as características fundamentais do cooperativismo
Rochdaleano de forma progressiva (SCHNEIDER, 2003).
2.5.1 A Origem Alemã
Tanto o cooperativismo de consumo que se iniciou na Inglaterra e o cooperativismo de
crédito da Alemanha surgiram para combater a grave crise econômica e social da época,
desencadeada pela Revolução Industrial, identificada, como já dito anteriormente, como “a
faminta década”. Segundo Schneider (2003, p. 38) “o economista e historiador econômico e
social, George D. H. Cole, afirma que esta crise se estendeu de 1836 a 1850”. Já Singer (2202,
43
p. 59) afirma que “em termos cronológicos, o cooperativismo de crédito é o segundo mais
velho, tendo nascido apenas seis anos após o de consumo”.
As primeiras caixas bancárias surgiram na Alemanha na segunda metade do século XIX
com perfil voltado para o atendimento de industriais e comerciantes de porte. Em 1946, a
perda da safra de cereais e o inverno rigoroso levou o país a uma crise de fome que mobilizou
dois políticos: Herman Schulze Delitzsch e Friedrich Wilhelm Raiffeisen (MENEZES, 2004).
Las cooperativas alemanas tienen su origen en la iniciativa de dos personalidades
del siglo pasado: el alcalde Friedrich Wilhelm Raiffeisen y el juez municipal
Hermann Schulze, de Delitzsch. Su obra debe ser entendida em el contexto de la
"revolución industrial", las repercusiones negativas de La liberación de los
campesinos y la introducción de la libertad industrial. Gracias a la reforma de
Stein-Hardenberg, los campesinos llegaron a ser lós propietarios de las tierras que
hasta este entonces sólo habían trabajado. Sin embargo, tuvieron que pagar una
indemnización al antiguo terrateniente. Este hecho, más la falta de conocimientos
de los campesinos en lo que respecta al manejo autónomo de una empresa agrícola,
provocó el endeudamiento impagable de sus fincas. En 1846/47, la situación de los
campesinos empeoró aún más debido a malas cosechas y hambrunas (DGRV, 2013,
p. 1, tradução oficial).
Nascido em Delitzsch, Herman Schulze (1808-1883) exerceu as funções de magistrado
e focou, junto com membros da comunidade local, a criação de seguro contra doenças e morte
e posteriormente a criação de uma cooperativa para realizar compras para mestres sapateiros.
Percebendo, porém, que somente com acesso ao crédito seria possível viabilizar as
compras conjuntas, fundou em 1850 a primeira cooperativa de crédito urbana na cidade de
Delitzsch, com o capital de 140 dólares emprestado por amigos ricos, iniciativa que não
prosperou (MENEZES, 2004). Em 1956, fundou uma nova cooperativa, reunindo sócios
comuns, pobres, mas interessados, sem a dependência do capital de pessoas abastadas.
Os membros, reunidos sob o lema “todos por um, um por todos”, depositavam suas
economias, fundando a primeira cooperativa de crédito Schulze Delitzsch, consoante com as
necessidades dos artesãos, pequenos comerciantes urbanos e pequenos empresários, que eram
conhecidas como bancos populares (MENEZES, 2004, p. 164).
Em 1863 apresentou projeto de auxílio mútuo ao Parlamento prussiano, o qual baseou o
primeiro Código Cooperativo promulgado em 27 de março de 1867. Acreditava que através
da associação era possível realizar ações eficazes em esferas da vida em que o Estado não
conseguia atuar (PINHO, 2004).
44
La libertad industrial en las ciudades permitió, por un lado, el surgimiento de
empresas privadas con mucho capital, mientras que, por otro lado, implico graves
peligros para la artesanía y las pequeñas empresas con sus estructuras
tradicionales. Al igual que los campesinos, no tenían acceso a los créditos
bancarios y dependían exclusivamente de los prestamistas privados (usureros).
Como consecuencia, se endeudaron cada vez más hasta perder su existência
económica. Nuevamente su libertad personal estaba amenazada (DGRV, 2013, p. 1,
tradução oficial).
Destinadas à classe média urbana, sem adoção de organização por classes, as
cooperativas idealizadas por Schulze eram e são abertas à participação de todas as categorias
econômicas, com as seguintes características:
Adotam o princípio de self-help, recusando auxílio do Estado ou de caráter
filantrópico. [...] o capital da sociedade é constituído pelos próprios associados, por
meio de cotas partes; o fundo de reserva limita-se, geralmente, a 10% (dez por
cento) do capital subscrito; o lucro é distribuído entre os sócios sob a forma de
dividendos; os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelos negócios da
sociedade (PINHO, 2004, p. 278).
No ano de 1947, Friedrich Wilhelm Raiffeisen fundou em Weyerbusch / Westerwald,
um pequeno povoado, a primeira associação de apoio a população rural.
Embora esse empreendimento ainda não fosse uma cooperativa, foi o modelo que
inspirou sua posterior atividade cooperativista. Sua primeira cooperativa foi fundada em 1964,
uma Associação de Caixas de Empréstimos de Heddesdorf chamada “Heddesdorfer
Darlehnskassenverein” (ARMSBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Friedrich Wilhelm Raiffeisen, natural da Renânia, nomeado em 1845 prefeito de
Weyerbusch / Westerwald, fundou nesse pequeno povoado sua primeira iniciativa de
cooperação em 1847, a “Weyerbrusch Consumer Society” (ARMBRUSTER; ARZBACH,
2004), sociedade para abastecimento de cereais e pães com padaria comunitária, como forma
de atravessar a grave crise econômica e fome que perdurou até 1848 na região
(COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013).
Filho mais velho de uma família de nove irmãos e arrimo de família, em 1847-1848
fundou em Flammersfeld, uma sociedade de auxílio mútuo destinada aos agricultores
necessitados (PINHO, 2004).
Percebendo que os problemas dos camponeses se relacionavam com a falta de acesso ao
crédito, disponível somente para grandes proprietários, criou em 1849 a “União Auxiliar de
45
Apoio a Camponeses Pobres”, organização de auxílio com recursos advindos do próprio meio
rural. Fundamentada na prática cristã de amor, segundo Menezes (2004), a organização
contava com a generosidade de pessoas e instituições para o atendimento dos menos
favorecidos.
Mais tarde, percebendo que os problemas não seriam resolvidos apenas com filantropia,
organizou em 1854 outras sociedades em Heddesford, fundamentadas no modelo de SchulzeDelitzsch adaptado às necessidades e condições dos camponeses, que se transformaram em
cooperativas de crédito. O sucesso alcançado com essas experiências levou-o a fundar
cooperativas similares pelo país (PINHO, 2004, p. 269).
Faleceu em 1888, quando já existiam 425 cooperativas Raiffeiseanas na Alemanha
(MENEZES, 2004).Inicialmente, as cooperativas criadas por Raiffeisen levantavam recursos
no mercado com base na garantia ilimitada dos sócios, pois não possuíam capital próprio. Em
1889, sob a exigência da legislação promulgada, os associados passaram a realizar aportes.
Em 1872 Raiffeisen criou o primeiro banco denominado “Associação Bancária Agrícola
do Reno”, que funcionava como uma central. Em 1876 fundou o Banco Central de
Empréstimos Agrícolas no regime de sociedade anônima, confirmando a sua preocupação de
criar organizações de apoio ao sistema e de uma estrutura vertical de assistência às
cooperativas filiadas (MENEZES, 2004).
As cooperativas criadas por Raiffeisen possuem as seguintes princípios:
a) fundam-se no princípio cristão de amor ao próximo; b) admitem auxílio de caráter
filantrópico, embora prefiram o princípio de entre ajuda; c) dão grande importância à
formação moral dos associados, os quais se responsabilizam de modo solidário e
ilimitado, quanto às obrigações contraídas pela cooperativa; d) preconizam a
organização de um banco central para atender às necessidades das diversas
cooperativas de crédito; e) não remuneram os dirigentes da sociedade; f) não
distribuem retorno (PINHO, 2004, p. 269).
46
Figura 2 – Mapa com a localização das primeiras iniciativas de crédito cooperativo na Alemanha.
Fonte: ADG, 2013.
As primeiras cooperativas fundadas por Raiffeisen na Alemanha se situam muito
próximas a Montabaur, município sede da Akademie Deutscher Genossenschaften (ADG),
Academia Nacional de Cooperativismo Alemã. O local marcado com a indicação “A”
representa Montabaur; a indicação “B”, o município de Weyersbuch, onde foi fundada
“Weyerbusch Consumer Society”; a indicação “C” refere-se à “Associação de Empréstimos”
de Anhausen; e a indicação “D” a “Associação de Empréstimos” de Heddesdorf, hoje parte de
Neuwied (ADG, 2013).
Já as cooperativas do modelo Haas, idealizadas por Wilhelm Haas (1838-1913)
inspiradas nos dois modelos alemães Delitzsch e Raiffeisen, representam mais uma transição
entre os dois modelos do que um modelo em si mesmo. Idealizadas com o objetivo de
promover a independência dos agricultores, focava mais no aspecto econômico do que nos
aspectos éticos e doutrinários. Preconizava através do auxílio mútuo o aumento do crédito
agrícola, a aquisição compartilhada de equipamentos, a concessão de seguro para os
agricultores com foco na melhor qualidade, a redução dos preços dos produtos e o alcance de
maior agilidade no processo produtivo entre outros benefícios (COOPERATIVISMO DE
CRÉDITO, 2013).
Nas décadas seguintes às primeiras cooperativas fundadas, o cooperativismo se
propagou por toda Alemanha. As cooperativas rurais de Raiffeisen e Schulze-Delitzsch
47
ampliaram suas organizações atraindo um número cada vez maior de sócios. “Posteriormente,
organizaram-se em federações criadas com o objetivo de acompanhar e assessorar as
cooperativas singulares” (DAFENER, 2013). Embora Schulze-Delitzsch tenha a precedência
cronológica na fundação de cooperativas no país (1950), o trabalho de Raiffeisen com a
primeira cooperativa fundada em 1964 é reconhecido hoje como de maior importância.
As comunidades rurais Raiffeisen eram cooperativas pequenas, com fluxos de caixa
flutuantes devido à grande sazonalidade e aos limitados recursos humanos, vivenciando
momentos de severa escassez de recursos financeiros. Além disso, os membros dessas
cooperativas, na sua maioria formados por ex-servos que alcançaram a liberdade entre 1800 e
1848, eram geralmente mais pobres que os associados das cooperativas urbanas criadas por
Schulze-Delitzsch (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013).
Segundo a Deutscher Genossenschafts und RaiffeisenverBank e. V. (DGRV),
Confederação Nacional das Cooperativas (Alemanha), “as cooperativas de crédito captavam
poupança e concediam microcréditos se constituindo nas primeiras instituições
microfinanceiras do mundo” (DAFENER, 2013).
Abaixo seguir os principais fatos legais do cooperativismo alemão:
a) 1949: Fundação da primeira cooperativa no país, de sapateiros, por Delitzsch;
b) 1864: Fundação da primeira cooperativa de crédito por F. W. Raiffeisen;
c) 1865: Fundação do primeiro Banco Alemão de Cooperativas com objetivo de aceitar
depósitos de recursos excedentes das cooperativas necessitadas;
d) 1967: Promulgação da primeira Lei de Cooperativas em 27 de março por Delitzsch;
e) 1870: Primeira cooperação em centrais cooperativas;
f) 1872: Raiffeisen criou o primeiro Banco Regional, denominado Associação Bancária
Agrícola do Reno, para servir de banco central para as cooperativas de crédito da
região (SINGER, 2010);
g) 1876: Raiffeisen fundou o Banco Central de Empréstimos Agrícolas, como sociedade
anônima, com ações detidas em confiança por funcionários (SINGER, 2010);
h) 1880: Introdução de auditorias regulares por Raiffeisen e Schulze Delitzsch na busca
de resolver a crise instalada no setor decorrente de graves problemas de gestão;
i) 1889: Aprovação da Lei de Cooperativas (GenG): marco legal das cooperativas
empresariais com auditoria regular estipulada por lei. A atividade econômica
(serviços financeiros, comércio, indústria) é regulamentada por outras leis (Código
comercial, Lei do Sistema Creditício etc.):
48
Nos anos 70 do século 19, várias cooperativas experimentavam uma crise financeira
grave. A falta de supervisão externa e a insuficiente capacitação dos gerentes ad
honorem 2 eram as razões principais desta crise, o que gerou uma forte pressão de
reforço e harmonização das regras válidas para todas as cooperativas, uma pressão
que levou ao surgimento da Lei de Cooperativas da Alemanha (ARZBACH, 1999,
p. 10);
j) 1934: Modificação da lei GenG, a auditoria obrigatória passa a ser responsabilidade
das federações cooperativas e criação do Fundo Garantidor:
Un hecho importante para el desarrollo del cooperativismo fue, en 1889, la
promulgación de la Ley de Cooperativas en la cual se establecía también la
auditoría obligatoria de las cooperativas. Las federaciones cooperativas ya habían,
sin embargo, creado la auditoría voluntaria, así como la formación y capacitación
sistemática. En 1934, el derecho a realizar auditorías fue transferido
exclusivamente a las federaciones de cooperativas (DGRV, 2013, p. 2, tradução
oficial).
A permissão às cooperativas de escolher a instituição pela qual seriam auditadas
visibilizava o desvio de instituições auditoras mais severas e cuidadosas e a prática de
influência sobre os resultados. A mudança realizada na Lei das Cooperativas (GenG) em 1934
procurou dificultar esses desvios de conduta. É claro que não eliminou a possibilidade de
influência sobre os resultados, mas evidenciou que qualquer deficiência nesse processo
determinaria prejuízos à imagem das cooperativas e do sistema como um todo, o que reforçou
o aprimoramento da qualidade das auditorias ao longo do tempo, tornando-as absolutas e cada
vez mais especializadas.
A qualidade das auditorias realizadas possui excelente conceito há mais de 80 anos,
situando-se num patamar elevado de eficiência. “A aprovação dessa lei estabeleceu também a
criação do Fundo Garantidor às cooperativas de crédito” (PLESSOW, 2013, informação
verbal) 3, que vêm desempenhando importante papel de apoio às cooperativas com problemas
financeiros. As auditorias são obrigatórias somente às cooperativas de crédito;
k) 1972: Fundação da DGRV – Confederação Nacional do Cooperativismo, pela união
das organizações Raiffeisen e Schulze Delitzsch (ADG, 2013):
2
Ad honorem: es una locución latina que se usa para caracterizar cualquier actividad que se lleva a cabo sin percibir
ninguna retribución económica. Literalmente, significa por la honra, el prestigio o la satisfacción personal que la tarea
brinda. Aunque algunos lo usan con el mismo sentido, no es correcto el término ad honores. (Disponível em:
<http://es.wikipedia.org/wiki/Ad_honorem>. Acesso em: 07 jan. 2013, 15:18).
3
Entrevista concedida Dr. Christoph Plessow, diretor da DGRV, em Bonn, maio de 2013.
49
En las dos organizaciones (Raiffeisen y Schulze-Delitzsch) que existían en la parte
occidental de Alemania, había triunfado en los años 60 el reconocimiento que en
virtud de las bases ideológicas y jurídicas comunes, así como de los objetivos y del
desarrollo económico alcanzado, parecía razonable proceder a la unificación de
ambas organizaciones. Las negociaciones entre las dos federaciones centrales
condujeron en 1972 a la creación de una sola organización cooperativa con una
federación central y tres asociaciones federales. Hoy en día, la organización
cooperativa trabaja principalmente en tres niveles. En el nivel primario o local se
desempeñan las cooperativas rurales de mercancías, transformación y servicios, los
bancos cooperativos, así como las cooperativas industriales de servicios. Estas
últimas actúan principalmente a nivel regional e inclusive nacional. Las
cooperativas del nivel primario crearon sus centrales regionales según sus campos
de actividad. Estas centrales, bancos centrales y centrales de mercancía y servicios,
trabajan a favor de las cooperativas individuales. El trabajo de estas centrales y de
las cooperativas de nivel primario es complementado por instituciones
especializadas a nivel regional. Las centrales de las regiones crearon instituciones
correspondientes a nivel nacional (DGRV, 2013, p.2, tradução oficial);
l) 2000: Criação do maior banco regional central regional da Alemanha, o Banco GZ S.
A.;
m) 2001: Criação do DZ Bank, Deutsche Zentral-GenossenschaftsBank, Frankfurt:
Ao final de maio de 2000, as assembleias de acionistas de dois dos BCCs regionais
optaram por uma fusão que criou o maior banco central regional da Alemanha, o
Banco GZ S. A. (Frankfurt / Stuttgart), posteriormente (em 2001) fusionado com o
Banco DG para formar o novo Banco DZ. O outro banco central, o Banco WGZ
em Düsseldorf, é constituído como uma cooperativa (El WGZ-Bank eG) com sede
em Düsseldorf. (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 10);
n) 2006: Nova versão da Lei das Cooperativas publicada em 16 de outubro;
o) 2009: Modificação da Lei das Cooperativas – Artigo 10 em 25 de maio.
A criação de padrões comuns para todas as cooperativas (de todos os ramos atuantes no
país) foi concretizada com a Lei de Cooperativas (LCoop) promulgada em 1º de maio de
1889. Posteriormente, essa lei recebeu emendas que não alteraram os princípios básicos e os
órgãos já estabelecidos.
A emenda de 1934 estabeleceu a afiliação obrigatória a uma Federação e as auditorias
realizadas pelas Federações, o que contribuiu de forma eficaz para o alcance do atual nível de
excelência e confiabilidade do setor (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 11).
No período imediatamente posterior à Segunda Grande Guerra, havia sistemas
cooperativos desenvolvidos tanto na Alemanha Ocidental como na Oriental, adequados a cada
sistema político e ordem vigente.
Na República Federal da Alemanha as cooperativas mantiveram sua organização
original: cooperativas locais independentes e federações. Na ex-República Democrática
50
Alemã (RDA), as cooperativas passaram a fazer parte da economia socialista planificada,
transformando-se em instrumentos do Estado.
No setor agrícola, com a desapropriação e coletivização das terras, gradualmente as
“cooperativas de produção agrárias” do regime socialista, "Landwirtschaftliche ProduktionsGenossenschaften", se transformaram em grandes empresas agrícolas não cooperativas.
O mesmo aconteceu com as cooperativas de comerciais dos agricultores, com as
industriais e artesanais que praticavam operações bancárias, que perderam a sua
independência tornando-se monopólio bancário estatal (DGRV, 2012).
Posteriormente, em 1990, período de unificação das duas Alemanhas, o setor
cooperativo enfrentou um grande desafio. A adaptação das cooperativas estatais à visão
capitalista, mais competitiva, descentralizada e ágil, instaurou um processo traumático para
muitos bancos cooperativos da ex-RDA.
O ingresso no Fundo de Proteção de Depósitos significou na prática a redução do
número de unidades de 272 bancos à metade, conforme dados divulgados em 2003,
caracterizando uma grande onda de fusões e incorporações.
Durante os últimos 40 anos, como estratégia de fortalecimento as cooperativas alemãs
optaram por criar unidades maiores quando essa decisão fosse considerada necessária e útil.
Dessa forma promoveram redução de custos e aumento do número de associados
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Mientras que en 1950 existieron todavia 26.000 cooperativas, este número se redujo
a 7.274 gracias a una política planificada de fusiones. Con respecto a los bancos
cooperativos, este cambio estructural dio lugar a una reducción de su número de
casi 12.000 a 2.504 (incluyendo 709 cooperativas de crédito multiactivas con
sección de ahorro y crédito) con aproximadamente 19.500 sucursales. Al mismo
tiempo, el número de socios se multiplicó por cuatro, alcanzando la cifra de 13.8
millones. El número de cooperativas de mercancías, transformación y servicios de
la organización Raiffeisen, se redujo de casi 21.000 a unos 4.600 (incluyendo 709
cooperativas de crédito multiactivas), mientras que el número de socios casi se
duplicó, llegando hoy en día a 3,3 millones. Las cooperativas industriales de
mercancías y servicios se desarrollaron em forma similar. Hoy en día existen 788
cooperativas de esta categoría. Pero com el cambio estructural de la economía no
sólo creció el rendimiento de las cooperativas sino también su importancia y
responsabilidad económica. Este desarrollo se refleja, por ejemplo, en el hecho de
que el número de sócios subió de 4.4 millones a 15.2 millones en el mismo período
(DGRV, 2009, p. 3, tradução oficial).
Atualmente o setor cooperativo financeiro da Alemanha é considerado um dos mais
poderosos e sólidos do mundo, principalmente pelo nível de seu controle interno, suas
eficientes auditorias e pelo acompanhamento realizado pela Superintendência Federal de
51
Serviços Financeiros (BAFIN), instituição federal independente subordinada ao Ministério
Federal das Finanças (PORT, 2010, p. 13).
2.5.2 Antecedentes da Itália
Na Itália surgiu movimento similar influenciado pelo italiano Luigi Luzzatti, que em
1866 organizou a primeira cooperativa de crédito, com algumas características diferenciadas,
denominada “Tipo Luzatti”. Fundamentadas na não exigência de vínculo para a realização da
associação tinham como orientação algum limite geográfico como bairro, município etc.
Voltadas para operações de pequeno valor, atuavam sem garantias reais para suas
operações com os associados, sem remuneração de seus dirigentes, dentro de um regime de
responsabilidade limitada ao valor do capital subscrito (NAMI, 2012, p. 20).
Surgiram também na Itália as cooperativas de crédito por iniciativa de Wollemborg a
partir de 1883. Nomeadas com o nome do seu incentivador, as cooperativas Wollemborg se
preocupavam mais com o viés financeiro do empreendimento do que com o aspecto moral,
não admitindo que a remuneração dos dirigentes tivesse por características a responsabilidade
solidária e ilimitada do quadro social e a não distribuição de sobras ou qualquer tipo de
retorno.
A primeira cooperativa Wollemborg surgiu em Pádua. Em 1844, Wollemborg escreveu
obra com as principais normas sob as quais idealizara esse tipo de cooperativa: “Le casse
cooperativi di prestiti”. Fundou em 1888 a federação italiana das cooperativas de crédito
(Cooperativismo de Crédito, 2013).
2.5.3 Antecedentes do Canadá
Alphonse Desjardins, jornalista na época, foi o responsável pela presença das
cooperativas de crédito no continente americano. Suas cooperativas, apesar de baseadas nos
modelos Raiffeisen, Schulze Delitzsch e Luzzatti, possuíam características próprias, como a
existência de algum vínculo entre os associados, por exemplo, grupos de trabalhadores de
uma mesma fábrica, servidores do Estado, entre outras categorias profissionais. Sua primeira
cooperativa foi fundada em Quebec em 06 de dezembro de 1900.
No Brasil, as cooperativas com a característica de existência de vínculo entre os sócios
são também denominadas de “cooperativas de crédito mútuo” (NAMI, 2012, p. 20).
52
A preocupação de Desjardin no fortalecimento e na unidade do movimento cooperativo
levou-o a construção de um sistema federado, Caixa Central, com o objetivo de prestar
assistência técnica, educação, divulgação e estabilidade econômica às suas afiliadas. Seu
modelo obteve rápida expansão em todo o mundo e serve como inspiração para grande parte
das cooperativas de crédito que funcionam atualmente (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO,
2013).
Dessa forma, com diversas características orientadas pelos seus idealizadores, o
movimento cooperativista com base no crédito tomou forma e se expandiu mundialmente,
construindo um espaço diferenciado para a promoção do homem, além de confirmar o
diferencial da sua vertente igualitária e promover o desenvolvimento social (Portal do
Cooperativismo de Crédito, 2013).
1.4.1
Antecedentes do Brasil
No Brasil, o cooperativismo teve o seu berço no Rio Grande do Sul, na região de
colonização alemã, em 1902, quase meio século depois da experiência de Rochdale, sob a
influência do padre jesuíta Theodor Amstad (1851-1938), que fundou a primeira cooperativa
de crédito na localidade de Linha Imperial, hoje Nova Petrópolis, denominada “Crédito Rural
Cooperativa”,
posteriormente
foi
alterada
para
“Crédito
Rural
Nova
Petrópolis
(COOPERURAL)”.
Já a cultura da cooperação, baseada no modelo agrícola (Raiffeisen), iniciou-se no país
na época da colonização portuguesa (PINHO; PLLHARES, 2004) cuja associação de
agricultores administrada inicialmente por católicos e evangélicos se dissolveu e originou dois
novos empreendimentos: a “Sociedade União Popular” (Volksverein), em 1912, formada por
católicos e a Liga Colonial (Bauernverein), por evangélicos.
O início do cooperativismo no país pelo estado do Rio Grande do Sul se deu por conta
do perfil altamente solidário dos emigrantes alemães e italianos que lá se fixaram
(THENÓRIO FILHO, 1999, p. 103). O padre Theodor, grande defensor do cooperativismo
entre os alemães e teuto-brasileiros que trabalhavam na agricultura, foi organizador das
Caixas Rurais nas cidades de Estrela e São José do Herval e colaborador significativo na
fundação da primeira Central de Cooperativas de Crédito na capital gaúcha (PINHO;
PALHARES 2004).
Grande conhecedor das dificuldades dos agricultores de origem alemã e italiana e
também do cooperativismo desenvolvido por Friedrich Wilhelm Raiffeisen, Amstad criou 14
53
cooperativas entre 1902 e 1923, e 26 entre 1923 e 1938. Falecido em 1888, inspirou ainda a
fundação de mais 55 unidades após sua morte. Seu modelo de gestão aplicava-se
preferencialmente a pequenas comunidades rurais e vilas, com base na honestidade dos
associados, sem dar importância ao capital dos sócios. As movimentações financeiras eram
realizadas através de depósitos remunerados, cujas sobras apuradas eram armazenadas para
momentos de incerteza (KLAES, L. S. et al, 2012, EBPC).
Entretanto, a primeira iniciativa após o período de escravidão com o propósito de
construir um banco sob a forma de sociedade anônima foi a fundação da Sociedade
Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, Minas Gerais, em 27 de
outubro de 1889 (PINHO, 2004). Apesar de ser uma cooperativa de consumo, nos artigos 41 a
44 do seu Estatuto Social previa a fundação de uma “caixa de auxílio e socorros” em apoio às
viúvas ou aos sócios em estado de extrema necessidade. Mesmo não sendo prevista a captação
de depósitos por se assemelhar às seções de crédito das cooperativas mistas, essa iniciativa é
considerada a precursora das cooperativas mistas com seção de crédito (PINHEIRO, 2008).
As Cooperativas do Crédito do Modelo Luzzatti chegaram ao Brasil no final dos anos
1920 do século XX pelas mãos da Igreja Católica através de leigos que participaram do
Congresso Mariano em Roma. Por iniciativa dos imigrantes italianos, as Cooperativas
Luzzatti surgiram inicialmente nas regiões Sul e Sudeste do país, expandindo-se
posteriormente para outras regiões. Sua aceitação deveu-se ao fato de o sistema adotar a
“responsabilidade limitada” dos sócios.
Diferente do modelo Raiffeisen, as Luzzatis exigiam um pequeno capital social
integralizado no ingresso do associado, focando no público preferencial formado por artesões,
assalariados, empresários de pequeno porte, comerciantes e industriais. Já as Cooperativas
Raiffeisen praticavam os princípios de responsabilidade ilimitada, solidária e pessoal de todos
os associados, ausência de capital social e sobras indivisíveis entre os associados (KLAES ET
AL, 2012).
As atuações de Abramo Eberle e Antonio Pieruccini também são de grande importância
para o movimento cooperativista brasileiro. Produtores de vinho que tinham seus produtos
adulterados quando enviados aos grandes centros, seguindo orientação do presidente do
Estado sulino, Dr. Carlos Barbosa, estabelecerem empreendimentos cooperativos que os
auxiliassem. Em ato contínuo, o então atual Ministro da Agricultura Federal, Dr. Pedro de
Toledo, trouxe o especialista e doutrinador cooperativista Dr. Giuseppe Di Stéfano Paternó
que realizou uma conferência sobre o tema no Teatro São Pedro, em 1911, para as autoridades
e interessados riograndenses.
54
Em 15 de setembro de 1911, quinze dias após a referida conferência, foi fundada a
cooperativa agrícola com seção de crédito em Vila Nova, cidade próxima a Porto Alegre,
numa comunidade formada por tiroleses, vênetos e lombardos. Eloquente orador com
linguagem facilmente compreendida, Paternó promoveu a divulgação do cooperativismo e sua
importância, incansavelmente apoiando iniciativas e despertando entusiasmo. Em 12 de
outubro do mesmo ano foi fundada a Cooperativa Agrícola de Caxias, tendo ao seu lado uma
“Caixa de Crédito Rural” (THENÓRIO FILHO, 1999, p. 157).
Segundo Valdecir Manoel Affonso Palhares (PINHO; PALHARES, 2004, p. 42),
Amstad “incentivada o desenvolvimento de cooperativas por meio do apoio da igreja católica
enquanto que Paternó fomentava a organização de cooperativas com o apoio público” visando
à necessidade de desenvolvimento do Estado.
O estado do Rio Grande do Sul surgiu na dianteira no ramo crédito com duas vertentes
de realizações. A primeira liderada pelo Padre Jesuíta Theodor Amstad, com a fundação da
primeira cooperativa no modelo Raiffeisen na localidade de Linha Imperial (1902), hoje Nova
Petrópolis, e da primeira CREDI, no modelo Luzzatti, em Lageado (1906).
A segunda vertente, orientada pelo italiano Paternó, difundia o modelo misto com seção
de crédito em campanha realizada pela Sociedade Nacional de Agricultura (Governo Federal)
(PINHO, 2004).
Em Pernambuco o início do cooperativismo de crédito se deu com a fundação da Caixa
Agrícola Cooperativa, em 1904, por iniciativa do Engenheiro Correia de Brito. Entre 1923 a
1925 foram criadas as primeiras Caixas Raiffeisen e os Bancos Luzzatis da região. Logo a
seguir a experiência se expandiu para o Rio Grande do Norte e Ceará (KLAES et al, 2012).
No período entre as décadas de 1930 e 1950 foram criadas 1.200 cooperativas
(estimativa) de crédito Raiffeinsen e Luzzattis, as quais alcançaram bom desenvolvimento.
Infelizmente, devido a não preocupação com a verticalização do sistema, essas cooperativas
ficaram à mercê de poucos aventureiros, que, mais focados nos grandes centros,
administravam o empreendimento em benefício próprio.
Atingidas ainda pelas restrições impostas pela Reforma Bancária (Lei Nº 4.595/64) e
pelas normas da Política Financeira do Governo Federal, em apenas quatro anos as
cooperativas de crédito no país foram reduzidas a apenas 15 Caixas Rurais Raiffeisen e 25
Luzzattis (KLAES et al, 2012).
Já as cooperativas de modelo Desjardiano, criadas inicialmente no Canadá por
Alphonse Desjardin, chegaram ao Brasil no final dos anos cinquenta. Trazido por influência
da Igreja Católica, apoiado por Dom Helder Câmara, na época Bispo Auxiliar no Rio de
55
Janeiro, teve como incentivadora a dedicada Sra. Maria Thereza Rosália Teixeira Nunes
(Terezita), que alcançou resultados apesar das providências governamentais que visavam ao
enfraquecimento do sistema (KLAES et al, 2012).
Em 1960 foi fundada a primeira Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo, no sistema
Desjardin, constituída por sócios remanescentes das obras Assistenciais da Cúria
Metropolitana do Rio de Janeiro. Surgiram posteriormente cooperativas fundadas por
funcionários da Refinaria Piedade, da Cia Federal de Fundição e do Círculo Operário da
Leopoldina. Infelizmente, a promulgação do Decreto Nº 1.503/62 sobrestou os registros desse
modelo de cooperativas na ocasião, retornando somente em 1964 com a Lei Nº 4.595/64
(KLAES et al, 2012).
Durante os períodos difíceis de alta inflação, as cooperativas de Economia e Crédito
Mútuo (Desjardin) representaram um novo caminho para o movimento cooperativo no país.
A sua capacidade de atender as necessidades dos trabalhadores e consequente diminuição da
tensão social nesses períodos tornou-as mais simpáticas ao Banco Central. Concentradas
inicialmente nas regiões Sudeste e Sul, formaram a Federação Leste Meridional das
Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo (FELEME) em 1961.
Entretanto, apesar da maior proximidade com o banco regulador, esse segmento
também foi penalizado com posteriores regulamentações que impediram qualquer função
complementar além da prática de financiamentos aos associados, o que dificultou o
crescimento do número de cooperativas em pequenas cidades e zonas rurais (KLAES et al,
2012).
As ações restritivas do Governo Federal ao movimento cooperativo no país interferiram
de forma significativa no desenvolvimento natural do sistema. No início dos anos 1980 havia
apenas 15 cooperativas de crédito em todo o país, inclusive a pioneira. Em contrapartida, no
período de 1983 a 1985, apesar da presença de grande recessão e altos índices inflacionários,
o Sistema Cooperativa de Crédito integralizou capital a uma taxa de 10% ao mês,
diferenciando-se do sistema capitalista tradicional que não atingiu o mesmo patamar (KLAES
et al, 2012). Historicamente, o Governo Federal sempre optou por editar impeditivos
operacionais que dificultaram a evolução do sistema cooperativo no país, desconsiderando os
relevantes serviços prestados pelas cooperativas de crédito.
A evolução do sistema cooperativo evidenciou a preferência dos usuários pelos modelos
Luzzatis e Desjardin em relação ao modelo Raiffeisen, que ficaram restritos às áreas de
colonização alemã (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). Entretanto, as cooperativas
Luzzatis, acusadas de desvirtuamento, passaram a sofrer severas fiscalizações, políticas de
56
redução e impedimento à formação de novas unidades. Tal fato promoveu a importância das
unidades de Economia e Crédito Mútuo, que passaram a significar o único caminho para o
movimento, principalmente por não exigirem tradição rigorosa dos associados, não
apresentarem deturpações e ainda contribuírem de forma mais efetiva para os trabalhadores
dos principais centros urbanos (KLAES et al, 2012).
Mas também foi no início da década de oitenta, quando o modelo impetrado pelo
Governo Federal de Estado-empresa começava a ruir, que a Federação das Cooperativas de
Trigo e Soja (FECOTRIGO), no Rio Grande do Sul, promoveu o renascimento do
Cooperativismo de Crédito. Em 27 de outubro de 1980, com a reunião de nove cooperativas
remanescentes, foi constituída a Cooperativa Central de Crédito do Rio Grande do Sul Ltda
(COCECRER), com o objetivo de reorganizar o sistema, evitar a liquidação de associadas e
negociar reformulações de normas junto ao Banco Central. Já no final do mesmo ano foram
constituídas mais quatro Cooperativas de Crédito Rural no Rio Grande do Sul (KLAES et al,
2012).
Em suma, as experiências realizadas no Rio Grande do Sul formaram duas vertentes de
cooperativas de crédito. A primeira vertente referente à fundação da cooperativa (modelo
Raiffeisen) por iniciativa do padre jesuíta Theodor Amstad na localidade de Linha Imperial,
atual Sicredi Pioneira RS, uma das maiores cooperativas de crédito no Brasil (MEINEM;
PORT, 2012, p. 102). A segunda vertente referente à cooperativa CREDI (modelo Luzzatti)
por iniciativa de Stefáno Paternó em Lageado, que defendia as cooperativas de modelo misto
com seção de crédito (PINHO, 2004). De forma didática, a história do cooperativismo de
crédito pode ser dividida nos seguintes períodos históricos, segundo Pinho (2004):
1) 1530-1877: período com experiências pré-cooperativistas distanciadas e de pouca
duração;
2) 1878-1931: surgem as primeiras cooperativas de crédito (Raffeisein, Luzzatti e mistas
com seção de crédito) e de consumo (inspiradas no modelo Rochdale);
3) 1932-1964: promulgação da Lei do Cooperativismo (Dec. 22.239/32) e determinação
da Reforma Bancária de 1964;
4) 1965-1970: momento de divergências internas, liquidação da maioria das
cooperativas de crédito e fortalecimento do cooperativismo agrícola na liderança do
movimento;
57
5) 1971-1987: publicação da Lei nº 5764/71 que determinou a criação do Sistema OCB,
a reformulação da estrutura do cooperativismo e a representação única;
6) 1988-1995: determinação constitucional de não interferência do Estado em
associações, autogestão do cooperativismo, crescimento acentuado das cooperativas
de trabalho e crédito;
7) 1996-2002: momento de maior internacionalização do Cooperativismo Brasileiro,
fortalecimento das Confederações de Crédito, fundação dos bancos Bansicredi e
Bancoob e surgimento do cooperativismo de economia solidária;
8) 2003 em diante: divulgação pelo Banco Central (BACEN) de novas normas para
constituição de cooperativas do ramo crédito visando à expansão do microcrédito
(população de baixa renda), pluralidade de representação de cooperativas e a criação
da Secretaria Nacional de Economia Solidária, pertencente ao MTE (PINHO, 2004).
A evolução histórica do movimento cooperativo no Brasil é marcada por grandes
dificuldades, dentre elas a política governamental de combate ao sistema. Segundo Palhares
(2004), essa evolução pode ser relatada com base nos seguintes fatos históricos (PINHO;
PALHARES, 2004):
1) 1902: Fundação da primeira CREDI na Linha Imperial, município de Nova
Petrópolis no Rio Grande do Sul, considerada por historiadores como a segunda das
Américas, precedida apenas pela cooperativa fundada em Quebec por Alphonse
Desjardins em 1900 denominada “Caixa Popular de Levis”;
2) 1906: Introdução no país da primeira cooperativa modelo CREDI do tipo Luzzatti
constituída no Rio Grande do Sul pelo padre Theodor Amstad, na cidade de
Lageado;
3) 1891: Promulgação do Decreto nº 603 cujo texto continha artigos dedicados às
cooperativas;
4) 1907: Promulgação da Lei nº 1.637, a primeira lei sobre sociedades cooperativas
baseada na Lei Belga de 1873, que pela elaboração confusa permitia a formação de
cooperativas em duas modalidades, como sociedades anônimas com voto plural e
58
controle por ações e por regime de cotas com voto unitário. Essa lei também
contribuiu para a formação do sindicalismo cooperativista;
5) 1912: Fundação da primeira cooperativa de segundo grau por iniciativa de Paternó
que se tornou a 1ª Central de Crédito do país, com perfil agrícola misto e seção de
crédito em Porto Alegre, Rio Grande do Sul;
6) 1925: Fundação da 2º Central (Modelo Raiffeisen) em Porto Alegre por iniciativa
do padre Theodor Amstad;
7) 1926: Expedição do Decreto nº 17.339, que tornou obrigatória a fiscalização das
cooperativas instaladas no país pelo Ministério da Agricultura com objetivo de
coibir as várias aquisições de cooperativas de crédito do modelo Luzzatti realizadas
por bancos mercantis. Aquisições que visavam à obtenção de “Cartas Patentes” ou
“Cartas Bancárias”, autorizações necessárias para instalação de novas unidades de
atendimento, severamente controladas pelo Ministério da Fazenda. Como o caso do
Banco Popular e Agrícola Norte do Paraná que se tornou Banco Bamerindus, sendo
posteriormente vendido para o Grupo Multinacional HSBC durante o governo de
Fernando Henrique Cardoso;
8) 1930: Política de coibição às cooperativas de crédito deflagrada pela constatação da
fraca formação doutrinária de membros de cooperativas. O combate excessivo às
falsas cooperativas acabou por determinar o fechamento de cooperativas idôneas
que se transformaram em bancos comerciais;
9) 1934: Fundação de três cooperativas escolares de crédito no estado de São Paulo
(Vargem Grande, Itararé e Itapetininga);
10) 1938: Promulgação do Decreto nº 581³¹, que revigorava o Decreto nº 22.239 de
1932, restabelecendo a linha Rochdaleana e o cooperativismo de pensamento
democrático no país após anos de disputa entre as duas vertentes: a corrente do
sindicalismo cooperativista, que permitia cooperativas em sociedades anônimas, e o
cooperativismo Rochdaleano;
11) 1943: Lei nº 5.893, que estabeleceu o Ministério da Fazenda como órgão
fiscalizador e legalizador das CREDI em atendimento ao aumento de desvios
praticados por dirigentes de cooperativas. Criada neste mesmo ano a Caixa de
Crédito Cooperativo para financiar o crescimento da agricultura;
59
12) 1945: Criação da Superintendencia da Moeda e do Crédito (SUMOC) com objetivo
de ampliar o controle sobre as instituições do Sistema Financeiro Nacional;
O fato legal de existirem dois órgãos para realizar o controle e a fiscalização de
forma setorial das instituições financeiras impediu a eficiência de ambos. Como o
Ministério da Agricultura não era especializado em controle de CREDIs, podemos
concluir que as irregularidades continuaram, e o público foi a maior vítima (PINHO;
PALHARES, 2004, p. 53).
13) 1951: Lei nº 1.412, que transformou a Caixa de Crédito Cooperativo no Banco
Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC);
14) 1957: Decreto nº 41.872 emitido pelo presidente Juscelino Kubitschek, que
determinou a fiscalização das cooperativas pela SUMOC, além da fiscalização
realizada pelo Serviço de Economia Rural (SER) em resposta a ineficiência
demonstrada pelos dois controles;
15) 1960: Surgem graves problemas de fraudes nas cooperativas Luzzattis que
determinaram aumento do controle por parte do Governo Federal, que passou a
restringir ainda mais a abertura de cooperativas de crédito, principalmente as desse
modelo;
16) 1961: Fundação da Federação Leste-Meridional de Cooperativas de Economia e
Crédito Mútuo (FELEME), liderada por Maria Tereza Teixeira Mendes, conhecida
como Terezita, entidade responsável pela expansão das cooperativas de crédito
mútuo no Brasil. Atualmente, é o ramo crédito com mais unidades em
funcionamento. Posteriormente a FELEME foi dividida em Federações Estaduais;
17) 1964: Reforma Bancária – Lei nº 4.595/64, que concedeu permissão de
funcionamento somente às cooperativas de crédito mútuo e eliminação das demais
cooperativas pelas normas financeiras do Governo Federal (KLAES et al, 2012);
18) 1966: Cassação às autorização de funcionamento e encerramento de atividades de
mais de duas mil cooperativas;
19) 1966: Decreto nº 59 (CMM e BACEN), que extinguiu as seções de crédito das
cooperativas mistas inviabilizando 16 cooperativas no Pará;
20) 1967: Liquidação por parte do Banco Central da “Central das Cooperativas de
Crédito do Pará” e da cooperativa Luzzatti, fundada em Belém em 1946, com
60
objetivo de quebrar o processo de verticalização do cooperativismo no país.
Transformação forçada da Central de CREDIs do Rio Grande do Sul em singular;
21) 1970: Extinta a última cooperativa do Rio Grande do Norte:
No início dos anos 70 são realizadas novas cassações e fechamentos da maioria das
Cooperativas de Crédito Rural do tipo Raiffeisen, principalmente no Rio Grande do
Sul. Um dos motivos alegados pela fiscalização além de outras irregularidades
(contabilidade atrasada, associados não pertencentes ao meio rural, etc.), segundo
notícias daquela época, era o regime da dinastia presidencial adotada, ou seja, a
presidência da cooperativa ficava sempre na mesma família (KLAES et al, 2012, p.
17);
22) 1970: Em conferência na Escola Superior de Guerra no Rio de Janeiro, o Sr. Ernane
Galveas, na ocasião presidente do Banco Central, declara que o objetivo do governo
estava sendo plenamente alcançado pois já haviam sido liquidadas 750 cooperativas
de crédito no país;
23) 1971: Após a destruição da verticalização do sistema, o governo aprova a Lei 5.764,
Lei Orgânica do Cooperativismo e também práticas que envolviam capital externo
com o objetivo, infelizmente alcançado, de esvaziar o interesse dos agricultores no
sistema cooperativista de crédito no modelo Luzzatti e Raiffeisen. Segundo dados
do BACEN foram extintas em todo o processo cerca de 750 cooperativas:
Quando acabou o milagre econômico, no fim dos anos 70, as cooperativas de crédito
na área rural estavam praticamente extintas. Quase tudo desapareceu, e o setor
agropecuário do país passou a viver dificuldades financeiras por falta de
financiamentos adequados ao seu desenvolvimento (PINHO; PALHARES, 2004, p.
55). De qualquer forma, observa-se que o objetivo do Regime Militar foi destruir a
verticalização das CREDIs, para impedir na base a organização financeira da
sociedade, erguendo assim um obstáculo para a cidadania financeira do povo
(PINHO; PALHARES, 2004, p. 57);
24) 1971; Criação da OCB Nacional pela Lei nº 5.764/71 (PINHO, 2004);
25) 1980: Constituição da nova central, a Cooperativa Central de Crédito Rural
(COCECRER), formada pela reunião de 9 cooperativas remanescentes do modelo
Raiffeisen sob a tutela de Mario Kruel Guimarães, membro da Federação de
Cooperativas Agrícolas do Rio Grande do Sul (FECOTRIGO). Dois incidentes
fomentaram essa movimentação: o fim do milagre econômico dos anos 1970, que
determinou o desaparecimento de dinheiro fácil, e o desempenho dos anos 1980,
considerado como a década perdida:
61
Nascia a partir deste momento, no Rio Grande do Sul, o primeiro Sistema de Crédito
Cooperativo, atualmente SICREDI-RS, e que tinha como premissa básica a ideia
sistêmica de organização, na qual o processo de integração horizontal e vertical,
entre entidades de primeiro (Cooperativas Singulares), segundo (Cooperativas
Centrais) e de terceiro (Confederações e Bancos Cooperativos) graus, tornava
independentes estas organizações, projeto que irradiou pelos principais Estados da
Federação, dando suporte ao novo Cooperativismo de Crédito Brasileiro e
merecendo sua homologação pelas autoridades na edição de novas normas próprias
de regência (KLAES, 2012, p. 12);
26) 1982: Constituição da Central das Cooperativas de Economia e Crédito do RJ
(CECRERJ), que somente obteve permissão de funcionamento em 1984 pelo
BACEN;
27) 1984: Desmembramento da FELEME em Federações Estaduais: Federação das
Cooperativas de Crédito do estado de SP (FECRESP); Federação das Cooperativas
de Crédito do estado de RJ (FECRERJ); Federação Cooperativa Econômica de
Crédito do estado de ES (FECOCES); e a Federação Mineira das Cooperativas de
Economia e Crédito Mútuo MG (FEMICOOP).
28) 1986: Fundação da CONFEBRAS, primeira Confederação das Cooperativas de
Crédito da história do país, formada pelas federações estaduais desmembradas da
antiga FELEME;
29) 1988: Promulgação da Constituinte que estabelece a não intervenção do governo
nas cooperativas, determinação que não foi estendida as cooperativas de crédito,
que continuaram sob a tutela do Banco Central e Conselho Monetário Nacional;
30) 1990: Mudança de posicionamento do Banco Central, que, pressionado pela
sociedade, de órgão fiscalizador e normativo passou a ver as cooperativas de
crédito como instituições financeiras, permitindo maior abertura e possibilidade às
CREDIs;
31) 1990: Extinção do BNCC pelo presidente Collor devido ao envolvimento do órgão
em operações de caráter duvidoso com o Ministro Ernane Galveas, cognominado o
“exterminador de CREDIs”:
Com o fim do BNCC, as Cooperativas de Crédito foram obrigadas a manter suas
contas bancárias no Banco do Brasil, que se aproveitou deste fato para ter uma
relação predatória e de submissão com relação às cooperativas de Crédito (PINHO;
PALHARES, 2004, p. 67);
62
32) 1992: Aprovação da Resolução nº 1.914, do Conselho Monetário Nacional (CMN),
permitindo às cooperativas de crédito mútuo se organizarem por categoria
profissional, contribuindo para criação das UNICRED’s que se estabeleceram numa
cooperativa de 3º grau (Confederação) denominada Confederação nacional das
Cooperativas Centrais UNICRED do Brasil (UNICRED);
33) 1994: Criação da Associação Nacional de Cooperativas de Crédito (ANCOOP), que
lutou pela constituição de bancos privados às cooperativas em face dos altos custos
impostos pelo Banco do Brasil às suas atividades;
34) 1995: Resolução nº 2.123 do Banco Central, que permitiu às cooperativas formarem
bancos privados;
35) 1995: Criação do Sistema de Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária
(CRESOL) ii; iii
36) 1996: Criação do Banco Cooperativo BANSICREDI S.A.;
37) 1997: Criação do Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB);
38) 1997: Criação do Sistemas de Cooperativas de Crédito Rural (CREHNOR);
39) 1998: Resolução nº 2.554 do CMN e Banco Central (BACEN), que determinou a
aplicação do acordo de Basiléia às cooperativas de crédito;
40) 1999: Resolução nº 2.608, que estabeleceu a auditoria obrigatória nas CREDIS
pelas cooperativas centrais e o prazo de dois anos para extinção das cooperativas
Luzzattis que ainda permaneciam no país, atitude contestada por movimento
organizado pela CONFEBRAS;
41) 2000: Resolução nº 2.771 de 30 de agosto de 2000, que aprovou e regulamentou a
constituição e o funcionamento das cooperativas (PINHO, 2004, p. 11);
42) 2000: Resolução nº 2.788 de 30 de novembro de 2000, que dispôs sobre a
constituição e funcionamento de bancos comerciais e múltiplos sob o controle
acionário das centrais cooperativas de crédito (PINHO, 2004);
43) 2000: Resolução nº 2.772, que revoga a determinação de extinção das Luzzattis;
44) 2000: Criação do Sistema Economia Solidária (ECOSOL) iv;
45) 2001: Fundação do SICOOB BRASIL, que controla o BANCOOB, banco privado
criado em 1997 (PINHO, 2004);
63
46) Resolução nº 3.106 de 25 de junho de 2003 do Banco Central, que passou a permitir
a criação de cooperativas por micros e pequenos empresários e empreendedores no
regime de livre admissão de associados (PINHO, 2004);
47) Resolução nº 3.140 de 27 de 2003 (BACEN), que ampliou este poder aos médios e
grandes empresários (PINHO, 2004).
2.6 Atual Sistema de Crédito Cooperativo Mundial
Para que a pesquisa tenha embasamento globalizado, antes de apresentar as estruturas
atuais dos sistemas cooperativistas de crédito do Brasil e da Alemanha, que serão abordadas
separadamente considerando as diferenças conceituais de cooperativa entre os dois países e
também as características particulares de seus sistemas financeiros, faz-se necessário
apresentar as instituições representativas do cooperativismo de crédito no cenário mundial:
• WOCCU - World Council of Credit Unions – Conselho Mundial das Cooperativas de
Crédito, cuja atribuição é a promoção do desenvolvimento sustentável das cooperativas
de crédito e outras instituições cooperativas financeiras;
• ACCU - Association of Asian Confederation of Credit Unions – Confederação
Asiática das Cooperativas de Crédito, formada pela integração de 20 países asiáticos
representando 48 milhões de associados de 56.167 cooperativas de crédito e ativo total
de US$102,2 bilhões;
• ICBA - International Co-operative Banking Association – Associação Internacional
de Bancos Cooperativos, entidade setorial da ACI que tem por compromisso contribuir
para o desenvolvimento, o crescimento e a competitividade dos bancos cooperativos,
atuando na defesa dos interesses do sistema e na promoção mundial de sua importante
contribuição econômica e social;
• EACB - European Association of Cooperative Banks – Associação Europeia de
Bancos Cooperativos, entidade filiada à ICBA, órgão supranacional para os bancos
cooperativos que congrega 28 entidades. São 4.000 bancos cooperativos, 72.000
agências, atendimento a 217 milhões de clientes dos quais 56 milhões são associados e
ativos totais de EUR 7877 trilhões. Seus países-membros são: Áustria, Bulgária, Chipre,
64
Dinamarca,
Finlândia,
França,
Alemanha,
Grécia,
Hungria,
Itália,
Lituânia,
Luxemburgo, Holanda, Polônia, Portugal, Romênia, Slovenia, Inglaterra, Canadá, Japão
e Suíça (ACB, 2013);
•
ICA - International Co-operative Alliance – Aliança Cooperativa Internacional
(http://ica.coop/en, 13:28, 09/12/2013), organismo mundial com a função básica de
defender os princípios cooperativistas. Objetiva a autonomia, o desenvolvimento e a
integração do movimento cooperativista. Possui 230 organizações-membros, mais de
100 países e 1 bilhão de pessoas em todo o mundo (Portal do cooperativismo de
Crédito, 2013).
Nos capítulos seguintes, a abordagem considerará a macro e microestrutura de cada
sistema, tanto na Alemanha quanto no Brasil, os agrupamentos e instituições que organizam e
dão suporte às cooperativas singulares e microestrutura representando as estruturas de poder
legítimo e burocrático de apoio aos associados.
2.6.1 Sistema Cooperativo de Crédito da Alemanha
A história do Cooperativismo Alemão se confunde com a história do Cooperativismo de
Crédito. Citado em nível mundial como um dos sistemas cooperativos de crédito modelo por
sua estrutura sistêmica, valor dos ativos e segurança, o cooperativismo de crédito alemão tem
por filosofia a máxima “um mercado, um banco”, estratégia que muito auxiliou o
desenvolvimento do sistema conhecido atualmente. Delitsch foi idealizador do VolksBank ,
com ênfase no meio urbano e Raiffeisen do RaiffeisenBank, com ênfase no meio rural (Portal
do Cooperativismo de Crédito, 2013).
A República Federativa Alemã, com 81,9 milhões de habitantes distribuídos em
357.000 km², possuía produto interno em torno de US$ 3,3 trilhões em 2012
(SUAPESQUISA, 2013) e uma economia baseada em médias empresas (3,6 milhões de
empresas de pequeno e médio porte).
Algumas grandes empresas alemãs são mundialmente conhecidas, como a Volkswagen,
mas 90% das empresas germânicas são de pequeno e médio porte e contribuem para geração
de 47,6% do PIB e 70,8% dos empregos nacionais (PLESSOW, 2013). “O país possui um
65
grande envolvimento com o cooperativismo de crédito com cerca de 80 milhões de habitantes
associados, numa relação de um a cada quatro habitantes” (DAFENER, 2013).
É significativa a importância das pequenas e médias empresas para o país, os bancos
cooperativos também estão enquadrados nessa classificação. A atividade econômica e
produtiva é bem distribuída territorialmente, caracterizada pela não concentração de
indústrias, comércio ou atividades em determinadas regiões, como é característico no Brasil,
e, “nesse contexto, as cooperativas de crédito exerceram papel fundamental para o
desenvolvimento socioeconômico nacional, proporcionando apoio às atividades de forma
equilibrada e adequada às necessidades de cada região” (PLESSOW, 2013).
O país é dividido em regiões administrativas que não correspondem a limites
geográficos, conforme exposto na figura 2 a seguir:
Figura 3 – Mapa representado as regiões administrativas da Alemanha.
Fonte: ADG, 2013.
A ideia do cooperativismo surgiu na Alemanha, considerado pelos alemães como o
berço do movimento, em meados do século 19 em torno das décadas de 1950 e 1960,
precisamente em 1850, com a fundação da primeira “Associação de Adiantamentos” em
Delitzsch por Hermann Schulze Delitzsch.
66
Em 1862 e 1864 surgiram as primeiras “Associações de Empréstimos” em Anhausen e
Heddesdorf por Friedrich Wilhelm Raiffeisen. “Foram essas duas personalidades que
reorientaram de forma definitiva o cooperativismo germânico: Delitzsh na parte oriental com
cooperativas para transporte urbano e Raiffeisen no setor crédito, perto de Montabaur”
(DAFENER, 2013).
As cooperativas surgiram há cerca de 160 anos como forma de atender aos problemas
sociais e econômicos estabelecendo maior liberdade aos agricultores. “São consideradas as
primeiras instituições microfinanceiras do mundo pela atividade de captação de crédito e
concessão de microcréditos” (PLESSOW, 2013).
Raiffensen atuou no espaço rural, região de Westwhal, área de pequenas propriedades e
grande pobreza, oferecendo empréstimos a nível moderado.
Essas “caixas”, que passaram posteriormente à compra de produtos para a agricultura e
também de produção, formaram novas cooperativas de produção e comercialização que
proporcionaram ao longo do tempo o estágio de desenvolvimento atual do setor.
Desde o início do surgimento das primeiras cooperativas fundadas no país já se
idealizava federações de apoio, uma forma de organização maior para as empresas
cooperativas que surgiam. Uma característica muito forte na cultura alemã é o pensamento de
que “o que um sozinho não consegue, muitos juntos conseguem” (PLESSOW, 2013), traço
cultural de união para o alcance do sucesso, fundamento doutrinário do cooperativismo.
Delitzsch se dedicou ao espaço urbano e, como funcionário público, influenciou a
criação de leis que apoiassem o cooperativismo em sua trajetória. Atuava junto à indústria e
pequenos manufatureiros com enfoque similar ao de Raiffeisen. Objetivava a organização de
estabelecimentos de autoajuda para manufaturas e pequenas empresas urbanas, gerando apoio
às atividades empresariais dos sócios como a aquisição conjunta de insumos e acesso a
serviços financeiros.
Pouco tempo depois da constituição das primeiras cooperativas por Raiffeisen e
Delitzsch, o sistema evoluiu a ritmo bastante acelerado: “a primeira cooperativa surgiu em
1864 e a primeira central de cooperativas em 1870” (PLESSOW, 2013), apenas seis anos
depois.
Desde as primeiras iniciativas, o Sistema Cooperativista idealizado por Raiffeisen e
Delitzsch possuía um perfil independente, distante da interferência do Estado alemão, modelo
que contribuiu para a sua consolidação e formatação atual (PLESSOW, 2013).
67
2.6.2 Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito Alemão
O Cooperativismo de Crédito na Alemanha está atualmente organizado em três níveis,
com um único sistema, diferente do Brasil, “que possui múltiplos sistemas e cooperativas
solteiras. Esse sistema único na Alemanha chamado Bundesverband der Deutschen
VolksBank und RaiffeisenBanken e V. (BVR)” (DAFENER, 2013), que é filiado à EACB,
como a maioria dos Bancos Cooperativos europeus. Abaixo consta um gráfico representando
seus três níveis estruturais:
3º. Nível: formado pelas
organizações de cúpula
(DGRV, BVR, DVR, ZGV, Z)
2º. Nível: formado pelas
Federações Regionais e
Federações Especiais de
auditoria.
1º. Nível: Cooperativas
Figura 4 – Representando a Estrutura do Sistema Cooperativo da Alemanha.
Fonte: adaptado ADG, 2013.
O terceiro nível, parte superior do gráfico, é formado pelas organizações de cúpula
(Spitzenverbände) ao nível nacional: a Deutscher Genossenschafts und
Raiffeisenverband e. V (DGRV.), que é a Confederação Nacional das Cooperativas
Alemãs, e as Federações Nacionais por ramo: Bundesverband der Deutschen
VolksBank und RaiffeisenBanken e. V. (BVR) para o ramo crédito; Deutscher
Raiffeisenverband e. V. (DVR) para o ramo agrícola; Zentralverband Geweblicher
Verbundgruppen e. V. (ZGV) para o ramo de pequena indústria, manufatura e
comércio; e Zentralverband Deutscher Konsumgenossenschaften e. V. (Z) para o
ramo consumo (DAFENER, 2013).
A DGRV foi criada em 1972 pela união das organizações cooperativas dos modelos
Raiffeisen e Schulze Delitzsch. É a organização de cúpula nacional e federação máxima de
auditoria do setor cooperativo alemão. A DGRV, em parceria com as Federações: BVR,
DVR, ZGV e Z, realiza apoio a todas as cooperativas nas áreas de poupança e crédito,
agricultura, mercadorias e serviços para pequenas indústrias, instituições cooperativas,
68
federações e associações cooperativas regionais e nacionais, e também empresas cooperativas
especializadas. Com cerca de 17,8 milhões de associados e mais de 780.000 funcionários, é
uma das maiores organizações econômicas na Alemanha (DGRV, 2013).
Suas tarefas definidas em Estatuto são:
a) Fomento e desenvolvimento do sistema cooperativo e do sistema de auditoria
para cooperativas;
b) Defesa e promoção dos interesses dos associados quanto à política econômica,
jurídica e fiscal;
c) Defesa e promoção dos interesses dos associados quanto à política educacional e
coordenação de atividades na formação cooperativista e capacitação;
d) Realização de auditorias em cumprimento ao §53 da Lei das Cooperativas
(GenG), como por exemplo: auditoria de demonstrações financeiras anuais e
auditorias técnico-econômicas especiais (DGRV, 2013).
A DGRV possui também significativa experiência no estabelecimento e apoio de
sistemas cooperativos em muitos países da Europa do Leste e União Europeia e atuação em
parcerias na América Latina, África e Ásia.
No desenvolvimento de suas atividades recebe apoio das Federações Nacionais, das
Federações Regionais de Auditoria, dos Bancos Cooperativos DZ Bank e WZG Bank e dos
institutos especializados que constituem a rede de apoio do sistema cooperativista alemão.
Internacionalmente mantém relacionamento com as instituições representativas do
cooperativismo no mundo como: ACI; OIT 4; IRU 5; EACB; COLAC 6; e WOCCU (DGRV,
2013).
Além da DGRV, o terceiro nível é formado pelas quatro Federações Nacionais por ramo
que possuem as seguintes responsabilidades:
a) BVR - Bundesverband der Deutscher VolksBank en und RaiffeisenBanken e. V
que é a Federação Nacional das Cooperativas Financeiras e responde pelos interesses
de todos os Bancos Populares e Bancos Raiffeisen;
4
OIT / ILO (International Labour Organizacion): entidade internacional que desenvolve trabalhos que objetivam a redução
da pobreza, um processo de globalização justo, melhores oportunidades de trabalho para mulheres e homens e acesso a
trabalhos dignos em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana (Disponível em:
<http://www.ilo.org/public>. Acesso em: 13:13 de 09dez. 2013).
5
IRU (International Road Transport Union): organização do transporte rodoviário mundial que defende os interesses dos
operadores de ônibus, táxis e caminhões, buscando assegurar seu crescimento econômico e prosperidade através da
mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias pelas estradas de todo o mundo (Disponível em:
<http://iru.org/en_history_and_mission>. Acesso em: 13:26 de 09 dez. 2013).
6
COLAC (Confederación Latinoamericana de Cooperativas de Ahorro y Crédito): organismo continental que visa
representação, financiamento e assistência técnica para as cooperativas e cooperativas de crédito (Disponível em:
<http://www.colac.com/>. Acesso em: 13:02 de 09 dez. 2013)
69
b) DVR - Deutscher Raiffeisenverband e. V que é a Federação Nacional das
Cooperativas do Setor Agrícola e atende a todos os assuntos referentes às atividades
das cooperativas rurais de mercadorias, transformação e serviços;
c) ZGV - Zentralverband Gewerbglicher Verbundgruppen e. V que é a Federação
Nacional da Pequena Indústria, Manufatura e Comércio, voltada ao atendimento das
cooperativas industriais de mercadorias e serviços;
d) Z - Zentralverband Deutscher Könsumgenossenschaften e. V que é a Federação
Nacional das Cooperativas de Consumo com foco nas cooperativas de consumo,
(DGRV, 2013).
A figura 5 a seguir representa as Federações Nacionais por ramo com suas respectivas
atividades e números:
1.101
Cooperativas
de Crédito
Figura 5 – Figura representativa estrutural do Cooperativismo Alemão
Fonte: adaptado ADG (2012)
As Federações Nacionais (BVR, DRV, ZGV e Z) não realizam trabalhos de
auditoria, mas são responsáveis por serviços de informações e trabalhos de
bastidores em nível nacional como o levantamento de informações sobre o mercado,
edificação de novas tendências etc. (PLESSOW, 2013).
No segundo nível encontram-se as Federações Regionais e Federações Especiais de
Auditoria (Fachprüfungsverbande). São seis Federações Regionais: Genossenschaftsverband
70
Weser-Sem
e.
V.,
Württembergischer
Reinisch-Westfälischer
Genossenschaftsverband
Genossenschaftsverband
e.
V.,
e.
V.,
Genossenschaftsverband
Badene.
V.,
Mitteldeutscher Genossenschaftsverband (Raiffeisen e Schulze-Delitzsch) e. V.; e
Genossenschaftsverband Bayern e. V.. “Também são seis as Federações Especiais de
Auditorias: EDEKA, Hamburg; FPV, Halle; PV, Hamburg, REWE, Köln, PSD, Bonn; e
parda, Frankfurt am main” (DAFENER, 2013, grifo nosso).
A seguir o mapa e quadro 2 informam as áreas de atuação das Federações Regionais:
Figura 6 – Mapa representando as Federações Regionais de Crédito da Alemanha e suas áreas de atuação.
Fonte: ADG, 2013.
Federação
Área de Atendimento
Genossenschafsverband Weser-Sem e. V.
Oldenburg
Rheinisch Westfälischer Genossenschaftsverband e. V.
Münster, Köln e Bonn
Baden-Württembergischer Genossenschaftsverband e. V.
Karlsruhe e Stuttgart
Rendsburg, Schwerin, Bremen, Hannover, Berlim,
Dresden, Kassel, Erfurt, Chemnitz, Frankfurt e
Saarbrücken
Genossenschaftsverband e. V.
Mitteldeutscher Genossenschaftsverband
(Raiffeisen/Schulze Delitzsch e. V.)
Hamburg, Berlim, Dresdem, Chemnitz, Erfurt,
Frankfurt
Genossenschaftsverband Bayern e. V.
München
Quadro 2 – Federações Regionais e suas áreas de atuação.
Fonte: DGRV, 2013.
71
“No apoio às associadas, as Federações Regionais prestam serviços de auditoria,
consultoria nas áreas de empresas, recursos humanos, jurídica, tarifária e técnica,
qualificação, orientação e defesa dos interesses das cooperativas” (DAFENER, 2013).
Segundo informações da DGRV, suas responsabilidades são: assessoria em relação à
gestão do negócio, organização das atividades de capacitação e treinamento de colaboradores
e questões de ordem jurídica; auditorias estatutárias exigidas por lei e assessorias
especializadas nas áreas de processamento eletrônico de dados e sistemas de gestão de
informações (DGRV, 2013).
As Federações Regionais correspondem às Organizações Cooperativas Estaduais
(OCE’s) no Brasil. Responsáveis por oferecer serviços de consultoria em temas
clássicos relacionados à gestão de empresa como: desenvolvimento de RH, área
fiscal etc., capacitação dos funcionários do sistema, defesa dos interesses do
cooperativismo de crédito ao nível regional, e tem como principal tarefa a
realização de auditorias nos bancos locais (DAFENER, 2013).
O primeiro nível, parte inferior da figura 3, página 60 é formado por 5.400 cooperativas
singulares (Primärgenossenschaften) com cerca de 18 milhões de associados. Dentro desse
total, 1.101 cooperativas são do ramo crédito, ligadas à Federação BVR, que envolve os
bancos VolksBank , RaiffeisenBank, Sparda, PSD entre outros, mas com um número muito
expressivo de associados, ou seja, mais de 17,3 milhões.
No ramo ligado ao setor agrícola, são 2.531 cooperativas rurais associadas à DVR, com
atividades relacionadas à produção de leite, frutas, legumes, vinho, carne, entre outros
produtos do setor agrário. Ligadas à Federação ZGV referente às cooperativas de pequena
indústria, manufatura e comércio, são 1.928 cooperativas empresariais associadas com
atividades de comércio, manufatura, de profissionais liberais, transporte e produção.
E no caso da Federação Z, Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, “são 215
cooperativas de consumo e prestação de serviços associadas, atuando no varejo de alimentos
tradicionais e orgânicos, enfermaria ambulante e tecnologia da informação” (DAFENER,
2013).
A seguir os gráficos demonstrativos referentes às relações do Sistema Cooperativo
Alemão, tendo como base o ano de 2010, considerando o número de cooperativas dos quatro
ramos existentes no país: crédito, rural, comércio/indústria e consumo/serviços.
72
9000
8000
7799
7000
6000
5199
5000
Crédito
4909
Rurais
4226
4000
3847
3037
3000
2000
1000
884
3122
2589
1797
1124
805
795
0
1980
1990
Comércio/Indústria
1995
2000
2604
Consumo/Serviços
1622
1138
1292
992
219
95
2005
2010
Gráfico 1 – Número de cooperativas por ramo de atividade – dados de 2010.
Fonte: ADG, 2013.
São 219 cooperativas do ramo de consumo, 1.138 de crédito, 1.622 cooperativas de
comércio e indústria e 2.604 cooperativas rurais. No período analisado ocorreu aumento do
número de cooperativas de comércio/indústria e consumo/serviços, movimento oposto
verificado nas cooperativas de crédito.
Mas da maior número de cooperativas rurais, são as cooperativas de crédito que
agrupam o maior número de associados: conforme pode ser observado no gráfico abaixo:
18000
16000
15039
14000
8000
16689
13439
12000
10000
15725
11400
Crédito
Rural
9100
Comércio/Indústria
6000
4000
2000
0
4480
4487
Consumo/Serviços
3534
2861
2119
700
239
280
260
248
245
1980
1990
1995
2000
2005
1700
530
297
2010
Gráfico 2 – Número de associados por ramo de atividade – dados 2010.
Fonte: ADG, 2013.
73
São 297 associados no ramo indústria e comércio, 530 no ramo do consumo, 1.700 no
ramo rural e 16.689 no ramo de crédito.
Já os dados de 2012 apontam 17,3 milhões de associados no cooperativismo de crédito
(ADG, 2013), representando 96,11% do universo total de 18 milhões de associadas ao
cooperativismo no país. Abaixo segue gráfico representando o número de empregados por
ramo de atividade:
600000
542000
500000
463000
Crédito
400000
Rural
300000
200000
100000
Comércio/Indústria
188435 186719
182700
166200 178400
147797 158100
132434
130172
103631 97174
101500
Consumo/Serviços
15000 14000
0
1980
1990
1995
2000
2005
2010
Gráfico 3 – Número de empregados por ramo de atividade.
Fonte: ADG, 2013.
São 14.000 empregados no ramo de consumo e serviços, 91.174 no ramo rural, 186.719
no ramo crédito e 540.000 no ramo de indústria e comércio. O ramo de crédito, apesar do
maior número de associados (96,11%) do total, ocupa o terceiro lugar no número de
funcionários, com 22,44% do número total de contratados, ou seja, 831.893.
2.6.3 Setor de Crédito Cooperativo da Alemanha
O setor de crédito cooperativo alemão é orientado pela Lei de Cooperativas (LCoop)
criada em 1º de maio de 1889, que sofreu emenda em 1934 (GenG) pela Lei sobre o Setor de
Crédito (LSC – Kreditwesengesetz) e suas normatizações como as Normas Básicas de
Liquidez e Código de Comércio (CC), que visa à valorização de ativos e passivos e dispõe
sobre as auditorias externas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
74
Segundo a LSC (Lei do Setor Creditício), a Superintendência Federal de Supervisão
Financeira (SFSF/BAfin 7 – Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht), com sede em
Bonn, é a entidade responsável pela supervisão dos bancos comerciais, cujo superintendente é
designado pelo Ministério de Finanças do país. Essa instituição, formada pela fusão das três
Superintendências de Bancos, Seguros e Valores anteriores, possui as seguintes metas:
i) garantir o funcionamento do sistema financeiro na Alemanha; ii) garantir a
solvência dos bancos, financeiras e seguros; iii) proteger clientes e depositantes
(investidores) (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 34).
A SFSF, na realização das suas tarefas de controle a todas as instituições financeiras do
país, recebe apoio do BundesBank
8
(Frankfurt) e suas sucursais e também das respectivas
Federações no caso de bancos cooperativos e caixas de poupança do governo.
As supervisões que são realizadas pelas Federações são limitadas às funções de tarefas
básicas (recebimento, avaliação e emissão de estatística à SFSF e BundesBank) sem o enfoque
legal, funções desempenhadas apenas pela Superintendência Financeira.
Importante esclarecer também que a supervisão, nesse caso denominada auxiliar, não
substitui em sua totalidade a supervisão Estatal, pois como as Federações não possuem poder
regulador ou sancionador, cabe somente à Superintendência exigir medidas de ajuste,
mudanças na gestão e emissão de norma cautelar (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
As auditorias realizadas em todo o sistema cooperativo da Alemanha têm por objetivo
promover a prática da boa gestão nas cooperativas e também observar o cumprimento das
deliberações realizadas em assembleias.
O sistema é baseado em graus: cabe à Confederação DGRV realizar as auditorias nas
Federações Regionais, que por sua vez são as responsáveis pelas auditorias das cooperativas
singulares.
A Confederação DGRV realiza importantes atividades que asseguram o controle e a
qualidade desses serviços através da elaboração dos padrões a serem adotados nas auditorias e
qualificação dos auditores.
7
BAfin: Superintendência do sistema Financeiro Nacional Alemão, é a entidade controladora que define os
marcos legais válidos para todo o sistema bancário, fundada em 2002 (ULLNER, Vereinigte Volksbank eG
Limburg, 2013).
8
Bundesbank: órgão responsável pela realização de auditorias e intervenções no sistema financeiro alemão. Atua
na adequação do risco financeiro à capacidade da organização e na realização de auditorias com o objetivo de
fiscalizar a adequação do risco. Tem a função compatível com a desempenhada pelo Banco Central no Brasil,
sendo também responsável pela implementação de decisões no nível europeu. Atua na emissão e no controle de
moeda (ULLNER, Vereinigte Volksbank eG Limbur, 2013).
75
O cuidado criterioso quanto à qualidade dos serviços executados pelos órgãos
responsáveis pela fiscalização e pelo controle das atividades de todo o sistema cooperativo de
crédito do país deve-se ao elevado nível de exigência imposto pela legislação do setor
bancário (LSC).
Também o poder de realizar auditorias, característico das Federações Regionais e
Federações Especiais, concedido por licença emitida pela SFSF/BAfin, é visto de forma
sistêmica: a revogação desse direito por prestação de serviços de baixa qualidade
representaria um constrangimento para a imagem de todo o movimento e de todas as
instituições cooperativas, o que reforça a preocupação e o cuidado com a imagem
institucional do cooperativismo de crédito reconhecido como eficiente em todo o mundo.
É comum ainda a determinação, pela SFSF/BAfin, de auditorias específicas e
extraordinárias realizadas pela DGRV e seus órgãos de apoio quando necessário.
Entretanto, é importante mencionar que, apesar do forte sistema de controle, a
Confederação alemã atua em perfil democrático, permitindo a discussão de assuntos
importantes ligados ao tema em todas as instâncias e todos os níveis do sistema, num processo
ascendente embasado em pareceres de especialistas.
“O sistema cooperativo de crédito é descentralizado, cabendo a cada nível superior
cumprir suas tarefas para o seu nível subordinado, e não ao contrário, como pode
ser observado em outras sociedades” (PLESSOW, 2013).
Duas características contribuem ainda para a qualidade percebida das auditorias alemãs:
a não realização de auditorias por empresas privadas, fator que permite maior independência
ao auditor; e o foco na gestão do empreendimento, que permite a realização de auditorias mais
completas e eficazes, determinando a existência de problemas antes que eles afetem os
resultados financeiros da organização (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
A obrigatória filiação de todas as cooperativas a uma Federação Regional assegura que
todas sejam auditadas pelo menos uma vez por ano, podendo ainda ser excepcionalmente
investigadas pelo BAfin, pelo BundesBank ou pelas Federações Especiais de Auditoria.
Nas auditorias realizadas pela SFSF/BAfin ou pelo BundesBank os auditores podem
ser os contratados pela Federação Regional, mas o direcionamento dos auditores
encarregados da tarefa é realizado pela SFSF” (DAFENER, 3013).
Essa auditoria aumenta o seu nível de controle. Abaixo segue gráfico representativo do
Sistema de Auditorias do Setor Cooperativo de Crédito Alemão:
76
DGRV (Confederação Nacional): realiza
auditorias nas Federações Regionais e
estabelece padrões de auditoria
BVR (Federação Nacional do Ramo
Crédito): não realizam auditorias, são
orgãos de apoio às iniciativas do setor
Federações Regionais e Federações
Especiais de Auditoria: realizam auditorias
nos bancos locais
Bancos Cooperativos Locais: são auditados
internamente pelo Conselho Fiscal
Figura 7 – Estrutura em três níveis do cooperativismo da Alemanha.
Fonte: Própria autora, em conformidade com os dados da ADG, 2013.
Segundo Alfred Ullner, diretor e conselheiro fiscal do Banco Cooperativo Vereinigte
VolksBank eG Limburg, situado na cidade de Limburg, além das auditorias já citadas, seu
banco é avaliado pela Repartição de Finanças que fiscaliza as questões relacionadas à área de
Previdência Social e pela Secretaria de Trabalho para verificação das condições de higiene e
saúde do ambiente organizacional (ULLNER, 2013, informação oficial) 9.
A intermediação financeira nesse setor é realizada pelos Bancos Cooperativos Centrais
(BCCs) e não pela Confederação (DGRV) ou Federações (Regionais ou de Auditorias
Especiais), situação diferente das atribuições de muitas Federações existentes na América
Latina. Outra característica diferente é a maior politização das Federações Latinas em
comparação ao modelo alemão, mais profissional, que por força da regulamentação da LSC
(Lei do Setor Creditício) mantém em seu quadro de colaboradores pelo menos dois auditores
em cada federação ou diretoria.
A afiliação obrigatória das cooperativas a uma Federação gera, além da obrigação à
auditagem anual, a integração ao Fundo de Seguros de Depósito, que é uma proteção
importante para atividades da organização (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Resumindo, ser uma cooperativa de crédito na Alemanha implica direitos e deveres. Direito
de acesso aos serviços das Centrais Bancárias, de assessoria e assistência financeira em casos
de baixa liquidez. Deveres: “como ser membro afiliado a uma Federação Regional, ser
9
Entrevista concedida pelo Dr. Alfred Ullner, Diretor do Vereinigte Volksbank Limburg eG, em Limburg,
Alemanha, abril de 2013.
77
auditado externamente e supervisionado pela Federação Regional e aderir a um seguro de
depósitos” (PLESSOW , 2013).
O setor cooperativo de crédito vem contribuindo de forma decisiva há mais de 150 anos
para o desenvolvimento do país. Considerado um estado industrial moderno, a Alemanha
possui um dos mais avançados setores financeiros cooperativos do mundo formado por uma
estrutura tripartite (setores: público, privado e cooperativo). Classificadas como “full Banks
(cuentas corrientes, tarjetas de crédito, operaciones activasy pasivas con asociados y con noasociados)” (DGRV, 2013), as cooperativas de crédito possuem todos os direitos e obrigações
como qualquer outro banco (operações permitidas, supervisão etc.).
O setor bancário cooperativo apresenta alto grau de coesão e é considerado o mais
numeroso de toda a Europa com seus 17,3 milhões de associados e aproximadamente 32
milhões de clientes. É estruturado segundo os princípios basilares de: “fomento de los socios,
principio de identidad, principio de democracia, principio de regionalidad e principio de
subsidiaridad (división de trabajo)” (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p.10-11, tradução
oficial), respeitando a regionalidade entre as cooperativas de base e subsidiárias nos seus três
níveis estruturais (cooperativas singulares, federações e confederações).
Do ponto de vista operacional, os bancos cooperativos alemães são considerados bancos
universais aptos a realizar ampla gama de operações constituindo-se legalmente como
cooperativas em sua natureza jurídica. Plenamente integrados ao sistema de pagamentos e à
supervisão bancária da Alemanha, juntamente com as demais instituições financeiras do país,
formam
um
sistema
extremamente
sólido
e
importante
para
desenvolvimento
socioeconômico. Independentemente de sua forma jurídica, os bancos e as instituições
intermediárias financeiras no país possuem os mesmos direitos e obrigações perante o Banco
Central e a SFSF/BAfin.
A Lei do Setor Creditício (LSC) também permite a utilização de contratados ou
instituições parceiras na fiscalização das instituições bancárias de primeiro nível, que são
também
realizadas
pelas
respectivas
federações
como
uma
supervisão
auxiliar
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
A confiabilidade do setor deve-se aos “eficientes mecanismos de controle interno e
externo e de proteção de depósitos”, afirmação que pode ser comprovada historicamente pela
ausência de qualquer perda por parte de clientes de bancos cooperativos há mais de 70 anos
78
(DGRV, 2013) e “pelo fato da última falência de um banco cooperativo ter acontecido em
1930” (STEINMANN, 2013, informação verbal) 10.
El sector de la banca universal en Alemania está básicamente compuesto por tres
grandes rubros de bancos: bancos privados4 (en su mayoría onformados como
sociedades anónimas), cajas de ahorro5 (en propiedad de los municipios y –por lo
tanto- públicas) y los bancos cooperativos. Los tres tipos de intermediarios
financieros son bancos universales en la tradición europeacontinental con una
amplia gama de actividades permitidas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p. 4).
As instituições do setor de crédito alemão obedecem a uma nomenclatura específica
conforme suas atividades, demonstrados no quadro:
Símbolo
Descrição
eG
Cooperativa inscrita (eingetragene Genossenschaft)
Ṡ
Bancos públicos
Bancos privados
AG
Para sociedades anônimas (aktiengesellschaft)
Quadro 3 - Símbolos que representam tipos de organizações bancárias alemãs
Fonte: desenvolvido pela autora, baseado ADG (2013)
Os gráficos 4 e 5 demonstram a distribuição do mercado comercial bancário alemão
entre as três categorias mencionadas, setor privado (PostBank, Deutsche Bank e IngDiBa),
público (Sparkassen) e cooperativo (VolksBank e RaiffeisenBank), considerando a população
atendida. O primeiro gráfico representa a distribuição do mercado em relação às pessoas
físicas e o segundo em relação às pessoas jurídicas.
10
Entrevista concedida pelo Dr. Odo Steinmann, Diretor do Volks RheinNaheHunsrück eG (Banco Singular). em
Montabaur, Alemanha, maio de 2013.
79
.
7%
10%
5%
23%
Bancos VR
Sparkassen (Público)
Postbank (Privado)
Deutsche Bank (Privado)
IngDiBa (Privado)
55%
Gráfico 4 – Participação no mercado financeiro da Alemanha em relação à população atendida (pessoas físicas)
Fonte: Quelle: BVR – Entwicklung Bankenmarkt Stand 09/2012 (DGRV, 2013).
O setor cooperativo atende 24%, os bancos públicos 55% e os bancos privados 22 % da
população de pessoas físicas do país.
15%
5%
30%
11%
Bancos VR (Cooperativo)
Sparkassen (Público)
Postbank (Privado)
39%
Deutsche Bank (Privado)
IngDiBa (Privado)
Gráfico 5 – Participação no Mercado financeiro da Alemanha em relação à população atendida (pessoas
jurídicas)
Fonte: Quelle: BVR - Entwicklung Bankenmarkt Stand 09/2012 (DGRV, 2013).
No Gráfico 5, o setor cooperativo atende 30%, o setor público 39% e o setor privado
31% da população das pessoas jurídicas. O BundesBank , que auxilia a realização das
supervisões de todo o sistema bancário (cooperativo, privado ou público), oferece também
serviços de refinanciamento através das suas sucursais e participação plena nos sistemas de
pagamentos.
Uma característica forte do setor financeiro alemão é o seu alto índice de competição e
saturação, o que dificulta a presença de bancos estrangeiros que atuam mais direcionados a
80
alguns segmentos de mercado, como o de produtos derivados. Aliada a esta característica, o
comportamento do depositante típico alemão, que opta normalmente por realizar suas
aplicações e operações em instituições nacionais, também dificulta a fixação e o
desenvolvimento de empresas estrangeiras no mercado interno (ARMBRUSTER;
ARZBACH, 2004).
Do ponto de vista do usuário, as três formas de bancos existentes no país (público,
privado ou cooperativo) oferecem a mesma segurança e solidez. A diferença que determina a
preferência do usuário está mais ligada à qualidade do serviço prestado e ao desempenho da
gerência e dos empregados do que a um tipo de instituição, entretanto é visível a superior
frequência de escolha do depositante alemão pelas instituições nacionais (ARMBRUSTER;
ARZBACH, 2004), em torno de 69% do market share.
Além disso, o país é altamente monetizado, o que normalmente determinaria uma
tendência de aumento no número de instituições, porém a quantidade de unidades bancárias
vem diminuindo de forma pronunciada ao longo da história do setor em decorrência da alta
competitividade. Nos anos 1940 existiam no país mais de 13.000 organizações financeiras e
atualmente há apenas 1798 (DGRV, 2013).
Esse perfil de queda se justifica pelas fusões realizadas no setor cooperativo e nas
caixas de poupança, que no caso das cooperativas são realizadas em atendimento à estratégia
da Federação Nacional BVR adotada de “um mercado – um banco” – e o “principio de
regionalidad”, que indica uma clara tendência a um sistema de dois níveis em vez dos três
tradicionais. Ao longo do tempo os Bancos Cooperativos (BCs) também vivenciaram um
processo de profissionalização que acelerou o processo de fusões e incorporações das
unidades de menor porte.
O atendimento ao princípio dos “quatro olhos” que determina a existência de pelo
menos dois diretores em tempo integral que não podem ser “ad honorem” trouxe patamares
mais elevados de remuneração que nem sempre eram possíveis de serem praticados sem
causar danos à saúde financeira de várias cooperativas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Segundo Dafener, são três os principais motivos para as fusões e incorporações realizadas no
Sistema Cooperativo de Crédito Alemão:
a) Motivos administrativos: esse tipo de fusão acontece normalmente em pequenos
bancos despreparados para enfrentar a competição de bancos maiores. A fusão é
decidida em assembleia geral como estratégia competitiva, sendo uma decisão
voluntária;
81
b) Motivos de regulamentação: são as fusões que foram voluntariamente decididas em
face das exigências de regulamentação do sistema nacional decorrentes de marcos
regulatórios, como a documentação que deve ser mantida e o sistema de reporting 11,
que exigem muito dos recursos humanos das unidades de atendimento, causando
dificuldades para muitas instituições. É uma fusão de caráter voluntário, mas
decorrente de certa pressão da superintendência (BAfin);
c) Há o caso de instituições cooperativistas que, por não ter saúde financeira suficiente
para manter suas atividades no nível adequado ao mercado, acabam apresentando
desequilíbrio, sendo os riscos superiores à capacidade de atendimento.
Nesses casos a BVR (Federação Nacional dos Bancos Federativos) determina a
realização da fusão em caráter obrigatório. Essas fusões sem voluntarismo são raras,
pois a prática normal adotada é a intervenção anterior da própria BVR com medidas
de saneamento e ajustes na gestão (DAFENER, 2013).
Um movimento de fusão também ocorreu com as cooperativas de atividades mista
(agropecuárias e crédito simultâneas) fundadas por Raiffeisen que foram segregadas,
transformadas em cooperativas com atividades distintas por força da legislação.
Inúmeras fusões foram realizadas com cooperativas mais desenvolvidas e sólidas
visando manter a capacidade de concorrência e o atendimento ao mercado, organizando e
fortificando o sistema, como o caso do “VolksBank Rhein-Lahn eG, que passou por mais de
50 operações desse tipo no período de 1982 a 1900. Posteriormente, o 1º banco cooperativo
fundado por Raiffeisen, em Anhausen, no ano de 1862, atualmente “VR Bank – Volks-uns
RaiffeisenBank Neuwied-Linz eG” passou pela onda de fusões mais intensa da década de
1990.
Outras fusões e incorporações foram decorrentes da reunificação da Alemanha
Ocidental com a Alemanha Oriental: as cooperativas do leste alemão que se mostravam pouco
desenvolvidas e sem capacidade de atendimento e práticas compatíveis com as demais
unidades do país decidiram por fusões estratégicas objetivando a manutenção da eficiência do
sistema. Atualmente, ainda são encontrados bancos RaiffeisenBank tradicionais em lugares
pequenos, atendendo pessoas físicas dedicadas à agricultura e confecção de manufaturas.
11
Reporting: Qualquer sistema de "reporting" é um sistema de suporte à decisão. O seu objetivo é fornecer
informação que permita às pessoas tomar melhores decisões. (Disponível em:
<http://www.decisionmaster.net/Files/SD/DM_SD_Iniciar.html>. Acesso em: 07 jan. 2013, 15:22).
82
Os bancos VolksBank , que também atuam com pessoas físicas, mantêm seu foco na
área urbana, nos setores de indústrias, comércio e manufatureiro de maior porte. Também
existiram na Alemanha bancos cooperativos formados inicialmente por funcionários de
ferrovias que hoje se dedicam a pessoas físicas: os bancos da rede SpardaBank; e os bancos
da rede PSDBank, formados inicialmente por funcionários dos correios que se dedicam hoje
ao atendimento de varejo (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013).
A BVR (Federação Nacional Ramo Crédito) mantém também um sistema de gestão que
engloba um fundo garantidor às cooperativas com problemas financeiros. O risco do crédito
funciona sob o controle específico de cada banco cooperativo, que trata de forma
independente dos seus negócios e seu risco de crédito. O índice de risco de crédito também é
um marco de controle pelas instituições regulamentadoras: cada instituição tem de obedecer a
regulamentações definidas pela Superintendência (SFSF).
Existe ainda, objetivando o fortalecimento do controle, uma classificação (rating 12)
realizada por agências classificadoras que determinam a capacidade de crédito de cada
instituição separadamente, abrangendo o aspecto de financiamento junto às Centrais
Cooperativas (WZG Bank e DZ Bank) (DAFENER, 2013).
O Fundo Garantidor existente desde 1937 para os bancos populares e desde 1941 para
os bancos Raiffeisen, que foram fusionados em 1977, e garantem 100% dos depósitos
efetuados incluindo o capital. É a existência desse fundo que permite o saneamento de
cooperativas através da fusão e incorporação, evitando a falência de qualquer banco membro
do sistema. Sanear instituições é sempre menos oneroso do que requerer a falência, o que
atende ao princípio “least cost”.
Na prática, a carteira é transferida para um banco especializado na recuperação de ativos
(Banco BAG S.A.) com sede na cidade Hamm (Westfália), cujo capital é constituído em sua
quase totalidade pela BVR. Os contratos de saneamento dispõem a obrigatoriedade de
devolução da assistência financeira disponibilizada se as condições acordadas não forem
cumpridas. Os relatórios de controles periódicos realizados pela Proteção de Depósitos (Art.
26 (2) da LSC) são encaminhados à Superintendência e ao BundesBank , convertendo-se num
valioso instrumento de supervisão oficial (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Todos os bancos cooperativos participam desse sistema protetor, desde o menor banco
local ao DZ Bank. Até o ano de 2003, ano da unificação dos fundos de proteção, existiam 8
fundos regionais que eram administrados pelas 8 Federações Regionais existentes e um fundo
12
Avaliação em termos de qualidade, quantidade ou a combinação de ambos. No caso do crédito, estima o valor
do crédito de um indivíduo, empresa ou país (explicação própria).
83
nacional, administrado pela BVR. A unificação teve como objetivo evitar que regiões com
maior concentração de cooperativas com dificuldades fossem penalizadas pelo maior recurso
à proteção do fundo. O fundo unificado, criado a partir daquele ano, tem como objetivo sanear
os bancos deficitários ou oferecer apoio financeiro para que este possa ser absorvido por outro
banco cooperativo maior e saudável.
Diferente prática também é realizada na Alemanha em comparação aos sistemas
financeiros dos Estados Unidos e outros países da Europa Continental. O financiamento das
grandes empresas no país é realizado através do sistema bancário, sem a adoção da emissão
de bônus (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
As cooperativas de crédito, segundo a legislação alemã, não devem ser utilizadas para
fins e interesses individuais, de grupos, políticos ou governo, observando sempre o
alinhamento com a competitividade do setor em que atuam (DGRV, 2013) (10) e são
definidas como:
Las sociedades con número abierto de socios, cuyo objeto se oriente hacia la
promoción de la producción o economía de sus socios y sus intereses sociales o
culturales gracias a la actividad económica común (cooperativas), adquirirán los
derechos de una “cooperativa registrada” según la norma de esta Ley. Se permitirá
la participación en sociedades y otras asociaciones personales, incluyendo las
corporaciones de derecho público, siempre y cuando esté definida para servir a
1. la promoción de la producción o economía de los socios de la cooperativa o SUS
intereses sociales o culturales o
2. los fines sin lucro de la cooperativa sin que constituya el objeto único o
primordial de la cooperativa. (GenG, Lei das Cooperativas, DGRV, 1889, tradução
não oficial, p. 3).
Similar à estrutura do Sistema Cooperativo do país, o Setor Crédito também é
organizado em três níveis: cooperativas singulares ou bancos cooperativos que formam o
primeiro nível, federações ou centrais o segundo nível e confederações o terceiro nível. A
seguir o panorama ilustrativo da estrutura do cooperativismo de crédito:
84
DZ Bank AG
Bancos Regionais - Centrais
Bancárias
(WZG Bank e DZ Bank)
Bancos Populares e Bancos
Raiffeisen + 151 cooperativas
mistas Raiffeisen
Figura 8 – Estrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha.
Fonte: Própria autora com base nos dados da ADG, 2013.
O primeiro nível é formado por 1.101 bancos (BCs) locais ou singulares, legalmente
independentes como pessoas jurídicas, políticas e gerenciais, com responsabilidades próprias
responsáveis pela movimentação de 750 milhões de € em 2012, com 13.211 Postos de
Atendimento (DGRV, 2013).
Denominados também como bancos cooperativos de base, são regidos pelo princípio de
“um homem, um voto”, não exigindo, em sua grande maioria, vínculo comum para a
formação do quadro social, exceto o Banco Cooperativo para Médicos e Farmacêuticos
(“Ärzte- und ApothekerBank eG”) com sede em Düsseldorf. Já os Bancos Cooperativos
Centrais, segundo nível, juridicamente são “Sociedades Anônimas”, e o voto está relacionado
ao número de ações (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
O segundo nível é formado pelo Banco Cooperativo Central (BCC) a nível regional
WGZ Bank eG (Westdeutsche Genossenschafts-ZentralBank eG, Düsseldorf).
O terceiro nível é formado pelo Banco Central DZ Bank, constituído sob o regime de
sociedade anônima com atuação nacional (DGRV, 2013). Considerado o maior banco central
da Alemanha, foi criado em maio de 2000 pela fusão de dois bancos centrais regionais que
criou o Banco GZ S.A. (Frankfurt / Stuttgart), posteriormente fusionado (2001) com o do
Banco DG (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Esse sistema de três níveis proporciona apoio às operações financeiras realizadas pelo
setor: o Banco DZ recebe as reservas de liquidez do banco regional que por sua vez aporta
parte do capital dos bancos singulares:
85
El sistema es de tres pisos en el sentido que el banco cooperativo regional (segundo
piso) mantiene reservas de liquidez en el Banco DZ (tercer piso) y que el segundo
piso aporta buena parte del capital del tercer piso. Con eso, se trata de más que una
mera distribución según regiones y territorios de cobertura... (ARMBRUSTER;
ARZBACH, 2009, p.10, grifo do autor).
As Centrais DZ BANK e WGZ BANK oferecem serviços e produtos para os bancos
cooperativos singulares como pagamentos, transferências, aplicações e investimentos. No
caso de fornecimento de créditos incompatíveis com a capacidade do banco singular, as
centrais intervêm realizando apoio que atenda a demanda.
O atendimento das duas centrais é orientado por regiões: o WGZ Bank, sediado em
Düsseldorf, apoia as cooperativas de crédito na região de Münster, Forsbach, (área em
amarelo grifada na figura baixo) Rhenânia e Westfália; o DZ Bank, sediado em Frankfurt,
atua na área restante do país. Os BCs locais são distribuídos geograficamente com área de
atuação delimitada. A sua filiação a um Banco Central de apoio também é determinada pela
sua localização (DGRV, 2013).
Figura 9 – Representação das Federações regionais alemãs e suas respectivas áreas de atuação
Fonte: ADG, 2013.
Segundo Armsbruster e Arzbach (2004), existe hoje uma clara tendência à formação de
apenas dois em vez dos três níveis tradicionais no sistema cooperativo de crédito do país,
86
muito evidenciada pela intensa realização de fusões e incorporações: em 1957 havia 19
bancos centrais que foram reduzidos para 10 em 1880 e restando apenas dois em 2013.
Entretanto, apesar do assunto ser muito debatido, a fusão das duas centrais enfrenta
desafios culturais e operacionais. Enquanto a Central WGZ, embora Sociedade Anônima
fundamentada em uma filosofia 100% cooperativista, na relação de um homem, um voto, a
central DZ também, Sociedade Anônima, pratica a filosofia por ações que dá maior peso aos
votos de acionistas majoritários.
Em termos de personalidade jurídica a fusão das duas centrais não seria difícil
considerando a similaridade dos dois regimes, mas o antagonismo cultural torna a consecução
inviável até o momento. Também é presente uma discussão política que envolve os
funcionários das duas instituições sobre quem ficará ou não alocado na direção da nova
central formada.
As duas organizações atuam proporcionando liquidez e aplicação de excedentes para as
filiadas, como bancos múltiplos no atacado para grandes empresas e como bancos de
investimento para clientes especiais, não oferecendo concorrência aos bancos locais já que
essas operações fogem ao seu escopo de atuação. “Por permissão da legislação, as centrais
atuam internacionalmente, motivo pelo qual o DZ Bank mantém agências no exterior,
inclusive em São Paulo” (DAFENER, 2013).
A atuação nas áreas de maior risco também não é realizada pelos bancos locais. No caso
de investimento em derivativos, por exemplo, os bancos singulares recorrem à Federação
BVR (Volks Bank e RaiffeisenBank) “para efetuar essas operações, e foi adoção essa prática
que possibilitou às cooperativas de crédito reação positiva em meio à crise financeira
mundial de 2008” (DAFENER, 2013). Cabe também à BVR defender os interesses dos
bancos cooperativos, atuando nos bastidores e realizando campanhas de marketing em nível
nacional. Em atendimento à norma regulamentadora do setor creditício (LSC), a Federação
estabeleceu um sistema único de classificação de risco para todas as cooperativas de crédito,
chamado de “VR Control”, evitando que cada cooperativa tivesse de desenvolver o seu
próprio sistema. Entretanto, “apesar dessa ferramenta de gestão de risco ser da BVR, a
administração do risco é realizada pelos bancos locais” (DAFENER, 2013).
O Controle VR otimiza a performance do banco cooperativo em função da rentabilidade
e do risco de forma simultânea Management Information System (MIS) ou Sistema de
Informação Gerencial (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Como já dito anteriormente, a segurança sistêmica do setor de crédito cooperativo
alemão está associada ao seu alto nível de controle. Além das auditorias externas realizadas
87
pela BVR, SFSF e BundesBank , todos os bancos cooperativos são auditados internamente.
As falências dos bancos Barings Bank, Daiwa Bank na Alemanha, a Bankgeselischaft Berlim
e o WestLB comprovaram a debilidade do controle interno praticado no passado, o que
determinou a criação de padrões comuns de elaboração de sistemas de controle interno pela
SFSF em 1976 que pudessem ser adaptados à realidade de todas as cooperativas
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Em caso de irregularidades encontradas durante as auditorias internas ou externas, a Lei
do Setor Creditício (LSC) prevê algumas penalidades, como a revogação da licença de
funcionamento do banco cooperativo, a substituição de gerentes (Art. 26), e proibição ou
criação de limites para pagamento de dividendos, concessão de créditos ou aceitação de
depósito (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
O sistema de crédito alemão é regido por dois princípios: “principio de regionalidad e
principio de subsidiaridad (división de trabajo)”, que, apesar de não serem fixados por lei,
possuem grande força normativa. O primeiro princípio, “principio de subsidiaridad (división
de trabajo)”, atinge os três níveis estruturais (local, regional e nacional) orientando que
bancos cooperativos centrais realizam somente operações que não podem ser realizadas por
bancos cooperativos locais, como manter uma rede de bancos correspondentes no exterior
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Las dos centrales brindan servicios para las cooperativas locales en funciones
donde ellos sólo podían actuar con un alto costo (y, entonces, de manera
ineficiente) o donde su pequeño tamaño les restringe legalmente em sus actividades
comerciales. Se evita cualquier tipo de competencia en el mismo sector cooperativo
y persiguen, en otras palabras, el principio de la “subsidiaridad”
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2009, p. 13, tradução oficial).
Já no segundo princípio, “principio de regionalidad”, o mercado é distribuído
geograficamente entre as cooperativas singulares, não havendo competição por clientes ou
operações. A competição existe apenas com as instituições financeiras de outra categoria
como, por exemplo, bancos privados ou caixas de poupança (ARMBRUSTER; ARZBACH,
2004).
Segundo Dr. Stefan Dafener (ADG, 2013), o princípio da “regionalidad”, ou seja, a
atuação limitada a uma determinada região, diferencial do setor, como não objetivam o
alcance de lucros máximos, há uma grande diferença em relação à postura dos bancos
comerciais.
88
Os produtos e serviços praticados pelas cooperativas são adequados à sua área de
atuação, prática distante da realizada pelos bancos privados que projetam ações idênticas para
todas as suas agências. Esse princípio também contribuiu para maior resiliência das
cooperativas às consequências negativas da crise financeira mundial, “pois se mantiveram
focadas no mercado doméstico às atividades e necessidades de interesse maior dos seus
associados” (DAFENER, 2013).
Odo Steinman, diretor de banco singular, considera a identidade regional, a ligação
emocional com a região de atuação de cada unidade, um dos principais fatores de sucesso do
cooperativismo de crédito alemão.
No caso da sua agência, ele afirma ser perceptível a satisfação do cliente ao ser atendido
em seu próprio dialeto, por uma equipe treinada e qualificada, de ter canais diversos
disponíveis de comunicação com o banco (VolksBank
direto, internet, ATM), mas,
principalmente, de saber que o atendimento presencial será ágil e eficiente.
A aprovação de um projeto de grande porte normalmente é realizada em uma semana; a
compra de uma casa própria em 48 horas; um empréstimo para pessoa física (cliente) com
volume máximo de 50.000 euros em apenas 15 minutos; “prazos possíveis pela criação e
manutenção de um cadastro de clientes atualizado e consistente” (Steinmann, 2013).
Por esse motivo é tão importante para Setor de Crédito Cooperativo da Alemanha a
qualificação dos seus funcionários e dirigentes, fator decisivo para a imagem corporativa do
banco e de todo o sistema. Outra característica forte é a prática de operações com bom nível
de segurança e resolução interna de conflitos com usuários evitando recursos judiciais.
Os bancos cooperativos não praticam taxas menores que os bancos tradicionais, não
remuneram o capital investido com taxas mais atrativas, “mas em contrapartida são
confiáveis, ágeis, qualificados e oferecem um atendimento diferenciado: os funcionários são
escolhidos também pelos seus padrões éticos, valores e comportamento adequado”
(DAFENER, 2013).
Também é baixo o volume percentual de inadimplência dos clientes do VolksBank
RheinNaheHunsrück eG, para pessoas físicas é de 0,3% a 0,4%, pessoas jurídicas em torno de
0,7% e 0,8%. “A baixa taxa de inadimplência, segundo Steinman, é influenciada pela cultura
alemã que considera errado não quitar os compromissos assumidos” (STEINMANN, 2013).
Os bancos cooperativos apresentam a mesma imagem corporativa, utilizando as mesmas
cores e logotipo, o que fortalece a imagem do sistema VR como uma família de membros
legal, operacional e empresarialmente independentes.
89
Na prática, todas as unidades do sistema seguem os princípios de autoajuda,
autoadministração e autorresponsabilidade utilizando em sua forma jurídica a logomarca do
setor VR (VolksBank e RaiffeisenBanken) acrescida do nome da cidade onde o banco se situa.
Abaixo segue figura representativa da logomarca VR: (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Figura10 – Logomarca do Sistema VolksBank en und RaifeisenBanken.
Fonte: Cooperativismo de Crédito, 2013.
As instituições centrais do setor de crédito, Bancos Centrais – WZG e DZ, segundo e
terceiro níveis declaram-se como membros do “Sistema Bancário Cooperativo” em seu
portfólio promocional.
A utilização de uma imagem única para todo o complexo cooperativo bancário permite
o desenvolvimento de campanhas de marketing comuns, reduzindo custos e facilitando a
operação técnica. Cabe à Federação BVR, além das atribuições já descritas, garantir a
utilização de logotipos exclusivos pelos membros e vigiar a utilização de logomarca parecida
por instituições não membros (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
Na Alemanha, o objetivo de lucro pelas instituições cooperativas de crédito é prescrito
na Lei de Cooperativas. Embora a lei não faça referência se a obtenção será através de preços
de serviços competitivos ou geração de excedentes, é vetada a geração de perdas como forma
de atender as responsabilidades sociais da cooperativa.
Na prática, os bancos cooperativos distribuem, entre seus associados, remuneração entre
5% ou 6% anuais sobre o capital social pago, sendo também proibida a diferenciação dos
preços dos serviços entre associados e clientes.
O capital da cooperativa, por não ser negociado na Bolsa de Valores, é denominado
“member value” 13 e não “shareholder value” 14, nomenclatura utilizada por Sociedades
Anônimas (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
13
14
Member value: valor do membro, valor do cooperado.
Shareholder Value: valor do acionista.
90
Em 1984 ocorreram três grandes transformações no setor cooperativo de crédito:
a) A abertura total do atendimento ao público - permitindo aos bancos cooperativos
operarem com clientes não sócios;
b) A renúncia a algumas vantagens – até o ano de 1967, os patamares existentes para
as taxas de juros (passivas e ativas) dificultavam a competição do setor. As taxas de
juros passivas anuais ofertadas tanto do setor público financeiro (caixas de poupança)
quanto do setor cooperativo (bancos cooperativos) eram ¼ maior que as oferecidas
pelos bancos do setor privado. Também vigorava um acordo que impedia a
competição publicitária entre esses setores bancários e a prática de porcentagem
menor de imposto de renda cobrada aos bancos cooperativos e públicos (19%) em
relação aos bancos privados (51%). Entretanto, ao final dos anos 1960 esse cenário
se modificou. Foram extintos o controle da taxa de juros e a política de não
competição; os bancos cooperativos renunciaram a vantagem de alíquota menor de
imposto de renda e assim o setor bancário tripartite se tornou mais competitivo e as
instituições que o compõem adotaram uma orientação mais explícita dirigida ao
lucro, inclusive as cooperativas de crédito. A maior orientação estratégica para
geração de excedentes proporcionou “emancipação” às cooperativas de crédito em
relação aos bancos tradicionais. Nas cooperativas fechadas, prática anterior, era
possível subsidiar os serviços oferecidos aos sócios, que no novo modelo de gestão
permite apenas a distribuição parcial dos excedentes apurados aos sócios, ficando
disponibilizados com preços idênticos a sócios e não associados. Atualmente, os
bancos cooperativos praticam a mesma política de juros e comissões utilizadas pelos
bancos privados (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
c) Profissionalização dos gestores e colaboradores – o setor cooperativo vivenciou
também um processo de profissionalização decorrente dessa postura de maior
independência, perspectiva de lucro e nova exigência da Lei do Cooperativismo
alterada nos anos 1970: a presença de dois gerentes em cada instituição bancária
cooperativa, que configura o “princípio dos quatro olhos”, com dedicação em tempo
integral e perfil não ad honorem. E foi essa nova regulamentação que desencadeou
maior velocidade ao processo de fusões e incorporações. O perfil exigido para os
novos gerentes elevou o nível dos salários dos dirigentes, que deveria ser compatível
com os salários praticados no mercado, aumentando os custos para patamares
91
inviáveis às cooperativas de menor porte. Frente a esse panorama, dentro das
motivações já relacionadas nesta pesquisa, essas unidades de atendimento optaram
pela fusão ou incorporação com cooperativas mais estáveis economicamente
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
A atuação eficiente dos Bancos Cooperativos alemães está vinculada ao apoio dos
Bancos Centrais Cooperativos na realização de operações de custo elevado, que poderiam ser
legalmente restritas ou gerar ineficiência ao sistema, evitando qualquer tipo de competição
dentro do setor, conforme a orientação da partição subsidiária. De uma forma simplificada, os
bancos centrais mantêm 25% de todos os ativos do país, estando os restantes 75% nos bancos
locais.
Em relação ao capital, 25% está alocado nos bancos centrais, apenas 8% refere-se aos
depósitos do público e 60% aos depósitos de outros bancos. Os bancos cooperativos centrais
não possuem rede de sucursais no mercado interno, embora tenham filiais no estrangeiro. O
banco central DZ atende a 80% das cooperativas e o banco WGZ aos 20% restantes,
conforme distribuição já mencionada neste capítulo (ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004).
O Engenheiro Stefan Daferner defende que vários são os fatores que determinaram o
nível de desenvolvimento do cooperativismo de crédito na Alemanha, apesar de considerarem
como mais significativo o princípio da “regionalid”.
A atuação regionalizada permite aos bancos cooperativos a manutenção de uma ligação
mais forte com seus clientes. Pela proximidade, os diretores passam a conhecer com mais
profundidade as necessidades do seu público alvo, e nesse contexto – e devido a esse contexto
–, “realizam decisões mais acertadas ao seu mercado, contemplando de forma mais
abrangente as expectativas dos stakeholders” (DAFENER, 2013).
A vantagem competitiva do sistema cooperativista está fundamentada no atendimento,
na maior proximidade com a clientela, e não em taxas menores e maior rentabilidade. Quando
são comparados bancos cooperativos aos bancos públicos, essa diferença não se apresenta
como significativa, pois as duas instituições trabalham de forma semelhante.
No caso dos bancos comerciais, tal diferença é plenamente percebida pelos clientes.
Importante ainda ressaltar que o melhor atendimento proporcionado pelos bancos
cooperativos aumenta os custos dessas instituições, “tornando impossível a prática de tarifas
menores, embora tal fato não tenha afetado o setor” (DAFENER, 2013).
92
Ser orientado na prestação dos serviços é simpático aos seus clientes. Enquanto os
bancos concorrentes ainda estudam as regras, nós buscamos a solução, isso é o que
exigimos de nós. Nossos preços não são mais baixos, o nosso juro para depósito não
é o mais alto, portanto é através da nossa qualidade que conquistamos nossos
clientes (STEINMANN, 2013).
A tabela 4 mostra números referentes ao Sistema Cooperativista da Alemanha que
mostram a evolução do sistema de 1990 a 2012 e o movimento de fusões ou incorporações:
Média do Total
Número de
Número de
Número de
Total de Ativos
Bancos
PAS
(bilhões de €)
1990
3343
18764
284
94
11,4
1997
2416
19147
497
206
14,21
2000
1794
17490
535
298
15,01
2002
1480
16000
564
381
15,2
2003
1392
14965
566
407
15,3
2004
1335
14554
576
432
15,5
2005
1290
14122
591
458
15,72
2006
1255
13765
608
484
15,92
2007
1231
13625
627
500
16,08
2008
1197
13586
668
558
16,22
2009
1156
13571
690
589
16,39
2010
1138
13474
707
620
16,7
2011
1121
12366
729
651
17
2012
1101
13211
750
681
17,3
Ano
de Ativos
(milhões de €)
Associados (milhões)
Tabela 4 – Evolução dos números do cooperativismo de crédito alemão (1990 a 2012).
Fonte: ADG, 2013.
Observa-se uma diminuição no número de cooperativas de crédito, mais intensa nos
anos de 1990 a 2002, 1.863 bancos cooperativos a menos; mas no mesmo período se verificou
um aumento de 3,8 milhões de associados, o que demonstra a realização de fusões e
incorporações sem abalar o desenvolvimento sistêmico do setor cooperativo.
Apesar das fusões realizadas no período já descrito na Tabela 3, existe uma tendência à
manutenção e ao aumento do número de empregados. De 1990 a 2000, período com
acentuada realização de fusões, o número de funcionários cresceu de 158.100 para 178.400,
aumento de 12,84% do número de colaboradores, ou seja, 20.300 contratações, apesar da
redução significativa no número de unidades bancárias. Considerando o período demonstrado
no gráfico, 1980 a 2010, observa-se o aumento de 85.219 empregados em todo o período, em
torno de 83,95%.
93
Apesar da diminuição do número de cooperativas, o número de associados aumentou
33,33% neste mesmo período. Particularmente após o ano de 1989, quando ocorreu a
unificação da Alemanha (Oriental e Ocidental), havia um número expressivo de pequenas
cooperativas de crédito no Leste Europeu. A Nacionalização do Sistema Cooperativista
evidenciou a disparidade entre as cooperativas da parte Oriental e Ocidental da Alemanha,
principalmente para as que se localizavam no Leste.
Dessa forma, as cooperativas com dificuldades para acompanhar o mercado, o nível de
competição, a oferta de tarifas compatíveis com o sistema em funcionamento, a promoção de
qualificação de mão de obra e a exigência legal do sistema optaram pela realização de fusões
com cooperativas mais estáveis e rentáveis durante a última década do século passado, uma
redução de 1549 (46,33%) bancos cooperativos. No mesmo período houve um aumento de
31,66% no número de associados, ou seja, 3,61 milhões.
Já no período de 2000 a 2002, observa-se a redução no número de fusões realizadas e,
após esse período, a realização de fusões num processo gradual. Considerando os valores de
todo o período, 1990 a 2012, ocorreu redução de 67,05% do total dos bancos cooperativos e
aumento de 51,75% no número total de associados. O aumento progressivo no número de
associados ao sistema cooperativo demonstra a maior confiabilidade percebida no mercado.A
unificação da Alemanha Oriental com a Ocidental gerou grande impacto no setor cooperativo
de crédito:
No momento da unificação (outubro de 1990) existiam 272 bancos cooperativos no
que antes era a Alemanha Oriental. Com um processo de fusões, esta oferta se
reduziu até agora a menos da metade. O processo de adaptação do sistema de
planejamento estatal ao sistema capitalista mais competitivo e com necessidade de
tomada de decisões de maneira descentralizada foi difícil, e até traumático para
muitos bancos cooperativos da ex-RDA. Já que todos eles ingressaram no Fundo de
Proteção de Depósitos, este processo significou para o setor – melhor dito para os
bancos cooperativos na Alemanha Ocidental – um elevado custo de saneamento
(ARMBRUSTER; ARZBACH, 2004, p. 15, grifo do autor).
A estrutura salarial do setor bancário alemã é determinada pelos sindicatos que
negociam a remuneração em convenções coletivas. Existe uma escala de salários, mas a
alocação é determinada na contratação individualmente. No planejamento da carreira de um
funcionário bancário é prevista a evolução do seu salário de acordo com o aumento de suas
responsabilidades. Há limites em relação ao valor da remuneração quando acima das classes
de carreira, que são determinadas em negociação com os próprios bancos. As negociações
realizadas no passado também servem de referencia para negociações futuras em nível
nacional.
94
A criação das classes salariais é acompanhada e negociada pelos sindicatos
representantes das classes envolvidas: um sindicato único para os funcionários do sistema
bancário, seja comercial ou cooperativo, e um sindicato patronal para os bancos públicos. Não
há relação entre as remunerações quando são comparados bancos cooperativos e bancos
tradicionais, pois a remuneração normalmente não é equivalente. Como os patamares são
definidos pelos parceiros sociais, “no caso das cooperativas pode ocorrer uma negociação
diferente das realizadas em bancos comerciais podendo o diretor de um banco comercial
ficar numa categoria anterior numa negociação com banco cooperativo” (DAFENER, 2013).
A oferta de múltiplos produtos pelos bancos cooperativos VR são operacionalizadas por
instituições parceiras que compõem a rede financeira cooperativista do país. Os bancos
cooperativos operam como mediadores comissionados em contratos diversos como, por
exemplo, a contratação de seguro realizada por um cliente. Abaixo segue figura representativa
da rede financeira cooperativista, seguido das atribuições de cada instituição:
i
h
j
g
a
b
f
e
d
c
Figura 11 – Rede financeira do cooperativismo de crédito alemão.
Fonte: adaptado de ADG, 2013
95
No centro do diagrama (figura 11, p. 95) encontram-se os bancos múltiplos Volks e
Raiffeisen, que atendem seus clientes e associados com todos os serviços financeiros, e ao
redor, na parte mais externa do círculo, as logomarcas das instituições parceiras do sistema
cooperativo de crédito, que possuem as seguintes especialidades:
a) Bausparkasse Schwäbisch Hall: empresa especializada em contratos de poupança e
crédito para aquisição de casa própria;
b) R+V (R + V Versicherung): seguradora;
c) WL Bank: Banco Hipotecário;
d) Münchener HypothekenBank: Banco Hipotecário;
e) DGHYP (Deutsche Genossenschafts-HypothekenBank): Banco Hipotecário;
f) Union Investment: Fundo de Investimento;
g) VR Leasing: Operadora de Leasing;
h) Easy Credit (Ein Produkt der TeamBank): operações de crédito ao consumidor em
valores menores.
Também na figura 9 estão presentes as logomarcas das duas centrais bancárias que apoiam
todo o sistema, cujas responsabilidades e atuação já foram detalhadas:
i) DZ Bank (DZ Bank (Deutsche Zentral GenossenschaftsBank)
j) WGZ Bank (Westdeutsche Genossenschafts-ZentralBank).
Como já mencionado anteriormente, a capacitação e o desenvolvimento dos diretores e
colaboradores dos bancos cooperativos é uma exigência legal para todo o sistema de crédito
cooperativo alemão, cabendo aos diretores de cada instituição zelar pela qualificação
adequada dos seus funcionários, investindo na formação continuada, que deve ser
comprovada em documentos posteriormente fiscalizados pela BVR e DGRV. Entretanto, há
uma clara definição de área de atuações entre as instituições responsáveis pela capacitação de
todo o setor creditício, que funciona da seguinte forma:
a) As academias regionais, órgãos sob a responsabilidade da BVR, promovem a
formação teórica para o atendimento bancário, formação continuada até o nível
médio da gestão, responsabilizando-se pela capacitação de diretores e especialistas
96
da rede bancária cooperativista. Realizam treinamento prático e formação;
treinamento teórico bancário até o nível da gerência, formação profissional e
conselhos. Suas atribuições:
•
Educação teórica dos agentes bancários;
•
Formação continuada de atualização até as gerências médias;
•
Formação técnica de funcionários da direção.
b) A partir do nível médio de direção, a Educação Continuada passa a ser
responsabilidade da ADG, universidade responsável pela educação de nível superior
dos diretores do sistema cooperativista, órgão também responsável pela coordenação
das capacitações realizadas pela BVR tanto ao nível inicial como ao nível
continuado. Efetua treinamento prático e formação e a coordenação do sistema de
educação a nível nacional, treinamento e formação para os gestores de cooperativas
de crédito (Diretoria) e cursos de formação especializada. Atua também em projetos
internacionais de educação e consultoria. Suas principais atribuições são:
•
Coordenação da concepção de treinamentos;
•
Treinamento e educação contínua de lideranças;
•
Educação técnica contínua especial (Dirigentes e Especialistas);
•
Diretores e treinamento (VR-Bildung);
•
Treinamentos internacionais e prestação de serviços.
O artigo 44 da Lei Bancária Alemã exige a qualificação técnica e teórica para
trabalhar em bancos, cooperativos ou não. O programa de formação de diretores pela
ADG é aprovado pela BAfin, órgão federal controlador que estabelece os marcos
normativos do setor bancário. Apesar de ser exigida a formação apenas para as
cooperativas bancárias, a ADG realiza treinamentos para as empresas cooperativas
dos outros ramos através da ADV, instituição que funciona dentro das instalações da
ADG (FAFENER, 2013).
c) Existem ainda as Universidades responsáveis pela realização de pesquisas teóricas
sobre o cooperativismo, enfoque divergente da ADG, que prevê a formação prática.
97
“A decisão sobre quem participa dos treinamentos, quando e em que escala, é
realizada sempre pela cooperativa local” (DAFENER, 2013).
A educação é desenvolvida com a relação de função e competência, assim como no
Brasil. Coube também à ADG desenvolver as funções e competências da imagem global ideal
de uma cooperativa de crédito alemã, conceito este incorporado pela BVR, “que assumiu a
responsabilidade de aplicá-lo tecnicamente e atualizá-lo de forma permanente” (DAFENER,
2013).
Resumindo, o sistema cooperativo alemão é estruturado em três níveis, sendo o terceiro
nível formado por uma Confederação e 4 Federações Nacionais por ramo de atividade; o
segundo por 6 Federações Regionais de Auditoria e 6 Federações Especiais de Auditoria; e o
primeiro nível pelas cooperativas de diversos ramos.
O sistema cooperativo de crédito também é estruturado em três níveis, sendo o terceiro
formado pelo DZ Bank AG (Banco Central Cooperativo) com atuação nacional; o segundo
nível pelo WGZ Bank (Banco Central Cooperativo) com atuação regional; e o primeiro nível
formado por 1.101 bancos locais que operam com a sigla VR (VolksBank
und
RaifeisenBanken).
O primeiro nível do sistema cooperativo alemão, formado pela DGRV e a Federação
BVR para o ramo crédito pairam acima da estrutura de três níveis, acima do DZ Bank, pois
como órgãos máximos do setor, são os responsáveis pela orientação de todo o sistema. O setor
de crédito opera com o apoio de 10 instituições parceiras especializadas e controle auditor do
BundesBank e BAfin. O setor também dispõe de Fundo Garantidor para as necessidades de
capitalização de cooperativas, fusões ou incorporações.
2.6.4 Microestrutura do Cooperativismo de Crédito da Alemanha
A seguir será abordada a estrutura interna de um banco cooperativo alemão, que
apresenta três níveis de governança corporativa, denominada nesta pesquisa como
microestrutura, conforme figura 12 representativa, a seguir:
98
Direção
(Comitê Executivo)
Conselho Fiscal
(pelo menos 3 associados)
Designam o Comitê Executivo
Associados
(Members)
Elegem seus Representantes
Assembleia dos Delegados
(Representative Committee)
Elegem o Conselho Fiscal
Figura 12 – Microestrutura do cooperativismo de crédito da Alemanha.
Fonte: Própria autora com base nos dados da ADG, 2013.
O primeiro nível comporta a Direção (Comitê Executivo), formado por dois dirigentes
eleitos e contratados pelo Conselho Fiscal em cumprimento ao “Princípio dos Quatro Olhos”
(Artigo 33 da Lei Bancária Alemã) e dedicação “full time” (DAFENER, 2013). Possuem forte
vínculo com o Conselho, mas, em caso de divergência, detêm a “última palavra”, reportando
ao conselho somente em casos de dificuldades.
As macroestratégias são delimitadas pela BVR, Federação responsável pela elaboração
do planejamento sistêmico, cabendo aos diretores elaboração da estratégia individual e gestão
da cooperativa (PORTAL DO COOPERATIVISMO, 2013). Decisões sobre a atualização de
sobras e dividendos são propostas pelos diretores aos conselheiros fiscais. Após aprovação
pelo Conselho Fiscal, a proposta é encaminhada e votada em assembleia geral ou assembleia
de delegados.
Existem requisitos mínimos para um candidato a membro da Diretoria de um Banco
Cooperativo:
a) Obter aprovação após análise realizada pela BAfin / SFSF de seu perfil pessoal e
profissional;
b) Ter realizado curso compatível com a pretensão do cargo na ADG, em atendimento
ao Artigo 33 da Lei Bancária Nacional;
c) Capacitação na ADG em torno de 14 semanas durante aproximadamente 2 anos;
99
d) Experiência comprovada em diferentes áreas de atuação (sempre crédito) de um
banco com complexidade e tamanho similar ao do Banco Cooperativo pretendido;
e) Possuir idoneidade pessoal, sem nenhum registro penal.
Os Bancos Cooperativos obrigatoriamente necessitam de dois diretores que assinam
conjuntamente por todas as decisões do terceiro nível, embora na prática seja possível até
cinco diretores em cooperativas com capital acima de 10 milhões de euros de ativos.
Obrigatoriamente são membros associados do próprio banco em que atuam, associação
realizada no momento da contratação.
São remunerados por salários “de mercado”, constituindo-se em representantes legais de
todas as decisões realizadas em sua gestão. Normalmente ocupam o cargo por um período de
10 anos (ARZBACH, 2008).
O segundo nível é representado pelo Conselho Fiscal formado por um mínimo de três
associados eleitos pelos sócios ou por delegados com atribuições de controle, tomada de
decisões e aconselhamentos (ADG, 2012). No caso do cooperativismo de crédito o Conselho
Fiscal intervém na aprovação de megacréditos, participa de decisões estratégicas em parceria
com os diretores dos bancos locais, atribuições determinadas legalmente.
“Valores de créditos superiores a 2,5 milhões de euros são decididos através da
constituição de comitê que delibera em conjunto com o Conselho Fiscal” (ULLNER, 2013).
A eleição de delegados é realizada em cooperativas com um número de associados
suficientes para inviabilizar a participação de todos. As tarefas que devem ser realizadas pelos
conselheiros fiscais são determinadas pela Lei Bancária e a contratação somente é realizada
após aprovação pela BAfin / SFSF, “que examina a capacidade técnica e adequação do
candidato ao cargo, idêntica prática aplicada aos candidatos a diretores” (DAFENER,
2013).
O terceiro nível é constituído pela Assembleia dos Associados, formada por associados
ou delegados que votam as diretrizes principais da cooperativa. “A eleição de delegados tem
uma relação direta com a dimensão da cooperativa” (DAFENER, 2013).
No caso de cooperativas com grande quadro social, torna-se inviável a convocação de
todos os associados, determinando a opção pela democracia representativa, como no caso do
Banco Cooperativo sediando Rheinland Pfalz (VolksBank Rhein-Nahe-Hunsrück eG.), “com
46.200 associados (Dezembro/2012) representados por 308 delegados, numa relação de um
delegado para cada 150 membros” (STEINMANN, 2013).
100
Os critérios de escolha dos delegados consideram a distribuição geográfica, o ramo
econômico e a qualificação profissional dos candidatos. O processo eletivo é realizado no
próprio ponto de atendimento sem convocação de assembleia.
Por não ser obrigatória é pequena a participação dos associados nesse processo, cabendo
ao interessado realizar inscrição junto à cooperativa e optar pela votação em todos os
participantes da chapa ou não.
O corpo de delegados é formado normalmente por líderes locais como prefeitos,
comerciantes e presidentes de entidades (PORTAL DO COOPERATIVISMO, 2013).
A figura 13 representa o Organograma de um Banco Cooperativo Alemão:
Figura 13 – Organograma representativo de um banco cooperativo alemão.
Fonte: DGRV e Banco Central (2013).
2.7 Sistema Cooperativo de Crédito do Brasil
O Brasil possui atualmente uma economia forte e sólida, baseada na produção e
exportação de mercadorias de diversos tipos, com foco em commodities minerais, agrícolas e
produtos manufaturados.
Os setores da agricultura, da indústria e de serviços são bem desenvolvidos e
apresentam um movimento de expansão. É considerado mundialmente como um país
emergente e ocupa a 7ª posição no ranking das maiores economias do mundo (dados de
101
2012). Possui uma população em torno de 190.732.694 milhões (Censo 2010) distribuída
em 8.514.876,599 km². Atualmente comemora um índice baixo de desemprego, em torno 6%
e 5,5%, taxa média anual de 2012 (IBGE, 2013).
Diferente da distribuição da atividade econômica na Alemanha, no Brasil algumas
regiões são bem desenvolvidas, os “centros dinâmicos da nossa economia”, e em outras
regiões é baixa a presença da atividade produtiva e renda per capita. A concentração espacial
da atividade produtiva no Brasil tem raízes históricas, mudando muito pouco nos últimos
setenta anos, apesar das políticas de desenvolvimento regional adotadas desde a década de
1950. E este é um grande desafio para o nosso desenvolvimento, distribuir a riqueza de forma
mais adequada, amenizando os bolsões de pobreza e a falta de infraestrutura.
Segundo dados da OCB (2013) cada vez mais os brasileiros aderem ao cooperativismo.
Em dezembro 2012 eram 10,4 milhões de cidadãos com o ingresso de 370 mil brasileiros que
se associaram durante o ano, um aumento de 4% em relação ao ano de 2011.
A expectativa é chegar em 2016 com 12 milhões de associados. São 6.587 cooperativas
distribuídas em 13 ramos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial,
habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer.
O cooperativismo injetou 8 bilhões na economia nacional no ano passado em salários e
benefícios ao trabalhador, e, segundo dados do IBGE, 50% da produção agropecuária
brasileira passa hoje por uma cooperativa. Foram US$ 6 bilhões em exportações, sendo 98%
em agropecuária.
Os complexos sucroalcooleiro, de soja e carnes concentraram os maiores valores
exportados, com ganhos de US$ 2,32 bilhões, US$ 1,1 bilhão e US$ 986,3 milhões,
respectivamente. Nossos principais clientes fora do país foram Estados Unidos com 15,
China, Emirados Árabes e Alemanha, conforme gráfico abaixo (RELATÓRIO OCB, 2013):
102
1000
900
900
791
800
700
600
500
386,2
400
380,4
Vendas (US$ bilhões)
300
200
100
0
Estados
Unidos
China
Emirados Alemanha
Árabes
Gráfico 6 – Principais Clientes e Valores Exportados em 2012.
Fonte: Relatório Anual OCB, 2013 – Dados de 2012.
A produção comercializada no exterior é produzida em sua maior parte pelos estados de
São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina na seguinte proporção:
2,5
2
2
2
1,5
1
Valores Exportados
(US$ bilhões)
0,75
0,37
0,5
0
São Paulo Paran[a
Paraná
Minas
Gerais
Santa
Catarina
Gráfico 7 – Exportações do Cooperativismo.
Fonte: Relatório Anual OCB, 2013 – Dados 2012.
O ramo de crédito foi o que mais se destacou em número de associados, respondendo
por quase 50% do total, cerca de 4,9 milhões de pessoas, seguido pelo ramo de consumo com
2,7 milhões e o agropecuário com 966 mil. No último ano o cooperativismo gerou 304 mil
empregos diretos, um acréscimo de 2,7% em relação ao ano anterior.
103
O setor saúde foi o que mais contratou, com 14,8% de crescimento, totalizando 77 mil
empregos. Num ranking por região, o Sul lidera com 151 mil postos de trabalho, o Sudeste
com 97 mil e Centro-Oeste com 20 mil.
O estado do Paraná é considerado o campeão na geração de empregos cooperativos com
aproximadamente 61 mil postos, Rio Grande do Sul com 52 mil e São Paulo com 48 mil. A
previsão é incrementar 52 mil novos postos de trabalho em todo o sistema até 2016,
totalizando 356 mil empregos. O setor vive ainda um momento de estabilidade, pois o número
total de cooperativas se manteve praticamente inalterado nos últimos dois anos, com a
redução de apenas uma unidade.
Os ramos com mais cooperativas instaladas são o agropecuário, transporte e crédito,
conforme representação do gráfico 8:
1800
1600
1528
1400
1200
1097
1049
1000
Unidades Instaladas
800
600
400
200
0
Agropecuário
Transporte
Crédito
Gráfico 8 – Principais Ramos do Cooperativismo no Brasil.
Fonte: Relatório Anual, OCB, 2013 – Dados 2012.
Por região, o Sudeste aparece como a com o maior número de sócios, 4,9 milhões,
seguida pelo Sul com 4 milhões e Centro-Oeste com 713 mil. Em termos de estados, São
Paulo lidera o ranking com 3,4 milhões de associados, seguido do Rio Grande do Sul com 2,1
milhões e Santa Catarina com 1,2 milhões (RELATÓRIO ANUAL, 2013). A figura 14 a
seguir, representa a distribuição das cooperativas pelo Brasil segundo ramos de atividades.
104
Figura 14 – Ramos com maior número de cooperados por estado no Brasil
Fonte: Relatório anual OCB, 2013.
Segundo Pinho, a história formal do cooperativismo do Brasil começa com a fundação
da Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, em 27 de
outubro de 1889. Criada como uma espécie de banco em sociedade anônima com atividades
baseadas nos termos da Carta de Princípios dos Probos de Rochdale, essa iniciativa, que não
se concretizou (PINHO, 2004), inspirou o surgimento cooperativas a partir do século XX
alicerçadas nos modelos de associação de crédito da Alemanha e Itália.
No país o Sistema Cooperativo está estruturado em três níveis, que segue orientação da
Lei Nacional das Cooperativas, Lei nº 5.764/71 (Anexo 3). A macroestrutura, referindo-se ao
sistema cooperativista em termos de agrupamentos e instituições que organizam e dão suporte
às cooperativas singulares, é representada pelas três primeiras divisões da pirâmide (figura 15,
p. 106): as cooperativas de 1º grau ou singulares que formam o primeiro nível; 2º grau ou
central ou federação, o segundo nível; e 3º grau ou confederação, o terceiro nível.
105
ORDENS
3º Grau/Confederação
2º Grau/ Centrais ou
Federações
1º Grau/Singulares
Cooperados
INTEGRAÇÃO
RECURSOS
.
Figura 15 – Macroestrutura do Cooperativismo do Brasil.
Fonte: IRION, 1997, p. 210.
As cooperativas singulares ou de 1º grau (1ª nível) são formadas por pessoas
(associados) e são denominadas também como cooperativas basilares. Podem ser constituídas
por um mínimo de 20 pessoas, admitindo pessoas jurídicas desde que tenham atividades afins
com o escopo da cooperativa, ou associações sem fins lucrativos. A aprovação do Novo
Código Civil Brasileiro trouxe algumas mudanças significativas ao setor:
•
•
•
•
Entendimento de “cooperativa” como sociedade simples (art. 982, parágrafo
único), diferentemente do que dispunha o art. 4º da Lei 5764/71 – sociedade de
pessoas com forma e natureza próprias (...);
Não determinação “taxativa” do mínimo de associados para se organizar uma
cooperativa singular ou de primeiro grau – que era de 20 fundadores no art. 6º, I,
da lei 5764/71;
Dispensa de capital social para constituição de cooperativa – inciso I do art.
1.094;
Responsabilidade subsidiária dos associados até o valor dos prejuízos verificados
na proporção das operações efetuadas (no art. 11 da Lei 5764/71, a
responsabilidade dos sócios era limitada ao total de cotas/partes por eles
subscritas) (PINHO, 2004, p. 4-5).
Apesar de o texto do código civil ser claro em não determinar o número mínimo de
associados fundadores, “ainda existe uma grande discussão em torno do assunto, pois na
106
prática a tendência é considerar o mínimo de 20 sócios exigido pela Lei nº 5764/71” (NAMI,
2013, informação verbal) 15.
Acima dessas cooperativas encontram-se as cooperativas de 2º grau (2ª nível), que são
as Federações e as Centrais. São formadas pelo agrupamento de três ou mais cooperativas do
1º grau. Objetivam a organização conjunta das filiadas, podendo também assumir, em casos
excepcionais, pessoas jurídicas. Segundo a Lei, os objetivos das Centrais e Federações são:
“i) organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de
interesse das afiliadas; ii) integrar e orientar suas atividades; iii) facilitar a utilização
recíproca dos serviços” (PINHO, 2004, p. 104).
No topo da pirâmide encontram-se as cooperativas do 3º grau (3º nível), denominadas
Confederações, que são formadas pela associação de três ou mais cooperativas do 2º grau,
centrais ou federações de qualquer ramo do cooperativismo, com o objetivo de organizar os
serviços das filiadas.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) foi criada em 1969 e oficializada
pela Lei das Cooperativas. É o órgão máximo de representação do cooperativismo no país e
tem como atribuições promover, fomentar e defender o cooperativismo em todas as instâncias
políticas e institucionais, orientando e incentivando as sociedades cooperativas. A OCB
recebe apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), criado
por Medida Provisória nº 175/98 e Decreto 3.017/99, que é a organização:
Responsável pelo ensino, formação profissional, organização e promoção social dos
trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras, investindo
continuamente nos cooperados, dirigentes e empregados, ajudando a profissionalizar
a gestão das cooperativas (BRASIL, 1999, p. 1).
E também da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP), órgão de
representação sindical (OCB, 2012), e Conselho Especializado de Crédito da OCB (CECO),
entidade de representação com atribuições de defender os interesses das Cooperativas de
Crédito junto ao Banco Central do Brasil, Presidência da República, Câmara dos Deputados e
Senado, que organizado pela OCB é integrado por representantes dos sistemas cooperativos
brasileiros, a exemplo do SICOOB, SICREDI, UNICRED e outros (COOPERATIVISMO DE
CRÉDITO, 2013).
Em
nível
mundial,
o
sistema
cooperativista
brasileiro
está
associado
à ACI Américas, constituída em 1990 com sede em São José (Costa Rica) e ACI
15
Entrevista concedida pelo Economista Marcio Roberto Palhares Nami, Presidente da CREMENDES –
Cooperativa de Crédito de Mendes, em Mendes, março de 2013.
107
Internacional, com sede em Genebra, constituída em 1895 (GAWLAK, 2004, p. 87). A seguir,
ilustração representando a Macroestrutura do Cooperativismo no Brasil.
ACI
Aliança Cooperativa Internacional
(Genebra - 1985)
ACI Europa
Controlar e apoiar
as iniciativas no
Brasil
Representar
politicamente e
prestar serviços
ACI Américas
São José da Costa Rica
ACI África
ACI Ásia
ACI Pacífico
OCB
Organização das Cooperativas
Brasileira
ACI América
27 OCEs
Organização das Cooperativas
Estaduais
Figura 16 – Macroestrutura do cooperativismo de crédito do Brasil.
Fonte: própria autora, 2013.
Como órgãos de apoio o sistema possui ainda duas entidades: a CONFEBRAS e o
Departamento Nacional de Cooperativismo (DENACOOP). A CONFEBRAS foi criada em
17 de novembro de 1984 com a intenção inicial de representar o sistema de crédito em nível
nacional e internacional e prestar assistência nos moldes da extinta FELEME (PINHO, 2004).
Atualmente tem como missão o fomento da educação cooperativista e atua em diversas
ações para diferentes públicos, como: cooperados, executivos e conselheiros do
cooperativismo em geral, especialmente do ramo de crédito.
Politicamente a instituição exerce a representatividade das cooperativas, principalmente
as de Crédito Independente, que contam com o apoio da Confederação na defesa de seus
interesses em relação aos principais órgãos que regulam o Sistema Financeiro no Brasil.
No total são onze centrais cooperativas e oito cooperativas singulares filiadas: CECRERJ,
SICOOB CENTRAL CECRESP, CRECREST, SICOOB CENTRAL DF, SICOOB CENTRAL AMAZÔNIA,
CRECREMGE, SICOOB CENTRAL MT/MS, SICOOB CENTRAL NORDESTE, CONCRESUL, CRECRED,
SICOOB CENTRAL COCECRER SP, FEDERALCRED CENTRAL, SICOOB CENTRAL BA, SICOOB
CENTRAL NORTE, SICOOB CENTRAL PR, SICOOB CENTRAL SC, SICOOB FEDERAL MS, COOPEC,
CREDMAXION, CREMENDES, PRIMACREDI, SICOOB COOPERBOM, MEDCRED, CRESOL CENTRAL
RS/SC E UNICRED CENTRAL SC (CONFEBRÁS, 2013).
O DENACOOP tem como objetivo formular planos de apoio às cooperativas em geral e
associações, contribuindo com técnicas e recursos financeiros para o desenvolvimento
108
institucional e a modernização dos processos produtivos, comerciais, de distribuição e
autogestão, atuando na capacitação e transferência de tecnologia, na assessoria à resolução de
problemas ligados à atividade da cooperativa e na disseminação da doutrina dentre outros
recursos disponíveis aos associados (PINHO, 2004).
Em resposta às exigências de redução de custos e conquista de novos mercados, a
partir de 1971 e de acordo com a lei vigente, as cooperativas passaram a atuar na formação de
parcerias com empresas não cooperativas. Na concentração vertical é permitida a reunião
tendo como base trabalhos diferentes de um mesmo produto.
Quando a parceria envolve a cadeia produtiva do produto a matérias-primas, é chamada
de concentração descendente. Quando ao contrário, da matéria prima ao produto, denomina-se
ascendente. (PINHO, 2004).
A legislação cooperativa determina três formas de integração: centrais, federações e
confederações. As centrais e as federações são formadas por no mínimo três cooperativas com
a mesma atividade ou atividades complementares. Já as confederações podem ser formadas
por no mínimo três centrais ou federações de mesma atividade ou atividades diferentes. Nesse
caso, o objetivo é dar apoio, coordenar e orientar as atividades desempenhadas pelas filiadas
(PINHO, 2004).
Na concentração horizontal, quando as cooperativas buscam ampliar seu tamanho e
suas atividades, pode ser praticada a fusão, incorporação e desmembramento (sem a
constituição de central ou federal), conforme previsto na legislação sobre o tema. Mas a
decisão por essas estratégias está vinculada à aprovação em Assembleia Geral Extraordinária
(AGE) em no mínimo 2/3 do quadro social presente.
Como fusão entende-se a constituição de uma nova cooperativa a partir do agrupamento
de duas ou mais cooperativas de porte e importância similares, surgindo uma nova
organização social que herda os direitos e deveres das anteriormente extintas.
Na incorporação, as cooperativas que foram incorporadas são alienadas, cedendo seus
direitos e deveres à cooperativa incorporadora. No desmembramento, há a concentração
horizontal descrita anteriormente, acontecendo quando uma grande organização cooperativa
sede lugar a outras sem a congregação das desmembradas em uma central ou federação
(PINHO, 2004).
Há ainda a concentração mista de cooperativas que engloba a concentração vertical
com a horizontal; as concentrações cooperativas que permitem acordos entre cooperativas
com o objetivo de alcançar maior competição no mercado; e os “acordos entre cooperativas”
109
com vista ao atendimento de determinadas atividades, na maioria das vezes comerciais e
técnicas.
Os acordos podem ser realizados em caráter permanente ou provisório; podem ser
verticais, horizontes ou mistos e focar na atividade comercial ou financeira. Há certa
discussão por parte de alguns autores em relação a essas atividades que, apesar de permitidas
por legislação, podem caracterizar tendências à criação de monopólio (PINHO, 2004).
A concentração de cooperativas com sociedades não cooperativas é uma situação de
exceção. Podem ser compulsórias, realizadas por força de lei normalmente impostas pelos
Poderes Públicos, e espontâneas, quando se pretende complementar atividades com terceiros
visando ao cumprimento de contratos ou reduzir a ociosidade operacional (PINHO, 2004). De
acordo com Cavalcanti e Misumi (1998, p.49):
Sistema Financeiro é o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que
possibilita a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores
finais, e cria condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no
mercado.
Como tomadores finais definem-se os usuários que desejam consumir ou investir
quantia superior à que dispõem normalmente pessoas em posição de déficit financeiro.
Ofertadores são definidos como os que possuem superávit financeiro, com intenção de
consumir ou investir quantia inferior a que dispõem (DEBOÇÃ; OLIVEIRA, 2001)
O Sistema Financeiro Nacional é formado por dois subsistemas: operativo e normativo
e sua função normativa se constitui pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central,
pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Superintendência de Seguros Privados e pela
Secretaria de Previdência Complementar. Essas instituições possuem atribuições de regular e
controlar o subsistema operativo, que, por sua vez, é composto por instituições financeiras
públicas ou privadas que operam no mercado, tais como os bancos comerciais, múltiplos, de
investimentos, financeiras, caixas econômicas, corretoras, cooperativas de crédito dentre
outras (DEBOÇÃ; OLIVEIRA, 2001).
Segundo informações do Banco Central, o subsistema operativo está segmentado em
17 tipos de instituições financeiras, distribuídas conforme a tabela abaixo, que demonstra
também o número de unidades instaladas no território nacional. Como pode ser observado, no
ano de 2013 são 1.254 (Dado de 2012) cooperativas de crédito e 817 instituições financeiras
com atividades concorrentes (BCB, 2013).
110
Segmento
Banco Múltiplo
Sigla
2009 Dez 2010 Dez 2011 Dez 2012 Dez
jul/13
BM
139
137
139
137
135
BC
18
19
20
22
22
Banco de Desenvolvimento
BD
4
4
4
4
4
Caixa Econômica Federal
CE
1
1
1
1
1
Banco de Investimento
BI
16
15
14
14
15
2
2
2
2
Banco Comercial
16
Banco de Câmbio
Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento
B Camb
CFI
59
61
59
58
58
CTVM
105
103
99
94
93
CC
45
44
47
57
62
DTVM
125
125
126
118
119
Sociedade de Arrendamento Mercantil
SAM
33
32
31
30
30
Sociedade de Crédito Imobiliário 17 e
Associação de Poupança e Empréstimo
SCI e
APE
16
14
14
12
11
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
e à Empresa de Pequeno Porte
SCM
45
45
42
40
38
AG FOM
14
15
16
16
16
CH
6
7
8
7
8
626
624
622
612
614
1405
1370
1312
1254
1223
2031
1994
1934
1866
1837
308
300
284
222
203
2339
2294
2218
2088
2040
Sociedade Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários
Sociedade Corretora de Câmbio
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários
Agência de Fomento
Companhia Hipotecária
Subtotal
Cooperativa de Crédito COOP
COOP
Subtotal
Sociedade Administradora de Consórcio
Total
CONS
Tabela 5 – Quantitativo de instituições autorizadas por segmento.
Fonte: BCB, 2013.
Apesar do maior número de unidades, o Sistema Financeiro Nacional está estruturado
em 1,68% da movimentação realizada por Cooperativas de Crédito e 98,32% pelas outras
instituições financeiras, o que confirma o papel social das cooperativas, atuando em regiões
que normalmente não são cobertas pela estrutura financeira comercial. A seguir, a
representação gráfica da estrutura do Sistema Financeiro Nacional.
16
Banco Comercial: inclui os bancos estrangeiros sediados no país.
Sociedade de Crédito Imobiliário: Inclui sociedades de crédito imobiliário (Repassadoras / SCIR) que não
podem captar recursos junto ao público.
17
111
1,68%
Cooperativas de
Crédito
Demais Instituições
Financeiras
98,32%
Gráfico 9 – Participação no Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Própria autora, 2013.
Apesar da pouca expressão, o crédito cooperativo exerce papel importante na
humanização do sistema financeiro já que coloca a remuneração do capital em um patamar
mais justo, eliminando a formação de grupos de dominação com base no crédito pela prática
de taxas de juros exatas aos custos administrativos e retorno do excedente ao associado
(ARAÚJO, 1996).
As cooperativas são, em sua essência, instituições financeiras com características
diferentes dos bancos tradicionais. “Os bancos são classificados segundo sua carteira como
comercial, de investimentos e/ou desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento
mercantil e de crédito, financiamento e investimento” (NISKI, 2011, p. 33-34), podendo ser
múltiplos quando possuem duas ou mais carteiras na mesma instituição ou comerciais.
As principais diferenças entre bancos comerciais em relação às cooperativas de crédito
estão alinhadas aos seus conceitos. O banco comercial, definido como uma instituição
financeira, que pode ser pública ou privada, objetiva suprir os recursos a médio e curto prazo
para financiamento dos setores público e privado. Atua captando depósito, efetuando custódia
de valores, como um intermediário financeiro entre superavitários e deficitários (MELLAGI
FILHO; ISHIKAWA, 2008).
As cooperativas de crédito atuam de forma bem semelhante, captando também recursos
daqueles que não consomem a sua totalidade e emprestando aos deficitários. A diferença entre
as duas instituições reside na forma como se organizam e atuam. As cooperativas que não têm
objetivo do lucro normalmente oferecem aos associados taxas e tarifas mais atrativas quando
comparadas às outras instituições financeiras e um acesso mais simples aos seus produtos e
serviços.
112
Atuam também nas lacunas não atendidas pelo sistema financeiro comercial (NISKI,
2011), em comunidades distantes ou de baixa densidade populacional (com até 10 mil
habitantes) onde alcançam alta penetração junto à população economicamente ativa. São as
únicas instituições financeiras presentes em mais de 400 municípios brasileiros (MEINEM,
2013). Os bancos comerciais objetivam a realização de lucro para seus acionistas, procurando
atuar junto aos tomadores que permitam negociações mais seguras e rentáveis.
O quadro 4 apresenta informações das principais diferenças entre bancos comerciais e
cooperativas de crédito.
Critério
Bancos
Cooperativas de Crédito
Formação da
sociedade
São sociedades de capital.
Poder de decisão
O poder é exercido na proporção do
número de ações.
Aspectos decisórios
As decisões são concentradas.
As decisões são partilhadas entre muitos.
Administração
O administrador é contratado no
mercado.
O administrador é do meio (cooperativado).
Perfil do usuário
O usuário das operações é um mero
cliente
Política operacional
O usuário não exerce qualquer
influência na política operacional.
Toda a política operacional é decidida pelos próprios
usuários/donos (cooperativados).
Tratamento ao
cliente
Podem tratar distintamente cada
usuário.
Não podem distinguir: o que vale para um, vale para
todos (art. 37 da lei n 5.764/71).
Orientação na busca
de clientes
Preferem o grande poupador e as
maiores corporações.
Não discriminam, voltando-se mais para os menos
abastados.
Áreas de atuação
Priorizam os grandes centros (embora
não tenham limitações geográficas).
Não restringem, tendo forte atuação nas comunidades
mais remotas (mesmo porque, em razão de sua natureza
comunitária, têm limitação de
área geográfica).
Propósito
Têm propósitos mercantilistas.
A mercancia não é cogitada (art. 79, parágrafo único, da
Lei n 5.764/71).
Remuneração pelo
serviço prestado
A remuneração das operações e dos
serviços não tem parâmetro/limite.
O preço das operações e serviços visa à cobertura de
custos (taxas de administração).
Atendimento
Atendem em massa, priorizando
demais o autoatendimento.
O relacionamento é personalizado, individual, com apoio
da informática.
Vinculo com a região
de atuação
Não têm vínculo com a comunidade e
o público-alvo.
Estão comprometidas com as comunidades e os usuários.
Crescimento
Avançam pela competição.
Estão comprometidas com as comunidades e os usuários.
Objetivo final
Visam ao lucro por excelência.
O lucro está fora do seu objeto (art. 3 da Lei 5.764/71).
Resultado financeiro
O resultado é de poucos donos (nada é
dividido com os clientes).
Regulação
No plano societário, são regulados
pela Lei das Sociedades Anônimas.
São sociedades de pessoa.
O poder é igual para todos, mediante voto (uma pessoa,
um voto).
O usuário é o próprio dono.
O excedente (sobras) é distribuído entre todos (usuários),
na proporção das operações individuais, reduzindo ainda
mais o preço final pago pelos cooperativados.
São reguladas pela Lei Cooperativista.
Quadro 4 – Principais diferenças entre bancos comerciais e cooperativas de crédito.
Fonte: Loredo de Souza; Meinem (2010), elaborado por NISKI, 2011, p. 34.
113
2.7.1 Macroestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil
Desde a criação da primeira cooperativa de crédito no Brasil em 1902, o movimento
cooperativista passou por grandes transformações. Inicialmente houve um grande impulso à
criação de novas cooperativas, já no modelo Luzzatti, em que também eram chamadas de
bancos populares, mas em 1967 o sistema da grande repressão com a cassação do registro e da
autorização de funcionamento pelo Governo Militar das cooperativas abertas reduziu para
apenas 20 o número das Luzzatti em todo o país.
Em 1970, nova redução foi realizada com o fechamento de 50 Cooperativas de Crédito
Rural do Rio Grande do Sul (modelo Raiffeisen) e também a Central das Caixas Rurais, com
sede em Porto Alegre.
Entretanto, em 1892, a Federação das Cooperativas de Trigo (FECOTRIGO), sediada
em Porto Alegre/RS, deu início a uma nova fase de reconstrução, quando foram fundadas 13
cooperativas e a Cooperativa Central de Crédito Rural do Rio Grande do Sul
(CONCECRER), conhecida hoje como SICREDI, modelos que inspiraram a implantação e
reestruturação das federações de crédito em outras localidades do país (PINHO, 2004).
Várias regulamentações para o sistema foram criadas no país, mas em especial a Lei
Complementar nº 130, publicada em 2009, é considerada um marco na evolução da regulação
do cooperativismo de crédito brasileiro, pois, juntamente com a Constituição Federal de 1988,
representa a proibição da interferência estatal no funcionamento das cooperativas (PINHO,
2004).
O ano de 2012 foi de grandes realizações. A promulgação realizada pela ONU
decretando-o como o “Ano Internacional do Cooperativismo” proporcionou maior divulgação
ao movimento e aos seus benefícios. A sanção da Lei 12.690/2012, que cria novas
regulamentações para as cooperativas de trabalho, promete garantir maior competitividade e
espaço no mercado para essas cooperativas.
A criação do Fundo Garantidor de Crédito das Cooperativas (FGCOOP) pelo Banco
Central, agora em fase de regulamentação, será fundamental para a luta contra a barreira dos
2% do Sistema Financeiro Nacional.
Do mesmo modo, o lançamento do selo, da moeda e da extração da Loteria Federal em
comemoração à declaração da ONU, a nomeação do brasileiro Roberto Rodrigues, expresidente do Sistema OCB e da Aliança Cooperativa Internacional, como embaixador
especial da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), e as
menções da presidenta Dilma Roussef ao cooperativismo em seu discurso de abertura no
114
Congresso Nacional, afirmando seu apoio e reafirmando a necessidade de serem
desenvolvidas mais ações em prol do sistema (OCB, 2012).
O Cooperativismo de crédito brasileiro, diferente do alemão que possui um único
sistema, possui sistemas múltiplos, originados de fontes distintas formadas por cooperativas
singulares. A primeira fonte originada nas raízes dos modelos Raiffeisen (Alemanha) e
Luzzatti (Itália), que foram implantadas no país pela colonização do século XX e também do
modelo Desjardin (Canadá), vindo através dos EUA, no final dos anos 1950, voltado para o
crédito mútuo, que configuram o Sistema Pioneiro.
E a segunda fonte formada por um eclético conjunto de cooperativas de crédito que
nasceram no Sudeste-Sul do país formadas a partir da combinação de diversas experiências
como: cooperativas populares de crédito, cooperativas agrícolas de crédito, cooperativas de
crédito formadas por classe de trabalhadores ou empregados de empresas privadas ou
públicas, cooperativas mistas com seção de crédito e também cooperativas escolares de
crédito que tiveram duração efêmera (PINHO, 2004), que formam o Sistema Sindicalista e
Solidário.
Essa multiplicidade é decorrente da não aceitação da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB) como órgão máximo representativo do setor por parte dos diversos
movimentos de associação do cooperativismo sindical e da economia solidária, apesar da
determinação legal. Esse “desconhecimento” em relação à autoridade da OCB criou vertentes
paralelas que não se registraram ao sistema oficial (PINHO, 2004, p. 3-4) e nunca efetuaram a
“Contribuição Cooperativista” estabelecida nos Artigos 107 e 108 da Lei n° 5.764/71.
As cooperativas populares, sociais ou de responsabilidade solidária, fundadas por
iniciativa de movimentos sindicais e da economia solidária, são normalmente formadas por
associados com baixa renda ou portadores de deficiência física ou alguma limitação.
Fundamentadas na resolução de dificuldades financeiras por meio de trabalho e renda,
podem ser incubadas por universidades públicas ou por outra instituição de apoio. Já as
cooperativas econômicas, tradicionais ou pioneiras, “funcionam como empresas que buscam
qualidade e produtividade para enfrentar a competição de mercado” (PINHO, 2004, p. 6-7).
Importante ressaltar que o “cooperativismo solidário” instituiu uma nova lógica de
gestão que busca incluir os micros e excluídos. Micros significando o microcrédito,
microempreendedores, micro autogestores, clube de trocas e outras possibilidades, e excluídos
como os sem-teto, sem-terra, sem conta bancária e sem garantia patrimonial, mas apesar de
reconhecer a importância desses movimentos de inclusão, o presente estudo está direcionado
115
ao cooperativismo tradicional, pioneiro ou econômico, sistema filiado à OCB alinhado à ACI,
nos ideais do cooperativismo tradicional Rochdaleano.
No Brasil, as cooperativas de crédito são sociedades de pessoas focadas na assistência
financeira de seus cooperados através da mútua ajuda. Operam de forma semelhante aos
bancos comerciais praticando operações passivas típicas de sua modalidade como:
[...] obtenção de recursos no mercado financeiro, nas instituições de crédito,
particulares ou oficiais, através de repasse e refinanciamentos. Podem captar
recursos de seus cooperados via depósitos à vista e a prazo: fazer cobrança de
títulos, recebimentos e pagamentos mediante convênios correspondentes no país,
depósito em custódia e outras captações típicas da modalidade (NAMI, 2004, p. 15).
Considerando o enfoque econômico, a cooperativa é definida como uma organização
auxiliar que busca defender, melhorar e desenvolver as economias individuais dos seus
associados por meio da coletividade (SCHNEIDER, 2006).
Dedicadas à prestação de serviços de natureza econômica, social e educativa aos seus
associados e comunidade e não focadas na obtenção de lucro, oferecem benefícios
diferenciados, normalmente não disponíveis em outras empresas do setor financeiro, como:
empréstimo individual a juros inferiores aos praticados pelo mercado tendo como base o
fundo coletivo e poupança o que permite a remuneração do capital acima do mercado
(PINHO, 2004).
Assim como os bancos mercantis, atuam sob a orientação do Banco Central do
Brasil (BCB), apesar de legalmente estarem proibidas de utilizar o nome ‘banco’,
devendo utilizar sempre junto ao nome da instituição a sua forma jurídica:
‘cooperativa’ (NAMI,2013).
O apoio do governo e Banco Central iniciado nos anos 1980 se intensificou a partir dos
anos 2000 caracterizado por determinações legislativas e execução de seminários, workshops,
grupos de discussão para divulgação do tema em diversas capitais do país. Fazem parte desta
“grande abertura” as resoluções:
a) Resolução nº 2.771 de 30 de agosto de 2000: aprovou e regulamentou a constituição
e funcionamento das cooperativas;
b) Resolução nº 2.788 de 30 de novembro de 2000: dispôs sobre a constituição e sobre o
funcionamento de bancos comerciais e múltiplos e controle acionário das centrais
cooperativas de crédito;
116
c) Resolução nº 3.106 de 25 e junho de 2003 do Banco Central: passou a permitir a
criação de cooperativas por micros e pequenos empresários e empreendedores no
regime de livre admissão de associados;
d) Resolução nº 3.140 de 27 de 2003 (BACEN): ampliou este poder aos médios e
grandes empresários (PINHO, 2004).
O Sistema de Crédito cooperativo no Brasil, com sua participação no Sistema
Financeiro Nacional de 1,68 (Dados de 2012), ainda tem ampla margem de desenvolvimento,
principalmente se comparado aos índices dos bancos cooperativos do mercado Europeu de
18,8% nos depósitos e 20,1% na carteira de crédito. A participação da população brasileira
economicamente ativa associada de 5% demonstra também o potencial de crescimento já que
a média mundial é de 7,8% (MEINEM; PORT, 2012).
Apesar da maior parte das cooperativas instaladas no país terem características
diferenciadas que foram tratadas de forma específica no Decreto nº 22.239, de 1932,
atualmente a legislação adota apenas o termo cooperativa de crédito (PINHO; PALHARES,
2004), mas na prática existem características distintas que as relacionam com suas origens
conhecidas como: Cooperativas de Livre Admissão, Cooperativas de Crédito Mútuo,
Cooperativas Rurais, Cooperativas de Empresários, e Cooperativas do tipo Luzzatti.
As cooperativas de Livre Admissão atendem associados de acordo com a relação de
capital com densidade demográfica, por exemplo: uma Cooperativas de Livre Admissão com
capital de 1 milhão de reais não poderá exceder regiões ou territórios com densidade de 300
mil associados. As cooperativas de Crédito Mútuo, que têm as mesmas características da
Livre Admissão, atendem por segmento de empregados, funcionários ou classe profissional.
As cooperativas Rurais são voltadas para atendimento das necessidades de crédito e
financiamento dos produtores agropastoris ou rurais e pesca. “Nas Cooperativas de
Empresários atuam somente pessoas jurídicas. E, finalmente, as Cooperativas do modelo
Luzzati, que têm por limite as fronteiras dos municípios vizinhos ao território onde está
instalada” (NAMI, 2013).
117
Tipologia
Cooperativas de
Crédito Mútuo de
Empregados
Cooperativas de
Crédito
Mútuo de Atividade
Profissional
Áreas de Atuação
São formadas por empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter
não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto,
cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo
conglomerado econômico.
São formadas por profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e
atividades, definidas no estatuto, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos.
Cooperativas de
Crédito
Rural
São formadas pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e
predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de
captura e transformação da pesca.
Cooperativas de
Crédito
Mútuo de
Empreendedores
São formadas por pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores
responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços,
incluídas as atividades da área rural, objeto do inciso III, cuja receita bruta anual, por ocasião
da associação, seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido pelo art. 2º da Lei 9.841, de
5 de outubro de 1999, e alterações posteriores.
Cooperativas de
Crédito
Mútuo de
Empresários
Cooperativas de
Crédito
Mútuo de Livre
Admissão
de Associados
São formadas por empresários participantes de empresas vinculadas diretamente a sindicatos
patronais ou direta ou indiretamente a associações patronais de grau superior, em
funcionamento no mínimo há três anos, quando da constituição da cooperativa.
São formadas por todas as pessoas físicas interessadas e quase todas as jurídicas, mas dentro de
sua área de atuação.
Quadro 5 – Tipos de cooperativas de crédito e área de atuação.
Fonte: Niski, 2011, p. 31.
O Sistema Cooperativo de Crédito, segundo dados do BCB, está estruturado de acordo
com a tabela 6, considerando o número de unidades instaladas divididas por categoria:
Tipos de Cooperativa (Dados 31/07/2013)
Confederação
Cooperativas Centrais
Segmentação por tipo 1
Crédito Rural 251
Crédito Mútuo / Atividade Profissional
Crédito Mútuo / Empregados
Crédito Mútuo / Vínculo Patronal
Crédito Mútuo / Empreendedores - Micros e Pequenos
Crédito Mútuo / Livre Admissão - até 300 mil habitantes
Crédito Mútuo / Livre Admissão - de 300 mil a 750 mil habitantes
Crédito Mútuo / Livre Admissão - de 750 mil a 2 milhões de habitantes
Crédito Mútuo / Livre Admissão - acima de 2 milhões de habitantes
Crédito Mútuo / Origens Diversas
Luzzatti
Subtotal (singulares) 1.186
Total
Tabela 6 – Tipos de cooperativa de crédito e quantidade de unidades instaladas.
Fonte: Bacen, 2013.
Quantidade
1
36
251
135
420
34
14
174
66
40
5
40
7
1.186
1.223
118
Os dados de 2013 do Banco Central apontavam para existência de 1223 Cooperativas de
Crédito atuando no país, sendo 1.186 Singulares, 36 Centrais Estaduais e 1 Confederação 18
(Banco Central, 2013), apesar de alguns autores considerarem 4 Confederações do Ramo de
Crédito,
Sicoob
Brasil,
Confederação
Sicredi,
(COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013) e uma
Unicred
e
CONFEBRAS,
participação de 1,7%
no Sistema
Financeiro Nacional (MEINEM; PORT, 2012, p. 1180).
No entanto Marcio Port 19 declara:
Não considero a OCB neste grupo de confederações, até porque não sei se ela é
uma confederação ou não...acredito que não. Também não incluo a CONFEBRAS,
pois neste caso teríamos de incluir também a CNAC, Confederação de Auditoria.
Nos dados que divulgo considero os sistemas existentes: SICREDI, SICOOB,
UNICRED E CONFESOL. O BACEN divulga apenas a UNICRED. O motivo eu não
sei, pois a Confederação SICOOB e SICREDI tem o mesmo status que ela. Talvez
seja o fato de que a UNICRED faça a administração financeira para suas filiadas e
no SICREDI e SICOOB quem faz isto são os bancos cooperativos. Neste caso teria
uma lógica (PORT, 2013).
Esse sistema cooperativista está alicerçado em 7 sistemas: SICOOB, SICREDI,
UNICRED, CECRED, CONFESOL (representando a Cresol, Ecosol, Crenhor, Ascoob,
Creditag e Cescoper), UNIPRIME, FEDERALCRED e Cooperativas Solteiras, que são
cooperativas independentes, ou seja, não estão afiliadas a nenhum sistema, cooperativas
singulares enquadradas como “Outros Sistemas” (MEINEM; PORT, 2012).
Os sistemas UNICRED, CRESOL E ECOSOL não têm sua instituição própria, pois
operam suas liquidações financeiras através de convênios com outras instituições
financeiras públicas ou privadas, integrantes do Sistema Financeiro Nacional
(SCHNEIDER, 2006, p. 15).
a) Sistema SICREDI
A história do Sistema de Crédito Cooperativo (SICREDI) se confunde com a história do
cooperativismo de crédito no país. O SICREDI originou-se da primeira cooperativa de crédito
fundada no país, na localidade de Linha Imperial, atual Nova Petrópolis, em 1902. Inspirada
18
Apenas uma Confederação, a Unicred, está autorizada pelo Banco Central a realizar atividades típicas de
instituição financeira. As demais atuam como entidades de representação política e prestação de serviços às
cooperativas filiadas.
19
Entrevista concedida pelo Adm. Márcio Port, presidente do Conselho de Administração da Sicredi Pioneira
RS, em janeiro 2013, por telefone.
119
no modelo Raiffeisen, restrita a produtores rurais, foi denominada inicialmente Sparkasse
Amstad em homenagem ao seu criador Padre Theodor Amstad (PINHO, 2004). Atualmente
atua em centros urbanos com cooperativas de livre admissão e cooperativas segmentadas
(categorias profissionais ou segmentos econômicos).
Possui unidades em 10 estados brasileiros, mais de 2 milhões de associados e 1.200
postos de atendimento. Sua estrutura é formada 115 cooperativas de crédito singulares e
quatro cooperativas centrais, que são acionistas da Sicredi Participações (SICREDIPAR).
Participam ainda do sistema a Confederação Sicredi, o Banco Cooperativo Sicredi S.A.,
uma Administradora de Cartões, uma Administradora de Consórcios, uma Corretora de
Seguros e uma fundação.
No mapa (figura 17) a área mais escura mostra todas as organizações do sistema que
atuam sob a marca Sicredi e adotam padrão operacional único no Brasil. (MEINEM; PORT,
2012, p. 141).
Figura 17 – Mapa representativo da área de abrangência do Sistema Sicredi.
Fonte: www.cooperativismodecrédito.com.br, 2013
b) Sistema SICOOB
O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB), em 2012, era formado por
552 cooperativas singulares, 15 centrais e a Confederação Nacional das Cooperativas de
Crédito do SICOOB – SICOOB Confederação (MEINEM; PORT, 2012, p. 138). Compõem
120
ainda o sistema o SICOOB Banco Cooperativo S.A., a SICOOB DTVM (gestora de recursos
de terceiros), a SICOOB Previ (gestora de planos de previdência complementar) e o Fundo
Garantidor do SICOOB (FGS), criado para dar proteção aos depósitos dos associados
(MEINEM; PORT, 2012, p. 138).
Atualmente são 521 cooperativas singulares, 1.595 pontos de atendimento cooperativos,
2.562.519 associados, 19.198 funcionários e R$ 34.088 milhões de ativos totais (SICOOB
CONFEDERAÇÃO, 2013).
A SICOOB Confederação tem como atribuição apoiar os negócios das singulares nas
áreas de Tecnologia da Informação, gestão de pessoas, auditorias, normas, marketing,
compras corporativas, gestão de risco operacional e controles internos. (MEINEM; PORT,
2012).
A seguir a figura 18 ilustra a representação do Sistema SICOOB e suas instituições.
Figura 18 – Representação do Sistema SICOOB.
Fonte: www.cooperativismodecredito.com.br, 2013.
As cooperativas filiadas a esse sistema são complementares, mas possuem gestão
independente e responsabilidades próprias.
121
Cabe às singulares prestarem atendimento aos associados; às centrais, oferecer serviços
de centralização financeira, supervisão e controle às suas filiadas; e à Confederação, cuidar da
integração, padronização e controle de suas cooperativas. O BANCOOB atua por meio de
convênios na oferta de produtos e serviços às cooperativas que sofrem restrição por questões
legais ou de escala (PINHO, 2004).
Os sistemas SICREDI e SICOOB, pela não permissão por parte do Banco Central de
acessar diretamente à câmara de compensação de cheques e outros papéis, instituíram a partir
da Resolução nº 2.193 de 31 de agosto de 1995 os Bancos Cooperativos: BANSICREDI e
BANCOOB para realização dessas atividades (PINHO, 2004).
Figura 19 – Mapa representativo da abrangência do Sistema Sicoob.
Fonte: www.cooperativismodecredito.com.br, 2013.
c) Sistema UNICRED
O sistema União Nacional das Cooperativas (UNICRED) no Brasil possuía em 201, 419
pontos de atendimento, 100 cooperativas singulares, oito cooperativas centrais e uma
Confederação, a Confederação Nacional das Cooperativas Centrais UNICREDs UNICRED do Brasil (MEINEM; PORT, 2012).
Atualmente são 7 centrais (Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Brasil
Central, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Amazônia Ocidental), 61 cooperativas, 328 unidades
de negócio e 212.484 associados em todo país (UNICRED, 2013).
122
Figura 20 – Mapa representativo da área de atuação do Sistema Unicred.
Fonte: www.univred.com.br, 2013.
O Sistema UNICRED, criado com base na Resolução nº 1914 do Conselho Monetário
Nacional em 1992, tem cerca de 70% de suas singulares constituídas como crédito mútuo,
com quadro social formado por:
a) Pessoas Físicas: profissionais de nível superior: médicos, farmacêuticos,
veterinários, psicólogos, odontólogos, terapeutas ocupacionais, biólogos,
nutricionistas, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e
professores de educação física;
b) Pessoas Jurídicas: cooperativas de trabalho (UNIMEDs), hospitais, laboratórios e
clínicas (MEINEM; PORT, 2012, p. 144).
A Confederação UNICRED do Brasil, além de organizar a Convenção Nacional, tem
outras atribuições, como representar politicamente o sistema, fiscalizar e proteger a marca,
estabelecer diretrizes de padronização (MEINEM; PORT, 2012).
Apesar da origem junto ao setor médico e de saúde, atualmente 30% das cooperativas
do sistema aceitam associados empresários, professores universitários, profissionais do
Conselho Regional de Contadores (CRC), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA), Conselho Regional de Administradores (CRA) e Conselho Regional de Economia
(CORECON) e pessoas jurídicas com atividades correlatas aos associados (MEINEM; PORT,
2012).
Em dezembro de 2012, o sistema possuía um total de 8.789.815 bilhões de reais de
ativos. O gráfico 10 demonstra a evolução dos ativos de 2007 a 2012.
123
Gráfico 10 – Evolução do sistema em ativo total.
Fonte: www.unicred.com.br, 2013.
Em 2011 um grupo de oito cooperativas singulares (seis do Paraná e duas do Mato
Grosso do Sul) desligaram-se do sistema UNICRED e formaram o Sistema UNIPRIME
(MEINEM; PORT, 2012).
d) Sistema CECRED
O Sistema Cooperativo Central de Crédito Urbano (CECRED) em 2012 era formado
por 14 cooperativas singulares e uma Cooperativa Central de Crédito Urbano, 234 mil
associados e 107 postos de atendimento. Possui um sistema próprio de compensação, através
da Centralizadora da Compensação de Cheques (COMPE) e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB) e a terceira maior cooperativa de crédito do país, a VIACREDI Cooperativa
de crédito, em Blumenau, com mais de 200 mil associados (MEINEM; PORT, 2012).
Atualmente é composto por 15 cooperativas singulares presentes em Santa Catarina e
Paraná, sendo a cooperativa central localizada em Blumenau, com 337.169 associados e
1.525.809 (R$ em mil) de ativo total. Abaixo segue gráfico sobre a evolução do sistema.
Gráfico 11 – Evolução do sistema CECRED em ativos totais.
Fonte: www.ecred.coop.br, 2013.
124
Fazem parte do sistema as seguintes cooperativas:
Figura 21 – Mapa representativo da área de atuação da CECRED.
Fonte: www.cooperativismodecredito.com.br, 2013.
e) Sistema CONFESOL
O Sistema Confederação das Cooperativas Centrais de Crédito Rural com Interação
Solidária (CONFESOL) representa as cooperativas vinculadas ao movimento da agricultura
rural com interação solidária. Sua história começou no final da década de 1980 com a
movimentação de pequenos agricultores (assentamentos da Reforma Agrária) do Sudeste e
Centro-Oeste do Paraná que vivenciavam dificuldades para acesso ao crédito para custeio de
suas atividades.
Esses agricultores, em parceria com a Agência de Desenvolvimento da Igreja Católica
da Alemanha e a obra Episcopal da Igreja Católica Alemã focada na luta contra a pobreza,
denominada Misereor IHR Hilfswerk, estruturaram o Fundo de Crédito Rotativo sob a
administração de entidades e movimentos pastorais, sindicais, não governamentais,
associativas e sem terras.
125
Em 1995, o grupo estabeleceu as cooperativas de crédito sob a marca CRESOL. Em
2004, as cooperativas fundaram a Associação Nacional do Cooperativismo de Crédito de
Economia Familiar e Solidária (ANCOSOL). Em 2008, foi criada a CONFESOL, uma
Confederação formal, reconhecida como sistema organizado. Atualmente, a CONFESOL está
sediada em Florianópolis, Santa Catarina, e sua principal atribuição é a gestão do software
Colmeia.
A CONFESOL congrega 190 cooperativas singulares e possui 486 pontos de
atendimento, que estão distribuídos em seis movimentos: CRESOL Baser, com sede no
Paraná; CRESOL SC/RS, com sede em Santa Catarina; CREHNOR, com sede no Rio Grande
do Sul; ASCOOB, com sede na Bahia; CREDITAG, com projeto de articulação nacional;
ECOSOL, com central e sede em São Paulo; e CESCOPER (MEINEM; PORT, 2012).
Figura 22 – Mapa da abrangência das cooperativas da agricultura familiar e solidária do ramo crédito.
Fonte: www.cooperativismodecrédito.com.br, 2013.
126
f) Sistema UNIPRIME
Sediada em Lodrina, no estado do Paraná, o sistema Uniprime foi formado por oito
cooperativas singulares dissidentes do Sistema Unicred Central Paraná. Em 2011, o sistema
era formado por 6 cooperativas singulares no Paraná, com 32 pontos de atendimento; e 2 no
Mato Grosso, com 6 pontos de atendimento e um total de 23 mil associados (MEINEM;
PORT, 2012, p. 148).
Fundada em 1º de setembro de 1997 por um grupo de profissionais da área médica,
tinha como objetivo inicial oferecer condições de crescimento e desenvolvimento a toda
classe médica da região. Atualmente atende a todos os profissionais de saúde, empresários e
empresas de diversos ramos de atividade locadas em sua área de abrangência (UNIPRIME,
2013).
Possui agências nas cidades de Apucarana, Arapongas, Cambé, Campo Mourão, Cia
Norte, Cornélio Procópio, Curitiba, Empresarial Londrina, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina,
Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Plataforma, Rolândia, Santo Antônio da Platina e Umuarama
no Paraná; Bauru e Marília em São Paulo. Com ativo total, em julho de 2013, de 747 milhões
de reais (Relatório da auditoria – rating, UNIPRIME, 2013).
g) Sistema CECRERS
A CECRERS, Central das Cooperativas de Crédito Mútuo do Rio Grande do Sul,
congregava em 2012 17 cooperativas singulares, 26 pontos de atendimento e cerca de 47 mil
associados (MEINEM & PORT, 2012). Constituída em 14 de dezembro de 1999, atualmente
compreende 16 cooperativas singulares de crédito formadas por:
•
Empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não
eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, publicas ou privadas;
•
Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades;
•
Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por
negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços;
•
Empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente a
sindicatos patronais ou associações patronais de qualquer nível.
127
h) Sistema CENTRALCRED
A Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro (CENTRALCRED), sediada em
Rondônia, possui 3 mil associados e 16 pontos de atendimento (MEINEM; PORT, 2012).
Formada por servidores ativos, aposentados ou pensionistas, oferece crédito consignado e
empréstimos para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
i) Sistema FEDERALCRED
A Central das Cooperativas de Crédito Mútuo dos Policiais Federais e Servidores da
União era um sistema formado por 8 cooperativas singulares, 14 pontos de atendimento e
5.300 associados (MEINEM; PORT, 2012). Por ter sido a primeira cooperativa de crédito
mútuo a pleitear abrangência nacional, seu processo sofreu criteriosa avaliação por parte do
Banco Central (MEINEM; PORT, 2012).
Criada no ano 2000 por policiais federais e rodoviários dos estados de Alagoas, Paraíba,
Ceará, Goiás e Espírito Santo, atualmente possui representatividade em 10 estados brasileiros,
uma central, 12 singulares, 15 pontos de atendimento e mais de 5.000 associados. Além disso,
são 123 colaboradores e R$ 49,6 milhões em ativos (FEDERALCREDI, 2013).
Figura 23 – Mapa representativo da abrangência do Sistema FEDERALCRED.
Fonte: www.federalcred.com.br, 2013.
128
j) Cooperativas Independentes e Solteiras
Apesar da insistência do Banco Central para que as cooperativas de crédito existentes
no país se estruturem em centrais ou sistemas organizados, ainda existem 230 cooperativas
solteiras não filiadas a nenhum sistema. Dessas cooperativas, 198 (85%) são de Crédito
Mútuo, formadas por associados de uma determinada empresa, e 26 são de Crédito Rural,
estando entre elas a CREDICOAMO Crédito Rural Cooperativa, sediada em Campo
Mourão/Paraná, uma das dez maiores cooperativas de crédito do país e duas Luzzatis. As
cooperativas solteiras congregam 363 pontos de atendimento e 700 mil associados. Cerca de
70% dessas cooperativas estão sediadas no Sudeste: 70 no Rio de Janeiro, 57 em São Paulo e
31 em Minas Gerais (MEINEM; PORT, 2012).
Existe ainda a Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa (CNAC), instituição
não financeira de auditoria criada em 2007 com o objetivo de estabelecer uniformidade na
análise dos balanços das cooperativas de crédito em atendimento à Resolução nº 3859 do
Banco Central, que determina a realização de auditorias de demonstrações contábeis por
terceiros. Formada pelas três confederações (SICREDI, SICOOB e UNICRED) ligadas ao
Sistema, sua criação proporcionou redução dos custos, otimização do processo e maior
transparência. Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, essa iniciativa
representa o início de uma estruturação definitiva, a exemplo das práticas realizadas na
Alemanha e nos Estados Unidos (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013).
Os principais números do cooperativismo de crédito no país demonstram a evolução
do sistema no período de 2009 a 2012: “88% em ativos; 87% em operações de crédito; 110 %
em depósitos; 69% em patrimônio líquido; 18% em novos pontos de atendimento, e, o mais
importante, 71% em número de associados” (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013).
Importante ressaltar ainda que nesse intervalo ocorreram apenas 7 ações de intervenção
do Banco Central do Brasil (BCB) em cooperativas de crédito contra 35 instituições
convencionais, bancos comerciais, que passaram a regimes especiais por intervenção desse
órgão regulador (COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, 2013). Os gráficos da página 130
representam os principais números do cooperativismo de crédito no país, postos de
atendimento e número de associados:
129
Gráfico 12 – Evolução do Cooperativismo de Crédito no Brasil de 2009 a 2012.
Fonte: BACEN e OCB, 2013.
Gráfico 13 – Pontos de atendimento e número de associados no Brasil.
Fonte: BACEN, 2013.
As cooperativas de crédito estão presentes em quase todo país. No Rio Grande do Sul
estão localizadas em pequenos e médios municípios, nos quais o Sistema Sicredi possui 550
Pontos de Atendimentos (PA). O fato de haver estados com índices mais elevados de
desenvolvimento e/ou potencial de crescimento, fatores históricos e culturais explicam a
concentração de cooperativas de crédito em determinadas regiões e também a existência de
cooperativas de crédito mútuo com público específico e de livre admissão, voltadas para o
atendimento do público em geral.
130
A Região Sudeste possui 593 cooperativas de crédito, cerca de 47% do total no país,
sendo 47% desse total no estado de São Paulo e 35% em Minas Gerais. Das 593 unidades do
Sudeste, 62% estão ligadas ao Sistema Sicoob e 26% são cooperativas solteiras, que não estão
ligadas a nenhuma central ou sistema, classificadas como de crédito mútuo.
A região Sul detém por volta de 29% das cooperativas do país (376 unidades), sendo
que 39% estão ligadas ao CONFESOL (147) e as restantes divididas entre o Sistema
SICREDI, com 77 cooperativas, e o Sistema SICOOB, com 61 cooperativas. Nas demais
regiões o panorama se apresenta da seguinte forma: 24% das cooperativas no Nordeste, 8% no
Centro-Oeste e 6% no Norte. Nessas regiões, que somam o total de 304 cooperativas, a
participação do SICOOB fica em torno de 43% (BACEN, 2013).
Agregados
Patrimoniais 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Patrimônio
Líquido
0,6
0,7
1,0
1,3
1,6
2,1
2,6
3,4
4,2
5,2
6,2
7,7
9,4
11,1 13,1 15,9 19,3
Ativos
1,5
2,5
3,4
4,7
6,3
8,4
11,5
15,2
18,4
23,2
30,2
27,9
44,5
51,9
68,6
86,3
103,5
Depósitos
0,7
Operações de
Crédito
1,0
1,3
1,7
2,4
3,3
4,8
6,9
9,0
8,2
10,3
13,2
16,4
19,0
21,6
30,1
38,1
46,9
1,4
1,7
2,2
2,8
3,8
4,6
6,1
7,9
9,5
11,5
15,1
20,9
23,4
28,6
36,2
45,5
Tabela 7 – Patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas de crédito no Brasil.
Fonte: COSIF – transação PCOS200 (doc. 4016), BCB, 2013
* Dados em Bilhões de Reais
Em 2012, as cooperativas de crédito brasileiras possuíam conjuntamente 19,3 bilhões de
reais de Patrimônio Líquido, 103,5 bilhões de reais em Ativos, 46,9 bi em Depósitos e 45,5 bi
em operações de crédito.
Agregados
Patrimoniais
Patrimônio
Líquido
Ativos
Depósitos
Operações de
Crédito
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
41,6
32,3
32,9
27,9
19,6
24,9
27,7
28,4
26,3
24,4
20,3
23,4
22,4
17,6
18,8
20,9
21,2
4.459,4
45,9
45,3
33,8
41,9
31,2
34,0
36,0
28,8
24,1
26,8
29,5
25,7
17,5
16,6
32,2
25,9
19,9
8.568,6
68,0
69,8
47,6
41,0
36,6
43,0
42,2
29,4
-7,8
24,9
29,0
24,1
15,5
14,1
39,2
26,6
23,2
11.140,8
34,4
34,5
26,5
27,5
27,8
30,7
22,4
30,6
31,7
20,7
20,1
31,6
38,4
12,0
21,9
26,8
25,6
5.784,10
Tabela 8 – Variação de patrimônio líquido, ativos, depósitos e operações de crédito das cooperativas de crédito
no Brasil.
Fonte: Cosif – transação PCOS200 (doc. 4016).
* % de crescimento dos valores absolutos em relação ao ano anterior
131
As operações realizadas pelas Cooperativas de Crédito vêm crescendo desde 1996,
realizando um percentual acumulado de 4.559,4% em Patrimônio Líquido, 8.568,6% em
Ativos, 11.140,8 em Depósitos e 5.784,10 em Operações de Crédito (BCB, 2013).
2.7.2 Microestrutura do Cooperativismo de Crédito do Brasil
A figura 23, a seguir, representa o organograma da estrutura organizacional totalizante
de uma cooperativa, o que permite conhecer o funcionamento do poder e dos órgãos exigidos
pela Lei das Cooperativas que dão suporte à gestão e aos associados. Por serem instituições
democráticas, os sócios participam ativamente no estabelecimento de suas políticas
(RICCIARDI; LEMOS, 2000).
•
O grande círculo representa o quadro social da cooperativa, que é formado pelos
membros responsáveis pela votação das propostas e assuntos de maior abrangência
durante as Assembleias Gerais (MENEZES, 2005). Nas cooperativas singulares ou
de primeiro grau os associados podem ser pessoas físicas, e nas cooperativas de 2º e
3º graus (Centrais, Federações ou Confederações) podem ser pessoas jurídicas
(PINHO, 2004).
•
Abaixo da Assembleia Geral, na linha mais alta, posicionam-se os Comitês,
Comissões e o Conselho Fiscal.
a) Os Comitês ou Comissões são responsáveis pelo estudo e pela análise de projetos e
prestação de assessoria aos associados;
b) O Conselho Fiscal – CF examina e fiscaliza as contas operacionais e obrigações
administrativas; promove o trâmite de informações e direção da cooperativa,
subsidiando as funções de controle e registros do negócio e o quadro social
(MENEZES, 2005). É composto por seis membros, formados por três titulares e três
suplentes, com mandato de um ano, sendo permitida apenas a reeleição de apenas
dois desses conselheiros (PINHO, 2004).
•
Mais abaixo se situa o Conselho de Administração – CA, responsável por estabelecer
linhas de procedimentos para a direção da cooperativa, exame e filtragem das
propostas que serão apreciadas na Assembleia Geral. Pode assumir papel decisório
em assuntos de maior complexidade por decisão da Diretoria (MENEZES, 2005). É
132
composto de presidente, vice-presidente, secretário e dois diretores. As atribuições
do presidente são: representação legal da cooperativa e convocações de Assembleias
Gerais e reuniões do CA. Cabe ao vice-presidente representar a presidência em
ausências necessárias; ao secretário cuidar da parte administrativa; e aos Diretores
cumprir suas atribuições estabelecidas no Estatuto Social (PINHO, 2004).
Figura 24 – Organograma da estrutura organizacional totalizante de uma cooperativa.
Fonte: MENEZES, 2005, p. 149.
•
A Diretoria Executiva é responsável pelas operações diárias do negócio e tem suas
ações influenciadas e orientadas pelo Conselho de Administração, que por sua vez é
orientado e influenciado pelos cooperados através da Assembleia Geral (AG);
133
•
Logo abaixo se encontram as funções e os papeis da Diretoria (Planejamento,
Organização, Motivação, Direção e Controle), que são desempenhadas por pessoas
alocadas em departamentos, setores e seções sob a coordenação da Diretoria;
•
Na base do organograma estão alocados os funcionários responsáveis pelas
operações sob a coordenação de seus gerentes ou supervisores (MENEZES, 2005).
A Assembleia Geral (AG) é o órgão deliberativo e supremo da cooperativa. Nessa
reunião os associados sugerem, analisam e discutem em conjunto, decidindo questões que
envolvem o desenvolvimento da organização. As assembleias gerais podem ser ordinárias
(AGO) ou extraordinárias (AGE).
As assembleias ordinárias são realizadas no primeiro trimestre de cada ano para
aprovação das prestações de contas dos órgãos administrativos acompanhadas do parecer do
Conselho Fiscal, destino de sobras, eleição dos componentes da diretoria e conselhos fiscais,
fixação de honorários, cédulas de presenças dos membros dos conselhos administrativo e
fiscal, além de outros assuntos como plano de expansão, investimentos e financiamentos.
Podem ser ainda extraordinárias (AGE), que são realizadas tantas vezes quantas
necessárias, podendo versar sobre a reforma de estatuto, dissolução da sociedade, fusão,
incorporação, desmembramento, eleição de nova diretoria e conselheiros em casos especiais,
investimentos e financiamentos, capitalização, dentre outros assuntos (GAWLAK, 2004).
As cooperativas têm como princípio basilar o processo democrático em que todos
participam das decisões, mas em face da necessidade de maior agilidade é o Estatuto Social
que representa as decisões de todos como uma assembleia permanentemente consolidada,
direcionando a Diretoria nas práticas diárias, contendo as diretrizes que regulamentam todas
as decisões da sociedade, os poderes e as funções delegadas, representando a voz de todos os
associados.
A existência do Estatuto é condição obrigatória para a formação de uma cooperativa, o
qual deve ser aprovado na Assembleia de Fundação e registrado em cartório, procedimentos
que garantem a sua inviolabilidade. Por representar a vontade e a evolução do corpo social,
não é um instrumento estático, mas deve ser elaborado dentro de rigorosos preceitos legais já
que possui dupla condição de lei e contrato.
Analisando comparativamente uma empresa cooperativa e uma empresa tradicional,
observa-se maior tendência ao equilíbrio nas decisões para que aos interesses dos maiores
acionistas não se sobreponham aos dos menores. A relação de “uma pessoa, um voto” reduz
teoricamente o poder do capital determinando e reforçando o caráter igualitário e democrático
134
do empreendimento cooperativo. Entretanto tal prática está vinculada à necessidade de ativa
participação dos associados nas Assembleias e nas decisões que determinam os rumos da
organização. Apesar do Estatuto Social e das Assembleias Gerais representarem instâncias de
poder legítimo representativo dos associados, sua eficiência depende da observação e
vigilância efetivas, que devem ser realizadas pelo quadro social.
Cabe à Diretoria eleita em Assembleia o dever de gerenciar o empreendimento em prol
dos interesses da maioria de forma transparente e eficaz, entretanto, cabe aos associados o
papel de vigiar o cumprimento dessas diretrizes através da participação nas reuniões e
utilização de seus canais de apoio: o Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo (NAMI,
2012).
Estruturalmente, nas cooperativas observa-se maior equilíbrio de poder e a presença de
recursos válidos, assegurados por lei, que protegem os direitos dos sócios proporcionandolhes maior influência, porém o cumprimento eficiente desse equilíbrio depende
fundamentalmente da atenção do quadro social, o que, na prática, nem sempre representa esse
ideal (COSTA, 2012, p. 13).
135
3 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS SISTEMAS COOPERATIVOS DE
CRÉDITO DO BRASIL E DA ALEMANHA
3.1 Aspectos Históricos
Considerando que os fatos representam a realidade vivenciada, o quadro 6 demonstra
uma linha do tempo que traça um comparativo entre a evolução dos dois sistema cooperativos
de crédito:
Alemanha
1864: Fundação da 1ª Cooperativa
1870: Criação da 1ª Central Cooperativa
1880: Crise de Gestão / introdução de auditorias
regulares
1889: Lei das Cooperativas (GenG) / auditoria regular
obrigatória
1934: Alteração na GenG / auditoria sob
responsabilidade das Federações e criação do Fundo
Garantidor
1972: Criação da DGRV (Confederação)
1990: Queda do Muro de Berlim / 3.343 bancos
cooperativos no país
1997: Redução de 927 unidades por fusão
2000: Redução de 622 unidades por fusão
2002: Redução de 314 unidades por fusão
2012: Redução de 379 unidades em 10 anos
Brasil
1902: Criação da 1ª cooperativa
1926: Problemas de gestão que desencadearam diversas
medidas de controle
1930: Política de combate às cooperativas
1943: Aumento do Controle (MF, SUMOC, Caixa de
Crédito Cooperativo, CMN e BC)
1964:Golpe Militar / Combate às CREDIs
1964-1970: Diversas medidas de combate às CREDIs
1970: Fechamento de 750 unidades ao longo do
processo
1971: Lei das Cooperativas e criação da OCB Nacional
(Confederação)
1980: Criação da Central COCECRER / retomada do
processo de estruturação
1990: Constituição Federal / maior liberdade ao
cooperativismo
1992: Resolução permitindo a formação de cooperativas
de crédito mútuo por categorias profissionais
1994: Criação da Ancoop – Associação Nacional das
Cooperativas de Crédito
1995: Lei permitindo a formação de bancos privados
cooperativos e criação do Sistema CRESOL
1997: Criação do BANCOOB
1998: Resolução de Basileia
1999: Resolução de auditoria obrigatória pelas Centrais
1999: Resolução estipulando o prazo de 2 anos para
extinção das Luzzattis
2000: Resolução revogando a extinção das Luzzattis;
Resolução que aprova e regulamenta a constituição e
funcionamento e criação do Sistema ECOSOL
2001: Fundação do Sicoob Brasil
2003: Resolução permitindo a criação de cooperativas
por micro e pequenos e empresários e empreendedores
(Livre Admissão); Resolução estendendo aos médios e
grandes empresários.
Quadro 6 – Comparativo histórico entre o cooperativismo de crédito da Alemanha e Brasil.
Fonte: Própria autora com base nos dados históricos levantados no Referencial Teórico.
136
O sistema de crédito alemão, teve inicio fundação da primeira cooperativa por
Raiffeisen. No Brasil o sistema de crédito foi fundado pelo Padre Theodor Amstad. Por meio
da análise dos dados compilados na linha do tempo representada pelo Quadro 6, o presente
estudo busca determinar as características históricas que possam explicar a amplitude de cada
sistema cooperativo.
A construção do quadro histórico considerou informações relevantes sem maior
profundidade, o que provavelmente demandaria outro escopo de pesquisa. Entretanto,
considerando que o presente estudo possui enfoque comparativo entre o Cooperativismo de
Crédito do Brasil e Alemanha, a análise dos principais fatos históricos remete a algumas
reflexões.
Desde a fundação da primeira cooperativa na Alemanha, Shulze Delitzsch e Raiffeisen
já se preocupavam com a construção de uma estrutura verticalizada que possibilitasse a
melhor organização do sistema e apoio às cooperativas afiliadas, objetivo alcançado no ano
1870, seis anos após a formação da primeira cooperativa em 1864. No caso do Brasil, a
formação da primeira central ocorreu em 1912, dez depois da fundação da primeira
cooperativa no país em 1902.
O sistema alemão observou problemas de gestão, em 1880, que demandaram medidas
corretivas no 14º ano de existência. Raiffeisen e Delitzsch instituíram a realização de
auditorias regulares, cabendo às auditadas o direito de escolha dos órgãos auditores. Devido à
constatação de que essa orientação permitia distorções ao sistema de controle e a necessidade
de maior regulamentação do setor no país, em 1889 foi promulgada a Lei de Cooperativas
(GenG) que, dentre outras medidas, estipulou a realização obrigatória de auditorias.
Posteriormente, o processo foi depurado, estabelecendo que as auditorias passassem à
responsabilidade das Federações, não cabendo mais aos dirigentes de cooperativas a escolha
da instituição auditora, alteração realizada em 1934, conforme apurado no depoimento de
Plessow (2013):“foi essa determinação, aliada ao reconhecimento da importância da
imagem de todo o sistema, que vem proporcionando índices satisfatórios de eficiência há
cerca de 80 anos”.
No caso brasileiro os problemas de gestão e decisões contrárias à doutrina e
determinações em assembleias foram observados 24 anos após a fundação da primeira
cooperativa no país, em 1902, demandando deliberações como a realizada no ano de 1926,
que determinava a obrigatoriedade de fiscalização por parte do Ministério da Agricultura;
políticas de combate às cooperativas falsas, que também atingiram cooperativas verdadeiras
em 1930; a promulgação da Lei nº 5.893 de 1943 estabelecendo o Ministério da Fazenda
137
como novo órgão fiscalizador; a Criação da SUMOC e Caixa de Crédito Cooperativo também
com funções de controle; além das medidas e resoluções do CMN e Banco Central.
Em termos de alterações significativas em legislação, o modelo alemão demonstra uma
quase total não observância dessa necessidade, com apenas uma alteração quanto ao órgão
responsável pela realização das auditorias, que passaram ao escopo de atuação das federações
e criação do Fundo Garantidor em 1934.
No caso brasileiro observa-se um número bem maior de dispositivos legais que
buscaram organizar e regulamentar o setor. Presente também no caso brasileiro, a utilização
de estratégias por parte do Estado desestabilizaram o movimento e impediram o seu
fortalecimento que, somente a partir de 1990, após a promulgação da Constituição do Brasil,
obteve maior liberdade.
Nesse enfoque observa-se que, enquanto no caso alemão a Lei do Cooperativismo
(GenG) foi promulgada em 1889, vinte cinco anos após a criação da primeira cooperativa, no
Brasil a promulgação da Lei 5.764 em 1971 ocorreu sessenta e nove anos após a fundação da
primeira cooperativa. Outro item importante é a criação do Fundo Garantidor na Alemanha
em 1934, trinta anos após a abertura da primeira unidade do sistema e que está em
funcionamento há 80 anos, permitindo maior estabilidade financeira ao movimento.
No Brasil, a instalação desse fundo ocorreu em 2013, mais de um século após o início
do cooperativismo no país.
As Confederações do Brasil e da Alemanha foram criadas em períodos muito próximos:
a DGRV em 1972 e a OCB Brasileira em 1971, o que representa em termos de evolução
histórica 108 e 69 anos respectivamente.
No caso brasileiro observa-se a maior presença de obstáculos e desafios ao movimento
cooperativo, relacionados aos aspectos culturais, à falta de cultura em cooperação, à maior
extensão territorial, às características socioeconômicas etc., situações diversas quando
comparadas ao modelo alemão. O movimento contrário determinado pelo Estado também
gerou obstáculos significativos à estruturação do cooperativismo no Brasil, comprovados pelo
fechamento de 750 cooperativas de crédito no país durante o período analisado (PALHARES,
PINHO, 2004).
Já o modelo alemão, com período de grande redução no número de cooperativas por
fusão e incorporação relacionadas à estratégia de fortalecimento do sistema, atualmente vem
mantendo um ritmo lento, com possibilidade de no futuro existir apenas uma Central Bancária
proveniente da fusão do DZ Bank com WGZ Bank. Importante ressaltar que as fusões são
138
praticadas em cooperativas com dificuldades financeiras, estratagema intensamente utilizado
após a queda do Muro de Berlim.
A perda dos privilégios, na época designada pelos alemães como o “Paralelo dos Anos
70”, trouxe maior necessidade de profissionalização ao setor, que passou a investir na
capacitação e no treinamento de suas unidades, e decorrente aceleramento do processo de
fusão e incorporação. Em 1957 havia 12.00 singulares no país e em 2007 apenas 1.232; no
mesmo período o número de centrais foi reduzido de 19 para 2 unidades (DZ Bank e DGZ
Bank).
Também nesse período, por conta da maior exigência de eficiência e a adoção de
clientes não associados, os valores do cooperativismo foram esquecidos e
negligenciados, embora atualmente tenham sido resgatados pois se configuram
numa importante vantagem competitiva (DAFENER, 2013).
No caso brasileiro, apesar da maior valorização e abertura ao movimento desde os anos
1980, de 1943 a 1971 vivenciou-se um período de grande combate às cooperativas de crédito,
novamente relembrado em 1999, com a tentativa de extinção das de modelo Luzzattis.
Não fosse assim, talvez o movimento pudesse ter amadurecido naturalmente, como
aconteceu na Alemanha, seguindo um processo de crescimento contínuo, independência e
fortalecimento. Importante mencionar que a grande diversidade cultural e extensão territorial
do Brasil dificultam a organização do sistema, criando múltiplas possibilidades, mas a
redução drástica do número de cooperativas pelo Estado não deve ser desconsiderada como
um fator significativo de redução da força do movimento.
A partir da iniciativa, em 1980, da retomada do processo de estruturação, renova-se o
ideal cooperativo.
3.2 Análise do Sistema Cooperativo de Crédito nos dois países
Na análise dos sistemas cooperativos de crédito do Brasil e da Alemanha foram
apuradas similaridades e diferenças, o quadro 7, página 139, destaca as mais relevantes:
139
Brasil
Alemanha
Sistema composto por Cooperativas de Crédito.
Sistema composto por Bancos Cooperativos.
Estrutura complexa com vários sistemas
cooperativos de crédito e singulares não filiadas.
Estrutura racional e simplificada com um único
sistema cooperativo de crédito.
Sistema fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.
Sistema fiscalizado pela Superintendência Federal de
Serviços Financeiros (BAfin) e pelo BundesBank .
Gestão com baixo foco no mercado.
Gestão com no mercado e alcance de resultados.
Legislação como tutela para o cooperativismo.
Legislação com foco nos resultados alcançados pelo
cooperativismo.
2 Conselhos: Fiscal e Administrativo.
1 Conselho: Conselho Fiscal.
1 Presidente por Cooperativa.
2 Diretores por cooperativa: "Princípio dos Quatro
Olhos", podendo ter até cinco diretores.
Diretores eleitos pelo Conselho Fiscal.
Diretores eleitos em Assembleia Geral pelos
associados ou representantes (delegados).
Diretores obrigatoriamente são escolhidos entre os
associados.
Diretores podem ser escolhidos no mercado desde
que se associem às cooperativas antes da posse no
cargo.
Atendimento somente a associados.
Atendimento a associados e clientes não associados.
Banco Central analisa e aprova os diretores eleitos
em Assembleia Geral.
BAfin/SFSF analisa e aprova os diretores eleitos
pelo Conselho Fiscal.
Banco Central não analisa ou aprova os Conselheiros BAfin/SFSF analisa e aprova os Conselheiros
Fiscais.
Fiscais.
Cada sistema lança seus próprios produtos e
serviços.
Produtos e serviços únicos para todos os bancos
cooperativos, utilização de parcerias com a rede
cooperativa.
3 níveis de macroestrutura.
3 níveis de macroestrutura
3 níveis de microestrutura.
3 níveis de microestrutura
Democracia Representativa em cooperativas com
alto índice de associados-membros.
Democracia Representativa em cooperativas com
alto índice de associados-membros.
Diretor responde pelas suas decisões com seu
patrimônio.
Diretores respondem pelas suas decisões com seu
patrimônio.
Princípio da competitividade.
Princípio da regionalidade.
Competição de bancos de sistemas diferentes num
mesmo território.
Relação "um banco, um território", não há
competição.
Ato cooperativo não tributado.
Tributo sobre operações.
140
Continuação quadro 7
Não obrigatoriedade de filiação a centrais ou
confederações, exceto as novas "livre admissão".
Obrigatoriedade de filiação a centrais e
confederação.
Fundo Garantidor não implantado.
Fundo de Proteção da BVR implantado desde 1934.
Remuneração dos associados vinculada à presença
de sobras e de acordo com o Conselho de
Administração.
Remuneração dos associados obrigatória em torno de
5% a 6% do capital investido.
Estímulo à formação de Capital Social.
Patrimônio Líquido formado por reservas.
Alavancagem através do Capital Social.
Alavancagem por venda de ações.
Atuação limitada por área.
Atuação sem limite de área, podendo atuar no
exterior.
Bem-estar individual das cooperativas.
Bem-estar comum das cooperativas.
Alta taxa de interferência do Governo.
Independência em relação ao Governo.
Remuneração vinculada a acordo sindical.
Remuneração vinculada a acordo sindical.
Remuneração dos diretores não compatível com o
mercado.
Remuneração dos diretores compatível com o
mercado.
Capacitação de acordo com as necessidades da
cooperativa ou do mercado.
Obrigatoriedade de capacitação continuada,
fiscalizada pela BAfin/SFSF.
Produtos e serviços com preços taxas menores que
os praticados pelos bancos comerciais.
Produtos e serviços com preços e taxas mais
elevadas que os praticados pelos Bancos Comerciais.
Redução do número de cooperativas por política
governamental.
Redução do número de bancos por fusão e/ou
incorporações visando ao fortalecimento do sistema
(estratégica).
Capacitação no mercado.
Capacitação obrigatória na Academia Nacional do
Cooperativismo.
Quadro 7 – Diferenças e similaridades entre os sistemas cooperativos de crédito Brasil e Alemanha.
Fonte: Própria autora, 2013.
A primeira diferença entre os dois modelos está vinculada à forma jurídica das
singulares. No Brasil, por determinação legal existem apenas cooperativas de crédito; na
Alemanha, bancos cooperativos. Ambas as instituições são de propriedade de seus sócios e
seguem os princípios cooperativistas de “uma pessoa, um voto”, entretanto, os bancos
cooperativos geralmente são mais integrados, suas sucursais locais realizam a eleição de seus
conselhos de administração e gestão de suas próprias operações, embora a maioria das
decisões estratégicas necessite de aprovação do escritório central.
141
As cooperativas de crédito geralmente conservam a tomada de decisões a nível local,
compartilhando o back-office de funções (sistema de pagamentos globais e tecnologia). Os
bancos cooperativos, em contraste com as cooperativas, podem atender a não sócios, terem
ações negociadas no mercado de capitais, o que permite parcial controle pelos não associados
(PORT, 2010). A prática de atendimento somente a sócios tende a limitar o crescimento da
instituição cooperativa de crédito pela limitação de mercado, já a adoção de atendimento a
não sócios, que permite o acesso a um mercado mais amplo e diversificado permite maior
desenvolvimento da cooperativa embora dificulte a manutenção dos princípios e valores
cooperativistas: pela presença de clientes não familiaridades com a doutrina e também pelo
próprio desenvolvimento alcançado que acaba por influenciar a adoção de uma visão mais
empresarial e capitalista ao empreendimento.
Na Alemanha há um sistema único cooperativista formado pela Confederação Nacional
DGRV para todos os ramos e 4 Federações Regionais, sendo a BVR a Federação do ramo
crédito e os Bancos Cooperativos Locais que conforme este trabalho são os órgãos que
compõem a macroestrutura. A estruturação adotada pela Alemanha é baseada no escopo de
atuação (nacional, regional e local respectivamente), isto significando uma divisão baseada
em territórios que simplifica o entendimento tanto da população quanto das próprias
organizações filiadas e uma maior facilidade de controle de todo o sistema. No
No Brasil existem múltiplos sistemas determinados pelo aglutinamento, cada um com
sua estrutura própria formada por Confederações, Federações ou Centrais e Singulares
(macroestrutura), sem delimitação de área, o que permite a atuação de sistemas concorrentes
num mesmo território. Essa prática, além de dificultar a compreensão de todos sobre o
cooperativismo, ainda causa entraves ao desenvolvimento do sistema dentro do país já que
muitos adotam a prática de concorrência, dificultando não somente o controle como também a
obtenção de informações consolidadas, que acabam por mascarar a real situação do
movimento no país. Como ponto forte dessa diversificação, pode-se citar a “customização”
dos sistemas, que se estabelecem de acordo com as necessidades e expectativas de cada grupo
fundador.
Também é obrigatória na Alemanha a filiação de qualquer banco cooperativo a uma
Federação (Regionais ou Especiais de Auditoria), o que assegura a realização de auditorias
anuais e a participação no Fundo de Proteção. A filiação obrigatória gera maior segurança e
controle a todo o sistema permitindo maior conhecimento sobre a representatividade de todo
sistema.
142
No caso brasileiro, que adota a obrigatoriedade de filiação a uma Federação permite
dispersão ao movimento, dificultando o controle e o acesso aos reais números do
cooperativismo no país. Apesar da determinação legal da OCB (Organização das
Cooperativas Brasileiras) como Confederação Oficial, órgão máximo representativo de todo o
setor, na prática muitas cooperativas não reconhecem tão hierarquia, criando sistemas
paralelos que por consequência, permitem o enfraquecimento do todo o sistema cooperativista
de crédito pela falta de unicidade e intercooperação.
Em atenção aos produtos oferecidos pelos bancos cooperativos alemães e as
cooperativas de crédito brasileiras é possível afirmar que ambos os modelos desempenham
atividades similares, com oferta de produtos compatíveis. Entretanto, no caso alemão, pela
própria unicidade do sistema, são oferecidos produtos idênticos e únicos provenientes a todas
as unidades de atendimento do país, decorrentes das parcerias realizadas com empresas da
rede cooperativa. No caso brasileiro, em decorrência da própria visão competitiva, cada
sistema lança produtos e serviços individualmente com marcas e estratégias próprias.
O princípio da regionalidade, muito mencionado neste trabalho, permite, no caso do
modelo alemão, a ausência de concorrência por territórios, maior segurança às singulares
permitindo a adequação dos produtos oferecidos aos cientes às necessidades da cada. No caso
alemão, há concorrência no setor financeiro entre bancos comerciais, públicos e cooperativos,
mas nunca entre os bancos cooperativos. Esta é uma das características marcantes quando
analisadas as duas estruturas, que inclusive permitiu e permite a prática de fusões e
incorporações estratégicas de fortalecimento de estrutural do sistema.
No caso brasileiro, a presença de múltiplos sistemas concorrentes entre si cria maiores
dificuldades ao desenvolvimento do sistema como um todo, dificultando o diálogo e a prática
de apoio entre os sistemas existentes, que sejam concorrentes ou não, fator esse que permite
maior influência do Estado no sistema cooperativista.
Em alguns casos especiais, como das Cooperativas Luzzattis alemãs, que são abertas ao
público em geral, chamadas de livre admissão, a orientação por região não se configura como
uma estratégia de fortalecimento como no caso do modelo alemão, mas sim de controle do
sistema através da limitação do possível número de associados. Diferente estratégia das
centrais bancárias (WGZ e DZ Bank), cujo escopo de atuação e delimitado por região,
objetiva o apoio às singulares em operações de grande porte, inclusive em operações
internacionalmente.
Existem, também, diferenças fundamentais em relação ao pagamento de tributos entre
os dois modelos estudados. Os bancos cooperativos alemães que atualmente não gozam de
143
nenhum privilégio em relação aos bancos comerciais, devem sua existência à sua capacidade
de se manterem lucrativas no mercado realizando, inclusive, contribuições obrigatórias de 5 a
6% dos valores investidos pelos seus sócios mediante qualquer resultado financeiro
alcançado. Já no caso brasileiro, a adoção do “Ato Cooperativo” que permite às cooperativas
de crédito isenção de impostos em operações realizadas com seus associados tende a facilitar
a ineficiência de gestões considerando que a remuneração somente será efetuada em face da
presença de sobras (saldos positivos).
Pela própria adoção dos itens discutidos neste capítulo, é visível a maior
profissionalização da gestão alemã que, focada em resultados, eleva seu Patrimônio Líquido
por meio de reservas e ‘alavancagem’ pela venda de ações. No caso brasileiro é o estimulo a
formação do Capital Social que é responsável pela ‘alavancagem’ do empreendimento.
Outra diferença intrigante é o fato dos bancos cooperativos alemães oferecerem
produtos e serviços com taxas menos atrativas que as dos bancos comerciais e mesmo assim,
possuírem maior market share. Tal resultado deve-se à característica cultural do país que por
conhecer e compreender a doutrina cooperativista procura apoiá-la e também sentimento de
grande nacionalismo que impedem a migração dos clientes para bancos estrangeiros.
No Brasil, vivencia-se uma situação totalmente oposta. O alcance dos resultados das
cooperativas de crédito no país está intimamente ligado à cultura de que as cooperativas
devem oferecer produtos com taxas e juros mais atrativos que o dos bancos comerciais. No
caso brasileiro, a população ignora em sua maioria o benefício potencial das cooperativas de
crédito, preferindo na sua maioria atuar com bancos comerciais apesar da prática de taxas
mais elevadas e atendimento impessoal.
A fiscalização aplicada por parte do governo é similar entre os dois modelos. Ambos
são acompanhados por instituições que desempenham funções semelhantes: o Banco Central,
no caso brasileiro, e a Superintendência Federal de Serviços Financeiros e o BundesBank , no
caso alemão. Entretanto, existe uma maior independência do modelo alemão em relação ao
Estado, que funciona como um órgão que cobra resultados e eficiência, mas mantém
distanciamento das decisões ou interferência no processo de estruturação do movimento. Este
posicionamento de controle por performance adotado pelo Estado Alemão é decorrente da
própria conquista dos idealizadores do movimento no país, que logo no início se preocuparam
em manter a eficiência e controle do sistema através da estruturação em Federação e
realização de auditorias.
No Brasil, historicamente observa-se a maior interferência do governo, representada por
uma legislação extensa e limitadora, apesar de vivenciarmos um momento de maior abertura
144
às cooperativas de crédito e suas possibilidades, incentivadas pelo reconhecimento do Estado
Brasileiro dos benefícios e utilidades do cooperativismo de crédito, principalmente junto às
classes menos favorecidas.
A microestrutura brasileira das cooperativas de crédito, formada em três níveis pela
Assembleia Geral, instituição máxima de poder, pelos Conselhos e Comissões e Associados
(quadro social), é composta por dois conselhos (administrativo e fiscal) determinados pela Lei
nº 5.674/71, com funções e atribuições distintas. Já no caso da Alemanha, estrutura também
formada em 3 níveis (Comitê Executivo, Conselho Fiscal e Associados), caracterizada pela
existência de apenas um Conselho, no caso o Fiscal, determina o desempenho de funções
similares às realizadas pelos dois conselhos no caso brasileiro.
Em relação à diretoria executiva existem diferenças importantes a considerar. Os
diretores alemães são eleitos pelo Conselho Fiscal segundo o principio adotado pelo sistema
no país da administração dos “quatro olhos” que determina a gestão por pelo menos dois
diretores que respondem solidariamente com seus patrimônios particulares em relação às
decisões tomadas à frente do banco cooperativo. Já no caso brasileiro, o diretor é eleito pelos
associados ou representantes em assembleia geral, respondendo da mesma forma com o seus
bens particulares. Importante ressaltar que diferentemente do modelo brasileiro, no caso da
Alemanha, os Conselheiros Fiscais também são investigados e analisados, tendo a sua
indicação ser aprovada pela Bafin e Bundesbank.
Em relação ao processo eletivo, a participação de um candidato à direção de uma
cooperativa de crédito no Brasil permite somente a candidatura de associados. Já no caso
alemão, em face da orientação da gestão, os diretores podem ser contratados no mercado,
desde que se associem ao banco cooperativo no momento da posse de suas atribuições.
Considerando estas particularidades é possível mencionar que a adoção da contratação de
diretores no mercado, adotada pelo modelo alemão, assegura maior profissionalização e
competência à gestão dos bancos cooperativos. No modelo brasileiro, por muitas vezes é
difícil encontrar dentro do quadro de associados, perfil adequado à gestão da cooperativa o
que acabam determinando casos resultados insuficientes.
O fator também que interfere diretamente na gestão dos dois modelos e o perfil de
remuneração: no Brasil os salários dos presidentes das cooperativas não são compatíveis a
cargos com as mesmas responsabilidades existentes no mercado financeiro já na Alemanha,
os diretores normalmente têm melhor remuneração quando comparados aos cargos com as
mesmas funções no mercado. Isso também contribui de certa forma para a maior percepção de
145
eficiência do modelo alemão que atrai para o seu quadro de diretores os profissionais mais
qualificados.
A exigência de maior profissionalização das cooperativas alemãs é determinada
legalmente, seguindo o princípio da capacitação continuada, que é fiscalizado periodicamente
pela SFSF/BAfin, cabendo por lei também à ADG realizar o treinamento de todos os diretores
das instituições financeiras do país. Tal prática assegura o desenvolvimento do capital
humano, em todos os níveis hierárquicos do sistema cooperativo, o que contribui
significativamente para o alcance dos resultados.
No caso brasileiro, a capacitação de toda equipe de uma cooperativa de crédito é
realizada e vinculada à percepção de seus gestores, cabendo realiza-la de acordo com as
necessidades percebidas. Mas uma vez, a diferença entre os dois modelos, influencia a
qualidade da gestão, pois no caso brasileiro, se considerarmos que a percepção de necessidade
de investimento no quadro funcional pode estar vinculada a uma gestão pouco
profissionalizada pela própria necessidade de encontrar gestores dentro do quadro de
associados, os dois fatores unidos, podem determinar a baixa qualidade da gestão.
Em um estudo realizado pela DGRV, que procurou analisar os modelos de bancos
cooperativos e cooperativas de crédito ao redor do mundo, concluiu que no caso das
cooperativas de crédito há maior desequilíbrio de poder entre órgãos, presença de alta ou
baixa rotatividade nos cargos de direção, falta de idoneidade e profissionalização, baixo
índice de participação do associado, conflito de interesses decorrente da duplicidade de papeis
– usuário e coproprietário, dominância de devedores líquidos, que em alguns países é
intensificado pela ausência de fiscalização ou baixo índice de controle da auditoria.
Os bancos cooperativos alemães, apesar do índice de profissionalização, capacitação e
eficiência, possuem o grande desafio de aumentar a participação ativa dos seus associados
(compreensão dos valores e princípios cooperativos – grifo meu) e de manter a sua
diferenciação em relação aos bancos comerciais... “Só mais um banco – como diferenciar uma
cooperativa de um banco S.A.” (ARZBACH, 2008, DGRV, 2013).
146
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa procurou elaborar um constructo analítico estrutural sobre o
cooperativismo de crédito no Brasil intensificando sua importância para a economia brasileira
e procurando traçar um comparativo entre o cooperativismo do nosso país e o modelo de
cooperativismo alemão, que é considerado modelo mundial pela sua doutrina e eficácia.
A relevância deste trabalho deve-se ao fato do potencial de crescimento que o
cooperativismo oferece para o país, apesar do fato da falta de esclarecimento às vantagens
deste conceito econômico para a população, além de forças contrárias a esse sistema pela
inibição exercida ao capitalismo bancário privado.
Compactuando com a opinião do Prof. Dr. Michel Jean-Marie Thiollent,
O ideário cooperativista atualizado nos planos teóricos e metodológico por
Desroche, merece ser mais bem conhecido [...], talvez tenha ficado em segundo
plano em razão do predomínio de outras visões. [...] nos planos metodológico,
formativo e organizativo, podem ser atualizados, não para ser aplicados como tais,
mas para servir de ponte entre o passo e o futuro, sugerindo no presente novas
possibilidades de pesquisa e de atuação, inclusive em contexto universitário:
ensino, pesquisa, extensão, apoio às cooperativas, formação permanente
(THIOLLENT, 2012, p. 242, grifo nosso).
O processo comparativo pode ser realizado entre opções similares, mas também entre
posições muito divergentes. A análise comparativa entre o cooperativismo de crédito do
Brasil e Alemanha, realizada nesta pesquisa, se enquadra na segunda categoria. De acordo
com a visão de Plessow (2013), o Brasil e a Alemanha são países com perfis econômicos
diferentes no que diz respeito a suas histórias, culturas, hábitos, extensões territoriais em
patamares diametralmente opostos.
A análise dos dois modelos buscou isolar-se dessas variáveis focando apenas na
evolução e alcance atual. Observando em forma de recorte, a Alemanha demonstrou desde as
primeiras iniciativas cooperativistas, na dedicação do pioneirismo de Raiffeisen e Delitzsch, a
preocupação com a formação de uma estrutura de apoio às singulares determinando a criação
da primeira central já no sexto ano de existência do movimento.
Também foi um objetivo inicial, manter a vertente do cooperativismo distanciada do
poder de controle do Estado alemão, motivo este que determinou em sua evolução a
preocupação com a retidão e eficiência das singulares manifestado na prática de auditorias
147
aplicadas logo quando necessárias. A independência do modelo alemão focada na eficiência e
alcance de resultados foi se consolidando sem a interferência do governo.
Como pesquisadora e baseada na analise empírica pela vivência de militância no meio,
observo que o sistema germânico opera com apoio e respeito estatais. Ao governo não
compete exercer controle fiscalizador extremo, pois para as cooperativas alemãs a imagem do
sistema é o seu grande diferencial.
Essa visão alemã é contrastante da situação vivida pelo cooperativismo de crédito no
Brasil, historicamente marcado por períodos de perseguição às cooperativas de crédito
visando à desestruturação de todo o sistema, como o período que se iniciou em 1930, cuja
retomada de crescimento começou no início dos anos 80, mas que em 1999 teve uma nova
iniciativa de retrocesso com a tentativa de fechamento das cooperativas de modelo Luzzatti.
No caso alemão, o cooperativismo de crédito se organiza na forma de “bancos
cooperativos”, cujas organizações são abertas ao público em geral, com permissão de
operacionalização tanto com clientes associados ou não. No caso do modelo adotado pelo
Brasil de “cooperativas de credito” é vedado atendimento para não associados. Essa
característica básica estrutural determina não só no caso germânico mas também na maioria
dos países Europeus, a maior profissionalização da gestão, com foco nos resultados e
eficiência, enquanto que no Brasil, o modelo ainda se reveste de certo amadorismo gerencial,
principalmente ao nível das singulares.
A adoção dos “princípios dos quatro olhos”, que determina a presença de pelo menos
dois diretores em cada banco cooperativo que podem ser contratados no mercado e da
“regionalidade”, que orienta a presença de apenas um banco em cada território, contribuíram,
e ainda contribuem, para melhor percepção de qualidade do sistema junto aos clientes e
segurança dos associados no caso alemão, aumentando a responsabilidade prática dos
dirigentes, gerando baixo nível de concorrência entre as unidades de atendimento e reforçando
o crescimento sistêmico do cooperativismo no país.
No caso brasileiro, fundamentado numa visão de competitividade, com sistemas
diversos de crédito cooperativo disputando o mesmo território, situação que se agrava ainda
mais com a presença de cooperativas solteiras, geram dificuldades desnecessárias que
impedem maior união de todo o setor. A adoção de fusões e incorporações visando absorver
em unidades maiores os bancos cooperativos com problemas de gestão ou baixo resultado
operacional praticada na Alemanha, contribuiu e vem contribuindo para a eficiência,
fortalecimento e desenvolvimento desse modelo o que pode ser comprovado pelo aumento
do número de associados e clientes, apesar da redução do número de unidades.
148
Qual o peso da gestão, qual o peso da cultura na formação de cada modelo? Talvez
seja impossível determinar o poder dessas variáveis com apenas este trabalho, mas
isoladamente é possível observar que as decisões necessárias para evolução do sistema
cooperativo na Alemanha foram executadas apesar da pressão política ou outras
divergências;. A sociedade alemã possui um significativo envolvimento histórico com o
cooperativismo principalmente em sua versão de crédito, representado pelas iniciativas
pioneiras de Raiffeisen e Delitzsch que na prática influenciaram o respeito e valorização de
todo o sistema junto à sociedade.
Na Alemanha, a escolha pela utilização de instituições nacionais, no caso bancos
cooperativos, é uma decisão que não observa somente os aspectos financeiros já que as taxas
praticadas por essas instituições são mais elevadas que as praticadas pelos bancos tradicionais,
mas pela intenção de valorização do sistema, pela disponibilidade de produtos elaborados com
foco nas demandas regionais e pela segurança demonstrada em momentos de crise através da
maior resiliência e equilíbrio, como no caso da crise financeira mundial de 2008.
A profissionalização do movimento alemão que nos anos 70 perdeu seus privilégios se
equiparando às mesmas exigências aos bancos comerciais, apesar das dificuldades iniciais,
contribuiu para a formação da identidade da governança atual germânica que funcionam como
entidades privadas, focadas na qualidade, eficiência e resultados, apesar da classificação como
bancos cooperativos.
Num caminho um pouco diferente, o sistema cooperativo de crédito brasileiro ainda
sofre grande interferência do Estado, embora goze no momento de maior abertura e apoio,
principalmente de considerarmos o período de 1943 a 1970, quando ocorreu grande retrocesso
ao movimento.
Inicialmente concentrado nos emigrantes europeus, no Brasil o cooperativismo de
crédito se consolidou de forma diferente, em direção à multiplicidade de sistemas que
caracteriza a diversidade de pensamento e ideais. Falta ao nosso país um amadurecimento no
sentido de pensar o movimento cooperativo de forma não competitiva, buscando soluções
conjuntas já que na prática, apesar das divergências ideais e estruturais, a filosofia da
cooperação permeia a grande maioria das iniciativas.
O sistema cooperativo brasileiro ainda precisa compreender que estamos todos unidos
numa mesma causa e que somente com o apoio mútuo, podemos vencer os desafios que se
impõem como o desconhecimento, a falta de cultura de cooperação e compreensão de seus
benefícios. A maior tendência, mesmo dentro do movimento, é o olhar individual, focado não
149
no crescimento sistêmico de todo o movimento, mas na competitividade entre as unidades
singulares, centrais e até mesmo sistemas.
A não aceitação da OCB como órgão representativo do setor brasileiro, exemplifica a
falta de compreensão da importância da unicidade que através da prática fragmentada em
várias vertentes, acaba por construir dificuldades internas que permitem à maior tendência de
controle Estatal impedindo o crescimento mais acentuado do setor.
Na verdade, no caso alemão, a adoção de critérios rígidos de controle como as
auditorias obrigatórias, os princípios de quatro olhos, a aprovação do perfil profissional dos
conselheiros e visão única de bem-estar de todo o sistema imprimiu um tipo de governança
que mantém o Estado afastado. Já no Brasil, a maior caracterização do sistema pela desunião
ainda presente, pela presença de grande influência política nos processos internos de eleição e
em casos frequentes de pouco profissionalismo da gestão dificultam a maior independência
dos canais de controle exercidos pelo Estado e Banco Central.
A existência de um único sistema cooperativo de crédito, no caso alemão, com apenas
uma Confederação para todos os ramos e uma Federação (BVR) para o ramo crédito contribui
de forma significativa para a organização, coesão e fortalecimento do sistema de crédito.
cooperativo. Como pesquisadora, observei a grande facilidade de explicar esse, estruturado de
forma racional, permitindo um controle objetivo e alta percepção de eficiência pelo usuário
das instituições singulares.
No entanto, a multiplicidade de sistemas no Brasil, aliada à falta de identidade única, a
competitividade, a visão baseada no bem-estar individual de cada unidade dificulta a
compreensão de toda estrutura interferindo inclusive na escolha do usuário. A grande
movimentação de instituições no caso brasileiro, e a falta de informações atualizadas são
desafios que precisam ser observados, principalmente se considerarmos que somente através
do real conhecimento de todos os sistemas existentes pode-se empreender ações conjuntas que
visem o crescimento e desenvolvimento do cooperativismo no país.
Embora a filosofia cooperativista afirme que através da união se atingem os melhores
resultados, as determinações históricas que desestruturaram o sistema no passado no caso
brasileiro contribuíram para a perda da unicidade de objetivos atuais. Enquanto na Alemanha,
discute-se a fusão dos dois bancos centrais, o DZ Bank e o WZG Bank, em apenas uma
unidade; no Brasil convivemos com o aumento progressivo de instituições singulares, novos
sistemas, e cooperativas solteiras numa tendência totalmente inversa.
Importante também considerar a criação do Fundo Garantidor de Depósitos que, no caso
da Alemanha, foi implantado em 1934 permite maior segurança aos investidores e clientes
150
dos bancos cooperativos. No caso do fundo brasileiro, este projeto ainda está em fase de
implementação.
Talvez o momento vivenciado no Brasil faça parte de um processo evolutivo do qual
economias desenvolvidas tenham participado, e que provavelmente se preocupará num
segundo momento com o fortalecimento do cooperativismo de forma sistêmica, Porém, a
realidade é que lidamos com dificuldades que impedem seu maior desenvolvimento, que
poderiam ser amenizadas por iniciativas menos competitivas focando o princípio da
intercooperação em contraponto ao individualismo de ideias e empreendimentos, criando uma
rede financeira de apoio única como estratégia de redução de custos que tornariam o sistema
mais atrativo em relação aos seus concorrentes.
Essa mudança, apesar de um constructo simples, é difícil de implementar
principalmente se considerarmos os divergentes objetivos que envolvem todo o sistema. A
maior profissionalização da gestão das cooperativas de crédito, como no caso do modelo
alemão, é exercida pela ADG, é uma sugestão viável e executável que traria contribuições
significativas a todo o processo, gerando maior percepção do papel de cada membro
participante seja como diretor ou conselheiro, diminuindo os conflitos de agência e
aumentando a percepção de eficiência e confiança junto ao usuário e instituições
fiscalizadoras.
Como um exemplo dessa iniciativa, embora ainda isolada pois não atinge todos os
sistemas, a OCB criou o Programa de Formação de Instrutores para as Cooperativas de
Crédito (FORMACRED) que objetiva capacitar os conselheiros administrativos e fiscais das
cooperativas de crédito em três abordagens: comportamental, legal e organizacional, mas que
infelizmente não contempla a todas as necessidades apontadas.
No caso do modelo alemão, é importante considerar que a sua grande eficiência impõe o
risco de maior afastamento institucional dos princípios e valores cooperativistas, tornando a
manutenção da filosofia entre os colaboradores, instituições e usuários um grande desafio, que
se constitui numa das estratégias adotadas recentemente, como forma de resgate e retorno às
características iniciais.
Ainda que por um viés subjetivo, na tentativa de estabelecer um constructo inédito pela
carência de teorias consagradas, os resultados da pesquisa demonstraram dados cuja
conclusão em apontar o melhor modelo e a razão da sua eficiência não garante para o Brasil
nem para qualquer outro país os mesmos resultados alemães, ajam visto a diferença de
culturas e outros aspectos relevantes que podem dificultar o processo de evolução.
151
Porém as características que levaram a Alemanha a alcançar seu sucesso no
cooperativismo podem ser adaptadas. Não há modelos certos ou errados de cooperativismo,
eficientes ou ineficientes, assim como em toda teoria organizacional, mas sim, existem ações
realizadas que viabilizam ou não o sistema cooperativo. A observação de experiências de
sucesso e a realização de parcerias fundamentadas na intercooperação, podem permitir maior
velocidade e segurança a esse processo.
Desta forma, não somente a observação do modelo alemão se torna essencial, mas
também outros modelos, apropriando-se das ideias e conceitos necessários, considerando
sempre as realidades e questões de acordo com o nosso povo, cultura e desenvolvimento.
O cooperativismo de crédito, a exemplo do modelo alemão, pode se configurar numa
possível fonte de apoio ao empreendedorismo e desenvolvimento, tanto pessoal como no
nível empresarial, fomentando novas ideias e projetos. De acordo com as afirmações de
Aktouf (2004), que considera o sistema cooperativo como uma solução viável para as
questões sociais e ambientais que vivenciamos, o potencial do cooperativismo, tanto no ramo
crédito como em todas as suas outras vertentes, é infinito.
Em inúmeras iniciativas, como até mesmo o crédito solidário, que não foi o enfoque
deste trabalho, é visível a sua contribuição para a sociedade menos favorecida, permitindo a
sua reinserção no processo produtivo e econômico, retornando não apenas como usuário de
produtos, mas também como um consumidor atuante, contribuindo para o aquecimento da
economia em nosso país.
É fato que a classe dos excluídos não só deseja como necessita de novas opções para a
realização de seus objetivos e neste aspecto é grande a contribuição que o cooperativismo
pode ainda permitir. Na Alemanha, a despeito dos 25% alcançados no Sistema Financeiro
Nacional, o cooperativismo de crédito é um dos motores da economia, promovendo
regionalmente o apoio a empreendimentos diversos, fato que pode ser uma inspiração para o
caso brasileiro, quando observamos que a sua contribuição gira em torno de apenas 2%.
Muito temos a desenvolver em termos de cooperativismo de crédito em nosso país, isso
pode ser encarando de duas formas, como uma grande perda ou uma grande oportunidade.
Considero a segunda opção bem mais interessante, pois é visível que com as grandes
dificuldades que encontramos como grande extensão territorial, grande diversidade cultural de
nosso povo, e ainda as conclusões relatadas nesse estudo, o cooperativismo de crédito
brasileiro vem se firmando como uma das vertentes mais promissoras, acumulando casos de
sucesso muito bem representados pelos Sistemas SICOOB, SICREDI, UNICRED, entre
outras.
152
Não é possível afirmar que qualquer modelo seja melhor ou pior que o modelo
brasileiro adotado, é possível observar as características e buscar em cada uma, a sua
aplicabilidade e num processo de conversão, servir de sugestão para algumas decisões no
nosso país.
Por derradeiro, fica patente que embora a análise comparativa aponte modelos e
características diferentes, não basta apenas simplesmente adotar medidas estrangeiras de
forma a potencializar o cooperativismo nacional, mas sim o presente estudo serve de
incentivo para pesquisas futuras em busca de soluções e modelos próprios a serem
desenvolvidos para as particularidades de nosso mercado. Parafraseando assim a máxima
chinesa "antes de sair para conquistar o mundo dê três voltas dentro de sua casa".
Concluindo, o cooperativismo de crédito alemão atingiu um elevado índice de
eficiência, abrangência e valor percebido junto ao seu público embora não seja perfeito como
nada o é, mas suas contribuições institucionais em regime parceria já em realização entre os
dois países em tela neste estudo, é uma abertura a novas possibilidades, permitindo maior
amadurecimento de ideias e senso crítico para o modelo de cooperativismo brasileiro.
153
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163
UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – Prof. José de Souza Herdy
Reconhecida pela Portaria MEC 940/94 D.O.U. de 16 de Junho de 1994
2
PRÓ - REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPEP
Mestrado em Administração - Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA
Anexo 1 – ROTEIRO DE ENTREVISTA - ALEMANHA
Roteiro elaborado com intuito de investigar o histórico, o sistema e o funcionamento do
cooperativismo alemão. Questões aplicadas aos respondentes nas entrevistas realizadas na
Alemanha, por ocasião da viagem realizada pela pesquisadora com a finalidade de aprofundar
o estudo sobre o sistema naquele país.
1) Como foi o surgimento do cooperativismo alemão?
2) Historicamente quais foram os benefícios dos avanços em termos legais para sistema
cooperativista alemão?
3) Quais os atores que realmente influenciaram na formação do cooperativismo alemão?
4) Quais os aspectos mais relevantes do funcionamento do cooperativismo de crédito
alemão para a economia do país?
5) Quais os principais motivos que levaram a adoção das estratégias de fusões e
incorporações no cooperativismo alemão?
6) O cooperativismo de crédito alemão é referencia de segurança. Quais as características
do sistema de controle que interferem neste aspecto?
7) O que você destacaria como de extrema importância no panorama atual do
cooperativismo de crédito alemão, em termos numéricos?
8) Em sua opinião, quais os aspectos mais relevantes do cooperativismo de crédito, em
termos de organização do sistema, que viabilizaram o sucesso alemão?
9) Em sua opinião, quais as caracteristicas mais impactantes para diferenciar
positivamente o sistema cooperativo de crédito em comparação a outros tipos de
sistemas.
10) Quais as interferências do cooperativismo de crédito alemão no mercado alemão e
vice-versa?
11) Em termos de autonomia e cumprimento de normas, quais as funções e deveres das
cooperativas de crédito individualmente que podem interferir no sistema de uma
maneira geral?
164
UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – Prof. José de Souza Herdy
Reconhecida pela Portaria MEC 940/94 D.O.U. de 16 de Junho de 1994
3
PRÓ - REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPEP
Mestrado em Administração - Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA
Anexo 2 – ROTEIRO DE ENTREVISTA - BRASIL
Roteiro elaborado com intuito de investigar o histórico, o sistema e o funcionamento do
cooperativismo alemão. Questões aplicadas aos respondentes nas entrevistas realizadas no
Brasil.com a finalidade de aprofundar o estudo sobre o sistema no país.
12) Como você analisa o surgimento do cooperativismo no Brasil?
13) Historicamente quais foram os benefícios dos avanços em termos legais para sistema
cooperativista no país?
14) Quais os atores que realmente influenciaram na formação do cooperativismo
brasileiro?
15) Quais os aspectos mais relevantes do funcionamento do cooperativismo de crédito
brasileiro para a economia do país?
16) O cooperativismo de crédito alemão é referencia de segurança. Quais as características
do sistema que poderiam ser adaptadas para a realidade brasileira?
17) O que você destacaria como importante e colaborativo no panorama atual do
cooperativismo de crédito brasileiro, em termos numéricos?
18) Em sua opinião, quais os aspectos mais relevantes do cooperativismo de crédito, em
termos de organização do sistema, que viabilizaram o sucesso alemão? Esses aspectos
são aplicados no Brasil ou poderiam ser adaptados?
19) Em sua opinião, quais as caracteristicas mais impactantes para diferenciar
positivamente o sistema cooperativo de crédito em comparação a outros tipos de
sistemas?
20) Quais as interferências do cooperativismo de crédito alemão no mercado mundial e
vice-versa? O Brasil sofre interferência ou interfere em algum aspecto?
21) Em termos de autonomia e cumprimento de normas, quais as funções e deveres das
cooperativas de crédito brasileiras, individualmente, que podem interferir no sistema
de uma maneira geral positiva e negativamente?
165
Anexo 3
LEI Nº 5.764 DE 16.12.1971
D.O.U.: 16.12.1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO
Art. 1º Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das
iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou
coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público.
Art. 2º As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo as atividades de
cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que
surgirem em sua decorrência.
Parágrafo único A ação do Poder Público se exercerá .principalmente. mediante prestação de
assistência técnica e de incentivos financeiros e creditórios especiais, necessários à criação,
desenvolvimento e integração das entidades cooperativas.
CAPÍTULO II
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
Art. 3º Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam
a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica. de proveito
comum, sem objetivo de lucro.
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de
natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados,
distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de
prestação de serviços;
II - variabilidade do capital social representado por quotas partes;
III - limitação do número de quotas partes do capital para cada associado, facultado, porém, o
estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o
cumprimento dos objetivos sociais;
166
IV - inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
V - singularidade de voto. podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de
cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da
proporcionalidade;
VI - quórum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de
associados e não no capital;
VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo
associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;
IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados
da cooperativa;
XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações
e prestação de serviços.
CAPÍTULO III
DO OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
Art. 5º As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço,
operação ou atividade, assegurando-se lhes os direitos exclusivo e exigindo-lhes a obrigação
do uso da expressão cooperativa em sua denominação.
Parágrafo único É vedado às cooperativas o uso da expressão Banco.
Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:
I - singulares, as constituídas pela número mínimo de 20(vinte) pessoas físicas, sendo
excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as
mesmas ou correlatas anuidades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins
lucrativos;
II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3
(três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;
III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de
cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
§ 1º Os associados individuais das cooperativas centrais e federações de cooperativas serão
inscritos no Livro de Matrícula da sociedade e classificados em grupos visando à
transformação, no futuro, em cooperativas singulares que a elas se filiarão.
§ 2º A exceção estabelecida no item II ,in fine do caput deste artigo não se aplica às centrais e
federações que exerçam atividades de crédito.
167
Art. 7º As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos
associados.
Art. 8º As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum
e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando
e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
Parágrafo único Para a prestação de serviços de interesse comum, é permitida a constituição
de cooperativas centrais, às quais se associem outras cooperativas de objetivo e finalidades
diversas.
Art. 9º As confederações de cooperativas têm por objetivo orientar e coordenar as atividades
das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de
capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.
Art. 10. As cooperativas se classificam também de acordo com o objeto ou pela natureza das
atividades desenvolvidas por elas ou por seus associados.
§ 1º Além das modalidades de cooperativas já consagradas, caberá ao respectivo órgão
controlador apreciar e caracterizar outras que se apresentem.
§ 2º Serão consideradas mistas as cooperativas que apresentarem mais de um objeto de
atividades.
§ 3º Somente as cooperativas agrícolas mistas poderão criar e manter seção de crédito.
(revogado pela Lei Complementar 130/2009)
Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a
responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital
por ele subscrito.
Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando
responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não
tiver limite.
Art. 13. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade,
somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
Art. 14. A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembléia Geral dos
fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
Art. 15. O ato constitutivo, sob pena de nulidade, deverá declarar:
I - a denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento;
II - o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados,
fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um;
168
III - aprovação do estatuto da sociedade;
IV - o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os
órgãos de administração, fiscalização e outros.
Art. 16. O ato constitutivo da sociedade e os estatutos, quando não transcritos naquele, serão
assinados pelos fundadores.
Seção I
Da Autorização de Funcionamento
Art. 17. A cooperativa constituída na forma da legislação vigente apresentará ao respectivo
órgão executivo federal de controle, no Distrito Federal, Estados ou Territórios, ou ao órgão
local para isso credenciado, dentro de 30 (trinta) dias da data da constituição, para fins de
autorização, requerimento acompanhado de 4 (quatro) vias da ato constitutivo, estatuto e lista
nominativa, além de outros documentos considerados necessários.
Art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu
protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso
credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem
como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá,
devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido
à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do
ato constitutivo da requerente.
§ 1º Dentro desse prazo, o órgão controlador, quando julgar conveniente, no interesse do
fortalecimento do sistema, poderá ouvir o Conselho Nacional de Cooperativismo, caso em
que não se verificará a aprovação automática prevista no parágrafo seguinte.
§ 2º A falta de manifestação do órgão controlador no prazo a que se refere este artigo
implicará a aprovação do ato constitutivo e o seu subseqüente arquivamento na Junta
Comercial respectiva.
§ 3º Se qualquer das condições citadas neste artigo não for atendida satisfatoriamente, o órgão
ao qual compete conceder a autorização dará ciência ao requerente, indicando as exigências a
serem cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, se não atendidas, o pedido
será automaticamente arquivado.
§ 4º À parte é facultado interpor da decisão proferida pelo órgão controlador, nos Estados,
Distrito Federal ou Territórios, recurso para a respectiva administração central, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contado da data do recebimento da comunicação e, em segunda e
última instância, ao Conselho Nacional de Cooperativismo, também no prazo de 30 (trinta)
dias, exceção feita às cooperativas de crédito, às seções de crédito das cooperativas agrícolas
mistas, e às cooperativas habitacionais, hipótese em que o recurso será apreciado pelo
Conselho Monetário Nacional, no tocante às duas primeiras, e pelo Banco Nacional de
Habitação em relação às últimas.
§ 5º Cumpridas as exigências, deverá o despacho do deferimento ou indeferimento da
autorização ser exarado dentro de 60 (sessenta) dias, findos os quais, na ausência de decisão,
o requerimento será considerado deferido. Quando a autorização depender de dois ou mais
169
órgãos do Poder Público, cada um deles terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar.
§ 6º Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a
cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar.
§ 7º A autorização caducará, independentemente de qualquer despacho, se a cooperativa não
entrar em atividade dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que forem
arquivados os documentos na Junta Comercial.
§ 8º Cancelada a autorização, o órgão de controle impedirá comunicação à respectiva Junta
Comercial, que dará baixa nos documentos arquivadas.
§ 9º A autorização para funcionamento das cooperativas de habitação, das de crédito e das
seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas subordina-se ainda, à política dos
respectivas órgãos normativos.
§ 10 A criação de seções de crédito nas cooperativas agrícolas mistas será submetida à
prévia autorização do Banco Central do Brasil. (revogado pela Lei Complementar 130/2009)
Art. 19. A cooperativa escolar não estará sujeita ao arquivamento dos documentos de
constituição, bastando remetê-los ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ou
respectivo órgão local de controle, devidamente autenticados pelo diretor do estabelecimento
de ensino ou a maior autoridade escolar do município, quando a cooperativa congregar
associações de mais de um estabelecimento de ensino.
Art. 20. A reforma de estatutos obedecerá, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores,
observadas as prescrições dos órgãos normativos.
Seção II
Do Estatuto Social
Art. 21. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar:
I - a denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do
exercício social e da data do levantamento do balanço geral;
II - os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de
admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas
assembléias gerais;
III - o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo
associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada
nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;
IV - a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas
apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;
V - o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com
definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da
sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição
dos administradores e conselheiros fiscais;
170
VI - as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua
instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem
interesse particular sem privá-los da participação nos debates;
VII - os casos de dissolução voluntária da sociedade;
VIII - o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
IX -- o modo de reformar o estatuto;
X - o número mínimo de associados.
CAPÍTULO V
DOS LIVROS
Art. 22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
I - de Matrícula;
II - de Atas das Assembléias Gerais;
III - de Atas dos Órgãos de Administração;
IV - de Atas do Conselho Fiscal;
V - de Presença dos Associados nas Assembléias Gerais;
VI - outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.
Parágrafo único É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Art. 23. No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de
admissão, dele constando:
I - o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou
exclusão;
III - a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.
CAPÍTULO VI
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser
superior ao maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes,
salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento
financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados,
beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas
171
e animais em exploração.
§ 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de
direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.
§ 3º É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do
capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de
quaisquer associadas ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por
cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada.
Art. 25. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento da quotaspartes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por
meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos
executivos federais.
Art. 26. A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de Matrícula, mediante termo
que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar.
Art. 27. A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos
com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante
retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com
seção de crédito e às habitacionais.
§ 2º Nas sociedades cooperativas em que a subscrição de capital for diretamente proporcional
ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua
revisão periódica para ajustamento às condições vigentes.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas
atividades, constituído em 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência
aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregadas da
cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas
no exercício.
§ 1º Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos inclusive
rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e
liquidação.
§ 2º Os serviços a serem atendidos Pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO VIII
DOS ASSOCIADOS
172
Art. 29. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços
prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições
estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no artigo 4º, item I, desta Lei.
§1º A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às
pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a
determinada entidade.
§ 2º Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou
extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das
pessoas físicas associadas.
§ 3º Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as
pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.
§ 4º Não poderão ingressar na quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários
que operem no mesmo campo econômico da sociedade.
Art. 30. A exceção das cooperativas de créditos e das agrícolas mistas com seção de crédito, a
admissão de associados, que se efetive mediante aprovação de seu pedido de ingresso pelo
órgão de administração, complementa-se com a subscrição das quotas-partes de capital social
e a sua assinatura no Livro de Matrícula.
Art. 31. O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o
direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele
deixou o emprego.
Art. 32. A demissão do associado será unicamente a seu pedido.
Art. 33. A eliminação da associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou
por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro
de Matrícula, com os motivos que a determinaram.
Art. 34. A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao
interessado a sua eliminação.
Parágrafo único Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à Primeira Assembléia
Geral.
Art. 35. A exclusão do associado será feita:
I - por dissolução da pessoa jurídica;
II - por morte da pessoa física;
III - por incapacidade civil não suprida;
IV - por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na
cooperativa.
173
Art. 36. A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade,
perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do
exercício em que se deu o desligamento.
Parágrafo único As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as
oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros,
prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os
aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais.
Art. 37. A cooperativa assegurará a igualdade de direitos aos associados sendo-lhe defeso:
I - remunerar a quem agencie novos associados;
II - cobrar prêmios ou ágio pela entrada de novos associados ainda a título de compensação
das reservas;
III - estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Seção I
Das Assembléias Gerais
Art. 38. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos
limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da
sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
§ 1º As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em
primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências
comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos
associados por intermédio de circulares. Não havendo no horário estabelecido, quórum de
instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações desde
que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o
intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação.
§ 2º A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração,
pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados
em pleno gozo dos seus direitos.
§ 3º As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos
associados presentes com direito de votar.
Art. 39. É da competência das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, a destituição
dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Parágrafo único Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou
fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar administradores e conselheiros
provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
174
Art. 40. Nas Assembléias Gerais o quórum de instalação será o seguinte:
I - 2/3 (dois terços) do número de associadas, em primeira convocação;
II - metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação;
III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação ressalvado o caso de cooperativas
centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalarão com qualquer
número.
Art. 41. Nas Assembléias Gerais das cooperativas centrais, federações e confederações de
cooperativas, a representação será feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e
credenciados pela diretoria das respectivas filiadas.
Parágrafo único Os grupos de associados individuais das cooperativas centrais e federações de
cooperativas serão representados por 1 (um) delegado, escolhido entre seus membros e
credenciado pela respectiva administração.
Art. 42. Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1
(um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes. (Redação dada ao caput e §§
pela Lei nº 6.981, de 30/03/82)
§ 1° Não será permitida a representação por meio de mandatário.
§ 2° Quando o número de associados, nas cooperativas singulares exceder a 3.000 (três mil),
pode o estatuto estabelecer que os mesmos sejam representados nas Assembléias Gerais por
delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não
exerçam cargos eletivos na sociedade.
§ 3° O estatuto determinará o número de delegados, a época e forma de sua escolha por
grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação.
§ 4º Admitir-se-á, também, a delegação definida no parágrafo anterior nas cooperativas
singulares cujo número de associados seja inferior a 3.000 (três mil), desde que haja filiados
residindo a mais de 50 km (cinqüenta quilômetros) da sede.
§ 5° Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão
comparecer às Assembléias Gerais, privados, contudo, de voz e voto.
§ 6° As Assembléias Gerais compostas por delegados decidem sobre todas as matérias que,
nos termos da lei ou dos estatutos, constituem objeto de decisão da assembléia geral dos
associados.
Art. 43. Prescreve em 4 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral
viciadas de erro, dolo,fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do estatuto,
contado o prazo da data em que a Assembléia foi realizada.
Seção II
Das Assembléias Gerais Ordinárias
175
Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros
meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão
constar da ordem do dia:
I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal;
II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as
parcelas para os Fundos Obrigatórios;
III - eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros,
quando for o caso;
IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença
dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.
§ lº Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação
das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.
§ 2º A exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a
aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, desonera seus
componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação,
bem como a infração da lei ou do estatuto.
Seção III
Das Assembléias Gerais Extraordinárias
Art. 45. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital
de convocação.
Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
176
V - contas do liquidante.
Parágrafo único São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para
tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
Seção IV
Dos Órgãos de Administração
Art. 47. A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração,
composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca
superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do
Conselho de Administração.
§1º O estatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração.
§ 2º A posse dos administradores e conselheiros fiscais das cooperativas de crédito e das
agrícolas mistas com seção de crédito e habitacionais fica sujeita a prévia homologação dos
respectivos órgãos normativos.
Art. 48. Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não
pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.
Art. 49. Ressalvada a legislação específica que rege as cooperativas de crédito, as seções de
crédito das cooperativas agrícolas mistas e as de habitação, os administradores eleitos ou
contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome
da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se
procederem com culpa ou dolo.
Parágrafo único A sociedade responderá pelos atos a que se refere a última parte deste artigo
se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
Art. 50. Os participantes de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade
podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 51. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade.
Parágrafo único Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os
parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
Art. 52. O diretor ou associado que, em qualquer operação, tenha interesse oposto ao da
sociedade, não pode participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe
acusar o seu impedimento.
Art. 53. Os componentes da Administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes,
equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade
criminal.
177
Art. 54. Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou
representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os
administradores, para promover sua responsabilidade.
Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas
pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo
543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452 (*), de 1º de maio de 1943).
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 56. A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um
Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos
associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de
1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1º Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo
51, os parentes dos diretores até a 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os
parentes entre si até esse grau.
§ 2º O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de
fiscalização.
CAPÍTULO X
FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO
Art. 57. Pela fusão, duas ou mais cooperativas formam nova sociedade.
§ 1º Deliberada a fusão, cada cooperativa interessada indicará nomes para comporem
comissão mista que procederá aos estudos necessários à constituição da nova sociedade, tais
como o levantamento patrimonial, balanço geral, plano de distribuição de quotas-partes,
destino dos fundos de reserva e outros e o projeto de estatuto.
§ 2º Aprovado o relatório da comissão mista e constituída a nova sociedade em Assembléia
Geral conjunta os respectivos documentos serão arquivados, para aquisição de personalidade
jurídica, na Junta Comercial competente, e duas vias dos mesmos, com a publicação do
arquivamento, serão encaminhadas ao órgão executivo de controle ou ao órgão local
credenciado.
§ 3º Exclui-se do disposto no parágrafo anterior a fusão que envolver cooperativas que
exerçam atividades de crédito. Nesse caso, aprovado o relatório da comissão mista e
constituída a nova sociedade em Assembléia Geral conjunta, a autorização para funcionar e o
registro dependerão de prévia anuência do Banco Central do Brasil.
Art. 58. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar a nova
sociedade que lhe sucederá nos direitos e obrigações.
Art. 59. Pela incorporação, uma sociedade cooperativa absorve o patrimônio, recebe os
associados, assume as obrigações e se investe nos direitos de outra ou outras cooperativas.
Parágrafo único Na hipótese prevista neste artigo, serão obedecidas as mesmas formalidades
178
estabelecidas para a fusão, limitadas as avaliações ao patrimônio da ou das sociedades
incorporadas.
Art. 60. As sociedades cooperativas poderão desmembrar-se em tantas quantas forem
necessárias para atender aos interesses dos seus associados, podendo uma das novas entidades
ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, cujas autorizações de
funcionamento e os arquivamentos serão requeridos conforme o disposto nos artigos 17 e
seguintes.
Art. 61. Deliberado o desmembramento, a Assembléia designará uma comissão para estudar
as providências necessárias à efetivação da medida.
§ 1º O relatório apresentado pela comissão acompanhado dos projetos de estatutos das novas
cooperativas, será apreciado em nova Assembléia especialmente convocada para esse fim.
§ 2º O plano de desmembramento preverá o rateio, entre as novas cooperativas, do ativo e
passivo da sociedade desmembrada.
§ 3º No rateio previsto no parágrafo anterior, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do
capital social da sociedade desmembrada em quota correspondente à participação dos
associados que passam a integrá-la.
§ 4º Quando uma das cooperativas for constituída como cooperativa central ou federação de
cooperativas, prever-se-á o montante das quotas-partes que os associadas terão no capital
social.
Art. 62. Constituídas as sociedades e observado o disposto nos artigos 17 e seguintes,
proceder-se-á às transferências contábeis e patrimoniais necessárias à concretização das
medidas adotadas.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito:
I - quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando o número
mínimo exigido por esta Lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade;
II - pelo decurso do prazo de duração;
III - pela consecução dos objetivos predeterminados;
IV - devido à alteração de sua forma jurídica;
V - pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a
Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não
forem restabelecidos;
VI - pelo cancelamento da autorização para funcionar;
VII - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
179
Parágrafo único A dissolução da sociedade importará no cancelamento da autorização para
funcionar e do registro.
Art. 64. Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses
previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer
associado ou por iniciativa do órgão executivo federal.
Art. 65. Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um
liquidante ou mais, e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à sua liquidação.
§ 1º O processo de liquidação só poderá ser iniciado após a audiência do respectivo órgão
executivo federal.
§ 2º A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá, em qualquer época destituir
os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos.
Art. 66. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da
cooperativa, seguida da expressão: Em liquidação.
Art. 67. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração podendo praticar atos
e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
Art. 68. São obrigações dos liquidantes:
I - providenciar o arquivamento, na junta Comercial, da Ata da Assembléia Geral em que foi
deliberada a liquidação;
II - comunicar à administração central do respectivo órgão executivo federal e ao Banco
Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da Ata da
Assembléia Geral que decidiu a matéria;
III - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
IV - convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da
sociedade;
V - proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre
que possível, dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e
passivo;
VI - realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotaspartes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de
Crédito Cooperativo S/A.;
VII - exigir dos associados a integralização das respectivas quotas-partes do capital social não
realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo;
VIII - fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade
ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas;
180
IX - convocar a Assembléia Geral, cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para
apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados
durante o período anterior;
X - apresentar à Assembléia Geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais;
XI - averbar, no órgão competente, a Ata da Assembléia Geral que considerar encerrada a
liquidação.
Art. 69. As obrigações e as responsabilidades dos liquidantes regem-se pelos preceitos
peculiares aos dos administradores da sociedade liquidanda.
Art. 70. Sem autorização da Assembléia não poderá o liquidante gravar de ônus os móveis e
imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis para o pagamento de obrigações
inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.
Art. 71. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas
sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas ou não.
Art. 72. A Assembléia Geral poderá resolver, antes de ultimada a liquidação, mas depois de
pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que
se apurem os haveres sociais.
Art. 73. Solucionado o passivo, reembolsados os cooperados até o valor de suas quotas-partes
e encaminhado o remanescente conforme o estatuído, convocará o liquidante Assembléia
Geral para prestação final de contas.
Art. 74. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a sociedade se extingue, devendo a ata
da Assembléia ser arquivada na Junta Comercial e publicada.
Parágrafo único O associado discordante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação da ata, para promover a ação que couber.
Art. 75. A liquidação extrajudicial das cooperativas poderá ser promovida por iniciativa do
respectivo órgão executivo federal, que designará o liquidante, e será processada de acordo
com a legislação específica e demais disposições regulamentares, desde que a sociedade deixe
de oferecer condições operacionais, principalmente por constatada insolvência.
§ 1º A liquidação extrajudicial, tanto quanto possível, deverá ser precedida de intervenção na
sociedade.
§ 2º Ao interventor, além dos poderes expressamente concedidos no ato de intervenção, são
atribuídas funções, prerrogativas e obrigações dos órgãos de administração.
Art. 76. A publicação no Diário Oficial, da ata da Assembléia Geral da sociedade, que
deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de
sua interativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo
de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus
acessórios.
181
Parágrafo único Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja
encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais 1 (um) ano,
mediante decisão do órgão citado no artigo, publicada, com os mesmos efeitos, no Diário
Oficial.
Art. 77. Na realização do ativo da sociedade, o liquidante deverá:
I - mandar avaliar, por avaliadores judiciais ou de Instituições Financeiras Públicas, os bens
de sociedade;
II - proceder à venda das bens necessários ao pagamento do passivo da sociedade, observadas,
no que couber, as normas constantes dos artigos l17 e 118 do Decreto-lei nº 7.661, de 21de
junho de 1945.
Art. 78. A liquidação das cooperativas de crédito e da seção de crédito das cooperativas
agrícolas mistas reger-se-á pelas normas próprias legais e regulamentares.
CAPÍTULO XII
DO SISTEMA OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS
Seção I
Do Ato Cooperativo
Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus
associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a
consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra
e venda de produto ou mercadoria.
Seção II
Das Distribuições de Despesas
Art. 80. As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na
proporção direta da fruição de serviços.
Parágrafo único A cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das
despesas da sociedade, estabelecer:
I - rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer
tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definidas no
estatuto,
II - rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos
serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do
exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na forma do item anterior.
Art. 81. A cooperativa que tiver adotado o critério de separar as despesas da sociedade e
estabelecido o seu rateio na forma indicada no parágrafo único do artigo anterior deverá
levantar separadamente as despesas gerais.
182
Seção III
Das Operações da Cooperativa
Art. 82. A cooperativa que se dedicar a vendas em comum poderá registrar-se como armazém
geral, podendo também desenvolver as atividades previstas na Lei no 9.973, de 29 de maio de
2000, e nessa condição expedir Conhecimento de Depósito, Warrant, Certificado de Depósito
Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA para os produtos de seus associados
conservados em seus armazéns, próprios ou arrendados, sem prejuízo da emissão de outros
títulos decorrentes de suas atividades normais, aplicando-se, no que couber, a legislação
específica. (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)
§ 1º Para efeito deste artigo, os armazéns da cooperativa se equiparam aos Armazéns Gerais,
com as prerrogativas e obrigações destes, ficando os componentes do Conselho de
Administração ou Diretoria Executiva, emitente do título, responsáveis pessoal e
solidariamente, pela boa guarda e conservação dos produtos vinculados, respondendo criminal
e civilmente pelas declarações constantes do título, como também por qualquer ação ou
omissão que acarrete o desvio, deterioração ou perda dos produtos.
§ 2º Observado o disposto no § 1º as cooperativas poderão operar unidades de armazenagem,
embalagem e frigorificação, bem como armazéns gerais alfandegários, nos termos do disposto
no Capítulo IV da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
Art. 83. A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de
plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de
operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes
relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os
estatutos dispuserem de outro modo.
Art. 84. As cooperativas de crédito rural e as seções de crédito das cooperativas agrícolas
mistas só poderão operar com associados, pessoas físicas, que de forma efetiva e
predominante: (revogado pela Lei Complementar 130/2009)
I - desenvolvam, na área de ação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou
extrativas;
II - se dediquem a operações de captura e transformação do pescado.
Parágrafo único As operações de que trata este artigo só poderão ser praticadas com
pessoas jurídicas, associadas, desde que exerçam exclusivamente atividades agrícolas,
pecuárias ou extrativas na área de ação da cooperativa ou atividade de captura ou
transformação do pescado.
Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não
associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao
cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais das
cooperativas que as possuem.
Art. 86. As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal
faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei.
Parágrafo único No caso das cooperativas de crédito e das seções de crédito das
183
cooperativas agrícolas mistas, o disposto neste artigo só se aplicará com base em regras a
serem estabelecidas pelo órgão normativo. (revogado pela Lei Complementar 130/2009)
Art. 87. Os resultados das operações das cooperativas com não associados mencionados nos
artigos 85 e 86, serão levados à conta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos.
Art. 88. Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor
atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou
complementar. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)
Seção IV
Dos Prejuízos
Art. 89. Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos
provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os associados,
na razão direta dos serviços usufruídos, ressalvada a opção prevista no parágrafo único do
artigo 80.
Seção V
Do Sistema Trabalhista
Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e
seus associados.
Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para
os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
CAPÍTULO XIII
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Art. 92. A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, nos termos desta lei e
dispositivos legais específicos, serão exercidos, de acordo com o objeto de funcionamento, da
seguinte forma:
I - as de crédito e as seções de crédito das agrícolas mistas pelo Banco Central do Brasil;
II - as de habitação pelo Banco Nacional de Habitação;
III - as demais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
§ 1º Mediante autorização do Conselho Nacional de Cooperativismo, os órgãos controladores
federais, poderão solicitar, quando julgarem necessário, a colaboração de outros órgãos
administrativos, na execução das atribuições previstas neste artigo.
§ 2º As sociedades cooperativas permitirão quaisquer verificações determinadas pelos
respectivos órgãos de controle, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados, além
de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente a relação dos associados admitidos, demitidos,
eliminados e excluídos no período, cópias de atas, de balanços e dos relatórios do exercício
social e parecer do Conselho Fiscal.
Art. 93. O Poder Público, por intermédio da administração central dos órgãos executivos
federais competentes, por iniciativa própria ou solicitação da Assembléia Geral ou do
184
Conselho Fiscal, intervirá nas cooperativas quando ocorrer um dos seguintes casos:
I - violação contumaz das disposições legais;
II - ameaça de insolvência em virtude de má administração da sociedade;
III - paralisação das atividades sociais por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
IV - inobservância do artigo 52, § 2º.
Parágrafo único Aplica-se, no que couber, às cooperativas habitacionais, o disposto neste
artigo.
Art. 94. Observar-se-á, no processo de intervenção, a disposição constante do § 2º do artigo
75.
CAPÍTULO XIV
DO CONSELHO NACIONAL DE COOPERATIVISMO
Art. 95. A orientação geral da política cooperativista nacional caberá ao Conselho Nacional de
Cooperativismo - CNC, que passará a funcionar junto ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária- INCRA, com plena autonomia administrativa e financeira, na forma do
artigo 172 do Decreto-lei nº 200 (*1), de 25 de fevereiro de 1967, sob a presidência do
Ministro da Agricultura e composto de 8 (oito) membros indicados pelos seguintes
representados:
I - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
II - Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Central do Brasil;
III - Ministério do Interior, por intermédio do Banco Nacional da Habitação;
IV - Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.;
V - Organização das Cooperativas Brasileiras.
Parágrafo único A entidade referida no inciso V deste artigo contará com 3 (três) elementos
para fazer-se representar no Conselho.
Art. 96. O Conselho, que deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, será presidido
pelo Ministro da Agricultura, a quem caberá o voto de qualidade, sendo suas resoluções
votadas por maioria simples, com a presença, no mínimo de 3 (três) representantes dos órgãos
oficiais mencionados nos itens I a IV do artigo anterior.
Parágrafo único Nos seus impedimentos eventuais, o substituto do Presidente será o
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 97. Ao Conselho Nacional de Cooperativismo compete:
I - editar atos normativos para a atividade cooperativista nacional;
185
II - baixar normas regulamentadoras, complementares e interpretativas, da legislação
cooperativista;
III - organizar e manter atualizado o cadastro geral das cooperativas nacionais;
IV - decidir, em última instância, os recursos originários de decisões do respectivo órgão
executivo federal;
V - apreciar os anteprojetos que objetivam a revisão da legislação cooperativista;
VI - estabelecer condições para o exercício de quaisquer cargos eletivos de administração ou
fiscalização de cooperativas;
VII - definir as condições de funcionamento do empreendimento cooperativo, a que se refere
o artigo 18;
VIII - votar o seu próprio regimento;
IX - autorizar, onde houver condições, a criação de Conselhos Regionais de Cooperativismo,
definindo-lhes as atribuições;
X - decidir sobre a aplicação do Fundo Nacional de Cooperativismo, nos termos do artigo l02
desta Lei;
XI - estabelecer em ato normativo ou de caso a caso, conforme julgar necessário, o limite a
ser observado nas operações com não associados a que se referem os artigos 85 e 86.
Parágrafo único As atribuições do Conselho Nacional de Cooperativismo não se estendem às
cooperativas de habitação, às de crédito e às seções de crédito das cooperativas agrícolas
mistas, no que forem regidas por legislação própria.
Art. 98. O Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC contará com uma Secretaria
Executiva que se incumbirá de seus encargos administrativos, podendo seu Secretário
Executivo requisitar funcionários de qualquer órgão da Administração Pública.
§1º O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Cooperativismo será o Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, devendo o Departamento referido incumbir-se dos encargos
administrativos do Conselho Nacional de Cooperativismo.
§ 2º Para os impedimentos eventuais do Secretário Executivo, e este indicará à apreciação do
Conselho seu substituto.
Art. 99. Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Cooperativismo:
I - presidir as reuniões;
II - convocar as reuniões extraordinárias;
186
III - proferir o voto de qualidade.
Art. 100. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Cooperativismo:
I - dar execução às resoluções do Conselho;
II - comunicar as decisões do Conselho ao respectivo órgão executivo federal;
III - manter relações com os órgãos executivos federais, bem assim com quaisquer outros
órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que possam influir no
aperfeiçoamento do cooperativismo;
IV - transmitir aos órgãos executivas federais e entidade superior do movimento
cooperativista nacional todas as informações relacionadas com a doutrina e práticas
cooperativistas de seu interesse;
V - organizar e manter atualizado o cadastro geral das cooperativas nacionais e expedir as
respectivas certidões;
VI - apresentar ao Conselho, em tempo hábil, a proposta orçamentária do órgão, bem como o
relatório anual de suas atividades;
VII - providenciar todos os meios que assegurem o regular funcionamento do Conselho;
VIII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao pleno exercício das atribuições do
Conselho.
Art. 101. O Ministério da Agricultura incluirá, em sua proposta orçamentária anual, os
recursos financeiros solicitados pelo Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, para
custear seu funcionamento.
Parágrafo único As contas do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, serão prestadas
por intermédio do Ministério da Agricultura, observada a legislação específica que regula a
matéria.
Art. 102. Fica mantida, junto ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., o Fundo
Nacional de Cooperativismo, criado pelo Decreto-lei nº 59, de 21 de novembro de 1966,
destinado a prover recursos de apoio ao movimento cooperativista nacional.
§ 1º O Fundo de que trata este artigo será suprido por:
I - dotação incluída no orçamento do Ministério da Agricultura para o fim específico de
incentivos às atividades cooperativas;
II - juros e amortizações dos financiamentos realizados com seus recursos;
III - doações, legados e outras rendas eventuais;
IV - dotações consignadas pelo Fundo Federal Agropecuário e pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
187
§ 2º Os recursos do Fundo, deduzido o necessário ao custeio de sua administração, serão
aplicadas pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., obrigatoriamente, em
financiamento de atividades que interessem de maneira relevante o abastecimento das
populações, a critério do Conselho Nacional de Cooperativismo.
§ 3º O Conselho Nacional de Cooperativismo poderá, por conta do Fundo, autorizar a
concessão de estímulos ou auxílios para execução de atividades que, pela sua relevância
sócio-econômica, concorram para o desenvolvimento do sistema cooperativista nacional.
CAPÍTULO XV
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Art. 103. As cooperativas permanecerão subordinadas, na parte normativa, ao Conselho
Nacional de Cooperativismo, com exceção das de crédito, das seções de crédito das agrícolas
mistas e das de habitação, cujas normas continuarão a ser baixadas pelo Conselho Monetário
Nacional, relativamente às duas primeiras, e Banco Nacional de Habitação, com relação à
última, observado o disposto no artigo 92 desta Lei.
Parágrafo único Os órgãos executivos federais, visando à execução descentralizada de seus
serviços, poderão delegar sua competência, total ou parcialmente, a órgãos e entidades da
administração estadual e municipal, bem como, excepcionalmente, a outros órgãos e
entidades da administração federal,
Art. 104. Os órgãos executivos federais comunicarão tocas as alterações havidas nas
cooperativas soba sua jurisdição ao Conselho Nacional de Cooperativismo, para fins de
atualização do cadastro geral das cooperativas nacionais.
CAPÍTULO XVI
DA REPRESENTAÇÃO DO SISTEMA COOPERATIVISTA
Art. 105. A representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das
Cooperativas Brasileiras - OCB, sociedade civil, com sede na Capital Federal, órgão técnicoconsultivo do Governo, estruturada nas termos desta Lei, sem finalidade lucrativa,
competindo-lhe precipuamente:
a) manter neutralidade política e indiscriminação racial, religiosa e social;
b) integrar todos os ramos das atividades cooperativistas;
c) manter registro de todas as sociedades cooperativas que, para todos os efeitos, integram a
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
d) manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista, seja quanto à estrutura
social, seja quanta aos métodos operacionais e orientação jurídica, mediante pareceres e
recomendações, sujeitas, quando for o caso, à aprovação do Conselho Nacional de
Cooperativismo - CNC;
e) denunciar ao Conselho Nacional de Cooperativismo práticas nocivas ao desenvolvimento
cooperativista;
f) opinar nos processos que lhe sejam encaminhados pelo Conselho Nacional de
188
Cooperativismo;
g) dispor de setores consultivos especializados, de acordo com os ramos de cooperativismo;
h) fixar a política da organização com base nas proposições emanadas de seus órgãos
técnicos;
i) exercer outras atividades inerentes à sua condição de órgão de representação e defesa do
sistema cooperativista;
j) manter relações de integração com as entidades congêneres do exterior e suas cooperativas.
§ 1º A Organização das Cooperativas Brasileiras -OCB, será constituída de entidades, uma
para cada Estado, Território e Distrito Federal, criadas com as mesmas características da
organização nacional.
§ 2º As Assembléias Gerais do órgão central serão formadas pelos Representantes
credenciados das filiadas, 1 (um) por entidade, admitindo-se proporcionalidade de voto.
§ 3º A proporcionalidade de voto, estabelecida no parágrafo anterior, ficará a critério da OCB,
baseando-se no número de associados - pessoas físicas e as exceções previstas nesta Lei - que
compõem o quadro das cooperativas filiadas.
§ 4º A composição da Diretoria da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB será
estabelecida em seus estatutos sociais.
§ 5º Para o exercício de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, as eleições se processarão por
escrutínio secreto, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo.
Art. 106. A atual Organização das Cooperativas Brasileiras e as suas filiadas ficam investidas
das atribuições e prerrogativas conferidas nesta Lei, devendo, no prazo de 1 (um) ano,
promover a adaptação de seus estatutos e a transferência da sede nacional.
Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na
Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante
apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.
Parágrafo único Por ocasião do registro, a cooperativa pagará 10% (dez por cento) do maior
salário-mínimo vigente, se a soma do respectiva capital integralizado e fundos não exceder de
250 (duzentos e cinqüenta) salários-mínimos, e 50% (cinqüenta por cento) se aquele montante
for superior.
Art. 108. Fica instituída, além do pagamento previsto no parágrafo único do artigo anterior, a
Contribuição Cooperativista, que será recolhida anualmente pela cooperativa após o
encerramento de seu exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras de
que trata o artigo 105 desta Lei.
§ 1º A Contribuição Cooperativista constituir-se-á de importância correspondente a 0,2%
(dois décimos por cento) do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa,
no exercício social do ano anterior, sendo o respectivo montante distribuído, por metade, a
189
suas filiadas, quando constituídas.
§ 2º No caso das cooperativas centrais ou federações, a Contribuição de que trata o parágrafo
anterior será calculada sobre os fundos e reservas existentes.
§ 3º A Organização das Cooperativas Brasileiras poderá estabelecer um teto à Contribuição
Cooperativista, com base em estudos elaborados pelo seu corpo técnico.
CAPÍTULO XVII
DOS ESTÍMULOS CREDITÍCIOS
Art. 109. Caberá ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., estimular e apoiar as
cooperativas, mediante concessão de financiamentos necessários ao seu desenvolvimento.
§ 1º Poderá o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., receber depósitos das
cooperativas de crédito e das seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas.
§ 2º Poderá o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., operar com pessoas físicas ou
jurídicas, estranhas ao quadro social cooperativo, desde que haja benefício para as
cooperativas e estas figurem na operação bancária.
§ 3º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., manterá linhas de crédito específicas
para as cooperativas, de acordo com o objeto e a natureza de suas atividades, a juros módicos
e prazos adequados inclusive com sistema de garantias ajustado às peculiaridades das
cooperativas a que se destinam.
§ 4º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., manterá linha especial de crédito para
financiamento de quotas-partes de capital.
Art. 110. Fica extinta a contribuição de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 60 (*), de 21 de
novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 668 (*), de 3 de julho de 1969.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 111. Serão consideradas como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas
cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei.
Art. 112. O Balanço Geral e o Relatório do exercício social que as cooperativas deverão
encaminhar anualmente aos órgãos de controle serão acompanhados, a juízo destes, de
parecer emitido por um serviço independente de auditoria credenciado pela Organização das
Cooperativas Brasileiras.
Parágrafo único Em casos especiais, tendo em vista a sede da Cooperativa, o volume de suas
operações e outras circunstâncias dignas de consideração, a exigência da apresentação do
parecer pode ser dispensada.
Art. 113. Atendidas as deduções determinadas pela legislação específica, às sociedades
cooperativas ficará assegurada primeira prioridade para o recebimento de seus créditos de
pessoas jurídicas que efetuem descontos na folha de pagamento de seus empregados,
associados de cooperativas.
190
Art. 114. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para que as cooperativas
atualmente registradas nos órgãos competentes reformulem os seus estatutos, no que for
cabível, adaptando-os ao disposto na presente Lei.
Art. 115. As Cooperativas dos Estados, Territórios ou do Distrito Federal, enquanto não
constituírem seus órgãos de representação, serão convocadas às Assembléias da OCB, como
vogais, com 60 (sessenta) dias de antecedência, mediante editais publicados 3 (três) vezes em
jornal de grande circulação local.
Art. 116. A presente Lei não altera o disposto nos sistemas próprios instituídos para as
cooperativas de habitação e cooperativas de crédito, aplicando-se ainda, no que couber, o
regime instituído para essas últimas às seções de créditos das agrícolas mistas.
Art. 117. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e especificamente o Decreto-lei nº 59, de 21 de novembro de 1966, bem como o
Decreto nº 60.597, de 19 de abril de 1967.
EMÍLIO G. MÉDICI - Presidente da República
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
191
i
Segundo Maurer Júnior (1966, p. 45), na Alemanha nasceram pela dedicação de dois homens oriundos da administração
pública: Herman Schulze, prefeito de Delitzsch (conhecido como Schulze-Delitzsch), e Frederic W. Raiffeisen, burgo mestre
de várias aldeias em torno de Neuwied, na Renânia, situação que contrasta com o movimento popular que determinou a
fundação de cooperativas na Inglaterra. As cooperativas fundadas Schulze-Delitzsch não admitiam pessoas conhecidas entre
si, sem definição rígida de área de atuação e também não recebiam apoio estatal. Objetivavam o fornecimento de “pequenos
empréstimos ou financiamentos para produção, embora não exclusivamente em caráter urbano, constituídas pelo capital dos
associados em sociedade de responsabilidade limitada. Raiffeisen, que inicialmente se dedicou às ações filantrópicas no
campo do crédito e consumo, criou a primeira “Caixa de Crédito Rural” em Anhausen, Renânia, em 1862. Formadas por
associados que se conheciam entre si e eram responsáveis ilimitadamente pelo empreendimento, defendia o direito a um voto
por associado e a não distribuição de lucros, que eram direcionados à criação de fundos de reserva.
ii
Segundo Palhares (PALHARES & PINHO, 2004, p. 72), o sistema CRESOL é formado por pequenos agricultores, com a
maioria dos sócios com meio a pouco mais de um hectare de terra, atuando com recursos advindos do Banco do Brasil,
BNDES, Ministério da Agricultura e ONG’s.
iii
Segundo Palhares (PINHO & PALHARES, 2004, P. 72) a primeira cooperativa do sistema CREHNOR foi fundada em
1997, no município de Sarandi, Rio Grande do Sul, por assentados do Movimento dos Sem-Terra (MST) e pequenos
agricultores.
iv
Segundo Palhares (PINHO & PALHARES, 2004, p. 72) o sistema de CREDIs solidárias ECOSOL nasceu em 2000 e
segundo estudos é um movimento com objetivos políticos e nuances ideológicas variadas.
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UM COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ALEMANHA