COOPERATIVA ECM DOS SERVIDORES UNESP - COOPUNESP
AVENIDA 24-A, 1515 – BELA VISTA - RIO CLARO (SP) – CEP: 13.506-900
CNPJ: 69.136.075/0001-09 – Inscrição Estadual: Isenta
Fone/Fax: (19) 3523-4962 – e-mail: [email protected]
Site: www.rc.unesp.br/coopunesp
POLÍTICA DE CRÉDITO E COBRANÇA: nº 03/2012 de 01/06/2012
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APRESENTAÇÃO
Art. 1º - A política de crédito da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Unesp - COOPUNESP é o meio
pelo qual a alta administração direciona as atividades de concessão de empréstimos e de financiamentos pela instituição
financeira.
Parágrafo único – Esta política contempla as diretrizes apresentadas no MIG-Manual de Operações de Crédito conforme disposto
na Resolução 005 de 7/6/2006 do Sicoob Brasil.
DEFINIÇÃO DAS LINHAS DE CRÉDITO, PRAZOS, TAXAS E DEMAIS CONDIÇÕES
Art. 2º - A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Unesp - COOPUNESP disponibiliza aos associados
linhas de crédito com taxas compatíveis com o segmento e obedecendo os limites operacionais.
l. EMPRÉSTIMOS
a) Crédito pessoal (Pessoa Física)
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MODALIDADE PRODUTO
EMPRÉSTIMO
CRÉDITO
PESSOAL
EMPRÉSTIMO
CRÉDITO
PESSOAL
EMPRÉSTIMO
CRÉDITO
PESSOAL
EMPRÉSTIMO
CRÉDITO
PESSOAL
LINHA
PESSOAL FOLHA
PESSOAL DEBITO
BANCO
SANTANDER
(sem consignação)
PESSOAL
CHEQUE-PRÉ
(sem consignação)
PESSOAL DEBITO
BANCO DO BRASIL
(sem consignação)
TAXA
CONTRATOS
PRAZO
NOMINAL
POR LINHA
(meses)
AO MÊS
TIPO DE
CÁLCULO
REFINANCIAMENTO
05
1,50%
01 a 60
PRICE (FIXAS)
Sim, com amortização de 20% do
valor emprestado
05
1,80%
01 a 24
PRICE (FIXAS)
Sim, com amortização de 20% do
valor emprestado
03
2,00%
01 a 24
PRICE (FIXAS)
Sim, com amortização de 20% do
valor emprestado
05
2,50%
01 a 24
PRICE (FIXAS)
Sim, com amortização de 20% do
valor emprestado
b) Crédito pessoal (Pessoa Física) - Demais condições:
I.
Limite de Crédito Normal:
a. 04 (quatro) vezes o Capital Acumulado + 01 (uma) vezes a renda total comprovada;
i. Observações:
1. Não havendo recursos disponíveis no ato da solicitação, o Limite de Crédito poderá ser reduzido;
2. A Diretoria negará empréstimos para associados em níveis de risco D até H, exceto com aprovação de
pelo menos 3 (três) diretores.
II.
Liberação acima do limite:
1. Com aprovação de, no mínimo, 2 (dois) Diretores;
2. Poderá ser solicitado aos sócios tomadores o aumento da Capitalização Mensal;
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3. Para diminuição do plano de capitalização mensal, somente quando o saldo devedor total for igual ou inferior ao limite de
crédito;
4. A Diretoria poderá solicitar ao tomador de crédito, conforme o risco, garantias reais, avalistas, cheques “caução” ou ainda
cheques “pré” em caso de pagamento fora da folha de pagamento.
i. Conglomerado Econômico: será analisado o endividamento de familiares, sendo considerado como limite familiar, os
associados agregados ao sócio titular.
III.
Refinanciamento de contrato sem quitação de % mínima:
a. Refinanciamento aprovado automaticamente desde que atendido o item I, letra a.;
b. Excepcionalmente o contrato poderá ser refinanciado em outra linha de crédito com juros e/ou prazos maiores.
c. O refinanciamento dos contratos em andamento (sem liberação de mais recurso) do nível D até H poderá ser
realizado, desde mantido o mesmo nível de risco.
IV.
Carência no pagamento da 1ª. Parcela:
a. A carência será de até 60 (sessenta) dias para o pagamento da primeira parcela, sendo que os juros e correção do
período serão incorporados nas parcelas do contrato;
V.
Comprometimento da renda com as parcelas:
a. O montante das parcelas de contratos de empréstimos não poderá ultrapassar dos 30% (trinta por cento) da renda
bruta cadastrada;
VI.
Carência para a 1ª retirada de empréstimo:
a. No caso de sócios COM/SEM vínculo à UNESP ou empresa mantenedora, somente após 5 (cinco) dias úteis após
admissão na cooperativa;
b. Excepcionalmente, com aprovação de pelo menos 3 (três) Diretores, este prazo poderá ser reduzido,
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DAS GARANTIAS
Art. 3º - Para assegurar a liquidez, as operações realizadas deverão ter garantias apropriadas seguindo os critérios estabelecidos
pelos dirigentes da Cooperativa. Poderão ser dispensadas a critério da instituição caso o risco não seja representativo.
l. Garantias pessoais: ( aval ou fiança)
São aquelas que obrigam terceiros garantidores a responder com o patrimônio existente à época da cobrança da operação, pelo
não cumprimento da obrigação.
ll. Garantias reais: (hipoteca alienação, penhor, caução de direitos creditórios).
São constituídas sobre a vinculação de bens tangíveis do tomador, ficando este bem comprometido legalmente com o contrato de
crédito ao qual se vinculará. Caso não apresente condições financeiras de amortizar o valor total do crédito, o bem ficará à
disposição da credora.
Observação: aplica-se como garantia real a consignação (desconto em folha)
DA FORMALIZAÇÃO
Art. 4º O processo de análise e concessão será composto, no mínimo, pelos seguintes requisitos:
I.
Questionário de avaliação de riscos modelo padrão Sicoob, cujo preenchimento é obrigatório para operações com o
montante por associado superior a R$50.000,00 (Resolução Bacen nº 2682/99);
a) O resultado da avaliação de risco produz a seguinte classificação:
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RISCO
AA
A
B
C
D
E
F
G
H
PROVISÃO
0,00%
0,50%
1,00%
3,00%
10,00%
30,00%
50,00%
70,00%
100,00%
b) Se a avaliação de risco resultar na classificação entre os Riscos A a C, o crédito será aprovado;
c) Se a avaliação de risco resultar na classificação entre os Riscos D a H, o crédito será negado;
ll. Consultas internas: verificação da atualização cadastral, procedendo pela não concessão da operação caso o cadastro
esteja desatualizado há mais de 12 meses ou com informações não comprovadas;
Ill. Consultas externas: efetuar consultas à Central de Risco do Bacen e/ou também em empresas, tais como: Serasa, SCPC,
etc.;
a) A existência de restrições cadastrais internas ou externas é fator de maximização do risco a ser assumido pela cooperativa.
Portanto, a decisão pela concessão do crédito solicitado será avaliada pela Diretoria.
b) Caso ocorrências restritivas internas e/ou externas sejam identificadas, a cooperativa deve orientar o associado na
regularização da pendência apontada ou, quando da impossibilidade de saneamento imediato, na formalização de
justificativa para exame pela Diretoria.
lV. Preenchimento da proposta de crédito constando inclusive parecer das alçadas competentes;
V. Formalização das garantias, se necessárias;
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VI. Elaboração do instrumento de crédito.
DAS ALÇADAS
Art. 5º - As alçadas poderão ser definidas de acordo com a estrutura organizacional, sendo dividida nos níveis:
I. 1º nível - Comitê Diretor de Crédito que será composto por 2 membros, sendo 2 Colaboradores.
a) Cabe a este nível a aprovação das propostas dentro do limite de crédito estabelecido pela Política de Crédito.
II. 2º nível - Comitê Diretor de Crédito que será composto por 2 membros da Diretoria:.
b) Cabe a este nível a aprovação das propostas acima do limite de crédito e até o montante do saldo devedor até R$
49.999,99.
III. 3º nível – Diretoria, composto por todos os membros.
a) Cabe a este nível a aprovação de todas as propostas não aplicáveis aos níveis anteriores.
DAS OPERAÇÕES COM DIRIGENTES
Art. 6º - É permitida a liberação de recursos aos dirigentes da cooperativa desde que estes atendam às regras estabelecidas nesta
Política de Crédito. Sendo que a operação não deve ser objeto de benefício próprio.
l. O dirigente que for tomador do crédito em questão estão impedidos de participar do processo de deliberação, devendo ser
substituídos por ocupante de cargo equivalente.
ll. As operações liberadas dentro dos requisitos deste artigo devem ser evidenciadas em ata do órgão de administração.
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DOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA
Art. 7º - Ao serem detectados atrasos nas operações, a cooperativa seguirá o seguinte cronograma, a contar do dia 15 de cada
mês:
Do 01º dia de atraso: 1º Telefonema;
Do 03º de atraso: 2º. Telefonema;
Do 05º de atraso: 1ª. Carta de Cobrança (Sem AR-Aviso de Recebimento);
Do 10º de atraso: 3º. Telefonema;
Do 20º de atraso: 2ª. Carta de Cobrança (Com AR-Aviso de Recebimento);
Do 30º de atraso: 3ª. Carta de Cobrança (Com AR-Aviso de Recebimento), com aviso de restritivo (SCPC/Serasa).
Tentativa de renegociação das parcelas em atraso;
Do 45º de atraso: Tentar renegociação da dívida total;
Do 60º de atraso: Análise de Ação Judicial de Cobrança pela Diretoria. Aprovando-se a Ação Judicial de Cobrança,
encaminhar cópias dos documentos do processo para Assessoria Jurídica. Não se aprovando a Ação Judicial de Cobrança,
cabe a Diretoria definir o novo procedimento de cobrança, podendo utilizar-se do modelo da 4ª. e última Carta de Cobrança.
.
Instruções:
I.
A comunicação do débito ao associado, por meio de avisos de cobrança e de telefonemas, deve instruí-lo na adoção das
providências cabíveis para regularização da dívida.
II.
A cobrança é por meio da atuação do agente de cobrança, através de notificação, negativação do débito, entre outros;
III.
Esgotados os demais recursos de cobrança, consiste na adoção de medidas judiciais, tais como protestos, ajuizamentos de
ações, execuções, entre outros. Porém avalia-se, ainda, a viabilidade de renegociação do crédito vencido.
DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
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Art. 8º - Para a renegociação, a Diretoria estabelece que no ato da renegociação haja amortização de, pelo menos, 10% (dez por
cento) do devedor total.
DA COMPOSIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO DOSSIÊ DE CRÉDITO
Art. 9º - O dossiê será composto pelos documentos citados no Art.4º (itens I a VI) e demais a critério da cooperativa.
Art. 10º - Deverá o dossiê ser guardado em lugar seguro e será de responsabilidade da área crédito sua efetiva manutenção.
DA VIGÊNCIA
Art. 11º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2012, conforme reunião em 01/06/2012, e vigorará por prazo
indeterminado. A mesma revoga a POLÍTICA DE CRÉDITO – nº. 02/2010 e as anteriores.
Enéas Rente Ferreira
Presidente da Diretoria
Roberto José Pedro
Diretor de Operações
Odair Antonio Mariano Leite
Diretor Administrativo
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