REGULAMENTO DOS COMITÊS DA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS ENGENHEIROS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE LTDA – SICOOB ENGECRED 1 / 17 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------- 4 2. PREVISÃO NORMATIVA ----------------------------------------------------------------------- 4 3. FINALIDADE DOS COMITÊS CONSULTIVOS ------------------------------------------- 4 4. ATIVIDADE E CARACTERÍSTICAS DE DURAÇÃO DOS COMITÊS -------------- 5 5. SUBORDINAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------- 5 6. CONSTITUIÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------- 5 7. COMPOSIÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 6 8. QUANTITATIVO DE MEMBROS -------------------------------------------------------------- 6 9. DESIGNAÇÃO DE PRETENDENTES E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS --------- 7 10. ALÇADAS DE DECISÕES ---------------------------------------------------------------------- 8 11. REUNIÕES ------------------------------------------------------------------------------------------ 8 11.1. Convocações -------------------------------------------------------------------------------- 8 11.2. Coordenações ------------------------------------------------------------------------------- 9 11.3. Pautas ------------------------------------------------------------------------------------------ 9 11.4. Preparação prévia -------------------------------------------------------------------------- 9 11.5. Discussão dos trabalhos à distância -----------------------------------------------10 11.6. Tempo de duração ------------------------------------------------------------------------10 11.7. Local de realização -----------------------------------------------------------------------11 11.8. Quorum e votações -----------------------------------------------------------------------11 11.9. Secretário/Registro das decisões/Arquivos -------------------------------------12 11.10. Faltas de membros -----------------------------------------------------------------------12 12. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES ----------------------------------13 2 / 17 13. COMPORTAMENTOS ESPERADOS DE CADA MEMBRO DOS COMITÊS NAS REUNIÕES -----------------------------------------------------------------------------------------------14 14. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS COMITÊS ------------------------------------15 15. REMUNERAÇÃO DOSMEMBROS DOS COMITÊS------------------------------------15 16. COMITÊS EXISTENTES ------------------------------------------------------------------------15 17. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS --------------------------------------------------------------16 18. VIGÊNCIA-------------------------------------------------------------------------------------------16 3 / 17 1. APRESENTAÇÃO Este instrumento tem por objetivo regulamentar as atividades dos Comitês Consultivos da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, detalhando, com transparência, a finalidade, as características, a subordinação, a composição e as principais funções desempenhadas por esses comitês. 2. PREVISÃO NORMATIVA Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda: 3. FINALIDADE DOS COMITÊS CONSULTIVOS I. Os comitês consultivos têm por finalidade avaliar, discutir e apresentar sugestões de melhoria dos procedimentos adotados para efeito de desenvolvimento das atividades de administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. II. Os comitês consultivos têm por objetivo, também, apreciar, por determinação ou delegação da Diretoria Executiva, assuntos de qualquer natureza, relacionados à administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda., que não estejam devidamente regulamentados ou que estejam gerando polêmicas ou interpretações dúbias. 4 / 17 4. ATIVIDADE E CARACTERÍSTICAS DE DURAÇÃO DOS COMITÊS I. As atividades a serem desenvolvidas serão definidas, de acordo com as necessidades de cada área relacionada aos comitês, pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, e submetidas à apreciação da Diretoria executiva. II. Os comitês consultivos somente podem ser criados para atuarem em assuntos perenes relacionados à administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. III. Para a execução de tarefas específicas, com término definido, como por exemplo, o desenvolvimento de determinado projeto, cujas atividades se encerram na apresentação do produto final, deverão ser criados grupos de trabalhos. IV. Os grupos de trabalho obedecerão ao previsto neste regulamento, no que couber. 5. SUBORDINAÇÃO I. Os comitês assessoram tecnicamente O Conselho de Administração, por intermédio da Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. 6. CONSTITUIÇÃO 5 / 17 I. Os comitês somente podem ser constituídos por aprovação da Diretoria Executiva. II. A proposição de criação de comitês são de iniciativa do próprio Conselho de Administração ou da Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. 7. COMPOSIÇÃO I. Os comitês têm como membros profissionais da cooperativa, qualificados e especializados em áreas específicas de atuação (estatuto social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda). II. A Diretoria Executiva poderá, sempre que necessário, nomear, como membros, participantes do próprio conselho ou de cargos técnicos da cooperativa. III. São membros natos dos comitês, os funcionários da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda que atuam nas áreas específicas de atividades de cada comitê. IV. Excepcionalmente, sempre que necessário, devidamente justificado e aprovado pela Diretoria Executiva, poderão participar dos comitês, técnicos prestadores de serviços à cooperativa ou, ainda, consultores contratados pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. 8. QUANTITATIVO DE MEMBROS 6 / 17 I. Os comitês são compostos por no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) membros representantes do Conselho de Administração e por quantos funcionários da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda forem necessários. II. Excepcionalmente, os comitês poderão contar com mais de 5 (cinco) funcionários da cooperativa, desde que devidamente justificado e aprovado pela Diretoria Executiva. 9. DESIGNAÇÃO DE PRETENDENTES E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS I. Ao ser constituído novo comitê, a Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda solicitará ao Conselho de Administração que indique nomes para participar como membro do comitê. II. Dentre os nomes indicados, a Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda escolherá os nomes dos profissionais que julgar mais indicados para serem membros do comitê. III. Em caso do impedimento definitivo de participação de membros dos comitês nas reuniões, por razões de qualquer natureza, a Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda convocará, entre os funcionários já indicados, os substitutos para as vagas. IV. Não havendo a possibilidade de escolha entre funcionários já indicados, prevista no inciso III retro, serão solicitadas novas indicações de nomes ao Conselho de Administração. 7 / 17 10. ALÇADAS DE DECISÕES I. Os comitês devem apresentar resultados conclusivos, seja por intermédio de relatórios, proposta de normas, sugestões de cartas-circulares, etc, dirigidos à DiretoriaExecutiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. II. Cabe à Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda analisar os resultados conclusivos dos comitês pela aplicação, ou não, das sugestões apresentadas. A exposição dos resultados poderá ser delegada, pela Diretoria-Executiva, a técnicos da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda ou a outros que sejam membros dos comitês. III. A Diretoria Executiva poderá delegar competência, para implantar os resultados de determinados trabalhos desenvolvidos pelos comitês, sem a necessidade de autorização prévia daquele do Conselho Administrativo. 11. REUNIÕES 11.1. Convocações As convocações das reuniões são de competência dos coordenadores dos comitês. As reuniões devem ser convocadas em, no mínimo, dez dias corridos anteriores às datas previstas das realizações dos eventos. Havendo necessidade e sendo possível, podem ser estabelecidos cronogramas anuais de reuniões dos comitês. 8 / 17 11.2. Coordenações As coordenações dos comitês são de responsabilidade de funcionários da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, designados pelo Conselho de Administração. 11.3. Pautas A definição dos assuntos a serem pautados para as reuniões é de competência dos coordenadores, ouvidos os demais participantes, sempre que possível. Os assuntos pautados devem guardar consonância com os objetivos previstos para cada comitê. As pautas devem ser enviadas aos membros dos comitês, por meio de expedientes padronizados da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, com antecedência mínima de dez dias corridos, anteriores às reuniões. 11.4. Preparação prévia Cabe aos participantes da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, nos comitês, efetuar, previamente, toda a coleta possível de material instrutivo relacionado ao assunto a ser discutido. A documentação que embasa as matérias a serem discutidas deve ser enviada antecipadamente, aos membros dos comitês, no mínimo no mesmo prazo previsto para remessa da pauta. 9 / 17 Os membros natos da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda nos comitês, devem avaliar o material recolhido, efetuar compilações e preparar minuta do assunto para efeito de encaminhamento na forma do inciso II retro. Para efeito do cumprimento da preparação prévia das reuniões, os membros dos comitês, do quadro da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, podem enviar consultas antecipadas aos demais membros, utilizando-se de minutas, questionários ou outros expedientes julgados apropriados. Na preparação prévia, os membros do comitê da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda podem, se julgarem conveniente, solicitar opinião de técnicos da cooperativa Central, sobre o assunto a ser discutido. 11.5. Discussão dos trabalhos à distância Devem ser utilizados todos os recursos tecnológicos de comunicação disponíveis, cujos custos justifiquem, para efeito de se tratar de assuntos de curta duração de discussão ou que, por outras razões, não justifiquem a realização de uma reunião. Deve ser adotado, previamente, o procedimento previsto no subitem 10.4 para todas as reuniões, com o objetivo de reduzir ao máximo a necessidade de deslocamento de funcionários. 11.6. Tempo de duração 10 / 17 As reuniões dos comitês devem, ordinariamente, serem realizadas em um dia, com um mínimo de 2 (duas) horas de duração, incluído o horário de almoço. A pauta de assuntos deverá obedecer ao prazo estipulado. 11.7. Local de realização As reuniões devem ser, sempre, realizadas na sede da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, ou em local determinado pelo coordenador, em caso de falta de condições adequadas no referido local, porém, na mesma cidade. 11.8. Quorum e votações As reuniões somente podem ocorrer com a presença de, no mínimo, três membros representantes do Comitê. Para efeito de evitar falta de quorum na hora marcada para início das reuniões, os coordenadores deverão obter a confirmação de presença dos membros, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos anteriores à reunião, para efeito de cancelamento do evento, se for o caso. Os comitês devem, sempre, trabalhar em forma de equipe, com o propósito de o produto final ser de aceitação unânime do colegiado. Quando não houver unanimidade, o produto final deve ser levado a votação, necessitando, para ser aprovado, obter maioria simples dos votos de todos os membros presentes à reunião em que ocorrer a votação. Embora sejam membros natos dos comitês, os funcionários da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda que atuam nas áreas específicas de atividades de cada comitê, conforme previsto no 11 / 17 subitem 6.3, somente têm direito a um voto, que deve ser exercido pelo ocupante de cargo mais elevado ou pelo mais idoso em caso de cargos semelhantes. O coordenador vota apenas para efeito de desempate. 11.9. Secretário/Registro das decisões/Arquivos I. a) Cabe aos secretários: elaborar atas das reuniões, bem como coletar assinaturas e distribuir cópias aos membros dos comitês; b) elaborar listas de presenças às reuniões e coletar respectivas assinaturas; c) arquivar os originais das atas assinadas e respectivos anexos, ou outros documentos relacionados aos assuntos discutidos nas reuniões. II. Todos os documentos originais, relacionados aos comitês, devem permanecer arquivados na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, em pastas destinadas a cada comitê, separadamente. As atas e outros documentos gerados pelos comitês deverão ser elaborados com clareza, concisão, objetividade e correção. 11.10. Faltas de membros I. Os membros que faltarem a três reuniões consecutivas, sem justificativas, serão substituídos na forma prevista neste regulamento. II. A Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, a seu critério, poderá 12 / 17 propor a substituição de membro que tenha faltas repetitivas, mesmo que não se enquadrem no previsto no subitem 12. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES I. Tomar conhecimento e fazer cumprir as determinações contidas neste regulamento, no âmbito de atuação dos comitês. II. Assessorar a Diretoria-Executiva no cumprimento das determinações contidas neste regulamento. III. Providenciar para que todos os membros dos comitês tomem conhecimento e cumpram as determinações contidas neste instrumento. IV. Organizar os debates nas reuniões, entre os membros dos comitês e evitar que as discussões se alonguem, se tornem cansativas e improdutivas; que haja monopolização; e que as manifestações se tornem repetitivas e sem rumo. V. Presidir, prorrogar e suspender reuniões; conceder a oportunidade de manifestação e impedir manifestações indevidas. VI. Retirar matéria para correção de erros ou sanar falhas da pauta. VII. Sugerir inversões ou inclusões de assuntos da pauta VIII. Nomear secretários para as reuniões, preferencialmente membros natos da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. IX. Atentar para que fique devidamente registrado em ata o posicionamento dos comitês ao término de cada discussão. 13 / 17 X. Dar conhecimento dos resultados dos trabalhos dos comitês à Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. XI. Outras por determinação da Diretoria-Executiva. 13. COMPORTAMENTOS ESPERADOS DE CADA MEMBRO DOS COMITÊS NAS REUNIÕES I. Conhecimento deste regulamento. II. Comparecimento às reuniões. III. Obediência aos horários estipulados para as reuniões. IV. Permanência no recinto onde estejam sendo realizadas as reuniões. V. Conhecimento sobre os assuntos a serem tratados. VI. Dedicação no cumprimento das atividades atinentes ao comitê. VII. Participação efetiva, apresentando sugestões e discutindo as de outros membros. VIII. Apresentação de propostas para discussão somente por escrito. IX. Espírito de equipe, desprovimento de vaidades pessoais e desprendimento de idéias próprias, quando surgirem sugestões mais apropriadas. X. Urbanidade no trato com os demais membros. 14 / 17 XI. Manifestação somente sobre assuntos pautados. XII. Manifestação de forma clara, objetiva e concisa. XIII. Objetividade, evitando longos discursos. XIV. Ponderações com início, meio, fim e coerência. XV. Capacidade de ouvir e aceitar sugestões de outros membros. 14. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS COMITÊS A Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda deve avaliar, constantemente, o resultado dos trabalhos dos comitês, para efeito de propor À Diretoria executiva, se for o caso, a extinção daqueles comitês que não tenham mais razão de existir ou remodelação daqueles que não estejam apresentando os resultados esperados. 15. REMUNERAÇÃO DOSMEMBROS DOS COMITÊS I. Pela participação em comitês, os membros não têm direito a receber qualquer remuneração adicional, além dos proventos previstos nos contratos trabalhistas mantidos com a cooperativa. 16. COMITÊS EXISTENTES 15 / 17 I. São os seguintes, em ordem alfabética, os comitês existentes ou previstos na data da edição deste título do MRI: a) Auditoria; b) Contabilidade; c) Controles internos; d) Crédito; e) Marketing e comunicação; f) Recursos humanos. 17. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS I. As situações não previstas neste regulamento serão levadas, pela Diretoria- Executiva, ao conhecimento do Conselho de Administração, para deliberação a respeito. 18. VIGÊNCIA I. Este regulamento passa a vigorar a partir da data da aprovação pelo Conselho de Administração e Diretoria Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda. II. Este regulamento foi aprovado na --ª Assembléia Geral Extraordinária da cooperativa, realizada em --/--/200X, data em que passa a vigorar. 16 / 17 Belo Horizonte, 23 de junho de 2009 ______________________________________ ________________________ Lúcio Fernando Borges José Flávio Gomes ________________________ ________________________ Gilson C. Queiroz Filho Antonio Dias Vieira ________________________ ______________________ Marylurdes Lana Reis Abelardo Ribeiro de Novaes Filho ______________________ Jorge Salum 17 / 17