REGULAMENTO DOS COMITÊS
DA COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS ENGENHEIROS DE BELO
HORIZONTE E REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE LTDA – SICOOB
ENGECRED
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SUMÁRIO
1.
APRESENTAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------- 4
2.
PREVISÃO NORMATIVA ----------------------------------------------------------------------- 4
3.
FINALIDADE DOS COMITÊS CONSULTIVOS ------------------------------------------- 4
4.
ATIVIDADE E CARACTERÍSTICAS DE DURAÇÃO DOS COMITÊS -------------- 5
5.
SUBORDINAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------- 5
6.
CONSTITUIÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------- 5
7.
COMPOSIÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 6
8.
QUANTITATIVO DE MEMBROS -------------------------------------------------------------- 6
9.
DESIGNAÇÃO DE PRETENDENTES E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS --------- 7
10. ALÇADAS DE DECISÕES ---------------------------------------------------------------------- 8
11. REUNIÕES ------------------------------------------------------------------------------------------ 8
11.1. Convocações -------------------------------------------------------------------------------- 8
11.2. Coordenações ------------------------------------------------------------------------------- 9
11.3. Pautas ------------------------------------------------------------------------------------------ 9
11.4. Preparação prévia -------------------------------------------------------------------------- 9
11.5. Discussão dos trabalhos à distância -----------------------------------------------10
11.6. Tempo de duração ------------------------------------------------------------------------10
11.7. Local de realização -----------------------------------------------------------------------11
11.8. Quorum e votações -----------------------------------------------------------------------11
11.9. Secretário/Registro das decisões/Arquivos -------------------------------------12
11.10. Faltas de membros -----------------------------------------------------------------------12
12. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES ----------------------------------13
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13. COMPORTAMENTOS ESPERADOS DE CADA MEMBRO DOS COMITÊS NAS
REUNIÕES -----------------------------------------------------------------------------------------------14
14. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS COMITÊS ------------------------------------15
15. REMUNERAÇÃO DOSMEMBROS DOS COMITÊS------------------------------------15
16. COMITÊS EXISTENTES ------------------------------------------------------------------------15
17. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS --------------------------------------------------------------16
18. VIGÊNCIA-------------------------------------------------------------------------------------------16
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1. APRESENTAÇÃO
Este instrumento tem por objetivo regulamentar as atividades dos Comitês Consultivos da
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região
Metropolitana de BH Ltda, detalhando, com transparência, a finalidade, as características,
a subordinação, a composição e as principais funções desempenhadas por esses
comitês.
2. PREVISÃO NORMATIVA
Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda:
3. FINALIDADE DOS COMITÊS CONSULTIVOS
I.
Os comitês consultivos têm por finalidade avaliar, discutir e apresentar sugestões de
melhoria dos procedimentos adotados para efeito de desenvolvimento das atividades de
administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
II.
Os comitês consultivos têm por objetivo, também, apreciar, por determinação ou
delegação da Diretoria Executiva, assuntos de qualquer natureza, relacionados à
administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda., que não estejam devidamente
regulamentados ou que estejam gerando polêmicas ou interpretações dúbias.
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4. ATIVIDADE E CARACTERÍSTICAS DE DURAÇÃO DOS COMITÊS
I.
As atividades a serem desenvolvidas serão definidas, de acordo com as
necessidades de cada área relacionada aos comitês, pelo Conselho de Administração da
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região
Metropolitana de BH Ltda, e submetidas à apreciação da Diretoria executiva.
II.
Os comitês consultivos somente podem ser criados para atuarem em assuntos
perenes relacionados à administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
III.
Para a execução de tarefas específicas, com término definido, como por exemplo, o
desenvolvimento de determinado projeto, cujas atividades se encerram na apresentação
do produto final, deverão ser criados grupos de trabalhos.
IV.
Os grupos de trabalho obedecerão ao previsto neste regulamento, no que couber.
5. SUBORDINAÇÃO
I.
Os comitês assessoram tecnicamente O Conselho de Administração, por intermédio
da Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de
Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
6. CONSTITUIÇÃO
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I.
Os comitês somente podem ser constituídos por aprovação da Diretoria Executiva.
II.
A proposição de criação de comitês são de iniciativa do próprio Conselho de
Administração ou da Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
7. COMPOSIÇÃO
I.
Os comitês têm como membros profissionais da cooperativa, qualificados e
especializados em áreas específicas de atuação (estatuto social da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de
BH Ltda).
II.
A Diretoria Executiva poderá, sempre que necessário, nomear, como membros,
participantes do próprio conselho ou de cargos técnicos da cooperativa.
III.
São membros natos dos comitês, os funcionários da Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda que
atuam nas áreas específicas de atividades de cada comitê.
IV.
Excepcionalmente, sempre que necessário, devidamente justificado e aprovado pela
Diretoria Executiva, poderão participar dos comitês, técnicos prestadores de serviços à
cooperativa ou, ainda, consultores contratados pela Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
8. QUANTITATIVO DE MEMBROS
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I.
Os comitês são compostos por no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) membros
representantes do Conselho de Administração e por quantos funcionários da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana
de BH Ltda forem necessários.
II.
Excepcionalmente, os comitês poderão contar com mais de 5 (cinco) funcionários da
cooperativa, desde que devidamente justificado e aprovado pela Diretoria Executiva.
9. DESIGNAÇÃO DE PRETENDENTES E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
I.
Ao ser constituído novo comitê, a Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda
solicitará ao Conselho de Administração que indique nomes para participar como membro
do comitê.
II.
Dentre os nomes indicados, a Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda
escolherá os nomes dos profissionais que julgar mais indicados para serem membros do
comitê.
III.
Em caso do impedimento definitivo de participação de membros dos comitês nas
reuniões, por razões de qualquer natureza, a Diretoria-Executiva da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de
BH Ltda convocará, entre os funcionários já indicados, os substitutos para as vagas.
IV.
Não havendo a possibilidade de escolha entre funcionários já indicados, prevista no
inciso III retro, serão solicitadas novas indicações de nomes ao Conselho de
Administração.
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10. ALÇADAS DE DECISÕES
I.
Os comitês devem apresentar resultados conclusivos, seja por intermédio de
relatórios, proposta de normas, sugestões de cartas-circulares, etc, dirigidos à DiretoriaExecutiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
II.
Cabe à Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda analisar os resultados
conclusivos dos comitês pela aplicação, ou não, das sugestões apresentadas. A
exposição dos resultados poderá ser delegada, pela Diretoria-Executiva, a técnicos da
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região
Metropolitana de BH Ltda ou a outros que sejam membros dos comitês.
III.
A Diretoria Executiva poderá delegar competência, para implantar os resultados de
determinados trabalhos desenvolvidos pelos comitês, sem a necessidade de autorização
prévia daquele do Conselho Administrativo.
11. REUNIÕES
11.1. Convocações
As convocações das reuniões são de competência dos coordenadores dos comitês.
As reuniões devem ser convocadas em, no mínimo, dez dias corridos anteriores às datas
previstas das realizações dos eventos.
Havendo necessidade e sendo possível, podem ser estabelecidos cronogramas anuais de
reuniões dos comitês.
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11.2. Coordenações
As coordenações dos comitês são de responsabilidade de funcionários da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de
BH Ltda, designados pelo Conselho de Administração.
11.3. Pautas
A definição dos assuntos a serem pautados para as reuniões é de competência dos
coordenadores, ouvidos os demais participantes, sempre que possível.
Os assuntos pautados devem guardar consonância com os objetivos previstos para cada
comitê.
As pautas devem ser enviadas aos membros dos comitês, por meio de expedientes
padronizados da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, com antecedência mínima de dez dias
corridos, anteriores às reuniões.
11.4. Preparação prévia
Cabe aos participantes da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de
Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, nos comitês, efetuar, previamente,
toda a coleta possível de material instrutivo relacionado ao assunto a ser discutido.
A documentação que embasa as matérias a serem discutidas deve ser enviada
antecipadamente, aos membros dos comitês, no mínimo no mesmo prazo previsto para
remessa da pauta.
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Os membros natos da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de
Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda nos comitês, devem avaliar o material
recolhido, efetuar compilações e preparar minuta do assunto para efeito de
encaminhamento na forma do inciso II retro.
Para efeito do cumprimento da preparação prévia das reuniões, os membros dos comitês,
do quadro da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, podem enviar consultas antecipadas aos
demais membros, utilizando-se de minutas, questionários ou outros expedientes julgados
apropriados.
Na preparação prévia, os membros do comitê da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda podem, se
julgarem conveniente, solicitar opinião de técnicos da cooperativa Central, sobre o
assunto a ser discutido.
11.5. Discussão dos trabalhos à distância
Devem ser utilizados todos os recursos tecnológicos de comunicação disponíveis, cujos
custos justifiquem, para efeito de se tratar de assuntos de curta duração de discussão ou
que, por outras razões, não justifiquem a realização de uma reunião.
Deve ser adotado, previamente, o procedimento previsto no subitem 10.4 para todas as
reuniões, com o objetivo de reduzir ao máximo a necessidade de deslocamento de
funcionários.
11.6. Tempo de duração
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As reuniões dos comitês devem, ordinariamente, serem realizadas em um dia, com um
mínimo de 2 (duas) horas de duração, incluído o horário de almoço. A pauta de assuntos
deverá obedecer ao prazo estipulado.
11.7. Local de realização
As reuniões devem ser, sempre, realizadas na sede da Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, ou
em local determinado pelo coordenador, em caso de falta de condições adequadas no
referido local, porém, na mesma cidade.
11.8. Quorum e votações
As reuniões somente podem ocorrer com a presença de, no mínimo, três membros
representantes do Comitê.
Para efeito de evitar falta de quorum na hora marcada para início das reuniões, os
coordenadores deverão obter a confirmação de presença dos membros, com a
antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos anteriores à reunião, para efeito de
cancelamento do evento, se for o caso.
Os comitês devem, sempre, trabalhar em forma de equipe, com o propósito de o produto
final ser de aceitação unânime do colegiado.
Quando não houver unanimidade, o produto final deve ser levado a votação,
necessitando, para ser aprovado, obter maioria simples dos votos de todos os membros
presentes à reunião em que ocorrer a votação.
Embora sejam membros natos dos comitês, os funcionários da Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda
que atuam nas áreas específicas de atividades de cada comitê, conforme previsto no
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subitem 6.3, somente têm direito a um voto, que deve ser exercido pelo ocupante de
cargo mais elevado ou pelo mais idoso em caso de cargos semelhantes.
O coordenador vota apenas para efeito de desempate.
11.9. Secretário/Registro das decisões/Arquivos
I.
a)
Cabe aos secretários:
elaborar atas das reuniões, bem como coletar assinaturas e distribuir cópias aos
membros dos comitês;
b)
elaborar listas de presenças às reuniões e coletar respectivas assinaturas;
c)
arquivar os originais das atas assinadas e respectivos anexos, ou outros
documentos relacionados aos assuntos discutidos nas reuniões.
II.
Todos os documentos originais, relacionados aos comitês, devem permanecer
arquivados na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo
Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, em pastas destinadas a cada comitê,
separadamente.
As atas e outros documentos gerados pelos comitês deverão ser elaborados com clareza,
concisão, objetividade e correção.
11.10. Faltas de membros
I.
Os membros que faltarem a três reuniões consecutivas, sem justificativas, serão
substituídos na forma prevista neste regulamento.
II.
A Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda, a seu critério, poderá
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propor a substituição de membro que tenha faltas repetitivas, mesmo que não se
enquadrem no previsto no subitem
12. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES
I.
Tomar conhecimento e fazer cumprir as determinações contidas neste regulamento,
no âmbito de atuação dos comitês.
II.
Assessorar a Diretoria-Executiva no cumprimento das determinações contidas neste
regulamento.
III.
Providenciar para que todos os membros dos comitês tomem conhecimento e
cumpram as determinações contidas neste instrumento.
IV.
Organizar os debates nas reuniões, entre os membros dos comitês e evitar que as
discussões se alonguem, se tornem cansativas e improdutivas; que haja monopolização;
e que as manifestações se tornem repetitivas e sem rumo.
V.
Presidir, prorrogar e suspender reuniões; conceder a oportunidade de manifestação
e impedir manifestações indevidas.
VI.
Retirar matéria para correção de erros ou sanar falhas da pauta.
VII.
Sugerir inversões ou inclusões de assuntos da pauta
VIII.
Nomear secretários para as reuniões, preferencialmente membros natos da
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região
Metropolitana de BH Ltda.
IX.
Atentar para que fique devidamente registrado em ata o posicionamento dos comitês
ao término de cada discussão.
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X.
Dar conhecimento dos resultados dos trabalhos dos comitês à Diretoria-Executiva
da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e
Região Metropolitana de BH Ltda.
XI.
Outras por determinação da Diretoria-Executiva.
13. COMPORTAMENTOS ESPERADOS DE CADA MEMBRO DOS COMITÊS NAS
REUNIÕES
I.
Conhecimento deste regulamento.
II.
Comparecimento às reuniões.
III.
Obediência aos horários estipulados para as reuniões.
IV.
Permanência no recinto onde estejam sendo realizadas as reuniões.
V.
Conhecimento sobre os assuntos a serem tratados.
VI.
Dedicação no cumprimento das atividades atinentes ao comitê.
VII.
Participação efetiva, apresentando sugestões e discutindo as de outros membros.
VIII.
Apresentação de propostas para discussão somente por escrito.
IX.
Espírito de equipe, desprovimento de vaidades pessoais e desprendimento de idéias
próprias, quando surgirem sugestões mais apropriadas.
X.
Urbanidade no trato com os demais membros.
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XI.
Manifestação somente sobre assuntos pautados.
XII.
Manifestação de forma clara, objetiva e concisa.
XIII.
Objetividade, evitando longos discursos.
XIV.
Ponderações com início, meio, fim e coerência.
XV.
Capacidade de ouvir e aceitar sugestões de outros membros.
14. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS COMITÊS
A Diretoria-Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Engenheiros de
Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda deve avaliar, constantemente, o
resultado dos trabalhos dos comitês, para efeito de propor À Diretoria executiva, se for o
caso, a extinção daqueles comitês que não tenham mais razão de existir ou remodelação
daqueles que não estejam apresentando os resultados esperados.
15. REMUNERAÇÃO DOSMEMBROS DOS COMITÊS
I.
Pela participação em comitês, os membros não têm direito a receber qualquer
remuneração adicional, além dos proventos previstos nos contratos trabalhistas mantidos
com a cooperativa.
16. COMITÊS EXISTENTES
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I.
São os seguintes, em ordem alfabética, os comitês existentes ou previstos na data
da edição deste título do MRI:
a)
Auditoria;
b)
Contabilidade;
c)
Controles internos;
d)
Crédito;
e)
Marketing e comunicação;
f)
Recursos humanos.
17. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
I.
As situações não previstas neste regulamento serão levadas, pela Diretoria-
Executiva, ao conhecimento do Conselho de Administração, para deliberação a respeito.
18. VIGÊNCIA
I.
Este regulamento passa a vigorar a partir da data da aprovação pelo Conselho de
Administração e Diretoria Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de BH Ltda.
II.
Este regulamento foi aprovado na --ª Assembléia Geral Extraordinária da
cooperativa, realizada em --/--/200X, data em que passa a vigorar.
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Belo Horizonte, 23 de junho de 2009
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Lúcio Fernando Borges
José Flávio Gomes
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Gilson C. Queiroz Filho
Antonio Dias Vieira
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Marylurdes Lana Reis
Abelardo Ribeiro de Novaes Filho
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Jorge Salum
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