Metodologia das Estatísticas de Varejo Metodologia – Versão 3.0 Definição A atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo é entendida como o conjunto das atividades relacionadas à oferta de ativos financeiros sujeitos à fiscalização do Banco Central a investidores, de forma individual ou coletiva, à prestação adequada de informações sobre os produtos e ao controle e manutenção de registros nos termos das normas de proteção e combate à lavagem de dinheiro, desempenhadas por instituições financeiras e equiparadas. Das Condições de Participação Podem participar das Estatísticas de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo as instituições financeiras habilitadas a exercer esta atividade, e que assumirem compromisso de envio periódico das informações, conforme definido nesta Metodologia. A instituição participante deverá enviar as informações mensalmente, impreterivelmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil, com informações referentes ao mês imediatamente anterior. A estatística de Varejo será publicada trimestralmente e divulgada somente de forma consolidada. A participação poderá ser por empresa ou consolidada por conglomerado, refletindo a estratégia de negócios do grupo. Das Informações Relativas ao Segmento Esta estatística compreende a distribuição de produtos de investimento aos clientes pessoas físicas no Varejo. Entende-se como investidor de varejo a pessoa natural, exceto as previstas no § 2º do art. 1º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking no mercado doméstico. A estatística será segregada nos segmentos Varejo e Varejo Alta Renda. O critério de segmentação deve ser definido conforme política comercial estabelecida por cada instituição. Para a modalidade Fundos 409/04 e FMP, serão contempladas informações sobre os FIs (Fundos de Investimentos) e FICs (Fundos de Investimentos em Cotas) distribuídos para os segmentos mencionados acima. Das Informações Relativas aos Ativos Essa estatística compreende os ativos detidos pelos clientes, pessoas físicas, atendidos pelos segmentos Varejo e Varejo Alta Renda. O relatório publicado será classificado/segregado nas seguintes modalidades: (i) Fundos de Investimento (regulados pela ICVM nº 409/04) e FMPs (regulados pelas ICVMs nos 141/91, ICVM 157/91, 266/97 e 279/98); (ii) Ativos de Tesouraria; (iii) Demais Produtos; (iv) Poupança Fundos de Investimento (regulamentados pela ICVM nº 409/04) e FMPs 1. Os recursos investidos em cotas de Fundos de Investimento ICVM nº 409/04 e FMPs deverão ser informados, obedecendo à Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento, nas seguintes categorias: Curto Prazo; Referenciado DI; Renda Fixa; Multimercados; Ações (os fundos 157 deverão ser enviados separadamente); FMPs e outros (Cambial e Dívida Externa). Entende-se como fundo 157, o número de clientes e patrimônio líquido de cotistas provenientes do fundo criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967 e que, por se tratar de cadastro antigo, não seja possível a identificação e enquadramento dos mesmos. Caso seja possível a identificação do cliente, este deve ser caracterizado como cliente de fundos de ações. O Patrimônio Líquido e o número de clientes dos fundos 157 deverão ser, obrigatoriamente, informados como fundos de Ações 157 no segmento Varejo. Produtos de Tesouraria 2. Em Produtos de Tesouraria deverão ser informados produtos originados nas tesourarias e classificados nas seguintes categorias: CDB/RDB, Operações Compromissadas, LCA – Letra de Crédito do Agronegócio, LH – Letra Hipotecária, LCI – Letra de Crédito Imobiliário, LF – Letra Financeira e Outros. Demais Produtos 3. Em Demais Produtos deverão ser informados os valores em custódia dos seguintes produtos: Ações, ETFs, Ativos do Tesouro Direto, Produtos Estruturados (FIDCs – Fundos de Investimento em Direito Creditório, FIPs – Fundos de Investimento em Participações e FIIs - Fundos Imobiliários) e Debêntures. Poupança 4. Deve ser informado o saldo da Poupança. As informações de saldo dos clientes que possuem até R$100,00 aplicados em conta, devem ser somadas e informadas em conta exclusiva no formulário de preenchimento. As informações dos investidores que possuem saldo acima de R$100,00 devem ser informadas normalmente. Das Informações Relativas à Região Para cada categoria de ativo listada acima, deverá ser informada a Unidade Federativa (UF) de domicílio do cliente. As informações referentes a São Paulo deverão ser segregadas entre São Paulo Capital e São Paulo Interior. A UF de domicílio deve ser apurada conforme o endereço de correspondência do cliente; e, para os casos em que o cliente possua mais de uma conta em diferentes UFs, deverá prevalecer o endereço com maior volume de recursos. Para casos em que não seja possível a identificação da UF do cliente, utilizar a UF da agência. As informações referentes aos clientes da Poupança, que possuem até R$100,00 aplicados em conta, não devem ser informadas por região geográfica. A consolidação da UF por região geográfica será feita pela ANBIMA. Das Informações Quantitativas Para cada uma das informações listadas acima, deverão ser fornecidos os valores aplicados nos ativos (para as modalidades de Fundos 409/FMP e Produtos de Tesouraria) ou em custódia (para a modalidade Demais Produtos) e a quantidade de clientes referentes à posição do último dia útil do mês. Cada cliente corresponde a um CPF. Para o cliente que aplica em mais de uma categoria da modalidade Fundos 409/04 e FMP, deverá ser informado o número de vezes que ele se repete (dupla contagem). O valor de dupla contagem também deverá ser informado para os clientes que aplicam em mais de um produto da modalidade Demais Produtos. Para as modalidades Produtos de Tesouraria e Poupança não será necessário informar a dupla contagem. Do Envio de Informações As instituições participantes deverão manifestar previamente se o envio será feito de forma consolidada por conglomerado ou por empresas do grupo. O formulário deverá ser enviado mensalmente e deve conter informações do último dia útil do mês de referência. Para a instituição que optar pelo envio consolidado, esta deverá ter apenas um responsável pelo envio e pelas confirmações das informações. Da Divulgação do Relatório A Estatística será divulgada trimestralmente no portal da ANBIMA (www.anbima.com.br).