Diário Oficial
Sexta Feira, 30 de Janeiro de 2015
P O R T A R I A
* PORTARIA CONJUNTA Nº. 02, DE 20 JANEIRO DE 2015.
Altera a portaria nº 130, de 16/04/2014,
que reestruturou a Comissão de Gestão de
Sistemas – CGS, da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente – SEMA/MT.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o SECRETÁRIO ADJUNTO
DE GESTÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições legais nos termos do Art. 3º da Lei Complementar
nº 264, de 28 de dezembro de 2006, combinado com o Decreto nº 1.806, de 30 de janeiro de 2009 e
inciso II do art. 71 de Decreto nº 1.021, de 06 de março de 2012;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 3º da Portaria 130, de 16/04/2014, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.3º...
§1º A Comissão de Gestão de Sistemas – CGS/SEMA/MT terá como Presidente o
servidor Márcio Sá dos Santos, matrícula nº. 254642, podendo ser substituído por um dos integrantes,
quando da impossibilidade da participação nos trabalhos, através de ato formal com anuência do
Gabinete de Direção”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
ANA LUIZA ÁVILA PETERLINI DE SOUZA
Secretária de Estado do Meio Ambiente
BENEDITO NERY GUARIM STROBEL
Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica
* Republica-se por erro material.
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das taxas de segurança pública e afins, no âmbito da Secretaria de Estado Segurança Pública de
Mato Grosso,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir racionalidade e eficiência aos procedimentos de recolhimento e fiscalização das taxas de segurança pública e afins,
CONSIDERANDO que o reconhecimento da isenção da TASEG cabe à autoridade incumbida de fornecer documento ou praticar o ato, conforme artigo 6º, § 1º do Decreto nº 2.063 de 31/07/2009;
RESOLVE:
Art.1º- Delegar ao Servidor Wendell Carlos Arruda Silva Ten Cel CBM, as seguintes competências:
I- Realizar todos os procedimentos técnicos operacionais para arrecadação e fiscalização da taxa de
segurança pública e afins;
II- Viabilizar a realização em conjunto com outros órgãos e entidades de operações, arrastões e demais atividades para proporcionar uma fiscalização efetiva;
III- Realizar diligências nos estabelecimentos recolhedores;
IV- Autorizar a emissão e assinar notas de débito para fins de inscrição em Dívida Ativa;
V- Propor o cancelamento ou substituição de Notas de Débito;
VI- Encaminhar processos e demais expedientes a outros órgãos;
VII- Solicitar, quando necessário, reforço policial para a realização de fiscalizações, autuações e demais atos;
VIII- Reconhecer ou não a caracterização da isenção da taxa de segurança pública (TASEG), conforme previsto nos incisos do artigo 99 da Lei nº 4.547 de 27/12/1982, alterada pela Lei nº 9.067 de
23/12/2008.
Art.2º- Autorizar o servidor Wendell Carlos Arruda Silva Ten Cel CBM, sem prejuízo de suas atribuições, delegar aos servidores que se fizerem necessários, as competências mencionadas nos Incisos I, II, III e VI, do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados após a vigência da Portaria nº 03/Gab/
Sesp/2012, de 02 de Janeiro de 2012, devido ao fato de ter sido publicada com o prazo de validade
até 31/12/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
Mauro Zaque de Jesus
Secretário de Estado de Segurança Pública
SEJUDH
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 029, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o
Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de
junho de 2005 que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA); e,
Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa, na qual a Administração Pública tem o dever de
zelar pela legalidade, moralidade e eficiência de seus atos, condutas e decisões;
Considerando o art. 70, inciso I, da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
Considerando a publicação da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio
Ambiente- MMA.
E D I T A L
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
– ORDEM JUDICIAL
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o Mandado de Segurança impetrado por candidato, através do processo de n.º 050491479.2014.8.11.0001 e considerando o edital da lista de classificados para o Processo Seletivo Simplificado do Sistema Sócioeducativo para contratação temporária de 56 vagas de acordo com a tabela
8.4 do edital publicado no diário oficial do estado de 24 de abril de 2014, correspondente à 3ª fase:
Avaliação Psicológica. Resolve: convocar para a aplicação da avaliação psicológica o candidato:
AGENTE SOCIOEDUCATIVO - MASCULINO
NOME
R E S O L V E:
NILTON BENEDITO DE OLIVEIRA
Art. 1º Suspender, mediante bloqueio no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISFLORA as espécies relacionadas no anexo da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de
2014, do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Poderá ser permitido o manejo sustentável das espécies classificadas na categoria
Vulnerável (VU) na Portaria mencionada no caput deste artigo, após regulamentação do Ministério do
Meio Ambiente e Autorização desta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada,
Publicada,
CUMPRA-SE.
O candidato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Administração Sistêmica
da Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no dia 03/02/2015 (terça-feira) as 09:00 (nove
horas) horas do período matutino, no endereço Rua Tenente Eulálio Guerra, 488, esquina com a Av.
Presidente Afonso Pena, Bairro Santa Helena Cuiabá/MT (antigo Colégio Plural), para a aplicação da
“Avaliação Psicológica”, munido de documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica
tinta preta. Para maiores informações o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (65) 33151535 da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança.
Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.
Jean Carlos Gonçalves
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
(Original Assinado)
P O R T A R I A
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2015.
PORTARIA N° 005/2015/GAB/SEJUDH, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a necessidade da observância dos prazos estipulados
pelo Poder Judiciário, Ministério Público, e demais instituições no
âmbito Estadual e Federal.
SESP
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
P O R T A R I A
PORTARIA Nº 13/GAB/SESP/2015
Dispõe sobre delegação de competências, no âmbito
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ao
Coordenador de Análise de Estudos e Processos da
Diretoria de Segurança contra Incêndio e Pânico do
Corpo de Bombeiros Militar para a realização de atos
que viabilizarão o recolhimento, isenção e fiscalização
das taxas de segurança pública e afins.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.547 de 27 de dezembro de 1982 alterada pela Lei nº 9.067
de 23 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 296 de 28 de dezembro de 2007 e legislações
vigentes,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências para o recolhimento e fiscalização
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso
à informação, em seu artigo 32, inciso I, dispõe que constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da
mencionadalei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
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Suspensão mediante bloqueio no Sistema de Comercialização