Discurso sobre apresentação do Estatuto Jurídico da
Liberdade Religiosa no Brasil ao Vice-Presidente da República
e Presidentes do Senado e da Câmara Federal.
Senhor Presidente, na última quarta-feira (17 de junho de 2015), líderes
representantes de diversas religiões, agências missionárias e organizações
educacionais confessionais estiveram reunidos com os presidentes da Câmara
dos Deputados Federais – Exmo. Deputado Eduardo Cunha - do Senado
Federal – Exmo. Senador Renan Calheiros - e com o Vice-Presidente da
República - Exmo. Sr. Michel Temer - ocasião em que foi apresentada Moção
de apoio das instituições à aprovação do Projeto de Lei 1219/2015, o qual cria
o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa no Brasil. O PL é de autoria de
minha autoria e foi elaborado por uma comissão de juristas da ANAJURE –
Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
O Projeto de Lei 1219/2015 visa garantir e proteger a liberdade religiosa
do povo brasileiro, efetivando sua proteção como um direito natural, inalienável,
sagrado e irrenunciável, o primeiro e principal direito humano fundamental de
uma sociedade livre, justa e democrática, erigido pela Constituição Federal e
pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário como essencial ao
respeito e valorização da dignidade da pessoa humana.
Nos encontros dessa data, o Presidente da Câmara, Exmo. Deputado
Eduardo Cunha, ao receber a comitiva, de imediato, determinou a criação de
uma comissão especial para que o trâmite do Projeto de Lei seja feito de uma
forma mais célere.
Em apoio ao PL, o Exmo. Senador Renan Calheiros garantiu o
acompanhamento da tramitação da proposta na Câmara e a rápida análise
quando o PL chegar ao Senado. Ainda, recebeu toda comissão com grande
entusiasmo e declarou que a liberdade religiosa é um assunto que diz respeito
a todos nós.
Em relação ao Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Exmo.
Sr. Michel Temer, este elogiou a iniciativa dos líderes que declararam apoio ao
projeto e reforçou seu compromisso em trabalhar pela garantia do direito à
liberdade de culto e ao combate de qualquer forma de intolerância,
discriminação ou desigualdade motivadas em função de credo aos brasileiros e
estrangeiros residentes no país, como defende o estatuto.
Os encontros ocorridos entre as autoridades mencionadas e os líderes
religiosos demonstram o compromisso do Congresso Nacional de lutar para
que ações em prol da Liberdade Religiosa levem à construção de um país mais
democrático, onde todos possam ter suas liberdades civis respeitadas.
A aprovação do projeto se torna necessária, haja vista a laicidade do
Estado Brasileiro, o que implica que este deve assegurar que a fé e as
convicções religiosas de seu povo sejam respeitadas e valorizadas, garantindo
o direito ao livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias, conforme expresso no art. 5º da Constituição
da República. Assim, todos os grupos religiosos devem receber tratamento
igualitário, independente de sua gênese social, cultural, étnica, número de
membros, tempo de existência, grau de instrução dos adeptos, formas de
financiamento ou outra característica que possuam, devendo o Estado se
abster de impor obstáculos ou conceder privilégios a um grupo em detrimento
de outro.
Como se vê, Senhor Presidente e mui dignos pares desta sessão, o
Projeto de Lei 1219/2015, ao qual rendemos apoio e esperamos que seja
aprovado, maximiza a proteção dada à liberdade religiosa no Brasil, dando
efetividade à disposição constitucional da liberdade religiosa como direito
humano fundamental, tratando as instituições religiosas com igualdade e
respeito, e servindo como instrumento legal para prevenção e combate de
quaisquer formas de intolerância e discriminação baseados na religião.
Por fim, através da aprovação do Estatuto Jurídico da Liberdade
Religiosa, esta Casa, como autêntica representante do povo brasileiro, se
compromete a defender a Liberdade religiosa em todas as suas formas de
expressão, individuais e coletivas, elevando-a ao valor previsto nas
Declarações e Tratados Internacionais, assim como na nossa própria
Constituição Federal, como um Direito Humano Fundamental. Por isso, temos
a plena certeza de que podemos contar com o apoio de todos os Nobres Pares
pela aprovação deste Projeto.
Brasília, 22 de junho de 2015
Deputado Federal Leonardo Quintão
SOBRE o IPP – International Panel of Parliamentarians for Freedom of Religion or
Belief – IPP (Painel Internacional de Parlamentares pela Liberdade de Religião ou
Crença) fundado em Oxford, Inglaterra, em junho de 2014, cujo objetivo é
promover redes entre parlamentares de diferentes jurisdições que estão
buscando defender o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em
todo o mundo. O IPP/Brasil foi lançado em 17 de Março no Congresso Nacional e
tem liderança do Deputado Leonardo Quintão.
SOBRE A ANAJURE – Entidade brasileira composta por operadores do direito
integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB,
das Procuradorias Federais e Estaduais, assim como Professores e estudantes de
todo o país, estando presente em 22 Estados da República Federativa Brasileira, a
Associação Nacional de Juristas Evangélicos tem como lema a “Defesa das
Liberdades Civis Fundamentais”.
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