Discurso sobre apresentação do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa no Brasil ao Vice-Presidente da República e Presidentes do Senado e da Câmara Federal. Senhor Presidente, na última quarta-feira (17 de junho de 2015), líderes representantes de diversas religiões, agências missionárias e organizações educacionais confessionais estiveram reunidos com os presidentes da Câmara dos Deputados Federais – Exmo. Deputado Eduardo Cunha - do Senado Federal – Exmo. Senador Renan Calheiros - e com o Vice-Presidente da República - Exmo. Sr. Michel Temer - ocasião em que foi apresentada Moção de apoio das instituições à aprovação do Projeto de Lei 1219/2015, o qual cria o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa no Brasil. O PL é de autoria de minha autoria e foi elaborado por uma comissão de juristas da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos. O Projeto de Lei 1219/2015 visa garantir e proteger a liberdade religiosa do povo brasileiro, efetivando sua proteção como um direito natural, inalienável, sagrado e irrenunciável, o primeiro e principal direito humano fundamental de uma sociedade livre, justa e democrática, erigido pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário como essencial ao respeito e valorização da dignidade da pessoa humana. Nos encontros dessa data, o Presidente da Câmara, Exmo. Deputado Eduardo Cunha, ao receber a comitiva, de imediato, determinou a criação de uma comissão especial para que o trâmite do Projeto de Lei seja feito de uma forma mais célere. Em apoio ao PL, o Exmo. Senador Renan Calheiros garantiu o acompanhamento da tramitação da proposta na Câmara e a rápida análise quando o PL chegar ao Senado. Ainda, recebeu toda comissão com grande entusiasmo e declarou que a liberdade religiosa é um assunto que diz respeito a todos nós. Em relação ao Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Exmo. Sr. Michel Temer, este elogiou a iniciativa dos líderes que declararam apoio ao projeto e reforçou seu compromisso em trabalhar pela garantia do direito à liberdade de culto e ao combate de qualquer forma de intolerância, discriminação ou desigualdade motivadas em função de credo aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, como defende o estatuto. Os encontros ocorridos entre as autoridades mencionadas e os líderes religiosos demonstram o compromisso do Congresso Nacional de lutar para que ações em prol da Liberdade Religiosa levem à construção de um país mais democrático, onde todos possam ter suas liberdades civis respeitadas. A aprovação do projeto se torna necessária, haja vista a laicidade do Estado Brasileiro, o que implica que este deve assegurar que a fé e as convicções religiosas de seu povo sejam respeitadas e valorizadas, garantindo o direito ao livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, conforme expresso no art. 5º da Constituição da República. Assim, todos os grupos religiosos devem receber tratamento igualitário, independente de sua gênese social, cultural, étnica, número de membros, tempo de existência, grau de instrução dos adeptos, formas de financiamento ou outra característica que possuam, devendo o Estado se abster de impor obstáculos ou conceder privilégios a um grupo em detrimento de outro. Como se vê, Senhor Presidente e mui dignos pares desta sessão, o Projeto de Lei 1219/2015, ao qual rendemos apoio e esperamos que seja aprovado, maximiza a proteção dada à liberdade religiosa no Brasil, dando efetividade à disposição constitucional da liberdade religiosa como direito humano fundamental, tratando as instituições religiosas com igualdade e respeito, e servindo como instrumento legal para prevenção e combate de quaisquer formas de intolerância e discriminação baseados na religião. Por fim, através da aprovação do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa, esta Casa, como autêntica representante do povo brasileiro, se compromete a defender a Liberdade religiosa em todas as suas formas de expressão, individuais e coletivas, elevando-a ao valor previsto nas Declarações e Tratados Internacionais, assim como na nossa própria Constituição Federal, como um Direito Humano Fundamental. Por isso, temos a plena certeza de que podemos contar com o apoio de todos os Nobres Pares pela aprovação deste Projeto. Brasília, 22 de junho de 2015 Deputado Federal Leonardo Quintão SOBRE o IPP – International Panel of Parliamentarians for Freedom of Religion or Belief – IPP (Painel Internacional de Parlamentares pela Liberdade de Religião ou Crença) fundado em Oxford, Inglaterra, em junho de 2014, cujo objetivo é promover redes entre parlamentares de diferentes jurisdições que estão buscando defender o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em todo o mundo. O IPP/Brasil foi lançado em 17 de Março no Congresso Nacional e tem liderança do Deputado Leonardo Quintão. SOBRE A ANAJURE – Entidade brasileira composta por operadores do direito integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Procuradorias Federais e Estaduais, assim como Professores e estudantes de todo o país, estando presente em 22 Estados da República Federativa Brasileira, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos tem como lema a “Defesa das Liberdades Civis Fundamentais”.