CIRCULAR Nº 33 /2006 (SF) – RF / RC Lisboa, 27 Março de 2006 ASSUNTO: Lista Negra das Companhias Aéreas – Procedimento que a APAVT entende dever ser tomado pelas agencias de viagens suas associadas, no interesse e defesa dos direitos das mesmas. Caro Associado, No seguimento da publicação pela U.E. do Regulamento com a lista negra de companhias aéreas, foram criados um conjunto de direitos e deveres para os clientes e para as agências de viagens e operadores que têm de ser respeitados. A questão que se coloca é a de saber o que deve uma agência de viagens e um operador fazer, se o cliente pretende fazer uma reserva, para um passageiro comunitário, num voo não comunitário numa companhia constante da lista negra. Entende a APAVT que o cliente deve assinar uma declaração nos seguintes termos: Pela presente declaro que tomei conhecimento que o voo ........entre ..........e...........é operado pela companhia aérea ..................que consta da lista negra publicada pela U.E. Mais declaro que pretendo viajar nessa companhia e que renuncio aos direitos que me são conferidos pelo Regulamento 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o direito ao reembolso e ao reencaminhamento Com os melhores cumprimentos, A DIRECÇÃO Aceda a www.apavtnet.pt / www.apavtnet.travel , entre na área de acesso exclusivo de associados, (necessário username e password) e saiba como pode beneficiar dos protocolos estabelecidos pela APAVT, consulte as circulares, apresentações e pareceres sobre diferentes matérias de elevado interesse para a sua actividade, as acções e o calendário de formação desenvolvido para os quadros da sua agência de viagens, a informação estatística sobre do sector, estudos e apresentações, calendarização e agenda de assuntos, entre muitos outros assuntos. Sugerimos ainda uma consulta frequente à Bolsa de Emprego, onde semanalmente são disponibilizadas CV de jovens que procuram estágios e empregos.