CIRCULAR Nº 33 /2006 (SF) – RF / RC
Lisboa, 27 Março de 2006
ASSUNTO: Lista Negra das Companhias Aéreas – Procedimento que a APAVT
entende dever ser tomado pelas agencias de viagens suas
associadas, no interesse e defesa dos direitos das mesmas.
Caro Associado,
No seguimento da publicação pela U.E. do Regulamento com a lista negra de companhias
aéreas, foram criados um conjunto de direitos e deveres para os clientes e para as agências de
viagens e operadores que têm de ser respeitados.
A questão que se coloca é a de saber o que deve uma agência de viagens e um operador fazer,
se o cliente pretende fazer uma reserva, para um passageiro comunitário, num voo não
comunitário numa companhia constante da lista negra.
Entende a APAVT que o cliente deve assinar uma declaração nos seguintes termos:
Pela presente declaro que tomei conhecimento que o voo ........entre
..........e...........é operado pela companhia aérea ..................que consta da lista
negra publicada pela U.E.
Mais declaro que pretendo viajar nessa companhia e que renuncio aos direitos
que me são conferidos pelo Regulamento 2111/2005 do Parlamento Europeu e
do Conselho, nomeadamente o direito ao reembolso e ao reencaminhamento
Com os melhores cumprimentos,
A DIRECÇÃO
Aceda a www.apavtnet.pt / www.apavtnet.travel , entre na área de acesso exclusivo de associados, (necessário
username e password) e saiba como pode beneficiar dos protocolos estabelecidos pela APAVT, consulte as
circulares, apresentações e pareceres sobre diferentes matérias de elevado interesse para a sua actividade, as
acções e o calendário de formação desenvolvido para os quadros da sua agência de viagens, a informação
estatística sobre do sector, estudos e apresentações, calendarização e agenda de assuntos, entre muitos
outros assuntos. Sugerimos ainda uma consulta frequente à Bolsa de Emprego, onde semanalmente são
disponibilizadas CV de jovens que procuram estágios e empregos.
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Pela presente declaro que tomei conhecimento que o voo