MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
REGULAMENTO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA
FOZ
Índice
1.
Introdução
1.1.
Definições
2.
SMPCFF
2.1.
Estrutura do SMPCFF
2.2.
Atribuições / Competências
2.2.1.
SMPCFF
2.2.2.
Gabinete de Prevenção e Segurança
2.2.3.
Gabinete de Planeamento e Operações
2.2.4.
Apoio Administrativo
2.3.
Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil
2.3.1.
Atribuições / Competências
3.
Legislação
4.
Anexos
1. Composição do Grupo Alargado do Serviço Municipal de Protecção Civil da Figueira da Foz.
2. Composição do Gabinete de Prevenção e Segurança.
3. Composição do Gabinete de Planeamento e Operações.
4. Composição do Centro Municipal de Operações de Emergência Protecção Civil da Figueira da
Foz.
5. Organigrama.
1 - Introdução
A Protecção Civil é, nos termos da Lei de Bases de 1991, "a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos
cidadãos", "de carácter permanente, multisectorial e multidisciplinar", "com a finalidade de prevenir riscos
colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou
tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações
ocorram" .
A Protecção Civil é uma atribuição da Autarquia, nos termos do Dec. Lei 100/84 de 29 de Março no seu artigo
2.° alínea J), competindo ao Presidente da Câmara, nos termos do Art.° 53 alínea I), dirigir o Serviço
Municipal de Protecção Civil, em estreita colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
A Câmara Municipal da Figueira da Foz atenta à necessidade de segurança de pessoas e bens na área do
seu município, e tendo por objectivo não só a formação e a informação tendentes a uma eficiente prevenção,
mas também uma actuação eficaz, coordenada e oportuna de todos os intervenientes nas operações em
situação de emergência, delibera aprovar o projecto de alteração integral e submeter à Assembleia Municipal
o novo Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil.
O Serviço Municipal de Protecção Civil da Figueira da Foz, devidamente integrado no quadro legal existente
atende à situação geográfica, à caracterização do concelho, à população residente e flutuante, ao património
cultural e natural existente e às actividades económicas desenvolvidas, criando uma estrutura que, embora
integrando todos os intervenientes nas vertentes de risco recenseadas, se manifeste simples, 4 oportuna e
eficaz nas situações de crise.
Atendendo à especialidade e à especificidade próprias de cada uma das instituições intervenientes, as áreas
que compõem o SMPCFF apresentam grupos de trabalho o mais reduzidos possível, por forma a poderem
responder com eficácia e eficiência às exigências operacionais ou aos objectivos que se pretendem atingir.
1.1. - Definições
Considerando a necessidade de interligar o presente projecto com a elaboração de quaisquer documentos,
nomeadamente o Plano de Emergência Municipal Geral ou Especiais, pretende-se obter, por este meio, a
homogeneidade do articulado, da terminologia e do conteúdo.
Acidente Grave
Acontecimento repentino e imprevisto, provocado por acção do homem ou da natureza, com efeitos
relativamente limitados no tempo e no espaço susceptíveis de atingirem as pessoas, os bens ou o ambiente.
Catástrofe
Acontecimento súbito quase sempre imprevisível, de origem natural ou tecnológica, susceptível de provocar
vítimas e danos materiais avultados, afectando gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida
das populações e o tecido sócio económico do País.
Calamidade
Acontecimento ou uma série de acontecimentos graves, de origem natural ou tecnológica, com efeitos
prolongados no tempo e no espaço, em regra previsíveis, susceptíveis de provocarem elevados prejuízos
materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico
em áreas extensas do território nacional.
Plano de Emergência geral
Os Planos gerais elaboram-se para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem
em cada âmbito territorial político-administrativo (ex: concelho da Figueira da Foz) e deverão prever o
inventário e normas de utilização dos meios e recursos.
O Plano Municipal é elaborado pelos Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e são aprovados pela
Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC), mediante parecer prévio da Câmara Municipal e parecer não
vinculativo dos serviços competentes do Serviço Nacional da Protecção Civil.
Planos de Emergência Especiais
São elaborados para serem aplicados quando ocorram acidentes graves, catástrofes ou calamidades
específicas cuja natureza requeira uma metodologia técnico-científica adequada ou cuja ocorrência no tempo
e no espaço seja previsível com elevada probabilidade.
2 - SMPCFF
2.1. - Estrutura do SMPCFF
O Serviço Municipal de Protecção Civil da Figueira da Foz (SMPCFF), que integra o Serviço Nacional, é o
serviço incumbido de executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no concelho, pelas
acções de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das acções em situação de
normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Protecção CiviL
O SMPCFF é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou de um Vereador por si delegado, podendo
nomear um Coordenador do Serviço, com atribuições e competências a definir no despacho de nomeação, e
estrutura-se, a partir do conjunto das entidades que o integram, em 4 áreas distintas: Gabinete de Prevenção
e Segurança; Gabinete de Planeamento e Operações; Apoio Administrativo; Centro Municipal de Operações
de Emergência de Protecção Civil.
O SMPCFF reunirá, ordinariamente, trimestralmente, sob a forma de grupo de trabalho alargado, com todas
as entidades que o compõem.
O Gabinete de Prevenção e Segurança, que integra 13 entidades, desenvolve a sua actividade, assegurando
a funcionalidade do serviço, . nas áreas da prevenção, realizando, nomeadamente, acções de sensibilização
junto da população e da segurança, propondo a elaboração de regulamentação nesta área.
O Gabinete de Planeamento e Operações, que integra 9 entidades, desenvolve a sua actividade nas questões
operacionais, directamente ligadas com o Planeamento, nomeadamente através de estudos técnico-científicos
e da preparação e da execução de treinos e simulacros.
Os Gabinetes de Prevenção e Segurança e de Planeamento e Operações, que terão um dinamizador como
elemento de ligação ao Coordenador do SMPCFF, reunirão normalmente, uma vez por mês. Quer um quer
outro, poderão, quando a situação em questão o justificar, convidar a participar nas reuniões, representantes
de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam
contribuir para as acções de protecção civil.
O Apoio Administrativo do SMPCFF é composto por funcionários da Câmara Municipal, em número e
categoria a fixar, integrando uma estrutura a determinar e sendo prestado na sede do serviço, na dependência
hierárquica do Presidente da Câmara ou do Vereador com a função delegada.
O Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil da Figueira da Foz (CMOEPCFF), dando
cumprimento ao artigo 20° da Lei n° 113/91 de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil),
regulamentado pelo Dec.-Lei n° 222/93 de 18 de Junho no seu Artigo 11°, integra o SMPCFF, e tem por
missão, sob direcção do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador seu delegado, assegurar as
operações de Protecção Civil, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter
excepcional a adoptar na iminência ou na ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
A composição do CMOEPCFF como estrutura capaz de, por um lado, prever ou ajuizar com rapidez e justeza
a dimensão dos danos e por outro, coordenar o empenhamento de todos os meios disponíveis, necessários e
suficientes, com equilíbrio e precisão, deve integrar as seguintes entidades referidas no Art° 11° do Dec.-Lei
222/93:
O CMOEPCFF reúne trimestralmente, permitindo-se, por este processo, que as entidades que o integram
estruturem a sua actividade, por forma a poder atingir níveis elevados de operacionalidade e eficácia.
2.2. Atribuições/competências
2.2.1. - Compete ao SMPCFF:
1. Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem
para a Protecção Civil;
2. Assegurar a elaboração ou actualização do Plano Municipal de Emergência, dos Planos Especiais de
Emergência e de outros documentos de planeamento municipal adequados à problemática da Protecção
Civil e, garantindo a sua constante dinamização, promover as respectivas implementações;
3. Inventariar os meios e os recursos, humanos e materiais, potenciando e dinamizando as capacidades
existentes no concelho da Figueira da Foz, para desenvolvimento das acções de salvaguarda da vida e
dos bens, em situação de emergência;
4. Coordenar as acções de gestão da emergência, sempre que necessário em
outros escalões da Protecção Civil;
estreita
colaboração
com
5. Promover a normalidade nas áreas afectadas, minimizando os efeitos dos acidentes graves, catástrofes ou
calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
6. Propor acordos de cooperação visando os fins próprios da Protecção Civil;
7. Desenvolver e promover acções de prevenção, incluindo campanhas de divulgação pública, visando
informar, formar e sensibilizar a população para a Protecção Civil;
8. Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens
culturais, de instalação de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
2.2.2. - Compete ao Gabinete de Prevenção e Segurança:
1. Assegurar a funcionalidade da estrutura SMPC, em tempo normal e de crise;
2. Participar na elaboração ou actualização do Plano Municipal de Emergência e dos Planos Especiais;
3. Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
4. Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
5. Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança.
6. Divulgar a missão e estrutura do SMPC, fomentando demonstrações e simulacros;
7. Realizar acções de sensibilização para as questões da segurança, preparando e organizando as
populações face aos riscos e cenários previsíveis;
8. Promover campanhas de divulgação sobre medidas preventivas, especificamente dirigidas a segmentos
da população, sobre riscos e cenários previamente definidos;
9. Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a Protecção
Civil.
10. Fomentar o voluntariado em Protecção Civil;
11. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, no âmbito do SMPC, propondo as soluções que
entenda mais adequadas.
2.2.3. - Compete ao Gabinete de Planeamento e Operações:
1. Elaborar ou actualizar o Plano Municipal de Emergência e os Planos Sectoriais;
2. Inventariar e actualizar permanente, os registos dos meios e recursos existentes na área do concelho da
Figueira da Foz;
3. Proceder à inventariação, catalogação e análise de riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por
forma a identificá-los, prevendo, quando possível, a sua ocorrência e avaliando e prevenindo as suas
consequências;
4. Garantir a funcionalidade e a eficácia do Sistema de Protecção Civil Municipal e estabelecer sistemas
alternativos de execução das tarefas do SMPCFF, se necessário, em situação de crise;
5. Promover a investigação e análise técnica/cientifica na área da Protecção Civil;
6. Promover a colaboração com as entidades que, directa ou indirectamente contribuem para o processo e
gestão sócio-urbanística do concelho da Figueira da Foz;
7. Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;
8. Gerir os Centros Municipais de Alojamento de Emergência;
9. Elaborar Planos Prévios de Intervenção, preparar e executar exercícios e simulacros, que contribuam
para a eficácia de todas as entidades intervenientes nas acções de Protecção Civil.
10. Estudar as questões de que vier a ser incumbido no âmbito do SMPCFF, propondo
que entenda mais adequadas.
as soluções
2.2.4. - Compete ao Apoio Administrativo:
1. Assegurar o apoio administrativo a toda a estrutura do SMPCFF.
2. Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação e organização do arquivo dos documentos
enviados ao SMPCFF.
3. Assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas,
diligenciando, em tempo, a divulgação das normas e orientações definidas.
4. Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz do SMPCFF,
procedendo à sua distribuição, garantindo a sua correcta manutenção.
5. Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis, de acordo com as regras definidas.
6. Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.
2.3. - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil
Ao Centro Municipal de Operações de Emergência Protecção Civil, sob direcção do Presidente da Câmara
Municipal ou do Vereador seu delegado, com a participação, como dinamizador do grupo, do Coordenador do
SMPCFF, compete-lhe coordenar as operações e o apoio logístico necessário, desencadear a execução do
Plano de Emergência Municipal ou dos Planos Específicos de Emergência, mobilizar os meios de reacção
rápida com eficácia, accionar os pedidos de auxílio distrital ou nacional e efectuar treinos e exercícios que
contribuam para um melhor entrosamento entre as entidades envolvidas.
No âmbito do Plano de Emergência Municipal, e consoante as necessidades, poderão ser envolvidas todas as
entidades que integram o SMPCFF.
2.3.1. - Atribuições / Competências:
1. Desencadear, em caso de ocorrência ou iminência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, a
execução dos correspondentes Planos de Emergência que exijam a sua intervenção, bem como assegurar
a conduta das operações de Protecção Civil dela decorrentes;
2. Assegurar as ligações com as entidades e organizações necessárias às operações de protecção civil em
caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
3. Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios
disponíveis que permitam a conduta coordenada das acções a executar;
4. Accionar, em função da detecção de carências existentes a nível municipal, a formulação de pedidos de
auxílio a nível distrital ou nacional;
5. Difundir os comunicados oficiais, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
3. - Legislação
*Dec. Lei n° 100/84
Art.° 2.° Alínea j)
Prevê que é atribuição das Autarquias Locais a "Protecção Civil"
Art°. 53.° Alínea I)
Determina a competência do Presidente da Câmara Municipal.
"...dirigir, em estreita articulação com o SNPC, o SMPC, tendo em vista o cumprimento dos Planos e
Programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da PC, designadamente
em Operações de Socorro e Assistência com especial relevo em situações de Catástrofe e Calamidades
Públicas."
* Lei n° 113/91 de 29 de Agosto
Lei de Bases da Protecção Civil. Entrou em vigor em 1 de Julho de 1993.
Reúne o conhecimento e a experiência acumulados desde 1975, data em que foi criado o SNPC. Fortalece,
esclarece e cria normas de funcionamento do sistema, para além de expressar os grandes conceitos
clarificadores dos princípios, da doutrina e da política de Protecção Civil.
Dec.-Lei n° 203/93 de 3 de Junho
Altera a orgânica e competências do SNPC, estabelecendo a organização, as competências, as atribuições, o
funcionamento, o estatuto e as estruturas dos Serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil.
Dec.-Lei n° 222/93 de 18 de Junho
Regula na sequência da lei de Bases da PC, a constituição, composição, competência e funcionamento de
Centros Operacionais de Protecção Civil a nível nacional, distrital e municipal.
Revoga o Dec.-Lei n° 63/79 de 30 de Março, que havia criado o Centro Operacional de Emergência de
Protecção Civil (COEPC).
*Dec. Regulamentar n° 20/93 de 13 de Julho
Regulamenta a cooperação dos organismos públicos e privados de investigação técnica e científica.
*Dec. Regulamentar n° 23/93 de 19 de Julho
Regulamenta o funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC).
*Directiva para a elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil
Fixa os critérios e normas técnicas para a elaboração dos Planos de Emergência de Protecção Civil, gerais ou
especiais de âmbito local, distrital ou nacional.
4. - Anexos
1. Composição do Grupo Alargado do Serviço Municipal de Protecção Civil da Figueira da Foz.
2. Composição do Gabinete de Prevenção e Segurança.
3. Composição do Gabinete de Planeamento e Operações.
4. Composição do Centro Municipal de Operações de Emergência Protecção Civil da Figueira da Foz.
5. Organigrama.
Anexo 1
Composição do Grupo Alargado do Serviço Municipal de Protecção Civil da Figueira da Foz.
A.
Comandante dos Bombeiros Municipais
B.
Comandante dos Bombeiros Voluntários
C.
Presidente da Delegação da Cruz Vennelha Portuguesa
D.
Comandante do Porto da Figueira da Foz
E.
Comandante da Polícia de Segurança Pública
F.
Comandante da Guarda Nacional Republicana
G.
Comandante da Escola Prática do Serviço de Transportes
H.
Delegado de Saúde
L.
Director do Centro de Saúde
J.
Director do Hospital Distrital da Figueira da Foz
K.
Director da Junta Autónoma do Porto
L.
Centro Regional de Segurança Social *
M.
Direcção Regional de Educação do Centro *
N.
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral,*
O.
Cenel, Electricidade do Centro *
P.
Junta Autónoma das Estradas *
Q.
CP - Caminhos de Ferro Portugueses *
R.
Portugal Telecom *
S.
Soporcel- Soe. Portuguesa de Celulose, S A *
T.
Stora Celbi - Celulose Beira Industrial, S A *
U.
Vidreira do Mondego, S A *
V.
Misericórdia - Obra da Figueira *
W.
Câmara Municipal e Serviços Municipalizados
Director do Departamento de Urbanismo
Director do Departamento de Obras Municipais Chefe de Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida
Chefe de Divisão dos Assuntos Sociais e Educação Representante dos Serviços Municipalizados de
Água
Z.
Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas
funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as
acções de protecção civil.
* Representante da entidade referida.
Anexo 2
Composição do Gabinete de Prevenção e Segurança.
A. Comandante dos Bombeiros Municipais
B. Comandante dos Bombeiros Voluntários
C. Presidente da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa
D. Comandante do Porto da Figueira da Foz
E. Comandante da Polícia de Segurança Pública
F. Delegado de Saúde
G. Director do Centro de Saúde
H. Representante da Cenel, Electricidade do Centro
I. Representante da Portugal Telecom
J. Comandante da Escola Prática do Serviço de Transportes
K.Representante do Centro Regional de Segurança Social
L. Representante da Direcção Regional de Educação do Centro
M. Câmara Municipal e Serviços Municipalizados
Director do Departamento de Urbanismo
Director do Departamento de Obras Municipais
Chefe de Divisão dos Assuntos Sociais e Educação
Representante dos Serviços Municipalizados de Água
N. Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas
funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as
acções de protecção civil.
Anexo 3
Composição do Gabinete de Planeamento e Operações.
A. Comandante dos Bombeiros Municipais
B. Comandante dos Bombeiros Voluntários
C. Presidente da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa
D. Comandante do Porto da Figueira da Foz
E. Comandante da Polícia de Segurança Pública
F. Comandante da Guarda Nacional Republicana
G. Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
H. Director do Hospital Distrital da Figueira da Foz
I. Serviços da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados
Director do Departamento de Obras Municipais
Chefe de Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida
Representante dos Serviços Municipalizados de Água
J. Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas
funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as
acções de protecção civil.
Anexo 4
Composição do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil
A.
Comandante dos Bombeiros Municipais
B.
Comandante dos Bombeiros Voluntários
C.
Comandante da Polícia de Segurança Pública
D.
Comandante da Guarda Nacional Republicana
E.
Comandante do Porto da Figueira da Foz
F.
Presidente da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa
G.
Delegado de Saúde
H.
Director do Centro de Saúde
I.
Director do Hospital Distrital da Figueira da Foz
J.
Representante do Centro Regional de Segurança Social
K.
Representante da Misericórdia - Obra da Figueira
L.
Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas
funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as
acções de protecção civil.
Anexo 5
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Reg.Municipal Fig.Foz