REUNIÕES JNE_ESCOLAS 2015 PREPARAÇÃO DO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Abril de 2015 Júri Nacional de Exames Ordem de Trabalhos 2 Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico Alunos com NEE Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário Alguns números do Relatório Anual do JNE 2014 Plataformas On-Line do JNE 3 Plataforma dos alunos com NEE Plataforma dos alunos com Incapacidades Físicas Temporárias Plataforma dos alunos praticantes desportivos Plataforma para registo diário de ocorrências 4 PROVAS FINAIS DE CICLO E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO Organização das provas 5 As provas finais de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico realizam-se em duas fases: Dos Do 1.º e 2.º ciclos em maio e julho 3.º ciclo em junho e julho [deixa de existir a fase de setembro] Escolas que realizam provas dos 1.º e 2.º ciclos 6 Para a realização das provas finais de ciclo na própria escola é exigido cumulativamente: Um número igual ou superior a 10 alunos no 1.º ou 2.º ciclo A lecionação de outros ciclos, para além do 1.º Escolas que realizam provas dos 1.º e 2.º ciclos 7 As escolas públicas que não cumpram os requisitos referidos devem deslocar os seus alunos para outra escola do agrupamento As escolas do ensino particular e cooperativo, apesar de terem autonomia pedagógica, se não cumprirem os requisitos atrás enunciados, têm de deslocar os seus alunos para uma escola pública ou privada, que cumpra as condições de realização das provas finais Escolas de Acolhimento e Escolas de Origem 8 Constituir um secretariado de exames Instalar o programa PFEB Organizar a distribuição pelas salas dos seus próprios alunos e dos alunos das escolas de origem As pautas de chamada do 1.º ciclo são emitidas tendo em conta o grupo turma As pautas de chamada do 2.º ciclo podem ser emitidas tendo em conta o grupo turma ou, em alternativa, por ordem alfabética Escolas de Acolhimento e Escolas de Origem 9 Solicitar às escolas de origem os dados dos seus alunos utilizando as folhas Excel disponibilizadas Assegurar a emissão de pautas de chamada e de classificação diferenciadas para cada escola de origem As pautas de classificação são da responsabilidade das escolas de origem, sendo assinadas pelo respetivo diretor Organizar o processo de reapreciação e reclamação de provas e exames relativos aos seus próprios alunos, bem como aos alunos acolhidos Escolas de Acolhimento e Escolas de Origem 10 No caso do 1.º ciclo, as escolas de acolhimento devem solicitar a colaboração dos professores e assistentes operacionais das escolas de origem a fim de: Acompanharem e orientarem os alunos para as salas de realização das provas finais Acompanharem provas finais os alunos durante o intervalo das Alterações – 1.º e 2.º ciclos 11 Prova final de PLNM para o 1.º ciclo (nível de iniciação e intermédio) Inscrições obrigatórias para todas as provas finais ou de equivalência à frequência da 2.ª fase A prova final do 1.º ciclo de Português/PLNM da 2.ª fase, realizada por alunos ainda sem condições de aprovação, está sujeita a prova oral Reuniões de Avaliação 1.º e 2.º ciclos 12 As reuniões de avaliação sumativa do 3.º período realizam-se após as provas finais de ciclo As classificações internas finais devem ser afixadas em pauta antes de a escola receber os resultados das provas finais da 1.ª fase As pautas das classificações finais são afixadas a 16 de junho, as quais incorporam a ponderação com as provas finais de ciclo a Português e Matemática Alunos de outras Vias Formativas 13 Para frequentar o ensino básico geral ou os cursos científico-humanísticos (excluindo recorrente), os alunos de outras vias formativas realizam provas finais de ciclo da seguinte forma: PCA: CEF: Realizam provas finais como internos (média ponderada 70%x30%) Têm de obter pelo menos nível 3 em ambas as disciplinas Ensino básico recorrente: Realizam provas finais como internos (média ponderada 70%x30%) Seguem o regime geral de avaliação Realizam provas finais como internos (média ponderada 70%x30%) Têm de obter pelo menos nível 3 em uma das disciplinas Vocacional: Realizam provas finais como autopropostos Têm de obter aproveitamento nas duas provas Alunos de PLNM 14 Os alunos de PLNM inseridos no sistema educativo no ano de realização das provas encontram-se dispensados das provas finais de ciclo, podendo os do 1.º e 2.º ciclos prosseguir estudos no ensino básico geral Para poderem frequentar os cursos científico-humanísticos (excluindo o recorrente), os alunos de PLNM do 3.º ciclo realizam provas finais de ciclo de PLNM e Matemática, ficando sujeitos ao regime geral de avaliação Estes alunos, quando dispensados têm de cumprir os requisitos previstos para aprovação no ciclo Provas de Equivalência à Frequência 15 As provas de equivalência à frequência destinam-se aos alunos autopropostos externos à escola: Do ensino individual e doméstico Retidos Que por faltas estejam fora da escolaridade obrigatória e não frequentem qualquer estabelecimento de ensino ou tenham anulado a matrícula Provas de Equivalência à Frequência 16 Os alunos autopropostos do 1.º ciclo realizam: As provas finais de Português e Matemática [prova oral a Português] As PEF de Estudo do Meio e Expressões Artísticas Os alunos autopropostos do 2.º e 3.º ciclo realizam: As As provas finais de Português e Matemática PEF a todas as disciplinas, incluindo Educação Física no caso dos alunos retidos por faltas Provas de Equivalência à Frequência 17 As provas de equivalência à frequência destinam-se ainda aos alunos autopropostos: Do 2.º ciclo que não se encontrem em condições de aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período Do 3.º ciclo que não se encontrem em condições de admissão às provas como alunos internos 1.º e 2.º ciclos - 1.ª Fase das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência 18 Alunos internos realizam provas finais de ciclo sem condições de admissão [não realizam provas de equivalência à frequência] Alunos autopropostos referidos no slide 15, realizam as provas finais e as provas de equivalência à frequência a todas as disciplinas Alunos retidos por faltas até 4 de maio, realizam as provas de equivalência à frequência a todas as disciplinas, incluindo Educação Física, no 2.º ciclo 1.º e 2.º ciclos – 2.ª Fase das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência 19 Alunos que realizaram provas finais na 1.ª fase como internos, que não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período: 1.º ciclo - só realizam provas finais de Português (com oral) e ou de Matemática 2.º ciclo – realizam provas finais e de equivalência à frequência em todas as disciplinas em que obtiveram nível inferior a 3 Alunos autopropostos referidos no slide 15 que não obtiveram aprovação na 1.ª fase Realizam as provas finais e de equivalência à frequência nas disciplinas com nível inferior a 3 1.º e 2.º ciclos – 2.ª Fase das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência 20 Alunos retidos por faltas Alunos que faltam à 1.ª fase Realizam as provas finais de ciclo de Português e de Matemática Realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas (alunos retidos após 4 de maio) ou nas disciplinas em que obtiveram nível inferior a 3 (alunos retidos antes de 4 de maio) Realizam as provas finais de ciclo e ou provas de equivalência à frequência às disciplinas em que faltaram Alunos que já reúnem condições de aprovação no ciclo com nível inferior a 3 a Português ou a Matemática [não realizam prova oral] 3.º ciclo - 1.ª Fase das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência 21 Alunos em condições de admissão às provas realizam as provas finais de ciclo Alunos sem condições de admissão como internos realizam as provas de equivalência à frequência às disciplinas com nível inferior a 3 Alunos autopropostos referidos no slide 15, realizam as provas finais e as provas de equivalência à frequência a todas as disciplinas Alunos retidos por faltas realizam as provas de equivalência à frequência a todas as disciplinas, incluindo Educação Física 3.º ciclo - 2.ª Fase das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência 22 Alunos que realizaram provas finais na 1.ª fase como internos, que não tenham obtido aprovação Realizam as provas finais e de equivalência à frequência nas disciplinas com nível inferior a 3 Alunos autopropostos referidos no slide 15 que não obtiveram aprovação na 1.ª fase Realizam as provas finais e de equivalência à frequência nas disciplinas com nível inferior a 3 3.º ciclo - 2.ª Fase das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência 23 Alunos sem condições de admissão como internos à 1.ª fase Alunos retidos por faltas Realizam as provas finais de ciclo de Português e de Matemática Realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas com nível inferior a 3 Alunos que faltam à 1.ª fase Realizam as provas finais de ciclo de Português e de Matemática Realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas com nível inferior a 3 Realizam as provas finais de ciclo e ou provas de equivalência à frequência às disciplinas em que faltaram Alunos que já reúnem condições de aprovação no ciclo com nível inferior a 3 a Português ou a Matemática [não realizam prova oral] 24 ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Alunos deslocados do 4.º ano com NEE 25 Se tiver sido autorizada a realização de provas finais a nível de escola pelo Diretor da escola de origem: Os enunciados das provas finais a nível de escola e respetivos critérios de classificação devem ser entregues pelo coordenador/diretor pedagógico da escola de origem ao diretor da escola de acolhimento Devem ser entregues na escola de acolhimento até 24 horas antes da data calendarizada para a prova final de ciclo de âmbito nacional Estas provas são classificadas nos agrupamentos de exames Provas a Nível de Escola 26 Alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, com perturbações do espetro do autismo, bem como limitações do domínio cognitivo podem realizar provas finais ou exames a nível de escola Estes alunos, no 9.º ano de escolaridade, quando realizam provas finais a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo, podem prosseguir estudos em cursos de nível secundário, incluindo cursos científico-humanísticos Alunos com Situações Clínicas Graves 27 Dispensa de realização das provas finais de ciclo: Alunos com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clinicamente muito graves (ex: doença oncológica, transplantes) Os alunos têm de ter avaliação sumativa interna em dois períodos letivos Os alunos têm de reunir as condições de transição com a avaliação interna A dispensa de realização das provas finais de ciclo tem de ser autorizada pelo Presidente do JNE, após análise de processo enviado pela escola Alunos com Dislexia 28 Pode ser autorizada a aplicação da Ficha A para efeitos de não penalização na classificação das provas, desde que: a dislexia tenha sido diagnosticada e confirmada no 1.º ciclo ou até ao final do 2.º ciclo os alunos do 4.º ou 6.º ano estejam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008 os alunos do 9.º ano que tenham usufruído, ao longo do 3.º ciclo ou do ensino secundário, de medidas educativas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008 tenham um programa educativo individual. Têm de realizar as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais de âmbito nacional Apenas podem usufruir da tolerância de 30min estipulada para todas as provas Condições de Realização de Provas 29 ENSINO BÁSICO - Retificação das condições especiais autorizadas pelo Diretor da Escola na plataforma do JNE ADITAMENTO AO REQUERIMENTO/DESPACHO - acessível na página de abertura da plataforma online do JNE a partir do dia 4 de maio Este documento depois de impresso e devidamente assinado deve ser, obrigatoriamente, anexado e agrafado ao primeiro requerimento/despacho e enviado em formato pdf para o seguinte endereço: [email protected] até 12 de maio Provas Adaptadas 30 Provas de âmbito nacional em formato digital ou Daisy EMEC envia em saco separado um CD-ROM e três enunciados da prova com entrelinha 1,5 por cada prova requerida O formato digital apenas permite a leitura e a ampliação dos enunciados num monitor, não permite responder diretamente às questões no computador Os alunos respondem nas folhas de papel normalizado para cada prova, em papel mais adequado ou em computador Provas de âmbito nacional ampliadas em A3 (suporte de papel) EMEC envia em saco separado um CD-ROM, três enunciados e uma ampliação em tamanho A3 por cada prova – Estas provas são requisitadas também na plataforma da EMEC Leitura Orientada de Enunciados 31 Cada aluno tem de realizar a prova em sala à parte separado dos restantes examinandos Tem de ser efetuada por um dos professores vigilantes individualmente para cada aluno Ambiente tranquilo que contribua para uma maior concentração do aluno Não é permitido que um docente efetue a leitura da prova em voz alta para um conjunto de alunos da mesma sala Esta condição especial está reservada a alunos com limitações graves do domínio sensorial, motor, cognitivo e dislexia grave/severa. Realização de Provas em Sala à Parte 32 Utilização de tecnologias de apoio (ex: realizar as provas em computador) Fácil acesso aos alunos com dificuldade de locomoção Necessidade de equipamento ergonómico Presença de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa Acompanhamento por um docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento de equipamento específico Leitura do enunciado das provas de exame por um professor vigilante Registo por um professor vigilante das respostas que um aluno ditar Alunos com situações clínicas diabetes ou outras 33 Os alunos diabéticos ou com outras situações clínicas que não precisam de estar em sala à parte, mas necessitam de sair da sala durante a realização das provas e exames, podem: Sair da sala de exame sempre acompanhados por um assistente operacional Tomar algum alimento ou ingerir medicamentos Utilizar o medidor de glicémia Usufruir da compensação do tempo despendido, tendo de regressar à sala de exame antes de terminar a duração regulamentar das provas e exames. Alunos com Incapacidades Físicas Temporárias 34 Alunos com incapacidades físicas temporárias que impossibilitam a escrita (ex: acidentes/ queimaduras; fratura de braços/dedos) Procedimentos estipulados no n.º 50 da Norma para Aplicação de Condições Especiais / JNE /2015 Ensino Básico - autorização de condições especiais pelo Diretor da Escola Ensino Secundário - autorização de condições especiais pelo Presidente do JNE Os requerimentos devem ser introduzidos a partir do dia 4 de maio na Plataforma do JNE, http://area.dge.mec.pt/jneift, seguindo as instruções disponibilizadas na página inicial Despacho de Autorização de Condições 35 Despacho de autorização de condições especiais para os alunos do ensino secundário Os diretores da escola apenas têm acesso à plataforma online do JNE a partir do dia 25 de maio de 2015 A partir desta data os despachos de autorização de condições especiais vão estando disponíveis até à data do início da realização dos exames finais nacionais 36 PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO Inscrições em Provas e Exames 37 Inscrição obrigatória na 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário O diretor da escola pode autorizar inscrições sem a limitação que existia anteriormente, asseguradas as condições de realização das provas e exames Os alunos que anulam a matrícula após o 5.º dia útil do 3.º período não podem realizar provas nem exames no presente ano letivo Os alunos que solicitarem alterações à inscrição em provas ou exames têm de preencher um novo boletim de inscrição apenas com o registo das alterações Inscrições em Provas e Exames 38 Casos de Inscrição direta na 2.ª fase das provas e exames: Alunos excluídos por faltas Melhorias de classificação de disciplinas concluídas no próprio ano letivo Exames com calendário coincidente na 1.ª fase Todos os alunos têm de se inscrever na 2.ª fase de provas e exames, à exceção dos alunos que realizam exames na 1.ª fase na qualidade de internos e que não tenham obtido aprovação na disciplina Exame de Filosofia 39 Os alunos dos cursos científico-humanísticos apenas podem realizar exame, na qualidade de internos, a duas disciplinas bienais, para cumprir o seu currículo obrigatório A opção tomada não pode ser alterada se o aluno já concluiu alguma das disciplinas em causa Ficha ENES 40 Os alunos podem solicitar a ficha ENES a partir do início do prazo normal de inscrições da 1.ª fase As Fichas ENES são disponibilizadas pelas escolas após a afixação dos resultados da 1.ª fase, até ao início do período de inscrições do ano letivo seguinte Ficha ENES 41 A Ficha ENES de 2015 vai incluir as classificações finais de curso do ensino secundário com e sem a classificação da disciplina de Educação Física Para requerer a Ficha ENES, os alunos que concluem cursos profissionais, vocacionais e do ensino artístico especializado no presente ano letivo de 2014/2015, provenientes de escolas onde não se realizam exames nacionais, devem apresentar declaração que inclua a classificação final de curso do ensino secundário com e sem a classificação de Educação Física. Cursos Profissionais 42 Os alunos dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais de nível secundário com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos: O exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos E um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos. Cursos Profissionais 43 Os alunos que concluíram o curso profissional em anos letivos anteriores a 2012/2013 e que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso no ensino superior Os alunos dos cursos profissionais podem realizar qualquer exame final nacional quer de disciplina bienal ou trienal, independentemente do ano do curso em que se encontram, pois não se trata de exames necessários para conclusão de plano de estudos Ensino Artístico Especializado 44 Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado de nível secundário com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos: O exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos E um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos. Ensino Artístico Especializado 45 Os alunos que concluíram o curso artístico especializado em anos letivos anteriores a 2012/2013 e que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso no ensino superior Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado só podem realizar os exames para prosseguimento de estudos no ano terminal das disciplinas e nos anos subsequentes Cursos Tecnológicos 46 Mantém-se a possibilidade de os alunos dos cursos tecnológicos concluírem o seu curso através da realização de provas de equivalência à frequência e exames nacionais Outros Cursos 47 Os alunos dos seguintes cursos, no presente ano letivo, apenas realizam provas de ingresso para acesso ao ensino superior: Cursos de aprendizagem do IEFP Cursos CEF Cursos EFA Cursos Tecnológicos Os alunos dos cursos extintos apenas realizam as provas de ingresso se pretenderem prosseguir estudos no ensino superior Códigos de Cursos 48 Foi feita uma atualização dos códigos dos cursos da tabela C da Norma 01/JNE/2015 de modo a juntar códigos individuais de cursos antigos em códigos únicos Os códigos dos cursos profissionais criados no âmbito do DL n.º 74/2004, encontram-se indexados aos cursos do DL n.º 139/2012 A inscrição dos alunos com o código correspondente ao seu curso é fundamental para a correta emissão da ficha ENES 49 RELATÓRIO ANUAL DO JNE 2014 ALGUNS NÚMEROS Ocorrências 50 Autos de identificação - 1400 Calculadoras não autorizadas - 50 Provas anuladas por fraude – 8 Provas anuladas por porte de telemóvel: Básico – 16 Secundário - 29 Ocorrências 51 Provas escritas indevidamente a lápis – 166 Indisposição física - 61 Não observância do tempo regulamentar: Básico – 10 Secundário – 0 Distribuição incorreta de versão - 185 Tolerâncias 52 Código Prova Tolerância Nº alunos N Tolerância % de alunos 623 História A 15642 8000 52% 635 Matemática A 46890 34487 74% 639 Português 71017 35056 50% 702 Biologia e Geologia 51955 20649 40% 706 Desenho A 5246 3566 69% 708 Geometria Descritiva A 8318 1972 24% 714 Filosofia 11511 3395 30% 715 Física e Química A 50861 35364 70% 719 Geografia A 20691 5284 26% 735 Matemática B 3127 2042 64% 835 MACS 9433 4910 52% 322123 164583 52% Total Provas a Nível de Escola 53 Número de provas a nível de escola – alunos com NEE Português – 4º ano (31) 2633 Matemática – 4º ano (32) 2656 Português - 6ºano (51) 3063 Matemática - 6º ano (52) 3213 Português - 9ºano (81) 1389 Matemática - 9ºano (82) 1395 TOTAL 14349 Provas a Nível de Escola 54 6276 2784 5289 157 1.º ciclo 2.º ciclo 3.º ciclo Secundário Provas a Nível de Escola 55 Percentagem de provas a nível de escola por cada ciclo 2,6% 2,6% 1,4% 0,04% 1.º ciclo 2.º ciclo 3.º ciclo secundário Alunos Autopropostos 56 Para aprovação Para melhoria de classificação Para prova de ingresso Alunos Autopropostos 57 Alunos Autopropostos 58 Alunos Autopropostos 59 Alunos Autopropostos 60 Reapreciações 61 Reapreciações 62 Questões e Debate 63 Agradecemos a vossa atenção Júri Nacional de Exames