TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5818/2015 - Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015
Art.1º TORNAR SEM EFEITO a portaria 3740/2015-GP, quanto a designação do Juiz de Direito Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, titular Vara
da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, para responder, sem prejuízo de sua jurisdição, pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
e Direção do Fórum do Distrito de Icoaraci, a contar de 14 de setembro do ano de 2015.
Art.2º DESIGNAR o Juiz de Direito Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, titular Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, para responder,
sem prejuízo de sua jurisdição, pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci e Direção do Fórum do Distrito de Icoaraci, no período de
14 de setembro a 27 de outubro do ano de 2015.
PORTARIA Nº3909/2015-GP. Belém, 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a instituição dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), previstos na Resolução 125/2010-CNJ,
com as atribuições constantes na Resolução 011/2013-GP;
CONSIDERANDO o Convênio n° 39/2014, formalizado entre a FAMAZ - Faculdade Metropolitana da Amazônia e o TJPA para instalação do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) naquela instituição, assim como o deliberado em reunião ocorrida no dia 18 do
mês de agosto do ano corrente, referente à capacitação de conciliadores/mediadores;
DESIGNAR os instrutores Maria do Socorro Nascimento Lacerda, Andrea Ferreira Silveira e Lucyan Victor de Almeida Chaves para ministrar o
curso teórico de Mediação Judicial, previsto no item 2.2 do Edital nº 01/2015-CEJUSC-FAMAZ/TJPA, no período de 31.08.2015 a 04.09.2015.
PORTARIA Nº3910/2015- GP. Belém (PA), 31 de agosto de 2015.
Dispõe sobre as datas-limite para a execução dos procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras
providências correlatas.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de Direito Financeiro;
CONSIDERANDO que é dever precípuo do gestor público zelar pelo bom cumprimento das obrigações institucionais, constituindo providências
cujas realizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO as restrições de ordem orçamentária e financeira do exercício de 2015; e a perspectiva de queda ou manutenção da receita
do Tesouro e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário nos níveis atuais.
Art.1º. As unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado disciplinarão suas gestões, para o encerramento do presente exercício
financeiro, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2°. As unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado deverão adotar as providências operacionais necessárias ao fiel cumprimento
dos prazos e dos procedimentos fixados nesta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das datas-limite fixadas na presente Portaria implicará na omissão de dever funcional, ensejando a apuração
de responsabilidade, sujeitando o infrator às sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art.3º. Para fins de encerramento do exercício financeiro fica estabelecida a data de 20 de outubro de 2015 como o último dia para emissão e
reforço de Nota de Empenho - NE relativo às despesas contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Paragrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo não se aplica às despesas relativas à pessoal e encargos sociais e aos contratos
de serviço de natureza continuada.
Art.4°. As unidades administrativas deverão encaminhar as faturas referentes a materiais entregues e a prestação de serviço realizada, para fins
de liquidação e pagamento dentro do exercício, até o dia 20 de novembro de 2015.
Art.5°. As datas-limite para a autorização e emissão das notas de empenho referentes às despesas do quadro de pessoal do Poder Judiciário - folha
de pagamento do 13º salário/2015 e do mês de dezembro/2015 serão informadas por expediente da Secretaria de Planejamento, Coordenação
e Finanças, após a edição das normas de encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2015 pelo Poder
Executivo.
7
TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5818/2015 - Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015
Art.6°. O pagamento de compras ou serviços, já fornecidos, prestados ou de trato sucessivo, previsto entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6
de janeiro de 2016, deverá ser, atendidas as demais condições contratuais, antecipado para o dia 18 de dezembro de 2015.
Paragrafo único. Para os fins previstos no "caput" deste artigo, caberá ao gestor do contrato ou ao responsável pelo recebimento da mercadoria
ou serviço providenciar que o documento de cobrança, nota fiscal ou documento equivalente atestado, seja encaminhado à SEPLAN até o dia
11 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO III
DOS INVENTÁRIOS DOS BENS DE CONSUMO E PERMANENTES
Art.7º. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do Balanço Anual, deverá ser designada pela Secretaria de Administração,
até o dia 06 de novembro de 2015, Comissão para proceder ao inventário do estoque existente no almoxarifado, composta, preferencialmente,
por servidores públicos efetivos.
§ 1º Deverá ser encaminhada à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, ao final dos trabalhos da Comissão de que trata o caput
deste artigo, Declaração de Regularidade do Inventário do Estoque, firmada pelos membros da Comissão, em conjunto com o ordenador de
despesa, a ser anexada ao Balanço Anual.
§ 2º Se na conclusão do inventário do Estoque, forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão
da Declaração de Regularidade do Inventário, estas deverão ser elencadas e justificadas em documento firmado pelo ordenador de despesa e
pelos membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, documento este que deverá ser anexado ao Balanço Anual em substituição à
Declaração de Regularidade de que trata o §1° deste artigo.
Art.8º. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do Balanço Anual, deverá ser designada pela Secretaria de Administração,
até o dia 10 de novembro de 2015, Comissão para proceder ao inventário dos bens móveis permanentes existentes no Poder Judiciário, composta,
preferencialmente, por servidores públicos efetivos.
§1º Após a finalização dos trabalhos da Comissão deverá ser firmada e anexada ao Balanço Anual Declaração de Regularidade do Inventário
Físico dos Bens Móveis Permanentes, assinada pelos membros da Comissão de que trata este artigo, pelo ordenador de despesa, pelo Diretor
de Patrimônio e Serviço e pelo Secretário de Administração.
§2º Se, na conclusão do inventário, forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão da Declaração
de Regularidade do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes, estas deverão ser elencadas e justificadas em documento firmado pelo
ordenador de despesa, pelo Diretor de Patrimônio e Serviço e pelo Secretário de Administração, documento este que deverá ser anexado ao
Balanço Anual em substituição à Declaração de Regularidade de que trata o §1º deste artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º. A Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art.10. As datas-limite estabelecidas nesta Portaria poderão ser prorrogadas para atendimento de situações especificas e excepcionais, mediante
solicitação circunstanciada e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Art.11. A Secretaria de Controle Interno é a responsável pela fiscalização da execução dos procedimentos nas datas-limite estabelecidas nesta
Portaria.
Art.12. Os casos omissos ou controversos relativos à aplicação desta Portaria serão submetidos ao titular da Secretaria de Planejamento,
Coordenação e Finanças, para fins de análise, e decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº3911/2015-GP. Belém, 11 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº PA-MEM-2015/20212;
TORNAR sem efeito a Portaria nº 3795/2015-GP , de 03/09/2015, publicada no DJe nº 5813 do dia 04/09/2015, que designou o servidor
LEANDRO SOARES COSTA BORGES , matrícula nº 58513, para responder pela chefia do Serviço de Cadastro de Magistrados.
PORTARIA Nº3912/2015-GP. Belém, 11 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº PA-MEM-2015/20301;
Art.1º EXONERAR a servidora RAYVELLY FERNANDES LANHELLAS , matrícula nº 110680, do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz, REFCJS-2, junto ao Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, a contar de 11 /09/2015.
8
Download

TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5818/2015