PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0029/2012 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0021/2012; PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0003/2012; DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/03/2012; ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: SMGP/MUNICÍPIO DE LONDRINA; FORNECEDOR: Coliseu Industria e Comércio Ltda. CNPJ/MF: 01.637.176/0001-11 ENDEREÇO: Rua Aristides Ferreira do Amaral, n°. 40, Jardim Padre Libério, Nova Serrana, Minas Gerais, CEP: 35.519-000, telefone: (37) 3226-6066, E-mail: [email protected]. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS 9.1. Registro de Preços para a eventual aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos das escolas municipais e centros municipais de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição detalhada constante dos Anexos I e II deste Edital. 9.2. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS: 9.3.1 LOTE 03 - ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR MODELO INFANTIL E TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO 9.3.2 DESCRIÇÃO DO ITEM: TÊNIS INFANTIL EM VELCRO DO Nº 16 ao velcro:CONFORME IMAGEM ABAIXO 26 em Calçado TIPO CASUAL para uso escolar constituído de um cabedal de alta resistência, com design inovador e moderno. Confeccionado em lona azul marinho, acabamento em viés, forrado com tecido 100% poliéster antitranspirante, ilhós com banho antioxidante, contraforte para armar o traseiro, espuma para acolchoar o colarinho, palmilha de acabamento, solado bicolor em Thermoplastic Rubber pelo processo de injeção direta ao cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). Gáspea Lingueta Contraforte Externo Contraforte interno Colarinho Espuma do Colarinho Reforço dos Passadores Tiras do velcro Passadores do velcro (ilhós) Viés Palmilha Acabamento Amortecedor Soleta (sola) Entresola Peça do cabedal situada na sua parte superior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com detalhes em costura na cor Azul Marinho. Parte localizada abaixo dos ilhoses e atacador, que tem a finalidade de proteger o peito do pé. Constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com viés nas bordas para dar acabamento. Peça do cabedal situada na sua parte posterior exterior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5 fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento sarja, gramatura 188 gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol. Com viés nas bordas para dar acabamento. Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja finalidade é reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada em resina termoplástica com espessura entre 0,6 a 1,0mm dublada com não tecido. Parte integrante do cabedal situada na parte inferior do cano com a finalidade de proporcionar conforto e higiene uma vez que sua finalidade principal é a absorção de suor. Constituída de tecido jacquard 100% poliéster na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com gramatura 120 Gr/m2 dublado com espuma poliuretano 3 mm de espessura. Peça integrante do cabedal, localizada em sua parte traseira entre o contra forte e o forro do colarinho, constituída de poliuretano 14 mm de espessura D50, com a finalidade de proporcionar conforto e proteção ao calcanhar do usuário. Peça integrante do cabedal localizada logo abaixo da gáspea na região onde serão aplicados os ilhoses, motivado a estabelecer segurança no amarre e assim contribuindo por maior durabilidade do calçado, constituído em Não tecido 100% Poliéster na cor branca, gramatura 180 gr/m2 com viés na parte superior da gáspea para dar acabamento. Confeccionada em laminado sintético com espessura entre 1.3 mm a 1.5 mm, cor azul marinho pantone 193933 TPX, dublado com manta em fios de poliéster agulhada 140 gr/m2 gramatura final 775 a 850 gr/m2 com tratamento em alta freqüência. Acrescida de uma tira de velcro macho e fêmea em suas pontas com tamanhos equivalentes e proporcionais a cada numeração, servindo para ajustar o fechamento do calçado e possibilitar uma maior firmeza e conseqüente segurança no uso do calçado. Peça metálica que é fixada no cabedal por meio de prensagem no reforço dos passadores, dando um melhor acabamento e facilitando a passagem da tira do velcro pelos furos. Constituído de alumínio na cor natural com tratamento de banho antioxidante. Medidas externas: 22 mm de comprimento e 10 mm de altura. (aproximada) Medidas internas: 16 mm comprimento e 5 mm de largura. (aproximada) Material utilizado no arremate das peças, ou seja, no acabamento proporcionando maior durabilidade e contribuindo no visual do calçado, peça elaborada em tecido 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com 15% de goma com largura de 25 mm e 5 mm depois de dobrado e aplicado pelo método de costura. Peça aplicada na base superior da entressola, após o mesmo ser aplicado diretamente ao cabedal. Com finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, este item é móvel de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituido a partir de uma placa de copolímero de etileno acetato de vinila com espessura de 5mm (+/-1), dublado em tecido jacquard 100% poliéster na cor branca, gramatura 90 gr/m2. Com cavidade na região do calcanhar para encaixe de amortecedor de impacto. Peça aplicada na base inferior da palmilha de acabamento com a finalidade de proporcionar conforto e o amortecimento de impactos ao caminhar, este item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituído em Thermoplastic Rubber Soft Gel na cor vermelho, dureza 30 (+/- 10), abrasão menor que 250. Parte inferior do solado unida a sua parte superior (entressola) pelo processo denominado inserto, onde também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dureza 65 (+/- 5), densidade 1,030 (+/- 0,05), abrasão menor que 250. Nesta peça deverá conter de forma fixa, permanente e visível resultante de único processo de injeção o número referente ao tamanho do calçado. Parte superior do solado, motivada a unir o cabedal ao solado pelo processo de injeção direta (ausência de adesivos), dando sustentabilidade segurança e proteção a parte lateral do pé, com friso na lateral na cor 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Inserto vermelho. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor branca, dureza 60 (+/-5), densidade 1,030 (+/0,05) abrasão menor que 250. Sobressaindo sobre a soleta. Parte inferior da soleta unida pelo processo denominado inserto, onde também há ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário e no ponto de giro dos pés. Deverá ter sulco para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber pigmentado na cor vermelho, dureza 60 (+/-5), densidade 1,030 (+/0,05) abrasão menor que 250. COMPONENTES DO SOLADO 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 TABELA DE EQUIVALENCIA DA NUMERAÇÃO DO CALÇADO EM cm. (PARTE INTERNA) NUMERAÇÃO COMPRIM. (cm) 16 17 18 19 20 21 11 12 12,5 13 13.79 14.46 22 23 24 25 26 15.13 15.80 16.47 17.14 17.81 Embalagem do produto – Os calçados serão embalados, em sacos plásticos com medidas de 35cm x 25cm, estando bem protegidos e acondicionados em em caixas coletivas de papelão com separação interna em formato “colméia” tendo sua capacidade interna de até 20 pares de mesma numeração, confeccionados em formatos e dimensões apropriadas seguindo os seguintes critérios: Papelão ondulado tipo duplex, com gramatura de 460 g/m², seguindo as medidas 200 mm altura X 480 mm de comprimento X 420 mm de largura. Separação interna formato colméia. 9.3.3 LOTE 03 - ITEM 2: TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO – EM ATACADOR (Nº 27 AO 44 ) 9.3.4 DESCRIÇÃO DO ITEM: TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO – EM ATACADOR (Nº 27 AO 44 ) :CONFORME IMAGEM ABAIXO 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Calçado TIPO CASUAL para uso escolar constituído de um cabedal de alta resistência, com design inovador e moderno. Confeccionado em lona azul marinho, acabamento em viés, forrado com tecido 100% poliéster antitranspirante, ilhós com banho antioxidante, contraforte para armar o traseiro, espuma para acolchoar o colarinho, palmilha de acabamento, solado bicolor em Thermoplastic Rubber pelo processo de injeção direta ao cabedal. CABEDAL Gáspea Lingueta Traseira Tubox Colarinho Espuma do Colarinho Reforço dos ilhoses Ilhós Viés Atacador Peça do cabedal situada na sua parte superior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com detalhes em costura na cor Azul Marinho. Parte localizada abaixo dos ilhoses e atacador, que tem a finalidade de proteger o peito do pé. Constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com viés nas bordas para dar acabamento. Peça do cabedal situada na sua parte posterior exterior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5 fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento sarja, gramatura 188 gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol. Com viés nas bordas para dar acabamento. Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja finalidade é reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada em resina termoplástica com 1,0mm de espessura. Parte integrante do cabedal situada na parte inferior do cano com a finalidade de proporcionar conforto e higiene uma vez que sua finalidade principal é a absorção de suor. Constituída de tecido jacquard 100% poliéster na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com gramatura 120 Gr/m2 dublado com espuma poliuretano 3 mm de espessura. Peça integrante do cabedal, localizada em sua parte traseira entre o contra forte e o forro do colarinho, constituída de poliuretano 14 mm de espessura D50, com a finalidade de proporcionar conforto e proteção ao calcanhar do usuário. Peça integrante do cabedal localizada logo abaixo da gáspea na região onde serão aplicados os ilhoses, motivado a estabelecer segurança no amarre e assim contribuindo por maior durabilidade do calçado, constituído em Não Tecido 100% Poliéster na cor branca, gramatura 180 gr/m2. Com viés na parte superior da gáspea no entorno do reforço para dar acabamento. Peça metálica, constituído de alumínio na cor natural com banho antioxidante, com diâmetro externo da cabeça de 9,5mm, diâmetro interno de 4,5mm. Material utilizado no arremate das peças, ou seja, no acabamento proporcionando maior durabilidade e contribuindo no visual do calçado, peça elaborada em tecido 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com 15% de goma com largura de 25 mm e 5 mm depois de dobrado e aplicado pelo método de costura. Peça aplicada no cabedal através dos orifícios criados com a aplicação dos ilhoses, constituído de fios trançados 100% poliéster na cor azul marinho, com ponteiras de acabamento de acetato e formato 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 chato, com tamanhos equivalentes e proporcionais à numeração. Palmilha Acabamento Amortecedor Peça aplicada na base superior da entressola após o mesmo ser aplicado diretamente ao cabedal. Com finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, este item é móvel de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituido a partir de uma placa de copolímero de etileno acetato de vinila com espessura de 5mm, dublado em tecido jacquard 100% poliéster na cor branca, gramatura 90 gr/m2. Com cavidade na região do calcanhar para encaixe de amortecedor de impacto. Peça aplicada na base inferior da palmilha de acabamento com a finalidade de proporcionar conforto e o amortecimento de impactos ao caminhar, este item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituído em Thermoplastic Rubber Soft Gel na cor vermelho, dureza 30 (+/- 10), abrasão menor que 250. COMPONENTES DO SOLADO 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Entressola Soleta Inserto Fôrma TABELA DE EQUIVALENCIA DA NUMERAÇÃO DO CALÇADO EM cm. (PARTE INTERNA) Parte superior do solado, motivada a unir o cabedal ao solado pelo processo de injeção direta (ausência de adesivos), dando sustentabilidade segurança e proteção a parte lateral do pé, com friso na lateral na cor vermelho. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor branca, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/0,10) abrasão menor que 250. Sobressaindo sobre a soleta. Parte inferior do solado unida a sua parte superior (entressola) pelo processo denominado inserto onde também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/- 0,10), abrasão menor que 250. Nesta peça deverá conter de forma fixa, permanente e visível resultante de único processo de injeção o numero referente ao tamanho do calçado Parte inferior da soleta unida pelo processo denominado inserto onde também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário e no ponto de giro dos pés. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber pigmentado na cor vermelho, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/0,10), abrasão menor que 250. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede se ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). NUMERAÇÃO COMPRIM. (cm) 27 18,0 36 24,0 28 18,5 29 19,0 30 20,0 31 21,5 32 22,0 37 24,7 38 25,3 39 26,0 40 26,7 41 27,4 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 33 22,6 34 22,7 35 23,4 42 28,0 43 28,7 44 29,0 Embalagem do produto – Os calçados serão embalados, em sacos plásticos, estando bem protegidos e acondicionados em caixas coletivas de papelão com separação interna em formato “colméia” tendo sua capacidade interna de até 20 pares de mesma numeração, confeccionados em formatos e dimensões apropriadas seguindo os seguintes critérios: Papelão ondulado tipo duplex. Laudo técnico Os resultados de várias pesquisas sobre tênis demonstraram certa divergência com as normas técnicas de calçados vigentes. Esta Secretaria manterá o mesmo modelo do tênis já adquirido (sem a logomarca do Município). Porém, preocupando-se com a finalidade da aquisição dos tênis (modelo infantil e adulto) para uso diário específico e contínuo pelos alunos da Rede Pública Municipal, considerando as características intrínsecas do usuário, poderá requisitar os testes abaixo, indicados pelo INMETRO a fim de avaliar não só características como o design, marca e cor, mas, sobretudo características que permita, em qualquer circunstância, proteger o pé dos alunos sem prejudicá-lo ou causar-lhe qualquer dano. Sugerimos se necessário, os testes realizados pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTEC) que realiza três categorias de ensaios: biomecânicos (massa, distribuição de pressão, temperatura interna, amortecimento, índice de pronação e marcas e lesões); físico-químicos (possíveis danos quando submetido ao flexionamento) e substâncias restritivas (presença de ftalatos e chumbo). 9.3.5 PEDIDO E QUANTIDADES ITEM TAMANHO E QUANTIDADE: TÊNIS INFANTIL TOTAL Nº 21 240 4.000 ITEM TAMANHO E QUANTIDADE: TÊNIS ADULTO TÊNIS TÊNIS Nº 16 10 Nº 30 4540 Nº 17 20 Nº 31 4440 TOTAL Nº 18 260 Nº 32 4250 Nº 19 130 Nº 33 4230 Nº 20 300 Nº 34 4335 Nº 22 150 Nº Nº 35 36 3510 2360 40.000 PARES Nº 23 250 Nº 37 1280 TOTAL GERAL TÊNIS Nº 24 380 TÊNIS ADULTO Nº 38 670 Nº 25 740 Nº 39 280 Nº Reserva Nº 26 técnica 27 1400 120 2090 Nº 40 Nº 41 Nº 42 130 60 50 Nº 28 3290 Nº 43 20 Nº 29 3580 Nº 44 5 44.000 PARES- 10 PREÇO MÁXIMO 10.3 O valor máximo estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 1.914.880,00 (um milhão novecentos e quatorze mil e oitocentos e oitenta reais). 11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.3 11.010.12.361.00146.031.3.3.90.30 – Fonte: 01104 e 01000; 11.010.12.361.00146.031.3.3.90.32 – Fonte: 01104; 11.010.12.361.00146.034.3.3.90.30 – Fonte: 01000 e 01103; 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 11.010.12.361.00146.034.3.3.90.32 – Fonte: 01103; 11.010.12.361.00146.035.3.3.90.30 – Fonte: 01104 e 01000; 11.010.12.361.00146.035.3.3.90.32 – Fonte: 01104; 12 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA 12.3 O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços no site Oficial do Município e o prazo de vigência terminará 60 (sessenta) dias após o término da execução, conforme Decreto nº 245, de 14 de março de 2011, art. 9º, devendo o Município efetuar a aquisição/contratação dos serviços preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. 13 EXECUÇÃO DO OBJETO 13.3 A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência; 13.4 A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão: a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ata, inclusive quantidades; b) A forma e o prazo de fornecimento de bens; c) O preço unitário registrado na ata; d) Local, data e horário de entrega; e) A indicação do respectivo processo licitatório; f) Obrigações da detentora da ata; g) Sanções Administrativas; 14. RECEBIMENTO DO BEM 14.1. Os produtos, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais distintas, conforme Nota de Empenho, constando a indicação do número deste, do Edital, da Ata de Registro de Preços, a descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o local da entrega, bem como as demais exigências legais; 14.2. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 14.3. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do serviço, conforme descrito no item 14.2 desta Ata, a mesma deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação feita à detentora da Ata, pela unidade usuária. 14.4. Os produtos, objeto desta Ata, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos. 14.5. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos. 14.5.1. Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento justificativa e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho. 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 14.5.1.1. 14.6. 14.7. 14.8. 14.9. 14.10. 14.11. 14.12. 14.13. 14.8. 14.9. A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação nos termos constantes da nota de empenho. O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos. O fornecimento do objeto será efetuado mediante emissão e expedição, pela Secretaria Municipal da Educação, do empenho, no qual constará a data de expedição, quantitativos, prazos, local de entrega, preços unitários e totais, bem como as condições de pagamento. O objeto deverá ser entregue Ponto a Ponto nas unidades escolares: Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil conforme especificações indicadas no corpo da nota de empenho. No Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Londrina deverá ser entregue apenas a “reserva técnica”, no decorrer do ano letivo de 2012, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Calculam-se no máximo 4 (quatro) entregas no decorrer do ano. A primeira, a ser solicitada logo após aprovação das amostras representará cerca de 80% (oitenta por cento) dos itens solicitados, o saldo remanescente será solicitado durante a vigência da ata. A entrega nas unidades escolares acontecerá mediante apresentação de nota fiscal e protocolo de entrega que deverá ser assinado pelo (a) diretor (a) responsável da unidade escolar. Esses protocolos deverão ser anexados (pelo diretor) à Nota Fiscal/ fatura que deverá ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Orçamento e Compras para ser encaminhado ao setor responsável para posterior pagamento. O produto será devolvido e/ou recusado na hipótese do mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preço, devendo ser substituído e/ou refeito pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Prazo de Entrega: 14.8.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho, não sendo tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município; Garantia dos produtos: 14.9.1. Condições de garantia: 03 (três) meses a partir do recebimento definitivo. 14.9.2 A garantia técnica deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, falhas nas costuras ou problemas com os tecidos, sem qualquer custo adicional para o Município. 14.9.3. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos uniformes, devendo substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado quando da entrega. 14.9.4. Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do edital. 14.9.5. A garantia técnica devera ser prestada pela detentora da ata no local onde se encontra o produto (local de entrega/instalação) e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. 14.9.6 Os produtos deverão ser da mesma marca e manter a mesma qualidade da amostra: A. Garantia que manterá o estoque mínimo para reposição dos informes em todos os tamanhos pelo período mínimo de 12 (doze) meses; B. Refazer todas as peças que não atenderem aos padrões exigidos para esta contratação, sob pena de sinalização do não recebimento da serviços; 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 C. A garantia (troca) deverá ser prestada mediante ocorrência de manifestação do órgão solicitante, implicando na obrigação, por parte da empresa detentora da ata, da substituição/correção do problema no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da abertura da reclamação pelo Município. D. A empresa detentora da ata deverá agilizar a reparação ou substituição do item defeituoso, por itens novos, não recondicionados, e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do item reparado ou entrega de um item substituto; E. Correrão por conta da empresa detentora da ata todas as despesas com mão-de-obra relacionadas com a garantia e com substituições de peças e conjuntos com defeitos de fabricação dentro do prazo da garantia. F. A empresa detentora da ata deverá responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos uniformes escolares fornecidos. 14.10 Local de Entrega: 14.10.1. Local de entrega: PONTO A PONTO NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS. A entrega deverá ocorrer de forma direta nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, conforme endereços abaixo relacionados, com agendamentos prévios. A quantidade de itens a serem entregues a cada unidade escolar será enviada ao fornecedor pela Secretaria Municipal de Educação, logo após a aprovação das amostras, conforme descrito na nota de empenho. 14.10.2. Horário de entrega: • Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil: de segunda à sextafeira, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h. a. Responsável pelo recebimento nas unidades escolares: diretor de cada unidade. Cabe ao diretor da unidade escolar a responsabilidade da conferência quanto à quantidade e qualidade dos uniformes recebidos. Após deverá encaminhar num prazo de 03 (três) dias úteis o comprovante de recebimento do produto, anexado a uma C.I. à Gerência de Orçamentos e Compras/SME para providências cabíveis. • No Almoxarifado Central: de segunda à sexta-feira das 12h às 17h. b. Responsável pelo recebimento no Almoxarifado Central: servidor designado com Portaria. Cabe ao servidor designado com Portaria específica para conferência e recebimento de mercadorias do Município de Londrina a responsabilidade da conferência quanto à quantidade e qualidade dos uniformes recebidos. Após deverá encaminhar num prazo de 03 (três) dias úteis o comprovante de recebimento do produto, anexado a uma C.I. à Gerência de Orçamentos e Compras/SME para providências cabíveis. 14.10.2. ENDEREÇOS DE ENTREGA A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA 01 ALMOXARIFADO CENTRAL Av Fernando Cequeira Cesar Coimbra, 430 –CILO III 3324-5563 NELSON SANCHES B) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA Nº 01 ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICA E.M. SABINO ENDEREÇO COIMBRA, R. Zacarias de Góes, 98 Jardim Paulista -CEP 86.079-090 02 ANCHIETA, E. M. PADRE R. Domingos Cantagalli, 75 Heimtal - CEP 86.001-970 11 FONE/ RAMAL DIRETOR(A) 3375-0112 R: 100 APARECIDA ELISABETE OBERLE MACHADO 3375-0182 R: 130 ELAINE FEDATTO DA SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL DIRETOR(A) 03 ANDREA NUZZI, E. M. MAESTRO R. Suécia, 67 Jardim Igapó - CEP 86.046-060 3375-0143 R: 208 ROSANGELA CESTARI 04 ANITA GARIBALDI, E. M. R. Santa Lídia, 95 JD Espanha - CEP 86.027-560 3375-0226 R: 145 ELISABETE DOS SANTOS MARCELINO 3375-0114 R: 102 SILVANA 05 ARISTEU DOS SANTOS RIBAS, E. R. Abílio Justiniano de Queiroz,835 M. C.H. João Paz - CEP 86.087-000 R. Goiás,544 06 ARTHUR THOMAS, E. M. 3345 0591 R. Eliza Izabel da Conceição, 148 Jardim São Jorge -CEP 86.082-000 07 ATANÁZIO LEONEL, E. M. 3347-4408 NEIVA MELLO MARIA REGINA NARCIMÉLIA CARINCI GARCIS 08 ÁUREA ALVIM TOFFOLI, E. M. R. Carmem Romero, 123 C.H. José PROFESSORA Maurício Barroso CEP 86.031-570 3375-0164 R: 122 09 BARTOLOMEU DE GUSMÃO, E. R. São João, 1.863 M. Bairro Cervejaria -CEP 86.036-030 3375-0119 R: 105 MARCIA GISELE MAKIOLKE 10 CARLOS DA COSTA BRANCO, E. Av. Paris, 515 M. PROF. DR. Jardim Pizza - CEP 86.041-120 3341-7237 LOACI VIEIRA RODRIGUES R. Tremembés, 791 Jardim Castelo - CEP 86.027-300 11 CARLOS KRAEMER, E. M. 3375-0122 3337-9581 DE MARIA APARECIDA MANSO MOSTAÇO SUELAN PETRINI DE V.P. S. RODRIGUES 12 CARLOS ZEWE COIMBRA, E. M. R. Butiá, 54 PROFESSOR Jardim Marabá - CEP 86.035-700 3375-0158 R: 119 ADRIANA MACHADO 13 CECÍLIA HERMÍNIA OLIVEIRA R. Luiz de Brito Almeida, 140 GONÇALVES, E.M. Jardim Sabará - CEP 86.066-150 3375-0123 R: 151 CECILIA MARIA MARQUES NICOLINO 3375-0124 R: 152 CIDA 3375-0128 R: 203 CLAUDIA STORM 3375-0125 R: 153 MARIA INES SANT’ANA 3375-0126 R: 202 GILMARA MARIA O. DE C. FREITAS R. Ibraim Souhia, 320 Jd. Parati - CEP:86.081-450 14 CLÁUDIA RIZZI, E. M. 15 R. Agnello Theodoro de Paula, 477ª CLAUDIO DE ALMEIDA E SILVA, Jd. Atlânta (C.H. Tito Leal) E. M. DR. CEP:86.042-720 R. Lindóia, 222 Parque Alvorada - CEP 86.062-480 16 CORVETA CAMAQUÃ, E.M. 17 DALVA FAHL BOAVENTURA, E. R. Serafim França, 104 M. Jardim Três Marcos - CEP 86.046690 F. DE G. FATIMA B. R. 18 DAVID DEQUECH, E. M. Av. Winston Churchill, 1577 Pq. Ouro Verde – CEP 86.080-120 3375-0127 R: 154 SUZANA RIBEIRO 19 ELIAS KAUAM, E. M. R. Maria Garcia Lopes, 178 C.H. Novo Amparo CEP 86.087-460 3375-0130 R: 107 DIVARCI R. DOS SANTOS 20 EUGÊNIO BRUGIN, E. M. R. Jorge Ribeiro, 163 C.H. São Lourenço –CEP 86.043-510 3375-0131 R: 205 JULIO CEZAR GOMES AUX. LUCINEIA 21 EURIDES CUNHA, E. M. R. Alvorada, 99 Vila Recreio - CEP 86.025-220 3375-0132 R: 108 ENY SOLANGE VICENTIM 3375-0133 R: 109 LUCIA MARIA IRINEU 3375-0173 R: 127 SHEILA LUCIA R. Mário Sérgio Carmagnani, 145 C.H. Guilherme A. Pires CEP 86.037380 R. Aliomar Baleeiro, 175 C.H. M. Sebastião de Melo César CEP 86.084-550 22 FRANCISCO PEREIRA ALMEIDA JÚNIOR, E. M. 23 GASPAR VELLOSO, SENADOR 24 HAYDEE COLLI MONTEIRO, E. R. do Pelicano, 495 M. Jardim Paraíso - CEP 86.078-190 E. DE 12 3375-0134 R: 110 ELIANE MARTINS N. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO R. Orlando Silva, 762 Vila Isabel - CEP 86.031-010 25 HIKOMA UDIHARA, E. M. FONE/ RAMAL DIRETOR(A) 3375-0135 R: 111 LUCELENE PIZE MANÇO 26 IGNEZ CORSO ANDREAZZA, E. R. John Lennon, 78 M. C.H. Vivi Xavier - CEP 86.082-105 3375-0137 R: 156 MARCIA BARROS 27 R. Olinto Pedrialli, 255 IRENE APARECIDA DA SILVA, E. C.H.Jamile Dequech CEP 86.048M. 170 3375-0138 R: 206 CATARINA E. ALMEIDA BATISTA R. Alfred B. Nobel, 507 Vila Industrial - CEP 86.63-420 3375-0139 R: 157 JULIANA PAULA SILVA KEBEDYS Av. Pres. Abrahan Linconl, 70 C.H. Anibal S. Cabral CEP 86.045000 3375-0129 R: 204 ROSELI APARECIDA DE LIMA SANTOS R. Pitangueiras, 209 Jardim Panorama CEP 86.035-100 3375-0140 3336-9309 3337-0787 MARILDA GUASSU 3375-0160 R: 120 MARCIA SEMPREBOM 3375-0213 R: 176 GENI 3375-0161 R: 165 MIRIAN SIQUEROLI 3375-0162 R: 166 ELIANA ROCHA 28 JOÃO XXIII, E. M. 29 JOAQUIM VICENTE DE CASTRO, E. M. DR. 30 JOSÉ GARCIA VILLAR, E. M. 31 JOSÉ GASPARINI, PROFESSOR E. M. R. Dr. Gersávio Mourão Moralez, 228 - C.H. Farid Libos CEP 86.087-180 32 JOVITA KAISER, PROFESSORA E. M. 33 JULIANO STINGHEN, E. M. PROF. R. Raimundo Rodrigues da Silva, 29 Jardim Alto da Boa Vista CEP: 86.083345 R. Thomaz Pereira Machado, 338 C.H. Parigot de Souza II CEP 86.082-370 PORTO, R. Jequitibá, 226 Jardim Leonor CEP 86.071-130 ROSANA LOURDES VIVIANI 34 LEÔNIDAS SOBRINO E.M. PROFESSOR 35 LEONOR MAESTRI DE HELD, E. R. Quirí, 71 M. Jardim Santa Rita – CEP 86.071-480 3375-0141 R: 158 MARIA JOSÉ 36 MÁBIO GONÇALVES PALHANO, R. Verônica, 19 E. M. Parque Ouro Branco CEP 86.042-100 3375-0142 R: 207 MARGARETH OLDEMBURGO PERES 3375-0165 3347-7131 MARCIA ELIANE D”SILVA F. DA CRUZ PEIXOTO R. Adelina Miola Lopes, 255 Jardim Santa Fé CEP 86.035-720 3375-0185 3329-7888 VIVIANE PEREZ VILELA R. Maurício de Nassau, 329 Jardim MazzeiCEP 86.015-720 3375-0145 R: 209 LUCIA SOLANGE BUENO 3375-0166 R: 123 DEISE MACEDO CAVALCANTI 3375-0200 R: 138 EDUARDO LUIZ STULZER 3338-9347 DANIELE DE FÁTIMA S. D. DE JESUS 3375-0147 R: 160 TELMA ANDRADE CARVALHO PITTA 3375-0115 R: 177 TEREZA CRISTINA PAREJA MARQUES 3375-0148 R: 114 ELLEN KARINE SOUZA FATEL MARI CARRERA BUENO, E. M. R. José Boralli, 325 37 PROFESSORA Jardim Santa Rita CEP 86.071-720 38 MARIA CÂNDIDA SALLES, E. M. 39 MARIA CARMELITA MAGALHÃES, E. M. 40 MARIA IRENE VICENTINI R. Pitágoras, s/n THEODORO, E. M. PROFESSORA Jardim Eldorado CEP 86.040-130 41 MARIA SHIRLEY LYRA, E. M. 42 MARIA TEREZA MELEIRO R. Midori Koga, 486 AMANCIO, E. M. PROF. Jardim Santa Rita Vl CEP 86072-480 BARNABÉ R. Afonso Pena, 91 Jardim Hedi CEP 86.062-140 43 MELVIN JONES, E. M. 44 MERCEDES MADUREIRA, E. M. R. Maria Abucarub Antoun, 87 C.H. Alexandre Urbanas CEP 86.037720 MARTINS R. Darcirio Egger, 342 Jardim Shangri-lá B CEP 86070-070 45 MIGUEL BESPALHOK, E. M. R. Apucarana, 22 C.H. Antares -CEP 86.036-480 13 S. GOMES DA SILVA BARBOSA REIS DE DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL DIRETOR(A) 46 Av. Francisco Gabriel Arruda, 723 MOACYR CAMARGO MARTINS, C.H. Parigot de Souza I CEP 86.081E. M. 330 3375-0149 R: 161 REGINA MARIA MATOS PIEROTTI 47 MOACYR TEIXEIRA, PROFESSOR 3375-0163 3326-4422 MARIA APARECIDA COELHO MARICATO 3375-0150 R: 115 ELEUCINEIA ALICIO DE LIMA 3375-0151 3326-4606 MAFALDA DORACY OLIVEIRA DE SOUZA 3375-0152 R: 162 WANDREIA OLIVEIRA 3375-0153 R: 163 WALKIRIA BATINI 3375-0154 R: 164 SILVIO SPOSITO R. Montevidéu, 528 Jardim Santa Rosa CEP 86.050-020 3375-0155 R: 117 ANGELICA R. Osmy Muniz, 750 C.H. Hilda Mandarino CEP 86.080320 3375-0136 R: 155 MARTINHA DA SILVA( a partir 23/3) 3375-0169 R: 168 JOEL DA SILVA RIBEIRO E. M. R. Luiz Brugin, 775 C.H.Maria Cecília CEP 86.084-690 R. Augusto Ballalai, 33 C.H. Milton Gavetti CEP 86.078-030 48 NAIR AUZI CORDEIRO, E. M. R. Lázaro José C. de Souza, 317 C.H. Semíramis Braga CEP 86.088070 R. da Ternura, 450 C.H. Ruy Virmond Carnascialli CEP 86.077070 49 NARA MANELLA, E. M. 50 NEMAN SAHYUN, E. M. R. Dragen Feld, 73 Jardim Tókio CEP 86.063-310 51 NINA GARDEMANN, E. M. 52 NOÊMIA ALAVER MALANGA, E. M. GARCIA R. da Ginástica Olímpica, 341 Jardim Olímpico CEP 86.056-260 53 NORMAN PROCHET, E. M. 54 ODÉSIO FRANCISCON, PROFESSOR E. M. 55 ODILON GONÇALVES NOCETTI, R. Marte, 476 E. M. REV. Jardim do Sol CEP 86.070-170 S. GOMES VALERIA APARECIDO 56 OSVALDO CRUZ, E. M. R. Leônidas Rezende Dutra, 10 Jardim Santa Joana CEP 86.044-130 3375-0156 R: 210 TEREZA VIEIRA ELIZAR 57 PEDRO VERGARA CORREA, E. M. R. Antonia Martins de Oliveira, 30 C.H. Miister Thomas CEP 86.031-420 3375-0157 R: 118 LUIZA DE COZZARO 58 R. Camilo Simões, 326 RUTH FERREIRA DE SOUZA, E. Parque Universidade CEP: 86056M. 680 3375-0206 R: 175 AMAURY CARDOSO DE OLIVEIRA 59 RUTH LEMOS, PROFESSORA M. R. Francisco de Assis F. Ruiz, 533 C.H. Luiz de Sá CEP 86.086-010 3375-0167 R: 124 SILVIA CRISTINA DE O. CASADO 60 SALIM ABORIHAM, E. M. R. Edson Ricardo Lima, 225 C.H. Luiz de Sá CEP 86.000-075 3375-0170 R: 125 REGIANE CRISTINA DE S. GARCIA 61 SAN IZIDRO, E. M. R. Maria de Oliveira Mello, 285 Jardim San Izidro CEP 86.040-500 3375-0171 R: 126 ROSIANE DA SILVA MENDES OLIVEIRA 62 SANTOS DUMONT, E. M. R. Michael Faraday, 94 Vila Industrial CEP 86.063-470 3375-0172 R: 169 MARIA LUIZA REGIOLLI GODOI 63 SONIA PARREIRA DEBEI, E. M. R. Café Sumatra, 60 Residencial do Café CEP 86.081-290 3375-0174 R: 170 VITOR HUGO BATISTELA MARQUES 64 SUELY IDERIHA, E. M. R. Araras, 135 Bairro Aeroporto CEP 86.038-190 3375-0175 R: 128 CLEUZA FRANCHELLO 3342-9535 IZOLINA SILVA 3341-4411 3341-3552 JÔSE L. G. DA SILVA E. R. dos Assistentes Sociais, 60 TEREZA CANHADAS BERTAN, E. JD União da Vitória IV CEP M. PROF. 86.044000 Av. Guilherme de Almeida, 3655 66 ZUMBI DOS PALMARES, E. M. Jardim União da Vitória CEP 86.044000 65 67 CARLOS DIETZ Av. JK, 48 Centro CEP 86.020-000 14 3375-0066 VANIA TALARICO FATIMA LUCIA ALVES F. DA ISABELI DOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL DIRETOR(A) SANTOS 68 HOSKEN DE NOVAES R: Serra da Tabatinga, 99 Jardim Bandeirantes CEP: 86.065-190 69 E.M. BELEVILLE Rua João Panchoni , sem nº, Bairro: Jardim Alphaville - Cep: 86084-240 70 E.M. VICENTE PALOTI Av. Máximo Perez Garcia, sem nº Jd Belo Horizonte- CEP: 86037294 3375- 0070 ADRIANA BELIZÁRIO DA SILVA C) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL Nº ESCOLA ENDEREÇO FONE/ RAMAL DIRETOR 1 ARACY SOARES DOS SANTOS, E. R. Olivio Busse, 203 - Irerê M. PROFESSORA CEP 86.115-000 3398-6984 R: 188 JOSE COSTA 2 ARMANDO DO CASTELO, E. M. 3398-6976 R: 183 ZAIRO 3 BENTO MUNHOZ DA ROCHA R. Santos, 235 - Lerroville NETTO, E. M. PROFESSOR CEP 86.123-000 3398-2983 R: 187 JOSÉ CARLOS JESUS LISBOA DE 4 CORINA MANTOVAN OKANO, E. R. Ivaí, 170 - Maravilha M. PROFª CEP 86.110-000 3398-8977 R: 184 MARIA IZABEL GONÇALVES R. 5 EDMUNDO ODEBRECHT, E. M. R. Eduardo Cebulski, 112 - Warta CEP 86.105-000 FRANCISCO AQUINO TOLEDO, E. R. Vasco Da Gama, 165 - São Luiz M. CEP 86.117-000 R. Reinaldo Benis, 34 - Selva JADIR DUTRA DE SOUZA, E. M. CEP 86.001-970 R. Pernambuco, 237 - Guaravera JOHN KENNEDY, E. M. CEP 86.120-000 R. Santa Marta, 45 - Espírito Santo LUIZ MARQUES CASTELO, E. M. CEP 86.001-970 3398-4978 R: 185 3398-9911 R: 180 6 7 8 9 ROSÁRIO R. Rui Barbosa, 307 - Paiquerê CEP 86.112-000 3341-0940 3398-3980 R: 186 3356-9804 APARECIDO DAISY MARCIA APARECIDA MAZIERO GRECCO CÉLIA MARIA ROSSI DE FARIA JONAS FERREIRA CUTISQUE ROGERIO GIL KOSTESKI 10 MACHADO DE ASSIS, E.R.M. Gleba Três Bocas R. Ivaí, 170 - Maravilha CEP 86.110-000 3343-2073 GERALDO 11 VITÓRIO LIBARDI Guairacá R. Rui Barbosa, 307 - Paiquerê CEP 86.112-000 3398-6970 ZAIRO D) CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nº CMEIs DOS ENDEREÇO FONE/ RAMAL DIRETOR(A) Rua: José Soares, 22 C.H. Avelino Vieira - CEP 86.056100 3375 0196 R: 172 VERA LUCIA PEREIRA 1 CAROLINA BENEDITA SANTOS, CMEI 2 DURVALINA PEREIRA OLIVEIRA Rua: Cerejeira, 427 DE ASSIS, CMEI Jd. Marabá - CEP 86.035-450 33750230 R: 136 DEBORA BAPTISTA DA ROCHA SEGANTINE 3 FRANCISCO QUESADA ORTEGA, Rua: José Vargas, 250 C.H. José CMEI Mauricio Barroso CEP 86.071-710 3375 0192 R: 135 KARINA 4 IRACEMA DE BARROS MELLO, Rua: Flor de Alpes, 262 CMEI Pq. Ouro Branco - CEP 86.042-130 3375 0199 R: 213 RACHEL BASTO 15 FERREIRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 FONE/ RAMAL Nº CMEIs 5 KALIN YOUSSEF YOUSSEF, CMEI 3375 0195 R: 171 SIMONE BORGES 6 MALVINA CMEI 3375 0207 R: 141 CELIANA APARECIDA PEDROSO 7 MARINA SABÓIA NASCIMENTO, Rod. João Alves da R. Loures, 655 CMEI Jd. Cristal - CEP:86.044-000 3375 0191 R: 214 RENATA PIRES 8 MARÍZIA CARLI LOURES, CMEI 3375 0197 R: 173 ANA PAULA BACKON DE ARAÚJO 9 MARLI MARQUES AGOSTINHO, Rua: Amapá, 400 CMEI GUARAVERA - CEP 86.120-000 3398 3991 R: 191 GISELE DANIEL SILVA CARDOSO Rua: Benjamin Constant, 800 Centro - CEP 86.010-350 3375 0204 R: 140/192 DULCELENE LOPES Rua: Nelson Brunelli, 338 C.H. Alexandre Urbanas CEP 86.037540 3375 0194 R: 137 EWELYN KAKITSUKA 33750006 INÊS POPPI ENDEREÇO Rua: Tanzânia, 315 C.H. Hilda Mandarino - CEP 86.080010 Rua: Santa Clara, 125 PEDRIALLI, Vila da Fraternidade - CEP 86.027570 10 VALÉRIA VERONESI, CMEI VIEIRA Rua: José Boralli, 325 Jd. Santiago - CEP 86.071-710 11 YOLANDA SALGADO LIMA, CMEI 12 CMEI LAVÍNIA MONTEIRO DE Rua Eliton Villela MORAES Moradias Tibagi Ramos, 38 13 CMEI ALTO DA BOA VISTA Rua Salim Sahão , s/n, Bairro: Alto da Boa Vista - Cep: 86083-050 14 CMEI AVELINO VIERIA Rua Walkíria Val, 145, Bairro: Avelino A Vieira - Cep: 86056-150 15 CMEI MARIA CELINA Rua Carmen Ilhesca Batista s/n, Jardim Maria Celina, CEP 86081-550 16 CMEI VILA MATOS Rua Amadeu Mortari, s/n Bairro: Helena - Cep: 86026-230 - 17 CMEI ANITA CORREA Rua Pedro Martins, 176 - CH Tito Carneiro Leal- CEP 86.115-000 3342-9321 18 CMEI FRANCISCO SEIXAS Rua dos Arquitetos, 33 - Jardim União da Vitória CEP: 86.044-190 3025-4026 19 CMEI JOÃO RAMPAZZO Rua General Osório, 372 Distrito de São Luis 3398-9211 20 CMEI RAFAELA KEMER Rua Olympio Theodoro, 83 - Parque Universidade –CEP 86056670 3347-2865 21 PRESIPE Rua Maragogipe, CEP: 86.020-280 3322-6762 169 Centro DIRETOR(A) CONSOLARI CARDOSO DA TAMAMI Ozenilda 14.11. Transporte dos materiais: 14.11.1. É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados. 14.11.2. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.). 14.11.3. Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido imediatamente. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 15.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento; 15.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados; 16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 15.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua correção. 15.1.4. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do serviço em questão. 15.2. Obrigações do órgão contemplado: 15.2.1. Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições; 15.2.2. Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital; 15.2.3. Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a distribuição das respectivas vias. 15.2.4. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o(a) gestor(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento. 15.2.5. Comunicar as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao gestor da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na unidade municipal. 16. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 16.1 Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante; 16.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação; 16.3. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no EDITAL, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial; 16.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração; 16.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital; 16.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE; 16.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique; 16.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; 16.9. Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer produto que não esteja sendo executado de acordo; 16.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital; 16.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços; 16.12. Fica terminantemente vedada à empresa detentora da Ata de Registro de Preços a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no entanto a empresa detentora da ata cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do objeto não seja prejudicada. 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 16.13. Para atender o AJUSTE SINEF 08/2010, cláusula décima, enviar o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em formato XML, para o e-mail institucional [email protected]. 17. REALINHAMENTO DE PREÇOS 17.1. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; c) Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; d) Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal. 18. PAGAMENTO 18.1. Mensalmente a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará a CONTRATANTE, que dará o aceite no recebimento dos serviços após conferência pela autoridade competente da documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente e encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo gestor da ata, O MUNICÍPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, passados, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês anterior, contendo o número do empenho a que se refere e o termo de recebimento definitivo, à Gerência de contas a pagar; 18.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela licitante vencedora; 18.3. Os documentos glosados devido a inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte; 18.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para ao Município de Londrina; 18.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 18.6. O pagamento dar-se-á da seguinte forma: a) Após recebimento do material pela unidade usuária, de acordo com o item 5, deste anexo, e respectiva avaliação da nota fiscal pelo gestor constatando o atendimento de todas as cláusulas contratuais, este dará o aceite na nota fiscal, encaminhando-a, imediatamente à Gerência de Controle de Empenhos e Liquidação; b) Constatando-se o recebimento definitivo pelo Gestor de Contrato, o Município efetuará o pagamento à detentora da ata, numa quinta-feira, em até 15 (quinze dias) dias. c) A nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. 18 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 19. PENALIDADES 19.1. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses: 19.1.1. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto; 19.1.2. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata, não ultrapassando o limite de 30 (trinta) dias corridos; 19.1.3. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata; 19.1.4. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na execução do objeto. 19.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa 19.2.1. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A” – conforme dispõe o item 19.1.1 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. 19.2.2. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B” – conforme dispõe o item 19.1.2 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito no item 19.1.2. será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo portanto, ocorrência do tipo “A”; 19.2.3. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, conforme dispõe o item 19.1.3 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. 19.2.4 De 2% (dois por cento) de multa por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 10º dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto tipo “d”, conforme dispõe o item 19.1.4 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. . 19.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo, implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total dos itens não executados da nota de empenho 19.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer. 19.5. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso; 19.6. Se o fornecedor/prestador de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 19.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 19.8. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições, em especial o preço 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 20. NORMAS TÉCNICAS A SEREM CONSIDERADAS APRESENTAÇÕES DOS LAUDOS TÉCNICOS JUNTAMENTE COM AS Testes laboratoriais dos Tênis Escolares (solicitados apenas se necessário pelo órgão solicitante) O primeiro ensaio biomecânico verifica a temperatura interna do calçado. A elevação da temperatura na parte interna pode ocasionar odores, aumentar a concentração de umidade dentro do calçado, provocando a concentração de bactérias além de desconforto para o usuário, já que quanto mais alta a temperatura interna, maior será a liberação de suor pela pele. Assim, é de fundamental importância que os fabricantes produzam tênis que mantenham os pés do usuário seco, saudável e em segurança, pois um pé molhado dentro do calçado, além de ser desconfortável, também diminui a coordenação motora. Outro teste é o que determina a massa do calçado. Nessa análise quanto mais leve for o calçado, mais confortável ele será. Por outro lado, quanto mais pesado, mais desconfortável. Cabe destacar que um tênis muito pesado pode afetar o equilíbrio da criança, fazendo com que ela necessite realizar mais força para a sua locomoção. Outra avaliação importante realizada pelo Inmetro se refere à distribuição da pressão plantar que verifica a distribuição do peso corporal dentro do calçado e a capacidade dos tênis de amortecer o impacto do peso do corpo sobre os pés. O teste de pronação avalia o deslocamento do calcanhar quando você está caminhando. Quando esse deslocamento é muito excessivo, pode provocar rotações excessivas nas articulações do joelho. O Instituto avalia também a percepção do calce, que é uma avaliação qualitativa do usuário, considerando a sensação de bem estar, adaptação do calçado aos pés, flexibilidade do cabedal (parte de cima dos tênis) e do solado, além da sensação de segurança e estabilidade durante o caminhar. Para a além da percepção do consumidor em relação ao conforto oferecido pelo tênis, também deve ser verificada a ocorrência de marcas e lesões nos usuários. Para ser aprovado nesse item, o pé do usuário, após o uso do calçado, deve ter ausência total de lesões, percepção de uma ou mais áreas de pressão, sintomas de dor e/ou formação de bolhas. É importante ressaltar que os tênis não devem provocar marcas, lesões e/ou bolhas e que seu uso deve ser percebido como “confortável” pelo usuário/consumidor. O ensaio físico-químico verifica a resistência do calçado à flexão. Esse ensaio indica os possíveis danos quando submetido ao flexionamento, como, por exemplo, quebra da palmilha de montagem e/ou do acabamento do cabedal (parte superior do tênis), descolagem nas laterais, ruptura das solas e quebra do cabedal entre outros. 20 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012 Londrina-PR, 12 de março de 2012. Homero Barbosa Neto PREFEITO DO MUNICÍPIO Fábio César Reali Lemos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Eudes Libério Lobato COLISEU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Conforme minuta aprovada pela PGM, fls 286 à 324, do PAL nº 0003/2012. Sonia Regina Aparecido (em exercício) Matrícula 13.578-0 21