PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Gestão Pública
PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0029/2012
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0021/2012;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0003/2012;
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/03/2012;
ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: SMGP/MUNICÍPIO DE LONDRINA;
FORNECEDOR: Coliseu Industria e Comércio Ltda.
CNPJ/MF: 01.637.176/0001-11
ENDEREÇO: Rua Aristides Ferreira do Amaral, n°. 40, Jardim Padre Libério, Nova Serrana, Minas Gerais,
CEP: 35.519-000, telefone: (37) 3226-6066, E-mail: [email protected].
OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
9.1. Registro de Preços para a eventual aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos das escolas
municipais e centros municipais de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, conforme
descrição detalhada constante dos Anexos I e II deste Edital.
9.2. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS:
9.3.1 LOTE 03 - ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR MODELO INFANTIL E TÊNIS ESCOLAR
MODELO ADULTO
9.3.2 DESCRIÇÃO DO ITEM: TÊNIS INFANTIL EM VELCRO DO Nº 16 ao
velcro:CONFORME IMAGEM ABAIXO
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em
Calçado TIPO CASUAL para uso escolar constituído de um cabedal de alta resistência, com design inovador e
moderno. Confeccionado em lona azul marinho, acabamento em viés, forrado com tecido 100% poliéster antitranspirante, ilhós com banho antioxidante, contraforte para armar o traseiro, espuma para acolchoar o colarinho,
palmilha de acabamento, solado bicolor em Thermoplastic Rubber pelo processo de injeção direta ao cabedal.
Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os
padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é
sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já
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confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação
permitida de 3% (+/-).
Gáspea
Lingueta
Contraforte Externo
Contraforte interno
Colarinho
Espuma do
Colarinho
Reforço dos
Passadores
Tiras do velcro
Passadores do
velcro
(ilhós)
Viés
Palmilha
Acabamento
Amortecedor
Soleta
(sola)
Entresola
Peça do cabedal situada na sua parte superior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho
pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol.,
densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2,
densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com detalhes em costura na cor Azul
Marinho.
Parte localizada abaixo dos ilhoses e atacador, que tem a finalidade de proteger o peito do pé. Constituída
em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288
Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro,
ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol.,
com viés nas bordas para dar acabamento.
Peça do cabedal situada na sua parte posterior exterior constituída em Lona 100% algodão na cor azul
marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 gr/m2, densidade do urdume 57
fios/pol., densidade da trama 30,5 fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento sarja, gramatura 188
gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol. Com viés nas bordas para dar
acabamento.
Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja finalidade é
reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada em resina termoplástica
com espessura entre 0,6 a 1,0mm dublada com não tecido.
Parte integrante do cabedal situada na parte inferior do cano com a finalidade de proporcionar conforto e
higiene uma vez que sua finalidade principal é a absorção de suor. Constituída de tecido jacquard 100%
poliéster na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com gramatura 120 Gr/m2 dublado com espuma
poliuretano 3 mm de espessura.
Peça integrante do cabedal, localizada em sua parte traseira entre o contra forte e o forro do colarinho,
constituída de poliuretano 14 mm de espessura D50, com a finalidade de proporcionar conforto e proteção
ao calcanhar do usuário.
Peça integrante do cabedal localizada logo abaixo da gáspea na região onde serão aplicados os ilhoses,
motivado a estabelecer segurança no amarre e assim contribuindo por maior durabilidade do calçado,
constituído em Não tecido 100% Poliéster na cor branca, gramatura 180 gr/m2 com viés na parte superior
da gáspea para dar acabamento.
Confeccionada em laminado sintético com espessura entre 1.3 mm a 1.5 mm, cor azul marinho pantone 193933 TPX, dublado com manta em fios de poliéster agulhada 140 gr/m2 gramatura final 775 a 850 gr/m2
com tratamento em alta freqüência. Acrescida de uma tira de velcro macho e fêmea em suas pontas com
tamanhos equivalentes e proporcionais a cada numeração, servindo para ajustar o fechamento do calçado e
possibilitar uma maior firmeza e conseqüente segurança no uso do calçado.
Peça metálica que é fixada no cabedal por meio de prensagem no reforço dos passadores, dando um melhor
acabamento e facilitando a passagem da tira do velcro pelos furos. Constituído de alumínio na cor natural
com tratamento de banho antioxidante.
Medidas externas: 22 mm de comprimento e 10 mm de altura. (aproximada)
Medidas internas: 16 mm comprimento e 5 mm de largura. (aproximada)
Material utilizado no arremate das peças, ou seja, no acabamento proporcionando maior durabilidade e
contribuindo no visual do calçado, peça elaborada em tecido 100% algodão na cor azul marinho pantone
19-3933 TPX, com 15% de goma com largura de 25 mm e 5 mm depois de dobrado e aplicado pelo
método de costura.
Peça aplicada na base superior da entressola, após o mesmo ser aplicado diretamente ao cabedal. Com
finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, este item é
móvel de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituido a
partir de uma placa de copolímero de etileno acetato de vinila com espessura de 5mm (+/-1), dublado em
tecido jacquard 100% poliéster na cor branca, gramatura 90 gr/m2. Com cavidade na região do calcanhar
para encaixe de amortecedor de impacto.
Peça aplicada na base inferior da palmilha de acabamento com a finalidade de proporcionar conforto e o
amortecimento de impactos ao caminhar, este item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante
para que seja corretamente higienizado. Constituído em Thermoplastic Rubber Soft Gel na cor vermelho,
dureza 30 (+/- 10), abrasão menor que 250.
Parte inferior do solado unida a sua parte superior (entressola) pelo processo denominado inserto, onde
também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema
importância na segurança do usuário. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao
solo. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dureza 65 (+/- 5),
densidade 1,030 (+/- 0,05), abrasão menor que 250. Nesta peça deverá conter de forma fixa, permanente e
visível resultante de único processo de injeção o número referente ao tamanho do calçado.
Parte superior do solado, motivada a unir o cabedal ao solado pelo processo de injeção direta (ausência de
adesivos), dando sustentabilidade segurança e proteção a parte lateral do pé, com friso na lateral na cor
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Inserto
vermelho. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor branca, dureza 60 (+/-5), densidade 1,030 (+/0,05) abrasão menor que 250. Sobressaindo sobre a soleta.
Parte inferior da soleta unida pelo processo denominado inserto, onde também há ausência de adesivos,
principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário e
no ponto de giro dos pés. Deverá ter sulco para escoação de água e assim melhor aderência ao solo.
Constituído em Thermoplastic Rubber pigmentado na cor vermelho, dureza 60 (+/-5), densidade 1,030 (+/0,05) abrasão menor que 250.
COMPONENTES DO SOLADO
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TABELA DE
EQUIVALENCIA
DA NUMERAÇÃO
DO CALÇADO EM
cm.
(PARTE
INTERNA)
NUMERAÇÃO COMPRIM. (cm)
16
17
18
19
20
21
11
12
12,5
13
13.79
14.46
22
23
24
25
26
15.13
15.80
16.47
17.14
17.81
Embalagem do produto –
Os calçados serão embalados, em sacos plásticos com medidas de 35cm x 25cm, estando bem protegidos e
acondicionados em em caixas coletivas de papelão com separação interna em formato “colméia” tendo sua
capacidade interna de até 20 pares de mesma numeração, confeccionados em formatos e dimensões
apropriadas seguindo os seguintes critérios: Papelão ondulado tipo duplex, com gramatura de 460 g/m²,
seguindo as medidas 200 mm altura X 480 mm de comprimento X 420 mm de largura. Separação interna
formato colméia.
9.3.3 LOTE 03 - ITEM 2: TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO – EM ATACADOR (Nº 27
AO 44 )
9.3.4 DESCRIÇÃO DO ITEM: TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO – EM ATACADOR (Nº 27
AO 44 ) :CONFORME IMAGEM ABAIXO
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Calçado TIPO CASUAL para uso escolar constituído de um cabedal de alta resistência, com design inovador e
moderno. Confeccionado em lona azul marinho, acabamento em viés, forrado com tecido 100% poliéster antitranspirante, ilhós com banho antioxidante, contraforte para armar o traseiro, espuma para acolchoar o colarinho,
palmilha de acabamento, solado bicolor em Thermoplastic Rubber pelo processo de injeção direta ao cabedal.
CABEDAL
Gáspea
Lingueta
Traseira
Tubox
Colarinho
Espuma do Colarinho
Reforço dos ilhoses
Ilhós
Viés
Atacador
Peça do cabedal situada na sua parte superior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho
pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol.,
densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2,
densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com detalhes em costura na cor
Azul Marinho.
Parte localizada abaixo dos ilhoses e atacador, que tem a finalidade de proteger o peito do pé.
Constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá,
gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada
(unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol.,
densidade da trama 38 fios/pol., com viés nas bordas para dar acabamento.
Peça do cabedal situada na sua parte posterior exterior constituída em Lona 100% algodão na cor azul
marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 gr/m2, densidade do urdume 57
fios/pol., densidade da trama 30,5 fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento sarja, gramatura 188
gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol. Com viés nas bordas para
dar acabamento.
Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja
finalidade é reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada em
resina termoplástica com 1,0mm de espessura.
Parte integrante do cabedal situada na parte inferior do cano com a finalidade de proporcionar
conforto e higiene uma vez que sua finalidade principal é a absorção de suor. Constituída de tecido
jacquard 100% poliéster na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com gramatura 120 Gr/m2
dublado com espuma poliuretano 3 mm de espessura.
Peça integrante do cabedal, localizada em sua parte traseira entre o contra forte e o forro do colarinho,
constituída de poliuretano 14 mm de espessura D50, com a finalidade de proporcionar conforto e
proteção ao calcanhar do usuário.
Peça integrante do cabedal localizada logo abaixo da gáspea na região onde serão aplicados os ilhoses,
motivado a estabelecer segurança no amarre e assim contribuindo por maior durabilidade do calçado,
constituído em Não Tecido 100% Poliéster na cor branca, gramatura 180 gr/m2. Com viés na parte
superior da gáspea no entorno do reforço para dar acabamento.
Peça metálica, constituído de alumínio na cor natural com banho antioxidante, com diâmetro externo
da cabeça de 9,5mm, diâmetro interno de 4,5mm.
Material utilizado no arremate das peças, ou seja, no acabamento proporcionando maior durabilidade e
contribuindo no visual do calçado, peça elaborada em tecido 100% algodão na cor azul marinho
pantone 19-3933 TPX, com 15% de goma com largura de 25 mm e 5 mm depois de dobrado e
aplicado pelo método de costura.
Peça aplicada no cabedal através dos orifícios criados com a aplicação dos ilhoses, constituído de fios
trançados 100% poliéster na cor azul marinho, com ponteiras de acabamento de acetato e formato
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chato, com tamanhos equivalentes e proporcionais à numeração.
Palmilha Acabamento
Amortecedor
Peça aplicada na base superior da entressola após o mesmo ser aplicado diretamente ao cabedal. Com
finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, este item é
móvel de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituido
a partir de uma placa de copolímero de etileno acetato de vinila com espessura de 5mm, dublado em
tecido jacquard 100% poliéster na cor branca, gramatura 90 gr/m2. Com cavidade na região do
calcanhar para encaixe de amortecedor de impacto.
Peça aplicada na base inferior da palmilha de acabamento com a finalidade de proporcionar conforto e
o amortecimento de impactos ao caminhar, este item é removível de modo a ser retirado a qualquer
instante para que seja corretamente higienizado. Constituído em Thermoplastic Rubber Soft Gel na
cor vermelho, dureza 30 (+/- 10), abrasão menor que 250.
COMPONENTES DO SOLADO
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Entressola
Soleta
Inserto
Fôrma
TABELA DE
EQUIVALENCIA
DA
NUMERAÇÃO
DO CALÇADO
EM cm.
(PARTE
INTERNA)
Parte superior do solado, motivada a unir o cabedal ao solado pelo processo de injeção direta (ausência de
adesivos), dando sustentabilidade segurança e proteção a parte lateral do pé, com friso na lateral na cor
vermelho. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor branca, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/0,10) abrasão menor que 250. Sobressaindo sobre a soleta.
Parte inferior do solado unida a sua parte superior (entressola) pelo processo denominado inserto onde
também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema
importância na segurança do usuário. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao
solo. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dureza 60 (+/- 10),
densidade 1,030 (+/- 0,10), abrasão menor que 250.
Nesta peça deverá conter de forma fixa, permanente e visível resultante de único processo de injeção o
numero referente ao tamanho do calçado
Parte inferior da soleta unida pelo processo denominado inserto onde também há a ausência de adesivos,
principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário e
no ponto de giro dos pés. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo.
Constituído em Thermoplastic Rubber pigmentado na cor vermelho, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/0,10), abrasão menor que 250.
No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de
crianças e adolescentes da rede se ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil
ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para
facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento,
servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação.
Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem
os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em
centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em
calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola,
com variação permitida de 3% (+/-).
NUMERAÇÃO COMPRIM. (cm)
27
18,0
36
24,0
28
18,5
29
19,0
30
20,0
31
21,5
32
22,0
37
24,7
38
25,3
39
26,0
40
26,7
41
27,4
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PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
33
22,6
34
22,7
35
23,4
42
28,0
43
28,7
44
29,0
Embalagem do produto –
Os calçados serão embalados, em sacos plásticos, estando bem protegidos e acondicionados em caixas
coletivas de papelão com separação interna em formato “colméia” tendo sua capacidade interna de até 20
pares de mesma numeração, confeccionados em formatos e dimensões apropriadas seguindo os seguintes
critérios: Papelão ondulado tipo duplex.
Laudo técnico
Os resultados de várias pesquisas sobre tênis demonstraram certa divergência com as normas técnicas de calçados
vigentes.
Esta Secretaria manterá o mesmo modelo do tênis já adquirido (sem a logomarca do Município). Porém,
preocupando-se com a finalidade da aquisição dos tênis (modelo infantil e adulto) para uso diário específico e
contínuo pelos alunos da Rede Pública Municipal, considerando as características intrínsecas do usuário, poderá
requisitar os testes abaixo, indicados pelo INMETRO a fim de avaliar não só características como o design, marca
e cor, mas, sobretudo características que permita, em qualquer circunstância, proteger o pé dos alunos sem
prejudicá-lo ou causar-lhe qualquer dano.
Sugerimos se necessário, os testes realizados pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e
Artefatos (IBTEC) que realiza três categorias de ensaios: biomecânicos (massa, distribuição de pressão,
temperatura interna, amortecimento, índice de pronação e marcas e lesões); físico-químicos (possíveis danos
quando submetido ao flexionamento) e substâncias restritivas (presença de ftalatos e chumbo).
9.3.5 PEDIDO E QUANTIDADES
ITEM
TAMANHO E QUANTIDADE: TÊNIS INFANTIL
TOTAL
Nº
21
240
4.000
ITEM
TAMANHO E QUANTIDADE: TÊNIS ADULTO
TÊNIS
TÊNIS
Nº
16
10
Nº
30
4540
Nº
17
20
Nº
31
4440
TOTAL
Nº
18
260
Nº
32
4250
Nº
19
130
Nº
33
4230
Nº
20
300
Nº
34
4335
Nº
22
150
Nº
Nº
35
36
3510 2360
40.000 PARES
Nº
23
250
Nº
37
1280
TOTAL GERAL TÊNIS
Nº
24
380
TÊNIS ADULTO
Nº
38
670
Nº
25
740
Nº
39
280
Nº Reserva
Nº
26
técnica
27
1400
120
2090
Nº
40
Nº
41
Nº
42
130
60
50
Nº
28
3290
Nº
43
20
Nº
29
3580
Nº
44
5
44.000 PARES-
10 PREÇO MÁXIMO
10.3 O valor máximo estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 1.914.880,00 (um milhão
novecentos e quatorze mil e oitocentos e oitenta reais).
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.3 11.010.12.361.00146.031.3.3.90.30 – Fonte: 01104 e 01000; 11.010.12.361.00146.031.3.3.90.32 –
Fonte:
01104;
11.010.12.361.00146.034.3.3.90.30
–
Fonte:
01000
e
01103;
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11.010.12.361.00146.034.3.3.90.32 – Fonte: 01103; 11.010.12.361.00146.035.3.3.90.30 – Fonte:
01104 e 01000; 11.010.12.361.00146.035.3.3.90.32 – Fonte: 01104;
12 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA
12.3 O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação da
respectiva Ata de Registro de Preços no site Oficial do Município e o prazo de vigência terminará 60
(sessenta) dias após o término da execução, conforme Decreto nº 245, de 14 de março de 2011, art.
9º, devendo o Município efetuar a aquisição/contratação dos serviços preferencialmente dos
detentores dos menores preços registrados.
13 EXECUÇÃO DO OBJETO
13.3 A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e
SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos,
obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s)
naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às
normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do
Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância
Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;
13.4 A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ata, inclusive
quantidades;
b) A forma e o prazo de fornecimento de bens;
c) O preço unitário registrado na ata;
d) Local, data e horário de entrega;
e) A indicação do respectivo processo licitatório;
f)
Obrigações da detentora da ata;
g) Sanções Administrativas;
14. RECEBIMENTO DO BEM
14.1. Os produtos, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais
distintas, conforme Nota de Empenho, constando a indicação do número deste, do Edital, da Ata de
Registro de Preços, a descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o local
da entrega, bem como as demais exigências legais;
14.2. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das
mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta
administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
14.3. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do serviço, conforme descrito no item 14.2
desta Ata, a mesma deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação feita à
detentora da Ata, pela unidade usuária.
14.4. Os produtos, objeto desta Ata, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos
desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada
pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações
exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 03 (três) dias,
contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
14.5. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro
de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e
correlatos.
14.5.1.
Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima,
a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso
de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente
designado, juntando ao documento justificativa e amostra do produto, devendo tal
solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de
Empenho.
9
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Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Gestão Pública
PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
14.5.1.1.
14.6.
14.7.
14.8.
14.9.
14.10.
14.11.
14.12.
14.13.
14.8.
14.9.
A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise
do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre
o caso.
Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado,
dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser
constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
O fornecimento do objeto será efetuado mediante emissão e expedição, pela Secretaria Municipal da
Educação, do empenho, no qual constará a data de expedição, quantitativos, prazos, local de entrega,
preços unitários e totais, bem como as condições de pagamento.
O objeto deverá ser entregue Ponto a Ponto nas unidades escolares: Escolas Municipais, Centros
Municipais de Educação Infantil conforme especificações indicadas no corpo da nota de empenho.
No Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Londrina deverá ser entregue apenas a “reserva
técnica”, no decorrer do ano letivo de 2012, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Educação.
Calculam-se no máximo 4 (quatro) entregas no decorrer do ano. A primeira, a ser solicitada logo
após aprovação das amostras representará cerca de 80% (oitenta por cento) dos itens solicitados, o
saldo remanescente será solicitado durante a vigência da ata.
A entrega nas unidades escolares acontecerá mediante apresentação de nota fiscal e protocolo de
entrega que deverá ser assinado pelo (a) diretor (a) responsável da unidade escolar. Esses protocolos
deverão ser anexados (pelo diretor) à Nota Fiscal/ fatura que deverá ser entregue diretamente na
Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Orçamento e Compras para ser encaminhado ao setor
responsável para posterior pagamento.
O produto será devolvido e/ou recusado na hipótese do mesmo não corresponder às especificações
da Ata de Registro de Preço, devendo ser substituído e/ou refeito pela empresa detentora da Ata no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Prazo de Entrega:
14.8.1.
A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da
Nota de Empenho, não sendo tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo
Município;
Garantia dos produtos:
14.9.1.
Condições de garantia: 03 (três) meses a partir do recebimento definitivo.
14.9.2
A garantia técnica deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, falhas nas
costuras ou problemas com os tecidos, sem qualquer custo adicional para o Município.
14.9.3.
A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos
uniformes, devendo substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado
em que for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado
quando da entrega.
14.9.4.
Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no
comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que
atendam às especificações do edital.
14.9.5.
A garantia técnica devera ser prestada pela detentora da ata no local onde se encontra o
produto (local de entrega/instalação) e em conformidade com o Código de Defesa do
Consumidor.
14.9.6
Os produtos deverão ser da mesma marca e manter a mesma qualidade da amostra:
A.
Garantia que manterá o estoque mínimo para reposição dos informes em todos os
tamanhos pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
B.
Refazer todas as peças que não atenderem aos padrões exigidos para esta contratação,
sob pena de sinalização do não recebimento da serviços;
10
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Secretaria Municipal de Gestão Pública
PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
C.
A garantia (troca) deverá ser prestada mediante ocorrência de manifestação do órgão
solicitante, implicando na obrigação, por parte da empresa detentora da ata, da
substituição/correção do problema no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da abertura da reclamação pelo Município.
D.
A empresa detentora da ata deverá agilizar a reparação ou substituição do item
defeituoso, por itens novos, não recondicionados, e disponibilizar todos os meios ao
seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do item reparado ou
entrega de um item substituto;
E.
Correrão por conta da empresa detentora da ata todas as despesas com mão-de-obra
relacionadas com a garantia e com substituições de peças e conjuntos com defeitos de
fabricação dentro do prazo da garantia.
F.
A empresa detentora da ata deverá responder, na forma prevista no Código do
Consumidor, pela qualidade dos uniformes escolares fornecidos.
14.10 Local de Entrega:
14.10.1. Local de entrega: PONTO A PONTO NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS. A
entrega deverá ocorrer de forma direta nas Escolas Municipais e Centros Municipais de
Educação Infantil, conforme endereços abaixo relacionados, com agendamentos prévios.
A quantidade de itens a serem entregues a cada unidade escolar será enviada ao
fornecedor pela Secretaria Municipal de Educação, logo após a aprovação das amostras,
conforme descrito na nota de empenho.
14.10.2. Horário de entrega:
•
Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil: de segunda à sextafeira, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h.
a.
Responsável pelo recebimento nas unidades escolares: diretor de cada unidade.
Cabe ao diretor da unidade escolar a responsabilidade da conferência quanto à quantidade
e qualidade dos uniformes recebidos. Após deverá encaminhar num prazo de 03 (três)
dias úteis o comprovante de recebimento do produto, anexado a uma C.I. à Gerência de
Orçamentos e Compras/SME para providências cabíveis.
•
No Almoxarifado Central: de segunda à sexta-feira das 12h às 17h.
b.
Responsável pelo recebimento no Almoxarifado Central: servidor designado com
Portaria.
Cabe ao servidor designado com Portaria específica para conferência e recebimento de
mercadorias do Município de Londrina a responsabilidade da conferência quanto à
quantidade e qualidade dos uniformes recebidos. Após deverá encaminhar num prazo
de 03 (três) dias úteis o comprovante de recebimento do produto, anexado a uma C.I. à
Gerência de Orçamentos e Compras/SME para providências cabíveis.
14.10.2.
ENDEREÇOS DE ENTREGA
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
01 ALMOXARIFADO CENTRAL
Av Fernando Cequeira Cesar Coimbra, 430 –CILO III
3324-5563
NELSON
SANCHES
B) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA
Nº
01
ESCOLA MUNICIPAL
AMÉRICA
E.M.
SABINO
ENDEREÇO
COIMBRA, R. Zacarias de Góes, 98
Jardim Paulista -CEP 86.079-090
02 ANCHIETA, E. M. PADRE
R. Domingos Cantagalli, 75
Heimtal - CEP 86.001-970
11
FONE/
RAMAL
DIRETOR(A)
3375-0112
R: 100
APARECIDA ELISABETE
OBERLE MACHADO
3375-0182
R: 130
ELAINE
FEDATTO
DA
SILVA
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PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
Nº
ESCOLA MUNICIPAL
ENDEREÇO
FONE/
RAMAL
DIRETOR(A)
03 ANDREA NUZZI, E. M. MAESTRO
R. Suécia, 67
Jardim Igapó - CEP 86.046-060
3375-0143
R: 208
ROSANGELA
CESTARI
04 ANITA GARIBALDI, E. M.
R. Santa Lídia, 95
JD Espanha - CEP 86.027-560
3375-0226
R: 145
ELISABETE DOS SANTOS
MARCELINO
3375-0114
R: 102
SILVANA
05
ARISTEU DOS SANTOS RIBAS, E. R. Abílio Justiniano de Queiroz,835
M.
C.H. João Paz - CEP 86.087-000
R. Goiás,544
06 ARTHUR THOMAS, E. M.
3345 0591
R. Eliza Izabel da Conceição, 148
Jardim São Jorge -CEP 86.082-000
07 ATANÁZIO LEONEL, E. M.
3347-4408
NEIVA
MELLO
MARIA
REGINA
NARCIMÉLIA
CARINCI
GARCIS
08
ÁUREA ALVIM TOFFOLI, E. M. R. Carmem Romero, 123 C.H. José
PROFESSORA
Maurício Barroso CEP 86.031-570
3375-0164
R: 122
09
BARTOLOMEU DE GUSMÃO, E. R. São João, 1.863
M.
Bairro Cervejaria -CEP 86.036-030
3375-0119
R: 105
MARCIA
GISELE
MAKIOLKE
10
CARLOS DA COSTA BRANCO, E. Av. Paris, 515
M. PROF. DR.
Jardim Pizza - CEP 86.041-120
3341-7237
LOACI VIEIRA
RODRIGUES
R. Tremembés, 791
Jardim Castelo - CEP 86.027-300
11 CARLOS KRAEMER, E. M.
3375-0122
3337-9581
DE
MARIA
APARECIDA
MANSO MOSTAÇO
SUELAN
PETRINI
DE
V.P.
S.
RODRIGUES
12
CARLOS ZEWE COIMBRA, E. M. R. Butiá, 54
PROFESSOR
Jardim Marabá - CEP 86.035-700
3375-0158
R: 119
ADRIANA
MACHADO
13
CECÍLIA HERMÍNIA OLIVEIRA R. Luiz de Brito Almeida, 140
GONÇALVES, E.M.
Jardim Sabará - CEP 86.066-150
3375-0123
R: 151
CECILIA
MARIA
MARQUES NICOLINO
3375-0124
R: 152
CIDA
3375-0128
R: 203
CLAUDIA
STORM
3375-0125
R: 153
MARIA
INES
SANT’ANA
3375-0126
R: 202
GILMARA MARIA O. DE C.
FREITAS
R. Ibraim Souhia, 320
Jd. Parati - CEP:86.081-450
14 CLÁUDIA RIZZI, E. M.
15
R. Agnello Theodoro de Paula, 477ª CLAUDIO DE ALMEIDA E SILVA,
Jd. Atlânta (C.H. Tito Leal)
E. M. DR.
CEP:86.042-720
R. Lindóia, 222
Parque Alvorada - CEP 86.062-480
16 CORVETA CAMAQUÃ, E.M.
17
DALVA FAHL BOAVENTURA, E. R. Serafim França, 104
M.
Jardim Três Marcos - CEP 86.046690
F.
DE
G.
FATIMA
B.
R.
18 DAVID DEQUECH, E. M.
Av. Winston Churchill, 1577
Pq. Ouro Verde – CEP 86.080-120
3375-0127
R: 154
SUZANA
RIBEIRO
19 ELIAS KAUAM, E. M.
R. Maria Garcia Lopes, 178
C.H. Novo Amparo CEP 86.087-460
3375-0130
R: 107
DIVARCI R. DOS SANTOS
20 EUGÊNIO BRUGIN, E. M.
R. Jorge Ribeiro, 163
C.H. São Lourenço –CEP 86.043-510
3375-0131
R: 205
JULIO CEZAR GOMES
AUX. LUCINEIA
21 EURIDES CUNHA, E. M.
R. Alvorada, 99
Vila Recreio - CEP 86.025-220
3375-0132
R: 108
ENY
SOLANGE
VICENTIM
3375-0133
R: 109
LUCIA MARIA IRINEU
3375-0173
R: 127
SHEILA LUCIA
R. Mário Sérgio Carmagnani, 145
C.H. Guilherme A. Pires CEP 86.037380
R. Aliomar Baleeiro, 175
C.H.
M. Sebastião de Melo César
CEP
86.084-550
22
FRANCISCO
PEREIRA
ALMEIDA JÚNIOR, E. M.
23
GASPAR
VELLOSO,
SENADOR
24
HAYDEE COLLI MONTEIRO, E. R. do Pelicano, 495
M.
Jardim Paraíso - CEP 86.078-190
E.
DE
12
3375-0134
R: 110
ELIANE
MARTINS
N.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Gestão Pública
PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
Nº
ESCOLA MUNICIPAL
ENDEREÇO
R. Orlando Silva, 762
Vila Isabel - CEP 86.031-010
25 HIKOMA UDIHARA, E. M.
FONE/
RAMAL
DIRETOR(A)
3375-0135
R: 111
LUCELENE PIZE MANÇO
26
IGNEZ CORSO ANDREAZZA, E. R. John Lennon, 78
M.
C.H. Vivi Xavier - CEP 86.082-105
3375-0137
R: 156
MARCIA
BARROS
27
R. Olinto Pedrialli, 255
IRENE APARECIDA DA SILVA, E.
C.H.Jamile Dequech CEP 86.048M.
170
3375-0138
R: 206
CATARINA E. ALMEIDA
BATISTA
R. Alfred B. Nobel, 507
Vila Industrial - CEP 86.63-420
3375-0139
R: 157
JULIANA PAULA SILVA
KEBEDYS
Av. Pres. Abrahan Linconl, 70
C.H. Anibal S. Cabral CEP 86.045000
3375-0129
R: 204
ROSELI APARECIDA DE
LIMA SANTOS
R. Pitangueiras, 209
Jardim Panorama CEP 86.035-100
3375-0140
3336-9309
3337-0787
MARILDA
GUASSU
3375-0160
R: 120
MARCIA
SEMPREBOM
3375-0213
R: 176
GENI
3375-0161
R: 165
MIRIAN
SIQUEROLI
3375-0162
R: 166
ELIANA
ROCHA
28 JOÃO XXIII, E. M.
29
JOAQUIM VICENTE DE CASTRO,
E. M. DR.
30 JOSÉ GARCIA VILLAR, E. M.
31
JOSÉ
GASPARINI,
PROFESSOR
E.
M. R. Dr. Gersávio Mourão Moralez, 228
- C.H. Farid Libos CEP 86.087-180
32
JOVITA
KAISER,
PROFESSORA
E.
M.
33 JULIANO STINGHEN, E. M. PROF.
R. Raimundo Rodrigues da Silva, 29
Jardim Alto da Boa Vista CEP:
86.083345
R. Thomaz Pereira Machado, 338
C.H. Parigot de Souza II
CEP
86.082-370
PORTO, R. Jequitibá, 226
Jardim Leonor CEP 86.071-130
ROSANA
LOURDES
VIVIANI
34
LEÔNIDAS SOBRINO
E.M. PROFESSOR
35
LEONOR MAESTRI DE HELD, E. R. Quirí, 71
M.
Jardim Santa Rita – CEP 86.071-480
3375-0141
R: 158
MARIA JOSÉ
36
MÁBIO GONÇALVES PALHANO, R. Verônica, 19
E. M.
Parque Ouro Branco CEP 86.042-100
3375-0142
R: 207
MARGARETH
OLDEMBURGO PERES
3375-0165
3347-7131
MARCIA ELIANE D”SILVA
F. DA CRUZ
PEIXOTO R. Adelina Miola Lopes, 255
Jardim Santa Fé CEP 86.035-720
3375-0185
3329-7888
VIVIANE
PEREZ
VILELA R. Maurício de Nassau, 329
Jardim MazzeiCEP 86.015-720
3375-0145
R: 209
LUCIA SOLANGE BUENO
3375-0166
R: 123
DEISE MACEDO
CAVALCANTI
3375-0200
R: 138
EDUARDO LUIZ STULZER
3338-9347
DANIELE DE FÁTIMA S.
D. DE JESUS
3375-0147
R: 160
TELMA ANDRADE
CARVALHO PITTA
3375-0115
R: 177
TEREZA
CRISTINA
PAREJA MARQUES
3375-0148
R: 114
ELLEN
KARINE
SOUZA FATEL
MARI CARRERA BUENO, E. M.
R. José Boralli, 325
37 PROFESSORA
Jardim Santa Rita CEP 86.071-720
38
MARIA
CÂNDIDA
SALLES, E. M.
39
MARIA CARMELITA
MAGALHÃES, E. M.
40
MARIA
IRENE
VICENTINI R. Pitágoras, s/n
THEODORO, E. M. PROFESSORA Jardim Eldorado CEP 86.040-130
41
MARIA
SHIRLEY
LYRA, E. M.
42
MARIA
TEREZA
MELEIRO R. Midori Koga, 486
AMANCIO, E. M. PROF.
Jardim Santa Rita Vl CEP 86072-480
BARNABÉ
R. Afonso Pena, 91
Jardim Hedi CEP 86.062-140
43 MELVIN JONES, E. M.
44
MERCEDES
MADUREIRA, E. M.
R. Maria Abucarub Antoun, 87
C.H. Alexandre Urbanas CEP 86.037720
MARTINS R. Darcirio Egger, 342
Jardim Shangri-lá B CEP 86070-070
45 MIGUEL BESPALHOK, E. M.
R. Apucarana, 22
C.H. Antares -CEP 86.036-480
13
S.
GOMES
DA
SILVA
BARBOSA
REIS
DE
DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Estado do Paraná
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PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
Nº
ESCOLA MUNICIPAL
ENDEREÇO
FONE/
RAMAL
DIRETOR(A)
46
Av. Francisco Gabriel Arruda, 723
MOACYR CAMARGO MARTINS,
C.H. Parigot de Souza I CEP 86.081E. M.
330
3375-0149
R: 161
REGINA MARIA MATOS
PIEROTTI
47
MOACYR TEIXEIRA,
PROFESSOR
3375-0163
3326-4422
MARIA
APARECIDA
COELHO MARICATO
3375-0150
R: 115
ELEUCINEIA ALICIO DE
LIMA
3375-0151
3326-4606
MAFALDA
DORACY
OLIVEIRA DE SOUZA
3375-0152
R: 162
WANDREIA
OLIVEIRA
3375-0153
R: 163
WALKIRIA
BATINI
3375-0154
R: 164
SILVIO
SPOSITO
R. Montevidéu, 528
Jardim Santa Rosa CEP 86.050-020
3375-0155
R: 117
ANGELICA
R. Osmy Muniz, 750
C.H. Hilda Mandarino CEP 86.080320
3375-0136
R: 155
MARTINHA DA SILVA( a
partir 23/3)
3375-0169
R: 168
JOEL DA SILVA RIBEIRO
E.
M. R. Luiz Brugin, 775
C.H.Maria Cecília CEP 86.084-690
R. Augusto Ballalai, 33
C.H. Milton Gavetti CEP 86.078-030
48 NAIR AUZI CORDEIRO, E. M.
R. Lázaro José C. de Souza, 317
C.H. Semíramis Braga CEP 86.088070
R. da Ternura, 450 C.H. Ruy
Virmond Carnascialli CEP 86.077070
49 NARA MANELLA, E. M.
50 NEMAN SAHYUN, E. M.
R. Dragen Feld, 73
Jardim Tókio CEP 86.063-310
51 NINA GARDEMANN, E. M.
52
NOÊMIA
ALAVER
MALANGA, E. M.
GARCIA R. da Ginástica Olímpica, 341
Jardim Olímpico CEP 86.056-260
53 NORMAN PROCHET, E. M.
54
ODÉSIO FRANCISCON,
PROFESSOR
E.
M.
55
ODILON GONÇALVES NOCETTI, R. Marte, 476
E. M. REV.
Jardim do Sol CEP 86.070-170
S.
GOMES
VALERIA
APARECIDO
56 OSVALDO CRUZ, E. M.
R. Leônidas Rezende Dutra, 10
Jardim Santa Joana CEP 86.044-130
3375-0156
R: 210
TEREZA VIEIRA ELIZAR
57 PEDRO VERGARA CORREA, E. M.
R. Antonia Martins de Oliveira, 30
C.H. Miister Thomas CEP 86.031-420
3375-0157
R: 118
LUIZA
DE
COZZARO
58
R. Camilo Simões, 326
RUTH FERREIRA DE SOUZA, E.
Parque Universidade CEP: 86056M.
680
3375-0206
R: 175
AMAURY CARDOSO DE
OLIVEIRA
59
RUTH
LEMOS,
PROFESSORA
M. R. Francisco de Assis F. Ruiz, 533
C.H. Luiz de Sá CEP 86.086-010
3375-0167
R: 124
SILVIA CRISTINA DE O.
CASADO
60 SALIM ABORIHAM, E. M.
R. Edson Ricardo Lima, 225
C.H. Luiz de Sá CEP 86.000-075
3375-0170
R: 125
REGIANE CRISTINA DE S.
GARCIA
61 SAN IZIDRO, E. M.
R. Maria de Oliveira Mello, 285
Jardim San Izidro CEP 86.040-500
3375-0171
R: 126
ROSIANE
DA
SILVA
MENDES OLIVEIRA
62 SANTOS DUMONT, E. M.
R. Michael Faraday, 94
Vila Industrial CEP 86.063-470
3375-0172
R: 169
MARIA LUIZA REGIOLLI
GODOI
63 SONIA PARREIRA DEBEI, E. M.
R. Café Sumatra, 60
Residencial do Café CEP 86.081-290
3375-0174
R: 170
VITOR HUGO BATISTELA
MARQUES
64 SUELY IDERIHA, E. M.
R. Araras, 135
Bairro Aeroporto CEP 86.038-190
3375-0175
R: 128
CLEUZA
FRANCHELLO
3342-9535
IZOLINA
SILVA
3341-4411
3341-3552
JÔSE L. G. DA SILVA
E.
R. dos Assistentes Sociais, 60
TEREZA CANHADAS BERTAN, E.
JD União da Vitória IV
CEP
M. PROF.
86.044000
Av. Guilherme de Almeida, 3655
66 ZUMBI DOS PALMARES, E. M.
Jardim União da Vitória CEP 86.044000
65
67
CARLOS DIETZ
Av. JK, 48 Centro CEP 86.020-000
14
3375-0066
VANIA
TALARICO
FATIMA
LUCIA
ALVES
F.
DA
ISABELI
DOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Gestão Pública
PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
Nº
ESCOLA MUNICIPAL
ENDEREÇO
FONE/
RAMAL
DIRETOR(A)
SANTOS
68 HOSKEN DE NOVAES
R: Serra da Tabatinga, 99 Jardim
Bandeirantes CEP: 86.065-190
69 E.M. BELEVILLE
Rua João Panchoni , sem nº, Bairro:
Jardim Alphaville - Cep: 86084-240
70 E.M. VICENTE PALOTI
Av. Máximo Perez Garcia, sem nº
Jd Belo Horizonte- CEP: 86037294
3375- 0070
ADRIANA BELIZÁRIO DA
SILVA
C) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL
Nº
ESCOLA
ENDEREÇO
FONE/
RAMAL
DIRETOR
1
ARACY SOARES DOS SANTOS, E. R. Olivio Busse, 203 - Irerê
M. PROFESSORA
CEP 86.115-000
3398-6984
R: 188
JOSE
COSTA
2
ARMANDO
DO
CASTELO, E. M.
3398-6976
R: 183
ZAIRO
3
BENTO MUNHOZ DA ROCHA R. Santos, 235 - Lerroville
NETTO, E. M. PROFESSOR
CEP 86.123-000
3398-2983
R: 187
JOSÉ
CARLOS
JESUS LISBOA
DE
4
CORINA MANTOVAN OKANO, E. R. Ivaí, 170 - Maravilha
M. PROFª
CEP 86.110-000
3398-8977
R: 184
MARIA
IZABEL
GONÇALVES
R.
5
EDMUNDO ODEBRECHT, E. M.
R. Eduardo Cebulski, 112 - Warta
CEP 86.105-000
FRANCISCO AQUINO TOLEDO, E. R. Vasco Da Gama, 165 - São Luiz
M.
CEP 86.117-000
R. Reinaldo Benis, 34 - Selva
JADIR DUTRA DE SOUZA, E. M.
CEP 86.001-970
R. Pernambuco, 237 - Guaravera
JOHN KENNEDY, E. M.
CEP 86.120-000
R. Santa Marta, 45 - Espírito Santo
LUIZ MARQUES CASTELO, E. M.
CEP 86.001-970
3398-4978
R: 185
3398-9911
R: 180
6
7
8
9
ROSÁRIO R. Rui Barbosa, 307 - Paiquerê
CEP 86.112-000
3341-0940
3398-3980
R: 186
3356-9804
APARECIDO
DAISY
MARCIA APARECIDA
MAZIERO GRECCO
CÉLIA MARIA ROSSI
DE FARIA
JONAS
FERREIRA
CUTISQUE
ROGERIO
GIL
KOSTESKI
10
MACHADO DE ASSIS, E.R.M.
Gleba Três Bocas
R. Ivaí, 170 - Maravilha
CEP 86.110-000
3343-2073
GERALDO
11
VITÓRIO LIBARDI
Guairacá
R. Rui Barbosa, 307 - Paiquerê
CEP 86.112-000
3398-6970
ZAIRO
D) CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº
CMEIs
DOS
ENDEREÇO
FONE/
RAMAL
DIRETOR(A)
Rua: José Soares, 22
C.H. Avelino Vieira - CEP 86.056100
3375 0196
R: 172
VERA LUCIA PEREIRA
1
CAROLINA
BENEDITA
SANTOS, CMEI
2
DURVALINA PEREIRA OLIVEIRA Rua: Cerejeira, 427
DE ASSIS, CMEI
Jd. Marabá - CEP 86.035-450
33750230
R: 136
DEBORA BAPTISTA DA
ROCHA SEGANTINE
3
FRANCISCO QUESADA ORTEGA, Rua: José Vargas, 250 C.H. José
CMEI
Mauricio Barroso CEP 86.071-710
3375 0192
R: 135
KARINA
4
IRACEMA DE BARROS MELLO, Rua: Flor de Alpes, 262
CMEI
Pq. Ouro Branco - CEP 86.042-130
3375 0199
R: 213
RACHEL
BASTO
15
FERREIRA
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FONE/
RAMAL
Nº
CMEIs
5
KALIN YOUSSEF YOUSSEF, CMEI
3375 0195
R: 171
SIMONE
BORGES
6
MALVINA
CMEI
3375 0207
R: 141
CELIANA APARECIDA
PEDROSO
7
MARINA SABÓIA NASCIMENTO, Rod. João Alves da R. Loures, 655
CMEI
Jd. Cristal - CEP:86.044-000
3375 0191
R: 214
RENATA
PIRES
8
MARÍZIA CARLI LOURES, CMEI
3375 0197
R: 173
ANA PAULA BACKON
DE ARAÚJO
9
MARLI MARQUES AGOSTINHO, Rua: Amapá, 400
CMEI
GUARAVERA - CEP 86.120-000
3398 3991
R: 191
GISELE DANIEL
SILVA CARDOSO
Rua: Benjamin Constant, 800
Centro - CEP 86.010-350
3375 0204
R: 140/192
DULCELENE LOPES
Rua: Nelson Brunelli, 338
C.H. Alexandre Urbanas CEP 86.037540
3375 0194
R: 137
EWELYN
KAKITSUKA
33750006
INÊS
POPPI
ENDEREÇO
Rua: Tanzânia, 315
C.H. Hilda Mandarino - CEP 86.080010
Rua: Santa Clara, 125
PEDRIALLI,
Vila da Fraternidade - CEP 86.027570
10 VALÉRIA VERONESI, CMEI
VIEIRA
Rua: José Boralli, 325
Jd. Santiago - CEP 86.071-710
11
YOLANDA SALGADO
LIMA, CMEI
12
CMEI LAVÍNIA MONTEIRO DE Rua Eliton Villela
MORAES
Moradias Tibagi
Ramos,
38
13 CMEI ALTO DA BOA VISTA
Rua Salim Sahão , s/n, Bairro: Alto
da Boa Vista - Cep: 86083-050
14 CMEI AVELINO VIERIA
Rua Walkíria Val, 145, Bairro:
Avelino A Vieira - Cep: 86056-150
15 CMEI MARIA CELINA
Rua Carmen Ilhesca Batista s/n,
Jardim Maria Celina, CEP 86081-550
16 CMEI VILA MATOS
Rua Amadeu Mortari, s/n Bairro:
Helena - Cep: 86026-230 -
17 CMEI ANITA CORREA
Rua Pedro Martins, 176 - CH Tito
Carneiro Leal- CEP 86.115-000
3342-9321
18 CMEI FRANCISCO SEIXAS
Rua dos Arquitetos, 33 - Jardim
União da Vitória CEP: 86.044-190
3025-4026
19 CMEI JOÃO RAMPAZZO
Rua General Osório, 372 Distrito de
São Luis
3398-9211
20 CMEI RAFAELA KEMER
Rua Olympio Theodoro, 83 - Parque
Universidade –CEP 86056670
3347-2865
21 PRESIPE
Rua Maragogipe,
CEP: 86.020-280
3322-6762
169
Centro
DIRETOR(A)
CONSOLARI
CARDOSO
DA
TAMAMI
Ozenilda
14.11. Transporte dos materiais:
14.11.1. É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais
solicitados.
14.11.2. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento
do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
14.11.3. Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo
devolvido imediatamente.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
15.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
15.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização
periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados;
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15.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução da ata, fixando prazo para a sua correção.
15.1.4. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados
sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência
ou má execução do serviço em questão.
15.2. Obrigações do órgão contemplado:
15.2.1.
Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com
relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às
suas disposições;
15.2.2.
Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital;
15.2.3.
Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a
distribuição das respectivas vias.
15.2.4.
Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o(a)
gestor(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento.
15.2.5.
Comunicar as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata,
imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de
Gestão de Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente.
Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente,
comunicar oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o
prazo para a resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal
comunicação ao gestor da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos
ocorridos na unidade municipal.
16. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
16.1 Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter eficiência
na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
16.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual,
Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da
presente licitação;
16.3. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no
EDITAL, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas
conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
16.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da
ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da
Administração;
16.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
16.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que
porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
16.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
16.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos,
incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
16.9. Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer produto que não esteja sendo executado de
acordo;
16.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as
especificações técnicas exigidas no Edital;
16.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
16.12. Fica terminantemente vedada à empresa detentora da Ata de Registro de Preços a transferência das
obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto
por filial sua, devendo, no entanto a empresa detentora da ata cumprir rigorosamente com todas as
suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a
execução do objeto não seja prejudicada.
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16.13. Para atender o AJUSTE SINEF 08/2010, cláusula décima, enviar o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica
em formato XML, para o e-mail institucional [email protected].
17. REALINHAMENTO DE PREÇOS
17.1. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a
detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento
do mesmo:
a)
Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de
realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público
municipal;
b)
Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do
requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente
autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
c)
Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de
base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no
período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público
municipal;
d)
Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de
base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no
período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público
municipal.
18. PAGAMENTO
18.1. Mensalmente a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará a CONTRATANTE, que
dará o aceite no recebimento dos serviços após conferência pela autoridade competente da
documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente e
encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo gestor da
ata, O MUNICÍPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, passados, no mínimo,
15 (quinze) dias úteis, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no
mês anterior, contendo o número do empenho a que se refere e o termo de recebimento definitivo, à
Gerência de contas a pagar;
18.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando
do pagamento dos serviços prestados pela licitante vencedora;
18.3. Os documentos glosados devido a inconsistência da documentação poderão ser adequados e
reapresentados na competência seguinte;
18.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para ao Município de
Londrina;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços.
18.6. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
a) Após recebimento do material pela unidade usuária, de acordo com o item 5, deste anexo, e
respectiva avaliação da nota fiscal pelo gestor constatando o atendimento de todas as cláusulas
contratuais, este dará o aceite na nota fiscal, encaminhando-a, imediatamente à Gerência de
Controle de Empenhos e Liquidação;
b) Constatando-se o recebimento definitivo pelo Gestor de Contrato, o Município efetuará o
pagamento à detentora da ata, numa quinta-feira, em até 15 (quinze dias) dias.
c) A nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor, para retificação
ou substituição, sendo que os trâmites para pagamento reiniciarão a partir da data de sua
reapresentação.
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19. PENALIDADES
19.1. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses:
19.1.1. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de
entrega de produto;
19.1.2. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar
a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata, não ultrapassando o limite de
30 (trinta) dias corridos;
19.1.3. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com
substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata;
19.1.4. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na execução do objeto.
19.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa
19.2.1. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada vez que existir
ocorrências do tipo “A” – conforme dispõe o item 19.1.1 desta Ata, devidamente verificadas
pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora
da Ata.
19.2.2. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que
existir ocorrências do tipo “B” – conforme dispõe o item 19.1.2 desta Ata, devidamente
verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência
da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito no item 19.1.2. será considerada como
não atendimento ao solicitado, incidindo portanto, ocorrência do tipo “A”;
19.2.3. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que
existir ocorrências do tipo “C”, conforme dispõe o item 19.1.3 desta Ata, devidamente
verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência
da detentora da Ata.
19.2.4 De 2% (dois por cento) de multa por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 10
(dez) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor
correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o Município de quaisquer
acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 10º dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto tipo “d”, conforme dispõe o item
19.1.4 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas
pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
.
19.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo, implica no
pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total dos itens não executados
da nota de empenho
19.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a
prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de
Empenho a ocorrer.
19.5. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um
décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias
de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;
19.6. Se o fornecedor/prestador de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município
poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o
fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for
o caso.
19.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05
(cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua
obrigação.
19.8. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de outras
modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de
condições, em especial o preço
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20.
NORMAS TÉCNICAS A SEREM CONSIDERADAS
APRESENTAÇÕES DOS LAUDOS TÉCNICOS
JUNTAMENTE
COM
AS
Testes laboratoriais dos Tênis Escolares (solicitados apenas se necessário pelo órgão solicitante)
O primeiro ensaio biomecânico verifica a temperatura interna do calçado. A elevação da temperatura na parte
interna pode ocasionar odores, aumentar a concentração de umidade dentro do calçado, provocando a
concentração de bactérias além de desconforto para o usuário, já que quanto mais alta a temperatura interna,
maior será a liberação de suor pela pele. Assim, é de fundamental importância que os fabricantes produzam tênis
que mantenham os pés do usuário seco, saudável e em segurança, pois um pé molhado dentro do calçado, além de
ser desconfortável, também diminui a coordenação motora.
Outro teste é o que determina a massa do calçado. Nessa análise quanto mais leve for o calçado, mais confortável
ele será. Por outro lado, quanto mais pesado, mais desconfortável. Cabe destacar que um tênis muito pesado pode
afetar o equilíbrio da criança, fazendo com que ela necessite realizar mais força para a sua locomoção.
Outra avaliação importante realizada pelo Inmetro se refere à distribuição da pressão plantar que verifica a
distribuição do peso corporal dentro do calçado e a capacidade dos tênis de amortecer o impacto do peso do corpo
sobre os pés.
O teste de pronação avalia o deslocamento do calcanhar quando você está caminhando. Quando esse
deslocamento é muito excessivo, pode provocar rotações excessivas nas articulações do joelho.
O Instituto avalia também a percepção do calce, que é uma avaliação qualitativa do usuário, considerando a
sensação de bem estar, adaptação do calçado aos pés, flexibilidade do cabedal (parte de cima dos tênis) e do
solado, além da sensação de segurança e estabilidade durante o caminhar.
Para a além da percepção do consumidor em relação ao conforto oferecido pelo tênis, também deve ser verificada
a ocorrência de marcas e lesões nos usuários. Para ser aprovado nesse item, o pé do usuário, após o uso do
calçado, deve ter ausência total de lesões, percepção de uma ou mais áreas de pressão, sintomas de dor e/ou
formação de bolhas.
É importante ressaltar que os tênis não devem provocar marcas, lesões e/ou bolhas e que seu uso deve ser
percebido como “confortável” pelo usuário/consumidor.
O ensaio físico-químico verifica a resistência do calçado à flexão. Esse ensaio indica os possíveis danos quando
submetido ao flexionamento, como, por exemplo, quebra da palmilha de montagem e/ou do acabamento do
cabedal (parte superior do tênis), descolagem nas laterais, ruptura das solas e quebra do cabedal entre outros.
20
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Londrina-PR, 12 de março de 2012.
Homero Barbosa Neto
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Fábio César Reali Lemos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Eudes Libério Lobato
COLISEU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Conforme minuta aprovada pela PGM, fls 286 à
324, do PAL nº 0003/2012.
Sonia Regina Aparecido (em exercício)
Matrícula 13.578-0
21
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