pág. 1 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Presidência Distribuição Ata n. 6528 de Registro e Distribuição de Processos do dia 03 de junho de 2011. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) INQUÉRITO Nº 552 - TO (2006/0230037-0) REQUERENTE : M P F REQUERIDO : M P DOS S REQUERIDO : JJFM REQUERIDO : JWP ADVOGADA : CAMILA RODRIGUES ROSAL E OUTRO(S) REQUERIDO : H C DE A REQUERIDO : M N P DE M RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL Atribuição em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (2) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2478 - AP (2011/0125299-4) REQUERENTE : ESTADO DO AMAPÁ PROCURADOR : HERBET GONÇALVES SANTOS E OUTRO(S) REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 4223420118030000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ IMPETRANTE : PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A ADVOGADO : MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (3) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2479 - RJ (2011/0125313-4) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU pág. 2 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : EDUARDO PACHECO DE CASTRO E OUTRO(S) REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR170825920118190000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPETRANTE : CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOVA IGUAÇU S/A ADVOGADO : ANDRÉ DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (4) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3908 - SP (2011/0126134-9) EXEQUENTE : NELSON RUY SILVAROLLLI ADVOGADO : NELSON RUY SILVAROLLI (EM CAUSA PRÓPRIA) EXECUTADO : CONDOMÍNIO TORRES DE ANDALUZIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO - SEGUNDA SEÇÃO Processo registrado em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR (5) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4698 - AM (2011/0116069-6) AUTOR : RIO CLARO TRUST DE RECEBIVEIS S/A ADVOGADO : NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA E OUTRO(S) RÉU : SUELY CARVALHO BATISTA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (6) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4701 - AL (2011/0122925-6) AUTOR : ANA MARIA DO SOCORRO BASTOS DONATO AUTOR : MARIA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO COSTA AUTOR : JAIR LOPES DE ARAÚJO AUTOR : LÚCIA RODRIGUES NICACIO DOS SANTOS AUTOR : SISILI MALTA FRAGOSO ADVOGADO : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 3 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (7) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4703 - AL (2011/0123428-8) AUTOR : MARILUCE SANTOS COSTA AUTOR : ARLENE CAVALCANTE DA COSTA AUTOR : JOSÉ DARIO ALVES DOS SANTOS AUTOR : MARIA NAZARÉ ALVES DA SILVA AUTOR : MARIA NÚBIA VEIGA DE MORAES CORREA DE SÁ ADVOGADO : FELIPE SARMENTO E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (8) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4733 - RS (2011/0057788-0) AGRAVANTE : J MARCONATO E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO ANTUNES AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) INTERES. : JOSÉ ALCEU MARCONATO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (9) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4735 - RS (2011/0057817-0) AGRAVANTE : OSMAR TREVISAN ADVOGADO : ALINE CONDE DIEHL E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE COTIPORà ADVOGADO : ALIOR CARLOS BRANDELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (10) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4749 - RS (2011/0058371-1) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ALEXANDRE FLORES ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA UBIRAJARA CORREA ADVOGADO : PALOMA GOULART PERES pág. 4 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (11) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4751 - RS (2011/0058387-3) AGRAVANTE : CINARA SILVA PATROCÍNIO ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (12) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4752 - RS (2011/0058498-4) AGRAVANTE : PORTASUL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : CAROLINE WUTZKE E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) INTERES. : BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4754 - RS (2011/0058500-0) AGRAVANTE : KELSON MARION DA ROSA E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO ANDRÉ BRITO DA SILVEIRA AGRAVADO : ANTONIO SILVEIRA DE ARAUJO - SUCESSÃO REPR. POR : FLÁVIO SILVEIRA DE ARAÚJO - INVENTARIANTE ADVOGADO : GERALDO DA SILVA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (14) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4762 - RS (2011/0058505-9) AGRAVANTE : JAIME MARCELO DE CAMARGO E OUTRO ADVOGADO : EDUARDO KAUTZ MENDA E OUTRO(S) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) pág. 5 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : OS MESMOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (15) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4765 - RS (2011/0058609-4) AGRAVANTE : NOE DA SILVA FONTOURA ADVOGADO : PAULO RICARDO STRANO COELHO AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : FLÁVIA GARCIA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (16) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4766 - RS (2011/0058615-8) AGRAVANTE : AGATHA PIERUCCI ADVOGADO : DÍLSON A R MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : IMOBILIÁRIA SCHMIDT LTDA ADVOGADO : IZADORA RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (17) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4768 - RS (2011/0058655-1) AGRAVANTE : ALESSANDRO EILERT ADVOGADO : MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/RS PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (18) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4769 - RS (2011/0058676-5) AGRAVANTE : VERA MARIA VENTURINI SILVERA E OUTRO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S) AGRAVADO : SIZENANDO VENTURINI ADVOGADO : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA pág. 6 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (19) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4770 - RS (2011/0058684-2) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO PRADE ADVOGADO : JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (20) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4983 - RS (2011/0058413-8) AGRAVANTE : ROGÉRIO GHILARDI E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (21) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4986 - RS (2011/0058511-2) AGRAVANTE : SÉRGIO ROBERTO RITTER MACHADO ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚCARD S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO QUINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (22) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4991 - RS (2011/0058601-0) AGRAVANTE : ELIZEU LOPES TEIXEIRA - ESPÓLIO REPR. POR : EDY GARAGORRI TEIXEIRA - INVENTARIANTE E OUTROS ADVOGADO : CÉZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : DARWIN DE ASSIS BRASIL ADVOGADO : HERON DA FONTOURA CORRÊA pág. 7 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 963712 (2007/0252389-3) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (23) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4994 - RS (2011/0058617-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO : RÜDEGER FEIDEN E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENCOSTA DO CERRO ADVOGADO : NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (24) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5004 - RS (2011/0058682-9) AGRAVANTE : FACHINELLI PROJETOS E PLANEJAMENTO ECONOMICO LTDA ADVOGADO : LUCIANA ALBERICI STEFENON E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES ADVOGADO : SANDRA MANTELLI DALCIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (25) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5604 - SP (2011/0057856-2) AGRAVANTE : JORGE DE SOUZA LIMA E OUTROS ADVOGADO : CLÉLIA CONSUELO B DE PRINCE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (26) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5605 - MG (2011/0057910-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : LUCIÈNNE PITCHON E OUTRO(S) AGRAVADO : RODRIGO RODRIGUES NUNES ADVOGADO : ELIANE CRISTINA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 8 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (27) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5606 - PR (2011/0057948-3) AGRAVANTE : CARLOS NIGRO ADVOGADO : ADRIANA DE FRANÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON SENFF CORPORAÇÕES LTDA ADVOGADA : JOÃO EURICO KOERNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (28) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5607 - PR (2011/0058103-2) AGRAVANTE : EVELISE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO : ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : GILBERTO RODRIGUES BAENA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (29) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5608 - SP (2011/0058140-0) AGRAVANTE : RHODIA BRASIL LTDA ADVOGADO : ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS AGRAVADO : ALMERINDA ERNESTINA DOS SANTOS ADVOGADO : MANOEL HERZOG CHAINCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1022289 (2008/0037971-3) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (30) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5649 - PR (2011/0058184-1) AGRAVANTE : CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) AGRAVADO : NIVALDO SALVADOR DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 9 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (31) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5653 - RS (2011/0058319-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (32) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5654 - RS (2011/0058331-8) AGRAVANTE : PEDRO TOPAL ADVOGADO : LEANDRO LUÍS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANDRE MARCOLINO MALLMANN NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1056164 (2008/0125165-9) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (33) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5657 - SP (2011/0058437-7) AGRAVANTE : BENEDITO TAMBURU E OUTROS ADVOGADO : CÉLIA MOLLICA VILLAR E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANTÔNIO ANDERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (34) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5658 - SP (2011/0058547-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÂNGELA MARLI STUQUE JOAQUIM ADVOGADO : FRANCISCO SÉRGIO CARDACCI RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (35) pág. 10 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5659 - RS (2011/0058556-5) AGRAVANTE : ANTÔNIO ROCILON DA SILVA VALENTIN ADVOGADO : GUSTAVO HASS PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (36) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5660 - SP (2011/0058681-7) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANA RUIZ VICENTIN E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDOMIRO VERGARA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (37) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5661 - SP (2011/0058686-6) AGRAVANTE : JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO FILHO E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5663 - RS (2011/0058701-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ HUMBERTO MAURER ADVOGADO : GILSON HERMANN KROEFF E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (39) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5689 - RS (2011/0060032-3) pág. 11 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : CES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 993546 (2007/0298759-2) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (40) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5696 - MG (2011/0050907-7) AGRAVANTE : EVANDRO MARONI MASCARENHAS ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PATRÍCIA MOTA VILAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 4558 (2011/0050909-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (41) CARTA ROGATÓRIA Nº 5906 - PT (2011/0123924-1) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE AMARANTE INTERES. : ANTÓNIO AUGUSTO PINTO AMARO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (42) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5941 - MT (2011/0058249-5) AGRAVANTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO : ELISÂNGELA HASSE E OUTRO(S) AGRAVADO : FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S/A E OUTROS ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5959 - SP (2011/0058315-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GOMES pág. 12 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : STEPHANIE GARCIA ANDRADE SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (44) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5964 - SP (2011/0058324-2) AGRAVANTE : RICARDO FARAH BUCATER ADVOGADO : MAURÍCIO TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : BMD S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE ADVOGADO : RENATA DE LARA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (45) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5967 - SP (2011/0058339-2) AGRAVANTE : BALDOMIR RIBEIRO DA LUZ E OUTROS ADVOGADO : LEIZA MENDONÇA COSTA E OUTRO(S) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CELSO LUIZ BINI FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5970 - SP (2011/0058341-9) AGRAVANTE : VILMA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : RICHAND FRANKLIN MELLO D'ÁVILA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO ADVOGADO : LÍVIA ZUANAZZI ERAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5972 - SP (2011/0058344-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA E OUTRO(S) pág. 13 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : GILMAR FERREIRA DE AQUINO E OUTROS ADVOGADO : CÉSAR OCTAVIO BRUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (48) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5979 - SP (2011/0058422-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCURADOR : SILVANA C MENDES DE AZEVEDO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO CANEPA ADVOGADO : LUCIMAR FELIPE GRATIVOL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (49) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5982 - RJ (2011/0058555-3) AGRAVANTE : REYNALDO CISOTO GIANECCHINI JÚNIOR ADVOGADO : JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL FERREIRA MATOS ADVOGADO : FÁTIMA REGINA FERNANDES MADER RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (50) RECLAMAÇÃO Nº 6025 - SP (2011/0122625-1) RECLAMANTE : ROBERTO DE CAMARGO ADVOGADO : ANDRÉA DE F CAMARGO RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 20A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITU - SP INTERES. : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (51) RECLAMAÇÃO Nº 6026 - MG (2011/0122959-6) RECLAMANTE : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO : JOÃO PAULO FAGUNDES E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA RECURSAL CÍVEL DE PASSOS - MG INTERES. : JOÃO REGIS DAVID OLIVEIRA pág. 14 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : JOÃO PAULO FAGUNDES E OUTRO(S) INTERES. : BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) RECLAMAÇÃO Nº 6028 - BA (2011/0123211-8) RECLAMANTE : SANTANA S/A DROGARIA E FARMÁCIA ADVOGADO : MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : GILBERTO FERNANDES PADILHA ADVOGADO : AGENOR DE SOUZA SANTOS SAMPAIO NETO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (53) RECLAMAÇÃO Nº 6029 - RJ (2011/0123448-0) RECLAMANTE : BANCO INTERMEDIUM S/A ADVOGADO : SÉRGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : GABARONI MERCEARIA LTDA ADVOGADO : ADRIEL DOS SANTOS SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (54) RECLAMAÇÃO Nº 6030 - MG (2011/0123741-1) RECLAMANTE : RAFAEL SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO : SIMONE FERREIRA PIRES SILVA E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DE BELO HORIZONTE - MG INTERES. : ELAINE CRISTINA MARTINS SILVA INTERES. : ATIVA IMÓVEIS LTDA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (55) pág. 15 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECLAMAÇÃO Nº 6031 - AP (2011/0123819-1) RECLAMANTE : BRASIL USA VACATIONS LTDA RECLAMANTE : IRACEMA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADVOGADO : RAIMUNDO DE LAVOR NETO E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAPÁ INTERES. : JOSÉ ERALDO GAMA DOS SANTOS INTERES. : MINILZA BRITO DA SILVA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CÍVEIS E (56) RECLAMAÇÃO Nº 6032 - DF (2011/0123860-0) RECLAMANTE : CLAUDETE MARCANTE ADVOGADO : RAFFAEL ALBERTO RAMOS E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RODRIGO MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (57) RECLAMAÇÃO Nº 6033 - SP (2011/0123953-2) RECLAMANTE : DOROTHY MOTTA NEVES ADVOGADO : JACQUELINE AMARO FERREIRA BILLI RECLAMADO : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (58) RECLAMAÇÃO Nº 6034 - SP (2011/0124248-0) RECLAMANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : EMILE LONGO E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP INTERES. : FÁBIO ALVES DE SIQUEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 pág. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (59) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6035 - SP (2011/0058273-7) AGRAVANTE : GERALDO FURLANI E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES E OUTRO(S) AGRAVADO : FREIOS CONTINENTAL LTDA ADVOGADO : DMITRI MONTANAR FRANCO E OUTRO(S) INTERES. : INCARNACION RODRIGUES FURLANI INTERES. : SILVERINO NOGUEIRA SERRA INTERES. : LUIZ CARLOS PREVIDEL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (60) RECLAMAÇÃO Nº 6035 - SC (2011/0124585-3) RECLAMANTE : VIRLENE ACIOLY RIBEIRO ADVOGADO : WILLIAM MARCELO BORGES PIVA RECLAMADO : QUINTA TURMA DE RECURSOS DE JOINVILLE - SC INTERES. : COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (61) RECLAMAÇÃO Nº 6036 - RS (2011/0124634-5) RECLAMANTE : VITOR HUGO ZIMERMANN RECLAMANTE : ELSA SANTINONI ZIMERMANN ADVOGADO : CASSANDRA J. C. BALDESSAR E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : BRASIL TELECOM S/A RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (62) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6037 - RS (2011/0058312-8) AGRAVANTE : ANIZIO VIEIRA PINTO ADVOGADO : MARCELO DA ROCHA GONÇALVES DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A pág. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (63) RECLAMAÇÃO Nº 6037 - AM (2011/0124642-2) RECLAMANTE : DENILZA MARIA BEZERRA PESSOA ADVOGADO : DENILZA MARIA BEZERRA PESSOA (EM CAUSA PRÓPRIA) RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS INTERES. : LEOPOLDO MENESES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (64) RECLAMAÇÃO Nº 6038 - RJ (2011/0124678-6) RECLAMANTE : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU E OUTRO(S) RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ INTERES. : RENATA EVARISTO ALVARENGA ADVOGADO : CRISTIANO SILVA ALVARENGA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (65) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6062 - SP (2011/0058330-6) AGRAVANTE : MÁRCIO LUIS BORBA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GABRIELA CAMARGO MARINCOLO E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (66) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6119 - RS (2011/0057805-6) AGRAVANTE : MEDEIROS E BECKER LTDA ADVOGADO : ANIBAL PADÃO PALMEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAICON BARBOSA LEMOS ADVOGADO : RICARDO MOREIRA KARINI E OUTRO(S) pág. 18 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (67) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6120 - PR (2011/0057902-9) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : NEREIDE MARTINS VIOTTO ADVOGADO : PEDRO STEFANICHEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (68) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6122 - PR (2011/0057916-7) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA ADVOGADO : JORGE WADIH TAHECH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (69) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6125 - PR (2011/0058120-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO M VIEIRA DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERNST E YOUNG SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS S/S ADVOGADO : WALDIR SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (70) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6138 - MG (2011/0058659-9) AGRAVANTE : RAIMUNDO JUSTINO DIAS ADVOGADO : HERBERT TADEU TRIGINELLI AZZI AGRAVADO : MÁRCIO ANTÔNIO DE SOUZA ADVOGADO : LISLENE DOS SANTOS COSTA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA pág. 19 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (71) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6141 - SP (2011/0058668-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : WILHELM HEYING ADVOGADO : HILTON LISTER PERRI JUVELE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (72) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6145 - SP (2011/0058683-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MIRNA CIANCI E OUTRO(S) AGRAVADO : ALAERCIO DAMASCENO ADVOGADO : LUIZ RASCOVSKI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6147 - SP (2011/0058685-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONICIO E OUTRO(S) AGRAVADO : GERSON DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : DANIELLE COMUNIAN LINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (74) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6148 - SP (2011/0058692-0) AGRAVANTE : E A DE A ADVOGADO : GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CEBDC ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS CENTEVILLE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 994361 (2007/0307373-1) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 20 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (75) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6149 - SP (2011/0058694-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) AGRAVADO : INTERMON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA AGRAVADO : JOSÉ CARLOS FERREIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (76) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6207 - RS (2011/0057835-9) AGRAVANTE : MARIA OCEANIA ESTEVES RODRIGUES ADVOGADO : SILVIA BEATRIZ FERREIRA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : SÔNIA MICHEL ANTONELO PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (77) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6209 - SP (2011/0057852-5) AGRAVANTE : MANOEL CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO : NELSON VICENTE DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RITA DE CÁSSIA PAULINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (78) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6210 - RS (2011/0057925-6) AGRAVANTE : CLENIR PARAHYBA DOS SANTOS ADVOGADO : CRISTIANO CAJU FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 21 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (79) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6211 - RS (2011/0057938-2) AGRAVANTE : CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : FERNANDA DA SILVA PEIXOTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : MAGDA VICENTE GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6212 - RS (2011/0058350-8) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERACI MARIA ROSA DA SILVA ADVOGADO : ENIO BALTAZAR DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (81) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6213 - MG (2011/0057961-2) AGRAVANTE : VARIG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : ANA LUIZA A DORNAS DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : LEANDRO JONATHAS DE MATOS PIRES ADVOGADO : RAQUEL GUIMARÃES CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (82) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6214 - MG (2011/0058051-5) AGRAVANTE : EUNICE MARIA BRASILIENSE E OUTRO ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SIMONE LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (83) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6216 - RS (2011/0058129-5) pág. 22 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : COMPANHIA SULAMERICANA DE TABACOS ADVOGADO : NELSON LACERDA DA SILVA AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6217 - SP (2011/0058135-9) AGRAVANTE : FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : SERASA S/A ADVOGADO : ARNOR SERAFIM JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (85) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6219 - SP (2011/0058205-4) AGRAVANTE : VERA LUCIA DA SILVA ZIRPOLI ADVOGADO : CLÁUDIO ZIRPOLI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : ROBERTO MASSAD ZORUB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (86) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6228 - SP (2011/0058357-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO GARCIA DE AQUINO ADVOGADO : EDUARDO FRANÇA ORTIZ RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (87) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6229 - SP (2011/0058217-9) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S) pág. 23 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : VILMAR ALVES DE SOUZA ADVOGADO : MARCOS AFONSO DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (88) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6230 - PR (2011/0058228-1) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : OSIRES FERNANDES ALVES ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (89) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6233 - SP (2011/0058398-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CELSO LUIZ BINI FERNANDES (ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO) E OUTROS AGRAVADO : VIVIEN LAGUNA MARIANO E OUTROS ADVOGADO : DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (90) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6235 - RS (2011/0058417-5) AGRAVANTE : EMERY KIRST BRUZZO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (91) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6236 - SP (2011/0058433-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PRISCILA REGINA DOS RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : IZAVAN DIAS DA SILVA E OUTROS pág. 24 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6238 - SP (2011/0058543-9) AGRAVANTE : RONALDO DE FREITAS CRISSIUMA E OUTRO ADVOGADO : ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6240 - RS (2011/0058583-2) AGRAVANTE : ALESSANDRA GRACIELE PALHA FLACH E OUTRO ADVOGADO : ROGERIO DE BORTOLI KELLER E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CRISTINE MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (94) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6242 - SP (2011/0058598-2) AGRAVANTE : MILTON GUIRADO THEODORO DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ L. C. MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : HELENO E FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A ADVOGADO : CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (95) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6243 - MG (2011/0058622-3) AGRAVANTE : VANDRO EMÍLIO DE ARAÚJO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS STEPHAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LEONARDO BRUNO MARINHO VIDIGAL E OUTRO(S) pág. 25 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6248 - SP (2011/0058846-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : YVETTE POLI FERNANDES COCITO ADVOGADO : JOSÉ RICARDO SOARES DAHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (97) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6318 - DF (2007/0279431-6) EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL- SINPROFAZ ADVOGADO : CLAUDINEI JOSÉ FIORE TEIXEIRA INTERES. : JOSÉ RINALDO ALBINO INTERES. : JOSÉ ROBERTO SERTÓRIO INTERES. : JOSÉ RODRIGUES DORIA INTERES. : JOSÉ SARAIVA DE SOUZA JÚNIOR INTERES. : JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO INTERES. : JOSÉ VILAÇO DA SILVA INTERES. : JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL INTERES. : LAERTE CARLOS DA COSTA INTERES. : LENA CAMARÁ DO VALE INTERES. : LEON ALGAMIS INTERES. : LENIR DE MORAES INTERES. : LEON FREJDA SZKLAROWSKY INTERES. : LÍGIA SCAFF VIANNA INTERES. : LINCOLN PINHEIRO COSTA INTERES. : LISA TAUBEMBLATT INTERES. : LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO INTERES. : LUCILENE RODRIGUES SANTOS INTERES. : LUÍS CARLOS SILVA DE MORAES INTERES. : LUIZ CARLOS DE DONO TAVARES INTERES. : LUÍS ALBERTO GLACE OLIVEIRA SAAVEDRA INTERES. : LUIZ CARLOS DE SCHUELER INTERES. : LUIZ CARLOS PIVA INTERES. : LUIZ CARLOS SILVA SAMPAIO INTERES. : LUIZ DIAS MARTINS FILHO pág. 26 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. INTERES. : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO INTERES. : LUIZ FERNANDO HOFLING INTERES. : LUIZ RICARDO SELVA INTERES. : LURDISLEI GRIEP INTERES. : MACIENE ZARO DIAS MARTINS INTERES. : MAGDA BEATRIS RAMALHO FORNI RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição por prevenção do processo EmbExeMS 6318 (2007/0279438-9) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR (98) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6792 - MG (2011/0057787-9) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO ADVOGADO : SACHA CALMON NAVARRO COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6798 - MG (2011/0057793-2) AGRAVANTE : NORTGAS DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : MIRIAM RODRIGUES ALVES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ULTRAGAZ S/A ADVOGADO : RENATO DE ANDRADE GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6801 - PR (2011/0057913-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSELI DE OLIVEIRA CHAPULA ADVOGADO : JOSÉ CUNHA GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 27 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (101) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6805 - PR (2011/0057958-4) AGRAVANTE : MERCEDES BENS LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : HÉLIO LUIZ VITORINO BARCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : EXPRESSO PEGASUS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : GISSELY CARLA BIUHNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 3077 (2011/0043219-0) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (102) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6811 - MT (2011/0058033-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO AMATO PASSINI E OUTRO(S) AGRAVADO : QUATTI MOURA MOTTO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : GUSTAVO TOMAZETI CARRARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6813 - SP (2011/0058108-1) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI E OUTRO(S) AGRAVADO : DARCY ZANGARI ADVOGADO : MAURO BECHARA ZANGARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (104) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6816 - MT (2011/0058147-3) AGRAVANTE : FRANCISCA EMÍLIA SANTANA NUNES E OUTROS ADVOGADO : RICARDO GOMES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (105) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6834 - MG (2011/0058173-9) pág. 28 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCELO CÁSSIO AMORIM REBOUÇAS E OUTRO(S) AGRAVADO : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE UNAÍ - SAAE ADVOGADA : LUCIANA DE CASTRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (106) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6840 - MT (2011/0058182-8) AGRAVANTE : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO : GRASIELA ELISIANE GANZER E OUTRO(S) AGRAVADO : AVELINA BENTO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (107) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6848 - SP (2011/0058370-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S) AGRAVANTE : GIOVANI PINTO DA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (108) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6850 - SP (2011/0058375-9) AGRAVANTE : ALICE HESSEL DE ARAÚJO ADVOGADO : CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : AIRTON FLORENTINO DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (109) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6852 - SP (2011/0058402-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DONIZETE BORGES pág. 29 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : DANIELLE C. LINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (110) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6855 - SP (2011/0058524-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO PAN ORTEGA E OUTROS ADVOGADO : VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (111) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6865 - SP (2011/0058579-2) AGRAVANTE : MATFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO : MARCELO NAZARENO LIMA ARRIFANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (112) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6871 - SP (2011/0058633-6) AGRAVANTE : JAIR MENDES RODRIGUES ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : STELA CRISTINA FURTADO STAMACCHIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (113) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6875 - SP (2011/0058643-7) AGRAVANTE : SAFRAEMTROVIAS SÃO FRANCISCO EMPRESA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - MICROEMPRESA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MIRNA CIANCI (ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO) E OUTROS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 DE pág. 30 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6885 - SP (2011/0058788-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROCURADOR : ANA PAULA ALBUQUERQUE MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO EDUARDO ESTEVES RUELA ADVOGADO : ANDRÉA CLAUDIA PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6888 - SP (2011/0058797-7) AGRAVANTE : SHUERLY APARECIDA FARIA E OUTROS ADVOGADO : LEIZA MENDONÇA COSTA E OUTRO(S) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6893 - SP (2011/0058816-6) AGRAVANTE : AIRCA CONCEIÇÃO DE ARRUDA E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO MARTINS AUGUSTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (117) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6899 - SP (2011/0058936-6) AGRAVANTE : H DE O ADVOGADO : ANTÔNIO ALMUSSA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : F A F DE O ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MAZER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 31 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (118) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7014 - DE (2011/0122587-2) REQUERENTE : K L L F ADVOGADO : RENATA CURZEL REQUERIDO : GKF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (119) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7022 - CH (2011/0124729-1) REQUERENTE : B DOS S L ADVOGADA : SILVÂNI ALVES DA SILVA REQUERIDO : MBL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (120) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7023 - DF (2011/0125064-6) REQUERENTE : S A DA S ADVOGADO : ANDRE MOREIRA GARCEZ DÓRIA E OUTRO(S) REQUERIDO : E LD RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (121) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7024 - PT (2011/0125354-0) REQUERENTE : I C P REQUERENTE : C M DA S P ADVOGADO : ROGÉRIO SANTOS CORREIA REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (122) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7057 - SP (2011/0056499-1) AGRAVANTE : ANA TERESA LARA CAMPOS ADVOGADO : JOÃO PAULO HECKER DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANSIPA PARTICIPAÇÕES S/A pág. 32 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 6028 (2011/0056496-6) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (123) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7092 - RS (2011/0057724-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S) AGRAVADO : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 803922 (2005/0206214-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7096 - RS (2011/0058133-5) AGRAVANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADA : LAURA DE ARAÚJO COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ODILSON FERNANDES DE LIMA ADVOGADO : OSCAR DA FONSECA DINIZ NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1244575 (2009/0206539-0) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (125) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7098 - MT (2011/0058168-7) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : FERNANDO ANSELMO RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (126) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7099 - SP (2011/0058242-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARGÁS NORTE DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ADVOGADO : MARCOS GUIMARÃES CURY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA pág. 33 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (127) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7104 - SP (2011/0058354-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : ADRIANO CASACIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL MESSIAS MARTINS DE ARAÚJO ADVOGADO : ANTONIO DO AMARAL TIBAGY FILHO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7111 - RS (2011/0058362-2) AGRAVANTE : MARCO AURÉLIO VIGNATTI ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JORGE BRETAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7114 - SP (2011/0058403-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELLO GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARISTELA FERRACIOLI E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7115 - SP (2011/0058489-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RITA KELCH E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN TAVARES SCOTELARI DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : ROSANA TRAD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 34 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (131) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7142 - MG (2011/0058634-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMELO FERRAZ MOREIRA ADVOGADO : DAVI DUARTE DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (132) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7143 - MG (2011/0058647-4) AGRAVANTE : JOSÉ HERCULANO ADVOGADO : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IPATINGA ADVOGADO : ELCIO FONSECA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7144 - SP (2011/0058672-8) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JOAQUIM SOBREIRO ADVOGADO : LUIZ RASCOVSKI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7251 - MA (2011/0057624-0) AGRAVANTE : PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO : MÔNICA HELENA SILVA MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO : CARIRI AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS CASSAS DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 35 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (135) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7253 - MG (2011/0057722-4) AGRAVANTE : SEVERINO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ NUNES SALGADO E OUTRO(S) AGRAVADO : RUI MENDONÇA ADVOGADO : ROSAN DE SOUZA AMARAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7255 - RS (2011/0057832-3) AGRAVANTE : EMPÓRIO DA COZINHA LTDA ADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCH E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7256 - RS (2011/0057844-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : AMALIA MURLIKI E OUTRO ADVOGADO : CIBELE GRALHA MATEUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (138) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7259 - SP (2011/0057869-9) AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : VALTER FRANCISCO MESCHEDE AGRAVADO : HOSPITAL SANTA PAULA S/A ADVOGADO : MILTON SAAD E OUTRO(S) AGRAVADO : MEDIAL SAÚDE S/A ADVOGADO : LUIS HENRIQUE FAVRET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 36 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (139) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7263 - MT (2011/0057966-1) AGRAVANTE : LEANDRO MUSSI ADVOGADO : VANDA GOMES AGRAVADO : GERALDO AMBIEL E OUTROS ADVOGADO : ABEL SGUAREZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 17567 (2010/0218850-0) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7270 - RS (2011/0058092-0) AGRAVANTE : COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO : JULIANO L GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7273 - RS (2011/0058131-1) AGRAVANTE : CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : ERNESTO DEMIANCZUK E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANSPERTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA ADVOGADO : GUILHERME BOTELHO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) INTERES. : RICHARD EDUARDO SANTOS ROLIM ADVOGADO : NILMA MARIA RODRIGUES NUNES INTERES. : GEORGIO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : LUIZ GONZAGA SAVADE BARBOSA E OUTRO(S) INTERES. : DEMÉTRIO LIMA PEREIRA JÚNIOR INTERES. : ROBERTO LESSA CONRADO INTERES. : MAURO SÉRGIO FAGUNDES MACHADO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (142) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7274 - MT (2011/0058284-0) AGRAVANTE : ANA DEJAIR DA SILVA ADVOGADO : ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA pág. 37 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (143) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7275 - SP (2011/0058290-3) AGRAVANTE : ANNINA MANCINI EVANGELISTA E OUTROS ADVOGADO : RAUL ALBERTO D'OLIVAL NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIO PACILIO ADVOGADO : FLÁVIO CASTELLANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (144) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7276 - SP (2011/0058353-3) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO HELENICO ADVOGADO : PAULO ROBERTO TEIXEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : DOUGLAS RIBEIRO BRACCO - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : MARIA LUIZA TARELHO BRACCO - INVENTARIANTE ADVOGADO : MANOEL CARLOS MARTINHO INTERES. : ANGELA HELENA DA ROCHA ELIAS INTERES. : SILVIO ANTÔNIO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7277 - SP (2011/0058376-0) AGRAVANTE : SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GLÁUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7278 - SP (2011/0058447-8) AGRAVANTE : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA LEITE ROLLO E OUTRO ADVOGADO : HUBERT VERNON LENCIONI NOWILL AGRAVADO : ALSA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO : CELESTINO VENÂNCIO RAMOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA pág. 38 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (147) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7280 - SP (2011/0058545-2) AGRAVANTE : RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA ADVOGADO : FRANCISCO MARCO ANTÔNIO ROVITO AGRAVADO : EUCY STOCCO CHECHINATO E OUTRO ADVOGADO : NILMA CHECHINATO PASSADOR INTERES. : ALZIRA DA CONCEIÇÃO MARTA MAÇAIRA E OUTROS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (148) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7281 - RS (2011/0058558-9) AGRAVANTE : BCLV COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO : DOUGLAS SEGANFREDDO PADAO AGRAVADO : LUÍS CLÁUDIO MÁXIMO CANÁRIO ADVOGADO : MAURO GLASHESTER RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7282 - RS (2011/0058603-3) AGRAVANTE : MÔNICA DA SILVA DELFIM ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA AGRAVADO : BETACRED COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO : CARLOS DAHLEM DA ROSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (150) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7283 - SP (2011/0058625-9) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : IGOR VOLPATO BEDONE E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELINO RONCONI E OUTROS ADVOGADO : RUBENS FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA pág. 39 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7284 - SP (2011/0058639-7) AGRAVANTE : FÁBIO CARVALHO ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7285 - SP (2011/0058667-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO JULIO MARQUETTI ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO QUEIROZ RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7286 - SP (2011/0058674-1) AGRAVANTE : DEVANIR SOARES E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCIANA MARINI DELFIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7311 - SP (2011/0058734-6) AGRAVANTE : JOÃO MARTINS ANDORFATO E OUTRO ADVOGADO : GENESIO VIVANCO SOLANO SOBRINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 40 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (155) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7312 - SP (2011/0058750-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) AGRAVADO : BELUFI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7315 - SP (2011/0058769-8) AGRAVANTE : VALTER APARECIDO KOPPE ADVOGADO : IVANO VIGNARDI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : DEUSA MAURA SANTOS FASSINA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7316 - SP (2011/0058775-1) AGRAVANTE : SAINT MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : SOLANO DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : TÊXTIL TABACOW S/A ADVOGADO : FLÁVIA FERNANDA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7318 - SP (2011/0058794-1) AGRAVANTE : BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A ADVOGADO : KARIM C V PATERNOSTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (159) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7319 - SP (2011/0058843-3) pág. 41 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PRISCILA REGINA DOS RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO WILSON RODRIGUES SOUSA E OUTROS ADVOGADO : PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (160) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7329 - SP (2011/0059141-0) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADA : JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO AFONSO DE ALMEIDA ADVOGADO : ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7333 - SP (2011/0059285-9) AGRAVANTE : SUPERMERCADO SHIBATA TAUBATÉ LTDA ADVOGADO : KAREN JULIANE DE ALMEIDA CAMBAÚVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 644 (2011/0026850-5) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7359 - SP (2011/0058000-9) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : IGOR VOLPATO BEDONE E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANA SCHUNCK BUENO APARECIDO E OUTROS ADVOGADO : WILSON FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (163) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7362 - RS (2011/0058658-7) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) pág. 42 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : CALÇADOS KARYBY LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : RAFAEL HÖHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7371 - SP (2011/0058693-1) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA AUXILIADORA GÓES NUNES E OUTRO ADVOGADO : CRISTIANA MARISA THOZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7379 - SP (2011/0058746-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) AGRAVADO : G F PAURO E COMPANHIA LTDA - MICROEMPRESA AGRAVADO : GILSON FERNANDO PAURO AGRAVADO : TATIANE GISELI BULDRIN PAURO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (166) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7396 - RS (2011/0058785-2) AGRAVANTE : J L T - ESPÓLIO REPR. POR : L T E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉA FINGER COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : M DE F E OUTRO ADVOGADO : VIRGÍNIA TEREZA FIGUEIRO DEGRAZIA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7397 - RS (2011/0058799-0) AGRAVANTE : PAULO EURIDES FERREIRA SEFFRIN pág. 43 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO AGRAVADO : DÉCIO ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS ADVOGADO : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7400 - SP (2011/0058829-2) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : DANILO BARTH PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA GERALDA GONÇALVES LEMES E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7401 - SP (2011/0058847-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LILIAN RODRIGUES GONÇALVES E OUTRO(S) A AGRAVADO : MARIA JOSÉ DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : WILLIAM LIMA CABRAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (170) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7403 - SP (2011/0058717-0) AGRAVANTE : CLÁCIO RUBENS DE LIMA ADVOGADO : EDIVALDO SILVA DE MOURA AGRAVADO : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (171) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7404 - SP (2011/0058765-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS pág. 44 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUZIA HELENA MARTINS VIEIRA ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ FIGUEIREDO ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (172) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7406 - SP (2011/0058792-8) AGRAVANTE : MANOEL MORALES NETO ADVOGADO : GUSTAVO LIMA FERNANDES AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LÚCIA FÁTIMA NASCIMENTO PEDRINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7407 - RS (2011/0058800-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : ANGENOR COUGO VIDART ADVOGADO : LUÍS MIGUEL LOUZADA SOARES RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (174) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7417 - SP (2011/0058809-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (175) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7420 - SP (2011/0058853-4) AGRAVANTE : JJC CALDAS E COMPANHIA LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : WAGNER RENATO RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A pág. 45 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : MARISA DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (176) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7422 - SP (2011/0058904-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONICIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALLEX SILVA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7482 - RS (2011/0060051-3) AGRAVANTE : GILSON TONET ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7687 - SP (2011/0057834-7) AGRAVANTE : ACÁCIO ALVES TAVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ LUIS EVANGELISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA ADVOGADO : DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7689 - SP (2011/0057838-4) AGRAVADO : MÁRCIA REGINA FRIZLAR AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : LUCIANA GIACOMELLO ARGENTON E OUTRO(S) pág. 46 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7690 - RS (2011/0057843-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : FABIANE HUBNER MARTINS ADVOGADO : DULCE HELENA BARBOSA RIBEIRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7694 - PR (2011/0057897-8) AGRAVANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO : ELLEN KARINA BORGES SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO : SAULO MIGUEL PENTEADO MONTAGNANI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (182) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7701 - RS (2011/0057908-0) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ALEXANDRE FLORES ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDINO NUNES GARCIA JÚNIOR ADVOGADO : MARCOS ANDRÉ DO AMARAL FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7704 - RS (2011/0058088-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : CRISTIANE DA COSTA NERY E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA NOELI REIS DOS SANTOS ADVOGADO : MARTA BEATRIZ TEDESCO ZANCHI - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA pág. 47 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7705 - SP (2011/0058097-0) AGRAVANTE : TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO ADVOGADO : MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO ASSIS VIDUEDO E OUTRO ADVOGADO : CLÁUDIA VILLAR JUSTINIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7706 - RS (2011/0058101-9) AGRAVANTE : EDGAR DO AMARAL ADVOGADO : ELISANDRO LUCHEZE E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7709 - PR (2011/0058107-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVOGADO : IRINEU JOSÉ PETERS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MOISES MOURA SAURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7712 - SP (2011/0058114-5) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERA LÚCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCÍLIO FERREIRA PINHEIRO GUIMARÃES E OUTROS ADVOGADO : PAULO MAZZANTE DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 48 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (188) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7714 - MT (2011/0058115-7) AGRAVANTE : HELMUTE AUGUSTO LAWISCH ADVOGADO : PAULO HUMBERTO BUDOIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERNESTO ZORTEA JUNIOR ADVOGADO : CRISTIANO ALCIDES BASSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (189) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7715 - SP (2011/0058150-1) AGRAVANTE : JOÃO ROBERTO POLO ADVOGADO : JOÃO ROBERTO POLO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ÁLVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7716 - MT (2011/0058155-0) AGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO : OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : V D V DE A (MENOR) E OUTRO REPR. POR : DADV ADVOGADO : JONES EVERSON CARDOSO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7718 - SP (2011/0058163-8) AGRAVANTE : GDM ADVOGADO : MARCELO ANTONIO SOUZA AGRAVADO : Z DAS N R ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 49 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (192) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7719 - MT (2011/0058175-2) AGRAVANTE : ADEMILSON ASNAL FERREIRA ADVOGADO : GLAZIANETEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO : FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7720 - SP (2011/0058188-9) AGRAVANTE : INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL ADVOGADO : CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO : NELSON COELHO ROCHA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7721 - RS (2011/0058258-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LISIANE ANTUNES BATISTA ADVOGADO : RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (195) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7722 - PR (2011/0058270-1) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : WILSON BATISTA DA COSTA ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (196) pág. 50 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7726 - SP (2011/0058360-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : THOMAZ KOMATSU VICENTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSUÉ CORREIA DA SILVA ADVOGADO : VALÉRIA LÚCIA DE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7727 - RS (2011/0058369-5) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : REJANE HACKMANN RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DAS DORES DE SA ANDRIOTTI ADVOGADO : VICTOR KUNDZIN JUNIOR RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7728 - RS (2011/0058372-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : SABINO RANSOLIN ADVOGADO : FÁBIO LUÍS TRENTIN DE MOURA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7741 - RS (2011/0057866-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALNEI CECATTO ADVOGADO : CLAIRE TAISA CECATTO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (200) pág. 51 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7742 - RS (2011/0057915-5) AGRAVANTE : GUSTAVO ABDUCH HAAS E OUTRO ADVOGADO : ELTON ALTAIR COSTA AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (201) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7743 - SP (2011/0057979-8) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSE CARLOS CABRAL GRANADO E OUTRO(S) AGRAVADO : VICENTE AQUINO DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (202) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7744 - PR (2011/0058096-8) AGRAVANTE : AUGUSTINHO CAIRES JÚNIOR ADVOGADO : THIAGO CAVERSAN ANTUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (203) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7745 - SP (2011/0058174-0) AGRAVANTE : AMARO XAVIER DE ANDRADE - ESPÓLIO REPR. POR : CARLOS ROBERTO PINHO - INVENTARIANTE ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EROS OGGI E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (204) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7748 - SP (2011/0058347-0) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO pág. 52 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : TANIA ORMENI FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO JOSÉ DE CAMARGO E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (205) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7752 - RS (2011/0058391-3) AGRAVANTE : SILVIO OTÁVIO DA ROSA ADVOGADO : PAULO ROBERTO FIETZ AGRAVADO : TEREZINHA DE JESUS FAGUNDES GURGEL ADVOGADO : GLADIS DE FREITAS FAGUNDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (206) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7754 - SP (2011/0058451-8) AGRAVANTE : DEBENS IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTRO ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : RENATO FERNANDES LINKEWITSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7756 - SP (2011/0058494-7) AGRAVANTE : DARCY PAIVA DE MATTOS ADVOGADO : THIAGO DURANTE DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7759 - MG (2011/0058630-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROCURADOR : VALÉRIA MAGALHÃES NOGUEIRA E OUTRO(S) pág. 53 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : CLARICE BRANDÃO SIMÕES ADVOGADO : FADAIAN CHAGAS CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (209) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7761 - MG (2011/0058637-3) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MÁRCIO DOS SANTOS SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME CARVALHO FONSECA ADVOGADO : ELMO ANTÔNIO FORTES RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7763 - MG (2011/0058644-9) AGRAVANTE : ADIR GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IPATINGA ADVOGADO : ELCIO FONSECA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (211) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7764 - RS (2011/0058646-2) AGRAVANTE : JERUSA CENCI VANNI ADVOGADO : MELISSA DEMARI AGRAVADO : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7767 - SP (2011/0058386-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEVINO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA pág. 54 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7776 - SP (2011/0058986-0) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADA : JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : ANÉSIO JACINTO DE ARAÚJO ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7785 - SP (2011/0059143-3) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : SERGIO SHIROMA LANCAROTTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTHER TOLEDO PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO : ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (215) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7787 - RS (2011/0059160-0) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO : TATIANA STEINMETZ DUARTE AGRAVADO : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : LUCIANO DAHMER HOCSMAN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (216) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7802 - SP (2011/0058412-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADORE : RODRIGO MARTINS AUGUSTO S ROBERTO LIMA CAMPELO E OUTRO(S) AGRAVADO : TAKAYUKI MATSUDA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO A M MAIA E OUTRO(S) pág. 55 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7808 - SP (2011/0058515-0) AGRAVANTE : QUÍMICA ZEW PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : EDEVAL ALMEIDA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7812 - SP (2011/0058587-0) AGRAVANTE : ANA PAULA SALOMAO ZANUSO ADVOGADO : ANA PAULA SALOMÃO ZANUSO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO ADVOGADO : SONIA MARIA SONEGO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (219) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7813 - RS (2011/0058626-0) AGRAVANTE : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADO : LUIS CLÁUDIO BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CELIA REGINA SILVEIRA ADVOGADO : VERA CONCEIÇÃO PACHECO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7818 - RS (2011/0058628-4) AGRAVANTE : LAERTE BARP - ESPÓLIO REPR. POR : GIANA FERRONATO DO NASCIMENTO - INVENTARIANTE ADVOGADO : LOUANA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : A C C B (MENOR) E OUTROS REPR. POR : GC ADVOGADO : PEDRO ALBERTO LAZZARETTI E OUTRO(S) pág. 56 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : LEANDRO BARP E OUTROS ADVOGADO : HEITOR PIERRE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURINDO LUIZ BARP E OUTRO ADVOGADO : EDSON PADILHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7826 - SP (2011/0059423-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGÉRIO DE SOUZA PHELIPPE ADVOGADO : JACKSON PEARGENTILE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (222) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8232 - RS (2011/0056827-4) AGRAVANTE : CASSIANO KERN POSADA ADVOGADO : ALBERTO FERNANDO BECKER PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLARO S/A ADVOGADO : FABIO BRUN GOLDSCHMIDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (223) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8274 - SP (2011/0057684-5) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL CNA ADVOGADO : JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE MARGY - ESPÓLIO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8277 - SP (2011/0057970-1) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM pág. 57 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : DANILO BARTH PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : ALZIRA DOS SANTOS PATTI ADVOGADO : IVANILSON ZAMIN RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (225) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8278 - MT (2011/0058038-6) AGRAVANTE : SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO : NELSON JOSÉ GASPARELO E OUTRO(S) AGRAVADO : I J DE OLIVEIRA ALCÂNTARA LTDA ADVOGADO : SIMIRAMY BUENO DE CASTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (226) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8280 - RS (2011/0058084-3) AGRAVANTE : DORILDE CHIMELLO DONATTI E OUTRO ADVOGADO : LUCIDIO LUIZ CONZATTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8281 - MT (2011/0058144-8) AGRAVANTE : FRANCIELI NEZI DOS SANTOS ADVOGADO : WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8283 - SP (2011/0058180-4) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO ALVES PEREIRA ADVOGADO : CLÁUDIA REGINA MONTEIRO PEREIRA pág. 58 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (229) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8285 - RS (2011/0058185-3) AGRAVANTE : NEUZA MARGARIDA DE SOUZA SILVA ADVOGADO : MÁRCIA GUIMARÃES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (230) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8292 - RS (2011/0058337-9) AGRAVANTE : DARCI LUIZ FONTOURA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO ISER AGRAVADO : WALDEMAR FONTOURA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : NILTON RENESCHULZ INTERES. : GRAÇOLINO BARBOZA DA SILVA E OUTROS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8293 - RS (2011/0058348-1) AGRAVANTE : SANTANDER SEGUROS S/A ADVOGADO : GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NEI SCHUCH ADVOGADO : LEO ERICO FENSELAU RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (232) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8295 - SP (2011/0058365-8) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : FLAVIA LIAS SGOBI E OUTRO(S) AGRAVADO : DULCIMARI MESSAGI MARTINS ADVOGADO : ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA pág. 59 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (233) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8296 - SP (2011/0058431-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS DE FREITAS JANUÁRIO ADVOGADO : MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (234) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8297 - SP (2011/0058482-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CÉSAR BRANQUINHO E OUTROS ADVOGADO : CÉSAR OCTAVIO BRUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8299 - SP (2011/0058504-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IPREM PROCURADOR : MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDYSSE DARAHEN TEDESCO ADVOGADO : MAGADAR ROSÁLIA COSTA BRIGUET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (236) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8302 - RS (2011/0058600-8) AGRAVANTE : BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO : NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : VIVIANE EINLOFT PEREIRA ADVOGADO : JOSE INACIO DA CONCEIÇÃO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 60 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (237) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8306 - RS (2011/0058670-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE CARLOS FONTANA E OUTROS ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8307 - RS (2011/0058922-8) AGRAVANTE : SALETE MENEGOTTO DOS SANTOS ADVOGADO : PAULO RENATO MOTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (239) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8309 - SP (2011/0059004-3) AGRAVANTE : RINGCONE INDUSTRIAL LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ELIANE ABURESI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (240) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8495 - RS (2011/0059205-1) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIME FERREIRA DE CAMARGO ADVOGADO : EUGÊNIO VERGANI RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 61 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (241) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8498 - RS (2011/0059643-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIA NARA CAMPELLO MARQUES ADVOGADO : ANDERSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (242) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8534 - SP (2011/0058364-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO LEMOS CURADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAGDALENA KINDLER E OUTRO ADVOGADO : SANDRA REGINA FREIRE LOPES RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8535 - SP (2011/0058438-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : LYDIA MAGDALENA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8537 - SP (2011/0058590-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO : MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS - SUCESSÃO REPR. POR : SÔNIA DAS GRAÇAS MORENO ADVOGADO : JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 62 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (245) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8538 - SP (2011/0058666-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PRISCILA REGINA DOS RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ÍTALO COSTANZO FILHO ADVOGADO : ROSANA TRAD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8752 - MT (2011/0058733-4) AGRAVANTE : LUIZ PAULO MIRANDA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JAEDER BATISTA DE CARVALHO ADVOGADO : FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (247) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8802 - SP (2011/0057987-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANA BARBOSA GALO ADVOGADO : MÁIRA ALESSANDRA JÚLIO FERNANDEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8811 - SP (2011/0058868-4) AGRAVANTE : JORGE CURY JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO MARQUES ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LUIZ GASTÃO DE OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (249) pág. 63 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8812 - SP (2011/0058877-3) AGRAVANTE : LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S/A - LOGA ADVOGADO : LUCIANO VÍTOR ENGHOLM CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANIBAL PERES DE PONTES ADVOGADO : PEDRO SOTERO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8815 - SP (2011/0058968-2) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADA : JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : SIDNEY JOSÉ VERNUCCI ADVOGADA : ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (251) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8969 - RS (2011/0059192-6) AGRAVANTE : ZOCCOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA E CALÇADOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAUBANK S/A ADVOGADO : IRINEU ROBERTO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (252) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8999 - RS (2011/0057827-1) AGRAVANTE : ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : MÁRCIO CÁCERES ASTIGARRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROLANDO CONSTANTINO SOMMER ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (253) pág. 64 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9002 - RS (2011/0058106-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : ANDRÉA TEICHMANN VIZZOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (254) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9006 - RS (2011/0058125-8) AGRAVANTE : JOSE ALEXANDRE BINOTTO ADVOGADO : LEONARDO BRUSCO HAYMUSSI E OUTRO(S) AGRAVANTE : PAULO ANDRÉ VEDOVELLI E OUTROS ADVOGADO : VERA REGINA MAURER E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (255) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9007 - MT (2011/0058139-6) AGRAVANTE : ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO : ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DE ALENCAR ADVOGADO : CELITO L BERNARDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (256) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9008 - RS (2011/0059636-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : VALDEMIR ESCOBAR E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR GODOY ADVOGADO : ALFEU JARDIM RIEFFEL RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (257) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9009 - RS (2011/0058159-8) pág. 65 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA : GUSTAVO HASS PINTO E OUTRO(S) : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PREVIMPA PROCURADOR : SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (258) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9010 - RS (2011/0058169-9) AGRAVANTE : CECÍLIA FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : GLADSTONE OSÓRIO MARSICO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAQUEL MISMAHL ADVOGADO : LUCIANA PEREIRA KERN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (259) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9015 - SP (2011/0058299-0) AGRAVANTE : ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO : ANA LÚCIA DE SOUSA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO AURÉLIO DE LIMA ADVOGADO : MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN INTERES. : FABIANO ZENUM DO LAGO ADVOGADO : ELAINE FRIZZI RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (260) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9017 - SP (2011/0058304-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LIREMIZ STOCCO VIEIRA GREVE E OUTROS ADVOGADO : DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 66 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (261) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9018 - SP (2011/0058392-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELLO GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ÁUREA ALTAIR DE SOUZA FREIRE E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (262) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9021 - SP (2011/0058393-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA E OUTROS ADVOGADO : ARTHUR DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9023 - SP (2011/0058411-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEIDE MARIA VALIM ADVOGADO : MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9029 - RS (2011/0058528-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : WELLIBALDO GRAEBIN FILHO - SUCESSÃO ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1355151 (2010/0177488-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (265) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9031 - RS (2011/0058560-5) pág. 67 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO : ODILON ALMEIDA MESKO ADVOGADO : LUIZ GERALDO TELESCA MOTA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (266) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9034 - SP (2011/0058593-3) AGRAVANTE : INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA S/A ADVOGADO : SALVADOR MOUTINHO DURAZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (267) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9036 - SP (2011/0058597-0) AGRAVANTE : BANCO BANKPAR S/A ADVOGADO : LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI E OUTRO(S) AGRAVADO : OSWALDO YUKIO OGATA ADVOGADO : THAMARA LACERDA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (268) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9039 - SP (2011/0058604-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA REGINA SOLANO LOPES ADVOGADO : SANY GALVÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (269) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9042 - MG (2011/0058648-6) AGRAVANTE : SYLA FERNANDES ALLE E CÔNJUGE ADVOGADO : GILSON GUERRA DO CARMO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO LUIZ LIMA CAMARGOS E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO FIGUEIREDO MARTINS FILHO E OUTRO(S) pág. 68 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9043 - RS (2011/0058656-3) AGRAVANTE : VANESSA HAUSER ADVOGADO : VALMOR LUIZ ABEGG E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9045 - SP (2011/0058677-7) AGRAVANTE : JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : HAROLDO PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9049 - SP (2011/0058731-0) AGRAVANTE : PHYGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ANDERSON GERALDO DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9051 - SP (2011/0058864-7) AGRAVANTE : ELISABETE TERESINHA BASTOS BONIN ADVOGADO : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CRISTINA MAURA RODRIGUES SANCHES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA pág. 69 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (274) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9053 - SP (2011/0058872-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BERNARDA VALE DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9055 - RS (2011/0058884-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON BRUST - SUCESSÃO E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) INTERES. : SIMONE BRUST ADVOGADO : SÉRGIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : MARIA DE LOURDES BRUST ADVOGADO : LUÍS ANTÔNIO MARONEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (276) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9056 - SP (2011/0058917-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S) A AGRAVADO : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (277) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9060 - SP (2011/0058947-9) AGRAVANTE : PAULO BENEDITO ANDREOLLI E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO PAGANINI PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO pág. 70 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LUÍS FELIPE GEORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (278) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9094 - MT (2011/0057851-3) AGRAVANTE : NADIR SUCOLOTTI ADVOGADO : BRUNA ERGANG DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRUNO DE MARCHI - ESPÓLIO REPR. POR : HELOÍSA MARIA STOLF DE MARCHI - INVENTARIANTE E OUTROS ADVOGADO : DENOVAN ISIDORO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9100 - SP (2011/0058206-6) AGRAVANTE : WILSON ESCUDEIRO E OUTRO ADVOGADO : MARCELA PROCÓPIO BERGER E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (280) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9105 - SP (2011/0058456-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIO MORANO REGGIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : ENTERPA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9111 - MG (2011/0058665-2) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : EDER SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL CIATEX E OUTROS pág. 71 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : MARCOS ESTEVAM BICALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9339 - SP (2011/0058982-3) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIAS YUAO KOBAYASHI ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9340 - SP (2011/0059061-3) AGRAVANTE : SANDRO APARECIDO PIO ADVOGADO : LUIZ MARTINHO STRINGUETTI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9693 - SP (2011/0058939-1) AGRAVANTE : SOUEID INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ADVOGADO : ANDRÉ KOSHIRO SAITO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS S POLITANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9694 - SP (2011/0058941-8) AGRAVANTE : LUIZ LEONARDO GOULART E OUTRO ADVOGADO : LUIZ LEONARDO GOULART E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL RESSEGUROS S/A ADVOGADO : FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 72 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (286) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9697 - SP (2011/0059128-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS ZÍLIO ADVOGADO : NELSON ANTÔNIO GAGLIARDI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (287) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9934 - SP (2011/0058156-2) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : ORLANDO MATOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ AUGUSTO SIMÕES ADVOGADO : WILLIAM JORGE RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9935 - SP (2011/0058326-6) AGRAVANTE : FRATELLO COOK ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ACCOR S/A E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9937 - RS (2011/0058669-0) AGRAVANTE : BREAD'S INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : MICHELLE MEOTTI TENTARDINI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : ANA PAULA LIMA DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLENE SANT' ANNA NOVAES CAMPOS ADVOGADA : LAURA DE ARAÚJO COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANADIAN PIRES DOS SANTOS ADVOGADO : MARIA DA GLÓRIA ACHILLING DE ALMEIDA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS pág. 73 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9938 - SP (2011/0058780-3) AGRAVANTE : ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : REFILAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUKUOKA ADVOGADO : HERMOGENES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (291) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9939 - SP (2011/0058831-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASILBOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : ELISEU EUFEMIA FUNES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9941 - SP (2011/0058881-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ RODRIGUES JUNQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : TYNDARO RAMOS CORREA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10036 - PR (2011/0058083-1) AGRAVANTE : MARCOS VENICIO SCRIPES - FIRMA INDIVIDUAL ADVOGADO : JAMES HENRIQUE CASTRO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUYZA MARKS DE ALMEIDA E OUTRO(S) A pág. 74 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (294) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10071 - MG (2011/0058045-1) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS FREDERICO SARAIVA DE VASCONCELOS E OUTROS ADVOGADO : CARLOS FREDERICO SARAIVA DE VASCONCELOS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10331 - RS (2011/0058345-6) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : GUILHERME PEDERNEIRAS JAEGER E OUTRO(S) AGRAVADO : OTÁVIO ROBERTI ADVOGADO : CARLA RODOLF ATHAYDE ALVES RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10332 - RS (2011/0058618-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LAUDIR BORGES ADVOGADO : ODILON CARLOS MARTINI DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (297) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10584 - PR (2011/0058255-9) AGRAVANTE : JADIR LUIZ FONTANA E OUTROS ADVOGADO : PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA pág. 75 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (298) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10585 - SP (2011/0058862-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCAS SALOMÉ FARIAS DE AGUIAR E OUTRO(S) AGRAVADO : CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LIXO LTDA ADVOGADO : FLÁVIA CICCOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10586 - SP (2011/0059233-0) AGRAVANTE : MELTING ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO : SANDOVAL ARAÚJO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO PANIZZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (300) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10704 - RS (2011/0107898-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : VITOR HUGO DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 10703 (2011/0107897-1) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (301) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11188 - PR (2011/0058113-3) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO : STELA MARLENE SCHWERZ E OUTRO(S) AGRAVADO : VIVIANE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 76 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (302) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11194 - PR (2011/0058196-6) AGRAVANTE : KLAUS MAX BUESS E OUTRO ADVOGADO : ROQUE SÉRGIO D'ANDRÉA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CARNEIRO RIBEIRO FILHO ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11208 - RS (2011/0058268-5) AGRAVANTE : PRISCILA COELHO AMARAL ADVOGADO : SIMONE RAMOS DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ADVOGADO : CAIO ZOGBI VITÓRIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11217 - SP (2011/0058305-2) AGRAVANTE : PAULO MANOEL DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS AGRAVADO : CÉLIA CASETTA ADVOGADO : LUCIANO OLIVEIRA DELGADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11225 - RJ (2011/0058380-0) AGRAVANTE : SERVACAR COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : DÉCIO FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSTRUTORA ARAÚJO LIMA LTDA ADVOGADO : LEONARDO OLIVEIRA CALLADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11234 - RS (2011/0058421-5) pág. 77 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE REPR. POR ADVOGADO AGRAVADO : : : : COMERCIAL DE CEREAIS MARTINI LTDA - MASSA FALIDA LEO TAURIO OPPERMANN - SÍNDICO EDNEI LIRIO ANTUNES E OUTRO(S) BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE ADVOGADO : RODRIGO LLANOS DE AVILA E OUTRO(S) INTERES. : RUI DOMINGOS MARTINI INTERES. : ELVIRA MARTINI INTERES. : JOÃO GOBBO FILHO INTERES. : CLARI HELENA BIGAIS GOBBO INTERES. : ANASTÁCIO MAGRO INTERES. : NEURIDES LUIZA MAGRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11240 - SP (2011/0058725-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ELCIO MONTORO FAGUNDES E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO AUGUSTO MALACRIDA ADVOGADO : PATRICIA MARTINI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (308) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11242 - SP (2011/0058771-4) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : IGOR VOLPATO BEDONE E OUTRO(S) AGRAVADO : APPARECIDA PENSALVES DO PRADO E OUTROS ADVOGADO : DANIEL PAULO FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11244 - SP (2011/0058778-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE PROCURADOR : SÉRGIO GUILHERME BRETAS BERBARE E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLA MARIA DE CASTRO E OUTROS pág. 78 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : WILLIAM LIMA CABRAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11245 - SP (2011/0058840-8) AGRAVANTE : AUTO POSTO 39 LTDA ADVOGADO : WANDERLEI BAN RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GEÓRGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (311) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11246 - SP (2011/0058873-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA MAYUMI HOSAKA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (312) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11249 - SP (2011/0058878-5) AGRAVANTE : ADRIANO ESPÓSITO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRUZZI OTERO E OUTRO(S) AGRAVADO : EVA DE SOUZA NASCIMENTO ESPOSITO ADVOGADO : ANIS ANDRADE KHOURI INTERES. : GUIDO ESPOSITO - ESPÓLIO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (313) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11254 - SP (2011/0058882-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : TATIANA DE FARIA BERNARDI E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCE CLÉA MALHEIROS ADVOGADO : OLYNTHO DE LIMA DANTAS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 pág. 79 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11326 - PR (2011/0107703-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : ODAIR LANGE ADVOGADO : MARCO AURÉLIO KREFETA INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERES. : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição por prevenção do processo Ag 1406841 (2011/0049382-5) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11440 - SP (2011/0059022-1) AGRAVANTE : CEGELEC LTDA ADVOGADO : EDVAIR BOGIANI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PROCURADOR : KARLA APARECIDA VASCONCELOS ALVES DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11448 - SP (2011/0059051-2) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ÁLVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : VIRMA FERNANDES ADVOGADO : CAROLINA RAFAELLA FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (317) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11755 - MG (2011/0057493-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : DANIEL BARROS GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : TARCÍSIO BRANDÃO VILHENA FILHO ADVOGADO : JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT E OUTRO(S) pág. 80 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11775 - MG (2011/0057775-4) AGRAVANTE : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO : PAULA OLIVEIRA TAVARES DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : RONALDO SILVA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : FÁBIO LUIZ NUNES MARINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (319) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11783 - SP (2011/0058565-4) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DA SILVA AMORIM E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO GIMENEZ FERNANDEZ ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MENEGON RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (320) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11787 - SP (2011/0058613-4) AGRAVANTE : ENCART COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : VIVIANE DENISE CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (321) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11790 - SP (2011/0058690-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : JAMIL MIGUEL ADVOGADO : MARA JOSÉ FURLAN MIGUEL E OUTRO(S) pág. 81 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11791 - SP (2011/0058855-8) AGRAVANTE : ALDO NARCISI JUNIOR ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO CAVANHA GAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (323) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11806 - SP (2011/0058938-0) AGRAVANTE : EDMASA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A E OUTROS ADVOGADO : SANDRO CÉSAR TADEU MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : FLÁVIO DE SOUZA SIQUEIRA - LIQUIDANTE ADVOGADO : LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 709153 (2005/0157471-0) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (324) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11813 - SP (2011/0059378-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ VALENTIN DOS SANTOS - ESPÓLIO REPR. POR : LUIZ CARLOS PANFIETE DOS SANTOS - INVENTARIANTE ADVOGADO : FERNANDO CÉZAR BARUSSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (325) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11823 - RS (2011/0057840-0) AGRAVANTE : JOÃO GUILHERME BITTENCOURT BOSQUETTI ADVOGADO : ALEXANDRA LEITE LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : MIRIAN SILVA RAMOS KRUEL E OUTRO(S) pág. 82 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11825 - RS (2011/0058019-6) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS GONÇALVES ADVOGADO : MARIA LUIZA AHRENDS E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPITAL CRISTO REDENTOR S/A ADVOGADO : CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (327) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11829 - RS (2011/0058795-3) AGRAVANTE : JOSÉ FICAGNA E OUTROS ADVOGADO : CÉSAR GABARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA ADVOGADO : BERNARDO DE MEDEIROS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (328) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11900 - RJ (2011/0114674-2) AGRAVANTE : LUIZ ALFREDO ROCHA BARCELLOS ADVOGADO : LUIZ ALFREDO ROCHA BARCELLOS (EM CAUSA PRÓPRIA) INTERES. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (329) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11927 - ES (2011/0118348-1) AGRAVANTE : MARIA NILZA ONÓRIO REPR. POR : JONATHAN ANTÔNIO ONÓRIO - CURADOR ADVOGADO : UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL ADVOGADO : VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE COLATINA PROCURADOR : THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) pág. 83 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 12548 (2011/0113840-1) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (330) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11956 - RS (2011/0067528-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA GENTIL DAL OLMO - ESPÓLIO REPR. POR : ARMANDO DAL OLMO ADVOGADO : LUIS FILIPE ZONTA E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (331) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11972 - RJ (2011/0113144-1) AGRAVANTE : CIGNA SAÚDE LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1339874 (2010/0149165-4) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12060 - RS (2011/0119100-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARCOS ALBERTO ANTUNES ADVOGADO : CASSANDRA LENA DORNELES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12261 - DF (2011/0108787-0) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO MARANO ROCHA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA pág. 84 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12284 - RS (2011/0110425-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ROSINA CANABARRO SAVI E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO ARAÚJO RODRIGUES TORRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12336 - RJ (2011/0111930-4) AGRAVANTE : ANNY CAMPOS PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (336) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12352 - DF (2011/0113456-0) AGRAVANTE : GILVANDO GONÇALVES GUERRA FILHO E OUTROS ADVOGADO : MARCIO PIRES MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (337) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12377 - RJ (2011/0113508-8) AGRAVANTE : CREUSA GONÇALVES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : ELIANE DURAES CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 85 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (338) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12403 - ES (2011/0113644-2) AGRAVANTE : SAMIR FURTADO NEMER ADVOGADO : CLAUDIO FERREIRA FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : KLAUSS COUTINHO BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (339) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12416 - ES (2011/0113822-3) AGRAVANTE : NIVALDO ONÓRIO ADVOGADO : UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL ADVOGADO : VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE COLATINA PROCURADOR : THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 12545 (2011/0113827-2) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (340) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12427 - RS (2011/0067767-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARNOLDO BERGMANN ADVOGADO : VALNEI TAVARES DA SILVA INTERES. : ELVIRA BOHLKE BUBOLZ E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (341) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12447 - RJ (2011/0114163-9) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARTHUR DA COSTA ATHAYDE PINHEIRO ADVOGADO : CAIO LEANDRO SILVA E LIMA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 86 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12547 - ES (2011/0113832-4) AGRAVANTE : NILVA ONÓRIO PINHEIRO ADVOGADO : UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL ADVOGADO : VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 12548 (2011/0113840-1) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12570 - RJ (2011/0114764-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : MAISA DOS SANTOS ALVES BRANCO ADVOGADO : MÁRCIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12600 - SP (2011/0079629-6) AGRAVANTE : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO : ANTÔNIO MARQUES DOS REIS E OUTRO(S) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GUSTAVO TUFI SALIM E OUTRO(S) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLI DUARTE DOS SANTOS ADVOGADO : AYRTON MENDES VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12606 - RS (2011/0073773-4) AGRAVANTE : ACELON LUIS JUSTO E OUTROS pág. 87 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : ERNANI PROPP JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO ZIECH E OUTROS ADVOGADO : JOÃO ARTUR BORTOLUZZI RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12613 - SP (2011/0058806-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ELIANA DE FÁTIMA UNZER E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUZA PIRES DE MORAES E OUTROS ADVOGADO : OLYNTHO DE LIMA DANTAS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (347) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12656 - RS (2011/0078322-1) AGRAVANTE : JOSÉ FERNANDO TORRENS GUIMARÃES ADVOGADO : ALESSANDRO MAMBRINI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PORTO ALEGRE - ACPA E OUTRO ADVOGADO : AURY CELSO L LOPES JÚNIOR E OUTRO(S) INTERES. : JUAREZ LUIZ LAMPERT ADVOGADO : FRANK GIULIANI KRAS BORGES RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12667 - PR (2011/0116956-3) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : PAULO HENRIQUE GARDEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON SEIGI YOSHIURA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FURLAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (349) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12676 - PR (2011/0120337-7) pág. 88 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : JB ADVOGADO : JOÃO LUIZ MARTINECHEN BEGHETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189509 (2010/0203131-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12699 - AC (2011/0109821-9) AGRAVANTE : FRANKINEY BRITO DE ARAÚJO ADVOGADO : RAFAEL TEIXEIRA SOUSA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12700 - AC (2011/0109782-8) AGRAVANTE : AAR ADVOGADO : VALDIR PERAZZO LEITE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (352) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12797 - ES (2011/0118695-5) AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESPÍRITO SANTO SINDIALIMENTAÇÃO ADVOGADO : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ADVOGADO : GLAUBER JOSÉ LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 12728 (2011/0118682-9) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12896 - AC (2011/0109843-4) AGRAVANTE : BRUNO DE SOUZA COSTA ADVOGADO : RIVANA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA pág. 89 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (354) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12937 - AC (2011/0110053-0) AGRAVANTE : J DA C M ADVOGADO : JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (355) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12946 - SP (2011/0074907-9) AGRAVANTE : PANASONIC DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LUCIANA GOULART PENTEADO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA PEREZ ADVOGADO : LÍDIA TOMAZELA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12948 - MA (2011/0077360-4) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : SÉRGIO TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E FRETAMENTO DO ESTADO DO MARANHÃO SETREMA ADVOGADO : ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12950 - AC (2011/0110061-8) AGRAVANTE : EDSON DE SOUZA LUSTANAL ADVOGADO : FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 90 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12954 - MG (2011/0075949-3) AGRAVANTE : GERALDO LIMA FERREIRA ADVOGADO : OLAIR MONTEIRO COSTA COSTA AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPÍRITA IRMà SCHEILA ADVOGADO : JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA INTERES. : SÉRGIO AUGUSTO MARTINS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12955 - PR (2011/0078744-0) AGRAVANTE : LUIS CÉSAR SANCHES FILHO E OUTRO ADVOGADO : WILSON ANTÔNIO XAVIER KÜSTER AGRAVADO : TADEU AFONSO ORLOVSKI ADVOGADO : VALDIR SCHIRLO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (360) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12957 - RS (2011/0077896-9) AGRAVANTE : SIMONE CORRÊA DE BITTENCOURT ADVOGADO : ANDRÉ SANTOS CHAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTANDER SEGUROS S/A ADVOGADO : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12962 - SP (2011/0079963-3) AGRAVANTE : H R S E OUTROS ADVOGADO : OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL E OUTRO(S) AGRAVANTE : J A G C E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : SAN INTERES. : JCZ INTERES. : CAMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA pág. 91 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. INTERES. : CENTRAL MARÍLIA DE NOTÍCIAS INTERES. : JLD T INTERES. : CCB INTERES. : BDA INTERES. : JCB RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12963 - RS (2011/0077664-6) AGRAVANTE : ARI CALEGARI ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO : FRANCISCO MAGNAN E OUTRO ADVOGADO : LUIS RICARDO BIANCHIN MAGNAN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (363) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12966 - AC (2011/0110074-4) AGRAVANTE : R S DA C ADVOGADO : VALDIR PERAZZO LEITE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12967 - AC (2011/0109757-4) AGRAVANTE : MARCOS BRILHANTE DA SILVA ADVOGADO : VALDIR PERAZZO LEITE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12968 - SP (2011/0078700-9) AGRAVANTE : ANTÔNIO PRIMIANI ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 92 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (366) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12970 - RJ (2011/0078811-0) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOBRAZ ADVOGADO : MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO AGRAVADO : AEROCLIMA REFRIGERAÇÃO LTDA ADVOGADO : JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA NASCIMENTO DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : AVELINO CARLOS PAIS E OUTRO ADVOGADO : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVEA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12979 - AP (2011/0118863-5) AGRAVANTE : ADRIELSON MAIA DOS SANTOS AGRAVANTE : ANDERSON PEREIRA MIRANDA AGRAVANTE : DOCIEL COELHO DA SILVA AGRAVANTE : JOSÉ JORGE BANASSULY JÚNIOR ADVOGADO : MAURÍCIO SILVA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (368) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12989 - RS (2011/0078202-1) AGRAVANTE : MONSERRAT ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA ADVOGADO : THIAGO TADEU SOUZA BITELO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (369) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12990 - RJ (2011/0114448-0) pág. 93 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : JOSÉ DA COSTA RODRIGUES NETO ADVOGADO : SARA MARIA HORTA FEITOSA - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (370) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12996 - AC (2011/0110104-6) AGRAVANTE : ROBSTER IBIAPINA REZENDE AGRAVANTE : FÁBIO MÁRCIO RODRIGUES AGRAVANTE : JANDIRA FURTADO MONTEIRO ADVOGADO : JAIR DE MEDEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (371) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13009 - SP (2011/0058124-6) AGRAVANTE : BANCO ITAUBANK S/A ADVOGADO : MARCIAL BARRETO CASABONA E OUTRO(S) AGRAVADO : WAGNER CHARLES DORE REIS ADVOGADO : KÁSSIA CORRÊA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (372) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13012 - MG (2011/0058654-0) AGRAVANTE : PAULO MARQUES DE AGUIAR E OUTRO ADVOGADO : JACI DE OLIVEIRA SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : RITA ALCYONE SOARES NAVARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) pág. 94 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13051 - RS (2011/0078214-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO DE BRITO ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (374) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13057 - RJ (2011/0114613-5) AGRAVANTE : JOEL ALVES MOTTA ADVOGADO : JOEL ALVES DA MOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MIMOSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO BASTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (375) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13060 - RJ (2011/0078813-3) AGRAVANTE : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO : RICARDO LIMA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : JEFFERSON DIAS DE OLIVEIRA - ESPÓLIO REPR. POR : FELIPE TRAJANO DIAS DE OLIVEIRA - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOSE LUCAS DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : BESOURO VEÍCULOS LTDA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (376) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13064 - RJ (2011/0124106-5) AGRAVANTE : IDOVAN FERREIRA ADVOGADO : IDOVAN FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI FIXO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 95 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (377) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13076 - RJ (2011/0124987-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : EXPEDITO DE BARROS ADVOGADO : ROBERTO MACHADO DA COSTA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13077 - RJ (2011/0114680-6) AGRAVANTE : VILMA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO : NÉLIO JOSÉ BARQUET E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA ADVOGADO : MARCELO RODRIGUES DA GRAÇA XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13083 - SC (2011/0114690-7) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSICLEI JAILSON PINHO ADVOGADO : INGRID CHINEPPE HOFSTATTER RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13318 - MG (2011/0122555-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA RAINHA DE MARQUES ADVOGADO : ADRIANA FREITAS BARBOSA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) pág. 96 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13321 - AC (2011/0123164-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE RIO BRANCO PROCURADOR : JOSENEY CORDEIRO DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ISMAR MARCELINO DE ARAÚJO ADVOGADO : JOSÉ BATISTA CAVALCANTE RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (382) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13322 - MT (2011/0124632-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOSEFA DE JESUS SILVA ADVOGADO : MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13325 - PE (2011/0122621-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO : GRACIELE PINHEIRO LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LOPES DE SOUZA ADVOGADO : CÉLIO JOSÉ FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (384) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13333 - SE (2011/0124517-0) AGRAVANTE : SÉRGIO DA CRUZ SANTOS ADVOGADO : RANGEL ALVES DA COSTA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13345 - MG (2011/0122524-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 97 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF LUZIA MARIA DE JESUS ADRIANA FREITAS BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (386) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13348 - GO (2011/0122553-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ALZIRA JACINTA FERREIRA ADVOGADO : SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13350 - RJ (2011/0125856-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LUIZ CHOR ADVOGADO : DANIEL MARINHO SERAPHIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13351 - RO (2011/0072427-5) AGRAVANTE : VRP ADVOGADO : ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS E OUTRO(S) AGRAVADO : MP ADVOGADO : VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13378 - SC (2011/0126520-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) pág. 98 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : RUI ANKOSKI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13386 - SC (2011/0126548-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ZULMAR CARDOSO ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (391) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13401 - RS (2011/0126625-0) AGRAVANTE : JOÃO GREGÓRIO GONÇALVES ADVOGADO : CILON BRASIL CORREIA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (392) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13411 - SC (2011/0126642-7) AGRAVANTE : FERNANDO ANTÔNIO SPEIORIN ADVOGADO : SAULO JOSÉ GOMES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13413 - RS (2011/0126623-7) AGRAVANTE : LUCIANE ISMAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO : HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 99 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (394) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13423 - SC (2011/0126643-9) AGRAVANTE : ALÍRIO RODOLFO SENS ADVOGADO : GUILHERME SCHARF NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13433 - MS (2011/0125640-6) AGRAVANTE : ALESSANDRO VAZ LINO ADVOGADO : MÁRCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 198135 (2011/0036561-0) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (396) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13477 - DF (2011/0126851-2) AGRAVANTE : EDLEUZA FÉLIX DOS SANTOS ADVOGADO : FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13478 - DF (2011/0126877-5) AGRAVANTE : MARCELO VALLE SILVEIRA MELLO ADVOGADO : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) pág. 100 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13481 - DF (2011/0126887-6) AGRAVANTE : WESLEY ARAÚJO DE CARVALHO ADVOGADO : DOUGLAS BORGES FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) MEDIDA CAUTELAR Nº 14263 - RJ (2008/0116411-2) REQUERENTE : GE CELMA LTDA ADVOGADOS : PATRÍCIA FELIX TASSARA E OUTRO(S) MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO E OUTRO(S) ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL Redistribuição por prevenção do processo EREsp 1124349 (2010/0144066-1) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (400) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17013 - SP (2011/0123423-9) IMPETRANTE : LEVI MONTEIRO MARTINS (PRESO) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17014 - DF (2011/0123463-2) IMPETRANTE : MARIA AMÉLIA CARVALHO SANTOS RÊGO ADVOGADO : JUSSARA DA S GATTO REGALLA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17015 - DF (2011/0123466-8) IMPETRANTE : ROMUALDO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO : JOMILSON OLIVEIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA pág. 101 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17018 - DF (2011/0123874-8) IMPETRANTE : IMPEL DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL ENERGIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : LEANDRO SILVA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA IMPETRADO : PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) MEDIDA CAUTELAR Nº 18116 - ES (2011/0123385-0) REQUERENTE : BIMBO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA E OUTRO(S) REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) MEDIDA CAUTELAR Nº 18117 - SP (2011/0123390-1) REQUERENTE : SPSCS INDUSTRIAL S/A REQUERENTE : GIL MOURA NETO ADVOGADO : CANDIDO RANGEL DINAMARCO E OUTRO(S) REQUERIDO : LIBRO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1214472 (2010/0171315-7) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) MEDIDA CAUTELAR Nº 18118 - RJ (2011/0123435-3) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO : BRUNO FERREIRA PEIXOTO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 102 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (407) MEDIDA CAUTELAR Nº 18119 - RS (2011/0123568-0) REQUERENTE : PEDRO LINDOLFO RUSCHEL - ESPÓLIO REPR. POR : ANA MARIA RUSCHEL - INVENTARIANTE ADVOGADO : ATHANAZIOS GEORGIOS FLESSAS E OUTRO(S) REQUERIDO : PLANAUTO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1031330 (2008/0031771-3) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) MEDIDA CAUTELAR Nº 18120 - SP (2011/0124191-4) REQUERENTE : JOSÉ ALVARO PEREIRA LEITE - ESPÓLIO REPR. POR : JOSÉ ÁLVARO PEREIRA LEITE ADVOGADO : CRISTIANO GONZALEZ TORELLI E OUTRO(S) REQUERIDO : PAULO GOLBERT RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1403072 (2011/0058533-8) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (409) MEDIDA CAUTELAR Nº 18121 - RJ (2011/0124619-2) REQUERENTE : MULTIPROF COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇOS ADVOGADO : ZELSON LUIZ PINHEIRO TENÓRIO E OUTRO(S) REQUERIDO : MUNICÍPIO DE VALENÇA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (410) MEDIDA CAUTELAR Nº 18122 - RJ (2011/0124626-8) REQUERENTE : MULTIPROF COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇOS ADVOGADO : ZELSON LUIZ PINHEIRO TENÓRIO E OUTRO(S) REQUERIDO : MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (411) MEDIDA CAUTELAR Nº 18133 - PR (2011/0126621-3) pág. 103 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. REQUERENTE : ANSELMO STUEPP REQUERENTE : VANILDE STUEPP ADVOGADO : CHRISTIANNE FULLIN MIRANDA REQUERIDO : VALMIR OTTONI - ESPÓLIO REPR. POR : JESSICA DAL SANTOS OTTONI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19175 - SP (2004/0155636-3) RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO : RICARDO PEAKE BRAGA E OUTRO T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO DIPO 5 - SP RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (413) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30039 - MG (2011/0076793-8) RECORRENTE : MILTON CÉSAR DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 30175 (2011/0094675-0) em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (414) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30258 - RN (2011/0107284-6) RECORRENTE : MAURO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (415) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30271 - PB (2011/0109658-8) pág. 104 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE : AGOSTINHO GONZAGA NETO RECORRENTE : ANTÔNIO JOCÉLIO DE ALENCAR RECORRENTE : BERNADETE LEAL GONZAGA RECORRENTE : JOSÉ HÉLIO DE SOUZA RECORRENTE : JOSÉ FLORENTINO DE ASSIS FILHO RECORRENTE : JOSÉ NISEVALDO DE LACERDA RECORRENTE : LIZANDRA LEAL DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE : MATEUS LIRA BARRETO RECORRENTE : MARCELO SANTANA DE LACERDA ADVOGADO : LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (416) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30292 - ES (2011/0099853-7) RECORRENTE : EDUARDO DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (417) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30293 - SC (2011/0104031-8) RECORRENTE : MÁRCIO TAVARES GOMES (PRESO) ADVOGADO : TAHIANA DE SOUZA CAVALLER RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (418) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30295 - RJ (2011/0110845-9) RECORRENTE : ANDRES MAURÍCIO DURAN SERNA (PRESO) ADVOGADO : ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 105 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (419) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30296 - DF (2011/0119939-9) RECORRENTE : MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : VALNEI CARVALHO BARBOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (420) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34443 - CE (2011/0120747-0) RECORRENTE : RAIMUNDO HIRAM FURTADO MENDES ADVOGADO : MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (421) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34444 - PR (2011/0113928-2) RECORRENTE : CANAà INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA ADVOGADO : OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (422) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34445 - PR (2011/0121228-7) RECORRENTE : JADON-EXPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : MARIA CAROLINA BRASSANINI CENTA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : AUDREY SILVA KYT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (423) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34447 - PR (2011/0121266-7) pág. 106 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE : KIRSTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : MÁRCIA REJANE TOMIAZZI RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : JOZELIA NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (424) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34448 - PR (2011/0121267-9) RECORRENTE : FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (425) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34449 - PR (2011/0121299-5) RECORRENTE : ANTONIO KUCINSKI E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (426) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34450 - PE (2011/0122384-0) RECORRENTE : MARCELLA FROTA SALLES E OUTROS ADVOGADO : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (427) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34451 - AL (2011/0122456-0) RECORRENTE : JOSE HILTON LISBOA LIMA ADVOGADO : NORMA MARIA BARROS LIMA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) pág. 107 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo RMS 32792 (2010/0157427-0) em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (428) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34452 - PR (2011/0122610-1) RECORRENTE : FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : AUDREY SILVA KYT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (429) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34453 - PR (2011/0122975-0) RECORRENTE : LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : RAFAEL SOARES LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (430) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34454 - PR (2011/0122982-6) RECORRENTE : SELITO LUIZ MANDELLI ADVOGADO : LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (431) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34455 - PR (2011/0122984-0) RECORRENTE : FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 108 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (432) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34456 - PR (2011/0122986-3) RECORRENTE : MERCADOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (433) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34457 - PR (2011/0123022-4) RECORRENTE : CANAà INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA ADVOGADO : ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo RMS 34180 (2011/0098033-2) em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (434) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34458 - PR (2011/0123024-8) RECORRENTE : MÓVEIS ROMERA LTDA ADVOGADO : ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FERNANDO MERINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (435) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34459 - PR (2011/0123025-0) RECORRENTE : LATICÍNIOS SILVESTRE LTDA ADVOGADO : MARCIO LUIZ BLAZIUS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (436) pág. 109 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34471 - PR (2011/0123026-1) RECORRENTE : LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (437) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34485 - BA (2011/0113876-5) RECORRENTE : ELIANDERSON MICHEL DE CARVALHO SILVA ADVOGADO : HÉLIA BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : MARIANA CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (438) HABEAS CORPUS Nº 108417 - SP (2008/0128433-9) IMPETRANTE : LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCIA SANTOS DA SILVA (PRESA) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 108686 - SP (2009/0210196-0) AUTOR : ANA CRISTINA CARDOSO DA CUNHA ADVOGADO : DÉBORA GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN RÉU : MUNICÍPIO DE ARARAS PROCURADOR : PAULO ANDREATTO BONFIM E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE ARARAS - SP SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ARARAS - SP RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) pág. 110 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. HABEAS CORPUS Nº 113156 - SP (2008/0175873-5) IMPETRANTE : APARECIDO CECILIO DE PAULA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO SILVÉRIO DE FRANÇA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (441) HABEAS CORPUS Nº 113507 - SP (2008/0180008-2) IMPETRANTE : PRISCILA SIMARA NOVAES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOHNNY WELLINGTON DA SILVA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) HABEAS CORPUS Nº 116180 - SP (2008/0209482-1) IMPETRANTE : LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS ATANASCOVITCH RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (443) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117007 - DF (2011/0098749-1) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF INTERES. : EVA SOARES BISPO ADVOGADO : FLÁVIO EDUARDO RIBEIRO INTERES. : INAYÁ ASSIS MATHIAS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Redistribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117350 - SP (2011/0120862-1) pág. 111 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE ARUJÁ - SP INTERES. : JUARES DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : SAMUEL SOLOMCA JUNIOR INTERES. : MUNICÍPIO DE ARUJÁ RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117355 - MG (2011/0120877-1) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 31A VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE MG SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 16A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES. : LUZINETE FERNANDES DE MELO ADVOGADO : JULIARD ZIVIANI INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117356 - SP (2011/0120878-3) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE ARARAQUARA - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE ARARAQUARA - SJ/SP INTERES. : LUCIENE BRITO DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ DÁRIO DA SILVA INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (447) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117357 - SC (2011/0120880-0) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SJ/SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE XANXERÊ - SC INTERES. : MARINA GONÇALVES DE MENEZES (MENOR) REPR. POR : VILMARIZA GONÇALVES DE MENEZES ADVOGADO : FERNANDA OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 112 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (448) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117358 - SC (2011/0120881-1) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SJ/SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE XANXERÊ - SC INTERES. : ROSA DA CRUZ NORBERTO ADVOGADO : FERNANDA OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117359 - SC (2011/0120884-7) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SJ/SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE XANXERÊ - SC INTERES. : MANOEL CHAVES ADVOGADO : FERNANDA OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (450) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117360 - SC (2011/0120887-2) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SJ/SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE XANXERÊ - SC INTERES. : JANETE MARIA ROSTIROLLA ADVOGADO : FERNANDA OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117363 - SP (2011/0120892-4) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE SANTO AMARO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE ITAJAÍ - SC pág. 113 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. INTERES. : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : RÔMULO MACHADO NAVARRO STOTZ E OUTRO(S) INTERES. : JORGE HIGINIO ACUNA UGALDE RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (452) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117364 - SP (2011/0120890-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ INTERES. : FRANCISCO VIEIRA BUENO E OUTRO ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS INTERES. : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (453) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117365 - BA (2011/0120905-0) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE ITIRUÇU - BA INTERES. : ROSÂNIA OLIVEIRA DOS SANTOS MIRANDA ADVOGADO : IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE ITIRUÇU RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117366 - RS (2011/0120628-2) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : MARILU DA SILVA VARGAS ADVOGADO : PAULO MOREIRA MORALES INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117369 - BA (2011/0120910-1) pág. 114 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE ILHÉUS - BA SUSCITADO : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS - BA INTERES. : JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BARRETO ADVOGADO : IRUMAN RAMOS CONTREIRAS INTERES. : MUNICÍPIO DE ILHÉUS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117370 - RJ (2011/0120913-7) SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ - RJ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE MENDES - RJ INTERES. : JOSÉ BONIFÁCIO ADVOGADO : PRISCILA APARECIDA VENTURA PULLIG INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117372 - RJ (2011/0120921-4) SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA - RJ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ARARUAMA - RJ INTERES. : GERUZA AUXILIADORA DA CRUZ ADVOGADO : ANTÔNIO MIGUEL PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA INTERES. : MUNICÍPIO DE ARARUAMA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117374 - SE (2011/0120935-2) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE INTERES. : MARIA GENILSE ALVES RIBEIRO ADVOGADO : JERÔNIMO BASÍLIO SÃO MATEUS E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 115 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (459) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117407 - SP (2011/0123474-5) SUSCITANTE : AGRISUL AGRÍCOLA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : PAMELA IPIRANGA DOS SANTOS GHETTI E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE ARACAJU - SE INTERES. : EDIMILSON BERNARDINO DA SILVA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (460) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117421 - MS (2011/0124588-9) SUSCITANTE : MARILEINE GOUVEIA DA ROSA GOMES SUSCITANTE : JULIANY DA ROSA CANÇANÇÃO SUSCITANTE : RENATO VILALVA DA ROSA ADVOGADO : MAIZE HERRADON FERREIRA E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE CORUMBÁ - MS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTERES. : MAHMOD DA SILVA DEGAICHE E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) HABEAS CORPUS Nº 119449 - SP (2008/0238778-8) IMPETRANTE : PRISCILA SIMARA NOVAES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADILTON MANÇO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) HABEAS CORPUS Nº 122664 - SP (2008/0268331-8) IMPETRANTE : ANTONIO APARECIDO BASCOTTO E OUTRO ADVOGADO : ANTONIO APARECIDO BASCOTTO pág. 116 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. IMPETRADO PACIENTE RELATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MÁRCIO VINICIUS AUGUSTO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO PAULO GALLOTTI Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) HABEAS CORPUS Nº 124518 - SP (2008/0282559-0) IMPETRANTE : MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEANDRO JARDIM RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) HABEAS CORPUS Nº 125488 - SP (2008/0287130-5) IMPETRANTE : RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS NUNES CAFÉ RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) HABEAS CORPUS Nº 126684 - SP (2009/0011663-9) IMPETRANTE : LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO DE ARAÚJO BATISTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 117 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (466) HABEAS CORPUS Nº 127824 - SP (2009/0020771-3) IMPETRANTE : BRUNO HADDAD GALVÃO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SULLIVAN LOPES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (467) HABEAS CORPUS Nº 130331 - SP (2009/0038572-3) IMPETRANTE : BRUNO PRETI DE SOUZA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO PACIENTE : WALDEMAR FRANCISCO FIORELI NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) HABEAS CORPUS Nº 134252 - SP (2009/0072900-8) IMPETRANTE : ANTÔNIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WELLINGTON SILVA DE MENEZES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) HABEAS CORPUS Nº 140068 - SP (2009/0121802-0) IMPETRANTE : ADENOR FERREIRA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CÍCERO PORFÍRIO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 118 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (470) HABEAS CORPUS Nº 147498 - SP (2009/0180246-2) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO HARLEN PINHEIRO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) HABEAS CORPUS Nº 149291 - SP (2009/0192677-0) IMPETRANTE : LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLEITON MAGNO SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Atribuição em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) HABEAS CORPUS Nº 208148 - MT (2011/0123367-1) IMPETRANTE : EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR ADVOGADO : EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : GLEISON PEREIRA NUNES (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 174365 (2010/0096950-4) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) HABEAS CORPUS Nº 208149 - SP (2011/0123368-3) IMPETRANTE : ALESSANDRA REGINA MELLEGA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDIONOR ALMEIDA DE SOUZA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (474) pág. 119 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. HABEAS CORPUS Nº 208150 - SP (2011/0123370-0) IMPETRANTE : JOSÉ LUIZ ZILLI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROMERO CARLOS DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (475) HABEAS CORPUS Nº 208151 - RS (2011/0123371-1) IMPETRANTE : GABRIEL SHMIDT ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LINEU ISMAÉL SOUZA DE QUADROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (476) HABEAS CORPUS Nº 208152 - SC (2011/0123373-5) IMPETRANTE : NEUMAR ANTÔNIO TRAJANO DE SOUSA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : MARIA MARTINHA BENTO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) HABEAS CORPUS Nº 208153 - MG (2011/0123377-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : FABIANO TORRES BASTOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : DELSON BATISTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) HABEAS CORPUS Nº 208154 - SP (2011/0123379-6) IMPETRANTE : ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL ADVOGADO : ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAUL LOBO DE SOUSA (PRESO) pág. 120 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (479) HABEAS CORPUS Nº 208155 - MG (2011/0123381-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : FABIANO TORRES BASTOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LEONARDO HENRIQUE PIRES DE ANDADE (PRESO) PACIENTE : DOUGLAS RICHARD DE LOURDES (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (480) HABEAS CORPUS Nº 208156 - MS (2011/0123393-7) IMPETRANTE : ISAIAS KATSUI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ISAIAS KATSUI (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 119030 (2008/0233441-1) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) HABEAS CORPUS Nº 208157 - AM (2011/0123395-0) IMPETRANTE : ROBSON GONÇALVES DE MENEZES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : JOSÉ VALDY DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) HABEAS CORPUS Nº 208158 - MG (2011/0123404-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MARIA ELIZABETH VITRAL AMARO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : B V DA S (INTERNADO) pág. 121 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (483) HABEAS CORPUS Nº 208159 - RS (2011/0123405-0) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : YTAMAR AVILA TORMA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 197002 (2011/0028340-8) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (484) HABEAS CORPUS Nº 208160 - RS (2011/0123406-2) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ROGERIO CORREA DA SILVA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) HABEAS CORPUS Nº 208161 - RS (2011/0123407-4) IMPETRANTE : GISELA ANTIA DE ALMEIDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LUCIANO ANTONIO BAMBACH DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (486) HABEAS CORPUS Nº 208162 - SP (2011/0123409-8) IMPETRANTE : ELIEL ALEXANDRE DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIEL ALEXANDRE DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 204823 (2011/0092072-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) pág. 122 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. HABEAS CORPUS Nº 208163 - ES (2011/0123413-8) IMPETRANTE : RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : GELSON BANDEIRA (PRESO) PACIENTE : DIONATAN VIANA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) HABEAS CORPUS Nº 208164 - SP (2011/0123417-5) IMPETRANTE : JOSÉ LUIZ BRESCIOTT IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ LUIZ BRESCIOTT (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) HABEAS CORPUS Nº 208165 - SP (2011/0123427-6) IMPETRANTE : PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS DA ROCHA CAMARGO JÚNIOR RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) HABEAS CORPUS Nº 208166 - ES (2011/0123438-9) IMPETRANTE : RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : FABRICIO MACHADO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) HABEAS CORPUS Nº 208167 - SP (2011/0123471-0) IMPETRANTE : CLÁUDIO JOSÉ ABBATEPAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 123 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PACIENTE : LÚCIO DE SOUZA DUTRA PACIENTE : WILSON VITORINO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (492) HABEAS CORPUS Nº 208168 - DF (2011/0123493-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO VAREJÃO DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (493) HABEAS CORPUS Nº 208169 - DF (2011/0123499-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : DANIELLE R M VALENTE - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ANDRÉ OLIVEIRA SOUSA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (494) HABEAS CORPUS Nº 208171 - MG (2011/0123505-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOVAN MARQUES FERREIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (495) HABEAS CORPUS Nº 208172 - PA (2011/0123510-0) IMPETRANTE : EDGAR MOREIRA ALAMAR - DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO : EDGAR MOREIRA ALAMAR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ pág. 124 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PACIENTE RELATOR : PATRICK FORO FRANCO (PRESO) : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (496) HABEAS CORPUS Nº 208173 - MG (2011/0123513-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) HABEAS CORPUS Nº 208174 - CE (2011/0123518-5) IMPETRANTE : FERNANDO ANTÔNIO CHAVES DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : CARLO LOIUDICE RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) HABEAS CORPUS Nº 208175 - RS (2011/0123523-7) IMPETRANTE : GILBERTO DE JESUS LINCK ADVOGADO : GILBERTO DE JESUS LINCK IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : RICARDO DA SILVA CARDOSO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86211 (2007/0153512-2) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (499) HABEAS CORPUS Nº 208176 - MS (2011/0123526-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : SANDRA REGINA SANTOS DE VASCONCELOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL pág. 125 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PACIENTE : LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) HABEAS CORPUS Nº 208177 - ES (2011/0123532-6) IMPETRANTE : RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : VALDECILIA RUBINA DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (501) HABEAS CORPUS Nº 208178 - MG (2011/0123565-4) IMPETRANTE : ODILON PEREIRA DE SOUZA E OUTRO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PATOS DE MINAS - MG PACIENTE : MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 102561 (2008/0061801-4) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) HABEAS CORPUS Nº 208179 - SP (2011/0123566-6) IMPETRANTE : JOSÉ PEDRO SAID JÚNIOR E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : JULIANA DE SOUZA BARROS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (503) HABEAS CORPUS Nº 208180 - SP (2011/0123575-5) IMPETRANTE : FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E M DE S RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 126 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (504) HABEAS CORPUS Nº 208181 - SC (2011/0123576-7) IMPETRANTE : RAFAEL SANGUINÉ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : CELESTINO ESCOLA BARROS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) HABEAS CORPUS Nº 208182 - MG (2011/0123583-2) IMPETRANTE : CARÍCIO FORNAZIER JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : FÁBIO JÚNIO MENDES MARTINS DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (506) HABEAS CORPUS Nº 208183 - MG (2011/0123589-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : DAVI CLERISTON CAMPOS PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : TIAGO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 158922 (2010/0002970-0) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) HABEAS CORPUS Nº 208184 - SP (2011/0123590-8) IMPETRANTE : JULIANA QUEIROZ BARRETO AMORIM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ RAFAEL PEREIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (508) HABEAS CORPUS Nº 208185 - RJ (2011/0123599-4) IMPETRANTE : EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pág. 127 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PACIENTE : EVALDO CARDOZO DA SILVA (PRESO) PACIENTE : BRUNO RODRGUES DA COSTA (PRESO) PACIENTE : ANDERSON SILVA SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (509) HABEAS CORPUS Nº 208186 - MG (2011/0123600-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MARIA ELIZABETH VITRAL AMARO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOELMA APARECIDA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 173630 (2010/0093032-0) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) HABEAS CORPUS Nº 208187 - RJ (2011/0123603-3) IMPETRANTE : FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : HAROLDO CRESPO SOARES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (511) HABEAS CORPUS Nº 208188 - RS (2011/0123612-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JOÃO CLÁUDIO FERNANDES RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (512) HABEAS CORPUS Nº 208189 - RJ (2011/0123619-5) IMPETRANTE : MARIA LUIZA ALVES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE : NATÁLIA AMARAL ABRANTES pág. 128 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) HABEAS CORPUS Nº 208190 - RJ (2011/0123625-9) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FABRÍCIO MACEDO SANTOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (514) HABEAS CORPUS Nº 208191 - RJ (2011/0123633-6) IMPETRANTE : VÂNIA RANULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : THIAGO MIGUEL DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) HABEAS CORPUS Nº 208192 - RJ (2011/0123637-3) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : W M DE O (MENOR) PACIENTE : W DE O A (MENOR) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) HABEAS CORPUS Nº 208193 - RJ (2011/0123643-7) IMPETRANTE : ROSANE REIS LAVIGNE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JOSÉ BARBOSA DA SILVA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 129 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (517) HABEAS CORPUS Nº 208194 - RJ (2011/0123646-2) IMPETRANTE : ROSANE REIS LAVIGNE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ANÍSIO RODRIGUES DE MELO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) HABEAS CORPUS Nº 208195 - RJ (2011/0123650-2) IMPETRANTE : MARCOS PAULO DUTRA SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ADENIL DO NASCIMENTO VIEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) HABEAS CORPUS Nº 208196 - RJ (2011/0123653-8) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : S DE P DA S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) HABEAS CORPUS Nº 208197 - MS (2011/0123669-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : SANDRA REGINA SANTOS DE VASCONCELOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ANDERSON DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 130 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (521) HABEAS CORPUS Nº 208198 - SP (2011/0123682-9) IMPETRANTE : EDILSON MANOEL DA SILVA ADVOGADO : EDILSON MANOEL DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIONES ROBERTO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (522) HABEAS CORPUS Nº 208199 - RJ (2011/0123689-1) IMPETRANTE : AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO : AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : LUCIANA DE JESUS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (523) HABEAS CORPUS Nº 208200 - SP (2011/0123695-5) IMPETRANTE : VALDECI DE MATTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDECI DE MATTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 186448 (2010/0179739-7) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (524) HABEAS CORPUS Nº 208201 - SP (2011/0123699-2) IMPETRANTE : ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA FILHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (525) HABEAS CORPUS Nº 208202 - SP (2011/0123698-0) IMPETRANTE : DENILSO RODRIGUES ADVOGADO : DENILSO RODRIGUES pág. 131 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JÉSSICA ALINE DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) HABEAS CORPUS Nº 208203 - SP (2011/0123704-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : DEMBA BALDÉ (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) HABEAS CORPUS Nº 208204 - SP (2011/0123707-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : MERCEDES VELEZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) HABEAS CORPUS Nº 208205 - PE (2011/0123709-2) IMPETRANTE : RODRIGO TRINDADE ADVOGADO : RODRIGO GONÇALVES TRINDADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA E SÁ (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 171461 (2010/0081951-3) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) HABEAS CORPUS Nº 208206 - MT (2011/0123717-0) IMPETRANTE : C F DO C IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : C F DO C (PRESO) pág. 132 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1268186 (2010/0006526-2) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (530) HABEAS CORPUS Nº 208207 - SP (2011/0123726-9) IMPETRANTE : JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (531) HABEAS CORPUS Nº 208210 - SC (2011/0123769-8) IMPETRANTE : MIGUEL DE SOUSA NETO ADVOGADO : MIGUEL DE SOUSA NETO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : INES TEREZINHA MARTINS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 207621 (2011/0118287-5) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) HABEAS CORPUS Nº 208211 - SP (2011/0123790-4) IMPETRANTE : YURI GOMES MIGUEL E OUTRO ADVOGADO : YURI GOMES MIGUEL E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GEISON BATISTA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) HABEAS CORPUS Nº 208212 - SP (2011/0123799-0) IMPETRANTE : ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GIULLIANO SCHINCARIOL BORDIERI DE CARVALHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 133 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (534) HABEAS CORPUS Nº 208213 - SP (2011/0123831-9) IMPETRANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (EM CAUSA PRÓPRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 152564 (2009/0216347-7) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (535) HABEAS CORPUS Nº 208214 - MG (2011/0123836-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : WASHINGTON JÚNIOR DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 157592 (2009/0246327-4) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) HABEAS CORPUS Nº 208215 - TO (2011/0123852-2) IMPETRANTE : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : ILTON JOSÉ SEVERINO (PRESO) PACIENTE : ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : VALDENY FRANCISCO BENTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (537) HABEAS CORPUS Nº 208216 - RJ (2011/0123938-0) IMPETRANTE : DENILSON VASCONCELLOS PUJANI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ELISSANDRO PUJANI FERREIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 134 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (538) HABEAS CORPUS Nº 208217 - RO (2011/0124144-5) IMPETRANTE : THIAGO CARON FACHETTI E OUTRO ADVOGADO : THIAGO CARON FACHETTI E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PACIENTE : ADRIANO NAVARRO XAVIER RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1353781 (2010/0179352-3) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (539) HABEAS CORPUS Nº 208218 - MG (2011/0124155-8) IMPETRANTE : JUAREZ MAGALHÃES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : WANDER PEREIRA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) HABEAS CORPUS Nº 208219 - PR (2011/0124161-1) IMPETRANTE : ALYSON MARTINS LEITE ADVOGADO : ALYSON MARTINS LEITE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : LUCIANO WALTER DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) HABEAS CORPUS Nº 208220 - SP (2011/0124186-2) IMPETRANTE : MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA E OUTRO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO ARANTES DE PAIVA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTA NOGUEIRA COBRA TAFNER (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 193011 (2010/0228034-7) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) HABEAS CORPUS Nº 208221 - SP (2011/0124217-6) pág. 135 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. IMPETRANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO : JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SÉRGIO RODRIGUES PARAÍZO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 207469 (2011/0116959-9) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (543) HABEAS CORPUS Nº 208222 - SP (2011/0124221-6) IMPETRANTE : MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAYCON DOUGLAS APARECIDO DE FREITAS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (544) HABEAS CORPUS Nº 208223 - RJ (2011/0124229-0) IMPETRANTE : LUIS RENATO MAIA REIS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : C DE J S (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) HABEAS CORPUS Nº 208224 - SP (2011/0124236-6) IMPETRANTE : ANTONIO CARLOS DE TOLEDO SANTOS FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : CARL ERIC VON WEILLIGH (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 204654 (2011/0089983-1) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) HABEAS CORPUS Nº 208225 - DF (2011/0124282-3) IMPETRANTE : ANTONIO BENEDITO BARBOSA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PACIENTE : EMMANUEL OKAFOR AJAH RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 pág. 136 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) HABEAS CORPUS Nº 208226 - SP (2011/0124294-8) IMPETRANTE : WILLEY LOPES SUCASAS E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FELIPE FLAMÍNIO DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (548) HABEAS CORPUS Nº 208227 - DF (2011/0124301-2) IMPETRANTE : AURILANDES VIEIRA MATHNE E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : ALINE ABUD GOMES PACIENTE : CRISTIAN MUNHOZ DA ROSA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (549) HABEAS CORPUS Nº 208228 - DF (2011/0124302-4) IMPETRANTE : AURILANDES VIEIRA MATHNE E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ADISSON LOPES DO NASCIMENTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) HABEAS CORPUS Nº 208229 - AM (2011/0124310-1) IMPETRANTE : LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : PEDRO PEREIRA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 137 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (551) HABEAS CORPUS Nº 208230 - SP (2011/0124389-4) IMPETRANTE : ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL FACCHINI (PRESO) PACIENTE : DANILO FACCHINI (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (552) HABEAS CORPUS Nº 208231 - SP (2011/0124394-6) IMPETRANTE : ALEXANDRE BURUNSIZIAN IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAFAEL MACHADO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) HABEAS CORPUS Nº 208232 - RS (2011/0124446-3) IMPETRANTE : PAULO DARIVA ADVOGADO : PAULO DARIVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : P L P T (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189278 (2010/0201884-3) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) HABEAS CORPUS Nº 208233 - MS (2011/0124480-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : DENISE DA SILVA VIEGAS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : RENATO RIBEIRO AJALA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) pág. 138 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. HABEAS CORPUS Nº 208234 - SP (2011/0124492-0) IMPETRANTE : MARCIO ANDRÉ PASIANI ADVOGADO : MARCIO ANDRE PASIANI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALQUÍRIA APARECIDA SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) HABEAS CORPUS Nº 208235 - SP (2011/0124519-4) IMPETRANTE : SAMIR HADDAD JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDEMIR PEREIRA DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 172822 (2010/0088614-1) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) HABEAS CORPUS Nº 208236 - SP (2011/0124527-1) IMPETRANTE : SAMIR HADDAD JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSELITO TREVENSOLI (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 165382 (2010/0045860-8) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) HABEAS CORPUS Nº 208237 - PR (2011/0124573-9) IMPETRANTE : FERNANDO ALBIERI GODOY IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) HABEAS CORPUS Nº 208238 - SP (2011/0124589-0) IMPETRANTE : MARCELO EDNILSON MARINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : F P DA S pág. 139 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (560) HABEAS CORPUS Nº 208239 - SP (2011/0124592-9) IMPETRANTE : DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER ADVOGADA : DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARISTELA GONÇALVES SOLIAN (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) HABEAS CORPUS Nº 208240 - SP (2011/0124598-0) IMPETRANTE : ANTONIO RICARDO COLA COLLETE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THOR EL CASSIUS DE MOURA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 148764 (2009/0188498-5) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (562) HABEAS CORPUS Nº 208241 - SP (2011/0124603-0) IMPETRANTE : ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDER JEAN DE OLIVEIRA SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) HABEAS CORPUS Nº 208242 - SP (2011/0124608-0) IMPETRANTE : PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WELINGTON CÉSAR CLÁUDIO CÂNDIDO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 140 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (564) HABEAS CORPUS Nº 208243 - RJ (2011/0124697-6) IMPETRANTE : SPENCER MARCELO LEVY IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : OSVALDO DA SILVA OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) HABEAS CORPUS Nº 208244 - SP (2011/0124702-7) IMPETRANTE : NELSON RICARDO FRIOL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : KEILA KAREN DE SOUZA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 200026 (2011/0052952-7) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (566) HABEAS CORPUS Nº 208245 - SP (2011/0124719-0) IMPETRANTE : CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCISCO CARLOS SOARES PEREZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 176389 (2010/0110080-4) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (567) HABEAS CORPUS Nº 208246 - SP (2011/0124723-0) IMPETRANTE : CLÁUDIA ALICE MOSCARDI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDIO RIVELINO DA COSTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 202776 (2011/0076701-6) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (568) HABEAS CORPUS Nº 208247 - SP (2011/0124725-4) IMPETRANTE : CLÁUDIA ALICE MOSCARDI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DEOGENES BRAGA BRITO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA pág. 141 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição por prevenção do processo HC 190481 (2010/0210827-2) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) HABEAS CORPUS Nº 208248 - SP (2011/0124732-0) IMPETRANTE : CLÁUDIA ALICE MOSCARDI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SIDNEI OLIVEIRA DA CRUZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (570) HABEAS CORPUS Nº 208249 - SP (2011/0124740-7) IMPETRANTE : RODRIGO APPARICIO MEDEIROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ECS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) HABEAS CORPUS Nº 208250 - GO (2011/0124751-0) IMPETRANTE : JOSÉ ORLANDO GOMES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : ANARIÊ SILVA DE OLIVEIRA MARTINS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) HABEAS CORPUS Nº 208251 - SP (2011/0124758-2) IMPETRANTE : DAUBER SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO MELO NASCIMENTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 142 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (573) HABEAS CORPUS Nº 208252 - MG (2011/0124766-0) IMPETRANTE : LUCAS MELLO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LUCAS MELLO RODRIGUES RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 185443 (2010/0171850-2) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) HABEAS CORPUS Nº 208253 - MG (2011/0124774-7) IMPETRANTE : LEONARDO FANTINI DE ALMEIDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : SEBASTIÃO LINO DE ALMEIDA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (575) HABEAS CORPUS Nº 208254 - GO (2011/0124780-0) IMPETRANTE : ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : MÁRCIO FERREIRA RODRIGUES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (576) HABEAS CORPUS Nº 208255 - SP (2011/0124786-1) IMPETRANTE : ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADRIANO MARTINS CHAGAS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 161576 (2010/0020584-3) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) HABEAS CORPUS Nº 208256 - SP (2011/0124792-5) IMPETRANTE : MARCOS ROGÉRIO DO NASCIMENTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 143 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PACIENTE : A C DE A (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) HABEAS CORPUS Nº 208257 - BA (2011/0124798-6) IMPETRANTE : EDUARDO JOSÉ CERQUEIRA ESTEVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : HAMILTON OLIVEIRA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 198509 (2011/0039296-9) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) HABEAS CORPUS Nº 208258 - MG (2011/0124803-7) IMPETRANTE : ADÃO DE SOUZA LOPES JUNIOR ADVOGADO : HENRIQUE VILAÇA BELO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ADÃO DE SOUZA LOPES JUNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (580) HABEAS CORPUS Nº 208259 - MG (2011/0124808-6) IMPETRANTE : RODNEI MOREIRA DE FREITAS ADVOGADO : FERNANDO LUÍS CAMARGOS ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : RODNEI MOREIRA DE FREITAS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (581) HABEAS CORPUS Nº 208260 - MG (2011/0124812-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : JAYME HENRIQUE ABREU JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : CARLOS PEREIRA DE SOUZA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 pág. 144 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (582) HABEAS CORPUS Nº 208261 - SP (2011/0124813-8) IMPETRANTE : NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : IVONE DIAS SALVIANO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) HABEAS CORPUS Nº 208262 - MG (2011/0124816-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : AENDER APARECIDO BRAGA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LUIZ CARLOS SIMÕES DE ALMEIDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) HABEAS CORPUS Nº 208263 - RS (2011/0124819-9) IMPETRANTE : MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : AMARILDO PEDROSO DE FREITAS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) HABEAS CORPUS Nº 208264 - RS (2011/0124822-7) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : SANDRO RODRIGUES DA SILVA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) HABEAS CORPUS Nº 208265 - RS (2011/0124845-4) IMPETRANTE : DANIEL FIGUEIRA TONETTO E OUTROS pág. 145 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MARCELO PINHEIRO BURLAMAQUI (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 145744 (2009/0167219-3) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) HABEAS CORPUS Nº 208266 - RJ (2011/0124859-2) IMPETRANTE : CAMILA PASSEADO BRANCO RIBEIRO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : EDVALDO ALMEIDA LIMA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (588) HABEAS CORPUS Nº 208267 - SP (2011/0124863-2) IMPETRANTE : PAULO ROBERTO QUISSI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDECI DA SILVA SANTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) HABEAS CORPUS Nº 208268 - AM (2011/0124870-8) IMPETRANTE : ARY SERGIO DA MOTTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : JOSÉ UBIRASSI DOS SANTOS CABRAL (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Pet 8147 (2010/0172597-1) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (590) HABEAS CORPUS Nº 208269 - SP (2011/0124883-4) IMPETRANTE : JOSÉ LUIZ GUGELMIN IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 pág. 146 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) HABEAS CORPUS Nº 208270 - SP (2011/0124888-3) IMPETRANTE : EDUARDO OTÁVIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDUARDO OTÁVIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1386903 (2011/0050293-0) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (592) HABEAS CORPUS Nº 208271 - MT (2011/0124892-3) IMPETRANTE : CÂNDIDO HENRIQUE NEVES SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : JOÃO BATISTA DE SOUZA OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) HABEAS CORPUS Nº 208272 - RS (2011/0124896-0) IMPETRANTE : GISELA ANTIA DE ALMEIDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : DANIEL MENDES BORBA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) HABEAS CORPUS Nº 208273 - SP (2011/0124903-5) IMPETRANTE : GUSTAVO ADOLFO LEMOS PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLODOALDO KLEBER DE FREITAS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 155910 (2009/0238032-0) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (595) HABEAS CORPUS Nº 208274 - RS (2011/0124907-2) IMPETRANTE : LUIZ ALFREDO SCHÜTZ - DEFENSOR PÚBLICO pág. 147 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MICHAEL LOPES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 193998 (2011/0003862-5) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (596) HABEAS CORPUS Nº 208275 - RS (2011/0124909-6) IMPETRANTE : LUIZ ALFREDO SCHÜTZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : RODRIGO ALMINDES PRESTES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) HABEAS CORPUS Nº 208276 - RS (2011/0124911-2) IMPETRANTE : LUIZ ALFREDO SCHÜTZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : NELSON MARTINS NETO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (598) HABEAS CORPUS Nº 208277 - RS (2011/0124916-1) IMPETRANTE : MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) HABEAS CORPUS Nº 208278 - RS (2011/0124920-1) IMPETRANTE : MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ALEX CARLOS COSTA DE CARVALHO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 148 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (600) HABEAS CORPUS Nº 208279 - RS (2011/0124923-7) IMPETRANTE : PAULO ROBERTO FABRIS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ADELAR PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (601) HABEAS CORPUS Nº 208280 - RS (2011/0124926-2) IMPETRANTE : PAULO ROBERTO FABRIS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : CARLOS LUIZ DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1198131 (2010/0112087-1) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) HABEAS CORPUS Nº 208281 - RS (2011/0124937-5) IMPETRANTE : MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LUCIANA LOPES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) HABEAS CORPUS Nº 208282 - RS (2011/0124939-9) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ELESSANDRO DA SILVA DEZANET RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) HABEAS CORPUS Nº 208465 - PR (2011/0086371-6) IMPETRANTE : CLÁUDIO NUNES DO NASCIMENTO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ pág. 149 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PACIENTE : NELSON POMMERENING (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1252002 (2009/0227368-4) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) HABEAS CORPUS Nº 208483 - RJ (2011/0126001-2) IMPETRANTE : JOÃO CARLOS MARQUES DE ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : A C M DE A RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 959387 - RJ (2009/0222354-0) EMBARGANTE : AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : VERA LÚCIA KIRDEIKO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRA DENISE ARRUDA MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Redistribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (607) RECURSO ESPECIAL Nº 964791 - SC (2007/0151899-2) RECORRENTE : HANNOVER INTERNACIONAL SEGUROS S/A ADVOGADO : NEILA A BARCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB ADVOGADO : RENATA MAGNANELLI ADOMAITIS BRUNHANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) RECURSO ESPECIAL Nº 1165044 - MG (2009/0218803-1) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pág. 150 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : MURILO OLIVEIRA LEITAO E OUTRO(S) RECORRIDO : QUINTO GUIMARÃES TOLENTINO FILHO E OUTROS ADVOGADO : MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) RECURSO ESPECIAL Nº 1179123 - PR (2010/0020317-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CLEBERSON SANTOS RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : TERESA CRISTINA CRUZ CARDOZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (610) RECURSO ESPECIAL Nº 1247537 - SP (2011/0057936-9) RECORRENTE : CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO E OUTRO ADVOGADO : MARCOS EDUARDO RUIZ COELHO GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO : GENISON AUGUSTO COUTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1340731 (2010/0143354-4) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (611) RECURSO ESPECIAL Nº 1247547 - MG (2011/0058064-1) RECORRENTE : CENTRO MANUFATUREIRO DO AÇO LTDA - CEMAÇO ADVOGADO : FREDERICO OZANAN MAXIMIANO E OUTRO(S) RECORRIDO : HUDSON NAZARE SILVA ADVOGADO : CLAUDIONEI NUNES NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (612) RECURSO ESPECIAL Nº 1247618 - SP (2011/0057820-9) RECORRENTE : MARCOS ABRÃO ADVOGADO : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ADIMOB LTDA E OUTRO pág. 151 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : GLIDSON MELO DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (613) RECURSO ESPECIAL Nº 1248169 - MG (2011/0057784-3) RECORRENTE : MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LUCAS PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) RECURSO ESPECIAL Nº 1248171 - SC (2011/0058010-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : EVANIR HOFFMANN HEINERT ADVOGADO : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1360389 (2010/0192936-0) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) RECURSO ESPECIAL Nº 1248193 - SP (2011/0058468-1) RECORRENTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : SÉRGIO CEDANO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ GILBERTO FLORENTINO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) RECURSO ESPECIAL Nº 1248484 - SP (2011/0057804-4) RECORRENTE : MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A ADVOGADO : ADILSON JOSÉ CAMPOY E OUTRO(S) RECORRIDO : LÓRIA ASSI AKKARI E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO CHAOUKI ASSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA pág. 152 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (617) RECURSO ESPECIAL Nº 1248486 - SP (2011/0057814-5) RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : JUY SOUZA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : RENATO ELIAS MARAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (618) RECURSO ESPECIAL Nº 1248498 - SP (2011/0058351-0) RECORRENTE : SOFT COLOR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA ADVOGADO : NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (619) RECURSO ESPECIAL Nº 1248500 - SP (2011/0058363-4) RECORRENTE : IRACEMA PRENHAÇA BORNIA E OUTROS ADVOGADO : NELSON CAMARA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : STELA CRISTINA FURTADO STAMACCHIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (620) RECURSO ESPECIAL Nº 1248503 - MG (2011/0058934-2) RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG ADVOGADO : MARIA CAROLINA TORRES SAMPAIO E OUTRO(S) RECORRIDO : DALVA DE OLIVEIRA ADVOGADO : IONE REGINA GOMES DE MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 153 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (621) RECURSO ESPECIAL Nº 1248519 - SP (2011/0058663-9) RECORRENTE : CAROLINA DE BARROS ADVOGADO : CAROLINA SCATENA DO VALLE E OUTRO(S) RECORRIDO : RICARDO MAKUL ADVOGADO : REGINA MOELECKE E OUTRO(S) RECORRIDO : TENEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : SUZANA CORREA ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) RECURSO ESPECIAL Nº 1248522 - RS (2011/0058756-1) RECORRENTE : RICARDO ESTEVE GONZALEZ ADVOGADO : MARLENE F GOMES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO CITICARD S/A ADVOGADO : FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1054275 (2008/0115634-9) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) RECURSO ESPECIAL Nº 1248820 - PB (2011/0076839-1) RECORRENTE : JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : GILVANDO CARNEIRO LEAL ADVOGADO : GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : RÁDIO FM PANORÂMICA ADVOGADO : MARXSUEL FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) RECURSO ESPECIAL Nº 1248832 - MT (2011/0058544-0) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1366211 (2010/0197694-3) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 154 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (625) RECURSO ESPECIAL Nº 1249099 - SP (2011/0057819-4) RECORRENTE : VALDIR FLAUZINO ADVOGADO : PAULO LOPES DE ORNELLAS RECORRIDO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RITA DE CÁSSIA PAULINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (626) RECURSO ESPECIAL Nº 1249105 - SP (2011/0057821-0) RECORRENTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM PROCURADOR : SABRINA FERREIRA NOVIS E OUTRO(S) RECORRIDO : OLGA FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : ROBSON LEMOS VENÂNCIO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) RECURSO ESPECIAL Nº 1249113 - PR (2011/0058032-5) RECORRENTE : TRICOLOR EMPREENDIMENTOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ADVOGADO : WILLIAM ESPERIDIÃO DAVID RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1225266 (2009/0163137-4) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (628) RECURSO ESPECIAL Nº 1249115 - SP (2011/0058069-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ITATIBA PROCURADOR : JONATHAS TOFANELO VIANA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCOS E SANTOS ENGENHARIA S/A ADVOGADO : ARNULPHO AZEVEDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 155 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (629) RECURSO ESPECIAL Nº 1249118 - ES (2011/0053071-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RONALDO ADAMI LOUREIRO ADVOGADO : RONALDO ADAMI LOUREIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) INTERES. : JOÃO LUIZ ZAGANELLI INTERES. : ANTONIO TARCISIO DE ARRUDA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS INTERES. : RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE ADVOGADO : CRISTIANE MENDONÇA INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS PORTUÁRIOS AVULSOS E COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NOS PORTOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SUPORT E OUTROS ADVOGADO : LORENA MELO OLIVEIRA E OUTRO(S) INTERES. : EDUARDO LIRIO GUTERRA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ MOREIRA INTERES. : JOSÉ FRAGA FILHO ADVOGADO : SERGIO VIEIRA CERQUEIRA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1250033 (2011/0053068-2) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) RECURSO ESPECIAL Nº 1249120 - MG (2011/0058104-4) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : AMÉLIA JOSEFINA ALVES NOGUEIRA DA FONSECA E OUTRO(S) RECORRIDO : SMANIO & SMANIO LTDA E OUTROS ADVOGADO : DANIELA FERREIRA GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) RECURSO ESPECIAL Nº 1249135 - RS (2011/0058798-9) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RECORRIDO : BELIZÁRIO DANILO FERNANDES PRADO E OUTROS ADVOGADO : VANIA JUSSARA LEITÃO BARRETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1366279 (2010/0198882-2) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 156 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (632) RECURSO ESPECIAL Nº 1249181 - MT (2011/0057780-6) RECORRENTE : EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA ADVOGADO : DAIANA MALHEIROS DE MOURA RECORRIDO : ITAOESTE BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA ADVOGADO : VANDERLEI CHILANTE RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) RECURSO ESPECIAL Nº 1249189 - MG (2011/0057508-7) RECORRENTE : AILTON MACHADO ROQUETE ADVOGADO : MARIA ANGÉLICA FELICIANO BARREIROS - CURADOR ESPECIAL RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : EDER SOUSA E OUTRO(S) INTERES. : ROBUZA PEÇAS PARA TRATORES LTDA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) RECURSO ESPECIAL Nº 1249191 - RS (2011/0057868-7) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS RECORRIDO : WALDYR RODRIGUES FROES E OUTRO AGRAVANTE : WALDYR RODRIGUES FROES ADVOGADO : SILVANA SIOMARA SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) RECURSO ESPECIAL Nº 1249203 - SP (2011/0057794-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ALBCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : ANTÔNIO CHIQUETO PICOLO - SÍNDICO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA pág. 157 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) RECURSO ESPECIAL Nº 1249224 - MG (2011/0058075-4) RECORRENTE : TIM NORDESTE S/A ADVOGADO : MELINA SOARES RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1265965 (2010/0003754-6) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) RECURSO ESPECIAL Nº 1249234 - MG (2011/0058117-0) RECORRENTE : CLAUDIA BRUCE GOMES ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (638) RECURSO ESPECIAL Nº 1249236 - SP (2011/0058632-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE VOTORANTIM PROCURADOR : JOSÉ MILTON DO AMARAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) RECURSO ESPECIAL Nº 1249368 - MG (2011/0058973-4) RECORRENTE : RENATA PADRÃO FRANÇA BITENCOURT ADVOGADO : MARIA LUIZA AZEREDO FEITOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : GIULIO ALVARENGA REAL RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 158 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (640) RECURSO ESPECIAL Nº 1249452 - RS (2011/0085141-0) RECORRENTE : ALCEU FERNANDES SIQUEIRA ADVOGADO : MARCELO DE A CAVALHEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ELÓI CONTINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) RECURSO ESPECIAL Nº 1249875 - MG (2011/0058099-3) RECORRENTE : CLÁUDIO MANOEL GUIMARÃES PINTO ADVOGADO : RODRIGO DUMONT DE MIRANDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) RECURSO ESPECIAL Nº 1249878 - SP (2011/0058340-7) RECORRENTE : CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : RICARDO BLAJ SERBER RECORRIDO : REGINALDO ANTÔNIO DE SOUZA ADVOGADO : DAMARIS DIAS MOURA KUO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (643) RECURSO ESPECIAL Nº 1249881 - MG (2011/0058943-1) RECORRENTE : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIA DE MATOS VILELA ADVOGADO : MARIA BEATRIZ DE MATOS NUNES RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (644) RECURSO ESPECIAL Nº 1250293 - MG (2011/0057807-0) pág. 159 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE : MARGARETH COELHO ADVOGADO : GUILHERME LOUREIRO MÜLLER PESSÔA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : VALÉRIA DUARTE COSTA PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1341428 (2010/0145740-3) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) RECURSO ESPECIAL Nº 1250298 - PR (2011/0058132-3) RECORRENTE : P P S E OUTROS ADVOGADO : EDWIL CALIANI RECORRIDO : R P M E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro RAUL ARAÚJO em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) RECURSO ESPECIAL Nº 1250693 - MG (2011/0058695-5) RECORRENTE : JOSÉ LUIZ FERREIRA DE AQUINO ADVOGADO : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO VOLKSWAGENS S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) RECURSO ESPECIAL Nº 1250697 - MG (2011/0058702-0) RECORRENTE : SIMEI RODRIGUES NEVES ADVOGADO : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DIBENS S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) RECURSO ESPECIAL Nº 1250700 - RS (2011/0058762-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO ROBERTO BITTENCOURT LINCK pág. 160 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1369016 (2010/0210252-7) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (649) RECURSO ESPECIAL Nº 1250701 - RJ (2011/0059019-3) RECORRENTE : FAGAM TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : DANIELA LOBAO DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1346108 (2010/0163506-2) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) RECURSO ESPECIAL Nº 1250731 - RJ (2011/0077273-2) RECORRENTE : MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1277925 (2010/0031075-7) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) RECURSO ESPECIAL Nº 1251022 - SP (2011/0084347-0) RECORRENTE : FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO ADVOGADO : RODRIGO ABDALLA MARCONDES E OUTRO(S) RECORRIDO : JAIR GOMES DE ASSIS FILHO E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO ALVES DA COSTA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (652) RECURSO ESPECIAL Nº 1251025 - MG (2011/0058111-0) RECORRENTE : VAGDA RESENDE DE ARAÚJO RODRIGUES ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA pág. 161 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) RECURSO ESPECIAL Nº 1251256 - RJ (2011/0058822-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA HOSPITAL SANTA TEREZA ADVOGADO : LUCIA HELENA SANTOS CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROCURADOR : ANDERSON MORAES GARCIA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FLÁVIO M ÜLLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (654) RECURSO ESPECIAL Nº 1251657 - SP (2011/0096662-8) RECORRENTE : CK AMORIM COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA ADVOGADO : SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (655) RECURSO ESPECIAL Nº 1251730 - SC (2011/0099130-2) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LETÍCIA CARLIN PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÁUDIO ANTÔNIO EHRENSPERGER E OUTRO ADVOGADO : MARLON CHARLES BERTOL RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1249931 (2011/0089641-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) RECURSO ESPECIAL Nº 1252126 - RS (2011/0090304-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LAURO SARAIVA TEIXEIRA JUNIOR E OUTRO(S) pág. 162 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : SÉRGIO LUIZ BIJOLDO FONTOURA ADVOGADO : TIAGO BECK KIDRICKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1399910 (2011/0062995-2) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) RECURSO ESPECIAL Nº 1252343 - MG (2011/0057776-6) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MAURÍCIO BHERING ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO : JORGE LUIZ GOULART ADVOGADO : EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1159854 (2009/0035451-0) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) RECURSO ESPECIAL Nº 1252344 - SP (2011/0058157-4) RECORRENTE : MATILDE VARGAS RODRIGUES ALCOBIA ADVOGADA : IRENE JOAQUINA DE OLIVEIRA RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : DAVID PIMENTEL BARBOSA DE SIENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1089504 (2008/0204620-2) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) RECURSO ESPECIAL Nº 1252428 - SP (2011/0058225-6) RECORRENTE : CASA DE SAÚDE SANTOS S/A ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO GARCIA LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : I A M E OUTROS REPR. POR : A A M E OUTRO ADVOGADO : PAULO CESAR REBELLO GIACOMELLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1295031 (2010/0058552-4) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (660) RECURSO ESPECIAL Nº 1252769 - SP (2011/0057849-7) RECORRENTE : RICHARD IONESCU ADVOGADO : CARLOS ELY ELUF E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ABN AMRO REAL S/A pág. 163 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS S POLITANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1240251 (2009/0197026-1) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (661) RECURSO ESPECIAL Nº 1253256 - RS (2011/0107970-5) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : VERA LÚCIA ANDUJAR E OUTRO(S) RECORRIDO : KATIA FORTES HICKMANN E OUTRO ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO SCHWENGBER E OUTRO(S) INTERES. : JOÃO AVELINO DA CUNHA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : ROSELENE DE SENNA BARLETTE ADVOGADO : HERMETO ROCHA DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) RECURSO ESPECIAL Nº 1253262 - MG (2011/0059005-5) RECORRENTE : LUZIA DE PINHO TAVARES E OUTRO ADVOGADO : GERALDO MAGELA S FREIRE E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ALISSON LÍVIO GONÇALVES CORRÊA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1271021 (2010/0013690-0) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (663) RECURSO ESPECIAL Nº 1253322 - RS (2011/0108001-4) RECORRENTE : SOPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : ADEMAR DA COSTA FLORES JÚNIOR RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) RECURSO ESPECIAL Nº 1253396 - RS (2011/0057871-5) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A pág. 164 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : RODRIGO D SCHROEDER PEREZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ADALBERTO CARLSON WRITZL ADVOGADO : JOHNNY SANTOS DA SILVA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (665) RECURSO ESPECIAL Nº 1253428 - SP (2011/0056733-0) RECORRENTE : SANDRA FIORILLI ASSUNÇÃO ADVOGADO : VERA LÚCIA CABRAL E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : SIDERVAL EMIDIO DA SILVA INTERES. : JOSÉ CUSTÓDIO BORGES FILHO INTERES. : MOACIR DE PAULA MIOLA INTERES. : DANILO DOMINGOS DA SILVA - MICROEMPRESA INTERES. : DANILO DOMINGOS DA SILVA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) RECURSO ESPECIAL Nº 1253590 - SP (2011/0104479-9) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : USINA SANTA HELENA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO TOBAJA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1114523 (2008/0242947-2) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) RECURSO ESPECIAL Nº 1253747 - SP (2011/0108946-0) RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP ADVOGADO : IRINEU MENDONÇA FILHO E OUTRO(S) RECORRENTE : JOSÉ FRANCISCO DE FARIAS E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (668) pág. 165 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1253750 - PR (2011/0108212-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MAX RIO INDÚSTRIA COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1253112 (2011/0108203-4) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (669) RECURSO ESPECIAL Nº 1253753 - PR (2011/0108213-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MAX RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (670) RECURSO ESPECIAL Nº 1253763 - PR (2011/0108221-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MAX RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1253760 (2011/0108220-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) RECURSO ESPECIAL Nº 1253765 - PR (2011/0108223-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MAX RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1253760 (2011/0108220-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (672) pág. 166 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1253805 - SP (2011/0109471-0) RECORRENTE : EDGARD HERMELINO LEITE JÚNIOR ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1322267 (2010/0109100-4) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) RECURSO ESPECIAL Nº 1253812 - RS (2011/0106807-6) RECORRENTE : KAPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MACHADO CORDEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIEL FURTADO DA CUNHA ADVOGADO : MARCELO BARRETO LEAL E OUTRO(S) INTERES. : SMART CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1256078 (2009/0231051-9) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (674) RECURSO ESPECIAL Nº 1253813 - RS (2011/0108361-4) RECORRENTE : LAÉCIO TÁCITO CORREIA E OUTRO ADVOGADO : MARCOS GOLEMBIEWSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS S/A ADVOGADO : SHANA DORA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (675) RECURSO ESPECIAL Nº 1253824 - RS (2011/0108364-0) RECORRENTE : EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A ECOSUL ADVOGADO : CÉSAR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 167 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (676) RECURSO ESPECIAL Nº 1253840 - SP (2011/0109350-9) RECORRENTE : FERNANDO MAYER BELMONTE ADVOGADO : JONATAS RODRIGO CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (677) RECURSO ESPECIAL Nº 1253890 - RS (2011/0108651-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : EDELA IRES PILGER UTZ ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) RECURSO ESPECIAL Nº 1253946 - RS (2011/0108603-7) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : EDER PEORSCH ADVOGADO : ROBERTO WISOSKI AMARANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (679) RECURSO ESPECIAL Nº 1253947 - RJ (2011/0106329-0) RECORRENTE : DIREÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA E OUTRO ADVOGADOS : AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI E OUTRO(S) SANDRO COUTINHO SCHULTZE E OUTRO(S) RECORRIDO : OCIMAR VERSOLATO CALANDRELI AGRAVANTE : OCIMAR VERSOLATO CALANDRELI ADVOGADO : RODRIGO ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : DIREÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA E OUTRO ADVOGADOS : AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI E OUTRO(S) SANDRO COUTINHO SCHULTZE E OUTRO(S) pág. 168 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (680) RECURSO ESPECIAL Nº 1253949 - SC (2011/0108610-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MANEIDE JOANILDES FERNANDES ADVOGADO : FLÁVIO ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1168418 (2009/0230329-8) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (681) RECURSO ESPECIAL Nº 1253953 - PR (2011/0108613-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA INÊS SORIANI - INTERDITO REPR. POR : MARIA APARECIDA CASO SORIANI - CURADOR ADVOGADO : RAFAEL MOSELE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (682) RECURSO ESPECIAL Nº 1253955 - RS (2011/0108616-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ROZINHA MACHADO RAMOS ADVOGADO : JANAINA BARCELOS MARKOWSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) RECURSO ESPECIAL Nº 1253956 - CE (2011/0108304-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FRANCISCA BATISTA DA SILVA ADVOGADO : JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA pág. 169 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (684) RECURSO ESPECIAL Nº 1253957 - PR (2011/0108617-5) RECORRENTE : ARISTIDES DO NASCIMENTO ANTÔNIO ADVOGADO : GENI KOSKUR E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) RECURSO ESPECIAL Nº 1253958 - RN (2011/0108305-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : AMÉLIA FRANCISCA DA SILVA - SUCESSÃO E OUTROS REPR. POR : ROSILDA FREIRE DA SILVA ADVOGADO : ANA LIA GOMES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) RECURSO ESPECIAL Nº 1253960 - SC (2011/0108621-5) RECORRENTE : WALDEMAR CELSO LEMOS ADVOGADO : ALINE DA SILVA NORONHA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) RECURSO ESPECIAL Nº 1253971 - RS (2011/0108410-6) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : RODRIGO SCOPEL E OUTRO(S) RECORRIDO : QUERLON RUAS FERREIRA ADVOGADO : ANDRÉ ITALO DA ROSA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA E pág. 170 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (688) RECURSO ESPECIAL Nº 1253972 - SC (2011/0108312-1) RECORRENTE : EDMUNDO D'AVIS E OUTROS ADVOGADO : ALCIDES DELAMURE HESS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : JOÃO PAULO SOUZA CARNEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (689) RECURSO ESPECIAL Nº 1253978 - SC (2011/0108417-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : DIOMAR MAY CARDOSO ADVOGADO : PAULO SANTIAGO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (690) RECURSO ESPECIAL Nº 1253989 - SP (2011/0105915-4) RECORRENTE : LUIZ AZIZ ADVOGADO : CARLA CRISTINA AZIZ RECORRIDO : JAILSON PEREIRA MARTHOS E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO RAMBALDI RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (691) RECURSO ESPECIAL Nº 1253990 - PR (2011/0106232-0) RECORRENTE : PORTO SEGURO COPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : CIRO BRUNING E OUTRO(S) RECORRIDO : EMÍLIA GRECA DRUMMOND DE CARVALHO ADVOGADO : PAULA GRECA DRUMMOND DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JONAS JOSÉ RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : SÍLVIO ALEXANDRE MARTO E OUTRO(S) AGRAVANTE : EMÍLIA GRECA DRUMMOND DE CARVALHO ADVOGADO : PAULA GRECA DRUMMOND DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTO SEGURO COPANHIA DE SEGUROS GERAIS pág. 171 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : CIRO BRUNING E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (692) RECURSO ESPECIAL Nº 1254002 - RS (2011/0108419-2) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) RECORRIDO : EDSON ZAMBRZYCKY ADVOGADO : DIVALDO BUENO E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (693) RECURSO ESPECIAL Nº 1254005 - RS (2011/0108421-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : PAULO NELSON GRAZIA ADVOGADA : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) RECURSO ESPECIAL Nº 1254032 - RS (2011/0108462-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : TTS BENEFICIAMENTO DE COUROS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (695) RECURSO ESPECIAL Nº 1254038 - PR (2011/0108374-0) RECORRENTE : EVERSON RODRIGUES DE BAIRROS ADVOGADO : JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 172 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (696) RECURSO ESPECIAL Nº 1254041 - RS (2011/0108465-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BS PRODUTOS GRÁFICOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO : EDUARDO NICOLÁSTELECHEA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) RECURSO ESPECIAL Nº 1254045 - RS (2011/0108375-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MALU LTDA ADVOGADO : ERENITA PEREIRA NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (698) RECURSO ESPECIAL Nº 1254048 - RS (2011/0108484-0) RECORRENTE : ALFREDO DA ROSA PICOLO E OUTROS ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1254050 (2011/0108486-3) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (699) RECURSO ESPECIAL Nº 1254062 - RS (2011/0108380-4) RECORRENTE : VIA PORTO VEICULOS LTDA ADVOGADO : CÉSAR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 173 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (700) RECURSO ESPECIAL Nº 1254071 - PR (2011/0108494-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO : MARCIO MACIEL PLETZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) RECURSO ESPECIAL Nº 1254073 - PR (2011/0108552-1) RECORRENTE : CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO PIETROCHINSKI E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) RECURSO ESPECIAL Nº 1254081 - SC (2011/0108497-6) RECORRENTE : AGENOR FERREIRA ADVOGADO : CLAUDIOMIR GIARETTON RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) RECURSO ESPECIAL Nº 1254087 - RS (2011/0108557-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : LEDA GRACIELA SOUZA FERREIRA ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (704) RECURSO ESPECIAL Nº 1254092 - RS (2011/0108558-2) RECORRENTE : UNIÃO pág. 174 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : VERA ESTER PELLENZ E OUTROS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (705) RECURSO ESPECIAL Nº 1254096 - PR (2011/0108382-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR HENRICHS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1196879 (2009/0102315-0) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (706) RECURSO ESPECIAL Nº 1254112 - SC (2011/0108384-1) RECORRENTE : INDÚSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LTDA ADVOGADO : EDUARDO ESPINDOLA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : LEANDRO BARATA SILVA BRASIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) RECURSO ESPECIAL Nº 1254115 - RS (2011/0108385-3) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : MILENE SCOP E OUTRO(S) RECORRIDO : VIVIANE RODRIGUES LISBOA ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) RECURSO ESPECIAL Nº 1254117 - SC (2011/0108386-5) RECORRENTE : FUNDAÇÃO HERMANN WEEGE ADVOGADO : GIAN CARLO POSSAN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL pág. 175 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) RECURSO ESPECIAL Nº 1254118 - RS (2011/0108387-7) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : PATRÍCIA VARGAS LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : CELSO SIMÕES DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (710) RECURSO ESPECIAL Nº 1254120 - RS (2011/0108388-9) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVERTON VIEIRA CORADINI E OUTRO(S) RECORRIDO : ELDER LUIZ SANTINI ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) RECURSO ESPECIAL Nº 1254150 - RS (2011/0108400-5) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO FERREIRA BORTOLINI E OUTRO(S) RECORRIDO : ROBERTO DA SILVA BERNAL E OUTRO ADVOGADO : MAURÍCIO GABOARDI E OUTRO(S) INTERES. : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : EVANDRO GARCZYNSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) RECURSO ESPECIAL Nº 1254156 - RS (2011/0108403-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) pág. 176 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : JOÃO CARLOS THIMÓTEO DA COSTA ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1126458 (2008/0267761-6) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) RECURSO ESPECIAL Nº 1254163 - SC (2011/0108422-0) RECORRENTE : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADVOGADO : BRANCA FINAMOR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E REFORMA (714) RECURSO ESPECIAL Nº 1254164 - RS (2011/0108588-5) RECORRENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA REPR. POR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : ALBERTO REINALDO BORDASCH ADVOGADO : TIANA GIMENEZ TELÓ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (715) RECURSO ESPECIAL Nº 1254167 - RS (2011/0108425-6) RECORRENTE : ARGÉLIA RIBEIRO CHAVES ADVOGADO : LAURA MARCHETTO BAPTISTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) RECURSO ESPECIAL Nº 1254333 - SC (2011/0111099-2) RECORRENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE ADVOGADO : GISLAINE RODRIGUES E OUTRO(S) pág. 177 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : THERMAS DE PIRATUBA PARK HOTEL LTDA ADVOGADO : AIRTON BRASIL FAGUNDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (717) RECURSO ESPECIAL Nº 1254350 - RS (2011/0111119-3) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S) RECORRIDO : VILSON MALLMANN ADVOGADO : DIEGO GUIMARÃES ROCHA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (718) RECURSO ESPECIAL Nº 1254440 - AM (2011/0086352-6) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : SIMONETE GOMES SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA FERREIRA DA ROCHA ADVOGADO : MARIA FRANCIDEUZA DA COSTA AGRAVANTE : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV ADVOGADO : CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA FERREIRA DA ROCHA ADVOGADO : MARIA FRANCIDEUZA DA COSTA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) RECURSO ESPECIAL Nº 1254444 - RN (2011/0113488-7) RECORRENTE : MARIA DO CARMO FERNANDES MACHADO ADVOGADO : JOSÉ ALBANO DO NASCIMENTO RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) RECURSO ESPECIAL Nº 1254450 - RJ (2011/0114403-8) pág. 178 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTONIETA BOMFIM DOS SANTOS ADVOGADO : ELIZABETH MAGALHÃES DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1348985 (2010/0170902-2) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (721) RECURSO ESPECIAL Nº 1254451 - PE (2011/0114790-5) RECORRENTE : LUZINETE ROQUE BARRADAS ADVOGADA : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) RECURSO ESPECIAL Nº 1254454 - RN (2011/0114821-9) RECORRENTE : PEDRO CUSTÓDIO DA FONSECA ADVOGADO : JOSÉ MARIA GAMA DA CAMARA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (723) RECURSO ESPECIAL Nº 1254456 - PE (2011/0114826-8) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOSÉ WILTON LACERDA DE SOUSA MENDES ADVOGADO : LUCIENE LACERDA SILVA MENDES RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) RECURSO ESPECIAL Nº 1254483 - AL (2011/0113259-0) RECORRENTE : ALVARO FIGUEIREDO MAIA DE MENDONÇA JUNIOR ADVOGADO : NILZARDO CARNEIRO LEÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pág. 179 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 155811 (2009/0237646-0) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) RECURSO ESPECIAL Nº 1254484 - DF (2011/0113396-6) RECORRENTE : RONIS CÉSAR NUNES DE FARIA SANTOS ADVOGADO : ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (726) RECURSO ESPECIAL Nº 1254486 - RS (2011/0113399-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : E R R DA S ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (727) RECURSO ESPECIAL Nº 1254488 - DF (2011/0113435-7) RECORRENTE : V L DE S ADVOGADO : GILSON FERNANDES VASCONCELLOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (728) RECURSO ESPECIAL Nº 1254489 - DF (2011/0113437-0) RECORRENTE : JUAN CARLOS GUEDES DA SILVA ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO VAREJÃO DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 180 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (729) RECURSO ESPECIAL Nº 1254490 - MS (2011/0114080-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : EDINEI DORTA MENDES ADVOGADO : FLÁVIO ALVES DE JESUS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) RECURSO ESPECIAL Nº 1254492 - PR (2011/0114682-0) RECORRENTE : J A S ADVOGADO : ROGÉRIO OSCAR BOTELHO E OUTRO(S) RECORRENTE : N A D G RECORRENTE : J M G ADVOGADO : RONALDO ANTONIO BOTELHO E OUTRO(S) RECORRENTE : L A P ADVOGADO : ANDREI ZENKNER SCHMIDT RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : RCB ADVOGADO : ROGÉRIO OSCAR BOTELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) RECURSO ESPECIAL Nº 1254493 - RS (2011/0115084-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : JOÃO CARLOS FREIRE RECORRIDO : NATAL DOMINGOS DE LIMA ADVOGADO : VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) RECURSO ESPECIAL Nº 1254500 - RS (2011/0115089-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : JACKISON TEIXEIRA TERRA ADVOGADO : MÁRIO GASPAR GOMES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 pág. 181 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (733) RECURSO ESPECIAL Nº 1254501 - DF (2011/0115090-5) RECORRENTE : ANTÔNIO LUCIANO BRITO DE QUEIROZ ADVOGADO : ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (734) RECURSO ESPECIAL Nº 1254503 - RJ (2011/0115586-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO ADVOGADO : SÍLVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) RECURSO ESPECIAL Nº 1254504 - PR (2011/0115698-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : LUZIANE NASCIMENTO VACILIO RECORRIDO : MARIZA IGNEZ RUBBO PAESE ADVOGADO : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) RECURSO ESPECIAL Nº 1254528 - PR (2011/0111215-4) RECORRENTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : BRÁULIO BELINATI GARCIA PEREZ E OUTRO(S) RECORRIDO : NATAL SANCHES E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ EDERVANDES VIDAL CHAGAS E OUTRO(S) INTERES. : BANCO ITAÚ S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 182 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (737) RECURSO ESPECIAL Nº 1254530 - PR (2011/0111216-6) RECORRENTE : MARIA EMILIA - ESPÓLIO REPR. POR : GARCIA DE MATOS CARDOSO ADVOGADO : CLÓVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : LOURDES BALDIM NUNES DE SOUZA ADVOGADO : ADEMARO DA SILVA BARREIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) RECURSO ESPECIAL Nº 1254532 - SC (2011/0111218-0) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : CAMILA MURARA E OUTRO(S) RECORRIDO : INEZ DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1249216 (2011/0084954-4) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (739) RECURSO ESPECIAL Nº 1254535 - SC (2011/0111223-1) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) RECORRIDO : GURI DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ADVOGADO : IDALINO DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (740) RECURSO ESPECIAL Nº 1254536 - SC (2011/0111230-7) RECORRENTE : BCN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : PAULO GUILHERME PFAU JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : JULIANO JORGE PIO ADVOGADO : EVALDO BENTHIEN FILHO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 183 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (741) RECURSO ESPECIAL Nº 1254538 - SC (2011/0111234-4) RECORRENTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : ESTEPHANIA RAUBER SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO PEREIRA SOARES ADVOGADO : LUIZ CARLOS ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) RECURSO ESPECIAL Nº 1254539 - SC (2011/0111235-6) RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : PRISCILA GEZISKI E OUTRO(S) RECORRIDO : HEDELTRAUTE SCHROEDER - MICROEMPRESA ADVOGADO : IVAN CARLOS MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) RECURSO ESPECIAL Nº 1254542 - SC (2011/0111238-1) RECORRENTE : BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ROBERTO CECILIO QUINTINO ADVOGADO : EDISON PINTO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) RECURSO ESPECIAL Nº 1254570 - RN (2011/0111467-9) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : MARIA ANTONIETA CHIAPPETTA E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO 3.G ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARQUES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 184 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (745) RECURSO ESPECIAL Nº 1254573 - CE (2011/0124372-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : VALMIRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (746) RECURSO ESPECIAL Nº 1254586 - PB (2011/0124403-4) RECORRENTE : SOLANGE CAÇADOR HENRIQUES TAVARES E OUTRO ADVOGADO : THAISA CRISTINA CANTONI E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) RECURSO ESPECIAL Nº 1254605 - SC (2011/0111310-3) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : CAMILA MURARA E OUTRO(S) RECORRIDO : ROBERTO JOÃO MARTINS ADVOGADO : ALEXANDRO SERRATINE DA PAIXÃO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (748) RECURSO ESPECIAL Nº 1254606 - PE (2011/0111547-5) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ GUILHERME DA CRUZ E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO GUILHERME CARVALHO NUNES DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) pág. 185 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1254608 - AL (2011/0125101-3) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ GONZAGA DE BARROS FILHO E OUTRO ADVOGADO : ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (750) RECURSO ESPECIAL Nº 1254609 - RS (2011/0113617-5) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E OUTRO(S) RECORRIDO : CRISTIAN RUIZ DA SILVA ADVOGADO : LEONARDO KRIEGER REMEDI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) RECURSO ESPECIAL Nº 1254613 - SC (2011/0111315-2) RECORRENTE : JADIR ALBERTO GIOMBELLI ADVOGADO : FABIANO ADAMY RECORRIDO : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) RECURSO ESPECIAL Nº 1254616 - ES (2011/0113624-0) RECORRENTE : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADVOGADO : MARCELO PAGANI DEVENS E OUTRO(S) RECORRIDO : ZEILA ROSA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : VICTOR CERQUEIRA ASSAD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1195786 (2010/0090549-3) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) RECURSO ESPECIAL Nº 1254620 - ES (2011/0113626-4) pág. 186 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE : METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : RODOLPHO RANDOW DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) RECURSO ESPECIAL Nº 1254622 - RN (2011/0111566-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : GILBERTO MEDEIROS DE MELO ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALBANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) RECURSO ESPECIAL Nº 1254626 - PB (2011/0125183-4) RECORRENTE : WALDER CORRÊIA DE BRITO E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (756) RECURSO ESPECIAL Nº 1254630 - CE (2011/0125184-6) RECORRENTE : JOSÉ MESSIAS PASSOS ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO DIAS PASSOS RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX ADVOGADO : MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (757) RECURSO ESPECIAL Nº 1254631 - RS (2011/0113634-1) RECORRENTE : JULHERME RAMBO FIGUEIREDO ADVOGADO : AIRTON CARLOS DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : RBS PARTICIPAÇ]ÕES S/A ADVOGADO : KONRADO KRINDGES E OUTRO(S) pág. 187 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : RENATO ALMEIDA BELLOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) RECURSO ESPECIAL Nº 1254632 - SC (2011/0111735-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MANOEL JOSÉ DE VASCONCELOS ADVOGADO : CRISTIANE DA ROSA CARDOSO VOLTOLINI RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) RECURSO ESPECIAL Nº 1254641 - RJ (2011/0111810-4) RECORRENTE : MANOEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO : MARCO FERRARI SOTTO MAYOR E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (760) RECURSO ESPECIAL Nº 1254644 - RS (2011/0113647-8) RECORRENTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) RECORRIDO : CENTRO RURAL COMÉRCIO DE SEMENTES E RAÇÕES LTDA ADVOGADO : MARIÂNGELA ROSA MACHADO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (761) RECURSO ESPECIAL Nº 1254648 - MT (2011/0107057-2) RECORRENTE : DANIEL DE FREITAS CARVALHO DIÓRIO ADVOGADO : KLEBER DE SOUZA SILVA E OUTRO(S) RECORRENTE : GLEIDSON TARCIANO ROCHA PEREIRA pág. 188 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO RECORRIDO RELATOR : EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 198230 (2011/0037352-1) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) RECURSO ESPECIAL Nº 1254655 - SC (2011/0113461-2) RECORRENTE : LUIZ CARLOS ROMÃO ADVOGADO : FABIO COLONETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (763) RECURSO ESPECIAL Nº 1254656 - SC (2011/0113463-6) RECORRENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) RECORRIDO : IVO FEY ADVOGADO : HÉLIO MARCOS BENVENUTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) RECURSO ESPECIAL Nº 1254659 - SC (2011/0111884-8) RECORRENTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : REGINA MARIA FACCA DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : VALMOR MIERRO ADVOGADO : FLÁVIO DANIEL THIESEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) RECURSO ESPECIAL Nº 1254660 - RS (2011/0111828-0) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CARLA LIGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : RONALDO CRISTIANO ALVES ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA E OUTRO(S) pág. 189 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) RECURSO ESPECIAL Nº 1254661 - RS (2011/0113661-9) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : ALINE PLOCHARSKI PEDROSO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDRÉ FERNANDO ALVES CORREA ADVOGADO : ALVARO SAVIO VIEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (767) RECURSO ESPECIAL Nº 1254667 - RS (2011/0111829-1) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CARLA LIGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : RAFAEL DE SOUZA LEGAL ADVOGADO : VANDERLEI BELTRAMI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (768) RECURSO ESPECIAL Nº 1254670 - RS (2011/0111841-9) RECORRENTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : MARCUS OLIVER BARCELOS DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : SÔNIA REGINA LOPES RODRIGUES ADVOGADO : RICARDO RAPOPORT RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (769) RECURSO ESPECIAL Nº 1254674 - RS (2011/0111845-6) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : FERNANDA GRANDO TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : NOELI DA SILVA JEZUS ADVOGADO : VICTOR HUGO DA COSTA DIEFENBACH RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1134801 (2009/0067310-0) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 190 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (770) RECURSO ESPECIAL Nº 1254679 - RS (2011/0111851-0) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S) RECORRIDO : NILCE PANAZZOLO DA SILVA ADVOGADO : PAULO CÉSAR GIRARDI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (771) RECURSO ESPECIAL Nº 1254686 - RS (2011/0113471-3) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S) RECORRIDO : LUCIANO BERNARDO CECCHIN ADVOGADO : ARAMIS KRAIDE ALVES RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (772) RECURSO ESPECIAL Nº 1254695 - PE (2011/0113478-6) RECORRENTE : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ESTADO DE PERNAMBUCO - SINPRF/PE ADVOGADO : MARCOS JOSÉ SANTOS MEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR NO (773) RECURSO ESPECIAL Nº 1254701 - PE (2011/0111404-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LAJESUPER CONSMELO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1281583 (2010/0038670-8) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 191 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (774) RECURSO ESPECIAL Nº 1254708 - SC (2011/0113484-0) RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADVOGADO : FÁBIO VALENTIM DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MICROSOFT CORPORATION E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) RECURSO ESPECIAL Nº 1254714 - RS (2011/0113485-1) RECORRENTE : BANRISUL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : LUCIANA DE SOUZA MAZUR E OUTRO(S) RECORRIDO : SEGATO E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : JOÃO DA SILVA GUERREIRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) RECURSO ESPECIAL Nº 1254716 - PE (2011/0113401-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ADALBERTO RODRIGUES PINTO ADVOGADO : RÔMULO PEDROSA SARAIVA INTERES. : MARIA DAS DORES PINTO ADVOGADO : ROMERO GRUND LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) RECURSO ESPECIAL Nº 1254718 - RS (2011/0113487-5) RECORRENTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : CARLA LIGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO WAGNER BARBOSA PERES ADVOGADO : MARCOS PAULO DA SILVA ACOSTA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (778) pág. 192 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1254724 - RS (2011/0113447-1) RECORRENTE : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) RECORRIDO : ILVO ANTÔNIO STEIN ADVOGADO : HELEN LUZIE EYMAEL RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) RECURSO ESPECIAL Nº 1254727 - RS (2011/0113453-5) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S) RECORRIDO : FERNANDO MOLLING ADVOGADO : ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) RECURSO ESPECIAL Nº 1254733 - PE (2011/0125600-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : EMILLIANO RODRIGO MELO GIBSON ADVOGADO : BRUNO LACERDA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1084742 (2008/0192905-1) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (781) RECURSO ESPECIAL Nº 1254740 - AL (2011/0125642-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : JORGE HENRIQUE MAIA DE ATHAYDE ADVOGADO : LUDMILA MENELAU LINS E SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (782) RECURSO ESPECIAL Nº 1254747 - MG (2011/0124257-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : ANTÔNIO DAVID JORGE ADVOGADO : OMAR WELTER RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA pág. 193 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (783) RECURSO ESPECIAL Nº 1254750 - MG (2011/0124537-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : MARIA DAS GRAÇAS ESPÓSITO TURETTA ADVOGADOS : ALEXANDRE CAMPOS PUCHETTI E OUTRO(S) JÂNIO URBANO MARINHO JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) RECURSO ESPECIAL Nº 1254752 - MS (2011/0125603-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : VALDECI APARECIDO VIEIRA ADVOGADO : NANCY GOMES DE CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) RECURSO ESPECIAL Nº 1254756 - MS (2011/0125626-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : OLAVO ABÍLIO RODRIGUES ADVOGADO : HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (786) RECURSO ESPECIAL Nº 1254759 - MS (2011/0125628-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : JOSÉ EDINALDO DA SILVA ADVOGADO : RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 194 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (787) RECURSO ESPECIAL Nº 1254764 - MS (2011/0125635-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : JOÃO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) RECURSO ESPECIAL Nº 1254765 - CE (2011/0125645-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : FÁBIO FARIAS FEIJÃO RECORRIDO : FLÁVIO FARIAS FEIJÃO ADVOGADO : JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (789) RECURSO ESPECIAL Nº 1254769 - MS (2011/0125682-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : MAÍRA CLÉIA CAMPOS ADVOGADO : ANTONIO EDILSON RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) RECURSO ESPECIAL Nº 1254770 - MS (2011/0125686-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA (PRESO) ADVOGADO : HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (791) RECURSO ESPECIAL Nº 1254773 - PE (2011/0113499-0) pág. 195 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : OLIVEIRA E FORTUNA LTDA ADVOGADO : FABIANA DA SILVEIRA XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1295927 (2010/0063968-9) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (792) RECURSO ESPECIAL Nº 1254774 - RS (2011/0125807-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : MARIA ORACELIA BULLE LIMBERGER ADVOGADO : SERGIO CARDOSO DA SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (793) RECURSO ESPECIAL Nº 1254779 - RS (2011/0113506-4) RECORRENTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) RECORRIDO : EMANUEL NOVO ADVOGADO : LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (794) RECURSO ESPECIAL Nº 1254780 - RS (2011/0113507-6) RECORRENTE : DGA DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ADVOGADO : LUIZ GRZECHOTA E OUTRO(S) RECORRIDO : NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIORA LTDA ADVOGADO : ALI MUSTAFA ATYEH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (795) RECURSO ESPECIAL Nº 1254786 - RJ (2011/0113511-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MRS LOGÍSTICA S/A ADVOGADO : ALEXANDRE ABBY E OUTRO(S) pág. 196 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) RECURSO ESPECIAL Nº 1254798 - SC (2011/0113520-5) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENI SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGUINALDO DE BONA MARTINS ADVOGADO : STAEL BECKER STÜPP RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (797) RECURSO ESPECIAL Nº 1254799 - PR (2011/0113524-2) RECORRENTE : OLINDA DA CRUZ ADVOGADO : VICENTE HIGINO NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : HDI SEGUROS S/A ADVOGADO : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : VÔ ALICE REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO : LUIZ CESAR RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) RECURSO ESPECIAL Nº 1254811 - RJ (2011/0113538-0) RECORRENTE : CARLA DA COSTA PACOBAHYBA ADVOGADO : ANTÔNIO MOFATO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (799) RECURSO ESPECIAL Nº 1254816 - AL (2011/0126141-4) RECORRENTE : EGLAY LISBOA MOREIRA ADVOGADO : ABDON ALMEIDA MOREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 pág. 197 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (800) RECURSO ESPECIAL Nº 1254827 - RS (2011/0113724-9) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ RICARDO PEREIRA DIAS ADVOGADO : TATIANA SANTOS DA SILVA INTERES. : SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (801) RECURSO ESPECIAL Nº 1254832 - DF (2011/0113455-9) RECORRENTE : BALBINA FERREIRA ADVOGADO : HEILONN DE SOUSA MELO E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE ADVOGADO : JAIR PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1181709 (2009/0076472-6) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) RECURSO ESPECIAL Nº 1254834 - RS (2011/0113741-5) RECORRENTE : EDEMAR JOSÉ MAROSTEGA ADVOGADO : LUÍS ALBERTO ESPOSITO RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO INTERES. : GASPAR ANTONIO SCHNEIDER RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1112232 (2008/0240091-8) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (803) RECURSO ESPECIAL Nº 1254839 - RS (2011/0113746-4) RECORRENTE : PATRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO RECORRIDO : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR GOULART LANES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA pág. 198 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (804) RECURSO ESPECIAL Nº 1254844 - RS (2011/0117039-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : RICARDO GREFF FELIPETTO ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) RECURSO ESPECIAL Nº 1254846 - RS (2011/0117045-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : VCP ADVOGADO : SILOMAR GARCIA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (806) RECURSO ESPECIAL Nº 1254849 - RS (2011/0113818-3) RECORRENTE : M G S S ADVOGADO : DORVAL LUIZ PEREIRA LATORES RECORRIDO : EMCS ADVOGADO : DENISE CABREIRA DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) RECURSO ESPECIAL Nº 1254850 - RS (2011/0113771-8) RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ALCEU ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : CELITA DA SILVA ADVOGADO : DENISE I SIMÕES PIRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 199 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (808) RECURSO ESPECIAL Nº 1254851 - RS (2011/0117050-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : JEFERSON ROSA DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1224683 (2011/0000009-5) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (809) RECURSO ESPECIAL Nº 1254859 - RS (2011/0113784-4) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVERTON VIEIRA CORADINI E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSIARA DO CARMO AMARAL ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) RECURSO ESPECIAL Nº 1254860 - RS (2011/0113824-7) RECORRENTE : FLAVIO ARTHUR HOFFMANN BORGES FORTES DA SILVA ADVOGADO : MARIA VIRGINIA NUHUES E OUTRO(S) RECORRIDO : JULIANA ARNHOLD LAZZAROTTO ADVOGADO : FERNANDO DE LUCCA C RODRIGUES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (811) RECURSO ESPECIAL Nº 1254866 - RS (2011/0117076-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : RODRIGO ADRIANO MATTOSO ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (812) RECURSO ESPECIAL Nº 1254868 - PR (2011/0126616-1) pág. 200 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : VALDECI HOLANDA DO NASCIMENTO SOARES : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (813) RECURSO ESPECIAL Nº 1254870 - RS (2011/0117082-2) RECORRENTE : EVANDRO LUIS ZANOL RECORRENTE : MÁRCIO LEANDRO ZANOL ADVOGADO : MÁRCIO FREZZA SGARIONI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1181464 (2010/0029876-6) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (814) RECURSO ESPECIAL Nº 1254871 - PR (2011/0126620-1) RECORRENTE : WANDERLEY MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (815) RECURSO ESPECIAL Nº 1254872 - SC (2011/0113834-8) RECORRENTE : ANDRÉIA MARIA AMORIM E OUTROS ADVOGADO : ANA CLÁUDIA COLATTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) RECURSO ESPECIAL Nº 1254873 - RS (2011/0113788-1) RECORRENTE : IOLANDA ROSA DA ROCHA ADVOGADO : JOÃO BATISTA SCHIMITT DE NONOHAY E OUTRO(S) pág. 201 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAQUà ADVOGADO : MARLON MEYER WRUCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) RECURSO ESPECIAL Nº 1254879 - PR (2011/0117087-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : SÉRGIO ACCORDI ADVOGADO : ROBERTO BRZEZINSKI NETO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1001011 (2007/0253917-0) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (818) RECURSO ESPECIAL Nº 1254880 - RS (2011/0113837-3) RECORRENTE : VALBANK FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : LEILA GIACOMELLO RECORRIDO : JOSÉ ALCEU DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO : FELIPE PANIZZI POSSAMAI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1054651 (2008/0101215-0) em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (819) RECURSO ESPECIAL Nº 1254883 - PR (2011/0113858-7) RECORRENTE : JOANA D'ARC ZAPPELINI ADVOGADO : ROGÉRIO BUENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) RECURSO ESPECIAL Nº 1254884 - DF (2011/0113883-0) RECORRENTE : ANÍBAL GUIMARÃES SOUZA ADVOGADO : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 pág. 202 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) RECURSO ESPECIAL Nº 1254885 - RS (2011/0113797-0) RECORRENTE : SERGIO ROBERTO RITTER MACHADO ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO RECORRIDO : LOJAS GASTON ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) RECURSO ESPECIAL Nº 1254887 - SC (2011/0117092-3) RECORRENTE : L H RECORRENTE : N H RECORRENTE : J L P ADVOGADO : MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (823) RECURSO ESPECIAL Nº 1254892 - SC (2011/0113542-0) RECORRENTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : VIVANE JANNING PRAZERES E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA PATRÍCIA PROBST ADVOGADO : ANDRÉ WAGNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) RECURSO ESPECIAL Nº 1254898 - PR (2011/0117094-7) RECORRENTE : LUCIO RUMACHELA ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA - DEFENSORIA pág. 203 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (825) RECURSO ESPECIAL Nº 1254902 - ES (2011/0113546-8) RECORRENTE : ALBERTO MARINS FILHO E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO FERRAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UFES PROCURADOR : MÁRIO ROBERTO B BRUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) RECURSO ESPECIAL Nº 1254908 - RS (2011/0117097-2) RECORRENTE : JESUS AMARO TERRA FREITAS ADVOGADO : HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (827) RECURSO ESPECIAL Nº 1254911 - RS (2011/0117098-4) RECORRENTE : ELIAS PASSOS BONEBERG (PRESO) ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA - DEFENSORIA (828) RECURSO ESPECIAL Nº 1254921 - RS (2011/0117121-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : CLÁUDIO MARTINS DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (829) pág. 204 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1254924 - RS (2011/0117124-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ARNALDO DA SILVA CASSAL ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1184681 (2010/0041075-3) em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (830) RECURSO ESPECIAL Nº 1254929 - RS (2011/0117127-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : MOISÉS MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (831) RECURSO ESPECIAL Nº 1254932 - RS (2011/0117128-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) RECURSO ESPECIAL Nº 1254938 - SC (2011/0113566-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) RECORRIDO : VILMAR JOÃO ZANETTE ADVOGADO : GEBDIEL GONÇALVES SÁ RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) pág. 205 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1254939 - PR (2011/0117185-6) RECORRENTE : J R S ADVOGADO : HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (834) RECURSO ESPECIAL Nº 1254947 - SC (2011/0118628-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : A B DOS S ADVOGADO : ANTONIO CARLOS RIBEIRO - DEFENSOR DATIVO E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (835) RECURSO ESPECIAL Nº 1254949 - MS (2011/0118684-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : FÁBIO RODRIGUES DIAS ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (836) RECURSO ESPECIAL Nº 1254952 - SC (2011/0113588-5) RECORRENTE : SÉRGIO MAFRA FERNANDES ADVOGADO : CLAUDIA BOEIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RAPHAEL FRANCALACCI SCHAMBECK LUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (837) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1355471 - SP (2010/0182182-5) AGRAVANTE : BICICLETAS MONARK S/A pág. 206 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CBD ADVOGADO : NEIDE BUENO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (838) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1360438 - SP (2010/0193791-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ODILA SPERANDIO E OUTRO ADVOGADO : JOÃO FREDERICO BIASOTTO TROTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (839) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1362267 - SP (2010/0198788-5) AGRAVANTE : DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A DERSA ADVOGADO : IBERÊ BANDEIRA DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSTRUTORA COWAN S/A ADVOGADO : FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (840) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1363373 - RS (2010/0201637-8) AGRAVANTE : PROLABHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ADVOGADO : DEISE GALVAN BOESSIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 807029 (2006/0003482-0) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (841) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372564 - AL (2010/0207958-0) AGRAVANTE : MARIA ELITA COUTINHO MOTA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI E OUTRO(S) pág. 207 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (842) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1383144 - SP (2011/0010238-9) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO FERNANDES ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO FERNANDES (EM CAUSA PRÓPRIA) ALESSANDRA PRISCILA MARIANO PELUCCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : DORIVAL FREDDI ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO TÓFOLI DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 17:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (843) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1384534 - SP (2011/0014053-4) AGRAVANTE : ALEXANDRE ANTÔNIO AMARAL ADVOGADO : RICARDO AMARAL AGRAVADO : JOAQUIM GONÇALVES FAIA - ESPÓLIO REPR. POR : EDUARDO BENEDITO BAPTISTA - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOSÉ GOTTSFRITZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (844) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1390659 - SC (2010/0222538-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : PAULINO ALBINO BEDENDO ADVOGADO : LEANDRO DAMBROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (845) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1391234 - RJ (2010/0223891-6) AGRAVANTE : AMICO SAÚDE LTDA ADVOGADO : SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CLÁUDIO LOPES SAMPAIO ADVOGADO : LUCANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS pág. 208 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. INTERES. : APPAI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (846) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1391629 - RJ (2010/0226024-1) AGRAVANTE : D F DE M ADVOGADO : SARA MARIA HORTA FEITOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : D S DE F M E OUTRO ADVOGADO : FRANCISCA LÚCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (847) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1392489 - PE (2010/0224164-9) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : FELICIANA MARIA SILVA BÍLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS CARVALHO PAIVA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : FRANCISCO ADRIANO B DE MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (848) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1392730 - RJ (2010/0224072-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : GERALDO BARRETO VIANNA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (849) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1392731 - SC (2010/0224169-8) AGRAVANTE : ELAINE CRISTINA EFFTING ADVOGADO : INGRID ORLANDI BRILINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ADVOGADO : TATIANA MENEGHEL E OUTRO(S) pág. 209 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (850) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1393178 - PE (2010/0225905-8) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL CAMED ADVOGADO : MÁRIO ROBERTO CEZAR JÁCOME E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO : ROGERS TENÓRIO DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (851) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1393179 - PE (2010/0225923-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : ERIK LIMONGI SIAL HUGO JORDÃO ULISSES E OUTRO(S) AGRAVADO : ARTUR FIGUEIRA MENDES BATISTA DA SILVA ADVOGADO : ANTONIO FERNANDO ROCHA CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (852) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1393869 - RJ (2010/0223493-7) AGRAVANTE : CLUBE DOS MARAMBAIAS ADVOGADO : AFONSO CARLOS FONSECA WEIGERT E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO MOREIRA D'AFFONSECA ADVOGADO : BERNARDO GAMA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1399817 - RS (2011/0057837-2) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) AGRAVADO : DITRATORE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA ADVOGADO : ALBERTO MOTTA DE LIMA pág. 210 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1400113 - PR (2011/0057862-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : LÚCIA CRISTINA MARQUES TEIXEIRA ADVOGADO : ARMANDO MAURI SPIACCI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (855) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1400811 - RS (2011/0060012-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (856) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1400817 - RS (2011/0060016-9) AGRAVANTE : MARLET TERESINHA SANTOS FREITAS E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (857) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401230 - RS (2011/0058395-0) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : CINTIA MOLINARI STEDILE E OUTRO(S) AGRAVADO : GRANOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOSLTDA ADVOGADO : MARIA DO CARMO LORENCI E OUTRO(S) pág. 211 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (858) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401256 - RS (2011/0058396-2) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ALVORINO OSVALDT E OUTROS ADVOGADO : CINARA FONSECA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1161585 (2009/0004221-4) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (859) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401257 - RS (2011/0058415-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : NILSO LUIZ MIOSO E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (860) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401266 - RS (2011/0058487-1) AGRAVANTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MAURO FITERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO WANDERLEI CRISTOVÃO JÚNIOR ADVOGADO : EDAGR BORN JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401273 - RS (2011/0059961-7) AGRAVANTE : MARCELO GERHARDT E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ADRIANA KAFER DIAS AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 212 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401275 - RS (2011/0060056-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : LEILA MARINA DRUM ADVOGADO : ADRIANA STIMAMILIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (863) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401384 - RS (2011/0055295-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : RUI RODOLFO KERN ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (864) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401467 - MG (2011/0044775-6) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARIANE RIBEIRO BUENO FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRIBUIDORA CAPITAL LTDA ADVOGADO : BRUNO LIMA DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1399310 (2011/0044766-7) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (865) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402121 - RS (2011/0057848-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRACI MELLO SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 213 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402147 - RS (2011/0058221-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ERETY AGUSTINHO MEDEIROS ADVOGADO : ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (867) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402154 - RS (2011/0058384-8) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS BASSO ADVOGADO : DENILCE PEREIRA MESSIAS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (868) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402156 - RS (2011/0058406-2) AGRAVANTE : VALDIR QUINOT E OUTRO ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIANE CADORE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (869) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402160 - RS (2011/0058441-7) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO MESQUITA FONSECA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 214 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (870) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402214 - RS (2011/0069507-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEE/RS ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO OLHEINIK ADVOGADO : CIBELE GRALHA MATEUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (871) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402571 - PR (2011/0059117-8) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS : ROBERTO KAISSERLIAN MARMO E OUTRO(S) DOUGLAS DOS SANTOS E OUTRO(S) GLAUCE KOSSATZ DE CARVALHO E OUTRO(S) MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) PAULO ROBERTO AZEREDO E OUTRO(S) RAFAEL SANTOS CARNEIRO E OUTRO(S) SHEILA ISFER RIBAS E OUTRO(S) JULIANE CRISTINA CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : CASA DOS POBRES SÃO JOÃO BATISTA ADVOGADO : GABRIELA MARIA HILU DA ROCHA PINTO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402704 - RS (2011/0057830-0) AGRAVANTE : ROSEMARY CUSTINAZ CRUZ ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (873) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402709 - RS (2011/0058522-5) AGRAVANTE : GIOVANI ANTUNES DALCASTAGNE pág. 215 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : SAMIR ADEL SALMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402731 - PR (2011/0057880-4) AGRAVANTE : CONFECÇÕES GABIGI LTDA ADVOGADO : BRUNO PEDALINO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUZA DA SILVEIRA ADVOGADO : WAGNER DE OLIVEIRA BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (875) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402735 - PI (2011/0058194-2) AGRAVANTE : PETRÔNIO MARTINS FALCÃO ADVOGADO : DANIEL MOURA MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO PROCURADOR : ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402742 - SP (2011/0058496-0) AGRAVANTE : BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : LUIZ FERNANDO HOFLING E OUTRO(S) AGRAVADO : TALENTO CONSULTORIA S/C LTDA E OUTROS ADVOGADO : CAMILA GOMES PAIOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402758 - PR (2011/0057781-8) AGRAVANTE : ELIAS ANTÔNIO RAMPAZZO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ CÍCERO CELESTINO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCA CARMELITA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : NELSON SAHYUN E OUTRO(S) pág. 216 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402759 - PR (2011/0057796-8) AGRAVANTE : ROMILDO HENRIQUE GOMES ADVOGADO : EVA APARECIDA LEMOS ARISTO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO PARANÁ DETRAN/PR ADVOGADO : MARISTELA BUSETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402760 - PR (2011/0057797-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : TOICHIRO HANAI - ESPÓLIO REPR. POR : HISAKO HANAI - INVENTARIANTE ADVOGADO : RENATO FUMAGALLI DE PAIVA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (880) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402761 - PR (2011/0057857-4) AGRAVANTE : BANCO PAULISTA S/A ADVOGADO : PATRICIA PONTAROLI JANSEN E OUTRO(S) AGRAVADO : CIDIO ZECLHYNSKI ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402762 - PR (2011/0057865-1) AGRAVANTE : COTRIGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO ELSON SABAINI E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : GISELE HELENA BROCK E OUTRO(S) pág. 217 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402763 - PR (2011/0057874-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : AGRODUTO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO : ADRIANO MOREIRA GAMEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (883) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402765 - PR (2011/0057954-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVINO ALVICIO STRIDER ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402827 - RS (2011/0060009-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE DA SILVA MACHADO ADVOGADO : NERI JULIANO PICCOLOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402832 - PR (2011/0057771-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMIRIO AMBRÓSIO ADVOGADO : ROGERIO GUEDES PEREIRA E OUTRO(S) pág. 218 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402834 - RS (2011/0060026-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : DERLI PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO : SANDRA VIROTE GOULARTE RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (887) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402842 - SP (2011/0057786-7) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO LEVKOVICZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (888) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402851 - PR (2011/0057790-7) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : ISOLDE FERNANDES ADVOGADA : MARGARETE INES BIAZUS LEAL RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402870 - PR (2011/0057799-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : THAIS FERRAZ MARTIN ROBLES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO BORDIN - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : EUNICE DE CASTRO BORDIN pág. 219 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : TATIANA GONÇALVES ANDRÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (890) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402891 - PR (2011/0057854-9) AGRAVANTE : PELICANO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : WINÍCIUS RUBELE VALENZA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP ADVOGADO : ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402913 - PR (2011/0057860-2) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : LAÍSE MATROS E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDEMAR CIRINO E OUTROS ADVOGADO : JEAN CÉSAR XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402918 - PR (2011/0057912-0) AGRAVANTE : TAMPAFLEX INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CAROLINA KUMMER TREVISAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402922 - MA (2011/0057917-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAXIAS ADVOGADO : ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : GIORISMAR MACHADO SOS SANTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA pág. 220 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402928 - PR (2011/0057926-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : FARMÁCIA E DROGARIA DROGACID LTDA ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402933 - MA (2011/0057930-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDO SOARES DA SILVA FILHO ADVOGADO : CINIRA RAQUEL CORREA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402950 - SP (2011/0058146-1) AGRAVANTE : CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES E OUTRO ADVOGADO : JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO LEONÍDIO PIRES E OUTRO ADVOGADO : IARA APARECIDA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROQUE LEONARDO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402977 - RS (2011/0058181-6) AGRAVANTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ARMINDO GRUBELER ADVOGADO : PEDRO AIRES DE SENA OLIVEIRA pág. 221 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402986 - RS (2011/0058231-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTOVO ALCIR SPOLAVORI ADVOGADO : REGIS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402990 - RS (2011/0058240-9) AGRAVANTE : TIAGO MACHADO MILKE ADVOGADO : ALCEU ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA CRISTINA TOPOR BECK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (900) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1402995 - RS (2011/0058251-1) AGRAVANTE : JOICELANE METZDORF ADVOGADO : ALCEU ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA CRISTINA TOPOR BECK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403001 - RS (2011/0058277-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : WALTER ROBINSON FONSECA DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : ARTHUR ANDRADES DE MORAES ADVOGADO : EDSON DAMETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 pág. 222 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403032 - MA (2011/0058329-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA DE CERQUEIRA ADVOGADO : LUÍS GOMES LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403043 - RS (2011/0058378-4) AGRAVANTE : MARCOS CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO : ÉLDIO VLADIMIR CUNHA PATINES AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SUSIMARI SILVA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403064 - RS (2011/0058389-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : LUIS CARLOS KOTHE HAGEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : JOANNA PIVA SARAIVA ADVOGADO : FRANCESCO COLOMBO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403072 - SP (2011/0058533-8) AGRAVANTE : JOSÉ ÁLVARO PEREIRA LEITE - ESPÓLIO REPR. POR : JOSÉ ÁLVARO PEREIRA LEITE - INVENTARIANTE ADVOGADO : CRISTIANO GONZALEZ TORELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO GOLBERT ADVOGADO : JOSÉ PAULO DA ROCHA BRITO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 pág. 223 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403073 - RS (2011/0058534-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MIGUEL JOAQUIM GALNARES ADVOGADO : DELMAR BATISTA SILVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (907) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403078 - RS (2011/0058967-0) AGRAVANTE : REVEST TÊXTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : DIEGO MORSCH ROSSATO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403080 - RS (2011/0058974-6) AGRAVANTE : URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO : RENATO SÉRGIO PINHEIRO MAYER E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 811900 (2006/0197106-7) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403131 - MA (2011/0057859-8) AGRAVANTE : ECONOMÉTRICA AVALIAÇÕES SOCIOECONÔMICAS MARKETING E INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : ESPER CHACUR FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A - SUCESSOR _ : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM S/A ADVOGADO : DIRCEU RIKER FRANCO E OUTRO(S) pág. 224 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403132 - SP (2011/0059070-2) AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES AYRES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO PAGANINI PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403168 - RS (2011/0060034-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ RONI FERNANDES ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO SCHAFFER JONAS CRISTIANO FRITSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403336 - SP (2011/0059096-5) AGRAVANTE : ANA MARIA DA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO : APARECIDO INACIO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403422 - RS (2011/0059964-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VITORINO DA COSTA MARTINS E OUTROS pág. 225 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403511 - RS (2011/0060017-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLETE NOGUEZ DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : PEDRO BARTH MORÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403538 - RS (2011/0060049-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS BEILER DE FREITAS ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403542 - RS (2011/0060060-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO ANTÔNIO RODRIGUES ADVOGADO : HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403547 - RS (2011/0060064-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) pág. 226 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : JOÃO SODRE DA SILVA ADVOGADO : GUSTAVO PICON DORNELES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403797 - MA (2011/0057867-5) AGRAVANTE : ANTÔNIO PINHEIRO GASPAR ADVOGADO : MARIA CELESTE EVERTON SERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403798 - MA (2011/0057872-7) AGRAVANTE : CARLOS RAMOS AMORIM ADVOGADO : DARCI COSTA FRAZÃO AGRAVADO : ANTONIO FERREIRA DE MORAES - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA DOS HUMILDES DE ÁREA LEÃO COSTA MORAES INVENTARIANTE ADVOGADO : ADROALDO SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403799 - MA (2011/0057888-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAXIAS ADVOGADO : ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA PAZ SOUSA SANTOS ADVOGADO : JOÃO VILANOVA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403800 - PR (2011/0057896-6) AGRAVANTE : RIO SÃO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA CRÉDITOS FINANCEIROS DE pág. 227 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADA : LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : KVF MECÂNICA E MOTORES LTDA E OUTROS ADVOGADO : JULIO CESAR DALMOLIN RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403802 - PI (2011/0058142-4) AGRAVANTE : TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : HELBERT MACIEL ADVOGADO : LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403804 - SP (2011/0058151-3) AGRAVANTE : UNITED AIRLINES INC ADVOGADO : CARLA CHRISTINA SCHNAPP AGRAVADO : CÉLIA CRISTINA RAMOS BERNARDINO ADVOGADO : MOYSES SIMÃO SZNIFER E OUTRO(S) INTERES. : S T B STUDENT TRAVEL BUREAL VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : OLGA MARIA DO VAL INTERES. : AR CANADÁ ADVOGADO : CARLA CHRISTINA SCHNAPP RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1390765 (2011/0021707-9) em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403805 - PI (2011/0058152-5) AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : YURI RUFINO QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISABETH MARIA SOARES FEITOSA ADVOGADO : RAIMUNDO NONATO BARBOSA T DE MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (925) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403806 - SP (2011/0058162-6) pág. 228 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE : WAGNER DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO : VANDERLEI BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (926) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403808 - RJ (2011/0058170-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE QUEIMADOS PROCURADOR : PAULO ROBERTO GOMES DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : SANCLER VIEIRA LIMA ADVOGADO : MARIA DO CARMO GONÇALVES - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403815 - RS (2011/0059949-0) AGRAVANTE : AIRTON PAULO CAPOAN - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : ASSUNTA CAPOAN ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1155489 (2009/0171708-4) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403846 - RJ (2011/0058102-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : ELY DE JESUS TEODORO ADVOGADO : ARTHUR DE FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403848 - PI (2011/0058215-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA pág. 229 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : KASSIO NUNES MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : LIMPEL - SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOGADO : PAULA FERNANDA SILVA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404069 - RJ (2011/0063249-5) AGRAVANTE : RONALD LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO : RONALDO BITTENCOURT BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (931) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404093 - SP (2011/0058211-8) AGRAVANTE : SUNNYVALE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : JEAN RENE ANDRIA E OUTRO(S) AGRAVADO : NIVALDO COSME PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO CORTONA RANIERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404095 - RJ (2011/0058248-3) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSEMARY RAMOS ADVOGADO : OTON SOARES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (933) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404097 - SP (2011/0058752-4) AGRAVANTE : RUBENS LEME JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S) AGRAVADO : GUACY LEMOS LEITE E OUTROS ADVOGADO : FABÍOLA FERRAMENTA DA SILVA E OUTRO(S) pág. 230 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (934) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404098 - SP (2011/0058791-6) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404113 - MA (2011/0057839-6) AGRAVANTE : ALDENIRA DANTAS SANTOS ADVOGADO : ALMIR CAMPOS CANTANHEDE AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404114 - MA (2011/0057846-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAXIAS ADVOGADO : ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSANA VERAS FONTES ADVOGADO : JOÃO VILANOVA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (937) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1406098 - AP (2011/0058390-1) AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPE/AP ADVOGADO : TIAGO STAUDT WAGNER E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MACAPÁ PROCURADOR : JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 pág. 231 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407805 - RS (2011/0096263-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : MATEUS MADEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALTAIR STRAPASSON ADVOGADO : GERSON LIVI INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408049 - SC (2011/0117534-2) AGRAVANTE : NORBERTO HACK ADVOGADO : DANIELE GEHRMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1408044 (2011/0117464-7) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408324 - RS (2011/0103561-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA IZABEL RIBEIRO NUNES ADVOGADO : MÁRIO VELOZO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408325 - RJ (2011/0102560-5) AGRAVANTE : AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 232 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408326 - SP (2011/0103531-1) AGRAVANTE : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MITRA DIOCESANA DE MARÍLIA ADVOGADO : FÁBIO BEDUSQUI BALBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408327 - RS (2011/0103274-6) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : FERNANDA CRUZ BATISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ODILIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : MÁRCIA GUIMARÃES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (944) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408330 - RS (2011/0095130-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDECIR PEROTONI MUSSOI ADVOGADO : AURO DE QUADROS MACHADO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408442 - RJ (2011/0055656-1) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA AGRAVADO : ROSA GOMES PONCIANO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 233 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408444 - SC (2011/0055721-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA TEREZINHA BERNS E OUTROS ADVOGADO : LUIZ ANTONIO ROSSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408445 - RJ (2011/0055665-0) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : EDUARDO CHALFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO FRANCISCO DE ANDRADE ADVOGADO : GERSON HENRIQUE BRASIL DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408446 - SC (2011/0055728-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ENIZAEL SERPA ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408453 - RJ (2011/0055683-9) AGRAVANTE : COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO : FELIPE D C DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : PARK CENTER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 pág. 234 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408454 - RJ (2011/0055710-5) AGRAVANTE : GUILHERME ALBERTO RODRIGUES SARAIVA E OUTRO ADVOGADO : LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS FRANCISCO THEODORO MACHADO RIBEIRO DE LESSA ADVOGADO : ANTÔNIO PEREIRA LEITÃO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408457 - RJ (2011/0055720-6) AGRAVANTE : BANCO RURAL S/A ADVOGADO : ROBERTO ROSEIRO DI FAZIO E OUTRO(S) AGRAVADO : RESTAURANTE DEIXA CAIR LTDA ADVOGADO : DANIEL EDDE RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408460 - RJ (2011/0055722-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : DESIREE RODRIGUES DA C DE M SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : OZENIR PEREIRA DE LIMA ADVOGADO : MURILO DE SOUZA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408463 - RJ (2011/0055726-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARCELLO CAVANELLAS ZORZENON DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAO MARQUES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 235 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (954) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408465 - RJ (2011/0055684-0) AGRAVANTE : DRM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : FERNANDO FREITAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO ALEXANDRE DE MARTINO BRUNO BRAGA ADVOGADO : CLÁUDIA ALMEIDA DE ARAÚJO AGRAVADO : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO : MÁRCIO DE LIMA LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408469 - RJ (2011/0055739-3) AGRAVANTE : ABILIO FERNANDES CARDOSO ADVOGADO : ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ OTÁVIO MAYA FERREIRA ADVOGADO : PATRÍCIA BITTENCOURT COUTO CAPELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1404416 (2011/0041271-6) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408476 - BA (2011/0056391-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : ROSANA BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO GOMES DE MATOS FILHO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408479 - RJ (2011/0055746-9) AGRAVANTE : INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : NELSON RICARDO LEMOS F DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BLOCH EDITORES S/A - MASSA FALIDA REPR. POR : LUCIANA TRINDADE PESSOA DA SILVA - SÍNDICO ADVOGADO : HÉLIO THOMPSON NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 236 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408501 - PB (2011/0118126-0) AGRAVANTE : FELISMINA DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO : JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408504 - SC (2011/0055909-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILSON BENDER ADVOGADO : MARCOS ANTONIO FACCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408505 - SC (2011/0055910-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408506 - PB (2011/0118215-5) AGRAVANTE : EXPEDITA MARIANA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : DINARTE PAULINO DE ARÚJO SEGUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 pág. 237 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408507 - SC (2011/0055913-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO : ANTÔNIO ARTUR NICOLETTI E OUTROS ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408508 - SC (2011/0055772-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARÍLIA MONTEGGIA REVERBEL E OUTRO(S) AGRAVADO : JARDIM ITÁLIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : GUILHERME SCHARF NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR ANTÔNIO SAORIN E OUTRO ADVOGADO : ROGER CARLOS VENERI E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC ADVOGADO : SELMA BOTTO GUIMARÃES GEVAERD E OUTRO(S) INTERES. : REGATA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408509 - PE (2011/0119794-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : NILTON RIBEIRO NOGUEIRA ADVOGADO : JANETE FERREIRA MACIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408510 - SC (2011/0055781-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DIVA MARTINS WANDEMBRUK - ESPÓLIO REPR. POR : SANDRA MARY WANDEMBRUCK - INVENTARIANTE pág. 238 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : JHEYSONN MUNIZ RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408511 - SC (2011/0055915-0) AGRAVANTE : UNIBANCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA : CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : Município de Brusque PROCURADOR : DANIÉLLE CRISTINA NOVACK DE OLIVEIRA MAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408513 - SC (2011/0055783-7) AGRAVANTE : ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO : PAULO ÁVILA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : EQUISUL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO LOPES TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408515 - SC (2011/0055786-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA ADAM FERREIRA ADVOGADO : DOLORES DA SILVA LUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408517 - SC (2011/0055984-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 239 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : SANTO TREVISAN SOBRINHO ADVOGADO : GIOVANNI GOSENHEIMER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408518 - SC (2011/0055787-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FILOMENA BERNADETE DECKER ZATELLI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408519 - PE (2011/0117722-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : EDGAR FERREIRA LEITE ADVOGADO : JANDIRA VIEIRA DE BRITO SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408520 - SC (2011/0055790-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDEMAR BONELLI ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (973) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408522 - PE (2011/0117725-0) AGRAVANTE : JOSÉ CLEMENTINO DO NASCIMENTO ADVOGADO : SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA pág. 240 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408523 - SC (2011/0055796-3) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : FRANCIS ALMEIDA VESSONI E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR DA SILVA RABELO ADVOGADO : SANDRA ANDRADE LIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408524 - SC (2011/0055988-2) AGRAVANTE : FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : JUCÉLIA CORRÊA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE TUBARÃO PROCURADOR : LETÍCIA BIANCHINI DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408525 - SC (2011/0055802-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMA SANTIAGO ADVOGADO : GIOVANI CARLOS DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408527 - PE (2011/0117778-0) AGRAVANTE : JOSÉ BATISTA GOUVEIA ADVOGADO : MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 241 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408528 - SC (2011/0055803-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CURT SELL ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408529 - SC (2011/0055991-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO TOMIO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408530 - SC (2011/0055992-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ILSE SCHMIDT CORRÊA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (981) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408531 - SC (2011/0055813-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LAUDELINO OECHSLER ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 242 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (982) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408532 - SC (2011/0055821-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDO WARMLING ADVOGADO : LISETE SCALABRIN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408534 - SC (2011/0055823-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADENIR REBELLO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408535 - CE (2011/0117926-8) AGRAVANTE : MARIA GLADYS ALVES FERNANDES ADVOGADO : HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (985) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408536 - SC (2011/0055994-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO SCHLICKMANN ROETGER ADVOGADO : IVAN HOLTRUP E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 243 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408537 - SC (2011/0055824-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARINHO NELSON RUBERTI ADVOGADO : GILVAN GALM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408538 - SC (2011/0055996-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : LÍBERO MORO SOBRINHO ADVOGADO : DANIELA DAL BO GAVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408539 - SC (2011/0055826-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : IARA MIRTES SCHOENBERGER ADVOGADO : PATRÍCIA VASCONCELLOS DE AZEVEDO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408540 - SC (2011/0055997-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCIDES CHELLI ADVOGADO : ROMEO PIAZERA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 pág. 244 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408541 - SC (2011/0055827-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : F COLOMBO REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : JULIANA BORBA RODRIGUES DA ROSA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408542 - SC (2011/0055829-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ NILTON SOARES PEREIRA ADVOGADO : EMILIANO RAMOS BRANCO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408543 - SC (2011/0055998-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAMILO RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408544 - SC (2011/0055830-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDA DA SILVA ADVOGADO : ISANA CARLA BERTOCCO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 245 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408545 - CE (2011/0117939-4) AGRAVANTE : ELIAS ALVES PINTO ADVOGADO : WALTENBERG LIMA DE SÁ - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408546 - SC (2011/0055832-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMAR DA ROSA ADVOGADO : JANAINA ALFREDO DA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408547 - SC (2011/0055833-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALMIR KLAUCK ADVOGADO : PATRÍCIA VASCONCELLOS DE AZEVEDO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408548 - SC (2011/0055834-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : NÉLCIO ROZA ADVOGADO : MARCONI SANCHES PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 246 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408549 - CE (2011/0117940-9) AGRAVANTE : MÁRIO RENÉ MACHADO ADVOGADO : WALTENBERG LIMA DE SÁ - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408550 - SC (2011/0055838-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : EMERSON LODETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA ROSELI PALAGI ADVOGADO : ELIZABETH LOBO CHERUBINI RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408551 - SC (2011/0055841-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : EMERSON LODETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO BUSS ADVOGADO : HOMERO LUÍS GONCALVES SIQUEIRA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408553 - SC (2011/0055848-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DENISE APARECIDA CELSO PUTTON ADVOGADO : FABRÍCIO REICHERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 247 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408554 - RN (2011/0117944-6) AGRAVANTE : IRIS MARIA TAVARES MONTEZ DA SILVA ADVOGADO : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 180836 (2010/0140496-8) em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408556 - SC (2011/0055851-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ADENIR DEBARBA ADVOGADO : ITAMAR ALFREDO MÜLLER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1004) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408558 - SC (2011/0055855-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LICÉRIO DA SILVA ADVOGADO : AROLDO PAULO GUEDES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408559 - SC (2011/0056001-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE REVELINO FERREIRA ADVOGADO : JOÃO BATISTA FORBICI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 248 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408560 - SC (2011/0056004-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO JOSÉ DOS ANJOS E OUTROS ADVOGADO : ALEXANDER ARTUR ULBRICHT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408561 - SC (2011/0055856-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISTELA NUNES MARIA ADVOGADO : FERNANDO CRUZETTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408562 - SC (2011/0056005-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA FREITAS ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408563 - SC (2011/0056008-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ADILSON SCHMITT ADVOGADO : FABRÍCIO CORRÊA GASPARETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 249 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408564 - SC (2011/0055857-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S) AGRAVADO : CATARINA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408565 - SC (2011/0055860-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDFRIDE KERSTEN WUTZOW ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408566 - SC (2011/0056032-0) AGRAVANTE : BANCO CITICARD S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JANDERSON JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO : RICHARD SILVA DE LIMA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408567 - SC (2011/0055863-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA BORNHOFEN ADVOGADO : SILVIA BOEMER RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 250 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408568 - PB (2011/0118144-8) AGRAVANTE : MARCONI TIMOTHEO DE SOUZA ADVOGADO : SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408569 - SC (2011/0055867-0) AGRAVANTE : LOJAS BERLANDA LTDA ADVOGADO : ENILTON MARTINS SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LENI APARECIDA PEREIRA MACEDO ADVOGADO : GEAN MIGUEL RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO GE CAPITAL S/A ADVOGADO : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408570 - SC (2011/0056035-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EDITE VEZARO ADVOGADO : GIOVANA CARLA DA CUNHA NOGUEIRA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408571 - SC (2011/0055873-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIANA BERNADETE ZUCKI ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 pág. 251 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408572 - SC (2011/0055878-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) AGRAVADO : OZEDIR MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408573 - SC (2011/0055895-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURIVAL DA COSTA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408574 - SP (2011/0118169-9) AGRAVANTE : BERNADETE GONZALEZ MEGER ADVOGADO : ANA RENATA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408575 - SC (2011/0055904-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : IVANIR INÊS COAN MARTINS ADVOGADO : LIZIANE GOMES NAZÁRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 252 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408576 - SC (2011/0055906-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALGAIR CARDOSO ADVOGADO : RICARDO AUGUSTO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408577 - SC (2011/0055908-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEONISIO LUIZ HESSMANN ADVOGADO : ILSA MARIA LINK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408578 - SC (2011/0056181-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELHEID WILHELM DA COSTA ADVOGADO : CRISTIANO GUMS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408579 - SC (2011/0056183-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JADIR JOÃO DE FARIAS ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 253 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408580 - SC (2011/0056184-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANDRÉA MEDEIROS ADVOGADO : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408581 - SC (2011/0056190-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCILA DA SILVA GONCALVES RIBEIRO CAMPIGOTTO ADVOGADO : JULIANA AZEVEDO PFAU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408582 - SC (2011/0056193-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMAR BUZZANELLO ADVOGADO : BÁRBARA EDRIANE PAVEI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408583 - SC (2011/0056200-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIO CÉSAR PHILIPPI ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO COLOMBI ZAPPELINI RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 254 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408584 - GO (2011/0118182-8) AGRAVANTE : MARCELO ARIEL CAZON VALERIANO AGRAVANTE : ALBERTO PARADA DORADO AGRAVANTE : LORENZO TABRAGA ADVOGADO : RÔMULO COELHO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408585 - SC (2011/0056201-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : IRINEU PEREIRA ADVOGADO : LISETE SCALABRIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408586 - SC (2011/0056203-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELVIRA SILVA DE SOUZA ADVOGADO : DANIELA VIER BOTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408588 - SC (2011/0056213-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCÉLIO BELLETTI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 255 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408589 - SC (2011/0056214-9) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : GREGÓRIO COAN E FILHOS LTDA ADVOGADO : HOMERO LUÍS GONCALVES SIQUEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1035) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408590 - SC (2011/0056216-2) AGRAVANTE : GIASSI E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : HUMBERTO EURICO FELDMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CARLA BEATRIZ DEBIASI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1036) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408591 - SC (2011/0056222-6) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENI SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JMATHEUS EMPREENDIMENTOS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : LIZEU ADAIR BERTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1037) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408592 - SC (2011/0056236-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CELIA GRUENER ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 256 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1038) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408593 - SC (2011/0056239-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : IVONE BUTCI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1039) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408594 - CE (2011/0118185-3) AGRAVANTE : MARIA RENATA DA SILVA ADVOGADO : HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1040) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408595 - SC (2011/0056243-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO MARCOLINO RODRIGUES ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1041) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408596 - SC (2011/0056274-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LAGES PROCURADOR : FERNANDO SANTOS DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 257 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408597 - MG (2011/0056039-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : EDIR GUERSON QUEIROS ADVOGADO : EDGARD MOREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1043) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408598 - SC (2011/0056044-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAROLINA ROSA BRAGA ADVOGADO : ANA CRISTINA ASKÉL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1044) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408599 - SC (2011/0056333-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO OLEGÁRIO BERNARDES ADVOGADO : HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1045) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408600 - SC (2011/0056353-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AMARILDO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 pág. 258 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1046) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408601 - SC (2011/0056472-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SALÉSIO MARTINS ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408602 - SC (2011/0056478-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VALCIR FERRARI ADVOGADO : FRANCIELE PACKER JACOBSEN RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408603 - MG (2011/0118186-5) AGRAVANTE : CHARLES PEREIRA DA COSTA ADVOGADO : SÉRGIO DA COSTA MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1049) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408605 - SC (2011/0056482-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JACÓ GOEDERT ADVOGADO : VALÉRIO ERNESTINO SENS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 259 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1050) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408606 - SC (2011/0056748-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO LUNELLI ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1051) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408607 - RJ (2011/0056757-9) AGRAVANTE : JOSELITA CAMARGO VALENTE ADVOGADO : ROBSON REIS MAUTONI AGRAVADO : ANA CECÍLIA NEVES MAGALHÃES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ CRISTIANO ALVES FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408609 - SC (2011/0056767-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR DE MATTIA ADVOGADO : PAULO CÉZAR CAL GOMES RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1053) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408610 - SC (2011/0056483-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIO BUZZI - ESPÓLIO REPR. POR : AGNESE BUZZI ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 pág. 260 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1054) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408611 - SC (2011/0056511-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA SALETE FABRE DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : ALON FABRE DE LIMA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1055) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408612 - SC (2011/0056575-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCINDA MACHADO DA SILVA BERNARDI ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1056) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408613 - SC (2011/0056578-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANE SIMONE WENZEL THOMÉ ADVOGADO : LUCIANE REGINA MORTARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408614 - SC (2011/0056582-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO PAULO DE BITTENCOURT ADVOGADO : BÁRBARA EDRIANE PAVEI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 261 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408616 - RJ (2011/0056775-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROCURADOR : ALLAN DO AMARAL SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408619 - SC (2011/0056660-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EUNICE VAHLDICK ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1060) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408620 - SC (2011/0056661-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR ANTONIO COMERLATTO ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1061) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408621 - RJ (2011/0056780-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : F DE A V (MENOR) REPR. POR : VILMA DE ALMEIDA MENDES ADVOGADO : LEONARDO CABRAL MIRANDA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 pág. 262 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1062) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408622 - RJ (2011/0056782-2) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : ROBERTA BARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDA NASCIMENTO DE MELO ADVOGADO : CHRISTIANNE TERESSA DE MAGALHÃES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1063) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408624 - RJ (2011/0056786-0) AGRAVANTE : JV ADVOGADO : CRISTINA NASCIMENTO ALVES MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : M I S V (MENOR) REPR. POR : SPS ADVOGADO : ROGÉRIO CARLOS PEDROSA TRAVASSOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1064) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408625 - SC (2011/0056790-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AROLDO KEINER ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1065) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408626 - TO (2011/0118581-9) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : HILNAN PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO : MARCELO SOARES OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 263 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1066) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408628 - AP (2011/0118583-2) AGRAVANTE : JESAIAS PEREIRA OLIVEIRA AGRAVANTE : DANIEL SOUZA LEOCÁDIO ADVOGADO : SÉRGIO DA COSTA MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1067) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408630 - RJ (2011/0056802-3) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : MAURÍCIO GOMES VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : GESSIMAR REIS DE OLIVEIRA NETTO ADVOGADO : DIRCEU JOSÉ SIMÕES FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1068) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408631 - MG (2011/0119293-6) AGRAVANTE : PLINIO NETO ALVES ADVOGADO : SÉRGIO DA COSTA MOREIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVANTE : BRUNO ARQUETE DA SILVA ADVOGADO : SÉRGIO DA COSTA MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1069) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408632 - PI (2011/0119449-9) AGRAVANTE : THIAGO LUIS DE OLIVEIRA ADVOGADO : SÉRGIO DA COSTA MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 264 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1070) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408633 - RJ (2011/0056803-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELOS ADVOGADO : THIAGO ALVIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408634 - SE (2011/0119555-0) AGRAVANTE : JOÃO CARDOSO FILHO ADVOGADO : FERNANDO LEVIN CREMONESI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1072) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408635 - SC (2011/0056807-2) AGRAVANTE : CONEVILLE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : SABRINA FINK STANKE E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO ERNESTO MAES ADVOGADO : DURVAL KUEHNE INTERES. : RENATO FRANCIOSI RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1073) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408637 - RJ (2011/0056808-4) AGRAVANTE : MÁRCIA IORIO VERÍSSIMO E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO DIAS CONCEIÇÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE WILHAMI FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES AGRAVADO : IIOLYTA MARGARIDA THEREZINHA IORIO VERÍSSIMO ADVOGADO : SÉRGIO CHERMONT DE BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 265 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1074) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408638 - CE (2011/0120097-8) AGRAVANTE : JOÃO SILVA LIMA NETO ADVOGADO : AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES VIANA PONTE AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1075) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408639 - SC (2011/0056815-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERMERCADO REMAEL LTDA ADVOGADO : NICOLLY ELICHA CORDEIRO PAULO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1076) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408640 - SC (2011/0056823-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR DE SOUZA ADVOGADO : EVERALDO JOÃO FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1077) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408641 - RJ (2011/0056825-0) AGRAVANTE : DEISE MARIA CANCIO FIGUEIREDO E OUTRO ADVOGADO : ELIDA SÉGUIM - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : COMPANHIA CONSTRUTORA VILA MAR ADVOGADO : CARLOS AFFONSO LEONY NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1078) pág. 266 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408643 - RJ (2011/0056845-2) AGRAVANTE : GUILHERME PINTO DA SILVA GARZONI ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PATRÍCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : RODRIGO SOARES DE MOURA FILHO ADVOGADO : RAUL RODRIGUES PEREIRA NETO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1079) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408644 - SC (2011/0056882-0) AGRAVANTE : PEDRO DIRCEU DIAS DA SILVA ADVOGADO : MARCIU ELIAS FRIEDRICH E OUTRO(S) AGRAVADO : VONPAR REFRESCOS S/A ADVOGADO : ANDRÉA B ANTONIOLLI AZAMBUJA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1080) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408645 - RJ (2011/0056955-1) AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : ALINE SALGADO GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : FORT ROLL EMBALAGENS TÉCNICAS LTDA ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1081) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408646 - SC (2011/0056957-5) AGRAVANTE : LÍDIA MARIA VIEIRA E OUTROS AGRAVADO : COLÉGIO DOM JAIME CÂMARA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ALESSANDRA PIVETTA MORAES CAMISÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1082) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408647 - RJ (2011/0056961-5) AGRAVANTE : MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS ADVOGADO : LEONARDO DE MELO MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGÉRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA pág. 267 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : MICHELLE DA COSTA JAHARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1083) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408648 - SC (2011/0056671-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALIZETE ANA CRISTELLI ADVOGADO : MÁRCIO TIMOTHEO LENZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1084) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408649 - SC (2011/0056679-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS PERHARDT ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1085) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408650 - RJ (2011/0056964-0) AGRAVANTE : FERNANDO DOS SANTOS LIZARDO ADVOGADO : WALTER SZTAJNBERG E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT ADVOGADO : BRUNO VASCONCELLOS LOPES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1086) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408655 - SC (2011/0056996-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : RITA DE CÁSSIA PEREIRA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) pág. 268 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1087) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408657 - SC (2011/0057002-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ LUCAS ZUNINO ADVOGADO : TONY LUIZ RAMOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1088) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408658 - SC (2011/0057011-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA MADALENA FERRÃO LUCIANO E OUTROS ADVOGADO : SILVIO AUGUSTO CORREA BURIGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1089) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408659 - SC (2011/0057016-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA DE LIMA MULLER ADVOGADO : RAFAELA DA CONCEIÇÃO ROSSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1090) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408660 - SC (2011/0057056-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JAQUELINE FRANCESCHETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : FLAVIO ROUSSENQ pág. 269 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : LUIZ ALBERTO ROUSSENQ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1091) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408663 - RJ (2011/0057069-3) AGRAVANTE : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AGRAVADO : ELENIR EMMERICK BRUM VERAS ADVOGADO : MAURÍCIO RODRIGUES AMPARO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1092) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408666 - GO (2011/0054591-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CONCEIÇÃO CÂNDIDA REZENDE ADVOGADO : OCLAIR ZANELI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1093) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408667 - MG (2011/0054595-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LOURDES PEQUI ALVES ADVOGADO : MIGUEL PEREIRA GOULART JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1094) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408670 - SC (2011/0054610-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ COMIN - ESPÓLIO REPR. POR : ANTÔNIO CÉZAR COMIN E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO ROBERTO PAULO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 270 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1095) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408671 - GO (2011/0054603-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANTÔNIA JOSÉ ROSA ADVOGADO : GILDA IRENE AMARANTE LIMOEIRO RUBIN RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1096) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408672 - SC (2011/0056684-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MOACIR BORGONOVO - ESPÓLIO REPR. POR : SÔNIA WESTARB BORGONOVO - INVENTARIANTE ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1097) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408673 - GO (2011/0054611-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO : CLEBER ROBSON DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1098) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408676 - SC (2011/0056695-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : GLÓRIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 271 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408677 - SC (2011/0056696-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS FACHINI ADVOGADO : MARIVÂNIA BATISTA GOMES MENEGAZZO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408678 - SC (2011/0056697-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) AGRAVADO : POSTO SANT'ANA LTDA ADVOGADO : ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1204512 (2010/0142999-9) em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408679 - SC (2011/0056701-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIO BACK ADVOGADO : HORST WIRTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408684 - RS (2011/0106943-0) AGRAVANTE : GERSON SCHEFFEL FLORES E OUTRO ADVOGADO : JULIANO BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ pág. 272 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408685 - RS (2011/0105664-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : SILVIO LUÍS GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : PCM AUDITORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO : LIANE RODRIGUES FERREIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408686 - RS (2011/0106884-8) AGRAVANTE : RF ADVOGADO : JOÃO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ AGRAVADO : ECF ADVOGADA : MÔNICA SARTORI SCARPARO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408687 - RS (2011/0109199-2) AGRAVANTE : LAÉRCIO FIRMINO DOS ANJOS E CÔNJUGE ADVOGADO : INES ANDREOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLINDO SUSIN E CÔNJUGE ADVOGADO : DENISE FÁTIMA KEMPF E OUTRO(S) INTERES. : VIEZZER ENGENHARIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA INTERES. : ROSE NUNES DA SILVA SUSIN RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408688 - RJ (2011/0101761-6) AGRAVANTE : OSVALDO CHENG ADVOGADO : LEONARDO D MOREIRA LIMA AGRAVADO : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO : RODRIGO MACHADO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 pág. 273 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408689 - RJ (2011/0091617-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : PIRES E SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : GUILHERME NADER CAPDEVILLE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408690 - RS (2011/0107146-8) AGRAVANTE : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : NORMINDO GRAFF ADVOGADO : DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408691 - RS (2011/0100050-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL ROBERTO CAPRA DE MORAES AGRAVADO : JOVENILA EDI DE OLIVEIRA ADVOGADO : TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408692 - RS (2011/0109573-2) AGRAVANTE : VALDIR MELCHIOR E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : HERONDINA DE ALMEIDA MORAES ADVOGADO : LISIANE BRUM DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(S) INTERES. : SONIA BEATRIZ BESS MELCHIOR E OUTROS INTERES. : LEONALDO BREZOLIN INTERES. : ENI FÁTIMA CERETTA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 pág. 274 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408693 - RS (2011/0101616-2) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO ISERHARDT ADVOGADO : CÁSSIO SIMON ANVERSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MORALES & MONTERDE LTDA ADVOGADO : MATHEUS LIMBERGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408695 - PR (2011/0101420-6) AGRAVANTE : MURETAMA EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : PATRÍCIA NYMBERG E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEVERSON JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO : GERALDO MOCELLIN RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408696 - RS (2011/0109175-3) AGRAVANTE : VINÍCIUS PINHEIRO ADVOGADO : HÉRCULES PERRONE RAMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULETE TEREZINHA HOFFMEISTER ZABRA ADVOGADO : JOSIANE PUFAL GIORDANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408697 - RJ (2011/0055636-0) AGRAVANTE : V B DE O ADVOGADO : RODRIGO DUNSHEE DE ABRANCHES E OUTRO(S) AGRAVADO : A A C E S - ESPÓLIO REPR. POR : L C G C E S - INVENTARIANTE ADVOGADO : SÉRGIO DE ALBUQUERQUE MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 275 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408698 - RJ (2011/0101773-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADOS : LUÍS ROBERTO BARROSO E OUTRO(S) FELIPE DE BARCELLOS AGRAVADO : ANTONIO PAULO DA SILVA ADVOGADO : RUBEM DE FARIAS NEVES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408699 - RS (2011/0100056-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO JOSÉ DIAZ DE SOUZA ADVOGADO : ANA PAULA CANEDO ARIGONI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408700 - RS (2011/0109897-6) AGRAVANTE : TERESINHA INES ZARO E OUTROS ADVOGADO : ANA AMÉLIA PIUCO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO VANDERLEI GIOVANELLA ADVOGADO : MATHEUS DA ROLT RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408701 - RS (2011/0103957-7) AGRAVANTE : BANCO COMERCIAL URUGUAI S/A E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : GETULIO OCANHA ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1119) pág. 276 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408706 - RS (2011/0106455-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) AGRAVADO : M PRADELLA E CIA LTDA ADVOGADO : STELA MARIS AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408707 - SP (2011/0099613-7) AGRAVANTE : RAUL PORTO DE ANDRADE ADVOGADO : HIROSTI MAURO FUKUOKA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408708 - RS (2011/0100321-2) AGRAVANTE : SINDILOJAS - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BENTO GONÇALVES ADVOGADO : ANA PAULA JÚLIA TESSER MERLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408709 - RS (2011/0109502-4) AGRAVANTE : ROGERIO CARLOS WIESEL ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL SA ADVOGADO : NATÁLIA GUAZZELLI DIAS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408710 - RS (2011/0113115-0) AGRAVANTE : GILBERTO KERN E OUTRO pág. 277 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO DORNELLES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408712 - RS (2011/0110149-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RAPHAEL PEREIRA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURO ALFREDO MALMANN ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408713 - RS (2011/0109398-7) AGRAVANTE : ARISTIDES TELÓ ADVOGADO : RAFAEL CORTE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS ADVOGADO : ANNE PIZZATO PERROT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408714 - SP (2011/0101481-3) AGRAVANTE : CONSTRUTORA OAS LTDA ADVOGADO : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408715 - RS (2011/0107010-6) AGRAVANTE : TOBIAS BATISTA DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO : LEONARDO VILHALBA FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : BRENO SOARES DE LIMA pág. 278 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : JUAREZ SOARES DE VARGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408716 - RS (2011/0107075-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S.A ADVOGADO : SABRINA FERRARI E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURI NICOLA BRAUN E OUTROS ADVOGADO : EGAS SCHWOCHOW RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408717 - SP (2011/0108245-1) AGRAVANTE : NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : RACHEL GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI MARIANO ADVOGADO : OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTOS PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : DEUSDEDIT CASTANHATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408718 - RS (2011/0110138-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : LUDMILA DE CÁSSIA G. SCHUCH E OUTRO(S) AGRAVADO : CS COMERCIAL SUL DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408719 - RS (2011/0101244-9) AGRAVANTE : SADI JOSE DA SILVA BARROS ADVOGADO : RICARDO KÜHLEIS E OUTRO(S) AGRAVADO : AIDA RUSCHEL TARAMASCO ADVOGADO : ANA CRISTINA COSTAMILAN pág. 279 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408720 - RS (2011/0101217-1) AGRAVANTE : ALTAIR DOS SANTOS VEIGA ADVOGADO : DAISSON FLACH E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO : GUSTAVO ROCHA FERNANDES GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408721 - RS (2011/0100135-4) AGRAVANTE : NEUSA TERESINHA DOS SANTOS ADVOGADO : CAROLINA TAGLIARI AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408722 - RS (2011/0100009-0) AGRAVANTE : BENO ROQUE VOGT ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO DORNELLES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408723 - RS (2011/0103154-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALAIN DOS SANTOS HERNANDES ADVOGADO : GABRIEL RODRIGUES GARCIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 280 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408724 - RS (2011/0101042-9) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : LUCIANA DA CRUZ XAVIER E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA NYCY DE MUDANÇAS LTDA ADVOGADO : MARIA LÚCIA MONTENEGRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408725 - RJ (2011/0055753-4) AGRAVANTE : MATTOS E CALUMBY LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAXITEL S/A ADVOGADO : FLÁVIO ZVEITER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 977220 (2007/0269471-3) em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408728 - BA (2011/0056051-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : FLORIPES SOUZA AZEREDO ADVOGADO : ADELBARDO SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408729 - RS (2011/0095658-0) AGRAVANTE : MAURÍCIO LUIS CARNIEL ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SUSIMARI SILVA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 15:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 281 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408730 - RS (2011/0104197-2) AGRAVANTE : CLÓVIS BATISTA DE SOUZA ADVOGADO : FELIPE FLORIANI BECKER AGRAVADO : BANCO CREDIBANCO S/A ADVOGADO : CRISTIANO DA SILVA BREDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408731 - RS (2011/0101374-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : EVALDO LUIZ BRANDEBURSKI E OUTROS ADVOGADO : PAULO LUIZ PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408732 - RS (2011/0104036-7) AGRAVANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : SÍLVIA MÜLLER E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS ALFREDO TIMMEN ADVOGADO : FULVIA POLIANA LAMB INTERES. : ANGELA MOSMANN ADVOGADO : FULVIA POLIANA LAMB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408733 - RS (2011/0101140-3) AGRAVANTE : JOSÉ SEBASTIÃO NOSKOSKI ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 282 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408734 - RS (2011/0100181-1) AGRAVANTE : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA SA ADVOGADO : VINÍCIUS AQUINO MACEDO AGRAVADO : CAFÉ EXPRESSO 356 LTDA ADVOGADO : KATRIN ROVEDA PEZZINI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408735 - RS (2011/0104347-4) AGRAVANTE : GILBERTO LUIZ DA SILVA ADVOGADO : CARLOS EDGAR LEHN E OUTRO(S) AGRAVADO : MALCON FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : VINÍCIUS DE OLIVEIRA BERNI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA DE CRÉDITO (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408736 - RS (2011/0100793-5) AGRAVANTE : LÍGIA ELENA ROSA SEUS ADVOGADO : MARIÂNGELA ROSA MACHADO AGRAVADO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA E (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408737 - RS (2011/0107059-6) AGRAVANTE : MARILENE BIRK SOARES ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1148) pág. 283 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408739 - MG (2011/0056136-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANA PEREIRA RAMOS ADVOGADO : FABRÍCIO CARNEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408741 - RO (2011/0056123-0) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : EUNICE LOURENÇO BRAGANÇA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408742 - SC (2011/0056160-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLI LUISA ZONTA MAISSINGER ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408744 - PA (2011/0056161-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ALEXANDRE CARDIAS PEREIRA ALVES ADVOGADO : ALIN SÍLVIO AFLALO GARCIA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408745 - SC (2011/0056162-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 284 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONTINO ABEL GOES ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408746 - MT (2011/0056166-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : PAULO BURANELO ADVOGADO : MOACIR JESUS BARBOZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408747 - MG (2011/0056167-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : VITORINA SILVA SANTOS ADVOGADO : MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408748 - SC (2011/0056171-0) AGRAVANTE : POSTO IDALINO ROSSO LTDA ADVOGADO : MAURI MEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO IDALINO ROSSO ADVOGADO : ROBERTO ALEXANDRE CARMES RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408750 - SC (2011/0056417-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) pág. 285 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : SUELI THUROW ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408752 - SC (2011/0056426-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELFI BREMER MANDEL ADVOGADA : ROSA MONTAGNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408753 - SC (2011/0057149-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MOIA ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408754 - SC (2011/0056443-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELEN KFURI FERNANDES ADVOGADO : ADEMAR ALVES FERNANDES JUNIOR RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408756 - SC (2011/0056456-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 286 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HARI TOMIO ADVOGADO : JOÃO DA MATTA PEREIRA GOMES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408758 - SC (2011/0057153-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOACIR GOMES PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408759 - SC (2011/0057155-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIO CÉSAR PIO ADVOGADO : FABRÍCIO R S BITTENCOURT RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408760 - SC (2011/0056583-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMÉRCIO CONFECÇÕES NOVO KANTO LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : RAFAEL UGGIONI COLOMBO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1164) pág. 287 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408763 - SC (2011/0057160-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MILENO TEZA ADVOGADO : EMERSON BAGGIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408765 - SC (2011/0056613-0) AGRAVANTE : CEIMATEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : MARCO TULIO BASTOS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE ADVOGADO : TIAGO MAGALHÃES CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408766 - SC (2011/0057161-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : WAGNER BRASIL BIELSCHOWSKY E OUTRO(S) AGRAVADO : POSTO GALO LTDA ADVOGADO : DIOGO BONELLI PAULO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408768 - MT (2011/0056407-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : FRANCISCA BESERRA BARCAROLLO ADVOGADO : FABIANA DE LIMA ANGELI RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1168) pág. 288 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408769 - RJ (2011/0057183-2) AGRAVANTE : AMERICLIN LTDA ADVOGADO : MARCELO GONÇALVES DE AMORIM E OUTRO(S) AGRAVADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : TÂNIA ALVES CALVÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408770 - GO (2011/0056465-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : RITA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO : EMILIA VENDRAME E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408771 - MG (2011/0057188-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANA LÚCIA BERNARDES ADVOGADO : RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408772 - GO (2011/0057185-6) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PROCURADOR : LUCIANA REZENDE E SOUZA ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA ZANINI ADVOGADO : EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408773 - RJ (2011/0057178-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO pág. 289 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : MÁRCIA VIEIRA MARX ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : GLORIA CLARA NERIS ADVOGADO : LENI MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408775 - SC (2011/0056640-7) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL ADVOGADO : SÉRGIO ALEXANDRE SODRÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTA MADEIRAS LTDA ADVOGADO : ELIO LUÍS FROZZA E OUTRO(S) AGRAVADO : D F P - MENOR IMPÚBERE REPR. POR : JOHP ADVOGADO : MARCO AURÉLIO BARBIERI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1357595 (2010/0186065-0) em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408777 - RJ (2011/0074050-7) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : SIMONE ARAÚJO DE FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE SIRITO DE VIVES ADVOGADO : HAMILTON PRISCO PARAÍSO JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408778 - MG (2011/0057214-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA VIDONI RAMOS ADVOGADO : VIVIANE MARIA PEREIRA TEIXEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 290 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408781 - RJ (2011/0081718-0) AGRAVANTE : ROBERT LARA MENDES ADVOGADO : ALAN AUGUSTO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS PRESTES VIOLA ADVOGADO : MARCOS CÉSAR SIMOR PANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408782 - RJ (2011/0057073-3) AGRAVANTE : P S V E OUTRO REPR. POR : MFV ADVOGADO : ELIDA SÉGUIN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : D DOS S H ADVOGADO : ANA PAULA BARUCKE AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408783 - RJ (2011/0057077-0) AGRAVANTE : FERDINANDO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MARIZE DE ABREU MAGALHÃES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARIA NAZARETH AMARAL FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408784 - RJ (2011/0057084-6) AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDREIA NUNES CAMARINHO E OUTRO ADVOGADO : PAULO BRENLLA BLANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1180) pág. 291 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408785 - SC (2011/0056658-2) AGRAVANTE : GERHARD HORST FRITZSCHE E OUTRO ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CÍCERO SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MARDEN LAUS E OUTRO(S) AGRAVADO : SUL FABRIL S/A - MASSA FALIDA REPR. POR : CELSO MÁRIO ZIPF - ADMINISTRADOR ADVOGADO : VANESSA PABST METZLER RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408786 - SC (2011/0057085-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLETE MEDEIROS SIEGEL ADVOGADO : DJALMA PORCIUNCULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408787 - SC (2011/0057127-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILZA PALMIRIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : ROSÂNGELA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408788 - SC (2011/0057131-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A E OUTRO ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GRUPO SITELBRÁZ COMERCIO E ADM DE TELEFONES LTDA ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO KARAM LEONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 292 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408789 - SC (2011/0057132-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIME RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO : MARIA PERUCH BENETON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408790 - SC (2011/0057137-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA REJÂNE MACHADO CASAGRANDE ADVOGADO : LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408791 - SC (2011/0057141-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO CABEÇUDAS LTDA ADVOGADO : KARLA THAIS TORRANO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408792 - SC (2011/0057142-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANA CECÍLIA COELHO JANUÁRIO E OUTROS ADVOGADO : EVERALDO JOÃO FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 293 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408793 - SC (2011/0057145-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LAURETE DA SILVA ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408815 - SC (2011/0054456-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOACIR GOMES ADVOGADO : FLÁVIA TRENTO GOMES BORBA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408818 - SC (2011/0057159-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES RIGHES BASTOS ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 03/06/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408841 - RJ (2011/0054457-0) AGRAVANTE : PAULO MARCOS DOS REIS E CÔNJUGE ADVOGADO : ANDERSON DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : PROVÍNCIA MADRE REGINA ADVOGADO : FLAVIA SANT ANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ pág. 294 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408842 - RJ (2011/0054600-9) AGRAVANTE : ESTÉTICA BARRA DA TIJUCA S/A LTDA ADVOGADO : GLAUSTON ARAÚJO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO JOSÉ FEIJÓ ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408844 - SC (2011/0055794-0) AGRAVANTE : JAMES PETER CONRADT LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GIOVANI FROTINO DE AGUIAR GEREMIAS AGRAVADO : BRU-MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GIANCARLO DEL PRÁ BUSARELLO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408845 - SC (2011/0055800-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : HÉLIO LUIZ MARTINELLO ADVOGADO : FERNANDO DIAS PESENTI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408847 - SC (2011/0055835-4) AGRAVANTE : FINAJ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ATELIER COMERCIO E REPRESENTACOES DE AVIAMENTOS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 295 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408848 - SC (2011/0055839-1) AGRAVANTE : CRISPINIANO COSTA GOMES E OUTROS ADVOGADO : EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI AGRAVADO : CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : GISELE DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408849 - SC (2011/0055844-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANGELITA KREMER DE OLIVEIRA GUESSER ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408850 - SC (2011/0055845-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIO WILL ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408851 - SC (2011/0055846-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DULFE JOAO KLOPPEL ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1200) pág. 296 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408853 - SC (2011/0055854-4) AGRAVANTE : W. ZAVASKI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADVOGADO : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : DOUGLAS DAVI HORT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408854 - SC (2011/0055866-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA VIEIRA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408855 - SC (2011/0055876-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOELCIO DAGOSTIN ADVOGADO : ZINALDO DOMINGOS GONÇALVES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408856 - BA (2011/0055896-1) AGRAVANTE : EVEREST CONSTRUMAR LTDA ADVOGADO : OLIVAL RIBEIRO AGRAVADO : MÁRCIA GARCIA NEVES ADVOGADO : VERA LÚCIA MACHADO VALADARES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408857 - BA (2011/0055897-3) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : MARIANA CARDOSO E OUTRO(S) pág. 297 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : CASSIVANDRO DA COSTA SANTOS ADVOGADO : JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408858 - BA (2011/0055899-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JEQUIE - BA ADVOGADO : MANOEL MONTEIRO FILHO AGRAVADO : JÚLIA CARDOSO AMORIM ADVOGADO : MÁRIO ALVES FILHO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408859 - SC (2011/0055901-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : VALCIR DA SILVA ADVOGADO : SANDRA MARIA PICCNIN HAETINGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408862 - SC (2011/0055907-3) AGRAVANTE : MARIA MARLENE FLORES FREITAS ADVOGADO : APARECIDO PEREIRA DE JESUS E OUTRO(S) AGRAVADO : LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408865 - SC (2011/0056030-7) AGRAVANTE : AUTO POSTO A.W. LTDA ADVOGADO : RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ pág. 298 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408867 - BA (2011/0056107-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : SILVA BRITTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : WAGNER BARBOSA PAMPLONA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408868 - SC (2011/0056153-2) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISABET SILVESTRI ADVOGADO : RICHARD AUGUSTO PLATT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408869 - SC (2011/0056164-5) AGRAVANTE : JAIR SARTORATO ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : LODI MAURINO SODRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408870 - SC (2011/0056177-1) AGRAVANTE : BÁRBARA BETTIOL ZUMBLICK AGUIAR E OUTRO ADVOGADO : MEGALVIO MUSSI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTOS SEGURADORA S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : RUBIANA APARECIDA BARBIERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 299 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408871 - SC (2011/0056241-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC ADVOGADO : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA MENDES JOAQUIM ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408872 - RJ (2011/0114854-7) AGRAVANTE : LITEL PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELÉTRON S/A ADVOGADA : BRUNA KAMAROV BENISTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 17:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408873 - SC (2011/0056246-5) AGRAVANTE : GILBERTO CARVALHO ADVOGADO : MICHEL GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408874 - CE (2011/0056319-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSUÉ CAETANO DE LIMA E OUTRO ADVOGADO : PAULO CÉSAR JUCA MARTINS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408875 - SC (2011/0056325-0) AGRAVANTE : INDUSTRIAL DE MALHAS TRÊS VELEIROS LTDA pág. 300 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : JOÃO OSCAR KRIEGER MERICO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408876 - SC (2011/0056514-3) AGRAVANTE : CONSTRUTORA SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO : ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MIGUEL EUCLIDES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : BRUNA RODRIGUES VINTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408878 - SC (2011/0056534-5) AGRAVANTE : MANOEL GRACIANO CAMILLO ADVOGADO : MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408879 - DF (2011/0056594-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : AMANCO BRASIL S/A ADVOGADO : RONALDO RAYES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408880 - SC (2011/0056662-2) AGRAVANTE : OLÍVIO SILVEIRA ADVOGADO : APARECIDO PEREIRA DE JESUS AGRAVADO : AUTO POSTO PEIXOTO LTDA ADVOGADO : MARCOS JOSÉ CAMPOS CATTANI pág. 301 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408881 - BA (2011/0056674-7) AGRAVANTE : ALDAIR DE JESUS LOPES ADVOGADO : MATHEUS PINHEIRO TOURINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO GMAC S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408882 - SC (2011/0056700-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO : HEINZ SASSE E OUTROS ADVOGADO : YARA CORRÊA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408884 - SC (2011/0056714-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC ADVOGADO : MAURÍCIO MACIEL SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : AIDÊ LUZIA DE AMORIM ADVOGADO : MARIA ALEJANDRA FORTUNY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408885 - SC (2011/0056718-7) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC ADVOGADO : MAURÍCIO MACIEL SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : EMIR TEREZINHA DA SILVA E SILVA ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 302 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408886 - SC (2011/0056723-9) AGRAVANTE : JACOMEL CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : GELSON LUIZ SURDI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARÍLIA MONTEGGIA REVERBEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408887 - SC (2011/0056724-0) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS ELIAS ADVOGADO : ROBERTO SILVA SOARES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408892 - SC (2011/0056773-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADO : MAURÍCIO MACIEL SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : SERELEY MARIA ORTH ADVOGADO : MARIA ALEJANDRA FORTUNY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408895 - RJ (2011/0056791-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : EDUARDO FRANCISCO VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BEATRIZ KUNNING ADVOGADO : FRANCISCO EDUARDO NAMBU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1230) pág. 303 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408896 - RJ (2011/0056801-1) AGRAVANTE : JOÃO ARNALDO GONÇALVES JÚNIOR ADVOGADO : FELIPE BELIVACQUA DE SOUZA AGRAVADO : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE BOCCALETTI FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408898 - SC (2011/0056810-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EVERSON BEZ BIROLO SALVARO E OUTROS ADVOGADO : MARIA DE LOURDES RICARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408900 - SC (2011/0056814-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LORENIL VICENTE ROSA ADVOGADO : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408901 - RJ (2011/0056837-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JANE DA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : HOMERO GOMES DE MESQUITA ADVOGADO : RODRIGO FERREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408902 - SC (2011/0056887-0) AGRAVANTE : ERONI AMARAL ADVOGADO : ROBERTO ISER E OUTRO(S) pág. 304 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408903 - SC (2011/0056899-4) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : QUEILA DE ARAÚJO DUARTE VAHL E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL ADVOGADO : EDSON ALMEIDA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408906 - RJ (2011/0056954-0) AGRAVANTE : CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUZA DE PAULA NUNES ADVOGADO : JÚLIO CEZAR MARQUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408907 - RJ (2011/0056956-3) AGRAVANTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITEROI PROCURADOR : MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1238) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408910 - RJ (2011/0056965-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CAFÉ E BAR ORIENTE LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ pág. 305 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408912 - RJ (2011/0057057-9) AGRAVANTE : CEMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : ILAN F LEVACOV E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS BOITUVA - MICROEMPRESA ADVOGADO : RAFAELA RAMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408914 - RJ (2011/0057063-2) AGRAVANTE : VIVO S/A ADVOGADO : MARCELA ALVES BARBOZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALÉRIA PINHEIRO DE ASSIS ADVOGADO : ÁLVARO DA SILVA QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408915 - SC (2011/0057150-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : IDA GUTZ ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1242) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408917 - MG (2011/0057180-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : BENEDITO JOSÉ BRANDÃO ADVOGADO : LINDALVA APARECIDA LIMA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 306 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408918 - RJ (2011/0057189-3) AGRAVANTE : SEMEG SERVIÇOS MÉDICOS GUANABARA LTDA ADVOGADO : SÉRGIO EDUARDO FISHER E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGÉRIO LIMA CAMARGO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408919 - MG (2011/0057195-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : RAFAEL SIMÃO MARQUES PEREIRA ADVOGADO : RAFAEL SIMÃO MARQUES PEREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408920 - RJ (2011/0057200-8) AGRAVANTE : MARIA CRISTINA FERREIRA ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : MRINA CORRÊA DE MATTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1246) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408921 - MG (2011/0057215-8) AGRAVANTE : EURICO NESTOR DE AVELAR ADVOGADA : MARLUCE GASPAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTONIO CARLOS FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1247) pág. 307 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408922 - PA (2011/0073284-6) AGRAVANTE : KOZO MORIYA ADVOGADO : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : DÉCIO JOÃO KEUNE MEYER - ESPÓLIO ADVOGADO : JULIANA MARIA D'MACÊDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408923 - PR (2011/0081780-1) AGRAVANTE : FRANCISCO MENIN ADVOGADO : JOÃO PAULO PYL AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 03/06/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 308 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados CESAR ASFOR ROCHA Distribuídos Redistribuídos GILSON DIPP Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos Redistribuídos LAURITA VAZ Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos Redistribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos Redistribuídos Atribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos Redistribuídos Total 125 125 42 40 2 28 28 67 66 1 29 29 63 62 1 37 36 1 44 41 2 1 41 41 61 61 41 41 30 30 43 43 28 28 66 65 1 32 31 1 pág. 309 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos Redistribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos RAUL ARAÚJO Distribuídos Redistribuídos PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuídos MARIA ISABEL GALLOTTI Distribuídos Redistribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos Atribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos Redistribuídos ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Distribuídos Atribuídos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO Registrados Total Maria Aparecida do Espírito Santo Secretária Judiciária Brasília, 03 de junho de 2011. 30 30 62 62 40 39 1 40 40 65 63 2 62 62 62 61 1 44 30 14 32 31 1 33 32 1 1 1 1248 pág. 310 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ata n. 6530 de Registro e Distribuição de Processos do dia 05 de junho de 2011. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1249) HABEAS CORPUS Nº 208600 - TO (2011/0126941-0) IMPETRANTE : RITHS MOREIRA AGUIAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS PACIENTE : MARCOS SOUSA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 05/06/2011 às 11:40 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1250) HABEAS CORPUS Nº 208601 - RJ (2011/0126942-1) IMPETRANTE : FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : BENEVUTO DACIOLO (PRESO) PACIENTE : VALDELEI DUARTE (PRESO) PACIENTE : PAULO RICARDO PAUL (PRESO) PACIENTE : QUATROCENTOS E TRINTA E SETE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 05/06/2011 às 17:40 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 311 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos Total Total 2 2 2 Maria Aparecida do Espírito Santo Secretária Judiciária Brasília, 05 de junho de 2011. Coordenadoria da Corte Especial (1251) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.210 - US (2009/0237987-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : MCPT IT WANDA BORGES OS MESMOS DESPACHO À vista das informações prestadas pela Seção de Protocolo de Petições e Informações Processuais (fl. 85), manifeste-se a requerente. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 312 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1252) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.755 - GB (2011/0069929-4) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : M V D DA S F : MARIA JOSÉ FIGUEIREDO BORGOGNONI : SGF DESPACHO Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, providencie a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da sentença de divórcio, com chancela consular brasileira e tradução oficial. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1253) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.836 - DE (2011/0087436-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : FV LT : RENATA CURZEL : SB Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Juízo de Primeira Instância em Siegen, Alemanha. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 23 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 33). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). pág. 313 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1254) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.837 - DF (2011/0087437-9) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : : : : GC JC LUCIANA MESTIERI-SEIDL OS MESMOS Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes, proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Ludwigsburg, Alemanha. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 36). Os pressupostos indispensáveis ao pedido foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1255) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.846 - JP (2011/0088484-5) pág. 314 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : CGTV : CLARISSA SANTOS FARAH E OUTRO(S) : ARVM DESPACHO Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, providencie o cumprimento do despacho de fl. 23, publicado em 09/05/2011. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 1º de junho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1256) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.872 - DE (2011/0092233-5) REQUERENTE : C S DE L ADVOGADO : RENATA CURZEL REQUERIDO : US Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância da Comarca de Wiesbaden, Alemanha, em 28 de fevereiro de 2008. Foi dispensado o procedimento de citação, uma vez que apresentada a anuência do requerido (fls. 29/31). O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento da pretensão (fl. 43). Foram juntados os documentos necessários à homologação: a sentença de divórcio, autenticada por autoridade consular brasileira (fls. 20/26), a respectiva tradução (fls. 14/19) e a comprovação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 16 de maio de 2008 (fls. 14 e 20). Nos termos da certidão emitida pelo Registro Civil de Neustadt am Rubenberge, a requerente voltou a usar o nome de solteira (fls. 32/35). Portanto, os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da LICC e 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005, do STJ). pág. 315 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Dispositivo: Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro, bem como a alteração do nome da requerente. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1257) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.876 - DE (2011/0093327-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : VSM : GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS : LH M DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho de fl. 23, publicado em 12/05/2011. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1258) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.898 - US (2011/0095379-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : FJS MMABS LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR OS MESMOS DESPACHO pág. 316 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Digam os requerentes se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo referido na sentença (fl. 17). Em caso afirmativo, junte o original ou cópia autenticada do mesmo, acompanhado de chancela consular brasileira e tradução oficial. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1259) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.938 - JP (2011/0103702-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : EFBS : JUAREZ JOSE COELHO DA SILVA JUNIOR : JS DESPACHO Diga a requerente se pretende promover a citação do requerido por carta rogatória, no endereço indicado na inicial (fl. 1), ou apresentar a declaração dele de anuência ao pedido. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1260) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.940 - US (2011/0104760-6) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : L DA C F S A P DE S CRISTIANE TAVARES DA SILVA OS MESMOS DESPACHO Esclareçam os requerentes se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo pág. 317 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. referido na sentença (fl. 16). Em caso afirmativo, juntem o original ou cópia autenticada do mesmo, acompanhado de chancela consular brasileira e tradução oficial. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1261) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.945 - US (2011/0105645-2) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : MT PT PAULO AMÉRICO BARRETO DA FONSECA E OUTRO(S) OS MESMOS DESPACHO Esclareçam os requerentes se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo referido na sentença (fl. 18). Em caso afirmativo, juntem o original ou cópia autenticada do mesmo, acompanhado de chancela consular brasileira e tradução oficial. Intimem-se Brasília, 26 de maio de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1262) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.008 - SE (2011/0121444-8) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : PLB PB EDIR VALENTE E OUTRO(S) OS MESMOS DESPACHO pág. 318 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 05). A certificação da tradução pelo Consulado brasileiro (fl. 14, verso) não supre a exigência de ser ela realizada por tradutor juramentado no Brasil. Na sua falta, é necessária a nomeação de tradutor ad hoc, pela Junta Comercial, para um único e exclusivo ato, conforme determinam os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa n. 84/00, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC (SE n. 119 e SE n. 959, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, publicadas em 20/04 e 09/05/2005, respectivamente). À vista disso, providenciem os requerentes a tradução da sentença homologanda. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Coordenadoria da Segunda Seção (1263) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16.984 - RN (2011/0122336-0) IMPETRANTE IMPETRANTE IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : : TELEZILA MARIA LUSTOSA BARRETO TELGA LUSTOSA BARRETO FIRMO TENISE LUSTOSA BARRETO FERNANDES ANTÔNIO LUIZ BEZERRA LOPES E OUTRO(S) DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 20110057955 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 14). Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 319 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Coordenadoria de Recursos Extraordinários (1264) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.727 - MS (2009/0206312-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ULISSES SCHWARZ VIANA E OUTRO(S) ELIANE SIMÕES COSTA E OUTROS RENATA BARBOSA LACERDA E OUTRO(S) DESPACHO Determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do artigo 328-A do RISTF, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 598.099, MS. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1265) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 962.475 - SP (2007/0139591-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO ARNALDO DOS SANTOS LIMA JOSÉ ALEXANDRE BATISTA MAGINA DESPACHO Determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do artigo 328-A do RISTF, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 613.033, SP. Intimem-se. pág. 320 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Brasília, 02 de junho de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1266) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.755 - SP (2007/0166646-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S) VALTER DA SILVA CASTRO NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do artigo 328-A do RISTF, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 613.033, SP. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1267) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.775 - AL (2009/0173735-6) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : MANOEL JOÃO RIBEIRO TAVARES E OUTROS : DANIEL CONDE BARROS SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S) : UNIÃO : KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM DECISÃO O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (ausência de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento), tema em que o Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a pág. 321 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. repercussão geral (RE nº 598.365, MG, DJe de 26.03.2010). Nego, por isso, seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente Vice-Presidência Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (1268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.403.707 - SP (2011/0055017-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : JOSÉ TEIXEIRA DE GODOY FILHO HELOISA ALBUQUERQUE DE BARROS BRAGA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ TEIXEIRA DE GODOY FILHO contra a r. decisão do em. Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do e. Tribunal a quo, que julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto, sob o fundamento de que o v. acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encontra-se "(...) em harmonia com o julgamento do RE nº 598.869" (fl. 199, e-STJ). Depreende-se dos autos que o e. Tribunal a quo confirmou a r. sentença de 1º grau para julgar improcedente a ação revisional de benefícios acidentários proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do v. acórdão assim ementado: "Acidente do Trabalho - Ação Revisional - Benefício acidentário pág. 322 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. concedido anteriormente à vigência da Lei nº 9.032/95 - Pretendida conversão do auxílio-suplementar de 20% em auxílio-acidente de 50%, após sua entrada em vigor - Inadmissibilidade - Aplicação do princípio "tempus regit actum"." (fl. 30, e-STJ). Interposto recurso especial (fls. 39/63, e-STJ), foi esse admitido pelo e. Tribunal de origem. O em. Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho deu provimento ao recurso especial, determinando a majoração do auxílio-acidente percebido pelo Recorrente para o patamar de 50% (cinqüenta por cento) do salário-de-benefício, a partir da vigência da Lei n.º 9.032/95, observando-se a prescrição qüinqüenal (fls. 34/35, e-STJ). Irresignado, o INSS interpôs agravo regimental, ao qual foi negado provimento, em ementa assim redigida: "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 126/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que na presente hipótese o argumento utilizado pelo acórdão recorrido relativo à ausência de fonte de custeio para a majoração do benefício não constitui fundamento constitucional suficiente para a manutenção do aresto hostilizado. 2. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Permanece o entendimento do STJ de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1o., do art. 86 da Lei 8.213/91, por ser norma de ordem pública, tem aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, sobre os benefícios em manutenção, bem como sobre os casos pendentes de concessão. 4. Precedentes desta Corte: AgRg no REsp. 904.985/SP, 6T, Rel. Min. conv. CARLOS FERNANDO MATHIAS, DJU 10.12.2007, p. 463; AgRg no REsp. 862.464/SP, 5T, Rel. Min. conv. JANE SILVA, DJU 25.10.2007, p. 278; AgRg no REsp. 919.397/SP, 5T, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 19.11.2007, p. 278 e AgRg no Ag 859.765/MG, 6T, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 12.11.2007, p. 320. 5. Agravo Regimental do INSS desprovido. " (fl. 149, e-STJ). pág. 323 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Opostos embargos declaratórios pelo ente previdenciário, foram rejeitados pelo v. acórdão de fls. 165/174, e-STJ. O INSS interpôs, ainda, recurso extraordinário (fls. 176/191, e-STJ), que foi sobrestado "(...) até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp 929.345, SP (...)" (fl. 195, e-STJ). Os autos físicos foram, então, digitalizados e, oportunamente, devolvidos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 210, e-STJ). Por fim, após julgado o recurso extraordinário representativo da controvérsia, o em. Presidente da c. Seção de Direito Público do e. Tribunal a quo julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto, sob o fundamento de que o v. acórdão lá proferido encontra-se "(...) em harmonia com o julgamento do RE nº 598.869 (...)" (fl. 14). É o relatório. Decido. In casu, o v. acórdão prolatado pelo e. Tribunal a quo foi substituído por aquele proveniente do e. Superior Tribunal de Justiça, que o reformou (art. 512, Código de Processo Civil). Desta forma, o acórdão que prevalece é o proferido por esta e. Corte. Por outro lado, é importante ressaltar que o e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 613.033/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, acórdão pendente de publicação), decidiu que a questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte (incidência da Lei n.º 9.032/95) possui repercussão geral, e, no mérito, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a matéria, em decisão ainda não transitada em julgado. Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento como reclamação e defiro a medida liminar para sustar os efeitos da r. decisão impugnada. Solicitem-se informações e corrija-se a autuação. Após, vista dos autos à d. Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 07 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente pág. 324 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Coordenadoria de Recursos Extraordinários (1269) RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168 - GO (2011/0028906-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : HUMBERTO LOURENÇO CAMPOS HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO A r. decisão ora impugnada (fls. 176/179, e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (intempestividade do recurso especial). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1270) AgRg no RE nos EDcl nos EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.345 - PR (2009/0195857-7) (f) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RAPHAEL SILVA E. CASTRO SUPERMEL SUPERMERCADOS LTDA SUPERALVO SUPERMERCADO LTDA WANIA MARIA BARBOSA E OUTRO(S) pág. 325 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra r. decisão que indeferiu liminarmente o processamento do recurso extraordinário pelos seguintes fundamentos: "O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 578.635-8/RS (Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe de 16/10/2008), decidiu que a questão alusiva à contribuição social de 0,2% destinada ao INCRA carece de repercussão geral. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil." (fl.1.534). Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso extraordinário teria por objeto tão somente "matéria condizente com a admissibilidade da ação rescisória no que toca, exclusiva e especificamente, à incidência da súmula 343 do STF" (fl. 1.539). Desta forma, não seria aplicável o decidido no RE nº 578.635-8/RS. É o relatório. Decido. Reconsidero os fundamentos da decisão agravada, porquanto, conforme alegado pela ora agravante, o recurso extraordinário de fls. 1.507/1.529 tem por objeto discussão acerca da incidência da Súmula nº 343/STF. Destarte, passo à análise das razões do recurso. Sustenta a recorrente violação aos arts. 5º, inciso XXXV, 102, caput e inciso III, alínea a, e 150, inciso II, da Constituição da República. Alega que deve ser afastada a incidência da Súmula n. 343/STF (Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais), uma vez que a temática alusiva à subsistência da contribuição adicional de 0,2% ao INCRA possuiria status constitucional. Afirma que "a aplicação indevida do entendimento sumulado ocasiona a não apreciação da matéria de fundo e, em conseqüência, nega a prestação jurisdicional merecida" (fl. 1.524). Pretende, pois, o prosseguimento do julgamento da ação rescisória. Sem contrarrazões (fl. 1.532). É o relatório. pág. 326 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1271) ARE no RE na PETIÇÃO Nº 8.137 - DF (2010/0159844-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO INTERES. : : : : JOSÉ OSNIR RONCHI JOSÉ OSNIR RONCHI (EM CAUSA PRÓPRIA) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MINISTRO RELATOR DO ERESP NR 993519 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, pág. 327 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual pág. 328 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). pág. 329 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1272) ARE no RE no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.756 - GO (2007/0042093-1) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS pág. 330 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADORES : ANDRÉIA DE ARAÚJO INÁCIO ADOURIAN E OUTRO(S) LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO AGRAVADO : WILDER TAVARES DE GÓES E OUTROS ADVOGADO : SÍLVIO MESQUITA INTERES. : PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO DESPACHO Intimem-se os agravados para, no prazo de dez dias, oferecerem resposta. Após, encaminhem-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. Brasília (DF), 03 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1273) ARE nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.660 - RS (2010/0039011-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : ANA CRISTINA SILVEIRA E OUTROS DANIEL FRANCISCO MITIDIERO E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULIANA RIEGEL BERTOLUCI E OUTRO(S) DESPACHO Intime-se o agravado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta. Após, encaminhem-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. pág. 331 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1274) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.650 - MT (2010/0131512-2) RECORRENTE ADVOGADOS : ELISEU LUCAS MONTEIRO : CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EDSON RODRIGUES MARQUES - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORES : LÚCIA BARROS FREITAS DE ALVARENGA NELSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 290/294) versou apenas questões atinentes aos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança (inexistência de direito líquido e certo; impossibilidade de dilação probatória na via mandamental). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (AI-RG 800.074/SP, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/12/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1275) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33.834 - RS (2011/0069883-0) (f) pág. 332 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : MARLE DA ROCHA MEJIA RODRIGO TORRES E OUTRO(S) MILTON RODOLF CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S) TERESA PALLAORO FONTOURA E OUTROS EVANDRO MULITERNO DE QUADROS E OUTRO(S) DECISÃO Tendo em vista o Termos de Remessa à fl. 555 v, procedo à nova análise de admissibilidade do recurso extraordinário subjacente ao presente agravo de instrumento, fazendo-o sob o amparo da sistemática da repercussão geral. O v. acórdão ora impugnado (fls. 477/482) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Juntem-se cópia da presente decisão aos autos do Ag 1.217.045/RS. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1276) RE nos EDcl no HABEAS CORPUS Nº 143.128 - RS (2009/0144432-4) (f) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE LPV ALESSANDRO TERTULIANO DA C. PINTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO pág. 333 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão assim ementado: "HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. OITIVA PRÉVIA DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NÃO-DEMONSTRADA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Não resta configurada a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa se o menor, tendo sido regularmente intimado, deixa de comparecer à audiência de justificação, por sua desídia, razão por que tendo sido obedecido o devido processo legal e a medida restritiva tendo sido aplicada tão-somente ao final do feito, não há que se falar em afronta ao direito de defesa 2. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a internação do adolescente será cabível quando o ato infracional for perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa ou na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente aplicada. 3. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão da sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação dos menores. 4. É assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que 'a reiteração prevista nos incisos II e III do art. 122 do ECA, não se confunde com o conceito de reincidência, de sorte que, para sua configuração, é necessária a prática de, pelo menos, 3 atos anteriores, seja infração grave ou medida anteriormente imposta, respectivamente.' (Habeas corpus n.º 90.920/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, julgado em 06/05/2008 e DJe 26/05/2008). 5. Ordem concedida para reformar o aresto impugnado e a decisão de primeiro grau tão-somente no tocante à medida aplicada, determinando-se que outra seja impingida, autorizando-se o paciente a aguardar em liberdade assistida o novo decisum, se por outro motivo não estiver internado." (fls. 286/287) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 314/318). Nas razões do recurso extraordinário, o recorrente, preliminarmente, alega a existência pág. 334 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. de repercussão geral e, no mérito, aduz violação dos arts. 5º, incisos II e LIV, 93, inciso IX e 227, § 3º, inciso IV, todos da Constituição Federal. Alega, para tanto, que: a) "a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais impõe a nulidade daqueles que não estejam em conformidade com tal preceito constitucional" (fl. 337); b) "violada a CF - art. 5º, LIV, e art. 227, § 3º, IV, ao se considerar marco não previsto em Lei (data de proferimento de Sentença) como interruptivo da Prescrição; e, ainda, ao se considerar Sentença nula (sem penalidade imposta) para o cálculo da Prescrição" (fl. 339). Requer o provimento do recurso extraordinário com a consequente nulidade ou reforma do v. acórdão recorrido. Contrarrazões apresentadas às fls. 346/351. É o relatório. Decido. Verifica-se que os dispositivos constitucionais apontados como violados não foram devidamente prequestionados, e que os embargos de declaração apresentados não cumpriram com a finalidade de suprir essa omissão. Nessa hipótese, há que incidir os enunciados das Súmulas 282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes da c. Suprema Corte: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. MAJORAÇÃO DE PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULA STF 279. 1. A questão constitucional tida como violada não foi prequestionada pelo acórdão recorrido, nem pelos embargos de declaração opostos para tal fim. Incidência da Súmula STF 282. 2. O Supremo Tribunal Federal, em princípio, não admite o 'prequestionamento implícito' da questão constitucional. Precedentes. (...) 5. Agravo regimental improvido." (AgReg no AI 732.948/PI, 2ª Turma, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 09/09/2010). "CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANTO À MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O Tribunal tem consignado, por meio da Súmula 282, que é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver pág. 335 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Agravo improvido." (AgReg no RE 512.929/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/09/2010) Com efeito, conforme jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal, "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 03 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1277) ARE no RE no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 182.895 - MS (2010/0154841-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO JOEL CAVALEIRO VILALBA CACILDA KIMIKO NAKASHIMA - DEFENSORA PÚBLICA Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1278) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 400.439 - PA (2001/0165029-4) (f) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ADÃO MODESTO TEODORO NESTOR FERREIRA FILHO pág. 336 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 332/340) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (intempestividade do recurso especial). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1279) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 505.466 - RR (2003/0036264-5) (f) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE JOÃO CARLOS LUIZ DA SILVA EDNALDO GOMES VIDAL DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 975/978) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, pág. 337 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1280) RECURSO ESPECIAL Nº 575.684 - SP (2003/0132420-7) (f) RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ASSISTENTE ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : JOAQUIM ANDRADE GOMES MAURO COELHO TSE CARLOS HUMBERTO RODRIGUES MANUEL DE JESUS SOARES PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA (PRESO) REGINA LÚCIA MAYER E OUTRO(S) PLÍNIO BOSQUETTI (PRESO) ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO DENIZAR AZEVEDO LUIZ CARLOS H DE A MARANHÃO FERNANDO ANTÔNIO NUÑEZ ADÉLCIO VICTOR E ALBUQUERQUE NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AEROS FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CID VIEIRA DE SOUZA FILHO DECISÃO Trata-se de petição apresentada por DENIZAR AZEVEDO por meio da qual requer seja decretada a extinção de sua punibilidade. Assevera, para tanto, o advento da prescrição da pretensão punitiva e executória. Instado a se manifestar, o eminente representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório. pág. 338 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Passo a decidir. Destaco, inicialmente, que a prescrição, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do que prescreve o art. 61 do Código de Processo Penal. Conforme ressai dos autos, o requerente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, por sentença tornada pública em 17/03/1999. Cumpre registrar, por necessário, que a referida sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 12/03/1999, e para o assistente de acusação em 22/03/1999. Em razão de recurso interposto pela defesa, a reprimenda foi diminuída para 8 (oito) anos de reclusão. Posteriormente, dessa feita por ter sido provido, em parte, o recurso especial pela c. Sexta Turma desta Corte, a pena final restou fixada em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Portanto, levando-se em consideração a pena em concreto fixada, e o disposto no art. 109, inciso III, do Código Penal, verifica-se que o prazo prescricional é de 12 (doze) anos. Feito esse breve resumo dos fatos, passo ao exame da alegada ocorrência do advento da prescrição da pretensão punitiva. E, ao fazê-lo, constato que não houve a superação do mencionado prazo de 12 (doze) anos entre os marcos interruptivos, seja na modalidade retroativa, seja na intercorrente. É que os fatos remontam ao ano de 1994 (especificamente entre agosto deste ano e dezembro de 1995). A denúncia foi recebida em maio de 1996. A sentença condenatória foi tornada pública em 17/03/1999. Por fim, foi certificado o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento no c. Supremo Tribunal Federal em 16/11/2010, impedindo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (intercorrente), que somente ocorreria, tendo em vista os dados referidos, em 17 de março do corrente ano. Todavia, melhor sorte assiste ao peticionário no que tange ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Isso porque o trânsito em julgado para a acusação se deu em 12/03/1999 para o Ministério Público, e para o assistente de acusação, em 22/03/1999. E dessa data até o presente momento não se verificou qualquer causa interruptiva da prescrição, de forma que é forçoso reconhecer que já houve o transcurso de 12 (anos). Com efeito, ao regular o termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível, dispõe o art. 112, inciso I, do Código Penal que ela começa a correr "do dia em que pág. 339 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação..." No caso, como já destacado, tal marco surgiu em 22/03/1999. Vale ressaltar, neste aspecto, que a jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da aplicação literal do dispositivo, ou seja, de que a contagem do prazo se inicia com o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes (v.g.: HC 94185/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 17/09/2009 e HC 81.150/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 04/04/2003). Na mesma linha, a orientação majoritária deste Tribunal (v.g.: RHC 25.918/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 03/11/2010 e HC 104.045/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 19/04/10). Por fim, registro que não me alinho ao recente precedente emanado da Quinta Turma desta Corte (HC 127062/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi), e citado na manifestação ministerial, no qual se entendeu que a vedação à execução provisória da pena impediria que o termo inicial da contagem do prazo prescricional fosse o transito em julgado para a acusação ante a impossibilidade de, nesse momento, dar-se início à execução da pena. Deveria, para essa intelecção, ser o trânsito em julgado para as duas partes o termo inicial. Porém, a meu juízo, esse entendimento ofende o princípio da legalidade estrita, pois o dispositivo em questão é expresso em consignar que o início do prazo é o trânsito em julgado para a acusação. Aliás, essa redação foi fruto da reforma penal do Código Penal de 1984, bem sintetizada pela doutrina, verbis: "O inciso I da disposição citada menciona como primeiro marco da prescrição da pretensão executória o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. Literalmente, a decisão de condenação somente transita em julgado quando não cabe mais recurso para nenhuma das partes, causação e defesa. Assim, uma primeira interpretação leva a conclusão de que somente começa a correr o prazo prescricional referido quando, não cabendo mais recurso da sentença condenatória, realmente surge a pretensão executória. Entretanto, a jurisprudência, apreciando o texto do primitivo CP de 1940, decidiu que a expressão 'do dia em que passa em julgado a sentença condenatória' se referia à acusação, prescindindo-se até de intimação ao réu. Daí a reforma penal de 1984 haver acrescentado ao texto a expressão "para a acusação". (Damásio de Jesus in "Prescrição Penal", 19º edição, Editora Saraiva, São Paulo, 2010, p.121). Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de DENIZAR AZEVEDO em razão do advento da prescrição da pretensão executória. P. e I. Brasília (DF), 03 de junho de 2011. pág. 340 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1281) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 806.966 - DF (2006/0000117-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. ADVOGADOS : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) IANA GONÇALVES SOUTO MAIOR VIEIRA GALVANI S/A ELIANE SPRICIGO E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (fls. 791/799), com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada do dia 12/8/09, encerrou o julgamento dos REsps 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, decidindo a controvérsia acerca dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás. 2. A interpretação extensiva da norma infraconstitucional efetuada pelos órgãos fracionários que compõem o Superior Tribunal de Justiça não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade, que requer rito próprio, nos termos do art. 97 da CF. 3. Agravos regimentais não providos." (fl. 785). pág. 341 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação ao art. 97 da Constituição Federal, bem como inobservância ao enunciado contido na Súmula Vinculante nº 10 do c. STF ("cláusula de reserva de plenário"). Assevera, para tanto, que não poderia ter sido afastada a aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62 sem a declaração de sua inconstitucionalidade e sem observância do princípio da reserva de plenário. Busca, assim, a reforma do v. acórdão vergastado, por entender que a sua responsabilidade solidária se restringiria ao valor nominal dos títulos (obrigações da ELETROBRÁS), excluídos juros e correção monetária. Contrarrazões apresentadas às fls. 897/902. É o relatório. Decido. De início, verifico que o recurso extraordinário se encontra prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo constitucional (art. 97) já teria ocorrido no julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/4/2008). Ademais, não há que se falar em violação ao art. 97 da CF por suposta inobservância ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10/STF), pois é dado aos tribunais interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses, sem que estejam, dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008). Em casos como o presente, o e. Supremo Tribunal Federal tem se manifestado no pág. 342 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. sentido de que "não há que se falar em contrariedade ao art. 97 da Constituição da República, pois o Tribunal de origem não declarou inconstitucional ou afastou, por julgar inconstitucional, o § 3º do art. 4º da Lei nº 4.156/62, apenas interpretou essa norma utilizando-se dos dispositivos correspondentes à matéria em debate"(AI 805.430 AgR, 1ª Turma, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010). Cito, dessa forma, precedentes da e. Corte Suprema: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. 1. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (AI 805.430 AgR/SC, 1ª Turma, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010). "TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 4.156/62. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO TRATARAM DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADO COMO VIOLADO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A discussão sobre restituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica demanda a interpretação de legislação infraconstitucional. 2. Não houve declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo Tribunal a quo, que tampouco afastou a sua incidência. Inadmissibilidade do recurso extraordinário por ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 3. Ausência de prequestionamento, pois o dispositivo constitucional tido como violado não foi abordado pelo acórdão recorrido nem pelos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula STF 282. 4. Repercussão geral negada no AI 735.933-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 06.12.2010. 5. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 798.980 AgR/SC, 2ª Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 16/3/2011). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. pág. 343 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1282) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 806.966 - DF (2006/0000117-6) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) : GALVANI S/A : ELIANE SPRICIGO E OUTRO(S) : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : IANA GONÇALVES SOUTO MAIOR VIEIRA DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente pág. 344 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1283) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 838.510 - RO (2006/0074481-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO : ELZA MARIA LEMOS PIMENTEL E OUTRO(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA SINSEPOL : ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Sexta Turma desta e. Corte Superior, Relator o em. Ministro Og Fernandes, cuja ementa é a seguinte: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO EXTINTO TERRITÓRIO DO ACRE. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. EQUIPARAÇÃO À CARREIRA POLICIAL FEDERAL. LEI Nº 7.548/86. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que policiais civis dos extintos Territórios e pensionistas fazem jus ao pagamento da Gratificação de Operações Especiais - GOE, bem como demais vantagens pagas aos integrantes da Carreira Policial Federal, por força da equiparação realizada pelo artigo 1º da Lei 7.548/86." (AgRg no Ag 1.035.331/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 6/8/2009, DJe 31/8/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (fl. 588 e-STJ). Nas razões do apelo extremo, a recorrente alega preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria discutida, e, no mérito, aponta violação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Aduz ainda, em caráter subsidiário, caso não se lhe reconheça o prequestionamento do dispositivo constitucional anteriormente apontado, que seja anulado o v. acórdão vergastado "(...) por violação direta ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e ao artigo 93, IX, ambos da Constituição Federal, visto que deixou de se manifestar acerca do dispositivo constitucional tido por violado, o que representa negativa de prestação jurisdicional - postulada na forma das Súmulas nºs 98, 282 e 356 do colendo Supremo Tribunal Federal". (fl. 618 e-STJ) Contrarrazões apresentadas às fls. 628/636 e-STJ. pág. 345 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. É o relatório. Decido. O presente recurso extraordinário versa sobre discussão acerca da isonomia entre as carreiras policial federal e policial civil dos ex-Territórios Federais, com base no artigo 1º da Lei n. 7.548/86. A respeito do tema, o e. Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a controvérsia relativa à equiparação entre as duas carreiras policiais mencionadas está restrita à interpretação de legislação infraconstitucional, o que não autoriza a interposição do recurso extraordinário. Confira-se, a propósito, trecho de decisão proferida no âmbito do RE 462.042/AP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/03/2010): "(...)União interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. POLICIAIS CIVIS DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS. IGUALDADE COM POLICIAIS FEDERAIS. - De acordo com o disposto na Lei 7.548/86 (arts. 1º e 2º), a matéria relativa aos vencimentos da Carreira Policial Federal, prevista no Decreto-Lei 2.251/85 e posteriormente na Lei 9.266/96, aplica-se aos servidores públicos dos extintos Territórios Federais. - Precedentes. Recurso provido” (fl. 385) Alega a recorrente violação do artigo 39, § 1º, da Constituição Federal, uma vez que 'a União deixou de estender aos Policiais Civis ativos, inativos e pensionistas de falecidos policiais civis, todos do ex-território do Amapá, as gratificações fixas conferidas aos Policiais Federais por força da Lei nº 9.266/96' (...) "Ademais, esta Corte firmou o entendimento de que a discussão relativa à aplicação da Lei nº 9.266/96, que trata da remuneração dos Policiais Federais, aos Policiais Civis dos Ex-Territórios Federais está restrita à interpretação da legislação infraconstitucional (Leis nºs 7.548/86 e 9.266/96 e Decreto-Lei nº 2.251/85), o que não autoriza a interposição do recurso extraordinário. Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: RE nº 554.914/AC, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 5/3/10; RE nº 463.556/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 7/4/06; RE nº 430.957/AC, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 19/10/04; RE nº 236.089, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/3/2000; AI nº 222.118, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 24/9/98." (RE 462.042/AP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/03/2010) Desse modo, o reconhecimento da afronta ao dispositivo constitucional referido pela pág. 346 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ora recorrente (artigo 37, inciso XIII) demandaria, no caso concreto, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, notadamente a análise da Lei n. 7.548/86, circunstância que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Por fim, solução idêntica se impõe no tocante à alegação de suposta ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, porquanto o e. Pretório Excelso já decidiu reiteradas vezes que a alegação genérica de violação aos postulados genéricos de prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, e da motivação das decisões judiciais, como in casu, também demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. A este respeito, confiram-se os precedentes colacionados: "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais configura ofensa reflexa à CF. 2. (...). Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJU de 16/04/2010). "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes. 1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. 2. (...). 3. (...). 4. (...). 5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27/08/2010). pág. 347 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1284) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.020 - RS (2006/0078978-1) (f) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. ADVOGADOS : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DIEGO CÂMARA ALVES MOMBELLI E COMPANHIA LTDA RÚBIO EDUARDO GEISSMANN CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ANNE MARGARITA CUNHA BAPTISTA E OUTRO(S) CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) DECISÃO Verifica-se, in casu, que o presente recurso extraordinário (fls. 775/784) foi protocolizado antes do julgamento dos embargos de divergência opostos contra o v. acórdão impugnado. Contudo, a parte recorrente não ratificou o apelo extremo após o julgamento dos embargos de divergência, o que impossibilita o seu conhecimento, nos termos da jurisprudência pacífica do e. Supremo Tribunal Federal. A propósito, cito recente decisum do Pretório Excelso: "O agravante interpôs recurso extraordinário (21.03.2006) antes da publicação da decisão que julgou os embargos de divergência (25.04.2006), sem que haja nos autos notícia de posterior ratificação do recurso. Visto que o acórdão proferido em embargos de divergência é parte integrante do acórdão recorrido, somente a partir de sua publicação começa a fluir o prazo recursal. Esta Corte pág. 348 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. tem entendimento pacífico no sentido de que a interposição do recurso extraordinário só é cabível após a publicação no Diário da Justiça do acórdão de que se recorre, uma vez que é imprescindível o conhecimento dos fundamentos adotados pelo órgão julgador para que se possa impugná-los. Precedentes: RE 439.515-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de 29.04.2005) AI 442.330-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de 06.08.2004), AI 395.285-AgR (rel. min. Ilmar Galvão, DJ de 07.03.2003), RE 320.440-AgR (rel. min. Ellen Gracie, DJ de 06.12.2002) e AI 234.509-AgR (rel. min. Néri da Silveira, DJ de 14.09.2001). Do exposto, nego seguimento ao presente agravo. Publique-se". (AI 639.582/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 6/4/2011). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1285) ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 851.680 - RS (2006/0134588-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : ILDA DOS SANTOS : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) WÉLLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao pág. 349 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal pág. 350 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). pág. 351 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER pág. 352 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vice-Presidente (1286) DESIS no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 875.280 - SP (2006/0172087-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO PROCURADOR : : : : FORNAZIEIRO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA TIAGO LUVISON CARVALHO E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCELO GATTO SPINARDI DESPACHO O requerente juntou aos autos, à fl. 668, procuração em que foi outorgado poderes da cláusula ad judicia e et extra. Sem embargo, não há comprovação nos autos de que o outorgante possui poderes para tanto. Desse modo, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove, por meio da juntada dos atos constitutivos, que o subscritor da procuração de fl. 668 detém poderes para outorgá-la. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.380 - TO (2007/0068115-2) (f) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA : ALESSANDRO DE PAULA CANEDO E OUTRO(S) DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) : OSVALDO PIMENTA LIMA : CLÓVIS TEIXEIRA LOPES E OUTRO(S) pág. 353 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DESPACHO Indefiro o pedido formulado às fls. 334/338, por ausência de previsão legal. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1288) ARE no RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 897.265 - RO (2006/0224456-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA FILHO E OUTROS : NATALINA MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E AGRÁRIA - INCRA PROCURADORES : RACHEL BEZERRA DE MELO BARRAL VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) REFORMA Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1289) PET na DESIS no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 911.812 - SP (2006/0277951-0) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO REPR. POR : PADONA BOX SUPERMERCADO LTDA : ELISETE BRAIDOTT E OUTRO(S) JOSÉ LUIZ MATTHES SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a advogada da empresa requerente, Dra. Elisete Braidott, para que se pág. 354 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das petições de fls. 291/292, 299, 301/302 e 316/317 e-STJ. P. e I. Brasília, 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1290) ARE no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.227 - SP (2007/0152725-8) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADOS : MARIA VIRGÍLIA DA SILVA E OUTRO : ANA PAULA CAPAZZO FRANCA GINO ORSELLI GOMES : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) JOÃO PAULO MORAES ALMEIDA E OUTRO(S) TATIANA LUZIA VALENTE E OUTRO(S) Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1291) RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 941.652 - RS (2009/0102656-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES P: AULO ROGÉRIO DOS SANTOS : JOSÉ DILSON FERNANDES E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : GUILHERME VALLE BRUM YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão pág. 355 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. proferido pela c. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Hamilton Carvalhido, cuja ementa é a seguinte: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITOS REFERENTES A HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 186, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 24 DA LEI Nº 8.906/94. 1. Os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os créditos relativos a honorários advocatícios. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3. Embargos de divergência acolhidos." (fl. 319 - e-STJ). Nas razões do presente recurso (fls. 362/379 - e-STJ), alega o recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação ao art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, a tese de que os honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar, gozariam do mesmo tratamento conferido aos créditos trabalhistas e, por essa razão, deveriam prevalecer sobre os créditos tributários, nos termos do artigo 186 do CTN (fls. 373/374, e-STJ). Requer, ao final, o provimento do recurso extraordinário, a fim de que seja reformado o acórdão proferido por esta Corte. Contrarrazões apresentadas às fls. 383/390 (e-STJ). É o relatório. Decido. A controvérsia verificada no presente feito cinge-se à possibilidade de equiparação dos honorários advocatícios aos créditos de natureza trabalhista, a fim de que lhes seja atribuído o direito de preferência em relação ao crédito tributário. Contudo, tenho que o reconhecimento da alegada violação do dispositivo constitucional apontado demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (notadamente o art. 186, do CTN, em cotejo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n.º 8.906/94), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. pág. 356 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1292) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.583 - MG (2007/0238110-5) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADORES :SA QUARTZITE LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO :DANIEL CREMA E OUTRO(S) LUÍS CARLOS CREMA :FAZENDA NACIONAL :CLARA DA MOTA SANTOS E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que o crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491 de 5/3/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990, após 02 (dois) anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista sua natureza setorial (RE nº 577.348/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 26/2/2010). Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consagrado pela c. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER pág. 357 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vice-Presidente (1293) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.528 - MG (2007/0231332-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) GIANFRANCESCO NUNES TEIXEIRA DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que o crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491 de 5/3/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990, após 02 (dois) anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista sua natureza setorial (RE nº 577.348/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 26/2/2010). Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consagrado pela c. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1294) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.095 - PI (2007/0238130-7) RECORRENTE ADVOGADO : SAMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : ANTÔNIO CORRÊA RABELLO E OUTRO(S) pág. 358 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO PROCURADOR : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : ANA FLÁVIA LOPES BRAGA DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que o crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491 de 5/3/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990, após 02 (dois) anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista sua natureza setorial (RE nº 577.348/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 26/2/2010). Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consagrado pela c. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1295) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.105 - DF (2007/0238143-3) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADORA : MADESCUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA : DANIEL CREMA E OUTRO(S) LUÍS CARLOS CREMA : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : CLARA DA MOTA SANTOS DECISÃO Não obstante o sobrestamento do presente recurso extraordinário em virtude do RE nº pág. 359 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 577.302/RG, recurso paradigma da sistemática da repercussão geral relativo ao crédito-prêmio de IPI, verifico que o v. acórdão impugnado versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 211/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Por tal razão, procedo a novo exame de admissibilidade do recurso extraordinário, e o indefiro liminarmente, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1296) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.020 - PE (2007/0204584-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) FABIANA BROLO INTERFRUTA LTDA BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Mauro Campbell Marques, cuja ementa é a seguinte: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS. ARTS 1º, 2º E 6º, DA LEI N. 9.363/96. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ILEGALIDADE DO ART. 2º, §2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/97. LEGALIDADE DO ART. 17, §1º, DA pág. 360 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 313/2003. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 411/STJ. COMPENSAÇÃO. REGIMES APLICÁVEIS. 1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento, é qüinqüenal. Precedente representativo da controvérsia: REsp. Nº 1.129.971 - BA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.2.2010. Demais precedentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp. Nº 911.522 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques 13.8.2008; AgRg nos EREsp. Nº 693.047 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27.2.2008; AgRg nos EREsp. Nº 885.050 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 8.8.2007. 2. O art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa n. 23/97, impôs limitação ilegal ao art. 1º da Lei n. 9.363/96, quando condicionou gozo do benefício do crédito presumido do IPI, para ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, somente às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Tema já julgado pelo recurso representativo da controvérsia REsp. n. 993.164/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.12.2010. 3. O art. 17, §1º, da IN SRF n. 313/2003, não viola o art. 2º, da Lei n. 9.363/96, pois encontra guarida no art. 6º, da mesma lei, que admitiu que o conceito de "receita de exportação" (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a teleologia do benefício e razões de política fiscal. 4. O tema da correção monetária dos créditos escriturais de IPI é matéria sumulada neste STJ (Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco") e já foi objeto de julgamento pela sistemática para recursos repetitivos prevista no artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, no REsp. Nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009. 5. A compensação tributária submete-se ao regime em vigor na data do ajuizamento da demanda. Tema que já foi objeto de julgamento no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.137.738 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.12.2009. 6. Recurso especial parcialmente provido. " (fl. 397). Nas razões do presente recurso (fls. 429/439), alega o recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 153, § 3º, inciso II, 2º e 5º, inciso II, todos da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que "(...) no caso dos autos, não há direito à correção monetária do crédito escritural, ainda que este não tenha sido reconhecido pelo Fisco, em virtude da sistemática de creditamento prevista no art. 153, § 3º, II, da CF (...)" (fl. 437). E mais, que houve ofensa "(...) aos princípios da legalidade e da separação de poderes, uma vez que a correção pág. 361 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. monetária de créditos escriturais não se encontra estabelecida em lei (...)." (fl. 438). Busca que seja reformado o v. acórdão recorrido. Contrarrazões às fls. 445/454. É o relatório. Decido. Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais mencionados em virtude da controvérsia relacionada à incidência de correção monetária sobre créditos escriturais de IPI, demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a questão a respeito da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui caráter infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento." (RE 495789 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 13/11/2009). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1297) RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.015.194 - RS (2009/0117392-4) (f) RECORRENTE ADVOGADOS : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS pág. 362 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO ADVOGADOS INTERES. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS : TECNIMED PARAMEDICS ELETROMEDICINA COMERCIAL LTDA : ÂNGELO SANTOS COELHO JOELSON COSTA DIAS E OUTRO(S) : GE MEDICAL SYSTEMS INFORMATION TECHNOLOGIES INC DECISÃO Não obstante a referência no presente caso a recurso extraordinário em face de v. acórdão proferido em embargos de divergência, é fato extraído da leitura das razões do apelo extremo que o recorrente dirige suas súplicas contra o v. acórdão do recurso especial, razão pela qual se operou a preclusão. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1298) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.587 - RS (2008/0019542-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO LUIS HENRIQUE CUNHA MUHLMANN JOSE LEONILDO RODRIGUES ARIZA RAFAELA POSSERA RODRIGUES ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela e. Sexta Turma desta Corte, de Relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, às fls. 237/244, assim pág. 363 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO. SÚMULA 150/STF. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. 1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescreve o Decreto n.º 20.910/32, para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. Precedentes. 2. Quanto à ilegitimidade do Sindicato para interromper a prescrição, este Sodalício possui entendimento no sentido de que a legitimidade extraordinária conferida aos Sindicatos na defesa dos interesses dos membros da categoria estende-se também à fase de liquidação ou execução da decisão judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido." (fl. 244). Em suas razões, a recorrente aponta, preliminarmente, repercussão geral e, no mérito, aduz violação ao art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. Sustenta que "ao permitir a atuação do Sindicato como substituto processual no processo de execução - e não apenas no de conhecimento o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação demasiado ampla ao art. 8º, III, da CF, subvertendo-o e o aplicando indevidamente a um processo com o qual ele é totalmente incompatível" (fl. 254). Contrarrazões apresentadas às fls. 264/271. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente pág. 364 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1299) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.247 - RS (2008/0204800-7) (f) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : CLEBER MARQUES REIS JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) : ETNA - AGROINDUSTRIAL LTDA : DAVID KERBER DE AGUIAR E OUTRO(S) : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1300) ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.090.906 - DF (2008/0190752-0) (f) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : SÉRGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA : PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS pág. 365 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: pág. 366 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por pág. 367 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar pág. 368 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1301) ARE no RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.669 - GO (2008/0225509-9) AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO INTERES. ADVOGADO : ERLANDE ANTONIO DA COSTA : JOSÉ DIAS DE MELO : ADILSON RAMOS E OUTRO(S) ADILSON RAMOS JUNIOR E OUTRO(S) ALUÍZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : JORGE DAL ROSS : WILSON RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(S) Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1302) PET no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.678 - SP (2008/0269940-3) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO PROCURADOR : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA : ANTONIO DE ROSA MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : ANA MARIA CAMPOS BICALHO DE LANA DESPACHO pág. 369 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Abra-se vista à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), para que se manifeste sobre o pedido formulado na PET 00152538/2011, às fls. 544/547. Após, voltem os autos conclusos. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1303) ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.055 - PR (2008/0253201-4) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : UNIÃO KARLA GAMA FERREIRA NEVES SERGIO KARKACHE JOSÉ ALEXANDRE SARAIVA E OUTRO(S) Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1304) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.808 - PR (2008/0262456-3) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : DOMENICO CHURRASCARIA LTDA E OUTROS : CAROLINE CARGNARI TRAMUJAS E OUTRO(S) LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES E OUTRO(S) MARCUS DE OLIVEIRA SALLES REIS E OUTRO(S) : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A : BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S) ISABELA BRAGA POMPILIO DECISÃO pág. 370 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. O v. acórdão ora impugnado (fls. 591/595) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (descabimento de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.115.056 - AP (2008/0240922-7) (f) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO(S) GISELE COUTINHO BESERRA E OUTRO(S) : R L V DE AZEVEDO : RUBEN BEMERGUY E OUTRO(S) DESPACHO Indefiro o pedido formulado às fls. 259/263, por ausência de previsão legal. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente pág. 371 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1306) ARE no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.490 - RS (2009/0042033-3) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : BERENICE MESSIAS CORREA E OUTROS : AIRTON BOMBARDELI RIELLA RAFAEL PANDOLFO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1307) PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.365 RJ (2009/0148742-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO PROCURADOR : : : : UNIMED DE TATUÍ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHOZ E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) DESPACHO Tendo ocorrido o trânsito em julgado, nada mais há a prover. Baixem-se os autos à origem. P. e I. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1308) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.437 - RS (2009/0059262-8) pág. 372 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ANDALESSIA LANA BORGES DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL ADRIANA ZANATA FÁVERO REIS JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Hamilton Carvalhido, cuja ementa é a seguinte: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. OMISSÃO DA AUTORIDADE. RESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É devida a correção monetária de créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.035.847/RS, examinado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008." (REsp nº 1.150.188/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, in DJ 3/5/2010). 2. Agravo regimental improvido." (fl. 650). Nas razões do presente recurso (fls. 673/683), alega o recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 153, § 3º, inciso II, 2º e 5º, inciso II, todos da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que "(...) no caso dos autos, não há direito à correção monetária do crédito escritural, ainda que este não tenha sido reconhecido pelo Fisco, em virtude da sistemática de creditamento prevista no art. 153, § 3º, II, da CF (...)" (fl. 680). E mais, que houve pág. 373 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ofensa "(...) aos princípios da legalidade e da separação de poderes, uma vez que a correção monetária de créditos escriturais não se encontra estabelecida em lei (...)." (fl. 681/682). Busca, desta forma, a reforma do v. acórdão recorrido. Contrarrazões às fls. 689/711. É o relatório. Decido. O e. Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que, nos casos em que se reconhece a ilegítima resistência do Estado em possibilitar o aproveitamento dos créditos do IPI e do ICMS, os respectivos créditos devem ser atualizados monetariamente. Nesse sentido os seguintes precedentes da c. Suprema Corte: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE IPI. INDEVIDA OPOSIÇÃO DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos casos em que se reconhece a ilegítima resistência do Estado em possibilitar o aproveitamento dos créditos do IPI e do ICMS, os respectivos créditos devem ser atualizados monetariamente. Precedentes. II – Agravo regimental improvido." (AI 820614 AgR/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 04/03/2011) "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. VEDAÇÃO À CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Em regra, ausente lei local específica, não cabe a atualização de créditos escriturados ou aproveitados extemporaneamente por inércia creditável ao contribuinte. 2. Caracterizado injusto obstáculo posto pela autoridade fiscal, é cabível a correção monetária dos créditos registrados ou aproveitados a destempo. 3. Caso em que não ficou evidenciado, no acórdão recorrido, o injusto obstáculo que teria sido colocado pelo Fisco. Dever de correção monetária fundado na regra da não-cumulatividade. Tese sistematicamente afastada por esta Corte. Agravo ao qual se nega provimento." (RE 242542 AgR/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 30/04/2010) Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. pág. 374 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1309) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.200 - RS (2009/0009952-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO ANTÔNIO CARLOS CARVALHO FIGUEIREDO E OUTROS MARCELO LIPERT E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relatora a em. Ministra Laurita Vaz, cuja a ementa é a seguinte: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 2. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados" (fl. 302). Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral. Ainda em sede preliminar, assevera que o v. julgado recorrido seria nulo por negativa de prestação jurisdicional, em contrariedade ao artigo 5º, incisos XXXV, LV e LVI, da Constituição Federal. pág. 375 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Aduz, no mérito, violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Argumenta que "a imutabilidade da coisa julgada vem sendo colocada em xeque quanto notória a injustiça ou ilegalidade cometida pelo decisum" (fl. 338). Acrescenta que não se pode permitir "que a coisa julgada perpetue situação flagrantemente contrária à Constituição Federal. O comando da Carta Maior determinou que o precatório teria apenas a correção monetária, sem qualquer incidência de juros de mora" (fl. 340). Contrarrazões apresentadas (fls. 846/851). É o relatório. Decido. A análise da eventual prevalência da coisa julgada em face da jurisprudência firmada sobre a não incidência de juros de mora no período compreendido entre a homologação dos valores devidos, e a expedição do respectivo precatório, demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso - hipótese que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido é o posicionamento da e. Suprema Corte, conforme decisão recentemente publicada: "Trata-se de recurso extraordinário interposto por suposta ofensa ao art. 33 do ADCT. A questão referente à incidência de juros moratórios em precatório, desdobrada em diversas hipóteses, encontra-se submetida ao regime da repercussão geral (cf. RE 579.431-QO, rel. min. Ellen Gracie; RE 591.085, rel. min. Ricardo Lewandowski; RE 590.751, rel. min. Ricardo Lewandowski). Ocorre que, no caso, há questão prévia a obstar a análise da matéria de fundo, já que a própria sentença condenatória transitou em julgado com a determinação expressa de incidência de juros moratórios até o efetivo pagamento do débito. Cumpre, portanto, saber se a coisa julgada possui força bastante para prevalecer sobre jurisprudência desta Corte, que, ao menos em relação a uma das hipóteses referidas, firmou-se pela inconstitucionalidade da incidência de juros moratórios (cf. RE 591.085). Posto que interessante, a controvérsia não pode ser debatida em recurso extraordinário, por inexistir ofensa direta à Constituição. Isso em razão de o debate sobre os limites da coisa julgada localizar-se no plano da normativa infraconstitucional, ainda quando subjacente a questão dos juros em precatório. Nessa linha: RE 475.237-Agr, rel. min. Carmen Lúcia, DJe de 15.05.2009; RE 480.704-Agr, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 24.04.2009; AI 636.295-Agr-ED, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 23.10.2009; AI 636.724-ED, rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 29.02.2008. Do exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se" (RE 547474, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 5/4/2011). pág. 376 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Por outro lado, no que tange à apontada contrariedade ao art. 5º, incisos XXXV, LV e LVI, da CF, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. STF assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LV do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). In casu, o v. acórdão encontra-se em conformidade com o entendimento esposado pelo e. STF, na medida em que, embora contrário aos interesses da recorrente, vê-se que ele se encontra suficientemente motivado, sem se configurar, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, estando prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Nesse sentido, já manifestou-se a e. Suprema Corte: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE CORTES DIVERSAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV, LV E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA LEI FUNDAMENTAL. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido, do Tribunal a quo, nada mais fez do que aplicar o entendimento afirmado pelo Plenário desta Corte, nos autos das Reclamações 7.547/SP e 7.569/SP. II – Foi acertada a decisão que negou seguimento ao apelo extremo interposto pelo ora agravante, por estar em conformidade com o que decidido por este Tribunal no RE 598.365/MG, Rel. Min. Ayres Britto, que, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral sobre os pressupostos de admissibilidade de recursos de Cortes diversas, por não se tratar de matéria constitucional. Decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327, § 1º, do RISTF, e o art. 543-A, § pág. 377 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 5º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006. III – A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. Precedentes. IV – A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento. V – Agravo regimental improvido." (AI 819102 AgR/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 11/4/2011). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 3. O Recurso Extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 4. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido." (AI 765411 ED/SP, 2ª Turma, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJe de 06/08/2010). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 26 de maio de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1310) pág. 378 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.149.721 - PR (2009/0138435-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : : : : : : UNIÃO NEREIDA DE LIMA DEL ÁGUILA MARIA DE LOURDES MARIANO ELIZEU MENDES DA SILVA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1311) ARE no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.147 - MG (2009/0192154-2) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : WILSON DE SOUZA VIEIRA : EDUARDO PEREIRA BROMONSCHENKEL LUIZ CARLOS BROMONSCHENKEL : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1312) ARE no AgRg no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.615 - MG (2010/0009027-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : : : : : G P B E OUTROS RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR W O (MENOR) RCOF EDUARDO QUEIROZ DE MELLO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma pág. 379 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar pág. 380 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do pág. 381 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília, 1º de junho de 2011. pág. 382 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1313) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.180.346 - RS (2009/0072051-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : ANTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA JOÃO LUCIANO F P QUEIROZ E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DIEGO CAMARA ALVES DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ANTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma desta e. Corte Superior, Relator o em. Ministro Cesar Asfor Rocha, cuja ementa é a seguinte: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. – É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à incidência da COFINS sobre a receita decorrente da locação de bens imóveis, por integrar esse valor o faturamento da empresa. – Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo regimental." (fl. 240) Nas razões do apelo extremo, o recorrente aponta preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria discutida, e, no mérito, alega violação aos artigos 195, § 4º c/c 154, inciso I, da Constituição Federal e, bem assim, ao artigo 195, inciso I, em sua redação original, anterior ao advento da EC nº 20/98. Aduz, neste sentido, que o "(...) legislador ordinário vulnerou o mesmo dispositivo constitucional, já que, à época de sua edição, a Lei nº 9.718/98, no 1º de seu artigo 3º, não poderia adotar base de cálculo que compreendesse fatos econômicos distintos da percepção, pelos empregadores, de receitas decorrentes, exclusivamente da venda de mercadorias pág. 383 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. e/ou serviços." (fl. 267 e-STJ) Busca, em síntese, com seu recurso extraordinário, a reforma do acórdão vergastado, a fim de que seja reconhecida a impossibilidade de cobrança das contribuições para o PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, porquanto estas "(...) não podem ser incluídas no conceito de faturamento tanto no período antecedente ao da revogação do § 1º do artigo 3º da lei nº 9.718/98, quanto no superveniente" (fl. 274 e-STJ) Contrarrazões apresentadas às fls. 279/287 e-STJ. É o relatório. Decido. Na hipótese, o reconhecimento da afronta ao dispositivo constitucional referido pela ora recorrente (artigo 195, inciso I) demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, notadamente das Leis Complementares n.ºs 07/70 e 70/91, circunstância que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Com efeito, o e. Supremo Tribunal Federal, ao se deparar com demandas assentadas sob premissa idêntica a do presente feito, considerou que, nesses casos, a eventual contrariedade à Constituição Federal seria indireta, o que não viabiliza o seguimento do recurso extraordinário: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (AI 715274 AgR/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14/08/2009). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR N. 70/91. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. A discussão sobre a legalidade da incidência da COFINS sobre a locação de imóveis está restrita a interpretação de norma infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 727007 AgR/RS, Segundo Grau, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília, 1º de junho de 2011. pág. 384 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1314) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.182.298 - RS (2010/0030012-9) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : PEDRO RAIMUNDO BIRCK : GLADIMIR CHIELE E OUTRO(S) PROTASIO JOSE HILGERT E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : ANTONIO FONSECA : ADEMIR SCHERER E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por PEDRO RAIMUNDO BIRCK, com fulcro no art. 102, inciso III, a, da Constituição Federal, contra v. acórdão da c. Segunda Turma do e. STJ, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992. COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967. 1. Hipótese em que o agravante, à época do exercício de mandato eletivo como prefeito do Município de São Pedro de Butiá, causou danos ao Erário, configurando prática de atos de improbidade administrativa, como decidido em primeira instância. 2. O Tribunal a quo, com base na Reclamação 2.138-6/DF, entendeu ser inaplicável a Lei 8.492/1992 aos prefeitos. 3. No julgamento da mencionada Reclamação, o STF apenas afastou a aplicação da Lei 8.429/1992 com relação ao Ministro de Estado então reclamante e à luz da Lei 1.079/1950. Ademais, a referida ação somente produz efeitos inter partes. 4. Sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967, prefeitos e vereadores também se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992, que censura a prática de improbidade administrativa e comina sanções civis, sobretudo pela diferença entre a natureza das sanções e a competência para julgamento. Precedentes do STJ. 5. Agravo Regimental não provido." (fl. 814). Em suas razões, alega o recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral pág. 385 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. e, no mérito, aponta a suposta violação ao art. 5º, incisos LXVI e LXXVIII, da Constituição Federal. Contrarrazões apresentadas às fls. 852/856. É o relatório. Decido. Verifica-se que os dispositivos constitucionais apontados como violados carecem, in casu, do indispensável prequestionamento, sendo que sequer foram opostos os correspondentes embargos de declaração. Dessa forma, o apelo extraordinário esbarra nas Súmulas 282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, nos termos da jurisprudência da e. Corte Suprema: "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 4/4/2008). Tal circunstância, porém, não se verifica na espécie. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1315) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.624 - SP (2010/0044498-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : RONURO IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA KOZO DENDA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SÉRGIO LUÍS DA COSTA PAIVA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela RONURO IMÓVEIS E pág. 386 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CONSTRUÇÕES LTDA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fls. 553/567 e-STJ, assim ementado: "ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS SITUADOS NA MARGEM DOS RIOS. FAIXA DE RESERVA. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). 2. O particular "confessa a ocupação da área pública, contudo afirma que a área referente à faixa de reserva é de sua propriedade, não pertencendo ao Município" (trecho do acórdão). Inexiste discussão em relação ao álveo (leito) do rio, pois houve concordância da recorrida com o domínio municipal. 3. O TJ-SP acolheu o pleito, decidindo que "a área de reserva é de propriedade dos réus que sobre ela exercem posse". 4. O Código de Águas (Decreto 24.643/1934) deve ser interpretado à luz do sistema da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.433/1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos), que só admitem domínio público sobre os recursos hídricos. 5. Na forma dos arts. 20, III, e 26, I, da Constituição, não mais existe propriedade privada de lagos, rios, águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, e quaisquer correntes de água. 6. Nesse sentido, a interpretação do art. 31 do Código de Águas, segundo o qual "pertencem aos Estados os terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, se, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular", implica a propriedade do Estado sobre todas as margens dos rios estaduais, tais como definidos pelo art. 26 da CF, excluídos os federais (art. 20 da CF), tendo em vista que já não existem, repito, rios municipais ou particulares. 7. O título legítimo em favor de particular, previsto nos arts. 11 e 31 do Código de Águas, que poderia, em tese, subsidiar pleito do particular, é apenas o decorrente de enfiteuse ou concessão, jamais dominial, pois juridicamente impossível. Precedentes da Segunda Turma (REsp 508.377/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.10.2007; REsp 995.290/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 11/11/2008). 8. Considerando a premissa incontroversa de que a legislação paulista transferiu para o Município de São Paulo o trecho do Rio Tietê, que cruza a cidade e suas margens, conclui-se pelo acolhimento da pretensão recursal. 9. Recurso Especial provido." (fls. 566/567 e-STJ) Nas razões do apelo extremo, a recorrente alega preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria discutida e, no mérito, aduz violação ao artigo 5º, incisos XXII, LIV e LV, da Constituição Federal. Contrarrazões apresentadas às fls. 628/637 e-STJ. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. pág. 387 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília, 03 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1316) ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.182 - DF (2010/0061343-4) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : CÉSAR VILAZANTE CASTRO JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) : ORGANIZAÇÕES FRANGOLÂNDIA LTDA : MYRIAN PASSOS SANTIAGO E OUTRO(S) : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : MÁRIO VICTOR DI LORENZO FLORÊNCIO DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão de fl. 1607, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ora agravante sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a pág. 388 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e pág. 389 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão pág. 390 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/201); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1317) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.771 - PR (2010/0070241-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU : EDEMAR ANTÔNIO ZILIO JÚNIOR : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO E OUTROS pág. 391 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : : : : : : JOSÉ VIRGÍLIO CASTELO BRANCO ROCHA FILHO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D'OESTE MAFUZ ANTÔNIO ABRÃO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SAUDADES DO IGUAÇU SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ESTADO DO PARANÁ ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY E OUTRO(S) PAULO SÉRGIO ROSSO E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 3086/3096) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência dos enunciados sumulares de n. 282 e 356/STF; 7/STJ; ausência de comprovação do dissídio pretoriano e inexistência da hipótese excepcional de análise de matéria de ordem pública). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1318) ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.478 - MT (2010/0089476-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : LUIZ VIDAL DA FONSECA E OUTROS : LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO pág. 392 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA pág. 393 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de pág. 394 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). pág. 395 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1319) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.601 - RS (2010/0090144-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : LOJAS VOLPATO LTDA NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CRISTIAN RICARDO PRADO MOISÉS E OUTRO(S) OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por LOJAS VOLPATO LTDA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. RECUSA. CABIMENTO. 1. Conforme iterativos precedentes desta Corte, é admissível a recusa por parte do exequente da nomeação à penhora de precatório, desde que justificada por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC – no caso vertente, em razão do desrespeito à ordem legal. 2. Agravo regimental não provido." (fl. 398). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 424). Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, violação do art. 37, caput, da Constituição da República, aduzindo ser inadmissível a recusa por parte do exequente da nomeação à penhora de precatório, sob pena ofensa pág. 396 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ao princípio da moralidade administrativa. Contrarrazões às fls. 458/461. É o relatório. Decido. Verifico que a análise da apontada violação aos mencionados dispositivos constitucionais demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei de Execuções Fiscais), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido, os seguintes precedentes da e. Suprema Corte "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 279. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa. 2. Decidir de maneira diferente do que deliberado pelo tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas da causa, ante a incidência da Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido." (AI 766.612 AgR/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 19/2/2010, destaque nosso). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. LEI N. 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil." (AI 740001 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 01/07/2009). "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. (...) II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional (Lei 6.830/80). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. (...) pág. 397 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. IV - Agravo regimental improvido." (AI 669655 AgR, Primeira Turma, Lewandowski, DJe de 12/09/2008). Rel. Min. Ricardo "Penhora de Precatório. Controvérsia que demanda o prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido." (AI 473242 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21/05/2004). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1320) ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.723 - MG (2010/0097040-7) AGRAVANTE AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG : BRENO RABELO LOPES : NATANAEL GUEDES FILHO : LEONARDO MILITÃO ABRANTES E OUTRO(S) Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1321) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.298 - SC (2010/0129599-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA RAFAEL DE ASSIS HORN E OUTRO(S) pág. 398 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Ministro Herman Benjamin, cuja ementa ficou assim definida: "TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS E RECEBIMENTO DE AUTOMÓVEL COMO PARTE DO PAGAMENTO. OPERAÇÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 15, § 1º, III, DA LEI 9.249/95. 1. As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL são, em regra, respectivamente, 8% e 12% da receita bruta. Para as atividades previstas no inciso III do § 1º do art. 15, no entanto, as bases de cálculo dos tributos corresponderão a 32% da receita bruta. 2. A Lei 9.716/95 autorizou o contribuinte a equiparar, como operações de consignação, aquelas em que recebe veículo usado como parte do pagamento de um que foi vendido e em que adquire um outro usado para revenda. 3. O comando legal é dirigido ao contribuinte. A norma seria esvaziada por completo se, com isso, fosse consideravelmente aumentado o custo tributário das operações. 4. Não ocorre, efetivamente, prestação de serviço, mas simples operação de compra e venda, nos casos de compra de veículo para revenda ou de recebimento de automóvel como parte do pagamento de outro. 5. Inconcebível que, para fins de incidência de PIS e Cofins, a compra e venda de veículos seja uma operação mercantil, devendo as contribuições incidir sobre o valor total da operação, e, para efeitos de base de cálculo de IRPJ e CSLL, a mesma operação seja uma prestação de serviços, sujeitando o contribuinte à regra do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei 9.249/1995. 6. Recurso Especial não provido." (Fl. 224 - e-STJ). Opostos embargos de declaração, foi o recurso integrativo rejeitado (fls. 259/265 e-STJ). Em suas razões recursais, a recorrente, preliminarmente, defende a existência de repercussão geral da matéria em debate e, no mérito, aponta violação aos arts. 97 e 150, § 6º, ambos da Carta da República. Sustenta que o v. acórdão recorrido teria afastado a aplicação in casu do disposto no art. 5º da Lei nº 9.716/98 sem declará-lo formalmente inconstitucional. Aduz, ainda, que o v. acórdão impugnado teria reconhecido a existência de benefício fiscal sem que houvesse lei para tanto, e que teria contrariado, também, o disposto no art. 195, I, a, da pág. 399 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. CF. Contrarrazões às fls. 307/321 - e-STJ. É o relatório. Decido. De início, no que diz respeito à alegada violação ao art. 97 da Constituição Federal, é cediço que o princípio da reserva de plenário não impede que órgãos fracionários de tribunais interpretem a lei, dimensionando-lhe o alcance. Sobre o tema: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. 'Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o artigo 97 da Constituição' [n.]. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE 572.497 AgR/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008, destaque nosso). Quanto aos demais dispositivos constitucionais, o reconhecimento de sua afronta pelo v. acórdão impugnado demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Leis nºs 9.249/95 e 9.716/95), circunstância que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. STF: "Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Interposição de embargos de declaração. Recurso conhecido como agravo regimental, eis que interposto contra decisão monocrática do relator. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, pág. 400 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido." (AI 207.449 ED/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 17/5/2002, destaque nosso). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1322) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.983 - MG (2010/0131918-6) RECORRENTE RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG : ESTADO DE MINAS GERAIS : RICARDO SÉRGIO RIGHI E OUTRO(S) : MARIA DE FÁTIMA DE BELLA OLIVEIRA : LEONARDO MILITÃO ABRANTES MARA PIRES PENA E OUTRO(S) DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da Constituição. À exceção desses dois casos, aos Estados-membros não foi atribuída competência para a instituição de contribuição, seja qual for a sua finalidade, de modo que os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Carta Magna. pág. 401 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Reconheceu, ademais, ter natureza tributária a contribuição instituída pelo art. 85 da Lei Complementar nº 64/2002, do Estado de Minas Gerais, haja vista a compulsoriedade de sua cobrança. De acordo com a e. Corte Suprema, os Estados-membros somente podem instituir contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores, não abrangidos na expressão "regime previdenciário" a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos (RE nº 573.540/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/06/2010). Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em consonância com o entendimento consagrado pela e. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor do disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1323) ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.998 - RJ (2010/0132210-1) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL ANDALESSIA LANA BORGES COMPANHIA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA FREITAS SOARES SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1324) EDcl no ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.820 - MG (2010/0150494-0) EMBARGANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO pág. 402 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADORES EMBARGADO ADVOGADO : BRENO RABELO LOPES JOSÉ DOS PASSOS T ANDRADE E OUTRO(S) : AMBROSINA RODRIGUES DUTRA E OUTROS : SEBASTIÃO HASENCLEVER BORGES NETO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO contra r. decisão que não conheceu do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível (fls. 404/408). Sustenta o embargante que a r. decisão seria omissa, tendo em vista que deixou de analisar pedido subsidiário, qual seja, o "pedido de sobrestamento do feito, até ulterior e definitivo julgamento dos Embargos de Declaração aviados pelos ora Agravantes no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.106, a fim de que a questão da restituição das contribuições já recolhidas venha a ser definida não nesta instância, mas em última e suprema instância, perante o Excelso STF" (fl. 416). Alega que o decidido no RE n. 573.540/MG não se aplica ao caso dos autos, "porque naquele não se discutiu o direito à restituição do indébito; declarou-se, tão-somente, a inconstitucionalidade do caráter compulsório da cobrança, por ausência de competência do Estado para instituir contribuição dessa natureza" (fl. 416). É o relatório. Decido. Os embargos não devem ser acolhidos. Alega o embargante que o v. acórdão embargado estaria omisso por não ter enfrentado argumentos oportunamente suscitados. O que pretende a parte, porém, é o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a estreita via dos declaratórios. In casu, acerca da questão cuja análise se diz omitida, não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto o e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que é inconstitucional a contribuição compulsória instituída pelo art. 85 da Lei Complementar n.º 64/2002, do Estado de Minas Gerais, que tem por finalidade o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica prestados pelo Instituto de pág. 403 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - IPSEMG (RE nº 573.540/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/06/2010). Em relação ao decidido na ADI n.º 3.106/MG, o art. 27 da Lei n.º 9.868/99 é expresso em afirmar que o e. Supremo Tribunal Federal poderá, "por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado". Entretanto, o e. STF silenciou-se em relação à modulação dos efeitos dessa decisão, sendo certo que a simples oposição dos embargos declaratórios não autoriza o sobrestamento dos presentes autos até sua apreciação, em especial quando o precedente analisado sob a ótica da repercussão geral - RE 573.540/MG - não fez qualquer ressalva em relação ao ponto discutido. Não há, por tudo, irregularidade na r. decisão a justificar o acolhimento destes declaratórios, buscando o embargante, na verdade, novo julgamento da lide, o que não é possível, via de regra, por meio do recurso integrativo. Nesse mesmo sentido: "Processo Civil. Embargos de declaração no agravo nos embargos de divergência no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgRg nos EREsp 1106553/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 19/8/2010). Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração. P. e I. Brasília (DF), 20 de maio de 2011. pág. 404 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1325) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.618 - DF (2009/0131326-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA COMPANHIA AGRÍCOLA PEDRO OMETTO E OUTROS DANIEL CORRÊA SZELBRACIKOWSKI E OUTRO(S) HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa ficou assim definida: "ADMINISTRATIVO. LEI 4.870/1965. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL – IAA. LEVANTAMENTO DE CUSTOS, CONSIDERANDO-SE PRODUTIVIDADE MÍNIMA. PARECER DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser devida a indenização, pelo Estado, decorrente de intervenção nos preços praticados pelas empresas do setor sucroalcooleiro. 2. Hipótese em que o Tribunal local concluiu, com base na prova dos autos, pela ausência de prejuízo. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido." (fl. 517). Os embargos de declaração opostos pela UNIÃO foram rejeitados, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. pág. 405 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada nos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados". (fl. 555). Os aclaratórios opostos pela COMPANHIA AGRÍCOLA PEDRO OMETTO E OUTROS foram acolhidos, sem efeitos modificativos, conforme a ementa a seguir: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS." (fl. 546). Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega, preliminarmente, a existência de repercussão geral acerca da matéria discutida e aponta, no mérito, violação dos artigos 37, § 6º; 170, inciso IV e parágrafo único; 173; e 174, todos da Constituição Federal. Sustenta o recorrente que "há que se considerar que o único precedente favorável às empresas do setor neste Pretório Excelso, da Relatoria do Ministro Carlos Velloso, qual seja, o RE nº 422.941/DF, ainda não transitou em julgado, pois a União interpôs embargos declaratórios, com efeito infringente, que se encontram pendentes de julgamento" (fl. 569). Aduz, ademais, que o v. acórdão recorrido "desdenha de todas as normas de intervenção estatal na agroindústria canavieira, entendendo pela possibilidade de indenização na fixação de preços para o setor pelo IAA" (fl. 573). Alega, ainda, que o v. aresto recorrido determinou "o pagamento de indenização pela fixação de preços do setor sucro-alcooleiro em valor supostamente abaixo dos custos de produção, impondo caráter coercitivo aos estudos da FGV" (fl. 573). O recorrente, ainda, sustenta a inexistência de nexo causal capaz de ensejar a responsabilidade extracontratual do Estado, bem como a inexistência do dano efetivo da empresa, o que ilidiria qualquer responsabilidade estatal. Requer, ao final, o provimento do recurso extraordinário de modo a se reformar o v. acórdão do e. Superior Tribunal de Justiça Contrarrazões apresentadas às fls. 627/731. É o relatório. pág. 406 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Decido. De início, verifico que o recurso extraordinário encontra-se prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade aos dispositivos tidos como violados já teria ocorrido no julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem. Assim, a matéria constitucional impugnada no recurso extraordinário deveria ter surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/4/2008). Mesmo que superado o óbice da preclusão, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos pela ora recorrente demandaria, necessariamente, o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (v.g. Lei nº 4.870/1965), circunstância que configuraria, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Nesse sentido está a sedimentada jurisprudência do Pretório Excelso: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DE PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (AI 814.942 AgR/PE, 1ª Turma, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, DJe de 6/5/2011). pág. 407 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ART. 9º DA EC 20/98. REGRA DE TRANSIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A verificação do atendimento à regra de transição relativa à aposentadoria (art. 9º da EC 20/98) depende do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. II – O acórdão recorrido reconheceu o direito à contagem de tempo de serviço em condições especiais com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. A ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta ou reflexa, o que torna inviável o recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido." (RE 570.009 AgR/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 11/4/2011). Ademais, para se verificar a existência ou não do evento danoso, seria necessária a análise de todo contexto fático-probatório, fazendo-se incidir, por via de conseqüência, o disposto na súmula 279 do e. Supremo Tribunal Federal. Cito, dessa maneira, precedentes da e. Corte Suprema: "DIREITO ECONÔMICO E CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. RESTRIÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. A demonstração da responsabilidade objetiva do Poder Público na fixação de valores inferiores é inviável em sede de recurso extraordinário, por depender de reexame de matéria fático-probatória. Súmula/STF 279. 2. A fixação de preços em valores abaixo da realidade é obstáculo ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito à livre iniciativa. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido." (RE 583.992 AgR/DF, 2ª Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 12/6/2009). CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR PÚBLICO. CRITÉRIOS: Lei 4.807/65. I. - Controvérsias infraconstitucionais: impossibilidade do seu exame no recurso extraordinário. II. - Danos causados a terceiros decorrentes da fixação de preços feita pelo poder público. A questão, no ponto, não prescinde do exame da prova, o que não se admite em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. III. - Negativa do trânsito ao RE. Agravo não provido pág. 408 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (RE 368.558 AgR/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10/12/2004). Ilustrativamente, ressalto que, a respeito da matéria versada nos autos, a c. Segunda Turma da e. Suprema Corte, em mais de uma oportunidade, já se manifestou a respeito em recurso interposto pela UNIÃO quando também era alegada a violação aos artigos 37, § 6º; 173 e 174 da Constituição Federal. Nas hipóteses, o c. órgão colegiado assentou o entendimento de que a verificação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal encontra vedação na súmula 279 daquela e. Corte, além de asseverar que "a fixação de preços em valores abaixo da realidade é obstáculo ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito à livre iniciativa". Confira-se, a propósito, precedente, além do já mencionado RE 583.992 AgR/DF (2ª Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 12/6/2009): "DIREITO ECONÔMICO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. RESTRIÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. A demonstração da responsabilidade objetiva do Poder Público na fixação dos preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro abaixo do preço de custo é inviável em sede de recurso extraordinário, por depender de reexame de matéria fático-probatória. Súmula/STF 279. 2. No mérito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a fixação de preços em valores abaixo da realidade é obstáculo ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito à livre iniciativa. 3. Agravo regimental improvido." (AI 683.098 AgR/DF, 2ª Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 25/6/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente pág. 409 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1326) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.129 - SC (2010/0192252-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCO FRATTEZI GONÇALVES K E F EXPORTAÇÕES LTDA SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma desta e. Corte Superior, Relator o em. Ministro Mauro Campbell Marques, cuja ementa é a seguinte: "RECURSO ESPECIAL. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DECORRENTE DO ART. 1º, DA LEI N. 9.363/96. PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO. MORA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 411/STJ. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. 1. O ressarcimento em dinheiro ou a compensação, com outros tributos, dos créditos adquiridos por força do art. 1º, da Lei n. 9.363/96 - créditos presumidos de IPI adquiridos como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS) - quando efetuados com demora por parte da Fazenda Pública, ensejam a incidência de correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp. n. 1082458/RS e AgRg no AgRg no REsp. n. 1088292/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgados em 8.2.2011. 2. Incidência do enunciado n. 411, da Súmula do STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" e mudança do ponto de vista do Relator em razão do decidido no recurso representativo da controvérsia REsp.nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009. 3. Precedentes em sentido contrário: REsp. Nº 1.115.099 - SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16.3.2010; AgRg no REsp. Nº 1.085.764 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18.8.2009. pág. 410 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 4. Recurso especial provido." (fl. 740 e-STJ). Nas razões do apelo extremo, a recorrente alega preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria discutida, e, no mérito, aponta violação dos artigos 2º, 5º, inciso II e 153, § 3º, inciso II, todos da Constituição Federal. Aduz ainda, em caráter subsidiário, caso não se lhe reconheça o prequestionamento dos dispositivos constitucionais acima apontados, ser "(...) imperioso o reconhecimento da nulidade do acórdão do STJ, por violação aos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e ao artigo 93, IX, da CR/88." (fl. 785 e-STJ) Contrarrazões apresentadas às fls. 802/812 e-STJ. É o relatório. Decido. Consoante se extrai da própria petição de apelo extremo de fls. 783/797 e-STJ, "(...) discute-se neste recurso a incidência de correção monetária sobre créditos escriturais de IPI, ainda quando haja oposição ao seu aproveitamento por parte do fisco..." (fl. 784 e-STJ). A respeito do tema, entretanto, o e. Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a controvérsia possui caráter eminentemente infraconstitucional, o que não autoriza a interposição do recurso extraordinário. Confiram-se, a título ilustrativo, os precedentes colacionados: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a questão a respeito da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui caráter infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento." (RE 495789 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 13/11/2009) "TRIBUTÁRIO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A discussão acerca da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui natureza infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. Precedentes. II - Agravo regimental improvido" pág. 411 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (RE 405349 AgR, Lewandowski, DJe de 13/11/2009) Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Desse modo, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos pela ora recorrente (artigos 2º, 5º, inciso II e 153, § 3º, inciso II ) demandaria, no caso concreto, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, notadamente a análise das Leis n. 9.250/95 e 9.363/96, circunstância que configura, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Por fim, solução idêntica se impõe no tocante à alegação de suposta ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, porquanto o e. Pretório Excelso já decidiu reiteradas vezes que a alegação genérica de violação aos postulados genéricos de prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, e da motivação das decisões judiciais, como in casu, também demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. A este respeito, confiram-se os precedentes colacionados: "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais configura ofensa reflexa à CF. 2. (...). Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJU de 16/04/2010). "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes. 1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. 2. (...). pág. 412 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 3. (...). 4. (...). 5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27/08/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1327) ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.341 - RS (2010/0195911-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : EXPRESSO FREDERES S/A VIAGENS E TURISMOS LUIZ RICARDO DE AZEREDO SÁ E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1328) ARE no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.219.483 - SP (2009/0117726-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : MILLA MILVA MÁRCIA MARTINS PASCHOAL E OUTROS IBIRACI NAVARRO MARTINS ROSA MARIA MUINIA VIERTLER MÁRCIO GOULART DA SILVA IBIRACI NAVARRO MARTINS IBIRACI NAVARRO MARTINS (EM CAUSA PRÓPRIA) DECISÃO pág. 413 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA pág. 414 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de pág. 415 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo pág. 416 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1329) ARE no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.724 - PR (2010/0222950-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARANÁ AIRTON PEASSON E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) IANA GONÇALVES SOUTO MAIOR VIEIRA Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1330) ARE no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.313 - MG (2010/0225682-5) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : SAID JACOB YUNES FILHO E OUTRO : AURÉLIO PAJUABA NEHME E OUTRO(S) TATYANA MARQUES SANTOS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1331) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.231.551 - TO (2009/0140541-2) RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO PROCURADOR : : : : IMPERADOR AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS S/A NAILA DE ARAÚJO QUINTANILHA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL IANA GONÇALVES SOUTO MAIOR VIEIRA pág. 417 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 302/308 - e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1332) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.965 - MG (2009/0188584-5) (f) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : TELEMAR NORTE LESTE S/A DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) TÂNIA LUÍZA SALVI CHRISTIAN LOPES ORTOLANI E OUTRO(S) DESPACHO Indefiro o pedido formulado às fls. 386/390, por ausência de previsão legal. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. pág. 418 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1333) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.234.735 - MG (2011/0013481-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO NABIL EL BIZRI ANA PAULA RODRIGUES LOSS VINCENS E OUTROS LEONARDO MILITÃO ABRANTES MARA PIRES PENA E OUTRO(S) DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da Constituição. Na oportunidade, o Pretório Excelso reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo art. 85 da Lei Complementar nº 64/2002, do Estado de Minas Gerais, haja vista, principalmente, a compulsoriedade de sua cobrança. Sem embargo, de acordo com a e. Corte Suprema, os Estados-membros somente podem instituir contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores, não abrangidos na expressão "regime previdenciário" a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos (RE nº 573.540/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/06/2010). Restou consignado que "no tocante às contribuições - tributos que se caracterizam pela afetação de sua receita ao atendimento de determinadas finalidades públicas -, também há necessidade de regra constitucional que, expressamente ou por intermédio de cláusula de remissão (competência residual), atribua ao ente federativo a competência impositiva". Desse modo, os Estados-membros somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Carta Magna. Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em consonância com o pág. 419 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. entendimento consagrado pela e. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor do disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1334) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.240.616 - PR (2011/0043945-2) RECORRENTE REPR. POR ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E OUTROS : SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE : JOSÉ FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : MARISE CORREIA DE OLIVEIRA DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 1.337/1.343) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n.7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER pág. 420 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vice-Presidente (1335) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.395 - RJ (2011/0063804-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : VALDINEI DA SILVA FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S) UNIÃO LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 712/718 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência das Súmulas n. 126/STJ e 282/STF). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1336) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.281.912 - PE (2010/0038666-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES :DISTRIBUIDORA STAFF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA :RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR :ESTADO DE PERNAMBUCO :INGRID PATRÍCIA FELIX DA CRUZ pág. 421 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. REANATA ZOBY E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 346/351 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da Súmula n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília, 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1337) EDcl no ARE no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.296.039 - PE (2010/0064759-0) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DA ROCHA MÁRIO GIL RODRIGUES NETO E OUTRO(S) BANCO MERCANTIL DE CRÉDITO S/A - BMC ARTUR ALEXANDRE VERÍSSIMO VIDAL E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DA ROCHA, em face da r. decisão de fls. 852/856, que não conheceu do agravo dirigido ao e. Supremo Tribunal Federal, por manifestamente incabível. Em suas razões, o embargante alega que a decisão recorrida seria omissa, pois, o pág. 422 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. objeto do recurso extraordinário é "a intempestividade do recurso, em virtude ausência de certidão comprovando o feriado local, e que, diante da patente e indiscutível quantidade (milhares) de casos sobre esta matéria existente no STJ, já justifica, assim, a repercussão geral" (fl. 874). Ademais, consoante o art. 313, inciso II, do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça, caberá agravo de instrumento contra a decisão que inadmitir recurso de competência do Pretório Excelso. Ao final, pugna para que seja sanada a apontada omissão, encaminhando-se o agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração não devem ser acolhidos. Alega o embargante que a r. decisão embargada seria omissa. O que pretende a parte, porém, é o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a estreita via dos declaratórios. Acerca da questão cuja análise se diz omitida, não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto a matéria foi apreciada pela r. decisão embargada nos seguintes termos: "Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, 'significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional'. pág. 423 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: 'RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.' (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os pág. 424 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: 'Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.' (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I." (fls. 852/856) De fato, o v. acórdão impugnado pelo recurso extraordinário restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte (intempestividade pág. 425 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. recursal), tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 598.365/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/03/2010. Assim, o recurso cabível contra esta decisão seria somente o agravo regimental, a ser apreciado por esta Corte Superior, responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário (cf. AI 760.358 QO/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), não havendo falar, portanto, em omissão na r. decisão embargada, que não conheceu do agravo de instrumento dirigido ao e. STF por ser manifestamente incabível. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1338) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.312.910 - PR (2010/0093734-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : DOUGLAS FANCHIN TAQUES FONSECA E CÔNJUGE JOSÉ CARLOS MADALOZZO JUNIOR E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A DANIEL HACHEM E OUTRO(S) LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 154/160) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (deficiência do agravo de instrumento e ausência do comprovante de porte de remessa e retorno). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, pág. 426 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1339) PET no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.330.635 DF (2010/0132792-3) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO ADVOGADO : INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL IMAG/DF : BRENO GUSMÃO BELO FERREIRA VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S) : EXTREMA EDIÇÃO GRÁFICA LTDA : DENIZAR GOMES DOS SANTOS FILHO DESPACHO Petição n.º 00151965/2011: Nada a despachar. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem-se os autos à origem. P. e I. Brasília (DF), 03 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1340) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.331.696 - RJ pág. 427 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (2010/0134860-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : BRUNO CESAR ALVES PINTO RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMPERADOR : CHRISTIAN CAMILO CÉZAR REICHERT DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, com fulcro no art. 102, inciso II, alínea a, da Constituição da República, contra v. acórdão proferido pela e. Primeira Turma desta c. Corte, cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NAS PECULIARIDADES DO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, III, E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmula 07/STJ. 2. In casu, o acórdão recorrido concluiu, com base no contexto probatório dos autos, que a matéria dispensa a realização de prova pericial, aduzindo que, a despeito da sentença não ter especificado a modalidade de liquidação, a apuração dos valores devidos é simples, carecendo tão-somente de memória de cálculo de débito. Consectariamente, infirmar referida conclusão implicaria sindicar matéria fático-probatória, interditada ao STJ em face do enunciado sumular nº 7 desta Corte. 3. Inexiste ofensa dos arts. 165, 458, II e III, e 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. Agravo regimental desprovido." (fl. 692). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 721/722). Sustenta a recorrente, além da existência de repercussão geral, violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, aduzindo negativa de prestação jurisdicional e cerceamento pág. 428 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. de defesa, porquanto esta c. Corte teria deixado de se manifestar acerca da obrigatoriedade de liquidação de sentença para aferição do real valor devido. Contrarrazões às fls. 746/754. É o relatório. Decido. Inicialmente, consigno que o recurso extraordinário apresentado não merece prosperar, uma vez que o v. acórdão recorrido versou questão atinente a pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao e. STJ (incidência da Súmula n.º 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010), ocasionando, nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, o indeferimento liminar do recurso extraordinário. Outrossim, no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (DJe de 13/8/2010). In casu, o recurso extraordinário assenta-se na tese de que esta c. Corte teria deixado de se manifestar acerca da obrigatoriedade de liquidação de sentença para aferição do real valor devido. Entretanto, mediante atenta leitura do voto condutor do v. aresto impugnado, verifica-se que este, acolhendo os termos do v. acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça, examinou fundamentadamente a matéria nos seguintes termos: "(...) o Tribunal Estadual, com a ampla cognição fático-probatória que lhe é soberana, assentou que a matéria dispensa a realização de prova pericial, aduzindo que, a despeito da sentença não ter especificado a modalidade de liquidação, a apuração dos valores devidos é pág. 429 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. simples, carecendo tão somente de memória de cálculo de débito" (fl. 688). Verifica-se, pois, que o v. acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento da e. Suprema Corte, na medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal. Nesse sentido já manifestou-se a e. Suprema Corte: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 3. O Recurso Extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 4. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido." (AI 765.411 ED/SP, 2ª Turma, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJe de 6/8/2010). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 25 de maio de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1341) RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.337.059 - BA (2010/0144471-6) RECORRENTE ADVOGADO : AUGUSTO CÉSAR REQUIÃO DA SILVA : MARCOS DE OLIVEIRA LIMA pág. 430 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO PROFESSOR JOSÉ SILVEIRA MANOEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA NETTO E OUTRO(S) SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA DANIELA MACHADO BARBOSA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 785/791) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência dos enunciados sumulares de n. 7 e 211/STJ e 283/STF). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1342) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.337.655 - RJ (2010/0145769-1) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : BRUNO CESAR ALVES PINTO E OUTRO(S) LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RENATA DO AMARAL GONÇALVES : JOSÉ XAVIER DE FRANÇA E OUTRO : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do AI-RG-QO 791.292/PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o pág. 431 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (DJe de 13/8/2010). In casu, o v. acórdão recorrido encontra-se em conformidade com esse entendimento, na medida em que, embora contrário aos interesses da recorrente, está suficientemente motivado, não configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal. Nesse sentido já manifestou-se a e. Suprema Corte: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 3. O Recurso Extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 4. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido." (AI 765.411 ED/SP, 2ª Turma, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJe 6/8/2010). Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. pág. 432 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1343) ARE no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.338.384 RS (2010/0148132-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR INTERES. INTERES. : : : : : : FLAVIO DE FREITAS KALIL EDUARDO DORFMANN ARANOVICH E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ESCOSTEGUY FLORES DA CUNHA ENGENHARIA LTDA GUILHERME FLORES DA CUNHA FILHO Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1344) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.339.499 - RJ (2010/0150306-8) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : BRUNO CESAR ALVES PINTO E OUTRO(S) LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) : NILTON ANDRADE DE LIMA : ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) DECISÃO Verifico que tanto o acórdão prolatado por ocasião do julgamento do agravo regimental (fls. 517/524) quanto o que apreciou os embargos de declaração (fls. 553/559), versaram apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de cotejo analítico a demonstrar a similitude fática entre os julgados e incidência do enunciado sumular de n. 284/STF, respectivamente). pág. 433 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1345) ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.125 - PE (2010/0171874-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : ROSIVALDO WANDERLEY DA SILVA : JOSÉ CARLOS MEDEIROS JÚNIOR E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar pág. 434 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor pág. 435 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). pág. 436 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1346) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.352.542 - RJ (2010/0177643-4) RECORRENTE : H B SAÚDE S/A pág. 437 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS : ANNE CRISTINY DOS REIS HENRIQUE CRISTINA LOPES PADILHA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 270/273 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da Súmula n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1347) ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.355.776 - SP (2010/0173346-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : REGINA PAULA CERVANTES GARCIA DE SOUSA MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO LUCAS MELO NÓBREGA E OUTRO(S) Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31660 Índice (1273) (1348) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.129 - SP pág. 438 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (2010/0177888-3) (f) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO MARINA INÊS FUZITA KARAKANIAN E OUTRO(S) CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 152/154) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de comprovação do preparo - deserção). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1349) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.140 - MG (2010/0181306-4) (f) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : : : PÉTALAS COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO E OUTRO(S) PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A E OUTRO IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO E OUTRO(S) LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) DECISÃO pág. 439 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. O v. acórdão ora impugnado (fls. 432/438) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (intempestividade do agravo de instrumento). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1350) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.357.804 - RS (2010/0189219-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : ALBINO JULIO SCIESLESKI E OUTROS THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CÉLIA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 336/340) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. pág. 440 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1351) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.358.737 - RJ (2010/0186940-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : ALEXANDRE MIZRAHI : ALEXANDRE MARTINS MIZRAHI (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO : SERASA S/A : RENATA FABIANA DE CAMPOS MORAES E OUTRO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : EDUARDO CHALFIM E OUTRO(S) ILAN GOLDBERG ISABELA BRAGA POMPILIO DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 658/665 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (agravo de instrumento não conhecido em razão da intempestividade do recurso especial subjacente). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília, 06 de junho de 2011. pág. 441 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1352) RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.058 - RS (2010/0185509-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : JEBER JONES SOUZA DA CRUZ RICARDO RAPOPORT E OUTRO(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A MIRIAM KRAMER GUEDES E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo JEBER JONES SOUZA DA CRUZ, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela e. Terceira Turma desta Corte, de Relatoria do em. Min. Sidnei Beneti, às fls. 351/354, e-STJ, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO FALSO NA INTERNET. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. SÚMULA STJ/7. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à legitimidade passiva ad causam do proprietário do site em que se publicou o anúncio falso decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. II. A responsabilidade pelo dano decorrente de fraude não pode ser imputada ao veículo de comunicação, visto que esse não participou da elaboração do anúncio, tampouco do contrato de compra e venda do veículo. Agravo Regimental improvido." (fls. 350, e-STJ) Em suas razões, o recorrente alega, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 5º, incisos X, XXXII e 170, inciso V, ambos da Constituição Federal. Para tanto, aduz, em síntese, que "patente a negligência da Recorrida ao permitir, pág. 442 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. mesmo que de forma culposa, a veiculação de anúncios falsos através de acessos ao seu domínio, principalmente por se tratar de empresa que sempre gozou de grande credibilidade no mercado, fato este que corroborou para que o Recorrente perfectibilizasse a negociação." (fl. 364. e-STJ). Afirma, ainda, que "o veículo de comunicação é SIM responsável pela propaganda veiculada" (fl. 364. e-STJ). Contrarrazões apresentadas às fls. 400/404, e-STJ. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1353) ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.361.677 - MG (2010/0186699-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : DIRCE ROSA PEREIRA BORGES MARDEN DRUMOND VIANA E OUTRO(S) VANILCIO JOSÉ COLMANETTI E OUTROS LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos, nos termos da Lei n.º 12.322/2010, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sob o amparo da nova sistemática pág. 443 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. da repercussão geral. Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda Constitucional n.º 45/2004, introduziu novos dispositivos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B, com o propósito de regulamentar a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral. Assim, no julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), o e. Supremo Tribunal Federal considerou inadmissível a interposição de agravo de instrumento ou reclamação em face de decisão do e. Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B, do CPC. Nesse caso, havia sido interposto agravo de instrumento contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, em razão do disposto no § 3º do supracitado art. 543-B. De acordo com o em. Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao e. STF, naquelas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, qual seja, no caso de negativa de retratação pelo e. Tribunal de origem, quando o e. STF já tiver julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral. Cabe registrar ainda que esse entendimento restou consolidado na Sessão Plenária de 19/11/2009, oportunidade em que foi resolvida a questão de ordem acima referida e julgadas as Reclamações n.º 7.547/SP e 7.569/SP. Em relação a essas últimas, confira-se a ementa: “RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À pág. 444 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação.” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009). Dessa forma, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que avaliam a existência ou não de repercussão geral na origem. Em tais circunstâncias, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, processado como agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. De todo o modo, ainda de acordo com o entendimento do Pretório Excelso, a conversão do agravo dirigido ao e. STF em agravo regimental apenas seria admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, momento em que a e. Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível. Logo, após esse marco temporal, não há sequer que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo como regimental, uma vez que – reitere-se – por força do julgamento do AI 760.358 QO/SE (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010) e das Reclamações n.º 7.569/SP e 7.547/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/12/2009), restou dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: pág. 445 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. “Agravo regimental em reclamação. 2. Indeferimento da inicial. Ausência de documento necessário à perfeita compreensão da controvérsia. 3. Reclamação em que se impugna decisão do tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. AI 760.358, Rcl 7.569 e Rcl 7.547. 4. Utilização do princípio da fungibilidade para se determinar a conversão em agravo regimental apenas para agravos de instrumento e reclamações propostos anteriormente a 19.11.2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Rcl 9471 AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Em síntese, tendo em vista a orientação firmada pela e. Suprema Corte, contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é possível apenas a interposição de agravo regimental. Eventual agravo de instrumento ou reclamação, propostos nesses casos, somente seriam convertidos em agravo regimental se anteriores a 19/11/2009. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes e recentíssimos precedentes: Rcl 11050/RJ (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11076/PR (Rel. Min. Cármem Lúcia, DJe de 14/2/2011); Rcl 11005/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/12/2010); Rcl 9373 AgR/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/11/2010); Rcl 10544/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/11/2010); Rcl 10956/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/11/2010); Rcl 10903/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 25/11/2010); Rcl 10630/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/2010); Rcl 10716/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10772/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 8/11/2010); Rcl 10623/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/10/2010); AI 812055/SC (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 31/8/2010); Rcl 10218/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 30/8/2010); Rcl 10351/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9764/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/8/2010); Rcl 9647/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9618/MG (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 9673/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/6/2010); Rcl 8996/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010) e Rcl 8695/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/6/2010). Por todas essas considerações, e filiando-me, assim, ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, não conheço do agravo dirigido ao e. STF, por manifestamente incabível. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. pág. 446 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1354) RE no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.159 - MG (2010/0199810-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : ENEDINA DONIZETE PIRES MATHEUS ARAUJO OLIVEIRA E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MOACIR MENDES SOUSA DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 2.601/2.603, e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (impossibilidade de análise de matérias novas, não tratadas anteriormente e de questões referentes ao mérito de recurso especial que não foi conhecido, por extemporâneo). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1355) pág. 447 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.368.998 - RS (2010/0210003-8) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADORES :RONDOSUL MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - MICROEMPRESA :MATEUS FETTER DE ALMEIDA E OUTRO(S) VALTRÍCIA BERTINATO E OUTRO(S) :ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) GUILHERME VALLE BRUM DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por RONDOSUL MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - MICROEMPRESA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição da República, contra v. acórdão proferido pela e. Primeira Turma desta c. Corte, de Relatoria do em. Min. Hamilton Carvalhido, cuja ementa ficou assim definida: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ICMS. IPERGS. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento de que é incabível compensar créditos oriundos de cessão de direitos sobre precatórios judiciais emitidos em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com créditos tributários titularizados pelo Estado do Rio Grande do Sul." (fl. 508, e-STJ) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 519/522, e-STJ). Sustenta a recorrente, além da existência de repercussão geral, violação ao art. 78, § 2º, do ADCT, aduzindo que "o Estado e suas autarquias englobam o conceito de Fazenda Pública, sendo assim, aplicável ao caso em apreço a expressão entidade devedora, sendo que o próprio projeto da EC nº 30, já alertava que a compensação deve ser feita na forma mais ampla possível dentro do ente federativo" (fl. 573, e-STJ). Alega, pois, ser legítima a compensação tributária entre tributos estaduais e precatórios judiciais. Contrarrazões às fls. 579/587, e-STJ. pág. 448 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. É o relatório. Decido. O reconhecimento da alegada negativa de vigência ao art. 78, § 2º, do ADCT, no caso, configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Na espécie, vale destacar, assentou-se tão somente a impossibilidade da compensação a que alude o dispositivo constitucional entre pessoas jurídicas distintas. Essa orientação - que reconhece situação de ofensa indireta ao texto constitucional foi firmada também no âmbito do c. Supremo Tribunal Federal, que no exame de caso idêntico, em decisão recente, reconheceu tratar-se de situação configuradora de ofensa indireta à Constituição Federal. Eis a ementa do acórdão: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO FISCAL COM CRÉDITO DE PRECÁTORIO DE NATUREZA DIVERSA E PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (AI 787790 AgR/PR, 1ª Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 24/9/2010). Por outro lado, cumpre destacar que o caso em apreço não se confunde com a hipótese tratada no RE nº 566.349/MG (Relª. Minª. Carmén Lúcia, DJe de 31/10/2008), em que foi reconhecida a existência de repercussão geral da matéria, eis que o referido julgado tratou exclusivamente da aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT, que permite a compensação de precatório com débito tributário, razão pela qual não se aplica ao caso em exame. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente pág. 449 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1356) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.386.425 - SP (2011/0025326-5) RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : PEDRO MIGUEL TABOADA RAMIREZ IVAN MARTIN TABOADA RAMIREZ (PRESO) JOSE DORIVAL TESSER E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JAIR BRANDÃO DE SOUZA MEIRA DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 171/180) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de peça obrigatória - cópia do v. acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e respectiva certidão de intimação). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1357) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.389.093 - RS (2010/0222530-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO FERREIRA ROSELAINE DOS SANTOS ESMERIO E OUTRO(S) UNIÃO LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM DECISÃO pág. 450 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Trata-se de recurso extraordinário interposto por MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO FERREIRA, com fulcro no art. 102, inciso III, a, da Constituição Federal, contra v. acórdão da c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO MILITAR. AÇÃO AJUIZADA APÓS ULTRAPASSADOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame da tese de prescrição do próprio fundo de direito prescinde do exame de matéria fático-probatória, uma vez que se trata de preliminar que não se confunde com o próprio mérito da controvérsia, este sim decido pelo Tribunal de origem à luz da interpretação do conjunto probatório dos autos. 2. O art. 28 da Lei 3.765/60 limita-se a assegurar aos interessados o direito de se dirigirem, a qualquer tempo, à Administração, para requererem o pagamento da pensão militar que eventualmente fizerem jus. No entanto, uma vez negado expressamente esse direito pela Administração, como ocorrido no caso concreto, deverá prevalecer o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º Decreto 20.910/32. 3. "O indeferimento do pedido administrativo formulado para a obtenção de direito abstratamente previsto em lei constitui o termo a quo para a contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 1º do Dec. nº 20.910/32" (AgRg no REsp 971.931/PI, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 10/11/08). 4. Agravo regimental não provido." (fl. 407). Em suas razões, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, aponta a suposta violação aos arts. 1°, inciso III; 6°; e 266, § 3°, todos da Constituição Federal; art. 1.723 do Código Civil; e art. 1° da Lei 9.278/96. Contrarrazões apresentadas às fls. 429/437. É o relatório. Decido. Inicialmente, segundo o art. 102, inciso III, alínea a, da CF, apenas é cabível recurso extraordinário por contrariedade a dispositivo da própria Constituição Federal. Assim, é inviável o recurso extraordinário por ofensa ao art. 1.723 do Código Civil e ao art. 1° da Lei 9.278/96. Verifica-se, ademais, que os dispositivos constitucionais apontados como violados carecem, in casu, do indispensável prequestionamento, sendo que sequer foram opostos os pág. 451 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. correspondentes embargos de declaração. Dessa forma, o apelo extraordinário também esbarra nas Súmulas 282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, nos termos da jurisprudência da e. Corte Suprema: "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 4/4/2008). Tal circunstância, porém, não se verifica na espécie. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 06 de junho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Secretaria dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Recursos Extraordinários AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RO: (1358) RO no MANDADO DE SEGURANÇA nº 14855 - DF (2009/0236723-3) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : MARCOS VISCONTI FIORI ADVOGADO : ANDRÉ OLIVEIRA BRITO E OUTRO(S) ADVOGADA : ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR RECORRIDO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (1359) RO nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA nº 15695 - DF (2010/0164518-4) pág. 452 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO INTERES. : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA : PAULO SÉRGIO DE ANDRADE CONCEIÇÃO : CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS E OUTRO(S) RAFAEL FREITAS MACHADO E OUTRO(S) : UNIÃO : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (1360) RO no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA nº 16015 - DF (2010/0226424-4) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : VINICIO ORLANDO TOMEI ADVOGADOS : FABIANA BETTAMIO VIVONE FABIO BETTAMIO VIVONE E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO INTERES. : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA (1361) RO no HABEAS CORPUS nº 163708 - DF (2010/0034635-4) RELATOR : MIN. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) RECORRENTE : EDNALDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1362) RO no HABEAS CORPUS nº 173690 - DF (2010/0093386-7) RELATORA : MIN. LAURITA VAZ RECORRENTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACIENTE : RODRIGO DUARTE XIMENES (PRESO) PACIENTE : MARCIO GONZAGA DA SILVA (PRESO) (1363) RO no HABEAS CORPUS nº 176916 - DF (2010/0113855-8) RELATOR : MIN. JORGE MUSSI RECORRENTE : VILMONES DA SILVA LIMA (PRESO) ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1364) RO no HABEAS CORPUS nº 182695 - RS (2010/0152966-7) pág. 453 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MIN. GILSON DIPP JOÃO RICARDO KLUWE BULCÃO E OUTRO DANIEL CARLOS TRENTIN MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1365) RO no HABEAS CORPUS nº 183937 - DF (2010/0162071-1) RELATOR : MIN. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) RECORRENTE : CARLOS HENRIQUE SILVA COSTA ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1366) RO no HABEAS CORPUS nº 183939 - DF (2010/0162073-5) RELATOR : MIN. GILSON DIPP RECORRENTE : MARCOS SOARES RODRIGUES ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE: (1367) RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 5435 - SC (2011/0080980-0) RELATOR : MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : LEILA MUSTAFA ARAÚJO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE ANGELINA ADVOGADO : ELSIMAR ROBERTO PACKER E OUTRO(S) (1368) RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA nº 15201 - DF (2010/0072425-8) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : MARCELO DE MELO CASTRO RECORRIDO : NESTOR BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO : JOSE BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA pág. 454 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1369) RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA nº 15203 - DF (2010/0073033-0) RELATOR : MIN. LUIZ FUX RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : MARIANA SARAIVA SAMPAIO RECORRIDO : OSWALDO EVANDRO CARNEIRO MARTINS ADVOGADO : RODRIGO MACEDO DE CARVALHO E OUTRO(S) INTERES. : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (1370) RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA nº 15246 - DF (2010/0079875-6) RELATOR : MIN. LUIZ FUX RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : MARCELO DE MELO CASTRO RECORRIDO : BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S) INTERES. : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (1371) RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA nº 15438 - DF (2010/0112822-2) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : UNIAO PROCURADOR : LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM RECORRIDO : JOÃO GOMES BARBOSA ADVOGADO : BÁRBARA COSTA PESSOA GOMES TARDIN INTERES. : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (1372) RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 28530 - MS (2008/0280884-3) RELATOR : MIN. CASTRO MEIRA RECORRENTE : SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO : CLÉLIO CHIESA E OUTRO(S) ADVOGADA : CARLA DE LOURDES GONÇALVES RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : FERNANDO CESAR C ZANELE E OUTRO(S) (1373) RE no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 30187 - PR pág. 455 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (2009/0157325-9) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI CORUJÃO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA MARILENE DARCI DALMOLIN VENSÃO ESTADO DO PARANÁ CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) (1374) RE no AgRg no AgRg no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 31458 - PR (2010/0020181-5) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : TOZETTO E COMPANHIA LTDA ADVOGADOS : PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO KARIN CRISTINA BORIO MANCIA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) (1375) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 32364 - RO (2010/0113010-0) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : LEILA LEÃO BOU LTAIF A RECORRIDO : MICHEL MAROSTI ADVOGADO : FLORA MARIA CASTELO BRANCO E OUTRO(S) (1376) RE no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 33295 - PR (2010/0210146-5) RELATOR : MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : MERCANTIL CURITIBA LTDA ADVOGADOS : ALTIVO AUGUSTO MEYER RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUYZA MARKS DE ALMEIDA E OUTRO(S) A (1377) RE no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 33801 - MG (2011/0031613-0) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CARLA RUAS LUCAS E OUTROS pág. 456 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADOS : PAULA FERREIRA DE ALMEIDA MARZANO E OUTRO(S) ALICE NETO F DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S) (1378) RE no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 115505 - SP (2011/0009070-0) RELATOR : MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ALCEU LUIZ CARREIRA ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO LUCINDO DA SILVA NETO ADVOGADO : HAROLDO WILSON BERTRAND INTERES. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO (1379) RE no HABEAS CORPUS nº 182405 - RJ (2010/0150855-1) RELATOR : MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : WAGNER DE CASTRO MATHIAS NETTO RECORRIDO : VANESSA CRISTINA DE SOUZA (PRESO) ADVOGADO : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO - DEFENSOR PÚBLICO (1380) RE nos EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS nº 185447 - SP (2010/0171856-3) RELATOR : MIN. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR : MÁRIO JOSÉ GISI RECORRIDO : ANDRESSA OSTE PETTENA FACCA ADVOGADO : EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI E OUTRO(S) (1381) RE no AgRg no HABEAS CORPUS nº 189143 - RJ (2010/0200955-3) RELATOR : MIN. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOGADO : ZÉLIA OLIVEIRA GOMES RECORRIDO : RILDO CARLOS DA SILVA pág. 457 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA PÚBLICA (1382) RE no HABEAS CORPUS nº 192010 - MG (2010/0221737-9) RELATOR : MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : WAGNER DE CASTRO MATHIAS NETTO RECORRIDO : ALEKSANDER DA CONCEIÇÃO VIANA ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS (1383) RE no HABEAS CORPUS nº 195460 - SP (2011/0016128-3) RELATOR : MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS RECORRIDO : L R DE O M (INTERNADO) ADVOGADA : DENISE MELO SALAZAR - DEFENSORA PÚBLICA (1384) RE no HABEAS CORPUS nº 199366 - SP (2011/0048040-6) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOGADO : MOACIR MENDES SOUSA RECORRIDO : RAFAEL DOS SANTOS VITOR ADVOGADO : CAIO MARCELO DIAS DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO (1385) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 695396 - RS (2004/0146850-1) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : IVETE MARIA RAZZERA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : ANTÔNIO PEREIRA INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RE no AgRg nos (2009/0012750-8) RELATOR : RECORRENTE : ADVOGADO : EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (1386) nº 752813 - SC MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI HEIDRICH INDUSTRIAL MERCANTIL E AGRÍCOLA S/A ALEXANDRE VICTOR BUTZKE E OUTRO(S) pág. 458 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO RECORRIDO : UNIÃO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : AMANDA LOIOLA CALUWAERTS E OUTRO(S) (1387) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 772661 - SC (2005/0131543-2) RELATOR : MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : SUMITOMO CORPORATION DO BRASIL S/A ADVOGADO : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : SMIT TAK BV ADVOGADOS : ADRIANO FERRAZ JACQUES LECYAN MENDES SLOVINSKI INTERES. : AKROS COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO : WILMAR EPPINGER INTERES. : PIRELLI CABOS S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE BORBA E OUTRO(S) INTERES. : MASTER FREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ADVOGADO : LUIZ A I RIBEIRO DE ALMEIDA INTERES. : COMÉRCIO DE TECIDOS E MALHAS DEHON LTDA ADVOGADOS : JACIRA CAETANO ULYSSEA RENATA CAETANO GOES ULYSSÉA INTERES. : HANKOOK NEOPRENE DO BRASIL LTDA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO HOMERICH VALDUGA INTERES. : MAY S ZONA LIBRE S/A ADVOGADO : LECYAN MENDES SLOVINSKI INTERES. : GENCO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO DE PAULA LEITE DE BARROS RE no AgRg nos (2010/0208343-8) RELATORA : RECORRENTE : ADVOGADO : RECORRIDO : ADVOGADO : INTERES. : ADVOGADO : EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (1388) nº 793405 - RJ MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA REOLINA VIDEIRA DA SILVA ÁVILA ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI E OUTRO(S) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) NORMA SATURNINO REBELLO DEFENSORIA PÚBLICA/RJ (1389) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 818256 - DF (2006/0026116-0) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL pág. 459 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : RENE ROCHA FILHO RECORRIDO : SÉRGIO DOMINGOS E OUTRO ADVOGADO : JESUS GERALDO MOROSINO (1390) RE nos EDcl no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 825007 - PR (2006/0043402-8) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) RECORRIDO : ELIAS J CURI S/A ADVOGADA : TÂNIA REGINA PEREIRA INTERES. : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (1391) RE nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 838680 - MG (2006/0260489-0) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : MAURÍCIO VIEIRA DINIZ E OUTROS ADVOGADO : ADRIANO PERÁCIO DE PAULA E OUTRO(S) RECORRIDO : V E M FLORESTAL LTDA ADVOGADO : DENISE BRUM MONTEIRO DE CASTRO VIEIRA E OUTRO(S) (1392) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 841300 - DF (2006/0086381-2) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : UNIÃO ADVOGADO : ELZA MARIA LEMOS PIMENTEL RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - APSEF ADVOGADO : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S) (1393) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 907401 - MG (2007/0151991-6) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADOS : JOSÉ EDUARDO BASTOS ALVES E OUTRO(S) ROMULO GONÇALVES BITTENCOURT E OUTRO(S) PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE E OUTRO(S) KARÍZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : NEUSITA ALVES DA SILVA ADVOGADO : CLEUZA DE FÁTIMA OLIVEIRA LOPES pág. 460 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1394) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 929069 - RJ (2007/0073533-3) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : PRISMA TRUST FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADOS : DELSON PETRONI JUNIOR ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI RECORRIDO : JB COMERCIAL S/A ADVOGADO : GUILHERME DE CASTRO GOUVEIA E OUTRO(S) RECORRIDO : GAZETA MERCANTIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (1395) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 932992 - RJ (2007/0055318-6) RELATOR : MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : SERMED SÁUDE VIARADOURO S/C LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ E OUTRO(S) (1396) RE no RECURSO ESPECIAL nº 953721 - DF (2007/0116901-9) RELATOR : MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : JURÉA CRUZ ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO : FÁBIO FONSECA AIRES E OUTRO(S) (1397) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 987673 - SP (2007/0218787-0) RELATOR : MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : INTRELCAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TREFILADOS LTDA ADVOGADO : MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VALÉRIA ANTONIAZZI PINHEIRO ROSA DE CASTRO E OUTRO(S) (1398) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 995624 - RS (2007/0240817-3) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : MARIA DAS MERCÊS DE C. GORDILHO ARAS pág. 461 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO ADVOGADO : NEIVA MARIA DA SILVA FREITAS : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA (1399) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1013780 - MS (2007/0294753-2) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : WANDIR FERREIRA MARQUES ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) (1400) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1013967 - RJ (2007/0289381-9) RELATORA : MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : IVAN ANASTÁCIO DA SILVA ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1401) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1023961 - RJ (2008/0014501-0) RELATOR : MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : MICROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : CHRISTIAN MATTOS BARROSO E OUTRO(S) (1402) RE nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO nº 1063663 MG (2010/0176019-6) RELATOR : MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA ADVOGADO : JULIANO FONSECA DE MORAIS RECORRIDO : CONSTRUTORA OURO BRANCO LTDA ADVOGADO : VERÔNICA SCARPELLI CABRAL E OUTRO(S) (1403) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1070468 - SP (2008/0146910-0) RELATOR : MIN. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) RECORRENTE : ANGÉLICA PERISSINOTTI RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : ÉCIO LESCRECK E OUTRO(S) pág. 462 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : MARIA INES DOS SANTOS E OUTRO(S) RE nos EDcl nos (2008/0154121-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADOS ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADOS INTERES. (1404) EDcl no ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1075901 - SC : MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : CÉSAR VILAZANTE CASTRO CLEBER MARQUES REIS : LIANA FERNANDES DE JESUS : A NOTÍCIA S/A EMPRESA JORNALÍSTICA : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) ADRIANA ZANATA FÁVERO REIS E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL (1405) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1078315 - SP (2008/0166986-0) RELATOR : MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : RENATA FERNANDES BARROSO RECORRENTE : LUVEMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) (1406) RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1080108 - RS (2008/0175284-9) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) RECORRIDO : CEREAIS DE CONTI LTDA ADVOGADO : RICARDO JOSUÉ PUNTEL INTERES. : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (1407) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1080587 - SP (2008/0173336-1) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA RECORRIDO : SUPERMERCADO MORTARI LTDA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) pág. 463 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1408) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1081946 - PR (2008/0176892-2) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA RECORRIDO : CONTORNO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : LUIZ ROBERTO RECH E OUTRO(S) (1409) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1090804 - SE (2008/0211341-6) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : DIEGO CÂMARA ALVES RECORRIDO : JOSÉ ELILUSIO SANTANA ADVOGADO : CARLA EUGENIA CALDAS BARROS E OUTRO(S) (1410) RE no RECURSO ESPECIAL nº 1090859 - MG (2008/0219178-3) RELATOR : MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : RÔMULO BATISTA FILGUEIRAS ADVOGADO : ROOSEVELT CALDAS PIMENTA RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(S) (1411) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1091639 - SP (2008/0213081-0) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : DIEGO CÂMARA ALVES RECORRIDO : CARREFOUR GALERIAS COMERCIAIS LTDA E OUTROS ADVOGADO : SERGIO FARINA FILHO E OUTRO(S) (1412) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1093802 - SP (2008/0188530-0) RELATOR : MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : ABATEDOURO DE AVES IDEAL LTDA E OUTRO(S) ADVOGADOS : MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE LÍDIA VALÉRIO MARZAGAO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S) LUCILA RODRIGUES DE AMORIM E OUTRO(S) pág. 464 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1413) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1093960 - MS (2008/0169096-0) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : REGINALDO VAZ QUEBRA ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER RECORRIDO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ALEXANDRE ROMANI PATUSSI E OUTRO(S) (1414) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1103131 - CE (2008/0244720-6) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : DIEGO CÂMARA ALVES RECORRIDO : GP PLÁSTICO LTDA ADVOGADO : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO(S) (1415) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1105762 - RJ (2008/0253017-0) RELATOR : MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : PROTECAO MEDICA A EMPRESAS LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S) (1416) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1118890 - RJ (2009/0011144-8) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : LUIZ JORGE SOARES DE AZEVEDO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : JOSÉ ROBERTO SANTOS FERREIRA INTERES. : CELSO ALENCAR RAMOS JACOB ADVOGADO : JULIENE DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) (1417) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1123760 - PR (2009/0028302-4) RELATOR : MIN. CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : ANDALESSIA LANA BORGES RECORRIDO : CÍCERO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : HELENA TAMBOSI E OUTRO(S) pág. 465 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1418) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1145393 - DF (2009/0031535-4) RELATOR : MIN. RAUL ARAÚJO RECORRENTE : NELY NOVAES SILVA ADVOGADO : ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADVOGADO : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(S) (1419) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1148323 - CE (2009/0131055-0) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : MARCELO GATTO SPINARDI RECORRIDO : SINDIDROGAS - SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S) (1420) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1156050 - RJ (2009/0172255-0) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : SAMEDH ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) (1421) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1160643 - RN (2009/0191886-9) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA RECORRIDO : RINALDO CLAUDINO DE BARROS ADVOGADO : DIÓGENES DA CUNHA LIMA E OUTRO(S) (1422) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1170406 - RS (2009/0236637-3) RELATOR : MIN. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : KARLA GAMA FERREIRA NEVES RECORRIDO : AIRTON JOSÉ MONGELO DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM E OUTRO(S) pág. 466 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1423) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1183675 - RS (2010/0037257-9) RELATOR : MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : UNIÃO ADVOGADO : ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA RECORRIDO : OTACÍLIO LEMOS DE SIQUEIRA - SUCESSÃO REPR. POR : EVERTON LEMOS DE SIQUEIRA - INVENTARIANTE ADVOGADO : GLÊNIO LUÍS OHLWEILER FERREIRA E OUTRO(S) (1424) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1193167 - SP (2010/0083714-3) RELATOR : MIN. CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : SÃO PAULO TRANSPORTE S/A ADVOGADO : ALBERTO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO JOSÉ LTDA ADVOGADO : EDUARDO JESSNITZER E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE MARQUEZ (1425) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1198633 - RS (2010/0114428-5) RELATOR : MIN. CASTRO MEIRA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM RECORRIDO : ADI SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) (1426) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1200496 - ES (2010/0116951-0) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SERRA PROCURADOR : MARIA DO CARMO S BONGESTAB E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROCURADOR : SANDRO VIEIRA DE MORAES E OUTRO(S) (1427) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1203101 - SP (2010/0125666-5) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO pág. 467 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : USINA SÃO FRANCISCO S/A : LUIZ RODRIGUES WAMBIER : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1428) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1205133 - SC (2010/0129507-2) RELATOR : MIN. MASSAMI UYEDA RECORRENTE : FP F ANDROMEDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ADVOGADOS : MOYSÉS BORGES FURTADO NETO E OUTRO(S) MARCOS JUNIOR JAROSZUK E OUTRO(S) FERNANDA GAZONI E OUTRO(S) GISELIS DARCI KREMER E OUTRO(S) RECORRIDO : TERMICON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) (1429) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1205668 - RS (2010/0147417-3) RELATOR : MIN. CASTRO MEIRA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA RECORRIDO : MARILDA MARTINS MENDES ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RE no AgRg nos (2011/0003095-8) RELATOR : RECORRENTE : ADVOGADO : RECORRIDO : PROCURADOR : EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (1430) nº 1211590 - MG MIN. HAMILTON CARVALHIDO SUELY MÁRCIA MEIRELES FRANCK EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) (1431) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1216145 - RS (2010/0192291-9) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL RECORRIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (1432) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1218130 - ES (2010/0194669-8) pág. 468 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MIN. SIDNEI BENETI VIAÇÃO SERRANA LTDA JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA E OUTRO(S) LAYZI PESSOA DE AGUIAR E OUTROS LUIZ PRETTI LEAL E OUTRO(S) (1433) RE no RECURSO ESPECIAL nº 1227328 - SP (2010/0230265-6) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR : MARIA CAETANA CINTRA SANTOS RECORRIDO : PARTICIPAÇÕES ENDICOT LTDA ADVOGADO : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALESSANDRA FERREIRA DE ARAÚJO RIBEIRO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA PROCURADOR : CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) (1434) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1228080 - MG (2010/0213406-8) RELATOR : MIN. HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROCURADOR : MARIANA OLIVEIRA GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : VIOLETA MARIA PRATA CANABRAVA OLIVEIRA ADVOGADO : LEONARDO MILITÃO ABRANTES E OUTRO(S) (1435) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1228096 - PE (2010/0214011-4) RELATOR : MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : INGRID PATRÍCIA FÉLIX DA CRUZ RECORRIDO : SISALEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES LEGISLATIVO DE PERNAMBUCO ADVOGADO : ISA MARIA RIBEIRO CORRÊA DE ARAUJO NO PODER (1436) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1228316 - SC (2011/0003771-6) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : NILSON DOS SANTOS ADVOGADO : ANTONIO CARLOS MARCHIORI E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BLUMENAU pág. 469 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR : DENILSON ZANON E OUTRO(S) (1437) RE no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1232198 - PE (2009/0168107-8) RELATOR : MIN. SIDNEI BENETI RECORRENTE : RODOTUR TURISMO LTDA ADVOGADOS : HENRIQUE BURIL WEBER E OUTRO(S) JOÃO PAULO NERY DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : CLEONEIDE MARIA LEMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ ITAMAR DE LIMA CARVALHO E OUTRO(S) (1438) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1236193 - SC (2011/0028776-4) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADVOGADO : JEFFERSON JOSÉ CARNEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ ADVOGADO : RUDIMAR BORCIONI E OUTRO(S) (1439) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1255708 - RJ (2009/0233742-1) RELATOR : MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VISTA BELA AMOVB ADVOGADO : SANDRO SALAZAR SARAIVA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ LUIZ DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : PAULO DE ALMEIDA PANÇARDES E OUTRO(S) (1440) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1262398 - RJ (2009/0245320-4) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM RECORRIDO : WILMA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO : ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S) (1441) RE nos EDcl nos EDcl no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1290174 - DF (2010/0050022-2) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) pág. 470 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADA INTERES. PROCURADOR : : : : : LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTRO(S) STANLEY DO BRASIL LTDA E OUTROS TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) GUSTAVO FRANCO RAULINO (1442) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1318799 - RS (2010/0109473-0) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : ANA ARIETE APRATO SCHMITT E OUTRO ADVOGADOS : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) ANDREA BUENO MAGNANI RECORRIDO : UNIÃO (1443) RE nos EDcl no ARE no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1331712 - DF (2010/0135226-5) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) ADVOGADA : LIANA FERNANDES DE JESUS RECORRIDO : FACIT S/A MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO ADVOGADO : ANTONIO MATOS DOS SANTOS (1444) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1332918 - RO (2010/0137821-0) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA SA - CERON ADVOGADO : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) RECORRIDO : WANDERLÉA SOARES DA SILVA ADVOGADO : ADRIANA S GUEDES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO (1445) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1334066 - SP (2010/0131127-0) RELATOR : MIN. MASSAMI UYEDA RECORRENTE : ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A ADVOGADO : DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : O A M R (MENOR) REPR. POR : MARCELO RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MARIA MARGARETE BRUMATI pág. 471 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1446) RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO nº 1335370 - MG (2010/0214719-6) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : ÂNGELA MARIA CALÁBRIA DE AZEVEDO ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) (1447) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1342806 - PR (2010/0148971-6) RELATOR : MIN. MASSAMI UYEDA RECORRENTE : CALIPSO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : FÁBIO ADALBERTO CARDOSO DE MORAIS E OUTRO(S) RECORRIDO : C A GHESTI ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO : LEONARDO DA COSTA E OUTRO(S) (1448) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1344134 - MG (2010/0153547-1) RELATOR : MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : JOCKEY CLUB DE MINAS GERAIS ADVOGADOS : PAULO DA GAMA TORRES VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FARGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES E OUTRO(S) (1449) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1352721 - RS (2010/0169615-3) RELATOR : MIN. CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : JOÃO PINHEIRO MARTINS ADVOGADO : CAIO MARTINS LEAL RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : M L GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS SC LTDA E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EDUARDO TAVARES CASALINHO E OUTRO(S) (1450) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1355521 - DF (2010/0185863-4) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS ADVOGADO : GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE E OUTRO(S) pág. 472 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (1451) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1356260 - SP (2010/0184100-9) RELATOR : MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : CARLOS ALBERTO DIMARZIO ADVOGADO : JOSÉ ARTUR DOS SANTOS LEAL RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO VALE DO ITAMARACÁ ADVOGADO : EDERSON MARCELO VALENCIO E OUTRO(S) (1452) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1363590 - SP (2010/0186920-0) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : SANDRA FIORILLI ASSUNÇÃO E OUTRO ADVOGADOS : VERA LÚCIA CABRAL E OUTRO(S) ALFREDO BAIOCHI NETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1453) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1366879 - MG (2010/0201393-1) RELATOR : MIN. SIDNEI BENETI RECORRENTE : HONÓRIO PIRES DA SILVA - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : GERALDA DA SILVA COSTA PIRES ADVOGADO : AROLDO PLÍNIO GONÇALVES RECORRIDO : ANTÔNIO PIRES DA SILVA - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : MARIA DALVA RIBEIRO SILVA E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIA MÁRCIA QUINTÃO MACHADO E OUTRO(S) (1454) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1368428 - RJ (2010/0203730-8) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CANP SAUDE S/C LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) (1455) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1370160 - RJ (2010/0201444-7) RELATOR : MIN. HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE PELOTAS pág. 473 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) (1456) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1370844 - RJ (2010/0195837-5) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES RECORRIDO : MARIA IZABEL DE SOUZA FLORENTINO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE AZEVEDO COSTA (1457) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1374601 - SP (2010/0219624-6) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : LUIZ CLAUDIO VICENTIM JUNIOR ADVOGADO : EUGÊNIO CARLOS BARBOZA E OUTRO(S) RECORRIDO : NOVA HANNOVER IMPORTS SERVICE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (1458) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1376863 - RJ (2010/0227908-8) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) (1459) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1377340 - RJ (2010/0227981-2) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S) (1460) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1381404 - SP (2011/0005749-2) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) pág. 474 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : CAIO CESAR DINIZ GROTTA JAIR RATEIRO E OUTRO(S) BANCO ITAÚ S/A PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS E OUTRO(S) (1461) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1386786 - MG (2011/0016905-1) RELATOR : MIN. SIDNEI BENETI RECORRENTE : PAPELARIA GLOBO LTDA ADVOGADO : LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : RICARDO LAGE SCAFUTO ADVOGADO : JOSÉ GERALDO LAGE BATISTA E OUTRO(S) (1462) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1394323 - PR (2011/0009556-0) RELATOR : MIN. BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO RECORRIDO : CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA ADVOGADO : ALISSON SILVA ROSA Acórdãos Coordenadoria da Terceira Seção (1463) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.793 - PR (2008/0103583-2) RELATOR AUTOR RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) : JUSTIÇA PÚBLICA : R J DE A : AC : G DOS S R : B F DOS SANTOS : RL : LC J : M DE F C C : MAF (DESEMBARGADOR pág. 475 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU AUTOR RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU SUSCITANTE SUSCITADO SUSCITADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : FRF TAP A W DE C MPF J K DE F SA M Z S DE O JF PDSA JTB TMA M DE L L M A DE N EP PRPG S A DA S J S DOS S A LV GPS SVC GAM JPSF MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PR JUÍZO FEDERAL DA VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE LONDRINA - SJ/PR EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DIVERSOS DELITOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO Nº 122/STJ. 1. Considerando o contexto em que os crimes ocorreram, evidencia-se a ocorrência de conexão probatória, tendo em vista o liame circunstancial entre os fatos tidos por delituosos. 2. Sendo de competência da Justiça Federal processar e julgar o crime de descaminho, aplica-se, quanto aos conexos, o Enunciado nº 122 da Súmula do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial de Londrina/PR, o suscitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial de Londrina/PR, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. pág. 476 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília (DF), 11 de maio de 2011 (data do julgamento). (1464) AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.284.340 - PR (2010/0177616-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) : BERENICE ZAVASKI CÔAS : MARCO AURÉLIO HLADCZUK E OUTRO(S) : PARANAPREVIDÊNCIA : VENINA SABINO DA SILVA E DAMASCENO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. REENQUADRAMENTO. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 77/96. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "a pretensão de reenquadramento, com fundamento na Lei Complementar estadual nº 77/96, do Estado do Paraná, refere-se ao reconhecimento de situação jurídica fundamental, e não ao recebimento de parcelas decorrentes de situação jurídica já reconhecida, razão pela qual incide a prescrição do fundo de direito" (AgRg nos EREsp n. 766.228/PR, Ministro Francisco Falcão, DJ de 18/12/2008). 2. Acórdão embargado que, na espécie, está em sintonia com a orientação jurisprudencial do Tribunal, razão pela qual não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os pág. 477 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que dava provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Jorge Mussi, Og Fernandes e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília (DF), 11 de maio de 2011(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Primeira Turma (1465) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.722 - MG (2011/0039557-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA EDMA LAUDELINA DE FARIA SILVA HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE IPATINGA ELCIO FONSECA REIS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o agravo tenha sido improvido em virtude de o recurso especial não preencher os requisitos de admissibilidade, no presente agravo regimental a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido. pág. 478 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1466) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.216 - SE (2011/0071593-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA LUIZ FRANCISCO PINTO E OUTRO RUY CELESTINO NEVES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPES : MARIA AUGUSTA GONÇALVES SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E ENUNCIADO SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. VIÚVO. EXTINÇÃO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. EXAME. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Enunciados sumulares não se equivalem a lei federal para fins de interposição de recurso especial. 3. Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão no sentido de que a extinção da pensão paga ao viúvo de servidora pública estadual não estaria eivada de ilegalidade, porquanto em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Constas Estadual, rever esse entendimento esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros pág. 479 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1467) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.876 - SC (2011/0095222-4) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADA : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA GERARDO WILAMES FONSECA E SILVA E OUTRO(S) JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO E OUTROS KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 345/STJ. CARÁTER DEFINITIVO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, "constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, sendo descabido o condicionamento da verba honorária na execução à eventual propositura dos embargos à execução" (AgRg AG 1.148.591/RS, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Sexta Turma, DJe 18/5/11). 3. A necessidade, ou não, de observar o limite de 20% disposto no art. 20,§ 4º, do CPC, no eventual provimento dos embargos à execução, é matéria que deverá ser apreciada por ocasião do julgamento de referidos embargos, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1468) pág. 480 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.358 - AL (2007/0216199-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : CANIDÉ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DO NORDESTE LTDA : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 535 do CPC. Não se prestam para rediscutir a lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1469) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.296 - SP (2007/0261798-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA LABORATÓRIO TAYUYNA LTDA FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". APRECIAÇÃO PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. pág. 481 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ. 2. Prejudicada a apreciação do pedido quanto ao lapso prescricional para restituição do indébito. 3. Agravo regimento não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1470) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.357 - SP (2008/0112820-5) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL ENERGYDRA HIDRÁULICA MOBIL INDUSTRIAL LTDA ROGÉRIO PIRES DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. pág. 482 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1471) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.366 - SP (2008/0113174-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FANIA FÁBRICA NACIONAL DE INSTRUMENTOS PARA AUTO VEÍCULOS LTDA : GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO pág. 483 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1472) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.062.220 - SP (2008/0118753-9) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MOISÉS ANTÔNIO BOTASSO ADVOGADO : SÉRGIO H JULIO EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 484 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1473) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.177 - SC (2008/0140683-4) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) BRUSINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1474) pág. 485 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.276 - RJ (2008/0144948-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA COMPANHIA USINA DO OUTEIRO RICARDO GOMES DE MENDONÇA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NO CURSO DO FEITO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a extinção da execução fiscal no curso do feito, pelo adimplemento do débito, não exime o devedor do pagamento da verba honorária. 2. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que julgou o recurso especial, remanesce impedido o conhecimento do agravo regimental, atraindo por analogia a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1475) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.937 - PR (2008/0160488-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL PROCURADOR- GERAL DA FAZENDA NACIONAL PAPELAO APUCARANINHA LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) EMENTA pág. 486 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. A Primeira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.137.738/SP, da relatoria do Min. Luiz Fux, DJe 1º/2/10, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que na compensação tributária deve-se observar a lei de vigência no momento da propositura da ação, ressalvando-se o direito do contribuinte de compensar o crédito tributário pelas normas posteriores na via administrativa. 4. Ação proposta em 23/3/07, posteriormente à edição das Leis 10.637/02, 10.833/03 e Lei 11.051/04, sendo possível a compensação entre tributos de espécies distintas sob a administração da Secretaria da Receita Federal, mediante entrega de declaração, contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, sob condição resolutória da sua ulterior homologação. 5. Agravo regimental parcialmente provido para declarar o provimento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional quanto à possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas sob a administração da Secretaria da Receita Federal, mediante entrega de declaração, contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, sob condição resolutória da sua ulterior homologação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental para declarar o provimento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional quanto à possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas sob a administração da Secretaria da Receita Federal, mediante entrega de declaração, contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, sob condição resolutória da sua ulterior homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 487 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1476) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.263 - PR (2008/0163702-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SOLOFINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL E CALCÁRIO LTDA : FABIANO LOPES E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (REsp 1.035.847/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que incide correção monetária nos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos sujeitos à alíquota zero, isentos ou não tributados, quando o ente público impõe resistência a seu aproveitamento. 2. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que, "ocorrendo a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o conseqüente ingresso no Judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco" (REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 3/8/09). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1477) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.854 - PR (2008/0186445-7) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA pág. 488 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SPIRIT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA OCTAVIO CAMPOS FISCHER E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1478) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.008 - RS (2008/0222147-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA TROMBINI EMBALAGENS LTDA ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. pág. 489 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. COMPENSAÇÃO REALIZADA MEDIANTE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO DE QUE CUIDA O ART. 74, § 7º, DA LEI 9.430/96. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aferir se houve ou não a prática de atos com características de infração demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A intimação para que o contribuinte efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do tributo indevidamente compensado, conta-se da decisão da autoridade administrativa que não homologa o pedido de compensação regularmente formalizado, conforme § 7º do art. 74 da Lei 9.430/96. Não compreende a multa isolada, de que cuida o art. 18 da Lei 10.833/03, aplicável quando o sujeito passivo proceder à compensação mediante a prática de infração, tal como constatado, no caso, soberanamente pelas instâncias ordinárias, no exame do conjunto probatório. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1479) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.603 - RS (2008/0254492-8) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PELES NOVA ROMA LTDA BEATRIZ MARTINHA HERMES E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos pág. 490 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1480) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.888 - RS (2008/0263372-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL D'PEDÓ COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ANNA LURDES PEDO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece pág. 491 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1481) EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.267 - RS (2009/0006301-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA AMARO ERLEN PEREIRA EVELISE CARLA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER : FÁBIO CASAGRANDE MACHADO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, prestam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes na decisão. 2. A reiteração de argumentos já apreciados configura caráter protelatório do recurso, de forma que deve incidir a multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, conforme o art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO pág. 492 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1482) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.659 - PR (2009/0027944-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RONALDO DE ALMEIDA JARES FABIO ARTIGAS GRILLO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01. PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (REsp 1.134.665/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores" (REsp 1.134.665/SP, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/12/09). 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1483) pág. 493 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.156.869 - RS (2009/0027545-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : ELTHON BAIER NUNES E OUTRO(S) : A PAROLIN E COMPANHIA LTDA : LUIZ GUILHERME BITENCOURT MARINONI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR LEVANTADO. SAQUE A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1484) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.663 - RS (2009/0234000-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA DA PREVENÇÃO LTDA PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. pág. 494 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. NÃO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS HOSPITALARES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 951.251/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, no que diz respeito aos serviços hospitalares, de que cuida o art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249/95, ao interpretá-lo de forma teleológica, decidiu que a referida norma concede incentivo fiscal de maneira objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. 2. A atividade de clínica odontológica não se enquadra no conceito de serviços hospitalares para efeitos do benefício fiscal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1485) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.419 - RJ (2009/0055607-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA VERITAS DO BRASIL LTDA IVAN TAUIL RODRIGUES E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE MACAÉ JULIANO T. VIANA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria suscitada no recurso especial que não foi analisada pela instância ordinária não pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em face da inexistência do necessário prequestionamento, o que constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, ainda que opostos os embargos de declaração, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental não provido. pág. 495 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1486) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.182.427 - RS (2010/0031817-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR INTERES. INTERES. : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : LAURY DUVAL KOCH : LAURY ERNESTO KOCH E OUTRO(S) MARIANA PORTO KOCH E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : DEA MARA RIBEIRO LIMA E OUTRO(S) : DAMÁZIO ANTÔNIO DA SILVA - ESPÓLIO : PEDRO DA SILVA FRAGA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIAS DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFERIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO PELO DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CITADO DISPOSITIVO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. EXIGIBILIDADE SUPRIDA. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos afirmou que não foram cumpridos os requisitos do art. 526 do CPC pela parte agravante no momento da interposição de seu recurso de agravo. Dessa forma, tem-se que a análise do cumprimento ou não do mencionado art. 526, do Código de Processo Civil, implicaria em inafastável reexame do substrato fático contido nos autos, o que não é viável nesta instância excepcional, consoante o teor da Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes: REsp 910.122/MT, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 04/06/2008; AgRg no Ag 343.341/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 17/09/2001. 2. "O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as conseqüências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão" (REsp n. 859.573/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJU de 19.11.2007). Caso em que o Tribunal Gaúcho consignou expressamente pág. 496 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. que a parte agravada suscitou a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento quando da apresentação das contrarrazões ao referido recurso, tendo em vista a inobservância do regramento do dispositivo em comento. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1487) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.201 - SP (2010/0062139-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MERZÁRIO DO BRASIL LTDA ROGÉRIO ALEIXO PEREIRA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo regimental no recurso especial em que se discute a possibilidade de anulação de ato administrativo por vício de fundamentação. 2. Incide o óbice da Súmula n. 7 à hipótese dos autos uma vez que o acórdão recorrido consignou que: "[...] a decisão administrativa baseou-se em dados e fatos concretos, que levaram à lavratura dos autos de infração. [...] A ausência de direito líquido e certo não permite o prosseguimento do feito [...]". 3. É assente na jurisprudência do STJ que a verificação da existência de direito líquido e certo implica em reexame fático-probatório, o que é obstado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.192.255/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/04/2010; REsp 965.644/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 05/08/2009. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino pág. 497 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1488) AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.367 - RJ (2010/0072028-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR INTERES. : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MARCIA GALVÃO CALDEIRA EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE : FERNANDO KLEBER LANGKJER BORGES E OUTRO(S) : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - FIBGE EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RESP N. 990.284/RS (ART. 543-C, DO CPC). ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO, DOLO OU COAÇÃO. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535, I e II, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. Nesse sentido: AgRg no REsp 1085018/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 19/12/2008; AgRg no REsp 915.891/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 15/12/2008. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.284/RS, em 26/11/2008, publicado no DJ de 13/4/2009, firmou o entendimento de que a edição da MP n. 1.704-5, de 30/6/1998, que reconheceu aos servidores públicos civis o direito ao reajuste de 28,86% decorrente das Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, importou renúncia tácita ao prazo prescricional já transcorrido, inclusive para os militares, a teor do art. 191 do Código Civil de 2002. 3. As reedições da Medida Provisória n. 1.704-5, de 30/6/1998, não implicam novo reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86% e, portanto, não podem ser tomadas como novo marco interruptivo do lapso prescricional, porquanto, consoante expressa disposição legal (art. 202 do CC/02), a interrupção do prazo prescricional só pode ocorrer uma única vez. Nesse sentido, o seguinte precedente: AgRg no REsp 837.518/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 9/3/2009. Desse modo, ficou assentado que, para as ações ordinárias ajuizadas até cinco anos após a edição da referida MP, ou seja, 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir ao mês de janeiro de 1993. Vale dizer, nessa hipótese, não existem parcelas prescritas. Lado outro, no que se refere às ações pág. 498 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. propostas entre essa data e 18/11/2005, como no caso, aplica-se o enunciado n. 85 da Súmula do STJ. 4. Correto o entendimento proferido no voto condutor da apelação reconhecendo que tratando-se de prestações de trato sucessivo, prescrevem as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação. 5. Ao termo de acordo firmado pela recorrida seguiu-se a necessária homologação judicial. Dessarte, a pretendida anulação do negócio jurídico firmado só seria possível se ficasse comprovada a existência de vício de consentimento, tais como o erro, o dolo e a coação (arts. 138, 145 e 151 do Código Civil de 2002), o que não ocorre, na hipótese. 6. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1489) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.794 - RJ (2010/0096955-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ROSALVO MARIANO DA SILVA E OUTROS SÉRGIO GALVÃO E OUTRO(S) CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO : TARSIS NAMETALA JORGE E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 QUE NÃO SE VERIFICA. COMPENSAÇÃO DE VALORES NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 672 DO STF. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, a origem, de execução que teve origem em ação ordinária em que os autores obtiveram o direito à incorporação do percentual de 28,86% aos seus vencimentos. A sentença julgou procedentes os embargos à execução opostos a fim de determinar a compensação do referido reajuste com outros já concedidos com base nas Leis 8.622/93 e 8.627/93. 2. Não há falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. Ademais, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua pág. 499 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o reajuste previsto nas Leis n. 8.622 e 8.627/93 constituiu-se em revisão geral de remuneração, devendo ser estendido aos servidores civis (art. 37, X, da CF). Todavia, "como determinadas categorias já foram beneficiadas pelo aumento, deve ser feita a devida compensação na fase de execução do julgado" (AgRg no REsp 671.060/CE, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 14/2/2005). Precedentes: AgRg no REsp 1.026.404/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 18/12/2009; AgRg no REsp 539.197/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 14/8/2006 e AgRg no REsp 808.349/RS, Rel. o Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJU de 5/2/2007). 4. Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1490) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.749 - MG (2010/0100709-4) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) NEUSA RODRIGUES DA SILVA XAVIER MATILDE RESENDE EGG E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita apresentado pelo Município de Belo Horizonte em face de Neusa Rodrigues da Silva Xavier, sob a alegação de que não se verifica o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício requerido. 2. A parte autora, no entanto, não requereu a assistência judiciária gratuita, razão por que o Juízo singular impôs à Municipalidade multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 18 do CPC, por ter litigado de má-fé ao provocar incidente manifestamente pág. 500 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. infundado (art. 17, VI, do CPC). 3. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação dos fatos da causa, reconheceram a existência de má-fé por parte do Município, ao provocar incidente manifestamente infundado (art. 17, VI, do CPC). A Reforma desse entendimento, de modo a afastar a existência de conduta dolosa capaz de prejudicar a parte contrária, exigiria o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, inviável nesta estreita via processual, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1491) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.197.298 - RJ (2009/0104980-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE E OUTRO(S) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo de instrumento porque a minuta não trouxe a impugnação a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 400/STF e à falta de demonstração de que os dispositivos supostamente violados teriam sido debatidos no acórdão recorrido. Desse modo, fez-se incidir, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. No agravo interno, o agravante limitou-se a repetir as razões do recurso especial e a argumentar que a tese suscitada no recurso obstado versa a respeito do momento em que a jurisprudência desta Corte Superior passou a entender que as execuções fiscais de multas administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia passaram a ser reguladas pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao invés de 20 (vinte) anos, sendo este o prazo a ser considerado no caso dos autos. 3. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos pág. 501 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo regimental previsto no art. 545 do CPC, o agravante deve impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão monocrática guerreada, o que não ocorreu na hipótese dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1492) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.712 - RJ (2010/0106124-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : TECNOSOLO ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE SOLOS E MATERIAIS S/A : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS. SÚMULAS N. 68 E 94 DO STJ. 1. Agravo regimental no recurso especial em que se discute a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. 2. Analisando controvérsia semelhante, que versa sobre o cômputo do ICMS, a jurisprudência do STJ firma-se no sentido de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Inteligência das Súmulas 68 e 94 do STJ. 3. Por essas mesmas razões, tendo em vista que o ISS é um encargo tributário que integra o preço dos serviços, compondo assim a receita da contribuinte, deve ele ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. Precedente: REsp 1145611/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 08/09/2010. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao pág. 502 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1493) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.263 - SC (2010/0112268-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AÇÃO SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL RODRIGO DE CARVALHO FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O ERRO INDICADO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso, o acórdão embargado apresenta erro na redação da ementa, porque nela consignou-se objeto do qual não trata o recurso especial. 3. O erro material constatado, a despeito de poder ser corrigido, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, é desifluente para o resultado do julgamento do recurso. 4. Embargos acolhidos, para corrigir erro na redação da ementa, sem efeitos modificativos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sem efeitos modificativos, corrigir erro na redação da ementa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1494) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.081 - SC (2010/0115611-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES pág. 503 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : JOSÉ ACY MELO VIEIRA LÚCIO MAGANIN E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE LAGES LARISSA SANDRI WOJCIK E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 QUE NÃO SE VERIFICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CONHECIMENTO DO RECURSO ACLARATÓRIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado decidiu integralmente a controvérsia, de forma clara e fundamentada, assentando expressamente o seguinte: i) o termo inicial da prescrição do direito de pleitear a indenização referente às férias não gozadas, tem início com a impossibilidade de não mais usufruí-las. No caso dos presentes autos, o autor foi exonerado do cargo que ocupava na data de 31.12.2000. Contando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, poderia ajuizar a ação objetivando o pagamento das férias vencidas e não gozadas até a data de 31.12.2005. Ajuizada a ação somente em 9.1.2006, é de se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. ii) ainda que se considerasse a prorrogação do prazo em razão do recesso forense, publicado por meio da Resolução n. 10/05 do TJ/SC, o termo ad quem para o ajuizamento da ação se daria em 6.1.2006. Tendo transcorrido mais de cinco anos entre a data da exoneração do servidor e o ajuizamento da presente ação, é de rigor o reconhecimento de que a pretensão recursal encontra-se fulminada pela prescrição; iii) o pedido de assistência judiciária gratuita, requerido em sede de agravo regimental, deve ser indeferido, porquanto encontra-se em desacordo com o que determina o art. 6º da Lei n. 1.060/50, eis que formulado no próprio corpo da petição recursal sem a aposição da assinatura conjunta do requerente ou a juntada de declaração atestando sua atual impossibilidade financeira para custear as despesas do processo. 3. A insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e pág. 504 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1495) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.648 - MG (2010/0136077-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RAFAEL REIS DINARDI EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o recurso especial tenha deixado de ser conhecido por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1496) EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.780 - RJ (2010/0130137-3) pág. 505 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES HÉLIO HÂNCIO FILHO WILSON SIMÕES FILHO E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado não conheceu dos embargos de declaração ante a ausência da petição original, consoante se infere da Certidão da Coordenadoria da Primeira Turma de fl. 342. 3. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1497) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.898 - MG (2010/0133756-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA VITÓRIA DE OLIVEIRA LIMA EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA pág. 506 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o recurso especial tenha deixado de ser conhecido por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1498) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.380 - CE (2010/0141851-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL GRÁFICA VITÓRIA LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 14, DA LEI 11.941/09. REMISSÃO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. LIMITE DE R$ 10.000,00 CONSIDERADO POR SUJEITO PASSIVO, E NÃO POR DÉBITO ISOLADO. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. RESP 1.208.935/AM. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O cancelamento da certidão de dívida ativa por remissão fiscal, concedida em caráter geral em razão da diminuta importância do crédito tributário, acarreta a extinção da execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 e vencidos há mais de 5 anos. 2. Conforme o disposto no art. 14 da Lei n. 11.941/09, a Administração possui o poder de gerenciar o cadastro das dívidas ativas inscritas, havendo plenas condições de aferir se pág. 507 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. os valores devidos por determinado contribuinte ultrapassam a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Isso viabiliza a conclusão certa e precisa sobre o que deve e o que não deve ser remitido. 3. In casu, o Tribunal de origem, soberano em matéria de fatos e provas, consignou a ausência de provas, por parte da Fazenda Pública, que comprovassem que o débito tributário fosse superior a R$ 10.000,00 e rever esse entendimento demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, o que não é admitido em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Com efeito, a quaestio iuris, por sua natureza repetitiva, foi submetida ao regime previsto no artigo 543-C do CPC, ocasião em que a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.208.935/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 2/5/2011, consolidou o entendimento no sentido de que para a aplicação da norma remissiva (art. 14 da Lei 11.941/09) há necessidade de se averiguar junto à PGFN ou à SRF a existência de outros débitos do mesmo sujeito passivo que, muito embora não sejam objeto da execução fiscal em exame, possam ser somados aos débitos ali veiculados a fim de se verificar o limite de valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a observação de que se a Corte de Origem consignou após tal averiguação que o valor consolidado dos débitos corresponde ao limite legal, não há como infirmar tal conclusão em razão do enunciado n. 7, da Súmula do STJ. 5. Ademais, importante ressaltar que, no mencionado recurso repetitivo, o STJ ratificou orientação no sentido de que a remissão abrange as contribuições sociais destinadas ao FGTS 6. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1499) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.650 - MG (2010/0136434-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA VERA LUCIA SARAIVA SANTOS EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO pág. 508 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o recurso especial tenha deixado de ser conhecido por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1500) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.673 - MG (2010/0136729-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MARIA ANGÉLICA DA CRUZ ARAÚJO DUMONT EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o recurso especial tenha deixado de ser conhecido por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se pág. 509 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1501) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.659 - MG (2010/0141636-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RITA DE CÁSSIA PEREIRA RODRIGUES EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o recurso especial tenha deixado de ser conhecido por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki pág. 510 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1502) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.708 - RS (2010/0149554-4) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : UNIÃO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO PROMOVIDAS PELOS INTERESSADOS. SINDICATOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ressabido que os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado assentou, de forma clara e fundamentada, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. 3. A insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 511 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1503) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.761 - MG (2010/0142818-1) RELATOR EMBARGANTE EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG : ESTADO DE MINAS GERAIS : ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR E OUTRO(S) : VICENTE DE PAULO HENRIQUES DAMASCENO : MARA PIRES PENA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TRIBUTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DO USUFRUTO DOS SERVIÇOS. SÚMULA N. 280/STF. NÃO INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado decidiu integralmente a controvérsia, de forma clara e fundamentada, assentando expressamente que: a) o recolhimento indevido de tributo enseja a sua restituição ao contribuinte, à luz do disposto no artigo 165 do Código Tributário Nacional; b) o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada. 3. Não incide a Súmula n. 280/STF nos casos dos autos, pois a discussão trazida no apelo nobre não diz respeito em saber se o desconto para custeio da saúde constitui tributo ou não, mas sim sobre a necessidade de repetição do indébito na hipótese do tributo ser reconhecido inconstitucional nas instâncias de origem. 4. O acolhimento de embargos de declaração, até mesmo para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais, impõe a presença de algum dos vícios do art. 535 do CPC, o que não se vislumbra na presente hipótese, consoante a argumentação supra. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 512 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1504) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.987 - PR (2010/0149912-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SÍLVIO LUIZ DE OLIVEIRA DIRCEU GALDINO CARDIN E OUTRO(S) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(S) EMENTA E DOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO DO RECURSO. AMBIENTAL. SUSPENSÃO DE LICENÇA PARA CRIAÇÃO DE PÁSSAROS EM CATIVEIRO DETERMINADA PELO IBAMA. AVES CRIADAS SEM ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO APURADA TAMBÉM POR ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 70, § 3º, E 72, DA LEI N. 9.605/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REVISÃO ACERCA DA DATA DA SUSPENSÃO DA REFERIDA LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Embargos de declaração em que se argumenta ter ocorrido omissão quanto ao equívoco na aferição da tempestividade do agravo regimental, pois o recurso fora transmitido a esta Corte Superior, via fax, no dia 11.10.2010 e não no dia 13.10.2010, razão por que deve ser conhecido e provido. 2. Assiste razão ao embargante quanto à tempestividade do seu agravo regimental, pois a Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais informou que a petição n. 2263734 fora recebida no dia 11 de outubro de 2010, mas, por falha técnica, acabou sendo repassada à Caixa Corporativa do Protocolo Judicial somente no dia 13. E, sendo tempestivo, deve ser conhecido. 3. O agravo regimental, por sua vez, questiona a suposta violação dos arts. 70, § 3º e 72, da Lei 9.605/1998 ao argumento de que não competiria ao IBAMA suspender a licença para criação de aves silvestres em cativeiro, uma vez que o recorrente já havia sido penalizado por órgão estadual de fiscalização ambiental. A referida penalidade, caso mantida, configuraria dupla punição pelo mesmo fato. 4. Os arts. 70, § 3º e 72, da Lei 9.605/1998 não foram prequestionados, não obstante a oposição de embargos de declaração. Incide à hipótese o teor da Súmula 211/STJ. 5. O recorrente busca o reconhecimento de violação dos dispositivos legais indicados por violados a fim de obter a reforma do acórdão recorrido e, assim, anular ato do IBAMA que suspendera sua licença para a criação de pássaros em cativeiro. Entretanto, a quaestio juris acerca da dupla punição pelo mesmo fato, além de não ter sido prequestionada, pág. 513 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. necessitaria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, isso porque da fundamentação do acórdão recorrido não se pode concluir que a licença foi suspensa pelo IBAMA antes ou depois da fiscalização do órgão ambiental estadual. Aplica-se também ao caso a Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1505) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.415 - MS (2011/0074782-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VANELI FABRÍCIO DE JESUS E OUTRO(S) DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DOIS GAROTOS LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO GERENTE. REDIRECIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Tem-se que o acórdão de origem não teceu juízo interpretativo acerca da matéria do art. 3º, da LEF, mesmo com a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Frise-se que o aresto do TJMS decidiu sobre a responsabilidade objetiva do sócio-gerente, em relação aos débitos da sociedade, apenas a partir da interpretação do art. 135 do CTN, sem enfrentar a tese recursal defendida pela Estado recorrente acerca da possibilidade de redirecionamento do feito, diante da presunção de certeza e liquidez do título executivo, quando figurar o nome do sócio na CDA. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os pág. 514 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1506) RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.655 - SC (2010/0218002-4) RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIÃO ALAN SEGALA AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. ENFITEUSE. MERA OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. LAUDÊMIO DEVIDO. DECRETO-LEI 2.398/87. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Ao concluir o julgamento do REsp 1.143.801/SC, a Primeira Turma do STJ, por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial interposto pela União, determinando a cobrança de laudêmio mesmo na hipótese de mera ocupação. 2. "Inaplicável o entendimento de que o laudêmio somente pode ser cobrado na transferência do imóvel aforado, nos termos do art. 686 do Código Civil, porque os imóveis localizados em terreno de marinha encontram-se sujeitos ao regime jurídico administrativo, sendo disciplinados por legislação específica, total ou parcialmente derrogatória dos princípios e dos institutos de Direito Privado" (REsp 1.128.333/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 30/9/10). 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1507) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.423 - SC (2009/0224454-2) pág. 515 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : ESTADO DE SANTA CATARINA : BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI BEZ E OUTRO(S) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A : FELIPE LÜCKMAN FABRO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ATOS PREPARATÓRIOS OU DE NATUREZA ACESSÓRIA DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que "é inexigível o ICMS sobre os atos preparatórios ou de natureza acessória do serviço de telecomunicação" (AgRg no Ag 1.108.510/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 1/7/09) 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1508) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.257.228 - SC (2009/0234627-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A E OUTRO JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS PÚBLICOS SEM COTAÇÃO EM BOLSA. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que pág. 516 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. os títulos da dívida pública e títulos de crédito sem cotação em bolsa não são passíveis de penhora em execuções fiscais, conforme dispõe o inciso II do art. 11 da Lei 6.830/80. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1509) AgRg nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.258.914 - MG (2009/0237229-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO : BRENO RABELO LOPES E OUTRO(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS - ADEP : LUÍS CARLOS PARREIRAS ABRITTA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TRIBUTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DO USUFRUTO DOS SERVIÇOS. 1. O recolhimento indevido de tributo enseja a sua restituição ao contribuinte, à luz do disposto no artigo 165, do Código Tributário Nacional. 2. É firme o entendimento de que, uma vez ocorrida a cobrança indevida de um tributo, imperiosa se faz a repetição do indébito, sendo desimportante, para fins de repetição, ter sido o serviço de saúde disponibilizado ou usufruído pelos seus beneficiários, posto que declarada inconstitucional a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.167.786/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2010; REsp 1.194.981/MG, Rel. Min. Luiz Fuz, Primeira Turma, DJe 9/9/2010; AgRg no REsp 1.186.727/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 3/8/2010. 3. Agravo regimental improvido. pág. 517 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1510) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.277.112 - SP (2010/0024362-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES COMBRÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL S/A EDUARDO GIACOMINI GUEDES E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TESE DE RENOVAÇÃO DE OFERTA DE BENS À PENHORA. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. Recurso oriundo de decisão a quo que rejeitou a oferta à penhora de debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce como garantia da execução fiscal. 2. No caso em foco, o acórdão embargado decidiu que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que para a substituição da penhora por outro bem diverso do elencado no inciso I do artigo 15 da Lei n. 6.830/80 faz-se necessária a anuência expressa do exequente. 3. É possível, em sede de embargos de declaração, a correção de erro de fato, especialmente se o provimento embargado partir de premissas distantes da realidade delineada no processado. 4. Na espécie, não foi considerada tese articulada pela embargante de que tratava-se de renovação de oferta de bens e que, no caso concreto, não havia ocorrido qualquer penhora. 5. O enfrentamento do tema, nos termos da irresignação proposta no apelo nobre, é essencial para o desate da lide e deve ser objeto de análise mais apurada por parte deste STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para prover o agravo de instrumento e determinar a subida do recurso especial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os pág. 518 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, com efeitos modificativos, prover o agravo de instrumento e determinar a subida do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1511) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.279.925 - SP (2010/0034981-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES CARBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 977.058/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado tratou de maneira adequada e fundamentada todas as questões suscitadas no recurso especial, consignando, especificamente, que: a) incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, quando a alegação de afronta ao art. 535 do CPC é genérica; b) O STJ ao julgar o REsp 977.058/RS, submetido ao regime dos recurso repetitivos, consolidou posição nesta Corte no sentido de que a contribuição ao INCRA, por se tratar de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, foi recepcionada pela CF/88 e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91; c) a apresentação, pela agravante, de novos fundamentos para viabilizar o provimento do recurso especial representa inovação recursal, vedada no âmbito do agravo regimental. 3. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios. pág. 519 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1512) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.579 - RS (2010/0044647-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GUILHERME VALLE BRUM E OUTRO(S) PITICAR BORRACHAS E ACESSÓRIOS LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. 1. Agravo regimental no recurso especial em que se discute a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. No presente caso, o Tribunal regional registrou que o processo não pode tramitar indefinidamente ao efeito de tornar imprescritível a dívida tributária, entendendo pela extinção do crédito tributário, por operada a prescrição. 3. Conforme cediço, após o decurso de determinado tempo, sem promoção da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário. Paralisado o processo por mais de 5 (cinco) anos impõe-se o reconhecimento da prescrição. Precedentes: REsp 1190292/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/08/2010; AgRg no Ag 1272777/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/09/2010; REsp 1235256/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/05/2011. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 520 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1513) AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.287.429 - RO (2010/0049310-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE JESUS PEREIRA DA SILVA LEANDRA MAIA MELO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental no qual se alega que o recurso especial deve ser conhecido pelo colegiado, pois o valor fixado a título de danos morais pela Corte de origem teria sido excessivo. Para tal mister não seria necessário o reexame de fatos ou de provas, o que afastaria a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido entendeu não ter sido comprovada a fraude no medidor de energia elétrica, razão pela qual declarou a ilegalidade no corte no fornecimento do referido serviço público. Desse modo, na decisão ora recorrida foi aplicada a Súmula 7/STJ porque a revisão do referido fundamento demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos; ou seja, não se decidiu nada a respeito de eventual excesso no valor arbitrado a título de danos morais. 3. A não impugnação específica do referido fundamento obsta o conhecimento da irresignação ante a incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1514) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.287.614 - PR (2010/0045472-0) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : CONSTRUTORA SULTEPA S/A pág. 521 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MILTON TERRA MACHADO E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL : BIHL ELERIAN ZANETTI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. FUNDAMENTO ESSENCIAL PROFERIDO NO ACÓRDÃO RELATIVO AO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Trata-se de embargos opostos contra acórdão da Primeira Turma que, ao negar provimento ao agravo regimental, aplicou a Súmula 283/STF. 2. Desde a origem, a ora embargante sustenta que "se a administração entende que a norma anterior encerrava alguma ilegalidade, deveria, sim, revogar a norma ilegal, mas com o efeitos apenas projetivos, pois deve ser preservada a norma aplicável aos fatos pretéritos" (fl. 436). 3. O Tribunal de origem, mantendo incólume a sentença, entendeu que o Decreto municipal 13/97 violou dispositivos constitucional e legal; que o réu (Município de Campina Grande do Sul-PR) editou o Decreto 7/02, declarando o primeiro "absolutamente ilegal", bem como anulando todos os seus termos e efeitos, desde a data de sua publicação, restando daí justificada a sua atuação. 4. A Corte local foi cristalina ao afirmar que "o Município anulou o Decreto anterior, e não o revogou, como quer fazer parecer a apelante" (fl. 259). 5. A recorrente, ora embargante, não atacou o fundamento essencial acima. Incide, na espécie, a Súmula 283/STF. 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1515) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.297.742 - GO (2010/0061478-4) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AMÉRICA FRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA pág. 522 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211 DO STJ. 1. O decisum impugnado está calcado na ausência de prequestionamento das teses da Fazenda de que não houve a prévia oitiva da exequente para a decretação da prescrição e de que ocorreu interrupção do prazo prescricional. 2. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que, por ser matéria de ordem pública, a prescrição deve ser analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que mesmo as questões de ordem pública não prescindem do pressuposto do prequestionamento. Precedentes: AgRg no Ag 820.974/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 28/6/2007; EREsp 435.835/SC, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Rel. p/acórdão Ministro José Delgado, DJ 4/6/2007. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1516) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.137 - RJ (2010/0098132-5) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO CARLOS ROBSON DE ARAÚJO ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO DE 8.4.1998 A 5.9.2001. ARTS. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001 E 62-A DA LEI 8.112/1990. POSSIBILIDADE. 1. É possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/1998 - até 5 de setembro de 2001 - data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/2001. Precedentes: AgRg no REsp 1.145.373/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 12.4.2010; AgRg no Ag 1.212.053/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 22.3.2010; AgRg no REsp 1.105.976/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26.10.2009; MS 12.068/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, DJe 22.10.2009. pág. 523 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1517) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.315.679 - SP (2010/0101458-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES KLAUS MARTIN ANDORFATO E OUTROS CACILDO BAPTISTA PALHARES E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ANA LÚCIA IKEDA OBA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO FEITO (ART. 173, I, DO CTN). 1. Inicialmente, deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535, do CPC, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, considerou que diante da sociedade empresária ter se dissolvido irregularmente, sem remanescerem bens para garantia de seus credores, a execução fiscal deveria ser redirecionada contra o sócio-gerente da empresa executada. Revisar esse entendimento, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o sujeito passivo omite-se no cumprimento dos deveres que lhe foram legalmente atribuídos, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício (CTN, art. 149), iniciando-se o prazo decadencial de cinco anos no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, I, do CTN). 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO pág. 524 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1518) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.321.791 - SP (2010/0108786-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES GIORGIO COEN GIANNINI IVAN HENRIQUE MORAES LIMA E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. O acórdão embargado entendeu pela impossibilidade de revisar o quantum estabelecido em verba honorária, uma vez que a análise dos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC depende do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado, de acordo com o enunciado da Súmula n. 7 do STJ . 3. A insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 525 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1519) AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.329.719 - MG (2010/0124593-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SÉRGIO JOSÉ MACIEL BAÊTA NEVES E OUTRO ITATIAN CANDIDO DE MORAES JÚNIOR E OUTRO(S) LAPA INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS S/A : MARCOS LADEIRA DE MORAES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO NA QUAL SE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DÉBITO PARCIALMENTE QUITADO COM RECURSOS PRÓPRIOS DOS DEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A utilização de recursos do FCVS para quitação de saldo parcialmente quitado com recursos próprios do devedor é defesa por justamente inexistir previsão legal para tanto. 2. Sem que haja o comprometimento do FCVS, ressoa evidente a incompetência absoluta da Justiça Federal. Precedente: REsp 890.579/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 6/5/2008. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1520) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.712 - DF (2010/0137421-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SONY BRASIL LTDA MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CSLL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. pág. 526 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em falta de fundamentação da decisão que nega provimento ao agravo de instrumento por entender que não se configurou a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, bem como que não se pode conhecer do recurso especial que busca a revisão de honorários advocatícios, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade da exação por decisão liminar, não há falar em curso do prazo de prescrição, uma vez que o efeito desse provimento é justamente o de inibir a adoção de qualquer medida de cobrança por parte da Fazenda, de sorte que somente com o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte é que se retoma o curso do lapso prescricional. Precedente: REsp 542.975/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 03/04/2006). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1521) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.333.752 - PR (2010/0131834-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE APUCARANA LUCIANE LEIRIA TANIGUCHI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. Inexistindo qualquer vício no decisum e apresentando-se os embargos declaratórios com caráter manifestamente protelatório, é de se preservar a fixação da pena de multa, nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Precedentes: AgRg no Ag 1.385.515/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27/4/2011; AgRg nos EDcl no Ag pág. 527 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 1.241.412/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 10/12/10. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1522) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.817 - MG (2010/0136902-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MARIA BERNADETH DIAS VIEIRA E OUTROS ANTONIO ADALBERTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS MARIA ANTÔNIA DE OLIVEIRA CÂNDIDO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GESTOR FAZENDÁRIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS CINCO ANOS DA DATA DA EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por servidores da carreira de Gestor Fazendário, em que o Tribunal de origem entendeu por bem confirmar a sentença que reconheceu a prescrição do fundo do direito, visto ter decorrido mais de cinco anos do ato administrativo que concedeu às agravantes o direito ao apostilamento. 2. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, que firmou o entendimento de que, nas ações em que se buscam o restabelecimento do pagamento de gratificação de comissionamento suprimida pela Administração Pública, a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de cinco anos entre a data do ato impugnado até a propositura da ação, como ocorreu no presente caso. Precedentes: AgRg no Ag 878.399/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 24/9/2007; REsp 594.092/MG, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quinta Turma, DJ 1º/7/2004 e REsp 50.380/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 24/5/1999. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao pág. 528 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1523) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.337.141 - RS (2010/0145265-3) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO ARNALDO FERNANDO GIROTTO KATIA MANDELLI BAUER E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MP Nº 2.225-45/2001. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ressabido que os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado assentou, de forma clara e fundamentada, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acolhimento de pleito formulado na esfera administrativa, bem como o pagamento de parte das parcelas reconhecidas, conforme ocorreu no caso dos autos, demonstram a ocorrência de renúncia tácita da prescrição. 3. A insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 529 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1524) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.347.998 - RJ (2010/0170352-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : BRUNO CESAR ALVES PINTO RENATA DO AMARAL GONÇALVES : SANDRA TEIXEIRA MARINS : ALÓDIO MOLEDO DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. ILEGALIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Não é cabível, em regra, o exame, na via eleita, da justiça do valor reparatório, porque tal providência implicaria reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, evidenciando-se flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configurou na hipótese dos autos que a fixou em R$ 5.000,00. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1525) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.350.807 - RO (2010/0172799-1) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES pág. 530 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA SA - CERON DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) MANOEL ESTELITO MACIEL NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. VERIFICAÇÃO UNILATERAL REALIZADA PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, considerou que as provas apresentadas são insuficientes para demonstrar a ocorrência de fraude no medidor de consumo, porquanto o débito foi apurado de forma irregular e unilateral pela concessionária do serviço público de energia elétrica. 2. Revisar o entendimento exarado pelo Tribunal a quo, tal como posto no acórdão recorrido, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. O dissídio pretoriano – no que tange à suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência –, não restou configurado ante a ausência de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. Portanto, desatendidos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1526) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.357.961 - SC (2010/0190671-5) RELATOR EMBARGANTE REPR. POR ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES J P V E OUTRO MARIA IRACEMA PAIANO VAZ VIEIRA RUDIMAR BORCIONI ESTADO DE SANTA CATARINA QUEILA DE ARAÚJO DUARTE VAHL EMENTA pág. 531 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL ENCAMINHADA VIA FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que, nos termos do artigo 2º da Lei n. 9.800/99, o recurso interposto via fac-símile depende da apresentação de sua petição original no prazo de cinco dias a contar do último dia do prazo recursal, sob pena de intempestividade. Precedentes: AgRg nos EREsp 640.803/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 05/06/2008; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.203.780/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/04/2011; EDcl no REsp 1.196.357/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/03/2011. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 18/4/2011, considerando-se publicado em 19/4/2011 (certidão de fl. 291). O prazo de 5 (cinco) dias para a interposição dos embargos de declaração iniciou-se em 25/4/2011 (Portaria STJ n.156/2011, que suspendeu o expediente forense de 20 a 22/4/2011), com término em 29/4/2011. A petição foi apresentada, via fac-símile, em 28/4/2011. O lapso, contado de forma ininterrupta, para apresentação do petitório original, inaugurou-se em 30/4/2011 e exauriu-se em 4/5/2011. Entretanto, a referida peça recursal somente foi protocolizada em 5/5/2011, portanto, extemporaneamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1527) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.253 - SE (2010/0200064-9) RELATOR EMBARGANTE REPR. POR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL : ALMIRO ANDRADE SILVEIRA E OUTRO : JOÃO DE GÓIS NETO E OUTRO(S) EMENTA E REFORMA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA pág. 532 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. AGRÁRIA. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado decidiu integralmente a controvérsia, de forma clara e fundamentada, assentando expressamente o seguinte: i) constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, tendo, inclusive, procedido à integração do julgado ao ratificar o equívoco no julgamento acerca do termo final da incidência dos juros compensatórios, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC, ii) a questão referente ao duplo grau obrigatório foi devidamente examinada e resolvida pelo acórdão vergastado, tratando-se a insurgência de rediscussão de matéria já apreciada no acórdão recorrido; iii) no caso dos autos, o valor da indenização ofertado pelo INCRA foi de R$ 554.606,95 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos) e o valor fixado na sentença em 683.878,39 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), valor esse que não ultrapassa àquele ofertado pela autarquia em cinquenta por cento, sendo descabido o duplo grau de jurisdição estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei Complementar n. 76/93; iv) esta Corte firmou o entendimento de que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização. Isso porque os juros compensatórios se prestam para compensar o dominus pela perda da propriedade, fazendo jus aquele que comprove a perda da posse de sua propriedade por ato do Estado. Precedentes: REsp 1034014/CE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 26.6.2008 e AgRg no REsp 905.086/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 19.12.2007. Incidência, à espécie, da Súmula 83/STJ; e v) quanto ao mais, a autarquia pretende, sob alegada violação de dispositivos infraconstitucionais, a reforma do julgado naquilo que lhe foi desfavorável, sobretudo no que pertine à produção de prova pericial, providência que se mostra inviável, em recurso especial, em razão do óbice constante da Súmula 7/STJ. 3. A insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 533 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1528) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.359 - RS (2010/0191985-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA BEATRIZ FLORIANO FREIRE E OUTROS RENATO DONADIO MUNHOZ E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GEFA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação – GEFA, uma vez que essa vantagem possui o vencimento básico dos servidores como base de cálculo e recebe indiretamente a incidência daquele percentual. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1529) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.426 - RJ (2010/0193037-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MUNICÍPIO DE CABO FRIO LORENN MOTTA FILGUEIRAS E OUTRO(S) SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS VICTOR RAUL VIDEIRA FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. pág. 534 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 1. Caso em que o ente público interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a penhora de valores concernentes aos honorários advocatícios devidos por ocasião do reconhecimento de excesso de execução. O Tribunal local negou provimento ao agravo ao fundamento de que o benefício da assistência judiciária gratuita foi concedida ao agravado e, portanto, suspensa a exigibilidade do crédito enquanto perdurar essa condição, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. 2. A pretensão posta no recurso especial requer indispensável reexame de matéria probatória, tendo em vista que o Tribunal local não afastou a condição de hipossuficiente do agravado. A tese defendida pelo ente público no sentido de que a existência de crédito em favor do recorrido na ação principal tem o efeito de descaracterizar a hipossuficiência da parte não se faz cognoscível, pois as instâncias ordinárias assentaram que o agravado é pessoa carente, não havendo elementos que justificassem a revogação do benefício. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1530) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.737 - SC (2010/0193507-3) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S) : MARMISUL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º, V, DA LEI 6.830/80, 50 DO CC E 10 DO DECRETO 3.708/19. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. CTN. INAPLICABILIDADE. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO DA DÍVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia suscitada no recurso especial, referente à violação dos arts. 4º, V, da Lei 6.830/80, 50 do Código Civil e 10 do Decreto 3.708/19, não foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do indispensável requisito do prequestionamento, conforme a dicção das Súmulas 282 e 356/STF. 2. "As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes DOS pág. 535 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. de obrigações tributárias, por isso que multas administrativas não ensejam o pedido de redirecionamento fulcrado no art. 135 do CTN " (AgRg no REsp 1.198.952/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 16/11/10). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1531) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.884 - PR (2010/0184584-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA BANCO BRADESCO S/A MARLÚCIO LEDO VIEIRA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE CURITIBA ANA CAROLINA MASSA GOMES ANA LUISA FERNANDES PEREIRA ANA MARIA RODRIGUES SIDRIM ANDRÉ RODRIGUES CAMPOS AREF ASSREUY JÚNIOR BRUNO DE AZEVEDO MACHADO BRUNO MACHADO COLELA MACIEL DANIEL MEIRELLES FERREIRA DANIELLE BARBOZA ALVES DENILSON FONSECA GONÇALVES GUILHERME CORREA GRISI JONAS MOREIRA DE MORAES NETO JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL JULIETA DA SILVA ROSA FRANCO MARCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA MARIA CLARA SAMPAIO LEITE MONICA RUBINO MACIEL PAULA FRANCA DE OLIVEIRA LIMA PAULA MACHADO COLELA MACIEL RAFAEL VELOSO MIZUNO RAQUEL LINHARES KRANERT BORGES REGIANE ATAÍDE COSTA pág. 536 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCURADOR RENATA ALMEIDA DE SOUSA SAMPAIO LEÃO MARQUES ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA ROSALINA GONÇALVES PEREIRA SILVIA SEABRA DE CARVALHO TALITA NEVES SODRÉ DA MOTA MOSCOSO : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SÚMULA 424/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação deficiente do recurso no que tange ao pedido de exclusão de multa faz incidir a Súmula 284/STF. 2. "É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987" (Súmula 424/STJ). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1532) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.144 - PR (2010/0196379-9) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO CETIMIO VIEIRA ZAGABRIA WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TORTURA SOFRIDA NO REGIME MILITAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADO NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE pág. 537 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O REGIME DE EXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/32. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando são apresentadas alegações genéricas sobre a negativa de vigência do art. 535 do CPC. 2. Não houve o prequestionamento do tema incerto nos arts. 333 do CPC e 1º-F da Lei 9.494/97. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O STJ pacificou entendimento no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de violação a direito humanos fundamentais, por motivos políticos, durante o Regime Militar. Precedentes: REsp 959.904/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/09/2009; AgRg no Ag 970.753/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 12/11/2008; REsp 449.000/PE, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Tturma, DJ 30/06/2003 p. 195. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1533) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.365.084 - RJ (2010/0195781-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : BRUNO CESAR ALVES PINTO RENATA DO AMARAL GONÇALVES : RESIDENCIAL BOSQUE SANTA CRUZ E OUTROS : ROBERTO FERREIRA CONTE EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. TARIFA SOCIAL. PROGRAMA DE BAIXA RENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, pág. 538 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado decidiu integralmente a controvérsia, de forma clara e fundamentada, assentando expressamente que: i) o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, confirmando-se a decisão monocrática, entendeu existente a responsabilidade da ora agravante por sua conduta ilegal em cobrar por serviço de coleta de esgoto não prestado, devendo, portanto, ser a parte autora ressarcida dos valores indevidamente cobrados. A reforma de tal entendimento demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório, tarefa vedada pelo óbice preconizado na Súmula 7/STJ; e ii) o apelo especial não merece trâmite pela alínea “c” do permissivo constitucional, pois verifica-se que não houve a demonstração da similitude fático-jurídica entre os acórdãos tidos por divergentes. Assim, não foi atendido o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ, bem como no parágrafo único do art. 541 do CPC. 3. O acolhimento de embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a presença de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC. Dessarte, tendo em vista a não configuração de nenhum deles, na conformidade da manifestação supra, a rejeição do presente recurso integrativo é mister. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1534) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.368.615 - SC (2010/0200340-4) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA CRISTIANE FERNANDES FAUST E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Caso em que se discute a possibilidade de haver pagamento de ajuda de custo a magistrado removido a pedido. 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 3. Ademais, a questão referente à competência do Supremo Tribunal Federal encontra-se pág. 539 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. delineada no texto constitucional, o que torna inviável a sua apreciação em sede de Recurso Especial, uma vez que ao STJ cabe unicamente a uniformização da legislação infraconstitucional. 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público. Precedentes: AgRg no REsp 945.420/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27/9/2010; AgRg no REsp 779.276/SC, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ-SP), Sexta Turma, DJe 18/5/2009; AgRg no Ag 1.354.482/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/2/2011. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1535) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.368.658 - MG (2010/0202276-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES FÁBIO JÚNIO MANOEL DA CRUZ E OUTROS MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255, § 2º, DO RI/STJ. 1. Agravo regimental no qual se reitera a ocorrência de violação do artigo 535, II, do CPC e a existência de dissídio jurisprudencial capaz de infirmar o acórdão recorrido. 2. No concernente à suposta violação do inciso II do artigo 535 do CPC o recurso especial apresenta-se manifestamente inadmissível, uma vez que a Corte de origem manifestou-se expressamente acerca do número de vagas e a respectiva proporção de candidatos que deveriam seguir para a fase seguinte do concurso público. 3. O recurso também não deve ser admitido no respeitante ao suposto dissídio jurisprudencial. É que os recorrentes não fizeram o devido cotejo analítico como pág. 540 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. determinam os arts. 541, parágrafo único, do CPC e o 255, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1536) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.551 - RJ (2010/0206544-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. TUTELA ANTECIPADA OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Decisão embargada clara e nítida no sentido de manter os fundamentos daquela proferida no agravo de instrumento, a qual reconheceu que, o STJ possui jurisprudência unificada no sentido de que a análise de violação do art. 273, I, do Código de Processo Civil, quanto ao exame dos pressupostos para a concessão, ou não, de pedido de tutela antecipada depende do enfrentamento do suporte fático-probatório dos autos, que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários à solução da lide. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 541 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1537) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.678 - RJ (2010/0209417-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS CRISTIANA LOPES PADILHA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Decisão embargada clara e nítida no sentido de manter os fundamentos daquela proferida no agravo de instrumento, a qual reconheceu que, fundamentando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, sob pena de usurpar competência do Supremo Tribunal Federal, bem como que a discussão acerca da validade ou não dos valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência e Procedimentos - Tunep demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. O óbice contido na Súmula 7/STJ e o fundamento de que a controvérsia foi resolvida com base em preceitos de natureza constitucional, inviabiliza, também, o seguimento do recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional. 4. Enfrentamento de todos os pontos necessários à solução da lide. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 542 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1538) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.375.214 - MG (2010/0222779-3) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) GUSTAVO CAPANEMA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA : RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 515 E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CDA. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. O acórdão embargado foi claro e preciso ao consignar que: i) não houve violação dos arts. 515 e 535, II, do CPC; ii) a teor da jurisprudência desta Corte, é possível às instâncias ordinárias decretar de ofício a nulidade da CDA que aparelha a execução fiscal, pois trata-se de questão de ordem pública relativa aos pressupostos da ação; e iii) incidência da Súmula 7/STJ, o que inviabiliza, inclusive, o exame do alegado dissídio jurisprudencial. 3. Na espécie, não há qualquer vício no acórdão a ensejar o acolhimento do recurso integrativo, uma vez que a pretensão do embargante é tão somente, na via eleita, obter a manifestação deste Tribunal, mais uma vez, sobre as mesmas razões já expendidas no apelo nobre e repisadas no agravo regimental. Intuito claro de atribuir efeito infringente ao acórdão, hipótese, porém, a que não se destina o recurso integrativo. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) pág. 543 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1539) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.375.831 - RJ (2010/0225067-3) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL OUTRO(S) : ANTONIO CARLOS ALVES MARTINS E OUTROS : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S) EMENTA E PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/88. PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA FONTE. DESNECESSIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para prover parcialmente o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte entende que, para o reconhecimento do direito de restituição de imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria, basta a demonstração de que o particular efetivamente contribuiu para a entidade de previdência complementar no regime da Lei 7.713/88, não lhe sendo exigível a prova da tributação sobre tais valores, pois esse fato impeditivo cabe à Fazenda Nacional demonstrar. Precedentes: REsp 1.082.735/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9/9/2009; REsp 1.026.374/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/05/2009; REsp 985.484/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/09/2008. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1540) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.128 - SP (2011/0003322-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES NILZA APARECIDA GARCÍA SILVA ERIVALDO DA SILVA BRITO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REGINALDO SOUZA GUIMARÃES E OUTRO(S) pág. 544 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo regimental no qual se alega que o recurso especial deve ser admitido e conhecido pelo colegiado, pois o Tribunal a quo não apreciou adequadamente a capacidade econômica do agente, o grau de culpa ou dolo, a posição social do ofendido e a intensidade da dor sofrida. 2. A quantia fixada pelo Tribunal a quo a título de danos morais não escapa à razoabilidade, nem se distancia do bom senso e dos critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência. Dessa maneira, é forçoso concluir que a pretensão de aumento da verba indenizatória esbarra na vedação contida na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1541) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.382.608 - SC (2010/0211306-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MÓVEIS SÃO JOSÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO DANIEL KRIEGER E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INADIMPLEMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, uma vez interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 964.745/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/12/2008; REsp 762.935/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17.12.2008; e AgRg no Ag 976.652/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe pág. 545 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 14/9/2009. 2. No presente caso, os agravantes afirmam que, apesar do acórdão regional ter se referido à adoção do entendimento firmado na Súmula 248 do extinto TFR, qual seja, o reinício da contagem do prazo prescricional a partir do inadimplemento do parcelamento, o Tribunal de origem fez menção à rescisão pelo Comitê Gestor do REFIS . 3. A apontada contradição supostamente existente no acórdão regional, de que não se trata de reinício a partir do inadimplemento, mas de rescisão pelo Comitê Gestor, não foi objeto de aclaratórios opostos na origem, o que impossibilita a apreciação de violação do artigo 535 nesse ponto. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1542) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.389.810 - RS (2010/0222638-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES JOSE RENATO FERREIRA MARTINS E OUTROS FELIPE CESAR MICHNA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SITUAÇÃO FÁTICA POSTA NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os autores, desde a origem, sustentam que a decisão rescindenda violou acórdão proferido na fase de conhecimento, no qual restou decido que os autores pagariam 1/3 do valor da condenação aos advogados da ré e a requerida pagaria 2/3 do valor da condenação aos patronos dos demandantes. 2. A análise da questão implica o revolvimento do conjunto probatório, inviável na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7/STJ, considerando que o Tribunal de origem foi cristalino ao afirmar que "o acórdão que se pretende rescindir, em verdade, deu fiel cumprimento à decisão proferida na fase de conhecimento, não havendo violação à coisa julgada" (fl. 35). 3. Agravo não provido. ACÓRDÃO pág. 546 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Segunda Turma (1543) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 356 - RS (2011/0020733-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HERMAN BENJAMIN MARIA LOURDES DOS SANTOS PERTILE JUSSARA GUGEL MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES FERNANDO JOSÉ BASSO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização proposta contra o Município de Bento Gonçalves em virtude da anulação de concurso público eivado de vício, por determinação do Tribunal de Contas do Estado. 2. A solução integral da controvérsia, suficientemente fundamentada, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. In casu, esta Turma concluiu que: a) não se pode conhecer do recurso em relação à contrariedade aos arts. 5º, X, e 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição; b) não se configura a violação aos arts. 165 e 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o Tribunal a quo afastou a culpa do ente municipal com fundamentos eminentemente fáticos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; d) a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos, de ofício, quando pág. 547 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. eivados de ilegalidade; e) o STJ firmou a orientação de que o servidor não tem direito à indenização por danos morais em face da anulação de concurso público que padece de vícios; e f) a apontada divergência jurisprudencial não foi comprovada. 4. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 5. Embargos de Declaração rejeitados. pág. 548 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). (1544) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.649 - RS (2011/0040339-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MARIA LUIZA SIMÕES DOS SANTOS ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : MILENE SCOP E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CRISTINE MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO FORA DO PRAZO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQÜENTE AO TÉRMINO DO PRAZO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. 1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor, desde que satisfeito o débito no prazo constitucionalmente previsto para seu cumprimento. Precedente da Corte Especial. 2. Descumprido o prazo de sessenta dias para pagamento do precatório ou RPV, contam-se juros de mora a partir desse momento, ou seja, do primeiro dia subseqüente ao término do prazo até o efetivo pagamento, visto que o Estado só se encontra em mora quando transcorrido o tempo estabelecido para que se cumpra a obrigação. 3. Agravo Regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam pág. 549 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). (1545) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.309 - MG (2011/0036328-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HERMAN BENJAMIN ELOÍSA DAS GRAÇAS SOARES HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE IPATINGA ELCIO FONSECA REIS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL 494/1974. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1.O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Municipal 494/1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). pág. 550 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1546) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.917 - RO (2011/0056870-6) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HERMAN BENJAMIN ESTADO DE RONDÔNIA EVANIR ANTÔNIO DE BORBA E OUTRO(S) MAÉRCIO DOMINGOS POLO SARTOR ALEXANDRE CAMARGO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz, consoante dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil, revela que ao magistrado cabe apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a vistoria foi realizada por profissional habilitado para tal e, além disso, o laudo foi confeccionado levando em consideração informações de órgãos estatais (IDAROM), anteriores à invasão, por meio de um comparativo dos dados de antes e depois do evento". Verificar eventual afronta ao art. 131 do CPC e modificação desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). (1547) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.962 - RJ (2011/0050085-7) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES UNIÃO BERNARDO NOVOA QUINTAS ALVES MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) EMENTA pág. 551 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535 do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão. 2. No caso, acatar as alegações de que houve a prescrição e que o recorrente se desincumbiu de comprovar a falta do pagamento da correção monetária até a data da propositura da ação, enseja o reexame de matéria fático probatória dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, em virtude do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Os dispositivos legais supostamente violados não foram, em nenhum momento, enfrentados no acórdão a quo, a despeito da oposição dos aclaratórios, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. (1548) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.185 - RJ (2011/0063565-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FERNANDO LUIZ VIEIRA FERREIRA E OUTROS JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Incide a Súmula 211/STJ quando os dispositivos legais supostamente violados não foram enfrentados no aresto recorrido, malgrado a oposição dos embargos aclaratórios. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam pág. 552 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. (1549) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.239 - RJ (2011/0064452-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ÂNGELA JAMES SAYÃO LOBATO E OUTROS VALDIR JOSÉ NEVES E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial suscitada não foi demonstrada nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, razão pela qual não pode ser conhecida. 2. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não indica os dispositivos legais sobre os quais recai o dissídio jurisprudencial alegado. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. (1550) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.707 - RJ (2011/0068577-5) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO : MINISTRO HERMAN BENJAMIN : UNIÃO : YARA DENISE BEZERA DA CUNHA pág. 553 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. ADVOGADO : ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. A reclamação somente produz efeitos inter partes ao serem suspensas apenas as ações que com ela possuam continência ou conexão. Precedentes do STJ. 2. É assente no STJ o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 – data do início da vigência da Lei 9.624/1998 – a 5 de setembro de 2001, quando entrou em vigor a MP 2.225-45/2001. 3. Agravo Regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). (1551) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.881 - RS (2011/0050720-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR INTERES. : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FUNDIBARRA FUNDIÇÃO DA BARRA LTDA EDISON FREITAS SIQUEIRA E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) JOÃO AFONSO WAGNER EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões de agravo regimental, os recorrentes não combateram o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula n. 435/STJ), limitando-se a reafirmar as razões do agravo em recurso especial. 2. Incide à espécie, portanto, a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". pág. 554 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. 3. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. (1552) EDcl no AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.708 - AL (2007/0082376-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : FAZENDA NACIONAL : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES MENDES E OUTRO(S) EMBARGADO : LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 2. Tendo sido julgado o recurso especial a que se intenta atribuir efeito suspensivo mediante a presente medida cautelar, impõe-se o reconhecimento de ofício da perda superveniente do interesse de agir. 3. Embargos de declaração rejeitados. Medida cautelar prejudicada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e julgou prejudicada a medida cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de junho de 2011. pág. 555 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 8 de Junho de 2011, publicação Quinta-feira, 9 de Junho de 2011. (1553) MEDIDA CAUTELAR RELATOR REQUERENTE REPR. POR ADVOGADO REQUERIDO PROCURADOR Nº 17.519 - ES (2010/0207001-9) : : : : : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RUBENS GARCIA RODRIGUES - ESPÓLIO MÁRIO SÉRGIO BICHARA - INVENTARIANTE ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : LETICIA MOTA DE FREITAS NEVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. AÇÃO AUTÔNOMA, DISTINTA DA DESAPROPRIATÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA CAUTELAR. 1. Admite-se, excepcionalmente, o abrandamento das Súmulas 634 e 635 do STF para conhecer de Medidas Cautelares relativas a Recursos Especiais pendentes de juízo de admissibilidade na origem, se houver grave risco de o provimento jurisdicional final ficar prejudicado. 2. O particular pretende discutir, em ação própria, a produtividade de seu imóvel, que está sendo desapropriado para fins de reforma agrária. Esse direito já foi reconhecido pelo STJ ao julgar um primeiro Recurso Especial, concernente a decisão interlocutória que diz respeito a essa mesma demanda (REsp 1.165.886/ES), conforme jurisprudência pacífica do STJ, o que demonstra o fumus boni iuris. 3. É verdade que, ao julgar a Rcl 4.227/ES, a Segunda Turma reconheceu que o acórdão, no citado REsp 1.165.886/ES, não produziu efeito, pois já havia sido proferida sentença no processo originário (o Recurso Especial, como dito, referia-se a decisão interlocutória). 4. De qualquer forma, a jurisprudência que fundamentou o julgamento daquele Recurso Especial subsiste em favor dos particulares: é possível a discussão acerca da produtividade do imóvel em ação autônoma, distinta da Ação de Desapropriação, exatamente para que eventual produtividade possa ser reconhecida judicialmente antes da imissão do Poder Público na posse do imóvel, o que pode ser irreversível. 5. Quanto ao perigo na demora, o TRF determinou a desocupação do imóvel no prazo de 10 dias, a elaboração do inventário e a subseqüente imissão da autarquia na posse. 6. O caso presente é bastante peculiar. O imóvel rural está localizado no Município de Baixo Guandu/ES, com área de 439,7253 ha., e foi avaliado pelo Incra em R$ 1.719.370,07 pela terra nua (= R$ 3.910,10 por hectare) e em R$ 784.419,23 pelas benfeitorias. O juiz de origem, mais próximo dos fatos, constatou que o imóvel possui "certa produtividade (...) dotado de boa estrutura física, principalmente no concernente à instalação dos colonos responsáveis pelo trato do gado ali existente". 7. O magistrado de primeira instância foi bastante sensível ao adiar a imissão da autarquia, consignando que há 12 famílias de colonos empregados na fazenda, que seriam desalojadas em favor das 28 a serem assentadas. 8. Reconheço e defendo a necessidade de celeridade no processo expropriatório. pág. 556 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 828 – Brasília,