REPÙBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DAS ACTIVIDADES
ECONÓMICAS
D ecreto nº80/81
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE
VISTO E APROVADO
R.S. Nº06
NACIONAL
PERÍODO DE: 03 À 10.02/2014
O DIRECTOR
ANTÓNIO PEREIRA FREIRE DOS
SANTOS
**COMISSÁRIO**
RELATÓRIO DE BALANÇO SEMANAL DA DNIIAE
INTRODUÇÃO
O presente relatório descreve as actividades desenvolvidas pela DNIIAE, durante a
semana de 03 à 10 de Fevereiro/2014, que se resume num conjunto de acções de
prevenção e combate às infracções contra a economia e saúde pública, sendo os casos
mais frequentes a Especulação de táxi e de bens alimentares diversos; Exercício Ilegal
de Funções Públicas ou Profissão Titulada, envolvendo pessoas que exercem ilegalmente
a actividade de medicina, enfermagem e farmacêutica; a Contrafacção Discográfica,
praticada por cidadãos que reproduzem e comercializam ilicitamente CDs, DVDs e
VCDs, de criadores nacionais e estrangeiros; Permanência Ilegal no País, de cidadãos
estrangeiros que exercem actividades comerciais com a situação migratória irregular e a
Desobediência, praticada por cidadãos que comercializam principalmente medicamentos
e combustíveis destinado ao Estado, entidades públicas, postos de abastecimentos
públicos e a particulares.
O Órgão realizou e participou nas seguintes actividades:
- Reunião do GOP/PN;
-Despacho de Sua Excelência Comandante Geral com o Director da DNIIAE;
-Visita de campo dos membros da Direcção em alguns estabelecimentos comerciais;
-Reunião de concertação, para elaboração da reflexão sobre a criminalidade económica
em Angola e suas tendências;
-Encontro de trabalho com a Direcção da SONAGÁS no que concerne ao balanço dos
preços do gás butano;
1
-Encontro de trabalho com a Administração do grupo HC, associada da Firma ANGO
CHI-SHOPING;
-Encontro de trabalho com a DNIC e Serviços Nacional das Alfandegas.
De forma geral a actividade desenvolvida foi satisfatória, tendo em conta os resultados
alcançados totalizando 258 casos, contra 270 do período anterior, levando a
diminuição de 12 casos.
TIPICIDADES DELITUOSAS REGISTADAS
DESIGNAÇÃO
INFRACÇÕES MIGRATÓRIAS
Permanência Ilegal no País-------INFRACÇÕES CRIMINAIS
Especulação---------------------Exercício Ilegal de F. P. F. Titulada-Contrafacção Discográfica --------Fraude Financeira----------------Furto--------------------------
ARTº
LEI
Lei nº2/2007
276º CP
236º CP
34ºL4/90
453ºCP
421ºCP
453ºCP
222º CP
313º CP
456ºCP
421ºCP
11º CP
Abuso de Confiança------------------Uso de Documentos Falso--------- 188º CP
216º CP
Apropriação Ilegal de Bens e Valores. 321º CP
Fraude nas Vendas--------------- 181º CP
207º CP
Venda Ilegal de Material Didáctico--- 186º CP
Tentativa de Furto--------------- Lei nº13/05
422ºCP
Desobediência------------------- 214º CP
315ºCP
451ºCP
Falsificação de Documentos--------Corrupção Activa---------------Injuria Contra Agente de AutoridadePassagem S/Concerto C/Falsificador
Resistência---------------------Actividade Ilícita Recep. Fundo
CASOS
CONHECIDOS
CASOS
ESCLARECIDOS
ACT
ANT
ACT
ANT
32
16
32
16
49
29
22
18
01
03
04
02
75
01
03
01
03
08
07
47
36
37
09
03
02
06
02
93
05
01
03
09
01
-
49
29
22
18
01
03
04
02
75
01
03
01
03
08
07
47
36
37
09
03
02
06
02
93
05
01
03
09
01
-
DIF
DETIDOS
NAC
EST
ACT
ANT ACT
ANT
+16
-
-
32
16
+02
-07
-15
+09
-03
-01
+03
-02
=
-18
-04
+02
+01
+02
-03
-01
-01
+07
28
22
19
01
02
30
01
04
05
07
08
35
36
23
02
02
19
05
01
03
-
01
03
45
-
02
01
01
76
-
2
Reemb.
Subtracção de Coisa Própria Deposit.
Rejeição de Moeda --------------Imposição Arbitraria de
Contribuições-Burla por Defraudação------------SUB-TOTAL
--------TOTAL GERAL
---------
226
258
254
270
226
258
254
270
-28
-12
127
12
6
49
81
80
96
DESCRIÇÃO DOS CASOS
ESPECULAÇÃO DE TAXI
Em Luanda, pela prática deste crime, p.p, no art.º 276.º do Código Penal, foram
instaurados processos contra 14 cidadãos nacionais;
JOSÉ DOMINGOS ANTÓNIO, JÚLIO DA SILVA, GARCIA JONAS
KANDA, DANIEL JOSÉ MANGANDA, MANUEL QUISSALA, MARCELINO
CATOLA, ADERITO DE APOLO EZEQUIEL, PAIVA QUISSALUQUILA
CATUMO,
MANUEL
PEDRO,
MANUEL
DOMINGOS
ANTÓNIO,
ANTÓNIO CAPEMBE, AGOSTINHO JOÃO KITADI, CESAR DE
OLIVEIRA ADRIANO, ARMANDO EVARISTO SOMA ESSENGUE,
motoristas, por terem sido interpelados a cobrarem pela corrida AKz 200,00 ao invés
de AKz 100,00 e encurtarem as rotas nos percursos KICOLO/CACUACO-SEDE,
porquanto deveriam fazê-lo CACUACO-SEDE/ FUNDA.
ESPECULAÇÃO DE GÁS BUTANO
Em Luanda, foram instaurados processos contra 05 cidadãos, dos quais 01
estrangeiro;
SABALO JOSÉ AUGUSTO, proprietário da agência de venda de gás butano
denominada “Organizações Cayua” consubstanciada na comercialização de botija de
1/12 Kg, ao preço de AKz 1.000,00 ao invés de AKz 444,00.
ALBERTO DOMINGOS MARQUES RAIMUNDO, motorista da viatura de marca
“Toyota Dina” e SEBASTIÃO CABONDE, consubstanciada na transportação e
venda ambulante de botijas de 1/12 Kg, na via pública ao preço de AKz 1.000,00 ao
invés de AKz 444,00.
MOHAMED DRAMÉ, de nacionalidade Bissau Guineense, motorista da viatura de
marca “Mistsubishi Canter” e CELESTINO CONSTANTINO, consubstanciada
na transportação e venda ambulante de botija de 1/12Kg, ao preço de AKz 1.000,00 ao
invés de AKz 444,00.
No K.Kubango, foi instaurado processo contra cidadão nacional;
3
NARCISO KASSELA, balconista da agência de venda de gás butano denominada
“Chico Lda” consubstanciada na comercialização de botija de gás butano de 1/12 Kg,
ao preço de AKz 600,00 ao invés de AKz 444,00, cada.
No Cunene, foi instaurado processo contra cidadão nacional;
KILUNGA GLORIA DAVID, proprietário da agência de venda de gás butano com a
mesma denominação, consubstanciada na comercialização de 02 botijas de gás butano
de 1/51 Kg, ao preço de AKz 25.000,00 ao invés de AKz 1.887,00; 03 botijas de 1/6
Kg, ao preço de AKz 8.000,00 ao invés de AKz 222,00 e 12 redutores, ao preço de
AKz 1.100,00 ao invés de AKz 1.080,00, cada.
Em Benguela, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais;
DOMINGOS LUIS, proprietário da agência de venda de gás butano com a mesma
denominação, consubstanciada na comercialização de 07 botijas de 1/12 Kg, ao preço
de AKz 800,00 ao invés de AKz 444,00.
GABRIEL ANTÓNIO, balconista da agência de venda de gás butano denominada
“Araújo Baptista” consubstanciada na comercialização de 20 botijas de 1/12 Kg, ao
preço de AKz 13.500,00 ao invés de AKz 12.500,00.
ESPECULAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Em Benguela, foram instaurados processos contra 08 cidadãos, dos quais 01
estrangeiro, destacando-se os seguintes;
CESÁRIO PENAS GONÇALVES, empregada da firma “Yode” consubstanciando
na comercialização de 10 motorizadas de marca “BS”150-4Y, ao preço de AKz
397.000,00 ao invés de AKz 117.912,00 e 12 motorizadas de marca “BS200”GY-10,
ao preço de AKz 133.416,00 ao invés de AKz 130.626,00.
ANA PAULA, proprietária do depósito de venda de petróleo iluminante denominado
“João Baptista” consubstanciada na venda de 5.000 litros de petróleo, ao preço de
AKz 50,00 ao invés de AKz 27,00, litro.
FRSNH PHU, de nacionalidade Chinesa, empregado do estabelecimento comercial
denominado “Carlos Manuel” consubstanciada na venda de 20 rolamentos para
viaturas, ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 142,00 e 80 napas de acento, ao
preço de AKz 500,00 ao invés de AKz 427,00, cada.
No Namibe, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais;
VALDEMIRO
FERNANDES
DA
COSTA, gerente da firma “For
Empreendimento” consubstanciada na venda de 12 sacos de fertilizantes, ao preço
de AKz 6.975,00 ao invés de AKz 6.900,00, cada.
ELHO VANDERSON MANUEL INÁCIO, gerente do estabelecimento comercial
denominado “Organizações Jenito” consubstanciada na comercialização de 07
camisolas desportivas, ao preço de AKz 6.000,00 ao invés de AKz 5.700,00, cada.
No Moxico, foi instaurado processo contra cidadão estrangeiro;
4
ZHUMBI HENJ, de nacionalidade Chinesa, proprietário do estabelecimento comercial
com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 11 cartões SIM da operadora
Unitel, ao preço de AKz 900,00 ao invés de AKz 720,00, cada.
Na L.Sul, foram instaurados processos contra 06 cidadãos estrangeiros;
SEIDOU SANAD, de nacionalidade Ivoiriense, gerente do estabelecimento comercial
denominado “Mbikuisi Albertina”consubstanciada na comercialização de 09 Kg de
arroz, ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 177,00, cada Kg.
ZHENG WENJI, de nacionalidade Chinesa, proprietário do estabelecimento comercial
com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 25 bonecas, ao preço de AKz
1.000,00 ao invés de AKz 945,00, cada.
DAHAM OLILED, de nacionalidade Mauritaneana, gerente do estabelecimento
comercial denominado “Sebastião Miguel” consubstanciada na comercialização de 68
latas de ervilha, ao preço de AKz 150,00 ao invés de AKz 140,00, cada.
ISHIMANGA BAMADIREN, de nacionalidade Congolesa (RDC ) proprietário do
estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 18
macacos hidráulicos, ao preço de AKz 10.000,00 ao invés de AKz 9.600,00, cada.
AMADOU BEABIM, de nacionalidade Ivoiriense, gerente do estabelecimento
comercial denominado “ Relâmpago”consubstanciada na comercialização de 34 Kg de
açúcar, ao preço de AKz 150,00 ao invés de AKz 113,00, cada.
AMADOU EMBALOU, de nacionalidade Bissau Guineense, proprietário do
estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na
comercialização de 33 frascos de nescafé, ao preço de AKz 500,00 ao invés de AKz
300,00, cada.
No K.Kubango, foram instaurados processos contra 02 cidadãos, dos quais 01
estrangeiro;
BARTOLOMEU QUINTAS, gerente da firma “Ouro Cavalo” consubstanciada na
venda de 02 sacos de cimento de marca “Portland”ao preço de AKz 1.000,00 ao
invés de AKz 996,00, cada;
MOHAMED
LAMINE, de nacionalidade Mauritaneana, empregada do
estabelecimento comercial denominado “Socipul” consubstanciada na comercialização
de 02 pacotes de sumo “Compal”ao preço de AKz 350,00 ao invés de AKz 320,00,
cada.
Na Huila, foram instaurados processos contra 05 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro;
MAÚRICIO SASSIPO, proprietário do estabelecimento comercial denominado
“Chiaca Comercial” consubstanciada na venda de 07 latas de leite condensado de
marca “Mulher” ao preço de AKz 127,00 ao invés de AKz 110,00.
JOAQUIM ANTÓNIO CAPUSSO, proprietário do estabelecimento comercial
denominado “Capusso” consubstanciado na comercialização de 17 frascos de
insecticida de marca “Martox”ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 186,00.
5
ELISA DIAPANZA LONGA NGOLA, proprietária do estabelecimento comercial
com a mesma denominação, consubstanciado na comercialização de 05 lampadas de
insecticida de marca “Polo”de 1/100 W, ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz
186,00.
JOSÉ KISSANGA, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma
denominação, consubstanciado na venda de 39 pacotes de vinho tinto de marca
“Forte”de 1/250 ml, ao preço de AKz 75,00 ao invés de AKz 71,00.
HELDER OLIDIO MPHEIO, gerente do estabelecimento comercial denominado
“Organizações Vakwaluvala, Lda” consubstanciado na venda de 102 latas de leite
condensado de marca “Biba”e 120 pacotes de sumo de marca “Nutry”ao preço de
preço de AKz 260,00 ao invés de AKz 237,00.
Na L.Norte, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais;
DOMINGOS ALBERTO, balconista da firma “Etu House” consubstanciada na
venda de 02 pacotes de leite de marca “Nutry”ao preço de AKz 5.000,00 ao invés de
AKz 3.683,00, cada.
DOMINGOS MENDONÇA, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma
denominação, consubstanciada na venda de 07 cartões SIM da operadora Unitel, ao
preço de AKz 900,00 ao invés de AKz 720,00, cada.
FRAUDE NAS VENDAS
No Moxico, pela prática deste crime, p.p, no art.º 456.º do Código Penal, foram
instaurados processos contra 02 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro;
VALETIM MARCOS JEREMIAS, gerente do estabelecimento comercial
“Frederico Lucas” consubstanciado na redução de 300 gramas, nas 30 embalagens
de jimguba, 22 de farinha de milho e 12 de feijão, expostos a venda, contendo 700
gramas, ao invés de 1.000.
BAA CHEIK, de nacionalidade Mauritaneana, gerente da firma “Cangolo”
consubstanciado na redução de 200 gramas, nas 13 embalagens de açúcar, expostos a
venda, contendo 800 gramas, ao invés de 1.000.
Em Benguela, foram instaurados processos contra 03 cidadãos nacionais;
DOMINGAS TCHIMAMA, balconista da firma denominado “Ermelinda Clara”
consubstanciado na redução de 200 gramas, nas 04 embalagens de farinha de trigo,
expostos a venda, contendo 800 gramas, ao invés de 1.000.
MATUMONA JONA, proprietária da firma com a mesma denominação,
consubstanciado na redução de 200 gramas, nas 04 embalagens de farinha de trigo, 07
de açúcar, 20 de farinha de milho, 15 de feijão e 10 de arroz, expostos a venda,
contendo 800 gramas, ao invés de 1.000.
TEODORO NDUVA CASSINDA, balconista do estabelecimento comercial
denominado “Amélia Nduva Cassinda” consubstanciado na redução de 200 gramas,
6
nas 16 embalagens de farinha de milho e 17 de feijão, expostos a venda, contendo 800
gramas, ao invés de 1.000.
No Huambo, foi instaurado processo contra cidadão nacional;
DOMINGOS CUKONGO, gerente do estabelecimento comercial denominado “São
José”consubstanciado na redução de 250 gramas, nas 40 embalagens de farinha de
trigo, expostos a venda, contendo 750 gramas, ao invés de 1.000.
Na L.Norte, foi instaurado processo contra cidadão nacional;
BONDO SAMUEL, proprietário da firma denominado “Casa Paulo”consubstanciado
na redução de 150 gramas, nas 06 embalagens de arroz, expostos a venda, contendo
850 gramas, ao invés de 1.000.
CONTRAFACÇÃO DISCOGRÁFICA
Em Luanda, pela prática deste crime previsto no art.º 34.º e punível no art.º 32.º,
ambos da Lei 04/90, foram detidos 10 cidadãos nacionais;
ANGELINO ISAIAS, DOMINGOS DOS SANTOS, PITCHÚ BADUCA,
MALUNDA ARMANDO JOSÉ, DANIEL GONÇALVES, JOSÉ JOAQUIM,
JOSÉ KATECO MIGUEL, JOSÉ MUNHONGO, COXI BALENGUELE e
LUCIANO AUGUSTO LIMA, consubstanciada na comercialização de material
discográfico contrafeito, constituído por 1.250 CD`s e 300 DVD`s.
No K.Sul, foi detido cidadão nacional;
AUGUSTO PAULINO AMARAL, consubstanciada na comercialização de material
discográfico contrafeito, constituído por 122CD`s.
No Bié, foi detido cidadão nacional;
DOMINGOS DE OLIVEIRA SANGUEVE MENDES, consubstanciada na
comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 2.240 CD`s.
Em Malanje, foi detido cidadão nacional;
ELIAS JOÃO, consubstanciada na comercialização de material discográfico
contrafeito, constituído por 275 CD`s.
Na L.Norte, foram detidos 02 cidadãos nacionais;
MAÚRICIO
FERNANDO e BELEZE
VICTOR, consubstanciada
comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 290 CD`s.
na
Em Benguela, foram detidos 03 cidadãos nacionais;
ALBINO PINTO, ABEL MULANGUE e PEDRO MANDELA, consubstanciada
na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 198 CD`s.
No Namibe, foram detidos 02 cidadãos nacionais;
7
ANTÓNIO LANDO e SANTIAGO PEDRO, consubstanciada na comercialização
de material discográfico contrafeito, constituído por 340 CD`s e 16 DVD`s.
Em Cabinda, foram detidos 02 cidadãos nacionais;
NGUMBA MBUCO MAYANGALA e DIAMPO BANDO, consubstanciada na
comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 225 CD`s.
EXERCÍCIO ILEGAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS/PROFISSÃO TITULADA
Em Luanda, pela prática deste crime p. p. no art.º 236.º do Código Penal, foram
detidos 05 cidadãos nacionais;
MAYENGO NZOLAMESSO e MANZANZA XAVIER AFONSO, CECILIA
JOSÉ DA COSTA DA SILVA, FRANCISCO JOÃO DA SILVA ZAMBEZE e
EVARISTO VALENTIM, consubstanciada no exercício de actividade farmacêutica e
de enfermagem, sem as competentes carteiras profissionais, nas farmácias “A.S.S.CAcção Solidariedade e Saúde Comunitária”e nos Centros médicos denominados
“Ada e Wesa Kidi”.
No K.Sul, foi detido cidadão nacional;
TEIXEIRA MANUEL KIVALA NGANGA, por ter se intitulado como agente da
Polícia Económica, realizando trabalhos inspectivos nas indústrias moageiras, que
culminou na aplicação de multas a supostos infractores, tendo na ocasião arrecadado
ilicitamente AKz 396.800,00, tendo na ocasião se comprometido em legalizar a
referida industria moageira.
No Uige, foram detidos 06 cidadãos nacionais;
KAMOXI HELENA, MANUEL MUNDAMBA, KUTONDA DANIEL,
VENÂNCIO VEMBA, ARTUR KAMUICA e ZACARIAS DIAS ZUA,
consubstanciado no exercício da actividade farmacêutica, sem as competentes carteiras
profissionais, nas farmácias “Amor de Deus, Graças a Deus, Tuzolana, Luzolo,
Kiesse e Tuzolana I”.
No Cunene, foi detido cidadão nacional;
FELIX DAVID KIMUNGUDO, funcionário do INAFOP, por ter sido surpreendido
no interior do estabelecimento comercial denominado “Kifuileque Comercial”à
solicitar documentos da legalidade da firma, intitulando-se como agente da Policia
Económica.
Na L.Norte, foram detidos 08 cidadãos nacionais;
ALTA FLORINDO, BENY ANDRÉ MARTINS, JOSÉ VENTURA, SANIKO
MBALA, FUMO MAKAMBA, LUHEMBA BAIHA, MUZINGA TCHIBEIA e
MAUSARRA SALANGA, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica,
sem as competentes carteiras profissionais.
Em Cabinda, foram detidos 04 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro;
8
ANTÓNIO PEMBA MAVUNGO, JOAQUIM RÚBEM, MARIA RITA LANDO
BAPTISTA e JOÃO CARLOS PANZO, este último de nacionalidade Congolesa
(RDC ) consubstanciado no exercício da actividade farmacêutica e de enfermagem, sem
as competentes carteiras profissionais, nas farmácias sem denominações e centro médico
“Dákua”.
Em Benguela, foram detidos 02 cidadãos nacionais;
LUIS TCHISSONGO e DINAMENE VICTORINA FERREIRA RASGADO,
consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem as competentes carteiras
profissionais, no depósito de venda de medicamentos a grosso F.S.C e na via pública.
No K.Kubango, foi detido cidadão nacional;
BERNARDO KIRICA, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem
a competente carteira profissional.
Na L.Sul, foi detido cidadão nacional;
MARCOS JOAQUIM, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem
a competente carteira profissional, na farmácia “Mbombo Emena”.
RESISTÊNCIA
No Namibe, pela prática deste crime p.p no art.º186.º do Código Penal, foram detidos
05 cidadãos nacionais;
LULUDI PEDRO SOZINHO, AFONSO MADALENO, KIKUA JOÃO, GUI
SIMBA e PEDRO ZITA, em virtude de terem sido intrpelados a comercializarem
produtos diversos, na via pública e convidados a acompanharem a brigada os mesmos
ofereceram resistência.
DESOBEDIÊNCIA
Em Luanda, pela prática deste crime p.p no art.º188.º do Código Penal, em concurso
com art.º 100.º do Decreto Presidencial nº 191/2010, de 01 de Setembro, com
referência a Circular nº 042/GM/MINSA/2013, de 25 de Janeiro, foram detidos 74
cidadãos, dos quais 29 estrangeiros;
MIGUEL ALBERTO, TERESA DOMINGOS, LULUEMBA ANTÓNIO, MARIA
VIDI, SANDRA MUANZA, JOÃO FERNANDES, JOÃO BAPTISTA,
MANUEL DA COSTA, MATUMONA SIMÃO, NZUZI PEDRO, MOISES
PEDRO, CAMPOS ALMEIDA PAULO, JOÃO BATULA, DANIEL RAMOS
MANUEL, PIANIBENGUE JOÃO, PAULA DA SILVA LEMOS, JENY
QUISSUNDI, UQUI
GUSTAVO
SEBASTIÃO JOANGA, PATRICK
QUIMBEMBA, nacionais, LE VAN DUNG, de nacionalidade Vietnamita, YAN
XIULIN, de nacionalidade Chinesa, DIALLO MOHAMED, solteiro MOHAMED
BARRI, MOHAMED SIDEBE, ALPHA OUMAR, ALI DIALLO, ABUBARY
BABÓ, MAMADOU BARRY, MAMADOU ALPHA SOW, AMARO FOFANA,
AMADOU BALÉ, ALIANE BÁ, ABDNOMAR MOHAMED, TOURE DANDA,
MOHAMED SIDIBÉ, SAIKO OUMAR, MAMADOU OLOMOU DIALLO,
9
IBRAIM FATI, BÁ MAMADOU, AMADO BALDÉ, de nacionalidade Conacry
Guinense, KONÉ MADÓU, SAMA ELAGI, nacionalidade Ivoiriense, OSMANE
TAINDIA, AMED ALY, de nacionalidade Mauritaneana, CRIS DIALLÓ, de
nacionalidade Gambiana, OMAR IRACA, de nacionalidade Tchadiana, LUCK
DIALLO, de nacionalidade Sudanesa e THAM MAMADU, de nacionalidade
Senegalesa, consubstanciada na comercialização de medicamentos diversos em local não
autorizado (Via Pública e Mercado dos Kwanzas ).
DAVID MANUEL, BERNARDO GINGA AUGUSTO, GABRIEL GOUVEIA
MATEUS, PEDRO KAMUTANGA, JOB GARCIA VEMBA, ADÃO
AFONSO, GODINHO CARLOS DE ANDRADE, ATLANO ANTÓNIO
FERNANDES, AGOSTINHO MIGUEL, ANTÓNIO CAYALA, MAURICIO
DITEUBUILA, CARLOS JOSÉ, ARLINDO TECA LUIS, ANTÓNIO
CASIMIRA, JOSÉ MANUEL NAZARÉ e GARCIA ROSINHA VIONES, por
terem sidos interpelados a realizarem serviço de táxi, não autorizados, com viaturas do
tipo turismo.
PACIÊNCIA JOSÉ, CLAUDIO MALIQUE, LUCIANO JOSÉ, ELISA
PACIENÇIA ZAMBA, ALBERTO SIUNDA, JORDÃO DA CRUZ DA SILVA
ANBIENTE, FILIPE ANTÓNIO, FERNANDO SIMÃO e LAUREANO
MIGUEL ANDRÉ, consubstanciado na venda de estampilhas fiscais, na via pública.
No Moxico, foi detido cidadão nacional;
TIMÓTEO EDUARDO, consubstanciada na comercialização de medicamentos
diversos em local não autorizado (Via Pública ).
FURTO/COMBUSTIVEL
Em Luanda, pela prática do crime previsto e punível no art.º 421.º do Código Penal,
foram detidos 02 cidadãos estrangeiros;
QUAN LI, proprietária do combustível e LIXN YONG, motorista da viatura cisterna
de marca “Steyr”consubstanciada no furto, de 20.000 litros de gasóleo,
comercializado pelo Sr. BRUNO, funcionário da Casa de Segurança, produto este
avaliado em AKz 800.000,00.
No Zaire, foi detido cidadão nacional;
VENÂNCIO JOSÉ CASTRO, em virtude de ter sido interpelado no posto de
controlo do rio Loje à transportar 6.800 litros de petróleo iluminante, com destino a
República Democrática do Congo (RDC ) furtado a partir de Luanda, avaliados em AKz
183.600,00.
No Bengo, foram detidos 04 cidadãos nacionais;
DOMINIQUE JOÃO, MANUEL ANTÓNIO JOÃO DE OLIVEIRA, PEDRO
SAMBA NICOLAU e ANDRÉ SUMBO, pelo facto de terem sido encontrados na
posse de 160 tambores de gasolina de 1/250 litros, sem as correspondentes notas de
10
aquisição que justificasse a sua legitimidade, de conformidade as condições exigidas pela
Sonangol, avaliados em AKz 225.000,00.
No Uige, foi detido cidadão nacional;
ESPIRITO SANTOS JOSÉ, consubstanciada no furto de 01 livro com titulo
“Professor Faz Diferença” na biblioteca do Instituto Médio Normal de Educação,
quando este procedia investigação de consulta na referida instituição.
No Cunene, foram detidos 14 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro;
PAULO OLIVIA, NDEUTILA MATIAS, TCHIHULENE HATUNINGUA,
ESTEVÃO CHINDENE, FLORIANO TULIQUEPO, JOÃO BAPTISTA
CHIMALANGA, GABRIEL EMANUEL, DEMUTECULA NHANHELE, DAVID
TCHITCHOPENE, SIMONE MUETE, LUCIA GABRIEL, CHIEPO CHEMA,
RUBÉM MANUEL e SIMONE HERATO CAUNA, este último de nacionalidade
Namibiana, pelo facto de terem sido interpelados na posse de 3.045 litros de gasolina e
400 de gasóleo, acondicionados em tambores, nos marcos 16 e 19,5, com objectivo de
serem comercializados na República da Namíbia.
VENDA ILEGAL DE MATERIAL DIDACTICO DA REFORMA
EDUCATIVA
Em Luanda, pela prática deste crime p.p, no art.º 421.º conjugado com art.º451º,
ambos do Código Penal, foram detidos 02 cidadãos nacionais;
SEGUNDA AUGUSTO e FRANCISCO MANUEL, por terem sido interpelados a
comercializar livros de reforma educativa (Via Pública ), de distribuição gratuita.
BURLA POR DEFRAUDAÇÃO
No Bengo, pela prática deste crime p.p, no art.º 451.º em concurso com art.º421º,
ambos do Código Penal, foi detida cidadã nacional;
FERNANDA ANTÓNIO DE CASTRO SIMÃO, consubstanciado na venda de
imóvel do Complexo Residencial do Panguila, no valor de USD. 16.000,00 ao Sr.
Eduardo Domingos João (camponês), tendo utilizado para tal o termo de entrega do
imóvel, pertença da sua amiga Zinha Pereira Tomás da Silva Salvador, que havia
manifestado a intenção de vender o referido imóvel.
Em Luanda, foi detido cidadão nacional;
TIAGO JOSÉ BARROS HOMEM, consubstanciada na apropriação de USD.
116.921,00, pertencente a vários cidadãos. Para o cometimento deste crime o infractor
utilizou artimanhas pronunciando ser funcionário da DELTA-IMOBILIARIA &
SONIP, para aquisição de apartamento do tipo T3 na Centralidade do Kilamba.
No Uige, foram detidos 04 cidadãos nacionais;
11
JOÃO PEDRO, ALBERTINA ANTÓNIO DIAS, MARIA CECÍLIA e DIOGO
FRANCISCO NZAU, consubstanciado na comercialização de 03 frascos que continha
fuba de bombo, como se de vacinas de gado bovino se tratasse, ao preço de AKz
50.000,00 aos Srs. João Capemba e Miguel Dumbo.
Na Huila, pela prática deste crime p.p, nos termos do artº451º em concurso com art.º
453º, ambos do Código Penal, foram detidos 02 cidadãos nacionais;
CARLOS GONÇALVES CONTREIRAS, proprietário da firma “Mobicar
Comercial, Lda” e GILSON ROMÃO CRISTOVÃO PANZO, funcionário do
Tribunal Provincial da Huila, consubstanciada na cabimentação e pagamentos
fraudulentos através de saque na conta, pertença da firma referenciada, domiciliada no
BPC em conluio com alguns funcionários da Faculdade de Direito da Lunda-Norte, para
suposta aquisição de três (03) viaturas no valor de AKz 10.260.000,00.
Salienta-se, que os cidadãos em causa, para não serem descobertos pelas autoridades,
fizeram constar no sistema como se a cabimentação tivesse sido realizada a partir da
Faculdade de Direito da Huila.
PASSAGEM SEM CONCERTO COM FALSIFICADOR
No K.Sul, pela prática deste crime p.p, no art.º 207º do Código Penal, foram detidos
03 cidadãos nacionais;
ANA PASCOAL PAULINO, em virtude de introduzir no mercado informal, uma nota
falsa da nova família do Kwanza, com valor facial de AKz 2.000,00, quando efectuava
compra de cabelo de tipo “TCB” no estabelecimento comercial do Sr. Abdulay Lamine.
MAURÍCIO MARQUES PONDA e EMILIO DE OLIVEIRA, ambos desocupados,
pelo facto de introduzirem no mercado informal, USD.100,00, quando pretendiam
comprar 02 caixas de refrigerantes no estabelecimento comercial do Sr. Claúdio
Clemente Nando.
No Moxico, foi detido cidadão nacional;
GABRIEL DOMINGOS, em virtude de ter sido encontrado com nota falsa da antiga
família do Kwanza, com valor facial de AKz 2.000,00, num total de AKz 206.000,00, com
propósito de introduzi-las no circuito financeiro do País.
APROPRIAÇÃO ILEGITIMA DE BENS E VALORES
Em Benguela, pela prática deste crime p.p, no art.º 313.º do Código Penal, foi
instaurado processo contra 03 cidadãos nacionais;
ISABEL JOSÉ ANTÓNIO, Directora Geral do Instituto Médio, FELICIANO
CHISSOCA KAQUEPA LUCALUA, Director Administrativo do Instituto Médio de
Saúde e JOSÉ CAVIMTDJA, financeiro, pelo facto de efectuarem pagamento através
de factura fictícia nas empresas privadas “Chissara Lda, Acnete Lda, Hilux Lda, Raúl
Cacumba Lda, Sociedade Universal Médica e Serviços Lda, Crievante Lda Geral,
Hospimedi Grupo Lda Sistec e CJ.S”o valor de AKz 21.368.223,30 retornando nas
12
mesmas empresas sob capa de fornecimento de bens consumíveis diversos, manutenção
de equipamentos e de obras públicas.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS AUTÊNTICOS OU QUE FAZEM
PROVA PLENA
No Órgão Central, pela prática deste crime p.p, no art.º 216.º em concurso com
art.453º, ambos do Código Penal, foi detido cidadão nacional;
CLAÚDIO ACÁCIO RAMOS SEBASTIÃO, Relações Pública da firma “Zicai
Group”consubstanciado no franqueamento fraudulento de DAR`s, relativo ao pagamento
de obrigações do IRT e imposto de selo, no período compreendido de 2012 e 2013,
respectivamente, tendo defraudado aos Cofres do Estado no valor de AKz
6.441.028,00.
USO DE DOCUMENTO FALSO
Na Huila, pela prática deste crime p.p, no art.º 222.º do Código Penal, foi detido
cidadão nacional;
LUIS CAPACO, 1º Sargento das FAA, colocado na Unidade de Deficientes Físicos,
por ter exibido o bilhete de identidade falso, quando procedia o levantamento de AKz
30.000,00, na sua conta bancária, domiciliada no BPC, através de cheque.
ACTIVIDADE ILÍCITA DE RECEPÇÃO DE DEPÓSITOS E OUTROS
FUNDOS REEMBOLSÁVEIS
No Órgão Central, pela prática deste crime p.p, no art.º 130.º da Lei nº13/05 em
concurso com artº321ºdo Código Penal, foram detidos 03 cidadãos nacionais;
JOSÉ CRISTO, JOSÉ LUKEBADIO e YUNDULA PEDRO SEBASTIÃO,
empregados da agencia sem denominação, em virtude de terem sido interpelados quando
procediam a transferência de valores USD 3.605,00 e AKz 13.000,00 para o exterior
do país, cobrando 10% por cada transferência.
Outrossim, na tentativa de ver os seus concidadãos livres da situação o Sr.Yundula
Pedro, tentou corromper a brigada com USD. 1.600,00.
Em Luanda, foram detidos 03 cidadãos nacionais;
DOMINGOS JOÃO PAULO, KASO FERNANDO e MBAKI NZOLAMESSO
PEDRO, por terem sidos encontrados a procederem transferências de valores a vários
países tais como; China, RDC, Emiratos Árabes Unidos, cobrando 5% por cada
transferência ao exterior e 3% para o interior do País, sem a competente autorização do
Banco Nacional de Angola.
Na L.Norte, foi detido cidadão nacional;
VICENTE KONDE, gerente da agência denominada “Custodio dos Santos” por
terem sidos encontrados a procederem transferências de valores a vários países,
13
cobrando 5% por cada transferência ao exterior e 3% para o interior do País, sem a
competente autorização do Banco Nacional de Angola.
REJEIÇÃO DE MOEDA
Em Luanda, pela prática deste crime previsto e punível nos termos do artº 214.º do
Código Penal, foram instaurados processos contra 07 cidadãos, dos quais 05
estrangeiros;
WILSON DA FONSECA, ILÍDIO PAULO DA COSTA MONTEIRO, nacionais,
ENOKI BAIRE MEHARI, NOMOKI DIAWARA, de nacionalidade Conacry
Guineense, ABDOULAYE NELIK, de nacionalidade Mauritaneana, ALEXANDHER
JOSSIIEF CHANY e KIBREM HECOBAI, ambos de nacionalidade Eritreia,
empregados dos estabelecimentos comerciais “Casa Nomoki, Cantina El Baraka,
J.S Comercial, Impex Lead, Casa Zombassi & Filhos, Kissanga Lda” pelo
facto de terem rejeitados moedas metálicas nacionais nos valores faciais de AKz 2,00,
AKz 1,00 e AKz 5,00.
Na L.Norte, foi instaurado processo contra cidadão nacional;
CELESTINO KIMGUNZA FUMUETE, gerente da firma “Mavacala”pelo facto de
ter rejeitado moeda metálica com valor facial de AKz 10,00, totalizando AKz 30,00,
quando o Sr. Costa Lipanga, pretendia aquisitar sambapito.
ACTIVIDADES COMERCIAIS REALIZADAS POR CIDADÃOS
ESTRANGEIROS COM A SITUAÇÃO MIGRATÓRIA IRREGULAR
PERMANÊNCIA ILEGAL NO PAÍS
Em Luanda, pela prática desta infracção, p.p no art.º 102.º e 104º, da Lei nº02/2007, de
31 de Agosto, foram conduzidos ao SME 12 cidadãos estrangeiros;
MAMADOU MALAY, ABUBACAR DIAMY, BARY BOUBACAR, IBRAIM
CABA, AMASO SÓ, IBRAIM DIALLO, DIALLÓ MAMADOU, ISSA
COLOMANGA, SOLOMANÉ SOMANY, de nacionalidade Guineense Conacry,
MOHAMED TUKAPA, IBRAIM SEPARA, de nacionalidade Ivoiriense, KELETIJEU
TIFF, de nacionalidade Senegalesa, pelo facto de terem sido interpelados nos
estabelecimentos comerciais, com a situação migratória irregular.
No Órgão Central, foram conduzidos ao SME 03 cidadãos estrangeiros;
MIOSÉS LISONDJA JULES, de nacionalidade Congolesa (RDC ), WENG YUNLONG
e LIN WEI, ambos de nacionalidade Chinesa, pelo facto de terem sido interpelados nos
estabelecimentos comerciais, com a situação migratória irregular.
No Cunene, foram conduzidos ao SME 17 cidadãos estrangeiros;
VAREMDANAUHA MANUEL, HAMUERAI, GABRIEL NDIBULUQUENA,
TANASIO JOB, ESTELA HALFICO, TUASENE FICAMBO, TOYMISA
SIMONE, MANUEL PETRUSSA, HILAMUACHA HAMUCOTE, VILINHO
VICO, BUNGO NESTON, FRANÇA TAIMBY, DAVID GIDEONE, LUCIANA
SITOPIENE, JUNIOR CHIMANGA, RUBÉM SICATO e ANITA PIMARAÇA,
14
todos de nacionalidade Namibiana, pelo facto de terem sido interpelados na Povoação da
Santa Clara, com a situação migratória irregular.
INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
CONTRA GENUINIDADE DE GÉNEROS ALIMENTICIOS
Em Luanda, pela prática desta infracção pp. nos artºs 47º e 48º, ambos da Lei nº 05/87,
foi instaurado processo contra a empresa;
SANZI, consubstanciado na venda ao público de 48 caixas de dobrada preta de 1/10 Kg,
considerado impróprio para o consumo.
Na Huila, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais;
JOSÉ CARLOS TYAMBA, consubstanciado na venda ao público de 23 pacotes de
vinho tinto de marca “Gaivota” e 18 latas de fruta em calda, expirados desde
Dezembro/2013 e 05.01.2014, respectivamente.
ADRIANO CANJONGO, consubstanciado na venda ao público de 33 pacotes de
pastilhas, expirados desde 18.12.2013 e 18 latas de fermento, expirados desde 19.12.2013.
VISITAS EFECTUADAS E SEUS RESULTADOS
Foram efectuadas visitas de 651 dos quais 09 de inspecção e 642 fiscalização (+72) que
resultaram em 1.195 infracções contravencionais (+167) numa média de 1,83 infracção
por visita.
Informaram 18 Províncias (=) em relação ao período anterior.
VISITAS DE INSPECÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO E INFRACÇÕES
CONTRAVENCIONAIS POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS
Órgãos Central
Luanda
Huila
Benguela
Cabinda
Huambo
Uige
K.Sul
K.Norte
Namibe
L.Norte
K.Kubango
Cunene
Bié
Zaire
VISITAS
INSPECÇÃO
FISCALIZAÇÃO
07
09
204
26
52
12
39
17
21
28
47
47
8
21
24
16
01
01
INFRACÇÕES
20
408
32
49
23
33
13
30
35
49
73
28
58
29
37
15
Moxico
Malanje
Bengo
L.Sul
TOTAL GERAL
09
21
10
19
21
642
114
33
17
114
1.195
INFRACÇÕES CONTRAVENCIONAIS
Falta de Boletim de Sanidade
Falta de indumentária apropriada
Falta de Asseio e Higiene
Falta de afixação de aviso
Falta de documentos de aquisição
Falta de peso e medidas
Falta de estrutura de cálculo de preços
Falta de afixação de preços
Falta de livro de reclamações p|Hóspedes
Falta de ementa dia
Falta de livro de registo de mercadorias
Falta de estrados
Falta de livro de compra e venda de serviços prestados
Falta de emissão de facturas
Falta de livro de movimento diário
Falta de exposição de mercadorias
Falta de separação de bens por espécie
Falta de Folha de salário
Falta no Pagamento de imposto de Selo
Falta de pagamento de Imposto Industrial
Falta de Pagamento de IRT
Falta de Contribuições para Segurança Social
Por Exercício Irregular de Actividades Económicas
Por Infracção contra Genuinidade
Por falta de Rotulagem em lingua Portuguesa
Por Manuseamento simultâneo de generos alimentícios e dinheiro
Falta de Certificado de Habitabilidade
Falta de água corrente
Arquivo Desorganizado
TOTAL GERAL
93
88
93
83
78
56
27
82
75
49
54
45
58
49
51
45
22
27
06
16
13
06
23
08
21
04
07
03
13
1.195
Fonte: Relatórios dos Órgãos Provinciais;
16
INTELIGÊNCIA CRIMINAL
Durante o período em análise, foram realizadas, as seguintes actividades neste âmbito:
-No âmbito do estudo dos factos criminais ocorreram no BIC e BFA, foram pesquisadas
na base de dados i2 (18) processos;
-Encerramento de seminário de capacitação de inserção de dados na base de dados i2
aos efectivos das áreas operativas do Órgão Central.
TRABALHO OPERATIVO SECRETO
Durante o período em análise, registou-se o seguinte;
-Foram registadas 68 informações operativas, destas 60 primárias e 08 em sequencia
investigativa;
-Prossegue com o trabalho de recolha e busca de informações operativos visando a
documentar (04) expedientes investigativos, nomeadamente; expediente inerentes a;
falsificação de moeda, denominado, (Kitadi); levantamento de focos de venda de
combustível e lubrificantes (Muinda); catalogação de indevidos que se dedicam de forma
ilegal a comercialização de cartões SIM;(Dizadom), trabalhados no período em análise; -Outrossim foram abertos (2) expedientes de selecção a candidatos a C/S;
-Procedeu-se a busca e recolha de informações relacionadas com cidadãos estrangeiros
que se identificam com cartões de refugiados falsos, focos de armazenamento ilegal de
combustível, transferência ilícita de valores, medicamentos contrafeitos e produtos
derivados do marfim.
PROCESSOS SUMÁRIOS REMETIDOS AOS TRIBUNAIS
Foram remetidos aos Tribunais 93 (-84) processos sumários, sendo 46 por
Desobediência; 26 por Contrafacção Discográfica; 17 por Especulação e 04 por
Exercício Ilegal de Funções Públicas ou Profissão Titulada, dos quais foram julgados 88
réus, 03 adiados e 02 absolvidos por insuficiência de provas, conforme reflecte no mapa
abaixo:
Adiado s
Julgamentos
Realizados
DELITOS
Remetidos
Tribunal
ao
MAPA DE RESULTADOS DOS JULGAMENTOS
SENTENÇA
(Réus)
Tribunal
17
Especulação
Produtos
diversos
03
05
Especulação
Taxi
Especulação
Gás Butano
Contrafacção
Discográfica
04
03
03 Réus, sendo 01 na pena de 01
ano
de
prisão
correccional,
convertida em multa no valor de
AKz 6.460,00; 01 na pena de 01
ano
de
prisão
correccional,
----convertida em multa no valor de
AKz 28.250,00 e 01 na pena de
01 ano de prisão correccional,
convertida em multa no valor de
AKz 6.025,00.
Huila
05
05 Réus condenados na pena 03 de
meses de prisão convertida em
-----multa
no
valor
de
AKz
210,450,00, cada.
L.Sul
04
-----
05
02
03
04
04
------
19
19
------
03
03
------
04 Réus condenados a 02 meses de
multa
no
valor
de
AKz
37.500,00,cada
01 Réu condenado a 06 meses de
multa no valor de AKz 98.000,00
cada, 01 Réu condenado a 02
meses de multa no valor de AKz
51.100,00 cada.
04 Réus condenados na pena de 02
meses de prisão convertida em
multa no valor de AKz 13.000,00
cada.
10 Réus condenados a 30 dias de
prisão convertida em multa no valor
de AKz 23.500.00 cada; 03 Réus
condenados na pena de 10 dias de
prisão convertida em multa no valor
de AKz 28.000,00 cada e 06
Réus condenados na pena de 30
dias de prisão convertida em multa
no valor de AKz 28.000,00 cada.
03 Réus condenados na pena de 02
meses prisão convertida em multa
no valor de AKz 31.800,00, cada.
Luanda
L.Norte
Luanda
Bié
18
03
Exercício Ilegal
Funções
Pública
01
Desobediência
Venda de
Medicamentos
33
02 Réus condenados na pena de 04
meses de prisão convertida em
multa no valor de AKz 25.000,00,
----cada e 01 Réu condenado na pena
06 meses de prisão convertida em
multa no valor de AKz 71.000,00
cada.
03
------
01
13 Réus condenados na pena de 06
meses de prisão convertida em
multa no valor de AKz 46.000,00
cada; 05 Réus condenados na pena
de 90 dias de prisão convertida em
-----multa no valor de AKz 35.000,00,
cada e 15 Réus condenados na
pena de 30 dias de prisão
convertida em multa no valor de
AKz 41.000,00, cada.
33
11
11
Desobediência
Estampilhas
Fiscais
02
----
02
88
05
93
Bié
Luanda
11 Réus condenados na pena de 02
meses de prisão convertida em
-----multa no valor de AKz 37.000,00
cada.
Desobediência
serviço de
taxi
TOTAL GERAL
01 Réu condenado na pena de 06
meses de prisão convertida em
multa no valor de AKz 31.400.00.
Luanda
02 Réus absolvidos
Fonte: Relatórios dos Órgãos Provinciais;
MOVIMENTO PROCESSUAL
Processos crimes (Querela)
DPIIAE´s
Proc.
Transitad
os
Órgão Central
136
63
02
02
04
02
04
02
-
-
-
134
63
172
-
-
-
-
-
-
172
130
02
01
01
-
-
-
131
Luanda
Huíla
Benguela
Proc.
Proc.
Proc.Remet Proc.Remet.
Entrados Concluído .
Out.Entidad
s
Juízo
es
Proc.
Aguardam Proc. Que
Arquivad Produção Transitam
o
19
K. Sul
K. Norte
Moxico
L. Norte
Cabinda
Namibe
Huambo
K. Kubango
Bié
Zaire
Bengo
L.Sul
Uíge
Cunene
Malanje
Soma
70
08
02
02
-
-
-
76
38
-
01
01
-
-
-
37
06
04
06
04
02
-
-
04
25
15
14
10
04
-
-
26
97
06
07
04
03
-
-
96
37
01
-
-
-
-
-
38
29
-
02
02
-
-
-
27
51
-
-
-
-
-
-
51
07
01
01
01
-
-
-
07
05
01
03
03
-
-
-
03
09
-
-
-
-
-
-
09
26
07
07
04
03
-
-
26
66
03
05
-
05
-
-
64
05
16
-
-
-
-
-
05
15
-
-
-
-
-
-
15
987
68
55
38
17
-
-
1.000
Processos Contravencionais
Proc. Remet. Proc.Remet.
Proc.
Proc.
Entrados Concluído Trib.
Out.Entidad
Exec.Fiscais es
s
DPIIAE´s
Proc.
Transitad
os
Órgão Central
65
1.348
60
04
14
04
10
04
-
-
61
1.394
21
-
01
01
-
-
-
20
299
08
08
-
08
-
-
299
149
35
12
04
08
-
-
172
99
05
-
-
-
-
-
104
54
25
22
02
20
-
-
57
16
-
-
-
-
-
-
16
190
17
34
02
02
-
30
173
66
14
-
-
-
-
-
80
88
04
05
-
-
03
02
87
114
107
11
16
04
08
01
02
03
06
-
-
121
115
39
04
03
-
03
-
-
40
22
-
01
-
01
-
-
21
32
05
02
02
-
-
-
35
52
07
02
-
02
-
-
57
44
03
09
04
05
-
-
38
Luanda
Huíla
Benguela
K. Sul
K. Norte
Moxico
L. Norte
Cabinda
Namibe
Huambo
K. Kubango
Bié
Zaire
Bengo
L. Sul
Uíge
Cunene
Proc.
Proc.
Arquivado Prescrit
s
os
Proc. Que
Transitam
20
Malanje
Soma
36
21
04
02
-
02
-
53
2.481
235
133
24
68
09
32
2.583
Multas
DPIIAE´s
NºMULTA
APLICAD
A
VALOR
NºMULTA
COBRADA
VALOR
NºMULT
A
PAGA
VALOR
NºMULTA
NÃO
PAGA
VALOR
Órgão Central
-
-
04
165.000,00
04
165.000,00
61
13.800.851,00
Luanda
60
897.747,00
34
1.906.409,00
14
422.840,00
1.394
Huíla
Benguela
K. Sul
K. Norte
Moxico
L. Norte
Cabinda
Namíbe
Huambo
K. Kubango
Bié
L.Sul
10
23
16
07
14
01
16
03
889.543,00
1.733.066,00
679.196,00
129.135,00
1.698.230,00
1.054.411,00
423.344,00
192.000,00
07
06
16
05
15
03
05
11
03
537.326,00
169.530,00
679.196,00
208.134,00
650.025,00
337.318,00
712.177,00
511.897,00
192.000,00
01
03
12
02
02
05
03
08
-
2.407,00
327.800,00
467.091,00
139.200,00
128.700,00
420.418,00
99.008,00
194.294,00
-
53
80
42
16
77
09
02
14
-
309.222.413,0
0
6.419.042,00
2.606.944,00
467.091,00
679.196,00
2.990.790,00
490.123,00
284.860,00
159.905,00
-
Bengo
Zaire
Uíge
Cunene
Malanje
Soma Geral
04
02
07
08
174
200.000,00
165.388,00
322.300,00
563.345,00
8.949.705,00
10
07
08
134
500.000,00
322.300,00
563.345,00
7.456.657,00
01
09
04
68
17.238,00
275.800,00
246.741,00
2.906.538,00
10
01
07
04
1.812
500.000,00
405.789,00
322.300,00
505.884,00
343.679.852,0
0
Fonte: Relatórios das DPIIAE´s e Órgão Central (Departamento de Instrução);
ACTIVIDADES REALIZADAS COM O SUB-PROCURADOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO/DNIIAE
O Ministério Público realizou 02 interrogatórios dos arguidos envolvidos nos processos
37 e 38/14, emitiu 06 mandatos de notificação para cobrança de multas, para além da
recepção e emissão de ofícios ao Banco e outras entidades que intervêm na instrução
preparatória.
BENS E VALORES APREENDIDOS
Foram apreendidos durante o período 50.168 Kg, 5.388 unidades de produtos
diversos avaliados em AKz 4.467.865,00.
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS POR IMPROPRIEDADE PARA
CONSUMO HUMANO
Inutilizaram-se 508 Unidades, conforme o mapa em anexo.
SERVÍÇO DE PATRULHAMENTO
21
No âmbito deste trabalho, durante a semana em análise, as forças planificadas, num
total de 06 efectivos diário, realizaram patrulhamento e serviço de baixa visibilidade
para o cumprimento do trabalho profilático na área de jurisdição do Órgão,
nomeadamente, na Avenida Lénine, junto CNE, Banco BIC, passando pelo cine Loanda,
Rua Luther King, Museu de História Natural, Alfa 5, até ao edifício sede da DNIIAE.
OPERAÇÃO PIRATARIA
Esta actividade teve como fundamento principal, o combate a pirataria discográfica,
perpetrado por elementos que indevidamente reproduzem e comercializam material
discográfico de outrem, utilizando para tal meios informáticos. Como consequência
desta ilicitude, foram detidos 22 cidadãos nacionais, bem como apreensão de 2.002
CD´s e 316DVDs, avaliados em AKz 447.700,00.
OPERAÇÃO NGOL
Esta operação, consubstanciou-se no combate ao descaminho de combustível destinado ao
Estado, à entidades públicas, postos de abastecimentos públicos e a particulares, foram
detidos 21 cidadãos, dos quais 03 estrangeiros, bem como apreensão das seguintes
quantidades:
-Luanda: 20.000 litros de gasóleo;
-L.Norte: 34.000 litros de gasolina;
-Cunene: 3.045 litros de gasolina e 400 de gasóleo;
-Zaire: 6.800 litros de petróleo iluminante.
OPERAÇÃO MAVIMPI
Foi levada a cabo esta operação, com vista o combate a comercialização ilegal de
fármacos, nos diversos mercados paralelos e na via pública, tendo culminado com a
apreensão de 423 Kg de medicamentos diversos, avaliadas em AKz 341.000,00.
Foram fiscalizados diversos postos médicos, com vista o apuramento de cidadãos que
exercem ilegalmente actividades de enfermagem e farmacêutica, sem a respectiva
formação nestas áreas, perigando a vida dos pacientes que solicitam estes serviços,
culminando com a detenção de 29 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro.
TAXA DE CÂMBIO
No mercado oficial, a nota de USD 1.00 Dólar Americano esteve cotada em AKz 96,94
a compra e AKz 97,42 a venda, no início da semana, mantendo-se até ao fim do
período, e no mercado informal em Luanda, esteve cotada no início, AKz 103,00 a
compra e AKz 107,00 a venda, mantendo até ao final do período.
TAXA DE CÂMBIO DAS PROVÍNCIAS
PROVINCIAS
Luanda
Taxa de Referência (BNA)
Mercado Informal
Compra
Venda
Compra
Venda
AKz 96,94
AKz 97,42
AKz 100,00
AKz 106,00
22
Uíge
Huambo
Namíbe
K. Kubango
Bié
K. Sul
K. Norte
Huíla
Zaire
Moxico
Malanje
Cabinda
L.Sul
Benguela
Bengo
L.Norte
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
96,94
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
97,42
AKz 105,00
AKz 100,00
AKz 105,00
AKz 104,00
AKz 104,00
AKz 100,00
AKz 100,00
AKz 100,00
AKz105,00
AKz100,00
AKz 100,00
AKz 106,00
AKz 100,00
AKz100,00
AKz100,00
AKz 100,00
AKz 11,00
AKz 103,00
AKz 108,00
AKz 107,00
AKz 108,00
AKz 103,00
AKz 102,00
AKz 103,00
AKz 108,00
AKz 105,00
AKz 104,00
AKz 109,00
AKz105,00
AKz105,00
AKz105,00
AKz105,00
Fonte: Relatórios dos Órgãos Províncias;
TAXA DE CÂMBIO DAS PRINCIPAIS AGÊNCIAS BANCARIAS
Actual
Agências Bancárias
BIC
BFA
BPC
BMA
BANCO SOL
Compra
AKz 96.57
AKz 96.47
AKz 97.48
AKz 97.34
AKz 99.40
AKz
AKz
AKz
AKz
AKz
Venda
100.72
100.10
98.88
100.76
100.72
Compra
AKz 96.57
AKz 96.93
AKz 97.48
AKz 97.34
AKz 99.44
Anterior
Venda
AKz 100.70
AKz 100.00
AKz 98.88
AKz 100.76
AKz 100.72
Fonte: Relatório Semanal do DFF;
CONCLUSÕES
Durante o período em referência, a DNIIAE, registou e deu tratamento a 258 (-12)
casos de natureza diversas, levando a diminuição na ordem de (4,45%) tendo produzido
208 (-14) detido, dos quais 81 (-15) estrangeiros.
As províncias de Luanda com 132, Cunene com 33, Benguela com 19 e L.Norte
com 15, foram as que registaram maior número de crimes durante o período em
análise. O somatório desses casos representa 77,14% do total geral.
Dos casos mencionados no cômputo geral, cerca de (29,06%) por Desobediência, na
venda de medicamentos, combustível e lubrificantes na via pública; (18,99%) são
Especulação de táxi, gás butano e produtos diversos; (11,24%) por Exercício Ilegal de
Funções Públicas, perpetrado por cidadãos nacionais que praticam à actividade médica,
de enfermagem e farmacêutica, intitulando-se técnicos da saúde e (8,52%) por
23
Contrafacção Discográfica, praticado por cidadãos que reproduzem e comercializam
ilicitamente Cassetes, DVD e CD´s.
Foram efectuadas visitas de 651 dos quais 09 de inspecção e 642 fiscalização (+72) que
resultaram em 1.195 infracções contravencionais (+167) numa média de 1,83 infracção
por visita, destacando-se 93 por falta de Boletim de Sanidade (7,86%), 83 por falta de
Afixação de Aviso (7,01%), 82 por falta de Afixação de preço (6,93%) e 78 por falta de
Documento de Aquisição (6,59%).
Preocupações e Necessidades:
- Falta de viaturas operativas;
-Falta de viaturas para uso integral;
-Falta de meios de comunicações;
- Falta de meios técnicos operativos para o trabalho de investigação policial;
-Falta de construção e reabilitação das infra-estruturas, quer da DNIIAE, como das
DPIIAE´s;
- Necessidade de formação do efectivo no domínio da especialidade, com ênfase a
instrução processual;
“ PERSPICÁCIA E LEALDADE ”
Luanda aos, 11 de Fevereiro de 2014. –
O CHEFE DE DEPARTAMENTO
ARCÍLIO FREDERICO CASSOMA
*SUPERINTENDENTE-CHEFE*
24
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RELATÓRIO DE BALANÇO SEMANAL DA DNIIAE