REPÙBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DO INTERIOR POLÍCIA NACIONAL DIRECÇÃO NACIONAL DE INSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS D ecreto nº80/81 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE VISTO E APROVADO R.S. Nº06 NACIONAL PERÍODO DE: 03 À 10.02/2014 O DIRECTOR ANTÓNIO PEREIRA FREIRE DOS SANTOS **COMISSÁRIO** RELATÓRIO DE BALANÇO SEMANAL DA DNIIAE INTRODUÇÃO O presente relatório descreve as actividades desenvolvidas pela DNIIAE, durante a semana de 03 à 10 de Fevereiro/2014, que se resume num conjunto de acções de prevenção e combate às infracções contra a economia e saúde pública, sendo os casos mais frequentes a Especulação de táxi e de bens alimentares diversos; Exercício Ilegal de Funções Públicas ou Profissão Titulada, envolvendo pessoas que exercem ilegalmente a actividade de medicina, enfermagem e farmacêutica; a Contrafacção Discográfica, praticada por cidadãos que reproduzem e comercializam ilicitamente CDs, DVDs e VCDs, de criadores nacionais e estrangeiros; Permanência Ilegal no País, de cidadãos estrangeiros que exercem actividades comerciais com a situação migratória irregular e a Desobediência, praticada por cidadãos que comercializam principalmente medicamentos e combustíveis destinado ao Estado, entidades públicas, postos de abastecimentos públicos e a particulares. O Órgão realizou e participou nas seguintes actividades: - Reunião do GOP/PN; -Despacho de Sua Excelência Comandante Geral com o Director da DNIIAE; -Visita de campo dos membros da Direcção em alguns estabelecimentos comerciais; -Reunião de concertação, para elaboração da reflexão sobre a criminalidade económica em Angola e suas tendências; -Encontro de trabalho com a Direcção da SONAGÁS no que concerne ao balanço dos preços do gás butano; 1 -Encontro de trabalho com a Administração do grupo HC, associada da Firma ANGO CHI-SHOPING; -Encontro de trabalho com a DNIC e Serviços Nacional das Alfandegas. De forma geral a actividade desenvolvida foi satisfatória, tendo em conta os resultados alcançados totalizando 258 casos, contra 270 do período anterior, levando a diminuição de 12 casos. TIPICIDADES DELITUOSAS REGISTADAS DESIGNAÇÃO INFRACÇÕES MIGRATÓRIAS Permanência Ilegal no País-------INFRACÇÕES CRIMINAIS Especulação---------------------Exercício Ilegal de F. P. F. Titulada-Contrafacção Discográfica --------Fraude Financeira----------------Furto-------------------------- ARTº LEI Lei nº2/2007 276º CP 236º CP 34ºL4/90 453ºCP 421ºCP 453ºCP 222º CP 313º CP 456ºCP 421ºCP 11º CP Abuso de Confiança------------------Uso de Documentos Falso--------- 188º CP 216º CP Apropriação Ilegal de Bens e Valores. 321º CP Fraude nas Vendas--------------- 181º CP 207º CP Venda Ilegal de Material Didáctico--- 186º CP Tentativa de Furto--------------- Lei nº13/05 422ºCP Desobediência------------------- 214º CP 315ºCP 451ºCP Falsificação de Documentos--------Corrupção Activa---------------Injuria Contra Agente de AutoridadePassagem S/Concerto C/Falsificador Resistência---------------------Actividade Ilícita Recep. Fundo CASOS CONHECIDOS CASOS ESCLARECIDOS ACT ANT ACT ANT 32 16 32 16 49 29 22 18 01 03 04 02 75 01 03 01 03 08 07 47 36 37 09 03 02 06 02 93 05 01 03 09 01 - 49 29 22 18 01 03 04 02 75 01 03 01 03 08 07 47 36 37 09 03 02 06 02 93 05 01 03 09 01 - DIF DETIDOS NAC EST ACT ANT ACT ANT +16 - - 32 16 +02 -07 -15 +09 -03 -01 +03 -02 = -18 -04 +02 +01 +02 -03 -01 -01 +07 28 22 19 01 02 30 01 04 05 07 08 35 36 23 02 02 19 05 01 03 - 01 03 45 - 02 01 01 76 - 2 Reemb. Subtracção de Coisa Própria Deposit. Rejeição de Moeda --------------Imposição Arbitraria de Contribuições-Burla por Defraudação------------SUB-TOTAL --------TOTAL GERAL --------- 226 258 254 270 226 258 254 270 -28 -12 127 12 6 49 81 80 96 DESCRIÇÃO DOS CASOS ESPECULAÇÃO DE TAXI Em Luanda, pela prática deste crime, p.p, no art.º 276.º do Código Penal, foram instaurados processos contra 14 cidadãos nacionais; JOSÉ DOMINGOS ANTÓNIO, JÚLIO DA SILVA, GARCIA JONAS KANDA, DANIEL JOSÉ MANGANDA, MANUEL QUISSALA, MARCELINO CATOLA, ADERITO DE APOLO EZEQUIEL, PAIVA QUISSALUQUILA CATUMO, MANUEL PEDRO, MANUEL DOMINGOS ANTÓNIO, ANTÓNIO CAPEMBE, AGOSTINHO JOÃO KITADI, CESAR DE OLIVEIRA ADRIANO, ARMANDO EVARISTO SOMA ESSENGUE, motoristas, por terem sido interpelados a cobrarem pela corrida AKz 200,00 ao invés de AKz 100,00 e encurtarem as rotas nos percursos KICOLO/CACUACO-SEDE, porquanto deveriam fazê-lo CACUACO-SEDE/ FUNDA. ESPECULAÇÃO DE GÁS BUTANO Em Luanda, foram instaurados processos contra 05 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro; SABALO JOSÉ AUGUSTO, proprietário da agência de venda de gás butano denominada “Organizações Cayua” consubstanciada na comercialização de botija de 1/12 Kg, ao preço de AKz 1.000,00 ao invés de AKz 444,00. ALBERTO DOMINGOS MARQUES RAIMUNDO, motorista da viatura de marca “Toyota Dina” e SEBASTIÃO CABONDE, consubstanciada na transportação e venda ambulante de botijas de 1/12 Kg, na via pública ao preço de AKz 1.000,00 ao invés de AKz 444,00. MOHAMED DRAMÉ, de nacionalidade Bissau Guineense, motorista da viatura de marca “Mistsubishi Canter” e CELESTINO CONSTANTINO, consubstanciada na transportação e venda ambulante de botija de 1/12Kg, ao preço de AKz 1.000,00 ao invés de AKz 444,00. No K.Kubango, foi instaurado processo contra cidadão nacional; 3 NARCISO KASSELA, balconista da agência de venda de gás butano denominada “Chico Lda” consubstanciada na comercialização de botija de gás butano de 1/12 Kg, ao preço de AKz 600,00 ao invés de AKz 444,00, cada. No Cunene, foi instaurado processo contra cidadão nacional; KILUNGA GLORIA DAVID, proprietário da agência de venda de gás butano com a mesma denominação, consubstanciada na comercialização de 02 botijas de gás butano de 1/51 Kg, ao preço de AKz 25.000,00 ao invés de AKz 1.887,00; 03 botijas de 1/6 Kg, ao preço de AKz 8.000,00 ao invés de AKz 222,00 e 12 redutores, ao preço de AKz 1.100,00 ao invés de AKz 1.080,00, cada. Em Benguela, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais; DOMINGOS LUIS, proprietário da agência de venda de gás butano com a mesma denominação, consubstanciada na comercialização de 07 botijas de 1/12 Kg, ao preço de AKz 800,00 ao invés de AKz 444,00. GABRIEL ANTÓNIO, balconista da agência de venda de gás butano denominada “Araújo Baptista” consubstanciada na comercialização de 20 botijas de 1/12 Kg, ao preço de AKz 13.500,00 ao invés de AKz 12.500,00. ESPECULAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS Em Benguela, foram instaurados processos contra 08 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro, destacando-se os seguintes; CESÁRIO PENAS GONÇALVES, empregada da firma “Yode” consubstanciando na comercialização de 10 motorizadas de marca “BS”150-4Y, ao preço de AKz 397.000,00 ao invés de AKz 117.912,00 e 12 motorizadas de marca “BS200”GY-10, ao preço de AKz 133.416,00 ao invés de AKz 130.626,00. ANA PAULA, proprietária do depósito de venda de petróleo iluminante denominado “João Baptista” consubstanciada na venda de 5.000 litros de petróleo, ao preço de AKz 50,00 ao invés de AKz 27,00, litro. FRSNH PHU, de nacionalidade Chinesa, empregado do estabelecimento comercial denominado “Carlos Manuel” consubstanciada na venda de 20 rolamentos para viaturas, ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 142,00 e 80 napas de acento, ao preço de AKz 500,00 ao invés de AKz 427,00, cada. No Namibe, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais; VALDEMIRO FERNANDES DA COSTA, gerente da firma “For Empreendimento” consubstanciada na venda de 12 sacos de fertilizantes, ao preço de AKz 6.975,00 ao invés de AKz 6.900,00, cada. ELHO VANDERSON MANUEL INÁCIO, gerente do estabelecimento comercial denominado “Organizações Jenito” consubstanciada na comercialização de 07 camisolas desportivas, ao preço de AKz 6.000,00 ao invés de AKz 5.700,00, cada. No Moxico, foi instaurado processo contra cidadão estrangeiro; 4 ZHUMBI HENJ, de nacionalidade Chinesa, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 11 cartões SIM da operadora Unitel, ao preço de AKz 900,00 ao invés de AKz 720,00, cada. Na L.Sul, foram instaurados processos contra 06 cidadãos estrangeiros; SEIDOU SANAD, de nacionalidade Ivoiriense, gerente do estabelecimento comercial denominado “Mbikuisi Albertina”consubstanciada na comercialização de 09 Kg de arroz, ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 177,00, cada Kg. ZHENG WENJI, de nacionalidade Chinesa, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 25 bonecas, ao preço de AKz 1.000,00 ao invés de AKz 945,00, cada. DAHAM OLILED, de nacionalidade Mauritaneana, gerente do estabelecimento comercial denominado “Sebastião Miguel” consubstanciada na comercialização de 68 latas de ervilha, ao preço de AKz 150,00 ao invés de AKz 140,00, cada. ISHIMANGA BAMADIREN, de nacionalidade Congolesa (RDC ) proprietário do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 18 macacos hidráulicos, ao preço de AKz 10.000,00 ao invés de AKz 9.600,00, cada. AMADOU BEABIM, de nacionalidade Ivoiriense, gerente do estabelecimento comercial denominado “ Relâmpago”consubstanciada na comercialização de 34 Kg de açúcar, ao preço de AKz 150,00 ao invés de AKz 113,00, cada. AMADOU EMBALOU, de nacionalidade Bissau Guineense, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na comercialização de 33 frascos de nescafé, ao preço de AKz 500,00 ao invés de AKz 300,00, cada. No K.Kubango, foram instaurados processos contra 02 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro; BARTOLOMEU QUINTAS, gerente da firma “Ouro Cavalo” consubstanciada na venda de 02 sacos de cimento de marca “Portland”ao preço de AKz 1.000,00 ao invés de AKz 996,00, cada; MOHAMED LAMINE, de nacionalidade Mauritaneana, empregada do estabelecimento comercial denominado “Socipul” consubstanciada na comercialização de 02 pacotes de sumo “Compal”ao preço de AKz 350,00 ao invés de AKz 320,00, cada. Na Huila, foram instaurados processos contra 05 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro; MAÚRICIO SASSIPO, proprietário do estabelecimento comercial denominado “Chiaca Comercial” consubstanciada na venda de 07 latas de leite condensado de marca “Mulher” ao preço de AKz 127,00 ao invés de AKz 110,00. JOAQUIM ANTÓNIO CAPUSSO, proprietário do estabelecimento comercial denominado “Capusso” consubstanciado na comercialização de 17 frascos de insecticida de marca “Martox”ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 186,00. 5 ELISA DIAPANZA LONGA NGOLA, proprietária do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciado na comercialização de 05 lampadas de insecticida de marca “Polo”de 1/100 W, ao preço de AKz 200,00 ao invés de AKz 186,00. JOSÉ KISSANGA, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciado na venda de 39 pacotes de vinho tinto de marca “Forte”de 1/250 ml, ao preço de AKz 75,00 ao invés de AKz 71,00. HELDER OLIDIO MPHEIO, gerente do estabelecimento comercial denominado “Organizações Vakwaluvala, Lda” consubstanciado na venda de 102 latas de leite condensado de marca “Biba”e 120 pacotes de sumo de marca “Nutry”ao preço de preço de AKz 260,00 ao invés de AKz 237,00. Na L.Norte, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais; DOMINGOS ALBERTO, balconista da firma “Etu House” consubstanciada na venda de 02 pacotes de leite de marca “Nutry”ao preço de AKz 5.000,00 ao invés de AKz 3.683,00, cada. DOMINGOS MENDONÇA, proprietário do estabelecimento comercial com a mesma denominação, consubstanciada na venda de 07 cartões SIM da operadora Unitel, ao preço de AKz 900,00 ao invés de AKz 720,00, cada. FRAUDE NAS VENDAS No Moxico, pela prática deste crime, p.p, no art.º 456.º do Código Penal, foram instaurados processos contra 02 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro; VALETIM MARCOS JEREMIAS, gerente do estabelecimento comercial “Frederico Lucas” consubstanciado na redução de 300 gramas, nas 30 embalagens de jimguba, 22 de farinha de milho e 12 de feijão, expostos a venda, contendo 700 gramas, ao invés de 1.000. BAA CHEIK, de nacionalidade Mauritaneana, gerente da firma “Cangolo” consubstanciado na redução de 200 gramas, nas 13 embalagens de açúcar, expostos a venda, contendo 800 gramas, ao invés de 1.000. Em Benguela, foram instaurados processos contra 03 cidadãos nacionais; DOMINGAS TCHIMAMA, balconista da firma denominado “Ermelinda Clara” consubstanciado na redução de 200 gramas, nas 04 embalagens de farinha de trigo, expostos a venda, contendo 800 gramas, ao invés de 1.000. MATUMONA JONA, proprietária da firma com a mesma denominação, consubstanciado na redução de 200 gramas, nas 04 embalagens de farinha de trigo, 07 de açúcar, 20 de farinha de milho, 15 de feijão e 10 de arroz, expostos a venda, contendo 800 gramas, ao invés de 1.000. TEODORO NDUVA CASSINDA, balconista do estabelecimento comercial denominado “Amélia Nduva Cassinda” consubstanciado na redução de 200 gramas, 6 nas 16 embalagens de farinha de milho e 17 de feijão, expostos a venda, contendo 800 gramas, ao invés de 1.000. No Huambo, foi instaurado processo contra cidadão nacional; DOMINGOS CUKONGO, gerente do estabelecimento comercial denominado “São José”consubstanciado na redução de 250 gramas, nas 40 embalagens de farinha de trigo, expostos a venda, contendo 750 gramas, ao invés de 1.000. Na L.Norte, foi instaurado processo contra cidadão nacional; BONDO SAMUEL, proprietário da firma denominado “Casa Paulo”consubstanciado na redução de 150 gramas, nas 06 embalagens de arroz, expostos a venda, contendo 850 gramas, ao invés de 1.000. CONTRAFACÇÃO DISCOGRÁFICA Em Luanda, pela prática deste crime previsto no art.º 34.º e punível no art.º 32.º, ambos da Lei 04/90, foram detidos 10 cidadãos nacionais; ANGELINO ISAIAS, DOMINGOS DOS SANTOS, PITCHÚ BADUCA, MALUNDA ARMANDO JOSÉ, DANIEL GONÇALVES, JOSÉ JOAQUIM, JOSÉ KATECO MIGUEL, JOSÉ MUNHONGO, COXI BALENGUELE e LUCIANO AUGUSTO LIMA, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 1.250 CD`s e 300 DVD`s. No K.Sul, foi detido cidadão nacional; AUGUSTO PAULINO AMARAL, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 122CD`s. No Bié, foi detido cidadão nacional; DOMINGOS DE OLIVEIRA SANGUEVE MENDES, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 2.240 CD`s. Em Malanje, foi detido cidadão nacional; ELIAS JOÃO, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 275 CD`s. Na L.Norte, foram detidos 02 cidadãos nacionais; MAÚRICIO FERNANDO e BELEZE VICTOR, consubstanciada comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 290 CD`s. na Em Benguela, foram detidos 03 cidadãos nacionais; ALBINO PINTO, ABEL MULANGUE e PEDRO MANDELA, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 198 CD`s. No Namibe, foram detidos 02 cidadãos nacionais; 7 ANTÓNIO LANDO e SANTIAGO PEDRO, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 340 CD`s e 16 DVD`s. Em Cabinda, foram detidos 02 cidadãos nacionais; NGUMBA MBUCO MAYANGALA e DIAMPO BANDO, consubstanciada na comercialização de material discográfico contrafeito, constituído por 225 CD`s. EXERCÍCIO ILEGAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS/PROFISSÃO TITULADA Em Luanda, pela prática deste crime p. p. no art.º 236.º do Código Penal, foram detidos 05 cidadãos nacionais; MAYENGO NZOLAMESSO e MANZANZA XAVIER AFONSO, CECILIA JOSÉ DA COSTA DA SILVA, FRANCISCO JOÃO DA SILVA ZAMBEZE e EVARISTO VALENTIM, consubstanciada no exercício de actividade farmacêutica e de enfermagem, sem as competentes carteiras profissionais, nas farmácias “A.S.S.CAcção Solidariedade e Saúde Comunitária”e nos Centros médicos denominados “Ada e Wesa Kidi”. No K.Sul, foi detido cidadão nacional; TEIXEIRA MANUEL KIVALA NGANGA, por ter se intitulado como agente da Polícia Económica, realizando trabalhos inspectivos nas indústrias moageiras, que culminou na aplicação de multas a supostos infractores, tendo na ocasião arrecadado ilicitamente AKz 396.800,00, tendo na ocasião se comprometido em legalizar a referida industria moageira. No Uige, foram detidos 06 cidadãos nacionais; KAMOXI HELENA, MANUEL MUNDAMBA, KUTONDA DANIEL, VENÂNCIO VEMBA, ARTUR KAMUICA e ZACARIAS DIAS ZUA, consubstanciado no exercício da actividade farmacêutica, sem as competentes carteiras profissionais, nas farmácias “Amor de Deus, Graças a Deus, Tuzolana, Luzolo, Kiesse e Tuzolana I”. No Cunene, foi detido cidadão nacional; FELIX DAVID KIMUNGUDO, funcionário do INAFOP, por ter sido surpreendido no interior do estabelecimento comercial denominado “Kifuileque Comercial”à solicitar documentos da legalidade da firma, intitulando-se como agente da Policia Económica. Na L.Norte, foram detidos 08 cidadãos nacionais; ALTA FLORINDO, BENY ANDRÉ MARTINS, JOSÉ VENTURA, SANIKO MBALA, FUMO MAKAMBA, LUHEMBA BAIHA, MUZINGA TCHIBEIA e MAUSARRA SALANGA, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem as competentes carteiras profissionais. Em Cabinda, foram detidos 04 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro; 8 ANTÓNIO PEMBA MAVUNGO, JOAQUIM RÚBEM, MARIA RITA LANDO BAPTISTA e JOÃO CARLOS PANZO, este último de nacionalidade Congolesa (RDC ) consubstanciado no exercício da actividade farmacêutica e de enfermagem, sem as competentes carteiras profissionais, nas farmácias sem denominações e centro médico “Dákua”. Em Benguela, foram detidos 02 cidadãos nacionais; LUIS TCHISSONGO e DINAMENE VICTORINA FERREIRA RASGADO, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem as competentes carteiras profissionais, no depósito de venda de medicamentos a grosso F.S.C e na via pública. No K.Kubango, foi detido cidadão nacional; BERNARDO KIRICA, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem a competente carteira profissional. Na L.Sul, foi detido cidadão nacional; MARCOS JOAQUIM, consubstanciado no exercício de actividade farmacêutica, sem a competente carteira profissional, na farmácia “Mbombo Emena”. RESISTÊNCIA No Namibe, pela prática deste crime p.p no art.º186.º do Código Penal, foram detidos 05 cidadãos nacionais; LULUDI PEDRO SOZINHO, AFONSO MADALENO, KIKUA JOÃO, GUI SIMBA e PEDRO ZITA, em virtude de terem sido intrpelados a comercializarem produtos diversos, na via pública e convidados a acompanharem a brigada os mesmos ofereceram resistência. DESOBEDIÊNCIA Em Luanda, pela prática deste crime p.p no art.º188.º do Código Penal, em concurso com art.º 100.º do Decreto Presidencial nº 191/2010, de 01 de Setembro, com referência a Circular nº 042/GM/MINSA/2013, de 25 de Janeiro, foram detidos 74 cidadãos, dos quais 29 estrangeiros; MIGUEL ALBERTO, TERESA DOMINGOS, LULUEMBA ANTÓNIO, MARIA VIDI, SANDRA MUANZA, JOÃO FERNANDES, JOÃO BAPTISTA, MANUEL DA COSTA, MATUMONA SIMÃO, NZUZI PEDRO, MOISES PEDRO, CAMPOS ALMEIDA PAULO, JOÃO BATULA, DANIEL RAMOS MANUEL, PIANIBENGUE JOÃO, PAULA DA SILVA LEMOS, JENY QUISSUNDI, UQUI GUSTAVO SEBASTIÃO JOANGA, PATRICK QUIMBEMBA, nacionais, LE VAN DUNG, de nacionalidade Vietnamita, YAN XIULIN, de nacionalidade Chinesa, DIALLO MOHAMED, solteiro MOHAMED BARRI, MOHAMED SIDEBE, ALPHA OUMAR, ALI DIALLO, ABUBARY BABÓ, MAMADOU BARRY, MAMADOU ALPHA SOW, AMARO FOFANA, AMADOU BALÉ, ALIANE BÁ, ABDNOMAR MOHAMED, TOURE DANDA, MOHAMED SIDIBÉ, SAIKO OUMAR, MAMADOU OLOMOU DIALLO, 9 IBRAIM FATI, BÁ MAMADOU, AMADO BALDÉ, de nacionalidade Conacry Guinense, KONÉ MADÓU, SAMA ELAGI, nacionalidade Ivoiriense, OSMANE TAINDIA, AMED ALY, de nacionalidade Mauritaneana, CRIS DIALLÓ, de nacionalidade Gambiana, OMAR IRACA, de nacionalidade Tchadiana, LUCK DIALLO, de nacionalidade Sudanesa e THAM MAMADU, de nacionalidade Senegalesa, consubstanciada na comercialização de medicamentos diversos em local não autorizado (Via Pública e Mercado dos Kwanzas ). DAVID MANUEL, BERNARDO GINGA AUGUSTO, GABRIEL GOUVEIA MATEUS, PEDRO KAMUTANGA, JOB GARCIA VEMBA, ADÃO AFONSO, GODINHO CARLOS DE ANDRADE, ATLANO ANTÓNIO FERNANDES, AGOSTINHO MIGUEL, ANTÓNIO CAYALA, MAURICIO DITEUBUILA, CARLOS JOSÉ, ARLINDO TECA LUIS, ANTÓNIO CASIMIRA, JOSÉ MANUEL NAZARÉ e GARCIA ROSINHA VIONES, por terem sidos interpelados a realizarem serviço de táxi, não autorizados, com viaturas do tipo turismo. PACIÊNCIA JOSÉ, CLAUDIO MALIQUE, LUCIANO JOSÉ, ELISA PACIENÇIA ZAMBA, ALBERTO SIUNDA, JORDÃO DA CRUZ DA SILVA ANBIENTE, FILIPE ANTÓNIO, FERNANDO SIMÃO e LAUREANO MIGUEL ANDRÉ, consubstanciado na venda de estampilhas fiscais, na via pública. No Moxico, foi detido cidadão nacional; TIMÓTEO EDUARDO, consubstanciada na comercialização de medicamentos diversos em local não autorizado (Via Pública ). FURTO/COMBUSTIVEL Em Luanda, pela prática do crime previsto e punível no art.º 421.º do Código Penal, foram detidos 02 cidadãos estrangeiros; QUAN LI, proprietária do combustível e LIXN YONG, motorista da viatura cisterna de marca “Steyr”consubstanciada no furto, de 20.000 litros de gasóleo, comercializado pelo Sr. BRUNO, funcionário da Casa de Segurança, produto este avaliado em AKz 800.000,00. No Zaire, foi detido cidadão nacional; VENÂNCIO JOSÉ CASTRO, em virtude de ter sido interpelado no posto de controlo do rio Loje à transportar 6.800 litros de petróleo iluminante, com destino a República Democrática do Congo (RDC ) furtado a partir de Luanda, avaliados em AKz 183.600,00. No Bengo, foram detidos 04 cidadãos nacionais; DOMINIQUE JOÃO, MANUEL ANTÓNIO JOÃO DE OLIVEIRA, PEDRO SAMBA NICOLAU e ANDRÉ SUMBO, pelo facto de terem sido encontrados na posse de 160 tambores de gasolina de 1/250 litros, sem as correspondentes notas de 10 aquisição que justificasse a sua legitimidade, de conformidade as condições exigidas pela Sonangol, avaliados em AKz 225.000,00. No Uige, foi detido cidadão nacional; ESPIRITO SANTOS JOSÉ, consubstanciada no furto de 01 livro com titulo “Professor Faz Diferença” na biblioteca do Instituto Médio Normal de Educação, quando este procedia investigação de consulta na referida instituição. No Cunene, foram detidos 14 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro; PAULO OLIVIA, NDEUTILA MATIAS, TCHIHULENE HATUNINGUA, ESTEVÃO CHINDENE, FLORIANO TULIQUEPO, JOÃO BAPTISTA CHIMALANGA, GABRIEL EMANUEL, DEMUTECULA NHANHELE, DAVID TCHITCHOPENE, SIMONE MUETE, LUCIA GABRIEL, CHIEPO CHEMA, RUBÉM MANUEL e SIMONE HERATO CAUNA, este último de nacionalidade Namibiana, pelo facto de terem sido interpelados na posse de 3.045 litros de gasolina e 400 de gasóleo, acondicionados em tambores, nos marcos 16 e 19,5, com objectivo de serem comercializados na República da Namíbia. VENDA ILEGAL DE MATERIAL DIDACTICO DA REFORMA EDUCATIVA Em Luanda, pela prática deste crime p.p, no art.º 421.º conjugado com art.º451º, ambos do Código Penal, foram detidos 02 cidadãos nacionais; SEGUNDA AUGUSTO e FRANCISCO MANUEL, por terem sido interpelados a comercializar livros de reforma educativa (Via Pública ), de distribuição gratuita. BURLA POR DEFRAUDAÇÃO No Bengo, pela prática deste crime p.p, no art.º 451.º em concurso com art.º421º, ambos do Código Penal, foi detida cidadã nacional; FERNANDA ANTÓNIO DE CASTRO SIMÃO, consubstanciado na venda de imóvel do Complexo Residencial do Panguila, no valor de USD. 16.000,00 ao Sr. Eduardo Domingos João (camponês), tendo utilizado para tal o termo de entrega do imóvel, pertença da sua amiga Zinha Pereira Tomás da Silva Salvador, que havia manifestado a intenção de vender o referido imóvel. Em Luanda, foi detido cidadão nacional; TIAGO JOSÉ BARROS HOMEM, consubstanciada na apropriação de USD. 116.921,00, pertencente a vários cidadãos. Para o cometimento deste crime o infractor utilizou artimanhas pronunciando ser funcionário da DELTA-IMOBILIARIA & SONIP, para aquisição de apartamento do tipo T3 na Centralidade do Kilamba. No Uige, foram detidos 04 cidadãos nacionais; 11 JOÃO PEDRO, ALBERTINA ANTÓNIO DIAS, MARIA CECÍLIA e DIOGO FRANCISCO NZAU, consubstanciado na comercialização de 03 frascos que continha fuba de bombo, como se de vacinas de gado bovino se tratasse, ao preço de AKz 50.000,00 aos Srs. João Capemba e Miguel Dumbo. Na Huila, pela prática deste crime p.p, nos termos do artº451º em concurso com art.º 453º, ambos do Código Penal, foram detidos 02 cidadãos nacionais; CARLOS GONÇALVES CONTREIRAS, proprietário da firma “Mobicar Comercial, Lda” e GILSON ROMÃO CRISTOVÃO PANZO, funcionário do Tribunal Provincial da Huila, consubstanciada na cabimentação e pagamentos fraudulentos através de saque na conta, pertença da firma referenciada, domiciliada no BPC em conluio com alguns funcionários da Faculdade de Direito da Lunda-Norte, para suposta aquisição de três (03) viaturas no valor de AKz 10.260.000,00. Salienta-se, que os cidadãos em causa, para não serem descobertos pelas autoridades, fizeram constar no sistema como se a cabimentação tivesse sido realizada a partir da Faculdade de Direito da Huila. PASSAGEM SEM CONCERTO COM FALSIFICADOR No K.Sul, pela prática deste crime p.p, no art.º 207º do Código Penal, foram detidos 03 cidadãos nacionais; ANA PASCOAL PAULINO, em virtude de introduzir no mercado informal, uma nota falsa da nova família do Kwanza, com valor facial de AKz 2.000,00, quando efectuava compra de cabelo de tipo “TCB” no estabelecimento comercial do Sr. Abdulay Lamine. MAURÍCIO MARQUES PONDA e EMILIO DE OLIVEIRA, ambos desocupados, pelo facto de introduzirem no mercado informal, USD.100,00, quando pretendiam comprar 02 caixas de refrigerantes no estabelecimento comercial do Sr. Claúdio Clemente Nando. No Moxico, foi detido cidadão nacional; GABRIEL DOMINGOS, em virtude de ter sido encontrado com nota falsa da antiga família do Kwanza, com valor facial de AKz 2.000,00, num total de AKz 206.000,00, com propósito de introduzi-las no circuito financeiro do País. APROPRIAÇÃO ILEGITIMA DE BENS E VALORES Em Benguela, pela prática deste crime p.p, no art.º 313.º do Código Penal, foi instaurado processo contra 03 cidadãos nacionais; ISABEL JOSÉ ANTÓNIO, Directora Geral do Instituto Médio, FELICIANO CHISSOCA KAQUEPA LUCALUA, Director Administrativo do Instituto Médio de Saúde e JOSÉ CAVIMTDJA, financeiro, pelo facto de efectuarem pagamento através de factura fictícia nas empresas privadas “Chissara Lda, Acnete Lda, Hilux Lda, Raúl Cacumba Lda, Sociedade Universal Médica e Serviços Lda, Crievante Lda Geral, Hospimedi Grupo Lda Sistec e CJ.S”o valor de AKz 21.368.223,30 retornando nas 12 mesmas empresas sob capa de fornecimento de bens consumíveis diversos, manutenção de equipamentos e de obras públicas. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS AUTÊNTICOS OU QUE FAZEM PROVA PLENA No Órgão Central, pela prática deste crime p.p, no art.º 216.º em concurso com art.453º, ambos do Código Penal, foi detido cidadão nacional; CLAÚDIO ACÁCIO RAMOS SEBASTIÃO, Relações Pública da firma “Zicai Group”consubstanciado no franqueamento fraudulento de DAR`s, relativo ao pagamento de obrigações do IRT e imposto de selo, no período compreendido de 2012 e 2013, respectivamente, tendo defraudado aos Cofres do Estado no valor de AKz 6.441.028,00. USO DE DOCUMENTO FALSO Na Huila, pela prática deste crime p.p, no art.º 222.º do Código Penal, foi detido cidadão nacional; LUIS CAPACO, 1º Sargento das FAA, colocado na Unidade de Deficientes Físicos, por ter exibido o bilhete de identidade falso, quando procedia o levantamento de AKz 30.000,00, na sua conta bancária, domiciliada no BPC, através de cheque. ACTIVIDADE ILÍCITA DE RECEPÇÃO DE DEPÓSITOS E OUTROS FUNDOS REEMBOLSÁVEIS No Órgão Central, pela prática deste crime p.p, no art.º 130.º da Lei nº13/05 em concurso com artº321ºdo Código Penal, foram detidos 03 cidadãos nacionais; JOSÉ CRISTO, JOSÉ LUKEBADIO e YUNDULA PEDRO SEBASTIÃO, empregados da agencia sem denominação, em virtude de terem sido interpelados quando procediam a transferência de valores USD 3.605,00 e AKz 13.000,00 para o exterior do país, cobrando 10% por cada transferência. Outrossim, na tentativa de ver os seus concidadãos livres da situação o Sr.Yundula Pedro, tentou corromper a brigada com USD. 1.600,00. Em Luanda, foram detidos 03 cidadãos nacionais; DOMINGOS JOÃO PAULO, KASO FERNANDO e MBAKI NZOLAMESSO PEDRO, por terem sidos encontrados a procederem transferências de valores a vários países tais como; China, RDC, Emiratos Árabes Unidos, cobrando 5% por cada transferência ao exterior e 3% para o interior do País, sem a competente autorização do Banco Nacional de Angola. Na L.Norte, foi detido cidadão nacional; VICENTE KONDE, gerente da agência denominada “Custodio dos Santos” por terem sidos encontrados a procederem transferências de valores a vários países, 13 cobrando 5% por cada transferência ao exterior e 3% para o interior do País, sem a competente autorização do Banco Nacional de Angola. REJEIÇÃO DE MOEDA Em Luanda, pela prática deste crime previsto e punível nos termos do artº 214.º do Código Penal, foram instaurados processos contra 07 cidadãos, dos quais 05 estrangeiros; WILSON DA FONSECA, ILÍDIO PAULO DA COSTA MONTEIRO, nacionais, ENOKI BAIRE MEHARI, NOMOKI DIAWARA, de nacionalidade Conacry Guineense, ABDOULAYE NELIK, de nacionalidade Mauritaneana, ALEXANDHER JOSSIIEF CHANY e KIBREM HECOBAI, ambos de nacionalidade Eritreia, empregados dos estabelecimentos comerciais “Casa Nomoki, Cantina El Baraka, J.S Comercial, Impex Lead, Casa Zombassi & Filhos, Kissanga Lda” pelo facto de terem rejeitados moedas metálicas nacionais nos valores faciais de AKz 2,00, AKz 1,00 e AKz 5,00. Na L.Norte, foi instaurado processo contra cidadão nacional; CELESTINO KIMGUNZA FUMUETE, gerente da firma “Mavacala”pelo facto de ter rejeitado moeda metálica com valor facial de AKz 10,00, totalizando AKz 30,00, quando o Sr. Costa Lipanga, pretendia aquisitar sambapito. ACTIVIDADES COMERCIAIS REALIZADAS POR CIDADÃOS ESTRANGEIROS COM A SITUAÇÃO MIGRATÓRIA IRREGULAR PERMANÊNCIA ILEGAL NO PAÍS Em Luanda, pela prática desta infracção, p.p no art.º 102.º e 104º, da Lei nº02/2007, de 31 de Agosto, foram conduzidos ao SME 12 cidadãos estrangeiros; MAMADOU MALAY, ABUBACAR DIAMY, BARY BOUBACAR, IBRAIM CABA, AMASO SÓ, IBRAIM DIALLO, DIALLÓ MAMADOU, ISSA COLOMANGA, SOLOMANÉ SOMANY, de nacionalidade Guineense Conacry, MOHAMED TUKAPA, IBRAIM SEPARA, de nacionalidade Ivoiriense, KELETIJEU TIFF, de nacionalidade Senegalesa, pelo facto de terem sido interpelados nos estabelecimentos comerciais, com a situação migratória irregular. No Órgão Central, foram conduzidos ao SME 03 cidadãos estrangeiros; MIOSÉS LISONDJA JULES, de nacionalidade Congolesa (RDC ), WENG YUNLONG e LIN WEI, ambos de nacionalidade Chinesa, pelo facto de terem sido interpelados nos estabelecimentos comerciais, com a situação migratória irregular. No Cunene, foram conduzidos ao SME 17 cidadãos estrangeiros; VAREMDANAUHA MANUEL, HAMUERAI, GABRIEL NDIBULUQUENA, TANASIO JOB, ESTELA HALFICO, TUASENE FICAMBO, TOYMISA SIMONE, MANUEL PETRUSSA, HILAMUACHA HAMUCOTE, VILINHO VICO, BUNGO NESTON, FRANÇA TAIMBY, DAVID GIDEONE, LUCIANA SITOPIENE, JUNIOR CHIMANGA, RUBÉM SICATO e ANITA PIMARAÇA, 14 todos de nacionalidade Namibiana, pelo facto de terem sido interpelados na Povoação da Santa Clara, com a situação migratória irregular. INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA CONTRA GENUINIDADE DE GÉNEROS ALIMENTICIOS Em Luanda, pela prática desta infracção pp. nos artºs 47º e 48º, ambos da Lei nº 05/87, foi instaurado processo contra a empresa; SANZI, consubstanciado na venda ao público de 48 caixas de dobrada preta de 1/10 Kg, considerado impróprio para o consumo. Na Huila, foram instaurados processos contra 02 cidadãos nacionais; JOSÉ CARLOS TYAMBA, consubstanciado na venda ao público de 23 pacotes de vinho tinto de marca “Gaivota” e 18 latas de fruta em calda, expirados desde Dezembro/2013 e 05.01.2014, respectivamente. ADRIANO CANJONGO, consubstanciado na venda ao público de 33 pacotes de pastilhas, expirados desde 18.12.2013 e 18 latas de fermento, expirados desde 19.12.2013. VISITAS EFECTUADAS E SEUS RESULTADOS Foram efectuadas visitas de 651 dos quais 09 de inspecção e 642 fiscalização (+72) que resultaram em 1.195 infracções contravencionais (+167) numa média de 1,83 infracção por visita. Informaram 18 Províncias (=) em relação ao período anterior. VISITAS DE INSPECÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO E INFRACÇÕES CONTRAVENCIONAIS POR ÓRGÃOS ÓRGÃOS Órgãos Central Luanda Huila Benguela Cabinda Huambo Uige K.Sul K.Norte Namibe L.Norte K.Kubango Cunene Bié Zaire VISITAS INSPECÇÃO FISCALIZAÇÃO 07 09 204 26 52 12 39 17 21 28 47 47 8 21 24 16 01 01 INFRACÇÕES 20 408 32 49 23 33 13 30 35 49 73 28 58 29 37 15 Moxico Malanje Bengo L.Sul TOTAL GERAL 09 21 10 19 21 642 114 33 17 114 1.195 INFRACÇÕES CONTRAVENCIONAIS Falta de Boletim de Sanidade Falta de indumentária apropriada Falta de Asseio e Higiene Falta de afixação de aviso Falta de documentos de aquisição Falta de peso e medidas Falta de estrutura de cálculo de preços Falta de afixação de preços Falta de livro de reclamações p|Hóspedes Falta de ementa dia Falta de livro de registo de mercadorias Falta de estrados Falta de livro de compra e venda de serviços prestados Falta de emissão de facturas Falta de livro de movimento diário Falta de exposição de mercadorias Falta de separação de bens por espécie Falta de Folha de salário Falta no Pagamento de imposto de Selo Falta de pagamento de Imposto Industrial Falta de Pagamento de IRT Falta de Contribuições para Segurança Social Por Exercício Irregular de Actividades Económicas Por Infracção contra Genuinidade Por falta de Rotulagem em lingua Portuguesa Por Manuseamento simultâneo de generos alimentícios e dinheiro Falta de Certificado de Habitabilidade Falta de água corrente Arquivo Desorganizado TOTAL GERAL 93 88 93 83 78 56 27 82 75 49 54 45 58 49 51 45 22 27 06 16 13 06 23 08 21 04 07 03 13 1.195 Fonte: Relatórios dos Órgãos Provinciais; 16 INTELIGÊNCIA CRIMINAL Durante o período em análise, foram realizadas, as seguintes actividades neste âmbito: -No âmbito do estudo dos factos criminais ocorreram no BIC e BFA, foram pesquisadas na base de dados i2 (18) processos; -Encerramento de seminário de capacitação de inserção de dados na base de dados i2 aos efectivos das áreas operativas do Órgão Central. TRABALHO OPERATIVO SECRETO Durante o período em análise, registou-se o seguinte; -Foram registadas 68 informações operativas, destas 60 primárias e 08 em sequencia investigativa; -Prossegue com o trabalho de recolha e busca de informações operativos visando a documentar (04) expedientes investigativos, nomeadamente; expediente inerentes a; falsificação de moeda, denominado, (Kitadi); levantamento de focos de venda de combustível e lubrificantes (Muinda); catalogação de indevidos que se dedicam de forma ilegal a comercialização de cartões SIM;(Dizadom), trabalhados no período em análise; -Outrossim foram abertos (2) expedientes de selecção a candidatos a C/S; -Procedeu-se a busca e recolha de informações relacionadas com cidadãos estrangeiros que se identificam com cartões de refugiados falsos, focos de armazenamento ilegal de combustível, transferência ilícita de valores, medicamentos contrafeitos e produtos derivados do marfim. PROCESSOS SUMÁRIOS REMETIDOS AOS TRIBUNAIS Foram remetidos aos Tribunais 93 (-84) processos sumários, sendo 46 por Desobediência; 26 por Contrafacção Discográfica; 17 por Especulação e 04 por Exercício Ilegal de Funções Públicas ou Profissão Titulada, dos quais foram julgados 88 réus, 03 adiados e 02 absolvidos por insuficiência de provas, conforme reflecte no mapa abaixo: Adiado s Julgamentos Realizados DELITOS Remetidos Tribunal ao MAPA DE RESULTADOS DOS JULGAMENTOS SENTENÇA (Réus) Tribunal 17 Especulação Produtos diversos 03 05 Especulação Taxi Especulação Gás Butano Contrafacção Discográfica 04 03 03 Réus, sendo 01 na pena de 01 ano de prisão correccional, convertida em multa no valor de AKz 6.460,00; 01 na pena de 01 ano de prisão correccional, ----convertida em multa no valor de AKz 28.250,00 e 01 na pena de 01 ano de prisão correccional, convertida em multa no valor de AKz 6.025,00. Huila 05 05 Réus condenados na pena 03 de meses de prisão convertida em -----multa no valor de AKz 210,450,00, cada. L.Sul 04 ----- 05 02 03 04 04 ------ 19 19 ------ 03 03 ------ 04 Réus condenados a 02 meses de multa no valor de AKz 37.500,00,cada 01 Réu condenado a 06 meses de multa no valor de AKz 98.000,00 cada, 01 Réu condenado a 02 meses de multa no valor de AKz 51.100,00 cada. 04 Réus condenados na pena de 02 meses de prisão convertida em multa no valor de AKz 13.000,00 cada. 10 Réus condenados a 30 dias de prisão convertida em multa no valor de AKz 23.500.00 cada; 03 Réus condenados na pena de 10 dias de prisão convertida em multa no valor de AKz 28.000,00 cada e 06 Réus condenados na pena de 30 dias de prisão convertida em multa no valor de AKz 28.000,00 cada. 03 Réus condenados na pena de 02 meses prisão convertida em multa no valor de AKz 31.800,00, cada. Luanda L.Norte Luanda Bié 18 03 Exercício Ilegal Funções Pública 01 Desobediência Venda de Medicamentos 33 02 Réus condenados na pena de 04 meses de prisão convertida em multa no valor de AKz 25.000,00, ----cada e 01 Réu condenado na pena 06 meses de prisão convertida em multa no valor de AKz 71.000,00 cada. 03 ------ 01 13 Réus condenados na pena de 06 meses de prisão convertida em multa no valor de AKz 46.000,00 cada; 05 Réus condenados na pena de 90 dias de prisão convertida em -----multa no valor de AKz 35.000,00, cada e 15 Réus condenados na pena de 30 dias de prisão convertida em multa no valor de AKz 41.000,00, cada. 33 11 11 Desobediência Estampilhas Fiscais 02 ---- 02 88 05 93 Bié Luanda 11 Réus condenados na pena de 02 meses de prisão convertida em -----multa no valor de AKz 37.000,00 cada. Desobediência serviço de taxi TOTAL GERAL 01 Réu condenado na pena de 06 meses de prisão convertida em multa no valor de AKz 31.400.00. Luanda 02 Réus absolvidos Fonte: Relatórios dos Órgãos Provinciais; MOVIMENTO PROCESSUAL Processos crimes (Querela) DPIIAE´s Proc. Transitad os Órgão Central 136 63 02 02 04 02 04 02 - - - 134 63 172 - - - - - - 172 130 02 01 01 - - - 131 Luanda Huíla Benguela Proc. Proc. Proc.Remet Proc.Remet. Entrados Concluído . Out.Entidad s Juízo es Proc. Aguardam Proc. Que Arquivad Produção Transitam o 19 K. Sul K. Norte Moxico L. Norte Cabinda Namibe Huambo K. Kubango Bié Zaire Bengo L.Sul Uíge Cunene Malanje Soma 70 08 02 02 - - - 76 38 - 01 01 - - - 37 06 04 06 04 02 - - 04 25 15 14 10 04 - - 26 97 06 07 04 03 - - 96 37 01 - - - - - 38 29 - 02 02 - - - 27 51 - - - - - - 51 07 01 01 01 - - - 07 05 01 03 03 - - - 03 09 - - - - - - 09 26 07 07 04 03 - - 26 66 03 05 - 05 - - 64 05 16 - - - - - 05 15 - - - - - - 15 987 68 55 38 17 - - 1.000 Processos Contravencionais Proc. Remet. Proc.Remet. Proc. Proc. Entrados Concluído Trib. Out.Entidad Exec.Fiscais es s DPIIAE´s Proc. Transitad os Órgão Central 65 1.348 60 04 14 04 10 04 - - 61 1.394 21 - 01 01 - - - 20 299 08 08 - 08 - - 299 149 35 12 04 08 - - 172 99 05 - - - - - 104 54 25 22 02 20 - - 57 16 - - - - - - 16 190 17 34 02 02 - 30 173 66 14 - - - - - 80 88 04 05 - - 03 02 87 114 107 11 16 04 08 01 02 03 06 - - 121 115 39 04 03 - 03 - - 40 22 - 01 - 01 - - 21 32 05 02 02 - - - 35 52 07 02 - 02 - - 57 44 03 09 04 05 - - 38 Luanda Huíla Benguela K. Sul K. Norte Moxico L. Norte Cabinda Namibe Huambo K. Kubango Bié Zaire Bengo L. Sul Uíge Cunene Proc. Proc. Arquivado Prescrit s os Proc. Que Transitam 20 Malanje Soma 36 21 04 02 - 02 - 53 2.481 235 133 24 68 09 32 2.583 Multas DPIIAE´s NºMULTA APLICAD A VALOR NºMULTA COBRADA VALOR NºMULT A PAGA VALOR NºMULTA NÃO PAGA VALOR Órgão Central - - 04 165.000,00 04 165.000,00 61 13.800.851,00 Luanda 60 897.747,00 34 1.906.409,00 14 422.840,00 1.394 Huíla Benguela K. Sul K. Norte Moxico L. Norte Cabinda Namíbe Huambo K. Kubango Bié L.Sul 10 23 16 07 14 01 16 03 889.543,00 1.733.066,00 679.196,00 129.135,00 1.698.230,00 1.054.411,00 423.344,00 192.000,00 07 06 16 05 15 03 05 11 03 537.326,00 169.530,00 679.196,00 208.134,00 650.025,00 337.318,00 712.177,00 511.897,00 192.000,00 01 03 12 02 02 05 03 08 - 2.407,00 327.800,00 467.091,00 139.200,00 128.700,00 420.418,00 99.008,00 194.294,00 - 53 80 42 16 77 09 02 14 - 309.222.413,0 0 6.419.042,00 2.606.944,00 467.091,00 679.196,00 2.990.790,00 490.123,00 284.860,00 159.905,00 - Bengo Zaire Uíge Cunene Malanje Soma Geral 04 02 07 08 174 200.000,00 165.388,00 322.300,00 563.345,00 8.949.705,00 10 07 08 134 500.000,00 322.300,00 563.345,00 7.456.657,00 01 09 04 68 17.238,00 275.800,00 246.741,00 2.906.538,00 10 01 07 04 1.812 500.000,00 405.789,00 322.300,00 505.884,00 343.679.852,0 0 Fonte: Relatórios das DPIIAE´s e Órgão Central (Departamento de Instrução); ACTIVIDADES REALIZADAS COM O SUB-PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO/DNIIAE O Ministério Público realizou 02 interrogatórios dos arguidos envolvidos nos processos 37 e 38/14, emitiu 06 mandatos de notificação para cobrança de multas, para além da recepção e emissão de ofícios ao Banco e outras entidades que intervêm na instrução preparatória. BENS E VALORES APREENDIDOS Foram apreendidos durante o período 50.168 Kg, 5.388 unidades de produtos diversos avaliados em AKz 4.467.865,00. INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS POR IMPROPRIEDADE PARA CONSUMO HUMANO Inutilizaram-se 508 Unidades, conforme o mapa em anexo. SERVÍÇO DE PATRULHAMENTO 21 No âmbito deste trabalho, durante a semana em análise, as forças planificadas, num total de 06 efectivos diário, realizaram patrulhamento e serviço de baixa visibilidade para o cumprimento do trabalho profilático na área de jurisdição do Órgão, nomeadamente, na Avenida Lénine, junto CNE, Banco BIC, passando pelo cine Loanda, Rua Luther King, Museu de História Natural, Alfa 5, até ao edifício sede da DNIIAE. OPERAÇÃO PIRATARIA Esta actividade teve como fundamento principal, o combate a pirataria discográfica, perpetrado por elementos que indevidamente reproduzem e comercializam material discográfico de outrem, utilizando para tal meios informáticos. Como consequência desta ilicitude, foram detidos 22 cidadãos nacionais, bem como apreensão de 2.002 CD´s e 316DVDs, avaliados em AKz 447.700,00. OPERAÇÃO NGOL Esta operação, consubstanciou-se no combate ao descaminho de combustível destinado ao Estado, à entidades públicas, postos de abastecimentos públicos e a particulares, foram detidos 21 cidadãos, dos quais 03 estrangeiros, bem como apreensão das seguintes quantidades: -Luanda: 20.000 litros de gasóleo; -L.Norte: 34.000 litros de gasolina; -Cunene: 3.045 litros de gasolina e 400 de gasóleo; -Zaire: 6.800 litros de petróleo iluminante. OPERAÇÃO MAVIMPI Foi levada a cabo esta operação, com vista o combate a comercialização ilegal de fármacos, nos diversos mercados paralelos e na via pública, tendo culminado com a apreensão de 423 Kg de medicamentos diversos, avaliadas em AKz 341.000,00. Foram fiscalizados diversos postos médicos, com vista o apuramento de cidadãos que exercem ilegalmente actividades de enfermagem e farmacêutica, sem a respectiva formação nestas áreas, perigando a vida dos pacientes que solicitam estes serviços, culminando com a detenção de 29 cidadãos, dos quais 01 estrangeiro. TAXA DE CÂMBIO No mercado oficial, a nota de USD 1.00 Dólar Americano esteve cotada em AKz 96,94 a compra e AKz 97,42 a venda, no início da semana, mantendo-se até ao fim do período, e no mercado informal em Luanda, esteve cotada no início, AKz 103,00 a compra e AKz 107,00 a venda, mantendo até ao final do período. TAXA DE CÂMBIO DAS PROVÍNCIAS PROVINCIAS Luanda Taxa de Referência (BNA) Mercado Informal Compra Venda Compra Venda AKz 96,94 AKz 97,42 AKz 100,00 AKz 106,00 22 Uíge Huambo Namíbe K. Kubango Bié K. Sul K. Norte Huíla Zaire Moxico Malanje Cabinda L.Sul Benguela Bengo L.Norte AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 96,94 AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz AKz 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 97,42 AKz 105,00 AKz 100,00 AKz 105,00 AKz 104,00 AKz 104,00 AKz 100,00 AKz 100,00 AKz 100,00 AKz105,00 AKz100,00 AKz 100,00 AKz 106,00 AKz 100,00 AKz100,00 AKz100,00 AKz 100,00 AKz 11,00 AKz 103,00 AKz 108,00 AKz 107,00 AKz 108,00 AKz 103,00 AKz 102,00 AKz 103,00 AKz 108,00 AKz 105,00 AKz 104,00 AKz 109,00 AKz105,00 AKz105,00 AKz105,00 AKz105,00 Fonte: Relatórios dos Órgãos Províncias; TAXA DE CÂMBIO DAS PRINCIPAIS AGÊNCIAS BANCARIAS Actual Agências Bancárias BIC BFA BPC BMA BANCO SOL Compra AKz 96.57 AKz 96.47 AKz 97.48 AKz 97.34 AKz 99.40 AKz AKz AKz AKz AKz Venda 100.72 100.10 98.88 100.76 100.72 Compra AKz 96.57 AKz 96.93 AKz 97.48 AKz 97.34 AKz 99.44 Anterior Venda AKz 100.70 AKz 100.00 AKz 98.88 AKz 100.76 AKz 100.72 Fonte: Relatório Semanal do DFF; CONCLUSÕES Durante o período em referência, a DNIIAE, registou e deu tratamento a 258 (-12) casos de natureza diversas, levando a diminuição na ordem de (4,45%) tendo produzido 208 (-14) detido, dos quais 81 (-15) estrangeiros. As províncias de Luanda com 132, Cunene com 33, Benguela com 19 e L.Norte com 15, foram as que registaram maior número de crimes durante o período em análise. O somatório desses casos representa 77,14% do total geral. Dos casos mencionados no cômputo geral, cerca de (29,06%) por Desobediência, na venda de medicamentos, combustível e lubrificantes na via pública; (18,99%) são Especulação de táxi, gás butano e produtos diversos; (11,24%) por Exercício Ilegal de Funções Públicas, perpetrado por cidadãos nacionais que praticam à actividade médica, de enfermagem e farmacêutica, intitulando-se técnicos da saúde e (8,52%) por 23 Contrafacção Discográfica, praticado por cidadãos que reproduzem e comercializam ilicitamente Cassetes, DVD e CD´s. Foram efectuadas visitas de 651 dos quais 09 de inspecção e 642 fiscalização (+72) que resultaram em 1.195 infracções contravencionais (+167) numa média de 1,83 infracção por visita, destacando-se 93 por falta de Boletim de Sanidade (7,86%), 83 por falta de Afixação de Aviso (7,01%), 82 por falta de Afixação de preço (6,93%) e 78 por falta de Documento de Aquisição (6,59%). Preocupações e Necessidades: - Falta de viaturas operativas; -Falta de viaturas para uso integral; -Falta de meios de comunicações; - Falta de meios técnicos operativos para o trabalho de investigação policial; -Falta de construção e reabilitação das infra-estruturas, quer da DNIIAE, como das DPIIAE´s; - Necessidade de formação do efectivo no domínio da especialidade, com ênfase a instrução processual; “ PERSPICÁCIA E LEALDADE ” Luanda aos, 11 de Fevereiro de 2014. – O CHEFE DE DEPARTAMENTO ARCÍLIO FREDERICO CASSOMA *SUPERINTENDENTE-CHEFE* 24