UFPR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PROTOCOLO DE INTENÇÕES cooperação_00fcjj2. UFPR A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei n° 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede à Rua XV de Novembro, n° 1.299, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 75.095.679/0001-49, doravante denominada UFPR, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Dr. ZAKI AKEL SOBRINHO, portador da cédula de identidade n° 1.439.536-PR e CPF n° 359.063.759-53, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XII do estatuto da UFPR, e a COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DE MANDIRITUBA, pessoa jurídica, com sede à rua Francisco Auri Claudino n° 615, Centro, no Município de Mandirituba. Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 05352345/0001-28 doravante denominada conveniada, neste ao representada por sua Coordenadora Administrativa, Sr3 Vera Lúcia Schiessl, portadora da cédula de identidade n° 4.180.816-0 e CPF 514.850.529-04, resolvem de comum acordo firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO de acordo com as normas da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa n° 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15 de janeiro de 1997. Decreto n° 6.170 de 25 de Julho de 2007, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT n° 127 de 29 de Maio de 2008, aplicáveis no que couber, ao presente Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CONSIDERANDO: a) A UFPR é uma entidade sem fins lucrativos, regida por seus Estatutos Sociais, criada com o intuito de representar, congregar e integrar as empresas de tecnologia da informação, Telecomunicações e Internet, promovendo e disseminando o conhecimento e o desenvolvimento tecnológico de ponta, objetivando incentivar, fortalecer e consolidar o setor, através do fomento de ações institucionais, técnicas e políticas, das suas relações com a sociedade e contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do País; b) A COOPERMANDI é uma cooperativa sem fins lucrativos, com responsabilidade civil limitada dos associados, que tem como finalidade prevista em seu Estatuto Rua Dr. Faivre,405 - Ed. DomPedro II - Io andar Fone: (41) 3360-5292 Fax: (41) 3360-5042 Caixa Postal 19.061 CEP 80.060-140 Curitiba - PR Email: pra@ui UFPR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 A "congregar os produtores rurais e artesãos de Mandirituba e região, realizando o interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades: Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializara a produção dos produtores rurais, registrando suas marcas, se for o caso; Receber, transportar e comercializar a produção dos artesãos; Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Prestar assistência técnica aos produtores rurais, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no setor; Buscar o aprimoramento das técnicas dos artesãos; Fazer, quanto possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados ou que ainda estejam em fase de produção nos prazos e condições estabelecidos no Regimento Interno; Obter recursos para financiamento da produção artesanal e da produção agrícola; Prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o estabelecimento das intenções da UFPR e COOPERMANDI em firmar Termos de Acordos específicos (contratos ou convênios) com vistas à efetivação de pesquisa, troca de informações, elaboração de projetos, com finalidade específica de viabilizar ações conjuntas que visem o desenvolvimento socioeconômico das populações atingidas, principalmente as mais carentes, por meio de realização de projetos educacionais, de estatuto de pesquisas, humanitários, culturais ou eco-tecnológicos, preferencialmente auto-sustentáveis e de interesse de ambas as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO As área de colaboração, os requisitos financeiros, se houver, e outros aspectos relevantes à atividades objeto deste Termo de Cooperação, serão definidos em termos de acordos específicos, de interesse comum das partes desenvolvimento de futuras atividades propostas no objeto do presente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Rua Dr. Faivre,405 - Ed. DomPedro II - Io andar Caixa Postal 19.061 Fone: (41) 3360-5292 Fax:(41) 3360-5042 CEP 80.060-140 Curitiba-PR Email: para o ";"' z::. UFPR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3/4 Visando à consecução dos objetivos, ora opostos, as partes signatárias deste Termo de Cooperação se comprometem: a) Participar de formulação e análise de Termos de Acordos específicos (contratos ou convênios), de comum interesse, para o desenvolvimento das futuras atividades propostas no objeto presente; b) Designar, no ato da formulação de Termo de Acordo especifico, os coordenadores dos objetos a serem formulados. CLÁUSULA QUARTA - DO SIGILO, DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL As definições sobre o sigilo, direitos autorais e propriedade intelectual relativos aos resultados de projetos desenvolvidos por cada uma das partes anteriormente a presente Cooperação e posteriormente em conjunto, serão objeto de disposição especificas, contidas no Termo de Acordo específico mencionado na Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência pelo período de 60 meses, a contar da data de assinatura, não podendo ser prorrogado, conforme art. 57, II, da Lei n° 8.666/93. podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, e rescindido por qualquer uma das partes, mediante simples comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 1o: Havendo pendências, as partes as definirão através de um Termo de Encerramento da Cooperação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II - Io andar Fone:(41) 3360-5292 Fax: (41)3360-5042 Caixa Postal 19.061 CEP 80.060-140 Curitiba- PR Email: pr<[email protected] l MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 4 Fica eleito como Foro da comarca de Curitiba. Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma. q^, qi ^ ,-ny,co ou -X)'a. \ Úm/ZO^^O^^ /cm lÁu^dâ^ VERA LÚCIA SCHIESSL EL SOBRINHO Coordenadora Administrativa UFPR da Cooperativa de Produtores Rurais e Artesãos de Mandirituba PmfDrRc^oAndraóewiuíman Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II- 1° andar Caixa Postal 19.061 Fone: (41) 3360-5292 CEP 80.060-140 Curitiba - PR Fax: (41) 3360-5042 Email: [email protected]