PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL m) CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Além dessas atividades citadas, outras poderão ser consideradas, desde que sejam devidamente avaliadas e autorizadas pelo professor(a) responsável pelas atividades complementares do curso de Ciências Econômicas. FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA 3 – AGÊNCIA DE PRÁTICA PROFISSIONAL PROFISSIONAL EM ECONOMIA ECONOMIA NORMAS PARA REALIZAÇÃO E REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS * CIÊNCIAS ECONÔMICAS – Currículos 2/518 e 2/50G Todos os novos cursos criados na PUCRS, desde 2003, passaram a ter em seus currículos horas de atividades realizadas extra-classe, O departamento de Economia estabelecerá, através de regulamento próprio, uma Agência de Prática Profissional em Economia (APPEC), inspirada na exitosa experiência do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita (SAJUG) do curso de Ciências Jurídicas e Sociais da PUCRS. Essa agência viabilizará, sem ônus para a Universidade, a colocação de estudantes do curso de Ciências Econômicas que manifestarem interesse, em atividades de cunho profissional. Cada atividade corresponde a 50 horas, podendo ser exercida na Universidade ou externamente. Entre as atividades passíveis de serem exercidas encontram-se: a) estudos de impacto ambiental; chamadas de atividades complementares. O objetivo da Universidade é que seus cursos contemplem vivências de aprendizagem enriquecedoras e b) projetos de viabilidade econômica em empresas; diversificadas que extrapolem a sala de aula. As atividades previstas e que podem ser aceitas para integralizar essa carga estão descritas a seguir. c) elaboração e análise de projetos econômicos em entidades não governamentais; O Departamento de Economia realiza sistematicamente eventos que podem contar para essa carga horária (Seminário de Economia, Seminário Discente, Tendências do Debate em Economia, Encontro de Economia Gaúcha, Oficinas de Pesquisa, Aula Magna, etc.), bem como os demais Departamentos da FACE e de outras unidades da PUCRS. Além disso, podem ser validadas quaisquer atividades realizadas pelo estudante fora da PUCRS, dentre as classificadas abaixo e certificadas. 1 – ASPECTOS GERAIS E OBJETIVOS 1.1) As atividades complementares devem constituir-se de experiências diversificadas que contribuam para a formação humana e profissional do aluno, que não façam parte das disciplinas curriculares, mas que apresentem relação com a área de conhecimento do curso. 1.2) As atividades complementares objetivam estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinariedade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo com relação ao mundo do trabalho. d) perícias; e) análises setoriais e avaliação de cenários econômicos. 4 – VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES A validação por parte do professor(a) responsável pelas atividades complementares obedecerá aos seguintes critérios: a) os documentos apresentados deverão ser oficiais; b) os documentos externos à Universidade deverão ser originais; c) as atividades em seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, encontros, cursos na área de conhecimento, atividades de extensão e outros eventos semelhantes, somente serão validados mediante apresentação de certificado, contendo o 1.3) O aluno deverá acumular 120 horas ao longo do curso, curso em três ou mais atividades complementares, ao longo dos 8 (oito) semestres do curso, nome e tipo de evento, data, comissão organizadora, local e carga horária. não observando nenhuma obrigatoriedade de conclusão em determinado semestre. 1.4) As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o aluno esteja regularmente matriculado no curso. 2 – TIPOS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Tendo em vista os objetivos acima especificados, as atividades complementares incluem: a) Participação em seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, encontros, entre outros semelhantes: desde que atendam aos pré-requisitos para a avaliação (n° (n° de horas conforme expresso no certificado original); original) b) c) A validação por parte do coordenador do departamento de Economia, mediante o anterior encaminhamento do professor responsável pelas atividades complementares, é de caráter final desde que seguidos todos os trâmites e critérios especificados no regulamento. 5 – COMPETÊNCIAS E REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 5.1) Ao professor(a) designado pela Coordenação do Departamento de Economia como responsável caberá a apuração das horas a serem computadas como atividades complementares, conforme as seguintes diretrizes: Apresentação de trabalhos ou artigos em eventos acadêmicos e científicos (congressos, encontros, conferências, seminários, etc.) correspondendo, no máximo, a 30 horas por apresentação/ apresentação artigo; a) Monitoria: quando comprovada pelo respectivo professor da respectiva disciplina o elevado grau de aptidão do aluno, b) as atividades complementares serão fixadas em horas, sendo, posteriormente, discriminadas no histórico escolar do aluno; correspondendo a 30 horas por monitoria; monitoria c) o professor(a) responsável fornecerá aos alunos, durante o semestre, eventuais atendimentos para esclarecimento de dúvidas d) Bolsa de iniciação científica: quando não relacionada com estágio curricular supervisionado, correspondendo a 50 horas por bolsa; bolsa e) Projetos de pesquisa: quando de autoria exclusiva do aluno, sob supervisão de professor do Departamento de Economia, sobre as atividades e respectivas horas a serem computadas; d) correspondendo a 30 horas por projeto; projeto f) Disciplinas extracurriculares ou de currículos anteriores (no caso de alunos que optaram por mudança de currículo), cursadas no g) Bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos dos cursos da Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia âmbito universitário correspondendo, no máximo, a 60 horas por disciplina; disciplina (comparecer e assistir integralmente), correspondendo, no máximo, a 10 horas por dia; dia h) Cursos na área de conhecimento ou atividades de extensão e apoio social, de cunho comunitário, correspondendo, no máximo, a 50 horas por curso/ atividade; atividade i) Cursos de língua estrangeira – cursados na PUC e de informática correspondendo, no máximo, a 30 horas por curso; curso j) Viagem de estudo e de intercâmbio acadêmico cultural, previamente autorizado pelo coordenador do departamento de Economia, após o seu ingresso no curso de Ciências Econômicas. a) cumprir efetivamente as atividades complementares, cuja integralização da carga horária é condição indispensável à colação de grau; b) controlar o número de horas1 validadas e acumuladas a cada semestre; c) providenciar a documentação original que comprove a sua participação, com a respectiva carga horária, data, nome do evento e local onde foi realizada a atividade complementar; d) requerer2, em formulário padrão3, ao professor(a) que coordena as atividades complementares a validação da carga horária, após o reconhecimento da documentação original pela secretaria da FACE. O aluno(a) deve utilizar um formulário para cada atividade complementar e anexar cópia, autenticada pela secretaria, do certificado. Após esse procedimento, cada requerimento será Participação em atividades de prática profissional empreendidas pelo departamento de Economia através da Agência de Prática analisado pelo professor(a) responsável pelas atividades do curso de Ciências Econômicas. O julgamento para validação da Profissional em Economia (APPEC), bem como mediante parceria da APPEC com a Agência de Gestão Tecnológica e carga horária será em função da cópia autenticada do certificado anexada ao formulário mais as normas estabelecidas neste TECNOPUC, Fundação Irmão José Otão e outras unidades da Universidade, correspondendo a 50 horas por prática profissional; profissional l) no caso do aluno querer validar atividades anteriormente realizadas poderá fazê-lo desde que as atividades tenham se realizado 5.2) Ao aluno do curso de Ciências Econômicas compete: correspondendo, no máximo, a 30 horas por intercâmbio; intercâmbio k) as horas computadas de atividades complementares serão quantificadas através de atestado emitido pela coordenação do evento; documento. Estágios extracurriculares, desenvolvidos em empresas, nas áreas econômica, contábil ou administrativa; correspondendo, no máximo, a 50 horas por estágio; estágio *Em conformidade com o regulamento das atividades complementares do curso de Ciências Econômicas. 1 Sugestão: mínimo de 15 horas de atividade complementar por semestre. 2 No decorrer dos 8 semestres, na secretaria da FACE. 3 Disponível na secretaria da FACE.