Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Presidência Distribuição Ata n. 6438 de Registro e Distribuição de Processos do dia 02 de fevereiro de 2011. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2 - SE (2011/0018718-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : PAULO CÉSAR SAVERGNINI E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BARRETO ADVOGADO : MARCIO CAVALHEIRO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (2) REVISÃO CRIMINAL Nº 1383 - SP (2011/0018939-6) REQUERENTE : JOSÉ PAULO ALVES FERREIRA (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (3) REVISÃO CRIMINAL Nº 1384 - SP (2011/0019144-0) REQUERENTE : CARLOS ALBERTO CANUTO (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (4) RECLAMAÇÃO Nº 5237 - MT (2011/0018118-7) RECLAMANTE : ALEXANDER LEITE SERVILHA ADVOGADO : ELARMIM MIRANDA E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERES. : MÁRIO JOSÉ TIBÚRCIO ADVOGADO : ODETE VIEIRA FERNANDES DA SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (5) RECLAMAÇÃO Nº 5238 - SP (2011/0018303-3) RECLAMANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JANZON NOGUEIRA E OUTRO(S) RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DA 15A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVA - SP RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (6) RECLAMAÇÃO Nº 5239 - SP (2011/0018311-0) RECLAMANTE : RAIMUNDO DONIZETTI DA SILVA ADVOGADO : GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3A REGIÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MAURÍCIO FERREIRA BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (7) RECLAMAÇÃO Nº 5240 - SP (2011/0018323-5) RECLAMANTE : SIDNEI BECK ADVOGADO : GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECLAMADO : TERCEIRA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3A REGIÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MAURÍCIO PEREIRA BRITO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (8) RECLAMAÇÃO Nº 5242 - SP (2011/0018604-0) RECLAMANTE : MUNICÍPIO DE TARUMà ADVOGADO : ROGÉRIO SILVEIRA LIMA E OUTRO(S) RECLAMADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 990103280512 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (9) RECLAMAÇÃO Nº 5243 - MT (2011/0018685-9) RECLAMANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO INTERES. : PAULA PINTO CALIL ADVOGADO : RAFAEL KRUEGER RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (10) RECLAMAÇÃO Nº 5244 - MT (2011/0018686-0) RECLAMANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERES. : PINTO CALIL E COMPANHIA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : RAFAEL KRUEGER RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (11) RECLAMAÇÃO Nº 5245 - MT (2011/0018687-2) RECLAMANTE : SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERES. : BENEDITO ABÍLIO DE FARIAS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (12) RECLAMAÇÃO Nº 5246 - RS (2011/0018805-8) RECLAMANTE : GILBERTO CRISTIANO DAL SASSO ADVOGADO : ROBERTO DIAS LILJA RECLAMADO : DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO INTERES. : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTERES. : GALVANIZAÇÃO CANOENSE LTDA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo REsp 1105865 (2008/0258160-6) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) RECLAMAÇÃO Nº 5247 - SC (2011/0018815-9) RECLAMANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA DE RECURSOS COOPERADORA DE CHAPECÓ - SC INTERES. : DOACIR JOÃO PANZERA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (14) RECLAMAÇÃO Nº 5248 - SC (2011/0018817-2) RECLAMANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECLAMADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) : TERCEIRA TURMA DE RECURSOS COOPERADORA DE CHAPECÓ - SC INTERES. : PAULO OMAR STUMPF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (15) RECLAMAÇÃO Nº 5249 - RO (2011/0019060-6) RECLAMANTE : MANOEL RAIMUNDO RAMOS ADVOGADO : ALCILEI DA SILVA RAMOS RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTERES. : INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO : LAED ÁLVARES SILVA INTERES. : BANCO GMAC S/A RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (16) RECLAMAÇÃO Nº 5250 - MG (2011/0019169-0) RECLAMANTE : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADVOGADO : ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE TEÓFILO OTONI-MG INTERES. : INA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO : CACIRLENE LACERDA VIRGENS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (17) RECLAMAÇÃO Nº 5251 - PR (2011/0019300-5) RECLAMANTE : OSWALDO FABRIS ADVOGADO : MOYSES GRINBERG RECLAMADO : TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : COMPANHIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : FERNANDO PAULO DA SILVA MACIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (18) RECLAMAÇÃO Nº 5253 - RJ (2011/0019364-8) RECLAMANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADVOGADO : EDUARDO BARROS MIRANDA PÉRILLIER E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ INTERES. : ELZA REGINA MOURA DE ARAÚJO RODRIGUES ADVOGADO : REGINA C REIS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (19) RECLAMAÇÃO Nº 5254 - SE (2011/0019387-5) RECLAMANTE : SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA ADVOGADA : CAROLINE SCHOBBENHAUS E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE INTERES. : ANDERSON CHAGAS DOS SANTOS ADVOGADO : EDGAR PATROCÍNIO DOS SANTOS JUNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (20) RECLAMAÇÃO Nº 5259 - MG (2011/0013788-6) RECLAMANTE : TACIANA PEREIRA VAZ (PRESO) ADVOGADO : ROSSINI DE OLIVEIRA VIDAL RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição por prevenção do processo HC 178492 (2010/0124532-0) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (21) CARTA ROGATÓRIA Nº 5552 - AR (2011/0018165-6) JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DE1 A INSTÂNCIA COMERCIAIS NR 26 DE BUENOS AIRES INTERES. : IMI CORNELIUS BRASIL LTDA PARTE : TECUNION S/A E OUTROS EM ASSUNTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (22) CARTA ROGATÓRIA Nº 5553 - AR (2011/0018170-8) JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DO TRABALHO DE 1A INSTÂNCIA NR 43 DE BUENOS AIRES INTERES. : SAS INSTITUTE BRASIL LTDA PARTE : ALEJANDRO MARTIN DIAZ PANIZZA E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (23) CARTA ROGATÓRIA Nº 5554 - AR (2011/0018174-5) JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DE 1A INSTÂNCIA EM MATÉRIA CIVIL NR 7 DE BUENOS AIRES INTERES. : OP PARTE : M DE A V RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (24) CARTA ROGATÓRIA Nº 5555 - AR (2011/0018177-0) JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DA 97A VARA CÍVEL DE BUENOS AIRES INTERES. : MARCO ANTONIO BRUCCO PARTE : CLAUDIA MARIA IVONNE BARREIRA E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (25) CARTA ROGATÓRIA Nº 5556 - AR (2011/0018180-9) JUSROGANTE : PRIMEIRA VARA COMERCIAL DE BUENOS AIRES INTERES. : BANCO CENTRAL DO BRASIL PARTE : BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA ARGENTINA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (26) CARTA ROGATÓRIA Nº 5557 - AR (2011/0018185-8) JUSROGANTE : TRIBUNAL NACIONAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COMERCIAL NR 24 INTERES. : ARMCO STACO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA PARTE : GUIDO JOSE AMBROSI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (27) CARTA ROGATÓRIA Nº 5558 - AR (2011/0018187-1) JUSROGANTE : JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CÍVEL E COMERCIAL E DE FAMÍLIA DE SEGUNDA NOMINAÇÃO DA CIDADE DE VILLA MARIA INTERES. : BANCO BRADESCO S/A INTERES. : SUL AMÉRICA INTERNACIONAL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS PARTE : MARIA ALEJANDRA BARCELONA E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (28) CARTA ROGATÓRIA Nº 5559 - US (2011/0018756-6) JUSROGANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA QUINTA VARA DO CONDADO DE LAKE INTERES. : JACQUES ESKENAZI PARTE : AURORA LOAN SERVICES LLC RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (29) CARTA ROGATÓRIA Nº 5560 - AR (2011/0018759-1) JUSROGANTE : JUIZADO DE FAMÍLIA NR 1 DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DE ZÁRATE-CAMPANA INTERES. : R DA R F V PARTE : LA JD RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (30) CARTA ROGATÓRIA Nº 5561 - PT (2011/0019406-4) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM INTERES. : JAQUELINE TEREZINHA VASCONCELLOS INTERES. : PURPLE HAZE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (31) CARTA ROGATÓRIA Nº 5562 - PT (2011/0019412-8) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM INTERES. : JAQUELINE TEREZINHA VASCONCELLOS INTERES. : PURPLE HAZE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (32) CARTA ROGATÓRIA Nº 5563 - PT (2011/0019414-1) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM INTERES. : MILTON YOSHIHAKI TAGUCHI PARTE : JAQUELINE TEREZINHA VASCONCELLOS E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (33) CARTA ROGATÓRIA Nº 5564 - PT (2011/0019417-7) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM INTERES. : MILTON YOSHIHAKI TAGUCHI PARTE : JAQUELINE TEREZINHA VASCONCELLOS E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (34) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6344 - IT (2010/0206242-3) REQUERENTE : E C A S ADVOGADO : MARCUS SANTIAGO LUIZ E OUTRO(S) REQUERIDO : VS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (35) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6517 - DE (2011/0018659-3) REQUERENTE : A L R ADVOGADO : RENATA CURZEL REQUERIDO : EDR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (36) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6525 - PT (2011/0019998-7) REQUERENTE : R B F REQUERENTE : A S F F ADVOGADO : DIOGO BACHA E SILVA REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (37) PETIÇÃO Nº 8298 - PR (2011/0018925-8) REQUERENTE : EDSON SOBRAL DO NASCIMENTO REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) PETIÇÃO Nº 8299 - MT (2011/0018935-9) REQUERENTE : EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (39) PETIÇÃO Nº 8300 - MG (2011/0019116-0) REQUERENTE : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 192989 (2010/0227788-9) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (40) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16031 - DF (2010/0227907-6) IMPETRANTE : EZIO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO : GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (41) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16094 - DF (2011/0019094-6) IMPETRANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LÚCIO A MARTINI JÚNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO RELATOR DA RECLAMAÇÃO NR 4160 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16096 - RS (2011/0019353-5) IMPETRANTE : LUIZ HERMES DOS SANTOS (PRESO) _ : LUIS HERMES DOS SANTOS IMPETRADO : DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16097 - DF (2011/0019427-8) IMPETRANTE : JORGE GÓES COUTINHO ADVOGADO : WILLER TOMAZ DE SOUZA IMPETRADO : MINISTRO RELATOR DA SINDICÂNCIA NR 170 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO FELIX FISCHER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (44) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16098 - DF (2011/0019919-1) IMPETRANTE : MOISÉS PEREIRA NUNES ADVOGADO : DURVAL SOARES IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (45) MEDIDA CAUTELAR Nº 17692 - MS (2011/0018771-9) REQUERENTE : GILSON GOMES DA COSTA ADVOGADO : RENÊ SIUFI E OUTRO(S) REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) MEDIDA CAUTELAR Nº 17693 - RS (2011/0018898-1) REQUERENTE : TERESINHA ARISOLETE MOREIRA NETTO ADVOGADO : DIRCE DIONE BRAVO MARTINS - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) MEDIDA CAUTELAR Nº 17695 - PR (2011/0019256-2) REQUERENTE : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S) REQUERIDO : MAURO TULCHINSKI FRIEDMA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (48) MEDIDA CAUTELAR Nº 17696 - RS (2011/0019332-1) REQUERENTE : ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS CARVALHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : DIRCE DIONE BRAVO MARTINS - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (49) MEDIDA CAUTELAR Nº 17697 - SP (2011/0015440-8) REQUERENTE : ROCCO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : MÁRCIA REGINA DE ALMEIDA REQUERIDO : PREMODISA SOROCABA SISTEMAS PRÉ-MOLDADOS LTDA REQUERIDO : LAJEAL PRÉ-FABRICADOS EM CONCRETO LTDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1315000 (2010/0098660-5) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (50) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29426 - MG (2011/0000452-0) RECORRENTE : ADEMILSON SOARES (PRESO) ADVOGADO : ELVIS SINATRA DE SOUZA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (51) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29468 - SP (2011/0006261-6) RECORRENTE : RAFAEL LIMIRIO TEIXEIRA (PRESO) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29539 - SC (2011/0009513-1) RECORRENTE : PORTO DE AREIA E OUTROS ADVOGADO : SCHEILA FRENA KOHLER RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (53) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29562 - DF (2011/0011321-0) RECORRENTE : ROBERTO CARLOS MIRANDA (PRESO) RECORRENTE : SILVANA GALINDO VARGAS (PRESA) ADVOGADO : GEOVANA SCATOLINO SILVA - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (54) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29570 - MA (2011/0010132-0) RECORRENTE : TIAGO FERNANDES DA SILVA CHAVES ADVOGADO : JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (55) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29571 - PR (2011/0010139-2) RECORRENTE : LUIZ OZÓRIO BENTO DOS REIS ADVOGADO : ROOSEVELT ARRAES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (56) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29572 - MG (2011/0011274-2) RECORRENTE : ELCIOMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO : VINICIUS FERNANDES CHEREM CURI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (57) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29574 - MG (2011/0011288-0) RECORRENTE : MURILO ALVES AMARAL (PRESO) ADVOGADO : AGOSTINHO JOSÉ FREITAS DIAS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 183386 (2010/0157965-1) em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (58) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29575 - MG (2011/0011292-0) RECORRENTE : ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA ADVOGADO : ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (59) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29576 - ES (2011/0009149-2) RECORRENTE : LUIZ ANTONIO NICCHIO RECORRENTE : AGENOR NICCHIO JUNIOR ADVOGADO : HELTON FRANCIS MARETTO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 22819 (2008/0001925-3) em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (60) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29577 - MG (2011/0011276-6) RECORRENTE : FELIPE JOSÉ GOMES PIMENTEL (PRESO) ADVOGADO : JORGE ANTÔNIO FERREIRA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (61) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29579 - MG (2011/0011282-0) RECORRENTE : EDVAR CACIQUE DE ANDRADE (PRESO) ADVOGADO : GÉRSON MARTINS LEONARDO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (DESEMBARGADOR (62) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29581 - MG (2011/0011300-7) RECORRENTE : ROBSON CAMPOS VIDIGAL RECORRENTE : RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO ADVOGADO : ROBSON CAMPOS VIDIGAL (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (63) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29582 - PR (2011/0010135-5) RECORRENTE : L C S ADVOGADO : CIDNEI MENDES KARPINSKI RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (64) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29583 - MG (2011/0011293-2) RECORRENTE : CLAYTON EMMANUEL RIBEIRO LOPES (PRESO) ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO MARTINS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (65) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29584 - RS (2011/0011886-6) RECORRENTE : I M M B (INTERNADO) ADVOGADO : FERNANDA GABARDO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (66) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29588 - PI (2011/0009797-2) RECORRENTE : JOSÉ ROBINSON SAMPAIO NUNES (PRESO) ADVOGADO : ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (67) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29590 - RS (2011/0012581-0) RECORRENTE : ODAIR DALLA NORA DE LIMA (PRESO) ADVOGADO : RODRIGO EVALDO RODRIGUES VIEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (68) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29591 - AM (2011/0012716-9) RECORRENTE : L V DE L ADVOGADO : ROBERTO CARLOS CLÉBIS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (69) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29592 - SP (2011/0015860-2) RECORRENTE : ESTEFANIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ GERALDO MALAQUIAS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (70) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32109 - DF (2010/0080936-3) RECORRENTE : HELVÉCIO MARINHO MILHOMEM E OUTROS ADVOGADO : RUBENS MARTINS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Redistribuição por prevenção do processo RMS 32097 (2010/0080932-6) em 02/02/2011 às 17:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (71) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33248 - SC (2010/0199588-6) RECORRENTE : GEROLD SPRENGEL E OUTRO ADVOGADO : ALBERTO VIEIRA VENTURA RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INTERES. : GERMANO SCHROEDER NETO INTERES. : GABRIELA KLOTZ RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (72) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33249 - SC (2010/0199590-2) RECORRENTE : GEROLD SPRENGEL E OUTRO ADVOGADO : ALBERTO VIEIRA VENTURA RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS INTERES. : LAERT CUNHA - ESPÓLIO INTERES. : GERMANO SCHROEDER NETO INTERES. : MARIA APARECIDA ARRUDA SCHROEDER INTERES. : ALFREDO GONÇALVES DA LUZ INTERES. : GISELA GONÇALVES DA LUZ INTERES. : ADRIANA KARINA KLOTZ INTERES. : ANDREA KRISTIANE KLOTZ INTERES. : GABRIELA KLOTZ INTERES. : CAROLINA KLOTZ SUCES. DE : CARLA SCHINDLER INTERES. : PAULO SCHINDLER NETO - SUCESSOR E OUTROS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do processo RMS 33248 (2010/0199588-6) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33586 - PA (2011/0008105-4) RECORRENTE : DARCY DA SILVA LOBATO E OUTROS ADVOGADO : MÁRIO DAVID PRADO SÁ RECORRIDO : ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (74) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33587 - MA (2011/0008265-8) RECORRENTE : RICHARDSON JHON SILVA MORAES ADVOGADO : OLIZETE DA SILVA VELOSO RECORRIDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (75) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33592 - SP (2011/0008266-0) RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : ÂNGELO SPINGOLA ADVOGADO : DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (76) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33593 - SC (2011/0009190-0) RECORRENTE : AGNALDO DA COSTA ADVOGADO : GLAUCO HUMBERTO BORK E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : VITOR ANTONIO MELILLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (77) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33594 - SP (2011/0010134-3) RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : GENÉSIO RUBBO ADVOGADO : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (78) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33595 - SP (2011/0010181-2) RECORRENTE : OLGA ELENA WEISCHTORDT ADVOGADO : OLGA E WEISCHTORDT (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL POP ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RMS 33564 (2011/0006935-8) em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (79) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33597 - GO (2011/0012207-9) RECORRENTE : TIAGO AUGUSTO RIBEIRO MAXIMO ADVOGADA : SANDRA FERRO E OUTRO(S) RECORRIDO : SPE GOIÂNIA INCORPORAÇÕES 15 LTDA ADVOGADO : LUIZ MAURO PIRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (80) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33598 - RJ (2011/0009769-3) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DE CONTRIBUINTES E CONSUMIDORES ADVOGADO : ALEXANDRO DE OLIVEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (81) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33599 - RJ (2011/0009776-9) RECORRENTE : RINALDO CORREA VASCONCELLOS ADVOGADO : JOSÉ RINALDO DA SILVA RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCELO LOPES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (82) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33600 - RJ (2011/0009779-4) RECORRENTE : TANIA DE AMOEDO ALVES ADVOGADO : ANTONIO FRANCO BRANDÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCELO LOPES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (83) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33601 - RJ (2011/0009780-9) RECORRENTE : MAURÍCIO SANTIAGO CÂMARA ADVOGADO : PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : BRUNO VELOSO DE MESQUITA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (84) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33602 - RJ (2011/0006644-2) RECORRENTE : MARIA CLARA DE CAMPOS COOPER E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (85) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33603 - MG (2011/0011309-3) RECORRENTE : VERA LÚCIA MANSUR FALCÃO ADVOGADO : NEANDER ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCONI BASTOS SALDANHA E OUTRO(S) INTERES. : EDILEI BATISTA BOMFIM ADVOGADO : EDILEI BATISTA BOMFIM (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (86) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33604 - SP (2011/0011629-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE REPR. POR ADVOGADO RECORRIDO : : : : TIEKO OSEKI HARUKI LIDIA HARUKI JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR CADMESP - CONSULTORIA EM FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (87) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33605 - GO (2011/0011964-9) RECORRENTE : EDNO SOUSA SANTANA ADVOGADO : MÍRIAM SILVA BARCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : WEILER JORGE CINTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (88) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33606 - GO (2011/0009336-2) RECORRENTE : ROITINER SILVANO GOMES ARAÚJO ADVOGADO : MARIA CÂNDIDA ALVES SAMPAIO RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (89) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33607 - MA (2011/0011255-2) RECORRENTE : CARLOS RAYLSON SILVA LIMA E OUTRO ADVOGADO : OLIZETE DA SILVA VELOSO RECORRIDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : ADRIANO ROCHA CAVALCANTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (90) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33608 - RS (2011/0011898-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO PROCURADOR INTERES. RELATOR : : : : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARCOS TUBINO BORTOLAN E OUTRO(S) I DE O M MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (DESEMBARGADOR (91) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33609 - GO (2011/0012205-5) RECORRENTE : ELIAS MESSIAS DE CASTRO ADVOGADO : MARISSILVA ALVES DE MORAES RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (92) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33614 - SC (2011/0009193-6) RECORRENTE : MARCELO SEBASTIÃO GERN TÔRRES ADVOGADA : SILVIA BITTENCOURT VARELLA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : MÔNICA MATTEDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (93) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33615 - PI (2011/0009801-1) RECORRENTE : HELOÍSA ALVES DE SOUSA AMORIM ADVOGADO : MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ PEREIRA LIBERATO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (94) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33616 - AM (2011/0011496-4) RECORRENTE : JOSÉ CONTREIRAS MACIEL E OUTROS ADVOGADO : RAFAEL VINHEDO MONTEIRO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : MARCELO AUGUSTO A DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (95) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33617 - AM (2011/0011678-2) RECORRENTE : HILDA TELLES RAPHAEL ADVOGADO : DAVID AMORIM TOLEDO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : LUCIANA ARAUJO PAES E OUTRO(S) RECORRIDO : MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : VANDER LAAN REIS GOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (96) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33618 - RS (2011/0012574-4) RECORRENTE : CONSTANTE DAVID BIANCHI ADVOGADO : THAÍS PELLICIOLI BRUN RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA CRISTINA TOPOR BECK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (97) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33619 - MG (2011/0012814-3) RECORRENTE : ANTÔNIO FONTES E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO VIEIRA SANTIAGO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (98) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33620 - MG (2011/0012823-2) RECORRENTE : D F R (MENOR) REPR. POR : N I R E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO LOPES NETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (99) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33621 - MG (2011/0012872-5) RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDPOL ADVOGADO : RODRIGO DUMONT DE MIRANDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSE SAD JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (100) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33622 - MG (2011/0012887-5) RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE ADVOGADO : RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : HELENA APARECIDA LOPES - ESPÓLIO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (101) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33624 - RO (2011/0016829-2) RECORRENTE : FRANKALISON MARIBONDO DA SILVA RAMOS ADVOGADO : MICHELE SANCHES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : FABIO JOSÉ GOBBI DURAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (102) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33636 - MG (2011/0012884-0) RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE ADVOGADO : RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JULIANA FARIA PAMPLONA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. : GERALDO ARCANJO ROSA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (103) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33769 - PR (2011/0018648-0) AGRAVANTE : RODRIGUES SAMPAIO E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : VANDERLEI LANZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : PAULO SÉRGIO ROSSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (104) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33770 - DF (2011/0018710-1) AGRAVANTE : FRANKLIN DELANO MAGALHÃES ADVOGADA : JULIANA OLIVEIRA DO VALLE SILVESTRE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (105) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33771 - SC (2011/0018780-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MADEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO : SHIRLEY HENN E OUTRO(S) INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (106) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33772 - SC (2011/0018926-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : BRITAGEM BONALDO LTDA ADVOGADO : DENNYSON FERLIN E OUTRO(S) INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : VINÍCIUS DE OLIVEIRA BERNI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (107) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33773 - RS (2011/0018946-1) AGRAVANTE : UNIMED NOROESTE RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ADVOGADO : MARCO TÚLIO DE ROSE E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (108) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33774 - PA (2011/0018960-2) AGRAVANTE : IZABETH ALMADA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MÁRIO DAVID PRADO SÁ AGRAVADO : ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : GRACO IVO ALVES ROCHA COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (109) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33775 - PA (2011/0019001-2) AGRAVANTE : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO : MÁRIO DAVID PRADO SÁ AGRAVADO : ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : ICARAÍ DIAS SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (110) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33776 - SP (2011/0019044-1) AGRAVANTE : UNIMED RIO CLARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : OSCAR FRANCISCO PALOSCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : ARGEMIRO DOLCE E OUTROS ADVOGADO : PEDRO DA SILVA DINAMARCO E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : ISABELLA SILVA OLIVEIRA E OUTRO(S) ASSISTENTE : CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE PROCURADOR : GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (111) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33777 - SC (2011/0019143-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : VERA LÚCIA MACHADO E OUTROS ADVOGADO : FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (112) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33778 - RJ (2011/0019161-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : UBIRATAN FERREIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (113) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33779 - PR (2011/0019208-1) AGRAVANTE : LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (114) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33780 - SC (2011/0019237-2) AGRAVANTE : IATE CLUBE PIÇARRAS ADVOGADO : FÁBIO VINÍCIUS GUERO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (115) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33781 - PR (2011/0019241-2) AGRAVANTE : MAGIUS METALÚRGICA INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : MARILENE DARCI DALMOLIN VENSÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (116) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33782 - ES (2011/0019322-0) AGRAVANTE : STEFAN OLIVEIRA LADISLAU ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : CAROLINA BONADIMAN ESTEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (117) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33783 - SC (2011/0019338-2) AGRAVANTE : VILMA VOSS LAIKOVSKI ADVOGADO : FÁBIO VINÍCIUS GUERO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (118) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33784 - MG (2011/0019358-4) AGRAVANTE : CONTINENTAL VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : FLÁVIA ARRUDA MALTA AGRAVADO : MANOEL CASSIMIRO MAGALHÃES E OUTROS ADVOGADO : GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO ANTONIO PIMENTA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA AGRAVADO : JOSÉ MARIA CÂNCIO ADVOGADO : LUIZ EDUARDO RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MARINA DOS SANTOS CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : : ANDRÉ PAULA DOS SANTOS JOSÉ DO CARMO CASSIMIRO ETELVANI DA ROCHA NASCIMENTO WELLINGTON CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO MAURÍLIO RAMOS DE SÁ RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA INTERES. : CONCRETA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : FABIANO CAMPOS ZETTEL E OUTRO(S) INTERES. : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : ANDRÉ CAROBA DE PAULA SANTOS INTERES. : CONTINENTAL VIGILÂNCA LTDA E OUTROS REPR. POR : CECÍLIA ELIZABETH PORTO MORENO - ADMINISTRADOR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (119) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33785 - MG (2011/0019374-9) AGRAVANTE : CONTINENTAL VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : FLÁVIA ARRUDA MALTA AGRAVADO : EDUARDO MARTINS DA ROCHA ADVOGADO : GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANDRÉ PAULA DOS SANTOS INTERES. : RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33786 - DF (2011/0019394-0) AGRAVANTE : NILSA TERESINHA DE OLIVEIRA TICLY ADVOGADO : JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY AGRAVADO : GERDE NAHAS SILVA E OUTROS ADVOGADO : SÍLVIO DE ARAÚJO NUNES E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (121) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33787 - RS (2011/0019409-0) AGRAVANTE : VITOR MENEZES TRINDADE NETO (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : GETÚLIO VARGAS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (122) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33788 - PE (2011/0019425-4) AGRAVANTE : JODIBE - JOÃO DUQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (123) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33789 - SC (2011/0019435-5) AGRAVANTE : ANA ELISA AMARO DO NASCIMENTO ADVOGADA : GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (124) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33790 - PR (2011/0019686-8) AGRAVANTE : MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : VANDERLEI LANZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANA PROCURADOR : MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (125) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33791 - MG (2011/0020001-3) AGRAVANTE : J DE O S ADVOGADO : JOSÉ RICARDO SOUTO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (126) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33792 - MT (2011/0020025-2) AGRAVANTE : OSMAR SCHNEIDER E OUTRO ADVOGADO : FÁBIO SCHNEIDER E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) INTERES. : ANTONIO MASCARENHAS JUNQUEIRA E OUTROS ADVOGADO : ANTONIO CÉSAR PAES DE BARROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS REFORMA (127) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33793 - PE (2011/0020031-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : FÁBIO KOURY SOARES E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO LAFAYETTE NUNES DE FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (128) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33794 - RS (2011/0020089-5) AGRAVANTE : JUSCELINO QUEVEDO GUIMARÃES ADVOGADO : ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (129) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33795 - SP (2011/0020099-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (130) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 33796 - SC (2011/0020112-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : A S PORTAMÓVEIS LTDA ADVOGADO : FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES E OUTRO(S) INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (131) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115479 - MS (2011/0007124-7) SUSCITANTE : MBP REPR. POR : O DA S B ADVOGADO : RODRIGO DE ARRUDA E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DE CAMPO GRANDE - MS INTERES. : O P E OUTRO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115586 - BA (2011/0012639-8) SUSCITANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : EM APURAÇÃO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115623 - SP (2011/0018282-0) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DO FORO DISTRITAL DE BERTIOGA - SANTOS - SP INTERES. : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO ADVOGADO : APARECIDA ALICE LEMOS INTERES. : EDSON DINIZ DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115624 - SP (2011/0018275-5) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE GUARULHOS - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : EM APURAÇÃO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (135) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115625 - RN (2011/0018268-0) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MACAU - RN SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTERES. : MARIA LÊDA DE SOUZA ADVOGADO : MARC ALFONS ADELIN GHIJS INTERES. : MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA PROCURADOR : MÔNICA DE SOUZA DA LUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115626 - MG (2011/0018244-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES - MG SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DE GOVERNADOR VALADARES - SJ/MG INTERES. : LUZIA HENRIQUE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : RENATO FERREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (137) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115628 - SE (2011/0018235-1) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ - SE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE NEÓPOLIS - SE INTERES. : NILTON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : FRANKLIN NASCIMENTO RAMOS INTERES. : MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS ADVOGADO : PAULO VINICIUS BRANDÃO RIBEIRO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (138) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115629 - SP (2011/0018264-2) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SOROCABA - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE RIBEIRÃO CLARO - PR INTERES. : JOÃO IVO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO : OTÁVIO CADENASSI NETTO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (139) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115630 - PA (2011/0018742-8) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM - PA INTERES. : ARTUR DO MAR SARDOEIRO ADVOGADO : MARILDA CANTAL E OUTRO(S) INTERES. : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRÁFOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115631 - SP (2011/0018744-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE PIRACICABA - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE PIRACICABA - SP INTERES. : MARIANA DELICIO ADVOGADO : AILTON SOTERO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115632 - SP (2011/0018801-0) SUSCITANTE : ZOOMP S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : ROBERTO RACHED JORGE E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 18A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARUERI - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE BARUERI - SP INTERES. : VALÉRIA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : ANTÔNIO MARIANO MARTINS LANNA INTERES. : MARCELO SERAFIM DIAS ADVOGADO : RODRIGO ABREU FERREIRA INTERES. : EBSON ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO : PAULO ROBERTO NEGRATO INTERES. : WOSHINGTON LUIZ LONGUINHO INTERES. : ZOOMP S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTERES. : PARCERIA RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA ADVOGADO : MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU INTERES. : HLDC EMPREENDIMENTOS ADVOGADO : MARILLIA CRISTIANE S SILVEIRA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 110288 (2010/0018820-7) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (142) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115633 - RO (2011/0019277-6) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO RO INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : JOÃO ANANIAS E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (143) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115634 - SP (2011/0019329-3) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OSASCO SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL INTERES. : FORNASA S/A ADVOGADO : EDUARDO HALLEY DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (144) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115635 - RJ (2011/0019325-6) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIÃO INTERES. : PAULO CEZAR PERAZZO ADVOGADO : MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115639 - PR (2011/0019285-3) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE LONDRINA - SJ/PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR INTERES. : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA - CAMAS ADVOGADO : MARCOS CÉZAR NAJJARIAN BATISTA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115640 - CE (2011/0019346-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE PORTEIRAS - CE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 9A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ INTERES. : FRANCISCO INALDO DANTAS INTERES. : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ - CRC/CE ADVOGADO : ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (147) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115642 - SP (2011/0019337-0) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - DIPO - 3 INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (148) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115643 - PR (2011/0019296-6) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE GUAÍRA - SJ/PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PR INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115644 - RS (2011/0019289-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO SEGUNDO JUIZADO DE PORTO ALEGRE - RS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE TUNTUM - MA INTERES. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : LUIZ SILVA MOTA E OUTRO(S) INTERES. : AGROPECUÁRIA SÃO VICENTE LTDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (150) HABEAS CORPUS Nº 124169 - SP (2008/0279372-7) IMPETRANTE : FAUSTO GILBERTO LAURITO JÚNIOR E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JULIANO RIBERTI (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) HABEAS CORPUS Nº 172238 - GO (2010/0085765-4) IMPETRANTE : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : RAFAEL RICCI GOMES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Redistribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) HABEAS CORPUS Nº 195809 - SP (2011/0018814-7) IMPETRANTE : SÉRGIO SORGI FILHO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP PACIENTE : NELSON DE OLIVEIRA LEITE FALCÃO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 162276 (2010/0026024-0) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (153) HABEAS CORPUS Nº 195811 - SP (2011/0018819-6) IMPETRANTE : GILBERTO FRANÇA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WALTER JOSÉ FERNANDES (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) HABEAS CORPUS Nº 195812 - RJ (2011/0018820-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE RELATOR : : : : CRISTINA CESAR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULIO CESAR EVANGELISTA DE SOUZA (PRESO) MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) HABEAS CORPUS Nº 195813 - RJ (2011/0018822-4) IMPETRANTE : CRISTINA CÉSAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) HABEAS CORPUS Nº 195814 - RJ (2011/0018823-6) IMPETRANTE : CRISTINA CESAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ALCIDES FRANCISCO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 181369 (2010/0143998-4) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) HABEAS CORPUS Nº 195815 - BA (2011/0018824-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : ADILTON ALVES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) HABEAS CORPUS Nº 195816 - SC (2011/0018825-0) IMPETRANTE : CARMEM DAS GRAÇAS SILVA MARINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : CARLOS JOSÉ FERREIRA DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (159) HABEAS CORPUS Nº 195817 - BA (2011/0018826-1) IMPETRANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : MARCONE DE CARVALHO FRANÇA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (160) HABEAS CORPUS Nº 195818 - BA (2011/0018827-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : JOSÉ WILSON DA SILVA MENEZES JÚNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 190729 (2010/0212520-0) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) HABEAS CORPUS Nº 195819 - SP (2011/0018828-5) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS DALCIM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WELLINGTON CARLOS GONÇALVES (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (162) HABEAS CORPUS Nº 195820 - SP (2011/0018830-1) IMPETRANTE : LUCIANA MARIA RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIS CARLOS FRANCO DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (163) HABEAS CORPUS Nº 195821 - SP (2011/0018833-7) IMPETRANTE : JAIME TELES DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JAIME TELES DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 71716 (2006/0268024-0) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) HABEAS CORPUS Nº 195822 - MT (2011/0018835-0) IMPETRANTE : JACKSON FENNER IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE SINOP - MT PACIENTE : JACKSON FENNER (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (165) HABEAS CORPUS Nº 195823 - SP (2011/0018839-8) IMPETRANTE : SIDNEY TEIXEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAURICIO DA CUNHA JANUARIO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (166) HABEAS CORPUS Nº 195824 - DF (2011/0018840-2) IMPETRANTE : EVALDO ARAÚJO RAMOS ADVOGADO : EVALDO ARAUJO RAMOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ANTONIO VALDENI DE SOUZA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 184086 (2010/0163190-7) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (167) HABEAS CORPUS Nº 195825 - SP (2011/0018842-6) IMPETRANTE : WILSON MACIEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PACIENTE RELATOR : CLEBER SANTOS SILVA : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) HABEAS CORPUS Nº 195826 - SP (2011/0018843-8) IMPETRANTE : EDSON CORREA JORGE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON CORREA JORGE (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) HABEAS CORPUS Nº 195827 - SP (2011/0018847-5) IMPETRANTE : VILMAR FRANCISCO SILVA MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO OSCAR DA CONCEIÇÃO SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (170) HABEAS CORPUS Nº 195828 - SP (2011/0018848-7) IMPETRANTE : ANTONIO CÉSAR FERREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO CÉSAR FERREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 129038 (2009/0029726-3) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (171) HABEAS CORPUS Nº 195829 - SP (2011/0018854-0) IMPETRANTE : DOUGLAS SILVA DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DOUGLAS SILVA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (172) HABEAS CORPUS Nº 195830 - SP (2011/0018858-8) IMPETRANTE : ROMULO AMERICO MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROMULO AMERICO MARTINS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) HABEAS CORPUS Nº 195831 - MG (2011/0018859-0) IMPETRANTE : EVERTON FIRMINO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EVERTON FIRMINO RODRIGUES RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) HABEAS CORPUS Nº 195832 - MT (2011/0018863-0) IMPETRANTE : EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR ADVOGADO : EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : RODRIGO DE SOUZA LUIZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (175) HABEAS CORPUS Nº 195833 - BA (2011/0018871-7) IMPETRANTE : MOUZAR SANTOS ALCÂNTARA DE CARDOSO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : SELMA DA SILVA FLOQUET MIRANDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (176) HABEAS CORPUS Nº 195834 - DF (2011/0018943-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE : PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) ADVOGADO : PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : IVANILDO GOMES DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 192083 (2010/0222226-2) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (177) HABEAS CORPUS Nº 195835 - SP (2011/0018950-1) IMPETRANTE : RICARDO DIAS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO BARROS DE SANTANA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) HABEAS CORPUS Nº 195836 - DF (2011/0018975-2) IMPETRANTE : MARCELO MARCELINO ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : LUCIENE DUARTE DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 192093 (2010/0222304-5) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) HABEAS CORPUS Nº 195837 - SP (2011/0018988-9) IMPETRANTE : MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CREMILDO CAMARGO SOARES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 135221 (2009/0081801-0) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) HABEAS CORPUS Nº 195838 - SP (2011/0018989-0) IMPETRANTE : BRUNO HADDAD GALVÃO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : EDNA CRISTINA DE MELO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) HABEAS CORPUS Nº 195839 - SP (2011/0018990-5) IMPETRANTE : BRUNO HADDAD GALVÃO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON LUIS DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (182) HABEAS CORPUS Nº 195840 - SP (2011/0018995-4) IMPETRANTE : BRUNO HADDAD GALVÃO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROGÉRIO FRANCISCO INÁCIO DUTRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (183) HABEAS CORPUS Nº 195841 - SP (2011/0018997-8) IMPETRANTE : LEANDRO DE CASTRO GOMES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDI CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) HABEAS CORPUS Nº 195842 - SP (2011/0018998-0) IMPETRANTE : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAÚDIO SALVADOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (185) HABEAS CORPUS Nº 195843 - SP (2011/0018999-1) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RONALDO MORAIS DA COSTA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) HABEAS CORPUS Nº 195844 - SP (2011/0019002-4) IMPETRANTE : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (187) HABEAS CORPUS Nº 195845 - SP (2011/0019003-6) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDEVALDO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) HABEAS CORPUS Nº 195846 - SP (2011/0019004-8) IMPETRANTE : ANDREW TOSHIO HAYAMA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : C DA S F (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (189) HABEAS CORPUS Nº 195847 - SP (2011/0019007-3) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JUAREZ GONÇALVES DOS SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 186154 (2010/0176827-9) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (190) HABEAS CORPUS Nº 195848 - SP (2011/0019008-5) IMPETRANTE : ALEXANDRE AUGUSTO FERREIA DUTRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIANA SANTANA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) HABEAS CORPUS Nº 195849 - SP (2011/0019009-7) IMPETRANTE : GENI TEREZA LISCIA LEONEL (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OSVALDO IZABEL JÚNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (192) HABEAS CORPUS Nº 195850 - SP (2011/0019010-1) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON DOUGLAS GAROZI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) HABEAS CORPUS Nº 195851 - RS (2011/0019011-3) IMPETRANTE : FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTROS ADVOGADO : FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : CLAUDIOMIRO WEISS DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (194) HABEAS CORPUS Nº 195852 - SP (2011/0019015-0) IMPETRANTE : MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : B DE O S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) HABEAS CORPUS Nº 195853 - SP (2011/0019016-2) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GERSON BATISTA PACHECO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (196) HABEAS CORPUS Nº 195854 - SP (2011/0019018-6) IMPETRANTE : MARIANE VINCHE ZAMPAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : T P N (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) HABEAS CORPUS Nº 195855 - SP (2011/0019019-8) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO MARTINS SAMPAIO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 126011 (2009/0005999-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (198) HABEAS CORPUS Nº 195856 - SP (2011/0019020-2) IMPETRANTE : ARIANE CAROLINO DE PÁDUA PASCHOAL - DEFENSORA PÚBLICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : L A C (MENOR) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (199) HABEAS CORPUS Nº 195857 - SP (2011/0019021-4) IMPETRANTE : RODOLFO MARQUES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : C C DOS S (INTERNADO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (200) HABEAS CORPUS Nº 195858 - SP (2011/0019024-0) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GENIVAL SOARES DA MOTA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 31017 (2003/0182021-8) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (201) HABEAS CORPUS Nº 195859 - SP (2011/0019025-1) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PAULO SÉRGIO TORRALBO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189753 (2010/0205217-2) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (202) HABEAS CORPUS Nº 195860 - SP (2011/0019026-3) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ ROBERTO DE MATOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (203) HABEAS CORPUS Nº 195861 - SP (2011/0019027-5) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIONE DA CONCEIÇÃO SOARES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (204) HABEAS CORPUS Nº 195862 - SP (2011/0019029-9) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ APARECIDO QUEIROZ RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (205) HABEAS CORPUS Nº 195863 - SP (2011/0019031-5) IMPETRANTE : THAIS DE CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GERSON ARAÚJO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (206) HABEAS CORPUS Nº 195864 - SP (2011/0019032-7) IMPETRANTE : LUCAS PAMPANA BASOLI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXSANDRO MOTA SILVA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) HABEAS CORPUS Nº 195865 - SP (2011/0019033-9) IMPETRANTE : GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO ALVES DA ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) HABEAS CORPUS Nº 195866 - SP (2011/0019053-0) IMPETRANTE : EVALDO DOMINGUES MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EVALDO DOMINGUES MARTINS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (209) HABEAS CORPUS Nº 195867 - SP (2011/0019055-4) IMPETRANTE : VALDIR PAULINO DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDIR PAULINO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Rcl 3409 (2009/0027057-6) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) HABEAS CORPUS Nº 195868 - RJ (2011/0019062-0) IMPETRANTE : EUGÊNIO SANTOS TOURINHO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 34A VARA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO RJ PACIENTE : EUGÊNIO SANTOS TOURINHO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (211) HABEAS CORPUS Nº 195869 - ES (2011/0019063-1) IMPETRANTE : ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : CLAUDIA VALERIA RIBEIRO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1249890 (2009/0219472-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (212) HABEAS CORPUS Nº 195870 - RJ (2011/0019068-0) IMPETRANTE : MAG ADVOGADO : EDGARD SÍLVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MAG RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 882595 (2007/0078521-5) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) HABEAS CORPUS Nº 195871 - MS (2011/0019069-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : ENI CLEYDE DE MENDONÇA SARTORI NOGUEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : A A DOS S (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) HABEAS CORPUS Nº 195872 - RJ (2011/0019078-1) IMPETRANTE : IRACEMA VAZ RAMOS LEAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : P B A DE S RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (215) HABEAS CORPUS Nº 195873 - RS (2011/0019082-1) IMPETRANTE : C A DE L IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : C A DE L (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (216) HABEAS CORPUS Nº 195874 - RJ (2011/0019083-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE : ANDRÉ LUIZ DE FELICE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : WELLINGTON HENRIQUES DA COSTA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) HABEAS CORPUS Nº 195875 - RJ (2011/0019084-5) IMPETRANTE : VÂNIA RENALT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : RICARDO DA SILVA SANTOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) HABEAS CORPUS Nº 195876 - SP (2011/0019086-9) IMPETRANTE : RODOLPHO PETTENA FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FAGNER DA SILVA ARAÚJO (PRESO) PACIENTE : MAYCON VINICIUS DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (219) HABEAS CORPUS Nº 195877 - RJ (2011/0019087-0) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MILTON DA CONCEIÇÃO MANHÃES RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) HABEAS CORPUS Nº 195878 - MG (2011/0019095-8) IMPETRANTE : BRENO CEZAR MACHADO DE FARIA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOSÉ OVÍDIO GOMES RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) HABEAS CORPUS Nº 195879 - SP (2011/0019096-0) IMPETRANTE : EMERSON DA CONCEIÇÃO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON DA CONCEIÇÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (222) HABEAS CORPUS Nº 195881 - PR (2011/0019099-5) IMPETRANTE : PEDRO OCTÁVIO GOMES DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : JHONATAN LHANO SIMÕES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (223) HABEAS CORPUS Nº 195882 - SP (2011/0019103-4) IMPETRANTE : MARIO JOEL MALARA ADVOGADO : MÁRIO JOEL MALARA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ ANTONIO AUGUSTO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) HABEAS CORPUS Nº 195883 - MG (2011/0019105-8) IMPETRANTE : ELCIO PACHECO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : CVF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (225) HABEAS CORPUS Nº 195884 - MG (2011/0019110-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : IVAN HENRIQUES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (226) HABEAS CORPUS Nº 195885 - MT (2011/0019120-0) IMPETRANTE : CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO GOMES (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) HABEAS CORPUS Nº 195886 - DF (2011/0019121-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : RICARDO BATISTA SOUSA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : LEONARDO DE AQUINO OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) HABEAS CORPUS Nº 195887 - DF (2011/0019124-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : H F P DE S (INTERNADO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (229) HABEAS CORPUS Nº 195888 - DF (2011/0019126-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : PAULO CHAGAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : ADERSON COSTA DE LIMA (PRESO) PACIENTE : LEANDRO LUIS ROCHA LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (230) HABEAS CORPUS Nº 195889 - DF (2011/0019128-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : MAICON BARBOSA PIMENTEL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) HABEAS CORPUS Nº 195890 - DF (2011/0019129-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : PAULO CHAGAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS FORTES SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (232) HABEAS CORPUS Nº 195891 - DF (2011/0019132-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : TARCÍSIO SALES DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : EMERSON BESERRA GOMES (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (233) HABEAS CORPUS Nº 195892 - DF (2011/0019133-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : PAULO CHAGAS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : RAFAEL DE SOUSA SARAIVA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (234) HABEAS CORPUS Nº 195893 - DF (2011/0019136-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : CLAUDECI OLIVIO ASSIS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (235) HABEAS CORPUS Nº 195894 - DF (2011/0019137-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : PAULO CHAGAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : EDVALDO PEREIRA ROSA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (236) HABEAS CORPUS Nº 195895 - DF (2011/0019138-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : LUIZ MIGUEL SOARES DA SILVA (PRESO) E DOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (237) HABEAS CORPUS Nº 195896 - DF (2011/0019140-2) IMPETRANTE : ALBERTO CARVALHO AMARAL - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 194585 (2011/0007936-7) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) HABEAS CORPUS Nº 195897 - DF (2011/0019142-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : RAQUEL SILVA PORTELA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 181336 (2010/0143937-7) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (239) HABEAS CORPUS Nº 195898 - DF (2011/0019149-9) IMPETRANTE : ALBERTO CARVALHO AMARAL - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : GIUSEPPE ANGELOS BARBOSA LIMA PACIENTE : PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (240) HABEAS CORPUS Nº 195899 - SP (2011/0019151-5) IMPETRANTE : LUIS CARLOS MACHADO ARAUJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIS CARLOS MACHADO ARAUJO (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (241) HABEAS CORPUS Nº 195900 - MG (2011/0019155-2) IMPETRANTE : ISAC GUALBERTO DE ASSIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ISAC GUALBERTO DE ASSIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) HABEAS CORPUS Nº 195901 - DF (2011/0019166-5) IMPETRANTE : WENDELL DO CARMO SANT'ANA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO TERRITÓRIOS PACIENTE : DAGMAR JOÃO MAESTER RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA FEDERAL E DOS (243) HABEAS CORPUS Nº 195902 - SP (2011/0019170-5) IMPETRANTE : JOSÉ RICARDO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ RICARDO RODRIGUES (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) HABEAS CORPUS Nº 195903 - RJ (2011/0019185-5) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ROBERTO NUNES DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (245) HABEAS CORPUS Nº 195904 - RJ (2011/0019191-9) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ADAIR MARLON DUARTE RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 54447 (2006/0031117-2) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) HABEAS CORPUS Nº 195905 - RJ (2011/0019195-6) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : JURANDIR ANASTÁCIO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 76148 (2007/0020462-2) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (247) HABEAS CORPUS Nº 195906 - DF (2011/0019209-3) IMPETRANTE : JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : TÁSSIA CRISTINA DE OLIVEIRA PINHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 191937 (2010/0221221-6) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) HABEAS CORPUS Nº 195907 - DF (2011/0019211-0) IMPETRANTE : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO TERRITÓRIOS PACIENTE : RANGEL ROSSY SOARES ALVES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA FEDERAL E DOS (249) HABEAS CORPUS Nº 195908 - AP (2011/0019236-0) IMPETRANTE : MAURÍCIO SILVA PEREIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : WELLIGTON LUIZ RAAD COSTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) HABEAS CORPUS Nº 195909 - RJ (2011/0019294-2) IMPETRANTE : ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : VANDERLIN ALEXANDRE EVANGELISTA DA CONCEIÇÃO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (251) HABEAS CORPUS Nº 195910 - DF (2011/0019306-6) IMPETRANTE : A R B DA S IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : A R B DA S (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 136449 (2009/0093698-6) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (252) HABEAS CORPUS Nº 195911 - PR (2011/0019310-6) IMPETRANTE : MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO BUSTO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : RODINALDO VIEIRA MATIAS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 184396 (2010/0165838-8) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (253) HABEAS CORPUS Nº 195912 - DF (2011/0019326-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : SUELEM ALVES DA CRUZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : VALDEZ ANTONIO DE SOUSA E DOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (254) HABEAS CORPUS Nº 195913 - RJ (2011/0019328-1) IMPETRANTE : HÉLIO DOS SANTOS SIMÕES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ROSIVALDO MOREIRA SILVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (255) HABEAS CORPUS Nº 195914 - MS (2011/0019333-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : CACILDA KIMIKO NAKASHIMA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 169037 (2010/0066687-6) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (256) HABEAS CORPUS Nº 195915 - MS (2011/0019341-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : DENISE DA SILVA VIÉGAS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ROBSON MARQUES COSTA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) HABEAS CORPUS Nº 195916 - BA (2011/0019344-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : RAUL PALMEIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : ANDERSON ERIK OLIVEIRA MARQUES (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (258) HABEAS CORPUS Nº 195917 - SP (2011/0019348-3) IMPETRANTE : VANDERLEI BARBOSA DO VALE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VANDERLEI BARBOSA DO VALE (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (259) HABEAS CORPUS Nº 195918 - SP (2011/0019501-3) IMPETRANTE : WILSON MACIEL IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : LEANDRO ANDRADE ARAÚJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (260) HABEAS CORPUS Nº 195919 - SP (2011/0019534-1) IMPETRANTE : PAULA DE FÁTIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO CORREA ROCHA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (261) HABEAS CORPUS Nº 195920 - MG (2011/0019533-0) IMPETRANTE : COSME JOSÉ DOS REIS ADVOGADO : COSME JOSÉ DOS REIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : NATÉRCIA COSTA BRANDÃO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (262) HABEAS CORPUS Nº 195921 - MG (2011/0019606-0) IMPETRANTE : JOSÉ DE ASSIS SANTIAGO NETO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ DE ASSIS SANTIAGO NETO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : CLEIVISON APARECIDO SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 175878 (2010/0106347-5) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) HABEAS CORPUS Nº 195922 - SP (2011/0019631-4) IMPETRANTE : EDUARDO RODRIGUES ADVOGADO : EDUARDO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ZAQUEU VAIS DE MORAIS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo HC 167972 (2010/0059694-7) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) HABEAS CORPUS Nº 195923 - RS (2011/0019646-4) IMPETRANTE : FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTROS ADVOGADO : FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : ALEN CICERIC (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 191456 (2010/0218017-4) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (265) HABEAS CORPUS Nº 195924 - PE (2011/0019663-0) IMPETRANTE : MÁRCIO JATOBÁ E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO JATOBÁ E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : FRANCISCO FABIO PARENTE SARAIVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 178290 (2010/0123007-8) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (266) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 195926 - RJ (2011/0019724-7) IMPETRANTE : NILSON MACEDO DA SILVA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FABRICIO PINTO TAVARES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (267) HABEAS CORPUS Nº 195927 - AL (2011/0019728-4) IMPETRANTE : GRIMOALDO JOSÉ COSTA LINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS PACIENTE : RONALDO BEZERRA FRAZÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (268) HABEAS CORPUS Nº 195928 - DF (2011/0019801-8) IMPETRANTE : ANTÔNIO VILSON GAUCHE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : DANIEL CAVALCANTE GAUCHE (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 149759 (2009/0195652-1) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (269) HABEAS CORPUS Nº 195929 - SP (2011/0019834-6) IMPETRANTE : ADRIANO AUGUSTO FÁVARO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) HABEAS CORPUS Nº 195930 - RS (2011/0019851-2) IMPETRANTE : JONAS ESPIG STECCA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ÉRICO SEVERO MACIEL (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) HABEAS CORPUS Nº 195931 - MG (2011/0019862-5) IMPETRANTE : JOÃO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LINA ADRIANI BERTOZZI TEIXEIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (272) HABEAS CORPUS Nº 195932 - MG (2011/0019864-9) IMPETRANTE : SERGIO VALLETA BELFORT IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : GUILHERME RODRIGUES PIMENTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 28824 (2010/0143824-2) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) HABEAS CORPUS Nº 195933 - SC (2011/0019867-4) IMPETRANTE : RICCARDO SCATENA JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : SHEILA FERREIRA DA NÓBREGA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 191443 (2010/0217860-4) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (274) HABEAS CORPUS Nº 195934 - PR (2011/0019872-6) IMPETRANTE : STÉLIO MACHADO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : ROBSON CLAYTON DA SILVA PONTES (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 195935 - GO (2011/0019883-9) IMPETRANTE : INACIO DE MOURA HOLANDA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : WESLEY HILARIO GOMES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (276) HABEAS CORPUS Nº 195940 - MS (2011/0019958-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ANDERSON CAVALVANTE MONTEIRO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (277) HABEAS CORPUS Nº 195941 - MS (2011/0019960-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : MAURÍCIO CORREA DE OLIVEIRA PACIENTE : MANOEL LUCIANO DE SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (278) HABEAS CORPUS Nº 195942 - SP (2011/0019963-5) IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS ADVOGADO : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROGERIO DE SOUZA PHELIPPE RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 140296 (2009/0123508-0) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) RECURSO ESPECIAL Nº 1103890 - RJ (2008/0194249-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO : LEONARDO SCHINDLER MURTA RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : SÉRGIO RICARDO RODEGHERI DOS SANTOS ADVOGADO : ANDREIA CRISTINA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (280) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1126663 - RS (2010/0046885-6) EMBARGANTE : JOSÉ FRANCISCO KARAM CORRÊA DE MAGALHÃES ADVOGADO : MARJORIE DINIZ NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SERGIO ROBERTO HALL BRUM DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONCORREM CONVOCADO DO TJ/SP) MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA Atribuição em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) RECURSO ESPECIAL Nº 1154327 - SP (2009/0168343-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : ÉDER CORREA LEITE ADVOGADO : LUIZ CARLOS GOMES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) RECURSO ESPECIAL Nº 1188148 - SP (2010/0058161-0) RECORRENTE : UNILESTE ENGENHARIA S/A ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : GUILHERME HANNUD FILHO E OUTRO ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Atribuição em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (283) RECURSO ESPECIAL Nº 1220076 - RJ (2010/0209742-6) RECORRENTE : PAES MENDONCA S/A ADVOGADO : CLÁUDIO RAMOS E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) RECURSO ESPECIAL Nº 1224791 - RS (2011/0000030-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : RENATO RAMIRES GONÇALVES ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) RECURSO ESPECIAL Nº 1227417 - RJ (2010/0229908-2) RECORRIDO : MERCK S/A - SUCESSORA DE ADVOGADO : DALTON CECCHETTI VAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (286) RECURSO ESPECIAL Nº 1228001 - MS (2010/0221759-4) RECORRENTE : FÉLIX FERNANDES MARTINES ADVOGADO : ROBERTO SOLIGO E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL ADVOGADOS : PAULO TADEU HAENDCHEN BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (287) RECURSO ESPECIAL Nº 1228005 - SC (2010/0224806-4) RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : ESTEPHANIA RAUBER SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MÁRIO SÉRGIO LIMA LISOPHESKI ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) RECURSO ESPECIAL Nº 1228035 - MS (2010/0223893-0) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : GUSTAVO CALÁBRIA RONDON RECORRIDO : DAVID RONEY SOUSA PINTO ADVOGADO : MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) RECURSO ESPECIAL Nº 1228213 - RS (2010/0221173-6) RECORRENTE : RUI MIGUEL MARQUES DA SILVA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) RECURSO ESPECIAL Nº 1228306 - PB (2010/0224764-8) RECORRENTE : FÁBIO FERNANDES FONSECA E OUTROS ADVOGADO : GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (291) RECURSO ESPECIAL Nº 1228311 - PR (2010/0225843-0) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FERNANDO MERINI E OUTRO(S) RECORRIDO : PARASOFT SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA E OUTROS ADVOGADO : SIDNEI GILSON DOCKHORN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) RECURSO ESPECIAL Nº 1228312 - SP (2010/0226178-1) RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIA ADVOGADO : LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) RECURSO ESPECIAL Nº 1228314 - ES (2010/0227546-5) RECORRENTE : TRANSPORTADORA BELMOK LTDA E FILIAL(IS) ADVOGADO : EDUARDO CALVI COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (294) RECURSO ESPECIAL Nº 1228319 - PR (2010/0228023-4) RECORRENTE : SERPOVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ADVOGADO : GABRIEL A H NEIVA DE LIMA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : HELOISA SILVEIRA JUNG ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : MARCOS DANIEL SILVEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1214439 (2009/0157382-9) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) RECURSO ESPECIAL Nº 1228325 - SP (2010/0228985-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : EDSON TADEU VARGAS BRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : JDM COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1267374 (2010/0007035-8) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) RECURSO ESPECIAL Nº 1228332 - SP (2010/0229079-7) RECORRENTE : INOX TUBOS S/A ADVOGADO : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO(S) RECORRIDO : QUÍMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A ADVOGADO : MARCELO NEGRI SOARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1220733 (2009/0154638-8) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (297) RECURSO ESPECIAL Nº 1228342 - RJ (2010/0229187-2) RECORRENTE : ADRIANA AMORIM RIBEIRO DE VARGAS ADVOGADO : MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (298) RECURSO ESPECIAL Nº 1228344 - RS (2010/0229827-4) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : VERA LÚCIA DIAS SANTOS ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) RECURSO ESPECIAL Nº 1228347 - RS (2010/0229932-4) RECORRENTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : DORNELIO GREGÓRIO DOS SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ÉRICO MIGUEL MOREIRA DE LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (300) RECURSO ESPECIAL Nº 1228401 - SP (2010/0227498-5) RECORRENTE : TIAGO PEREIRA DE LIRA ADVOGADO : RONALDO SANCHES TROMBINI E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO OMNI S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : LEANDRO AMADEU STOCHI RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (301) RECURSO ESPECIAL Nº 1228448 - MG (2010/0222881-8) RECORRENTE : BRUNEIFER DE SOUZA DUTRA ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1309999 (2010/0089445-7) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) RECURSO ESPECIAL Nº 1228457 - MG (2010/0222962-6) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSE SAD JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO BASÍLIO CARDOSO ADVOGADO : ANTÔNIO BASÍLIO CARDOSO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) RECURSO ESPECIAL Nº 1228459 - RS (2010/0223131-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RONALDO SILVEIRA AMICO ADVOGADO : EVERTON PEREIRA DE MATTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 02/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) RECURSO ESPECIAL Nº 1228476 - AM (2010/0223158-8) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : VIRGINIA NUNES BESSA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE JESUS SOARES FONSECA ADVOGADO : MÁRCIO FIGUEIREDO PESSOA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) RECURSO ESPECIAL Nº 1228479 - AM (2010/0223172-9) RECORRENTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A BASA ADVOGADO : MILTON ARAÚJO FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FLAVIO CORDEIRO ANTONY ADVOGADO : TÚLIO GOMES DANTAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) RECURSO ESPECIAL Nº 1228482 - SP (2010/0223348-3) RECORRENTE : TADEU PINTO DE LIMA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO FRANZIN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) RECURSO ESPECIAL Nº 1228484 - PR (2010/0223383-8) RECORRENTE : NATURA COSMÉTICOS S/A ADVOGADO : BETINA TREIGER GRUPENMACHER E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : PAULA SCHMITZ DE SCHMITZ DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (308) RECURSO ESPECIAL Nº 1228486 - MG (2010/0223552-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOÃO FIRMINO DE LIMA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PINTO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) RECURSO ESPECIAL Nº 1228508 - AM (2010/0223589-5) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ELIANA LEITE GUEDES E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE LOURDES LOBO DA COSTA ADVOGADO : JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) RECURSO ESPECIAL Nº 1228509 - AM (2010/0223597-2) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : SPELL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (311) RECURSO ESPECIAL Nº 1228511 - AM (2010/0223609-6) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : CLOVIS SMITH FROTA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FERNANDA CAVALCANTE DA COSTA ADVOGADO : HEDLEN MARIA BARROSO GUEDES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (312) RECURSO ESPECIAL Nº 1228512 - MS (2010/0223886-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD ADVOGADO : MICHAEL MARION DAVIES TEIXEIRA DE ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ FERNANDES DE MOURA E OUTRO ADVOGADO : WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) RECURSO ESPECIAL Nº 1228513 - SP (2010/0225074-9) RECORRENTE : BR9 LOGÍSTICA TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA ADVOGADO : RODRIGO PESENTE RECORRIDO : BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) RECURSO ESPECIAL Nº 1228514 - SP (2010/0225320-1) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS ADVOGADO : GUILHERME UBINHA DE OLIVEIRA PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : CRISTINA TORRES ADVOGADO : SILMARA C FLAVIO PACAGNELLA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) RECURSO ESPECIAL Nº 1228515 - SP (2010/0225341-5) RECORRENTE : S/A O ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : LOURICE DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : DIRCEU LOPES E OUTROS ADVOGADO : PAULO ALVES ESTEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) RECURSO ESPECIAL Nº 1228516 - SP (2010/0226123-8) RECORRENTE : ANNA HELENA FIORE ZEITUNLIAN E OUTROS ADVOGADO : MAURÍCIO RHEIN FELIX E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FABÍOLA LEITE ORLANDELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (317) RECURSO ESPECIAL Nº 1228517 - RS (2010/0227338-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ADEMIR SOARES TEIXEIRA ADVOGADO : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) RECURSO ESPECIAL Nº 1228536 - ES (2010/0227884-0) RECORRENTE : A B P ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1140897 (2009/0067957-5) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (319) RECURSO ESPECIAL Nº 1228557 - RS (2010/0221099-0) RECORRENTE : EDUARDO GARCIA IOLOVITCH ADVOGADO : RODRIGO PINTO NUNES E OUTRO(S) RECORRIDO : JACY FRANCO MOREIRA IBIAS ADVOGADO : FABIO MILMAN E OUTRO(S) INTERES. : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : ROSANE BEYER FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (320) RECURSO ESPECIAL Nº 1228560 - RS (2010/0221182-5) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) RECORRIDO : JESUS CÉSAR BELLO DOS SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : DIEGO AYRES CORRÊA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (321) RECURSO ESPECIAL Nº 1228561 - RS (2010/0221511-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) RECORRIDO : NAVEGAÇÃO GUARITA S/A ADVOGADO : ANDRÉIA PROPP AREND E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1322086 (2010/0110626-9) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) RECURSO ESPECIAL Nº 1228574 - AM (2010/0223167-7) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA FROTA E OUTRO(S) RECORRIDO : AGNELO PEREIRA DA CRUZ FILHO ADVOGADO : RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (323) RECURSO ESPECIAL Nº 1228575 - PR (2010/0223387-5) RECORRENTE : ILGO KONOPATZKI ADVOGADO : RICARDO DILON CASTILHOS RECORRIDO : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO : ANTONIO CARLOS SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (324) RECURSO ESPECIAL Nº 1228577 - AM (2010/0223605-9) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : SALVIA HADDAD G DO AMARAL E OUTRO(S) RECORRIDO : VANDERLAN PEREIRA MENDES ADVOGADO : RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (325) RECURSO ESPECIAL Nº 1228580 - PR (2010/0223633-8) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E OUTRO(S) RECORRIDO : QUALITY QUÍMICA LTDA ADVOGADO : LÚCIO ORLANDO ELBL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) RECURSO ESPECIAL Nº 1228581 - RJ (2010/0223657-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : JORGE LUIS CHAVES ADVOGADO : CÉSAR SUYPEENE DE MENEZES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (327) RECURSO ESPECIAL Nº 1228584 - PR (2010/0223766-4) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO BANESTADO ADVOGADO : JOSE CARLOS BUSATTO E OUTRO(S) RECORRIDO : GERCI MARIA PAVESI ADVOGADA : LUCIANA OLICSHEVIS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (328) RECURSO ESPECIAL Nº 1228609 - PB (2010/0224727-0) RECORRENTE : JAILSON DOS SANTOS ALVES ADVOGADO : ÉRICO DE LIMA NÓBREGA RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : DANIELLE DE LUCENA NÓBREGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1337083 (2010/0145143-0) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (329) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1228696 - PR (2010/0223577-0) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E OUTRO(S) RECORRIDO : MINI MERCADO BENATO LTDA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE BEREHULKA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (330) RECURSO ESPECIAL Nº 1228697 - PR (2010/0223683-2) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : AUDREY SILVA KYT E OUTRO(S) RECORRIDO : LUA DE MEL COMÉRCIO DE ROUPAS E LOJA CONVENIÊNCIAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : MARINA TACLA ANDRADE RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (331) RECURSO ESPECIAL Nº 1228795 - MG (2010/0224679-0) RECORRENTE : MARÍLIA MONTALVÃO LIMA E OUTROS ADVOGADO : LEANDRO PACÍFICO SOUZA OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) RECURSO ESPECIAL Nº 1228799 - MG (2010/0225692-6) RECORRENTE : EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : JOSÉ WALTER DE QUEIROZ MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : BEATRIZ FRANCINA DE SOUZA - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA DE FÁTIMA SOUZA MOURA NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : TEÓFILO FELIPE DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1228904 - SP (2010/0220774-0) RECORRENTE : NEUZA NELLI PADILHA ADVOGADO : GILBERTO BERGSTEIN E OUTRO(S) RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO : ANA GABRIELA BALTAZAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (334) RECURSO ESPECIAL Nº 1228950 - SP (2010/0220931-7) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANITA CECÍLIA GATTI MORONI DE PÁDUA LIMA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) RECURSO ESPECIAL Nº 1228951 - SP (2010/0220946-7) RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS TRAVESSO E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE FRONDOSO ADVOGADO : FABIANA CALFAT NAMI HADDAD RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (336) RECURSO ESPECIAL Nº 1228954 - SP (2010/0221425-0) RECORRENTE : ALBA DE PINHO ESCHER E OUTROS ADVOGADO : VALDIMIR TIBÚRCIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FONTE FOMENTO E COBRANÇA MERCANTIL LTDA ADVOGADO : ISMAR NASSIF SFEIR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (337) RECURSO ESPECIAL Nº 1228960 - SP (2010/0221491-9) RECORRENTE : RIVALDO QUIRINO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO ADVOGADO : CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSTRUTORA TS LTDA ADVOGADO : CARLA MALUF ELIAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1167866 (2009/0048042-6) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (338) RECURSO ESPECIAL Nº 1228980 - SP (2010/0221608-0) RECORRENTE : RUBENS BARONI ADVOGADO : SERGIO HENRIQUE PACHECO E OUTRO(S) RECORRIDO : SILVIA APARECIDA LACERDA DE SIMÕES E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (339) RECURSO ESPECIAL Nº 1228981 - SP (2010/0221631-0) RECORRENTE : MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO : FERNANDO CELLA RECORRIDO : MRV CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : FABIANA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (340) RECURSO ESPECIAL Nº 1228983 - SP (2010/0221753-3) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(S) RECORRIDO : SÉRGIO ROBERTO ALVES ADVOGADO : RICARDO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (341) RECURSO ESPECIAL Nº 1228985 - SP (2010/0221756-9) RECORRENTE : RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA ADVOGADO : PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ADRIANA DAL SECCO CORDEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) RECURSO ESPECIAL Nº 1228986 - MS (2010/0221764-6) RECORRENTE : TARCÍSIO ALBERTO ARAÚJO CARNEIRO E OUTRO ADVOGADO : SALVADOR AMARO CHICARINO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : IZAIAS SOUZA E SILVA ADVOGADO : AILTON STROPA GARCIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1182354 (2009/0096213-9) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (343) RECURSO ESPECIAL Nº 1228988 - MS (2010/0221785-0) RECORRENTE : OLÍVIA ANIANIA ADVOGADO : ROBERTO SOLIGO E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) RECURSO ESPECIAL Nº 1228999 - SP (2010/0221820-3) RECORRENTE : JOSÉ ROBERTO NEUBERN ADVOGADO : PAULA DE SOUZA GOMES JOSÉ E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA : MONICA DENISE CARLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) RECURSO ESPECIAL Nº 1229001 - SP (2010/0221828-8) RECORRENTE : CIBELE REGINA DE CARVALHO GOMES FIOROTTI ADVOGADO : BENIVALDO SOARES ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA COM AIDS - CASA DO SOL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ALCIDES AUGUSTO PEREIRA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) RECURSO ESPECIAL Nº 1229002 - MS (2010/0221832-8) RECORRENTE : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL ADVOGADO : DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : THIAGO KUSUNOKI FERACHIN RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1345931 (2010/0164024-7) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (347) RECURSO ESPECIAL Nº 1229004 - SP (2010/0221890-0) RECORRENTE : SIMÃO ALVES DE SOUZA ADVOGADO : LUÍS ANTÔNIO DE NADAI RECORRIDO : LUIS AFONSO MORETTI - CURADOR ESPECIAL ADVOGADO : MANOEL COSMO DE ARAÚJO NETO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) RECURSO ESPECIAL Nº 1229036 - RS (2010/0220513-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S) RECORRIDO : 1.8 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1374861 (2010/0220506-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (349) RECURSO ESPECIAL Nº 1229037 - RS (2010/0221150-9) RECORRENTE : CAR HOUSE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MÁRCIA REGINA LUSA CADORE WEBER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. : TOYOTA DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LUIZ A MONTEFORTE DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 15689 (2009/0117794-0) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) RECURSO ESPECIAL Nº 1229140 - SP (2010/0225377-9) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S) RECORRIDO : WILSON CORDEIRO ADVOGADO : DALVA APARECIDA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) RECURSO ESPECIAL Nº 1229182 - SP (2010/0225097-6) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) RECORRIDO : GUGLIARDO ARDITO JUNIOR ADVOGADO : GUSTAVO PAIXÃO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (352) RECURSO ESPECIAL Nº 1229243 - SP (2010/0221643-4) RECORRENTE : ADIMO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO : CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : CÉLIA KIMICO MIYAGUSKO ADVOGADO : AMAURY CESAR MAGNO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 957705 (2007/0198197-8) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) RECURSO ESPECIAL Nº 1229253 - SP (2010/0221646-0) RECORRENTE : SANZIO CARVALHO ADVOGADO : ÉRICA BELLIARD SEDANO E OUTRO(S) RECORRIDO : VANÉ COMERCIAL DE AUTOS E PEÇAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : DOMINGOS ASSAD STOCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (354) RECURSO ESPECIAL Nº 1229287 - PE (2010/0221649-5) RECORRENTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : RODOLFO FERREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OUTRO(S) RECORRIDO : MÓVEIS DYNNER INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (355) RECURSO ESPECIAL Nº 1229292 - MT (2010/0221667-3) RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : JENZ PROCHONOW JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1350103 (2010/0165201-3) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) RECURSO ESPECIAL Nº 1229324 - SP (2010/0221758-2) RECORRENTE : COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NOVA ITAQUA LTDA ADVOGADO : ROBSON SARDINHA MINEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) INTERES. : MAFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (357) RECURSO ESPECIAL Nº 1229332 - SP (2010/0221760-9) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : VALDIR AUGUSTO E OUTRO(S) RECORRIDO : OSWALDO CHÉR E OUTRO ADVOGADO : JOAQUIM ERNESTO PALHARES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) RECURSO ESPECIAL Nº 1229338 - SP (2010/0221761-0) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FELIPE MIGUEL LAUAND E OUTRO(S) RECORRIDO : WANDA C G DE BRITO - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : ALISSON GARCIA GIL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (359) RECURSO ESPECIAL Nº 1229341 - SP (2010/0221765-8) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ WAIMBERG - ESPÓLIO REPR. POR : MINA WAIMBERG - INVENTARIANTE ADVOGADO : PEDRO STABILE NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1370075 (2010/0212050-1) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (360) RECURSO ESPECIAL Nº 1229346 - PE (2010/0221767-1) RECORRENTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO : SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) RECURSO ESPECIAL Nº 1229360 - MG (2010/0221780-0) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES E OUTRO(S) RECORRIDO : SILCAR CONSTRUTORA LTDA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE SALGE RECIFE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção do processo Ag 1331075 (2010/0127018-0) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) RECURSO ESPECIAL Nº 1229364 - MS (2010/0221788-5) RECORRENTE : PEDRO SKULNY ADVOGADO : ROBERTO SOLIGO E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (363) RECURSO ESPECIAL Nº 1229381 - MS (2010/0221816-3) RECORRENTE : CLEONICE SOARES DA COSTA ADVOGADO : IGOR VILELA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) RECURSO ESPECIAL Nº 1229398 - GO (2010/0220757-3) RECORRENTE : JOSÉ ANTÔNIO LUCAS CASCÃO ADVOGADO : LÍVIA CRISTINA A JAIME DE PINA E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1335521 (2010/0141400-6) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) RECURSO ESPECIAL Nº 1229403 - SP (2010/0221868-1) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERA LÚCIA DE CARVALHO RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : EVERTON FERREIRA PEREZ E OUTRO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS DAVID RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (366) RECURSO ESPECIAL Nº 1229408 - SP (2010/0221901-1) RECORRENTE : JOSÉ ARIMATÉIA GODINHO E OUTRO ADVOGADO : FABIANA KODATO RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERA LÚCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) RECURSO ESPECIAL Nº 1229410 - MT (2010/0221210-3) RECORRENTE : BEIJAMIM ZANDONADI ADVOGADO : GERALDO ROBERTO PESCE E OUTRO(S) RECORRIDO : COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA ADVOGADO : ARI BORBA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1342776 (2010/0148008-9) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (368) RECURSO ESPECIAL Nº 1229418 - SP (2010/0221298-5) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVOGADO : JOSÉ NEWTON FARIA BERETA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLARIVALDE VERSOLATTO ADVOGADO : MARCELO GALANTE RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1155293 (2009/0025083-7) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (369) RECURSO ESPECIAL Nº 1229419 - RS (2010/0221469-0) RECORRIDO : JOSÉ DARCI PEREIRA SOARES - COMISSÁRIO ADVOGADO : RUY FERNANDO ZOCH RODRIGUES RECORRIDO : CHAMPAGNE GEORGES AUBERT S/A ADVOGADO : ÂNGELO SAINT PASTOUS CALEFFI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 02/02/2011 às 11:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (370) RECURSO ESPECIAL Nº 1229437 - RS (2010/0221517-0) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E OUTRO(S) RECORRIDO : SÉRGIO PAULO KLEIN ADVOGADO : CASSIANO RICARDO INGRACIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (371) RECURSO ESPECIAL Nº 1229452 - SP (2010/0221585-3) RECORRENTE : NIDA RICCIARDI GALLO - ESPÓLIO E OUTRO ADVOGADA : MARINILDA GALLO - INVENTARIANTE E OUTROS RECORRIDO : CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CONCEIÇÃO CALANDRIA E OUTRO(S) RECORRIDO : IGESP S/A CENTRO MÉDICO E CIRÚRGICO INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE SÃO PAULO ADVOGADO : CAMILA BEATRIS ZEFERINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (372) RECURSO ESPECIAL Nº 1229458 - SP (2010/0221639-4) RECORRENTE : ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO RECORRIDO : LUIZ ANTONIO FELÍCIO ADVOGADO : RUY MALDONADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) RECURSO ESPECIAL Nº 1229460 - SP (2010/0221500-7) RECORRENTE : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : MARISA MITICO VIVAN MIZUNO RECORRIDO : MIRIAM CESARINO E OUTROS ADVOGADO : BENEDICTO ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) RECURSO ESPECIAL Nº 1229467 - RS (2010/0221505-6) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES E OUTRO(S) RECORRIDO : ADELAR DE MENEZES TÓLIO ADVOGADO : ANDRÉA VELASCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1342825 (2010/0147776-1) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (375) RECURSO ESPECIAL Nº 1229470 - SP (2010/0221512-1) RECORRENTE : CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO : DENISE CRISTIANE GARCIA E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ ANTONIO SIQUEIRA E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1197143 (2009/0108398-6) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (376) RECURSO ESPECIAL Nº 1229473 - PE (2010/0221686-3) RECORRENTE : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE E OUTRO PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ARRUDA DANTAS E OUTRO(S) RECORRIDO : NILZE RIBEIRO SILVANO DA SILVA ADVOGADO : ADRIANA PORTO ATAIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) RECURSO ESPECIAL Nº 1229477 - SP (2010/0221522-2) RECORRENTE : JAQUESON SOARES SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção do processo Ag 1279979 (2010/0030325-0) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) RECURSO ESPECIAL Nº 1229478 - GO (2010/0220767-4) RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CANDIDO RANGEL DINAMARCO E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO NASCENTE GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - MASSA FALIDA ADVOGADO : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO - ADMINISTRADOR JUDICIAL E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CLIENTES DA ENCOL - ANCE ADVOGADO : MICHAEL HEBERT MATHEUS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1335924 (2010/0134660-3) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (379) RECURSO ESPECIAL Nº 1229480 - SP (2010/0220789-0) RECORRENTE : M DAS G V P ADVOGADO : MARCOS ONOFRE VELES MIRANDA RECORRIDO : SEP ADVOGADO : LÚCIA HELENA PINTO TARIFA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) RECURSO ESPECIAL Nº 1229485 - SP (2010/0220830-7) RECORRENTE : SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA ADVOGADO : DIÓGENES MELLO PIMENTEL NETO E OUTRO(S) RECORRENTE : ROGÉRIO FIDÉLIS RÉGIS ADVOGADO : HERALDO LUIZ PANHOCA RECORRIDO : OS MESMOS RECORRIDO : SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS E OUTRO ADVOGADO : CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1229486 - SP (2010/0220672-8) RECORRENTE : T R P ADVOGADO : EMILIO CARLOS SILVA PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : CGN ADVOGADO : FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (382) RECURSO ESPECIAL Nº 1229488 - SP (2010/0220938-0) RECORRENTE : MARCO ANTONIO CABRAL OLDANI ADVOGADO : WANDER DE MORAIS CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) RECURSO ESPECIAL Nº 1229491 - SP (2010/0221081-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ARTEFINAL INSTALAÇÕES E DECORAÇÕES LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ - ADMINISTRADOR JUDICIAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (384) RECURSO ESPECIAL Nº 1229493 - SP (2010/0221533-5) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : EDUARDO MERLI E OUTROS ADVOGADO : CARMELITA NEGRAO GONÇALVES TEIXEIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 821252 (2006/0209326-8) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1229498 - SP (2010/0221159-5) RECORRENTE : D DE M M ADVOGADO : SIMONE ARTHUR NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : MTO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1345417 (2010/0155025-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (386) RECURSO ESPECIAL Nº 1229499 - RS (2010/0221190-2) RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RECORRIDO : SIDINEI LUCAS DOS ANJOS E OUTRO ADVOGADO : JUAREZ SOARES NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (387) RECURSO ESPECIAL Nº 1229500 - SP (2010/0221443-8) RECORRENTE : PLÁCIDO SCHIAVINATTO ADVOGADO : MILTON MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO COLINAS DO PIRACICABA ADVOGADO : ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) RECURSO ESPECIAL Nº 1229501 - SP (2010/0221464-1) RECORRENTE : PAULO ARGARATE VASQUES ADVOGADO : CLÓVIS BEZNOS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA YURI NANBA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : EDUARDO VASQUES DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1310551 (2010/0090790-8) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (389) RECURSO ESPECIAL Nº 1229693 - MS (2010/0223146-3) RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : NATHÁLIA S PAES DE BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : AMILTON CEZAR REZENDE ADVOGADO : IVAN GIBIM LACERDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) RECURSO ESPECIAL Nº 1229765 - SP (2010/0220801-6) RECORRENTE : INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE IMACULADA - CASA DE SAÚDE STELLA MARIS ADVOGADO : TARCÍSIO RODOLFO SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : IRACEMA DE CAMPOS ADVOGADO : DIONES BASTOS XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MARIA (391) RECURSO ESPECIAL Nº 1229776 - RS (2010/0223278-8) RECORRENTE : NEWTON CARLOS PERDIGÃO DA FONTOURA E OUTROS ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DE AZEREDO SÁ E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL INTERES. : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1226076 (2009/0115378-9) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (392) RECURSO ESPECIAL Nº 1229794 - SP (2010/0226112-5) RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ADRIANO JAMAL BATISTA E OUTRO(S) RECORRIDO : PIERRE NEMEH - ESPÓLIO REPR. POR : APARECIDA IVONE SANTIAGO NEMEH ADVOGADO : LUCIANO BUENO CORREIA BRANDÃO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (393) RECURSO ESPECIAL Nº 1229816 - SP (2010/0225080-2) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARCIAL BARRETO CASABONA E OUTRO(S) RECORRIDO : SÉRGIO VICENTE MORGADO ADVOGADO : ERNESTO VENTURINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) RECURSO ESPECIAL Nº 1229906 - SP (2010/0229146-7) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SANDRO PISSINI E OUTRO(S) RECORRIDO : RONALDO ROSSONI ADVOGADO : ROBERTO ROSSONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1152353 (2009/0019411-2) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) RECURSO ESPECIAL Nº 1229961 - SP (2010/0227503-6) RECORRENTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ARNOR SERAFIM JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : ÂNGELA GARCIA SILVEIRA ADVOGADO : EDUARDO DILEVA JUNIOR RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (396) RECURSO ESPECIAL Nº 1229962 - PR (2010/0228017-0) RECORRENTE : A B (PRESO) ADVOGADO : RONNY SANDER NICOLINI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 174729 (2010/0098844-7) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) RECURSO ESPECIAL Nº 1229987 - SP (2010/0221544-8) RECORRENTE : NICÉIA MARIA FINOTELLO LOMBARDI E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : CÉLIA MOLLICA VILLAR RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FLAVIA GIL NISENBAUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1307936 (2010/0084945-1) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) RECURSO ESPECIAL Nº 1229991 - SP (2010/0221560-2) RECORRENTE : ERNESTO BRANCO DE FARO E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI RECORRIDO : ALCOA ALUMÍNIIO S/A ADVOGADO : JOSÉ LUIZ ARAÚJO SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1210287 (2009/0117162-5) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) RECURSO ESPECIAL Nº 1229994 - SP (2010/0221576-4) RECORRENTE : MARIA SONIA CORDEIRO ADVOGADO : AYRTON MENDES VIANNA E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (400) RECURSO ESPECIAL Nº 1229997 - SP (2010/0221603-0) RECORRENTE : ADILSON ANTONIO DOMINGOS ADVOGADO : VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS RECORRIDO : MEDIAL SAÚDE S/A ADVOGADO : DENIS RODRIGUES GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) RECURSO ESPECIAL Nº 1230095 - AM (2010/0219055-1) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MANAUS PROCURADOR : RODRIGO MONTEIRO CUSTÓDIO E OUTRO(S) RECORRIDO : SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MANUEL MOREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) RECURSO ESPECIAL Nº 1230172 - PR (2010/0218720-0) RECORRENTE : PETROLEO COSTA BRAVA LTDA ADVOGADO : IRINEU HENRIQUE ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO : ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO : MARLON LEANDRO TORRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) RECURSO ESPECIAL Nº 1230207 - MG (2010/0223085-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : MARCOS ANTÔNIO VIEIRA ADVOGADO : OVÍDIO ANTÔNIO PIRES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) RECURSO ESPECIAL Nº 1230524 - RS (2011/0006746-4) RECORRENTE : DOMINGOS DE ALMEIDA MARTINS COSTA E OUTRO ADVOGADO : MARCO AURÉLIO ARAÚJO DA ROSA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ROGÉRIO SPANHE DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1339646 (2010/0151183-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) RECURSO ESPECIAL Nº 1230594 - RS (2011/0006740-3) RECORRENTE : DOMINGOS DE ALMEIDA MARTINS COSTA E OUTRO ADVOGADO : MARCO AURÉLIO ARAÚJO DA ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DALIDE BARBOSA ALVES CORRÊA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1230518 (2011/0006732-6) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) RECURSO ESPECIAL Nº 1230663 - AL (2011/0008618-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO VELOSO DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) RECURSO ESPECIAL Nº 1230678 - RS (2011/0018367-6) RECORRENTE : UILSON DORNELES E OUTROS ADVOGADO : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) RECURSO ESPECIAL Nº 1230683 - SC (2011/0008634-6) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : EMERSON LODETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : METALÚRGICA SOUZA LTDA E OUTRO ADVOGADO : FÁBIO ABUL - HISS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (409) RECURSO ESPECIAL Nº 1230685 - PR (2011/0018794-6) RECORRENTE : ANTÔNIO FUENTES MARTINS ADVOGADO : ISRAEL BATISTA DE MOURA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (410) RECURSO ESPECIAL Nº 1230687 - SC (2011/0008641-1) RECORRENTE : TELSON FLESCH ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT E OUTRO(S) RECORRIDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DEINFRA ADVOGADO : MARCIAL TRILHA E OUTRO(S) INTERES. : CEDALI LEOCÁDIA POSSELT FLESCH RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (411) RECURSO ESPECIAL Nº 1230689 - SC (2011/0008702-8) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX ADVOGADO : MARCO AURÉLIO RODRIGUES PALMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALCEU GOMES DE FREITAS E OUTRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) RECURSO ESPECIAL Nº 1230698 - RS (2011/0001956-5) RECORRENTE : CARLOS ALBERTO IPARAGUIRRE ADVOGADO : ADEMAR ANTÔNIO WENDLING E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (413) RECURSO ESPECIAL Nº 1230699 - RS (2011/0003641-5) RECORRENTE : RUMO CALÇADOS LTDA ADVOGADO : CAROLINA DUTRA DE DEUS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (414) RECURSO ESPECIAL Nº 1230702 - RS (2011/0003695-7) RECORRENTE : BISON INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO : HAROLDO LAUFFER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (415) RECURSO ESPECIAL Nº 1230710 - PR (2011/0003696-9) RECORRENTE : JOSÉ ARTUR DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : TELES DE ANDRADE RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 936202 (2007/0065417-9) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) RECURSO ESPECIAL Nº 1230711 - RS (2011/0007823-2) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) RECORRIDO : CAMILA VALÉRIO PINTO ADVOGADO : HILDEGARDES RICHTER INTERES. : MARIA CLÁUDIA BASSI POLIDORI RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (417) RECURSO ESPECIAL Nº 1230712 - RS (2011/0007824-4) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ALEX SCHOPP DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : AUREO VOLMIR MINSKY ADVOGADO : WILSON ANTÔNIO MOREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (418) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1230713 - RS (2011/0007825-6) RECORRENTE : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : RAFAEL K B VERARDI E OUTRO(S) RECORRIDO : CELINA FAGAN DA SILVA ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (419) RECURSO ESPECIAL Nº 1230714 - RS (2011/0007829-3) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) RECORRIDO : FERRAGEM E ARGAMASSA ARAGUAIA LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE ROEHRS PORTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) RECURSO ESPECIAL Nº 1230715 - RS (2011/0007836-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : JAPEL COMÉRCIO DE PAPEL LTDA E OUTRO ADVOGADO : PAULA BARTH DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (421) RECURSO ESPECIAL Nº 1230716 - RS (2011/0007859-6) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) RECORRIDO : TEÓFILO DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO : FLAVIO WACHHOLZ STRELOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (422) RECURSO ESPECIAL Nº 1230717 - SC (2011/0007860-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP ADVOGADO : ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : KLEBER HENRIQUE DE ALBUQUERQUE DIAS ADVOGADO : CARLO ANDREAS DALCANALE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) RECURSO ESPECIAL Nº 1230718 - SC (2011/0007870-1) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO PAULO DA SILVA ADVOGADO : YARA CORRÊA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (424) RECURSO ESPECIAL Nº 1230719 - RS (2011/0007880-2) RECORRENTE : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA AUXILIADORA MOREIRA PAIM ADVOGADO : MARCELO DA ROCHA GONÇALVES DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (425) RECURSO ESPECIAL Nº 1230720 - SC (2011/0007886-3) RECORRENTE : URBANO ERMEGÍLDIO LOPES ADVOGADO : OSMAR HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADA : ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (426) RECURSO ESPECIAL Nº 1230721 - RS (2011/0007907-6) RECORRENTE : JOSÉ CARLOS MONTEIRO ADVOGADO : MAGNOS MELCHIORS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ALEXANDRE FLORES ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) RECURSO ESPECIAL Nº 1230722 - RS (2011/0007911-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCISCO CARLOS ROSA DA SILVA ADVOGADO : FÁBIO GUSTAVO BIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1122291 (2008/0259205-5) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) RECURSO ESPECIAL Nº 1230723 - RS (2011/0007925-4) RECORRENTE : EDUARDO EVERSON DIAS RIBEIRO ADVOGADO : FABIANO GARCIA SEVERGNINI E OUTRO(S) RECORRIDO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (429) RECURSO ESPECIAL Nº 1230724 - RS (2011/0007928-0) RECORRENTE : N DOS S C REPR. POR : C DOS S ADVOGADO : ROGÉRIO BRESSAN - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LIEGE TRES E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) RECURSO ESPECIAL Nº 1230725 - RS (2011/0007930-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ CARLOS SILVEIRA ALBERT Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ROGÉRIO LOPES SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1152712 (2009/0156284-7) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (431) RECURSO ESPECIAL Nº 1230726 - RS (2011/0008027-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : SÉRGIO REINOLDO GOTTEMS TELÖKEN ADVOGADOS : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) NAJARA WARTCHOW E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (432) RECURSO ESPECIAL Nº 1230727 - RS (2011/0008048-5) RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISERF/RS ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S) RECORRIDO : SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (433) RECURSO ESPECIAL Nº 1230729 - SC (2011/0008060-2) RECORRENTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO DIRLEI GARCIA ADVOGADO : HELÂNIA JUSSARA GOULART ESTEVAM RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) RECURSO ESPECIAL Nº 1230735 - SC (2011/0008791-4) RECORRENTE : IVANI SALETE DA LUZ ALNOCH ADVOGADO : ANDRÉ RUPOLO GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (435) RECURSO ESPECIAL Nº 1230736 - SC (2011/0008859-3) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DEBORA CRISTINA NUNES VIEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURO PALMA REPR. POR : NORTON DIAS FILHO ADVOGADO : DIK ROBERT DANIEL RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1084037 (2008/0178352-2) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) RECURSO ESPECIAL Nº 1230737 - RS (2011/0008874-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANNISIA KAEFER DE LIMA ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (437) RECURSO ESPECIAL Nº 1230738 - SC (2011/0008789-8) RECORRENTE : RITA MARIA TRINDADE REBONATTO OLTRAMARI ADVOGADO : ANDRÉ RUPOLO GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (438) RECURSO ESPECIAL Nº 1230745 - SC (2011/0008933-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MÁRIO ROSA GONZALVES ADVOGADO : SILVANA SANTOS TURIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) RECURSO ESPECIAL Nº 1230748 - RS (2011/0008876-0) RECORRENTE : LEONOR RODRIGUES ADVOGADO : EDUARDO KAUTZ MENDA RECORRIDO : BANCO MERCANTIL DE CRÉDITO S/A - BMC ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) INTERES. : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTROS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) RECURSO ESPECIAL Nº 1230749 - RS (2011/0008878-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ORELIO ANTÔNIO CUSIN ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (441) RECURSO ESPECIAL Nº 1230750 - PR (2011/0008936-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ATALÍCIO DA SILVA ANTUNES ADVOGADO : REGINALDO ANTONIO KOGA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) RECURSO ESPECIAL Nº 1230753 - RS (2011/0008879-5) RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADVOGADO : TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DALALBA DA SILVA ADVOGADO : ANDERSON ANDRÉ COLOMBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (443) RECURSO ESPECIAL Nº 1230755 - SC (2011/0019030-3) RECORRENTE : SÍDIO MÜLLER ADVOGADO : JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (444) RECURSO ESPECIAL Nº 1230756 - RS (2011/0008880-0) RECORRENTE : SÔNIA MACHADO PEDROSO ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (445) RECURSO ESPECIAL Nº 1230758 - RS (2011/0008885-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : AUGUSTINHO EMER ADVOGADO : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) RECURSO ESPECIAL Nº 1230759 - PR (2011/0008965-5) RECORRENTE : COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE PATO BRANCO ADVOGADO : NERII L CENZI RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ CRF/PR ADVOGADO : VINÍCIUS GOMES DE AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (447) RECURSO ESPECIAL Nº 1230761 - RS (2011/0008886-0) RECORRENTE : RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : ROBERTO LOPES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : TRANSFLORESTAL AGENCIA DE TURISMO LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE BOCHI BRUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (448) RECURSO ESPECIAL Nº 1230765 - RS (2011/0008888-4) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ISRAEL RUBLESKI ZIQUINATTI E OUTRO ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE OURIQUE BALBE RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) RECURSO ESPECIAL Nº 1230767 - RS (2011/0008891-2) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CARLA LIGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : EDER LAGEANO DE LIMA ADVOGADO : CAROLINE MACIEL DE MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (450) RECURSO ESPECIAL Nº 1230768 - RS (2011/0008972-0) RECORRENTE : CARLINDA BERTHIER MACHADO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) RECURSO ESPECIAL Nº 1230772 - RS (2011/0008892-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA PIRES SOUZA ADVOGADO : JORGE ALBERTO LIMA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (452) RECURSO ESPECIAL Nº 1230775 - RS (2011/0008893-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : SUELI SCHMITZHAUS ADVOGADO : LEANDRO JOSÉ ROCHA DE MORAES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1238423 (2009/0192467-3) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (453) RECURSO ESPECIAL Nº 1230776 - RS (2011/0008967-9) RECORRENTE : EURICO BOEIRA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : RICARDO BORGES CHEDID E OUTRO(S) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -3A REGIÃO/RS ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : SÍLVIO LUIZ FUHRMANN ADVOGADO : SUZETE MARIA TAVARES BUENO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) RECURSO ESPECIAL Nº 1230778 - RS (2011/0008894-8) RECORRENTE : MARIA ALICE BEUTLER LESSA ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE PANDOLFO RECORRIDO : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADVOGADO : CAIO MÚCIO TORINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (455) RECURSO ESPECIAL Nº 1230781 - RS (2011/0008980-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUIZ GONCALVES MONTEIRO ADVOGADO : ROSELI QUARESMA BASTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) RECURSO ESPECIAL Nº 1230783 - SC (2011/0008983-3) RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL - SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL DE SANTA ROSA DO SUL ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) RECURSO ESPECIAL Nº 1230785 - RS (2011/0008895-0) RECORRENTE : BANCO DIBENS S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) RECORRIDO : ADRIANO BORGES SANTOS ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) RECURSO ESPECIAL Nº 1230787 - PR (2011/0008990-9) RECORRENTE : HOSPITAL POLICLINICA CASCAVEL LTDA ADVOGADO : PAULO AUGUSTO CHEMIN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1230798 - PR (2011/0019036-4) RECORRENTE : CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS (PRESO) RECORRENTE : JUAREZ RIBEIRO DE SOUZA (PRESO) ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENDDEN CAMPEZATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (460) RECURSO ESPECIAL Nº 1230802 - RS (2011/0008992-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRENTE : FÁTIMA SOLANGE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) RECURSO ESPECIAL Nº 1230806 - RS (2011/0008996-0) RECORRENTE : LUIZ ANTONIO GIROLETTI ADVOGADO : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) RECURSO ESPECIAL Nº 1230808 - SC (2011/0008999-5) RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13A REGIÃO - SC ADVOGADO : EDUARDO RANGEL DE MORAES E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA ADVOGADO : NILTON JOSÉ BARBOSA MOTTA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (463) RECURSO ESPECIAL Nº 1230812 - PR (2011/0008985-7) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(S) RECORRIDO : ATN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALAS E PASTAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) RECURSO ESPECIAL Nº 1230815 - RS (2011/0009001-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JACYNTHO VITAL TEIXEIRA - SUCESSÃO ADVOGADO : MARCUS VINICIUS CAMINHA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 647424 (2004/0058322-7) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) RECURSO ESPECIAL Nº 1230816 - SC (2011/0009005-3) RECORRENTE : ARNO DEMUTH ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (466) RECURSO ESPECIAL Nº 1230819 - SC (2011/0009012-9) RECORRENTE : VALDEMAR MORIGGI ADVOGADO : JOSÉ EMÍLIO BOGONI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (467) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1230822 - RS (2011/0009009-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RECORRIDO : FREDY FERNANDO SCHENCK E OUTROS ADVOGADO : ILISEU JOSÉ FACCIN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) RECURSO ESPECIAL Nº 1230823 - RS (2011/0009019-1) RECORRENTE : ROMALINA PINHEIRO ADVOGADO : JONES IZOLAN TRETER E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) RECURSO ESPECIAL Nº 1230826 - RS (2011/0009021-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOÃO OTÁVIO MACHADO ADVOGADO : JEAN CHARLES FREITAS DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1185201 (2009/0083149-6) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (470) RECURSO ESPECIAL Nº 1230830 - PR (2011/0009008-9) RECORRENTE : ALICE GUTTLIEB SILVA ADVOGADO : SABRINA NASCHENWENG D. DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) RECURSO ESPECIAL Nº 1230833 - RS (2011/0008897-3) RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JOEL CARLOS GOI E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÓVIS AMILTON LAZARI ADVOGADO : NEIVA TERESINHA FACHINETTO KOTLINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) RECURSO ESPECIAL Nº 1230837 - SC (2011/0009026-7) RECORRENTE : SCHERER S/A COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS ADVOGADO : SANDRA VEIT PILLATTI MARESCH RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) RECURSO ESPECIAL Nº 1230838 - RS (2011/0008898-5) RECORRENTE : MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO BAPTISTA DA SILVA RECORRIDO : ANTÔNIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO : NATÁLIA TRINDADE LACERDA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (474) RECURSO ESPECIAL Nº 1230840 - RS (2011/0018932-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : NATALINO PRACE ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (475) RECURSO ESPECIAL Nº 1230842 - RS (2011/0008899-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE ARISTIDES VOGEL DOS SANTOS ADVOGADO : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) RECURSO ESPECIAL Nº 1230843 - RS (2011/0008901-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : RAQUEL CARDOSO DE CAMPOS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1063928 (2008/0147580-1) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) RECURSO ESPECIAL Nº 1230845 - RS (2011/0008904-8) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : WALTER ROBINSON FRANCISCO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : HELBERT DA SILVA BELLO FLORES ADVOGADO : LUIZ DAGOBERTO GOULART E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) RECURSO ESPECIAL Nº 1230846 - PR (2011/0008907-3) RECORRENTE : GETÚLIO ISSAMU ONISHI ADVOGADO : PAULO MARCOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (479) RECURSO ESPECIAL Nº 1230849 - RS (2011/0008912-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RAUF MIGUEL PINTO ADVOGADO : PAULO CÉSAR LESSA BETTIM RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (480) RECURSO ESPECIAL Nº 1230851 - PR (2011/0009020-6) RECORRENTE : VIKINGPREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) RECURSO ESPECIAL Nº 1230855 - RS (2011/0009030-7) RECORRENTE : DENAI ANTONIETA RECH SEVERO E OUTROS ADVOGADO : FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) RECURSO ESPECIAL Nº 1230860 - RS (2011/0009036-8) RECORRENTE : ROMAR F MANN E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ROSELI MARIA LOCATELLI ALBARELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (483) RECURSO ESPECIAL Nº 1230861 - RS (2011/0009035-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUIZ CARLOS TRENTIN ADVOGADO : DAIANE CRISTINA SCHMIDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (484) RECURSO ESPECIAL Nº 1230863 - RS (2011/0009040-8) RECORRENTE : ALTEMO ADVOGADOS ASSOCIADOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADA : PAULA CESÁRIO TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) RECURSO ESPECIAL Nº 1230865 - RS (2011/0009024-3) RECORRENTE : LYNX SUL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ADVOGADO : ROOSEVELT ARRAES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : CAMILA SALLES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (486) RECURSO ESPECIAL Nº 1230868 - SC (2011/0009053-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MAXIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) RECURSO ESPECIAL Nº 1230869 - PR (2011/0019039-0) RECORRENTE : SANDRO SILVA RABELO (PRESO) ADVOGADO : GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) RECURSO ESPECIAL Nº 1230870 - DF (2011/0008918-6) RECORRENTE : LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : SULAMITA CRISTINA DIAS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) RECURSO ESPECIAL Nº 1230872 - RS (2011/0009041-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : TERESINHA INÊS TITTON PEREIRA ADVOGADO : PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) RECURSO ESPECIAL Nº 1230875 - SC (2011/0008921-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : HILDA OTÍLIA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : FABIO LOPES DE LIMA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) RECURSO ESPECIAL Nº 1230876 - RS (2011/0009058-3) RECORRENTE : L F S B (MENOR) ADVOGADO : MÁRCIA MULLER NETTO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (492) RECURSO ESPECIAL Nº 1230878 - PR (2011/0009051-0) RECORRENTE : ILTO CANETTI - ESPÓLIO ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (493) RECURSO ESPECIAL Nº 1230879 - PR (2011/0008914-9) RECORRENTE : ALUIZIO DE MELLO - ESPÓLIO ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1212573 (2010/0176056-4) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (494) RECURSO ESPECIAL Nº 1230880 - RS (2011/0009093-8) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : WALTER ROBINSON FONSECA DE BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO ADVOGADO : PAULO NERI ANTUNES CAVALHEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (495) RECURSO ESPECIAL Nº 1230881 - PR (2011/0009068-4) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S) RECORRIDO : AQUILINO DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) RECURSO ESPECIAL Nº 1230882 - PR (2011/0008927-5) RECORRENTE : ALDEMIR CODASCKI ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1212573 (2010/0176056-4) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (497) RECURSO ESPECIAL Nº 1230883 - RS (2011/0009098-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : CARLA FERNANDA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1217000 (2010/0191793-6) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) RECURSO ESPECIAL Nº 1230885 - TO (2011/0009102-6) RECORRENTE : MANOEL EVERARDO LEMES ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO RECORRIDO : CHIANG SHUMG WU ADVOGADO : AMELIO DIVINO MARIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1192659 (2009/0092227-8) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (499) RECURSO ESPECIAL Nº 1230886 - RS (2011/0009111-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DEODATO OLIVEIRA CANABARRO ADVOGADO : VALDINO BARUFFI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) RECURSO ESPECIAL Nº 1230887 - PR (2011/0009113-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : PEDRO DEGANI ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (501) RECURSO ESPECIAL Nº 1230888 - SE (2011/0019422-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : GUSTAVO VELOSO DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1279848 (2010/0034816-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) RECURSO ESPECIAL Nº 1230890 - PR (2011/0009115-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : TARCISO DE MOURA ESTEVÃO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (503) RECURSO ESPECIAL Nº 1230891 - RS (2011/0006840-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ALCIONE RODRIGO DA ROSA MARQUES ADVOGADO : ROSÂNGELA T GOULART DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (504) RECURSO ESPECIAL Nº 1230894 - PR (2011/0009116-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (505) RECURSO ESPECIAL Nº 1230895 - RS (2011/0009119-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LENIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (506) RECURSO ESPECIAL Nº 1230897 - SC (2011/0009122-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : REMO LONGO ADVOGADO : VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) RECURSO ESPECIAL Nº 1230898 - PR (2011/0009105-1) RECORRENTE : NUCLEVEL MEDICINA NUCLEAR DE CASCAVEL LTDA ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (508) RECURSO ESPECIAL Nº 1230901 - SE (2011/0009178-3) RECORRENTE : ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ADVOGADO : DANILO LABUSSIÉRE SUFFREDINI E OUTRO(S) RECORRIDO : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) RECURSO ESPECIAL Nº 1230902 - MT (2011/0000362-2) RECORRENTE : JOSUÉ DE JESUS ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO ALVIM RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) RECURSO ESPECIAL Nº 1230903 - SC (2011/0009187-2) RECORRENTE : IMOBILIÁRIA NOSTRA CASA LTDA ADVOGADO : JOSÉ PAULO KOCH E OUTRO(S) RECORRIDO : AGOSTINHO GRANDO E OUTRO ADVOGADO : ARCIDES DE DAVID E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (511) RECURSO ESPECIAL Nº 1230905 - SC (2011/0009192-4) RECORRENTE : SANDRA ASSINO DITTRICH ADVOGADO : TONY LUIZ RAMOS E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (512) RECURSO ESPECIAL Nº 1230906 - SC (2011/0009211-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) RECORRIDO : INGO CURT LUBITZ ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) RECURSO ESPECIAL Nº 1230907 - SC (2011/0009200-0) RECORRENTE : TATIANE GONZAGA LOPES ADVOGADO : ALTAMIR JORGE BRESSIANI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS IPUF ADVOGADO : JULIANA DE OLIVEIRA ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (514) RECURSO ESPECIAL Nº 1230908 - SE (2011/0009175-8) RECORRENTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADVOGADO : EMERSON DANTAS DE MENEZES E OUTRO(S) RECORRIDO : ULISSES PRADO ANDRADE ADVOGADO : FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) RECURSO ESPECIAL Nº 1230909 - SC (2011/0009189-6) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : NESTOR LODETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : PLÍNIO ANTONIO RITTER E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO MANOEL DA COSTA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) RECURSO ESPECIAL Nº 1230910 - RJ (2011/0009273-2) RECORRENTE : TCG TÉCNICA CONTROLE E GERÊNCIA S/A E OUTRO ADVOGADO : RENAN RIBEIRO PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSÉ DE ANCHIETA III ADVOGADO : ROSÂNGELA DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (517) RECURSO ESPECIAL Nº 1230911 - PR (2011/0019042-8) RECORRENTE : J M R M ADVOGADO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 158036 (2009/0248988-5) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (518) RECURSO ESPECIAL Nº 1230912 - RJ (2011/0009358-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : LAURO GAMA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : POSTO DE GASOLINA MARANATHA LTDA ADVOGADO : ROBERTO FERREIRA LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1159356 (2009/0034491-6) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) RECURSO ESPECIAL Nº 1230914 - RJ (2011/0009401-9) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE E OUTRO(S) RECORRIDO : JEAN CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO : SÔNIA DURVAUT - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1225394 (2009/0135282-3) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) RECURSO ESPECIAL Nº 1230915 - RJ (2011/0009277-0) RECORRENTE : JANINE LOPES PINHEIRO ADVOGADO : PAULO NEGRAO RECORRIDO : INFOGLOBO COMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO : TATI FERREIRA NETTO LONGO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (521) RECURSO ESPECIAL Nº 1230916 - RJ (2011/0009347-5) RECORRENTE : CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PRAIA LINDA ADVOGADO : ROBERTO R VASCONCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURO GHELFENSTEIN E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO SENDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1315200 (2010/0103115-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (522) RECURSO ESPECIAL Nº 1230917 - RJ (2011/0009506-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : MARCIO CALVET NEVES E OUTRO(S) RECORRIDO : NEBRASKA MOTEL LTDA ADVOGADO : VITOR IORIO ARRUZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (523) RECURSO ESPECIAL Nº 1230918 - RS (2011/0009571-3) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : ROGÉRIO DE FREITAS LEITE ADVOGADO : CRISTIANE DA SILVA RAABE RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (524) RECURSO ESPECIAL Nº 1230919 - RJ (2011/0009543-4) RECORRENTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS RECORRIDO : TANIA MARA ALVES RIBEIRO ADVOGADO : ELVES MACIANO DE ASSIS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1331288 (2010/0135666-1) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (525) RECURSO ESPECIAL Nº 1230920 - CE (2011/0009587-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : IPREDE - INSTITUTO DE PREVENÇÃO À DESNUTRIÇÃO E A EXCEPCIONALIDADE ADVOGADO : LEILA REGINA PAIVA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) RECURSO ESPECIAL Nº 1230921 - SE (2011/0009598-8) RECORRENTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : MARIA LÚCIA DOS SANTOS ADVOGADO : JOSE ADENOALDO SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) RECURSO ESPECIAL Nº 1230922 - PB (2011/0009601-5) RECORRENTE : RÔMULO CARVALHO CORREIA LIMA ADVOGADO : MAURICIO LUCENA BRITO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) RECURSO ESPECIAL Nº 1230923 - RJ (2011/0009583-8) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM ÁLVARO DA COSTA MELLO I ADVOGADOS : ANA CLÁUDIA LOPES SOARES JANICE MALLET BRELAZ ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1316113 (2010/0104628-5) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) RECURSO ESPECIAL Nº 1230924 - CE (2011/0009606-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CARLOS SÉRGIO NUNES RODRIGUES ADVOGADO : ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (530) RECURSO ESPECIAL Nº 1230925 - RS (2011/0009610-4) RECORRENTE : DALBA OLIVEIRA MACHADO - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : NICOLA STRELIAEV CENTENO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) RECURSO ESPECIAL Nº 1230926 - SC (2011/0009609-0) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DEBORA CRISTINA NUNES VIEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ANIBAL NIEHUES ADVOGADO : JANOR LUNARDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) RECURSO ESPECIAL Nº 1230927 - RS (2011/0009612-8) RECORRENTE : LAIZA CANIELAS KRAUSE ADVOGADO : SABRINA GUIDOTTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (533) RECURSO ESPECIAL Nº 1230929 - RS (2011/0009632-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : NIVEU EDIFICAÇÕES DE OBRAS LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS ABREU TRINDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) RECURSO ESPECIAL Nº 1230930 - RS (2011/0009648-1) RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : LAURA KRAUZEN DA SILVA ADVOGADO : LETÍCIA SANTOS DEMÉTRIO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) RECURSO ESPECIAL Nº 1230931 - SC (2011/0009643-2) RECORRENTE : LUIS CARLOS MACHADO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) RECURSO ESPECIAL Nº 1230932 - PR (2011/0009650-8) RECORRENTE : EXPORTADORA CERÂMICA GARCIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO ARI VENDRUSCOLO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (537) RECURSO ESPECIAL Nº 1230933 - RJ (2011/0009624-2) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JEFERSON MENEZES CHAVES E OUTRO(S) RECORRIDO : LEONEL MARTINS DUTRA ADVOGADO : MARCELLA DAIBERT SALLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1306947 (2010/0085654-3) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (538) RECURSO ESPECIAL Nº 1230936 - RS (2011/0009652-1) RECORRENTE : DONATILO COLOSSI ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (539) RECURSO ESPECIAL Nº 1230937 - SE (2011/0009640-7) RECORRENTE : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : W DANTAS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ RAIMUNDO MOURA GONZAGA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) RECURSO ESPECIAL Nº 1230938 - RS (2011/0009654-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO VALMIR SALES PORTELA ADVOGADA : CLÁUDIA MARA PEREIRA ORCI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) RECURSO ESPECIAL Nº 1230939 - RJ (2011/0009644-4) RECORRENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA LINDA ADVOGADO : ROBERTO R VASCONCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURO GHELFENSTEIN E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO SENDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1315605 (2010/0103121-4) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) RECURSO ESPECIAL Nº 1230940 - PR (2011/0009651-0) RECORRENTE : ADELAIDE MACHADO MARTINELLI E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1206628 (2010/0149527-7) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (543) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1230942 - RS (2011/0009656-9) RECORRENTE : RASIP AGRO PASTORIL S/A ADVOGADO : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (544) RECURSO ESPECIAL Nº 1230943 - PR (2011/0009659-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OSVALDO PINTO TAVARES ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) RECURSO ESPECIAL Nº 1230944 - RS (2011/0009661-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUIZ CÉSAR DA SILVA ADVOGADO : ANA PAULA ZARICHTA TEDESCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) RECURSO ESPECIAL Nº 1230946 - RS (2011/0009667-1) RECORRENTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JEFERSON LUIS BRAUN ADVOGADO : ARLEI DIAS DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) RECURSO ESPECIAL Nº 1230948 - RS (2011/0009666-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : R5 MONTAGEM E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (548) RECURSO ESPECIAL Nº 1230949 - RS (2011/0009662-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : AIR JOSE RAMOS GONZALEZ ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) RECURSO ESPECIAL Nº 1230955 - RR (2010/0221317-4) RECORRENTE : JUDSON DA SILVA COSTA E OUTROS ADVOGADO : JOSINALDO BARBOZA BEZERRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE RORAIMA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) RECURSO ESPECIAL Nº 1230957 - RS (2011/0009683-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRENTE : HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA/ ADVOGADO : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) RECURSO ESPECIAL Nº 1230959 - RS (2011/0009689-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRENTE : UNYTERRA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (552) RECURSO ESPECIAL Nº 1230960 - RJ (2011/0009684-8) RECORRENTE : CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMOP ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1179537 (2009/0069970-9) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) RECURSO ESPECIAL Nº 1230961 - RJ (2011/0009669-5) RECORRENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA LINDA ADVOGADO : ROBERTO R VASCONCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURO GHELFENSTEIN E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO SENDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1315554 (2010/0103120-2) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) RECURSO ESPECIAL Nº 1230963 - RJ (2011/0009675-9) RECORRENTE : NEIDE COSTA GUIMARÃES ADVOGADO : MARTHA CRISTINA COSTA GUIMARÃES RECORRIDO : NELSON PEREIRA FILHO ADVOGADO : NELSON PEREIRA FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1325268 (2010/0115980-4) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) RECURSO ESPECIAL Nº 1230964 - RS (2011/0009698-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BRENO MARTINS SOARES ADVOGADO : AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) RECURSO ESPECIAL Nº 1230965 - RS (2011/0009658-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : VANDIR DAS NEVES CARDOSO ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) RECURSO ESPECIAL Nº 1230966 - RJ (2011/0009697-4) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO DO AMARAL MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDERSON LUIZ CAPELLA MATA ADVOGADO : ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1280653 (2010/0032386-1) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) RECURSO ESPECIAL Nº 1230969 - RS (2011/0009714-0) RECORRENTE : ABRELINO MATTIAZZI ADVOGADO : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) RECURSO ESPECIAL Nº 1230970 - PR (2011/0009711-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RUY CERQUEIRA ADVOGADO : HUDSON CAMILO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (560) RECURSO ESPECIAL Nº 1230973 - RS (2011/0009717-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOÃO CARLOS MARQUES DA FONTOURA ADVOGADO : ANGELA MERICE PINTO KRAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) RECURSO ESPECIAL Nº 1230974 - RS (2011/0009723-9) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES OUTRO(S) RECORRIDO : SEVERINO DOS SANTOS REUS ADVOGADO : CLÁUDIA MACHRY MACHADO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (562) RECURSO ESPECIAL Nº 1230975 - RS (2011/0009725-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : VALDEMAR PATZER ADVOGADO : HEITOR VICENTE ORO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) RECURSO ESPECIAL Nº 1230976 - RS (2011/0009693-7) RECORRENTE : OLIVIA GONÇALVES DE OTERO - ESPÓLIO REPR. POR : BRUNO DE OTERO FRITSCH - INVENTARIANTE ADVOGADO : HELOÍSA SÉRGIO PIRES E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : CAMILA TICIANE ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (564) RECURSO ESPECIAL Nº 1230977 - RS (2011/0009726-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : A M DE S ADVOGADO : ANDRÉ JOSEMAR BACKES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) RECURSO ESPECIAL Nº 1230978 - RS (2011/0009721-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PEDRO LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : ROGÉRIO DAPPER ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1058755 (2008/0131846-3) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (566) RECURSO ESPECIAL Nº 1230979 - PR (2011/0009748-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : GUARANY MARISTANY ADVOGADO : CHRISTIAN BARLERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (567) RECURSO ESPECIAL Nº 1230980 - RJ (2011/0009741-7) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : LUIZ CÉSAR VIANNA MARQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDREA LINS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : RENATO MARQUES RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (568) RECURSO ESPECIAL Nº 1230981 - RJ (2011/0009753-1) RECORRENTE : HB HOLLYFAR DP BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : RONALDO ESPOSEL E OUTRO(S) RECORRIDO : ERNESTO FERREIRA PINTO FILHO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) RECURSO ESPECIAL Nº 1230982 - RS (2011/0009742-9) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PROCURADOR : LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : E DE M R E OUTRO ADVOGADO : ADRIANA LONDERO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (570) RECURSO ESPECIAL Nº 1230983 - RS (2011/0009795-9) RECORRENTE : VIVO S/A ADVOGADO : EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) RECORRIDO : VERA DOMINGUES DE MIRANDA ADVOGADO : MARCELO ADAIME DUARTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1161914 (2009/0023484-7) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) RECURSO ESPECIAL Nº 1230985 - RJ (2011/0009758-0) RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : MILTON GOMES DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE JESUS ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) RECURSO ESPECIAL Nº 1230986 - RJ (2011/0009766-8) RECORRENTE : HENRIQUE MOREIRA MARRUCHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : : : : FERNANDO PEREIRA ZACHARIAS JÚLIA MOREIRA MARRUCHO THIAGO GUEDES P PINHEIRO E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) RECURSO ESPECIAL Nº 1230987 - RJ (2011/0009798-4) RECORRENTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : ANDRÉ SERRA ALONSO E OUTRO(S) RECORRIDO : ADRIANA SANGLARD TORRES ADVOGADO : RODRIGO DAS NEVES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) RECURSO ESPECIAL Nº 1230988 - RJ (2011/0009813-6) RECORRENTE : DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVOGADO : GEOVANI NUNCIACAO C DE AMORIM E OUTRO(S) RECORRIDO : LELA MENAGED ADVOGADO : LELA MENAGED (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RECORRIDO : DANÚZIA DE CARVALHO RAMOS ADVOGADO : LELA MENAGED RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 814915 (2006/0192982-6) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (575) RECURSO ESPECIAL Nº 1230989 - RS (2011/0009836-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURO AZEVEDO KEISMAN E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (576) RECURSO ESPECIAL Nº 1230990 - RJ (2011/0009831-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSULADO DA REPÚBLICA DO TOGO ADVOGADO : DANIELA LUIZA AMIN FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1185932 (2009/0084454-0) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) RECURSO ESPECIAL Nº 1230991 - RJ (2011/0009834-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FERNANDO LEME WEISS E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSILENE MELLO DE LIMA ADVOGADO : MARINHO NASCIMENTO FILHO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1273587 (2010/0015646-1) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) RECURSO ESPECIAL Nº 1230992 - RJ (2011/0009822-5) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : ERIC CERANTE PESTRE E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMINIO DO BLOCO 2 DO CONJUNTO RESIDENCIAL GABINAL 4 ADVOGADO : THIAGO ALVIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1315607 (2010/0103127-5) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) RECURSO ESPECIAL Nº 1230993 - PR (2011/0009692-5) RECORRENTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR VEÍCULOS (580) RECURSO ESPECIAL Nº 1230994 - RS (2011/0009846-4) RECORRENTE : AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) RECORRIDO : RAFAEL LUCAS PEREIRA ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (581) RECURSO ESPECIAL Nº 1230995 - PR (2011/0009864-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ELIZABETH SAIJA ADVOGADO : VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (582) RECURSO ESPECIAL Nº 1230996 - PR (2011/0009848-8) RECORRENTE : DIONÍSIO ABRÃO E OUTRO ADVOGADO : CHARLES MICHEL LIMA DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : UNIÃO INTERES. : ADELINA TOYOSHIMA GREENFIELD E OUTROS ADVOGADO : SERGIO MELLO ARAUJO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) RECURSO ESPECIAL Nº 1230997 - SC (2011/0009850-4) RECORRENTE : TEREZINHA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : ARCELORMITTAL BRASIL S/A E OUTRO ADVOGADO : LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL ADVOGADO : FLÁVIO DE FREITAS INFANTE VIEIRA E OUTRO(S) INTERES. : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (584) RECURSO ESPECIAL Nº 1230998 - RS (2011/0009868-0) RECORRENTE : ASSIS BRASIL ANCHIETA E OUTROS ADVOGADO : FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) RECURSO ESPECIAL Nº 1230999 - RJ (2011/0009937-3) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CLÁUDIA BRAGA CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUCIANO VENÂNCIO DA SILVA ADVOGADO : DERCY PAULO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1150395 (2009/0030798-4) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) RECURSO ESPECIAL Nº 1231001 - PR (2010/0228976-8) RECORRENTE : GILBERTO CARVALHO ADVOGADO : EVANDRO BUENODE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : BRÁULIO BELINATI GARCIA PEREZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) RECURSO ESPECIAL Nº 1231006 - RJ (2011/0009945-0) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LEONARDO MORAES DE MIRANDA E OUTRO(S) RECORRIDO : NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIA MARIA DA VEIGA PESSANHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1264737 (2010/0003801-4) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (588) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1231008 - RJ (2011/0009862-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LAERT FRANCISCO RANGEL ADVOGADO : GERALDO ESTÉSIO SOARES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 931999 (2007/0150466-4) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) RECURSO ESPECIAL Nº 1231009 - RJ (2011/0009948-6) RECORRENTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : TATIANA MESSNER FADUL E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (590) RECURSO ESPECIAL Nº 1231010 - RS (2011/0009952-6) RECORRENTE : NERI CAETANO GIGOSKI ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) RECURSO ESPECIAL Nº 1231013 - RS (2011/0009957-5) RECORRENTE : HÉLVIO JOSÉ IRIGOITE ADVOGADO : DECIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (592) RECURSO ESPECIAL Nº 1231014 - SC (2011/0009949-8) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO WOLFF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) RECURSO ESPECIAL Nº 1231017 - SC (2011/0009958-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA URSULA REAL COELHO ADVOGADO : MICHELI DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) RECURSO ESPECIAL Nº 1231020 - PR (2011/0009959-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : PAULINO ANDRÉ DOS REIS ADVOGADO : SILVANA SANTOS TURIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (595) RECURSO ESPECIAL Nº 1231021 - RS (2011/0019472-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : JOSE VOLMIR DA SILVA ADVOGADO : VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (596) RECURSO ESPECIAL Nº 1231023 - SC (2011/0009961-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA DE LOURDES SACAVEM MULLER ADVOGADO : TANIA LUIZITA DUARTE MAIA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) RECURSO ESPECIAL Nº 1231025 - RS (2011/0009964-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : CONTEMPORÂNEO FUNDIÇÃO DE MÓVEIS LTDA E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (598) RECURSO ESPECIAL Nº 1231026 - RS (2011/0019470-0) RECORRENTE : CARLOS ALEXANDRE TERRES FONTANA ADVOGADO : HELGA MARIE LESSA CAVALCANTI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) RECURSO ESPECIAL Nº 1231028 - RS (2011/0009969-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : OELITE PASQUINA PAESE ADVOGADO : RENATO PAESE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (600) RECURSO ESPECIAL Nº 1231029 - RS (2011/0009967-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALICE SCHWAMBACH ADVOGADO : DÉBORA DE FÁTIMA RECH RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (601) RECURSO ESPECIAL Nº 1231030 - RS (2011/0009965-2) RECORRENTE : PAULO ARMANDO DA SILVA ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RODRIGO DE MELO MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo Ag 834275 (2006/0252387-6) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) RECURSO ESPECIAL Nº 1231031 - RS (2011/0009970-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : RENEO WALDAIR ROLOFF ADVOGADO : VLADIMIR ANTUNEZ BERTIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) RECURSO ESPECIAL Nº 1231032 - RS (2011/0009971-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : OLICIO DE FREITAS GOULART ADVOGADO : LIONE ROCHA DA SILVA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) RECURSO ESPECIAL Nº 1231033 - RS (2011/0009972-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S) RECORRIDO : PERFIL COMÉRCIO DE FERROS E AÇOS LTDA ADVOGADO : RAFAEL KURS PERES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1231034 - RS (2011/0009975-3) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S) RECORRIDO : URBANO FRANCISCO BOTTON ADVOGADO : CIBELE GRALHA MATEUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) RECURSO ESPECIAL Nº 1231035 - RS (2011/0009973-0) RECORRENTE : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : ROBERTO LOPES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : LILIAN VIEZZER E OUTRO ADVOGADO : LEONARDO B. TONIETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (607) RECURSO ESPECIAL Nº 1231036 - RS (2011/0009978-9) RECORRENTE : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A - RBS ADVOGADO : FABIO MILMAN E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO RODRIGO RIBAS MACHADO ADVOGADO : EVERSON DA SILVA CAMARGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) RECURSO ESPECIAL Nº 1231037 - RS (2011/0009980-5) RECORRENTE : JEREMIAS VARGAS DA SILVA ADVOGADO : JÚLIO CESAR MIGNONE E OUTRO(S) RECORRIDO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : CLAUDIA MARTINS DE BITENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 995205 (2007/0308866-4) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) RECURSO ESPECIAL Nº 1231038 - RS (2011/0009986-6) RECORRENTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : LEOPOLDO SLODKOWSKI ADVOGADO : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (610) RECURSO ESPECIAL Nº 1231039 - RS (2011/0009989-1) RECORRENTE : AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDERSON FERREIRA MARTINS ADVOGADO : PABLO DE SOUSA ACOSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (611) RECURSO ESPECIAL Nº 1231040 - RJ (2011/0009994-3) RECORRENTE : CATARINA DE FÁTIMA DA SILVA ABREU ADVOGADO : CARLOS DAVI CHAVES E OUTRO(S) RECORRIDO : REAL SEGURADORA S/A ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DA SILVA BRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1203269 (2009/0151889-9) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (612) RECURSO ESPECIAL Nº 1231041 - RJ (2011/0009981-7) RECORRENTE : AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA ADVOGADO : FRANCINI RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : VERA LÚCIA RAMOS BARROS ADVOGADO : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1283754 (2010/0041845-6) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (613) RECURSO ESPECIAL Nº 1231042 - RS (2011/0009999-2) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : FLÁVIA GARCIA GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : HECTOR NUNEZ RODRIGUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ANELISE REBONATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) RECURSO ESPECIAL Nº 1231043 - RS (2011/0009997-9) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO LUIZ MENEGAZZI ADVOGADO : DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) RECURSO ESPECIAL Nº 1231044 - RS (2011/0010002-9) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : LYDIO JARDIM ADVOGADO : ELSI CLÁUDIO SALES JUNIOR RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) RECURSO ESPECIAL Nº 1231045 - RS (2011/0010003-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : FÁBIO GUSTAVO BIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (617) RECURSO ESPECIAL Nº 1231046 - RS (2011/0010005-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : PEDRO ENIO JORNADA DE MEDEIROS ADVOGADO : CÉSAR JOSÉ BERGUENMAIER HOLANDA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (618) RECURSO ESPECIAL Nº 1231048 - RS (2011/0010007-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : IRINEU WANDSCHEER ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (619) RECURSO ESPECIAL Nº 1231050 - RS (2011/0010013-1) RECORRENTE : BANCO DIBENS S/A ADVOGADO : ADRIANA PREIS CORREA E OUTRO(S) RECORRIDO : MYRIAN MOREIRA BORBA ADVOGADO : LEONARDO PALUDO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (620) RECURSO ESPECIAL Nº 1231051 - RJ (2011/0010010-6) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MÁRCIO LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO SÉRGIO FONSECA ADVOGADO : ONILSA FARIAS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) RECURSO ESPECIAL Nº 1231053 - RS (2011/0010009-1) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) RECORRIDO : JULIANE BEHS ADVOGADO : JOSÉ ALEX GIRU FAGUNDES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) RECURSO ESPECIAL Nº 1231054 - RS (2011/0010019-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RECORRIDO : NARESSI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1225659 (2010/0228468-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) RECURSO ESPECIAL Nº 1231055 - RS (2011/0010014-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RECORRIDO : PROCAL FERRAGENS E TINTAS LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) RECURSO ESPECIAL Nº 1231057 - RS (2011/0010025-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALEXANDRE CÁCERES DOS SANTOS ADVOGADO : FABIO SANDINI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (625) RECURSO ESPECIAL Nº 1231064 - RS (2011/0010028-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA TRABALHO - AJUCLA ADVOGADO : LISIANE LUFT DA SILVA E OUTRO(S) DO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (626) RECURSO ESPECIAL Nº 1231066 - RS (2011/0010033-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : VERA LÚCIA SPERB ADVOGADO : MAURICIO MARONNA BARRADAS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 810840 (2006/0010314-3) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (627) RECURSO ESPECIAL Nº 1231069 - RS (2011/0010044-6) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) RECORRIDO : DALMIRO DO NASCIMENTO LEMOS INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (628) RECURSO ESPECIAL Nº 1231071 - SC (2011/0019760-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FERNANDA VIDAL FEHSE E OUTRO(S) RECORRIDO : ALÉSSIO GRACILIANO DA SILVA ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (629) RECURSO ESPECIAL Nº 1231073 - RS (2011/0010052-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LIA MARA REBECHI E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo Ag 995711 (2007/0296760-2) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) RECURSO ESPECIAL Nº 1231076 - RS (2011/0010075-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ VIGANIGO DA SILVA ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) RECURSO ESPECIAL Nº 1231077 - RS (2011/0010062-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUDERITES HORBACH SAUERESSIG E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1132138 (2009/0061236-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (632) RECURSO ESPECIAL Nº 1231078 - PE (2011/0010077-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOAQUIM HOLANDA ROLIN E OUTROS ADVOGADO : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) RECURSO ESPECIAL Nº 1231079 - RS (2011/0010089-9) RECORRENTE : AURO ANDRE KRAY E OUTRO ADVOGADO : LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : PAULO CÉSAR RUSCHEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) RECURSO ESPECIAL Nº 1231081 - RJ (2011/0010104-0) RECORRENTE : ALEXSANDRA ANTUNES FRANCISCO ADVOGADO : HOMERO TERRA PADILHA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : ARMAZÉM ARCOZELO LTDA ADVOGADO : VANESSA JAHCHAN MARQUES RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) RECURSO ESPECIAL Nº 1231082 - RJ (2011/0010101-5) RECORRENTE : PAULO CÉSAR ABRANCHES ADVOGADO : ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) RECURSO ESPECIAL Nº 1231083 - RJ (2011/0010097-6) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : BRUNO TEIXEIRA DUBEUX E OUTRO(S) RECORRIDO : LUZIA MÁRCIA MOURA ADVOGADO : EDUARDO CARNEIRO DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1190304 (2009/0092161-2) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) RECURSO ESPECIAL Nº 1231084 - RS (2011/0010061-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : EDGAR BAISCH SANTOS - ESPÓLIO REPR. POR : CÉSAR EDUARDO LIMA SANTOS ADVOGADO : DORACI PEDRO MARQUETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (638) RECURSO ESPECIAL Nº 1231085 - RS (2011/0010107-6) RECORRENTE : VOLMAR DE SANTIS PICCOLI ADVOGADO : RICARDO RAPOPORT RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHERO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo Ag 970056 (2007/0274132-7) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) RECURSO ESPECIAL Nº 1231086 - RS (2011/0010115-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : BENNO LUIZ BRAUN ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1215730 (2010/0185775-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (640) RECURSO ESPECIAL Nº 1231087 - RS (2011/0010117-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : VERA LÚCIA SURIS GOULART ADVOGADO : DIEGO GUIMARÃES ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) RECURSO ESPECIAL Nº 1231088 - PR (2011/0001822-7) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ RUBENS MOLEZ E OUTROS ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) RECURSO ESPECIAL Nº 1231090 - RS (2011/0010131-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIANE CADORE E OUTRO(S) RECORRIDO : DILEMA DOS SANTOS DA FONTE BOFF ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (643) RECURSO ESPECIAL Nº 1231091 - RS (2011/0010133-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : VILSON LOVATEL ADVOGADO : ADHENAR ANTÔNIO MARTINS PINOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (644) RECURSO ESPECIAL Nº 1231092 - MG (2009/0169219-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE IPATINGA ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO : RACHEL MARIA BARROS ADVOGADO : VIANELLO CORRÊA PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1112019 (2008/0239418-5) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) RECURSO ESPECIAL Nº 1231093 - RS (2011/0010137-9) RECORRENTE : CLAUDIO VIEGAS PAIVA E OUTROS ADVOGADO : CARLO ROSITO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO : LÚCIA HELENA SPEGGIORIN CELIBERTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (646) RECURSO ESPECIAL Nº 1231094 - RS (2011/0010151-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : EDA FRANCISCA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : VITOR TONETTA ONZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo Ag 857486 (2007/0014786-9) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) RECURSO ESPECIAL Nº 1231095 - MG (2011/0009522-0) RECORRENTE : FÁBIO BORGES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : RENATA HELENA MAGALHÃES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO ROHRMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) RECURSO ESPECIAL Nº 1231096 - RS (2011/0010153-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA FATIMA DE ASSIS DE SOUZA ADVOGADO : CRISTIANE BOHN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (649) RECURSO ESPECIAL Nº 1231097 - RS (2011/0010140-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO STANGARLIN ALBIERO E OUTROS ADVOGADO : JOSE CARLOS NOSCHANG RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) RECURSO ESPECIAL Nº 1231099 - RS (2011/0010155-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSA MIRTHA ORIANA MUNOZ MUNOZ ADVOGADO : LUIZ ALCIDES SANTOS DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) RECURSO ESPECIAL Nº 1231100 - RS (2011/0010055-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANGELINA BALLARDIN POSSAMAI ADVOGADO : RAFAELA N CORNELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (652) RECURSO ESPECIAL Nº 1231104 - RJ (2010/0230709-9) RECORRENTE : INGRID HANSEN STURM E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO CORREIA LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ALDIR GOMES SELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) RECURSO ESPECIAL Nº 1231105 - RS (2011/0010138-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLAUDIA REGINA GOMES E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (654) RECURSO ESPECIAL Nº 1231107 - SP (2010/0230078-6) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IPREM PROCURADOR : FELIPE RIGUEIRO NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALZIRA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1111160 (2008/0236790-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (655) RECURSO ESPECIAL Nº 1231108 - SP (2011/0005422-3) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUTTI GONÇALVES DIAS - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : OLÍVIA ESPINOZZA GONÇALVES DIAS - INVENTARIANTE ADVOGADO : MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1247639 (2009/0214595-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) RECURSO ESPECIAL Nº 1231109 - MG (2011/0008444-0) RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MÁRCIO GUEDES OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1213697 (2009/0177939-9) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) RECURSO ESPECIAL Nº 1231110 - SP (2010/0216941-5) RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA E OUTRO(S) RECORRIDO : DIONÍSIO CAVALEIRO FERNANDES GARROTE E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 02/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) RECURSO ESPECIAL Nº 1231111 - PR (2011/0001577-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : EVERTON RODRIGUES MACHADO (PRESO) ADVOGADO : EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) RECURSO ESPECIAL Nº 1231113 - PR (2010/0217662-1) RECORRENTE : HDI SEGUROS S/A ADVOGADO : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (660) RECURSO ESPECIAL Nº 1231115 - PR (2010/0217675-8) RECORRENTE : GUILHERME WRANY JÚNIOR ADVOGADO : FERNANDA BAHL E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO ILHA DO ARVOREDO ADVOGADO : ELISON LUIZ CALEGARI RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (661) RECURSO ESPECIAL Nº 1231116 - PR (2011/0001729-1) RECORRENTE : MAURO CANUTO DE CASTILHO E SOUZA MACHADO ADVOGADO : RONALDO ANTONIO BOTELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 856090 (2007/0010724-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1231119 - RS (2010/0217765-5) RECORRENTE : T V V E OUTRO ADVOGADO : BRÁULIO DINARTE DA SILVA PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : MAB ADVOGADO : ROLF HANSSEN MADALENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ARI PARGENDLER Distribuição por prevenção do processo Ag 1251929 (2009/0221876-9) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (663) RECURSO ESPECIAL Nº 1231122 - RS (2011/0006837-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : L DE O G (PRESO) ADVOGADO : LUIZ ALFREDO SCHUTZ - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) RECURSO ESPECIAL Nº 1231128 - RS (2011/0007072-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : MAF ADVOGADO : LUIZ ALBERTO PORTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 166938 (2010/0054098-9) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (665) RECURSO ESPECIAL Nº 1231129 - PR (2010/0217977-6) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ ALFREDO BOARETO E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : CIBELE KOEHLER CABRAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) RECURSO ESPECIAL Nº 1231134 - PR (2010/0219446-5) RECORRENTE : DENÍLSON NOGUEIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) RECURSO ESPECIAL Nº 1231136 - MG (2011/0007710-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : RÚBIA MARTA NOGUEIRA COSTA ADVOGADO : NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (668) RECURSO ESPECIAL Nº 1231140 - SP (2010/0220157-4) RECORRENTE : EMPRESA CIRCULAR DE MARÍLIA LTDA ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) RECORRIDO : MOACYR RIBEIRO BOECHAT ADVOGADO : ARNALDO MÁS ROSA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1008307 (2008/0017136-0) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (669) RECURSO ESPECIAL Nº 1231141 - MG (2011/0007750-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : FRANCISCO BARROS DA SILVA (PRESO) RECORRIDO : FÁBIO PEREIRA DE MELO (PRESO) ADVOGADO : JOÃO PEREIRA NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (670) RECURSO ESPECIAL Nº 1231142 - SC (2011/0010308-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DENISE MARQUES DE FARIA E OUTRO(S) RECORRIDO : AIDEE TERESINHA NEDEL E OUTROS ADVOGADO : JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S) INTERES. : CAIXA SEGURADORA S/A RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) RECURSO ESPECIAL Nº 1231143 - MG (2011/0007763-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : EDSON SILVA ADVOGADO : JOSÉ MARIA J PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (672) RECURSO ESPECIAL Nº 1231144 - MG (2011/0007767-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : J R DE S ADVOGADO : JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) RECURSO ESPECIAL Nº 1231145 - MG (2011/0007802-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : MAURO ROBERTO DUARTE ADVOGADO : JOAQUIM DONIZETI CREPALDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (674) RECURSO ESPECIAL Nº 1231146 - SP (2011/0008246-8) RECORRENTE : SHAUN STANLEY STAMPS (PRESO) ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 176959 (2010/0114029-4) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (675) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1231147 - RJ (2011/0010312-4) RECORRENTE : ETAC - EMPRESA TÉCNICA DE ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : TARCÍSIO MARTYR CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ALVENYR KLEN ADVOGADO : JOSÉ LUIZ VERONESE SERRÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) RECURSO ESPECIAL Nº 1231148 - MG (2011/0008432-6) RECORRENTE : P N DE F ADVOGADO : MÁRCIO TEIXEIRA BRETAS - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (677) RECURSO ESPECIAL Nº 1231149 - MT (2010/0212239-2) RECORRENTE : PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MÓDULO ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256554 - PI (2009/0228851-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE TERESINA PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA MARIA RIBEIRO ADVOGADO : JACYLENNE COELHO BEZERRA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1269529 - SC (2010/0012810-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : DENISE MARQUES DE FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALTAIR ESGANZELA E OUTROS ADVOGADO : JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (680) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1354095 - MG (2010/0174957-5) AGRAVANTE : BRUNO GOMES DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (681) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1361669 - MG (2010/0198307-3) AGRAVANTE : ANA DONIZETI MACHADO MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO : FREDERICO GARCIA GUIMARAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SHEILA GLÓRIA SIMÕES MURTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (682) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1362824 - PR (2010/0187510-4) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : DEBORA SEGALA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ADILSON DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : GIORGIA ENRIETTI BIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1363706 - SP (2010/0200746-8) AGRAVANTE : EUNICE SILVA LIPPE E OUTROS ADVOGADO : MARCIA SERRA NEGRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (684) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1367130 - MS (2010/0210869-0) AGRAVANTE : PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADA : ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : PRATA 1000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : CLAINE CHIESA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1368877 - PR (2010/0206439-1) AGRAVANTE : COLONIZADORA TERRANORTE LDA E OUTRO ADVOGADO : EDSON RIBAS MALACHINI AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE REIBEIRÃO PRETO E OUTROS ADVOGADO : LUIZ GUILHERME BITENCOURT MARINONI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (686) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372427 - RJ (2010/0218865-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A INCORPORADOR DO _ : ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CHARLES ALVES FERREIRA ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372714 - SP (2010/0225442-5) AGRAVANTE : M R M V DE A ADVOGADO : ORESTES MAZIEIRO AGRAVADO : MDC ADVOGADO : LUIZ SÉRGIO OLYNTHO REHDER RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372871 - RS (2010/0220657-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA BEATRIZ DE ABREU DA ROSA ADVOGADO : CLÓVIS R SILVA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (689) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372892 - RS (2010/0220687-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : HELENITA OLIVEIRA DE MELLO E OUTRO ADVOGADO : GLAUCO ZORAWSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (690) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372895 - RS (2010/0220691-8) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EVANIR CARLOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (691) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372949 - RS (2010/0220834-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GABRIEL NOZARI ADVOGADO : LUCIO FRAGA LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1220518 (2010/0207182-6) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (692) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372950 - RS (2010/0220836-8) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : JURACI LUIZ CORBELLINI E OUTRO ADVOGADO : THAIS BOHRER REMONTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (693) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372951 - RS (2010/0221041-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS MORALES ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (694) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372952 - RS (2010/0221048-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : LEILA CRISTIANE FERRARI KROHN ADVOGADO : ISMAEL CASSIANO FAGUNDES PIRES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (695) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372953 - RS (2010/0221100-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMAR LEONARDI ADVOGADO : HILDA RAMOS PEREIRA COELHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (696) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372956 - RS (2010/0221111-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRINHO PAULO OSTROWSKI ADVOGADO : ROVANDRO BOGONI AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : CRISTINA FONTOURA VERRI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372957 - RS (2010/0221114-2) AGRAVANTE : NORMA REGINA DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : JOSÉ CALVINO PIRES MAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (698) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372958 - RS (2010/0221136-8) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) AGRAVADO : ALZIR COGORNI E OUTROS ADVOGADO : LUCIDIO LUIZ CONZATTI RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (699) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373020 - RS (2010/0220695-5) AGRAVANTE : LIZIANE SILVANO ADVOGADO : MÁRCIA MULLER NETTO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373021 - RS (2010/0220713-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : LOTHARIO WIEBUSCH ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373022 - RS (2010/0220714-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS ANTÔNIO VALDUGA E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO RUSZKOVSKI MARQUES E OUTRO(S) INTERES. : ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CÂNDIDO LTDA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373023 - RS (2010/0220775-1) AGRAVANTE : JAIME RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373024 - RS (2010/0220776-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ORSÊNIO EDGAR HOFF ADVOGADO : NAJARA WARTCHOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (704) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373025 - RS (2010/0220779-9) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELMIRA GELMINI AUGUSTIN E OUTROS ADVOGADO : LUCAS NICKEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (705) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373027 - RS (2010/0220781-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELVIO DE AVILA CARDOZO ADVOGADO : RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (706) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373028 - RS (2010/0220786-4) AGRAVANTE : MARIA DA GLÓRIA BERLITZ ADVOGADO : ROSIMERI DOS SANTOS KULMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : MÁRCIA LEIPNITZ RAUBER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373029 - RS (2010/0220788-8) AGRAVANTE : ALPHAGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO : VERA REGINA MAURER E OUTRO(S) AGRAVADO : SALETE LOPES PRUNES JANECKO E OUTRO ADVOGADO : DI FRANCO CANELLO SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (708) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373030 - RS (2010/0221455-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ATALIBA JOSÉR JUCHEM ADVOGADO : SAMUEL PFLUCK RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (709) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373031 - RS (2010/0221456-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÂNGELA DUTRA EMANUELLI ADVOGADO : RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (710) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373032 - RS (2010/0221457-6) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : FLÁVIA GARCIA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373034 - RS (2010/0221680-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ROBERTO CAPRA DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCEU SILVEIRA DA LUZ E OUTROS ADVOGADO : NAJARA WARTCHOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1047767 (2008/0104293-6) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373035 - RS (2010/0221684-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA SILVA ANTUNES ADVOGADO : RENATO GUIDOLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373036 - PR (2010/0221892-3) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : GLAUCE KOSSATZ DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITO ALEIXO DE QUEIROZ ADVOGADO : RUBENS BENCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (714) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373037 - PR (2010/0221896-0) AGRAVANTE : FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : VITOR PUPPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (715) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373090 - RS (2010/0220723-3) AGRAVANTE : GRAFERROS COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO : MILTON MORAES MALCON E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373091 - RS (2010/0220753-6) AGRAVANTE : FABIANA BRUXEL ADVOGADO : GILSON FINKLER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : DANIELA DOS SANTOS DOMINGUES E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (717) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373094 - RS (2010/0220755-0) AGRAVANTE : LUCAS OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO : ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MUNÍCIPIO DE CANGUÇU ADVOGADO : DANIELA VASCONCELOS ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CRISTIANE DA SILVEIRA BAYNE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (718) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373098 - RS (2010/0220763-7) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S) AGRAVADO : JERONIMO SOUTO LEIRIA ADVOGADO : ANA MARIA PIETZSCHLEIRIA INTERES. : ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO INTERES. : ENIMAR SERVICOS MEDICOS LTDA INTERES. : CIRUCARD SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES S/S LTDA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373101 - RS (2010/0220793-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISANA SANTOS DA SILVA REINHEIMER ADVOGADO : ROSÂNGELA FAURI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (720) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373105 - RS (2010/0220796-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANO DAITER RODRIGUES ADVOGADO : JORGE ANDRÉ FAUTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1215128 (2010/0173804-0) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (721) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373107 - RS (2010/0220798-9) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS AMORIM CARVALHO ADVOGADO : EDUARDO HAAS E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1200844 (2010/0125821-9) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373108 - RS (2010/0220802-8) AGRAVANTE : JUVENAL PADILHA ADVOGADO : NAIRON RIDAN DE SOUZA ALVES AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373110 - RS (2010/0220839-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : MAURÍCIO ROSADO XAVIER E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LUCIA GARCIA NUNES ADVOGADO : GUILHERME COLLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373111 - RS (2010/0220840-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : LIANI MARIA BACKES ADVOGADO : NAJARA WARTCHOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1237252 (2009/0188908-8) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373115 - RS (2010/0220849-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : GRACIOSA GIOTTI GRANZOTTO E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373122 - RS (2010/0220864-7) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : DIONATAN RODRIGO MATTEI ADVOGADO : TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (727) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373127 - RS (2010/0220881-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMAR DA MOTA TABORDA ADVOGADO : RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (728) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373132 - RS (2010/0220952-0) AGRAVANTE : LUCIANO SONNEBORN E COMPANHIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. : ÁGIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA INTERES. : MUNICÍPIO DE TORRES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (729) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373231 - RS (2010/0221147-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO AMORIM JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : WALTER ANTONIO SIEBER ADVOGADO : ROOSEVELT HANOFF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373232 - RS (2010/0221149-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA GORETE GRIGUC DA COSTA ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373409 - PR (2010/0220443-0) AGRAVANTE : ÉVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO : MÁRCIO RODRIGO FRIZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373419 - RS (2010/0220466-8) AGRAVANTE : ROSELI ALVES MOREIRA ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (733) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373449 - SP (2010/0219057-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S) A AGRAVADO : HERMINIA CARUSO DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (734) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373460 - RS (2010/0220564-2) AGRAVANTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO RICARDO ALVES DA SILVA ADVOGADO : CHRISTIANE ENGELMANN BALADÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373464 - RS (2010/0220678-9) AGRAVANTE : AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO GIRARDI LTDA ADVOGADO : LEANDRO GIRARDI AGRAVADO : LUCIANA MARGARETH VIDAL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373469 - RS (2010/0220680-5) AGRAVANTE : TRANSPORTADORA REALENGO LTDA ADVOGADO : MÁRCIA ZOGBI VITÓRIA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIONEIA BERNARDO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : ALVISE ORESTES MANFRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (737) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373473 - RS (2010/0220805-3) AGRAVANTE : ALFRÃO SOARES DE BASTOS ADVOGADO : ADÃO DE JESUS PAZ RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOSÉ CALVINO PIRES MAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373475 - RS (2010/0220816-6) AGRAVANTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ADVOGADO : BETHÂNIA ROSA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : MÁRCIA MILAN MACIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (739) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373478 - RS (2010/0220820-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON LEANDRO SCHAFER ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (740) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373482 - RS (2010/0220825-5) AGRAVANTE : CÉSAR LUIZ ROMAGNA E OUTRO ADVOGADO : ADYR NEY GENEROSI FILHO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (741) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373486 - RS (2010/0220826-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILO ELIAS TREMEA ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373488 - RS (2010/0220914-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : RITA REGINA BECKER BERVIAN ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373489 - RS (2010/0220915-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADILSON JOÃO BITELLO ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo REsp 1020164 (2007/0309842-2) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373503 - SP (2010/0220278-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ZORAIDE NUNES ARAÚJO RAMOS ADVOGADO : JOÃO MARTINS GARCIA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (745) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373504 - SP (2010/0220283-8) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : CELSO ALVES HERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADVOGADO : DENISE DE CASSIA ZILIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 994541 (2007/0236804-4) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (746) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373525 - SP (2010/0220918-8) AGRAVANTE : JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : EDUARDO AVOLIO BONUMÁ AGRAVADO : EMPRESA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA ADVOGADO : MÁRCIO CÉZAR JANJACOMO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (747) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373529 - RS (2010/0220924-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉDIO ANTÔNIO NOLL E OUTROS ADVOGADO : FRANCISLAINE TREVISAN E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (748) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373530 - RS (2010/0220954-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CESAR RODRIGUES ENGRACIO ADVOGADO : CLÁUDIO GELATTI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (749) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373532 - RS (2010/0220955-6) AGRAVANTE : SILVIA MORO CRESPO E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO MACHADO CEZIMBRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LISIANE SAMPAIO TROGLIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (750) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373535 - RS (2010/0220959-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEED RS ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : GETULIO DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO : PAULA MAURÍCIA BRUN E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373537 - SP (2010/0220968-2) AGRAVANTE : ESCANHOELA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES E OUTRO(S) INTERES. : EDSON PAULINO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373540 - RS (2010/0220973-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : AMADEU MACHADO DE LIMA E OUTRO ADVOGADO : REGIS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 ENERGIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373543 - RS (2010/0220981-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI DA SILVA LIMA ADVOGADO : DIEGO FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373553 - RS (2010/0221004-3) AGRAVANTE : PADRE RÉUS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTROS ADVOGADO : CHRISTIANE DE GODOY MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373596 - SP (2010/0221012-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VINICIUS TELES SANCHES E OUTRO(S) AGRAVADO : CELIA ANTÔNIA ALVAREZ E OUTROS ADVOGADO : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (756) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373597 - RS (2010/0221015-6) AGRAVANTE : DECIO REGIS LUCCHESE MARIN ADVOGADO : NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ALEXANDRE LUIZ DE CENCO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1025687 (2008/0054613-8) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (757) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373598 - RS (2010/0221018-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCE MARIA ALBERTONI ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO FACCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373599 - SP (2010/0221023-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LÚCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZAFER JORGE JAMIL ELIAS ASSALI E OUTROS ADVOGADO : FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373600 - RS (2010/0221025-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRICIA XAVIER BITTENCOURT ADVOGADO : VITOR ARLEN DE OLIVEIRA ZANINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1010505 (2008/0023473-0) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (760) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373601 - RS (2010/0221028-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO DO NASCIMENTO LEMOS ADVOGADO : NILSON KRUSCHE FILHO INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (761) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373602 - RS (2010/0221033-4) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CRISTHIANE ROCHA BUFFARA AGRAVADO : IVO RIBEIRO JUNIOR ADVOGADA : FABRÍCIO SOUZA DA CUNHA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373605 - RS (2010/0221036-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO DA ROSA SILVA ADVOGADO : RODRIGO ANDRÉ KELLERMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (763) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373608 - RS (2010/0221037-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL PROCURADOR : PEDRO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISA SEWAYBRICKER BIONDO ADVOGADO : DANIEL SANTACATTERINA FLORES E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373685 - RS (2010/0220870-0) AGRAVANTE : LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : CENIRA MARIA PEREIRA FLORES ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (765) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373686 - RS (2010/0220940-6) AGRAVANTE : ANTÔNIO TADEU SCARSI E OUTRO ADVOGADO : JOÃO CARLOS DA ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MACRO TÉCNICA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : ROBERTO BECKER DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373687 - RS (2010/0220995-0) AGRAVANTE : LEONEL VITOR PRETTO ADVOGADO : LUÍS FELIPE ELOY E OUTRO(S) AGRAVADO : CAPRA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : SÉRGIO INÁCIO COELHO SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1340757 (2010/0144232-8) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (767) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373688 - RS (2010/0221156-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : TANIA MARIA BOER ADVOGADO : LUÍS SÉRGIO VASQUES MIOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (768) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373693 - RS (2010/0221510-8) AGRAVANTE : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO : ROBSON LUÍS SARTORI FRONCHETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ALBERTO BARICHELLO ADVOGADO : ALEXANDRE ALMEIDA VERRI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (769) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373703 - RS (2010/0220689-1) AGRAVANTE : JULIA GOMES DA COSTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS ABREU TRINDADE E OUTRO(S) AGRAVADO : CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOAS E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (770) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373704 - RS (2010/0220844-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA - CEEE D ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS CZICAHEVSKI ADVOGADO : ROVANDRO BOGONI E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LISIE HELENA ALBRECHT SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ENERGIA (771) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373706 - RS (2010/0220944-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : JOSIANE ACHUTI MOSSMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADILSON UARTHE ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (772) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373707 - RS (2010/0221158-3) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : FELIPE BORTOLUCCI MOTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO DANIEL RUPPENTHAL ADVOGADO : ROBERTO HARALD RUPPENTHAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (773) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373709 - RS (2010/0221162-3) AGRAVANTE : CENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO LTDA ADVOGADO : SALVADOR HENRIQUE VON HOLLEBEN E OUTRO(S) AGRAVADO : PLANALTO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : CLÁUDIO FLECK BAETHGEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (774) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373712 - RS (2010/0221165-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO LUIS GRAFF ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1308008 (2010/0085299-3) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373713 - RS (2010/0221170-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSIS AGNELO ANGRA ADVOGADO : MAGALI HELENA FLOCKE HACK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 916515 (2007/0133861-7) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373715 - RS (2010/0221206-3) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO JUNGBECK E OUTRO ADVOGADO : JONATHAN CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373717 - RS (2010/0221258-1) AGRAVANTE : SERGIO LUIZ OLIVEIRA DE AGUIAR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (778) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373718 - RS (2010/0221445-1) AGRAVANTE : L R DA S N ADVOGADO : MARIA HELENA ZOTTMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ERN ADVOGADA : MÔNICA SARTORI SCARPARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373720 - RS (2010/0221513-3) AGRAVANTE : RODA FELIZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373730 - RS (2010/0220764-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : AMÉRICO OTTONI E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (781) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373732 - RS (2010/0220841-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RONEI ANGELO DAL SOCHIO ADVOGADO : ALEXANDRA COSTA SEBEN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (782) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373734 - RS (2010/0220846-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO LUIZ STRINGARI E OUTRO ADVOGADO : ROSÂNGELA FAURI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (783) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373735 - RS (2010/0220865-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS SCHERER ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373739 - RS (2010/0220900-2) AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOSSOROCA ADVOGADO : SALVADOR DA SILVA GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BOSSOROCA ADVOGADO : AQUILES SILVA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373742 - RS (2010/0220927-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE FERNANDO CAON BARROS ADVOGADO : CECILIA INÊS SCARTAZZINI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (786) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373744 - RS (2010/0220935-4) AGRAVANTE : RANDON IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1126392 (2009/0041882-4) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (787) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373751 - RS (2010/0221168-4) AGRAVANTE : FÁTIMA ODALEA MORASSUTTI E OUTRO ADVOGADO : ALTEMIR WAGNER DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SCHMITZ E OUTRO ADVOGADO : DIEGO S OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373763 - RS (2010/0221279-5) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : NELI MARIA MEINERTZ KERBER ADVOGADO : ANDRÉ BONO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (789) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373765 - RS (2010/0221453-9) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : PAULO CÉSAR RUSCHEL E OUTRO(S) AGRAVADO : SOL E MAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LIMA DE MORAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (790) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373779 - PR (2010/0220305-2) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANE GOLDANI DA ROCHA - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (791) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373787 - SP (2010/0220317-7) AGRAVANTE : BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB ADVOGADO : GUSTAVO SAAD DINIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ERACILDES JOSÉ FERREIRA ADVOGADO : RAIMUNDO ALBERTO NORONHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (792) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373792 - RS (2010/0221050-0) AGRAVANTE : TROMBINI INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : JOSIANE KLIBANOWITCH WAGNER E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (793) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373794 - RS (2010/0221072-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : PLINIO LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO : LÁZARO CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (794) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373795 - RS (2010/0221082-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLI CAFRUNI CALVEYRA ADVOGADO : MARIA CRISTINA BEUX E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 897519 (2007/0102074-1) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (795) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373796 - RS (2010/0221088-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIOVAR GASPAR ADVOGADO : UBIRATAN COSTA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373797 - RS (2010/0221092-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ BASSO E OUTRO(S) AGRAVADO : GLADIS DE FATIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JANDIRA ARNORT KAEZALA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (797) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373799 - RS (2010/0221096-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA NEVES ZAMBONATO ADVOGADO : LIÉGE MARIA DE OLIVEIRA BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373800 - RS (2010/0221098-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : PAULO SOLANO DE LIMA GARCIA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (799) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373802 - RS (2010/0221107-7) AGRAVANTE : VILSON STRAPAZZON ADVOGADO : HENRIQUE OLTRAMARI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : ALEX S OLTRAMARI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (800) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373803 - RS (2010/0221120-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373804 - RS (2010/0221130-7) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO CARDOSO ADVOGADO : CINARA FONSECA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373806 - RS (2010/0221132-0) AGRAVANTE : PAR E PAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : GUILHERME RAUCH E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS DIONES NOGUEIRA BORBA ADVOGADO : ADENIR LAZZARETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (803) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373807 - RS (2010/0221138-1) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) AGRAVADO : BIANCA BELLÉ GUIDI ADVOGADO : ALINE TEREZINHA DA COSTA SOTELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (804) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373808 - RS (2010/0221144-5) AGRAVANTE : PEDRO LUIZ POZZA ADVOGADO : DANILO KNIJNIK E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373825 - RS (2010/0221042-3) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : VAGNEI LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (806) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373826 - RS (2010/0221044-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉIA RODRIGUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : RICARDO XAVIER DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373827 - RS (2010/0221047-2) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILO ANTORIA AFFONSO E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO MENEZES GOMES DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373828 - RS (2010/0221052-4) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : UBALDO ALEXANDRE LICKS FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONARDO KAMINSKI E OUTRO ADVOGADO : DARLEI ANTÔNIO FORNARI INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (809) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373829 - RS (2010/0221054-8) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MARCOANTONIO FRAZEN E OUTRO(S) AGRAVADO : RONISE TERESINHA HOFFMANN HEINECK ADVOGADO : ANTONIO VILSON PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373830 - RS (2010/0221056-1) AGRAVANTE : ELIZABETH CABELLEIRA SICA E OUTROS ADVOGADO : NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : FABIANE REUTER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (811) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373831 - RS (2010/0221059-7) AGRAVANTE : ELDOR ETGES ADVOGADO : ANDRÉ FERNANDO PRETTO PAIM E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SCHMITZ ADVOGADO : SUSAN MARY ARGENTI ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (812) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373832 - RS (2010/0221063-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : DILSON PORTO CABRAL ADVOGADO : CRISTINA KAISER DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (813) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373833 - RS (2010/0221071-4) AGRAVANTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA - COTREL ADVOGADO : EDER VIEIRA FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLK DO BRASIL LTDA ADVOGADO : DAGMA ZIMMERMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (814) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373834 - RS (2010/0221074-0) AGRAVANTE : ELIZANDRO DUTRA SANTOS ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (815) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373835 - RS (2010/0221078-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ALBERTO ROCHA BITTENCOURT E OUTRO ADVOGADO : DÉCIO RAUL FLORIANO LAHORGUE E OUTRO(S) INTERES. : ROSA ALICE RODRIGUES MORAES E OUTROS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373836 - RS (2010/0221094-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ PAULO PNCÓTTE WEBER E OUTRO(S) AGRAVADO : CAMARGO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : AUDRIA LUANA DE FRAGA CARNET E OUTRO(S) INTERES. : BARSAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA INTERES. : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373837 - RS (2010/0221095-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : VANESSA SALVIA DE BITTENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : RUI BARBOSA ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (818) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373840 - RS (2010/0221101-6) AGRAVANTE : MLM ADVOGADO : RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : VAS ADVOGADO : ADEMAR TOFFOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (819) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373842 - RS (2010/0221102-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : AIDA TEREZINHA DA COSTA ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373845 - RS (2010/0221103-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : FABIANA DA FONTOURA PORTUGAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SERGIO UBIRAJARA DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO LUIZ FUZINATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373848 - RS (2010/0221108-9) AGRAVANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : SILVIA AURÉLIO BALDISSERA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO GILBERTO ELY ADVOGADO : ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (822) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373850 - RS (2010/0221110-5) AGRAVANTE : FLAVIO LOPES CAMARGO ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (823) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373852 - RS (2010/0221116-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : REJANE CASPANI DUBOIS ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (824) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373854 - RS (2010/0221119-1) AGRAVANTE : VELCI MIGUEL BENDER ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (825) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373856 - RS (2010/0221122-0) AGRAVANTE : ARAHI GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BORGES E OUTRO(S) AGRAVADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : EDER VIEIRA FLORES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373858 - RS (2010/0221126-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GRAZIELE RIBEIRO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : DAGMAR CAMACHO GARCIA ADVOGADO : ILHANA MARIA SEGATTO VENDRUSCOLO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1009396 (2008/0022219-2) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (827) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373860 - RS (2010/0221128-0) AGRAVANTE : RONDOSUL MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : VALTRÍCIA BERTINATO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (828) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373861 - RS (2010/0221129-2) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : EDUARDO DI GIGLIO MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLENE LUCIA ROSSINI ADVOGADO : ALAOR EDUARDO DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (829) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373864 - RS (2010/0221142-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GABRIELA GONÇALVES MORENO E OUTRO(S) AGRAVADO : FIX MANUTENÇÃO DE CELULARES LTDA ADVOGADO : CARLOS GILBERTO M. ALEGRE INTERES. : FRANCISCA ROSIBETE FLORES JORNADA E OUTRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (830) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373866 - RS (2010/0221145-7) AGRAVANTE : SOELY MURIA DOS SANTOS ADVOGADO : VANESSA RODRIGUES DE QUADROS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (831) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373892 - SP (2010/0220265-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : RENATA CRISTINA RICCI JOSÉ MIGUEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373910 - SE (2010/0220286-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARACAJU PROCURADOR : AMILTON NEVES BRITO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LIZANDRA PEREIRA DE MELO ADVOGADO : YUMARA GÓIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373911 - SP (2010/0220290-3) AGRAVANTE : ODAIR BATISTA MARCELINO ADVOGADO : MARCELO CORTONA RANIERI E OUTRO(S) AGRAVADO : VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : SIMONE FRITSCHY LOURO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADVOGADO : MARIA FRANCISCA THEREZA FIUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : HANNOVER INTERNACIONAL SEGUROS S/A ADVOGADO : CARLOS JOSÉ CATALAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373913 - SP (2010/0220338-0) AGRAVANTE : ULTRAFÉRTIL S/A ADVOGADO : JOSE LUIZ DIAS CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DOLORES CASTRO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 779873 (2006/0117625-7) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373915 - SP (2010/0220364-6) AGRAVANTE : INÁCIO LEMOS DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ZILDA DE FÁTIMA LOPES MARTIN ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI STAUB ADVOGADO : DENISE MARIA D AMBROSIO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (836) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373944 - SP (2010/0220843-3) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADO : NELSON TAKEO YAMAZAKI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA LEITE ADVOGADO : ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (837) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373946 - SP (2010/0220863-5) AGRAVANTE : ASA EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : MÁRIO RICARDO MACHADO DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA ATANÁZIO FONTES ADVOGADO : ISA LÚCIA SOLITRENICK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (838) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373948 - SP (2010/0220872-4) AGRAVANTE : MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : PATRÍCIA MARIOTTO FERNANDES GIANESINI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (839) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373949 - SP (2010/0220877-3) AGRAVANTE : ARNALDO GALVAO GONCALVES ADVOGADO : ANTÔNIO GALVÃO GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : GALAXY BRASIL LTDA ADVOGADO : ELIZABETH WOLFF PAVÃO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (840) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373951 - SP (2010/0220896-3) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS RUBIM CESAR ADVOGADO : JOSÉ CARLOS RUBIM CÉSAR (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : VICENTE CARLOS DA VERSI ADVOGADO : ORLANDO ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (841) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373954 - SP (2010/0220905-1) AGRAVANTE : JULIA DE FREITAS BUFFOLO ADVOGADO : SÉRGIO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO DESIMONE - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA DA GRAÇA PITA DESIMONE ADVOGADO : WALTER CAGNOTO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (842) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373955 - SP (2010/0220912-7) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JGB OFFICE'S ADVOGADO : SÉRGIO CARREIRO DE TEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (843) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373956 - SP (2010/0221152-2) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LAURA PIRES CARNEIRO E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO NEVES BAPTISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (844) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373958 - SP (2010/0221169-6) AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA ADVOGADO : PAULO SÉRGIO GAGLIARDI PALERMO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCIANO CORRÊA DE TOLEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (845) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373969 - MS (2010/0225307-2) AGRAVANTE : SSS ADVOGADO : RENÊ SIUFI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (846) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374091 - SP (2010/0218833-4) AGRAVANTE : CÂNDIDO FRANCISCO PONTES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO GIARETTA EULÁLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : CECÍLIA PENNINO - ESPÓLIO REPR. POR : JUSCELINA DA SILVA - INVENTARIANTE ADVOGADO : MANUEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA E OUTRO(S) INTERES. : JOÃO PAULO ÁVILA PONTES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (847) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374157 - GO (2010/0220216-7) AGRAVANTE : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO : BRUNA CADIJA VIANA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : LEANDRO DE FARIA E MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (848) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374161 - SP (2010/0220345-6) AGRAVANTE : CELSO FIGUEIREDO FILHO E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : GISLAINE MARIA BERARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1373914 (2010/0220350-8) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (849) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374169 - SP (2010/0220670-4) AGRAVANTE : JOSÉ FERREIRA MATOS ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCAS MELO NÓBREGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (850) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374171 - SP (2010/0220677-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KÁTIA SEUNG HEE LEE E OUTRO(S) AGRAVADO : ILIOM PEREIRA BRAZ E OUTROS ADVOGADO : FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (851) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374174 - SP (2010/0220722-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : EDUARDO MÁRCIO MITSUI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASILIO MARQUES E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (852) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374239 - SP (2010/0221216-4) AGRAVANTE : AFFONSO DE OLIVEIRA SANTOS - ESPÓLIO REPR. POR : DELIO CARVALHO DE AZEVEDO - INVENTARIANTE ADVOGADO : FLÁVIO AUGUSTO ASPRINO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374241 - SP (2010/0221227-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIAS CIANÊ ADVOGADO : LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374245 - SP (2010/0221254-4) AGRAVANTE : CIMOB COMPANHIA IMOBILIARIA ADVOGADO : CLÁUDIO MÁRCIO ABDUL-HAK ANTELO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIA REGINA DONATTI ADORNO DE FARIA E OUTRO ADVOGADO : GUEORGUI WIAZOWSKI E OUTRO(S) INTERES. : ICATU HOLDING S/A RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (855) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374248 - SP (2010/0221257-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII E OUTRO(S) AGRAVADO : ROMEU ALVARADO E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (856) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374253 - SP (2010/0221283-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : IARA CECILIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR BONFA E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (857) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374256 - SP (2010/0221419-6) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : DALVA PRATES E OUTROS ADVOGADO : FELIPE ZAMPIERI LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (858) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374260 - SP (2010/0221423-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA MARIA CAPUANO E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO ARRUDA MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (859) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374263 - SP (2010/0221441-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSE CARLOS CABRAL GRANADO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTON COLETA E OUTROS ADVOGADO : WALDEMARY PEREIRA LEÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (860) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374311 - MG (2010/0225336-3) AGRAVANTE : ANTÔNIO RÉGIO REIS ADVOGADO : JOSÉ HUMBERTO PIRES DA COSTA REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : SEMINÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADO : ANTONIO SETH PIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIA REIS VARGINHA E OUTRO ADVOGADO : EUGENIO CAMPOS SCATOLINO E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MÁRIO PENNA ADVOGADO : TALITA VIZA DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374322 - SP (2010/0221485-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ALICE SOARES DAS NEVES E OUTROS ADVOGADO : ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374324 - GO (2010/0221486-7) AGRAVANTE : ADILSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO DIAS CALIXTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SAULO MEDEIROS JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (863) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374326 - GO (2010/0221489-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROCURADOR : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD E OUTRO(S) AGRAVADO : PRADO DIAGNÓSTICOS EM MEDICINA LTDA ADVOGADO : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO E OUTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (864) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374328 - MG (2010/0221490-7) AGRAVANTE : MARIA JOSÉ GUIMARÃES ADVOGADO : MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA GABRIELA FERNANDES SANTOS ADVOGADO : LETÍCIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (865) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374331 - SP (2010/0221496-8) AGRAVANTE : PRIMARTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO : MARCELO SEREI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASCORP PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374334 - PE (2010/0221499-3) AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : CRISTIANY GONÇALVES SAMPAIO COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLECIO BATISTA DE SANTANA ADVOGADO : PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (867) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374336 - SE (2010/0221506-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MARCILA COSTA DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : KAROLMASSAS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : GILSON LUÍS SOUSA DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (868) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374337 - SC (2010/0220239-4) AGRAVANTE : A DA R L - ESPÓLIO REPR. POR : F DA S L ADVOGADO : MEGALVIO MUSSI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : M G L (MENOR) REPR. POR : FG ADVOGADO : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (869) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374338 - SP (2010/0221183-7) AGRAVANTE : ANNA SABO MASSUCO E OUTROS ADVOGADO : NELSON CÂMARA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VINICIUS TELES SANCHES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (870) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374339 - SP (2010/0221277-1) AGRAVANTE : CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA ADVOGADO : ANDRÉA DA SILVA CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (871) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374340 - SP (2010/0221282-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : JOSE RENATO DOS SANTOS ADVOGADO : PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374341 - GO (2010/0221636-9) AGRAVANTE : WESLEY FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADA : MÔNICA CASTRO FONTOURA ANDRADE REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS - DETRAN/GO ADVOGADO : ALESSANDRO GONÇALVES DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (873) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374342 - GO (2010/0221508-1) AGRAVANTE : PAULO AUGUSTO ALVES DA COSTA (MENOR) E OUTRO REPR. POR : MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : ORIMAR DE BASTOS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ALVES JUSTINO ADVOGADO : NILVA DE FÁTIMA MENDONÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374343 - RS (2010/0221518-2) AGRAVANTE : VILSON CARLOS TIBOLA ADVOGADO : DEMIAN SEGATTO DA COSTA AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (875) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374345 - MG (2010/0221519-4) AGRAVANTE : JOSÉ HUMBERTO ALFREDO ADVOGADO : AGENOR LOPES DA CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : ROSE MEIRY APARECIDA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374348 - SP (2010/0221524-6) AGRAVANTE : JOSÉ TORRES GALVÃO ADVOGADO : RAQUEL LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374382 - PR (2010/0220354-5) AGRAVANTE : JOÃO TÚLIO DO VALLE - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : GILMARIO DO VALLE - INVENTARIANTE ADVOGADO : RICARDO ALBERTO ESCHER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO STRUGALA - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : EMILIA KIZLTYKA - INVENTARIANTE ADVOGADO : FABRÍCIO COSTA SELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374384 - RS (2010/0220727-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : DOLLY SCHULZ MARINHO E OUTROS ADVOGADO : NAJARA WARTCHOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374388 - RS (2010/0220736-0) AGRAVANTE : TEREZINHA DAS GRAÇAS DA SILVA ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO DARÓS AGRAVADO : MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : BRASIL FOODS S/A ADVOGADO : SÉRGIO ROBERTO JUCHEM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374391 - RS (2010/0220768-6) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIANA RITA MARIOTTO COLPO ADVOGADO : ALEXANDRE NOGUEIRA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 960252 (2007/0134904-2) em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374407 - RS (2010/0220773-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : GRANJA PINHEIROS LTDA E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374409 - RS (2010/0220886-2) AGRAVANTE : FRANCISCO JADER RIBEIRO ADVOGADO : ROSSANA BATISTA PADILHA E OUTRO(S) AGRAVADO : BERTOLDI BECKER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : JOÃO EDISON BERTOLDI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (883) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374410 - RS (2010/0220893-8) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA AMÁLIA PARNOFF ADVOGADO : PEDRO ANTONIO FOGOLARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374416 - RS (2010/0220933-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) AGRAVADO : CAZEMIRO ANDRADES ADVOGADO : RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374425 - RS (2010/0221154-6) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) AGRAVADO : FLORIZEU JOSE DA COSTA ARBELO ADVOGADO : RITA CRISTINA DOS SANTOS BARCELLOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374426 - PE (2010/0220219-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMUTANGA ADVOGADO : WALLESKA VILA NOVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMUTANGA SINDSEMC ADVOGADO : EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (887) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374427 - RS (2010/0221161-1) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRIGORÍFICO FRANGODIA ADVOGADO : MÁRCIO JARI DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (888) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374429 - SP (2010/0221175-0) AGRAVANTE : BELMIRA MARQUES MORENO E OUTRO ADVOGADO : GLAUCE MANUELA MOLINA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374430 - GO (2010/0220223-2) AGRAVANTE : MARIA BEATRIZ DIAS JUNQUEIRA ADVOGADO : NAPOLEÃO SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA ADVOGADO : LELIO AUGUSTO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (890) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374431 - RS (2010/0221180-1) AGRAVANTE : MIGUEL ANGELO RODRIGUES ADVOGADO : STEPHEN KORTING AGRAVADO : CONDOMÍNIO GALERIA DI PRIMIO BECK ADVOGADO : SANDRA MARIA HIANE HARRIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374433 - SP (2010/0221185-0) AGRAVANTE : EPHIGENIA SABINO DE LIMA ADVOGADO : ALMIR ROBERTO CICOTE E OUTRO(S) AGRAVADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374434 - RS (2010/0221189-8) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANNE PIZZATO PERROT E OUTRO(S) AGRAVADO : IRENE DOS SANTOS STURZA ADVOGADO : DIEGO D'AGOSTINI RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374436 - SP (2010/0221194-0) AGRAVANTE : LEXMARK INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA ADVOGADO : GRAZIELA NARDI CAVICHIO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374438 - RS (2010/0221199-9) AGRAVANTE : STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO : ALMERINDO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PROCURADOR : DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374439 - SP (2010/0220247-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YOSHIO HAYDSHIE E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMA ANDRADE SILVA - ESPÓLIO REPR. POR : NAIR SILVA DE CARVALHO - INVENTARIANTE ADVOGADO : ALEXANDRE MENEGHIN NUTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374440 - RS (2010/0221202-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : DANÚBIO CARVALHO ADVOGADO : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374445 - RS (2010/0221214-0) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) AGRAVADO : MARÍLIA JOCELIA FERNANDES DE VARGAS ADVOGADO : LIANE RITTER LIBERALI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374447 - RS (2010/0221219-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÉSAR GUIMARÃES DALE COUTINHO ADVOGADO : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374451 - SP (2010/0221224-1) AGRAVANTE : PEDRO DE SOUSA LOPES ADVOGADO : PAULO ROBERTO VIEIRA GALVÃO AGRAVADO : PEUGEOT CITRÖEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (900) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374454 - RS (2010/0221232-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LIA MAR PEDRA LOPES ADVOGADO : PAULO CÉZAR PIZZOLOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374455 - RS (2010/0221234-2) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A PROCURADOR : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURENÇO VENTURIN ADVOGADO : NEURI SUSIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374481 - PR (2010/0222037-9) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : JÉSSICA GHELFI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARILDA DE OLIVEIRA DALLAZEM ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS EFING E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374499 - MG (2010/0222842-6) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDA TEIXEIRA DE MAYRINCK ADVOGADO : ALEXANDRE DA ROCHA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374612 - RJ (2010/0220384-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : MULTIPLIC LTDA MARCELO AVANCINI NETO E OUTRO(S) DESTAK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA DONOVAN MAZZA LESSA E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1053691 (2008/0113501-8) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374635 - SP (2010/0221609-1) AGRAVANTE : ARNALDO TEIXEIRA DE ARAUJO ADVOGADO : JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DULCE MYRIAM C F HIBIDE CLAVER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374636 - SP (2010/0221615-5) AGRAVANTE : UNIMED IBITINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ORIVAL ZAPATA ADVOGADO : SÉRGIO DA FONSECA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (907) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374637 - MG (2010/0221637-0) AGRAVANTE : FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A ADVOGADO : CLÁUDIO MOURÃO AGOSTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JUNIO MARCOLINO ADVOGADO : OSMAR GONÇALVES RIOS JÚNIOR RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374639 - RS (2010/0225533-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ALENCAR DORNELLES TONELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : IDELNI MATOS FILHO ADVOGADO : GLECI PEREIRA DORNELES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374642 - RS (2010/0221657-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ILDO BERGER ADVOGADO : PLINIO ORLANDO SCHNEIDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374645 - MG (2010/0222791-0) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCO TULIO CALDEIRA GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374649 - RS (2010/0221687-5) AGRAVANTE : GISSELAINE TERESINHA CAVALHEIRO FLORES ADVOGADO : DEISE MARIA RUIZ DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SUSIMARI SILVA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374650 - SP (2010/0221749-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : MARCELO CHUERE NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : RANDI INDÚSTRIAS TÊXTEIS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : SÍLVIO VALENTIM VALENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374653 - SP (2010/0221762-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA ADVOGADO : MARCELO FREITAS MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374654 - SP (2010/0221796-2) AGRAVANTE : ZULMIRA MELLEIRO PORTO E OUTROS ADVOGADO : PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUIZA DE MAGALHÃES PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374660 - SP (2010/0221808-6) AGRAVANTE : ANTÔNIO SALGUEIRO ESTEVES ADVOGADO : JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RITA DE CÁSSIA PAULINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374663 - SP (2010/0221823-9) AGRAVANTE : LENILTON ROMANIN E OUTROS ADVOGADO : GIANCARLO BERNARDI POSSAMAI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374665 - SP (2010/0221826-4) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA TENÓRIO ADVOGADO : ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374666 - SP (2010/0221830-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ORIOVALDO RODRIGUES PIRES ADVOGADO : HUBERT VERNON LENCIONI NOWILL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374667 - PR (2010/0221834-1) AGRAVANTE : ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE IVAIR MOTTA FILHO ADVOGADO : ELTON ALAVER BARROSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374668 - PR (2010/0221861-9) AGRAVANTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LUCIA GIOLO PELANDA - ESPÓLIO ADVOGADO : FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374669 - SP (2010/0221910-0) AGRAVANTE : JACQUELINE DIAS ALMEIDA ADVOGADO : AFRÂNIO DE JESUS FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : MOHAMED CHARANEK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1286787 (2010/0045426-2) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374670 - SP (2010/0220685-4) AGRAVANTE : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO ADVOGADO : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TOUR D' ORLEANS ADVOGADO : ÁLCIO ANTÔNIO VIEIRA AGRAVADO : ROBERTO NISHIMURA ADVOGADO : ROBERTO NISHIMURA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374671 - SP (2010/0221918-5) AGRAVANTE : MILAN COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374674 - SP (2010/0220720-8) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : EVA BALDONEDO RODRIGUEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ALICE MITUKO MUTO E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (925) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374679 - RJ (2010/0220804-1) AGRAVANTE : MARIA MAGDALENA CUNHA HECKSHER - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA ADVOGADO : ALEXANDRE MARCONDES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : AFONSO DIOGO FELISBERTO E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA ANDRADE MATTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (926) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374681 - RS (2010/0220884-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBERTO BELON ADVOGADO : OMAR HAMAOUI E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374682 - RS (2010/0220986-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : ADOLFO LUTZ ADVOGADO : FELIPE DELA PACE ROSA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374683 - SP (2010/0220994-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : BENEDITA ALVES DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS REFRIGERANTES S/A ADVOGADO : SANDRA MARIA MADEIRA NEVES PIVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374689 - SP (2010/0221245-5) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LÚCIA DE ALMEIDA LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO : RENATA SOARES DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374690 - SP (2010/0221252-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GUARULHOS PROCURADOR : DENISE LACAVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBENS VALÉRIO ADVOGADO : WILLIAM KIHARA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (931) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374696 - RS (2010/0221264-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIO INACIO PIES ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo Ag 1010071 (2008/0022639-7) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374697 - SP (2010/0221281-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALTER FARID ANTÔNIO ADVOGADO : VALTER FARID ANTÔNIO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (933) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374698 - SP (2010/0221418-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO SERENO FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO FRANÇA ORTIZ RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (934) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374699 - SP (2010/0221426-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S) AGRAVADO : OLGA DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANA MARISA THOZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374700 - RS (2010/0221450-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MATILDE THEREZINHA DE CAMPO VAZZOLER ADVOGADO : VANESSA URDANGARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374702 - SE (2010/0221553-7) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BOSCO SANTOS DA SILVA ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (937) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374704 - SP (2010/0221623-2) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NTC ADVOGADO : MARCOS AURELIO RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374706 - GO (2010/0221626-8) AGRAVANTE : LUIZ ALBERTO BARRA AGUIRRE ADVOGADA : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : M FORTES ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : DÊNIA ALVES LOBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374707 - SE (2010/0221628-1) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADVOGADO : FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : GEVANI BENTO VIEIRA RAMOS ADVOGADO : JAMES MENDONCA OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374708 - RS (2010/0221629-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO ADÃO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1102073 (2008/0209588-0) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374710 - SP (2010/0221632-1) AGRAVANTE : VADETE SCAPINELLI FORTI E OUTROS ADVOGADO : LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : PLANAR PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO S/C LTDA ADVOGADO : TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374711 - SP (2010/0221633-3) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : RODRIGO ANTÔNIO TORRES ARELLANO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANV SERVIÇOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO : VERA LÚCIA DA MOTTA PERIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE SÃO (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374712 - GO (2010/0221635-7) AGRAVANTE : ADIAL ASSOCIAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ARIANA GARRET ALCÂNTARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (944) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374714 - GO (2010/0221641-0) AGRAVANTE : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO E OUTRO ADVOGADO : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : INSTITUTO ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA LTDA ADVOGADO : IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374716 - MT (2010/0221642-2) AGRAVANTE : PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO : JEAN WALTER WAHLBRINK E OUTRO(S) AGRAVADO : PLÍNIO VIDAL CAMPOS DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO : HELCIO CARLOS VIANA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374717 - MG (2010/0221645-8) AGRAVANTE : GERALDO VENTURA DA SILVA ADVOGADO : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IPATINGA ADVOGADO : ELCIO FONSECA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374718 - RS (2010/0221648-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS RODEL ADVOGADO : MAURICIO MARONNA BARRADAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374719 - PE (2010/0221654-7) AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ARRUDA DANTAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIANO CÉSAR MOTA DINIZ ADVOGADO : PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES INTERES. : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PERNAMBUCO - FUNAPE INTERES. : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO IRH RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374720 - MG (2010/0221655-9) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : TUSKA DO VAL FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ GONZAGA DE ALVARENGA CHIARADIA ADVOGADO : ELMO ANTÔNIO FORTES RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374722 - RS (2010/0221659-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GRAZIELE RIBEIRO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ÂNGELA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : ALFEU JARDIM RIEFFEL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1182775 (2009/0078134-6) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374723 - PE (2010/0221661-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : PAULA CORINA PETERSON PEREIRA QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO E OUTRO ADVOGADO : SANDRA MARY TENÓRIO GODOI SOARES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374725 - RS (2010/0221662-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ABÍLIO ARGENTA ADVOGADO : CAROLINE LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374726 - PE (2010/0221664-8) AGRAVANTE : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO CRUZ DE FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : AURISETE NÓBREGA DE ARAÚJO ADVOGADO : ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374731 - RS (2010/0221672-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SIDAMAYÁ BIANCHI ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO MARCELO POESTER NUNES ADVOGADO : JOÃO MARCELO POESTER NUNES (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374733 - SE (2010/0221673-7) AGRAVANTE : ENERGISA - EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A ADVOGADO : ALESSANDER SANTOS BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : IZAC PINHEIRO SOUZA ADVOGADO : SÉRGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374735 - MG (2010/0221675-0) AGRAVANTE : PRESTÍGIO BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO : JOÃO BOSCO ALEXANDRINO E OUTRO(S) AGRAVADO : MICHEL KHALIL FRAM ADVOGADO : TÚLIO COSTA FERREIRA DE MELO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374740 - SP (2010/0221713-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : JAE SUN CHA ADVOGADO : MARCOS LOPES IKE E OUTRO(S) AGRAVADO : REGUNTEX COMÉRCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : MARCO ANDRÉ RAMOS TINOCO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 17671 (2011/0012713-3) em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374742 - MG (2010/0221731-8) AGRAVANTE : GUILHERME HENRIQUE GONÇALVES SOUTO ADVOGADO : LUCIANO HANNA ANDRADE CHAVES - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ORLANDO FERREIRA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374744 - SP (2010/0221735-5) AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO ADVOGADO : ANDRÉ LUIS DIAS MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO DE SANTANA FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : CYNTHIA LISS MACRUZ CARLOS MAGNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374747 - MG (2010/0221739-2) AGRAVANTE : ORLANDO LIMA NETO ADVOGADO : WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO : RODRIGO PAGANI ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374755 - MT (2010/0221752-1) AGRAVANTE : OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADA : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUIM DOMINGUES MOREIRA ADVOGADO : TATIANA VILLAR PRUDÊNCIO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374759 - SP (2010/0221754-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA VICTALINO CARLOS ADVOGADO : CAROLINA FUSSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374763 - SP (2010/0221766-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PELZER SYSTEM LTDA ADVOGADO : DALSON DO AMARAL FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374766 - SP (2010/0221768-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FÁBIO WU E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO RODRIGUES PENTEADO ADVOGADO : MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374773 - SP (2010/0221777-2) AGRAVANTE : ISAMU ITO E OUTROS ADVOGADO : APARECIDO INACIO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : STELA CRISTINA FURTADO STAMACCHIO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374775 - SP (2010/0221778-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCURADOR : VICENTE DE PAULA HILDEVERT E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GERALDO HORIKAWA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374778 - SP (2010/0221783-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FÁBIO WU E OUTRO(S) AGRAVADO : CONCEIÇÃO MARIA PERETI MARQUEZIN ADVOGADO : CAROLINA FUSSI RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374779 - MA (2010/0220142-4) AGRAVANTE : CAEMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO ADVOGADO : CATARINA BOUCINHAS LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ADVOGADO : PAULA GARDÊNIA COSTA SERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374781 - PR (2010/0221787-3) AGRAVANTE : FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUYZA MARKS DE ALMEIDA E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374782 - SP (2010/0221791-3) AGRAVANTE : ANTÔNIO LUIZ ROMANO E OUTRO ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JOAQUIM GOMES DIAS ADVOGADO : CLAUDIO GREGO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374785 - SP (2010/0221803-7) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : CLÁUDIA KIYOMI QUIAN E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURA PEREIRA LEITE E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374786 - SP (2010/0221805-0) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADVOGADO : MARCELA CASTEL CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMAR VENÂNCIO ADVOGADO : ADEMIR ANTÔNIO MOURO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (973) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374788 - SP (2010/0221812-6) AGRAVANTE : HELTON KLEBER THOMAZINI ADVOGADO : DENNIS OLIMPIO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374791 - SP (2010/0221815-1) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : GLAUCE MANUELA MOLINA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374792 - SP (2010/0221818-7) AGRAVANTE : MANOEL DEL ARCO JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : MANOEL DEL ARCO JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : CAVE CONSTRUTORA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO ADVOGADO : FREDERICO JURADO FLEURY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374793 - SP (2010/0221819-9) AGRAVANTE : EROTIDES TRUJILLO DE RAMOS E OUTROS ADVOGADO : APARECIDO INACIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCAS MELO NÓBREGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374795 - SP (2010/0221833-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : BENEDICTO CELSO BENÍCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : REGINA MARIS PEREZ VEIGA GIRALDEZ ADVOGADO : PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374802 - SP (2010/0221835-3) AGRAVANTE : PAULO NAKAMURA ADVOGADO : FABIANO SANCHES BIGELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VALERIA MARTINEZ DA GAMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374810 - SP (2010/0221837-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS E OUTRO(S) AGRAVADO : JANDIRA APARECIDA MARGATO BARCHINI ADVOGADO : FRANCISCO ISIDORO ALOISE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374812 - SP (2010/0221838-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JULIANA FERREIRA DE VASCONCELLOS SOLER E OUTRO(S) AGRAVADO : JENNIFER MELO RODRIGUES ADVOGADO : RICARDO BRAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (981) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374815 - SP (2010/0221839-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA ADVOGADO : OSVALDO MURARI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVIA APARECIDA DE ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO : NICOLAS CUTLAC E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374818 - SP (2010/0221840-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OUTRO(S) AGRAVADO : JEILMA DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO : GILSON DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374824 - SP (2010/0221843-0) AGRAVANTE : MÁRIO DE LUCA E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO AGRAVADO : ANTÔNIO EGYDIO DE OLIVEIRA ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : CAIO PIVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374842 - SP (2010/0221851-8) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO BREDA BRITO E OUTROS ADVOGADO : DAVID KASSOW E OUTRO(S) AGRAVADO : BENITO BENATTI E OUTROS ADVOGADA : DANIELLE OLIVEIRA MENDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (985) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374852 - SE (2010/0220328-0) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : LYSANKE DOS SANTOS XAVIER AGRAVADO : ABAÍS PRAIA HOTEL TURISMO LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO DE ARAÚJO MENEZES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374854 - GO (2010/0220357-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JUCILEIDE DE BARROS VASCONCELOS ADVOGADO : HUMBERTO PÉRICLES R. ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374865 - SP (2010/0221852-0) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO PARENTE ADVOGADO : CARLOS RENATO PARENTE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : IMPACTO EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE CAMPOS ADORNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374868 - SP (2010/0221855-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KRISTINA Y I KIAN WANDALSEN E OUTRO(S) AGRAVADO : GENI PONDACO E OUTROS ADVOGADO : TATIANA SOARES DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374871 - SP (2010/0220726-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ZUILA DE GOIS E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374872 - SP (2010/0220824-3) AGRAVANTE : MARIA ZELIA SILVEIRA COSTACURTA ADVOGADO : CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 02/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374876 - PR (2010/0221866-8) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : LÚCIA AURORA FURTADO BRONHOLO E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LUIZ BRANDÃO ADVOGADO : MARCIA BORDIGNON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374877 - SP (2010/0220982-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVOGADO : LUÍS FERNANDO AMÂNCIO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374878 - RS (2010/0221247-9) AGRAVANTE : ARMANDO DE SOUZA SARAIVA E OUTROS ADVOGADO : ANELISE REBONATTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374879 - RS (2010/0221255-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374881 - SP (2010/0221285-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE ENERGIA DE TRÁFEGO - CET ADVOGADO : KARIN VELOSO MAZORCA E OUTRO(S) AGRAVADO : KEITI MORI ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374882 - SP (2010/0221871-0) AGRAVANTE : DOMINGOS OREFICE ADVOGADO : RONALD METIDIERI NOVAES AGRAVADO : PETROBRÁS GÁS S/A - GASPETRO ADVOGADO : MARTA MARIA LEITE DE CASTRO GRIMALDI INTERES. : EMÍLIA RUGGERI OREFICE RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374883 - SP (2010/0221292-4) AGRAVANTE : D M F SOCIEDADE CIVIL LIMITADA ADVOGADO : GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO DIOMAR DE MELLO FREIRE ADVOGADO : VIVIAN TOPAL PIZARRO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 16592 (2010/0033568-7) em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374884 - SP (2010/0221872-1) AGRAVANTE : BM COMERCIAL LTDA ADVOGADO : CARLOS PEDROZA DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANSPORTES R R DE SANTOS LTDA ADVOGADO : NEWTON DE SOUZA G CASTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374885 - PR (2010/0221874-5) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : PATRICIA PONTAROLI JANSEN E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO SEBASTIÃO DA SILVA ADVOGADO : CLEVERSON TOMAZONI MICHEL RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374886 - SP (2010/0221300-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) AGRAVADO : MANUFATURA DE METAIS MAGNET LTDA ADVOGADO : ANALU APARECIDA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374888 - SP (2010/0221301-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : MARIA INES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO E OUTRO(S) INTERES. : INSTITTUTOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374889 - SP (2010/0221308-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KELLY PAULINO VENÂNCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS ZUANAZZI ADVOGADO : ANTONIO MANOEL LEITE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374890 - MT (2010/0221420-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S) SUCES. DE : ABN AMRO REAL S/A AGRAVADO : PREMIUM CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1004) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374891 - SP (2010/0221435-0) AGRAVANTE : CONJUNTO HABITACIONAL DO TUCURUVI III ADVOGADO : LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : THIAGO CUSTÓDIO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374892 - SP (2010/0221879-4) AGRAVANTE : NEW BUILDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CÉSAR JOSÉ GRUPI ADVOGADO : LEONARDO DRUMOND GRUPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 774854 (2006/0068204-4) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374894 - SP (2010/0221449-9) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO : TATIANA COELHO ALGODOAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO DUMBROVSKY FILHO ADVOGADO : EDERALDO MOTTA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374895 - SP (2010/0221881-0) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE PROCURADOR : FAGNER VILAS BOAS SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : CHIZUKO DE SOUZA ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374896 - SP (2010/0221451-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO LIMA CAMPELO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA MAURA IRENO E OUTROS ADVOGADO : CÉLIA MOLLICA VILLAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374897 - MT (2010/0221452-7) AGRAVANTE : ELISANGELA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374898 - SP (2010/0221454-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO CALDEIRA NETO E OUTROS ADVOGADO : BERTOLINO LUSTOSA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374899 - SP (2010/0221458-8) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO : DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR ORRU ADVOGADO : CRISTIANE TOMAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374901 - MG (2010/0221461-6) AGRAVANTE : DÉCIO MONTEIRO DIONÍSIO ADVOGADO : RENATA MIRANDA DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374903 - SP (2010/0221467-7) AGRAVANTE : MARIA APARECIDA ANDRADE DA CRUZ ADVOGADO : EDSON LUÍS DOMINGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : A PÉROLA S/C LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374904 - MG (2010/0221472-9) AGRAVANTE : ANDERSON GONZAGA ALMEIDA ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ANA CRISTINA SETTE BICALHO GOULART E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374905 - GO (2010/0221473-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ADRIANA GUEDES DE SÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : GENY FREITAS DA SILVA ADVOGADO : RAINER CABRAL SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374907 - MG (2010/0221479-1) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÉSAR BARBOSA ADVOGADO : RODRIGO DUMONT DE MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374908 - MT (2010/0221481-8) AGRAVANTE : MARIA BARBOSA VILELA ADVOGADO : SISANE VANZELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : MOISÉS FERNANDES VARGAS - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : FRANCISCA VARGAS MATOS - INVENTARIANTE ADVOGADO : DALILA COÊLHO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374932 - PR (2010/0221886-0) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : SHEILA ISFER RIBAS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ROLIM DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIO MUNHOZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374936 - SP (2010/0221888-3) AGRAVANTE : ARCOMPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : EDUARDO AMORIM DE LIMA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374939 - SP (2010/0221906-0) AGRAVANTE : ADRENALDO CARLOS DA SÉ ADVOGADO : ANDRÉA PINTO AMARAL CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A - USIMINAS ADVOGADO : LUCIANO LEVADA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374947 - PR (2010/0221949-0) AGRAVANTE : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DORACI GUARIZA E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE ARSENO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1374950 - RS (2010/0221437-4) AGRAVANTE : A S T (MENOR) REPR. POR : A S DA S ADVOGADO : CARLOS LEANDRO MAIDANA DA SILVA AGRAVADO : E A T (MENOR) REPR. POR : SRA ADVOGADO : JOSÉ EUCLESIO DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : J A V T - ESPÓLIO REPR. POR : L A T (MENOR) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375023 - SP (2010/0221884-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : AMIRO ALVES DE LIMA ADVOGADO : PAULO ROBERTO TEIXEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CIGELDA VAZ NASCIMENTO ADVOGADO : ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375024 - SP (2010/0221897-2) AGRAVANTE : JORCELINA MARIA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : CÉLIO CRISTIANO TEIXEIRA SIMÕES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADO : NELSON TAKEO YAMAZAKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375025 - SP (2010/0221900-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENATA CLÁUDIA MARANGONI CILURZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALINE GIMENEZ DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : ALINE GIMENEZ DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375026 - PR (2010/0221903-5) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : AUDREY SILVA KYT E OUTRO(S) AGRAVADO : DALMORA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : JOSAFA ANTONIO LEMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375046 - MS (2010/0218473-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : VIVIANI MORO E OUTRO(S) AGRAVADO : NAIR GALLINA DOS SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ALMIR SILVA PAIXÃO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375047 - SC (2010/0219099-2) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : RICARDO CLERICI E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÉSAR MARCELO JÚNIOR ADVOGADO : ELIEZER BRIGIDO JOSINO JÚNIOR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375048 - PE (2010/0221243-1) AGRAVANTE : UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RODRIGO MENDONÇA PAES BARRETO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAQUEL ABREU DE SOUZA ADVOGADO : RAFAELA LUIZA CAMPELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375049 - PA (2010/0221342-8) AGRAVANTE : JOSE SANTANA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO : VIDIA LAGES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO PARA S/A ADVOGADO : ALLAN FÁBIO DA SILVA PINGARRILHO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375050 - SC (2010/0222210-0) AGRAVANTE : BASILIO BOTTON ADVOGADO : CLEBER DA SILVA AGRAVADO : SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGROPECUÁRIOS LTDA DE PRODUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JORGE LUIZ DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375051 - RJ (2010/0226062-1) AGRAVANTE : FERNANDO MELLO BARBIERI ADVOGADO : FERNANDO MELLO BARBIERI (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : MARIA DA GRAÇA GONÇALVES HENRIQUE ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA GONÇALVES HENRIQUES (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375052 - RJ (2011/0004215-4) AGRAVANTE : PAULINO PATETUCI E OUTRO ADVOGADO : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL PROCURADOR : MICHELE MENEZES DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375053 - RJ (2011/0004219-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : HEVANIR SOUSA GRANJA ADVOGADO : IGUASSU JOSÉ MIRANDA FILHO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1035) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375054 - GO (2011/0008078-8) AGRAVANTE : LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : OTÁVIO ALVES FORTE E OUTRO(S) AGRAVADO : OLGA AFONSO DE ALMEIDA ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1036) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375055 - RJ (2010/0219321-6) AGRAVANTE : CLÁUDIO VITAL REBOUÇAS LACERDA ADVOGADO : CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MERCÚRIO ADVOGADO : MÁRCIO FELÍCIO GONÇALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1037) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375056 - RS (2010/0221698-8) AGRAVANTE : NET SUL COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO : NEY FAYET JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELÁDIO PEREZ SANT'ANNA ADVOGADO : GÍTON SIMIONOVSKI INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1038) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375057 - SP (2010/0224178-7) AGRAVANTE : CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR ADVOGADO : CHRISTOPHER REZENDE (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo RMS 33245 (2010/0211143-7) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1039) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375058 - SP (2010/0219656-2) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDO VICENTE DE CARVALHO ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA VICENTE DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1040) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375059 - RS (2010/0221515-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MALHAS E CONFECÇÕES MADRI LTDA ADVOGADO : ELISABETH MARIA PREZZI AGRAVADO : SIMÃO DE SOUZA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1041) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375060 - SP (2010/0221527-1) AGRAVANTE : SIDNEI CREVELARO E OUTRO ADVOGADO : JOÃO LUIZ ZONTA E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL AUGUSTO DE AGUIAR SILVA E OUTROS ADVOGADO : MAURO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375062 - RS (2010/0220479-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDINO SANTIN ADVOGADO : DIEGO ROBERTO FINGER RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1043) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375063 - MG (2010/0221537-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CABO VERDE ADVOGADO : AUGUSTO MÁRIO MENEZES PAULINO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELVIRA APARECIDA DE LIMA SILVA ADVOGADO : IZABEL CRISTINA DA SILVA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1044) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375064 - SP (2010/0220999-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PIRACICABA ADVOGADO : RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ISAÍAS DE ALMEIDA ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO GUALAZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1045) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375065 - PE (2010/0221539-6) AGRAVANTE : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO : MARIA LUCILIA GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZABETH SOARES MUNIZ ADVOGADO : KÁTIA IDILIA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1046) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375066 - SE (2010/0221540-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO E OUTRO(S) AGRAVADO : GENISSON FERREIRA DE MELO ADVOGADO : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375067 - SP (2010/0221251-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : KALLAS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375068 - SP (2010/0221545-0) AGRAVANTE : ROBERTO BUENO DE MORAIS E OUTRO ADVOGADO : WELLINGTON FRANÇA DA SILVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO RAIMUNDO E OUTRO ADVOGADO : TÂNIA VALÉRIA PEIXOTO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1320226 (2010/0105948-9) em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1049) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375069 - SP (2010/0221280-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUSA DIAS FURTADO DOS SANTOS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1050) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375071 - PA (2010/0221549-7) AGRAVANTE : VALQUÍRIA DE PAULA LIMA MUFARREJ ADVOGADO : SOSTENES ALVES DE SOUZA JUNIOR AGRAVADO : EDSON RAYMUNDO PINHEIRO DE SOUZA FRANCO E OUTRO ADVOGADO : THADEU DE JESUS E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1051) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375072 - MG (2010/0221551-3) AGRAVANTE : MUNCÍPIO DE CABO VERDE ADVOGADO : AUGUSTO MÁRIO MENEZES PAULINO E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI APARECIDA DA SILVA COSTA ADVOGADO : IZABEL CRISTINA DA SILVA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375073 - MT (2010/0221438-6) AGRAVANTE : EDSON PEGO ADVOGADO : WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1053) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375075 - RS (2010/0221559-8) AGRAVANTE : NELSON GANZER ADVOGADO : AURÉLIO CANTARELLI VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1198404 (2010/0112976-2) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1054) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375076 - RJ (2011/0009417-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CRISTIANO FRANCO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA PENHA SILVA CUSTÓDIO E OUTROS ADVOGADO : JOÃO TANCREDO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1055) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375077 - SP (2010/0221564-0) AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL POMPÉIA ADVOGADO : ANDRÉ LUIS DIAS MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA GONÇALVES ADVOGADO : PEDRO RICARDO DELLA CORTE GUIMARÃES PACHECO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1056) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375078 - MT (2010/0221460-4) AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CERÂMICA NOVA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375079 - RJ (2011/0009425-8) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CRISTIANO FRANCO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA PENHA SILVA CUSTÓDIO E OUTROS ADVOGADO : JOÃO TANCREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1375076 (2011/0009417-0) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375080 - SP (2010/0221509-3) AGRAVANTE : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO : ELIZABETH SENDON E OUTRO(S) AGRAVADO : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO ADVOGADO : KALIL ROCHA ABDALLA AGRAVADO : MARILENA FERREIRA ACCONCIA E OUTRO ADVOGADO : GISELLE DE MACEDO TORRENS E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPITAL SANTA ISABEL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375081 - SP (2010/0221568-7) AGRAVANTE : ROMEO ZANAGA NETO ADVOGADO : PEDRO NOVINSKY PESSOA DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO KITADAI E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉ LUIS TARDELLI M POLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1060) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375082 - RS (2010/0221573-9) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ADRIANA PREIS CORREA E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO RAFAEL LEISTNER ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1061) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375083 - RS (2010/0230120-5) AGRAVANTE : ITAMIR LOURDES CALAI MACHADO E OUTROS ADVOGADO : JARBAS LUÍS JOHN AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1062) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375084 - RS (2010/0230398-2) AGRAVANTE : PAULO RICARDO ANDRIOTTI DE LIMA ADVOGADOS : MÁRCIO MAZZOLA SILVA JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1063) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375085 - RS (2010/0229685-0) AGRAVANTE : JOSE ANTONIO ALVES ADVOGADO : ANDRESSA ROSLER CORTES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CRISTINA MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1064) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375086 - SP (2010/0230363-0) AGRAVANTE : DARCY GONÇALVES JUNIOR ADVOGADO : BRENO APIO BEZERRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMMAR MARCHINI ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1065) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375087 - SP (2010/0230371-8) AGRAVANTE : RICARDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : ROGERIO ANTONIO NUNES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1066) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375088 - RS (2010/0230405-7) AGRAVANTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ BARATA DE LACERDA E OUTRO(S) AGRAVADO : SADI CARLOS DE BRITO ADVOGADO : CLÁUDIO FREITAS MALLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1067) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375089 - RS (2010/0221531-1) AGRAVANTE : ADEMIR ZANETTI ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1068) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375090 - RS (2010/0230402-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDERICO BARATO E OUTROS ADVOGADA : TANISE QUADROS FOCHESATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1069) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375091 - RS (2010/0230489-1) AGRAVANTE : ANTÔNIO BERTOLINI E OUTRO ADVOGADO : LEANDRO JOSÉ CAON E OUTRO(S) AGRAVADO : SANGALI BUSA SA IND E AGROPECUARIA ADVOGADO : NEI ANTÔNIO DI DOMENICO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1070) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375092 - SE (2010/0221580-4) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : EURIDES DE JESUS ADVOGADO : JOSÉ MESSIAS MENESES RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375093 - SE (2010/0221572-7) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : JOSÉ MARCOLINO DANTAS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ AUGUSTO EVANGELISTA RUIZ ADVOGADO : JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1072) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375094 - RS (2010/0229933-6) AGRAVANTE : EVANDRO CORDONI BOUCHET ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1073) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375095 - RS (2010/0229981-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DIEGO ALBORNOZ PEREIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : PAULINO ZALTRON ADVOGADO : CLÁUDIA LUCIANA DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1074) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375096 - RS (2010/0230416-0) AGRAVANTE : PAULO RICARDO DIAS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FOPPA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTO SHOP S/A ADVOGADO : PATRÍCIA WEIDE MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1075) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375097 - RS (2010/0230109-0) AGRAVANTE : ISABEL CRISTINA ELY BERGAMASCHI E OUTRO ADVOGADO : LUÍS ALBERTO BERGAMASCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : TELMO ELY ADVOGADO : ANDRE ROBERTO MALLMANN E OUTRO(S) INTERES. : MARIA APARECIDA BRAUN ELY - ESPÓLIO REPR. POR : TELMO ELY - INVENTARIANTE ADVOGADO : ÊNIO BASSEGIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1076) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375098 - SP (2010/0229140-6) AGRAVANTE : JOAO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : JOÃO GOMES DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1077) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375099 - AL (2010/0228962-0) AGRAVANTE : P T L G DE A N ADVOGADO : WELTON ROBERTO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS AGRAVADO : ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO : JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI INTERES. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 173105 (2010/0089953-5) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1078) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375100 - RS (2010/0230407-0) AGRAVANTE : CARLO MAGNO FERREIRA MOLINA ADVOGADO : VIRGILIO MUNARI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LISIANE SAMPAIO TROGLIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1079) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375101 - SP (2010/0218299-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ALVARO GUILHERME SERÓDIO LOPES ADVOGADO : CAMILA CHRISTINA TAKAO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1080) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375102 - SP (2010/0229153-2) AGRAVANTE : NETUNO ALIMENTOS S/A ADVOGADO : NAPOLEÃO CASADO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DSL STAR EXPRESS ADVOGADO : ABÍLIO SCARAMUZZA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1081) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375104 - SP (2010/0218304-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA TEREZINHA PEREIRA DE FRANCA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JOSÉ LUIZ PENARIOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1082) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375105 - SP (2010/0229340-2) AGRAVANTE : EDMARCIO SOUZA VIEIRA ADVOGADO : ZAQUEU MIGUEL DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : ALBERTO BRANCO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1083) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375106 - RS (2010/0229652-1) AGRAVANTE : ADEMAR CLÁUDIO LECHNER ADVOGADO : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MARCOANTONIO FRAZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1084) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375107 - MG (2010/0221651-1) AGRAVANTE : ROVENIA SILVANO SARAIVA ADVOGADO : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IPATINGA ADVOGADO : ELCIO FONSECA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1085) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375108 - RS (2010/0229775-7) AGRAVANTE : NEUTRON ELETROMECÂNICA IND. E COM. LTDA ADVOGADO : JORGE AUGUSTO BERGESCH E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELISA HELENA FERRARI NEDEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1086) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375109 - SC (2010/0221366-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO : JOICE MARIA OLDENBURG RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1087) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375110 - SC (2010/0218954-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO BACKER ADVOGADO : ANA CRISTINA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1088) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375111 - RJ (2010/0227930-6) AGRAVANTE : BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES ADVOGADO : PAULO S STRUNCK VASQUES DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : GB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO KEIJÓK SPITZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1089) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375112 - RJ (2010/0221390-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ARMANDO BORGES DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HELOISA MARIA VAMPRE ADVOGADO : EDEL THEOPHILO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1090) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375113 - MG (2010/0226261-6) AGRAVANTE : KARMAIA MECÂNICA LTDA ADVOGADO : RENATO ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : LOCALIZA RENT A CAR LTDA ADVOGADO : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1091) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375114 - SC (2010/0221375-6) AGRAVANTE : ACHILE DE PELLEGRIN ADVOGADO : JOÃO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES JÚNIOR AGRAVADO : FABIANO BRUNATO ADVOGADO : LUIZ FELIPE MOREIRA NOBRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1092) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375115 - SP (2010/0221412-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LUISA LABESTEN CAREATI ADVOGADO : HUGO ANDRADE COSSI RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1093) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375116 - SC (2010/0222001-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA PEREIRA ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1094) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375117 - RS (2010/0225624-3) AGRAVANTE : JOÃO OSMAR PINTO ADVOGADO : PATRICIA BRUZZA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : MARCIA MALLMANN LIPPERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1095) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375118 - SP (2010/0221422-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : TEREZINHA DE JESUS DIAS ADVOGADO : MARIO LUIS FRAGA NETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1096) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375119 - RS (2010/0231050-7) AGRAVANTE : SONIA ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO : CAROLINA MOTTA R. DE MACEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARLOS CÉSAR D'ELIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1097) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375120 - RS (2010/0231045-5) AGRAVANTE : OVIDIO PEDRO CAMPANA ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA E (1098) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375121 - SC (2010/0229260-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : THUSNELDA MÜLLER ADVOGADO : BENEDITO CARLOS NORONHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375122 - RJ (2010/0226011-5) AGRAVANTE : CLÁUDIO ALBERTO CHATACK ADVOGADO : LUIZ ANTONIO CABRAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO FININVEST S/A E OUTRO ADVOGADO : RENATA ALVES DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375123 - SC (2010/0223097-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JUVENAL PORTO ADVOGADO : RODOLFO MAURÍCIO HIRSCH NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375124 - RS (2010/0229408-1) AGRAVANTE : NAIR PASSINI CASTIONI ADVOGADO : JOÃO CARLOS PASSINI CASTIONI AGRAVADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO : REJANE DE OLIVEIRA GRUSSNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375125 - SC (2011/0002467-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO PAMPLONA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375126 - PE (2010/0221598-0) AGRAVANTE : IMPÉRIO RETIRO LTDA ADVOGADO : FABIANA MARIA MACEDO DE FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : MÁRIO GIL RODRIGUES NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375127 - RS (2010/0229415-7) AGRAVANTE : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375128 - SP (2010/0229467-5) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : DANIELE SILVA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MIYOSHI VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ MÁRIO ARAÚJO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375129 - RS (2010/0229527-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE AUGUSTO NUNES DORNELES ADVOGADO : ANDRÉA MARTIMBIANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375130 - PE (2011/0003822-1) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER/PE PROCURADOR : HENRIQUE LUIZ DE LUCENA MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO VICTOR DE ARAÚJO ADVOGADO : FELIPE BEZERRA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375131 - SP (2011/0003122-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUIZ MARCELO COCKELL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANÁLIA DO PRADO PIERIM ADVOGADO : ANDRÉIA CRISTIANE JUSTINO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375132 - SP (2010/0229331-3) AGRAVANTE : BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO : ANDRÉ MENDONÇA LUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : EDMUR FERREIRA DA SILVA - ESPÓLIO ADVOGADO : LAURA APARECIDA RODRIGUES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375133 - SC (2011/0004197-7) AGRAVANTE : EUGENIO NEUMANN ADVOGADO : CARLOS BERKENBROCK E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375134 - PR (2011/0016946-7) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S) AGRAVADO : EXPEDITO JOSÉ VICENTE DE SIQUEIRA ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375135 - GO (2010/0221599-1) AGRAVANTE : ANA GISLAINE COELHO E OUTRO ADVOGADO : VALÉRIA DE BESSA CASTANHEIRA LEÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : VEGA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : CELIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375136 - RJ (2011/0004213-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DAUMAS ADVOGADO : JOSÉ WALDECY LUCENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375137 - PR (2011/0017436-2) AGRAVANTE : OSÉIAS DE FARIA ADVOGADO : VANI SOKOLOVICZ RIBAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PROCURADOR : JOSÉ EUCLAIR MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375138 - SP (2011/0003108-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA CAVALCANTE DE LIMA ADVOGADO : CLEITON GERALDELI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375139 - RJ (2011/0004216-6) AGRAVANTE : LUZIA DE PAULA DA SILVA ADVOGADO : MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375140 - RS (2010/0229199-7) AGRAVANTE : COBRAN ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA ADVOGADO : GUSTAVO HASS PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : MARCIA MALLMANN LIPPERT RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375141 - SC (2010/0218984-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO LIMA DE LIZ ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375142 - SC (2011/0007418-8) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL AGENOR DA SILVEIRA ADVOGADO : CRISTINA ALVES RABELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375143 - GO (2010/0221602-9) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL AGRAVADO : FRIGORÍFICO MARGEN LTDA E OUTROS ADVOGADO : ROMUALDO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375144 - DF (2011/0004902-5) AGRAVANTE : JOSÉ ADEMAR RAPOSO ADVOGADO : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : RÔMULO DIAS DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375145 - RS (2010/0230479-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VAGNER DA MOTTA DORNELES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : JAIME EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375146 - RS (2010/0229047-0) AGRAVANTE : SILVANO DOS SANTOS TEIXEIRA E CÔNJUGE ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS BARCELLOS LIMA AGRAVADO : SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRA E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375147 - SP (2010/0227915-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ULTRAGÁS S/A ADVOGADO : AMANDA REGINA ERCOLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : MATSUDA ENGENHARI E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICO ADVOGADO : ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375148 - RJ (2011/0004954-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : TERESA CRISTINA DE SOUSA ROCHA ADVOGADO : PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375149 - SC (2011/0008373-3) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : PAULA CASSETTARI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : ALBA MERY REBELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375150 - DF (2011/0017165-9) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO : MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1374783 (2011/0015258-7) em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1128) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375151 - RS (2010/0229800-0) AGRAVANTE : BANCO LUSO BRASILERIO S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO AMORIM JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI ROBERTO SANTOS ALVES ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375152 - RS (2010/0229423-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : DALVA MARIA SANTOS REZENDE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375153 - RS (2010/0229438-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES OUTRO(S) AGRAVADO : LEANDRO ARRUQUETI DIAS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA E E (1131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375154 - RS (2010/0229441-2) AGRAVANTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA DIOVANA DE SOUZA CONCEIÇÃO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375155 - RJ (2011/0004953-1) AGRAVANTE : LAURO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : EISENHOWER DIAS MARIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375156 - RS (2010/0229448-5) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL SOUZA MACHADO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA E (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375157 - DF (2011/0017307-3) AGRAVANTE : NILDEMAR ALMEIDA SANTOS ADVOGADO : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1374772 (2011/0014627-8) em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375158 - DF (2011/0017153-4) AGRAVANTE : FLÁVIO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO : MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375159 - DF (2011/0017311-3) AGRAVANTE : CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : ÁTILA SIDNEY LINS ALBURQUERQUE FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO RELATOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375160 - SP (2010/0228204-0) AGRAVANTE : CADBURY BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : PRISCILA CÉLIA CASTELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375161 - PE (2011/0017553-7) AGRAVANTE : JOSÉ MAURO DE ARAÚJO CHAVES ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375163 - RS (2010/0229022-0) AGRAVANTE : MARIA MARIANO GOULARTE ADVOGADO : ÊNIO OLIVEIRA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISANE NUNES RODRIGUES ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO DALPIAZ BOFF E OUTRO(S) INTERES. : BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : MARCO AURÉLIO M MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375164 - SE (2010/0221604-2) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRSIL S/A ADVOGADO : LYSANKE DOS SANTOS XAVIER E OUTRO(S) AGRAVADO : AUGUSTO CÉSAR CARVALHO GONÇALVES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : SANDRO MEZZARANO FONSECA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375165 - PE (2010/0229220-2) AGRAVANTE : CLARO S/A ADVOGADO : ELIZABETH LEAL VERAS E OUTRO(S) AGRAVADO : NEMÉZIO DE VASCONCELOS JÚNIOR ADVOGADO : MACYARA V. DE HOLANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375166 - RS (2010/0229050-9) AGRAVANTE : IRANI HENCKE DE LIMA ADVOGADO : DÍLSON A R MACHADO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375167 - RS (2010/0229080-1) AGRAVANTE : DANIEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : ANDRESSA ROSLER CORTES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375168 - SP (2010/0229151-9) AGRAVANTE : INSTITUTO DE ORTOPEDIA DO TATUAPÉ S/C LTDA ADVOGADO : MARCELO DUARTE IEZZI AGRAVADO : HOSPITAL CRISTO REI S A - MASSA FALIDA REPR. POR : WILLIAM LIMA CABRAL - SÍNDICO ADVOGADO : MARCELO FIGUEIREDO MASCARENHAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375170 - SP (2010/0229168-2) AGRAVANTE : DIARONE PASCHOARELLI DIAS E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO AMARAL AGRAVADO : MARIA ANTÔNIA ZAMARIOLLI ROSIFINI E OUTROS ADVOGADO : LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375171 - SP (2010/0229156-8) AGRAVANTE : SILVIO VITOR DONATI E OUTROS ADVOGADO : SILVIO VITOR DONATI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR BELA VISTA ADVOGADO : ADRIANA FERNANDES AGRAVADO : IARA DA CRUZ BURGOS MARTINS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375172 - SP (2010/0229145-5) AGRAVANTE : MARIA ÂNGELA PADULA BAGGIO MANENTI E OUTRO ADVOGADO : CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : RICARDO PENACHIN NETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375173 - GO (2010/0221611-8) AGRAVANTE : JANEIDE ARAÚJO FONSECA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LÁZARO DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSTRUTORA J. MAHMUD LTDA ADVOGADO : GERALDO VARLEI DE MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375174 - RS (2010/0229526-8) AGRAVANTE : NAIR KRUEL ALVARES E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LUIZ PRADELLA ACHE AGRAVADO : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A ADVOGADO : RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375175 - RS (2010/0229793-5) AGRAVANTE : ALBERTO CARVALHO ADVOGADO : PEDRO CASTIGLIA NETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375176 - SP (2010/0230774-6) AGRAVANTE : GENIVALDO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI AGRAVADO : FOLHA DE SÃO PAULO ADVOGADO : MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375177 - SE (2010/0221612-0) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MARCILA COSTA DA ROCHA E OUTRO(S) SUCES. DE : BANCO ABN AMRO REAL S/A. AGRAVADO : ESMERALDO TELES BOMFIM ADVOGADO : PATRÍCIA MESSIAS RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375178 - RS (2010/0221616-7) AGRAVANTE : TOYOTA DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LUÍS ANTÔNIO MONTEFORTE DA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) INTERES. : CARHOUSE VEÍCULOS LTDA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 15689 (2009/0117794-0) em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375179 - RS (2010/0230444-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : PAULO ROBERTO BASSO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA ADVOGADO : MATEUS FETTER DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375180 - RS (2010/0229994-3) AGRAVANTE : MISTER YOUNG COMERCIO DE MODA LTDA PROCURADOR : CHRISTIAN STROEHER E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375181 - SP (2010/0231028-9) AGRAVANTE : TAIPA PISCINAS CONSTRUÇÃO E LAZER ITATIBA LTDA ADVOGADO : EMILIO ESPER FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO TONDI GUZZO ADVOGADO : MARIA INÊS ARRUDA DE TRÊS RIOS E OUTRO(S) INTERES. : EMÍLIO ESPER FILHO ADVOGADO : EMILIO ESPER FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375182 - SP (2010/0231041-8) AGRAVANTE : COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP ADVOGADO : ADRIANA CASSEB E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO ÁGUA MARINHA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO ZUARDI MARTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375183 - SP (2010/0231072-2) AGRAVANTE : MÁRIO DOS SANTOS MARQUES E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADA : CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375184 - SP (2010/0230569-8) AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EDUCADORES CAMPINAS ADVOGADO : CLAUDINEI APARECIDO PELICER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CLÁUDIA ONISTO ADVOGADO : DANIEL MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA DE (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375185 - SP (2010/0230697-5) AGRAVANTE : IVETE MACARONI NARDY ADVOGADO : EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS AGRAVADO : KALLAS VILA MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : HEITOR VITOR FRALINO SICA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375186 - SP (2010/0230362-9) AGRAVANTE : CARLOS HILÁRIO GANGI ADVOGADO : CARLOS H GANGI E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : MARIA CAROLINA MARTINS E ORTIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375187 - SP (2010/0230361-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : MARCELO DINIZ BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375188 - RS (2010/0230463-9) AGRAVANTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES OUTRO(S) AGRAVADO : GILMAR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA E (1164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375189 - GO (2010/0221619-2) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : WIVIANY CRISTINE ARAÚJO NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI E OUTRO(S) AGRAVADO : MODELAR EMPRESA BRASILEIRA DE ATACADO E VAREJO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375190 - RS (2010/0229982-9) AGRAVANTE : EDSON CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO : ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : PANAMERICANA DE SEGUROS S A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375191 - SP (2010/0230747-9) AGRAVANTE : EXJ ADVOGADO : MARIA JOSÉ ROSSI RAYS AGRAVADO : CAO ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375192 - RS (2011/0001166-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : VANESSA GUAZZELLI BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MARCELINO DE CHRISTO ADVOGADO : RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375193 - RS (2011/0001161-1) AGRAVANTE : GILSON FINKLER ADVOGADO : GILSON FINKLER (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : SERASA S/A ADVOGADO : ANA MARIA DA SILVA CIDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375194 - RS (2011/0001149-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : CLÁUDIA LARRATÉA ECHEVERRIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZENILDA STECKER ADVOGADO : DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375195 - RS (2011/0001142-1) AGRAVANTE : ADRIANA SOUZA COSTA ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO AGRAVADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : CLAUDIA MARTINS DE BITENCOURT RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375196 - RS (2011/0001136-8) AGRAVANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES CHAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR BRANDELERO ADVOGADO : ANICETO BRANDELERO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375197 - SP (2011/0000257-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ERIVALDO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO : DAGMAR RAMOS PEREIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375198 - RS (2011/0000868-4) AGRAVANTE : NADIR ILZI BORCHARDT ADVOGADO : JOAQUIM EBLING RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSMARIE GUELSO PROBST Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : WALDIR KASPARY RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375199 - SP (2011/0001255-6) AGRAVANTE : ARGELIA MARIA TERESITA VERNA ADVOGADO : MARCELO PABLO OLMEDO AGRAVADO : S. SCARANELLO & SEIXAS LTDA. ADVOGADO : CELSO GOMES PIPA RODRIGUES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375200 - SP (2011/0000328-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : NICOLAU STAICOV ADVOGADO : RUBENS LEITE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375201 - SP (2011/0001215-2) AGRAVANTE : DIRCEU CRUZ E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO MONSANI AGRAVADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : LUCIANO ALVES M FREDERICO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA DE SÃO (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375202 - SP (2010/0221772-3) AGRAVANTE : NESTLÉ BRASIL LTDA ADVOGADO : RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO E OUTRO(S) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARLEI AUGUSTO DE CAMPOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375203 - SP (2011/0001246-7) AGRAVANTE : PAULA SOUZA SENA ADVOGADO : SANDRO FERREIRA LIMA AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375204 - SP (2011/0001317-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ BRAZ ADVOGADO : CARLOS MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375205 - SP (2011/0000272-5) AGRAVANTE : JOSÉ ORLANDO DA SILVA CRAVO ADVOGADO : ALFREDO BAIOCHI NETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : CESAR ANTONIO MOREIRA ADVOGADO : SÉRGIO ROXO DA FONSECA INTERES. : JOÃO AUGUSTO PALMA ADVOGADO : SYBELLE CRISTINA PALMA INTERES. : MIGUEL CARLOS GIACOMINI ADVOGADO : VERA LÚCIA CABRAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375206 - SP (2011/0000227-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VALERIA MARTINEZ DA GAMA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : CERÂMICA SÃO PAULO LTDA ADVOGADO : TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375207 - SP (2011/0000220-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : AMADEU RICARDO PINTAUDE FILHO E OUTROS ADVOGADO : ÂNGELA COSTA AMORIM RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375209 - SP (2011/0000265-0) AGRAVANTE : VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS ADVOGADO : EZEQUIEL GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVIA APARECIDA FESTUCCI ADVOGADO : JOSÉ RUBENS HERNANDEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375255 - GO (2010/0221466-5) AGRAVANTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : RODRIGO DINIZ CURY E OUTRO(S) AGRAVADO : COMERCIAL SUL GOIANA DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375261 - GO (2010/0221474-2) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIANA SILVA PERES ADVOGADO : MARIANO CORREIA PERES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375275 - GO (2010/0221477-8) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ALINY NUNES TERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO AURÉLIO RESENDE SILVA ADVOGADO : JANYNE BERNARDES ALVARES RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375278 - GO (2010/0221483-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ADVOGADO : EDILENE TEIXEIRA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURDES IRENE CARVALHO PORTO ADVOGADO : EDINA MARIA ROCHA LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375301 - GO (2010/0221532-3) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : SÉRGIO FERREIRA WANDERLEY E OUTRO ADVOGADO : VALCY NAZARENO RORIZ RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375307 - PA (2010/0221534-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MARABÁ ADVOGADO : INOCÊNCIO MARTIRES COELHO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO ANTÔNIO DE ARAÚJO AMADOR - ESPÓLIO ADVOGADO : ARLINDO DE JESUS COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375321 - GO (2010/0221538-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : WANDERLI FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : DONIZETTI VIDAL ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375349 - PA (2010/0221546-1) AGRAVANTE : HARLEY NOGUEIRA VIEIRA JÚNIOR - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : IVETE MONTEIRO VIEIRA - INVENTARIANTE ADVOGADO : MÁRCIA ANDRÉA CELSO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVEIRA ATHIAS SORIANO DE MELLO GUIMARÃES PINHEIRO E SCAFF S/C ADVOGADO : FÁBIO PEREIRA FLORES E OUTRO(S) INTERES. : ENDECO ENGENHARIA LTDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375350 - PE (2010/0221547-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMUTANGA ADVOGADO : HELTON HENRIQUE C. ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMUTANGA - PE ADVOGADO : EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375352 - RS (2010/0224908-6) AGRAVANTE : SUYAN DE FÁTIMA BORGES ADVOGADO : ELISIANE ALVES DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : TAÍS BRITO FRANCISCO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375353 - GO (2010/0221575-2) AGRAVANTE : JANAINA DELFINO VILAS BOAS ADVOGADO : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375366 - MA (2011/0002776-8) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : RAIMUNDO HENRIQUE N SOARES AGRAVADO : LUIS DE MOURA SILVA E OUTRO ADVOGADO : SÂMARA COSTA BRAÚNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 02/02/2011 às 17:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375368 - RS (2010/0221582-8) AGRAVANTE : LM ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO SCHWENGBER E OUTRO(S) AGRAVADO : W B C - SUCESSÃO ADVOGADO : VANDA TESCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375373 - SP (2010/0221583-0) AGRAVANTE : FRANCECAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSULFILM DO BRASIL LTDA ADVOGADO : AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375378 - PA (2010/0221589-0) AGRAVANTE : SÔNIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : THIAGO COSTA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARKO ENGENHARIA E COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO : ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375390 - SP (2010/0221821-5) AGRAVANTE : DEMERVAL COLOMBINI E OUTROS ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375392 - SP (2010/0221824-0) AGRAVANTE : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDER DOS SANTOS ARGOLLO ADVOGADO : CLEBER AUGUATO DE OLIVEIRA PINTO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375404 - MA (2010/0220155-0) AGRAVANTE : CERÂMICA SOTEL LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO BELO PIRES MATOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ISAÍAS ALVES OLIVEIRA ADVOGADO : ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375442 - SP (2010/0220832-0) AGRAVANTE : LEDA SANTOS GUIMARÃES ADVOGADO : RENATO VASCONCELOS DE ARRUDA E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDUCK WANDERLEY - ESPÓLIO REPR. POR : JULIA XAVIER FREITAS WANDERLEY - INVENTARIANTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : PAULO EDUARDO ALMEIDA DE MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375447 - SP (2010/0220992-4) AGRAVANTE : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : AGNALDO VENERANDO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR FERREIRA PACHECO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375451 - SP (2010/0221287-2) AGRAVANTE : AUTO GERAL LEMENSE LTDA ADVOGADO : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANNA CARLA AGAZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Processo registrado em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375453 - SE (2010/0221428-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARACAJÚ PROCURADOR : TAÍSA OLIVEIRA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JALUZI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375472 - SP (2010/0221447-5) AGRAVANTE : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DULCE MYRIAM C F HIBIDE CLAVER E OUTRO(S) AGRAVADO : NATALINO NOEL DOS REIS E OUTROS ADVOGADO : PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 02/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados CESAR ASFOR ROCHA Distribuídos Atribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos GILSON DIPP Distribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Redistribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Total 165 165 32 31 1 46 46 24 24 33 33 45 45 22 22 30 30 46 46 33 31 2 36 36 32 32 47 45 2 29 28 1 33 33 32 32 28 28 48 47 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos Redistribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos RAUL ARAÚJO Distribuídos PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuídos MARIA ISABEL GALLOTTI Distribuídos Atribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos Redistribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Redistribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Distribuídos Atribuídos Total Maria Aparecida do Espírito Santo Secretária Judiciária Brasília, 02 de fevereiro de 2011. 1 25 24 1 26 26 47 47 33 33 36 36 47 47 48 48 47 46 1 48 47 1 34 33 1 26 26 28 26 2 1206 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Coordenadoria da Corte Especial (1207) AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 924 - AL (2008/0163317-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR REQUERIDO : : : : : : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ANDRÉA APARECIDA MARQUES SILVA E OUTROS ROBERTO TAVARES MENDES FILHO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Cassada a medida liminar cujos efeitos foram suspensos pela decisão agravada, já não tem objeto o agravo regimental contra ela interposto. Agravo regimental prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília, 28 de outubro de 2010 (data do julgamento). (1208) AgRg no RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 602.830 DF (2009/0240722-4) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ : UELITON FRANCISCO ALVES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CHARLES J LOPES SANTOS E OUTRO(S) : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB : ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSEQUÊNCIA DESSA DECISÃO NOS RECURSOS SOBRESTADOS NO REGIME DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NOS RECURSOS POSTERIORES. Se o Supremo Tribunal Federal não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados "considerar-se-ão automaticamente não admitidos" (CPC, 543-B, § 2º), e os posteriores "serão indeferidos liminarmente" (CPC, 543-A, § 5º). RECURSO. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358, SE, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (CPC, art. 543-B, § 3º). RECURSO. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358, SE, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do Supremo Tribunal Federal. RECURSO. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (CPC, art. 544). Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília, 28 de outubro de 2010(data do julgamento).. (1209) AgRg no Ag no RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 944.779 - SC Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (2007/0087076-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ LUIZ MARCELO WOYTOVICZ REINALDO MOMBELLI E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A decisão que não admite recurso extraordinário não está sujeita a agravo regimental. Proferido o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, encerra-se a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília, 28 de outubro de 2010 (data do julgamento). (1210) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.575 - CH (2007/0038031-0) REQUERENTE REQUERIDO ADVOGADO : RT : MDCT : MARIO SÉRGIO TANAZIO DESPACHO O despacho de fl. 103 não foi cumprido. Providencie o requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença de separação judicial (fl. 22-24), cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia. Esclareça, ainda, se retomou o interesse na homologação do acordo firmado entre as partes. Em caso positivo, junte aos autos o seu inteiro teor, acompanhado de chancela consular brasileira e de tradução oficial. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1211) CARTA ROGATÓRIA Nº 2.808 - AR (2007/0219185-5) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO PARTE : TRIBUNAL FISCAL DA NAÇÃO : CÂMARA DE COMÉRCIO ARGENTINO BRASILEIRO DE SÃO PAULO : FIORAVANTE CANNONI E OUTRO(S) : ARGEN AGRO SRL DESPACHO Os autos retornaram da Justiça Federal no Estado de São Paulo sem o cumprimento do exequatur, uma vez que a interessada, Câmara de Comércio Argentino Brasileiro de São Paulo, apesar de intimada (fls. 32 do expediente avulso e 223), não prestou as informações pertinentes. À vista do disposto no artigo 339 do Código de Processo Civil, intime-se o representante legal da interessada para que junte aos autos as informações determinadas pelo exequatur (fls. 208-209), sob de pena de responsabilidade por crime de desobediência. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1212) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.842 - SE (2007/0144243-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : A K LF LÚCIA HELENA JANTZEN SIMOES LOPES C MLB F CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTRO(S) DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. À vista da certidão de fl. 51, providenciem os requerentes a devolução aos autos dos documentos de fl. 18 e 19, desentranhados em 24/08/2010. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1213) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.851 - US (2007/0147796-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : SLD P : CAROLINA RAQUEL LEITE DINIZ : JP DESPACHO O despacho de fl. 58 não foi atendido. Diga a requerente se pretende promover a homologação do acordo conjugal anexo à sentença (fl. 34-45). Em caso afirmativo, promova a sua tradução oficial. Providencie, ainda, a autenticação consular da declaração de anuência ao pedido firmada pelo requerido (fl. 31), uma vez que subscrita no exterior. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos, desde que substituídos por cópia. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1214) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.375 - US (2008/0020310-0) REQUERENTE : H LP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. REPR. POR ADVOGADO REQUERIDO : LR L : RICARDO DINIZ PINTO ROQUETE E OUTRO(S) : JAP DESPACHO Defiro a vista dos autos requerida à fl. 114. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1215) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.961 - DE (2009/0054079-9) JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUÍZO DE 1A INSTÂNCIA DE RENDSBURG : NU : DG Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 9, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à Vara Federal de Ilhéus, na Seção Judiciária do Estado da Bahia, solicitando informações acerca da comissão em epígrafe. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1216) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.006 - FR (2008/0218685-2) REQUERENTE : PAD Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO REQUERIDO : ARNILDO TULIO COSTA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) : M A M DE A D DESPACHO Cite-se a requerida por carta de ordem no endereço indicado à fl. 142. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1217) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.056 - DE (2009/0092286-1) JUSROGANTE INTERES. : JUÍZO DE 1A INSTÂNCIA DE RENDSBURG : NU Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 8, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 1ª Vara Federal em Salvador, na Seção Judiciária do Estado da Bahia, solicitando informações acerca da comissão em epígrafe. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1218) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.227 - DE (2009/0130014-8) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL REGIONAL DE CHEMNITZ : AMM Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 8, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas solicitando informações acerca da comissão em epígrafe. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1219) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.294 - CH (2009/0148685-0) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO : JUIZ DE INSTRUÇÃO DA COMARCA DE LAUSANNE : LUIZ ANTÔNIO PASSARELLI BASTOS : GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o termo de interrogatório de fls. 322-324, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1220) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.330 - PT (2009/0166634-1) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE CASCAIS : T DA R M Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - EDSON RODRIGUES MARQUES DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o Laudo de Exame de DNA de fls. 83-86a certidão de fl. , devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1221) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.396 - PT (2009/0197017-2) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE SETÚBAL : RUBENS CESAR GUIMARÃES DE CARVALHO DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o termo de depoimento de testemunha de fl. 58, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto nº 1.320/1994). Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1222) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.403 - GB (2009/0197784-0) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE ALÇADA DA RAINHA DO SUPREMO TRIBUNAL NA INGLATERRA E GALES : THALASSINI SHIPPING CONSULTANCY LTD BVI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO PARTE : ANTÔNIO JACINTO CALEIRO PALMA : BRAEMAR SEASCOPE LIMITED E OUTRO DESPACHO Conforme os documentos de fls. 486-489, as partes firmaram acordo na origem, a evidenciar a perda do objeto desta comissão. Diante disso, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriore. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1223) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.405 - GB (2009/0197792-8) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE ALÇADA DA RAINHA DO SUPREMO TRIBUNAL NA INGLATERRA E GALES : ANNA MARIA COLOGNI : BRAEMAR SEASCOPE LIMITED E OUTROS DESPACHO Nos termos do despacho proferido na CR n. 4403, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1224) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.406 - GB (2009/0197798-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE ALÇADA DA RAINHA DO SUPREMO TRIBUNAL NA INGLATERRA E GALES : GILSON MOLINARI DA SILVA : BRAEMAR SEASCOPE LIMITED E OUTRO DESPACHO Nos termos do despacho proferido na CR n. 4403, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1225) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.504 - FR (2009/0238127-6) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE ANGOULEME : WH : VC Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 13, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando informações acerca da comissão em epígrafe e celeridade no cumprimento do exequatur. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1226) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.559 - FI (2010/0001141-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DISTRITAL DE OULU : GRS : B LO S DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização de endereços do interessado, remetam-se os autos à Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal para que se realize diligências nos órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1227) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.628 - PT (2010/0018729-5) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE GUIMARÃES : FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS SILVA IMPIERI : IRENE DA SILVA COSTA E OUTROS DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 114, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, autoridade central para o caso, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1228) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.859 - AR (2010/0063766-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUÍZO NACIONAL DE 1A INSTÂNCIA NO CÍVEL NR 61 DE BUENOS AIRES : JUSTIÇA PÚBLICA : ANTONIO APOLINAR LOPEZ E OUTROS DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de óbito de fl. 39, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1229) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.878 - PT (2010/0071479-2) JUSROGANTE INTERES. : VARAS CRIMINAIS DO PORTO : ANÍBAL AFONSO LOPES Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 8, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 3ª Vara Federal de Santos, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando informações acerca da comissão em epígrafe. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1230) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.885 - PT (2010/0071502-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE BARCELOS : JOSE MANUEL PEREIRA SARAIVA Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 8, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 8ª Vara da Seção Judiciária de Estado da Bahia, solicitando informações acerca da comissão em epígrafe. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1231) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.949 - FR (2010/0080685-1) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE PONTOISE : PAULO CHATTERLEY DE MATOS : CREDIT IMMOBILIER DE FRANCE ILE DE FRANCE DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização de endereços do interessado, remetam-se os autos à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para que se realize diligências nos órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1232) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.021 - US (2009/0197143-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO ADVOGADO : : : : LA R M SILVIA BARRA CAMINHA V DE S S M SERGIO LINDOSO BAUMANN DAS NEVES DESPACHO Manifeste-se o requerente quanto ao teor da petição de fl. 75 e 76, referente à alteração do nome da requerida. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1233) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.029 - PT (2010/0097734-0) JUSROGANTE INTERES. : SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DE LISBOA : JORGE ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 41, verso, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto nº 1.320/1994). Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1234) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.044 - UY (2010/0101042-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUÍZO DE DIREITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - 2A VARA DE FLÓRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA : ALFREDO REBOLEDO CORREA Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 7, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo, oficie-se à Vara Adjunta da Direção do Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, solicitando celeridade no cumprimento do exequatur concedido nos autos da comissão em epígrafe. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1235) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.137 - AR (2010/0119042-0) JUSROGANTE INTERES. : JUIZADO DE INSTRUÇÃO PROVÍNCIA DE ENTRE RIOS : ANGELO CAILIR ZAMBELI DA CIDADE DE FEDERAL Expediente avulso DESPACHO À vista do ofício de fl. 4, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias. Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, solicitando informações acerca da comissão em epígrafe. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1236) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.144 - PT (2010/0119587-3) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 6A SECÇÃO : L M DE M P : AJMP DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 35, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1237) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.145 - DE (2010/0119592-5) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE OBERNBURG : GEMP : MP DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 57, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1238) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CARTA ROGATÓRIA Nº 5.147 - DE (2010/0119601-3) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE HAMBURG : M A S DE M : RHF Expediente avulso DESPACHO À vista da nota verbal de fl. 6, segundo a qual não há mais interesse no comprimento do pedido formulado na rogatória, oficie-se à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará solicitando a devolução imediata dos autos desta comissão. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1239) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.161 - US (2009/0228709-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : D M M DA C DOS S : MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ : A L DOS S DESPACHO O despacho de fl. 16 não foi cumprido integralmente. Emende a requerente a inicial para qualificar o requerido, com indicação do endereço, para fins de citação, ou junte aos autos declaração de anuência dele ao pedido de homologação, mediante instrumento público ou autenticado. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1240) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.180 - US (2009/0233435-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ATS : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO(S) : SWS DESPACHO O despacho de fl. 51 não foi integralmente cumprido. Junte a requerente o original da sentença de divórcio, desentranhada dos autos em 07/01/2010, acompanhada de chancela consular brasileira. Providencie, ademais, a autenticação, por autoridade consular brasileira, do termo de acordo de fl. 62-68. Traga, ainda, declaração do registro civil ou documento oficial equivalente, chancelado e traduzido, que ateste a alteração no nome, uma vez que sentença estrangeira nada dispõe a respeito. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1241) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.181 - DE (2010/0123848-9) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COLÔNIA : JW : ALINE CRISTINA FERREIRA LIMA E OUTRO(S) DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 52, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. A manifestação do interessado (fls. 53-58) deverá ser remetida à análise da Justiça rogante. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1242) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.264 - US (2009/0246303-5) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : MLW : REGINA SEBASTIANA CALDEIRA E OUTRO(S) : EW DESPACHO Defiro o desentranhamento dos documentos originais solicitados pela requerente à fl. 70, desde que substituídos por cópias. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1243) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.321 - CH (2010/0013294-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : JEW : JOÃO PASSOS BACELAR : AC DESPACHO À vista da manifestação do Ministério Público Federal (fl. 54), cite-se o requerido por carta de ordem, no endereço indicado à fl. 54. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1244) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.322 - CH (2010/0013296-9) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : JEW MAW JOÃO PASSOS BACELAR AC DESPACHO À vista do parecer do Ministério Público Federal (fl. 68), cite-se o requerido por carta de ordem, no endereço indicado à fl. 44. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1245) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.391 - PT (2010/0024927-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : A R DO N : ANTÔNIO CARLOS DE BARROS FONSECA : ABPM DESPACHO Antes do deferimento da citação por edital, deve-se esgotar os meios para localizar a parte, sob pena de nulidade. Assim sendo, esclareça a requerente sobre o novo endereço do requerido, indicado na certidão de fl. 44. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1246) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.494 - CH (2010/0044866-1) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO : LR D S : FERNANDA GARCEZ ALVES BRAÚNA E OUTRO(S) LORENA FRANÇA NASCIMENTO E OUTRO(S) : RS DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de fl. 104. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1247) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.585 - US (2010/0058456-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : JFE : MÁRCIO TOLEDO : A F DE L DESPACHO Defiro o desentranhamento dos documentos originais solicitados pelo requerente à fl. 48, desde que substituídos por cópia. Mantenham-se os autos em arquivo até o efetivo cumprimento do despacho de fl. 18. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1248) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.660 - DE (2010/0070984-8) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : AMPG : MARCELO BORGES FERNANDES E OUTRO(S) : TWP DESPACHO À vista da petição de fl. 45, defiro a expedição de nova carta de sentença, desde que recolhidas as custas correspondentes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1249) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.670 - DE (2010/0073136-3) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : FJS MLS DORA BERGER OS MESMOS DESPACHO À vista da petição de fl. 78, defiro o desentranhamento dos documentos originais solicitados pelos requerentes, desde que substituídos por cópia. Autorizo, ainda, a remessa dos referidos documentos para o endereço indicado à fl. 78, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Os riscos de eventual extravio correm por conta das partes e de seu procurador. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1250) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.690 - US (2010/0078073-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO : PAGP : CMP : ELOÍSA BIANCHI FOSSA E OUTRO(S) DESPACHO Providenciem as requerentes a autenticação, por autoridade consular, do instrumento de mandato de fl. 10. Juntem aos autos, ademais, o original ou cópia autenticada do atestado de óbito do de cujus. Esclareçam, ainda, sobre a existência de herdeiros do de cujus e, em caso afirmativo, informem os seus endereços, para fins de citação, ou juntem as suas declarações de anuência ao pedido. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1251) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.915 - US (2010/0115796-0) REQUERENTE ADVOGADO : TL : ANDRÉA SILVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. REQUERIDO : SJL DESPACHO Defiro o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento do despacho de fl. 49. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1252) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.942 - US (2010/0120271-8) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : M R DA C JEFERSON JORGE DE OLIVEIRA BRAGA E OUTRO(S) G M DE S JEFERSON OLIVEIRA BRAGA E OUTRO(S) DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do feito, por 60 (sessenta) dias, para cumprimento do despacho de fl. 21, publicado em 20/08/2010. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1253) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.053 - ES (2010/0139257-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : GDF : EDUARDO DUARTE : DSR DESPACHO Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço indicado na petição de fl. 46. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1254) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.056 - GB (2010/0139734-2) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : FR CRR CLÁUDIO SCHWARTZ OS MESMOS DESPACHO Esclareça a requerente sobre o interesse em retomar o uso do nome de solteira, conforme identificada na inicial. Em caso positivo, junte declaração ou documento oficial equivalente, chancelado e traduzido, que ateste a mencionada alteração, uma vez que a sentença estrangeira nada dispõe a respeito. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1255) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.171 - US (2010/0165072-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : MCB CIRO BRUNING E OUTRO(S) JGA CIRO BRUNING E OUTRO(S) DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Providencie a requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença de divórcio (fl. 19) e da declaração de anuência do requerido (fl. 42), esta acompanhada de tradução oficial, cujos desentranhamentos autorizo, desde que substituídos por cópias. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1256) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.174 - PT (2010/0166436-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : SKABG : MARIA DE FÁTIMA ALVES BARROSO E OUTRO(S) : JFBG DESPACHO Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se há interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, providencie a retirada e tradução dos documentos necessários à instrução da carta rogatória e indique um responsável pelas custas referentes ao cumprimento da diligência. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1257) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.203 - US (2010/0173201-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : OAG : EDMILSON SCHIAVINO FERRARI : A DE F G Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. DESPACHO À vista do contido na petição de fl. 27, oficie-se à Secretaria da Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao DETRAN, para que informem, para fins de citação, o endereço da requerida. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1258) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.221 - US (2010/0178192-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : C A DE O : DAVID DA SILVA KIWLOWICZ : C DA S C A DE O DESPACHO O despacho de fl. 20 não foi atendido. Emende o requerente a inicial, a fim de qualificar a requerida, com indicação do endereço para fins de citação, ou junte aos autos declaração de anuência dela ao pedido de homologação, mediante instrumento público ou autenticado. Providencie, ademais, a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença de divórcio (fl. 8-11), bem como a tradução integral de seu conteúdo, uma vez que a versão anexada apresenta-se incompleta. Diga, ainda, sobre o interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo de partilha de bens mencionado na sentença. Em caso afirmativo, providencie a juntada do original ou cópia autenticada de seu inteiro teor, acompanhada de chancela consular brasileira. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1259) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.245 - US (2010/0184254-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MRC : HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA : SGL DESPACHO Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que a requerente providencie a juntada aos autos da declaração de anuência do requerido. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1260) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.254 - US (2010/0186616-6) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : OMEJ : REGINA COELI FERREIRA NEVES : RJJ DESPACHO O despacho de fl. 27 não foi integralmente cumprido. Providencie a requerente a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da sentença de divórcio (fl. 51), acompanhado de chancela consular brasileira. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1261) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.264 - AR (2010/0189554-0) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : LA G R S : OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : WJS DESPACHO O despacho de fl. 56 não foi integralmente atendido. Providencie a requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, do documento de fl. 40, que comprova o trânsito em julgado da decisão homologanda. Diga, ainda, se pretende promover a homologação do acordo referido na sentença (fl. 24). Em caso positivo, junte o original ou cópia autenticada do mesmo, acompanhado de chancela consular brasileira e tradução oficial. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1262) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.274 - CH (2010/0191056-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : PM : ROSA JULIA PLA COELHO E OUTRO(S) : A LM DESPACHO À vista da certidão de fl. 62, intime-se o requerente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas judiciais, sob pena de arquivamento do feito. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Presidente (1263) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.321 - US (2010/0201728-7) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : EFP : ELZA FERREIRA DE MELO E OUTRO(S) : IVSF DESPACHO Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento do despacho de fl. 19, publicado em 17/12/2010. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1264) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.371 - JP (2010/0210751-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : LIC : MARCO AURÉLIO FELISBINO : YC DESPACHO O despacho de fl. 21 não foi atendido. Providencie a requerente a juntada aos autos do original ou de cópia autenticada da decisão do divórcio acompanhada de chancela consular brasileira e tradução oficial, uma vez que o documento de fl. 13 versa apenas sobre a alteração do nome da parte. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1265) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.381 - PT (2010/0212318-7) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : T LB A ILN B JULIANO ALMEIDA GRAZZIOTIN OS MESMOS DESPACHO Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos solicitado à fl. 23 e 24 e autorizo o seu envio ao advogado dos requerentes, desde que substituídos por cópia e previamente recolhidos os valores referentes aos serviços de reprografia e de remessa. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1266) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.401 - US (2010/0216645-8) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : JRL : JOÃO PASSOS BACELAR : DJL DESPACHO O despacho de fl. 21 não foi integralmente cumprido. Providencie a requerente a juntada aos autos de certidão ou documento equivalente que comprove o trânsito em julgado da decisão homologanda, com devida autenticação consular e tradução oficial. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Coordenadoria da Quinta Turma (1267) HABEAS CORPUS Nº 194.390 - SP (2011/0006190-9) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : F DE D D DE L : JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE AVARÉ - SP : F DE D D DE L (PRESO) DECISÃO 1. Trata-se de habeas corpus impetrado por F. de D. D. de L., com pedido de liminar, em seu favor, em que requer progressão de regime prisional. 2. O deferimento da medida liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar. Como quer que seja, sem a cópia do acórdão proferido pelo tribunal a quo, não há como firmar convencimento acerca do deferimento, ou não, da medida liminar e, por isso, a indefiro. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal, com posterior encaminhamento ao Relator. Intimem-se. Brasília, 14 de janeiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1268) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE nº 195028 - SP (2011/0012458-1) : DAVID DE SOUZA CAMPOS MARTINS FIGUEIREDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO : MARCO ANTONIO DI LUCA (PRESO) DECISÃO Os autos não versam sobre hipótese que admite a pretendida valoração antecipada da matéria, pois, pela análise da quaestio trazida à baila na exordial, verifica-se que o habeas corpus investe contra denegação de liminar. De fato, ressalvadas hipóteses excepcionais, felizmente raras, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância. Assim o entendimento do Pretório Excelso: HCPR 80.288/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 02/08/2000; HCQO 76.347/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 08/05/98; HC 79.748/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 23/06/2000. Da mesma forma, nesta Corte: HC 43606/PB, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU de 12/09/2005; HC 42832/ES, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 29/08/2005; HC 26272/SP; 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 11/04/2005; HC 38440/SP; 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 14/03/2005. A matéria, inclusive, já se encontra sumulada: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula nº 691/STF). Denego, pois, a pretensão liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1269) HABEAS CORPUS Nº 195.046 - MG (2011/0012777-6) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : LEONARDO MATOS DA SILVA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS : RANIERY LOURENÇO SILVA (PRESO) DECISÃO Os autos não versam sobre hipótese que admite a pretendida valoração antecipada da matéria, pois, pela análise da quaestio trazida à baila na exordial, verifica-se que o habeas corpus investe contra denegação de liminar. De fato, ressalvadas hipóteses excepcionais, felizmente raras, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância. Assim o entendimento do Pretório Excelso: HCPR 80.288/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 02/08/2000; HCQO 76.347/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 08/05/98; STF, HC 79.748/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 23/06/2000. Da mesma forma, nesta Corte: HC 43606/PB, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU de 12/09/2005; HC 42832/ES, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 29/08/2005; HC 26272/SP; 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 11/04/2005; HC 38440/SP; 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 14/03/2005. A matéria, inclusive, já se encontra sumulada: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula nº 691/STF). Ademais, esta Corte, seguindo a ensinança do Pretório Excelso, não admite a concessão de liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por crime de tráfico ilícito de drogas (HC 149875/SP, 5ª Turma, de minha relatoria, DJe de 31/05/2010). Denego, pois, a pretensão liminar. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1270) HABEAS CORPUS Nº 195.200 - SP (2011/0013194-0) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : HENRIQUE RODRIGUES CÂNDIDO DA SILVA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : HENRIQUE RODRIGUES CÂNDIDO DA SILVA (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 26 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1271) HABEAS CORPUS Nº 195.214 - MG (2011/0013582-9) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : MÁRCIO PEDRO DA SILVA : JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE IGARAPE - MG : MÁRCIO PEDRO DA SILVA (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 26 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1272) HABEAS CORPUS Nº 195.216 - SP (2011/0013602-0) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : WILLIAM JOSÉ LEMES DE CARVALHO : JUIZA DE DIREITO DE APARECIDA - SP : WILLIAM JOSÉ LEMES DE CARVALHO (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. União para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 26 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1273) HABEAS CORPUS Nº 195.297 - MS (2011/0014426-0) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : FÁBIO ARCE DE MOURA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL : FÁBIO ARCE DE MOURA (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1274) HABEAS CORPUS Nº 195.298 - SP (2011/0014430-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : MAURICIO NUNES DA SILVA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MAURICIO NUNES DA SILVA (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1275) HABEAS CORPUS Nº 195.299 - SP (2011/0014434-7) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : ROGÉRIO BRACALENTTI : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : ROGÉRIO BRACALENTTI (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para atuar no feito. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1276) HABEAS CORPUS Nº 195.320 - SP (2011/0014918-3) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : NIVALDO GONÇALVES : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : NIVALDO GONÇALVES (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1277) HABEAS CORPUS Nº 195.352 - RJ (2011/0015435-6) IMPETRANTE IMPETRADO : JORGE HENRIQUE VIEIRA FILHO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : JORGE HENRIQUE VIEIRA FILHO (PRESO) DESPACHO Não há pedido liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para atuar no feito. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Brasília (DF), 28 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência (1278) HABEAS CORPUS Nº 195.577 - SP (2011/0016771-4) IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : HOMERO SILLES : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (PRESO) DECISÃO A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência. Isto porque, na linha de precedentes desta e. Corte e do c. Pretório Excelso, em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei n.º 7.210/1984, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar, exceto o livramento condicional e a comutação das penas Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Deve a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Denego, pois, a liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 31 de janeiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência Vice-Presidência Coordenadoria da Corte Especial (1279) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 10 - DF (2005/0192989-5) RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARI PARGENDLER BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO E OUTRO(S) DON CHICO S/A JOSÉ LUIZ TEIXEIRA MARCANTONIO E OUTRO(S) EMENTA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. Para que se homologue uma sentença estrangeira é necessário terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. Trata-se de requisito decorrente da garantia constitucional do contraditório, não se podendo admitir a homologação de sentença proferida em processo do qual não participaram (ou não tiveram oportunidade de participar) as partes que estarão submetidas aos seus efeitos, pelo fato de tal provimento ser contrário à ordem pública brasileira. Homologação indeferida. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 02 de agosto de 2010.(data do julgamento) Secretaria dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Execução Judicial (1280) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118682-5) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : ANTÔNIO GILSON MONTE ARAGÃO : ANTÔNIO GILSON SAMPAIO COELHO : ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO NOBREG : ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES : ANTÔNIO LÚCIO SOBRINHO : ANTÔNIO MANUEL PINTO : ANTÔNIO MÁRCIO CAVALCANTE SOARES : ANTÔNIO MARQUES ARAÚJO : ANTÔNIO MAURÍCIO MARQUES CAVALCANTE : ANTÔNIO MOREIRA MAGALHÃES : ANTÔNIO NAIRO ROSA CAVALCANTE : ANTÔNIO NAZARÉ DE SOUSA : ANTÔNIO NOBRE NOGUEIRA : ANTÔNIO NOGUEIRA ROMÃO : ANTÔNIO NONATO JUSTINO : ANTÔNIO NUNES DE MOURA : ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO : ANTÔNIO SOARES CAVALCANTE : ANTÔNIO TAVARES DE OLIVEIRA NETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : ANTÔNIO VALDIR DE OLIVEIRA ANTÔNIO VIEIRA IBIAPINA ANTÔNIO XAVIER DE OLIVEIRA ANTÔNIO XAVIER RODRIGUES ANTÔNIO BEZERRA DA COSTA ANTÔNIO CLEBER ANGELIM DESPACHO Por meio da petição n.º 281431 (fls. 200/201), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1281) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118651-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : DAMIÃO SÉRGIO ASSUNÇÃO PINTO : DÁRCIO LUIZ DE SOUSA : DÉBORA MARIA CRUZ VIANA : DELANO ALENCAR MENDONÇA : DELMAIR MACEDO COSTA BERNARDO : DELZA LUCENA DE FRANCA : DENERVAL REDUSINO DE CASTRO : DENIZART SARMENTO SILVEIRA : DEOCLECINA ALENCAR DAVID DE OLIVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : DEUSDEDIT OLIVEIRA DA SILVA DEUSEMAR PEREIRA BEZERRA DEUZIMA BATISTA DE LUCENA BEZERRA DIANA CORREIA LIMA FERREIRA GOMES DIANA MARIA DE SOUSA DIANA MARIA ROCHA NOGUEIRA DINAMARCA DE SOUZA PINHO DORALICE FIGUEREDO DOS SANTOS DORIS MARIA UCHOA E MONTEIRO RODRIGUES DORISVALDO JOSÉ PAULA DE LIMA EDGAR COUTINHO COELHO EDILEUSA ROCHA FERREIRA MARTINS EDILENE MARIA QUEIROZ SARAIVA EDILSON NOBRE DE LIMA EDILSON PONTES MARTINS EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Por meio da petição n.º 298435 (fls. 198/200), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1282) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0147156-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) FRANCISCO LUCIANO DA SILVA FRANCISCO LUCIANO MENDES GONDIM FRANCISCO LÚCIO DE OLIVEIRA FRANCISCO LUIZ ALVES FRANCISCO LUIZ FERNANDES FRANCISCO LUIZ PEREIRA PINTO FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA FRANCISCO MARCAL PINTO FRANCISCO MARTINS FERREIRA FILHO FRANCISCO MIRTO PESSOA LOPES FRANCISCO MOREIRA FILHO FRANCISCO MOREIRA MONTORIL FRANCISCO NECO DE SOUZA FRANCISCO NILTON MAIA FRANCISCO NUNES VIANA FRANCISCO OLIVEIRA DA NÓBREGA FRANCISCO ORLANDO PIRES MAIA FRANCISCO OZARIAS MARTINS FRANCISCO OZIRES HENRIQUES COSTA FRANCISCO PAIXÃO MARQUES FRANCISCO PEREIRA CHAVES FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FRANCISCO PEREIRA FLOR DESPACHO Por meio da petição n.º 281400 (fls. 173/174), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1283) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0119335-9) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : LUIZ AIRESNEIDE AIRES LEAL : LUIZ AUGUSTO RIBEIRO SILVA : LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUSA : LUIZ CELESTINO FILHO : LUIZ CÉSAR CASTELO BRANCO DE ARAÚJO : LUIZ ELIU SAMPAIO : LUIZ FERREIRA LIMA : LUIZ GOMES NETO : LUIZ GONZAGA E SILVA : LUIZ GONZAGA SALDANHA DA ROCHA : LUIZ HUMBERTO DA SILVA : LUIZ NELSON TELES : LUIZ PEROTE MARTINS : LUIZ REGINALDO ALVES ALEXANDRINO : LUIZ ALVES DOS SANTOS : LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO : LUIZA DE MARILAC DIAS SIMÕES : LUIZA DE MARILAC LIMA : LUIZA MARIA DE PINHO REGO ARAÚJO : LUIZA VENÂNCIO SOARES : LUIZIANNE BEZERRA PAZ DE VASCONCELOS : LUIZITO DE FREITAS MACEDO : LUZIA LEITE FERREIRA : LYSLANE GOMES DE MELLO CARVALHO : MAGDA BEZERRA PONCHET DESPACHO Por meio da petição n.º 307536 (fls. 194/197), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1284) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118755-6) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : MARIA MILVA DE SOUZA GONDIM : MARIA NATILDE BARROSO PAIVA : MARIA NAZARÉ FERREIRA DA SILVA : MARIA NAZARETE DE LACERDA LOPES : MARIA NEERY ANNE LUNA GOMES HOLANDA : MARIA NEUMA DE BRITO NAZARÉ : MARIA NEUMA PEREIRA LOPES : MARIA NEUMA RODRIGUES SABOIA : MARIA NEUZA PEREIRA LIMA : MARIA NÚBIA SARAIVA CORREIA : MARIA ODETE DE VASCONCELOS UCHOA : MARIA ONETE DE QUEIROZ : MARIA ORLEIDE DE CARVALHO : MARIA OSMARINA MOURÃO ARAGÃO : MARIA OTACÍLIA MARQUES : MARIA RAMOS SOARES RODRIGUES : MARIA REJANNE CAVALCANTE FONTENELLE : MARIA RIBEIRO DE LIMA : MARIA RITA TEIXEIRA RODRIGUES : MARIA ROLIM C DE OLIVEIRA : MARIA ROSELUZIA SOUSA DA SILVA : MARIA RUTH FERNANDES GUIMARÃES : MARIA SALETE ARRAES XAVIER : MARIA SALETE CAMPOS FERNANDES : MARIA SALETE ROCHA GOMES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. DESPACHO Por meio da petição n.º 281201 (fls. 193/194), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1285) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118873-2) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : ELIETE CABRAL MICHILES : ELISABETE QUEIROZ DA SILVA : ELISETE NERI DE AZEVEDO : ELITA CARNEIRO DE CASTRO : ELIZA BESSA GOMES PEIXOTO : ELIZABET VITORIANO DE OLIVEIRA CORREIA : ELIZEU MARQUES DE SOUSA : ELMO HILTO MORAES : ELZENIR DA SILVA REGINALDO : EMÍLIA DA SILVA EVANGELISTA : EMÍLIA MARIA CAVALCANTE BECO : ENILTON JORGE DE OLIVEIRA : ENOI FORTALEZA DO NASCIMENTO BRITO : EPITÁCIO FELIX DO NASCIMENTO : EREMILSON TEIXEIRA DE LIMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : ERNANDES PEREIRA DE MELO ERNESTINA MARIA ROCHA COELHO ERNESTO RAMOS OLÍMPIO EROTILDES MARIA ROCHA PRACIANO ESMERALDA RIBEIRO BARBOSA ESPEDITA DE CASTRO SAMPAIO ESTEPHANIA SALGADO EUDES ARAGÃO FROTA EUSTÁCIA LIRA CHAVES FÁTIMA LÚCIA MOREIRA LIMA ROCHA DESPACHO Por meio da petição n.º 307607 (fls. 199/391), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1286) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118867-9) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : JOSE LEITE DE SOUSA : JOSE LIMA ARAGÃO : JOSE LINDBERGH GOMES AVELINO : JOSE MARIA LIMA : JOSÉ NUNES FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA JOSÉ RIBAMAR EVANGELISTA JOSÉ ROSALDO DE ALMEIDA FARIAS JOSÉ ROSAS MACIEL JÚNIOR JOSÉ ROSSAS THEOPHILO JOSÉ SILVIO DE LIMA JOSÉ TARCISIO VASCONCELOS FREIRE JOSÉ VIDAL FARIAS JOSÉ WELLINGTON DE MORAIS JOSÉ WELLINGTON MESQUITA XIMENES JOSÉ EDUARDO RODRIGUES BRAGA JOSÉ MARIA DE LIMA JOSINA ADAMIR SILVA THE DE OLIVEIRA JOSINA PRIMO CORREIA JUANITA MARIA MENEZES GOLIGNAC JUDITE SILVA OLIVEIRA JULIO CESAR BEZERRA JULIO OLIMAR DE SOUZA MESQUITA JUSTINA DE FATIMA CASTRO BENICIO LAURÍCIA SAMPAIO VALENTE DESPACHO Por meio da petição n.º 281193 (fls. 186/379), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1287) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0124305-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : AIRTON LAURINDO : ANA GLAUCIA CAVALCANTE SILVA DE MELO : ANTONIO AMILCAR NOGUEIRA MACHADO : ANTONIO ENEAS VIEIRA : ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA : ANTONIO MATEUS DE SOUSA : ANTONIO SERGIO DE MENDONÇA FREIRE : ARACY DE ARAUJO PONCHET : ATILA SILVA CALVET : BRANCA MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA : CANDIDA MARIA LOBO BRAGA ARAGÃO : CANDIDA MARIA MEDEIROS CAMPOS : CANDIDO PINHEIRO DE LIMA : CARLOS AUGUSTO MAGALHAES STUDART FONSECA : CARMEN SYLVIA BARBOSA : CELSO LIMA VERDE FILHO : EDISON LEITE ROCHA : EDITH ROSSAS MEDEIROS : EULINA BEZERRA PINHEIRO : EURIDES DE OLIVEIRA LINHARES : EVANYR DE ARAUJO : FRANCISCA CHAVES CAVALCANTE : FRANCISCA GEOVANINA DE LIMA MARQUES : FRANCISCO DE ASSIS BESERRA NUNES : FRANCISCO ODILON SAMPAIO DESPACHO Por meio da petição n.º 298438 (fls. 168/232), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1288) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0139835-2) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : ANTÔNIA IRENE MOREIRA DO NASCIMENTO : ANTÔNIA JURACY CAVALCANTE DE FREITAS : ANTÔNIA LEDA MARQUES LEOPOLDINO : ANTÔNIA MARIA MOTA DA SILVA : ANTÔNIA MARTA VASCONCELOS ESTEVÃO : ANTÔNIA OLIVEIRA LOPES : ANTÔNIA PEDROZA DA CUNHA : ANTÔNIA SILVESTRE MENDES : ANTÔNIA VALDENICE DO NASCIMENTO : ANTÔNIA XAVIER NOBRE : ANTÔNIA DE LIMA VASCONCELOS : ANTÔNIA IZALINA PAULINO ARAGÃO : ANTÔNIA TÂNIA SILVEIRA FEITOSA : ANTONIETA CAVALCANTE PEREIRA : ANTONIETA RAFAEL DE ARAÚJO : ANTÔNIO ACÉLIO DA SILVA FERREIRA : ANTÔNIO ALDEMA PEREIRA DE MORAIS : ANTÔNIO ALVES DE LIMA : ANTÔNIO ANTENOR DA ROCHA : ANTÔNIO ARAÚJO MAIA : ANTÔNIO ARNALDO DE LIMA : ANTÔNIO ARRUDA DE SOUSA : ANTÔNIO ASTUSIVALDO DA SILVA : ANTÔNIO BERNARDES HOLANDA COSTA : ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA DESPACHO Por meio da petição n.º 282177 (fls. 171/244), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1289) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118862-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : FRANCISCA DE ASSIS FERNANDES SEVERO : FRANCISCA ERIDAN LIMA BARROS : FRANCISCA ESPEDITA QUEIROZ FEITOSA : FRANCISCA EUNICE NOBRE DE BRITO : FRANCISCA GOMES BEZERRA FEITOSA : FRANCISCA GOMES DA SILVA : FRANCISCA IEDA CAMPOS DANTAS : FRANCISCA IVONILDE DA SILVA : FRANCISCA LEITE DE FIGUEIREDO MAIA : FRANCISCA LENIRA SAMPAIO : FRANCISCA LIDUINA VIEIRA DE MOURA : FRANCISCA MAIA ROCHA : FRANCISCA MARGARIDA ALEXANDRE GOMES LEITE : FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO : FRANCISCA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE : FRANCISCA MARIA MONTEIRO FERREIRA : FRANCISCA MARLENE ROCHA RIBEIRO : FRANCISCA MARTA DA SILVA : FRANCISCA MARY COSTA BARRETO ROSA : FRANCISCA MENDES FORTE : FRANCISCA MOREIRA DE LIMA : FRANCISCA OLIVEIRA BEZERRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. : FRANCISCA PAULA PESSOA DE ARAUJO : FRANCISCA RIZOLENE FERREIRA DE SOUSA LEMOS : FRANCISCA RODRIGUES DE ALENCAR DESPACHO Por meio da petição n.º 281432 (fls. 234/235), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1290) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0144025-6) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : MARIA CELINA MOURÃO VERAS : MARIA CELMA COSTA PINHEIRO : MARIA CILANI QUEIROZ : MARIA CLAUDIA FREIRE PESSOA : MARIA CLÉLIA TOLEDO : MARIA CONSOLATA LIMA COELHO GONDIM : MARIA CONSUELO MENESES BARROSO : MARIA CORREIA PAULINO FLORENTINO : MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO : MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS PINTO : MARIA DA CONCEIÇÃO LOLA OLIVEIRA : MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA CÂMARA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : MARIA DA CRUZ LIMA GARCIA MARIA DA GLÓRIA FILGUEIRAS BASTOS MARIA DA SALET ROCHA MARIA DALILA FERREIRA BASTOS MARIA DALVA DOS SANTOS MARIA DARCY GOMES DE FIGUEIREDO MARIA DAS DORES CAVALCANTE LIMA MARIA DAS DORES DOS ANJOS SEGUNDO MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA. MARIA DAS GRAÇAS FONTELES MATTOS MARIA DAS GRAÇAS GADELHA CRUZ MARIA DAS GRAÇAS LOPES MARIA DAS GRAÇAS MAC LINCKS MARQUES DESPACHO Por meio da petição n.º 298689 (fls. 168/170), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1291) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0153603-9) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : RAYMUNDO NONATO DE CARVALHO : REGIANES MARIA FERREIRA ANCHIETA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : REGINA CÉLIA CORDEIRO NOGUEIRA REGINA COELI VIEIRA GOMES RITA ALVES DE ALMEIDA RITA MARIA UCHOA SALES GRANGEIRO RITA MARIA VASCONCELOS DE SOUSA SALES RITA MARQUES LEOPOLDINO RITA MARIA VASCONCELOS SILVA ROBERTO MARQUES DE ARAÚJO ROCICLER DO NASCIMENTO SILVINO ROGÉRIO PINHEIRO PAIVA ROSA CARLOS DE LIMA ROSA LÍDIA BARBOSA FERREIRA GOMES ROSANE BARBOSA LIMA ROSELAIDE FRANCO DA SILVA ROSILDA ARAÚJO BARROSO ROZELE RIBEIRO ALEXANDRE RUBENS AGUIR DE ALMEIDA PIAIA RÚBIA MARA DE ARRUDA FROTA DE OLIVEIRA SANDRA MARIA ALVES DE ALMEIDA SANDRA MONTENEGRO DE HOLANDA SANDRA ROGÉRIA COSTA MONTEIRO SILAS DE SOUSA CABRAL SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Por meio da petição n.º 298681 (fls. 345/347), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1292) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0132567-3) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : ANTÔNIO DE OLIVEIRA. : ANTÔNIO DIBO : FRANCISCA PAZ LIMA : HUMBERTO REBOUÇAS FREITAS : MARIA SELMA RANGEL ROCHA : ODÉLIO ALVES LIMA : ODÍLIO CAMILO DA SILVA : RAIMUNDO IVO DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Por meio da petição n.º 298510 (fls. 238/240), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1293) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0144026-8) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) MARIA SALETE SILVA MARIA SELMA RODRIGUES DE MELO MARIA SERIDAN SILVA SANTOS MARIA SILENE GIRÃO CHASTINET MARIA SILVIA CHACON SILVA MARIA SIREIDE BARBOZA PINTO MARIA SOARES BRITO MARIA SOCORRO ARAÚJO ROGÉRIO NUNES MARIA SOCORRO DA SILVA MARIA SOCORRO DE ARAÚJO LIMA MARIA SOCORRO FERREIRA ALVES MARIA SOCORRO GOMES TAVEIRA MARIA SOCORRO LEITE FERNANDES RODRIGUES MARIA SOCORRO LOPES DE MOURA MARIA SOCORRO MELO NUNES MARIA SOCORRO REJANE JUCA GUEDES MARIA SOCORRO SANTOS SUCUPIRA MARIA SOCORRO TEIXEIRA MARIA SOCORRO TEIXEIRA CRUZ MARIA STELA LIMA SAMPAIO MARIA STELA PEREIRA ACIOLY MARIA SUELI BATISTA DE ALBUQUERQUE MARIA SUMARI GOMES MARIA SUZETE OLIVEIRA DE LIMA MARIA TÂNIA LANDIM LACERDA DESPACHO Por meio da petição n.º 298511 (fls. 175/177), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1294) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0137055-4) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : JOSÉ IVAN PAULA SANTOS : JOSÉ JALES RUFINO PAIVA : JOSÉ JOSENIR BANDEIRA : JOSÉ JURANDIR ALBUQUERQUE BARROSO : JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA : JOSÉ LUCIANO ALVES DE ARAÚJO : JOSÉ LUCIANO MOURA E SILVA : JOSÉ MARCELO FARIAS : JOSÉ MARDÔNIO DE ABREU : JOSÉ MARIA DA COSTA : JOSÉ MARIA DE AZEVEDO DANTAS NEPOMUCENO : JOSÉ MARIA DE CARVALHO : JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO : JOSÉ MARIA LOPES : JOSÉ MARIA PINTO : JOSÉ MARIA SIQUEIRA : JOSÉ MATOSO DE OLIVEIRA SOBRINHO : JOSÉ MAURÍCIO EDUARDO LINS : JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES DA COSTA : JOSÉ MAURO CARVALHO MOTA : JOSÉ MOREIRA FONTINELE : JOSÉ NEVES : JOSÉ NILTON ALVES PEREIRA : JOSÉ NUNES : JOSÉ OSCAR BEZERRA MARTINS DESPACHO Por meio da petição n.º 281412 (fls. 387/388), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1295) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0142894-1) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : HELOISA ALVES TORRES : HERMENEGILDO FARIAS FILHO : ILNAH CUNHA : IRAYDES MOESIA FERREIRA : JANE PONTES DA COSTA : JOÃO ANTÔNIO CAMPOS PINTO : JOAQUIM GONÇALVES MARQUES : JOSÉ ALCEU VIEIRA : JOSÉ FURTADO GIRÃO : JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA : JOSÉ OTÁVIO ROCHA : JOSÉ TOMAZ DE LIMA : JOSIVALDO MAURÍCIO DE OLIVEIRA : JUARINA NAZAR DE ABREU : LIANA DOS REIS BARROSO : LIANE BARRETO SILVA : LIBÂNIA MOREIRA DE PAIVA : LOURIVAL ARMANDO DE OLIVEIRA : LUCILI GRANGEIRO CORTEZ : LUIZ CARLOS LEITE. : LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA : MANOEL ALVES GRANGEIRO : MARFISA BARROS DE LIMA : MARIA BERNADETE BELTRÃO MAGALHÃES : MARIA CLEIDE CYSNE RIBEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. DESPACHO Por meio da petição n.º 307516 (fls. 166/168), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1296) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0118849-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : JOSÉ OSVALDO DE SANTIAGO : JOSÉ PEREIRA SAMPAIO : JOSÉ REINALDO BRASIL DA SILVEIRA : JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA : JOSÉ RIBAMAR BARBOSA : JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO BARBOSA : JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA : JOSÉ RODRIGUES DE ALBUQUERQUE : JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO : JOSÉ RODRIGUES MARTINS FILHO : JOSÉ SABINO BARRETO DA SILVA : JOSÉ SILVEIRA PONTE : JOSÉ SIMÕES DE ALBUQUERQUE : JOSÉ SOARES EUGÊNIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : JOSÉ STÊNIO VIEIRA JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA FILHO JOSÉ TEIXEIRA DE LIMA JOSÉ VALDIR ALCÂNTARA JOSÉ VALMIR DE VASCONCELOS JOSÉ VALTER JOSÉ VILMAR LIMA JOSÉ WAGNER MATIAS JOSÉ WALDIZAR DE FIGUEIREDO JOSÉ WALTER CORREIA DESPACHO Por meio da petição n.º 281430 (fls. 186/187), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1297) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0119322-2) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : MARIA ALVES DA SILVA : MARIA ANGELA GONÇALVES MENEZES : MARIA APARECIDA BARROS FEITOSA : MARIA ASSUNÇAO FERREIRA DE BRITO : MARIA ASSUNÇAO OLIVEIRA PINTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MARIA AUDISIA MONTEIRO ROCHA MARIA AUXILIA MOREIRA DA SILVA MARIA AUXILIADORA UCHOA SALES VASCONCELOS MARIA BERLIETE OLIVEIRA MOTA MARIA CARITA DE OLIVEIRA BRAGA MARIA CARMEN BOMFIM ALMEIDA MARIA CLAUDIA ARAUJO AUIP MARIA CONCEIÇÃO BRAZ PEIXOTO DA SILVA MARIA CONDEUZA DE MENDONÇA MARIA CONSUELO PONTES SAMPAIO MARIA COUTINHO DE CARVALHO SA MARIA CREUSA DE ARAUJO MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DE ALMEIDA MARIA DA GRAÇA DE MORAES ALENCAR MARIA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES MARIA DAS DORES DA COSTA BRITO MARIA DAS DORES SALES NOBRE MARIA DAS GRAÇAS MORAES DE ALMEIDA LIMA MARIA DAS VITÓRIAS DA ROCHA DESPACHO Por meio da petição n.º 281428 (fls. 158/159), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1298) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0138849-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : MARIA ILMA BEZERRA : MARIA ILMERI DINIZ MORAIS : MARIA ILNA ARAÚJO BRAGA : MARIA IOLANDA MENESES : MARIA IONE E SILVA LINHARES : MARIA IRACI ARRRAIS BARROSO GOMES : MARIA IRACILDA NOBRE : MARIA IRANIR GONÇALVES DE MEDEIROS : MARIA IRANY DE SOUSA LIMA : MARIA IRENE DE ALENCAR : MARIA IRIS GONÇALVES CABRAL : MARIA IRISMAR DA SILVA CHAGAS : MARIA IRISMAR FERREIRA MARQUES : MARIA IVALCY FERNANDES RIBEIRO : MARIA IVANI CARNEIRO DE ALMEIDA : MARIA IVONE DUARTE ARAÚJO : MARIA IVONE SILVA PARENTE : MARIA IVONETE CÂMARA DE OLIVEIRA : MARIA JERÔNIMO MACIEL : MARIA JESUS BATISTA DE FREITAS AGUIAR : MARIA JESUSETE GOMES DE ARAÚJO LEAL : MARIA JOCÍLIA MONTEIRO DE MATOS : MARIA JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA : MARIA JOSÉ CLARES NOGUEIRA : MARIA JOSÉ COUTO DA SILVA DESPACHO Por meio da petição n.º 281429 (fls. 359/360), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1299) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0119054-4) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : LUCIA CORREIA LIMA DOS REIS : LUCIA DE ALMEIDA PINTO FIGUEIREDO : LUCIA DE FATIMA CAMPELO DANTAS : LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA AMARAL BARBOSA : LUCIA DE FATIMA PEREIRA BORGES : LUCIA DE JESUS COSTA DA SILVA : LUCIA FATIMA FERREIRA DA SILVA : LUCIA HELENA ROLA SARAIVA : LUCIA MARIA DE MELO CARVALHO : LUCIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO : LUCIA PAMPLONA EUGENIO DE SOUZA : LUCIA PAMPLONA EUGENIO DE SOUZA : LUCIA PEREIRA DE REZENDE : LUCIANO ADEODATO ANDRADE : LUCIANO CAMPOS DAMASCENO : LUCIANO COELHO MAIA : LUCIANO BASILIO DOS SANTOS : LUCINEIDE GOMES BEZERRA RIBEIRO : LUCIO SILVA DO NASCIMENTO : LUCIOLA FERREIRA DE SOUSA : LUCIOLA MARIA DE OLINDA SEVERINO : LUCIVIO BEZERRA E SILVA : LUIS CARLOS ALVES CABRAL : LUIS DEGLAUCI MELO : LUIZ AIRESNEIDE AIRES LEAL DESPACHO Por meio da petição n.º 298512 (fls. 374/375), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1300) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0147127-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : ZILNELE VIEIRA DAMASCENO BARRETO : ZORAIDA MARIA VIANA TEIXEIRA DESPACHO Por meio da petição n.º 281399 (fls. 78/79), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1301) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0142939-3) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : ANTÔNIA COUTINHO DE CARVALHO : CLEITON LIMA DE ASSUNÇÃO : DJELMA MARIA CÂMARA DE FREITAS : FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA. : FRANCISCO SÁVIO BESSA RAMOS : HELTON HELÁDIO COSTA L SALES : JACY PEREIRA DE MELO : JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA : LENI SOBREIRA CORIOLANDO : LUIZIANE MARIA DE AQUINO LIMA : MARIA AURICE DE LAVOR LIRA : MARIA AUXILIADORA DE SOUSA. : MARIA DELOURDES FERNANDES SILVA : MARIA DO CARMO PEREIRA MACEDO : MARIA JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA CUNHA : MARIA ZAIDE FARIAS DE FREITAS : MAURILO DE OLIVEIRA PEIXOTO : RENATO FRANCO FILHO : ROGÉRIO SANTOS CORREIA : SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES : SANDRA MARIA FREITAS DE ALMEIDA : WILSON ANDRADE DE PAIVA : ZENAIDE FRANKLIN DESPACHO Por meio da petição n.º 281438 (fls. 185/186), o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social requer a dilação de prazo para se manifestar sobre a situação funcional de cerca de 2000 (dois mil) Substituídos, bem como sobre a ocorrência de litispendência, na medida em que, no prazo anteriormente deferido, não logrou obter todas as informações necessárias para sua defesa. Nesse contexto, DEFIRO a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, de forma Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. improrrogável. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do Executado, devolvam-se os autos conclusos, para o exame do pedido da expedição do precatório da parte incontroversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1302) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065075-5) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : SUMIO HASSANO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de SUMIO HASSANO, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 09/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a lista parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o Servidor-substituído, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1303) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065159-9) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : RICARDO EZEQUIEL SANTOS : VITOR EMANUEL BRECIANI : PEDRO BARBOSA TEIXEIRA EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de VITOR EMANUEL BRECIANI, RICARDO EZEQUIEL SANTOS e PEDRO BARBOSA TEIXEIRA, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que os servidores, ora Interessados, não integraram o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constaram da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1304) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065191-8) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : ROGÉRIO COSTA TORRES EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de ROGÉRIO COSTA TORRES, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 09/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 09/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1305) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0064922-1) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : JUSSARA MACHADO ROSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de JUSSARA MACHADO ROSA, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 08/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1306) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0067642-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : ROSA MARIA GONÇALVES LINS : RUBEM DE ALMEIDA OLIVEIRA RAMOS : RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de ROSA MARIA GONÇALVES LINS, RUBEM DE ALMEIDA OLIVEIRA RAMOS e RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 09/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que os servidores, ora Interessados, não integraram o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constaram da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1307) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0064944-7) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : VALDECI MAURÍLIO SOBRINHO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de VALDECI MAURÍLIO SOBRINHO, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1308) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065109-4) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : ROSÂNGELA DE FÁTIMA FRANCISCA DA CRUZ EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de ROSÂNGELA DE FÁTIMA FRANCISCA DA CRUZ, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 09/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 09/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1309) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0064896-7) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : REGINA COELI SOARES DOS SANTOS : WILLIAM FONTINHA COSTA : UBIRAJARA MARIBONDO VINAGRE FILHO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de REGINA COELI SOARES DOS SANTOS, WILLIAM FONTINHA COSTA e UBIRAJARA MARIBONDO VINAGRE FILHO, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 09/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que os servidores, ora Interessados, não integraram o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constaram da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1310) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065154-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : REGINA MARIA BERLINK AYRES DO NASCIMENTO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de REGINA MARIA BERLINK AYRES DO NASCIMENTO, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1311) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065167-6) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : RENÊ PINTO DA CUNHA EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de RENÊ PINTO DA CUNHA, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1312) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065126-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : ROBIN TORRES CARRILHO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de ROBIN TORRES CARRILHO, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1313) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065179-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : SÔNIA CARNEIRO MONTEIRO : VERA DA SILVEIRA PINA DE ALMEIDA : SIDNEY CABRAL DA SILVA EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de SÔNIA CARNEIRO MONTEIRO, VERA DA SILVEIRA PINA DE ALMEIDA e SIDNEY CABRAL DA SILVA, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que os servidores, ora Interessados, não integraram o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constaram da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1314) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0065201-8) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : SÉRGIO SABINO VASCONCELLOS EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de SÉRGIO SABINO VASCONCELLOS, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1315) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0067635-5) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : SÉRGIO ALVES GONÇALVES EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de SÉRGIO ALVES GONÇALVES, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1316) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0067625-4) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : ROSANNE CEFALY DE ARANDA AMADO FURIERI EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de ROSANNE CEFALY DE ARANDA AMADO FURIERI, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que o servidor, ora Interessado, não integrou o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constou da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1317) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0068462-3) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : SHEILA MOURA : REGINA BERTOLOSSI : SIDNEY LUIZ RABELLO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de SHEILA MOURA, REGINA BERTOLOSSI e SIDNEY LUIZ RABELLO, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que os servidores, ora Interessados, não integraram o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constaram da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção (1318) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.040 - DF (2010/0068031-6) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : UNIÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF : ANTONIO CARLOS MACEDO SILVA E OUTRO(S) : ROBERTO MARQUES FILHO : REGIVALDO BELLO : PEDRO LUIZ DA CRUZ SALDANHA EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO OCORRIDO EM 01/10/2003. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS EM SETEMBRO DE 2009. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela UNIÃO em face de execução promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF, em favor de ROBERTO MARQUES FILHO, REGIVALDO BELLO e PEDRO LUIZ DA CRUZ SALDANHA, fundada no acórdão proferido por este Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. no julgamento do MS 6040/DF, que reconheceu o seu direito ao recebimento do reajuste de 3,17%. Em suas razões, a União alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que o trânsito em julgado do acórdão exequendo ocorrera em 01/10/2003 e a presente execução foi ajuizada apenas em 01/09/2009. No mérito, entende que, em face da regra contida no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001, inexistem valores a ser cobrados, uma vez que o cargo do Exequente (Tecnologista) obteve aumento remuneratório decorrente da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT pelas Leis n.os 9.638/98 e 9.647/98, com efeitos retroativos a novembro de 1997; o que implicou a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% a essa data. Por fim, sustenta, subsidiariamente, a existência de excesso na conta apresentada, decorrente (a) da fixação do termo inicial da incidência dos juros de mora no vencimento de cada parcela, quando deveriam incidir apenas a partir da notificação; (b) da aplicação dos juros de mora no percentual de 1% ao mês, quando o correto seria de 0,5%; (c) da não observância da proporcionalidade da parcela do mês de novembro de 1998, uma vez que a impetração ocorreu no dia 16/11/1998; e (d) da não compensação da parcela paga administrativamente a título de 3,17% em agosto de 2009. Em sede de impugnação, o Sindicato-exequente afirma que a demora no ajuizamento da execução se deve à Embargante, sobre quem deve recair os ônus da mora. No mais, assevera que os valores executados estão em perfeita harmonia com o título executivo transitado em julgado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À PRETENSÃO. SÚMULA 150 DO STF. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 3o. do art. 1o. da Lei 5.021/66 (revogada pela Lei 12.016/09), a par de reconhecer o Mandado de Segurança como ação própria para corrigir ilegalidade Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ou abuso de poder cometidas no regime de remuneração dos Servidores Públicos, disciplinou seus efeitos patrimoniais pretéritos, que deverão ser pagos mediante execução, por se tratar de verdadeira condenação, aplicando-se, dessa forma, as restrições materiais ao seu uso, como sói ser a prescrição. 2. Sob o ângulo do prazo prescricional, a ação de execução segue a sorte da ação de conhecimento, na forma prevista na Súmula 150 do Pretório Excelso, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. O título executivo judicial é proveniente de pedido mandamental coletivo que postulava o pagamento, em trato sucessivo e mensal, aos integrantes da carreira de Policial Civil do ex-território do Acre, das gratificações previstas no art. 4o. da Lei 9.266/96, sujeito, portanto, ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art 1o. do Decreto 20.910/32, contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda, ou seja, da data do ato ou fato demarcador da exigibilidade da obrigação. 4. Neste caso, transitada em julgado a decisão executada em 13.10.98 (fls. 53 do apenso), a execução somente foi iniciada em 19.12.2008 (fls. 01), de sorte que inegável a incidência da prescrição quinquenal. 5. É desinfluente a assertiva de que não foi devidamente aplicada a causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4o. do Decreto-Federal 20.910/32, uma vez que tal argumentação não foi levantada no momento oportuno, a dizer, na impugnação aos Embargos à Execução, configurando-se, dessa feita, inovação defesa em sede de Agravo Regimental. Precedente. 6. Agravo Regimental desprovido." (AgRg nos EmbExeMS 4.565/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 14/05/2010.) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. PRECEDENTES. 1. A orientação assente neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição para intentar a ação de execução no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em virtude da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o referido precedente sumular estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos, não sendo aplicável o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 995.013/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 25/10/2010.) "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. 1- Esta Corte possui firme orientação no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula n.º 150 do STF. 2- Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 804.563/RS, 6.ª Turma, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe de 07/12/2009.) "EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [.....] 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. E mais: a contagem do prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença. 3. Recurso especial não provido." (REsp 905.037/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/06/2009.) No caso dos autos, constata-se que o acórdão exequendo transitou em julgado em 01/10/2003, a teor da certidão de fl. 468 dos autos do MS 6040/DF (1998/88415-7), atualmente autuado como ExeMS 6040 (2005/129919-5). Assim, ajuizada a presente execução apenas em 01/09/2009, ou seja, após o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição. Ressalta-se que o Sindicato-exequente, em 23/06/2004, apresentou cópia da listagem dos servidores substituídos na ação coletiva, para ser remetida à União, conforme se verifica às fls. 279/454 dos autos do Mandado de Segurança coletivo n.º 6040 (1998/88415-7). E, em 22/02/2005, por meio da petição n.º 16929 (fls. 469/473 do referido writ), o Sindicato promoveu a execução do julgado, apresentando a relação parcial dos servidores-substituídos (fls. 504/525 dos autos do MS 6040/DF), bem como as planilhas de cálculos individualizadas. Diante desse quadro, mister se faz esclarecer que os servidores, ora Interessados, não integraram o pólo ativo da referida execução, na medida em que não constaram da listagem apresentada pelo Sindicado. Assim, ajuizada a presente execução apenas em setembro de 2009, quando já ultrapassado o prazo prescricional, evidencia-se a inércia do Sindicato em promover a execução do título executivo, não havendo qualquer responsabilidade a ser imputada à União pela demora no proceder do Sindicato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. CONDENO o Sindicato ao pagamento dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente da Seção AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial, as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais. (1319) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5213 - US (2009/0239096-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : A J D ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE T. VEIGA DE CASTRO E OUTRO(S) REQUERIDO : ASD ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL (1320) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5241 - AR (2009/0242866-8) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D J F S REQUERENTE : N E S ADVOGADO : GERALDO HENRIQUE KOOL E OUTRO(S) (1321) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5400 - CH (2010/0026528-9) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D B C ADVOGADO : KAROLINE DA SILVA POLICARPIO E OUTRO(S) REQUERIDO : ENC (1322) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5542 - CH (2010/0052679-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : M DO S DA S V E REQUERIDO : JGE ADVOGADO : ANTÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ MELO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1323) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5630 - DE (2010/0065486-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : K H H ADVOGADO : ECKARD TOROXEL REQUERIDO : M DO R H ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL (1324) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5707 - US (2010/0080170-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : C P R ADVOGADO : THÁCILA SILVEIRA LACERDA MOREIRA DE PAULO REQUERIDO : B LR (1325) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5749 - IT (2010/0086827-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D H DA S ADVOGADO : FELIPE ADJUTO DE MELO E OUTRO(S) (1326) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 5790 - DE (2010/0093664-6) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : E C C DOS S O ADVOGADO : ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA REQUERIDO : HFA0 (1327) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6136 - US (2010/0158655-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : E C ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO FANUCCHI E OUTRO(S) REQUERIDO : AMPC ADVOGADO : GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALES E OUTRO(S) (1328) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6162 - BE (2010/0162817-2) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : L F E S ADVOGADO : TICIANA CÉSAR DE NORONHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. REQUERIDO : D R M DE M (1329) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6183 - NL (2010/0168252-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : N N M N ADVOGADO : MARCELO HENRIQUE GONÇALVES RIVERA MOREIRA SANTOS E OUTRO(S) REQUERIDO : RAN (1330) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6185 - US (2010/0168297-4) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : E A REQUERENTE : J A P A ADVOGADO : CATIA LUCHETA CARRARA E OUTRO(S) REQUERIDO : OS MESMOS (1331) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6273 - PT (2010/0190953-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D P J ADVOGADO : JACQUELINE STUBERT E OUTRO(S) REQUERIDO : JASPP Acórdãos Coordenadoria da Corte Especial (1332) AgRg na REPRESENTAÇÃO Nº 388 - DF (2008/0200870-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO WELITON MILITÃO DOS SANTOS LABIBE MARIA DE ARAÚJO JAM EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI 9.800/99. PETIÇÃO EM ORIGINAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - A parte que se utilizar da faculdade prevista no art. 4º da Lei 9.800/99 torna-se responsável pela entrega da peça processual de forma completa, tanto do fac-símile como do original. II - Certificada nos autos a discordância entre as duas peças, uma vez que o original não incluía a última folha, na qual constaria a assinatura do advogado que representa o agravante, resta impossibilitado o conhecimento do recurso. III - Agravo regimental não conhecido. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPACHO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - O despacho que determina abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal em sede de agravo regimental, por não conter carga decisória, não suscita interesse recursal. II - Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Aldir Passarinho Junior e Eliana Calmon. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. A Sra. Ministra Eliana Calmon foi substituída pelo Sr. Ministro Massami Uyeda. Brasília (DF), 03 de novembro de 2010(Data do Julgamento). (1333) EDcl no AgRg no RE na RCDESP na PETIÇÃO Nº 3.121 - RJ (2004/0075222-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRO FELIX FISCHER : MARIA IZABEL DE ALMEIDA : JORGE CÉSAR FERREIRA BARBOZA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMBARGADO PROCURADOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LUIS AUGUSTO RORIZ RESENDE E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO. TRANSMISSÃO VIA FAX. VERSÃO ORIGINAL. DESCONFORMIDADE. Não se conhece do recurso quando a versão original da petição não corresponde àquela anteriormente interposta via fac-símile (art. 4º da Lei n.º 9.800/99). Precedentes deste e. STJ. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1334) EDcl no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 445.800 - RJ (2009/0001122-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADORES : MINISTRO FELIX FISCHER : ANTÔNIO MATOLLA E OUTROS : FRANK MARTINI CLARO E OUTRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LUIS AUGUSTO RORIZ RESENDE E OUTRO(S) MILENE GOULART VALADARES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não são recurso de revisão, sendo inadmissíveis se o v. acórdão embargado não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, o embargante, à conta de contradição no decisum, pretende o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1335) AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 724.356 - RJ (2005/0023073-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR PROCURADOR : : : : : : MINISTRO FELIX FISCHER OMEGA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL MARIANA BARBOSA CIRNE EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O recurso extraordinário, interposto contra v. acórdão que se encontre em consonância com o julgamento de mérito proferido pelo e. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, estará prejudicado, conforme o disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. II - In casu, a decisão recorrida está em consonância com a posição adotada pela e. Suprema Corte, no sentido de que o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão seja fundamentado, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292 RG/PE, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010). Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1336) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (2009/0065268-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO : : : : : : Nº 766.134 - DF MINISTRO FELIX FISCHER FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO E OUTRO(S) ORLANDO VAZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTRO ORLANDO DE OLIVEIRA VAZ FILHO E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DESCABIMENTO. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, o embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o reexame de questão devidamente já apreciada. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1337) EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 782.450 - RJ (2005/0154700-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO FELIX FISCHER : SUPERPESA COMPANHIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS : ALEXANDRE DE OLIVEIRA KRONIG E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO : ANDREA VELOSO CORREIA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I- Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1338) EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 782.909 - AC (2005/0156986-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO FELIX FISCHER : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) GUSTAVO ANDÈRE CRUZ : VERONA - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS : JOSÉ SANT'ANA DE SOUSA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1339) AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 791.025 - RJ (2005/0178625-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS INTERES. : MINISTRO FELIX FISCHER : THIAGO RIBEIRO LACERDA : CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS DANIELLA MENEZES CAMEIRA LEONARDO PANTOJA : ANTÔNIO AUGUSTO MORAES LIBERATO : SALVADOR REGINA NETO E OUTRO(S) : TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A : JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR MARCELO MIGLIORI E OUTRO(S) : ROBERTO MANZONI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal, razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1340) AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.085 - SP (2006/0188046-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADORES :MINISTRO FELIX FISCHER :NAYR SANGUIN :JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA E OUTRO(S) :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS :HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S) LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo de instrumento para o c. STF, e não agravo regimental, salvo na hipótese em que o tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B e parágrafos do CPC (AI 760.358 QO, Pleno, Rel. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. em. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1341) EDcl no AgRg nos EDcl no AgRE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 887.734 - RJ (2006/0205150-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO FELIX FISCHER : SÃO LUCAS SAÚDE SUMARÉ S/C LTDA : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS : JORGE GAVINHO SOBRINHO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. PRETENSÃO. DESCABIMENTO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os embargos declaratórios não são recurso de revisão, sendo inadmissíveis se o v. acórdão embargado não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, o embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1342) EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 896.033 RJ (2006/0215695-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO FELIX FISCHER CIGNA SAÚDE LTDA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1343) AgRg nos EDcl no AgRE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.366 - RJ (2007/0055281-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO FELIX FISCHER : POLICLIN S/A SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS : MÁRIO ROBERTO BARBOZA BRUM E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal, razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1344) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (2009/0243118-7) Nº 945.470 - SC Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO FELIX FISCHER UNIÃO ERNESTO FRANCA E OUTROS GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DESCABIMENTO. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição (obscuridade, contradição e omissão). Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1345) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 958.177 - RJ (2009/0182144-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO FELIX FISCHER : BM A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : JOSE MARCO TAYAH RUBENS CLEISON BAPTISTA E OUTRO(S) : TASCO WORLDWIDE INC : MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Esta c. Corte já tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição). Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1346) EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 961.601 MG (2005/0038473-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADOS : MINISTRO FELIX FISCHER : ESPORTE CLUBE DEMOCRATA : EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA E OUTRO JOSÉ ORNELAS DE MELO E OUTRO(S) VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA E OUTRO(S) : CRUZEIRO ESPORTE CLUBE : ELOÁ L. CUNHA VELLOSO ILDEU DA CUNHA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. I - Inicialmente, retifico a ementa do v. acórdão recorrido para constar que o agravo regimental foi interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, nos termos do voto condutor (e não contra decisão que o admitira, como constou no relatório). II - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, o embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o reexame da matéria já decidida. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, apenas para a correção do erro material apontado, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1347) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (2010/0095095-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO Nº 1.008.303 - PB : MINISTRO FELIX FISCHER : SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESETADO DA PARAÍBA - SINPEF/PB : CARMEN RACHEL DANTAS MAYER : UNIÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. II - Não se trata de novo prazo recursal, mas de simples prorrogação para a apresentação da petição original, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1348) AgRg no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.029.999 - SP (2008/0028920-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADORES : MINISTRO FELIX FISCHER : NISSHINBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA : DIRCEU FREITAS FILHO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : GUSTAVO ALCIDES DA COSTA MARCOS EXPOSITO GUEVARA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal, razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1349) EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.085.284 - RJ (2009/0181508-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO FELIX FISCHER TRANSPORTES GRITSCH LTDA JORGE NASSER MACEDO E OUTRO(S) ANTONIO CICERO DE CARVALHO CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DESCABIMENTO. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, o embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o reexame de questão devidamente já apreciada. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1350) AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.114.463 - MG (2008/0243970-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO FELIX FISCHER : GS : A C ALVES DINIZ GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA JACOB LOPES DE CASTRO MAXIMO E OUTRO(S) : G H DE S : BRUNO CAMPOS SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão impugnado restringiu-se a questões relativas à admissibilidade do recurso, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. STF. Agravo regimental desprovido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1351) AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.129.541 MG (2008/0271442-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO FELIX FISCHER MARCOS FLÁVIO DE CASTRO VALE VIRGILIO ANTONIO AMARAL DE MELO CASTRO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão impugnado restringiu-se a questões relativas à admissibilidade do recurso, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. STF. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1352) EDcl no AgRg no RE no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.131.085 RJ (2008/0277833-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADORES : MINISTRO FELIX FISCHER : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA : JORGE CÉSAR FERREIRA BARBOZA E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(S) ROBERTO OSMAN GOMES AGUIAR E OUTRO(S) EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1353) EDcl nos EDcl no AgRg no AgRE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.252 - PR (2009/0023984-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO FELIX FISCHER ANÍSIO MONTESCHIO JÚNIOR HORACIO MONTESCHIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ MAURÍCIO VIEIRA BRACKS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de contradição no r. decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1354) EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.008 RJ (2008/0285002-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRO FELIX FISCHER SÃO LUIZ PLANOS DE SAÚDE LTDA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : DÉBORHA SIMONETTI E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1355) AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.176.834 - RS (2009/0138362-1) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO FELIX FISCHER : JOSÉ SAMUEL THIESEN E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADOS AGRAVADO : GILBERTO CASSULI E OUTRO(S) JAQUELINE O. SANTOS : UNIÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal, razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). (1356) AgRg no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.274.671 - RJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (2010/0020011-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO FELIX FISCHER : JOSÉ LAMARTINE DE SIQUEIRA E SILVA E OUTRO : JORGE NEVES DE OLIVEIRA PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA : GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A : RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. II - In casu, o v. acórdão impugnado restringiu-se a questões relativas à admissibilidade do recurso, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. STF. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010 (Data do Julgamento). Acórdãos Coordenadoria da Terceira Seção (1357) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.457 - DF (2006/0272768-1) RELATORA IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA : NIVALDO LUCINDO DE OLIVEIRA : ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO E OUTRO(S) : MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso. 2. O impetrante, além de ter sido devidamente interrogado uma vez no curso no processo administrativo disciplinar, foi notificado outras duas vezes para prestar novo depoimento, com o fito de prestar outros esclarecimentos que entendesse pertinentes, mas não compareceu aos atos designados. Sendo assim, resta claro que a Comissão Processante observou todos os ditames legais que norteiam o PAD, oportunizando ao impetrante, durante o curso de todo o procedimento administrativo, o exercício de sua ampla defesa. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, apenas quando do indiciamento do servidor, posteriormente à fase instrutória do processo administrativo disciplinar, deve haver a descrição detalhada dos fatos a serem apurados, desnecessária na portaria inaugural do processo disciplinar. Consoante jurisprudência firmada por esta Seção, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. demonstrado prejuízo à defesa do servidor. Precedentes. 4. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: Retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Jorge Mussi acompanhando a Relatora, denegando a ordem, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Gilson Dipp, a Seção, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), que suscitam preliminar quanto ao termo inicial de aplicação da Súmula Vinculante nº 5 do STF e, no mérito, concedem a segurança somente para anulação do processo administrativo disciplinar, sem reintegração. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Gilson Dipp. Vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília, 24 de novembro de 2010(Data do Julgamento) (1358) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.247 - DF (2007/0295920-8) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO EMBARGADO ADVOGADO IMPETRADO : : : : : : : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA UNIÃO RODRIGO FRANTZ BECKER PAULO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA JUCEMAR JOSÉ DA SILVA ALESSANDRO MEDEIROS E OUTRO(S) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. 2. Restando suficientemente documentada e comprovada nos autos do mandado de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. segurança a violação a direito líquido e certo da parte impetrante, a afastar a necessidade de produção de novas provas, deve ser reconhecida a adequação da via eleita, ainda que envolva o exame de questão de alta complexidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Gilson Dipp. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília, 13 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE PROCURADORA AGRAVADO ADVOGADO : : : : (1359) Nº 777.648 - PE (2010/0014440-7) MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANA PAULA EVANGELISTA DE ARAÚJO E OUTRO(S) SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL : SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S) DOS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CARREIRA DE FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERCENTUAL DE 3,17% NÃO INCORPORADO PELA REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA MP 1.915/99. AFASTADA A LIMITAÇÃO DO REAJUSTE RESIDUAL. AUSENTE O AVENTADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARESTO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão apontado como paradigma examinou a limitação do índice residual de 3,17% à época da reestruturação da carreira da Auditoria do Tesouro Nacional, a seu turno, o aresto embargado analisando a reorganização da carreira dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias asseverou que não houve incorporação do reajuste salarial de 3,17%. Posição que se coaduna à atual jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.015.783/RS, Rel. Min. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 30.08.2010; AgRg no REsp. 1.179.626/PR, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 02.08.2010; AgRg no AgRg no REsp. 1.138.905/RS, de minha relatoria, DJe 28.06.2010; AgRg no Ag. 1.253.933/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 05.04.2010; e AgRg no Ag. 1.107.949/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJe 29.06.2009. 2. A par de inexistir similitude fática entre os acórdãos confrontados, igualmente não há interpretações distintas sobre a mesma tese jurídica. Em casos tais, em que não se verifica exegeses opostas sobre idêntica questão de direito, impossível se constatar o dissídio pretoriano ensejador dos Embargos de Divergência. 3. O aresto objurgado se encontra em harmonia com a orientação jurisprudencial pacífica deste Sodalício, o que atrai a incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 4. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Gilson Dipp e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília/DF, 13 de outubro de 2010 (Data do Julgamento). REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DJE DE 04/11/2010. Acórdãos Coordenadoria da Segunda Turma (1360) MEDIDA CAUTELAR RELATOR Nº 17.282 - RS (2010/0153714-0) : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA : POLYANA HORTA PEREIRA E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 306 DO CPC. PERIGO NA DEMORA. FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. IMINÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o deferimento de medida cautelar ajuizada com o objetivo de conferir suspensividade a especial reveste-se de caráter excepcional. Precedentes. 2. Para que assim se proceda, é mandatória a comprovação, pela parte requerente, do fumus boni iuris e do periculum in mora. Daí porque a ausência de um deles já é suficiente para o indeferimento da liminar. Na espécie, entretanto, os dois requisitos encontram-se plenamente configurados. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência pela imprescindibilidade da suspensão do processo após rejeitada a exceção de suspensão em primeiro grau, permanecendo o processo neste estado até o julgamento do agravo de instrumento. Precedentes. 4. O risco de dano irreparável está consubstanciado não só na finalização da fase instrutória, bem como na iminência da prolação de sentença. 5. Note-se que as alegações do Ministério Público Federal dizem simplesmente com o não-cabimento e com a necessária rejeição da exceção de suspeição apresentada por falta de fundamento. 6. Mas, na verdade, o mérito em si da exceção não está sendo avaliado aqui; o objeto desta cautelar é outro, qual seja, determinar se é ou não obrigatória a suspensão de processo principal quando pendente medida interposta em face da decisão de primeiro grau que rejeita a suspeição. 7. É também por isto que a juntada parcial do acórdão alvo de especial já é mais que suficiente para entender pelo cumprimento do requisito do prequestionamento, pois consta expressamente enfrentada já na própria ementa a discussão acerca da desnecessidade de suspensão. 8. Pedido cautelar procedente, a fim de conferir efeito suspensivo a recurso especial interposto pela parte requerente. Prejudicada a análise do agravo regimental. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, julgou procedente a medida cautelar, prejudicada a análise do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1361) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 478.510 - BA (2002/0134088-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR REPR. POR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PAULO COELHO DE SENA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL FERRAGENS ARMAC LTDA MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 97 DA CR/88. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DECORRENTE DE EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE DOS LIMITES INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 9.032/95 E 9.129/95. 1. A Primeira Seção desta Corte adota o entendimento pacífico de que o contribuinte, optante da compensação do indébito decorrente de exação declarada inconstitucional, submete-se aos limites percentuais erigidos nas Leis n. 9.032/95 e 9.129/95 (REsp 796064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10.11.2008). 2. Adoção do juízo de retratação (art. 543-B, § 3º, do CPC), para afastar a violação à cláusula de reserva de plenário. 3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1362) RECURSO ESPECIAL Nº 812.208 - DF (2006/0016323-6) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL TARCÍSIO LUIZ SILVA FONTENELE E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMENTA E REFORMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA EMITIDOS ANTES DO PLANO VERÃO. APLICAÇÃO DO IPC NO PERCENTUAL DE 42,72% RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 1989. 1. É certo que, nos termos do art. 945 do Código Civil de 1916, a entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. No entanto, esse dispositivo legal não obsta a cobrança da parcela atinente à correção monetária. Nesse sentido: REsp 51.567/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo Costa Leite, RDTJRJ, vol. 21, p. 14; AgRg no Ag 252.188/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrigui, DJ 21.8.2000, p. 114; REsp 256.169/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 18.2.2002, p. 301. 2. A Primeira Turma, ao julgar o AgRg no REsp 942.194/DF (Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 4.10.2007, p. 205), deixou consignado que a garantia constitucional da preservação do valor real é transferida ao adquirente do Título da Dívida Agrária (TDA), pelo que é assegurado ao portador o direito de resgate com os devidos consectários. 3. Em relação ao denominado "Plano Verão", a Primeira Seção firmou sua jurisprudência no sentido de que é aplicável o IPC no percentual de 42,72%, e não à razão de 70,28%, sobre os valores dos Títulos da Dívida Agrária que tenham sido emitidos anteriormente ao mês de janeiro de 1989 (MS 8.242/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 28.10.2002, p. 212; MS 7.975/DF, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 8.4.2002, p. 119). 4. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1363) RECURSO ESPECIAL Nº 818.349 - RS (2006/0007319-7) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO VANIR DE MATTOS E OUTRO(S) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN FRANCISCO LISBOA NAPOLI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o acórdão Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do recorrente. Isso, contudo, não significa obscuridade ou omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia. Insta acentuar que a contradição passível de ser eliminada através dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, e não suposta contradição entre a decisão embargada e a lei. 2. Em relação à alegada contrariedade aos arts. 267, IV e VI, 588, III, e 590, IV, do Código de Processo Civil, o recurso especial sequer deve ser conhecido, pois o Município recorrente não impugnou especificamente o ponto do acórdão recorrido em que o Tribunal de origem deixou consignado que, uma vez provido o recurso especial no processo de conhecimento e determinado o julgamento da apelação adesiva do Município, a execução provisória permaneceu suspensa, tendo sido proferida a sentença nos embargos à execução somente após o julgamento do recurso adesivo. A falta de impugnação específica desse fundamento, que é suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em relação às execuções provisórias iniciadas antes da edição da Emenda 30/2000, não havia a exigência do trânsito em julgado como condição para expedição de precatório. Após a Emenda 30, limitou-se o âmbito dos atos executivos, mas não foi inteiramente extinta a execução provisória. Assim, excluídas as hipóteses previstas no art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública. 4. Da interpretação conjugada dos arts. 960 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil, conclui-se que – em relação aos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública nas relações jurídicas não-tributárias, como no caso em tela, em que se trata de execução provisória da sentença que fixou a indenização pela rescisão judicial do contrato de concessão – aplica-se a Lei 4.414/64, a determinar a incidência de tais juros a partir da citação para a execução. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, também em parte provido, para afastar a incidência dos juros moratórios antes da citação para a execução. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1364) RECURSO ESPECIAL Nº 828.319 - PR (2006/0059261-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO : : : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CURITIBA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A EXECUÇÃO. 1. Consoante decidiu esta Turma, ao julgar o REsp 443.407/SP (Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 25.4.2006, p. 106), encontra-se em plena vigência o § 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/1985, de forma que o descumprimento de compromisso de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público viabiliza a execução da multa nele prevista. No referido julgamento, ficou consignado que a Mensagem n. 664/90, do Presidente da República – a qual vetou parcialmente o Código de Defesa do Consumidor –, ao tratar do veto aos arts. 82, § 3º, e 92, parágrafo único, fez referência ao art. 113, mas não o vetou. 2. Recurso especial provido para reconhecer a força executiva do compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Município de Curitiba e a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da execução. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1365) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 848.736 - PA (2006/0096257-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : AGROPECUÁRIA PARAPORà S/A : DJACI ALVES FALCÃO NETO LUCIANA FALCÃO THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI E OUTRO(S) : ESTADO DO PARÁ : GUSTAVO VAZ SALGADO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. 1. Sem razão o embargante, uma vez que se nota que o órgão a quo, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, manifestou-se de forma clara e harmônica sobre todas as questões postas à apreciação. 2. Não é demais observar que a contradição autorizadora do manejo de embargos de declaração é a interna, entre as partes estruturais da decisão embargada, vale dispor, entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela acaso existente entre o acórdão e os fatos, ou entre o acórdão e o texto legal, ou entre aquele e outros acórdãos. Precedentes. 3. No mais, cabe ressaltar que o simples fato de não terem sido acolhidas as teses aventadas pela parte embargante não configura omissão, sobretudo se há fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. 4. Ademais, não pode ser recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é obter um novo julgamento de mérito do recurso especial, o que é absolutamente inaceitável na via aclaratória. 5. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição. 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1366) RECURSO ESPECIAL Nº 870.445 - RS (2006/0104417-5) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA RENATO LAURI BREUNIG E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. INFRINGENTES. APELAÇÃO JULGADA NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. CABIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO QUE ABRANGE RELAÇÕES JURÍDICAS FUTURAS. PEDIDO GENÉRICO E ABSTRATO. INVIABILIDADE. 1. O art. 530 deve ser interpretado em harmonia com o art. 515, § 3º, ambos do CPC (um modificado e o outro introduzido pela Lei 10.352/2001), para que seja admitida a apresentação de embargos infringentes em face de acórdão não unânime que, em sede de apelação, tenha reformado a sentença e analisado o mérito da causa, ainda que tal recurso tenha sido interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (Doutrina de Cândido Rangel Dinamarco). Precedentes citados: REsp 503.073/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 6.10.2003; REsp 832.370/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 13.8.2007. 2. A orientação desta Corte firmou-se no sentido do não cabimento da utilização da ação declaratória quando versar sobre situação hipotética ou futura, contendo pedido genérico e abstrato, sem a delimitação de uma relação jurídica concreta, ou seja, "a ação declaratória não consubstancia via adequada para obter-se pronunciamento judicial acerca da existência ou inexistência de relação jurídica genérica e abstrata, lastreada unicamente na interpretação em tese de dispositivo legal, sem que se indique a repercussão do provimento postulado na esfera jurídica da parte interessada" (REsp 1.041.079/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10.11.2008). 3. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1367) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 872.976 - SP (2006/0177253-1) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DE SÃO PAULO BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE E OUTRO(S) FRANCISCO CARLOS GRISÓLIA ANTÔNIO CAIO DE CARVALHO E OUTRO(S) NUTRION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ANTÔNIO CATO DE CARVALHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL TOTALMENTE PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA. 1. Em havendo no acórdão omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, forçosa a integração do julgado. 2. Diante do provimento total do recurso especial, a conseqüência lógica será a inversão dos ônus da sucumbência, mormente a verba honorária fixada na sentença. 3. Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer que os ônus de sucumbência deverão ser invertidos, por força do provimento do recurso especial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1368) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 872.978 - PR (2006/0177257-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EBEC - ENGENHARIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES S/A PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR E OUTRO(S) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ DER/PR PROCURADOR : EDSON LUIZ AMARAL E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 6% AO ANO. ILEGALIDADE. PREVISÃO DA MP N. 2.180/01. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. JUROS DE 12% AO ANO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão embargado embasou-se em premissa fática equivocada, eis que não há que se falar em ação proposta em 15.3.2005, na verdade, e, conforme esposado pelo embargante, a petição inicial foi proposta dia 23/12/1992 como se pode aferir da fl. 111 deste processo eletrônico. Diante disso, equivoca-se o acórdão recorrido ao aplicar os juros de mora no patamar de 6% contra a Fazenda Pública. 2. No que se refere à taxa de juros, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em dissonância o entendimento desta Corte, pois a Terceira Seção, ao julgar o REsp 1.086.944/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4.5.2009, sob o regime do art. 543-C do CPC, assentou o entendimento segundo o qual "os juros de mora Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. nas causas ajuizadas posteriormente à edição da MP nº 2.180/01, em que for devedora a Fazenda Pública, devem ser fixados à taxa de 6% ao ano". No caso dos autos, a demanda foi ajuizada em 23.12.1992 (fl. 111), antes, portanto da edição da Medida Provisória. Sendo assim, aplique-se o juros de mora no patamar de 12% ao ano contra a Fazenda Pública. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1369) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 875.285 - RJ (2006/0173816-3) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II SINDSCOPE ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) EMBARGADO : COLÉGIO PEDRO II PROCURADOR : ERIKA RODRIGUES COELHO VAZ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. As pretensões veiculadas nos embargos de declaração têm caráter meramente infringente, sem que, entretanto, existam os vícios do art. 535 do CPC no acórdão combatido. Os embargos de declaração têm objetivo estreito, não sendo meio para rejulgamento da causa. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1370) RECURSO ESPECIAL Nº 891.049 - MG (2006/0214872-6) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES LOJAS AMERICANAS S/A HUMBERTO THEODORO JUNIOR E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS ELCIO REIS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 20 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (APELAÇÃO) EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO AUTÔNOMA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Nos termos do art. 20, § 1º, do CPC, "o juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido". Assim, tratando-se de incidente ou recurso, o CPC impõe a condenação apenas em relação às custas processuais, ou seja, nessas hipóteses, não há falar em condenação autônoma em honorários advocatícios. 3. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1371) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 897.301 - PR (2006/0225418-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : LAMARTINE CORREA DE MORAES JUNIOR E CÔNJUGE ADVOGADO : JÚLIO CÉZAR NALIM SALINET INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 151, 856 DO CC E 333, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em havendo no acórdão omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, forçosa a integração do julgado. 2. Todavia, o recurso especial não deve ser conhecido. Isto porque a leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que os arts.151, 856 do CC e 333, II, do CPC, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos, sem a concessão de efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1372) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 897.545 - MG (2006/0235944-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : IZOLDA ANDRÉ : MARCELO CARNEIRO VIEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMBARGADO : MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PROCURADOR : ROSALVO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. DE POSSE. LOTEAMENTO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INVASÃO DA ÁREA CONFIRMADA PELA CORTE A QUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado. 2. Na realidade, pretende a parte embargante o rejulgamento da causa, por não se conformar com as teses adotadas no acórdão embargado, qual seja, incidência do enunciado sumular n. 7/STJ. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a tal fim. 3. Evidenciado o nítido intuito de obter nova apreciação do mérito por meio de embargos declaração, o que não se permite. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1373) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 904.812 - DF (2006/0164248-1) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : JOSE NILSON CONSTANTINO E OUTROS : NELSON GOMES DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA E REFORMA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. RESGATE DE TDA. PRAZO. DEDUÇÃO. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. Em havendo no acórdão omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, forçosa a integração do julgado. 2. O fundamento do Tribunal a quo para manter o termo a quo para incidência dos juros Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. moratórios como sendo o trânsito em julgado da sentença, foi a ausência de recurso do INCRA quanto ao ponto, razão porque estaria prejudicada a sua análise. Em suas razões recursais, o INCRA limita-se a contestar a incidência dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado, sem combater especificamente a questão da ausência de impugnação recursal quanto ao ponto. Assim, incide, na espécie e por analogia, o disposto no enunciado sumular n. 283/STF. 3. No tocante ao prazo de resgate dos TDA's complementares, entendo não assistir razão ao INCRA, que sustenta a impossibilidade de dedução do tempo decorrido desde a imissão na posse do imóvel. A Corte de origem entendeu que os Títulos da Dívida Agrária devem ser emitidos com dedução do tempo decorrido a partir da imissão na posse, em conformidade com o entendimento consolidado do STJ sobre o tema. 4. Quanto ao ponto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dies a quo do prazo vintenário de seu resgate é o depósito inicial, deduzindo-se o tempo decorrido entre este e a data do seu lançamento, de forma a preservar o mandamento constitucional da prévia indenização por meio de títulos da dívida agrária resgatáveis, contido no art. 184 da Carta Magna. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeitos modificativos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1374) EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 909.437 - MG (2006/0271240-7) RELATOR EMBARGANTE PROCURADORA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE MARIA DE FATIMA MESQUITA DE ARAUJO E OUTRO(S) CLAUDIONOR ALVES BAHIA ALENCARLOS DIAS OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. jurisdicional, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. Ressalte-se que o mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância das hipóteses autorizativas previstas no art. 535 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. Embargante condenado ao pagamento de multa em quantia equivalente a um por cento (1%) sobre o valor corrigido da causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1375) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.381 - RJ (2007/0001508-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CIMENTO RIO BRANCO S/A MAURÍCIO LIMA DOS SANTOS E OUTRO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA LIMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATIVIDADE POLUIDORA. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ALEGADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DO ESPECIAL INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Apesar do acórdão embargado pronunciar-se sobre quase todos os aspectos presentes no recurso especial, de fato ocorreu a omissão apontada pelo embargante, pois não houve manifestação por Esta Corte acerca da tese apresentada - atividade realizada pelo recorrente ser não poluidora. Dessa forma, passa-se a sanar o vício apontado. 2. A recorrente, ora embargante, suscita violação ao art. 10 da Lei n. 6.938/81, pois alega não desenvolver atividade poluidora, ao contrário do afirmado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 3. A recorrente não se preocupa em confrontar o fundamento da exposto no acórdão recorrido de que não é cabível em mandado de segurança situações que necessitem de dilação probatória, buscando a revisão do acórdão a quo ao argumento de que não desenvolve atividade poluidora, ao contrário do afirmado no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Tribunal de origem. 4. Como se observa, as razões recursais são incapazes de infirmar os fundamentos de decidir da instância ordinária, o que obstaculiza o conhecimento do especial, devendo incidir, mais uma vez, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 5. Por fim, mesmo se assim não fosse, esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que a apreciação da violação dos arts. 1º e 8º da Lei 1.533/51, como na espécie, que está consubstanciada na demonstração de direito líquido e certo a amparar o mandamus , requisita o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela letra do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1376) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.853 - RS (2007/0002835-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERES. PROCURADOR : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES JOSÉ CARLOS DOMINGOS DE LIMA JEFFERSON ROBERTO PANAROTTO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ERNANI VIEIRA STRADIOTTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. RECORRENTE BENEFICIADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. ART. 109 DO CP. PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. INDEPENDÊNCIA PROCESSUAL ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO PENAL. RESGUARDO DO VETOR SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Caracterizado erro material quanto à premissa de fato segundo a qual o apelo extremo estaria deserto, pois o embargante, na verdade, encontrava-se beneficiado pela assistência judiciária gratuita. 2. No que se refere ao recurso especial, tem-se que a causa de pedir da presente ação civil Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. pública é o cometimento de atos sobre os quais recai também capitulação penal, o que atrai a incidência do art. 23, inc. II, da Lei de Improbidade Administrativa e das normas que daí advêm como consequência de estrita remissão legal. 3. Os prazos prescricionais, portanto, serão sempre aqueles tangentes às faltas disciplinares puníveis com demissão. 4. A seu turno, a Lei n. 8.112/90, em seu art. 142, § 2º, dispositivo que regula os prazos de prescrição, remete à lei penal nas situações em que as infrações disciplinares constituam também condutas tipificadas como crimes - o que ocorre na hipótese. No Código Penal, a prescrição vem regulada no art. 109. 5. Entender que o prazo prescricional penal se aplica exclusivamente quando há apuração criminal (prescrição regulada pela pena em concreto) resultaria em condicionar o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa à apresentação de demanda penal. 6. Não é possível construir uma teoria processual da improbidade administrativa ou interpretar dispositivos processuais da Lei n. 8.429/92 de maneira a atrelá-las a institutos processuais penais tout court, pois existe rigorosa independência das esferas no ponto. 7. O lapso prescricional da ação de improbidade administrativa não pode variar ao talante da existência ou não de apuração criminal, justamente pelo fato de a prescrição estar relacionada ao vetor da segurança jurídica. 8. Precedente: REsp 1.106.657/SC, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 17.8.2010. 9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1377) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 916.091 - SC (2007/0005481-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE TUBARÃO LETÍCIA BIANCHINI DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O acórdão recorrido (proferido em sede de embargos infringentes — que manteve o mesmo entendimento do acórdão que proveu a apelação para julgar procedentes os embargos à execução fiscal) entendeu que o ISS não incide sobre as operações de arrendamento mercantil. O acórdão embargado, por outro lado, com base na Súmula 138/STJ e no entendimento do STF, entendeu que é legítima a incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. 2. Desse modo, houve, efetivamente, omissão em relação às demais alegações que objetivam afastar a legitimidade da exação, sobretudo em relação à alegação no sentido de que "o local da incidência do ISS não se define através do lugar em que são celebrados os contratos". 3. Assim, para se evitar supressão de instância, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que sejam apreciadas as demais questões suscitadas em sede de apelação. 4. Embargos de declaração acolhidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1378) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 918.438 - SP (2007/0012036-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EIC EMPRESA DE INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA JOSÉ CARLOS TANNURI VELLOSO E OUTRO(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SAMUEL BENEVIDES FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E NÃO DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA. CORREÇÃO. 1. Com razão a parte recorrente. Trata-se de desapropriação indireta e não de desapropriação direta por utilidade pública. O referido erro material deve ser corrigido. Todavia, nenhuma alteração refletirá no direito da parte, porquanto os juros compensatórios deverão incidir desde o apossamento administrativo. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material e fazer constar na ementa "Desapropriação indireta" e não "Desapropriação direta por utilidade pública". Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1379) RECURSO ESPECIAL Nº 920.516 - RS (2007/0022954-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : ARTUR ALVES MOTTA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RECORRIDO : SÃO JOÃO AGÊNCIA DE TURISMO LTDA ADVOGADO : VINICIUS LUBIANCA E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, INC. II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO. PIS. COFINS. VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. EXIGÊNCIA. LITERAL DISPOSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, INC. III, DA LEI N. 9.718/98. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 485, INC. V, DO CPC. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. A violação à lei, para justificar a procedência da demanda rescisória, nos termos do art. 485, inc. V, do CPC, deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade. Caso no acórdão rescindendo se opte por uma dentre várias interpretações possíveis, ainda que não seja a melhor, a demanda não merecerá êxito, conforme entendimento consolidado por meio da Súmula n. 343 do STF. 3. In casu, o dispositivo legal estabelecia expressamente que, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Cofins, excluíam-se da receita bruta os valores que, computados como receita, tivessem sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo (art. 3º, § 2º, inc. III, da Lei n. 9.718/98 ). 4. A jurisprudência uníssona desta Corte entende que, conforme dispunha a literalidade do art. 3º, § 2º, inc. III, da Lei n. 9.718/98, a referida exclusão da base de cálculo somente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. poderia ocorrer após a devida regulamentação pelo poder público, fato esse que jamais ocorreu até a revogação da norma pela MP n. 1991-18/2000. 5. Precedentes: AgRg no Ag 544.104/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 28.8.2006; AgRg nos EDcl no Ag 706.635/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 28.8.2006; AgRg no Ag 727.679/SC, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 8.6.2006; AgRg no Ag 544.118/TO, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 2.5.2005; REsp 438.797/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 3.5.2004; e REsp 445.452/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 10.3.2003. 6. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1380) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 921.663 - SP (2007/0027442-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A DERSA : GUILHERME NAGATA JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : OTAVIANO FRANCISCO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : MANOEL PRAXEDES RODRIGUES NETO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, determinam que cabe a interposição de agravo regimental apenas contra decisões monocráticas. Portanto, não se admite o referido recurso contra decisões colegiadas. 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1381) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 921.976 - RS (2007/0017299-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FOCKINK INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos e pedido de prequestionamento de matéria constitucional. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1382) RECURSO ESPECIAL Nº 925.568 - AL (2007/0029954-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : MARIA HELENA URBANO RIBEMBOIM E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RECORRIDO : CELSO SARMENTO PONTES DE MIRANDA ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDO COSTA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTEXTO FÁTICO RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. 1. Viola o art. 535, do CPC o acórdão que, apesar da interposição de embargos de declaração, deixa de enfrentar a fixação de pressupostos fáticos relevantes para o julgamento da causa. 2. A existência do documento intitulado "manifestação de inconformidade" não pode ser analisada fora de seu contexto. Cabe ao Tribunal de Origem explicitar o porquê de entendê-lo existente, válido e eficaz para suspender a exigibilidade do crédito tributário, mesmo diante da argumentação da Fazenda Nacional de que o Processo Administrativo n. 10410.000030/2002-18, onde consta tal documento, foi mero artifício criado por si para proporcionar o cumprimento de decisão judicial já revogada e da constatação de que a suspensão da exigibilidade do crédito questionado decorria de decisão judicial e não do processo administrativo instaurado. 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1383) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 927.225 - PR (2007/0037584-3) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DO PARANÁ CRISTINA LEITAO TEIXEIRA DE FREITAS E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) INTERES. : MANOEL IRINEU GALDINO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PARTE DISPOSITIVA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESNCESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO QUE FOI JULGADO A MAIOR. 1. A nulidade declarada pelo STJ, em razão do acolhimento de julgamento ultra petita, deve se limitar tão-somente à cominação de indenização ao INCRA, preservando-se todo o restante do acórdão proferido pelo TRF, especialmente a impossibilidade de discussão Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. sobre o domínio em ação de desapropriação e da exclusão do Estado do Paraná da lide. 2. Não há, assim, necessidade de devolução dos autos à origem para que proceda a novo julgamento da causa, já que o pleito principal formulado pela Embargante foi acolhido pela Corte de origem. Deve-se, apenas, proceder ao decote daquilo que foi julgado além do pedido pela única recorrente. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos modificativos, para afastar da parte dispositiva a determinação de retorno dos autos à origem para realização de novo julgamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1384) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 929.709 - AL (2006/0050223-0) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : USINA CENTRAL BARREIROS S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO : FRANSCISCO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO E OUTRO EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Discute-se a incidência dos juros compensatórios em caso de imóvel improdutivo, à luz do art. 15-A, §§ 1º e 2º do DL 3.365/1941. A Primeira Seção reiterou o entendimento de que são devidos juros compensatórios, mesmo no caso de desapropriação de imóvel improdutivo para reforma agrária, no julgamento do REsp 1.116.364/PI, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 26.5.2010. 2. Embora o pleito de afastamento total dos juros compensatórios não possa ser acolhido, é preciso reconhecer a inexigibilidade dos juros compensatórios no período em que os parágrafos do art. 15-A do DL 3.365/1941 tiveram eficácia, ou seja, entre sua inclusão pela MP 1.901-30, de 24.9.1999, e pela MP 2.027-38, de 4.5.2000, e sua suspensão pela liminar concedida na ADin 2.332/DF em 13.9.2001, nos termos do que fora votado no julgamento do REsp 1.116.364/PI . 3. Assim, os juros compensatórios devem ser excluídos apenas no período compreendido Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. entre a MP 1.901-30, de 24.9.1999, e a liminar concedida na ADIn 2.332/DF, em 13.9.2001. A partir daí, voltam a ser computados, mas somente até a expedição do precatório original (art. 100, § 12, da CF). 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial interposto pelo INCRA, no tocante aos juros compensatórios. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso do Incra, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1385) RECURSO ESPECIAL Nº 930.085 - DF (2007/0043281-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADA RECORRIDO : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES DIGEX AERO CARGO LTDA E OUTRO VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA E OUTRO(S) UNIÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CRISTIANE CAVALHEIRO RODRIGUES E OUTRO(S) INTERBRASIL STAR S/A SISTEMA DE TRANSPORTE AÉRO REGIONAL E OUTRO ADVOGADO : MARIA DE LOURDES LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP ADVOGADO : ANA LÚCIA BARBETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE E OUTRO ADVOGADO : ANA FRAZAO DE AZEVEDO LOPES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE MALA POSTAL NOTURNA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS AÉREAS REGULARES, POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE NEGOCIAÇÃO EM FACE DA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO DO QUAL NÃO SE EXTRAI A TESE SUSTENTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. 1. Sobre a sustentada afronta aos arts. 175, 176, 180 e 217 da Lei n. 7.565/86, ante a negativa às empresas aéreas de voos não regulares do transporte aéreo da mala postal mediante contrato especial de fretamento, não merece conhecimento o especial no ponto, uma vez que, para a reforma do aresto recorrido, seria necessária a análise sobre a suficiência técnica das recorrentes para o transporte de mala postal, vale dispor, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Da mesma forma, quanto à aludida violação aos arts. 3º, §§ 1º e 3º, 26, 43, §§ 1º e 5º, 44, caput e §§ 1º e 2º, 45, caput e § 3º, 49, §§ 3º e 4º, 50, 59, caput e parágrafo único, 61, caput e parágrafo único, 90, 99, §§ 1º e 2º, 122 da Lei n. 8.666/1993, 186, 927, 942, 944 do Código Civil, 20 e 21 da Lei n. 8.884/94, 1º da Lei n. 8.078/1990, também não merece conhecimento o presente recurso, porquanto seria indispensável o reexame da matéria fático-probatória a fim de verificar se as recorrentes atenderiam melhor às conveniências administrativas e se efetivamente foram provados os prejuízos materiais ou morais, premissas de fato em que se fundamentou o julgamento da apelação insuperáveis por esta Corte ante a incidência do Verbete n. 7 de sua Súmula. 3. No que tange ao malferimento do art. 6º, caput e incs. II e III, da Lei n. 8.078/1990, incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, uma vez que as recorrentes não indicaram as razões pelas quais tal dispositivo foi afrontado. 4. Ademais, não se pode conhecer da violação ao art. 535 e seguintes do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 5. Por último, quanto à aludida divergência jurisprudencial, as recorrentes não lograram demonstrar analiticamente a divergência pretoriana, já que a mera citação das ementas não satisfaz o que exigem os arts. 541 do Código de Processo Civil - CPC e 255 do RISTJ. Sobre o ponto, já se manifestou esta Corte. Precedentes. 6. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1386) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.641 - SP (2007/0048950-0) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES ADVOGADO : ÁLVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTROS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso – omissão, contradição ou obscuridade –, delineadas no art. 535 do CPC. 2. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1387) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 946.760 - SP (2007/0035934-7) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO LEILA D'AURIA KATO E OUTRO(S) AGRO COMERCIAL YPÊ LTDA ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Em havendo no acórdão omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, forçosa a integração do julgado. 2. Impossível conhecer do especial interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional. É que, mesmo nestes casos, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). Neste sentido, ganham relevância os seguintes precedentes: REsp 880.870/PR, Rel. Min. Félix Fischer, DJU 23.4.2007; AgRg no Ag 815.186/RJ, Rel. Min.Luiz Fux, DJU 2.4.2007; e AgRg no REsp 760.783/MG, de minha relatoria, DJe 15.12.2008. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeitos modificativos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1388) RECURSO ESPECIAL Nº 947.223 - RS (2007/0068024-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CESAR EUGÊNIO LUCHESA STROF E OUTROS ANDRÉA AVILA TORRES RUAS E OUTRO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DAER/RS PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB. NULIDADE. RENOVAÇÃO DE PRAZO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). 2. A sanção é ilegal, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos. 3. O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo. 4. Descabe a aplicação analógica dos arts. 219 e 220 do CPC para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. 5. A presente controvérsia teve solução quando do julgamento do Recurso Especial 1.092.154/RS, de relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recurso repetitivos. 6. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade (art. 286, § 2º) 7. Esta Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência. Precedentes. 8. Conforme se depreende da análise do julgado (fls. 660/663), assiste razão aos recorrentes em relação aos autos de infração de trânsito lavrados em flagrante (ns. 311534B, 311903B, 214066B2 e 504813), pois não foi respeitado o prazo para a defesa prévia imposto pela norma legal. 9. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1389) RECURSO ESPECIAL Nº 954.957 - SC (2007/0114181-6) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : GERSON WANDERLEY LEAL E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : SEBASTIÃO BERLINCK BRITO E OUTRO(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA : PAULO RONEY ÁVILA FAGUNDEZ E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEILÃO REVOGADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. OUTROS PEDIDOS A SEREM CONSIDERADOS. PEDIDOS NÃO ESPECIFICADOS EM RECURSO ESPECIAL. REABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA. 1. Posteriormente ao ingresso da ação popular, o edital do leilão impugnado foi revogado. Diante disso, a sentença entendeu pela perda do objeto da ação popular e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. No entanto, o recorrente, entende que houve a perda do objeto apenas em relação a um pedido apresentado na inicial e solicita o prosseguimento da ação quanto ao pedido de responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados ao erário. 2. Conforme esposado no acórdão, o recorrente não esclarece quais atos praticados pelo recorrido importaram em lesão patrimonial. Portanto, do que se afere dos autos, os pedidos da parte na ação popular decorreram da publicação do edital de um leilão que já foi revogado. Configura-se, desta forma, a perda do objeto da ação. 3. Ademais, não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos referido dispositivo legal - art. 330, inc. I, do CPC -, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Incidência, por analogia, da Sumula n. 282/STF. 4. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1390) RECURSO ESPECIAL Nº 955.146 - CE (2007/0119422-3) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) E REFORMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA MONTENEGRO E CÔNJUGE : FERNANDO GOUVEIA DA PAZ E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. UNITITULARIDADE DE IMÓVEL RURAL. PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 535 do CPC, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. O Tribunal de origem, por sua vez, com fundamento nos elementos probatórios carreados aos autos, entendeu que o recorrente não teria demonstrado o caráter rural do segundo imóvel dos recorridos. É descabida, nesta esfera recursal, a revisão do entendimento consignado no acórdão recorrido, ante a necessidade de reexame dos elementos de prova dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1391) RECURSO ESPECIAL Nº 956.936 - RN (2007/0124956-4) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE BATISTA DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO : JOSE ARLINDO DA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 77 DA LEI 4.504/64. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ARTIGOS 267, I E 295, III, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. embargos de declaração, revela que o referido dispositivo legal, bem como a tese a ele vinculada não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 2. No tocante à alegada violação do disposto nos artigos 267, I e 295, III, do CPC, melhor sorte não socorre à recorrente. As alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação precisa de como tais dispositivos foram violados. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1392) RECURSO ESPECIAL Nº 957.655 - RS (2007/0126497-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CORES COLETORA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS MARCO ANTÔNIO BIRNFELD E OUTRO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DMLU FELIPE A S MONTEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR E 283 DO STF, ESTA POR ANALOGIA. 1. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente violação a diversos dispositivos de legislação infraconstitucional, incluindo o art. 535 do CPC (porque a origem não enfrentou explicitamente certos artigos de lei), alegando, em síntese e no mérito, que a data de reajuste é a da apresentação da proposta. 2. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Em relação a todos os dispositivos impugnados pela parte recorrente e as teses a ele vinculadas, observa-se não ter havido prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 4. Ainda que assim não fosse, a leitura do acórdão recorrido revela que o principal fundamento adotado para que se chegasse à conclusão posta pela origem foi a existência expressa, no edital e no contrato administrativo, de cláusula prevendo que o reajuste só ocorreria após um ano de contratação (fl. 1.456, e-STJ). Este argumento não foi rebatido no especial, o que atrai a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 5. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1393) RECURSO ESPECIAL Nº 962.619 - RS (2007/0143636-3) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S) RECORRENTE : SYLVINO FORNARI E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ÊNIO EXPEDITO FRANZONI RECORRIDO : OS MESMOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À PORTARIA MF N. 238/84. EQUIPARAÇÃO À LEI FEDERAL. DESCABIMENTO (ART. 105, INC. III, "A", DA CR/88). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A alegação de violação à Portaria não dá ensejo à interposição de recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal disposto no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição da República. Precedentes. 2. Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento do dispositivo legal apontado como violado, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Incidência da Sumula n. 211 desta Corte. 3. Depreende-se dos autos que a empresa fora intimada do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração, por meio de publicação no Diário da Justiça da União, em 31.5.2006. Todavia, o recurso especial fora interposto somente em 19.6.2006, após o decurso do prazo recursal estabelecido no Código de Processo Civil (art. 508). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 4. Recursos especiais da Fazenda Nacional e da empresa não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1394) RECURSO ESPECIAL Nº 962.932 - RS (2007/0143878-7) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORSETTI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : LUÍS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA E OUTRO(S) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : OS MESMOS EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. DECISÃO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ILIQUIDEZ. RECURSO JULGADO EM FAVOR DO INSS. ALEGAÇÃO DA EMPRESA PREJUDICADA. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 31 DA LEI N. 8.212/91 (LEI N. 9.711/98). TÉCNICA DE ARRECADAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O CTN. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO TAMBÉM DESFAVORÁVEL AOS SÓCIOS. RECURSO EXCLUSIVO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE RECURSAL NA PARTE QUE NÃO TOCA À EMPRESA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS FUNDAMENTOS DA ORIGEM. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A antiga controvérsia acerca da exigibilidade da contribuição destinada ao Incra há muito está pacificada nesta Corte, inclusive com o julgamento do REsp 977.058/RS, da relatoria do Rel. Min. Luiz Fux, mediante a sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. 8/08 do STJ. Na ocasião, a Primeira Seção decidiu que a referida exação não fora extinta pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, permanecendo lídima sua cobrança até os dias atuais. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 2. Prejudicado o exame da alegação relativa à iliquidez da CDA (arts. 202 e 203 do CTN), ao fundamento de que contemplaria tributo tido por indevido pela origem, em vista do reconhecimento nesta instância da exigibilidade da contribuição ao Incra. 3. A jurisprudência da Corte está assentada na plena aplicabilidade da taxa selic em relação aos créditos tributários, a partir de 1º.1.1996. Precedente: REsp 1111175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.7.2009, sujeito à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ 8/08. 4. Consolidado nesta Corte o entendimento de que a nova redação do art. 31 da Lei 8.212/91, conferida pela Lei n. 9.711/98, não implica novo tributo, mas apenas introduz modo de arrecadação diverso do anterior, mediante a técnica da substituição tributária, compatível com as disposições do CTN. Precedente: REsp 1036375/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 30.3.2009, sujeito à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ 8/08. Acórdão do Tribunal de origem em sintonia com a orientação desta Corte. Súmula n. 83 do STJ, por analogia. 5. A pessoa jurídica não tem legitimidade recursal para, em nome próprio, recorrer da decisão que extinguiu os embargos e condenou os sócios ao pagamento dos honorários advocatícios, por serem pessoas distintas daquela, dotadas de personalidade jurídica própria. 6. Não abrangendo o recurso todos os fundamentos suficientes do julgado recorrido, é de se aplicar a Súmula n. 283 do STF, por analogia. 7. Recurso especial do INSS provido e recurso especial da empresa parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso de Produtos Alimentícios Corsetti S/A Indústria e Comércio e, nessa parte, negou-lhe provimento; deu provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1395) RECURSO ESPECIAL Nº 963.196 - PR (2007/0144569-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO DEYSI CRISTINA DA 'ROLT E OUTRO(S) RECORRENTE : SINDICATO DAS EMPRESAS CONTÁBEIS ASSESSORAMENTO PERÍCIAS INFORMAÇÕES E PESQUISAS DE LONDRINA SESCON ADVOGADO : LEONARDO DE CAMARGO MARTINS RECORRIDO : OS MESMOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERAS CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IRPJ E CSLL. OPÇÃO PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MISCIGENAÇÃO ENTRE REGIMES DE APURAÇÃO DISTINTOS. 1. Não merece acolhida a pretensão da recorrente, na medida em que não indicou nas razões nas razões do apelo nobre em que consistiria exatamente o vício existente no acórdão recorrido que ensejaria a violação ao art. 535 do CPC. Desta forma, há óbice ao conhecimento da irresignação por violação ao disposto na Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. 3. Precedente: REsp 1141065/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 4. As empresas optantes pela tributação relativa ao IRPJ e à CSLL pelo regime do lucro presumido não podem excluir da base de cálculo das referidas exações os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, tendo em vista que não há previsão legal dessas deduções. Entender de modo contrário seria miscigenar dois regimes distintos (lucro real e lucro presumido), ao arrepio da lei. 5. Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg no Ag nº 1.105.816/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010; REsp 971.066/SC, Rel. Min. Denise Arruda, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.8.2010; REsp 1179448/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6.5.2010; REsp 1088802/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 7.12.2009. 6. Recurso especial da Fazenda Nacional provido e recurso especial do Sindicato das Empresas Contábeis Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas de Londrina não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Sindicato e deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1396) RECURSO ESPECIAL Nº 970.165 - RS (2007/0172717-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES LUIZ CARLOS BRAGA CLÁUDIA WIENANDTS ABRUZZI UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Nas razões recursais, sustenta o recorrente ter havido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), ao argumento de que o acórdão recorrido padece de várias omissões, a saber: impossibilidade de cobrança de laudêmio em razão (i) da inexistência de relação jurídica material entre o recorrente e a União, (ii) da não-ocorrência de transferência de domínio útil no caso concreto e (iii) da consumação da decadência/prescrição da cobrança. Aponta, ainda, omissão quanto à interpretação do registro do imóvel à luz dos arts. 252 da Lei n. 6.015/73 e 1.245, § 2º, do Código Civil. 2. A leitura atenta da petição de apelação revela que tanto (a) a questão da oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação, como também (b) a controvérsia acerca da impossibilidade de cobrança de laudêmio por inexistência de transferência de domínio útil foram submetidas à Corte de origem. 3. O acórdão recorrido só abordou a primeira causa de pedir, nada falando sobre a segunda, o que caracteriza ausência de prestação jurisdicional. 4. No entanto, a alegação de malversação ao art. 535 do CPC por conta do não-enfrentamento da cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio em razão da existência de título de propriedade válido e registrado não pode ser acolhida, porque tal tema foi objeto de considerações pela instância ordinária, mas contra o entendimento do recorrente, motivo pelo qual não há que se falar em omissão a ser suprida. 5. Note-se, ainda, que não houve, na petição de apelação, alegações concernentes à consumação da decadência/prescrição da cobrança do laudêmio. 6. Recurso especial parcialmente provido, a fim de que os autos retornem à origem para que lá sejam enfrentados apenas e tão-somente os argumentos da petição de fls. 222/230 (e-STJ) relativos ao não-cabimento de laudêmio na transferência de direito de ocupação a título precário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1397) RECURSO ESPECIAL Nº 972.565 - MG (2007/0180448-5) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : FLORESTAS MENDES JUNIOR LTDA ADVOGADO : WILSON CARLOS VILANI INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No tocante à divergência jurisprudencial quanto à área de posse e indenização, o recurso especial não deve ser conhecido. É que, mesmo nestes casos, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). Neste sentido, ganham relevância os seguintes precedentes: REsp 880.870/PR, Rel. Min. Félix Fischer, DJU 23.4.2007; AgRg no Ag 815.186/RJ, Rel. Min.Luiz Fux, DJU 2.4.2007; e AgRg no REsp 760.783/MG, de minha relatoria, DJe 15.12.2008. 2. Quanto aos juros compensatórios, a eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista. Precedentes. 3. Na hipótese, os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s n. 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato. Precedente: REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 08.03.10. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 4. Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF" (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 25.05.09, submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008. 5. Isto porque a questão da justa indenização foi decidida com base na análise das provas constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ. A instância ordinária, soberana na análise das provas, entendeu que o valor alcançado pelo laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel, que considerou inúmeras variáveis, inclusive a posição geográfica do imóvel e a existência de atividade agrícola na região. Concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático-probatória. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas quanto a alíquota dos juros compensatórios. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1398) RECURSO ESPECIAL Nº 976.808 - RS (2007/0190372-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : CÉSAR EMÍLIO SULZBACH E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CADIN. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. Não abrangendo o recurso todos os fundamentos suficientes do julgado recorrido, é de se aplicar a Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1399) RECURSO ESPECIAL Nº 982.463 - RS (2007/0201794-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RECORRIDO : RISCSERVICE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : CHRISTIANE DE GODOY MARTINS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERAS CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECLARAÇÃO DE TRIBUTO POR MEIO DE DCTF. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NO MESMO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO SOBRE O INDEFERIMENTO. DIREITO À CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. COMPENSAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. Não merece acolhida a pretensão da recorrente, na medida em que não indicou nas razões nas razões do apelo nobre em que consistiria exatamente o vício existente no acórdão recorrido que ensejaria a violação ao art. 535 do CPC. Desta forma, há óbice ao conhecimento da irresignação por violação ao disposto na Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, tendo o contribuinte Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. declarado o tributo via DCTF e realizado a compensação nesse mesmo documento, não pode o Fisco simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem qualquer notificação de indeferimento da compensação, negar o fornecimento de certidão de regularidade fiscal. 3. Precedentes: AgRg no Ag 1218836/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.8.2010; REsp 999.020/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.5.2008; REsp 1072648/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21.9.2009; AgRg no REsp 892.901/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU de 7.3.2008; e AgRg no Ag 860.959/PR, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU de 1º.10.2007. 4. Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento do art. 16, § 3º, da LEF, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Incidência da Sumula n. 211 desta Corte. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1400) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.977 - SP (2007/0222754-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADA : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES VIAÇÃO TÂNIA TRANSPORTES LTDA EDUARDO JESSNITZER E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO LUIZ HENRIQUE MARQUEZ E OUTRO(S) SÃO PAULO TRANSPORTE S/A ROSA MARIA CORRÊA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão embargado foi publicado em 21.10.2010 (quinta-feira) e os embargos de declaração só foram protocolados em 27.10.2010, fora, portanto, do prazo previsto no art. 536 do Código de Processo Civil (que findava em 26.10.2010). O recurso é, pois, intempestivo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1401) RECURSO ESPECIAL Nº 994.390 - RS (2007/0149932-4) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS SA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMENTA TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88. COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. APLICAÇÃO ÀS DEMANDAS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LC. 104/01 (11.1.2001). PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Consolidado no âmbito desta Corte que, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 2. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 6.6.2007). 3. O art. 170-A do Código Tributário Nacional, que exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, aplica-se às demandas ajuizadas após a vigência da Lei Complementar n. 104/01, ou seja, a partir de 11.1.2001. 4. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1130446/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2010; AgRg no REsp 980.305/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28.5.2008; AgRg no REsp 1061094/SC, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 26.11.2009; REsp 1164452/MG, Rel. Min. Teori Albino Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Zavascki, Primeira Seção, DJe 2.9.2010, este julgado conforme a sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 5. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1402) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.803 - SC (2007/0260526-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES BONET MADEIRAS E PAPÉIS LTDA JOSE RENATO GAZIERO CELLA E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA OSNY BITTENCOURT BATISTA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos e pedido de prequestionamento de matéria constitucional. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1403) RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.612 - MG (2007/0263246-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS MARCELO REINECKEN DE ARAUJO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIRETOR EMPREGADO OU NÃO. EXIGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO. REEXAME A PARTIR DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 538, P.Ú., DO CPC NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. CABIMENTO. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. Seja o diretor empregado ou simplesmente diretor, não há como afastar o pagamento da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 709.131/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2008; e REsp 495.145/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 8.9.2003. 3. Rever a premissa estabelecida pela Corte de origem, quanto à existência de vínculo empregatício, a partir do reexame dos elementos probatórios contidos em perícia judicial, é conduta que esbarra na vedação consagrada na Súmula n. 7 desta Corte. 4. Quanto à multa, depreende-se dos autos que a parte recorrente, a pretexto de obter o prequestionamento de dispositivos de lei federal não ventilados adequadamente no acórdão de origem, manejou embargos de declaração pela segunda vez, repetindo as alegações dos primeiros. 5. Dessarte, não se pode afastar a multa estipulada no art. 538, parágrafo único, do CPC, porquanto visa coibir a oposição de aclaratórios protelatórios, que não apresentam a intenção de obter o prequestionamento, satisfeita, neste caso, com a oposição dos primeiros aclaratórios. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1404) RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.069 - RS (2007/0244585-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO(S) CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE RAQUEL RUARO DE MENEGHI E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FUNDO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE ATENDIDOS OS REQUISITOS PARA A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Está assentada na jurisprudência desta Corte a impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório para aferir a presença de direito líquido e certo em mandado de segurança. 2. O acórdão recorrido afirmou, expressamente, que os requisitos para a expedição do certificado de regularidade com o FGTS foram cumpridos pela parte impetrante. Para infirmar esse entendimento, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial pelo óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1405) RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.137 - SC (2007/0276629-4) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : CECRISA CERÂMICA CRICIÚMA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA : MOACIR FRASSETTO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, não assiste razão à parte recorrente. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Quanto à taxa dos juros compensatórios em desapropriações, a matéria já foi julgada em recurso especial submetido ao disposto no artigo 543-C, do CPC - RESP 1.111.829, Relator Ministro Teori Zavascki, no sentido de que tais consectários devem ser contados desde a imissão na posse do imóvel. Portanto, o acórdão deve ser reformado, quanto ao ponto. 3. Quanto aos honorários advocatícios, carece ao recorrente interesse recursal. A a Medida Provisória 1.997-37, de 11.04.2000, alterou o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/41, dando-lhe a seguinte redação: "A sentença que fixa o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido, condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observando o disposto no § 4º do art. 20 do Código do Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)". 4. O Tribunal a quo entendeu que 15% sobre o valor da condenação, perfazendo o montante de R$ 300.000,00, a que foi condenado o Estado de Santa Catarina, fugiria dos padrões da razoabilidade, reduzindo, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, a verba honorária para R$ 130.000,00. Ora, a aplicação do disposto no artigo 27 do Decreto 3.365/41 determina o arbitramento dos honorários entre 0,5% e 5% sobre a diferença apurada e não sobre o valor total da condenação, como sugere a parte recorrente. Ainda que arbitrado o percentual máximo, qual seja, 5% sobre o valor da condenação, tal corresponde a R$ 100.000,00, quantia inferior à que o Estado foi condenado a pagar. 5. Em resumo, em nada aproveita à parte recorrente a fixação dos honorários advocatícios à luz do Decreto 3.365/41, razão porque entendo faltar-lhe interesse recursal no pleito, porquanto pretende obter a incidência de arcabouço normativo que, ao invés de lhe beneficiar, lhe prejudica. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. provimento, nos termos do voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1406) RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.510 - RS (2007/0287946-9) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES DARCI DALLAGNOL E OUTRO FERNANDO BUSS E OUTRO(S) EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A ELETROSUL ADVOGADO : KAREM SCHEID CARARA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. 1. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. No que tange à alegada violação do disposto nos artigos 186, 335, 436 e 927, todos do CPC, e artigos 86, 87 e 89, do CC/1916, o recurso também não merece prosperar. Isto porque o Tribunal Regional examinou a escritura pública de instituição da servidão, entendendo pela ausência de vício de consentimento a autorizar o acolhimento do laudo pericial apresentado pelos autores para a apuração de novo valor da indenização. A Corte a quo entendeu, ainda, pela espontaneidade do negócio, assim como declarou ser insuficiente o simples arrependimento quanto ao valor indenizatório percebido para a anulação da aludida escritura pública. Alterar as premissas sobre as quais aquela Corte assentou seu entendimento implicaria, necessariamente, o revolvimento de matéria de prova, sabidamente vedado em recurso especial em razão do disposto no enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Por fim, o recurso não merece passagem pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que a simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exigem os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1407) RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.877 - PR (2007/0291219-7) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES DIPORT DISTRIBUIDORA LTDA LUÍS SÉRGIO RUFATO JÚNIOR FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 68 E 94 DO STJ. 1. Consolidado no âmbito desta Corte que, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 2. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 6.6.2007). 3. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e 94 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1408) RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.205 - MS (2007/0293212-9) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM E OUTRO(S) EDUVALMO DA SILVA GONÇALVES MÁRIO SÉRGIO ROSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INC. I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE MILITARES APOSENTADOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE DE INDICAR DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO (SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA RELATIVA A DIREITO LOCAL (SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA). 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. Está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os descontos tributários realizados nos contracheques do contribuinte configuram relações jurídicas de trato sucessivo, de modo que o prazo decadencial do mandado de segurança para afastá-los, quando indevidos, renova-se mensalmente, cada vez que a referida dedução é praticada pela autoridade coatora. Precedentes. 3. Não se conhece do especial pela alínea "c" quando não existe similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, indicação do dispositivo de lei federal violado (Súmula n. 284 do STF, por analogia) ou se referir a controvérsia relativa a direito local (Súmula n. 280 do STF, por analogia). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1409) RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.277 - PR (2007/0294223-9) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR CLEVERSON JOSÉ GUSSO E OUTRO(S) UNIÃO ALL AMERICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA POSTERIOR. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. Conforme ofício de fl. 398 e em consulta ao sítio virtual do TRF da 4ª Região, observa-se que a ação principal, da qual se originou o agravo de instrumento em que interposto o especial, já foi julgada pelo magistrado de primeiro grau e está, inclusive, em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual fica evidente que não mais subsiste interesse recursal. 2. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1410) RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.517 - AM (2007/0294945-1) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO ELETRONORTE : ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA E OUTRO(S) : FLÁVIO WILLER CÂNDIDO BRASIL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MARCELO FURUKAWA MAIA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA AFETADA. REVISÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O magistrado singular informa que a área ocupada com restrições corresponde a 27,04% da área total bruta do imóvel e o Tribunal Regional, ratificando a sentença, registrou que o juízo monocrático baseou-se exclusivamente no laudo pericial realizado pelo Perito do Juízo (fls. 135/170), já que as partes não teriam apresentado impugnação. 2. O recorrente entende que teria havido julgamento ultra petita, porquanto o pedido cingia-se a constituição de servidão administrativa em apenas 808,95 m² do imóvel do do recorrido. Com efeito, para que se agasalhe a tese apresentada pelo recorrente de que teria havido julgamento ultra petita é indispensável o reexame dos laudos periciais, refazer a medição da área que realmente teria sido reservada à servidão, para o fim de impugnar as premissas sobre as quais se assentou a Corte de origem. Tal proceder é sabidamente vedado em sede de recurso especial em razão do óbice imposto pelo enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1411) RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.741 - SP (2007/0308084-7) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S) RECORRENTE : FESTPAN PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/96. VIOLAÇÃO AO ART. 66 DA LEI N. 8.383/91. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. PIS. SEMESTRALIDADE. ART. 6º, PARÁGRAFO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ÚNICO, DA LC 7/70. NORMA QUE SE REFERE À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Ajuizada a demanda em 18.3.1999, não era mais aplicável o regime do art. 66 da Lei n. 8.383/91, postulado pela Fazenda Nacional, porque já vigia a disciplina estabelecida no art. 74 da Lei n. 9.430/96, que permitia a compensação entre valores decorrentes de tributos distintos, desde que todos fossem administrados pela Secretaria da Receita Federal. 2. Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Nestes casos, é de se aplicar o entendimento consolidado nas Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. A jurisprudência desta Corte é de que o PIS estabelecido pela LC 7/70 tem como fato gerador o faturamento mensal, não sendo cabível a correção monetária anteriormente à sua ocorrência. Sendo a base de cálculo do PIS o faturamento de seis meses anteriores à ocorrência do fato gerador, não é cabível a correção monetária no regime da semestralidade. 4. Precedente: REsp 1127713/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.9.2010, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 5. Recurso da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. UM POR CENTO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E, A PARTIR DE 1º.1.1996, SOMENTE TAXA SELIC. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. Consolidado no âmbito desta Corte que, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 3. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 6.6.2007). 4. Há óbice ao conhecimento da irresignação por violação ao disposto na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o recorrente não indica nas razões do apelo nobre qual o dispositivo de lei federal teria sido violado. 5. "A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se seguintes índices de correção monetária aplicáveis desde o recolhimento indevido: ORTN - de 1964 a fev/86; OTN - de mar/86 a jan/89; BTN - de mar/89 a mar/90; IPC - de mar/90 a fev/91; INPC - de mar/91 a nov/91; IPCA - dez/91; UFIR - de jan/92 a dez/95; observados os respectivos percentuais: fev/86 (14,36%); jun/87 (26,06%); jan/89 (42,72%); fev/89 (10,14%); mar/90 (84,32%); abri/90 (44, 80%); mai/90 (7,87%); jun/90 (9,55%); jul/90 (12,92%); ago/90 (12,03%); set/90 (12,76%); out/90 (14,20%); nov/90 (15,58%); dez/90 (18,30%); jan/91 (19,91%); fev/91 (21,87%); mar/91 (11,79%). A partir de janeiro/96, aplica-se somente a Selic, que inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real." (REsp 935.311/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.9.2008). 6. Sobre os valores recolhidos indevidamente, devem ser aplicados os índices relativos aos expurgos inflacionários acima indicados, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1°.1.1996. A partir desta data, incide somente a Taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros. Precedentes. 7. Está pacificado nesta Corte o descabimento de juros compensatórios, seja na repetição do indébito tributário, seja na compensação. Precedentes. 8. O exame relativo ao critério e ao percentual utilizado para fins de fixação dos honorários advocatícios pelo juízo de origem por sucumbência recíproca, depende, inexoravelmente, do exame de matéria fática, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 9. Recurso especial da empresa parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso da Fazenda Nacional e, nessa parte, negou-lhe provimento; conheceu em parte do recurso de Festpan Produtos para Panificação Ltda., e nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1412) RECURSO ESPECIAL Nº 1.030.594 - SP (2008/0029395-1) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : ANALUCIA KELER E OUTRO(S) RECORRIDO : SARAH COLMENERO DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Como se observa, foram dois os fundamentos adotados pela instância ordinária: (i) a impossibilidade de levantamento dos valores por ausência de publicação de editais e (ii) a irrelevância do levantamento ser superior a 80% do valor depositado, porquanto o valor encontrado no laudo pericial é muito superior ao valor oferecido. 2. A parte recorrente não se pronunciou efetivamente sobre o primeiro ponto, razão pela qual incide, na espécie a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1413) RECURSO ESPECIAL Nº 1.033.229 - RS (2008/0022939-1) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MEIRE APARECIDA DE AMORIM E OUTRO(S) PATRICK DE DEUS VARGAS MARCELO PENNA DE MORAES EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADITAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FIES. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE CADASTRAL DO FIADOR. 1. Consoante já proclamou a Primeira Turma, ao julgar o REsp 840.602/RS (Rel. Min. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. José Delgado, DJ 9.11.2006, p. 265), "a norma legal é transparente ao exigir, de modo concomitante ou simultâneo, a idoneidade cadastral do estudante beneficiado e do seu respectivo fiador. Assim, constatada a inidoneidade do estudante, restará sobrestado o aditamento do contrato até a comprovação da restauração da sua capacidade financeira, independente de possuir fiador cujo nome não conste em listas de proteção ao crédito. De igual modo, na hipótese de o fiador tornar-se inidôneo, suspender-se-á o aditamento do ajuste até a sua substituição por outro apto a assumir a função de garantidor da dívida". 2. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.155.684/RN (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 18.5.2010), submetido ao procedimento de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil, reafirmou a orientação jurisprudencial no sentido da legalidade da exigência de comprovação da idoneidade cadastral do fiador para fins de concessão de financiamento com recursos do FIES. 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1414) RECURSO ESPECIAL Nº 1.036.223 - SP (2008/0047094-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ISABEL VON NIELANDER BUENO NETTO E OUTROS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO LEGAL DA RFFSA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 365/STJ. 1. "A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual" (Súmula n. 365/STJ). 2. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1415) RECURSO ESPECIAL Nº 1.040.501 - RJ (2008/0051121-2) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA E OUTRO(S) LUIZ CARLOS PACHECO ORMILIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) DESINDERI TONI GAMA EMENTA ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. SAQUE. PROCURADOR. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO-VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LEI N. 7.998/90. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização contra a Caixa Econômica Federal, em razão da negativa de saque do seguro-desemprego por procuradora do beneficiário. 2. O art. 6º da Lei n. 7.998/90 dispõe que "o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho". 3. Não se está negando que o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador. Apenas se ressalta que a lei não veda que terceiros, mediante procuração, efetuem o saque dos valores depositados a esse título, pois o contrato de mandato não descaracteriza a natureza de direito pessoal do benefício social. 4. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1416) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.521 - PA (2008/0060504-8) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : VEBER MOURA E CÔNJUGE ADVOGADO : PLÍNIO PINHEIRO NETO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PERÍCIA. CRITÉRIOS UTILIZADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. PERÍODO DE NÃO INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TDA'S COMPLEMENTARES. PRAZO DE RESGATE. DIES A QUO. DEPÓSITO INICIAL. 1. O estabelecimento do justo preço não se vincula a um determinado laudo técnico de avaliação, seja ele elaborado pelo perito oficial ou aqueles apresentados pelas partes. Compete, sim, ao julgador analisar as provas apresentadas e, a partir das considerações técnicas, fixar o valor que entenda mais adequado à finalidade de justa indenização. O Tribunal a quo fez uma análise exaustiva acerca dos critérios utilizados pelos peritos, bem como entendeu que o valor alcançado é razoável e atende ao comando constitucional, razão porque não deveria ser alterado. 2. Alterar as premissas sobre as quais se assentou a Corte de origem implicaria, necessariamente, em revolver todo o conjunto fático-probatório dos autos, sabidamente vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice imposto pelo enunciado sumular n. 7/STJ. 3. A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel "ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista. 4. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-lei n.º 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda. Na hipótese, os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s n. 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato. Precedente: REsp 1.118.103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 08.03.10. 5. No tocante ao termo inicial das TDAs complementares, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dies a quo do prazo vintenário de seu resgate é o depósito inicial, deduzindo-se o tempo decorrido entre este e a data do seu lançamento, de forma a preservar o mandamento constitucional da prévia indenização por meio de títulos da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. dívida agrária resgatáveis, contido no art. 184 da Carta Magna. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1417) RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.002 - MT (2008/0073430-3) RELATOR RECORRENTE REPTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ANTÔNIO HERMENEGILDO TAQUES FILHO - ESPÓLIO AMELIA BATISTA TAQUES - INVENTARIANTE E OUTRO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR MUNICIPIO DE ACORIZAL CARLOS RAIMUNDO ESTEVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. PEÇAS INICIAIS DE AMBAS AS AÇÕES. AUSÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cumpre perquirir se na situação em apreço há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre a ação declaratória nº 705/2006e o Mandado de Segurança nº 583/2006, ou seja, se seria a hipótese de ocorrência de litispendência ou não. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que a causa de pedir no mandado de segurança refere-se à desconstituição do ato expropriatório de imóvel designado para construção de aeroporto na cidade, em razão de inúmeras ilegalidades. Da mesma forma, o Tribunal a quo entendeu que a ação ordinária declaratória de nulidade de ato administrativo tinha como causa de pedir a ilegalidade do ato expropriatório consubstanciado na Lei 633/2006 e Decreto 007/2006 e os pedidos se resumiriam à desconstituição dos atos pelas ilegalidades apontadas. Os pedidos, por sua vez, também seriam rigorosamente os mesmos. 3. Compulsando os autos, verifico que as peças exordiais de ambas as ações não foram juntadas aos autos, razão porque impossível a verificação da configuração ou não da litispendência, porquanto não se pode cotejar o declarado pela Corte local e os elementos constantes das iniciais. Incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1418) RECURSO ESPECIAL Nº 1.047.984 - PR (2008/0080137-6) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MUNICÍPIO DE LONDRINA FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S) SILVIO RODRIGUES ALVES E OUTRO JOÃO TAVARES DE LIMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 475, INCISO I DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA N. 45/STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Sistema Processual Brasileiro veda a reformatio in pejus e, in casu, o Tribunal a quo, ao examinar a remessa necessária e a apelação interposta somente pela Municipalidade, decidiu reformar a sentença que extinguiu o processo por ilegitimidade de parte, para determinar apenas a suspensão do processo até que os cessionários se habilitassem nos autos. 2. O reexame necessário previsto no art. 475 do CPC não pode ser utilizado como mecanismo prejudicial à entidade de direito público que dele se beneficia, por ser manifestação do princípio inquisitório, que tem como consequência o efeito translativo, e nada tem a ver com reformatio in pejus, que é manifestação do princípio do efeito devolutivo do recurso (princípio dispositivo). Precedentes: AgRg no Ag 1.051.505/SP, DJ 28/10/2008; REsp 713.609/MT, DJ 1/6/2006; AR 1.428/SP, DJ 1/2/2008. 3. A parte vencedora, que no primeiro grau de jurisdição deixou de recorrer conformou-se in totum com o julgamento, sendo-lhe vedado valer-se da remessa oficial, cujo interesse tutelado é o público. A reformatio in pejus atrai o óbice do verbete sumular n. 45 do STJ, que dispõe: "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar condenação imposta à Fazenda Pública". 4. Recurso especial provido para anular em parte o acórdão recorrido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1419) RECURSO ESPECIAL Nº 1.050.678 - RJ (2008/0085754-8) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CETEST RIO LTDA CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ALEGADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DO ESPECIAL INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente não se preocupa em confrontar o fundamento da exposto no acórdão recorrido de que não é cabível em mandado de segurança situações que necessitem de dilação probatória, buscando a revisão do acórdão a quo ao argumento de que a autoridade coatora não poderia ter aplicado sanção com base em laudo elaborado por empresa que litiga contra a principal interessada no contrato administrativo. 2. As razões recursais são incapazes de infirmar os fundamentos de decidir da instância ordinária, o que obstaculiza o conhecimento do especial, devendo incidir, mais uma vez, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Mesmo se assim não fosse, esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que a apreciação da violação dos arts. 1º e 8º da Lei 1.533/51, como na espécie, que está consubstanciada na demonstração de direito líquido e certo a amparar o mandamus , requisita o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela letra do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1420) RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.370 - ES (2008/0089604-4) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAULO SÉRGIO AVALLONE MARSHALL E OUTRO(S) MARIA LUCIA MARTINS DO NASCIMENTO MOYSÉS COSTA DA ROCHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. VALOR INFERIOR AO QUE FOI REQUERIDO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 326/STJ. JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA MP N. 2.180/35 DE 2001. 1. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todas as teses do apelo excepcional, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF. 2. Conforme do STJ, a indenização pela morte de filho menor, que não exercia atividade remunerada, deve ser fixada na forma de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até 25 (vinte e cinco) anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos. 3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade adotado para fixação da condenação em ação de indenização por danos morais. 4. Nas hipóteses em que se requer a reparação de danos morais, a eventual condenação em quantia inferior ao designado na petição inicial não acarreta sucumbência recíproca. Incidência da Súmula n. 326/STJ. 5. O artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/97 não se aplica na presente hipótese, pois tem incidência restrita às hipóteses em que se discute o pagamento de verbas remuneratórias à servidores e aos empregados públicos. 6. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. (1421) RECURSO ESPECIAL Nº 1.059.265 - RS (2008/0105844-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ABEL TADEU DOS SANTOS ANTUNES E OUTROS LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO COMPROVADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios, no direito pátrio, pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é que deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei n. 11.232/05, quando não há o adimplemento voluntário da condenação fixada na fase de conhecimento. Precedente da Corte Especial (REsp n. 1.028.855 – SC). A inexistência de adimplemento voluntário do devedor, depois de já condenado em fase de conhecimento, dá causa a novas condutas processuais, em razão do que há de se determinar nova condenação em honorários. 3. No adimplemento voluntário, diferentemente, o pagamento é simples desdobramento lógico, legal e natural da obrigação, fixada na sentença condenatória. A causa que deu origem a tal ação cognitiva condenatória já foi compensada pela fixação de seus próprios honorários sucumbenciais. Portanto, não deve ser fixada nova verba honorária, porquanto não se tenha gerado novo esforço laboral para os advogados de nenhuma das partes. 4. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1422) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.606 - SC (2008/0134517-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR REPR. POR : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES COTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA MARCOS GRUTZMACHER E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no mesmo sentido do decisum recorrido, que, in casu, reconheceu a possibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e 94/STJ. 2. Restou consolidado, nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, ser descabida a aplicação da Lei Complementar n. 118/05 aos casos de pagamentos indevidos realizados antes de sua vigência, pois violaria o princípio da irretroatividade. Aplica-se, ao caso, a tese dos cinco mais cinco. 3. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 06.06.2007). 4. No que se refere à ADC 18/DF, verificado o término do prazo de prorrogação, cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso. 5. Agravo regimental parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1423) RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.893 - MG (2008/0150211-8) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : TELEMAR NORTE LESTE S/A JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(S) ANTÔNIO PEIXOTO ROSA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG). RECURSOS REPETITIVOS. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.074.799/MG, sob a relatoria do Min. Francisco Falcão, DJ de 8 de junho de 2009, submetido ao colegiado seguindo a Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), entendeu que, a partir de 1º de agosto de 2007, passou a ser exigido das concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, haja vista a ausência de restrição a respeito, segundo reza o artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005. 2. Os embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, consoante os termos da Súmula 98/STJ. 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1424) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.075.961 - RS (2008/0156860-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FAZENDA NACIONAL PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EPCOS DO BRASIL LTDA ATILIO DENGO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. [CONTRIBUI\'c7\'c3O.] Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado. 2. Na realidade, pretende a embargante o rejulgamento da causa, por não se conformar com a tese adotada no acórdão, de que as exações relativas ao PIS e à Cofins não incidem sobre os valores correspondentes ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n. 9.363/96. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a tal fim. 3. Evidenciado o nítido intuito de obter nova apreciação do mérito por meio de embargos declaração, o que não se permite. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1425) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.286 - SP (2008/0160801-2) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE E OUTRO(S) MARLY RAZUK ARUKE E OUTRO BENEDITO EDISON TRAMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso – omissão, contradição ou obscuridade –, delineadas no art. 535 do CPC. 2. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1426) RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.092 - MG (2008/0168009-0) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CONRADO DI MANBRO OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADORA : MARIA DE FATIMA MESQUITA DE ARAUJO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A simples leitura do acórdão combatido revela que, no ponto submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na via do especial, seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República (legitimidade da norma que prevê a exigência impugnada à luz dos princípios da legalidade e da igualdade), sendo todos eles, se revertidos, capazes de alterar a solução da questão. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula n. 126 desta Corte Superior. Trechos do acórdão recorrido. 2. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1427) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.385 - MS (2008/0182909-2) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES BRB CONSTRUTORA LTDA LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE DOURADOS JOVINA NEVOLETI CORREIA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA N. 98/STJ. OBRA MUNICIPAL. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. 1. Verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação dos alegados dispositivos de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que dispositivos de lei não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável o veto descrito no enunciado n. 284 da Súmula do Excelso Pretório. 2. A multa aplicada nos embargos declaratórios deve ser afastada, visto que embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 3. Quanto ao mérito, insurge-se contra o acórdão recorrido que estabelece, como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, a data do ato ou do fato da qual se origina o débito, ou seja, da emissão da nota fiscal com a entrega da obra. Aduz o recorrente que o prazo prescricional inicia-se com o cancelamento da nota de empenho pelo Município, porquanto até aquele momento não havia interesse de agir da empresa na propositura da ação de cobrança em desfavor do município. 4. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a formalização da dívida, por si só, já basta para que a empresa busque o pagamento da importância devida. O fato do Município ter pago parcialmente a dívida não significa que este reconheceu o débito e, muito menos ocasiona a suspensão ou interrupção da prescrição. 5. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a deste Tribunal de que com o cumprimento do contrato (entrega da mercadoria ou prestação do serviço), o servidor responsável atesta a correta realização da despesa e procede à liquidação. In casu, o cumprimento do contrato ocorreu com a entrega da obra e a emissão da nota fiscal. 6. E, conforme o esposado no acórdão recorrido, transcorreram mais de cinco anos desde a entrega da obra/emissão da nota fiscal até a propositura da ação de cobrança. 7. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1428) RECURSO ESPECIAL Nº 1.088.719 - PE (2008/0210979-5) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : VARIG AGROPECUÁRIA S/A ADVOGADOS : JOSÉ ESTÊVÃO DANTAS S NETO E OUTRO(S) ANA PAULA DE MELO CAHU BELFORT E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. LAUDO PERICIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. PARCIAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs). CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES REITERADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. TEMAS JÁ JULGADOS PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 131 DO STJ. 1. A questão da justa indenização foi decidida com base na análise das provas constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ. A instância ordinária, soberana na análise das provas, entendeu que o valor alcançado pelo laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel, que considerou inúmeras variáveis, inclusive a posição geográfica do imóvel e a existência de atividade agrícola na região. Concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático-probatória. 2. Esta Corte Superior entende que é indevida qualquer indenização em favor dos proprietários dos terrenos em área de preservação permanente, salvo se comprovada limitação administrativa mais extensa que as já existentes, razão porque o acórdão deve ser reformado para que sejam expurgados do montante indenizatório os valores referentes à área de preservação permanente. 3. É devida a correção monetária dos Títulos da Dívida Agrária - TDAs, inclusive quanto aos chamados "expurgos inflacionários", porquanto raciocínio inverso implicaria desvirtuamento da cláusula constitucional que garante a justa indenização. 4. Os honorários advocatícios, em desapropriação direta, subordinam-se aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 27 do Decreto-lei 3.365/41 (redação dada pela MP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. 1.997-37/2000). O juízo sobre a adequada aplicação dos critérios de eqüidade previstos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC impõe exame das circunstâncias da causa e das peculiaridades do processo, o que não se comporta no âmbito do recurso especial (Súmula 07/STJ). Aplicação, por analogia, da súmula 389/STF. Precedentes dos diversos órgãos julgadores do STJ. (Recurso repetitivo: REsp 1111829/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 25.5.2009). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1429) RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.241 - MG (2008/0210055-2) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DE MINAS GERAIS CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E OUTRO(S) KLEBER NAZARETH E OUTROS OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM PROCURADOR : ARILDO RICARDO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. JUNTADA DE TODOS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO/RETENÇÃO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. "Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária." (REsp 1086935/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 24.11.2008, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08). 3. Em demanda voltada à repetição do indébito tributário é imprescindível apenas a comprovação da qualidade de contribuinte do autor, não sendo necessária a juntada de todos os demonstrativos de pagamento/retenção do tributo no momento da propositura da ação, por ser possível a sua postergação para a fase de liquidação, momento em que deverá ser apurado o quantum debeatur. Precedente: REsp 1111003/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 25.5.2009, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 4. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1430) RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.148 - RJ (2008/0219535-7) RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES UNIÃO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A RODRIGO BENÍCIO JANSEN FERREIRA E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA INSTÂNCIA INFERIOR. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO JUÍZO A QUO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Quanto à suposta intempestividade do agravo interno perante o Tribunal de origem, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. não há como prosperar tal alegação do recorrente, em razão da falta de prequestionamento da matéria. Dessa forma, o recurso especial não ultrapassa o inarredável requisito do prequestionamento em relação à referida norma (557,§1º), do CPC Incidência, por analogia, da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal de Federal. 2. Quanto ao mérito, é entendimento uníssono desta Corte no sentido que, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do agravo de instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar. 3. Comprovada a perda de objeto, não mais se verifica o interesse de agir por parte do recorrente, considerando-se, assim, prejudicado o recurso de agravo interposto na instância inferior. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1431) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.093.527 - RS (2008/0195521-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : MACOFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA ADVOGADO : VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULAS DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de reconhecer a possibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas ns. 68 e 94/STJ. 2. No que se refere à ADC 18/DF, verificado o término do prazo de prorrogação, cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1432) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.244 - PR (2008/0255403-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERES. INTERES. INTERES. PROCURADOR INTERES. : : : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA OSMAR ALFREDO KOHLER MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MARCOS ANTONIO BATISTA RADIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. 1. A contradição autorizadora do manejo de embargos de declaração é interna, entre as partes estruturais da decisão embargada, vale dispor, entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela acaso existente entre o acórdão e os fatos, ou entre o acórdão e o texto legal, ou entre aquele e outros acórdãos. Precedentes. 2. O simples fato de não terem sido acolhidas as teses aventadas pela parte embargante não configura omissão, sobretudo se há fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. 3. No presente caso, esta Turma foi clara em seu provimento, asseverando a não-existência de desrespeito ao art. 535 do CPC e a impossibilidade de apreciação de suposta afronta aos arts. 12 da Lei n. 7.347/85 e 184, § 2º, 234, 238, 241, inc. V, 273, 506, 527, V, e 552 do CPC, ante a aplicação do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, bem como de aludida ofensa aos arts. 113 e 301 do CPC, em face do Verbete n. 211 da mesma Súmula. 4. Não pode ser recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. 5. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é obter um novo julgamento de mérito do recurso especial, o que é absolutamente inaceitável na via aclaratória. 6. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição. 7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1433) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.105.362 - PR (2008/0212330-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES IRMÃOS MUFFATO E COMPANHIA LTDA GILBERTO CASSULI E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1434) RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.944 - SC (2008/0259892-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MARTA KLUSKA BUENO E OUTROS NELSON DE SÁ RIBAS UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. ARGÜIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. As hipóteses excepcionais de desconstituição de acórdão transitado em julgado por meio da ação rescisória estão arroladas de forma taxativa no art. 485 do Código de Processo civil. Pelo caput do referido dispositivo legal, evidencia-se que esta ação possui natureza constitutiva negativa, que produz sentença desconstitutiva, quando julgada procedente. Tal ação tem como pressupostos (i) a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado; (ii) enquadramento nas hipóteses taxativamente previstas; e (iii) o exercício antes do decurso do prazo decadencial de dois anos (CPC, art. 495). 2. O art. 485 em comento não cogita, expressamente, da admissão da ação rescisória para declaração de nulidade por ausência de citação, pois não há que se falar em coisa julgada na sentença proferida em processo em que não se formou a relação jurídica apta ao seu desenvolvimento. É que nessa hipótese estamos diante de uma sentença juridicamente inexistente, que nunca adquire a autoridade da coisa julgada. Falta-lhe, portanto, elemento essencial ao cabimento da rescisória, qual seja, a decisão de mérito acobertada pelo manto da coisa julgada. Dessa forma, as sentenças tidas como nulas de pleno direito e ainda as consideradas inexistentes, a exemplo do que ocorre quando proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, não se enquadram nas hipóteses de admissão da ação rescisória, face a inexistência jurídica da própria sentença porque inquinada de vício insanável. 3. Apreciando questão análoga, atinente ao cabimento ou não de ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei no caso de ausência de citação válida, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram no sentido de que o vício apontado como ensejador da rescisória é, em verdade, autorizador da querela nullitatis insanabilis. Precedentes: do STF - RE 96.374/GO, rel. Ministro Moreira Alves, DJ de 30.8.83; do STJ - REsp n. 62.853/GO, Quarta Turma, rel. Min. Fernando Gonçalves, unânime, DJU de 01.08.2005; AR .771/PA, Segunda Seção, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior DJ 26/02/2007. 4. No caso específico dos autos, em que a ação tramitou sem que houvesse citação válida do litisconsórcio passivo necessário, não se formou a relação processual em ângulo. Há, assim, vício que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Em virtude disto, aquela decisão que transitou em julgado não atinge aquele réu que não integrou o polo passivo da ação. Por tal razão, a nulidade por falta de citação poderá ser suscitada por meio de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis, ou, ainda, por simples petição nos autos, como no caso dos autos. 5. Recurso especial provido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 746 – Brasília, disponibilização Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011, publicação Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1435) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.109.883 - PR (2008/0233992-9) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A ADVOGADO : JOSE MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULAS DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de