INTEGRAÇÃO DOS BANCÁRIOS NA SEGURANÇA SOCIAL PROJECTO DE DECRETO‐LEI NÃO GARANTE DIREITOS ADQUIRIDOS O SINTAF emitiu o seguinte parecer sobre o Projecto de decreto‐lei para regular a integração no Regime Geral de Segurança Social dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo, abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário: O SINTAF sempre defendeu que uma eventual integração de trabalhadores da Banca no regime geral de segurança social (RGSS) exigia a verificação de dois requisitos essenciais: . A garantia da manutenção de todos os direitos e benefícios existentes para os trabalhadores do sector; . A garantia de que não se vai sobrecarregar o regime geral de segurança social com custos da responsabilidade dos banqueiros, pois foram eles os grandes beneficiados, até agora, com a situação existente – fugiram à entrega de milhões e milhões de contos à Segurança Social. O governo, os banqueiros e os Sindicatos da UGT vieram agora acordar um projecto de decreto‐lei, que o governo enviou ao SINTAF para, no âmbito do direito de participação, proceder à emissão de um parecer, num prazo que não permite uma análise séria e fundamentada sobre a complexidade do problema e os seus reflexos futuros, quer nos direitos dos trabalhadores, quer na situação futura do RGSS. Note‐se que o SINTAF foi afastado das negociações, assim como os trabalhadores abrangidos pelas medidas, apesar de ter reclamado o seu envolvimento, em reunião com o Secretário de Estado da Segurança Social. Além disso, o governo também recusou fornecer‐lhe os estudos efectuados sobre a questão. O que é revelador do respeito (ou da sua falta) que o governo revela pelo princípio da não discriminação sindical e da igualdade de tratamento dos sindicatos – ou seja, o governo posterga princípios fundamentais do dito estado de direito democrático. A participação requerida é pois limitada desde o início e também agora em total desrespeito pelos trabalhadores representados por esta associação sindical. Do diploma que regulamente a integração dos bancários no RGSS não poderá resultar diminuição dos direitos e garantias estabelecidos no IRCT do sector bancário, designadamente a majoração salarial compensadora das contribuições por parte dos trabalhadores e o pagamento a estes por parte das instituições de crédito das prestações mais favoráveis fixadas no IRCT, sem prejuízo de serem ressarcidas do que o trabalhador receber da segurança social. Mas este projecto de diploma, que visa regulamentar a integração dos trabalhadores bancários no RGSS, não garante os direitos constituídos por força do IRCT aplicável. Os trabalhadores no activo admitidos antes de 2009 tinham em formação o direito a pensão de reforma que não é garantido no projecto, pois nada está referido da manutenção dos direitos em constituição mais favoráveis do que os assegurados pelo regime geral da segurança social, tendo em consideração os descontos efectuados pelos trabalhadores para o regime das pensões substitutivo. Não se prevê no regime de transição que não haverá perda para os trabalhadores que estão cobertos pelo regime substitutivo da segurança social mesmo para aqueles que tenham constituído longas carreiras contributivas. O diploma devia, mas não prevê, que as entidades bancárias assegurem o pagamento das diferenças quando o resultado do cálculo da pensão seja inferior àquele que estava previsto no IRCT aplicável ao sector bancário. O diploma não só não elimina como mantém, sem haver qualquer justificação para tal, os descontos de 5% para os fundos de pensões por parte dos trabalhadores admitidos a partir de 1995 que, tal como os outros são integrados na segurança social e que, por isso, ainda ficam mais discriminados. Também ficam de fora situações que garantem prestações sociais designadamente as pensões de invalidez, para as eventualidades mantém‐se o IRCT aplicável. O projecto de diploma não assegura devidamente os direitos dos trabalhadores bancários, nos direitos em constituição, não assegura um cálculo de reforma que tenha em conta os direitos previstos no IRCT aplicável, não tem em conta as diversas situações como o tempo de descontos efectuados para o regime em vigor e não prevê uma transição que não prejudique os bancários, por último deixa em aberto as situações de invalidez. Em conclusão o projecto não merece a concordância desta associação sindical por não respeitar os direitos dos trabalhadores bancários SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ACTIVIDADE FINANCEIRA
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