Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão ADITIVO AO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2010/1 EDITAL Nº 9 – IFRS – Campus Sertão, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, IFRS Campus Sertão, de acordo com a legislação vigente, torna públicas as normas do Aditivo ao Processo Seletivo Complementar 2010/1 para ingresso de alunos no primeiro semestre letivo de 2010 no Curso Técnico em Agroindústria, na modalidade Subsequente ao Ensino Médio. O processo seletivo terá a coordenação técnicoadministrativa da Comissão Organizadora do Processo Seletivo do IFRS – Campus Sertão. 1. DAS NORMAS GERAIS 1.1. O a d i t i v o a o processo seletivo objetiva selecionar e classificar candidatos para ingresso no Curso Técnico de Nível Médio, Subsequente ao Ensino Médio: CURSO TURNO Técnico em Agroindústria Subsequente Noturno REQUISITOS DE INGRESSO VAGAS Ensino Médio Completo 17 1.1.1. De acordo com a necessidade da Instituição poderão ser ministradas aulas em turno diferenciado. 1.2. O endereço do local de funcionamento dos cursos é: RS135, km 25 – Distrito Eng. Luiz Englert – CEP 99170000 Sertão/RS Fone/Fax (54) 33458004 – (www.sertao.ifrs.edu.br). 1.3. Cronograma resumido: MODALIDADE Subsequente ETAPA Avaliação do histórico escolar DATA 22/02/2010 do Ensino Médio 1.4. O cronograma do processo seletivo está assim definido: DATA ATIVIDADE 01/02/2010 a 19/02/2010 Realização das inscrições. 22/02/2010 Divulgação do resultado final e convocação para a matrícula. 23/02/2010 19 horas Matrícula e início das aulas LOCAL Secretaria EscolarCampus Sertão Site* IFRSCampus Sertão *Site: w ww .sertao. i s fr .edu.br . IFRS – Campus Sertão: RS135, km 25 – Distrito Eng. Luiz Englert – CEP 99170000 Sertão/RS Fone/Fax (54) 33458004 – (www.sertao.ifrs.edu.br). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas somente na Seção de Registros Escolares (Secretaria Escolar) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão no período de 01/02/2010 a 19/02/2010. 2.2. No requerimento de inscrição, o candidato deverá: a) Preencher seus dados pessoais, incluindo o número de sua carteira de identidade (civil ou militar) e o número do seu CPF; b) Selecionar sua opção de Curso Técnico em Agroindústria – Modalidade Subsequente. c) Apresentar uma cópia original do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou cópia original do histórico escolar parcial (1ª e 2ª série) do Ensino Médio; d) Comprovante que está matriculado na 3ª série do Ensino Médio no ano de 2010. 2.3. O candidato que informar dados incorretos será impedido de participar da prova. 2.4. Não será aceita cópia da carteira de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 2.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais). 2.6. Quem comprovar o pagamento da referida taxa já efetivada no Edital original nº 09/2009, estará isento do pagamento. 2.7. A inscrição será homologada após o IFRS Campus Sertão obter a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, na FAEAFS. 2.8. Efetuada a inscrição não será atendido qualquer pedido de alteração. 2.9. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital Complementar. 3. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 3.1. A seleção compreende as seguintes etapas: a) Fase Única – Avaliação do Histórico Escolar do Ensino Médio: participarão todos os candidatos da modalidade Subsequente que assim optarem no ato da inscrição. e) Curso Técnico em Agroindústria – Modalidade Subsequente ao Ensino Médio: Avaliação do Histórico Escolar do Ensino Médio. 4. DA AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO 4.1. A classificação na avaliação do Histórico Escolar do Ensino Médio será apurada pela melhor média obtida no Curso do Ensino Médio. 4.1.1 Quando se tratar de candidato que está matriculado na 3ª do Ensino Médio, a avaliação será através das disciplinas cursadas na 1ª e 2ª série do Ensino Médio; 4.2. O critério para o cálculo da média será através do somatório das notas finais de todas as disciplinas cursadas no Ensino Médio, dividido pelo número de disciplinas. 4.3. Havendo empate no critério, serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem: a) maior idade; IFRS – Campus Sertão: RS135, km 25 – Distrito Eng. Luiz Englert – CEP 99170000 Sertão/RS Fone/Fax (54) 33458004 – (www.sertao.ifrs.edu.br). b) sorteio. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Modalidade Subsequente: 5.2. O preenchimento das vagas será feito pelos candidatos que obtiverem a melhor classificação na Avaliação do Histórico Escolar do Ensino Médio. 6. DOS RECURSOS 6.1. Todos os recursos dirigidos à comissão de seleção deverão ser protocolados na Secretaria do Campus Sertão: dia 22/02/2010 das 08h às 12h. 7. DA MATRÍCULA 7.1. Os candidatos aprovados deverão comparecer no Campus Sertão para a efetivação da matrícula, no dia 23/02/2010, às 19 horas, com a documentação discriminada: a) Histórico Escolar do Ensino Médio – original e/ou Histórico Escolar da 1ª e 2ª série do Ensino Médio; b) Atestado de matrícula na 3ª série do Ensino Médio no ano de 2010; c) Certidão de Nascimento ou Casamento – fotocópia legível; d) Carteira de Identidade – original e fotocópia legível; e) CPF – original e fotocópia legível; f) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (apenas candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos) – original e fotocópia legível; g) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (apenas candidatos maiores de 18 anos) – original e fotocópia legível; h) Atestado médico para realização de atividades físicas; i) Comprovante de vacina antitetânica e da hepatite; j) Comprovante de endereço (fotocópia legível da conta de água, luz ou telefone). 7.1.1. No dia da matrícula todos os aprovados no curso de Agroindústria, deverão encomendar, junto a Cooperativa Escola dos Alunos da Escola Agrotécnica Federal de Sertão (COOPEAFS), o enxoval discriminado em documento divulgado no site w w w .sertao. i s fr .edu.br . 7.1.2. No caso de mudança de nome é imprescindível a apresentação do respectivo documento (Certidão). 7.2. O candidato que não comparecer para a matrícula na data e horário fixado ou não apresentar toda a documentação perderá o direito à vaga. 7.3. As vagas não preenchidas serão ocupadas pelos próximos candidatos classificados, através de sucessivas chamadas. 7.4. Os candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis legalmente constituídos por procuração registrada em cartório. IFRS – Campus Sertão: RS135, km 25 – Distrito Eng. Luiz Englert – CEP 99170000 Sertão/RS Fone/Fax (54) 33458004 – (www.sertao.ifrs.edu.br). 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Todas as publicações relacionadas ao presente Processo Seletivo, incluindo a íntegra deste Edital, serão divulgadas através da Internet, no endereço eletrônico < w w w .sertao. i s fr .edu.br >, e nos murais do Campus Sertão. 8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2010/01 do IFRS – Campus Sertão. Sertão, 01 de fevereiro de 2010. ODIRCE TEIXEIRA ANTUNES Diretor Geral Substituto Portaria nº 79/2008 IFRS – Campus Sertão: RS135, km 25 – Distrito Eng. Luiz Englert – CEP 99170000 Sertão/RS Fone/Fax (54) 33458004 – (www.sertao.ifrs.edu.br).