SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SESC/AR/DF PREGÃO PRESENCIAL N°. 39/2014 Processo Nº. 976 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DA ETAPA DE CONHECIMENTO TÉCNICO (PROVA ESCRITA) PARA PROCESSO SELETIVO. Abertura dia 07 de outubro de 2014 Às 10 horas PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF nº. 029/2014, a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, regida pela Resolução SESC nº. 1.252 de 6 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DA ABERTURA 1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados: DATA: 07/10/2014 HORA: 10 horas. LOCAL: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília – DF, CEP 71200-020, na Sala de Licitação. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo. 3. DO EDITAL 3.1. O Edital encontra-se disponível para conhecimento público no site http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br e no Núcleo de Licitações – NULIC/COPEC, na sede do SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 10 andar, Sala 106, Brasília/DF, CEP 71200-020. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. A especificação técnica do serviço é a contida no Anexo II – Caderno de Especificações, parte integrante deste Edital. 4.2. A especificação técnica deverá ser observada, rigorosamente, quando da elaboração das Propostas Financeiras. 4.3. A quantidade constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III é uma estimativa anual e o serviço será prestado ao SESC/AR/DF de forma parcelada, podendo haver acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente. Página 2 de 40 4.4. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 26, Parágrafo único do Anexo I da Resolução SESC nº. 1.252/2012 e conforme Minuta de Contrato – Anexo I, parte integrante deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que: a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) não tenham participação, seja a que título for de dirigentes ou empregados do SESC/AR/DF; c) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. 6.2. É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado. 6.3. O representante de cada licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade. 6.3.1. No caso de procuração por instrumento particular, o procurador deverá apresentar cópia de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários em nome da licitante. 6.3.2. Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.4. O credenciamento será feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos. Página 3 de 40 6.5. A licitante deverá entregar, no ato do credenciamento, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e rubricados nos fechos. No envelope de número 01 (um) deverá estar contida a Proposta Financeira e, no envelope de número 02 (dois), a Documentação de Habilitação. 6.6. Os documentos apresentados na fase de credenciamento podem ser aproveitados para a fase de habilitação, a exemplo do documento oficial de identidade, contrato social e procuração, não sendo necessária a entrega dos mesmos documentos em ambas as fases. 6.7. A licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado perante o Pregoeiro, ficará impedida de negociar preços e de renunciar ou declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 7. DA PROPOSTA FINANCEIRA 7.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação da empresa interessada em participar desta licitação deverão ser entregues no NULIC/COPEC no endereço constante no subitem 3.1 deste Edital ou à CPL, no ato de abertura do certame em envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do fornecedor e o número desta licitação, até as 10 horas do dia 07/10/2014, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE Nº. 01: “PROPOSTA FINANCEIRA” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 7.2. A Proposta Financeira deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada ou datilografada, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante. 7.3. Deverão ser declarados o preço unitário e o preço total em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso. 7.4. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total será considerado o primeiro, e, entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado este último. Página 4 de 40 7.5. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.6. Declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto, salários, encargos sociais, trabalhistas, taxas, fretes, locações, equipamentos, impostos e outras despesas vinculadas ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas referentes ao objeto desta licitação. 7.7. Informação do prazo de validade da Proposta Financeira que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará na aceitação do prazo citado neste subitem. 7.8. Somente será aceita proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. 7.9. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição do(s) preço(s) proposto(s). 7.10. A entrega das Propostas, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e transportador. O SESC/AR/DF não se responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer proposta financeira encaminhada. 7.11. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. Para habilitar-se à presente licitação, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação: 8.1.1. Habilitação Jurídica: a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta; b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual; c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e Página 5 de 40 d) cópia do ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 8.1.2. Qualificação Técnica: a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), com a identificação da empresa, que comprove, à contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste documento, incluindo processo seletivo para pessoa com deficiência - PCD. As declarações deverão ser detalhadas e o(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s); b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem este Edital e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no Anexo IV, parte integrante do Edital; c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil , Art. 7º, Inciso XXXIII, conforme modelo constante no Anexo V, parte integrante do Edital; d) declaração emitida pela licitante de que cumpre os protocolos de segurança no que no que diz respeito ao sistema de preparação de provas, sistema de impressão de provas, sistema de logística, distribuição e retorno de provas, aplicação e correção de provas. 8.1.3. Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. Página 6 de 40 8.2. Toda documentação supracitada deverá estar, rigorosamente, dentro de seu prazo de validade, tanto no ato de abertura do certame quanto na data de emissão da respectiva nota fiscal, sob pena de ser desclassificada do processo licitatório ou ter retido o pagamento, até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que originou a pendência. 8.3. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses. 8.4. A prova a que se refere as alíneas “a” e “b” do subitem 8.1.3 poderá ser feita por meio de documento(s) que o(s) contenha(m). 8.5. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, rubricado nos fechos, com as seguintes indicações em seu anverso: ENVELOPE Nº. 02: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 8.6. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. 8.7. No caso de apresentação de cópias, em se tratando de documentos que não podem ser extraídos pela internet, essas deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos membros da CPL, na sessão de abertura do certame. 8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 9. DA SESSÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Será facultado ao Pregoeiro, utilizar da prerrogativa do Art. 17 do Anexo I da Resolução SESC n°. 1.252/2012, invertendo o procedimento, com a abertura, primeiramente, dos envelopes de habilitação e somente então, proceder à abertura dos envelopes com as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas. 9.2. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação será realizada de acordo com a Resolução SESC n°. 1.252/2012, em conformidade com o Edital, na data, hora e local especificados no item 1. Página 7 de 40 9.3. No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 6 deste Edital. 9.4. Declarado o encerramento do credenciamento, não será admitida a participação de novas licitantes. 9.5. Os envelopes contendo as Propostas Financeiras serão abertos e conferidos quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes. 9.6. Será desclassificada a Proposta Financeira que não atender às exigências do presente Edital, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.7. Será classificada a licitante que apresentar a proposta de menor preço global, bem como aquela que não exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme Art. 20, inciso II do Anexo I da Resolução SESC n°. 1.252/2012. 9.8. Na hipótese de, na fase de abertura das propostas, mais de uma empresa classificada apresentar o mesmo preço e este valor for o menor, caso não haja apresentação de lances verbais para que o desempate ocorra, será efetuado sorteio, na mesma sessão, para que se defina a proposta vencedora. 9.9. Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem 9.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o menor preço global, até o máximo de 03 (três), para que os respectivos representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.10. Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o critério de menor preço global. 9.10.1. O menor preço global será obtido por meio do menor custo para o SESC/AR/DF, a ser apontado na tabela constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III. 9.10.2. Para a fase de lances será considerado o valor total da coluna “Custo unitário para o SESC/AR/DF” constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III. 9.11. Os representantes das licitantes classificadas serão convidados, individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço ofertado e os demais, em ordem decrescente de valor. Página 8 de 40 9.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, não implica exclusão da licitante da etapa de lances verbais, mas será mantido o último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.13. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.14. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de menor preço e atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos. 9.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com o Edital, decidindo motivadamente a respeito. 9.16. Após a declaração de aceitabilidade da Proposta Financeira de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias. 9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e o procedimento encaminhado para homologação e adjudicação pela autoridade competente. 9.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à análise da Documentação de Habilitação da(s) licitante(s), na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora. 9.19. Para composição do processo, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro nova planilha de preços, via original, com os valores correspondentes ao lance vencedor, nos termos do item 7 deste Edital. 9.20. Nas situações previstas nos subitens 9.8 e 9.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido preço melhor. 9.21. Não havendo, dentre as propostas classificadas, nenhuma que atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará fracassado o Pregão. 9.22. O Pregoeiro/CPL poderá no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não Página 9 de 40 comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão. 10.2. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, entregues na Coordenação de Gestão Documental – COGED deste SESC/AR/DF, no endereço constante no item 1 do Edital, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 10.2.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via. 10.2.2. Em atendimento ao subitem 10.2 deste Edital, o SESC/AR/DF deverá responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento. 10.2.3. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via fax ou por e-mail para [email protected], desde que o documento esteja em papel timbrado da licitante e devidamente assinado. 10.3. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese de inversão do procedimento, prevista no item 9.1, quando caberá recurso da decisão que inabilitar licitante. 11.2. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão, registrando em ata a síntese de suas razões. Página 10 de 40 11.3. Será concedido à licitante recorrente o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias. 11.4. O prazo para apresentação das contrarrazões começará a correr do término do prazo concedido à recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará a decadência do direito de recurso. 11.6. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolizado o original na COGED, no horário compreendido entre 8h30 e 17h30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, nem aqueles que forem enviados por fax ou correio eletrônico (e-mail). 11.9. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 11.10. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Homologado o resultado da licitação, o SESC/AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo I. 12.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 14, e perda do direito à contratação. Página 11 de 40 12.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais. 12.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do PAF, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução SESC nº. SESC 1.252/2012. 12.5. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente. 12.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço. 12.7. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório ou de inexecução total ou parcial do objeto, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o cumprimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 12.8. O SESC/AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 12.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos. 12.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do SESC/AR/DF. 12.11. A empresa deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o SESC/AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto deste Pregão ou por ocasião dele. Página 12 de 40 13. DAS PENALIDADES 13.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses: I) por atraso injustificado: a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 3º (terceiro) dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato; b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 4º (quarto) dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso. II) por inexecução total e parcial do Contrato: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos. 13.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicada. 13.3. Quando não pagos em dinheiro pela empresa adjudicada, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo SESC/AR/DF, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 13.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser executado. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos – COPEC, em 02 (duas) vias, devidamente atestada. 14.2. Nas notas fiscais deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço. Página 13 de 40 14.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário. 14.4. Para atesto e posterior pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à: a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; b) Seguridade Social – INSS; e c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei. 14.4.1. A empresa deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do Contrato e comprová-la sempre que requisitado, em especial quando da confecção de cada edital de abertura de processo seletivo, para fins de recebimento do valor das inscrições. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 14.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o SESC/AR/DF. 14.7. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusos taxas, encargos sociais, trabalhistas, locações, impostos, transportes e outros encargos legais oriundos da prestação dos serviços. 14.8. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora. 14.9. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie. Página 14 de 40 15.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e pela CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária. 15.3. As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão comunicadas diretamente às licitantes e, se presentes, aos seus prepostos, no ato em que forem adotadas, ou por correspondência(s) assinada(s) pelo Pregoeiro. 15.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão deste Pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL. 15.5. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br , sendo facultado à CPL, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame. 15.6. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados. 15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos. 15.8. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 15.10. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento do objeto nas condições oferecidas. 15.11. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário. 15.12. Integram este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III Minuta de Contrato; Caderno de Especificações Técnicas; Modelo de Proposta Financeira; Página 15 de 40 ANEXO IV ANEXO V Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; e Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador. Brasília – DF, 25 de setembro de 2014. Carolina de Lara Medina Boaventura Núcleo de Licitações COPEC - SESC/AR/DF Página 16 de 40 ANEXO I MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SESC/AR/DF DF – 2014 – CPS – XXX Contrato de Prestação de Serviços de elaboração de processo seletivo que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF e a Empresa..................................… CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1130, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº. 03.288.908/0001-30, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXX , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade de n.º XXXXXX SSP XX, e inscrito no CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília - DF, de um lado, e de outro a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXX, com Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, Carteira de Identidade n.º XXXX SSP/XX, inscrito no CPF nº. XXXXX, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão n.º 39/2014 e seus Anexos e Adendos, caso haja, que passam a fazer parte Página 17 de 40 integrante deste Instrumento. Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte das regras estabelecidas no Edital, sob pena de sofrer as sanções legais. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os seguintes valores: NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANT. ESTIMADA DE CANDIDATOS VALOR UNITÁRIO DA INSCRIÇÃO R$ CUSTO UNITÁRIO PARA O SESC/DF R$ NÍVEL SUPERIOR 5675 R$ 0,00 R$ 0,00 NÍVEL MÉDIO 2386 R$ 0,00 R$ 0,00 NÍVEL FUNDAMENTAL 7771 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL 15.832 R$ 0,00 R$ 0,00 Parágrafo primeiro. A quantidade de candidatos prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a solicitação se dará de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. Parágrafo segundo. O valor a ser pago pelo SESC/AR/DF à CONTRATADA é o representado na coluna “Custo unitário para o SESC/DF”. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devem obedecer aos seguintes termos: 1) a solicitação para abertura de Edital ocorrerá formalmente informando o quantitativo de cargos a ser divulgado; 2) a CONTRATADA deverá elaborar o Edital e apresentá-lo para a apreciação do CONTRATANTE até a aprovação final, com reuniões periódicas com a COGEP/NURES; 3) a CONTRATADA deverá disponibilizar previamente seus endereços e telefones de atendimento aos candidatos nos casos de dúvida e recursos ocorridos até a conclusão da etapa de Prova escrita; Página 18 de 40 4) a execução dos serviços deverá ocorrer conforme estabelece a Resolução SESC nº. 1163/2008 do Departamento Nacional e Ordem de Serviço SESC/AR/DF nº. 059/2013; 5) a CONTRATADA deverá cumprir todos os prazos previstos: DIAS (PRAZO MÁXIMO) ETAPAS Período de inscrições nos Processos Seletivos Aplicação da Prova Escrita Entrega do resultado da Prova Escrita Prazo de recurso dos candidatos Análise de recurso Entrega do resultado após recurso 30 15 7 4 9 4 6) as inscrições dos candidatos deverão ser realizadas via internet, através de sistema eletrônico da CONTRATADA, com preenchimento de currículo padrão e disponível para acompanhamento do CONTRATANTE; 7) a CONTRATADA será responsável pela gestão das inscrições e recebimento dos valores referente a estas; 8) a CONTRATADA deverá disponibilizar o banco de dados referente a todas as inscrição e a etapa de conhecimentos técnicos (incluindo as notas), ao término dos recursos, para a CONTRATADA e disponibilizar um responsável, Administrador de Banco de Dados – DBA para a transmissão dessas informações ao CONTRATANTE; 9) a CONTRATADA deverá divulgar todas as etapas do Processo seletivo no seu site, incluindo as etapas realizadas pelo SESC/AR/DF; 10) a CONTRATADA deverá divulgar as vagas abertas por meio de cartazes e panfletos em locais como Conselho Regional, escolas técnicas, universidades e faculdades. A divulgação do facebook ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE, não podendo ser divulgado pela CONTRATADA; 11) a divulgação no Jornal Correio Braziliense ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE; 12) a A CONTRATADA deverá realizar prova presencial, do tipo objetiva, podendo inserir questões discursivas e redação, conforme solicitação do CONTRATANTE; 13) a CONTRATADA será responsável pelos locais para aplicação de prova, chefes de sala, fiscais de sala, bem como o treinamento da equipe. A equipe Página 19 de 40 deverá ser formada por Coordenadores, Supervisores, Chefes de sala, Fiscais de sala, Fiscais de Corredor, Fiscais de Banheiro, Fiscais de segurança, Fiscais reservas, Seguranças, UTI móvel, Auxiliares de Limpeza, Porteiros e outros que se fizerem necessários; 14) a CONTRATADA deverá garantir que as instalações dos locais onde ocorrerão as provas sejam apropriadas (boa ventilação, boa acústica e boa iluminação), com infraestrutura adequada, com equipamentos, cadeiras confortáveis, pessoal qualificado e com logística que atenda com qualidade aos candidatos, considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado no Distrito Federal; 15) a CONTRATADA deverá indicar qual profissional da equipe técnica responderá pela CONTRATADA e pela coordenação da aplicação de Provas; 16) a CONTRATADA deverá elaborar provas com questões inéditas, de conhecimento geral, correspondentes ao nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo abrangendo as disciplinas: Português, Interpretação de texto, Raciocínio Lógico, Matemática básica e financeira, informações sobre o SESC/DF, Informática Básica, prova de redação poderá ser solicitada para compor o critério avaliativo; 17) a CONTRATADA deverá elaborar provas, com questões inéditas, de conhecimentos específicos correspondentes às diferentes especialidades de cada área; 18) o conteúdo programático a ser cobrado em prova deverá ser elaborado em parceria com a CONTRATADA; 19) o CONTRATANTE indicará o quantitativo de questões por disciplina e por cargo no momento de elaboração do edital; 20) a impressão e o empacotamento das provas ficará sob responsabilidade da CONTRATADA; 21) as provas deverão ser empacotadas em envelope opaco e lacrado com o acordo de confidencialidade; 22) a CONTRATADA deverá apresentar comprovada experiência com seleção de PCD - pessoas com deficiência, para atendimento a este processo seletivo, respeitando as especificidades que deverão ser consideradas nos processos seletivos para PCD; Página 20 de 40 23) a CONTRATADA deverá disponibilizar, para dar assistência aos candidatos PCD, uma equipe multiprofissional composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências dos candidatos inscritos para a seleção; 24) a CONTRATADA será responsável pela viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, incluindo equipamentos; 25) as provas deverão ser elaboradas por banca especializada através de contrato de confidencialidade e sigilo; 26) a CONTRATADA deverá ter responsabilidade jurídica para responder os recursos ou outros questionamentos referentes a edital, inscrições e etapa de prova escrita; 27) a resposta dos recursos deverá ser entregue em 02 vias, uma ao candidato e outra via deverá ser entregue ao CONTRATANTE; 28) o atendimento ao candidato para recebimento de recurso ou dúvidas sobre a primeira etapa do processo seletivo deverá ser realizado no endereço a ser disponibilizado pela CONTRATADA; 29) a decisão da anulação da prova será do CONTRATANTE. 30) A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar os seguintes Relatórios: a) relatório com as notas, presença e ausência de todos os candidatos entregue em até 05 dias úteis após a aplicação das provas; b) relatório descritivo e estatístico sobre os recursos recebidos. Este deverá conter informações sobre deferimento ou indeferimento dos recursos e sua justificativa. Todos os recursos referentes a etapa de Prova Escrita deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser respondidos e entregues aos candidatos, bem como ao CONTRATANTE com assinatura e data de recebimento do candidato; c) relatório estatístico contendo presença versus ausência por cargo e local de prova, candidatos desclassificados versus classificados; d) relatório descritivo sobre as ações realizadas desde a divulgação do Edital até a entrega do resultado após recurso. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) cumprir fielmente com todas as condições ora pactuadas; Página 21 de 40 b) comunicar ao responsável pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção – NURES, com antecedência, qualquer fato que possa prejudicar à execução do serviço; c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo interessado; e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; f) manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Caderno de Especificação e suas renovações legais; g) se necessário, deverá emitir um relatório detalhado, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas nos atendimentos, devendo ser assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do funcionário designado pelo CONTRATANTE para a execução do contrato; h) indicar o(s) Responsável(eis) Técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela empresa por qualquer assunto referente ao contrato e respectivos documentos comprobatórios; i) zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPI’s) devidos, quando necessário; j) providenciar e manter atualizadas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução dos serviços objeto deste Caderno de Especificações, durante a vigência da prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas; Página 22 de 40 b) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços; c) vistoriar os serviços para certificar que são aqueles previstos no Contrato; d) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato, estabelecendo prazo para saná-las; e) designar empregado ou equipe para fiscalizar e acompanhar os serviços, zelando pela qualidade do objeto contratual; f) efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias após apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos – COPEC, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, na qual deverá constar a descrição completa dos serviços realizados, quantidades e respectivos valores. Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco......, Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ...... Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na Nota Fiscal já estarão inclusos encargos sociais, trabalhistas, locações, taxas, impostos, transportes e outros encargos legais. Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à: a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; b) Seguridade Social – INSS; e c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei. Página 23 de 40 Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. Parágrafo sexto. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto bancário. Parágrafo sétimo. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora. Parágrafo oitavo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF também procederá às retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social. Parágrafo nono. A empresa deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do Contrato e comprová-la sempre que requisitado, em especial quando da confecção de cada edital de abertura de processo seletivo, para fins de recebimento do valor das inscrições. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE O presente Contrato não sofrerá reajuste durante os 12 (doze) meses de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais. Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação, por escrito, com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, com início em XX de XXXXX de 2014 e término em XX de XXXXX de 2015, podendo ser Página 24 de 40 prorrogada, de comum acordo, por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes. Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso. Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, cessará toda e qualquer responsabilidade das partes. Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) por inadimplência de qualquer das partes; b) falência ou liquidação da CONTRATADA; c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses: Página 25 de 40 I) por atraso injustificado: a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 3º (terceiro) dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato; b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 4º (quarto) dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso. II) por inexecução total do Contrato: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA. Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela empresa CONTRATADA, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente. Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional aos valores do serviço que deixar de ser prestado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por intermédio de servidor devidamente designado por Ordem de Serviço ou seu substituto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor anual estimado de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Página 26 de 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo SESC/AR/DF n.º ........./2014; 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para a COGED, com cópias para COPEC, COFIN, COGEP, NURES e executor do Contrato. Brasília, de Adelmir Araújo Santana Presidente do Conselho Regional SESC/AR/DF CONTRATANTE __________________ CONTRATADA Testemunhas: 1ª. __________________________ 2ª. __________________________ Página 27 de 40 de 2014. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO SELETIVO Realização da etapa de Conhecimento Técnico (prova escrita) para candidatos no Processo Seletivo 1. INTRODUÇÃO: Trata-se da realização da etapa de avaliação de conhecimento técnico (prova escrita) para os cargos/funções do Plano de Cargos e Salários do SESC/AR/DF nos Processos Seletivos a serem realizados por empresa especializada em Processo Seletivo, abrangendo recrutamento, inscrição, edital, elaboração e aplicação das provas e resposta aos recursos. 2. OBJETO: Prestação de serviço por empresa especializada em Processo Seletivo, abrangendo recrutamento, inscrição, edital, elaboração e aplicação das provas e resposta aos recursos. Os serviços deverão ser realizados conforme as Normas do Departamento Nacional do SESC, demais legislações pertinentes ao tema e mediante solicitação do SESC/DF. 3. JUSTIFICATIVA: O Processo Seletivo do SESC/AR/DF tem acompanhado as tendências do mercado. Temos visto que as instituições de grande porte buscam o amparo de empresas idôneas que detém o conhecimento e experiência no planejamento, Página 28 de 40 elaboração, aplicação e correção de processos seletivos para um grande número de candidatos, minimizando os impactos negativos que possam ocorrer. O Núcleo de Recrutamento e Seleção - NURES, visando fortalecer a credibilidade e transparência para os Processos Seletivos junto aos participantes, Ministério Público e Tribunal de Contas da União - TCU, busca a contratação de empresa especializada em realização de Processo Seletivo para atender as demandas de recrutamento, inscrição, edital, elaboração, aplicação e correção das provas e resposta aos recursos. 4. DEMANDA: 4.1. Abaixo definem-se os processos a serem atendidos, conforme demanda e prévia solicitação do SESC/AR/DF: a) elaboração do Edital para divulgação dos Processos Seletivos, em conjunto com o SESC/AR/DF; b) divulgação dos Processos Seletivos em aberto através de redes sociais, cartazes, panfletos, conselhos específicos e demais meios de comunicação; c) local de aplicação de prova, fiscais e chefes de sala, inclusive o treinamento da equipe; d) elaboração de provas de conhecimento geral contendo questões inéditas abrangendo as disciplinas: Português, Interpretação de texto, Raciocínio lógico, Matemática básica e financeira, informações sobre o SESC/AR/DF e Informática Básica. Poderá ser solicitada prova de redação e/ou questões discursivas para compor o critério avaliativo; e) elaboração de provas de conhecimento específico contendo questões inéditas abrangendo os conhecimentos técnicos inerentes a cada área; f) impressão e empacotamento das provas em envelope opaco e lacrado com o acordo de confidencialidade. Sigilo obrigatório; g) impressão das listas de presença para assinatura do candidato no dia da aplicação de prova; h) atendimento dos prazos divulgados no Edital para inscrição, aplicação de prova, data de resultado, entrega de recurso, definidos pelo SESC/AR/DF: ETAPAS Período de inscrições nos Processos Seletivos Aplicação da Prova Escrita Página 29 de 40 DIAS (PRAZO MÁXIMO) 30 15 Entrega do resultado da Prova Escrita Prazo de recurso dos candidatos Análise de recurso Entrega do resultado após recurso i) 7 4 9 4 responsabilidade jurídica a cargo da CONTRATADA para recursos ou outros questionamentos referentes a edital, inscrições e etapa de conhecimento técnico. j) o atendimento ao candidato para recebimento de recurso ou dúvidas sobre a primeira etapa do Processo Seletivo será de responsabilidade da empresa CONTRATADA; k) a decisão sobre anulação de Provas será do SESC/AR/DF; l) relatório com as notas deverá ser entregue ao SESC/AR/DF em até 05 dias úteis após a aplicação das provas; m) relatório sobre os recursos recebidos. Este deverá conter informações sobre deferimento ou indeferimento do recursos e sua justificativa. Todos os recursos referentes a etapa de Prova Escrita deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser respondidos e entregues aos candidatos. n) relatório estatístico contendo presença versus ausência por cargo e local de prova, candidatos desclassificados versus classificados (com análise); o) relatório descritivo sobre as ações realizadas desde a divulgação do Edital até a entrega do resultado após recurso. 4.2. A tabela seguinte contém a quantidade estimada para cada item por ano a serem requisitados pelo CONTRATANTE: CARGOS ESCOLARIDADE MÉDIA DE CANDIDATOS INSCRITOS* QUANTIDADE DE PROCESSOS/ANO ASSISTENTE SOCIAL SUPERIOR 89 1 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SUPERIOR 13 1 ANALISTA DE SISTEMAS/SUPORTE SUPERIOR 49 1 CIRURGIÃO DENTISTA (Clínico Geral, Odontopediatria, Periodontia, Prótese, Endodontia) SUPERIOR 43 1 /especialidade TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SUPERIOR 350 7 ADMINISTRADOR DE REDE SUPERIOR 67 1 MÉDICO (Pediatria, Oftalmologia, Clinica médica, Ginecologia) SUPERIOR 5 4 /especialidade Página 30 de 40 MÉDICO DO TRABALHO SUPERIOR 3 4 INSTRUTOR II - GENERALISTA SUPERIOR 278 3 PROFESSOR - (Anos Iniciais, Educação Infantil, Português, Inglês, Espanhol, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Matemática, Quimica, Física, Bioilogia, Ciência Naturais, Informatica Educativa, Artes) SUPERIOR 67 2/disciplina TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL MÉDIO 103 1 ASSISTENTE TÉCNICO/ADMINITRATIVO MÉDIO 1300 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE MÉDIO 94 4 TÉCNICO EM INFORMÁTICA MÉDIO 185 1 TÉCNICO EM CENOGRAFIA MÉDIO 35 1 RECREADOR MÉDIO 336 1 INSTRUTOR I (Dança e Tênis) MÉDIO 15 3 PROGRAMADOR MÉDIO 36 1 TELEFONISTA FUNDAMENTAL 528 2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL FUNDAMENTAL 176 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM FUNDAMENTAL 455 1 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAL 845 5 MONITOR PATRIMONIAL E DE POSTURAS FUNDAMENTAL 278 1 MOTORISTA FUNDAMENTAL 300 1 REBATEDOR DE TÊNIS FUNDAMENTAL 25 1 AUXILIAR DE COZINHA FUNDAMENTAL 263 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL 560 1 CAMAREIRO FUNDAMENTAL 7 1 PORTEIRO FUNDAMENTAL 335 1 AJUDANTE DE COZINHA FUNDAMENTAL 274 1 ARTÍFICE I FUNDAMENTAL 31 4 COZINHEIRO FUNDAMENTAL 26 1 ARTÍFICE II FUNDAMENTAL 150 3 SALVA-VIDAS FUNDAMENTAL 15 3 ** e os cargos que por ventura forem criados durante a execução do contrato. Página 31 de 40 4.3 A tabela seguinte contempla a quantidade média de candidatos inscritos durante todo o ano, divididos por nível de escolaridade: CARGO QUANTIDADE CANDIDATOS INSCRITOS NIVEL SUPERIOR 5675 NIVEL MEDIO 2386 NIVEL FUNDAMENTAL 7771 TOTAL 15.832 4.4 A tabela a seguir contém a quantidade máxima e mínima de inscritos em cada cargo, por edital publicado: EDITAL NIVEL SUPERIOR NIVEL MEDIO NIVEL FUNDAMENTAL TOTAL Qtd. cargos* Qtd. Mínima inscritos* Qtd. Máxima inscritos* 20 2 683 6 20 2500 9 18 1100 35 40 4283 * Média de 2013, podendo variar em 20% a mais ou a menos, conforme demanda de contratação 4.5 São divulgados anualmente a média de 11 editais (considerado os editais divulgados no período compreendido entre os anos de 2011 a 2013). Cada edital poderá conter mais de um cargo para seleção de profissionais. 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. A Solicitação para abertura de Edital ocorrerá formalmente informando o quantitativo de cargos a ser divulgado. 5.2 A CONTRATADA deverá elaborar o Edital e apresentá-lo para a apreciação do CONTRATANTE até a aprovação final, com reuniões periódicas com a COGEP/NURES. 5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar previamente seus endereços e telefones de atendimento aos candidatos nos casos de dúvida e recursos ocorridos até a conclusão da etapa da Prova escrita. 5.4 A execução dos serviços deverá ocorrer conforme estabelece a Resolução SESC nº 1163/2008 do Departamento Nacional e Ordem de Serviço nº. 059/2013 SESC/AR/DF. 5.5 A CONTRATADA deverá cumprir todos os prazos revistos no edital. Página 32 de 40 DIAS (PRAZO MÁXIMO) ETAPAS Período de inscrições nos Processos Seletivos Aplicação da Prova Escrita Entrega do resultado da Prova Escrita Prazo de recurso dos candidatos Análise de recurso Entrega do resultado após recurso 30 15 7 4 9 4 5.6. As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas via internet, através de sistema eletrônico da CONTRATADA, com preenchimento de currículo padrão e disponível para acompanhamento do CONTRATANTE. 5.7. A CONTRATADA será responsável pela gestão das inscrições e recebimento dos valores referente a estas. 5.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar o banco de dados referente a todas as inscrições e a etapa de conhecimentos técnicos (incluindo as notas), ao término dos recursos, para a CONTRATADA e disponibilizar um responsável, Administrador de Banco de Dados - DBA para a transmissão dessas informações ao CONTRATANTE. 5.9 A CONTRATADA deverá divulgar todas as etapas do Processo seletivo no seu site, incluindo as etapas realizadas pelo SESC/AR/DF. 5.8. A CONTRATADA deverá divulgar as vagas abertas por meio de cartazes e panfletos em locais como conselho regional, escolas técnicas, universidades e faculdades. A divulgação do FACEBOOK ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE, não podendo ser divulgado pela CONTRATADA. 5.9. A divulgação no Jornal de grande circulação ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE. 5.10. A CONTRATADA deverá realizar prova presencial, do tipo objetiva, podendo inserir questões discursivas e redação, conforme solicitação do CONTRATANTE. 5.11. A CONTRATADA será responsável pelos locais para aplicação de prova, chefes de sala, fiscais de sala, bem como o treinamento da equipe. A equipe deverá ser formada por Coordenadores, Supervisores, Chefes de sala, Fiscais de sala, Fiscais de Corredor, Fiscais de Banheiro, Fiscais de segurança, Fiscais reservas, Seguranças, UTI móvel, Auxiliares de Limpeza, Porteiros e outros que se fizerem necessários. 5.12. A CONTRATADA deverá garantir que as instalações dos locais onde ocorrerão as provas sejam apropriadas (boa ventilação, boa acústica e boa iluminação), com Página 33 de 40 infraestrutura adequada, com equipamentos, cadeiras confortáveis, pessoal qualificado e com logística que atenda com qualidade aos candidatos, considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado no Distrito Federal. 5.13 A CONTRATADA deverá indicar qual profissional da equipe técnica responderá pela CONTRATADA e pela coordenação da aplicação de Provas. 5.14. A CONTRATADA deverá elaborar provas, com questões inéditas, de conhecimento geral, correspondentes ao nível de escolaridade mínima exigido para o cargo abrangendo as disciplinas: Português, Interpretação de texto, Raciocínio Lógico, Matemática básica e financeira, informações sobre o SESC/AR/DF, Informática Básica, prova de redação poderá ser solicitada para compor o critério avaliativo. 5.15 A CONTRATADA deverá elaborar provas, com questões inéditas, de conhecimento específico correspondentes a diferentes especialidades de cada área. 5.16 O conteúdo programático a ser cobrado em prova deverá ser elaborado em parceria com a CONTRATADA. 5.17 O CONTRATANTE indicará o quantitativo de questões por disciplina e por cargo no momento de elaboração do edital. 5.18 A impressão e o empacotamento das provas ficará sob responsabilidade da CONTRATADA. 5.19 As provas deverão ser empacotadas em envelope opaco e lacrado com o acordo de confidencialidade. 5.20 A CONTRATADA deverá apresentar uma declaração de que cumpra os protocolos de segurança no que verse o sistema de preparação de provas, o sistema de impressão de provas, sistema de logística, distribuição e retorno de provas, aplicação e correção de provas. 5.21 A CONTRATADA deverá apresentar comprovada experiência com seleção de PCD - pessoas com deficiência, para atendimento a este processo seletivo, respeitando as especificidades que deverão ser consideradas nos processos seletivos para PCD. 5.22 A CONTRATADA deverá disponibilizar para dar assistência aos candidatos PCD, uma equipe multiprofissional composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências dos candidatos inscritos para a seleção. Página 34 de 40 5.21 A CONTRATADA será responsável pela viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, incluindo equipamentos. 5.22 As provas deverão ser elaboradas por banca especializada através de contrato de confidencialidade e sigilo. 5.23 A CONTRATADA deverá ter responsabilidade jurídica para responder os recursos ou outros questionamentos referentes a edital, inscrições e etapa de prova escrita. 5.24 A resposta dos recursos deverá ser entregue em 02 vias, uma ao candidato e outra via deverá ser entregue ao CONTRATANTE. 5.25 O atendimento ao candidato para recebimento de recurso ou dúvidas sobre a primeira etapa do processo Seletivo deverá ser realizado no endereço a ser disponibilizado pela CONTRATADA. 5.26 A decisão da anulação da prova será do CONTRATANTE. 5.27 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar os seguintes Relatórios: a) relatório com as notas, presença e ausência de todos os candidatos entregue em até 05 dias úteis após a aplicação das provas; b) relatório descritivo e estatístico sobre os recursos recebidos. Este deverá conter informações sobre deferimento ou indeferimento dos recursos e sua justificativa. Todos os recursos referentes a etapa de Prova Escrita deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser respondidos e entregues aos candidatos, bem como ao CONTRATANTE com assinatura e data de recebimento do candidato. c) relatório estatístico contendo presença versus ausência por cargo e local de prova, candidatos desclassificados versus classificados; d) relatório descritivo sobre as ações realizadas desde a divulgação do Edital até a entrega do resultado após recurso. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Página 35 de 40 6.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo interessado. 6.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 6.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Caderno de Especificação e suas renovações legais. 6.5. Se necessário, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas nos atendimentos, devendo ser assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do funcionário designado pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato. 6.6. A CONTRATADA deve indicar o(s) Responsável(eis) Técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela empresa por qualquer assunto referente ao Contrato e respectivos documentos comprobatórios. 6.7. A CONTRATADA deverá zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPI’s) devidos, quando necessário. 6.8. A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação técnica com apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado (clientes), com a identificação da empresa, que comprove, à contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste documento, incluindo processo seletivo para PCD. A declarações deverão ser detalhadas. 6.8.1 Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s). 6.9. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução dos serviços objeto deste Caderno de Especificações, durante a vigência da prestação dos serviços. Página 36 de 40 7. SIGNIFICADOS DOS TERMOS UTILIZADOS: Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes: I - CONTRATANTE: Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Distrito Federal (AR/DF); II - CONTRATADA: Parte que firmou o Contrato com o SESC/AR/DF após a adjudicação do objeto desta licitação; III - EXECUTOR DO CONTRATO: funcionário designado formalmente para representar o CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços; 8. DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade e descumprimento da legislação aplicada à Segurança e Medicina do Trabalho ensejarão a rescisão do Contrato. 8.2. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nestas especificações sem autorização expressa do EXECUTOR DO CONTRATO e do CONTRATANTE. 8.3. O não cumprimento dos itens que compõem este Caderno de Especificações poderá acarretar o cancelamento do contrato de prestação de serviços. Brasília – DF, 25 de setembro de 2014. Ana Paula Coêlho Pereira Chefe de Núcleo (Interino) Núcleo de Recrutamento e Seleção COGEP / DIAD / SESC/AR/DF Carolina Sampaio N. Mendonça Coordenadora de Gestão de Pessoas COGEP / DIAD / SESC/AR/DF Página 37 de 40 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo. MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR UNITÁRIO DA INSCRIÇÃO R$ CUSTO UNITÁRIO PARA O SESC/DF R$ NÍVEL SUPERIOR R$ 0,00 R$ 0,00 NÍVEL MÉDIO R$ 0,00 R$ 0,00 NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DO CUSTO PARA O SESC/AR/DF R$ 0,00 1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no Edital do Pregão nº. 39/2014 e seus Anexos. 2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, locações, equipamentos, seguro e outros necessários cumprimento integral do objeto. 3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 4) Dados Bancários: Banco: Agência nº: Conta Corrente nº: 5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante: Cidade - UF, de 2014. ______________________________________________ (nome e número da identidade do declarante/ Assinatura) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 38 de 40 ao ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Modelo) (Razão social)…………………………………………………., CNPJ Nº..................., sediada à (endereço completo) ................................................, declara, em atendimento ao previsto no subitem 8.1.2, alínea “b” do Pregão nº. 39/2014 e sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Edital, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade. Brasília - DF, de de 2014. ___________________________________ (nome e número da identidade do declarante/ Assinatura) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 39 de 40 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Modelo) (Razão social) ................................., CNPJ Nº.................................., sediada à (endereço completo) ........................................................., declara, em atendimento ao previsto no subitem 8.1.2, alínea “c” do Pregão Nº. 39/2014, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília DF, de de 2014. _____________________________________ (nome e número da identidade do declarante/ Assinatura) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 40 de 40