SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC/AR/DF
PREGÃO PRESENCIAL N°. 39/2014
Processo Nº. 976
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DA ETAPA
DE CONHECIMENTO TÉCNICO (PROVA ESCRITA) PARA PROCESSO
SELETIVO.
Abertura dia 07 de outubro de 2014
Às 10 horas
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
designada pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF nº. 029/2014, a realização de
Licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, regida pela
Resolução SESC nº. 1.252 de 6 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário
Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados:
DATA: 07/10/2014
HORA: 10 horas.
LOCAL: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote
1.130, Térreo, Brasília – DF, CEP 71200-020, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para elaboração e
aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo.
3. DO EDITAL
3.1. O Edital encontra-se disponível para conhecimento público no site
http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br e no Núcleo de Licitações – NULIC/COPEC, na
sede do SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 10
andar, Sala 106, Brasília/DF, CEP 71200-020.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A especificação técnica do serviço é a contida no Anexo II – Caderno de
Especificações, parte integrante deste Edital.
4.2. A especificação técnica deverá ser observada, rigorosamente, quando da
elaboração das Propostas Financeiras.
4.3. A quantidade constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III é uma
estimativa anual e o serviço será prestado ao SESC/AR/DF de forma parcelada,
podendo haver acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente.
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4.4. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos, até o limite de 60
(sessenta) meses, de acordo com o Art. 26, Parágrafo único do Anexo I da
Resolução SESC nº. 1.252/2012 e conforme Minuta de Contrato – Anexo I, parte
integrante deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for de dirigentes ou empregados
do SESC/AR/DF;
c) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação; e
d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada.
6.2. É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um
mesmo credenciado.
6.3. O representante de cada licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar
documento oficial de identidade.
6.3.1. No caso de procuração por instrumento particular, o procurador deverá
apresentar cópia de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários em nome da licitante.
6.3.2. Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser
apresentado cópia do Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. O credenciamento será feito por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para, em nome da
licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou
desistir de recursos.
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6.5. A licitante deverá entregar, no ato do credenciamento, 02 (dois) envelopes
devidamente lacrados e rubricados nos fechos. No envelope de número 01 (um)
deverá estar contida a Proposta Financeira e, no envelope de número 02 (dois), a
Documentação de Habilitação.
6.6. Os documentos apresentados na fase de credenciamento podem ser aproveitados
para a fase de habilitação, a exemplo do documento oficial de identidade, contrato social
e procuração, não sendo necessária a entrega dos mesmos documentos em ambas as
fases.
6.7. A licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado
perante o Pregoeiro, ficará impedida de negociar preços e de renunciar ou declarar a
intenção de interpor recurso. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de
lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7. DA PROPOSTA FINANCEIRA
7.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação da empresa interessada
em participar desta licitação deverão ser entregues no NULIC/COPEC no endereço
constante no subitem 3.1 deste Edital ou à CPL, no ato de abertura do certame em
envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do
fornecedor e o número desta licitação, até as 10 horas do dia 07/10/2014, contendo
as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº. 01: “PROPOSTA FINANCEIRA”
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
7.2. A Proposta Financeira deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada ou
datilografada, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal
da licitante.
7.3. Deverão ser declarados o preço unitário e o preço total em moeda corrente
nacional, expresso em algarismos e por extenso.
7.4. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total será considerado o
primeiro, e, entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado este
último.
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7.5. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas
decimais após a vírgula.
7.6. Declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto, salários, encargos
sociais, trabalhistas, taxas, fretes, locações, equipamentos, impostos e outras
despesas vinculadas ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão
consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas referentes ao objeto
desta licitação.
7.7. Informação do prazo de validade da Proposta Financeira que não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará na aceitação do prazo
citado neste subitem.
7.8. Somente será aceita proposta em papel timbrado da licitante, devidamente
datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
7.9. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais
sobre a composição do(s) preço(s) proposto(s).
7.10. A entrega das Propostas, por correio ou transportadora, é de exclusiva
responsabilidade do remetente e transportador. O SESC/AR/DF não se
responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer proposta financeira
encaminhada.
7.11. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido
homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência,
caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitar-se à presente licitação, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar a
seguinte documentação:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador
quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no órgão competente; e
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d) cópia do ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente
registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou
eleitos em separado.
8.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou
privada(s), com a identificação da empresa, que comprove, à contento, a
prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste documento, incluindo
processo seletivo para pessoa com deficiência - PCD. As declarações deverão
ser detalhadas e o(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha
competência para expedi-lo(s);
b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que
compõem este Edital e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e
condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no Anexo IV, parte
integrante do Edital;
c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta
ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil , Art. 7º, Inciso XXXIII, conforme modelo
constante no Anexo V, parte integrante do Edital;
d) declaração emitida pela licitante de que cumpre os protocolos de segurança no
que no que diz respeito ao sistema de preparação de provas, sistema de
impressão de provas, sistema de logística, distribuição e retorno de provas,
aplicação e correção de provas.
8.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos
instituídos por lei.
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8.2. Toda documentação supracitada deverá estar, rigorosamente, dentro de seu
prazo de validade, tanto no ato de abertura do certame quanto na data de emissão da
respectiva nota fiscal, sob pena de ser desclassificada do processo licitatório ou ter
retido o pagamento, até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que
originou a pendência.
8.3. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro
realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
8.4. A prova a que se refere as alíneas “a” e “b” do subitem 8.1.3 poderá ser feita por
meio de documento(s) que o(s) contenha(m).
8.5. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado,
rubricado nos fechos, com as seguintes indicações em seu anverso:
ENVELOPE Nº. 02: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
8.6. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou
publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. No caso de apresentação de cópias, em se tratando de documentos que não
podem ser extraídos pela internet, essas deverão ser autenticadas em cartório ou
apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo
Pregoeiro e pelos membros da CPL, na sessão de abertura do certame.
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos requeridos neste Edital.
9. DA SESSÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO.
9.1. Será facultado ao Pregoeiro, utilizar da prerrogativa do Art. 17 do Anexo I da
Resolução SESC n°. 1.252/2012, invertendo o procedimento, com a abertura,
primeiramente, dos envelopes de habilitação e somente então, proceder à abertura
dos envelopes com as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas.
9.2. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo
a Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação será realizada de acordo
com a Resolução SESC n°. 1.252/2012, em conformidade com o Edital, na data, hora
e local especificados no item 1.
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9.3. No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e
entregar os envelopes, conforme disposto no item 6 deste Edital.
9.4. Declarado o encerramento do credenciamento, não será admitida a participação
de novas licitantes.
9.5. Os envelopes contendo as Propostas Financeiras serão abertos e conferidos
quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo
rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes.
9.6. Será desclassificada a Proposta Financeira que não atender às exigências do
presente Edital, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
9.7. Será classificada a licitante que apresentar a proposta de menor preço global,
bem como aquela que não exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme
Art. 20, inciso II do Anexo I da Resolução SESC n°. 1.252/2012.
9.8. Na hipótese de, na fase de abertura das propostas, mais de uma empresa
classificada apresentar o mesmo preço e este valor for o menor, caso não haja
apresentação de lances verbais para que o desempate ocorra, será efetuado sorteio,
na mesma sessão, para que se defina a proposta vencedora.
9.9. Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem 9.7, for
inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o menor
preço global, até o máximo de 03 (três), para que os respectivos representantes
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas.
9.10. Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o critério de
menor preço global.
9.10.1. O menor preço global será obtido por meio do menor custo para o
SESC/AR/DF, a ser apontado na tabela constante no Modelo de Proposta Financeira
– Anexo III.
9.10.2. Para a fase de lances será considerado o valor total da coluna “Custo unitário
para o SESC/AR/DF” constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III.
9.11. Os representantes das licitantes classificadas serão convidados,
individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor
da proposta classificada de maior preço ofertado e os demais, em ordem decrescente
de valor.
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9.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, não implica
exclusão da licitante da etapa de lances verbais, mas será mantido o último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.13. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de
menor preço e atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos.
9.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, em conformidade com o Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Após a declaração de aceitabilidade da Proposta Financeira de menor preço,
será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a
tiver formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias.
9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora e o procedimento encaminhado para homologação e
adjudicação pela autoridade competente.
9.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua
aceitabilidade e procedendo à análise da Documentação de Habilitação da(s)
licitante(s), na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva empresa declarada
vencedora.
9.19. Para composição do processo, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao
Pregoeiro nova planilha de preços, via original, com os valores correspondentes ao
lance vencedor, nos termos do item 7 deste Edital.
9.20. Nas situações previstas nos subitens 9.8 e 9.18, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido preço melhor.
9.21. Não havendo, dentre as propostas classificadas, nenhuma que atenda às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará fracassado o Pregão.
9.22. O Pregoeiro/CPL poderá no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões
puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não
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comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas
no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame,
qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por
escrito, o Edital deste Pregão.
10.2. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão
ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, entregues na Coordenação de
Gestão Documental – COGED deste SESC/AR/DF, no endereço constante no item 1
do Edital, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.2.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou
contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o
signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante
recebimento na 2ª (segunda) via.
10.2.2. Em atendimento ao subitem 10.2 deste Edital, o SESC/AR/DF deverá
responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir do dia do seu recebimento.
10.2.3. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via fax ou
por e-mail para [email protected], desde que o documento esteja em papel
timbrado da licitante e devidamente assinado.
10.3. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização
do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na
hipótese de inversão do procedimento, prevista no item 9.1, quando caberá recurso
da decisão que inabilitar licitante.
11.2. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão, registrando
em ata a síntese de suas razões.
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11.3. Será concedido à licitante recorrente o prazo de 02 (dois) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias.
11.4. O prazo para apresentação das contrarrazões começará a correr do término do
prazo concedido à recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das
razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará a
decadência do direito de recurso.
11.6. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado e assinado pelo
representante legal da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do SESC/AR/DF,
protocolizado o original na COGED, no horário compreendido entre 8h30 e 17h30
horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais, nem aqueles que forem enviados por fax ou correio eletrônico (e-mail).
11.9. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais
recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para
homologação e adjudicação.
11.10. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de
julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo
licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de
habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologado o resultado da licitação, o SESC/AR/DF convocará a adjudicatária
para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato –
Anexo I.
12.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item
14, e perda do direito à contratação.
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12.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º
(primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
12.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de
emissão do PAF, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da
Resolução SESC nº. SESC 1.252/2012.
12.5. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com a legislação vigente.
12.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as
condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que
inviabilize a prestação do serviço.
12.7. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da
licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório ou de
inexecução total ou parcial do objeto, no prazo e condições estabelecidas, convocar a
licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o
cumprimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras
constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação
independentemente da aplicação de qualquer sanção.
12.8. O SESC/AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante
vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento
e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer
fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone
a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou
regularidade fiscal daquela licitante.
12.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao
contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
12.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos
contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do SESC/AR/DF.
12.11. A empresa deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e
à Previdência Social, não respondendo o SESC/AR/DF perante fornecedores ou
terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou
indenizações a terceiros decorrentes do objeto deste Pregão ou por ocasião dele.
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13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem
motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às
penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 3º (terceiro) dia
de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato;
b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 4º
(quarto) dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, sem
prejuízo da rescisão deste, a partir do 15º (décimo quinto) dia de
atraso.
II) por inexecução total e parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação
cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação,
mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da
adjudicada.
13.3. Quando não pagos em dinheiro pela empresa adjudicada, os valores das
multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo SESC/AR/DF, dos
pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser
proporcional ao valor do serviço que deixou de ser executado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela
licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal na
Coordenação de Compras e Contratos – COPEC, em 02 (duas) vias, devidamente
atestada.
14.2. Nas notas fiscais deverão constar os dados bancários para depósito do valor
devido relativo à prestação do serviço.
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14.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
14.4. Para atesto e posterior pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada
devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
b) Seguridade Social – INSS; e
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei.
14.4.1. A empresa deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do
Contrato e comprová-la sempre que requisitado, em especial quando da confecção
de cada edital de abertura de processo seletivo, para fins de recebimento do valor
das inscrições.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da
licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
14.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida
para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o
SESC/AR/DF.
14.7. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusos taxas, encargos
sociais, trabalhistas, locações, impostos, transportes e outros encargos legais
oriundos da prestação dos serviços.
14.8. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do
Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à
retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante
vencedora.
14.9. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que
regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais
correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF também procederá as
retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação
na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou
reclamação de qualquer espécie.
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15.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e pela CPL, com
base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar
complementação de documentação que julgar necessária.
15.3. As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão
comunicadas diretamente às licitantes e, se presentes, aos seus prepostos, no ato
em que forem adotadas, ou por correspondência(s) assinada(s) pelo Pregoeiro.
15.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na
sessão deste Pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
15.5. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas,
poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o
correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua
publicação no site http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br , sendo facultado à CPL,
caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
15.6. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital,
seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues
conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído
o dia do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
15.8. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas
referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.9. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste
Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de
regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
15.10. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se
responsabilizará pelo fornecimento do objeto nas condições oferecidas.
15.11. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário.
15.12. Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Minuta de Contrato;
Caderno de Especificações Técnicas;
Modelo de Proposta Financeira;
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ANEXO IV
ANEXO V
Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; e
Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador.
Brasília – DF, 25 de setembro de 2014.
Carolina de Lara Medina Boaventura
Núcleo de Licitações
COPEC - SESC/AR/DF
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ANEXO I
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SESC/AR/DF
DF – 2014 – CPS – XXX
Contrato de Prestação de Serviços de
elaboração de processo seletivo que
entre si celebram o SERVIÇO
SOCIAL
DO
COMÉRCIO
–
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF
e a Empresa..................................…
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e
Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1130, nesta Capital, inscrito no
CNPJ nº. 03.288.908/0001-30, denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXX , brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade de n.º XXXXXX SSP XX, e inscrito no CPF n.º XXXXXXXX,
residente e domiciliado em Brasília - DF, de um lado, e de outro a empresa XXXXXX,
inscrita
no
CNPJ
nº.
XXXXXXXXXXXXX,
com
Inscrição
Estadual
n.º
XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX denominada CONTRATADA,
neste ato representada por Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado
civil, Carteira de Identidade n.º XXXX SSP/XX, inscrito no CPF nº. XXXXX, resolvem
firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para
elaboração e aplicação da etapa de conhecimento técnico (prova escrita) para
processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições
estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão
n.º 39/2014 e seus Anexos e Adendos, caso haja, que passam a fazer parte
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integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento,
no todo ou em parte das regras estabelecidas no Edital, sob pena de sofrer as
sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os seguintes
valores:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
QUANT.
ESTIMADA
DE
CANDIDATOS
VALOR UNITÁRIO
DA INSCRIÇÃO
R$
CUSTO UNITÁRIO
PARA O SESC/DF
R$
NÍVEL SUPERIOR
5675
R$ 0,00
R$ 0,00
NÍVEL MÉDIO
2386
R$ 0,00
R$ 0,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
7771
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
15.832
R$ 0,00
R$ 0,00
Parágrafo primeiro. A quantidade de candidatos prevista nesta
Cláusula é estimada e, portanto, a solicitação se dará de acordo com a necessidade
do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O valor a ser pago pelo SESC/AR/DF à
CONTRATADA é o representado na coluna “Custo unitário para o SESC/DF”.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devem
obedecer aos seguintes termos:
1) a solicitação para abertura de Edital ocorrerá formalmente informando o
quantitativo de cargos a ser divulgado;
2) a CONTRATADA deverá elaborar o Edital e apresentá-lo para a
apreciação do CONTRATANTE até a aprovação final, com reuniões periódicas com
a COGEP/NURES;
3) a CONTRATADA deverá disponibilizar previamente seus endereços e
telefones de atendimento aos candidatos nos casos de dúvida e recursos ocorridos
até a conclusão da etapa de Prova escrita;
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4) a execução dos serviços deverá ocorrer conforme estabelece a
Resolução SESC nº. 1163/2008 do Departamento Nacional e Ordem de Serviço
SESC/AR/DF nº. 059/2013;
5) a CONTRATADA deverá cumprir todos os prazos previstos:
DIAS
(PRAZO MÁXIMO)
ETAPAS
Período de inscrições nos Processos
Seletivos
Aplicação da Prova Escrita
Entrega do resultado da Prova Escrita
Prazo de recurso dos candidatos
Análise de recurso
Entrega do resultado após recurso
30
15
7
4
9
4
6) as inscrições dos candidatos deverão ser realizadas via internet,
através de sistema eletrônico da CONTRATADA, com preenchimento de currículo
padrão e disponível para acompanhamento do CONTRATANTE;
7) a CONTRATADA será responsável pela gestão das inscrições e
recebimento dos valores referente a estas;
8) a CONTRATADA deverá disponibilizar o banco de dados referente a
todas as inscrição e a etapa de conhecimentos técnicos (incluindo as notas), ao
término dos recursos, para a CONTRATADA e disponibilizar um responsável,
Administrador de Banco de Dados – DBA para a transmissão dessas informações ao
CONTRATANTE;
9) a CONTRATADA deverá divulgar todas as etapas do Processo seletivo
no seu site, incluindo as etapas realizadas pelo SESC/AR/DF;
10) a CONTRATADA deverá divulgar as vagas abertas por meio de
cartazes e panfletos em locais como Conselho Regional, escolas técnicas,
universidades e faculdades. A divulgação do facebook ficará sob responsabilidade do
CONTRATANTE, não podendo ser divulgado pela CONTRATADA;
11) a divulgação no Jornal Correio Braziliense ficará sob responsabilidade
do CONTRATANTE;
12) a A CONTRATADA deverá realizar prova presencial, do tipo objetiva,
podendo
inserir
questões
discursivas
e
redação,
conforme
solicitação
do
CONTRATANTE;
13) a CONTRATADA será responsável pelos locais para aplicação de
prova, chefes de sala, fiscais de sala, bem como o treinamento da equipe. A equipe
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deverá ser formada por Coordenadores, Supervisores, Chefes de sala, Fiscais de
sala, Fiscais de Corredor, Fiscais de Banheiro, Fiscais de segurança, Fiscais
reservas, Seguranças, UTI móvel, Auxiliares de Limpeza, Porteiros e outros que se
fizerem necessários;
14) a CONTRATADA deverá garantir que as instalações dos locais onde
ocorrerão as provas sejam apropriadas (boa ventilação, boa acústica e boa
iluminação), com infraestrutura adequada, com equipamentos, cadeiras confortáveis,
pessoal qualificado e com logística que atenda com qualidade aos candidatos,
considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado
no Distrito Federal;
15) a CONTRATADA deverá indicar qual profissional da equipe técnica
responderá pela CONTRATADA e pela coordenação da aplicação de Provas;
16) a CONTRATADA deverá elaborar provas com questões inéditas, de
conhecimento geral, correspondentes ao nível de escolaridade mínimo exigido para o
cargo abrangendo as disciplinas: Português, Interpretação de texto, Raciocínio
Lógico, Matemática básica e financeira, informações sobre o SESC/DF, Informática
Básica, prova de redação poderá ser solicitada para compor o critério avaliativo;
17) a CONTRATADA deverá elaborar provas, com questões inéditas, de
conhecimentos específicos correspondentes às diferentes especialidades de cada
área;
18) o conteúdo programático a ser cobrado em prova deverá ser
elaborado em parceria com a CONTRATADA;
19) o CONTRATANTE indicará o quantitativo de questões por disciplina e
por cargo no momento de elaboração do edital;
20)
a
impressão
e
o
empacotamento
das
provas
ficará
sob
responsabilidade da CONTRATADA;
21) as provas deverão ser empacotadas em envelope opaco e lacrado
com o acordo de confidencialidade;
22) a CONTRATADA deverá apresentar comprovada experiência com
seleção de PCD - pessoas com deficiência, para atendimento a este processo
seletivo, respeitando as especificidades que deverão ser consideradas nos processos
seletivos para PCD;
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23) a CONTRATADA deverá disponibilizar, para dar assistência aos
candidatos PCD, uma equipe multiprofissional composta de profissionais capacitados
e atuantes nas áreas de deficiências dos candidatos inscritos para a seleção;
24) a CONTRATADA será responsável pela viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das
tarefas, incluindo equipamentos;
25) as provas deverão ser elaboradas por banca especializada através de
contrato de confidencialidade e sigilo;
26) a CONTRATADA deverá ter responsabilidade jurídica para responder
os recursos ou outros questionamentos referentes a edital, inscrições e etapa de
prova escrita;
27) a resposta dos recursos deverá ser entregue em 02 vias, uma ao
candidato e outra via deverá ser entregue ao CONTRATANTE;
28) o atendimento ao candidato para recebimento de recurso ou dúvidas
sobre a primeira etapa do processo seletivo deverá ser realizado no endereço a ser
disponibilizado pela CONTRATADA;
29) a decisão da anulação da prova será do CONTRATANTE.
30) A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar os seguintes
Relatórios:
a) relatório com as notas, presença e ausência de todos os candidatos
entregue em até 05 dias úteis após a aplicação das provas;
b) relatório descritivo e estatístico sobre os recursos recebidos. Este
deverá conter informações sobre deferimento ou indeferimento dos recursos e sua
justificativa. Todos os recursos referentes a etapa de Prova Escrita deverão,
OBRIGATORIAMENTE, ser respondidos e entregues aos candidatos, bem como ao
CONTRATANTE com assinatura e data de recebimento do candidato;
c) relatório estatístico contendo presença versus ausência por cargo e
local de prova, candidatos desclassificados versus classificados;
d) relatório descritivo sobre as ações realizadas desde a divulgação do
Edital até a entrega do resultado após recurso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as condições ora pactuadas;
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b) comunicar ao responsável pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção –
NURES, com antecedência, qualquer fato que possa prejudicar à execução do
serviço;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
interessado;
e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
f) manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por
lei e no Caderno de Especificação e suas renovações legais;
g) se necessário, deverá emitir um relatório detalhado, em impresso
próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas nos atendimentos, devendo ser
assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do
funcionário designado pelo CONTRATANTE para a execução do contrato;
h) indicar o(s) Responsável(eis) Técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is)
responderá(ão) pela empresa por qualquer assunto referente ao contrato e
respectivos documentos comprobatórios;
i) zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços
contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados,
fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPI’s) devidos,
quando necessário;
j) providenciar e manter atualizadas as licenças, registros e autorizações
necessárias à execução dos serviços objeto deste Caderno de Especificações,
durante a vigência da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas;
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b) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem
seguidas durante a prestação dos serviços;
c) vistoriar os serviços para certificar que são aqueles previstos no
Contrato;
d) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato, estabelecendo prazo
para saná-las;
e) designar empregado ou equipe para fiscalizar e acompanhar os
serviços, zelando pela qualidade do objeto contratual;
f) efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez)
dias após apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos –
COPEC, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, na qual deverá constar a
descrição completa dos serviços realizados, quantidades e respectivos valores.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se
refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade
no Banco......, Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ......
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na Nota Fiscal já estarão
inclusos encargos sociais, trabalhistas, locações, taxas, impostos, transportes e
outros encargos legais.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a
Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado
sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a Nota
Fiscal deverá ser apresentada devidamente acompanhada de prova de regularidade
relativa à:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante;
b) Seguridade Social – INSS; e
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei.
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Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude
de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de
obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de
preços.
Parágrafo sexto. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de
boleto bancário.
Parágrafo sétimo. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de
Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto
tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura
apresentada pela licitante vencedora.
Parágrafo oitavo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da
legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os
pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF
também procederá às retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição
Social.
Parágrafo nono. A empresa deverá manter sua regularidade fiscal
durante toda a vigência do Contrato e comprová-la sempre que requisitado, em
especial quando da confecção de cada edital de abertura de processo seletivo, para
fins de recebimento do valor das inscrições.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante os 12 (doze) meses de
vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado
poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do
índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento
do Contrato em vigor, mediante comunicação, por escrito, com, pelos menos, 30
(trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, com início
em XX de XXXXX de 2014 e término em XX de XXXXX de 2015, podendo ser
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prorrogada, de comum acordo, por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução SESC nº.
1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou
condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte
adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima,
e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, cessará
toda e qualquer responsabilidade das partes.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno
direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes
casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa
concordância do CONTRATANTE;
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência,
sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às
penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
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I) por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 3º (terceiro) dia
de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato;
b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 4º
(quarto) dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, sem
prejuízo da rescisão deste, a partir do 15º (décimo quinto) dia de
atraso.
II) por inexecução total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são
independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as
normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a
fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela empresa
CONTRATADA, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos
pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da
multa deverá ser proporcional aos valores do serviço que deixar de ser prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF,
por intermédio de servidor devidamente designado por Ordem de Serviço ou seu
substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor anual
estimado de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer
outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o
Processo SESC/AR/DF n.º ........./2014; 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para a
COGED, com cópias para COPEC, COFIN, COGEP, NURES e executor do Contrato.
Brasília,
de
Adelmir Araújo Santana
Presidente do Conselho Regional
SESC/AR/DF
CONTRATANTE
__________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. __________________________
2ª. __________________________
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de 2014.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de
conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO SELETIVO
Realização da etapa de Conhecimento Técnico (prova escrita) para candidatos
no Processo Seletivo
1. INTRODUÇÃO:
Trata-se da realização da etapa de avaliação de conhecimento técnico (prova
escrita) para os cargos/funções do Plano de Cargos e Salários do SESC/AR/DF nos
Processos Seletivos a serem realizados por empresa especializada em Processo
Seletivo, abrangendo recrutamento, inscrição, edital, elaboração e aplicação das
provas e resposta aos recursos.
2. OBJETO:
Prestação de serviço por empresa especializada em Processo Seletivo,
abrangendo recrutamento, inscrição, edital, elaboração e aplicação das provas e
resposta aos recursos.
Os serviços deverão ser realizados conforme as Normas do Departamento
Nacional do SESC, demais legislações pertinentes ao tema e mediante solicitação do
SESC/DF.
3. JUSTIFICATIVA:
O Processo Seletivo do SESC/AR/DF tem acompanhado as tendências do
mercado. Temos visto que as instituições de grande porte buscam o amparo de
empresas idôneas que detém o conhecimento e experiência no planejamento,
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elaboração, aplicação e correção de processos seletivos para um grande número de
candidatos, minimizando os impactos negativos que possam ocorrer.
O Núcleo de Recrutamento e Seleção - NURES, visando fortalecer a
credibilidade e transparência para os Processos Seletivos junto aos participantes,
Ministério Público e Tribunal de Contas da União - TCU, busca a contratação de
empresa especializada em realização de Processo Seletivo para atender as
demandas de recrutamento, inscrição, edital, elaboração, aplicação e correção das
provas e resposta aos recursos.
4. DEMANDA:
4.1. Abaixo definem-se os processos a serem atendidos, conforme demanda e prévia
solicitação do SESC/AR/DF:
a) elaboração do Edital para divulgação dos Processos Seletivos, em conjunto com
o SESC/AR/DF;
b) divulgação dos Processos Seletivos em aberto através de redes sociais,
cartazes, panfletos, conselhos específicos e demais meios de comunicação;
c) local de aplicação de prova, fiscais e chefes de sala, inclusive o treinamento da
equipe;
d) elaboração de provas de conhecimento geral contendo questões inéditas
abrangendo as disciplinas: Português, Interpretação de texto, Raciocínio lógico,
Matemática básica e financeira, informações sobre o SESC/AR/DF e Informática
Básica. Poderá ser solicitada prova de redação e/ou questões discursivas para
compor o critério avaliativo;
e) elaboração de provas de conhecimento específico contendo questões inéditas
abrangendo os conhecimentos técnicos inerentes a cada área;
f) impressão e empacotamento das provas em envelope opaco e lacrado com o
acordo de confidencialidade. Sigilo obrigatório;
g) impressão das listas de presença para assinatura do candidato no dia da
aplicação de prova;
h) atendimento dos prazos divulgados no Edital para inscrição, aplicação de prova,
data de resultado, entrega de recurso, definidos pelo SESC/AR/DF:
ETAPAS
Período de inscrições nos Processos
Seletivos
Aplicação da Prova Escrita
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DIAS
(PRAZO MÁXIMO)
30
15
Entrega do resultado da Prova Escrita
Prazo de recurso dos candidatos
Análise de recurso
Entrega do resultado após recurso
i)
7
4
9
4
responsabilidade jurídica a cargo da CONTRATADA para recursos ou outros
questionamentos referentes a edital, inscrições e etapa de conhecimento
técnico.
j)
o atendimento ao candidato para recebimento de recurso ou dúvidas sobre a
primeira etapa do Processo Seletivo será de responsabilidade da empresa
CONTRATADA;
k) a decisão sobre anulação de Provas será do SESC/AR/DF;
l)
relatório com as notas deverá ser entregue ao SESC/AR/DF em até 05 dias úteis
após a aplicação das provas;
m) relatório sobre os recursos recebidos. Este deverá conter informações sobre
deferimento ou indeferimento do recursos e sua justificativa. Todos os recursos
referentes a etapa de Prova Escrita deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser
respondidos e entregues aos candidatos.
n) relatório estatístico contendo presença versus ausência por cargo e local de
prova, candidatos desclassificados versus classificados (com análise);
o) relatório descritivo sobre as ações realizadas desde a divulgação do Edital até a
entrega do resultado após recurso.
4.2. A tabela seguinte contém a quantidade estimada para cada item por ano a
serem requisitados pelo CONTRATANTE:
CARGOS
ESCOLARIDADE
MÉDIA DE CANDIDATOS
INSCRITOS*
QUANTIDADE DE
PROCESSOS/ANO
ASSISTENTE SOCIAL
SUPERIOR
89
1
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
SUPERIOR
13
1
ANALISTA DE SISTEMAS/SUPORTE
SUPERIOR
49
1
CIRURGIÃO DENTISTA (Clínico Geral,
Odontopediatria, Periodontia, Prótese,
Endodontia)
SUPERIOR
43
1 /especialidade
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
SUPERIOR
350
7
ADMINISTRADOR DE REDE
SUPERIOR
67
1
MÉDICO (Pediatria, Oftalmologia, Clinica
médica, Ginecologia)
SUPERIOR
5
4 /especialidade
Página 30 de 40
MÉDICO DO TRABALHO
SUPERIOR
3
4
INSTRUTOR II - GENERALISTA
SUPERIOR
278
3
PROFESSOR - (Anos Iniciais, Educação
Infantil, Português, Inglês, Espanhol,
História, Geografia, Sociologia, Filosofia,
Matemática, Quimica, Física, Bioilogia,
Ciência Naturais, Informatica Educativa,
Artes)
SUPERIOR
67
2/disciplina
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
MÉDIO
103
1
ASSISTENTE TÉCNICO/ADMINITRATIVO
MÉDIO
1300
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
MÉDIO
94
4
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
MÉDIO
185
1
TÉCNICO EM CENOGRAFIA
MÉDIO
35
1
RECREADOR
MÉDIO
336
1
INSTRUTOR I (Dança e Tênis)
MÉDIO
15
3
PROGRAMADOR
MÉDIO
36
1
TELEFONISTA
FUNDAMENTAL
528
2
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
FUNDAMENTAL
176
1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FUNDAMENTAL
455
1
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAL
845
5
MONITOR PATRIMONIAL E DE POSTURAS
FUNDAMENTAL
278
1
MOTORISTA
FUNDAMENTAL
300
1
REBATEDOR DE TÊNIS
FUNDAMENTAL
25
1
AUXILIAR DE COZINHA
FUNDAMENTAL
263
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNDAMENTAL
560
1
CAMAREIRO
FUNDAMENTAL
7
1
PORTEIRO
FUNDAMENTAL
335
1
AJUDANTE DE COZINHA
FUNDAMENTAL
274
1
ARTÍFICE I
FUNDAMENTAL
31
4
COZINHEIRO
FUNDAMENTAL
26
1
ARTÍFICE II
FUNDAMENTAL
150
3
SALVA-VIDAS
FUNDAMENTAL
15
3
** e os cargos que por ventura forem criados durante a execução do contrato.
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4.3 A tabela seguinte contempla a quantidade média de candidatos inscritos durante
todo o ano, divididos por nível de escolaridade:
CARGO
QUANTIDADE
CANDIDATOS INSCRITOS
NIVEL SUPERIOR
5675
NIVEL MEDIO
2386
NIVEL FUNDAMENTAL
7771
TOTAL
15.832
4.4 A tabela a seguir contém a quantidade máxima e mínima de inscritos em cada
cargo, por edital publicado:
EDITAL
NIVEL SUPERIOR
NIVEL MEDIO
NIVEL FUNDAMENTAL
TOTAL
Qtd. cargos*
Qtd. Mínima inscritos*
Qtd. Máxima inscritos*
20
2
683
6
20
2500
9
18
1100
35
40
4283
* Média de 2013, podendo variar em 20% a mais ou a menos, conforme demanda de contratação
4.5 São divulgados anualmente a média de 11 editais (considerado os editais
divulgados no período compreendido entre os anos de 2011 a 2013). Cada edital
poderá conter mais de um cargo para seleção de profissionais.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A Solicitação para abertura de Edital ocorrerá formalmente informando o
quantitativo de cargos a ser divulgado.
5.2 A CONTRATADA deverá elaborar o Edital e apresentá-lo para a apreciação do
CONTRATANTE
até
a
aprovação
final,
com
reuniões
periódicas
com
a
COGEP/NURES.
5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar previamente seus endereços e telefones
de atendimento aos candidatos nos casos de dúvida e recursos ocorridos até a
conclusão da etapa da Prova escrita.
5.4 A execução dos serviços deverá ocorrer conforme estabelece a Resolução SESC
nº 1163/2008 do Departamento Nacional e Ordem de Serviço nº. 059/2013
SESC/AR/DF.
5.5 A CONTRATADA deverá cumprir todos os prazos revistos no edital.
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DIAS
(PRAZO MÁXIMO)
ETAPAS
Período de inscrições nos Processos
Seletivos
Aplicação da Prova Escrita
Entrega do resultado da Prova Escrita
Prazo de recurso dos candidatos
Análise de recurso
Entrega do resultado após recurso
30
15
7
4
9
4
5.6. As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas via internet, através de
sistema eletrônico da CONTRATADA, com preenchimento de currículo padrão e
disponível para acompanhamento do CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA será responsável pela gestão das inscrições e recebimento
dos valores referente a estas.
5.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar o banco de dados referente a todas as
inscrições e a etapa de conhecimentos técnicos (incluindo as notas), ao término dos
recursos, para a CONTRATADA e disponibilizar um responsável, Administrador de
Banco de Dados - DBA para a transmissão dessas informações ao CONTRATANTE.
5.9 A CONTRATADA deverá divulgar todas as etapas do Processo seletivo no seu
site, incluindo as etapas realizadas pelo SESC/AR/DF.
5.8. A CONTRATADA deverá divulgar as vagas abertas por meio de cartazes e
panfletos em locais como conselho regional, escolas técnicas, universidades e
faculdades.
A
divulgação
do
FACEBOOK
ficará
sob
responsabilidade
do
CONTRATANTE, não podendo ser divulgado pela CONTRATADA.
5.9. A divulgação no Jornal de grande circulação ficará sob responsabilidade do
CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA deverá realizar prova presencial, do tipo objetiva, podendo
inserir questões discursivas e redação, conforme solicitação do CONTRATANTE.
5.11. A CONTRATADA será responsável pelos locais para aplicação de prova,
chefes de sala, fiscais de sala, bem como o treinamento da equipe. A equipe deverá
ser formada por Coordenadores, Supervisores, Chefes de sala, Fiscais de sala,
Fiscais de Corredor, Fiscais de Banheiro, Fiscais de segurança, Fiscais reservas,
Seguranças, UTI móvel, Auxiliares de Limpeza, Porteiros e outros que se fizerem
necessários.
5.12. A CONTRATADA deverá garantir que as instalações dos locais onde ocorrerão
as provas sejam apropriadas (boa ventilação, boa acústica e boa iluminação), com
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infraestrutura
adequada,
com
equipamentos,
cadeiras
confortáveis,
pessoal
qualificado e com logística que atenda com qualidade aos candidatos, considerando
que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado no Distrito
Federal.
5.13 A CONTRATADA deverá indicar qual profissional da equipe técnica responderá
pela CONTRATADA e pela coordenação da aplicação de Provas.
5.14. A CONTRATADA deverá elaborar provas, com questões inéditas, de
conhecimento geral, correspondentes ao nível de escolaridade mínima exigido para o
cargo abrangendo as disciplinas: Português, Interpretação de texto, Raciocínio
Lógico, Matemática básica e financeira, informações sobre o SESC/AR/DF,
Informática Básica, prova de redação poderá ser solicitada para compor o critério
avaliativo.
5.15 A CONTRATADA deverá elaborar provas, com questões inéditas, de
conhecimento específico correspondentes a diferentes especialidades de cada área.
5.16 O conteúdo programático a ser cobrado em prova deverá ser elaborado em
parceria com a CONTRATADA.
5.17 O CONTRATANTE indicará o quantitativo de questões por disciplina e por
cargo no momento de elaboração do edital.
5.18 A impressão e o empacotamento das provas ficará sob responsabilidade da
CONTRATADA.
5.19 As provas deverão ser empacotadas em envelope opaco e lacrado com o
acordo de confidencialidade.
5.20 A CONTRATADA deverá apresentar uma declaração de que cumpra os
protocolos de segurança no que verse o sistema de preparação de provas, o sistema
de impressão de provas, sistema de logística, distribuição e retorno de provas,
aplicação e correção de provas.
5.21 A CONTRATADA deverá apresentar comprovada experiência com seleção de
PCD - pessoas com deficiência, para atendimento a este processo seletivo,
respeitando as especificidades que deverão ser consideradas nos processos
seletivos para PCD.
5.22 A CONTRATADA deverá disponibilizar para dar assistência aos candidatos
PCD, uma equipe multiprofissional composta de profissionais capacitados e atuantes
nas áreas de deficiências dos candidatos inscritos para a seleção.
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5.21 A CONTRATADA será responsável pela viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das
tarefas, incluindo equipamentos.
5.22 As provas deverão ser elaboradas por banca especializada através de contrato
de confidencialidade e sigilo.
5.23 A CONTRATADA deverá ter responsabilidade jurídica para responder os
recursos ou outros questionamentos referentes a edital, inscrições e etapa de prova
escrita.
5.24 A resposta dos recursos deverá ser entregue em 02 vias, uma ao candidato e
outra via deverá ser entregue ao CONTRATANTE.
5.25 O atendimento ao candidato para recebimento de recurso ou dúvidas sobre a
primeira etapa do processo Seletivo deverá ser realizado no endereço a ser
disponibilizado pela CONTRATADA.
5.26 A decisão da anulação da prova será do CONTRATANTE.
5.27 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar os seguintes Relatórios:
a) relatório com as notas, presença e ausência de todos os candidatos
entregue em até 05 dias úteis após a aplicação das provas;
b) relatório descritivo e estatístico sobre os recursos recebidos. Este deverá
conter informações sobre deferimento ou indeferimento dos recursos e sua
justificativa. Todos os recursos referentes a etapa de Prova Escrita deverão,
OBRIGATORIAMENTE, ser respondidos e entregues aos candidatos, bem
como ao CONTRATANTE com assinatura e data de recebimento do
candidato.
c) relatório estatístico contendo presença versus ausência por cargo e local
de prova, candidatos desclassificados versus classificados;
d) relatório descritivo sobre as ações realizadas desde a divulgação do Edital
até a entrega do resultado após recurso.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados.
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6.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
interessado.
6.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por lei e neste Caderno de Especificação e suas renovações
legais.
6.5. Se necessário, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado, em
impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas nos atendimentos,
devendo ser assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos
cuidados do funcionário designado pelo CONTRATANTE para a execução do
Contrato.
6.6. A CONTRATADA deve indicar o(s) Responsável(eis) Técnico(s) para o serviço,
o(s) qual(is) responderá(ão) pela empresa por qualquer assunto referente ao
Contrato e respectivos documentos comprobatórios.
6.7. A CONTRATADA deverá zelar para que seus empregados, envolvidos na
prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e
devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção
individual (EPI’s) devidos, quando necessário.
6.8. A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação técnica com apresentação de
Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado (clientes), com a identificação da empresa, que comprove, à
contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste documento,
incluindo processo seletivo para PCD. A declarações deverão ser detalhadas.
6.8.1 Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou
entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha competência para
expedi-lo(s).
6.9. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas as licenças, registros
e autorizações necessárias à execução dos serviços objeto deste Caderno de
Especificações, durante a vigência da prestação dos serviços.
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7. SIGNIFICADOS DOS TERMOS UTILIZADOS:
Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
I - CONTRATANTE: Serviço Social do Comércio – SESC, Administração
Regional no Distrito Federal (AR/DF);
II - CONTRATADA: Parte que firmou o Contrato com o SESC/AR/DF após a
adjudicação do objeto desta licitação;
III - EXECUTOR DO CONTRATO: funcionário designado formalmente para
representar o CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1.
Os
casos
de
incorreções
que
apresentem
vícios
de
ilegalidade
e
descumprimento da legislação aplicada à Segurança e Medicina do Trabalho
ensejarão a rescisão do Contrato.
8.2. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nestas
especificações sem autorização expressa do EXECUTOR DO CONTRATO e do
CONTRATANTE.
8.3. O não cumprimento dos itens que compõem este Caderno de Especificações
poderá acarretar o cancelamento do contrato de prestação de serviços.
Brasília – DF, 25 de setembro de 2014.
Ana Paula Coêlho Pereira
Chefe de Núcleo (Interino)
Núcleo de Recrutamento e Seleção
COGEP / DIAD / SESC/AR/DF
Carolina Sampaio N. Mendonça
Coordenadora de Gestão de Pessoas
COGEP / DIAD / SESC/AR/DF
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de
conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
VALOR UNITÁRIO DA
INSCRIÇÃO
R$
CUSTO UNITÁRIO PARA O
SESC/DF
R$
NÍVEL SUPERIOR
R$ 0,00
R$ 0,00
NÍVEL MÉDIO
R$ 0,00
R$ 0,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL DO CUSTO PARA O SESC/AR/DF
R$ 0,00
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no
Edital do Pregão nº. 39/2014 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços
praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos,
inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas
incidentes,
locações,
equipamentos,
seguro
e
outros
necessários
cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco:
Agência nº:
Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF,
de
2014.
______________________________________________
(nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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ao
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de
conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(Modelo)
(Razão
social)………………………………………………….,
CNPJ
Nº..................., sediada à (endereço completo) ................................................,
declara, em atendimento ao previsto no subitem 8.1.2, alínea “b” do Pregão
nº. 39/2014 e sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o
Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do
Edital, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos
solicitados estão em plena validade.
Brasília - DF,
de
de 2014.
___________________________________
(nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aplicação da etapa de
conhecimento técnico (prova escrita) para processo seletivo.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Modelo)
(Razão social) ................................., CNPJ Nº.................................., sediada
à (endereço completo) ........................................................., declara, em atendimento
ao previsto no subitem 8.1.2, alínea “c” do Pregão Nº. 39/2014, que não tem em seu
quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do
Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília DF,
de
de 2014.
_____________________________________
(nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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02 - EDITAL - processo seletivo