PRÊMIO GRANDES CASES DE EMBALAGEM 2015,
da Revista EmbalagemMarca
9ª Edição
Iniciativa: Revista EmbalagemMarca
Realização: Ciclo de Conhecimento Organização de Eventos
Apoio operacional: Centro Universitário Senac SP
Objetivo
Incentivar e valorizar a busca da excelência nas embalagens brasileiras, premiando
aquelas que se destacarem pela otimização do conjunto de seus elementos ou, isoladamente,
de um ou mais deles que tenham peso decisivo para a obtenção de resultados positivos para
a empresa usuária, para os consumidores e para o ambiente. Em função disso, a premiação
não está dividida em categorias.
Os jurados avaliarão as embalagens levando em consideração todos os seus
elementos, valorizando aqueles que contribuírem em maior medida para o sucesso do
produto ao qual se destinam. Ou seja, as embalagens serão analisadas em função dos
benefícios que trouxeram à indústria usuária, aos consumidores e ao ambiente, de acordo
com critérios, que constituem os eixos do julgamento.
Por isso, é de extrema importância que todos os itens da inscrição – cenário-desafio,
solução adotada e resultados obtidos, de acordo com cada critério – sejam descritos de
forma objetiva e com o maior volume de informações relevantes, quantificadas, sempre que
possível.
REGULAMENTO
1. A finalidade deste regulamento é estabelecer as normas relativas às condições de
participação, inscrições, formato de apresentação das peças inscritas, critérios de
julgamento e premiação que regerão o Prêmio Grandes Cases de Embalagem 2015, da
Revista EmbalagemMarca.
2. O prêmio é realizado anualmente, sendo que a premiação da nona edição (2015)
ocorrerá em 5 de novembro de 2015.
3. Poderão concorrer ao Prêmio:
 Embalagens primárias, secundárias e de transporte, exclusivas ou padronizadas, e
seus componentes (tampas, válvulas, rótulos, decoração, adereços e outros
insumos).
 As embalagens concorrentes têm de conter, pelo menos, um componente produzido
no Brasil (design, embalagem, insumo e/ou complemento).
 As embalagens precisam ter sido lançadas no mercado, nacional ou internacional,
no período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2015.
I – Condições para participação
1 – As inscrições para o Prêmio Grandes Cases de Embalagem 2015 poderão ser feitas
somente pelo site www.grandescases.com.br. Os candidatos deverão acessar o site e
preencher o formulário disponível.
2 – A data final para entrega das inscrições é improrrogável. Recomenda-se que sejam
levados em conta, no momento da postagem, os prazos requeridos pelas transportadoras
e/ou pelo correio para a efetiva entrega dos materiais no local estabelecido no item 9 do
capítulo II deste regulamento, Sugere-se que as entregas sejam feitas no início do prazo
estipulado neste regulamento.
3 – Para ter validade a inscrição deverá:
A) Ser acompanhada da ficha de inscrição on-line preenchida, contendo:
 Identificação da empresa usuária;
 Identificação do responsável pelas informações;
 Descrição do conceito da embalagem e das características e
peculiaridades que justificam sua participação, de acordo com os
objetivos do prêmio e conforme descrito no capítulo III deste
regulamento.
 Data (mês e ano) de introdução no mercado.
 Uma foto em alta resolução da embalagem que será inscrita.
B) Ter encaminhado, no período de 03 a 07 de agosto de 2015, ao Centro
Universitário Senac, cujo endereço está especificado no item 9 do capítulo II, duas
(02) amostras das embalagens inscritas no Prêmio Grandes Cases de Embalagem,
em perfeito estado e devidamente acondicionada. No caso de produtos
refrigerados as embalagens deverão estar vazias. Na eventualidade de se tratar de
case de redesenho de embalagem, é facultativo o envio de uma foto em tamanho
grande e alta resolução da embalagem anterior. Em se tratando de linha de produtos,
não é necessário enviar todos os itens, mas apenas aqueles que dêem aos jurados a
ideia do conjunto. Nesse caso, enviar também uma imagem da linha completa.
II – Inscrições
1. As inscrições poderão ser feitas de 17 de março a 07 de agosto de 2015.
IMPORTANTE: As embalagens concorrentes devem ser enviadas apenas no período e
para o endereço especificados no item 9 deste regulamento.
2. O número de produtos inscritos para concorrer é ilimitado, sendo que o valor da taxa de
inscrição é R$ 350,00 por produto ou linha de produto.
3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por boleto bancário, a ser
enviado por e-mail aos cuidados do responsável pela inscrição. Para emissão da Nota
Fiscal serão usados os dados cadastrais constantes da ficha de inscrição. Em nenhuma
hipótese as taxas de inscrição serão reembolsadas.
4. No valor da taxa de inscrição está incluída a produção de foto ou fotos para uso em
edição da revista EmbalagemMarca posterior à cerimônia de premiação, com a
cobertura do evento e com os resultados do concurso. Caso solicitadas, as fotos
produzidas das embalagens vencedoras serão cedidas gratuitamente às empresas
envolvidas, para divulgação.
5. O pagamento da taxa de inscrição não dá automaticamente o direito a participar
da cerimônia de premiação. Os valores para a participação na cerimônia de entrega
dos troféus são:
1 a 5 convites
6 a 9 convites
10 ou mais convites
*(valores por convite individual)
De 08 de Agosto a 25 de
De 26 de Outubro a 05 de
Até 07 de Agosto Outubro
Novembro
R$ 290,00*
R$ 315,00*
R$ 330,00*
R$ 275,00*
R$ 300,00*
R$ 315,00*
R$ 265,00*
R$ 285,00*
R$ 300,00*
OBS: As mesas acomodam 10 pessoas.
IMPORTANTE: Como em qualquer evento, os lugares são limitados e não é possível
garantir que haverá vagas para todos os interessados. Assim, é aconselhável que a
compra dos convites seja efetuada no início do período previsto abaixo, minimizando as
chances de as vagas se esgotarem e a empresa concorrente ao Prêmio não poder
participar da festa.
6. Os convites serão vendidos a partir do dia 17 de março e podem ser solicitados pelo site
(www.grandescases.com.br), pelo e-mail [email protected] ou pelo
telefone (11) 5181-6533. Os pedidos de cancelamento de compra de convites deverão
ser feitos com até 10 dias de antecedência à data de realização cerimônia. Nesses casos,
haverá reembolso, em até 60 dias contados a partir da cerimônia de entrega dos troféus,
de 70% do valor pago. Cancelamentos feitos após essa data não serão reembolsados.
7. As inscrições poderão ser feitas por empresas atuantes em quaisquer dos elos da cadeia
de embalagem, com exceção de fornecedores de matérias-primas, equipamentos e
insumos básicos, como resinas, papéis e filmes para embalagens, chapas metálicas etc.
8. Os participantes concordam automaticamente, no ato da inscrição, com a utilização
gratuita de seu nome, fotos e dados relativos às embalagens apresentadas, para
divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, impresso ou
eletrônico, em português ou em tradução para outros idiomas, bem como para
exposições e para exemplos de cases em cursos, palestras, seminários e outros eventos
semelhantes.
9. Os materiais (embalagens) deverão ser encaminhados de 03 a 07 de agosto de 2015
devidamente acondicionados e protocolados, ao seguinte endereço:
Prêmio Grandes Cases de Embalagem 2015
Centro Universitário Senac – Santo Amaro
LABORATÓRIO/ OFICINA DE DESIGN INDUSTRIAL – A/C FELIX DIAS /
LOURENÇO AMARAL JR.
Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 – Jurubatuba
CEP: 04696-000 – São Paulo – SP
10. As peças inscritas e os demais documentos e materiais que as acompanharem não serão
devolvidos. Caso a empresa deseje receber de volta esses itens, é necessário preencher o
formulário de devolução de amostras, disponível no site www.grandescases.com.br, e
encaminhá-lo com AVISO DE RECEBIMENTO ao endereço abaixo.
Revista EmbalagemMarca
Prêmio Grandes Cases de Embalagem 2015
Rua Carneiro da Cunha, 1.192 – Sala 62 – Vila da Saúde
04144-001– São Paulo – SP
O pedido deverá ser feito até o dia 14 de agosto (vale para este fim a data da postagem)
e a devolução será feita em até 90 dias após a realização da cerimônia de premiação, por
Sedex a cobrar.
IMPORTANTE: o formulário deve estar devidamente preenchido, carimbado e
assinado pelo responsável pela inscrição. Formulários preenchidos de maneira incompleta
ou com data de postagem superior a 14 de agosto de 2015 serão desconsiderados.
III – Formato de apresentação
1. As inscrições feitas on-line pelo site www.grandescases.com.br só poderão ser
concluídas quando todas as informações de preenchimento obrigatório, inclusive a
imagem, forem inseridas no formulário. Ao final do processo, essas inscrições terão um
número atribuído automaticamente. Inscrições feitas on-line não precisam ser enviadas
novamente em versão impressa.
2. As fichas de inscrição devem vir acompanhadas obrigatoriamente de uma (01) foto em
alta resolução e com fundo branco. A imagem deverá ser anexada na ficha de inscrição
disponível no site www.grandescases.com.br. Não serão aceitas montagens nem mockups (ilustrações feitas em computador). O sistema aceitará ainda o upload de mais três
(03) imagens. É facultativo o envio de outros materiais que ilustrem o case e
eventualmente facilitem o julgamento por parte dos jurados.
3. As peças enviadas no período de 03 a 07 de agosto de 2015 ao Centro Universitário
Senac deverão estar acondicionadas em caixas resistentes. Avarias, violações ou
extravios nos trabalhos antes de seu recebimento são de responsabilidade de cada
participante.
IV – Critérios de Julgamento
1. O júri avaliará as embalagens em função do desempenho e dos resultados obtidos,
de acordo com os seguintes critérios:
- INOVAÇÃO: A embalagem avaliada apresenta soluções inovadoras, em termos de
fabricação e uso, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso do produto.
- TECNOLOGIA: A embalagem incorpora tecnologias ou utiliza matérias-primas
diferenciadas que contribuíram decisivamente para o sucesso do produto.
- IMPACTO ECONÔMICO: A embalagem proporcionou, para o usuário, benefícios
econômicos, como incremento das vendas, redução dos custos de fabricação, transporte ou
estocagem, penetração num mercado com valor agregado mais elevado, etc.
- IMPACTO MERCADOLÓGICO: A embalagem proporcionou vantagens
mercadológicas, como incremento da participação de mercado, fortalecimento da marca,
melhora da imagem do usuário, maior participação e/ou melhor visibilidade na prateleira do
ponto-de-venda, etc.
- IMPACTO AMBIENTAL: A embalagem pode ser considerada benéfica ao meio
ambiente, por utilizar matérias-primas renováveis e obtidas de maneira sustentável e/ou por
ser reutilizável, reciclável, etc., contribuindo ao posicionamento ecologicamente correto do
produto.
2. O júri não terá obrigação de selecionar, para premiação, quantidades mínimas de
casos inscritos. Dada a qualidade e o nível de excelência atingido pelas embalagens
brasileiras, é difícil ocorrer a possibilidade de não haver premiação, mas essa hipótese não
estará eliminada, se o júri entender que nenhuma das embalagens apresentadas é
merecedora de prêmio. O júri é soberano em suas decisões, que são irrecorríveis.
V – Julgamento
1. O julgamento será realizado em duas etapas:
A. Fase eliminatória, a ser concluída até 31 de agosto de 2015, na qual serão
desclassificadas as inscrições que não atenderem aos termos do objetivo do prêmio,
bem como os termos deste regulamento.
B. Julgamento final – Será realizado até dia 30 de outubro de 2015, quando serão
definidas as embalagens e os componentes merecedores de prêmio.
IMPORTANTE: Não será divulgada nenhuma listagem após o julgamento. Os
vencedores serão conhecidos somente na cerimônia de entrega dos troféus.
O julgamento ocorrerá nas instalações do campus de design do Centro Universitário
Senac SP, situado na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 – Jurubatuba – São
Paulo (SP).
2. Os jurados, em número de 7 (sete), serão especialistas do setor de embalagem, que
elegerão dentre si o presidente do júri e terão seus nomes divulgados posteriormente à
data de escolha dos cases vencedores.
VI – Prêmios
1. Receberão o Prêmio Grandes Cases de Embalagem as empresas usuárias das
embalagens que o júri reputar merecedoras, não havendo qualquer tipo de classificação
ordinal entre elas.
2. Serão premiados também os fornecedores e prestadores de serviços integrantes dos
cases vencedores que tenham sido citados no anexo descritivo da respectiva ficha de
inscrição.
3. Os vencedores serão conhecidos na cerimônia de premiação, que será antecedida de
coquetel e seguida de jantar.
4. Os troféus e certificados serão entregues aos representantes das empresas vencedoras
que estiverem presentes na cerimônia de premiação e não poderão ser retirados
posteriormente. Somente empresas que confirmarem presença até 7 (sete) dias antes da
data agendada para a cerimônia de entrega dos troféus receberão o certificado na noite
do evento.
VII – Premiação
1. A cerimônia de premiação será realizada na cidade de São Paulo, no dia 5 de novembro,
no Centro de Convenções do Centro Universitário Senac SP (Av. Engenheiro Eusébio
Stevaux, 823 – São Paulo - SP).
VIII – Considerações finais
1. Os casos omissos neste regulamento serão sanados pelos organizadores.
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Para esclarecimentos adicionais:
E-mails: [email protected]
Telefones (11) 5181-6533
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