EDIÇÃO 2015/1
FOZ DO IGUAÇU-PR
ORIENTAÇÕES SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
NO
SUBSISTEMA INTEGRAL DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL SIASS
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor criado pelo Decreto 6.833/09
SIASS?!
Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de
Assistência à saúde, Perícia oficial, Promoção,
Prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional, de
acordo com a PASS - Política de Atenção à Saúde e
Segurança do trabalho do servidor público federal.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG
AÇÕES E PROGRAMAS DO SIASS
I – Assistência à
saúde: ações que visem
a
prevenção,
a
detecção precoce e o
tratamento de doenças
e, ainda, a reabilitação
da saúde do servidor,
compreendendo
as
diversas
áreas
de
atuação relacionadas à
atenção à saúde.
II – Perícia oficial:
ação
médica
ou
odontológica com o
objetivo de avaliar o
estado de saúde do
servidor
para
o
exercício
de
suas
atividades laborais;
III
–
Promoção,
prevenção
e
acompanhamento
da
saúde: ações com o
objetivo de intervir no
processo
de
adoecimento
do
servidor,
tanto
no
aspecto
individual
quanto nas relações
coletivas no ambiente
de trabalho.
PARCERIA SIASS/UFPR
Acordo de Cooperação Nº 03/2011
18 fevereiro 2011 -> 17 fevereiro 2013
Unidades:
Apucarana - UTFPR
Campo Mourão - UTFPR
Cornélio Procópio - UTFPR
Curitiba - UFPR (sede)
Francisco Beltrão - UTFPR
Medianeira - UTFPR
Pato Branco - UTFPR
Ponta Grossa - UTFPR
Campus IFPR:
Assis Chateaubriand
Astorga
Barracão
Campo Largo
Cascavel
Capanema
Colombo
Coronel Vivida
Curitiba
EAD
Foz do Iguaçu
Goioerê
Irati
Ivaiporã
Jacarezinho
Jaguariaíva
Palmas
Paranaguá
Paranavaí
Pinhais
Pitanga
Quedas do Iguaçu
Telêmaco Borba
Umuarama
União da Vitória
Reitoria
PARCERIA SIASS/INSS
Outras
Instituições
Federais
Unidades:
Campus IFPR:
Londrina - INSS
Assis Chateaubriand
Londrina
Ivaiporã
Jacarezinho
Paranavaí
Umuarama
* Astorga
* Goioerê
* Jaguariaíva
* Pitanga
* Telêmaco Borba
SOBRE O ATESTADO
Nome completo do servidor
Legível
!
Sem
rasura
!
Período de dias de afastamento
Código Internacional de Doenças (CID) ou nome da doença
Nome do profissional emitente e número do
registro profissional no Conselho de Classe
(CRM ou CRO)
Data e assinatura do profissional emitente
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
-
O atestado é documento confidencial, que diz respeito à saúde do servidor, portanto,
sobre ele deve ser mantido sigilo.
-
A formalização da licença é uma obrigação legal da instituição e resguarda tanto a
instituição quanto o servidor.
-
O servidor será submetido a perícia oficial a qualquer momento, mediante
solicitação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de recursos
humanos do órgão ou entidade (Decreto nº 7.003/2009).
-
A Perícia em Trânsito é um direito do servidor.
-
Não apresentar atestado nos prazos estabelecidos, salvo por motivo justificado, ou
deixar de realizar à perícia oficial quando há a indicação, caracterizará falta ao serviço.
-
A Licença Maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (dois processos
separados).
-
Os exames admissionais são feitos nas unidades SIASS de referência do campus,
excepcionalmente serão realizados em Curitiba por meio de agendamento realizado pelo
NAS (contato GT - NAS).
PROCEDIMENTO PARA LICENÇAS
INFERIORES A 5 DIAS:
-
O servidor, ou representante, deve entregar o atestado no prazo máximo de
05 dias corridos contados a partir da data de início do afastamento do
servidor.
-
O GT-Pessoas, deverá encaminhar imediatamente o atestado em envelope
lacrado.
-
No envelope deverá estar escrito ATESTADO MÉDICO - CONFIDENCIAL e
conter somente estas informações do servidor: nome, SIAPE, CPF, telefone
atualizado e último dia trabalhado.
* Não são válidos para LTS atestados de psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta
ocupacional, etc.. Esses profissionais apenas emitem declaração de
comparecimento à consulta.
** Atestados de curta duração, (de 01 até 05 dias consecutivos), NÃO necessitam
de exame pericial, exceto se o atestado não tiver CID.
PROCEDIMENTO PARA LICENÇAS
SUPERIORES A 5 DIAS OU SOMATÓRIA DE
MAIS DE 14 DIAS:
-
O servidor, ou GT Pessoas, deve agendar perícia no prazo máximo de 05
dias corridos contados a partir da data de início do afastamento do servidor.
-
O servidor deve apresentar o atestado médico na perícia.
-
Se a somatória de LTS do servidor ultrapassar 14 dias nos últimos 12
meses (contado a partir do primeiro dia de afastamento), este deverá passar
por perícia.
Exemplo: Licença de 2 dias + 3 dias + 1 dia... até somar 14 dias.
=> Próximo atestado (independente do número de dias) = agendamento de perícia
oficial.
PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE EM SERVIÇO - CAS
-
Os casos de acidente em serviço sempre passam por perícia,
independentemente do prazo de afastamento.
-
Deve ser impresso, preenchido e assinado – 3 (três) vias da Comunicação
de Acidente em Serviço – CAS (Formulário disponível no site da Progepe, no
campo “Orientações”).
-
Procurar atendimento médico de acordo com o tipo de acidente e de posse
do CAS solicitar o preenchimento do campo III – ATESTADO MÉDICO.
-
O formulário de CAS deverá conter a assinatura e carimbo da chefia e dos
relatores.
O processo administrativo deve ser aberto na unidade de lotação após contato
com o Núcleo de Atenção ao Servidor/PROGEPE para orientações. Isso deve ser
feito em até 10 dias após o acidente (conforme o artigo 214 da lei n° 8112/90).
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
Núcleo de Atenção ao Servidor - NAS
[email protected]
(41) 3595 7672
Aneliana da Silva Prado - [email protected]
Ettiene Mucelin - [email protected]
Veridiana Torri Tonetto - [email protected]
NAS - PROGEPE - REITORIA
Download

EDIÇÃO 2015/1 FOZ DO IGUAÇU-PR