EDIÇÃO 2015/1 FOZ DO IGUAÇU-PR ORIENTAÇÕES SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO SUBSISTEMA INTEGRAL DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL SIASS Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor criado pelo Decreto 6.833/09 SIASS?! Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de Assistência à saúde, Perícia oficial, Promoção, Prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a PASS - Política de Atenção à Saúde e Segurança do trabalho do servidor público federal. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG AÇÕES E PROGRAMAS DO SIASS I – Assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde. II – Perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; III – Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho. PARCERIA SIASS/UFPR Acordo de Cooperação Nº 03/2011 18 fevereiro 2011 -> 17 fevereiro 2013 Unidades: Apucarana - UTFPR Campo Mourão - UTFPR Cornélio Procópio - UTFPR Curitiba - UFPR (sede) Francisco Beltrão - UTFPR Medianeira - UTFPR Pato Branco - UTFPR Ponta Grossa - UTFPR Campus IFPR: Assis Chateaubriand Astorga Barracão Campo Largo Cascavel Capanema Colombo Coronel Vivida Curitiba EAD Foz do Iguaçu Goioerê Irati Ivaiporã Jacarezinho Jaguariaíva Palmas Paranaguá Paranavaí Pinhais Pitanga Quedas do Iguaçu Telêmaco Borba Umuarama União da Vitória Reitoria PARCERIA SIASS/INSS Outras Instituições Federais Unidades: Campus IFPR: Londrina - INSS Assis Chateaubriand Londrina Ivaiporã Jacarezinho Paranavaí Umuarama * Astorga * Goioerê * Jaguariaíva * Pitanga * Telêmaco Borba SOBRE O ATESTADO Nome completo do servidor Legível ! Sem rasura ! Período de dias de afastamento Código Internacional de Doenças (CID) ou nome da doença Nome do profissional emitente e número do registro profissional no Conselho de Classe (CRM ou CRO) Data e assinatura do profissional emitente INFORMAÇÕES IMPORTANTES - O atestado é documento confidencial, que diz respeito à saúde do servidor, portanto, sobre ele deve ser mantido sigilo. - A formalização da licença é uma obrigação legal da instituição e resguarda tanto a instituição quanto o servidor. - O servidor será submetido a perícia oficial a qualquer momento, mediante solicitação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade (Decreto nº 7.003/2009). - A Perícia em Trânsito é um direito do servidor. - Não apresentar atestado nos prazos estabelecidos, salvo por motivo justificado, ou deixar de realizar à perícia oficial quando há a indicação, caracterizará falta ao serviço. - A Licença Maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (dois processos separados). - Os exames admissionais são feitos nas unidades SIASS de referência do campus, excepcionalmente serão realizados em Curitiba por meio de agendamento realizado pelo NAS (contato GT - NAS). PROCEDIMENTO PARA LICENÇAS INFERIORES A 5 DIAS: - O servidor, ou representante, deve entregar o atestado no prazo máximo de 05 dias corridos contados a partir da data de início do afastamento do servidor. - O GT-Pessoas, deverá encaminhar imediatamente o atestado em envelope lacrado. - No envelope deverá estar escrito ATESTADO MÉDICO - CONFIDENCIAL e conter somente estas informações do servidor: nome, SIAPE, CPF, telefone atualizado e último dia trabalhado. * Não são válidos para LTS atestados de psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, etc.. Esses profissionais apenas emitem declaração de comparecimento à consulta. ** Atestados de curta duração, (de 01 até 05 dias consecutivos), NÃO necessitam de exame pericial, exceto se o atestado não tiver CID. PROCEDIMENTO PARA LICENÇAS SUPERIORES A 5 DIAS OU SOMATÓRIA DE MAIS DE 14 DIAS: - O servidor, ou GT Pessoas, deve agendar perícia no prazo máximo de 05 dias corridos contados a partir da data de início do afastamento do servidor. - O servidor deve apresentar o atestado médico na perícia. - Se a somatória de LTS do servidor ultrapassar 14 dias nos últimos 12 meses (contado a partir do primeiro dia de afastamento), este deverá passar por perícia. Exemplo: Licença de 2 dias + 3 dias + 1 dia... até somar 14 dias. => Próximo atestado (independente do número de dias) = agendamento de perícia oficial. PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO - CAS - Os casos de acidente em serviço sempre passam por perícia, independentemente do prazo de afastamento. - Deve ser impresso, preenchido e assinado – 3 (três) vias da Comunicação de Acidente em Serviço – CAS (Formulário disponível no site da Progepe, no campo “Orientações”). - Procurar atendimento médico de acordo com o tipo de acidente e de posse do CAS solicitar o preenchimento do campo III – ATESTADO MÉDICO. - O formulário de CAS deverá conter a assinatura e carimbo da chefia e dos relatores. O processo administrativo deve ser aberto na unidade de lotação após contato com o Núcleo de Atenção ao Servidor/PROGEPE para orientações. Isso deve ser feito em até 10 dias após o acidente (conforme o artigo 214 da lei n° 8112/90). OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Núcleo de Atenção ao Servidor - NAS [email protected] (41) 3595 7672 Aneliana da Silva Prado - [email protected] Ettiene Mucelin - [email protected] Veridiana Torri Tonetto - [email protected] NAS - PROGEPE - REITORIA