REGULAMENTO
PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL
EDIÇÃO – 2015
1
REGULAMENTO
PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL
EDIÇÃO – 2015
SUMÁRIO
Apresentação, 4
1.0 – Dos Objetivos, 5
2.0 – Dos Participantes, 5
3.0 - Das Categorias, 6
4.0 – Da possibilidade de premiação Estadual/Distrital, 6
5.0 – Da Abrangência dos Projetos, 6
6.0 – Do Cronograma, 7
7.0 – Da Inscrição, 7
7.1 – Das Condições Gerais de Inscrição, 7
7.2 – Da Documentação de Inscrição, 8
7.3 – Do Procedimento de Inscrição, 9
8.0 – Da Comissão Técnica e da Comissão Julgadora, 9
8.1– Da Comissão Técnica, 9
8.2 – Da Comissão Julgadora, 10
9.0 – Da Metodologia de Avaliação de Projeto, 11
9.1 – Dos critérios de avaliação, 11
2
9.2 – Da Inovação e Criatividade, 11
9.3 – Da Sustentabilidade, 11
9.4 – Das Publicações, 11
9.5 – Dos relatórios de acompanhamento do projeto, 11
9.6 – Dos beneficiários do projeto, 12
9.7 – Comentários Adicionais,12
10.0 – Das Etapas de Avaliação, 12
10.1
– Da Pré-Análise dos Projetos, 12
10.2
– Da Análise de Campo dos Projetos, 12
10.3
– Da Classificação dos Projetos, 12
10.4
– Da Avaliação Final dos Projetos, 12
11.0 – Da Pontuação, 12
12.0 – Da Premiação, 13
12.1 – Das vedações, 14
13.0 – Da Periodicidade das Edições, 14
14.0 – Da Divulgação, 14
15.0 – Dos Resultados, 14
16.0 – Do Regulamento da Edição 2015, 15
16.1 – Das Informações sobre o Regulamento, 15
17.0 – Das Omissões do Regulamento, 15
18.0 – Da Aprovação do Regulamento Edição 2015, 15
Anexo I (Formulário de inscrição), 16
3
APRESENTAÇÃO
Educação Fiscal e Inteligência Coletiva
Informação é poder, isso já se sabe. Passar da informação correta à conduta adequada é o
ingresso num patamar mais elevado de cidadania. Informar-se sobre o destino dos impostos
é, ao mesmo tempo, cidadania, responsabilidade e inteligência. E quando esse conhecimento
passa a se difundir por um país adentro, estamos evoluindo para a inteligência coletiva,
conceito criado pelo pensador Pierre Lévy, relacionado com a facilidade e o imediatismo com
que as informações, graças às plataformas tecnológicas, podem, de fato, ser compartilhadas
com benefícios individuais e sociais.
Até há poucas décadas, predominava a mentalidade de que o bem-comum era uma
prerrogativa do Estado, daí, a expressão sociológica “Estado-providência”, essa abstração
real de onde esperamos de tudo: saúde, segurança, emprego e bem-estar geral. E também
destino das nossas queixas e lamentações, a propósito do imediato buraco na rua ao rombo
de um terço da riqueza que escoa pelas sangrias da má gestão e da corrupção. Ocorre que o
Estado-providência entrou em crise até nos países ricos, imagine-se aonde ele ainda é uma
promessa.
O Estado e os governos – federal, estadual e municipal –, continuam, evidentemente, com as
suas responsabilidades e, entre elas, a responsabilidade fiscal, que consiste precisamente em
indicar a fonte dos recursos a serem comprometidos. Mas o protagonismo não é mais só do
Estado, mas, sobretudo, da sociedade organizada, suas instituições e, entre elas, as que se
encarregam da educação, ou seja, mais do que o ensino curricular, a educação no seu sentido
mais amplo, inclusive, o de cultivar inteligência coletiva. Sim, é preciso aprender que “o bem
é cooperativo”, como insistia um dos maiores pedagogos de todos os tempos, Jean Piaget. Ou
seja, inteligência egoísta está mais para burrice, isto é, quando todos pagam (impostos e
tributos), mas nem todos com a consciência do contribuinte, com a transparência das
informações e com acesso facilitado às mesmas.
Em termos de participação cidadã face ao encorajamento representado pelo Prêmio
Nacional de Educação Fiscal, a resposta em matéria de criatividade e de
corresponsabilidade foi surpreendente, não só pela originalidade das ideias, quanto pelo
registro de inscrições oriundas de todo o território nacional, capitais e interior. Tornou-se
possível, a julgar por mais de quatrocentas iniciativas inscritas nas três edições realizadas,
deduzir alguns posicionamentos dos cidadãos brasileiros sobre educação fiscal: a) eles
rejeitam a sonegação; b) estão dispostos a se empenhar, de forma proativa, para que a
arrecadação fiscal aumente; e c) entendem que quanto mais educação fiscal, mais chances de
4
impostos mais leves e benefícios mais visíveis. Há, portanto, indicadores, de que o ano de
2015 será ainda mais promissor em termos da performance do concurso e de uma
qualificação ainda mais elevada dos trabalhos, bem como da sua divulgação massiva.
Algo que sobressaiu da experiência, em sua quarta edição, foi o interesse manifestado pelas
crianças acerca dos temas relativos à educação fiscal e a consciência de que também eles
podem estar de olho em tudo que poderia funcionar, ou funcionar melhor, se houvesse
melhor controle no destino dos tributos, como um simples bebedouro no pátio, o banheiro
quebrado, ou a cantina que não vai bem.
Inteligência coletiva é também quando uma rede de instituições, entre elas a Escola de
Administração Tributária (Esaf) a Petrobras, o Banco de Brasília (BRB), as associações
filiadas, o Correio Braziliense, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) o Grupo
Globo, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
(Encat), o Centro de Interamericano de Administração Tributária (Ciat), a Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Fórum Nacional de Carreiras
Típicas de Estado (Fonacate) e Portal Congresso em Foco, promovem mais do que educação
fiscal e a realização de ideias inovadoras como essas, e promovem a conscientização social
acerca dos impostos e o acompanhamento dos gastos públicos no Brasil.
Brasília/DF, em 28 de abril de 2015.
Roberto Kupski
Presidente FEBRAFITE
5
1.0 – DOS OBJETIVOS
A Edição 2015 do Prêmio Nacional de Educação Fiscal será realizada pela
FEBRAFITE em parceria com a ESAF – Escola de Administração Fazendária com o apoio das
associações filiadas e outras entidades de classe parceiras e patrocinadoras, tendo por
principais objetivos:
 Valorizar, promover e premiar ações que envolvam matérias específicas de
Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a importância social do
tributo.
 Incentivar o acompanhamento da qualidade dos gastos públicos por meio de
mecanismos de controle social, como forma de efetivo exercício da cidadania.
 Desenvolver atividades em parceria com suas associações filiadas e
Administração Pública de qualquer esfera de governo, no sentido de
aperfeiçoar conhecimentos teórico-práticos referentes à Educação Fiscal em
todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal.
 Incentivar mecanismos de aprendizagem com propósito de permitir ao
cidadão o acompanhamento da correta aplicação dos recursos materiais
colocados à disposição da Administração Pública para atendimento das
demandas sociais existentes.
 Propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos
instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de
educação fiscal.
2.0 – DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal escolas, universidades,
órgãos públicos, dentre outras pessoas jurídicas que desenvolvam, diretamente, projetos
voltados à área da Educação Fiscal em suas comunidades locais, excetuando-se entidades
ligadas à categoria dos Fiscos.
6
3.0 – DAS CATEGORIAS
Os inscritos ao Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Edição 2015 concorrerão nas
seguintes categorias:
a.
Escolas: Esta categoria abrange instituições de educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio.
b.
Instituições: Categoria que abrange Organizações Não Governamentais
(ONG’s), universidades, Prefeituras Municipais e Secretarias Municipais e
demais instituições da iniciativa privada.
4.0 – DA POSSIBILIDADE DE PREMIAÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL
As Associações estaduais/distrital filiadas à FEBRAFITE (entidade instituidora do
presente certame nacional) poderão instituir no âmbito das respectivas unidades federadas
premiação regional aos projetos inscritos no Prêmio Nacional de Educação Fiscal
implantados na respectiva unidade da Federação.
4.1.1 – A premiação estadual/distrital se dará por iniciativa da respectiva associação
estadual/distrital filiada à FEBRAFITE e observará, por simetria, os critérios
adotados para a premiação nacional descritos neste Regulamento.
4.1.2 – Todas as despesas inerentes à premiação estadual/distrital correrão por
conta da associação organizadora.
4.1.3 – As melhores iniciativas em educação fiscal selecionadas em âmbito
estadual/distrital serão submetidas à Comissão Julgadora para avaliação final.
5.0 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS
Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam as seguintes
ênfases em Educação Fiscal, permitindo aspectos de transversalidades com outras áreas de
formação ou de conhecimento, como por exemplo: iniciação tributária – conceitos básicos de
tributo;
a.
Iniciação tributária – conceitos básicos de tributo;
b.
A importância social dos tributos;
7
c.
Atuação fiscal no Estado Brasileiro;
d.
O retorno dos tributos para a sociedade;
e.
Acompanhamento das Contas Públicas;
f.
A preservação do patrimônio público/combate ao vandalismo;
g.
Combate à pirataria;
h.
A exigência da Nota e do Cupom Fiscal, direito e dever;
i.
Outras (justifique).
6.0 – DO CRONOGRAMA
Em 2015, a execução do PRÊMIO obedecerá ao seguinte cronograma de
desenvolvimento:
a.
Lançamento: 28 de abril de 2015;
b.
Período de divulgação e inscrição: de 29 de abril a 30 de junho de 2015;
c.
Prazo máximo para postagem de documentação até 10 de julho de 2015;
d.
Período de verificação pelas equipes técnicas: de 1° de agosto a 28 de
setembro de 2015;
e.
Período de trabalho da Comissão Julgadora: de 05 de outubro a 31 de
outubro de 2015;
f.
Divulgação nominal dos dez projetos inscritos com maior pontuação até: 03 de
novembro de 2015, no site do Prêmio;
g.
Solenidade de premiação: 17 de novembro de 2015, em Brasília/DF.
7.0 – DA INSCRIÇÃO
O prazo de inscrição, previsto no item b da seção anterior deste Regulamento, poderá
ser prorrogado a critério e por ato da FEBRAFITE.
8
7.1 – Das Condições Gerais de Inscrição
7.1.1 – A inscrição dar-se-á por iniciativa dos órgãos/pessoas jurídicas interessadas,
observadas as condições estabelecidas nesta seção, bem como o prazo de que
trata o item b da seção anterior deste Regulamento.
7.1.2 – Os projetos inscritos deverão:
a) estar em execução ou, já executados com previsão de continuidade, na data
da verificação in loco, desde que seja possível mensurar os resultados
atingidos;
b) ter data de início e estimativa de término;
c) estimular a conscientização do valor social do tributo; e
d) estarem devidamente inscritos, com observância de todas as demais
normas e condições previstas neste Regulamento.
7.1.3 – Não serão aceitas, sob qualquer condição, inscrições fora do dos padrões ou
dos prazos exigidos neste Regulamento, salvo eventual decisão de prorrogação
do prazo nos termos do estabelecido no item 7.0.
7.2 – Da Documentação de Inscrição
7.2.1 – A inscrição deverá conter os seguintes documentos:
a. Formulário de Inscrição de Projeto (Anexo I), devidamente preenchido;
b. Envio da seguinte documentação:
1. Cópia do formulário de inscrição de projeto (Anexo I) devidamente
preenchido;
2. Projeto;
3. Recursos materiais utilizados no projeto;
4. Especificação dos meios de comunicação social utilizados para execução e
divulgação do projeto, tais como fotos, DVD’s, CD’s, reportagens, panfletos;
5. Demais materiais/documentos utilizados pelo projeto.
9
7.2.2 – Caso haja a necessidade de outras informações, a Coordenação do Prêmio
poderá entrar em contato para atendimento da solicitação desejada.
7.3 – Do Procedimento de Inscrição
A inscrição do projeto processar-se-á nas seguintes etapas:
A – PREENCHIMENTO DO ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETO (Anexo I), a ser disponibilizado de
29 de abril a 30 de junho de 2015, exclusivamente via internet, pelo site
www.premioeducacaofiscal.com.br deve ser preenchido e enviado pelo referido site no
ato da inscrição. Será enviado ao e-mail da pessoa jurídica inscrita o comprovante de envio
de inscrição; Desde que devidamente preenchido.
B – ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO À FEBRAFITE
A candidata deverá imprimir o Anexo I na página do Prêmio no site
www.premioeducacaofiscal.com.br, preenchê-lo com a assinatura do responsável pela
candidata, e em conjunto com os documentos elencados no item 7.2.1, B encaminhar no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que houver remetido eletronicamente o
Formulário de Inscrição de Projeto (Anexo I):
a.
via correio (sedex) ou em mãos, diretamente à sede da FEBRAFITE, se
possível e preferencialmente em mídia eletrônica, no seguinte endereço:
SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Rádio Center, 1º andar, salas 1056/1059,
Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900.
C - HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Mediante a apresentação, no prazo e forma definidos nos itens 7.3 A e B deste
Regulamento, do formulário de inscrição devidamente assinado pelo representante legal do
órgão/pessoa jurídica interessada, e documentos elencados no item 7.2.1, B, desta seção.
8.0 – DA COMISSÃO TÉCNICA E DA COMISSÃO JULGADORA
8.1– Da Comissão Técnica
À Comissão Técnica compete:
10
a.
Analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os projetos inscritos,
observados os critérios e etapas definidos neste Regulamento;
b.
Prestar assessoramento técnico à Comissão Julgadora.
A Comissão Técnica será constituída por até 03 (três) integrantes da carreira do Fisco
Estadual/Distrital, Federal e Municipal, por Unidade da Federação com projeto inscrito no
Prêmio e atuarão unicamente em regime de “trabalho voluntário”.
8.2 – Da Comissão Julgadora
Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste
Regulamento, o julgamento e seleção dos projetos premiados.
A Comissão Julgadora, de composição interinstitucional, será integrada por:

Representante da Febrafite;

Representante da Escola de Administração Fazendária - Esaf;

Representante do Ministério da Educação;

Representante da Câmara dos Deputados;

Representante do Senado Federal;

Representante do Ministério Público;

Representante do Poder Judiciário;

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Representante do Tribunal de Contas;

Representante do Encontro Nacional de
Administradores Tributários Estaduais - Encat;

Representando do Conselho Nacional da OAB;

Representando da Controladoria Geral da União - CGU;
Coordenadores
e
11

Representante de entidades representativas do Fisco das três esferas de
Poder;

Outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do Prêmio.
8.2.1 – A Comissão Julgadora deverá ser constituída por 01 (um) representante de
cada entidade acima elencada, respeitado o mínimo de 05 (cinco) participantes.
9.0 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO
A entidade instituidora do PRÊMIO executará a avaliação dos projetos mediante a
aplicação dos critérios e cumprimento das etapas estabelecidas nesta secção, através do
trabalho exclusivo da Comissão Técnica, sendo que a definição e aplicação dos critérios são
privativas da equipe avaliadora (Comissão Técnica).
9.1 – Dos Critérios de Avaliação
9.1.1 – Da Inovação e Criatividade
Neste quesito serão avaliados as técnicas e os documentos relacionados à fase do
planejamento do projeto inscrito pelo órgão/pessoa jurídica interessada participante, sendo
considerados a justificativa do projeto, a definição clara do objetivo geral e dos objetivos
específicos, se o projeto estimula a conscientização do valor social do tributo e controle do
gasto público e promove ações com este foco, inclusive de forma criativa e inovadora.
9.1.2 – Da Sustentabilidade
Tendo em vista que os projetos devem estar em conformidade com as instruções do
Regulamento, notadamente do item 5.0, deve – se analisar também se o projeto apresenta
transversalidade dos temas, bem como analisar a existência do cronograma de execução do
projeto, a presença de indicador(es) para análise de acompanhamento da execução e dos
resultados alcançados, o desenvolvimento e a periodicidade do projeto.
9.1.3 – Das Publicações
As publicações realizadas pelos projetos inscritos serão analisadas taxativamente,
considerando como material didático todo aquele destinado ao apoio pedagógico da
iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios
alunos, etc..
12
9.1.4 – Dos Relatórios de acompanhamento do projeto
Neste quesito será examinada a metodologia de acompanhamento da execução e dos
resultados do projeto, em especial a utilização de formulários, planilhas e programas de
gerenciamento, devendo comprovar o atendimento dos objetivos propostos, por meio de
documentos, tais como:
a.
Relatórios de progresso do projeto;
b.
Pesquisa de satisfação do público beneficiário;
c.
Relatório da entidade financeira, se for o caso.
9.1.5 – Dos beneficiários do projeto
Neste quesito serão avaliadas as participações dos gestores e/ou responsáveis do
projeto, bem como os beneficiários diretos atingidos pelo mesmo em relação ao potencial de
abrangência do projeto. Estes dados devem ser quantificados em números pela pessoa
jurídica participante.
9.1.6 – Comentários Adicionais
É de fundamental importância comentários adicionais acerca do projeto,
9
– DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
10.1 – Da Pré-Análise dos Projetos:
Os projetos inscritos serão submetidos à análise preliminar com o objetivo específico
de verificação do correto preenchimento dos quesitos e informações previstas na seção.
10.2 – Da Análise de Campo dos Projetos
A análise de campo será executada por equipe designada pela FEBRAFITE, ficando
facultada à entidade instituidora do Prêmio, a realização de pesquisa de satisfação junto aos
beneficiários diretos e população em geral onde se localiza a ação, para fins de
complementação da avaliação do projeto analisado.
10.3 – Da Classificação dos Projetos
13
Após a análise de campo, a Comissão Técnica procederá, em caráter preliminar e
subsidiário, a análise e avaliação dos projetos, organizando o rol daqueles que serão
submetidos à Comissão Julgadora para avaliação final.
10.4 – Da Avaliação Final dos Projetos
Será procedida pela Comissão Julgadora com base nos critérios definidos nesta
seção.
10 – DA PONTUAÇÃO
A pontuação máxima atribuível aos projetos será de 100 pontos divididos da seguinte
forma:
a.
25 pontos – referente à inovação e criatividade;
b.
25 pontos – sustentabilidade;
c.
15 pontos - números de publicações, se houver;
d.
15 pontos - referente ao número de atividades já executadas;
e.
10 pontos - número de beneficiários diretos já atendidos pelo projeto
(estudantes);
f.
10 pontos - número de pessoas envolvidas (gestores e/ou responsáveis pelo
projeto).
11 – DA PREMIAÇÃO
Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 10 (dez) melhores
iniciativas nas categorias Escolas e Instituições selecionadas pela Comissão Julgadora, sendo
06 (seis) da categoria “Escolas” e 04 (quatro) da categoria “Instituições”.
Na categoria Escolas serão contemplados, dentre as selecionadas, as três melhores
iniciativas, conforme deliberado pela Comissão Julgadora, com o Troféu PRÊMIO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, categoria Escolas e com a seguinte premiação
financeira:
1º - Colocado – R$ 15,000.00 (quinze mil Reais);
2º - Colocado – R$ 10,000.00 (dez mil Reais);
14
3º - Colocado – R$ 5,000.00 (cinco mil Reais).
Na categoria Instituições serão contempladas, dentre as selecionadas, as duas
melhores iniciativas, conforme deliberado pela Comissão Julgadora, com o Troféu PRÊMIO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, categoria Instituições, e com a seguinte premiação:
1º - Colocado – R$ 15,000.00 (quinze mil Reais);
2º - Colocado – R$ 10,000.00 (dez mil Reais).
A coordenação do Prêmio irá convidar 01 (um) representante dos órgãos/pessoas
jurídicas das dez primeiras selecionadas para participar da solenidade de premiação que
ocorrerá no dia 17 de novembro de 2015, em Brasília-DF, com custos por conta da
organização do Prêmio.
12.1. Das vedações
As iniciativas em Educação Fiscal premiadas nas Edições anteriores do certame não
poderão ser premiadas nesta edição 2015.
Àquelas que por ventura se inscrevam na edição 2015 poderão ser agraciadas, por
deliberação da Comissão Julgadora do certame, com Certificado de Reconhecimento.
12 – DA PERIODICIDADE DAS EDIÇÕES
O PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL poderá ser realizado por prazo
indeterminado.
13 – DA DIVULGAÇÃO
Os participantes cedem automaticamente à entidade instituidora, sem exclusividade,
em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação dos projetos
inscritos e apresentados para efeito de concorrer ao PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
FISCAL – Edição 2015, nos sites das entidades filiadas, apoiadoras e também em revista,
livro alusiva ao prêmio ou à temática.
A cessão de direitos de que trata o item anterior abrange o direito de veiculação na
mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários,
cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e
lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.
15
14 – DOS RESULTADOS
O rol dos projetos premiados e os resultados mensurados de cada projeto avaliado
serão formalizados em documentos próprios pela entidade instituidora em sua sede na
cidade de Brasília/DF.
A FEBRAFITE manterá um Banco de Dados contendo todas as informações sobre os
projetos inscritos.
15 – DO REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2015
16.1.
Das informações sobre o Regulamento
Todas as informações sobre este Regulamento poderão ser obtidas no:
a.
site: www.premioeducacaofiscal.com.br;
b.
e-mail: [email protected];
c.
Telefone: (61) 3328-1486 / 2907.
16 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Entidade promotora
do Prêmio.
17 - DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO EDIÇÃO 2015
Este Regulamento da Edição 2015 do PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL foi
aprovado na Assembleia Geral Ordinária do Conselho deliberativo da Federação Brasileira
de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE, realizada nos dias 26 e 27 de
março de 2015, em Belo Horizonte/MG.
Brasília/DF, 28 de abril de 2015.
Roberto Kupski,
Presidente da FEBRAFITE
16
Formulário de Inscrição - Prêmio Nacional de Educação Fiscal
ANEXO I - [campos obrigatórios]
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO EXECUTOR DO PROJETO
Nome (ex: nome da escola, da Universidade, Prefeitura, etc):
CNPJ:
Telefones:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Marque a Categoria
( ) Escolas
( ) Instituições
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto:
Nome do Coordenador Responsável:
E-mail do Coordenador:
Telefone fixo:
Telefone celular:
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Utilize este espaço para descrever resumidamente o projeto (Histórico, detalhes técnicos,
objetivos, resultados alcançados e materiais elaborados, se houver). Limitação para 2,4 mil
caracteres.
Observações importantes:
Após envio via internet, imprima este formulário preenchido e encaminhe via sedex, com data de
postagem em até 10 dias, juntamente com os materiais que comprovam a execução da iniciativa
(Item 7.2.1-b do Regulamento), tais como: fotos em arquivo eletrônico, cartilhas, DVDs, CDs,
reportagens, panfletos e outros.
Endereço para envio da documentação:
17
FEBRAFITE
Prêmio Nacional de Educação Fiscal – 2014
SRTVN - Qd. 702 - Bl. "P" - Ed. Rádio Center - Salas 1056 e 1057 - Asa Norte
CEP: 70.719-900
Brasília / DF
Mais informações:
(61) 3328-1486 / 2907
E-mail: [email protected]
18
Download

REGULAMENTO PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL