“PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO”
Regulamento da Edição 2015.
O PRÊMIO E PRAZO
1.1
O PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO é uma iniciativa
do SEBRAE Mato Grosso do Sul que visa à continuidade, das politicas públicas,
do tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte nas
compras públicas, incentivar o Movimento Compre do Pequeno e também a
valorização dos atores municipais, como o Prefeito, Secretário Municipal
responsável
pelas
compras
públicas,
o
Pregoeiro
e
o
Agente
de
Desenvolvimento, nomeados nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2
Os Municípios interessados deverão inscrever-se no prêmio através do envio de
ficha de inscrição, Anexo I deste Regulamento devidamente assinado. As
inscrições deverão ser enviadas até o dia 25 de setembro, conforme cronograma
do item 3.2.2.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se no prêmio SEBRAE atores do desenvolvimento todos
os municípios do estado de Mato Grosso do Sul que tenham regulamento a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas.
2.2 O trabalho deve ser desenvolvido pela Prefeitura, utilizando a Secretaria
envolvida no processo de Compras Públicas, o Pregoeiro, o Prefeito (a) e o(a) agente de
desenvolvimento.
2.3. A comprovação de realização dos certames licitatórios será encaminhada em
conformidade com o Item 3.2.2, com as evidências de publicação e o Edital de
Licitação, Ata de adjudicação e homologação ou extrato do contrato e publicação
(anexando o meio de publicação).
2.4 Junto à inscrição, que deve ser enviada em meio físico ou eletrônico: ato de
nomeação do Agente de Desenvolvimento, Secretário Municipal responsável pelas
Compras Públicas e também o Pregoeiro (Decreto ou Portaria), documentos pessoais
(RG e CPF).
3. DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO.
3.1 O Município deverá apresentar o documento de inscrição, devidamente
assinado pelo Prefeito e Agente Desenvolvimento e também os documentos informados
no item 2.3. e item 2.4, devendo ser enviado por meio físico ou eletrônico conforme
cronograma item 3.2.2.
3.2 Serão atribuídos pontos aos municípios inscritos no PRÊMIO SEBRAE
ATORES DO DESENVOLVIMENTO e que atender os critérios de inscrição e também
aos de pontuação estabelecidos no presente regulamento nas Compras Publicas
Municipal, conforme abaixo:
3.2.1 – Critérios de pontuação:
Licitação
Itens
Critérios
Pontos do
por critério critério (*)
Quantidade Processo
I
II
III
IV
Licitações exclusivas para Micro e Pequenas
Empresas, por item ou por total de compra, valor de
até R$ 80.000,00 (Art. 48, Inciso I LC 123/06).
Licitação realizada para Contratação de Obras e
Serviços à exigência da subcontratação de
Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Inciso II LC
123/06)
Licitações realizadas para aquisição de bens de
natureza divisível estabelecendo cota de até 25%
do objeto para Empresa de Pequeno Porte (Art. 48,
Inciso I LC 123/06)
Licitações realizadas com limite de 10% do melhor
preço valido, para Empresa de Pequeno Porte (Art.
Até 03
3
Até 02
3
Até 03
3
Até 02
2
V
VI
VII
48, § 3o LC 123/06)
Edital com previsão da Regularidade Fiscal (Art. 43
§ 1o LC123/06)
Edital com critério de desempate (empate ficto)
(Art. 44 §1o e §2o LC123/06)
Como ferramenta para incentivar o Movimento
Compre do Pequeno Negócio, o município deve
realizar Licitações com benefício para as Micro e
Pequenas empresas a ser realizado no dia 05/10.
Até 03
1
Até 03
1
Até 03
5
(*) pontos por processo de licitação com benefício às empresas de pequeno porte e que
tenham sido realizadas desde Janeiro de 2015.
O SEBRAE/MS no intuito de contribuir com os candidatos disponibilizará como
sugestão algumas minutas para as contratações que poderão servir de exemplo, devendo
ser convalidada pelo Prefeito e Procurador ou assessoria Jurídica do Município.
3.2.2 Cronograma
A data de vigência do Prêmio será do dia 17 de agosto até o dia 20 de outubro, veja
abaixo o cronograma:
Fases do Prêmio SEBRAE atores do desenvolvimento
Data final
Encaminhar:
Ficha de Inscrição: Anexo I e também os documentos Até
dos itens 2.4 e 2.5;
o
dia
25
de
setembro
Encaminhar:
Até o dia 25 vinte e
Prévia do Edital e publicação da(s) licitações concorrentes cinco de setembro
do Item 3.2.1 – critério VII para conhecimento e
acompanhamento.
Encaminhar:
As evidências de publicação e o Edital de Licitação, Ata de
adjudicação e homologação ou extrato do contrato e
publicação (anexando o meio de publicação) de todos os
itens que o município está concorrendo.
Até
o
outubro
dia
20
de
Para as licitações agendadas e publicadas para ocorrer no dia 05/10 terá a pontuação
maior e será somada a modalidade de licitação realizada pelo município.
4. JULGAMENTO
4.1 Será considerado vencedor do prêmio SEBRAE Atores do Desenvolvimento
o município e seus atores que obtiverem o maior pontuação.
4.1.1 Se ocorrer empate entre um ou mais municípios, será considerado critério
para o desempate a seguinte sequencia de preferência e regra: Lei Geral implementada;
Sala do empreendedor em funcionamento e número de MPEs ganhadoras nos certames.
4.2 A avaliação/julgamento terá como referência a quantidade de licitações
realizadas no período, inscritas com os documentos previstos os quais são: Evidências
de publicação e o Edital de Licitação, Ata de adjudicação e homologação ou extrato do
contrato e publicação (anexando o meio de publicação), aplicando o critério
estabelecido no item 3.2.1., e os prazos do item 3.2.2.;
4.3 A avaliação será realizada por comissão julgadora composta por técnicos do
SEBRAE/MS e Consultor de Compras Governamentais do sistema SEBRAE.
5. PREMIAÇÃO
5.1
A
premiação
do
“PRÊMIO
SEBRAE
ATORES
DO
DESENVOLVIMENTO” ocorrerá em data anunciada no site www.ms.sebrae.com.br,
em Campo Grande - MS.
5.2 O município primeiro colocado será premiado com a participação em visita
técnica e/ou participação de capacitação em instituição renomada nacionalmente.
5.3 O SEBRAE/MS arcará com as despesas de inscrição, transporte, estadia e
alimentação do município VENCEDOR, sendo o Prefeito(a), Secretario(a) vinculado às
compras municipais, o Pregoeiro e o agente de desenvolvimento sem direito a
acompanhante.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1
A
participação
no
PRÊMIO
SEBRAE
ATORES
DO
DESENVOLVIMENTO implica na aceitação irrestrita deste regulamento.
6.2 Os materiais que forem encaminhados para avaliação do SEBRAE durante o
processo de seleção não serão devolvidos.
Fazem parte do Regulamento os seguintes Anexos:
Anexo
I
–
Ficha
de
Inscrição
PRÊMIO
SEBRAE
ATORES
DO
DESENVOLVIMENTO;
Anexo II – Sugestão do Termo de Referência ou Projeto Básico;
Anexo III – Sugestão de Amparo Legal para contratação com benefício para a Empresa
de Pequeno Porte (ME e EPP);
Anexo IV – Sugestão de Edital Pregão Presencial ou Eletrônico;
Anexo V – Sugestão de Edital Tomada de Preço ou Concorrência.
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