“PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO” Regulamento da Edição 2015. O PRÊMIO E PRAZO 1.1 O PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO é uma iniciativa do SEBRAE Mato Grosso do Sul que visa à continuidade, das politicas públicas, do tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte nas compras públicas, incentivar o Movimento Compre do Pequeno e também a valorização dos atores municipais, como o Prefeito, Secretário Municipal responsável pelas compras públicas, o Pregoeiro e o Agente de Desenvolvimento, nomeados nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.2 Os Municípios interessados deverão inscrever-se no prêmio através do envio de ficha de inscrição, Anexo I deste Regulamento devidamente assinado. As inscrições deverão ser enviadas até o dia 25 de setembro, conforme cronograma do item 3.2.2. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão inscrever-se no prêmio SEBRAE atores do desenvolvimento todos os municípios do estado de Mato Grosso do Sul que tenham regulamento a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 2.2 O trabalho deve ser desenvolvido pela Prefeitura, utilizando a Secretaria envolvida no processo de Compras Públicas, o Pregoeiro, o Prefeito (a) e o(a) agente de desenvolvimento. 2.3. A comprovação de realização dos certames licitatórios será encaminhada em conformidade com o Item 3.2.2, com as evidências de publicação e o Edital de Licitação, Ata de adjudicação e homologação ou extrato do contrato e publicação (anexando o meio de publicação). 2.4 Junto à inscrição, que deve ser enviada em meio físico ou eletrônico: ato de nomeação do Agente de Desenvolvimento, Secretário Municipal responsável pelas Compras Públicas e também o Pregoeiro (Decreto ou Portaria), documentos pessoais (RG e CPF). 3. DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO. 3.1 O Município deverá apresentar o documento de inscrição, devidamente assinado pelo Prefeito e Agente Desenvolvimento e também os documentos informados no item 2.3. e item 2.4, devendo ser enviado por meio físico ou eletrônico conforme cronograma item 3.2.2. 3.2 Serão atribuídos pontos aos municípios inscritos no PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO e que atender os critérios de inscrição e também aos de pontuação estabelecidos no presente regulamento nas Compras Publicas Municipal, conforme abaixo: 3.2.1 – Critérios de pontuação: Licitação Itens Critérios Pontos do por critério critério (*) Quantidade Processo I II III IV Licitações exclusivas para Micro e Pequenas Empresas, por item ou por total de compra, valor de até R$ 80.000,00 (Art. 48, Inciso I LC 123/06). Licitação realizada para Contratação de Obras e Serviços à exigência da subcontratação de Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Inciso II LC 123/06) Licitações realizadas para aquisição de bens de natureza divisível estabelecendo cota de até 25% do objeto para Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Inciso I LC 123/06) Licitações realizadas com limite de 10% do melhor preço valido, para Empresa de Pequeno Porte (Art. Até 03 3 Até 02 3 Até 03 3 Até 02 2 V VI VII 48, § 3o LC 123/06) Edital com previsão da Regularidade Fiscal (Art. 43 § 1o LC123/06) Edital com critério de desempate (empate ficto) (Art. 44 §1o e §2o LC123/06) Como ferramenta para incentivar o Movimento Compre do Pequeno Negócio, o município deve realizar Licitações com benefício para as Micro e Pequenas empresas a ser realizado no dia 05/10. Até 03 1 Até 03 1 Até 03 5 (*) pontos por processo de licitação com benefício às empresas de pequeno porte e que tenham sido realizadas desde Janeiro de 2015. O SEBRAE/MS no intuito de contribuir com os candidatos disponibilizará como sugestão algumas minutas para as contratações que poderão servir de exemplo, devendo ser convalidada pelo Prefeito e Procurador ou assessoria Jurídica do Município. 3.2.2 Cronograma A data de vigência do Prêmio será do dia 17 de agosto até o dia 20 de outubro, veja abaixo o cronograma: Fases do Prêmio SEBRAE atores do desenvolvimento Data final Encaminhar: Ficha de Inscrição: Anexo I e também os documentos Até dos itens 2.4 e 2.5; o dia 25 de setembro Encaminhar: Até o dia 25 vinte e Prévia do Edital e publicação da(s) licitações concorrentes cinco de setembro do Item 3.2.1 – critério VII para conhecimento e acompanhamento. Encaminhar: As evidências de publicação e o Edital de Licitação, Ata de adjudicação e homologação ou extrato do contrato e publicação (anexando o meio de publicação) de todos os itens que o município está concorrendo. Até o outubro dia 20 de Para as licitações agendadas e publicadas para ocorrer no dia 05/10 terá a pontuação maior e será somada a modalidade de licitação realizada pelo município. 4. JULGAMENTO 4.1 Será considerado vencedor do prêmio SEBRAE Atores do Desenvolvimento o município e seus atores que obtiverem o maior pontuação. 4.1.1 Se ocorrer empate entre um ou mais municípios, será considerado critério para o desempate a seguinte sequencia de preferência e regra: Lei Geral implementada; Sala do empreendedor em funcionamento e número de MPEs ganhadoras nos certames. 4.2 A avaliação/julgamento terá como referência a quantidade de licitações realizadas no período, inscritas com os documentos previstos os quais são: Evidências de publicação e o Edital de Licitação, Ata de adjudicação e homologação ou extrato do contrato e publicação (anexando o meio de publicação), aplicando o critério estabelecido no item 3.2.1., e os prazos do item 3.2.2.; 4.3 A avaliação será realizada por comissão julgadora composta por técnicos do SEBRAE/MS e Consultor de Compras Governamentais do sistema SEBRAE. 5. PREMIAÇÃO 5.1 A premiação do “PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO” ocorrerá em data anunciada no site www.ms.sebrae.com.br, em Campo Grande - MS. 5.2 O município primeiro colocado será premiado com a participação em visita técnica e/ou participação de capacitação em instituição renomada nacionalmente. 5.3 O SEBRAE/MS arcará com as despesas de inscrição, transporte, estadia e alimentação do município VENCEDOR, sendo o Prefeito(a), Secretario(a) vinculado às compras municipais, o Pregoeiro e o agente de desenvolvimento sem direito a acompanhante. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.1 A participação no PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO implica na aceitação irrestrita deste regulamento. 6.2 Os materiais que forem encaminhados para avaliação do SEBRAE durante o processo de seleção não serão devolvidos. Fazem parte do Regulamento os seguintes Anexos: Anexo I – Ficha de Inscrição PRÊMIO SEBRAE ATORES DO DESENVOLVIMENTO; Anexo II – Sugestão do Termo de Referência ou Projeto Básico; Anexo III – Sugestão de Amparo Legal para contratação com benefício para a Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP); Anexo IV – Sugestão de Edital Pregão Presencial ou Eletrônico; Anexo V – Sugestão de Edital Tomada de Preço ou Concorrência.