REGULAMENTO - EDIÇÃO 2015
PREÂMBULO
A Caixa Económica Montepio Geral pretende
levar mais longe a sua mensagem associativa,
mutualista e solidária. Para tal, desafia jovens
estudantes do ensino superior, luso-descendentes
e/ou residentes no estrangeiro e/ou em Portugal,
a integrar o Projeto Jovens Estudantes – Encontro
de Culturas.
CAPÍTULO I
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
NORMA I
OBJETIVOS
1. O Projeto visa:
a) Premiar estudantes do ensino superior que se
destaquem pelos bons resultados e constituam
exemplo na concretização de valores como a
solidariedade, a justiça, a fraternidade e o respeito
mútuo;
b) Divulgar o Montepio e a sua atividade assente
nos valores do Humanisno e Sustentabilidade
Social, sublinhando a sua vocação ética e a
Responsabilidade Social;
c) Contribuir para aproximar os jovens de
Portugal, da história e cultura nacionais;
d) Promover o contacto e a proximidade de jovens
com percursos e experiências diferentes em torno
dos valores Montepio.
2. No âmbito deste Projeto serão concedidas
15 bolsas de verão a seis jovens luso-descendentes
residentes no estrangeiro (um por cada Escritório
de Representação do Montepio); a um jovem
residente em Cabo Verde (Banco Montepio Geral
Cabo Verde); um jovem residente em Angola em
Angola (Finibanco Angola); um jovem residente
em Moçambique; quatro jovens associados do
Montepio Geral - Associação Mutualista (MGAM)
residentes em Portugal e dois estudantes, filhos
de colaboradores do Montepio, beneficiários dos
Serviços Sociais e residentes fora da Área
Metropolitana de Lisboa.
Caso não existam candidaturas elegíveis em
determinados locais e, em contrapartida, se
registe um elevado número de candidaturas
noutros, poderá proceder-se a uma redistribuição.
NORMA II
CONTEÚDO DA BOLSA
A Bolsa referida na norma anterior contempla:
Para os jovens residentes no estrangeiro:
1. Viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade
de origem;
2. Estada em hostel na cidade de Lisboa;
3. Cartão pré-pago Montepio carregado com o
montante de 100 euros;
4. Participação em ações formativas, culturais,
turísticas e de voluntariado organizadas pelo
Montepio.
Para os jovens associados e filhos de colaboradores
do Montepio, beneficiários dos Serviços Sociais:
1. Viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade
de origem;
2. Estada em hostel na cidade de Lisboa;
3. Cartão pré-pago Montepio carregado com o
montante de 100 euros;
4. Participação em ações formativas, culturais,
turísticas e de voluntariado organizadas pelo
Montepio.
NORMA III
ELEGIBILIDADE
1. No âmbito do presente Regulamento, são
admitidas candidaturas de jovens estudantes do
ensino superior, com idades compreendidas entre
18 e 25 anos de idade, e que, frequentando,
pelo menos, o segundo ano do ensino superior,
tenham obtido aprovação no ano letivo anterior em
qualquer área de formação académica.
CAPÍTULO II
(PROCESSO DE CANDIDATURA)
NORMA IV
CANDIDATURA
As candidaturas à participação no Projeto, deverão
ser formalizadas em língua portuguesa, mediante
formulário próprio e submetidas, até 31 de maio
de 2015, através do e-mail
[email protected],
acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Nota curricular;
b) Comprovativo da classificação obtida no ano
letivo anterior;
c) Carta de apresentação, explicitando o interesse e
a motivação que inspiraram a participação no Projeto.
NORMA V
FINANCIAMENTO
O Projeto é financiado pela Direção Financeira e
Internacional, Gabinete de Dinamização Associativa
do MGAM, Gabinete de Responsabilidade Social,
Gabinete de Relações Públicas Institucionais e
Serviços Sociais do Montepio.
NORMA VI
ANÁLISE E SELEÇÃO
São critérios prioritários de seleção:
a) O conteúdo da carta de apresentação, com
destaque para o interesse e a motivação;
b) Os resultados académicos;
c) Para os representantes residentes no estrangeiro,
em caso de empate, a qualidade de Associado do
MGAM e/ou Cliente Montepio são critérios decisivos.
NORMA VII
PROCESSO DE DECISÃO
1. A seleção dos jovens será feita por um júri do
Montepio constituído por:
- Um representante da Direção Financeira e
Internacional, que presidirá,
- Um representante do Gabinete de Dinamização
Associativa do MGAM,
- Um representante dos Serviços Sociais,
- Um representante do Gabinete de Responsabilidade Social,
- Um representante do Gabinete de Relações
Públicas Institucionais;
2. O júri analisará todas as propostas e decidirá,
elaborando ata síntese, até 5 de junho de 2015;
3. Todos os candidatos serão informados da decisão
do júri, via e-mail, até 9 de junho de 2015.
NORMA VIII
DIVULGAÇÃO
A divulgação do Projeto é assegurada pelo
Gabinete de Relações Públicas Institucionais através
dos suportes de comunicação internos e externos
disponíveis.
CAPÍTULO III
qualquer elemento não selecionado no âmbito
do Projeto;
4. Em caso de abandono do Projeto, no decurso
do mesmo, o Montepio reserva-se o direito de
reclamar do(s) participante(s) a devolução de
todas as despesas relativas à sua participação.
NORMA XI
RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
1. As questões civis ou criminais nas quais os
participantes possam envolver-se pressupõem
a submissão às leis do Estado Português;
2. Em qualquer situação que implique atuação
policial ou judicial, o Montepio reserva-se o
direito de proceder ao cancelamento da
participação do jovem estudante no Projeto,
com obrigatoriedade de devolução de todas as
despesas relativas à participação;
3. As questões legais que possam advir destas
situações serão da exclusiva responsabilidade do
participante.
NORMA XII
AVALIAÇÃO
No final do Projeto será entregue um certificado
a cada participante, bem como um questionário
destinado a apurar as respetivas opiniões e o
impacto gerado.
CAPÍTULO IV
(DISPOSIÇÕES FINAIS)
NORMA XIII
ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entrou em vigor
a 24 de março de 2014.
(DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES)
NORMA IX
PARTICIPAÇÃO
Os jovens devem participar em todas as atividades
constantes do Programa, salvo casos de força
maior, como doença, acidente, ou outros que o
Montepio considere devidamente justificados.
NORMA XIV
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Eventuais lacunas ou omissões do presente
Regulamento serão supridas por deliberação do
Conselho de Administração do Montepio, em
conformidade com a legislação e regulamentação
interna em vigor.
NORMA X
ALTERAÇÕES
1. Os participantes não poderão efetuar alterações
ao local de estada definido pela organização;
2. Qualquer despesa realizada pelos participantes,
fora do âmbito deste Regulamento, não poderá ser
imputada ao Montepio;
3. É vedada a participação nas atividades de
NORMA XV
REVISÃO E REVOGAÇÃO
O presente Regulamento poderá ser revisto ou
revogado a todo o tempo por deliberação do
Conselho de Administração do Montepio.
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