REGULAMENTO - EDIÇÃO 2015 PREÂMBULO A Caixa Económica Montepio Geral pretende levar mais longe a sua mensagem associativa, mutualista e solidária. Para tal, desafia jovens estudantes do ensino superior, luso-descendentes e/ou residentes no estrangeiro e/ou em Portugal, a integrar o Projeto Jovens Estudantes – Encontro de Culturas. CAPÍTULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS) NORMA I OBJETIVOS 1. O Projeto visa: a) Premiar estudantes do ensino superior que se destaquem pelos bons resultados e constituam exemplo na concretização de valores como a solidariedade, a justiça, a fraternidade e o respeito mútuo; b) Divulgar o Montepio e a sua atividade assente nos valores do Humanisno e Sustentabilidade Social, sublinhando a sua vocação ética e a Responsabilidade Social; c) Contribuir para aproximar os jovens de Portugal, da história e cultura nacionais; d) Promover o contacto e a proximidade de jovens com percursos e experiências diferentes em torno dos valores Montepio. 2. No âmbito deste Projeto serão concedidas 15 bolsas de verão a seis jovens luso-descendentes residentes no estrangeiro (um por cada Escritório de Representação do Montepio); a um jovem residente em Cabo Verde (Banco Montepio Geral Cabo Verde); um jovem residente em Angola em Angola (Finibanco Angola); um jovem residente em Moçambique; quatro jovens associados do Montepio Geral - Associação Mutualista (MGAM) residentes em Portugal e dois estudantes, filhos de colaboradores do Montepio, beneficiários dos Serviços Sociais e residentes fora da Área Metropolitana de Lisboa. Caso não existam candidaturas elegíveis em determinados locais e, em contrapartida, se registe um elevado número de candidaturas noutros, poderá proceder-se a uma redistribuição. NORMA II CONTEÚDO DA BOLSA A Bolsa referida na norma anterior contempla: Para os jovens residentes no estrangeiro: 1. Viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem; 2. Estada em hostel na cidade de Lisboa; 3. Cartão pré-pago Montepio carregado com o montante de 100 euros; 4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio. Para os jovens associados e filhos de colaboradores do Montepio, beneficiários dos Serviços Sociais: 1. Viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem; 2. Estada em hostel na cidade de Lisboa; 3. Cartão pré-pago Montepio carregado com o montante de 100 euros; 4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio. NORMA III ELEGIBILIDADE 1. No âmbito do presente Regulamento, são admitidas candidaturas de jovens estudantes do ensino superior, com idades compreendidas entre 18 e 25 anos de idade, e que, frequentando, pelo menos, o segundo ano do ensino superior, tenham obtido aprovação no ano letivo anterior em qualquer área de formação académica. CAPÍTULO II (PROCESSO DE CANDIDATURA) NORMA IV CANDIDATURA As candidaturas à participação no Projeto, deverão ser formalizadas em língua portuguesa, mediante formulário próprio e submetidas, até 31 de maio de 2015, através do e-mail [email protected], acompanhadas dos seguintes documentos: a) Nota curricular; b) Comprovativo da classificação obtida no ano letivo anterior; c) Carta de apresentação, explicitando o interesse e a motivação que inspiraram a participação no Projeto. NORMA V FINANCIAMENTO O Projeto é financiado pela Direção Financeira e Internacional, Gabinete de Dinamização Associativa do MGAM, Gabinete de Responsabilidade Social, Gabinete de Relações Públicas Institucionais e Serviços Sociais do Montepio. NORMA VI ANÁLISE E SELEÇÃO São critérios prioritários de seleção: a) O conteúdo da carta de apresentação, com destaque para o interesse e a motivação; b) Os resultados académicos; c) Para os representantes residentes no estrangeiro, em caso de empate, a qualidade de Associado do MGAM e/ou Cliente Montepio são critérios decisivos. NORMA VII PROCESSO DE DECISÃO 1. A seleção dos jovens será feita por um júri do Montepio constituído por: - Um representante da Direção Financeira e Internacional, que presidirá, - Um representante do Gabinete de Dinamização Associativa do MGAM, - Um representante dos Serviços Sociais, - Um representante do Gabinete de Responsabilidade Social, - Um representante do Gabinete de Relações Públicas Institucionais; 2. O júri analisará todas as propostas e decidirá, elaborando ata síntese, até 5 de junho de 2015; 3. Todos os candidatos serão informados da decisão do júri, via e-mail, até 9 de junho de 2015. NORMA VIII DIVULGAÇÃO A divulgação do Projeto é assegurada pelo Gabinete de Relações Públicas Institucionais através dos suportes de comunicação internos e externos disponíveis. CAPÍTULO III qualquer elemento não selecionado no âmbito do Projeto; 4. Em caso de abandono do Projeto, no decurso do mesmo, o Montepio reserva-se o direito de reclamar do(s) participante(s) a devolução de todas as despesas relativas à sua participação. NORMA XI RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES 1. As questões civis ou criminais nas quais os participantes possam envolver-se pressupõem a submissão às leis do Estado Português; 2. Em qualquer situação que implique atuação policial ou judicial, o Montepio reserva-se o direito de proceder ao cancelamento da participação do jovem estudante no Projeto, com obrigatoriedade de devolução de todas as despesas relativas à participação; 3. As questões legais que possam advir destas situações serão da exclusiva responsabilidade do participante. NORMA XII AVALIAÇÃO No final do Projeto será entregue um certificado a cada participante, bem como um questionário destinado a apurar as respetivas opiniões e o impacto gerado. CAPÍTULO IV (DISPOSIÇÕES FINAIS) NORMA XIII ENTRADA EM VIGOR O presente Regulamento entrou em vigor a 24 de março de 2014. (DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES) NORMA IX PARTICIPAÇÃO Os jovens devem participar em todas as atividades constantes do Programa, salvo casos de força maior, como doença, acidente, ou outros que o Montepio considere devidamente justificados. NORMA XIV INTEGRAÇÃO DE LACUNAS Eventuais lacunas ou omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação do Conselho de Administração do Montepio, em conformidade com a legislação e regulamentação interna em vigor. NORMA X ALTERAÇÕES 1. Os participantes não poderão efetuar alterações ao local de estada definido pela organização; 2. Qualquer despesa realizada pelos participantes, fora do âmbito deste Regulamento, não poderá ser imputada ao Montepio; 3. É vedada a participação nas atividades de NORMA XV REVISÃO E REVOGAÇÃO O presente Regulamento poderá ser revisto ou revogado a todo o tempo por deliberação do Conselho de Administração do Montepio.