CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS – modalidade à distância CONTRATADA: SERJUS, Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 20.990.495/0001-50, com sede na Rua Juiz de Fora, n. 1231 – Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu presidente, Roberto Dias de Andrade, brasileiro, Registrador de Imóveis, portador da Carteira de Identidade nº M 1.224.074 – SSP/MG e CPF nº 283.038.146-72, residente e domiciliado em Viçosa/MG. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços Educacionais relativos ao CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS – modalidade à distância. O Curso será efetivado em meio virtual, através do sítio da contratada na Internet. O referido curso será dividido em disciplinas e estas em partes, conforme grade curricular constante do ANEXO I do presente contrato. As disciplinas visam capacitar os profissionais para a atuação PRÁTICA NAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS, além de proporcionar o conhecimento necessário para o ingresso e permanência na respectiva função. O curso contém o total aproximado de 54h/a (cinquenta e quatro) horas/aula, distribuídos em 35h/a (trinta e cinco) horas/aula de vídeo, podendo eventualmente, sofrer alguma alteração de diminuição ou aumento de 10%, devido a especificidade da gravação de cada aula, e 19h/a(dezenove) horas/aula distribuídas em Fóruns para esclarecimento de dúvidas, provas on-line e exposição de materiais didáticos. CLÁUSULA SEGUNDA: As aulas foram gravadas e editadas a partir do curso presencial realizado na sede da SERJUS-ANOREG/MG e serão disponibilizadas em um link no sítio da SERJUS-ANOREG/MG. O (a) contratante receberá uma senha e, de posse da mesma, terá acesso às disciplinas. A devida utilização da senha é de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de uso indevido da senha, o CONTRATANTE será responsabilizado. A senha é de uso pessoal e intransferível. CLÁUSULA TERCEIRA: A senha recebida permitirá o acesso às aulas em meio virtual por 04 (quatro) vezes somente, independentemente de o aluno usufruir da exibição de cada uma delas até ao final, no seu tempo integral. CLÁUSULA QUARTA: É de responsabilidade do (a) contratante viabilizar seu acesso próprio a um micro computador com todos os requisitos e especificações técnicas, já detalhadas no sítio da CONTRATADA, necessários à fruição adequada das aulas. CLÁUSULA QUINTA: O (a) contratante disporá de apoio técnico quanto à acessibilidade e outras questões tecnológicas ligadas à fruição das aulas e do curso objeto do contrato, via Internet, através de correspondências por “e-mail”, que serão respondidos sempre entre segunda-feira e sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, dentro do prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento da solicitação via “e-mail”. O apoio técnico exclui questões sobre o conteúdo das aulas e do curso, ou quaisquer outras relativas ao programa do curso. As 1 consultas técnicas realizadas via Internet, endereçadas após as 18hs00min, serão consideradas como que recebidas às 9hs00min do dia posterior. CLÁUSULA SEXTA: O(a) contratante disporá, ainda, de apoio de conteúdo através do Fórum de discussão, onde serão postados questionamentos, ideias, discussões relacionadas às aulas ministradas. Ainda terão apostilas, slides e modelos disponibilizados para impressão. CLAÚSULA SETIMA: O curso de Qualificação à distância, em meio virtual, estará disponível ao CONTRATANTE por até 3 (três) meses a contar da data de envio da senha de acesso, respeitando-se o limite de acessos para cada aula já determinado na cláusula terceira supra mencionada, ou seja, 04 (quatro) vezes para cada aula. CLÁUSULA OITAVA: O valor da prestação de serviços de educacionais e a forma de pagamento, será o contratado no momento da compra com o bcash. CLÁUSULA NONA: Os procedimentos para aquisição, valor e forma de pagamento estarão descritos pela loja virtual da ESNOR, no site http://loja.serjusanoregmg.com.br/. CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE deverá ser comunicada formalmente à contratada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail encaminhado à esnor@esnor. com.br e suporte@serjus. com.br, aos cuidados da coordenação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os acessos serão para uso privado do(a) contratante, sendo vedada a veiculação pública dos conteúdos, a reprodução e comercialização dos mesmos, por qualquer meio que seja, em partes ou em seu todo, o que consistirá em infração de cláusula contratual, punível com a rescisão do contrato, por culpa da contratante, sem prejuízo das sanções civis e criminais porventura cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ao finalizar essa compra, o contratante concorda automaticamente com todas as cláusulas desse contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato de adesão está publicado no site http://loja.serjusanoregmg.com.br/, sendo que tal texto tem validade inter partes no caso de eventual dúvida. A adesão ao presente contrato é feita eletronicamente, no sítio da CONTRATADA, no momento de aquisição do curso, razão pela qual é dispensada sua assinatura. 2 CLÁUSULA – DO CANCELAMENTO / DESISTÊNCIA O requerimento de cancelamento do curso deverá ser enviado à [email protected], pelo CONTRATANTE, que obedecerá o seguinte: §1º. Caso o curso tenha iniciado, mas não disponibilizadas todas as filmagens, será descontado o valor proporcional das aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total pago, a título de despesas administrativas, filmagens, professores, etc. O restante será restituído em até 7 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento do requerimento pela ESNOR. §2º. Caso todas as aulas já estarem efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento. § 3º - A simples alegação de não ter assistido às aulas e/ou a não participação no curso, sem a comunicação de que trata esta Cláusula, não desobriga o(a)s CONTRATANTES/BENEFICIÁRIO(S) do pagamento correspondente ao curso. ANEXO I Disciplinas do curso Módulo I: Conhecimento Geral 1- Conhecimentos Gerais do Direito Brasileiro: Hierarquia das Leis aplicadas a atividade notarial e registral; 2- Direito Civil; 3- Ética Profissional e atendimento ao Público. Módulo II – Conhecimentos Específicos 1. Registro de Imóveis 2. Tabelionato de Notas 3. Registro Civil das Pessoas Naturais 4. Tabelionato de Protestos 5. Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas 3