CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E
REGISTRAIS – modalidade à distância
CONTRATADA: SERJUS, Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, CNPJ:
20.990.495/0001-50, com sede na Rua Juiz de Fora, n. 1231 – Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG,
neste ato representada por seu presidente, Roberto Dias de Andrade, brasileiro, Registrador de Imóveis,
portador da Carteira de Identidade nº M 1.224.074 – SSP/MG e CPF nº 283.038.146-72, residente e
domiciliado em Viçosa/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços Educacionais relativos ao
CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS –
modalidade à distância. O Curso será efetivado em meio virtual, através do sítio da contratada na Internet. O
referido curso será dividido em disciplinas e estas em partes, conforme grade curricular constante do ANEXO
I do presente contrato. As disciplinas visam capacitar os profissionais para a atuação PRÁTICA NAS
SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS, além de proporcionar o conhecimento necessário para o
ingresso e permanência na respectiva função. O curso contém o total aproximado de 54h/a (cinquenta e quatro)
horas/aula, distribuídos em 35h/a (trinta e cinco) horas/aula de vídeo, podendo eventualmente, sofrer alguma
alteração de diminuição ou aumento de 10%, devido a especificidade da gravação de cada aula, e
19h/a(dezenove) horas/aula distribuídas em Fóruns para esclarecimento de dúvidas, provas on-line e exposição
de materiais didáticos.
CLÁUSULA SEGUNDA: As aulas foram gravadas e editadas a partir do curso presencial realizado na sede
da SERJUS-ANOREG/MG e serão disponibilizadas em um link no sítio da SERJUS-ANOREG/MG. O (a)
contratante receberá uma senha e, de posse da mesma, terá acesso às disciplinas. A devida utilização da senha
é de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de uso indevido da senha, o CONTRATANTE será responsabilizado. A
senha é de uso pessoal e intransferível.
CLÁUSULA TERCEIRA: A senha recebida permitirá o acesso às aulas em meio virtual por 04 (quatro) vezes
somente, independentemente de o aluno usufruir da exibição de cada uma delas até ao final, no seu tempo
integral.
CLÁUSULA QUARTA: É de responsabilidade do (a) contratante viabilizar seu acesso próprio a um micro
computador com todos os requisitos e especificações técnicas, já detalhadas no sítio da CONTRATADA,
necessários à fruição adequada das aulas.
CLÁUSULA QUINTA: O (a) contratante disporá de apoio técnico quanto à acessibilidade e outras questões
tecnológicas ligadas à fruição das aulas e do curso objeto do contrato, via Internet, através de correspondências
por “e-mail”, que serão respondidos sempre entre segunda-feira e sexta-feira, das 09h00min às 18h00min,
dentro do prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento da solicitação via “e-mail”. O apoio técnico
exclui questões sobre o conteúdo das aulas e do curso, ou quaisquer outras relativas ao programa do curso. As
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consultas técnicas realizadas via Internet, endereçadas após as 18hs00min, serão consideradas como que
recebidas às 9hs00min do dia posterior.
CLÁUSULA SEXTA: O(a) contratante disporá, ainda, de apoio de conteúdo através do Fórum de discussão,
onde serão postados questionamentos, ideias, discussões relacionadas às aulas ministradas. Ainda terão
apostilas, slides e modelos disponibilizados para impressão.
CLAÚSULA SETIMA: O curso de Qualificação à distância, em meio virtual, estará disponível ao
CONTRATANTE por até 3 (três) meses a contar da data de envio da senha de acesso, respeitando-se o limite
de acessos para cada aula já determinado na cláusula terceira supra mencionada, ou seja, 04 (quatro) vezes
para cada aula.
CLÁUSULA OITAVA: O valor da prestação de serviços de educacionais e a forma de pagamento, será o
contratado no momento da compra com o bcash.
CLÁUSULA NONA: Os procedimentos para aquisição, valor e forma de pagamento estarão descritos pela
loja virtual da ESNOR, no site http://loja.serjusanoregmg.com.br/.
CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE deverá ser comunicada
formalmente à contratada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail encaminhado à
esnor@esnor. com.br e suporte@serjus. com.br, aos cuidados da coordenação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os acessos serão para uso privado do(a) contratante, sendo vedada a
veiculação pública dos conteúdos, a reprodução e comercialização dos mesmos, por qualquer meio que seja,
em partes ou em seu todo, o que consistirá em infração de cláusula contratual, punível com a rescisão do
contrato, por culpa da contratante, sem prejuízo das sanções civis e criminais porventura cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir
questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ao finalizar essa compra, o contratante concorda automaticamente com
todas as cláusulas desse contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA:
O
presente
contrato
de
adesão
está
publicado
no
site
http://loja.serjusanoregmg.com.br/, sendo que tal texto tem validade inter partes no caso de eventual dúvida.
A adesão ao presente contrato é feita eletronicamente, no sítio da CONTRATADA, no momento de aquisição
do
curso,
razão
pela
qual
é
dispensada
sua
assinatura.
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CLÁUSULA – DO CANCELAMENTO / DESISTÊNCIA
O requerimento de cancelamento do curso deverá ser enviado à [email protected], pelo CONTRATANTE,
que obedecerá o seguinte:
§1º. Caso o curso tenha iniciado, mas não disponibilizadas todas as filmagens, será descontado o valor proporcional
das aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o
total pago, a título de despesas administrativas, filmagens, professores, etc.
O restante será restituído em até 7 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento do requerimento pela ESNOR.
§2º. Caso todas as aulas já estarem efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento.
§ 3º - A simples alegação de não ter assistido às aulas e/ou a não participação no curso, sem a comunicação de que
trata esta Cláusula, não desobriga o(a)s CONTRATANTES/BENEFICIÁRIO(S) do pagamento correspondente ao
curso.
ANEXO I
Disciplinas do curso
Módulo I: Conhecimento Geral
1- Conhecimentos Gerais do Direito Brasileiro: Hierarquia das Leis aplicadas a
atividade notarial e registral;
2- Direito Civil;
3- Ética Profissional e atendimento ao Público.
Módulo II – Conhecimentos Específicos
1. Registro de Imóveis
2. Tabelionato de Notas
3. Registro Civil das Pessoas Naturais
4. Tabelionato de Protestos
5. Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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