Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga TRANSPORTE E LOGÍSTICA NO BRASIL – VISÃO DO SETOR PRIVADO SEMINÁRIO SOBRE TRANSPORTE E LOGÍSTICA BANCO MUNDIAL / MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Eng° Luis Henrique Teixeira Baldez Presidente Executivo BRASÍLIA, DEZEMBRO/2011 OBJETIVOS DA EXPOSIÇÃO • Apresentar um cenário do transporte ferroviário de cargas no Brasil. • Avaliar os impactos das condições da infraestrutura sobre a competitividade global. • Os novos marcos regulatórios e seus impactos no setor. • Novo cenário de regulação setorial. BREVE HISTÓRICO SOBRE A ANUT • Com o forte crescimento da economia e das movimentações de carga, a partir de meados dos anos 90, a Logística passou a ser fator determinante na competitividade das empresas produtivas e comerciais. • Ao mesmo tempo, os sistemas de transporte no País passaram a dar sinais de exaustão, tornando evidente a necessidade de maiores investimentos, de revitalização e modernização setorial. • Neste cenário, empresas líderes da indústria e do agronegócio decidiram defender seus interesses na logística fundando a ANUT, no final de 2002. • Hoje, a Associação é uma entidade consolidada, com mais de 8 anos de intensiva atuação, sendo reconhecida como a mais representativa do segmento de usuários do transporte de carga do País. • É integrada por 43 grandes empresas, além das Confederações da Agricultura, do Comércio e da Indústria, que são responsáveis pela maioria da carga relevante transportada no Brasil. ASSOCIADAS DA ANUT O CENÁRIO ATUAL (1) • Malha concessionada: cerca de 30.000 km • Distância média de transporte: 600 km • Velocidade média de percurso: 30 km/h • Malha existente sub-aproveitada (ressalte-se que,segundo a ANTT, 2/3 da malha está sub-aproveitada ou não-utilizada). • Isto significa que apenas cerca de 10.000 km de ferrovia, dos 30.000 km concessionados, estão plenamente utilizados - o restante está abandonado ou subutilizado! • Pouca conectividade entre malhas: apenas 7% do transporte é realizado sob a forma de Direito de Passagem e de Tráfego Mútuo. • Pouco investimento na construção de passagens de nível (2.659 prioritárias) e de contornos urbanos, o que melhoraria a segurança e eficiência do transporte. O CENÁRIO ATUAL (2) • Transporte excessivamente caro (baixa competição entre os operadores ferroviários) • Tratamento discriminatório e excludente dos clientes na fixação das tarifas. • Posições de mercado monopolísta., o que permite apropriação integral dos benefícios que a carga proporciona. • Tarifas de referência excessivamente elevadas, o que permite reajustes acima de qualquer parâmetro de custo. • Falta de mecanismos nos contratos atuais que permitam investimento público ou híbrido (público + privado) nas malhas existentes OS IMPACTOS LOGÍSTICOS NO CUSTO (INSTITUTO ILOS) • Gastos Logísticos/PIB: 10,6% (Brasil) – 7,7% (EUA) • Gasto Logística Empresarial: 8,5% da Receita Líquida (em 2005 era de 7,4%). • 1% do PIB necessita de 1% de investimento para aumentar a capacidade de transporte. • Os gastos com transporte representam cerca de 54% dos custos logísticos e 4,6% da RL. • FOCO SETORIAL : Redução de Custos Logísticos • ESTRATÉGIA: Investimento + Regulação INVESTIMENTOS • DIAGNÓSTICO • PLANEJAMENTO – PNLT, VALEC, DNIT • PRIORIDADES SETORIAIS . FERROVIAS: implantação de novos trechos, recuperação de trechos não-utilizados . RODOVIAS: novas concessões, recuperação da malha . PORTOS: acessos, dragagem, modelagem de arrendamentos • PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS • EXECUÇÃO DAS OBRAS • REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DELIBERAÇÃO ANTT Nº 124/JULHO.2011 • Estabelece condições e fixa prazo (60 dias) para regularizar a situação de trechos e ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de cargas. • Dos 5.554 km indicados pela ANTT, as concessionárias se comprometeram a recuperar 3.783 km (68%) e devolver 1.761 km (32%), na forma do quadro a seguir. • Os prazos recuperação e o modelo de aproveitamento dos trechos devolvidos estão em análise pela ANTT. MARCOS REGULATÓRIOS PUBLICADOS PELA ANTT • RESOLUÇÃO Nº 3.694, de 14/07/2011 – Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (DOU 20/07/11). • RESOLUÇÃO Nº 3.695, de 14/07/2011 – Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo visando à integração do Sistema Ferroviário Nacional (DOU 20/07/11). • RESOLUÇÃO Nº 3.696, de 14/07/2011 – Regulamento para pactuar as metas de produção por trecho e metas de segurança para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas (DOU 20/07/11). ANÁLISE DOS IMPACTOS DAS RESOLUÇÕES SOB O PONTO DE VISTA: • DA COMPETITIVIDADE – com foco na possibilidade do Usuário buscar no mercado alternativas para suprimento dos serviços de transporte. • DA TRANSPARÊNCIA – com foco na publicidade de procedimentos e valores envolvidos na prestação do serviço. • DO EQUILÍBRIO DAS NEGOCIAÇÕES – com foco na consolidação dos Direitos e das Obrigações dos Usuários frente ao Mercado. DA COMPETITIVIDADE • • • • • A exploração do serviço de transporte ferroviário de cargas compreende as seguintes atividades: . Licenciamento . Condução . Abastecimento . Carregamento e Descarregamento . Manobra . Manutenção de material rodante . Armazenagem O usuário poderá contratar todas as atividades ou parte dela. O usuário e o OTM deverão contratar, necessariamente, o serviço exclusivo (dentro dos limites de capacidade da malha) que engloba licenciamento, condução e abastecimento, cujos custos deverão estar refletidos na Tarifa cobrada. Os demais serviços podem ser próprios ou de terceiros. A concessionária deverá garantir aos usuários e aos OTM as mesmas condições de preços de abastecimento que detém para suas composições. DA COMPETITIVIDADE INVESTIMENTOS PARA EXPANSÃO DE CAPACIDADE • • • • Poderão ser realizados pela cedente ou requerente. Se pela cedente, esta poderá exigir demanda firme, prazos e taxas de retorno compatíveis com a recuperação dos investimento, respeitado o prazo final da concessão. Se pela requerente, esta terá reserva de uso da capacidade ociosa gerada, nos seguintes termos: . Caso não utilize, a cedente pode negociar com terceiros, desde que a tarifa cobrada para a requerente tenha um desconto proporcional ao investimento não utilizado; . O controle da capacidade ociosa terá por base o histórico das Declarações de Rede. A responsabilidade pela aprovação técnica do projeto e das obras será da cedente. DA COMPETITIVIDADE DAS TARIFAS DO DIREITO DE PASSAGEM E DE TRÁFEGO MÚTUO • Serão estabelecidas por livre negociação, respeitadas as seguintes regras: . Será composta pelas parcelas de custo operacional (fixos e variáveis, incluindo o arrendamento) e remuneração do capital. . A remuneração de capital será calculada como uma alíquota sobre uma base de remuneração, acrescida dos tributos incidentes sobre o resultado. . A alíquota de remuneração será estabelecida anualmente pela ANTT para cada concessionária. . A base de remuneração será composta pelo capital necessário à prestação do serviço. DA TRANSPARÊNCIA • • • • • A tarifa do serviço de transporte negociada entre as partes respeitará o limite máximo estabelecido pela ANTT. No caso de transporte de carga de características excepcionais não haverá tal limitação. As tarifas de serviços acessórios deverão estar previstas em contrato. É vedada a cobrança de valores a qualquer título quando os serviços acessórios forem realizados por terceiros. Divulgação pública de todos os preços cobrados pelas operações acessórias. DA TRANSPARÊNCIA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO • • • • • • O usuário poderá ser representado perante a ANTT de forma individual ou coletiva. Garantia ao usuário do direito de participação no processo regulatório. A concessionária é obrigada a receber, a registrar e a pronunciar-se, no prazo de 30 dias, a cerca das reclamações aos serviços prestados. A ANTT intervirá no caso de prestação inadequada dos serviços. Admitir-se-á Medida Cautelar para resguardar interesses dos usuários, tendo a ANTT um prazo de 5 dias para sua decisão. A ANTT nomeará Comissão para a condução dos procedimentos de Resolução de Conflitos. DA TRANSPARÊNCIA DAS METAS PACTUADAS • • • • Meta de produção (limite mínimo) e meta de segurança (limite máximo) Meta de produção incluirá os contratos existentes (direito de passagem, tráfego mútuo, de usuários e de OTM) definirão a capacidade vinculada. A capacidade ociosa de cada trecho será obrigatoriamente disponibilizada a outras concessionárias (realizando direito de passagem ou tráfego mútuo), aos usuários ou a OTM, sendo para estes a forma de contratação será de serviço exclusivo (atividades de licenciamento, condução e abastecimento). Para a aferição da capacidade instalada será considerada a Declaração de Rede apresentada pela concessionária. DO EQUILÍBRIO NAS NEGOCIAÇÕES DIREITOS DOS USUÁRIOS • • • • • • • Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha. Realizar por meios próprios, por terceiros ou com a concessionária as operações acessórias. Transferir a terceiros a capacidade de transporte contratada e não utilizada, mediante anuência da concessionária. Investir na malha ou em material rodante. Participar do processo regulatório. Contratar terceiros devidamente habilitados para prover a condução (ou o abastecimento de suas composições), desde que a concessionária não disponibilize os meios oportunamente. Não ter serviço de transporte interrompido ou reduzido sob nenhum pretexto. DOS TIPOS DE USUÁRIOS • USUÁRIO DEPENDENTE . Declaração de dependência fornecida pela ANTT. . Contrato de transporte para os fluxos negociados. . ANTT arbitrará, em no máximo 180 dias, os conflitos comerciais (tarifa e cláusula take or pay) . No período de arbitragem, terá direito ao transporte pela tarifa estabelecida pela concessionária. . Após a solução, haverá compensação de valores. . Em caso de excesso de demanda, a ANTT arbitrará a partilha da capacidade. . Não poderá ter seu fluxo interrompido ou reduzido. • USUÁRIO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL – OTM . Habilitado pela ANTT. . Poderá realizar operações acessórias. . Poderá contratar serviços de transporte necessários à realização de sua atividade. TIPOS DE USUÁRIOS (cont.) • USUÁRIO INVESTIDOR . Inversão voltada para o transporte de carga própria. . Inversão em obras ou material rodante. . Compensação financeira negociada com o concessionário. . Necessita de prévia autorização da concessionária e da ANTT. . Bens decorrentes das inversões (exceto material rodante) se incorporarão ao patrimônio da concessionária. . Não há indenização ao usuário investidor por parte da União. . Haverá um Contrato Investimento e um Contrato Operacional. . Poderá haver subrogação dos Contratos. ESTRUTURA REGULATÓRIA FUTURA • SETOR FERROVIÁRIO . Revisão das Tarifas de Referência (Tarifas-teto) . Devolução de Trechos Não-utilizados: modelo de parceria com o setor privado. . Ganhos de Produtividade: reflexos na modicidade tarifária. . Sistema de Custos de Obras e Investimentos Ferroviários – base remuneratória e modicidade tarifária. . Novo Modelo de Exploração • SETOR RODOVIÁRIO . Reequilíbrio dos Contratos de Concessão. • SETOR PORTUÁRIO . Nova Modelagem de Arrendamentos. POSICIONAMENTO DA ANUT • Atuação Participativa e Propositiva. • Acompanhamento e avaliação dos impactos regulatórios advindos da aplicação da Resoluções no setor ferroviário de cargas: estruturação metodológica e dimensionamento dos impactos a partir do 1º semestre de 2012. • Acompanhamento e participação na elaboração dos novos Marcos Regulatórios planejados pela ANTT. OBRIGADO Site: www.anut.org.br Email: [email protected]