UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU REGULAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS I. Da Finalidade Art. 1º. O Sistema de Bibliotecas da Universidade São Judas Tadeu, constituídas atualmente por duas Unidades de Bibliotecas, relacionadas no Anexo “I”, tem por finalidade prestar serviços aos seus usuários exercendo sua função de agente educacional, proporcionando-lhes enriquecimento da cultura nos diferentes campos do saber e estimulando-lhes a pesquisa. II. Dos Usuários Art. 2º. São considerados usuários da Biblioteca os alunos, professores, colaboradores da USJT, egressos e comunidade externa, respeitada as disposições regulamentares. III. Do Acesso Art. 3º. Terão acesso à Biblioteca todos os portadores do cartão de identificação da Universidade. Parágrafo único - Egressos e comunidade externa terão acesso à Biblioteca mediante a apresentação de documento de identidade com foto, respeitando os horários de funcionamento constantes no Anexo “II”. Art. 4º. Não é permitida a entrada de pessoas portando bolsas, mochilas e sacolas que deverão ser deixadas no guarda-volumes. § 1º. Para o empréstimo da chave do guarda-volumes é necessário identificar-se no balcão de atendimento. § 2º. O guarda-volumes da Biblioteca da unidade Butantã é de uso exclusivo dos alunos que utilizarem as salas de estudo em grupo. § 3º. O guarda-volumes destina-se exclusivamente para uso dentro das dependências da Biblioteca. Caso descumpra esta orientação, o usuário estará sujeito a sanções dispostas no art. 23 deste Regulamento. Art. 5º. Os usuários têm livre acesso às estantes. IV. Da Inscrição de Usuários Art. 6º. Alunos regularmente matriculados deverão apresentar a Carteirinha Estudantil para cadastramento de senha no sistema da Biblioteca. Parágrafo único - A Carteirinha Estudantil é documento pessoal e intransferível. A violação desta regra implicará sanção para os infratores. Art. 7º. A inscrição de professores e colaboradores da Universidade São Judas é feita mediante a apresentação do Cartão Funcional e cadastramento de senha. Art. 8º. A inscrição de egressos está condicionada ao pagamento de uma taxa mediante solicitação ao Setor de Atendimento ao Aluno do Cartão da Biblioteca, sendo válido por 01 (um) ano. V. Do Empréstimo Domiciliar Art. 9º. Para o empréstimo domiciliar é obrigatória à apresentação do Cartão de identificação da Universidade. Parágrafo único - Em caso de esquecimento do cartão, será autorizado por 03 (três) vezes ao ano, o empréstimo de materiais mediante a apresentação de documento oficial de identidade com foto, sendo que os documentos apresentados deverão ser originais. Art. 10. Aos usuários da comunidade externa e egressos sem vínculos com a Biblioteca, são facultados apenas o acesso às dependências para consulta. Art. 11. Os usuários poderão efetuar empréstimo domiciliar, devolução e solicitação de livros por meio do serviço de malote entre as Unidades. § 1°. Não será autorizado o serviço de malote, caso o título faça parte do acervo da Biblioteca do solicitante. § 2º. O usuário terá o prazo de 48 horas para retirar o material solicitado, depois de confirmado o recebimento na Biblioteca. Decorrido este prazo, o material será devolvido à Biblioteca de origem. Art. 12. A Biblioteca é franqueada para consulta ou pesquisa a qualquer interessado, desde que se obedeça ao disposto neste Regulamento. VI. Dos Limites e Prazos, Renovações e Reservas Art. 13. Os prazos para o empréstimo domiciliar, o tipo e a quantidade de livros a ser retirados variam de acordo com a categoria do usuário, conforme segue: Categoria Tipo de material Quantidade Prazo (dias) Livro 05 07 02 03 02 03 01 03 07 14 02 07 03 07 02 07 03 07 Audiovisuais Alunos de graduação, (VHS, DVD) Tecnologia e os Colaboradores da USJT Periódicos (Revistas) Anais, Seminários e Teses Livro Audiovisuais Aluno de pós-graduação (Lato, (VHS, DVD) Stricto Sensu e Doutorado) e os Professores Periódicos (Revistas) Anais, Seminários e Teses PRONATEC e Egressos Livro § 1°. Os alunos participantes de projetos de pesquisa (RIC, PVIC, PIBIC) ou que cursam disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), terão direito ao empréstimo de 07 (sete) livros emprestados pelo período de 14 dias. § 2°. As obras de literatura não são contabilizadas do total de obras a que cada usuário tem direito, sendo emprestadas pelo período de 14 dias. § 3°. Não é permitido o empréstimo domiciliar de Obras de Referência (Dicionários, Enciclopédias, Anuários), Normas técnicas (ISO, ABNT), Jornais, Mapas e Trabalhos Acadêmicos (TCCs, Relatórios de Estágio), sendo estes materiais de consulta local. § 4º Os periódicos (Revistas) do expositor, somente ficarão disponíveis para empréstimo domiciliar até a chegada de sua nova edição. § 5°. Os materiais identificados com “tarja vermelha”, exemplar permanente que compõem a bibliografia básica, saem por empréstimo especial por 02 (duas) horas. § 6°. É permitido somente o empréstimo de um único exemplar de cada título, volume, tomo, parte ou outro identificador da obra por usuário. § 7°. Para efeito de empréstimo, serão considerados dias úteis os dias em que a Biblioteca estiver aberta, com seu horário de funcionamento constante no Anexo “II”. § 8°. À Biblioteca é reservado o direito de alterar os prazos de empréstimos, fixados neste regulamento, nas situações que julgar necessário. Art. 14. O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não haja reserva dos títulos por outro usuário e os materiais não estejam em atraso. § 1°. A renovação poderá ser feita nos terminais de consulta na Biblioteca ou no portal da Biblioteca na Internet. § 2°. O limite para renovações é de 03 (três) vezes, após esse período, o usuário terá que devolver o material. Se necessário será validado o seu novo empréstimo. Art. 15. O usuário poderá reservar os materiais que estiverem emprestados nos terminais de consulta ou através do portal da Biblioteca na Internet, sendo que o atendimento às reservas obedece à ordem cronológica das solicitações. § 1°. Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontram em seu poder. § 2° A reserva não é permitida para os materiais não pertencentes à Biblioteca do solicitante. § 3°. O usuário poderá ser avisado por e-mail quando do retorno do material por ele reservado, que ficará a sua disposição por 24 horas após a devolução. VII. Art. 16. Das Salas de Estudo em Grupos e Individual A utilização das salas de estudo em grupo será feita mediante pedido de reserva, sendo registrado na Agenda da Biblioteca. § 1°. As reservas serão atendidas, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica da data e da hora de registro das reservas. § 2°. A utilização das salas de estudo está restrita a 02 (duas) horas podendo ser prorrogada caso não haja registro de reserva para a faixa seguinte de horário. As salas são para no mínimo 03 (quatro) e no máximo 06 (oito) usuários. § 3°. A tolerância máxima de atraso permitida ao grupo é de 15 minutos, após este prazo, o grupo perderá sua vez e a vaga será ocupada pelo grupo subsequente, consoante à ordem cronológica da data e da hora de registro de reservas. Art. 17. A sala de estudos individual dispõe de cabines, de acesso livre para todos os usuários da Biblioteca, que devem ser utilizadas individualmente. Parágrafo único - É vedado ao usuário deixar qualquer material dentro das cabines, mesmo por curto período de tempo, com o intuito de reservar o local para posterior estudo. VIII. Da Sala de Vídeo Art. 18. A utilização da sala de vídeo será feita mediante solicitação ao funcionário da Biblioteca. § 1°. Os usuários só poderão assistir aos vídeos pertencentes ao acervo da Biblioteca. § 2°. Não é permitido o uso da sala para estudo em grupo ou individual. IX. Do Acesso à Internet Art. 19. O uso dos computadores com acesso à internet e da rede sem fio (wireless) está restrito aos usuários com vínculo ativo na Universidade, respeitando-se os direitos de Copyright das informações da rede e a proibição da divulgação de material considerado ofensivo e abusivo. X. Das Responsabilidades e Sanções Art. 20. O usuário é responsável pelas obras em seu poder e assume total responsabilidade pela guarda, conservação e uso e devendo devolvê-la no prazo determinado no recibo de empréstimo. § 1°. Nos casos de extravio, perda ou dano do material emprestado, o usuário deverá repor outro exemplar semelhante ou última versão do extraviado ou danificado. § 2°. Será cobrada multa até o dia do aviso de perda ou extravio, cabendo ao bibliotecário(a) estabelecer o prazo para reposição ou substituição do material. § 3°. Em se tratando de material de edição esgotada, a reposição será feita por título similar indicado pela biblioteca. Art. 21. O atraso na devolução do material emprestado implica em cobrança de multa por item e por dia útil de funcionamento da Biblioteca. § 1°. O usuário somente poderá efetuar novos empréstimos após a devolução do material e pagamento da multa. § 2°. A isenção da multa ou desconto no valor se dará mediante os seguintes critérios: I - apresentação de justificativa (atestado médico), desde que devidamente comprovada; II – valor da multa quando excede ao da obrigação principal (valor do material); III- negociação em troca da aquisição e/ou doação de obras avaliadas pela Biblioteca de, no mínimo, cinquenta por cento do valor da multa. § 3°. O atraso na devolução do empréstimo dos materiais identificados com “tarja vermelha” implica em multa a partir do primeiro segundo. Devoluções no dia seguinte após a data de devolução, o usuário ficará suspenso do empréstimo de materiais por um período que varia de 03 (três) a 30 (trinta) dias, sendo sua multa retirada. § 4°. O usuário poderá ser avisado do prazo de devolução dos materiais pendentes em seu nome com 24 horas de antecedência, bastando cadastrar seu e-mail no sistema. § 5°. O e-mail é uma forma de lembrar aos usuários a data de devolução do material, que é uma responsabilidade deles. Portanto, o não envio da mensagem, independentemente do motivo, não os isenta do pagamento de multa. Art. 22. O usuário poderá utilizar o material emprestado em seu nome no interior da Biblioteca. Parágrafo único. Ao entrar na Biblioteca Central com material emprestado, o usuário deverá registrar a entrada e, ao sair, registrar a saída do material. Art. 23. A não devolução da chave do guarda-volumes, até o fechamento da Biblioteca, implicará em multa ao usuário equivalente ao custo da troca de 01 (um) tambor cilindro; § 1°. No caso de perda, extravio ou danos na chave, o usuário será responsabilizado e responderá pelo prejuízo, pagando pela confecção de uma nova chave conforme valor estipulado da multa pelo atraso. § 2°. Os materiais deixados no armário, após o horário de fechamento da Biblioteca, poderão ser recolhidos e encaminhados ao Setor de Segurança Patrimonial, sendo liberados após a identificação do usuário. Art. 24. No ambiente da Biblioteca devem-se observar as seguintes regras: I - manter a ordem e o silêncio; II - não fumar - Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009; III - não consumir ou portar alimentos e bebidas (exceto água); IV – não reservar lugares nas mesas de estudo; V - evitar o uso do telefone celular e mantê-lo no modo silencioso ou vibracall; VI - não usar objetos cortantes ou cola; VII - não filmar ou fotografar o interior das bibliotecas, sem prévia autorização da Direção; VIII - obedecer aos horários de funcionamento constantes no Anexo “II”; IX – não destratar ou desrespeitar funcionários e demais usuários–Regimento USJT, art. 61, I. XI. Das Disposições Finais Art. 25. A Biblioteca não se responsabiliza pelo extravio de qualquer valor ou objeto particular em seu recinto. Art. 26. A alegação do desconhecimento do regulamento, não isenta o usuário de suas responsabilidades, nem de qualquer sanção a ele imputada. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Biblioteca. Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 10 de fevereiro de 2015. ANEXO “I” Localização e contatos Biblioteca “Profa. Alzira Altenfelder Silva Mesquita” Unidade Mooca 2º andar, Bloco D, E e H (11) 2799-1885 [email protected] Unidade Butantã Mezanino (11) 3817-6731 [email protected] Endereço eletrônico: www.usjt.br/biblioteca ANEXO “II” Horários de funcionamento Alunos, Professores, Colaboradores e Egressos De 2ª a 6ª feira, das 07h30min às 22hmin e, aos sábados, das 08h às 15h Comunidade Externa De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h e, aos sábados, das 08h às 11h