REGULAMENTO DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DA UNESP - CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - O presente regulamento visa disciplinar e normalizar o serviço de empréstimo domiciliar de material bibliográfico da UNESP - Câmpus de São João da Boa Vista, que possui coleção especializada em engenharia e áreas correlatas. CAPÍTULO II DO USUÁRIO Art. 2º - São usuários os docentes, alunos de graduação e funcionários da UNESP Câmpus de São João da Boa Vista. Art 3º - Para realizar a inscrição no sistema o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de Engenharia de Telecomunicações. Art 4º - É de responsabilidade do usuário a manutenção de seus dados cadastrais pessoais atualizados, tais como endereço residencial, endereço eletrônico, e todos os demais caso sejam alterados. CAPÍTULO III DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO Art 5º - O atendimento aos usuários respeitará os horários de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. Art 6º - Empréstimos, devoluções e renovações processar-se-ão mediante as seguintes normas: I - será indispensável a inscrição do usuário para realização de empréstimos. II - empréstimos estarão condicionados à inexistência de débitos junto ao serviço de empréstimo domiciliar. III - as obras retiradas por um usuário não poderão ser transferidas a outro usuário sem o devido registro de devolução e empréstimo. IV - o empréstimo permitirá a retirada de até 2 (duas) obras pelo prazo renovável de 7 (sete) dias. V - a renovação do empréstimo poderá ser realizada até o último dia do prazo de empréstimo desde que não haja reserva para o respectivo item, estendendo o prazo para a devolução em mais 7 (sete) dias. CAPÍTULO IV DAS RESERVAS Art 7º - Poderá ser efetuada, pelo usuário interessado, a reserva de materiais bibliográficos que estejam emprestados, na seguinte conformidade: I - a reserva deverá ser efetuada presencialmente. II - será proibida a reserva de qualquer obra pelo usuário que estiver em posse de outro exemplar do mesmo título. III - ao usuário será informada a disponibilidade de obra reservada por meio de correio eletrônico, ficando esta à sua disposição até o próximo dia útil subsequente. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES Art 8º - O usuário é o único responsável pelo material bibliográfico em seu poder, obrigando-se a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo estipulado. Art 9º - Obras em atraso acarretarão penalidade de R$ 2,00 (dois reais) por obra e por dia corrido de atraso. Art 10 - O usuário deverá realizar a devolução ou renovação da obra até o último dia útil do prazo estipulado. Parágrafo único. Caso o período de empréstimo se encerre em feriado, há possibilidade de devolução ou renovação no primeiro dia útil posterior ao feriado sem incidência de multa. Art 11 - Caberá ao usuário comunicar qualquer mutilação verificada no material bibliográfico emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo ocorrido. Art 12 - Extravio ou inutilização de material bibliográfico: §1º - O ressarcimento dos danos parciais ou totais da perda, extravio ou danificação do material retirado é de inteira responsabilidade do usuário; §2º - O usuário obriga-se no prazo de 90 (noventa) dias corridos, à reposição de exemplar idêntico, ou por outro de igual valor e de interesse da unidade; §3º - O usuário estará incorrendo em multa até a data da reposição da obra.