1 Comissão de Pregão PREGÃO PRESENCIAL Nº 09 / 2 0 0 7 EDITAL PROCESSO Nº 030 / 1 9 9 8 3 / 2 0 0 7 LOCAL: NO AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE NITERÓI (edifício- sede da Prefeitura), localizado na rua Visconde de Sepetiba nº 987, 9º andar – Centro – Niterói DATA: HORÁRIO: 18 (dezoito) de outubro de 2007 10:00 (dez) horas A COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, no processo administra tivo nº 030 / 1 9 9 8 3 / 2 0 0 7 , fará realizar no dia 01 (primeiro) de outubro de 2007, às 10:00 (dez) horas, no Auditório do Centro Administrativo (edifíciosede da Prefeitura), localizado na rua Visconde de Sepetiba, n º 987, 9º andar, Centro – Niterói, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o n º 09/2007 , do tipo menor preço global, para a contratação de empresa capacitada para prestação dos serviços de Gestão, Organização e Controle de Sistema Informatiza do de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por empreitada integral, bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN, com o concomitante fornecimento do software de gestão do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica, de todo o parque comput acional, do espaço físico, do mobiliário e dos recursos humanos necessários a execução dos serviços, bem como da metodologia técnica para a racionalização da cobrança e o incremento na arrecadação deste imposto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. . A presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal n º 10520, de 17 de julho de 2002, bem como do Decreto Municipal n º 9614, de 22 de julho de 2005, aplicando - se, subsidiariame nte, as normas da Lei n º 8666 / 9 3, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. O PREGÃO PRESENCIAL a que se refere este Edital poderá ser adiado ou revogado por interesse público, ou anulado, nos termos da Lei, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão ou indenização, por esses fatos, de acordo com o disposto no art. 49 da Lei n º 8666 / 9 3. Os interessados poderão retirar o Edital, contendo todas as especificações, bem como obter esclarecimentos e dirimir dúvidas quanto às suas disposições, até o dia anterior à data de recebimento da document ação de habilitação e das propostas financeiras, no Departamen t o de Material e Patrimônio, na rua Visconde de Sepetiba n º 987, 4º andar, Centro – Niterói, ou pelo telefone 2620 0403, ramal 226, de segunda à sexta - feira, no horário de 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, ou pelo site www.niteroi.rj.gov.br . A empresa ou entidade que retirar este Edital através do site www.niteroi.rj.gov.br , deverá preencher o recibo e enviá - lo através do e- mail [email protected] ou [email protected] ou através do fax nº 2620 - 0403 ramais 230 ou 233. ( Recibo contido às fls 69) Será de inteira responsabilidade da empresa ou entidade o não cumpriment o do procediment o acima mencionado. A não remessa do recibo exime o Departa me nt o de Material e Patrimônio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instru me n to convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão Presencial n. ° 09 / 2 0 0 7 , com respeito ao (à): 1.1 credenciament o dos representan tes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão Presencial n. ° 09 / 2 0 0 7 ; 1.2 recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta” e “Documentação” ; 1.3 abertura dos envelopes “Proposta” e exame da conformidade das propos tas; 1.4 divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.5 condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.6 abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; e, 1.7 devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato pela licitante venced ora. 2 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretame nte aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro , por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no site da Prefeitura Municipal de Niterói (www.niterói.rj.gov.br ), opção Aviso de Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão Licitação - SMA. 3 A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmb ulo deste instrume nt o convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação ”. 4 A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web da Secretaria Municipal de Administração , no endereço www.niterói.rj.gov.br , opção serviços / Licitações, ficando as empresas interessada s em participar do certame obrigadas à acessá - la para a obtenção das informações prestada s. DA LEGISLAÇÃO 5 O edital de a presente licitação pública reger - se- á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 5.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão ; 5.2 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações; 5.3 Lei n. º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; 5.4 demais exigências deste edital e seus Anexos. 6 Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 6.1 Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas, admitindo - se lances verbais; 6.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempen h o e qualidade possa m ser objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado; 6.3 Secretaria Municipal de Administração - órgão licitador; 6.4 Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos / anexos; 6.5 Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da propos ta mais vantajosa, a quem for adjudicada o objeto deste Pregão Presencial n. ° Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 09 / 2 0 0 7 . DO OBJETO (Artigo 8 , I, II, do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5) o 7 Constitui objeto da licitação os serviços técnicos especializados de planejament o, organização e controle de sistema informatiz ad o da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN e os módulos de escrituração eletrônica das informações fiscais e contábeis dos inscritos no cadastro mobiliário de Niterói, objetivando o discipliname nto e utilização de metodologia técnica para o entendimento e racionalização do movimento econômico do município para definição das ação buscando uma política fiscal adequa da as característica e particularidade de seus contribuintes, mediante a execução das seguintes atividades: 7.1 Manutenção de sistema eletrônico de arrecadação, configurado como multi - usuário e com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes cadastra dos, com possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente seguro para manter as transações tributárias protegidas contra acesso de estranhos, visando coibir a inadimplência e evasão do ISSQN. utilizando tecnologia de certificação digital, através da utilização de certificados emitidos por Autoridade Certificadora subordinado a ICP Brasil; 7.2 O sistema deverá atender os requisitos de Usabilidade (facilidade de uso da interface com o usuário), Confiabilidade (freqüência, severidade de falhas e habilidade de recuperação das mesmas), Segurança (integridade, privacidade e autenticidade dos dados), Distribuição (atualização das versões), Padrões (definições de normas e padrões a serem de seguidos pelo sistema) e Hardware e Software (desenvolvimento e execução); 7.3 Operação do sistema em ambiente WEB, possibilitando o acesso e envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet; 7.4 Operação do sistema local (off- line) para escrituração eletrônica e emissão de recibo provisório para emissão de nota fiscal eletrônica, bem como programa próprio de envio das informações para a Secretaria Municipal de Fazenda, de forma segura e inviolável (criptografia desejável); 7.5 Implementação de mecanismos de aferição diária e controle de documentos fiscais e, outros que visem minimizar e inibir a inadimplência na contribuição do ISSQN, mantendo os dados registrados disponíveis para fiscalização e controle da Secretaria Municipal da Fazenda para verificação de todos os atos Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão praticados pela contrata da; 7.6 Durante o vigência do contrato, o sistema deverá contem plar todos os tipos de tributação mobiliaria municipal (tributado no município, fora do município, isento /i m u n e, ISS suspenso por decisão judicial, optante pelo simples) e ser capaz de absorver todas as eventuais alterações na legislação tributária procuran d o, sempre que possível, utilizar - se como base os padrões adotados no município, estado e união na definição dos dados a serem solicitados ao contribuinte. 7.7 O sistema deverá ser capaz de transform ar os dados informa dos pelos contribuintes em informações gerencias disponibilizada s por senha pessoal e intransferível, em 3 niveis de acesso; 7.8 O sistema deverá permitir que os auditores / fiscais conceda m ou revoguem autorização para utilização por parte dos contribuintes e acessem módulos com “visão” de contribuinte ou gerencial; 7.9 Padronização dos documentos fiscais e fornecimento dos formulários pré - impressos ao CONTRATANTE; 7.10 Assessoria e consultoria na área tributária a respeito do ISSQN; 7.11 Assessoria e elaboração legislativa necessária, pertinente à implantação do sistema de arrecadação do ISSQN; 7.12 Recursos humanos, para realizar o atendimento aos contribuintes, bem como para dar suporte técnico aos trabalhos: 7.12.1 Grupo técnico de ação direta: 12 funcionários qualificados para atendimento ao contribuinte; 1 supervisor de atendimento; 1 gerente de atendimento; 7.12.2 Grupo técnico de apoio administrativo: 2 analista de sistema sênior; 2 programa dore s sênior; 2 programa dor es pleno; e 2 programa d ores Junior; 2 analista de hardware sênior; 7.13 Instalação e manutenção de estrutur a física de suporte à execução das atividades vinculadas aos serviços contratados, que se constituirá na Central de Atendimento ao contribuinte, em ambiente climatizado, com móveis adequados, incluindo equipamen tos e periféricos nas quantida des suficientes para 25 (vinte e cinco) estações de trabalho, sendo 10 (Dez) permane ntes e 15 (quinze) estações de trabalho não perma nente s, nas quantidades e características abaixo especificadas: 7.13.1.1 Estrutura física com espaço separado para: 7.13.1.1.1 Ambiente para atendiment o aos contribuintes; 7.13.1.1.2 (Uma) 01 sala para equipa mento s de informática (servidores); 7.13.1.1.3 (Uma) 01 sala para os fiscais do ISSQN; 7.13.1.1.4 (Duas) 02 salas para as gerencias da Coordena doria do ISSQN; 7.13.1.1.5 (Uma) 01 sala de reuniões com capacidade para 40 (quarenta) pessoas; Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 7.13.1.2 Estações de trabalho permanente s: 10 (dez) com configuração mínima: Processador Intel Pentium 4 3.73GHz, 1GB Memória DDR; HD 80GB SATA; 1 Placas de rede Gigabit 10/100 / 1 0 0 0; Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Teclado ABNT II PS2 multimídia; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; Leitor de DVD; Drive de 1,44; Sistema operacional: Windows XP Professional; 7.13.1.3 Estações de trabalho não permanentes : 15 (quinze) Notebooks com configuração mínima: Processador Intel Pentium M – 1,5 GHZ tecnologia Intel Centrino; 512MB Memória RAM; HD 80 Gb; Placa de rede 10/100; FaxModem; Gravadora de DVD- RW, Placa de Vídeo de 128 MB; Monitor TFT 15”; Sistema Operacional Windows XP Professional; 7.13.1.4 01 (um) Servidor de Aplicação para Hack: Com 02 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 05 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controlador a de array integrada com 2 canais SCSI Ultra320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan te s, sistema operacional Windows 2003 Server Standard; 7.13.1.5 01 (um) Servidor de Banco de Dados para Hack: Com 02 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 10 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controlador a de array integrada com 2 canais SCSI Ultra 320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan te s, sistema operacional Windows 2003 Server Standard; 7.13.1.6 01 (um) Servidor de Arquivo e Impressão para Hack: Com 01 Processador Intel Xeon de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redunda n te s, sistema operacional Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão Windows 2003 Server Standard; 7.13.1.7 01 (um) Servidor de Domínio e antivírus para Hack: Com 01 Processador Intel Xeon Irwindale DP de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redunda nt es, sistema operacional Windows 2003 Server Standar d; 7.13.1.8 01 (um) Equipamento para FireWall, com 04 interfaces 10/100, usuários ilimitados, 100 Mbps de FW, 20 Mbps de 3DES, 24.000*/32.000 sessões, 04 zonas de segurança, 500 políticas de segurança; 7.13.1.9 Conectividade - Switchs gerenciáveis com velocidade 10/100 / 1 0 0 0 em todas as portas, o cabeamento da rede lógica deverá ser estrut ura d o. A rede elétrica deverá ser toda aterrada. Todas as especificações da rede lógica e elétrica deverão atender até 100 equipamen tos; 7.13.1.10 Periféricos /Equipa me nt o s: 05 (Quatro) impressoras a Laser, resolução 600 / 60 0 DPI, conectividade direta por rede e USB, velocidade mínima de 12 páginas por minuto; 01 (duas) impressoras Laser Duplex, conectividade por rede e USB, Resolução de até 1.200 /1.200 DPI, velocidade de 22 páginas por minuto; 10 (dez) No- Break de 600 VA, com autonomia mínima de 20 minutos. 01 (um) No- Break de 6 KVA, com autono mia mínima de 06 (seis) horas; 7.13.1.11 Software Antivírus: Para proteger o sistema operacional dos servidores, para que a integridade dos mesmos seja mantida, garantindo o seu pleno funciona men t o operacional, e quando as estações de trabalho executarem o login neste servidor serão executados os processos de instalação e ou atualização, Devendo possuir as seguintes funcionalidades: 7.13.1.11.1 Atualização automá tica e gerenciamento centralizado possibilitando aos usuários das estações de trabalho estarem sempre atualizados com a última versão antivírus; 7.13.1.11.2 Console com gerenciamento centralizado, que permita ao administrador configurar, monitorar, manter e distribuir as soluções de segurança através da WEB; Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 7.13.1.11.3 Permitir a atualização das listas de vírus; 7.13.1.11.4 Permitir a atualização do scan engine ; 7.13.1.11.5 Permitir a atualização para a próxima versão dos produt os; 7.13.1.11.6 Permitir notificação de alerta de vírus. 7.13.1.12 Mobiliário: 20 (vinte) mesas, com medidas 1200X1200X740, perfil 180 graus vazados, cor do tampo Ovo, cor da estrutur a preta ou confor me definido pela Secretaria Municipal de Fazenda 7.13.1.13 Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras, com rodas e braço para atendimento, na Medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; 7.13.1.14 Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras fixas para contribuintes na medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; 7.13.1.15 Mobiliário: 05 (cinco) longarinas de espera, com 03 (três) lugares na medida 1,50 X 0,65 X 0,48 M; 7.13.1.16 Equipamento: 01 (um) painel eletrônicos de senhas de atendimento; 7.13.1.17 Equipamento: 01 (um) aparelho de fax; 7.14 Os equipa mento s de informática utilizados para o processame nt o interno e na Central de Atendimento devem ter no máximo de 3 anos de utilização; 7.15 Acesso diário e automático ao sistema para busca de dados, acompanh a m e n t o, controle e auditoria de informações por órgãos e servidores do Município através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante disponibilidade de microcom p u t a d o r es e periféricos para permitir o exercício dessa função; 7.16 O sistema deverá integrar - se com os sistemas de Arrecadação, Cadastro Imobiliário, Cadastro Mobiliário, bem como interface para integração com o sistema SPED da Receita Federal; 7.17 Emitir Nota Fiscal Digital de Serviço, ISSQN e Nota Fiscal Digital Avulsa de Serviços com tecnologia de certificação digital (PKI); 7.18 O software a ser implantado deverá ser aberto e adaptável às características do CONTRATANTE, de modo a permitir o amplo controle sobre os document os fiscais, a recepção mensal das segundas vias desses document os, o lançamento dos tributos e a emissão das guias de recolhimento; 7.19 Ao final do contrato, cessão permanente dos códigos fontes e documentação de todas as funcionalidades e interfaces dos sistemas oriundos deste contrato.; 7.20 Transferência das licenças “perpétuas” dos recursos necessários para a arquitetura e funcionamen t o do sistema (produção e desenvolvimento – ambiente de teste) 7.21 Ao final do contrato, cessão de todos os equipame ntos de informática e mobiliários da Central de Atendiment o utilizados na operacionalização do sistema, para a Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 7.22 Elaboração de programa de procediment o para implantação de no máximo 90 dias, destacando - se as etapas abaixo: 7.22.1.1 O período de transição; 7.22.1.2 Pequenos contribuintes; 7.22.1.3 Contribuinte que emitem document os fiscais mistos 7.22.1.4 Treinamento do sistema apresenta do para os servidores municipais envolvidos no processo; 7.22.1.5 Treinamento dos contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração Tributária; 7.22.1.6 Projeto de educação fiscal, para a conscientização da sociedade em geral sobre a importância de solicitar os documentos fiscais. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (Artigo 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5) 8 9 Poderão participar deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 quaisquer licitantes , empresa individual que: 8.1 detenha m atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7; 8.2 atenda m os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e, 8.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO. Não poderão concorrer neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 : 9.1 empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Niterói ; 9.2 empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurare m os motivos da punição. 9.3 empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. DO PROCEDIMENTO 10 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital , serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro a sessão pública , destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. 10.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante: 10.1.1.1 retardatária, a não ser como ouvinte; ou, 10.1.1.2 que não apresentar a declaração de habilitação. 11 No horário indicado para início do Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , pretende nd o a licitante credenciar representa nte, deverá apresentar ao Pregoeiro Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão documento comprovando possuir poderes para formulação de propos tas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , inclusive com poderes específicos para dar lances e fazer propos tas, confor me modelo sugerido no Anexo IV. 11.1 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representan te legal da licitante devidame nte credenciado. 12 No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos: 12.1 exame de confor mida de técnica da proposta, consistindo em adotar todos os procedimentos, previstos no Anexo II, a fim de conferir, analisar e classificar as propostas cujos objetos atendam tecnicamente às exigências contidas no Anexo II deste Edital; 12.2 classificação da propos ta escrita de menor preço e daquelas apresenta das com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) , em relação ao menor preço; ou, 12.3 seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propos tas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 12.3.1 havendo empate no terceiro valor, serão selecionada s todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço; 12.4 colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 12.5 início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. 12.5.1 Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta” , não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , ressalvado o disposto na Condição 30ª. 12.5.2 A licitante que apresentar proposta com objeto em desacordo com as exigências técnicas contidas no Anexo II deste Edital, será desclas sificada e ficará impedida de participar das demais fases deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7, garantido, contudo o direito de permanecer na sessão na condição de ouvinte e de interpor recursos na fase recursal. 13 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais , a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão decrescente de preços ofertados. 13.1 A desclassificação da propos ta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 13.2 após a fase de classificação, não caberá desistência das propos tas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal , quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresenta do para efeito de ordenação das propos tas. 15 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos document os exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidade s, será inabilitada, não se admitindo compleme ntação posterior à sessão. 16 Caberá ao Pregoeiro , ainda, como parte das atribuições que lhe compete m durante a realização deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7: 16.1 conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 16.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivada mente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; 16.3 adjudicar o objeto deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 à licitante vencedora , detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Fazenda, após constatado o atendime nto das exigências deste edital; 16.4 receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 ; 16.5 encaminhar ao Secretário Municipal de Administração o proces s o administrativo n.° 09 / 2007 , relativo a este Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante venced ora. 17 Ao Secretário Municipal de Administração caberá: 17.1 decidir os recursos contra atos do Pregoeiro ; e, 17.2 homologar o resultado deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro , e promover a celebração do contrato corresponde nt e. 18 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta / docum entação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão consignados em ata e a continuação dar - se- á em sessão a ser convocada posterior men te. 18.1 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representa ntes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportu na m e n te marcada para prosseguimento dos trabalhos. 19 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro , pela equipe de apoio e pelos representan tes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 . 20 \ Ultrapassa da a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 21 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / d o c u m e n t aç ão. 21.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 21.2 A adjudicação deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 21.3 se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registra da em ata durante o transcurs o da sessão do Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ; ou 22 após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 23 A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública , devendo ser elaborada a ata circuns ta nciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, seja com relação às propostas ou à documentação , e pelos representa ntes das licitantes presentes. 24 Da ata relativa a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 constarão os registros dos representan tes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresenta do s, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão recurso, sem prejuízo de outros porventur a ocorridos. 25 Depois de concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a document ação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos. DO CREDENCIAMENTO (Artigo 11, IV, do Decreto 4.298 / 2 0 0 5) 26 O representan te legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital, apresenta r - se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciament o como participante com seu document o de identidade , ou outro equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar - se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7. 27 Considera - se como representa nte legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatut o / c o n t r a t o social, ou instru men to público / p a r ticular de procuração, ou document o equivalente. 27.1 Entende - se por docume nto credencial: 27.1.1 estatuto / contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 27.1.2 procuração ou docum ento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar - se em seu nome em qualquer fase deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7. 27.2 o document o deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ; 27.3 cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 27.4 o representa nte legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 27.4.1 nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na propos ta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão do menor preço. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (Artigo 11, V e VI, do Decreto n o 4.298 / 2 0 0 5 28 No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital , cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro , simultanea me nte, a declaração de habilitação , conforme modelo sugerido no Anexo IV, a propos ta de preços e a document ação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante , os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 09 / 2 0 0 7 ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RAZÃO SOCIAL E N o DO C.N.P.J. DO LICITANTE ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 09 / 2 0 0 7 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J DO LICITANTE DA PROPOSTA DE PREÇOS (Artigos 4 , VII, e 6 da Lei n o 10.520 / 0 2, c/c Artigo 11º, VII do Decreto nº 4.298 / 0 2). o o 29 A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresenta da, também, com as seguintes exigências: 29.1 emitida por compu ta dor ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como també m rubricadas todas as suas folhas; 29.2 fazer menção ao número deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 e conter a razão social da licitante , o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e- mail , se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 29.3 conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatur a do contrato; 29.3.1 caso as informações de que trata a Condição 29.3 não constem da propos ta, poderão ser encaminha da s posterior me nte; Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 29.4 indicar o prazo de validade da propos ta, de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes, “Proposta” e “Documentação”; 29.5 cotar os preços dos serviços objeto da licitação na forma global da proposta; 29.6 apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 30 Em nenhu m a hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresenta da, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinada s a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Administração. 30.1 Serão corrigidos automaticame nte pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 30.2 falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representan te legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e, 30.3 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresenta do s dentro do envelope “Documentação”. DOS PREÇOS 31 A licitante deverá indicar o preço global da proposta que não poderá ser maior que R$15.901.47 2,00 (Quinze milhões, novecentos e um mil quatrocentos e setenta e dois Reais); 32 Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 33 A cotação apresenta da e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. DOS PRAZOS 34 A licitante vencedora estará obrigada a concluir os serviços de instalação física, configuração, customização e teste do software de Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão gestão de ISSQN no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatur a do contrato. 35 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” . 36 Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam indicados na propos ta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento. 37 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propos ta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Administração, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 38 Decorridos 60 (sessenta) dias, da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 37ª e 72ª, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compro missos assu midos. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS (Artigo 4 o , VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei n o 10.520 / 0 2) (c/c Artigo 11º, XII, XIII, XIV, XV, XVI do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5) 39 Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os apresenta do s na proposta de preço. 40 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 41 Não se admitirá propos ta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 não tenha estabelecido limites mínimos. 42 Ao Pregoeiro , além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital . Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 43 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Niterói ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 44 Após a análise das proposta s, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666 / 9 3, as proposta s que: 44.1 apresentare m preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifesta men te inexeqüíveis; 44.2 não atenderem às exigências contidas neste Edital. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 45 Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminar men te , a conformidade do objeto das propostas apresenta das com os requisitos técnicos estabelecidos no Anexo II deste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de classificação das propos tas escritas e disputas por lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 46 Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço global , e todas aquelas apresenta da s com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representan tes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 47 Quando não forem identificadas, no mínimo , 03 (três) propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior , o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representan tes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço. 47.1 A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço global ofertado para a execução do Objeto deste edital. 48 Analisadas as propostas apresenta das e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far - se- á pela ordem crescente dos preços. 48.1 Será considerada como mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Administração a proposta da licitante que ofertar o menor preço global , proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior. 49 Aceita a propos ta de menor preço global, será aberto o envelope Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão “Documentação”, contendo os documen tos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, asseguran do - se à licitante já cadastra da no Registro de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração, o direito de apresentar a document ação atualizada e regularizada na própria sessão, confor me previsto na Condição 53ª, subitem 53.2. 50 O Pregoeiro poderá negociar diretame nte com a licitante detentora da proposta de menor preço global, no sentido de que seja obtido melhor preço: 50.1 se não houver lances verbais e o menor preço global estiver em desacordo com o estimado pela Secretaria Municipal de Administração ; 50.2 mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordena das as ofertas e examinada, quanto ao objeto e ao valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço global ; 50.3 se não for aceita a propos ta escrita de menor preço global ; 50.4 se a licitante detentor a do menor preço global desatender às exigências habilitatórias. 50.4.1 Na ocorrência das situações previstas nos subitens 50.3 e 50.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a propos ta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital; 50.4.2 Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponen te para que seja obtido o melhor preço. 51 Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame. DO DESEMPATE 52 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetua do sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes . DA DOCUMENTAÇÃO 53 A licitante interessada em participar deste Pregão n.° XXX/2007 deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de Administração: Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 53.1 a licitante poderá providenciar o seu cadastra me n to na Secretaria de Administração , até o 5° (quinto) dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” , apresenta nd o a documentação relacionada na Condição 54ª deste edital no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração; 53.2 as licitantes que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores dos órgãos acima menciona dos, deverão providenciar a revalidação / a t u alização de documentos inerentes à document ação obrigatória, também no mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para o recebimento da propos ta, junto a sua Unidade Cadastra da. 54 Fica facultado à licitante, que não se enquadr ar nas hipóteses previstas na condição anterior a apresentação dos document os a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02 , entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspon de nt es: 54.1 Relativos à Habilitação Jurídica: 54.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; 54.1.2 ato constitutivo, estatut o ou contrato social em vigor devidame nte registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanh a d o de document os de eleição de seus administradores; 54.1.2.1 os documentos em apreço deverão estar acompanh a d o s de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 54.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanh a da de prova de diretoria em exercício; e, 54.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona men t o no País, e ato de registro ou autorização para funciona men t o expedido pelo Órgão compete nte, quando a atividade assim o exigir. 54.2 Relativos à Regularidade Fiscal: 54.2.1 prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 54.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 54.2.2.1 como o objeto do certame se refere a prestação de serviço, a licitante estará obrigada a apresentação da inscrição municipal; 54.2.3 prova de regularida de para com as Fazendas Federal, Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante , ou outra equivalente, na forma da lei; 54.2.3.1 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 54.2.3.2 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante; 54.2.3.3 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão quanto à Dívida Ativa do Município, fornecida pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, ou do domicílio ou sede da licitante; 54.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstr a nd o situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 54.3 Relativa à Qualificação Técnica: 54.3.1 atestado de visita técnica ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Niterói, para fins de verificações das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, confor me modelo constante do ANEXO III; 54.3.2 atestados de capacidade técnica fornecidos por Municípios, no mínimo 05 (cinco) , descrevendo a prestação de serviços similares aos objeto do presente certame pela licitante, com a comprovação da aptidão do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN, desenvolvido pela licitante e que o sistema informatiza do da licitante está ou esteve em operação nos cinco Municípios , bem como, a comprovação da eficiência da metodologia aplicada para o incremento da arrecadação, pertinentes e compatíveis com as características do objeto da presente licitação, com utilização de tecnologia de controle de Notas Fiscais através da padronização de document os fiscais e distribuição pela Secretaria Municipal de Fazenda; 54.3.3 atestado de capacidade técnica fornecidos por Municípios, no mínimo 01 (um) , descrevendo a prestação de serviços de um projeto de educação tributária e fiscal; 54.3.4 A empresa deverá apresentar declaração, informando que, caso vencedora e até a assinatur a do contrato, apresentará laudo de um AUDITOR INDEPENDENTE atestando a segurança de seu sistema informatiza d o contra entradas não autorizadas e alteração da base de dados, recuperação de desastres e contingência operacional; Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 54.4 Relativos à Qualificação Econômico - Financeira: 54.4.1 demonstr ações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social (ano 2006), já exigíveis e apresenta do s na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza dos, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP- DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na form a da lei as demonst rações contábeis, incluindo o balanço patrimonial assim apresentados 54.4.1.1 sociedades regidas pela Lei nº 6.404 / 76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou, por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante . 54.4.1.2 sociedades por cota de respons abilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerrame nto, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, fotocópia das Demonstrações Contábeis, incluindo o Balanço devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 54.4.1.3 sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembr o de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerrament o, devidame nte autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, fotocópia das Demonstrações Contábeis, incluindo o Balanço devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 54.4.1.4 sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ; 54.4.2 As demonst rações contábeis, incluindo o balanço patrimonial deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 54.5 a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, que deverá ter o resultado = ou > (igual ou maior) que 01(um). LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Á LONGO PRAZO SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE__ PASSIVO CIRCULANTE 54.5.1 as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 54.5.1.1 caso o memorial não seja apresenta d o, a Comissão de Cadastra me nt o reserva - se o direito de efetuar os cálculos; 54.5.2 se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentad o, juntame nte com os document os em apreço, o memorial de cálculo correspon de nte. 54.6 Os licitantes deverão apresentar também, certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 54.7 Comprovação de que a empresa licitante possui um capital social mínimo de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), integralizados até a apresentação da propos ta, mediante comprovação via Certidão da Junta Comercial de origem 55 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02 , inclusive aquelas que se enquadra m nas Condições 53ª e 54ª , os documentos específicos para a participação neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspon de nte s: Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 55.1 Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria de Administração, acompan h a do da declaração de atualização dos documentos, em plena regularidade, nos termos da condição 53ª deste Edital; 55.2 Todos os atestados (ou declaração) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público em nome da licitante, que comprove(m) a prestação de serviços similares aos especificados no Objeto do presente Edital; 55.3 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 55.4 declaração da licitante , de que não possue m em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho notur no, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854 / 9 9) , conforme modelo sugerido no Anexo IV; 56 Sob pena de inabilitação, todos os documen tos apresentad os para habilitação deverão estar: 56.1 em nome da licitante , e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: 56.1.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 56.1.2 se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela própria natureza, comprovada me n t e, forem emitidos somente em nome da matriz; 56.1.3 serão dispensados da filial aqueles document os que, pela própria nature za, comprovada me nt e, forem emitidos somente em nome da matriz; 56.1.4 os atestados de capacidade técnica / r es p o n s a bilidade técnica poderão ser apresenta dos em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante . 56.2 datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 01 , quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. 56.3 Não se enquadr a m no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade / r es p o n s abilidade técnica. 57 Os docume ntos exigidos neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 poderão ser apresenta do s em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio , ou publicação em órgão da imprensa oficial. 57.1 Os documentos previstos na Condição 55ª poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão original, preferencialmente até às 18 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes “Documentação” ; 57.2 serão aceitas somente cópias legíveis; 57.3 não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasura das; e, 57.4 o Pregoeiro reserva - se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 58 Depois de examinados e julgados os documentos apresenta dos para efeito de habilitação das licitantes , mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 59 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar - lhes o prazo de 0 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 59.1 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos; 59.2 os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo DO TIPO DE LICITAÇÃO 60 Trata - se de licitação do tipo menor preço , conforme dispos to no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520 / 2 0 0 2 e no art. 8º, inciso V, do Decreto Municipal nº 4.298 / 2 0 0 5. 60.1 Durante o julgamento e classificação das propos tas, a adoção do critério de menor preço será efetuada com observância das exigências e condições definidas neste edital. DO DIREITO DE PETIÇÃO (Artigo 12, §1 o e 2 o , do Decreto n o 4298 / 2 0 0 5) 61 A manifestação da intenção de interpor recurso , pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, após a fase de habilitação, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 62 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante , podendo o Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 63 Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de: 63.1 julgamento das proposta s; 63.2 habilitação ou inabilitação da licitante ; 63.3 outros atos e procedimentos. 64 Os memoriais correspon den t es ao recurso deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração e entregues ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, por intermédio do Serviço de Protocolo do Município de Niterói , que se situa na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 4º Andar, Centro, CEP: 24.020 – 206, Niterói - RJ. O Pregoeiro comunicará às demais licitantes para impugná - los ou não, apresenta n d o memoriais com suas contra - razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis. 65 O recurso porventur a interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitame nto. 66 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Secretário Municipal de Administração a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 67 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante venced ora. 68 Quaisquer argume ntos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentad os por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 68.1 A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo , situado na Secretaria Municipal de Administração – Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º, Centro, Niterói - RJ. DA ADJUDICAÇÃO 69 O objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 será adjudicado globalmente pelo Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste edital . DO TERMO DE CONTRATO (Art. 11º, Inciso XXI, XXII, XXIII do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5 c/c Art. 62 Caput e § 4 o , da Lei 8.666 / 9 3) 70 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666 / 9 3 , o contrato referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessaria mente, as condições já especificadas neste ato convocatório. 71 Quaisquer condições apresenta das pela licitante vencedora em sua propos ta, se pertinentes, poderão ser acrescenta das ao contrato a ser assinado. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 72 A Secretaria Municipal de Administração convocará oficialmente a licitante venced ora , durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru me nt o equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 / 9 3 . 73 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante venced ora , durante o seu transcurs o, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração . 74 É facultado ao Pregoeiro , quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê - lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da propos ta classificada, podendo, inclusive, negociar diretame nte com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão n° 09 / 2 0 0 7, independe nte m e n te da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666 / 9 3. 74.1 a recusa injustificada da licitante venced ora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrume nt o equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração , caracteriza o descum p rimen to total da obrigação assumida, sujeitando - a às penalidades legalmente estabelecidas. 74.1.1 o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto Municipal n.º 4.298, de 31 de maio de 2005, que não Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão aceitare m a contratação, na forma prevista nesta condição. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 75 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular - seão pelas cláusulas contrat uais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666 / 9 3 , combinado com o inciso XII, do art. 55 , do mesmo diploma legal. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 76 O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses. DOS ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE NITERÓI E DA LICITANTE VENCEDORA 77 Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói : 77.1 permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto; 77.2 prestar e disponibilizar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da licitante venced ora; 77.3 assegurar - se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempe nh o; 77.4 Autorizar ações e procedimentos a serem adotados pela CONTRATADA junto aos contribuintes e servidores; 77.5 assegurar - se de que os preços contrata dos estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Secretaria Municipal de Fazenda; 77.6 controlar e documenta r as ocorrências havidas; 77.7 fiscalizar, por intermédio da Subsecretaria Tributária, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante venced ora ; 77.8 emitir, por intermé dio da Subsecretaria Tributária, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descum pri ment o das condições estabelecidas neste Pregão n° XXX/2007 e à proposta de aplicação de sanções; 78 Caberá à licitante venced ora , além das descritas no Anexo II deste Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão edital, as seguintes obrigações: 78.1 responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: 78.1.1 salários; 78.1.2 seguros de acidente; 78.1.3 taxas, impostos e contribuições; 78.1.4 indenizações; 78.1.5 vales - refeição; 78.1.6 vales - transpor te; 78.2 responder pelos danos causados diretamen te à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; 78.3 arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Coordenadoria do ISSQN; 78.4 zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas; 78.5 implantar, de forma adequada, a supervisão permanen te dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 78.6 atender pronta me nte quaisquer exigências do representa nte da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói , inerentes ao objeto do certame; 78.7 Comunicar à Subsecretaria Tributária, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 78.8 responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que venham porventur a a serem solicitados pela Subsecretaria Tributária; 78.9 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ; 78.10 transferir ao Município de Niterói a propriedade de todos os móveis, equipa me nto s de refrigeração, hardware e demais utensílios utilizados na Subsecretaria Tributária após o término do contrato; 78.11 manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado; 78.12 exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, gerenciament o e execução dos serviços contratados conforme orientação e determinação da Subsecretaria Tributária; 78.13 assessorar a Subsecretaria Tributária , na resposta ou Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão decisões relativas a todas as reclamações e/ou ações judiciais que possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões vinculadas à execução dos serviços objeto do presente contrato; DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 79 À licitante venced ora caberá, ainda: 79.1 assumir a respon sabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando - se a saldá - los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhu m vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói; 79.2 assumir, também, a respons abilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependê ncia da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói; 79.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e, 79.4 assumir, ainda, a respons abilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7. 80 A inadimplência da licitante , com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói e ou à Prefeitura Municipal de Niterói , nem poderá onerar o objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressame nte a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói . DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 81 A execução dos serviços será acompanha d a e fiscalizada pela Subsecretaria Tributária, na condição de representan t e da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói . DA ATESTAÇÃO 82 Caberá à Subsecretaria Tributária ou a servidor designado para esse fim a atestação das faturas correspon de nt es aos serviços prestados . DA DESPESA Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 83 A importância com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Orçamento do Exercício de 2007, confor me abaixo, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. Órgão 2100: Secretaria Municipal de Fazenda; Programa de Trabalho: 04129 0 0 0 1 - 2171 Natureza da Despesa: 33.90.39.00 Fonte 100 – Recursos do Tesouro Municipal DO PAGAMENTO 84 Os serviços executados serão pagos mensalmente, até o quinto dia subseqüente à prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal / Fatura e do termo de aceite pelo órgão responsável pela fiscalização e acompan ha m e n t o do serviço contrata do. 85 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que o contratado indicar no ato de assinatur a do contrato. 86 A Secretaria Municipal de Fazenda reserva - se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com as especificações apresenta das e aceitas. 87 A Secretaria Municipal de Fazenda poderá deduzir do montante a pagar os valores correspon de n tes a multas ou indenizações devidas pela licitante venced ora , nos termos deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7. 88 Nenhum pagament o será efetuado à licitante venced ora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. 89 Os trabalhos executados, no valor de R$........................(.........) serão pagos mensalmente em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, sucessivas e irreajustáveis (preservand o - se o disposto no art. 65, inciso II, letra d), até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal/fat u ra e do termo de aceite firmado pelo órgão responsável pela fiscalização e acompa nha m e n t o dos serviços contrata dos, através do crédito em banco a ser indicado pela SMF. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE 90 A CONTRATANTE reconhece e aceita que o software de Gestão do Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão ISSQN, bem como os materiais a ele vinculados, constitue m integral e exclusiva propriedade da CONTRATADA . 91 A CONTRATADA reconhece e aceita que o Cadastro Geral dos Contribuintes do Município, e todos os dados inerentes aos mesmos, inclusive atualizações, situação fiscal, constitue m integral e exclusiva propriedade da CONTRATANTE. 92 A comprovada violação do direito de propriedade ou das condições objeto do presente contrato por parte da CONTRATANTE, implicarão na responsabilização por parte da mesma às penas previstas na legislação especifica, sem prejuízos da legislação civil e criminal. 93 Com o encerramen to do contrato, fica estipulado que a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, todos os ativos que compõe a Coordenadoria do ISSQN, que sejam de sua propriedade. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 94 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666 / 9 3 , desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói , com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 . DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 95 No interesse da Secretaria Municipal de Fazenda , o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentad o ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666 / 9 3. 95.1 a licitante venced ora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e, 95.2 nenhu m acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. DAS PENALIDADES 96 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , a Secretaria Municipal de Fazenda poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas: 96.1 advertência; 96.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência não Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão descrita no Anexo II, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 96.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contrata do, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 97 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Niterói - RJ, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurare m os motivos deter minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 97.1 ensejar o retardam e n t o da execução do objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ; 97.2 não mantiver a propos ta , injustificadame nte; 97.3 comportar - se de modo inidôneo; 97.4 fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; 97.5 falhar ou fraudar na execução do contrato. 98 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores: 98.1 pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato; 98.2 pela recusa injustificada em assinar o contrato; 98.3 pelo descump rime nto dos prazos e condições previstos neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 . 99 Além das penalidades citadas, a licitante venced ora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração de Niterói e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666 / 9 3 100 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Fazenda, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 94ª , a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 101 As sanções de advertência e de impediment o de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Niterói - RJ, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamen te com a de multa, descontan do - a dos pagamentos a serem efetuados. DA RESCISÃO Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 102 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666 / 9 3. 103 A rescisão do contrato poderá ser: 103.1 determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria Municipal de Administração , nos casos enumera dos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando - se a licitante venced ora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 103.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão n.° XXX/2007 , desde que haja conveniência para a Secretaria Municipal de Fazenda ; ou, 103.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 104 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundament a da da autoridade competente. 104.1 Os casos de rescisão contrat ual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO (Artigo 12, §1 o e 2 o , do Decreto n o 4298 / 2 0 0 5) 105 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital , desde que encaminha da com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propos tas. 106 Quando acolhida à petição contra este edital , será designada nova data para a realização deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7. 107 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo e Expedição , Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar, Centro Niterói - RJ. 108 A impugnação feita tempes tivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolata da antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão (Artigo 29, 30 e 31 do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5; Art. 43, § 3º e Artigo 65, §1 o da Lei 8.666 / 9 3) 109 A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posterior me nte, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará respons ável pela prestação dos serviços objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , caso seja a vencedora. 110 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar, Centro Niterói – RJ, ou pelo telefone: (21) 2620 0403 R: 227, falar Mônica Santos Guimarães ou Daniel Capetine, responsá v ei s pela Licitações, no horário comercial, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda - feira à sexta - feira, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. DO PREGÃO N.° 09 / 2 0 0 7. 111 A critério da Secretaria Municipal de Administração , este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, poderá: 111.1 ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidame nte fundame nt a d o; ou \ 111.2 ser revogado, a juízo da Secretaria Municipal de Administração , se for considerado inoportu n o ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 111.3 ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração . 112 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 : 112.1 a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666 / 9 3; 112.2 a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 112.3 no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. DOS ANEXOS 113 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos : Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 Comissão de Pregão 113.1 ANEXO I - Projeto Básico; 113.2 ANEXO II - Especificações Técnicas dos Serviços; 113.3 ANEXO III – Atestado de visita técnica; 113.4 ANEXO IV - Modelos de declarações exigidas nas Condiçõe s 11ª, 28ª, 54ª e 55ª; 113.5 ANEXO V - Minuta de contrato. DO FORO 114 As questões decorrentes da execução deste instrume nt o, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Niterói /MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Secretaria Municipal de Administração, Niterói - RJ, em 04 de Setembro de 2007. ________________________ Mônica Santos Guimarães Pregoeira Oficial Secretaria Municipal de Administração Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206 Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227 ANEXO I Projeto Básico 1 - OBJETIVO Contratar uma empresa especializada para prestação dos serviços de gestão, organização e controle através de sistema informatiza do da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN, objetivando a organização, disciplinament o e utilização de metod ologia técnica visando a racionalização da cobrança e o incremento desse imposto e, ainda: 1.Reduzir a evasão fiscal por sonegação e por inadimplência. 2.Aumentar a eficácia das ações fiscais e recuperar o tributo não recolhido. 3.Simplificar e padronizar os procedime ntos de apuração e pagamento do ISSQN. 4.Implantar eqüidade tributária entre os diversos segmentos de contribuintes em situação econômico - fiscal equivalente. 5.Instituir a educação fiscal como estratégia permanente da administração tributária. 6.Utilizar preferencialmente a ação fiscal preventiva como estratégia da arrecadação. 7.Ampliar a efetividade dos controles fiscais, através do cruzamen t o de informações. 2 - METAS 1. Fornecer ferramenta tecnologicamente moderna para os prestadores e tomadores de serviços, fazer a declaração do movimento econômico, trans mitir dados e usar as funcionalidades através da WEB; 2. Simplificar as rotinas de cadastra me n to; 3. Integrar o cadastro de contribuintes com os demais bancos de dados, para consulta on line da situação fiscal dos contribuintes; 4. Alimentar o cadastro de inadimplentes, em até um dia após o vencimento da obrigação tributária ou acessória; 5. Possibilitar consultas on line no atendiment o ao contribuinte; 6. Definir o consumo periódico individual e setorial de Documentos Fiscais; 7. Reduzir o número de autuações fiscais; 8. Desenvolver ações de educação fiscal; 9. Disponibilizar leis, decretos, códigos, em mídia magnética; 10. Treinar e reciclar os servidores do fisco; 3 - DADOS BÁSICOS Total de Cadastrados: Contribuintes Total de Contribuintes do ISSQN Fixo Anual Ativos: 3.500 • Pessoas Jurídicas: 35.596 • Pessoas Físicas: 9.941 Total de Contribuintes Mensal Ativos: 17.000 do ISSQN Quantidade de Atividades Cadastradas: CNAE 4- ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS • • • • • • • Manutenção do sistema informa tizado em ambiente WEB, configurado como multiusuário, com uma base de dados única, capaz de dar atendime nto aos contribuintes cadastra dos, com possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente segura, com acesso através de certificado digital, para manter as transações tributárias protegidas contra acesso de estranhos, visando coibir a inadimplência e evasão do ISSQN; Implementação de mecanismos de aferição diária e outros que visem minimizar e inibir a inadimplência na contribuição do ISSQN, mantendo os dados registrados disponíveis para fiscalização e controles da Prefeitura Municipal de Niterói através da Secretaria Municipal de Fazenda para verificação de todos os atos praticados pela contrata da; o Manutenção de estrut ura física para abrigar a Coordenadoria do ISSQN e a Central de Atendimento aos Contribuintes, para dar suporte à execução das atividades vinculadas aos serviços a serem contratados, incluindo toda a infra estrutur a, em ambiente climatizado, equipamen t os (hardware e software) e periféricos compatíveis à demanda dos serviços. o Pessoal técnico para dar suporte aos serviços e recursos humanos para o atendiment o aos contribuintes. “Software”, desenvolvido em ambiente WEB, para declaração eletrônica dos prestadores e tomadores de serviços; Acesso diário e automático ao sistema para busca de dados, acompanh a m e n t o, controle e auditoria de informações por órgãos e servidores da Prefeitura Municipal de Niterói, através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante disponibilidade de microcom p u ta d o r es e periféricos para permitir o exercício dessa função; Apresentar sugestão de material publicitário para a divulgação das ações desenvolvidas, de acordo com condições e formas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da Secretaria Municipal de Fazenda, cuja veiculação ficará por conta do Município e a confecção por conta da contrata da; Disponibilizar local com segurança e fácil acesso pela fiscalização, para a guarda dos documentos fiscais, até a inutilização dos mesmos, após vencido o prazo de cinco anos; Atender, às suas expensas, as demandas da Administração • • • • Tributária, com respeito às melhorias e novos desenvolvimentos do Sistema, bem como as alterações decorrentes de mudanças na legislação tributária; Treinamento do sistema para os servidores municipais envolvidos no processo, durante a vigência do contrato; Treinamento do Sistema para Contadores, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração Tributária; Realização de tele - cobrança aos contribuintes inadimplentes e envio de cartas de cobrança aos contribuintes inadimplentes; Implantar, em ambiente WEB, a Nota Fiscal Digital de Serviços, assinada com a chave privativa do emissor através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora subordina da a ICP Brasil, para grandes prestadores de serviço; 5 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS Estações de trabalho permanentes: 10 (Dez) com configuração mínima: Processador Intel Pentium 4 3.73GHz, 1GB Memória DDR; HD 80GB SATA; 1 Placas de rede Gigabit 10/100 / 1 0 0 0; Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Teclado ABNT II PS2 multimídia; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; Leitor de DVD; Drive de 1,44; Sistema operacional: Windows XP Professional; Estações de trabalho não permanentes : 15 (quinze) Notebooks com configuração mínima: Processador Intel Pentium M – 1,5 GHZ tecnologia Intel Centrino; 512MB Memória RAM; HD 80 Gb; Placa de rede 10/100; FaxModem; Gravadora de DVD- RW, Placa de Vídeo de 128 MB; Monitor TFT 15”; Sistema Operacional Windows XP Professional. 01 (um) Servidor de Aplicação para Hack : Com 2 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 05 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controladora de array integrada com 2 canais SCSI Ultra320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redunda n tes, sistema operacional Windows 2003 Server Standar d. 01 (um) Servidor de Banco de Dados para Hack : Com 02 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 10 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controlador a de array integrada com 2 canais SCSI Ultra320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/1 0 0 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan tes, sistema operacional Windows 2003 Server Standar d. 01 (um) Servidor de Arquivo e Impressão para Hack : Com 01 Processador Intel Xeon de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redunda nt es, sistema operacional Windows 2003 Server Standar d. 01 (um) Servidor de Domínio e antivírus para Hack: Com 01 Processador Intel Xeon Irwindale DP de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/1 0 0 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan te s, sistema operacional Windows 2003 Server Standard. 01 (um) Equipament o para FireWall, com 4 interfaces 10/100, usuários ilimitados, 100 Mbps de FW, 20 Mbps de 3DES, 24.000*/32.000 sessões, 4 zonas de segurança, 500 políticas de segurança Conectividade - Switchs gerenciáveis com velocidade 10/100 / 1 0 0 0 em todas as portas , o cabeamento da rede lógica deverá ser estrut ur a d o. A rede elétrica deverá ser toda aterrada. Todas as especificações da rede lógica e elétrica deverão atender até 100 (cem) equipame ntos. Periféricos /Equipame nt os : 05 (Quatro) impressoras a Laser, resolução 600 / 6 0 0 DPI, conectividade direta por rede e USB, velocidade mínima de 12 páginas por minuto; 01 (duas) impressoras Laser Duplex, conectividade por rede e USB, Resolução de até 1.200 / 1.200 DPI, velocidade de 22 páginas por minuto; 10 (dez) No- Break de 600 VA, com autono mia mínima de 20 minutos. 01 (um) No- Break de 6 KVA, com autono mia mínima de 06 (seis) horas;. Infra- estrutura de acesso à Internet – Contratação link internet IP dedicado com no mínimo 1 MBPS de velocidade, exclusivamente para a central de ISSQN, com link exclusivo para trans missão de dados, um link Frame Relay ou vetor com no mínimo 512KBPS, QoS interligando a Central de ISSQN com a Prefeitura Municipal de Niterói. Software Antivírus: Para proteger o sistema operacional dos servidores, para que a integridade dos mesmos seja mantida, garantindo o seu pleno funciona men t o operacional, e quando as estações de trabalho executarem o login neste servidor serão executados os processos de instalação e ou atualização, Devendo possuir as seguintes funcionalidades: a. Atualização automática e gerenciamento centralizado possibilitando aos usuários das estações de trabalho estarem sempre atualizados com a última versão antivírus; b. Console com gerenciamento centralizado, que permita ao administrador configurar, monitorar, manter e distribuir c. d. e. f. as soluções de segurança através da WEB; Permitir a atualização das listas de vírus; Permitir a atualização do scan engine ; Permitir a atualização para a próxima produt os; Permitir notificação de alerta de vírus. versão dos SEGURANÇA DO SISTEMA 1. O sistema deverá ter procedimentos de segurança que protejam as informações e os acessos ao sistema, as tarefas executadas deverão ser controladas e preservados quanto ao uso indevido e da prática de atos contrários aos interesses do Município e dos contribuintes. 2. O sistema deverá contar com uma estrutur a de supervisão que mantenha permane nte vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos seus empregados e pelos servidores do fisco municipal designados para atuar na operação do sistema , com acesso através de certificado digital, no âmbito do projeto e suas implicações e repercussões legais. 3. O sistema deverá permitir auditoria de todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões). 4. O sistema deverá permitir a integridade do banco de dados em todas as transações em situações de queda de energia e falhas de software e hardware . MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Mobiliário: 20 (vinte) mesas, com medidas 1200X1200X740, perfil 180 graus vazados, cor do tampo Ovo, cor da estrutura preta; Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras, com rodas e braço para atendiment o, na Medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras fixas para contribuintes na medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; Mobiliário: 05 (cinco) longarinas de espera, com 03 (três) lugares na medida 1,50 X 0,65 X 0,48 M; Equipamento: 01 (um) painel eletrônicos de senhas de atendimento; Equipamento: 01 (um) aparelho de fax; RECURSOS HUMANOS A contrata da na operacionalização do seu sistema deverá fornecer os seguintes recursos humanos abaixo: • Grupo técnico de ação direta formada por, no mínimo 12 (doze) funcionários qualificados para atendimento ao contribuinte, 01 (um) supervisor de atendiment o, 01 (um) gerente da Central de Atendiment o, • Grupo técnico de apoio administrativo : 2 analista de sistema sênior; 2 programa do res sênior; 2 programa dor es pleno; e 2 programa dor es Junior; 2 analista de hardware sênior; PRODUTOS GERADOS PELO SISTEMA 1. Banco de informações estatísticas sobre a base econômica da tributação, para conhecimento do potencial contributivo da economia local, o estabelecimento de metas realistas de arrecadação e o controle da renúncia fiscal e da evasão. 2. O controle permanente sobre a impressão, distribuição e emissão de documentos fiscais e guias de recolhimento e o acompanh a m e n t o diário do recolhimento ou não do imposto devido. 3. Emissão de relatórios gerenciais do comporta m e n t o individual, setorial e global da arrecadação do ISSQN e dos contribuintes inadimplentes ou sonegadores. 4. O sistema deverá proporcionar a comunicação personaliza da ao contribuinte, que será utilizada segundo meios e situações adequados, sempre com a anuência da Prefeitura Municipal. 5. O sistema deverá disponibilizar as informações referentes aos contratos de prestação de serviços. 6. O sistema deverá permitir cruza me nto de modo a apontar as irregularidades encontradas. 7. O sistema deverá gerar relatórios gerenciais competência e/ou por mês de pagament o. por mês de 8. O sistema deverá criar um banco de dados com informações que permita m a análise e planejament o das ações fiscais. 9. Relatórios básicos que deverão ser emitidos pelo sistema: a. Listagem de contribuintes, contendo no mínimo informações como inscrição municipal, Nome ou Razão Social; b. Relatório individual de contribuintes, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, endereço completo e relação de pessoas autorizada s pela empresa; c. Protocolos de entrada e saída de document os, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, descrição dos document os e usuário responsável pela entrega dos document os; d. Lançamentos, sintético, com possibilidade de filtros por número, inscrição municipal, situação, datas de vencimento e lançamento e contendo no mínimo informações como Nome ou Razão Social, data de vencimento, valor e situação; e. Extrato completo do contribuinte, com possibilidade e filtros por inscrição municipal e situação, contendo no mínimo f. g. h. i. j. k. l. m. n. o. informações como vencimento do lançamento, conta, sub conta, valor principal, valores corrigidos, total, situação do lançamento e data de extinção; Solicitação de Notas Fiscais de Serviço, detalhado, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, situação, série do document o e datas de solicitação contendo no mínimo informações como inscrição municipal, situação, série do document o e datas de solicitação; Consulta de documentos fiscais, detalha do, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, modelo, situação e data de impressão contendo no mínimo informações como número da Sedofis, inscrição municipal, datas de solicitação, impressão e entrega e situação; Contribuintes que não efetuaram declaração mensal, com possibilidade e filtros por competência e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal, atividades e última declaração; Contribuintes que emitiram declaração de não movimentação, com possibilidade e filtros por competência, serviços prestados ou contratados, e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal e atividades; Listagem de document os fiscais declarados pelo prestador com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo de document o, nature za da operação e valor do imposto; Listagem de document os fiscais declarados pelo tomador com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo de document o, CPF ou CNPJ do prestador e valor do imposto; Divergências entre declarações de presta dores e tomadores, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, prestador do serviço e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo e número do documento, inscrição municipal do tomador e valor do imposto; Documentos fiscais vencidos, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, atividades e data de vencimento; Parcelamentos efetuados, detalhado, com possibilidade e filtros pela inscrição municipal e data do parcelamento contendo no mínimo informações como inscrição municipal, banco, data de vencimento, valor parcelado e número de parcelas; Análise de arrecadação no período, com possibilidade de filtro por período contendo no mínimo informações como conta, lançamen tos e vencimentos contendo no mínimo informações como total lançado, total arrecada do e inadimplência; e, p. Analise de declarações no período contendo no mínimo informações como competência, quantidade de declarações de serviços prestados e contrata dos. DOS PRAZOS 1) A licitante vencedora estará obrigada a concluir os serviços de instalação física, configuração, customização e teste do software de gestão de ISSQN no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatur a do contrato. 2) A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” . 3) Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam indicados na propos ta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento. 4) A Contratada ficará obrigada a concluir os serviços de instalação física, configuração, customização e teste do software de Gestão do ISSQN no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatur a deste contrato, cuja duração será de 24 (vinte e quatro) meses, contada da sua assinatura. 5) Decorridos 60 (sessenta) dias, da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 37ª e 72ª, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compro missos assu midos. DOS PREÇOS 1) A licitante deverá indicar o preço global da proposta que não poderá ser maior que R$15.901.47 2,00 (Quinze milhões, novecentos e um, quatrocentos e setenta e dois Reais) com base na planilha de orçamento estimado (Anexo I- B); 2) Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 3) A cotação apresenta da e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 4) Os serviços executa dos serão pagos em 24 parcelas, mensalmente, até o quinto dia subseqüente à prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal / Fatura e do termo de aceite pelo órgão respons ável pela fiscalização e acompan ha me n t o do serviço contratado; 5) Os valores iniciais cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, mantidos as condições de equilíbrio econômico. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS (Artigo 4 o , VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei n o 10.520 / 0 2) (c/c Artigo 11º, XII, XIII, XIV, XV, XVI do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5) 1) Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os apresenta dos na proposta de preço. 2) Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 não tenha estabelecido limites mínimos. 3) Ao Pregoeiro , além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital . 4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Niterói ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão 2100: Secretaria Municipal de Fazenda; Programa de Trabalho: 041290 00 1 - 2171 Natureza da Despesa: 33.90.39.00 Fonte 100 – Recursos do Tesouro Municipal DESCRIÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO Prefeitura Municipal de Niterói - RJ RESPONSÁVEIS PELO PROJETO Subsecretaria Tributária ANEXO I- A ANEXO I- B ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS OBRIGATORIAS DO SOFTWARE DE GESTÃO DO ISSQN 1.2. Operar, processar e disponibilizar dados e informações ambiente Web, por acesso discado e por banda larga; em 1.3. Ser acessado via BROWSER através dos programas de navegação Internet Explorer versão 5.0 ou superior; 1.4. Funcionar em sistema operacional Windows 2000 Server ou Windows 2003 Server, com Internet Information Server (IIS), versão 5.0 ou superior na platafor m a Intel; 1.5. Ter base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador de banco de dados relacional; 1.6. Efetuar a conexão com o usuário através de um canal criptografado tipo SECURE SOCKETS LAYER (SSL) com chave de tamanho de 128 bits; 1.7. Permitir a definição de perfis de acesso diferenciados para cada grupo de usuário do sistema; 1.8. Ter suas regras de integridade realizadas pelo sistema gerenciador de banco de dados; 1.9. Possuir sistema de auditoria com mecanis mo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando pelo menos as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação e a identificação do Host (IP) de origem; 1.10. Exportar informações para ferrament as de produtividade como processadores de texto e planilhas eletrônicas; 1.11. Possuir o controle de acesso para os usuários do sistema através de certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada a ICP Brasil; 1.12. Possuir rotina de Declaração de Serviços Prestados On- Line com as seguintes características: 1.13. Número e série da nota fiscal; 1.14. Data de emissão; 1.15. Valor do serviço; 1.16. CNPJ ou CPF do tomador do serviço; 1.17. Importação de arquivo texto contendo os dados das notas fiscais emitidas, com layout definido pelo contribuinte; 1.18. Informação da retenção ou não do serviço prestado; e, 1.19. Possuir rotina onde o contribuinte pode informar a adesão ao Simples Nacional, e aguardar o deferimento ou indeferimento por parte da fiscalização, onde será informado o período de vigência de enquadra me n to deste contribuinte. 1.20. Possuir rotina de Escrituração do Livro Fiscal eletrônico para os contribuintes que aderiram ao Simples Nacional com as seguintes características: 1.21. Número e série da nota fiscal; 1.22. Data de emissão; 1.23. Valor do serviço; 1.24. CNPJ ou CPF do tomador do serviço; 1.25. Campo para preenchimento da alíquota de acordo com o enquadra m en to do contribuinte. 1.26. Possuir rotina de gravação da DAS (Documento de Arrecadação do Simples) com as seguintes características: 1.27. Permitir selecionar os documentos fiscais a serem inclusos na DAS. 1.28. Informações complement ares como: Receita bruta nos últimos 12 meses, mês e ano de referência. 1.29. Informações da DAS como: Número, Valor, Data Pagamento, Base Cálculo, Alíq. Simples Nacional. 1.30. Possuir rotina de importação das informações recebidas da Receita Federal relativas ao Simples Nacional. 1.31. Possuir rotina de Declaração de Serviços Tomados On- Line com as seguintes características: 1.32. Número do document o; 1.33. Data de emissão; 1.34. Valor do serviço; 1.35. CNPJ ou CPF do prestador do serviço; 1.36. Importação de arquivo texto contendo os dados dos document os, com layout definido pelo sistema; 1.37. Informação da retenção ou não do serviço tomado; e, 1.38. Gerar recibo de retenção para o prestador do serviço. 1.39. Possuir rotina de solicitação de notas fiscais de serviços On- Line com as seguintes características: 1.40. Série da Nota Fiscal; 1.41. Quantidade solicitada; e, 1.42. Permitir a consulta e aprovação pelo fisco municipal, oferecendo subsídios para analise da situação fiscal do contribuinte; 1.43. Possuir rotina de solicitação AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) On- Line com as seguintes características: 1.44. Série da Nota Fiscal; 1.45. Quantidade solicitada; e, 1.46. Estabelecimento Gráfico; 1.47. Permitir a consulta e aprovação pelo fisco municipal, oferecendo subsídios para analise da situação fiscal do contribuinte; 1.48. Permitir a estabelecimento gráfico consultar e Imformar entregas das AIDFs produ zidas; 1.49. Possuir rotina de emissão de Guia de Recolhimento On- Line, padrão Febraban, com as seguintes características: 1.50. Gerar guias diferenciadas para serviços prestados e toma dos; 1.51. Informar mês e ano de competência; 1.52. Calcular automatica me nte valor e juros, multa e correção monetária de débitos vencidos de acordo com a legislação do Município; e, 1.53. Permitir a reimpressão de guias emitidas, solicitando uma nova data de vencimento quando a mesma se encontrar vencida. 1.54. Possuir rotina de emissão de Nota Fiscal Digital de Serviço, OnLine, com as seguintes características: 1.55. A emissão da Nota Fiscal Digital deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil; 1.56. Os dados da Nota Fiscal Digital deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do município; 1.57. A Nota Fiscal Digital deverá ser emitida com sistema de segurança tipo código de barras bi- dimensional, ou similar, contendo no mínimo a assinatura digital da nota fiscal, CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, número da nota fiscal, série e valor total da nota; 1.58. A Nota Fiscal Digital deverá permitir a inclusão da logo marca do contribuinte bem como os dados cadastrais do prestador do serviço; 1.59. A Nota Fiscal Digital deverá conter: Data de emissão, Série da Nota, Natureza da Operação, Dados do tomador do serviço, Descrição da prestação do serviço, Valor unitário e total dos serviços, Alíquota do serviço prestado, Informação da retenção ou não do serviço prestado; 1.60. Permitir informar mais de uma atividade do prestador do serviço; 1.61. Permitir a consulta da autenticidade da Nota Fiscal Digital de serviço; e, 1.62. Permitir ao fisco Municipal habilitar e desabilitar empresas para utilizarem as funcionalidades da rotina de Notas Fiscais Digitais. 1.63. Possuir rotina de emissão de Nota Fiscal Digital Avulsa de Serviço, On- Line, com as seguintes características: 1.64. A emissão da Nota Fiscal Digital deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil; 1.65. Os dados da Nota Fiscal Digital Avulsa deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do município; 1.66. A Nota Fiscal Digital Avulsa deverá ser emitida com sistema de segurança tipo código de barras bi- dimensional, ou similar, contendo no mínimo a assinatur a digital da nota fiscal, CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, número da nota fiscal, série e valor total da nota; 1.67. A Nota Fiscal Digital Avulsa deverá conter: Data de emissão, Série da Nota, Natureza da Operação, Dados do tomador do serviço, Descrição da prestação do serviço, Valor unitário e total dos serviços, Alíquota do serviço prestado, Informação da retenção ou não do serviço prestado; 1.68. Permitir informar mais de uma atividade do prestador do serviço; 1.69. Permitir a consulta da autenticidade da Nota Fiscal Digital Avulsa de serviço; 1.70. Geração automá tica e imediata da guia de recolhimento padrão Febraban do valor referente ao imposto a recolher. 1.71. Possuir rotina de impressão de formulários de Notas Fiscais de Serviços Padronizadas com as seguintes características: 1.72. Imprimir os dados do contribuinte na Nota Fiscal de Serviço previamente aprovado pelo contribuinte; 1.73. Imprimir as Notas Fiscais de Serviço somente após a aprovação pelo Fisco Municipal; 1.74. Imprimir o número seqüencial do contribuinte e o vencimento da Nota Fiscal de Serviços; 1.75. Possuir rotina de controle de devolução das Notas Fiscais de Serviços; 1.76. Informar o número da Nota Fiscal de Serviços; 1.77. Informar a pessoa responsável pela devolução; e, 1.78. Emitir protocolo da devolução das Notas Fiscais de Serviços. 1.79. Possuir rotina de Baixa características: 1.80. Processar arquivos de Instituição financeira; Bancária Baixa com Bancária as seguintes emitidos por 1.81. Apontar eventuais divergências entre Guias de Recolhimento emitidas e valores baixados; 1.82. Possuir rotina de parcelamento de débitos, com as seguintes características; 1.83. Calcular automaticamen te juros, multa e correção monetária; 1.84. Emissão de demons tra tivo ao contribuinte, antes da efetivação do parcelament o; 1.85. Emissão de termo de parcelament o e confissão de divida, com texto parametrizável; e, 1.86. Emissão de guias de parcelament o das parcelas geradas padrão Febraban. 1.87. Possuir rotina de lançament o do ISSQN fixo anual para os profissionais autônom os, com as seguintes características: 1.88. Permitir que seja parametrizável a data de vencimento; 1.89. Permitir que seja parametrizável o número de parcelas; e, 1.90. Permitir que seja parametrizável o tipo de nível do profissional autôno m o para lançamento do ISSQN. 1.91. Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação Econômica On- Line, de serviços prestados e contrata dos, com as seguintes características: 1.92. Mês e ano de competência; e, 1.93. Emissão de protocolo da Declaração. 1.94. Possuir rotina de Cadastro de Contribuintes, com as seguintes características: 1.95. CPF ou CNPJ do contribuinte; 1.96. Nome ou Razão Social; 1.97. Nome de Fantasia; 1.98. Classificação das atividades do contribuinte de acordo com a legislação do município; 1.99. Endereço completo do contribuinte; 1.100. Endereço completo para envio de correspon dê ncia; 1.101. Nome dos sócios da empresa; 1.102. Permitir o registro da nature za econômica do contribuinte; e 1.103. Permitir informar se o contribuinte é ou não optante do Simples Nacional. 1.104. Permitir informar e consultar as vigências de enqua dr a me nt o no Simples Nacional. 1.105. Permitir a impressão e re- impressão do cadastro. 1.106. Funcionalidade de Emissão de correspon dê ncias de procedimento fiscal: 1.107. Permitir a impressão de correspon dências individuais e em lotes; 1.108. Todos os tipos de correspon dê ncia devem parametrizáveis para funcionar de acordo com as necessidades do município; 1.109. Deve permitir a parametrização de no mínimo as seguintes informações dos tipos de documen tos: Texto da correspon dência, prazos de atendimento, geração de AR e geração do número seqüencial de controle; 1.110. Permitir o controle da correspon dê ncia durante todo seu ciclo de vida, (envio, recebimento, ciência, devolução e atendiment o da correspon dê ncia). 1.111. Permitir a impressão conjunta do Boleto bancário recolhimento dos valores apurados nas correspon dê ncias que envolvam cobrança de créditos tributários; 1.112. Permitir a impressão da correspon dência em frente e verso contendo no verso as informações necessárias para a postagem da correspondê ncia, tais como: dados do remetente, dados do destinatário, número e chancela do contrato com os correios e quando for o caso os dados do aviso de recebimento; 1.113. Permitir cadastrar a fundamen tação legal das infrações com no mínimo as seguintes informações: descrição, base legal, multas e descontos confor me a legislação municipal, possibilitando a inclusão nas correspondê ncias de procedimento fiscal. 1.114. Tipos de correspon dê ncias de procediment o fiscal que devem ser disponibilizadas: 1.115. Malas diretas com no mínimo as seguintes características: 1.116. Permitir geração individual ou em lote; 1.117. O formulário de impressão dessa correspon dência deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de Mala Direta e Dados do emissor; 1.118. Intimações com no mínimo as seguintes características: 1.119. Permitir geração individual ou em lote; 1.120. O formulário de impressão dessa correspon dência deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de intimação, Prazo para atendiment o, Fundamentação legal para a Intimação, Dados do agente de fiscalização que emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a correspon dência; 1.121. Notificações preliminares com no mínimo as seguintes características: 1.122. Permitir geração individual ou em lote; 1.123. O formulário de impressão dessa correspon dê ncia deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de Notificação, Prazo para atendiment o, Relação de documentos solicitados, Fundamentação legal para a notificação, Dados do agente de fiscalização que emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a intimação; 1.124. Permitir integração com as funcionalidades de protocolo de entrada e saída de documentos para registrar de modo a permitir o controle de entrega e devolução dos document os solicitados na notificação preliminar 1.125. Notificação de auto de infração com no mínimo as seguintes características: 1.126. Permitir geração individual ou em lote; 1.127. O formulário de impressão dessa correspon dê ncia deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de Notificação de Auto de Infração, Prazo para Impugnação, Fundamentação legal para a infração / p e n alida de aplicada, Dados do agente de fiscalização que emitiu a correspondê ncia, Dados de Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a correspon dência, Boleto bancário para recolhimento do valor da penalidade. 1.128. Notificação de lançamento e imposição de multa com no mínimo as seguintes características: 1.129. O formulário de impressão dessa correspon dê ncia deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de Notificação de Auto de Lançamento, Prazo para Impugnação, Fundamentação legal para a infração / p e n alida de aplicada, fundamen tação legal das atualizações monetários do crédito tributário (multas, juros e correções de mora), Descrição detalhado do credito tributário, Resumo do crédito tributário, Dados do agente de fiscalização que emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a correspon dência, Boleto bancário para recolhimento do valor do Auto de lançament o. 1.130. Termo de início de ação fiscal com no mínimo as seguintes características: 1.131. O formulário de impressão dessa correspon dência deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de Notificação, Prazo para atendiment o, Relação de documentos solicitados, Funda ment ação legal para a notificação, Dados do agente de fiscalização que emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a correspon dê ncia. 1.132. Permitir integração com as funcionalidades de protocolo de entrada e saída de document os para registrar de modo a permitir o controle de entrega e devolução dos documentos solicitados na notificação preliminar 1.133. Termo de início de ação fiscal com no mínimo as seguintes características: 1.134. O formulário de impressão dessa correspon dência deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: Dados principais do contribuinte, Texto de Notificação de encerra ment o da ação de fiscalização, Resumos das ocorrências da ação de fiscalização, Dados do agente de fiscalização que emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a intimação; 1.135. Funcionalidade de Levantamento fiscal e apuração de ISSQN: 1.136. Disponibilizar conjunto de funcionalidades destinadas ao registro e apuração de créditos tributários provenientes de levantame ntos por meio de ações de fiscalização, com as seguintes características: 1.137. Levantament o fiscal e apuração de serviços prestados: 1.138. Permitir o registro dos documentos fiscais de serviços prestados emitidos no período fiscalizado e a apuração dos débitos devidos; 1.139. Permitir o registro das seguintes informações dos document os fiscais: tipo de documento, número seqüencial, valor do documento, valor tributável, atividade, alíquota, nature za da operação, valor do imposto devido, valor do imposto já recolhido, imposto retido, valor do imposto a recolher; 1.140. Permitir o registro dos Dados do contribuinte, Funda ment ação legal da multa de penalidade a ser aplicada; 1.141. Permitir a geração automá tica dos lançament os referente ao crédito tributário apurado por competência; 1.142. Permitir a integração com as funcionalidades de correspon dências de procediment o fiscal para geração rápida do Auto de Lançamento e Imposição de Multa correspon den t e aos lançament os gerados. 1.143. Levantament o fiscal e apuração de serviços contratados: 1.144. Permitir o registro dos documentos fiscais de serviços contrata dos recebidos no período fiscalizado e a apuração dos débitos devidos; 1.145. Permitir o registro das seguintes informações dos documentos fiscais: CPF/CNPJ do prestador serviço, tipo de document o, numero seqüencial, valor do documento, valor tributável, alíquota, nature za da operação, valor do imposto devido, valor do imposto já recolhido, imposto retido, valor do imposto a recolher; 1.146. Permitir o registro dos Dados do contribuinte, Fundament ação legal da multa de penalidade a ser aplicada; 1.147. Permitir a geração automá tica dos lançamentos referente ao crédito tributário apurado por competência; 1.148. Permitir a integração com as funcionalidades de correspon dências de procediment o fiscal para geração rápida do Auto de Lançamento e Imposição de Multa correspon den t e aos lançament os gerados. 1.149. Levantament o e enquadr a me n to em regime de recolhimento por estimativa: 1.150. Permitir o registro do levanta me nto do movimento econômico de contribuintes prestadores de serviços que serão submetidos ao regime de recolhimento de ISSQN por estimativa Mensal, possibilitando registrar no mínimo as seguintes informações: Dados do contribuinte, Ano de exercício e período analisado, Total das despesas do período analisado agrupados por contas, Total das receitas do período classificadas em: receitas de vendas e mercadorias, receitas de prestação de serviços e outras receitas; 1.151. Permitir a obtenção automática da base de cálculo para a estimativa mensal a partir dos dados informados; 1.152. Permitir cálculo do valor do imposto a recolher por estimativa mensal com base nos valor da base de cálculo, da alíquota da atividade selecionada; 1.153. Permitir ainda a geração e impressão do termo de enqua dr a me nt o do contribuinte no regime de recolhimento de ISSQN por estimativa; 1.154. Permitir atualização dos dados do enquadr a me n to de estimativa no cadastro geral do contribuinte. 1.155. Funcionalidade de Geração e controle de ordens de serviço: 1.156. Permitir a geração, impressão e controle de ordens de serviço para execução de ações fiscais; 1.157. Permitir controlar realizar no mínimo as seguintes operações nas ordens de serviço: geração, atribuição, encerra ment o e cancelamento; 1.158. Permitir aos chefes da equipe de fiscalização acessar e controlar o andamen to das ordens de serviços, inclusive consultar as ações fiscais desenvolvidas pelos membros da equipe de fiscalização na execução das ordens de serviços atribuídas; 1.159. Permitir que os membros da equipe de fiscalização possa m visualizar e acompan har somente as ordens de serviços que lhes foram atribuídas. De modo que um membro não conseguirá acessar as ordens de serviços de outros membros da equipe de fiscalização; 1.160. Permitir anexar as informações das ações fiscais desenvolvidas pelo fiscal durante a execução da ordem de serviço; 1.161. Permitir a impressão do relatório contendo o histórico das ações desenvolvidas durante a execução da ordem de serviço, contendo as informações relevantes de todas as ações fiscais realizadas no cumprimento da ordem de serviço. 1.162. Funcionalidade de Geração Registro e controle de ações de fiscais: 1.163. Permite o registro centralizado por contribuinte das ações desenvolvidas pelos membros da equipe de fiscalização no sistema, tais como: levantame nt os fiscais de serviços prestados, levantame nt os fiscais de serviços contrata dos, e correspondê ncias de procedimento fiscal emitidas; 1.164. Permitir a parametrização dos diversos tipos de ações fiscais que são realizadas no município, permitindo informar o tipo de adequado de correspon dência a ser gerado para cada tipo de ação fiscal. 1.165. Possuir rotina de emissão de livro fiscal eletrônico de serviços prestados e contratados, bem como termos de abertura e encerrame nto; 1.166. Possuir rotina de lançament o de débito /cré dito individual para o contribuinte por autoridade fiscal com geração de guia padrão Febraban, com as seguintes características; 1.167. Data do vencimento; 1.168. Classificação do lançamento de acordo com o plano de contas do município; 1.169. Valor do lançamento; 1.170. Calcular automaticame nte juros, multa e correção monetária quando o valor for de competê ncia vencida; e, 1.171. Gerar automaticamen te o lançament o da Taxa de Emolument o; 1.172. Possuir rotina de Protocolização de documentos com as seguintes características: 1.173. Permitir o registro da entrada e/ou saída de documentos da Coordenadoria do ISSQN; 1.174. Permitir o registro de no mínimo 05 (cinco) documentos em um mesmo protocolo; 1.175. Permitir especificar o tipo do document o protocolizado; 1.176. Permitir o registro da pessoa que protocolizou o documento; 1.177. Permitir o registro do usuário que gerou o protocolo; e, 1.178. Permitir impressão e re- impressão em duas vias. 1.179. Possuir rotina de Declaração de Extravio de Documentos Fiscais com as seguintes características: 1.180. Data do extravio; 1.181. Permitir que seja registrado o documento comprobatório do extravio do document o fiscal: boletim de ocorrência policial e ou publicação em Jornal; e, 1.182. Permitir a impressão e re- impressão da declaração de extravio de documentos fiscais. 1.183. Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa ou Positiva do ISSQN com as seguintes características: 1.184. Numerada seqüencialmente; 1.185. Conter dados cadastrais do contribuinte; 1.186. Texto parametrizável da certidão; 1.187. Possuir campo para assinatur a de autoridade fiscal; 1.188. Permitir a consulta da autenticidade da Certidão; e, 1.189. Conter validade para a Certidão parametrizável. 1.190. Possuir ajuda On- Line e sensível ao contexto das principais funcionalidades do sistema, bem como permitir o download completo da ajuda em um único arquivo; 1.191. Disponibilizar suporte On- Line ao usuário através de sistema de “Chat”; 1.192. Possuir rotina de inclusão e atualização de dados cadastrais do Município com as seguintes características: 1.193. Permitir a inclusão do Brasão e do Logo do Município; e, 1.194. Todos os documentos, tais como: Relatórios, Protocolos, Guias de Recolhimento, Certidão Negativa, Solicitação de Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Serviço Digital entre outros deverão incluir as informações cadastrais do Município, bem como o seu brasão. 1.195. Possuir relatórios com opção de exportação para formato Adobe Reader e Microsoft Excel com as seguintes características mínimas: 1.196. Listagem de contribuintes, contendo no mínimo informações como inscrição municipal, Nome ou Razão Social; 1.197. Relatório individual de contribuintes, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, endereço completo e relação de pessoas autorizada s pela empresa; 1.198. Protocolos de entrada e saída de document os, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, descrição dos documentos e usuário responsável pela entrega dos document os; 1.199. Lançamentos, sintético, com possibilidade de filtros por número, inscrição municipal, situação, datas de vencimento e lançamento e contendo no mínimo informações como Nome ou Razão Social, data de vencimento, valor e situação; 1.200. Extrato completo do contribuinte, com possibilidade e filtros por inscrição municipal e situação, contendo no mínimo informações como vencimento do lançamento, conta, sub - conta, valor principal, valores corrigidos, total, situação do lançamento e data de extinção; 1.201. Solicitação de Notas Fiscais de Serviço, detalhado, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, situação, série do document o e datas de solicitação contendo no mínimo informações como inscrição municipal, situação, série do document o e datas de solicitação; 1.202. Consulta de documentos fiscais, detalhado, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, modelo, situação e data de impressão contendo no mínimo informações como número da Sedofis, inscrição municipal, datas de solicitação, impressão e entrega e situação; 1.203. Contribuintes que não efetuara m declaração mensal, com possibilidade e filtros por competência e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal, atividades e última declaração; 1.204. Contribuintes que emitiram declaração de não movimentação, com possibilidade e filtros por competência, serviços prestados ou contratados, e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal e atividades; 1.205. Listagem de documentos fiscais declarados pelo prestador com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo de documento, nature za da operação e valor do imposto; 1.206. Listagem de documentos fiscais declarados pelo tomador com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo de documento, CPF ou CNPJ do prestador e valor do imposto; 1.207. Divergências entre declarações de prestadore s e toma dores, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, prestador do serviço e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo e número do document o, inscrição municipal do tomador e valor do imposto; 1.208. Documentos fiscais vencidos, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, atividades e data de vencimento; 1.209. Parcelamentos efetuados, detalhado, com possibilidade e filtros pela inscrição municipal e data do parcelamento contendo no mínimo informações como inscrição municipal, banco, data de vencimento, valor parcelado e número de parcelas; 1.210. Análise de arrecadação no período, com possibilidade de filtro por período contendo no mínimo informações como conta, lançamentos e vencimentos contendo no mínimo informações como total lançado, total arrecada do e inadimplência; e, 1.211. Analise de declarações no período contendo no mínimo informações como competência, quantidade de declarações de serviços prestados e contrata dos. 1.212. Análise do Simples Nacional contendo no mínimo informações como competência, docume ntos inclusos na DAS, valores informados, bem como o cruza men to destas informações com o arquivo fornecido pela Receita Federal. 2. PROCEDIMENTOS DE EXAME DE CONFORMIDADE TÉCNICA DAS PROPOSTAS 2.1. Para exame de confor midade das propostas com as características técnicas obrigatórias e customiz áveis do software de gestão de ISSQN cada licitante deverá: 2.1.1. Trazer a descrição das especificações técnicas obrigatórias do software de Gestão de ISSQN, emitida por computa do r ou datilografada, no envelope n° 01 – proposta, conforme exigido no item 29 do edital; 2.1.2. Trazer: 2.1.2.1. Software instalado em equipament o próprio para demons tr ar funcionalidades; 2.1.2.2. Impressora Laser ou Jato de Tinta para emissão de Nota Fiscal Digital de Serviço e Guia de Recolhimento padrão Febraban; 2.1.2.3. Certificado digital para demons tr ação das funcionalidades de login e assinatur a de Nota Fiscal Digital de Serviços; 2.1.2.4. Equipamento para leitura de código de barras bi- dimensional ou equivalente; 2.1.2.5. Equipamento data - show, para a demonstr ação. 2.2. Para exame de confor midade das propostas com as características técnicas obrigatórias do Software de Gestão de ISSQN o Pregoeiro e equipe de apoio adotarão os seguintes procedimentos: 2.2.1. Efetuarão o exame de conformida de técnica da proposta escrita com as exigências descritas no item 1, sub - itens 1.1 a 1.42.17 do ANEXO II deste Edital; 2.2.2. Submeterão os programas instalados nos equipa me nto s, trazidos pelas licitantes, às verificações técnicas e testes a fim de comprovar o atendimento às características técnicas obrigatórias constantes nos subitens 1.1 a 1.42.17 do ANEXO II do Edital; 2.2.2.1. O software de Gestão do ISSQN apresenta do pelas licitantes deverá atender a todas as características técnicas obrigatórias, conforme especificado no item 1, subitens 1.1 a 1.42.17, deste ANEXO II do Edital; 2.2.2.2. A licitante que apresentar proposta com objeto em desacordo com as características técnicas obrigatórias descritas no item 1, subitens 1.1 a 1.42.17, deste ANEXO II do Edital será desclassificada pelo Pregoeiro e ficará impedida de participar das demais fases deste Pregão n. ° 09 / 2 0 0 7 , garantido, contudo o direito de permanecer na sessão na condição de ouvinte e de interpor recursos na fase recursal. ANEXO III ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atestamos que a Empresa ............... (nome da Empres a )................., CNPJ n° .......................................... procedeu Visita Técnica a Coordenadoria do ISSQN da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, para fins de verificação das condições e da prestação dos serviços objeto do Pregão n.º 09 / 2 0 0 7 , tendo sido dado à mesma acesso a todas as informações inerentes ao cadastro econômico, quantitativo mensal e anual de contribuintes do ISSQN e demais informações que lhe permitisse avaliar a complexidade da execução desses serviços. Niterói, ...... de ........ de 2007. _____________________________ Assinatura do Responsá v el Subsecretaria de Tributos ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS NAS CONDIÇÕES 11ª, 28ª, 54 ª e 55ª. a) Condição 11ª - Procuração delegando poderes para representan te legal; b) Condição 28ª - Declaração de habilitação; c) Condição 55ª, item 55.4 – declaração da licitante , empresa individual, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho notur no, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; ANEXO IV PROCURAÇÃO (Condição 11ª) Nós, abaixo assinados, nomea mos e credenciamos o (a) Sr(a). _______________, portador(a) do R.G nº _____________/SSP____________, CPF nº ________________________, a nos representar junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NITERÓI, a fim de participar dos trabalhos de abertura das Propostas e Documentos Complementares de Habilitação para o Pregão Presencial Nº XXX/2007 , marcado para o dia XX/XX/2007 , às 09:00 horas , o(a) qual tem amplos poderes para representar a empresa outorgante, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Local, ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do outorgante RG: CPF: OBSERVAÇÕES: 1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL; 2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação). ANEXO IV DECLARAÇÃO (Condição 28ª) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ref.: Licitação na modalidade pregão nº 09/2007 A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representan te legal o(a) Sr(a)...................................., portad or(a) da Carteira de Identidade n o ............................ e do CPF n o ........................., para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal no 10,520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe. Local, em _____ de ______________ de _____ ____________________________________________ (representa nte legal) Observações: 1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representa nte legal ou mandatário ; 2 – Esta declaração deverá ser apresenta da de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação). ANEXO IV D EC LA R A Ç Ã O Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 55ª, Subitem 55.4, do edital do Pregão Presencial n.º XXX/2007 , que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854 / 99). Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representa nte legal) Observação: emitir em papel que identifique a licitante. ANEXO V MINUTA DE CONTRATO TERMO N.º ...../200 7 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NITERÓI, TENDO COMO GESTORA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ................... PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, na forma abaixo: Ao ...................... (...º) dia do mês de ........... do ano de dois mil e sete (2007), no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Niterói, onde presentes se achavam, de um lado, o titular do cargo, Professor GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO, brasileiro, casado, Identidade n.º 80.647.904 - 4 do IFP, CIC n.º 033.983.237 - 15, residente e domiciliado nesta Cidade, neste ato representan do o MUNICÍPIO DE NITERÓI, sendo a Prefeitura Municipal sediada na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.521.748 / 0 00 1 - 59, doravante denomina da simples mente CONTRATANTE, tendo como gestora a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA , neste ato representada pelo seu titular, Dr. MOACIR LINHARES SOUTINHO DA CRUZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n. 04.672.321 - 9 expedia pelo IFP, CPF n.º 155.015.827 / 9 1, residente e domiciliado nesta cidade, doravante deno minado simplesmente SECRETARIA, e do outro lado, a Empresa ........................, sediada na ................, com CNPJ/MF n.º .................., neste ato representa da na forma de seu Estatuto /C o n t r a to Social, pelo seu ............, Sr. .........., (qualificação completa), doravante denominada simples mente CONTRATADA , na qualidade de vencedora da Licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º .../07, realizado em .../.../07, cujos atos de homologação e adjudicação foram exarados pelo Sr. Secretário Municipal de Administração e pelo Exmo. Sr. Prefeito, a fl. ......, do processo n.º 30/19.983 / 0 7, de 17/09 / 0 7, publicados em .../.../07, as partes, de acordo com os termos do Edital de Pregão Presencial n.º ..../07 e seus Anexos, que passam a integrar este TERMO DE CONTRATO , resolvem assinar o presente Termo que se regerá pela Lei Federal n º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n º 9.614, de 22 de julho de 2005, aplicando - se, subsidiariamente, as normas da Lei n º 8.666 / 9 3, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Constitui objeto do presente CONTRATO a execução de serviços técnicos especializados de planejament o, organização e controle de sistema informatiz ad o da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN e os módulos de escrituração eletrônica das informações fiscais e contábeis dos inscritos no cadastro mobiliário de Niterói, objetivando o disciplinament o e utilização de metodologia técnica para o entendiment o e racionalização do movimento econômico do município para definição das ação buscando uma política fiscal adequa da as característica e particularidade de seus contribuintes, mediante a execução das seguintes atividades: a) Manutenção de sistema eletrônico de arrecadação, configurado como multi- usuário e com uma base de dados capaz de dar atendime nto aos contribuintes cadastra dos, com possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente seguro para manter as transações tributárias protegidas contra acesso de estranh os, visando coibir a inadimplência e evasão do ISSQN, utilizando tecnologia de certificação digital, através da utilização de certificados emitidos por Autoridade Certificadora subordina do a ICP Brasil; b) O sistema deverá atender os requisitos de Usabilidade (facilidade de uso da interface com o usuário), Confiabilidade (freqüência, severidade de falhas e habilidade de recuperação das mesmas), Segurança (integridade, privacidade e autenticidade dos dados), Distribuição (atualização das versões), Padrões (definições de normas e padrões a serem de seguidos pelo sistema) e Hardware e Software (desenvolvimento e execução); c) Operação do sistema em ambiente WEB, possibilitando o acesso e envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet; d) Operação do sistema local (off- line) para escrituração eletrônica e emissão de recibo provisório para emissão de nota fiscal eletrônica, bem como programa próprio de envio das informações para a Secretaria Municipal de Fazenda, de forma segura e inviolável (criptografia desejável); e ) Implementação de mecanismos de aferição diária e controle de document os fiscais e, outros que visem minimizar e inibir a inadimplência na contribuição do ISSQN, mantendo os dados registrados disponíveis para fiscalização e controle da Secretaria Municipal da Fazenda para verificação de todos os atos praticados pela contratada; f) Durante a vigência do contrato, o sistema deverá contemplar todos os tipos de tributação mobiliaria municipal (tributado no município, fora do município, isento /i m u ne, ISS suspenso por decisão judicial, optante pelo simples) e ser capaz de absorver todas as eventuais alterações na legislação tributária procuran d o, sempre que possível, utilizar - se como base os padrões adotados no município, estado e união na definição dos dados a serem solicitados ao contribuinte; g) O sistema deverá ser capaz de transfor ma r os dados informa dos pelos contribuintes em informações gerencias disponibilizadas por senha pessoal e intransferível, em 3 níveis de acesso; h ) O sistema deverá permitir que os auditores / fiscais conceda m ou revoguem autorização para utilização por parte dos contribuintes e acessem módulos com “visão” de contribuinte ou gerencial; i) Padronização dos documentos fiscais e fornecimento dos formulários pré - impressos ao CONTRATANTE; j) Assessoria e consultoria na área tributária a respeito do ISSQN; k ) Assessoria e elaboração legislativa necessária, pertinente à implantação do sistema de arrecadação do ISSQN; l) Recursos humanos, para realizar o atendiment o aos contribuintes, bem como para dar suporte técnico aos trabalhos: Grupo técnico de ação direta: 12 funcionários qualificados para atendimento ao contribuinte; 1 supervisor de atendime nto; 1 gerente de atendimento; - Grupo técnico de apoio administrativo: 2 analista de sistema sênior; 2 programa d ore s sênior; 2 programa dor es pleno; e 2 programa dor es Junior; 2 analista de hardware sênior; m ) Instalação e manu tenção de estrutur a física de suporte à execução das atividades vinculadas aos serviços contratados, que se constituirá na Central de Atendiment o ao contribuinte, em ambiente climatizado, com móveis adequados, incluindo equipament o s e periféricos nas quantida des suficientes para 25 (vinte e cinco) estações de trabalho, sendo 10 (Dez) permanentes e 15 (quinze) estações de trabalho não perma nentes, nas quantidades e características adiante especificadas: - Estrutura física com espaço separado para: Ambiente para atendimento aos contribuintes: (Uma) 01 sala para equipament o s de informática (servidores); (Uma) 01 sala para os fiscais do ISSQN; (Duas) 02 salas para as gerencias da Coordenadoria do ISSQN; (Uma) 01 sala de reuniões com capacidade para 40 (quarenta) pessoas; - Estações de trabalho permanentes: 10 (dez) com configuração mínima: Processador Intel Pentium 4 3.73GHz, 1GB Memória DDR; HD 80GB SATA; 1 Placas de rede Gigabit 10/100 / 1 0 0 0; Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Teclado ABNT II PS2 multimídia; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; Leitor de DVD; Drive de 1,44; Sistema operacional: Windows XP Professional; Estações de trabalho não permanentes: 15 (quinze) Notebooks com configuração mínima: Processador Intel Pentium M – 1,5 GHZ tecnologia Intel Centrino; 512MB Memória RAM; HD 80 Gb; Placa de rede 10/100; FaxModem; Gravadora de DVD- RW, Placa de Vídeo de 128 MB; Monitor TFT 15”; Sistema Operacional Windows XP Professional; - 01 (um) Servidor de Aplicação para Hack: Com 02 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 05 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controladora de array integrada com 2 canais SCSI Ultra320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redun d a n te s, sistema operacional Windows 2003 Server Standard; 01 (um) Servidor de Banco de Dados para Hack: Com 02 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR2 - 400 MHz (6x1GB), 10 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controladora de array integrada com 2 canais SCSI Ultra 320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redunda nte s, sistema operacional Windows 2003 Server Standard; 01 (um) Servidor de Arquivo e Impressão para Hack: Com 01 Processador Intel Xeon de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redunda nt es, sistema operacional Windows 2003 Server Standar d; - 01 (um) Servidor de Domínio e antivírus para Hack: Com 01 Processador Intel Xeon Irwindale DP de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan tes, sistema operacional Windows 2003 Server Standard; - 01 (um) Equipament o para FireWall, com 04 interfaces 10/100, usuários ilimitados, 100 Mbps de FW, 20 Mbps de 3DES, 24.000*/32.000 sessões, 04 zonas de segurança, 500 políticas de segurança; - Conectividade - Switchs gerenciáveis com velocidade 10/100 / 1 0 0 0 em todas as portas, o cabeamento da rede lógica deverá ser estrut ura d o. A rede elétrica deverá ser toda aterrada. Todas as especificações da rede lógica e elétrica deverão atender até 100 equipamen tos; - Periféricos /Equipa me nt o s: 05 (Quatro) impressoras a Laser, resolução 600 / 6 00 DPI, conectividade direta por rede e USB, velocidade mínima de 12 páginas por minuto; 01 (duas) impressoras Laser Duplex, conectividade por rede e USB, Resolução de até 1.200 /1.200 DPI, velocidade de 22 páginas por minuto; 10 (dez) NoBreak de 600 VA, com autono mia mínima de 20 minutos. 01 (um) NoBreak de 6 KVA, com autono mia mínima de 06 (seis) horas; - Software Antivírus: Para proteger o sistema operacional dos servidores, para que a integridade dos mesmos seja mantida, garantindo o seu pleno funciona men t o operacional, e quando as estações de trabalho executarem o login neste servidor serão executados os processos de instalação e ou atualização, Devendo possuir as seguintes funcionalidades: - Atualização automá tica e gerenciament o centraliza do possibilitando aos usuários das estações de trabalho estarem sempre atualizados com a última versão antivírus; - Console com gerenciamento centralizado, que permita ao administrador configurar, monitorar, manter e distribuir as soluções de segurança através da WEB; - Permitir a atualização das listas de vírus; - Permitir a atualização do scan engine ; Permitir a atualização para a próxima versão dos produtos; - Permitir notificação de alerta de vírus; n ) Mobiliário: 20 (vinte) mesas, com medidas 1200X1200X740, perfil 180 graus vazados, cor do tampo Ovo, cor da estrutur a preta ou conforme definido pela Secretaria Municipal de Fazenda; - Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras, com rodas e braço para atendimento, na Medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; - Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras fixas para contribuintes na medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; Mobiliário: 05 (cinco) longarinas de espera, com 03 (três) lugares na medida 1,50 X 0,65 X 0,48 M; - Equipament o: 01 (um) painel eletrônicos de senhas de atendimento; - Equipame nto: 01 (um) aparelho de fax; o ) Os equipamento s de informática utilizados para o processament o interno e na Central de Atendimento devem ter no máximo de 3 anos de utilização; p) Acesso diário e automático ao sistema para busca de dados, acompan ha m e n t o, controle e auditoria de informações por órgãos e servidores do Município através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante disponibilidade de microcom p u t a d o r es e periféricos para permitir o exercício dessa função; q) O sistema deverá integrar - se com os sistemas de Arrecadação, Cadastro Imobiliário, Cadastro Mobiliário, bem como interface para integração com o sistema SPED da Receita Federal; r) Emitir Nota Fiscal Digital de Serviço, ISSQN e Nota Fiscal Digital Avulsa de Serviços com tecnologia de certificação digital (PKI); s ) O software a ser implantado deverá ser aberto e adaptável às características do CONTRATANTE, de modo a permitir o amplo controle sobre os documen tos fiscais, a recepção mensal das segundas vias desses documentos, o lançament o dos tributos e a emissão das guias de recolhimento; t) Ao final do CONTRATO, cessão perma nente dos códigos fontes e document ação de todas as funcionalidades e interfaces dos sistemas oriundos deste CONTRATO; u ) Transferência das licenças “perpétuas” dos recursos necessários para a arquitetur a e funciona men t o do sistema (produção e desenvolvimento – ambiente de teste); v ) Ao final do CONTRATO, cessão de todos os equipament os de informática e mobiliários da Central de Atendiment o utilizados na operacionalização do sistema, para a Secretaria Municipal de Fazenda; x ) Elaboração de programa de procedime nt o para implantação de no máximo 90 dias, destacando - se as etapas abaixo: - O período de transição; - Pequenos contribuintes; - Contribuintes que emitem documentos fiscais mistos; - treinamento do sistema apresenta do para os servidores municipais envolvidos no processo; - treinament o dos contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração Tributária; - projeto de educação fiscal, para a conscientização da sociedade em geral sobre a importâ ncia de solicitar os document os fiscais. SEGUNDA : DO VALOR DO CONTRATO - O valor global do presente CONTRATO é de R$ ........ (......... milhões de reais), para o seu período de vigência, sendo empenha do a conta do presente exercício o valor de R$ ................ (........... reais) confor me Programa de Trabalho n.º .................., C.D. n.º ..............., Fonte ....., confor me Nota de Empenho n.º ............, datada de .../.../07, sendo os saldos restantes empenha do s a conta do exercício subseqüe nte, mediante empenho suplementar. TERCEIRA: DOS PRAZOS - A CONTRATADA ficará obrigada a concluir os serviços de instalação física, configuração, customização e teste do software de Gestão de ISSQN no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura deste CONTRATO, cuja duração será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatur a. QUARTA : DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE - a) permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA ; c) assegurar - se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempe nh o; d) controlar e document ar as ocorrências havidas; e) fiscalizar, por intermédio da Coordena doria do ISSQN, o cumpriment o das obrigações assumida s pela CONTRATADA ; f) emitir, por intermédio da Coordenadoria do ISSQN, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descum primen t o das condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções. QUINTA : DOS ENCARGOS DO CONTRATADA Caberá à CONTRATADA , além das descritas na Cláusula Primeira e no Anexo II do Edital, as seguintes obrigações: a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: - salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales - refeição; vales - transpor te; b) respon d er pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quand o da execução dos serviços; c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Coordena doria do ISSQN; d) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventur a venham a ocorrer serem sanadas; e) implantar, de forma adequa da, a supervisão permanen te dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; f) atender prontam en t e quaisquer exigências do representa nte da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, inerentes ao objeto do certame; g) Comunicar à Coordena doria do ISSQN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; h) responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que venham porventur a a serem solicitados pela Coordenadoria do ISSQN; i) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão; j) transferir ao Município de Niterói a propriedade de todos os móveis, equipame ntos de refrigeração, hardware e demais utensílios utilizados na Coordena doria do ISSQN após o término do contrato; k) manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da respons abilidade criminal decorrente do ato praticado; l) exercer, diretame nte, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços contrata dos; m) assessorar a Coordenadoria do ISSQN, na resposta ou decisões relativas a todas as reclamações e/ou ações judiciais que possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões vinculadas à execução dos serviços objeto do presente contrato. SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA - À CONTRATADA caberá, ainda: a) assumir a respon sabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando - se a saldá - los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenh u m vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói; b) assumir, também, a respons abilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói; c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; d) assu mir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Sem prejuízo do disposto no art. 71, parágrafo segundo da Lei 8.666 / 9 3, a inadimplência da CONTRATADA , com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói e ou à Prefeitura Municipal de Niterói, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa men te a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. SÉTIMA: DA FORMA DE EXECUÇÃO O presente CONTRATO será executado sob regime de empreitada integral, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelos trabalhos, instalações, recursos huma nos e materiais necessários, bem como manu tenção e assistência técnica dos equipamen t os alocados na Central e ao pleno e fiel cumprime nto das cláusulas contrat uais e das condições da sua propos ta, até a entrega e aceite final dos serviços contrata dos. OITAVA : DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE - a) O CONTRATANTE reconhece e aceita que o software de Gestão do ISSQN, bem como os materiais a ele vinculados, constitue m integral e exclusiva proprieda de da CONTRATADA . b) A CONTRATADA reconhece e aceita que o Cadastro Geral dos Contribuintes do Município, e todos os dados inerentes aos mesmos, inclusive atualizações, situação fiscal, constitue m integral e exclusiva propriedade do CONTRATANTE. c) A comprovada violação do direito de propriedade ou das condições objeto do presente contrato por parte do CONTRATANTE, implicarão na respons abilização por parte da mesma às penas previstas na legislação especifica, sem prejuízos da legislação civil e criminal. d) Com o encerrame nt o do CONTRATO, fica estipulado que a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, todos os ativos que compõe a Coordenadoria do ISSQN, que sejam de sua proprieda de. e) Com o encerramen to do CONTRATO, em 24 (vinte e quatro) meses, fica estipulado que a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, cessão permanente dos códigos fontes e documentação de todas as funcionalidades e interfaces dos sistemas oriundos deste contrato. NONA : DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO - A Secretaria Municipal de Fazenda avaliará, durante a vigência do contrato,a qualidade dos serviços prestados mediante auditorias, devendo os resultados dessa avaliação orientare m eventuais medidas corretivas, bem como, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinand o o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A CONTRATADA poderá manter preposto para representá - la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da CONTRATANTE. DÉCIMA: DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Caberá a Coordena dora do ISSQN, ou a servidores da SMF designado para esse fim, a atestação da faturas correspon den t es aos serviços prestados. DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO - Os trabalhos executados, no valor de R$......................(..................) serão pagos mensalmente em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, sucessivas e irreajustáveis (preservando - se o disposto no art. 65, inciso II, letra d), até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal/fat u ra e do termo de aceite firmado pelo órgão responsável pela fiscalização e acompanh a m e n t o dos serviços contratados, através de crédito em banco a ser indicado pela SMF. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva - se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiverem de acordo com a especificação apresenta da e aceita. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspon de n tes à multa, indenizações devidas ou tributos municipais devidos pela CONTRATADA nos termos deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhu m pagamento será efetua do à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de atualização monetária por atraso de pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) comprovação de Regularidade Fiscal dos encargos tributários da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA (Decreto n.º 8.138 / 9 9, art. 1º, inciso III); b) comprovação de pagament o do ISS ao Município de Niterói, (Decreto n.º 8.138 / 9 9, art. 1º, inciso IV); c) comprovação de pagamento mensal da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, (Lei Federal n.º 8.212 / 91, art. 31, Lei Federal n.º 8.666 / 9 3, art. 71, parágrafo segundo, com nova redação dada pela Lei n.º 9.032 / 95 e Decreto n.º 8.138 / 99, art. 1º, inciso V). PARÁGRAFO QUINTO: Os documentos de que trata o parágrafo acima serão apresentad os por cópias reprográficas acompan ha da s dos respectivos originais para autenticação por servidor da SMF. PARÁGRAFO SEXTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagament os, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspon de n t e ao efetivo adimplemento da parcela, será acrescido ao valor da fatura paga em atraso, o IGP divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, calculado “pro - rata dies”, vigente na data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO SÉTIMO: Além da compensação financeira prevista no parágrafo anterior, o valor a ser pago, em atraso, será acrescido de multa moratória, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata dies”, incidente sobre o principal fatura do. PARÁGRAFO OITAVO: No caso do CONTRATANTE efetuar o pagament o à CONTRATADA , antes da data apraza da, incidirá sobre o valor principal da fatura um desconto calculado “pro- rata dies”, tomando - se por base o valor apurad o de acordo com o IGP divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, vigente na data do efetivo pagament o antecipado. PARÁGRAFO NONO : A atualização financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posterior men te. DÉCIMA SEGUNDA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – O presente CONTRATO poderá ser alterad o nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666 / 9 3, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequa das a este CONTRATO. DÉCIMA TERCEIRA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS – No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumenta do ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispos to no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666 / 9 3. DÉCIMA QUARTA : DAS PENALIDADES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, O CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas: a) advertência; b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência não descrita no Anexo II do Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos deter minan tes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA se: a) compor tar se de modo inidôneo; b) fizer declaração falsa; c) cometer fraude fiscal; d) falhar ou fraudar na execução deste CONTRATO. PARÁGRAFO SEGUNDO: Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores: a) pela não apresentação de situação regular, no ato de assinatur a e no decorrer do CONTRATO; b) pela recusa injustificada em assinar o CONTRATO; c) pelo descum p ri men to dos prazos e condições previstos neste CONTRATO. PARÁGRAFO TERCEIRO: Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelament o de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666 / 9 3. PARÁGRAFO QUARTO: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no parágrafo segundo desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. PARÁGRAFO QUINTO: As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamen te com a de multa, descontan do - a dos pagamentos a serem efetuados. DÉCIMA QUINTA : DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, confor me disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666 / 9 3. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e, dentre outros, constitue m motivos para a rescisão do presente CONTRATO: a) o não cumprimento ou cumprime nto irregular de cláusulas contrat uais, especificações, projetos ou prazos; b) o atraso injustificado na prestação do serviço; c) a paralisação do serviço sem justa causa e comunicação por escrito no prazo de 05 (cinco) dias à SMF; d) a subcontr atação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial; e) desatendimen to das determinações do CONTRATANTE; f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução; g) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA ; h) a dissolução de sociedade da CONTRATADA ; i) a alteração social e modificação da finalidade ou da estrut ur a (quotistas, acionistas, etc.) da CONTRATADA que prejudique m a execução do CONTRATO; j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA não fará jus à indenização de qualquer espécie, salvo o que tenha direito pela prestação de serviços já executados. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do CONTRATO poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei menciona da, notificando - se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundame nt a da da autoridade competente. DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Este CONTRATO fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº ....../2007 e a proposta da CONTRATADA . DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS – Constitui anexo do presente CONTRATO as especificações técnicas constante s do Anexo II do Edital do Pregão. DÉCIMA OITAVA : DA PUBLICAÇÃO - O presente instru me nt o será publicado no órgão oficial da Municipalidade, em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, poden d o a publicação ocorrer em até 20 (vinte) dias desta data, e, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do extrato, remeterá cópia aos seus órgãos de controle interno e externo, conforme o caso. DÉCIMA NONA : CONTROLE ORÇAMENTÁRIO – O CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do extrato, remeterá cópia autenticada deste instrume n to, aos órgãos de controle interno que por sua vez o encaminharão ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos e quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO serão solucionadas através de consultas e mútuos entendiment os entre as partes, formuladas por escrito, e assinando - se Termo Aditivo, sempre que necessário. VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO - A fim de dirimir quaisquer dúvidas passíveis de decisão judicial no decorrer dos trabalhos, fica eleito, nesta oportu nida de, o Foro da cidade de Niterói, a fim de dirimir as questões surgidas na execução contratual, e que não pudere m ser solucionadas através de mútuos entendiment os entre as partes. VIGÉSIMA SEGUNDA : DO REGISTRO - Este TERMO DE CONTRATO foi lavrado, numerado e registrado no Livro de Registro de Termos da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. VIGÉSIMA TERCEIRA: DA LEI FEDERAL N.º 9.854 / 9 9 - Passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, em atendiment o à Lei Federal n.º 9.854 / 99 e ao disposto na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII, declaração da CONTRATADA de que não possui em seu quadro de trabalhadores, menores de dezoito (18) anos em trabalho noturn o, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de quator ze (14) anos, salvo na condição de aprendiz. VIGÉSIMA QUARTA : DAS DIVERGÊNCIA - As divergências que surgirem na execução do presente CONTRATO, e não pudere m ser dirimidas mediante consulta e mútu os entendiment os, serão resolvidas pelo Prefeito Municipal de Niterói. E, tendo a CONTRATADA e seu representan te legal exibido os documentos comprobatórios do atendimento das condições jurídico pessoais, indispensáveis à lavratura do presente CONTRATO, é o mesmo assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemu n h a s que também o assinam. NITERÓI, ..... DE ................. DE 2007 . RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/2007 OBJETO: Contratação de Empresa para Planejamento, organização e controle de sistema informatiza do da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01 / 1 0 / 2 0 0 7 10:00 HORAS Processo nº ____/_______/200 7 Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ nº _________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ E- mail: __________________________________________________________________ Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _______________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.niteroi.rj.gov.br nesta data, cópia do instru me n to convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2007. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por meio do fax (021) 2620 - 0403 Ramais 230 ou 233 ou e- mail: [email protected] ou [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instru men t o convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Niterói, ___ de ______ de 2007 Monica Santos Guimarães Pregoeiro