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Comissão de Pregão
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09 / 2 0 0 7
EDITAL
PROCESSO Nº 030 / 1 9 9 8 3 / 2 0 0 7
LOCAL:
NO AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE
NITERÓI (edifício- sede da Prefeitura), localizado na
rua Visconde de Sepetiba nº 987, 9º andar – Centro –
Niterói
DATA:
HORÁRIO:
18 (dezoito) de outubro de 2007
10:00 (dez) horas
A COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Secretário
Municipal
de
Administração,
no
processo
administra tivo
nº
030 / 1 9 9 8 3 / 2 0 0 7 , fará realizar no dia 01 (primeiro) de outubro de 2007,
às 10:00 (dez) horas, no Auditório do Centro Administrativo (edifíciosede da Prefeitura), localizado na rua Visconde de Sepetiba, n º 987, 9º
andar, Centro – Niterói, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
sob o n º 09/2007 , do tipo menor preço global, para a contratação de
empresa capacitada para prestação dos serviços de Gestão, Organização e
Controle de Sistema Informatiza do de Arrecadação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por empreitada integral, bem
como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do
ISSQN, com o concomitante fornecimento do software de gestão do ISSQN
e Nota Fiscal Eletrônica, de todo o parque comput acional, do espaço
físico, do mobiliário e dos recursos humanos necessários a execução dos
serviços, bem como da metodologia técnica para a racionalização da
cobrança e o incremento na arrecadação deste imposto, mediante as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
.
A presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal n º 10520, de
17 de julho de 2002, bem como do Decreto Municipal n º 9614, de 22 de
julho de 2005, aplicando - se, subsidiariame nte, as normas da Lei n º
8666 / 9 3, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
O PREGÃO PRESENCIAL a que se refere este Edital
poderá ser adiado ou revogado por interesse público, ou anulado, nos
termos da Lei, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação
Secretaria Municipal de Administração
Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro
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ou indenização, por esses fatos, de acordo com o disposto no art. 49 da
Lei n º 8666 / 9 3.
Os interessados poderão retirar o Edital, contendo
todas as especificações, bem como obter esclarecimentos e dirimir
dúvidas quanto às suas disposições, até o dia anterior à data de
recebimento da document ação de habilitação e das propostas
financeiras, no Departamen t o de Material e Patrimônio, na rua Visconde
de Sepetiba n º 987, 4º andar, Centro – Niterói, ou pelo telefone 2620 0403, ramal 226, de segunda à sexta - feira, no horário de 9 (nove) às 17
(dezessete) horas, ou pelo site www.niteroi.rj.gov.br .
A empresa ou entidade que retirar este Edital através
do site
www.niteroi.rj.gov.br , deverá preencher o recibo e enviá - lo
através
do
e- mail
[email protected]
ou
[email protected] ou através do fax nº 2620 - 0403 ramais
230 ou 233. ( Recibo contido às fls 69)
Será de inteira responsabilidade da empresa ou
entidade o não cumpriment o do procediment o acima mencionado. A
não remessa do recibo exime o Departa me nt o de Material e Patrimônio
da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instru me n to
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a
este Pregão Presencial n. ° 09 / 2 0 0 7 , com respeito ao (à):
1.1 credenciament o
dos
representan tes
legais
das
licitantes
interessadas em participar deste Pregão Presencial n. ° 09 / 2 0 0 7 ;
1.2 recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes
“Proposta” e “Documentação” ;
1.3 abertura dos envelopes “Proposta” e exame da conformidade das
propos tas;
1.4 divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.5 condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.6 abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do
menor preço e exame da habilitação; e,
1.7 devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais
licitantes, após a assinatura do contrato pela licitante venced ora.
2
As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretame nte aos
interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a
critério do Pregoeiro , por intermédio de ofício, com comprovação
de seu recebimento. O resultado final do certame será também
divulgado mediante publicação de aviso no site da Prefeitura
Municipal de Niterói (www.niterói.rj.gov.br ), opção Aviso de
Secretaria Municipal de Administração
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Licitação - SMA.
3
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições
do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação
deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do
certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data
estabelecida no preâmb ulo deste instrume nt o convocatório para a
reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação ”.
4
A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado
será divulgada mediante publicação de nota na página web da
Secretaria
Municipal
de
Administração ,
no
endereço
www.niterói.rj.gov.br , opção serviços / Licitações, ficando as
empresas interessada s em participar do certame obrigadas à
acessá - la para a obtenção das informações prestada s.
DA LEGISLAÇÃO
5
O edital de a presente licitação pública reger - se- á, principalmente,
pelos comandos legais seguintes:
5.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão ;
5.2 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de
Licitações;
5.3 Lei n. º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
5.4 demais exigências deste edital e seus Anexos.
6
Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições
importantes, tais quais:
6.1 Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão
pública, por meio de propostas de preços escritas, admitindo - se
lances verbais;
6.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempen h o
e qualidade possa m ser objetivamente definidos no objeto do
edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais
praticadas no mercado;
6.3 Secretaria Municipal de Administração - órgão licitador;
6.4 Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente
edital e seus elementos constitutivos / anexos;
6.5 Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste
procedimento licitatório e detentora da propos ta mais vantajosa, a
quem for adjudicada o objeto deste Pregão Presencial n. °
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09 / 2 0 0 7 .
DO OBJETO
(Artigo 8 , I, II, do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5)
o
7
Constitui objeto da licitação os serviços técnicos especializados de
planejament o, organização e controle de sistema informatiz ad o da
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de
Contribuintes do ISSQN e os módulos de escrituração eletrônica das
informações fiscais e contábeis dos inscritos no cadastro mobiliário
de Niterói, objetivando o discipliname nto e utilização de metodologia
técnica para o entendimento e racionalização do movimento
econômico do município para definição das ação buscando uma
política fiscal adequa da as característica e particularidade de seus
contribuintes, mediante a execução das seguintes atividades:
7.1 Manutenção de sistema eletrônico de arrecadação, configurado
como multi - usuário e com uma base de dados capaz de dar
atendimento aos contribuintes cadastra dos, com possibilidades
de ampliação da base contributiva e tecnicamente seguro para
manter as transações tributárias protegidas contra acesso de
estranhos, visando coibir a inadimplência e evasão do ISSQN.
utilizando tecnologia de certificação digital, através da utilização
de
certificados
emitidos
por
Autoridade
Certificadora
subordinado a ICP Brasil;
7.2 O sistema deverá atender os requisitos de Usabilidade (facilidade
de uso da interface com o usuário), Confiabilidade (freqüência,
severidade de falhas e habilidade de recuperação das mesmas),
Segurança (integridade, privacidade e autenticidade dos dados),
Distribuição (atualização das versões), Padrões (definições de
normas e padrões a serem de seguidos pelo sistema) e Hardware
e Software (desenvolvimento e execução);
7.3 Operação do sistema em ambiente WEB, possibilitando o acesso e
envio de dados e utilização das funcionalidades através da
Internet;
7.4 Operação do sistema local (off- line) para escrituração eletrônica e
emissão de recibo provisório para emissão de nota fiscal
eletrônica, bem como programa próprio de envio das informações
para a Secretaria Municipal de Fazenda, de forma segura e
inviolável (criptografia desejável);
7.5 Implementação de mecanismos de aferição diária e controle de
documentos fiscais e, outros que visem minimizar e inibir a
inadimplência na contribuição do ISSQN, mantendo os dados
registrados disponíveis para fiscalização e controle da Secretaria
Municipal da Fazenda para verificação de todos os atos
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praticados pela contrata da;
7.6 Durante o vigência do contrato, o sistema deverá contem plar
todos os tipos de tributação mobiliaria municipal (tributado no
município, fora do município, isento /i m u n e, ISS suspenso por
decisão judicial, optante pelo simples) e ser capaz de absorver
todas as eventuais alterações na legislação tributária procuran d o,
sempre que possível, utilizar - se como base os padrões adotados
no município, estado e união na definição dos dados a serem
solicitados ao contribuinte.
7.7 O sistema deverá ser capaz de transform ar os dados informa dos
pelos contribuintes em informações gerencias disponibilizada s
por senha pessoal e intransferível, em 3 niveis de acesso;
7.8 O sistema deverá permitir que os auditores / fiscais conceda m ou
revoguem autorização para utilização por parte dos contribuintes
e acessem módulos com “visão” de contribuinte ou gerencial;
7.9 Padronização dos documentos fiscais e fornecimento dos
formulários pré - impressos ao CONTRATANTE;
7.10 Assessoria e consultoria na área tributária a respeito do ISSQN;
7.11 Assessoria e elaboração legislativa necessária, pertinente à
implantação do sistema de arrecadação do ISSQN;
7.12 Recursos
humanos,
para
realizar
o atendimento
aos
contribuintes, bem como para dar suporte técnico aos trabalhos:
7.12.1 Grupo técnico de ação direta: 12 funcionários qualificados
para atendimento ao contribuinte; 1 supervisor de
atendimento; 1 gerente de atendimento;
7.12.2 Grupo técnico de apoio administrativo: 2 analista de
sistema sênior; 2 programa dore s sênior; 2 programa dor es
pleno; e 2 programa d ores Junior; 2 analista de hardware
sênior;
7.13 Instalação e manutenção de estrutur a física de suporte à
execução das atividades vinculadas aos serviços contratados, que
se constituirá na Central de Atendimento ao contribuinte, em
ambiente climatizado, com móveis adequados, incluindo
equipamen tos e periféricos nas quantida des suficientes para 25
(vinte e cinco) estações de trabalho, sendo 10 (Dez) permane ntes
e 15 (quinze) estações de trabalho não perma nente s, nas
quantidades e características abaixo especificadas:
7.13.1.1 Estrutura física com espaço separado para:
7.13.1.1.1 Ambiente para atendiment o aos contribuintes;
7.13.1.1.2 (Uma) 01 sala para equipa mento s de informática
(servidores);
7.13.1.1.3 (Uma) 01 sala para os fiscais do ISSQN;
7.13.1.1.4 (Duas) 02 salas para as gerencias da Coordena doria
do ISSQN;
7.13.1.1.5 (Uma) 01 sala de reuniões com capacidade para 40
(quarenta) pessoas;
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7.13.1.2 Estações de trabalho permanente s: 10 (dez) com
configuração mínima: Processador Intel Pentium 4
3.73GHz, 1GB Memória DDR; HD 80GB SATA; 1 Placas
de rede Gigabit 10/100 / 1 0 0 0; Placa de Vídeo AGP 64
MB; Monitor de 17” LCD; Teclado ABNT II PS2
multimídia; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; Leitor de DVD;
Drive de 1,44; Sistema operacional: Windows XP
Professional;
7.13.1.3 Estações de trabalho não permanentes : 15 (quinze)
Notebooks com configuração mínima: Processador
Intel Pentium M – 1,5 GHZ tecnologia Intel Centrino;
512MB Memória RAM; HD 80 Gb; Placa de rede 10/100;
FaxModem; Gravadora de DVD- RW, Placa de Vídeo de
128 MB; Monitor TFT 15”; Sistema Operacional
Windows XP Professional;
7.13.1.4 01 (um) Servidor de Aplicação para Hack: Com 02
Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de
memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400
MHz (6x1GB), 05 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra
320 de 10.000 rpm, controlador a de array integrada
com 2 canais SCSI Ultra320 e 256MB de memória, 02
Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa
de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora
de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse
600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan te s,
sistema operacional Windows 2003 Server Standard;
7.13.1.5 01 (um) Servidor de Banco de Dados para Hack: Com
02 Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de
memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400
MHz (6x1GB), 10 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra
320 de 10.000 rpm, controlador a de array integrada
com 2 canais SCSI Ultra 320 e 256MB de memória, 02
Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa
de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora
de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse
600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan te s,
sistema operacional Windows 2003 Server Standard;
7.13.1.6 01 (um) Servidor de Arquivo e Impressão para Hack:
Com 01 Processador Intel Xeon de 3.6 GHz com 2MB
de memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400
MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320
de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0
UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de
17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44;
Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e
ventiladores
redunda n te s,
sistema
operacional
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Windows 2003 Server Standard;
7.13.1.7 01 (um) Servidor de Domínio e antivírus para Hack:
Com 01 Processador Intel Xeon Irwindale DP de 3.6
GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB de memória
DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB
SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede
10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB;
Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de
1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico;
fontes
e
ventiladores
redunda nt es,
sistema
operacional Windows 2003 Server Standar d;
7.13.1.8 01 (um) Equipamento para FireWall, com 04 interfaces
10/100, usuários ilimitados, 100 Mbps de FW, 20 Mbps
de 3DES, 24.000*/32.000 sessões, 04 zonas de
segurança, 500 políticas de segurança;
7.13.1.9 Conectividade - Switchs gerenciáveis com velocidade
10/100 / 1 0 0 0 em todas as portas, o cabeamento da
rede lógica deverá ser estrut ura d o. A rede elétrica
deverá ser toda aterrada. Todas as especificações da
rede lógica e elétrica deverão atender até 100
equipamen tos;
7.13.1.10 Periféricos /Equipa me nt o s: 05 (Quatro) impressoras a
Laser, resolução 600 / 60 0 DPI, conectividade direta por
rede e USB, velocidade mínima de 12 páginas por
minuto;
01 (duas) impressoras
Laser Duplex,
conectividade por rede e USB, Resolução de até
1.200 /1.200 DPI, velocidade de 22 páginas por minuto;
10 (dez) No- Break de 600 VA, com autonomia mínima
de 20 minutos. 01 (um) No- Break de 6 KVA, com
autono mia mínima de 06 (seis) horas;
7.13.1.11 Software
Antivírus:
Para
proteger
o
sistema
operacional dos servidores, para que a integridade dos
mesmos seja mantida, garantindo o seu pleno
funciona men t o operacional, e quando as estações de
trabalho executarem o login neste servidor serão
executados
os processos
de instalação
e ou
atualização,
Devendo
possuir
as
seguintes
funcionalidades:
7.13.1.11.1 Atualização
automá tica
e
gerenciamento
centralizado possibilitando aos usuários das
estações de trabalho estarem sempre atualizados
com a última versão antivírus;
7.13.1.11.2 Console com gerenciamento centralizado, que
permita ao administrador configurar, monitorar,
manter e distribuir as soluções de segurança
através da WEB;
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7.13.1.11.3 Permitir a atualização das listas de vírus;
7.13.1.11.4 Permitir a atualização do scan engine ;
7.13.1.11.5 Permitir a atualização para a próxima versão
dos produt os;
7.13.1.11.6 Permitir notificação de alerta de vírus.
7.13.1.12 Mobiliário:
20
(vinte)
mesas,
com
medidas
1200X1200X740, perfil 180 graus vazados, cor do
tampo Ovo, cor da estrutur a preta ou confor me
definido pela Secretaria Municipal de Fazenda
7.13.1.13 Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras, com rodas e braço para
atendimento, na Medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M;
7.13.1.14 Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras fixas para contribuintes
na medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M;
7.13.1.15 Mobiliário: 05 (cinco) longarinas de espera, com 03
(três) lugares na medida 1,50 X 0,65 X 0,48 M;
7.13.1.16 Equipamento: 01 (um) painel eletrônicos de senhas de
atendimento;
7.13.1.17 Equipamento: 01 (um) aparelho de fax;
7.14 Os
equipa mento s
de
informática
utilizados
para
o
processame nt o interno e na Central de Atendimento devem ter
no máximo de 3 anos de utilização;
7.15 Acesso diário e automático ao sistema para busca de dados,
acompanh a m e n t o, controle e auditoria de informações por
órgãos e servidores do Município através da Secretaria Municipal
da Fazenda, mediante disponibilidade de microcom p u t a d o r es e
periféricos para permitir o exercício dessa função;
7.16 O sistema deverá integrar - se com os sistemas de Arrecadação,
Cadastro Imobiliário, Cadastro Mobiliário, bem como interface
para integração com o sistema SPED da Receita Federal;
7.17 Emitir Nota Fiscal Digital de Serviço, ISSQN e Nota Fiscal Digital
Avulsa de Serviços com tecnologia de certificação digital (PKI);
7.18 O software a ser implantado deverá ser aberto e adaptável às
características do CONTRATANTE, de modo a permitir o amplo
controle sobre os document os fiscais, a recepção mensal das
segundas vias desses document os, o lançamento dos tributos e a
emissão das guias de recolhimento;
7.19 Ao final do contrato, cessão permanente dos códigos fontes e
documentação de todas as funcionalidades e interfaces dos
sistemas oriundos deste contrato.;
7.20 Transferência das licenças “perpétuas” dos recursos necessários
para a arquitetura e funcionamen t o do sistema (produção e
desenvolvimento – ambiente de teste)
7.21 Ao final do contrato, cessão de todos os equipame ntos de
informática e mobiliários da Central de Atendiment o utilizados
na operacionalização do sistema, para a Secretaria Municipal de
Fazenda;
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7.22 Elaboração de programa de procediment o para implantação de
no máximo 90 dias, destacando - se as etapas abaixo:
7.22.1.1 O período de transição;
7.22.1.2 Pequenos contribuintes;
7.22.1.3 Contribuinte que emitem document os fiscais mistos
7.22.1.4 Treinamento
do sistema
apresenta do
para os
servidores municipais envolvidos no processo;
7.22.1.5 Treinamento dos contabilistas, contribuintes e pessoas
indicadas pela Administração Tributária;
7.22.1.6 Projeto de educação fiscal, para a conscientização da
sociedade em geral sobre a importância de solicitar os
documentos fiscais.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
(Artigo 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5)
8
9
Poderão participar deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 quaisquer
licitantes , empresa individual que:
8.1 detenha m atividade pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7;
8.2 atenda m os requisitos mínimos de classificação das propostas
exigidos neste edital; e,
8.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no
Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO.
Não poderão concorrer neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 :
9.1 empresas que estejam suspensas de participar de licitação
realizada pelo Município de Niterói ;
9.2 empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurare m os
motivos da punição.
9.3 empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição.
DO PROCEDIMENTO
10 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital , serão
recebidos os credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro a sessão
pública , destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao
recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
10.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
10.1.1.1 retardatária, a não ser como ouvinte; ou,
10.1.1.2 que não apresentar a declaração de habilitação.
11 No horário indicado para início do Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , pretende nd o
a licitante credenciar representa nte, deverá apresentar ao Pregoeiro
Secretaria Municipal de Administração
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documento comprovando possuir poderes para formulação de
propos tas e para prática de todos os demais atos relativos a este
Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , inclusive com poderes específicos para dar
lances e fazer propos tas, confor me modelo sugerido no Anexo IV.
11.1 Somente poderá participar da fase de lances verbais o
representan te legal da licitante devidame nte credenciado.
12 No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os
envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo,
em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes
procedimentos:
12.1 exame de confor mida de técnica da proposta, consistindo em
adotar todos os procedimentos, previstos no Anexo II, a fim de
conferir, analisar e classificar as propostas cujos objetos atendam
tecnicamente às exigências contidas no Anexo II deste Edital;
12.2 classificação da propos ta escrita de menor preço e daquelas
apresenta das com valores sucessivos e superiores em até 10%
(dez por cento) , em relação ao menor preço; ou,
12.3 seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas
no mínimo, três propos tas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior;
12.3.1 havendo empate no terceiro valor, serão selecionada s todas
as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
12.4 colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado
para que os representantes legais das licitantes participem da
etapa competitiva, por meio de lances verbais;
12.5 início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão
ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e
decrescentes.
12.5.1 Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta” , não
serão permitidas quaisquer retificações que possam
influir no resultado final deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ,
ressalvado o disposto na Condição 30ª.
12.5.2 A licitante que apresentar proposta com objeto em
desacordo com as exigências técnicas contidas no Anexo
II deste Edital, será desclas sificada e ficará impedida de
participar das demais fases deste Pregão Presencial n.°
09 / 2 0 0 7, garantido, contudo o direito de permanecer na
sessão na condição de ouvinte e de interpor recursos na
fase recursal.
13 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o
Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de
forma seqüencial, a apresentar lances verbais , a partir da licitante
detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem
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decrescente de preços ofertados.
13.1 A desclassificação da propos ta da licitante importa preclusão
do seu direito de participar da fase de lances verbais;
13.2 após a fase de classificação, não caberá desistência das
propos tas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal , quando
convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido
o seu último preço apresenta do para efeito de ordenação das
propos tas.
15 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos document os
exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em
desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidade s,
será inabilitada, não se admitindo compleme ntação posterior à sessão.
16 Caberá ao Pregoeiro , ainda, como parte das atribuições que lhe
compete m durante a realização deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7:
16.1 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
16.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor
preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivada mente, a
respeito da escolha que vier a ser adotada;
16.3 adjudicar o objeto deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 à
licitante vencedora , detentora da proposta considerada como a
mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Fazenda, após
constatado o atendime nto das exigências deste edital;
16.4 receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões,
relativamente a este Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 ;
16.5 encaminhar ao Secretário Municipal de Administração o
proces s o administrativo n.° 09 / 2007 , relativo a este Pregão
Presencial n.° 09 / 2 0 0 7, devidamente instruído, após ocorrida a
adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento
licitatório e à contratação do objeto com a licitante venced ora.
17 Ao Secretário Municipal de Administração caberá:
17.1 decidir os recursos contra atos do Pregoeiro ; e,
17.2 homologar o resultado deste Pregão Presencial n.° 09 / 2 0 0 7,
após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do
Pregoeiro , e promover a celebração do contrato corresponde nt e.
18 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes
"Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do
exame da proposta / docum entação com os requisitos do edital, ou,
ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
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consignados em ata e a continuação dar - se- á em sessão a ser
convocada posterior men te.
18.1 Os envelopes
não
abertos,
já rubricados
no
fecho,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representa ntes legais
das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua
guarda até nova reunião oportu na m e n te
marcada para
prosseguimento dos trabalhos.
19 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro , pela equipe de apoio e pelos
representan tes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão
Presencial n.° 09 / 2 0 0 7 .
20 \ Ultrapassa da a fase de análise das propostas e abertos os envelopes
“Documentação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo
relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento.
21 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta / d o c u m e n t aç ão.
21.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da
diligência promovida.
21.2 A adjudicação deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 e a homologação do
seu objeto somente serão efetivadas:
21.3 se não houver manifestação da licitante de sua intenção de
interpor recurso, devidamente registra da em ata durante o
transcurs o da sessão do Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ; ou
22 após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado
conhecimento do seu resultado.
23 A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será
realizada sempre em sessão pública , devendo ser elaborada a ata
circuns ta nciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada
pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem
parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, seja
com relação às propostas ou à documentação , e pelos representa ntes
das licitantes presentes.
24 Da ata relativa a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 constarão os registros dos
representan tes credenciados das licitantes, das propostas escritas e
dos lances verbais apresenta do s, da análise das propostas e dos
documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor
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recurso, sem prejuízo de outros porventur a ocorridos.
25 Depois de concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os
envelopes não abertos contendo a document ação das demais
licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes,
pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
(Artigo 11, IV, do Decreto 4.298 / 2 0 0 5)
26 O representan te legal da licitante deverá, no horário indicado no
preâmbulo deste edital, apresenta r - se ao Pregoeiro para efetuar seu
credenciament o como participante com seu document o de identidade ,
ou outro equivalente, e do documento que lhe dê poderes para
manifestar - se durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7.
27 Considera - se como representa nte legal qualquer pessoa habilitada
pela licitante, mediante estatut o / c o n t r a t o social, ou instru men to
público / p a r ticular de procuração, ou document o equivalente.
27.1 Entende - se por docume nto credencial:
27.1.1 estatuto / contrato social, quando a pessoa credenciada for
sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa
licitante, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
27.1.2 procuração ou docum ento equivalente da licitante com
poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar - se
em seu nome em qualquer fase deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7.
27.2 o document o deverá dar plenos poderes ao credenciado para
formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a
intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição
de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os
atos pertinentes a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 ;
27.3 cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
27.4 o representa nte legal da licitante que não se credenciar perante
o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances
verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos,
enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura
dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este
Pregão n.° 09 / 2 0 0 7
27.4.1 nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances
verbais e mantido o seu preço apresentado na propos ta
escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração
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do menor preço.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
(Artigo 11, V e VI, do Decreto n o 4.298 / 2 0 0 5
28 No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital , cada
licitante deverá apresentar ao Pregoeiro , simultanea me nte, a
declaração de habilitação , conforme modelo sugerido no Anexo IV, a
propos ta de preços e a document ação, em envelopes separados,
fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo
em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da
razão social da licitante , os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 09 / 2 0 0 7
ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E N o DO C.N.P.J. DO LICITANTE
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 09 / 2 0 0 7
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J DO LICITANTE
DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Artigos 4 , VII, e 6 da Lei n o 10.520 / 0 2, c/c Artigo 11º, VII do Decreto
nº 4.298 / 0 2).
o
o
29 A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresenta da,
também, com as seguintes exigências:
29.1 emitida por compu ta dor ou datilografada, de preferência,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como també m
rubricadas todas as suas folhas;
29.2 fazer menção ao número deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 e conter a
razão social da licitante , o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax
e e- mail , se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de
preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos
códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de
empenho e posterior pagamento;
29.3 conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do
documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da
pessoa que ficará encarregada da assinatur a do contrato;
29.3.1 caso as informações de que trata a Condição 29.3 não
constem
da
propos ta,
poderão
ser
encaminha da s
posterior me nte;
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29.4 indicar o prazo de validade da propos ta, de no mínimo 60
(sessenta) dias contados da data prevista para recebimento e
abertura dos envelopes, “Proposta” e “Documentação”;
29.5 cotar os preços dos serviços objeto da licitação na forma global
da proposta;
29.6 apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e
convenientes pela licitante.
30 Em nenhu m a hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresenta da, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer
condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas
apenas aquelas destinada s a sanar evidentes erros materiais,
alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da
Secretaria Municipal de Administração.
30.1 Serão corrigidos automaticame nte pelo Pregoeiro quaisquer
erros de soma e/ou multiplicação;
30.2 falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representan te legal presente à reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” com poderes para esse fim; e,
30.3 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser
preenchida
pelos
dados
constantes
dos
documentos
apresenta do s dentro do envelope “Documentação”.
DOS PREÇOS
31 A licitante deverá indicar o preço global da proposta que não poderá
ser maior que R$15.901.47 2,00 (Quinze milhões, novecentos e um mil
quatrocentos e setenta e dois Reais);
32 Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em
Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados
deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas
decorrentes da execução dos serviços, bem ainda, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
33 A cotação apresenta da e levada em consideração para efeito de
julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante , não
lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou
para menos.
DOS PRAZOS
34 A licitante vencedora estará obrigada a concluir os serviços de
instalação física, configuração, customização e teste do software de
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gestão de ISSQN no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data de assinatur a do contrato.
35 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados
da data de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e
“Proposta” .
36 Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam
indicados na propos ta, os mesmos serão considerados como aceitos
pela licitante para efeito de julgamento.
37 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro
do período de validade da propos ta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso
persista o interesse da Secretaria Municipal de Administração, esta
poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por
igual prazo, no mínimo.
38 Decorridos 60 (sessenta) dias, da data prevista para o recebimento e
abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a
solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 37ª e 72ª,
respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compro missos
assu midos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
(Artigo 4 o , VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei n o 10.520 / 0 2)
(c/c Artigo 11º, XII, XIII, XIV, XV, XVI do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5)
39 Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta
de outros valores que não sejam os apresenta do s na proposta de
preço.
40 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido.
41 Não se admitirá propos ta que apresentar preço global simbólico,
irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que
este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 não tenha estabelecido limites mínimos.
42 Ao Pregoeiro , além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão
quanto às dúvidas ou omissões deste edital .
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43 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Niterói ou, ainda, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
44 Após a análise das proposta s, serão desclassificadas, com base no
artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666 / 9 3, as proposta s que:
44.1 apresentare m preços excessivos ou com valor global superior ao
limite estabelecido ou com preços manifesta men te inexeqüíveis;
44.2 não atenderem às exigências contidas neste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
45 Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada,
preliminar men te , a conformidade
do objeto
das propostas
apresenta das com os requisitos técnicos estabelecidos no Anexo II
deste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou
seja, fase de classificação das propos tas escritas e disputas por lances
verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
46 Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de
menor preço global , e todas aquelas apresenta da s com preços
sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao
menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os
representan tes legais das licitantes participem da etapa de lances
verbais.
47 Quando não forem identificadas, no mínimo , 03 (três) propostas
escritas, a partir do critério definido na condição anterior , o Pregoeiro
fará a classificação dos três menores preços, colocados em ordem
crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os
representan tes legais das licitantes participem, também, da etapa de
lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas
todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
47.1 A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço global ofertado
para a execução do Objeto deste edital.
48 Analisadas as propostas apresenta das e concluída a etapa de lances
verbais, a classificação final far - se- á pela ordem crescente dos preços.
48.1 Será considerada como mais vantajosa para a Secretaria
Municipal de Administração a proposta da licitante que ofertar
o menor preço global , proposto e aceito, obtido na forma da
condição anterior.
49 Aceita a propos ta de menor preço global, será aberto o envelope
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“Documentação”, contendo os documen tos de habilitação da licitante
que a tiver formulado, para confirmação das suas condições
habilitatórias, asseguran do - se à licitante já cadastra da no Registro de
Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração, o direito de
apresentar a document ação atualizada e regularizada na própria
sessão, confor me previsto na Condição 53ª, subitem 53.2.
50 O Pregoeiro poderá negociar diretame nte com a licitante detentora
da proposta de menor preço global, no sentido de que seja obtido
melhor preço:
50.1 se não houver lances verbais e o menor preço global estiver em
desacordo com o estimado pela Secretaria Municipal de
Administração ;
50.2 mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordena das as
ofertas e examinada, quanto ao objeto e ao valor ofertado, a
aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou
seja, a de menor preço global ;
50.3 se não for aceita a propos ta escrita de menor preço global ;
50.4 se a licitante detentor a do menor preço global desatender às
exigências habilitatórias.
50.4.1 Na ocorrência das situações previstas nos subitens 50.3 e
50.4, será examinada a oferta seguinte e a sua
aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que
tiver formulado a propos ta, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
às condições deste edital;
50.4.2 Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponen te para que seja
obtido o melhor preço.
51 Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às
exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será
a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
DO DESEMPATE
52 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo
lances, será efetua do sorteio em ato público, com a participação de
todas as licitantes .
DA DOCUMENTAÇÃO
53 A licitante interessada em participar deste Pregão n.° XXX/2007
deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de
Administração:
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53.1 a licitante poderá providenciar o seu cadastra me n to na
Secretaria de Administração , até o 5° (quinto) dia útil anterior à
data marcada para a abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” , apresenta nd o a documentação relacionada na
Condição 54ª deste edital no Cadastro de Fornecedores da
Secretaria de Administração;
53.2 as licitantes que já estiverem cadastradas no Cadastro de
Fornecedores
dos
órgãos
acima
menciona dos,
deverão
providenciar a revalidação / a t u alização de documentos inerentes
à document ação obrigatória, também no mínimo de 05 (cinco)
dias úteis antes da data designada para o recebimento da
propos ta, junto a sua Unidade Cadastra da.
54 Fica facultado à licitante, que não se enquadr ar nas hipóteses
previstas na condição anterior a apresentação dos document os a
seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02 , entregues de forma
ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a
permitir maior rapidez na conferência e exame correspon de nt es:
54.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
54.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
54.1.2 ato constitutivo, estatut o ou contrato social em vigor
devidame nte registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanh a d o de document os de eleição de seus
administradores;
54.1.2.1 os documentos
em apreço
deverão
estar
acompanh a d o s de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
54.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanh a da de prova de diretoria em exercício; e,
54.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funciona men t o no País, e ato de
registro ou autorização para funciona men t o expedido
pelo Órgão compete nte, quando a atividade assim o
exigir.
54.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
54.2.1 prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes
(CNPJ);
54.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante ,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto licitado;
54.2.2.1 como o objeto do certame se refere a prestação de
serviço, a licitante estará obrigada a apresentação
da inscrição municipal;
54.2.3 prova de regularida de para com as Fazendas Federal,
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Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante , ou
outra equivalente, na forma da lei;
54.2.3.1 Faz parte da prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa
da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
54.2.3.2 Faz parte da prova de regularidade para com a
Fazenda Estadual, Certidão quanto à Dívida Ativa
do Estado, fornecida pela Procuradoria Geral do
Estado do domicílio ou sede da licitante;
54.2.3.3 Faz parte da prova de regularidade para com a
Fazenda Municipal, Certidão quanto à Dívida
Ativa do Município, fornecida pela Procuradoria
Geral do Município de Niterói, ou do domicílio ou
sede da licitante;
54.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstr a nd o situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
54.3 Relativa à Qualificação Técnica:
54.3.1 atestado de visita técnica ao setor de tributação da Prefeitura
Municipal de Niterói, para fins de verificações das obrigações
decorrentes do contrato a ser firmado, expedido pela
Secretaria Municipal de Fazenda, confor me modelo constante
do ANEXO III;
54.3.2 atestados de capacidade técnica fornecidos por Municípios,
no mínimo 05 (cinco) , descrevendo a prestação de serviços
similares aos objeto do presente certame pela licitante, com
a comprovação da aptidão do Sistema Eletrônico de Gestão
do ISSQN, desenvolvido pela licitante e que o sistema
informatiza do da licitante está ou esteve em operação nos
cinco Municípios , bem como, a comprovação da eficiência
da metodologia aplicada para o incremento da arrecadação,
pertinentes e compatíveis com as características do objeto da
presente licitação, com utilização de tecnologia de controle
de Notas Fiscais através da padronização de document os
fiscais e distribuição pela Secretaria Municipal de Fazenda;
54.3.3 atestado de capacidade técnica fornecidos por Municípios,
no mínimo 01 (um) , descrevendo a prestação de serviços de
um projeto de educação tributária e fiscal;
54.3.4 A empresa deverá apresentar declaração, informando que,
caso vencedora e até a assinatur a do contrato, apresentará
laudo de um AUDITOR INDEPENDENTE atestando a
segurança de seu sistema informatiza d o contra entradas não
autorizadas e alteração da base de dados, recuperação de
desastres e contingência operacional;
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54.4 Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
54.4.1 demonstr ações contábeis, incluindo o balanço patrimonial
do último exercício social (ano 2006), já exigíveis e
apresenta do s na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza dos,
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP- DI, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o
venha substituir. Observações: serão considerados aceitos
como na form a da lei as demonst rações contábeis,
incluindo o balanço patrimonial assim apresentados
54.4.1.1 sociedades regidas pela Lei nº 6.404 / 76 (sociedade
anônima):
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou,
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante .
54.4.1.2 sociedades por cota de respons abilidade limitada
(LTDA):
por fotocópia do livro Diário, inclusive com os
Termos de Abertura e de Encerrame nto, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
fotocópia das Demonstrações Contábeis, incluindo o
Balanço devidamente registrados ou autenticadas na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
54.4.1.3 sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº
9.317, de 05 de dezembr o de 1996 - Lei das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
“SIMPLES”:
por fotocópia do livro Diário, inclusive com os
Termos
de
Abertura
e
de
Encerrament o,
devidame nte autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente; ou,
fotocópia das Demonstrações Contábeis, incluindo
o Balanço devidamente registrados ou autenticadas
na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
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Comissão de Pregão
54.4.1.4 sociedade criada no exercício em curso:
fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante ;
54.4.2 As
demonst rações
contábeis,
incluindo
o
balanço
patrimonial deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
54.5 a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, que deverá
ter o resultado = ou > (igual ou maior) que 01(um).
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO
PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Á LONGO PRAZO
SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE__
PASSIVO CIRCULANTE
54.5.1 as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos juntado ao balanço;
54.5.1.1 caso o memorial não seja apresenta d o, a Comissão
de Cadastra me nt o reserva - se o direito de efetuar
os cálculos;
54.5.2 se necessária a atualização do balanço e do capital social,
deverá ser apresentad o, juntame nte com os document os em
apreço, o memorial de cálculo correspon de nte.
54.6 Os licitantes deverão apresentar também, certidão negativa de
falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
54.7 Comprovação de que a empresa licitante possui um capital
social mínimo de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais),
integralizados até a apresentação da propos ta, mediante
comprovação via Certidão da Junta Comercial de origem
55 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02 ,
inclusive aquelas que se enquadra m nas Condições 53ª e 54ª , os
documentos específicos para a participação neste Pregão n.°
09 / 2 0 0 7, devendo ser entregues numerados, de preferência,
seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na
conferência e exame correspon de nte s:
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55.1 Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria de
Administração, acompan h a do da declaração de atualização dos
documentos, em plena regularidade, nos termos da condição 53ª
deste Edital;
55.2 Todos os atestados (ou declaração) de capacidade técnica,
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público em nome da
licitante, que comprove(m) a prestação de serviços similares aos
especificados no Objeto do presente Edital;
55.3 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
55.4 declaração da licitante , de que não possue m em seu quadro de
pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho notur no, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei
nº 9.854 / 9 9) , conforme modelo sugerido no Anexo IV;
56 Sob pena de inabilitação, todos os documen tos apresentad os para
habilitação deverão estar:
56.1 em nome da licitante , e, preferencialmente, com número do
CNPJ e com o endereço respectivo:
56.1.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão
estar em nome da matriz; ou;
56.1.2 se a licitante for a filial, todos os documentos deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles document os que,
pela própria natureza, comprovada me n t e, forem emitidos
somente em nome da matriz;
56.1.3 serão dispensados da filial aqueles document os que, pela
própria nature za, comprovada me nt e, forem emitidos
somente em nome da matriz;
56.1.4 os atestados de capacidade técnica / r es p o n s a bilidade
técnica poderão ser apresenta dos em nome e com CNPJ da
matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante .
56.2 datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de
abertura do Envelope nº 01 , quando não tiver prazo estabelecido
pelo órgão competente expedidor.
56.3 Não se enquadr a m no prazo de que trata o item anterior os
documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
atestados de capacidade / r es p o n s abilidade técnica.
57 Os docume ntos exigidos neste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 poderão ser
apresenta do s em original, por qualquer processo de cópia, autenticada
por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio , ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
57.1 Os documentos previstos na Condição 55ª poderão ser
autenticados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do
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original, preferencialmente até às 18 horas do último dia útil que
anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes
“Documentação” ;
57.2 serão aceitas somente cópias legíveis;
57.3 não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasura das; e,
57.4 o Pregoeiro reserva - se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
58 Depois de examinados e julgados os documentos apresenta dos para
efeito de habilitação das licitantes , mediante confronto com as
condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles
que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
59 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá
fixar - lhes o prazo de 0 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
novos documentos escoimados das causas referidas no ato
inabilitatório.
59.1 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos
desqualificados e não aceitos;
59.2 os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum
acordo
DO TIPO DE LICITAÇÃO
60 Trata - se de licitação do tipo menor preço , conforme dispos to no art.
4º, inciso X, da Lei nº 10.520 / 2 0 0 2 e no art. 8º, inciso V, do Decreto
Municipal nº 4.298 / 2 0 0 5.
60.1 Durante o julgamento e classificação das propos tas, a adoção do
critério de menor preço será efetuada com observância das
exigências e condições definidas neste edital.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
(Artigo 12, §1 o e 2 o , do Decreto n o 4298 / 2 0 0 5)
61 A manifestação da intenção de interpor recurso , pleiteada pela
licitante, deverá ser feita ao final da sessão, após a fase de
habilitação, com registro em ata da síntese das suas razões de
recorrer.
62 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor
recurso, no momento da sessão deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7, implicará
decadência e preclusão desse direito da licitante , podendo o
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Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
63 Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão n.°
09 / 2 0 0 7, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos
recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 03 (três) dias úteis
contados da lavratura da ata, nos casos de:
63.1 julgamento das proposta s;
63.2 habilitação ou inabilitação da licitante ;
63.3 outros atos e procedimentos.
64 Os memoriais correspon den t es ao recurso deverão ser dirigidos ao
Secretário Municipal de Administração e entregues ao Pregoeiro,
praticante do ato recorrido, por intermédio do Serviço de Protocolo do
Município de Niterói , que se situa na Rua Visconde de Sepetiba, 987,
4º Andar, Centro, CEP: 24.020 – 206, Niterói - RJ. O Pregoeiro
comunicará às demais licitantes para impugná - los ou não,
apresenta n d o memoriais com suas contra - razões, também, no prazo
de 03 (três) dias úteis.
65 O recurso porventur a interposto contra decisão do Pregoeiro não terá
efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos
insuscetíveis de aproveitame nto.
66 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos
impetrados contra suas decisões e ao Secretário Municipal de
Administração a decisão final sobre os recursos contra atos do
Pregoeiro.
67 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Secretário Municipal de Administração poderá
homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação
com a licitante venced ora.
68 Quaisquer argume ntos ou subsídios concernentes à defesa da
licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões
do Pregoeiro deverão ser apresentad os por escrito, exclusivamente, e
anexados ao recurso próprio.
68.1 A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto,
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo ,
situado na Secretaria Municipal de Administração – Rua
Visconde de Sepetiba, 987 – 4º, Centro, Niterói - RJ.
DA ADJUDICAÇÃO
69 O objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 será adjudicado globalmente pelo
Secretaria Municipal de Administração
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Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste edital .
DO TERMO DE CONTRATO
(Art. 11º, Inciso XXI, XXII, XXIII do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5 c/c Art. 62
Caput e § 4 o , da Lei 8.666 / 9 3)
70 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666 / 9 3 , o
contrato referente à prestação dos serviços será formalizado e
conterá, necessaria mente, as condições já especificadas neste ato
convocatório.
71 Quaisquer condições apresenta das pela licitante vencedora em sua
propos ta, se pertinentes, poderão ser acrescenta das ao contrato a ser
assinado.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
72 A Secretaria Municipal de Administração convocará oficialmente a
licitante venced ora , durante a validade da proposta para, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instru me nt o equivalente sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 / 9 3 .
73 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante venced ora , durante o seu
transcurs o, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Secretaria Municipal de Administração .
74 É facultado ao Pregoeiro , quando a convocada não assinar o referido
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê - lo,
examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da
propos ta classificada, podendo, inclusive, negociar diretame nte com o
proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este
Pregão n° 09 / 2 0 0 7, independe nte m e n te da cominação prevista no
art. 81 da Lei n.º 8.666 / 9 3.
74.1 a recusa injustificada da licitante venced ora em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrume nt o equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração ,
caracteriza o descum p rimen to total da obrigação assumida,
sujeitando - a às penalidades legalmente estabelecidas.
74.1.1 o disposto no item anterior não se aplica às licitantes
convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto
Municipal n.º 4.298, de 31 de maio de 2005, que não
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aceitare m a contratação, na forma prevista nesta condição.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
75 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular - seão pelas cláusulas contrat uais e pelos preceitos de direito público,
aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54
da Lei n.º 8.666 / 9 3 , combinado com o inciso XII, do art. 55 , do
mesmo diploma legal.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
76 O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro)
meses.
DOS ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
NITERÓI E DA LICITANTE VENCEDORA
77 Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói :
77.1 permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às suas
dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
77.2 prestar e disponibilizar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pelos funcionários da licitante
venced ora;
77.3 assegurar - se da boa prestação dos serviços, verificando sempre
o seu bom desempe nh o;
77.4 Autorizar ações e procedimentos a serem adotados pela
CONTRATADA junto aos contribuintes e servidores;
77.5 assegurar - se de que os preços contrata dos estão compatíveis
com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que
continuem a ser os mais vantajosos para a Secretaria Municipal
de Fazenda;
77.6 controlar e documenta r as ocorrências havidas;
77.7 fiscalizar, por intermédio da Subsecretaria Tributária, o
cumprimento
das
obrigações
assumidas
pela
licitante
venced ora ;
77.8 emitir, por intermé dio da Subsecretaria Tributária, pareceres
sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial,
quanto ao descum pri ment o das condições estabelecidas neste
Pregão n° XXX/2007 e à proposta de aplicação de sanções;
78 Caberá à licitante venced ora , além das descritas no Anexo II deste
Secretaria Municipal de Administração
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edital, as seguintes obrigações:
78.1 responder, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
78.1.1 salários;
78.1.2 seguros de acidente;
78.1.3 taxas, impostos e contribuições;
78.1.4 indenizações;
78.1.5 vales - refeição;
78.1.6 vales - transpor te;
78.2 responder pelos danos causados diretamen te à Secretaria
Municipal de Fazenda de Niterói ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
78.3 arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual
for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução
dos serviços, ainda que no recinto da Coordenadoria do ISSQN;
78.4 zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo
as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas;
78.5 implantar, de forma adequada, a supervisão permanen te dos
serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
78.6 atender pronta me nte quaisquer exigências do representa nte da
Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói , inerentes ao objeto
do certame;
78.7 Comunicar à Subsecretaria Tributária, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente;
78.8 responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do
serviço, que venham porventur a a serem solicitados pela
Subsecretaria Tributária;
78.9 manter,
durante
toda
a execução
do
contrato,
em
compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão n.°
09 / 2 0 0 7 ;
78.10 transferir ao Município de Niterói a propriedade de todos os
móveis, equipa me nto s de refrigeração, hardware e demais
utensílios utilizados na Subsecretaria Tributária após o término
do contrato;
78.11 manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e
informações que lhe forem confiados para a execução dos
serviços, sob pena de responder, no caso de violação de sigilo,
quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por
perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal
decorrente do ato praticado;
78.12 exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção,
coordenação, gerenciament o e execução dos serviços contratados
conforme orientação e determinação da Subsecretaria Tributária;
78.13 assessorar a Subsecretaria Tributária , na resposta ou
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decisões relativas a todas as reclamações e/ou ações judiciais que
possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões
vinculadas à execução dos serviços objeto do presente contrato;
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
79 À licitante venced ora caberá, ainda:
79.1 assumir
a
respon sabilidade
por
todos
os
encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social
e trabalhista em vigor, obrigando - se a saldá - los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhu m
vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Fazenda de
Niterói;
79.2 assumir, também, a respons abilidade por todas as providências
e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando da prestação dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que acontecido em dependê ncia da
Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói;
79.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil
ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente
ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e,
79.4 assumir, ainda, a respons abilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7.
80 A inadimplência da licitante , com referência aos encargos
estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade
por seu pagamento à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói e
ou à Prefeitura Municipal de Niterói , nem poderá onerar o objeto
deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , razão pela qual a licitante vencedora
renuncia expressame nte a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói .
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
81 A execução dos serviços será acompanha d a e fiscalizada pela
Subsecretaria Tributária, na condição de representan t e da Secretaria
Municipal de Fazenda de Niterói .
DA ATESTAÇÃO
82 Caberá à Subsecretaria Tributária ou a servidor designado para esse
fim a atestação das faturas correspon de nt es aos serviços prestados .
DA DESPESA
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83 A importância com a execução dos serviços de que trata o objeto,
correrá à conta do Orçamento do Exercício de 2007, confor me abaixo,
devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se
efetivamente consignados valores a esse título.
Órgão 2100: Secretaria Municipal de Fazenda;
Programa de Trabalho: 04129 0 0 0 1 - 2171
Natureza da Despesa: 33.90.39.00
Fonte 100 – Recursos do Tesouro Municipal
DO PAGAMENTO
84 Os serviços executados serão pagos mensalmente, até o quinto dia
subseqüente à prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota
Fiscal / Fatura e do termo de aceite pelo órgão responsável pela
fiscalização e acompan ha m e n t o do serviço contrata do.
85 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta
corrente que o contratado indicar no ato de assinatur a do contrato.
86 A Secretaria Municipal de Fazenda reserva - se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não
estiverem de acordo com as especificações apresenta das e aceitas.
87 A Secretaria Municipal de Fazenda poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspon de n tes a multas ou indenizações devidas
pela licitante venced ora , nos termos deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7.
88 Nenhum pagament o será efetuado à licitante venced ora enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso
gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por
atraso de pagamento.
89 Os trabalhos executados, no valor de R$........................(.........) serão
pagos mensalmente em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, sucessivas
e irreajustáveis (preservand o - se o disposto no art. 65, inciso II, letra
d), até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante
apresentação da nota fiscal/fat u ra e do termo de aceite firmado pelo
órgão responsável pela fiscalização e acompa nha m e n t o dos serviços
contrata dos, através do crédito em banco a ser indicado pela SMF.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
90 A CONTRATANTE reconhece e aceita que o software de Gestão do
Secretaria Municipal de Administração
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ISSQN, bem como os materiais a ele vinculados, constitue m integral e
exclusiva propriedade da CONTRATADA .
91 A CONTRATADA reconhece e aceita que o Cadastro Geral dos
Contribuintes do Município, e todos os dados inerentes aos mesmos,
inclusive atualizações, situação fiscal, constitue m integral e exclusiva
propriedade da CONTRATANTE.
92 A comprovada violação do direito de propriedade ou das condições
objeto do presente contrato por parte da CONTRATANTE, implicarão
na responsabilização por parte da mesma às penas previstas na
legislação especifica, sem prejuízos da legislação civil e criminal.
93 Com o encerramen to
do contrato, fica estipulado
que a
CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, todos os ativos que
compõe a Coordenadoria do ISSQN, que sejam de sua propriedade.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
94 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no
art. 65 da Lei 8.666 / 9 3 , desde que haja interesse da Secretaria
Municipal de Fazenda de Niterói , com a apresentação das devidas
justificativas adequadas a este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 .
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
95 No interesse da Secretaria Municipal de Fazenda , o valor inicial
atualizado do contrato poderá ser aumentad o ou suprimido até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo
65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666 / 9 3.
95.1 a licitante venced ora fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários; e,
95.2 nenhu m acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de
acordo entre as partes.
DAS PENALIDADES
96 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , a
Secretaria Municipal de Fazenda poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
96.1 advertência;
96.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência não
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descrita no Anexo II, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
96.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto contrata do, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação
oficial.
97 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal
de Niterói - RJ, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurare m
os motivos deter minantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
licitante que:
97.1 ensejar o retardam e n t o da execução do objeto deste Pregão n.°
09 / 2 0 0 7 ;
97.2 não mantiver a propos ta , injustificadame nte;
97.3 comportar - se de modo inidôneo;
97.4 fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal;
97.5 falhar ou fraudar na execução do contrato.
98 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora
estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores:
98.1 pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura
e no decorrer do contrato;
98.2 pela recusa injustificada em assinar o contrato;
98.3 pelo descump rime nto dos prazos e condições previstos neste
Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 .
99 Além das penalidades citadas, a licitante venced ora ficará sujeita,
ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores
da Secretaria Municipal de Administração de Niterói e, no que
couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º
8.666 / 9 3
100 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Fazenda, em relação
a um dos eventos arrolados na Condição 94ª , a licitante vencedora
ficará isenta das penalidades mencionadas.
101 As sanções de advertência e de impediment o de licitar e contratar
com a Prefeitura Municipal de Niterói - RJ, poderão ser aplicadas à
licitante vencedora juntamen te com a de multa, descontan do - a dos
pagamentos a serem efetuados.
DA RESCISÃO
Secretaria Municipal de Administração
Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º Andar – Centro
Niterói - RJ – CEP: 24.020 - 206
Fone: (21) 2620 - 0403 R: 227
Comissão de Pregão
102 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666 / 9 3.
103 A rescisão do contrato poderá ser:
103.1 determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria
Municipal de Administração , nos casos enumera dos nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando - se a licitante venced ora com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias; ou
103.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste
Pregão n.° XXX/2007 , desde que haja conveniência para a
Secretaria Municipal de Fazenda ; ou,
103.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
104 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundament a da da autoridade competente.
104.1 Os casos de rescisão contrat ual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
(Artigo 12, §1 o e 2 o , do Decreto n o 4298 / 2 0 0 5)
105 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar este edital , desde que
encaminha da com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propos tas.
106 Quando acolhida à petição contra este edital , será designada nova
data para a realização deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7.
107 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação
deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada
no Serviço de Protocolo e Expedição , Rua Visconde de Sepetiba, 987
– 4º Andar, Centro Niterói - RJ.
108 A impugnação feita tempes tivamente não impedirá a licitante de
participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da
decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja
prolata da antes da data marcada para o recebimento e abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação”.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Secretaria Municipal de Administração
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Comissão de Pregão
(Artigo 29, 30 e 31 do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5; Art. 43, § 3º e Artigo
65, §1 o da Lei 8.666 / 9 3)
109 A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar
posterior me nte, o nome e o número do telefone, para possíveis
contatos, da pessoa que ficará respons ável pela prestação dos serviços
objeto deste Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 , caso seja a vencedora.
110 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Secretaria
Municipal de Administração, situada na Rua Visconde de Sepetiba,
987 – 4º Andar, Centro Niterói – RJ, ou pelo telefone: (21) 2620 0403 R: 227, falar Mônica Santos Guimarães ou Daniel Capetine,
responsá v ei s pela Licitações, no horário comercial, das 08:00 às
12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda - feira à sexta - feira, para
obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO N.° 09 / 2 0 0 7.
111 A critério da Secretaria Municipal de Administração , este Pregão
n.° 09 / 2 0 0 7, poderá:
111.1 ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por
provocação
de
terceiros,
mediante
parecer
escrito
e
devidame nte fundame nt a d o; ou \
111.2 ser revogado, a juízo da Secretaria Municipal de
Administração ,
se
for
considerado
inoportu n o
ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta; ou
111.3 ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da
Secretaria Municipal de Administração .
112 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão n.°
09 / 2 0 0 7 :
112.1 a anulação do procedimento licitatório por motivo de
ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666 / 9 3;
112.2 a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato,
ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
112.3 no caso de desfazimento do processo licitatório, fica
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
113 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos :
Secretaria Municipal de Administração
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Comissão de Pregão
113.1 ANEXO I - Projeto Básico;
113.2 ANEXO II - Especificações Técnicas dos Serviços;
113.3 ANEXO III – Atestado de visita técnica;
113.4 ANEXO IV - Modelos de declarações exigidas nas Condiçõe s
11ª, 28ª, 54ª e 55ª;
113.5 ANEXO V - Minuta de contrato.
DO FORO
114 As questões decorrentes da execução deste instrume nt o, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e
julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Niterói /MT, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Secretaria Municipal de Administração, Niterói - RJ, em 04 de
Setembro de 2007.
________________________
Mônica Santos Guimarães
Pregoeira Oficial
Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO I
Projeto Básico
1 - OBJETIVO
Contratar uma empresa especializada para prestação dos serviços de
gestão, organização e controle através de sistema informatiza do da
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes
do ISSQN, objetivando a organização, disciplinament o e utilização de
metod ologia técnica visando a racionalização da cobrança e o
incremento desse imposto e, ainda:
1.Reduzir a evasão fiscal por sonegação e por inadimplência.
2.Aumentar a eficácia das ações fiscais e recuperar o tributo
não recolhido.
3.Simplificar e padronizar os procedime ntos de apuração e
pagamento do ISSQN.
4.Implantar eqüidade tributária entre os diversos segmentos
de contribuintes em situação econômico - fiscal equivalente.
5.Instituir a educação fiscal como estratégia permanente da
administração tributária.
6.Utilizar preferencialmente a ação fiscal preventiva como
estratégia da arrecadação.
7.Ampliar a efetividade dos controles fiscais, através do
cruzamen t o de informações.
2 - METAS
1. Fornecer ferramenta tecnologicamente moderna para os
prestadores e tomadores de serviços, fazer a declaração do
movimento
econômico,
trans mitir
dados
e usar
as
funcionalidades através da WEB;
2. Simplificar as rotinas de cadastra me n to;
3. Integrar o cadastro de contribuintes com os demais bancos de
dados, para consulta on line da situação fiscal dos
contribuintes;
4. Alimentar o cadastro de inadimplentes, em até um dia após o
vencimento da obrigação tributária ou acessória;
5. Possibilitar consultas on line no atendiment o ao contribuinte;
6. Definir o consumo periódico individual e setorial de
Documentos Fiscais;
7. Reduzir o número de autuações fiscais;
8. Desenvolver ações de educação fiscal;
9. Disponibilizar leis, decretos, códigos, em mídia magnética;
10. Treinar e reciclar os servidores do fisco;
3 - DADOS BÁSICOS
Total
de
Cadastrados:
Contribuintes Total de Contribuintes do ISSQN
Fixo Anual Ativos: 3.500
•
Pessoas Jurídicas: 35.596
•
Pessoas Físicas:
9.941
Total de Contribuintes
Mensal Ativos: 17.000
do ISSQN
Quantidade de Atividades Cadastradas: CNAE
4- ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
•
•
•
•
•
•
•
Manutenção
do sistema
informa tizado
em ambiente WEB,
configurado como multiusuário, com uma base de dados única,
capaz de dar atendime nto aos contribuintes cadastra dos, com
possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente
segura, com acesso através de certificado digital, para manter as
transações tributárias protegidas contra acesso de estranhos,
visando coibir a inadimplência e evasão do ISSQN;
Implementação de mecanismos de aferição diária e outros que visem
minimizar e inibir a inadimplência na contribuição do ISSQN,
mantendo os dados registrados disponíveis para fiscalização e
controles da Prefeitura Municipal de Niterói através da Secretaria
Municipal de Fazenda para verificação de todos os atos praticados
pela contrata da;
o Manutenção de estrut ura física para abrigar a Coordenadoria
do ISSQN e a Central de Atendimento aos Contribuintes, para
dar suporte à execução das atividades vinculadas aos
serviços a serem contratados, incluindo toda a infra estrutur a,
em
ambiente
climatizado,
equipamen t os
(hardware e software) e periféricos compatíveis à demanda
dos serviços.
o Pessoal técnico para dar suporte aos serviços e recursos
humanos para o atendiment o aos contribuintes.
“Software”, desenvolvido em ambiente WEB, para declaração
eletrônica dos prestadores e tomadores de serviços;
Acesso diário e automático ao sistema para busca de dados,
acompanh a m e n t o, controle e auditoria de informações por órgãos e
servidores da Prefeitura Municipal de Niterói, através da Secretaria
Municipal
de
Fazenda,
mediante
disponibilidade
de
microcom p u ta d o r es e periféricos para permitir o exercício dessa
função;
Apresentar sugestão de material publicitário para a divulgação das
ações desenvolvidas, de acordo com condições e formas aprovadas
pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, cuja veiculação ficará por conta do Município e a
confecção por conta da contrata da;
Disponibilizar local com segurança e fácil acesso pela fiscalização,
para a guarda dos documentos fiscais, até a inutilização dos
mesmos, após vencido o prazo de cinco anos;
Atender, às suas expensas, as demandas da Administração
•
•
•
•
Tributária, com respeito às melhorias e novos desenvolvimentos do
Sistema, bem como as alterações decorrentes de mudanças na
legislação tributária;
Treinamento do sistema para os servidores municipais envolvidos
no processo, durante a vigência do contrato;
Treinamento do Sistema para Contadores, contribuintes e pessoas
indicadas pela Administração Tributária;
Realização de tele - cobrança aos contribuintes inadimplentes e
envio de cartas de cobrança aos contribuintes inadimplentes;
Implantar, em ambiente WEB, a Nota Fiscal Digital de Serviços,
assinada com a chave privativa do emissor através de certificado
digital emitido por Autoridade Certificadora subordina da a ICP
Brasil, para grandes prestadores de serviço;
5 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS
Estações de trabalho permanentes: 10 (Dez) com configuração
mínima: Processador Intel Pentium 4 3.73GHz, 1GB Memória DDR; HD
80GB SATA; 1 Placas de rede Gigabit 10/100 / 1 0 0 0; Placa de Vídeo AGP
64 MB; Monitor de 17” LCD; Teclado ABNT II PS2 multimídia; Mouse
600 Dpi PS2 ótico; Leitor de DVD; Drive de 1,44; Sistema operacional:
Windows XP Professional;
Estações de trabalho não permanentes : 15 (quinze) Notebooks com
configuração mínima: Processador Intel Pentium M – 1,5 GHZ tecnologia
Intel Centrino; 512MB Memória RAM; HD 80 Gb; Placa de rede 10/100;
FaxModem; Gravadora de DVD- RW, Placa de Vídeo de 128 MB; Monitor
TFT 15”; Sistema Operacional Windows XP Professional.
01 (um) Servidor de Aplicação para Hack : Com 2 Processadores Intel
Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória
DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 05 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320
de 10.000 rpm, controladora de array integrada com 2 canais SCSI
Ultra320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP
Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de
DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico;
fontes e ventiladores redunda n tes, sistema operacional Windows 2003
Server Standar d.
01 (um) Servidor de Banco de Dados para Hack : Com 02
Processadores Intel Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4
GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 10 discos rígidos de 146GB
SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, controlador a de array integrada com 2
canais SCSI Ultra320 e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede
10/1 0 0 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17”
LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse
600 Dpi
PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan tes, sistema
operacional Windows 2003 Server Standar d.
01 (um) Servidor de Arquivo e Impressão para Hack : Com 01
Processador Intel Xeon de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB
de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI
Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP
Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de
DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico;
fontes e ventiladores redunda nt es, sistema operacional Windows 2003
Server Standar d.
01 (um) Servidor de Domínio e antivírus para Hack: Com 01
Processador Intel Xeon Irwindale DP de 3.6 GHz com 2MB de memória
cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos
de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede
10/1 0 0 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17”
LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600
Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan te s, sistema operacional
Windows 2003 Server Standard.
01 (um) Equipament o para FireWall, com 4 interfaces 10/100, usuários
ilimitados, 100 Mbps de FW, 20 Mbps de 3DES, 24.000*/32.000 sessões, 4
zonas de segurança, 500 políticas de segurança
Conectividade - Switchs gerenciáveis com velocidade 10/100 / 1 0 0 0 em
todas as portas , o cabeamento da rede lógica deverá ser estrut ur a d o. A
rede elétrica deverá ser toda aterrada. Todas as especificações da rede
lógica e elétrica deverão atender até 100 (cem) equipame ntos.
Periféricos /Equipame nt os : 05 (Quatro) impressoras a Laser, resolução
600 / 6 0 0 DPI, conectividade direta por rede e USB, velocidade mínima de
12 páginas por minuto; 01 (duas) impressoras Laser Duplex,
conectividade por rede e USB, Resolução de até 1.200 / 1.200 DPI,
velocidade de 22 páginas por minuto; 10 (dez) No- Break de 600 VA, com
autono mia mínima de 20 minutos. 01 (um) No- Break de 6 KVA, com
autono mia mínima de 06 (seis) horas;.
Infra- estrutura de acesso à Internet – Contratação link internet IP
dedicado com no mínimo 1 MBPS de velocidade, exclusivamente para a
central de ISSQN, com link exclusivo para trans missão de dados, um link
Frame Relay ou vetor com no mínimo 512KBPS, QoS interligando a
Central de ISSQN com a Prefeitura Municipal de Niterói.
Software Antivírus: Para proteger o sistema operacional dos servidores,
para que a integridade dos mesmos seja mantida, garantindo o seu pleno
funciona men t o operacional, e quando as estações de trabalho
executarem o login neste servidor serão executados os processos de
instalação
e ou
atualização,
Devendo
possuir
as
seguintes
funcionalidades:
a. Atualização automática e gerenciamento centralizado
possibilitando aos usuários das estações de trabalho
estarem sempre atualizados com a última versão
antivírus;
b. Console com gerenciamento centralizado, que permita ao
administrador configurar, monitorar, manter e distribuir
c.
d.
e.
f.
as soluções de segurança através da WEB;
Permitir a atualização das listas de vírus;
Permitir a atualização do scan engine ;
Permitir a atualização para a próxima
produt os;
Permitir notificação de alerta de vírus.
versão
dos
SEGURANÇA DO SISTEMA
1. O sistema deverá ter procedimentos de segurança que protejam as
informações e os acessos ao sistema, as tarefas executadas deverão
ser controladas e preservados quanto ao uso indevido e da prática
de atos contrários aos interesses do Município e dos contribuintes.
2. O sistema deverá contar com uma estrutur a de supervisão que
mantenha permane nte vigilância e controle sobre todos os atos
praticados pelos seus empregados e pelos servidores do fisco
municipal designados para atuar na operação do sistema , com
acesso através de certificado digital, no âmbito do projeto e suas
implicações e repercussões legais.
3. O sistema deverá permitir auditoria de todas as operações
efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões).
4. O sistema deverá permitir a integridade do banco de dados em
todas as transações em situações de queda de energia e falhas de
software e hardware .
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
Mobiliário: 20 (vinte) mesas, com medidas 1200X1200X740, perfil 180
graus vazados, cor do tampo Ovo, cor da estrutura preta;
Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras, com rodas e braço para atendiment o, na
Medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M;
Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras fixas para contribuintes na medida 0,80
X 0,65 X 0,48 M;
Mobiliário: 05 (cinco) longarinas de espera, com 03 (três) lugares na
medida 1,50 X 0,65 X 0,48 M;
Equipamento: 01 (um) painel eletrônicos de senhas de atendimento;
Equipamento: 01 (um) aparelho de fax;
RECURSOS HUMANOS
A contrata da na operacionalização do seu sistema deverá fornecer os
seguintes recursos humanos abaixo:
• Grupo técnico de ação direta formada por, no mínimo 12 (doze)
funcionários qualificados para atendimento ao contribuinte, 01
(um) supervisor de atendiment o, 01 (um) gerente da Central de
Atendiment o,
•
Grupo técnico de apoio administrativo : 2 analista de sistema
sênior; 2 programa do res sênior; 2 programa dor es pleno; e 2
programa dor es Junior; 2 analista de hardware sênior;
PRODUTOS GERADOS PELO SISTEMA
1. Banco de informações estatísticas sobre a base econômica da
tributação, para conhecimento do potencial contributivo da
economia local, o estabelecimento de metas realistas de
arrecadação e o controle da renúncia fiscal e da evasão.
2. O controle permanente sobre a impressão, distribuição e emissão
de documentos
fiscais
e guias
de recolhimento
e o
acompanh a m e n t o diário do recolhimento ou não do imposto
devido.
3. Emissão de relatórios gerenciais do comporta m e n t o individual,
setorial e global da arrecadação do ISSQN e dos contribuintes
inadimplentes ou sonegadores.
4.
O sistema deverá proporcionar a comunicação personaliza da ao
contribuinte, que será utilizada segundo meios e situações
adequados, sempre com a anuência da Prefeitura Municipal.
5. O sistema deverá disponibilizar as informações referentes aos
contratos de prestação de serviços.
6. O sistema deverá permitir cruza me nto de modo a apontar as
irregularidades encontradas.
7. O sistema deverá gerar relatórios gerenciais
competência e/ou por mês de pagament o.
por
mês
de
8. O sistema deverá criar um banco de dados com informações que
permita m a análise e planejament o das ações fiscais.
9. Relatórios básicos que deverão ser emitidos pelo sistema:
a. Listagem de contribuintes, contendo no mínimo informações
como inscrição municipal, Nome ou Razão Social;
b. Relatório individual de contribuintes, contendo no mínimo
informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social,
endereço completo e relação de pessoas autorizada s pela
empresa;
c. Protocolos de entrada e saída de document os, contendo no
mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão
Social, descrição dos document os e usuário responsável pela
entrega dos document os;
d. Lançamentos, sintético, com possibilidade de filtros por
número, inscrição municipal, situação, datas de vencimento e
lançamento e contendo no mínimo informações como Nome
ou Razão Social, data de vencimento, valor e situação;
e. Extrato completo do contribuinte, com possibilidade e filtros
por inscrição municipal e situação, contendo no mínimo
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
informações como vencimento do lançamento, conta, sub conta, valor principal, valores corrigidos, total, situação do
lançamento e data de extinção;
Solicitação de Notas Fiscais de Serviço, detalhado, com
possibilidade e filtros por inscrição municipal, situação,
série do document o e datas de solicitação contendo no
mínimo informações como inscrição municipal, situação,
série do document o e datas de solicitação;
Consulta
de
documentos
fiscais,
detalha do,
com
possibilidade e filtros por inscrição municipal, modelo,
situação e data de impressão contendo no mínimo
informações como número da Sedofis, inscrição municipal,
datas de solicitação, impressão e entrega e situação;
Contribuintes que não efetuaram declaração mensal, com
possibilidade e filtros por competência e inscrição
municipal contendo no mínimo informações como
inscrição municipal, atividades e última declaração;
Contribuintes
que
emitiram
declaração
de
não
movimentação,
com
possibilidade
e
filtros
por
competência, serviços prestados ou contratados, e
inscrição municipal contendo no mínimo informações
como inscrição municipal e atividades;
Listagem de document os fiscais declarados pelo prestador
com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e
data de emissão contendo no mínimo informações como
inscrição municipal, modelo de document o, nature za da
operação e valor do imposto;
Listagem de document os fiscais declarados pelo tomador
com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e
data de emissão contendo no mínimo informações como
inscrição municipal, modelo de document o, CPF ou CNPJ
do prestador e valor do imposto;
Divergências
entre
declarações
de
presta dores
e
tomadores, com possibilidade e filtros por inscrição
municipal, prestador do serviço e data de emissão
contendo
no mínimo
informações
como
inscrição
municipal, modelo e número do documento, inscrição
municipal do tomador e valor do imposto;
Documentos fiscais vencidos, com possibilidade e filtros
por inscrição municipal, série e data de emissão contendo
no mínimo informações como inscrição municipal,
atividades e data de vencimento;
Parcelamentos efetuados, detalhado, com possibilidade e
filtros pela inscrição municipal e data do parcelamento
contendo
no mínimo
informações
como
inscrição
municipal, banco, data de vencimento, valor parcelado e
número de parcelas;
Análise de arrecadação no período, com possibilidade de
filtro por período contendo no mínimo informações como
conta, lançamen tos e vencimentos contendo no mínimo
informações como total lançado, total arrecada do e
inadimplência; e,
p. Analise de declarações no período contendo no mínimo
informações como competência, quantidade de declarações
de serviços prestados e contrata dos.
DOS PRAZOS
1) A licitante vencedora estará obrigada a concluir os serviços de
instalação física, configuração, customização e teste do software de
gestão de ISSQN no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data de assinatur a do contrato.
2) A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados
da data de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e
“Proposta” .
3) Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam
indicados na propos ta, os mesmos serão considerados como aceitos
pela licitante para efeito de julgamento.
4) A Contratada ficará obrigada a concluir os serviços de instalação
física, configuração, customização e teste do software de Gestão do
ISSQN no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de
assinatur a deste contrato, cuja duração será de 24 (vinte e quatro)
meses, contada da sua assinatura.
5) Decorridos 60 (sessenta) dias, da data prevista para o recebimento e
abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a
solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 37ª e 72ª,
respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compro missos
assu midos.
DOS PREÇOS
1) A licitante deverá indicar o preço global da proposta que não poderá
ser maior que R$15.901.47 2,00 (Quinze milhões, novecentos e um,
quatrocentos e setenta e dois Reais) com base na planilha de
orçamento estimado (Anexo I- B);
2) Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em
Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados
deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas
decorrentes da execução dos serviços, bem ainda, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
3) A cotação apresenta da e levada em consideração para efeito de
julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante , não
lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou
para menos.
4) Os serviços executa dos serão pagos em 24 parcelas, mensalmente,
até o quinto dia subseqüente à prestação do serviço, mediante a
apresentação de Nota Fiscal / Fatura e do termo de aceite pelo órgão
respons ável pela fiscalização e acompan ha me n t o do serviço
contratado;
5) Os valores iniciais cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis,
mantidos as condições de equilíbrio econômico.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
(Artigo 4 o , VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei n o
10.520 / 0 2)
(c/c Artigo 11º, XII, XIII, XIV, XV, XVI do Decreto nº 4.298 / 2 0 0 5)
1) Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta
de outros valores que não sejam os apresenta dos na proposta de
preço.
2) Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico,
irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos
e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que este Pregão n.° 09 / 2 0 0 7 não tenha estabelecido limites
mínimos.
3) Ao Pregoeiro , além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital .
4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Niterói ou, ainda, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão 2100: Secretaria Municipal de Fazenda;
Programa de Trabalho: 041290 00 1 - 2171
Natureza da Despesa: 33.90.39.00
Fonte 100 – Recursos do Tesouro Municipal
DESCRIÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO
Prefeitura Municipal de Niterói - RJ
RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
Subsecretaria Tributária
ANEXO I- A
ANEXO I- B
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS OBRIGATORIAS DO SOFTWARE
DE GESTÃO DO ISSQN
1.2. Operar, processar e disponibilizar dados e informações
ambiente Web, por acesso discado e por banda larga;
em
1.3. Ser acessado via BROWSER através dos programas de navegação
Internet Explorer versão 5.0 ou superior;
1.4. Funcionar em sistema operacional Windows 2000 Server ou
Windows 2003 Server, com Internet Information Server (IIS), versão
5.0 ou superior na platafor m a Intel;
1.5. Ter base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador de
banco de dados relacional;
1.6. Efetuar a conexão com o usuário através de um canal criptografado
tipo SECURE SOCKETS LAYER (SSL) com chave de tamanho de 128
bits;
1.7. Permitir a definição de perfis de acesso diferenciados para cada
grupo de usuário do sistema;
1.8. Ter suas regras de integridade realizadas pelo sistema gerenciador
de banco de dados;
1.9. Possuir sistema de auditoria com mecanis mo de Log para
monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações,
registrando pelo menos as informações de data e hora, usuário,
identificação de cada operação e a identificação do Host (IP) de
origem;
1.10. Exportar informações para ferrament as de produtividade como
processadores de texto e planilhas eletrônicas;
1.11. Possuir o controle de acesso para os usuários do sistema através
de certificado digital emitido por autoridade certificadora
subordinada a ICP Brasil;
1.12. Possuir rotina de Declaração de Serviços Prestados On- Line com
as seguintes características:
1.13. Número e série da nota fiscal;
1.14. Data de emissão;
1.15. Valor do serviço;
1.16. CNPJ ou CPF do tomador do serviço;
1.17. Importação de arquivo texto contendo os dados das notas
fiscais emitidas, com layout definido pelo contribuinte;
1.18. Informação da retenção ou não do serviço prestado; e,
1.19. Possuir rotina onde o contribuinte pode informar a adesão ao
Simples Nacional, e aguardar o deferimento ou indeferimento por
parte da fiscalização, onde será informado o período de vigência
de enquadra me n to deste contribuinte.
1.20. Possuir rotina de Escrituração do Livro Fiscal eletrônico para os
contribuintes que aderiram ao Simples Nacional com as seguintes
características:
1.21. Número e série da nota fiscal;
1.22. Data de emissão;
1.23. Valor do serviço;
1.24. CNPJ ou CPF do tomador do serviço;
1.25. Campo para preenchimento da alíquota de acordo com o
enquadra m en to do contribuinte.
1.26. Possuir rotina de gravação da DAS (Documento de Arrecadação
do Simples) com as seguintes características:
1.27. Permitir selecionar os documentos fiscais a serem
inclusos na DAS.
1.28. Informações complement ares como: Receita bruta nos
últimos 12 meses, mês e ano de referência.
1.29. Informações da DAS como: Número, Valor, Data
Pagamento, Base Cálculo, Alíq. Simples Nacional.
1.30. Possuir rotina de importação das informações recebidas da
Receita Federal relativas ao Simples Nacional.
1.31. Possuir rotina de Declaração de Serviços Tomados On- Line com
as seguintes características:
1.32. Número do document o;
1.33. Data de emissão;
1.34. Valor do serviço;
1.35. CNPJ ou CPF do prestador do serviço;
1.36. Importação de arquivo texto contendo os dados dos
document os, com layout definido pelo sistema;
1.37. Informação da retenção ou não do serviço tomado; e,
1.38. Gerar recibo de retenção para o prestador do serviço.
1.39. Possuir rotina de solicitação de notas fiscais de serviços On- Line
com as seguintes características:
1.40. Série da Nota Fiscal;
1.41. Quantidade solicitada; e,
1.42. Permitir a consulta e aprovação pelo fisco municipal,
oferecendo subsídios para analise da situação fiscal do
contribuinte;
1.43. Possuir rotina de solicitação AIDF (Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais) On- Line com as seguintes características:
1.44. Série da Nota Fiscal;
1.45. Quantidade solicitada; e,
1.46. Estabelecimento Gráfico;
1.47. Permitir a consulta e aprovação pelo fisco municipal,
oferecendo subsídios para analise da situação fiscal do
contribuinte;
1.48. Permitir a estabelecimento gráfico consultar e Imformar
entregas das AIDFs produ zidas;
1.49. Possuir rotina de emissão de Guia de Recolhimento On- Line,
padrão Febraban, com as seguintes características:
1.50. Gerar guias diferenciadas para serviços prestados e
toma dos;
1.51. Informar mês e ano de competência;
1.52. Calcular automatica me nte valor e juros, multa e correção
monetária de débitos vencidos de acordo com a legislação do
Município; e,
1.53. Permitir a reimpressão de guias emitidas, solicitando uma
nova data de vencimento quando a mesma se encontrar
vencida.
1.54. Possuir rotina de emissão de Nota Fiscal Digital de Serviço, OnLine, com as seguintes características:
1.55. A emissão da Nota Fiscal Digital deverá ser assinada com a
chave privativa do usuário através de certificado digital
subordinada a ICP Brasil;
1.56. Os dados da Nota Fiscal Digital deverão ser disponibilizados
em tempo real no banco de dados do município;
1.57. A Nota Fiscal Digital deverá ser emitida com sistema de
segurança tipo código de barras bi- dimensional, ou similar,
contendo no mínimo a assinatura digital da nota fiscal, CNPJ
ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do
prestador do serviço, número da nota fiscal, série e valor
total da nota;
1.58. A Nota Fiscal Digital deverá permitir a inclusão da logo
marca do contribuinte bem como os dados cadastrais do
prestador do serviço;
1.59. A Nota Fiscal Digital deverá conter: Data de emissão, Série
da Nota, Natureza da Operação, Dados do tomador do
serviço, Descrição da prestação do serviço, Valor unitário e
total dos serviços, Alíquota do serviço prestado, Informação
da retenção ou não do serviço prestado;
1.60. Permitir informar mais de uma atividade do prestador do
serviço;
1.61. Permitir a consulta da autenticidade da Nota Fiscal Digital
de serviço; e,
1.62. Permitir ao fisco Municipal habilitar e desabilitar
empresas para utilizarem as funcionalidades da rotina de
Notas Fiscais Digitais.
1.63. Possuir rotina de emissão de Nota Fiscal Digital Avulsa de
Serviço, On- Line, com as seguintes características:
1.64. A emissão da Nota Fiscal Digital deverá ser assinada com a
chave privativa do usuário através de certificado digital
subordinada a ICP Brasil;
1.65. Os dados da Nota Fiscal Digital Avulsa deverão ser
disponibilizados em tempo real no banco de dados do
município;
1.66. A Nota Fiscal Digital Avulsa deverá ser emitida com sistema
de segurança tipo código de barras bi- dimensional, ou
similar, contendo no mínimo a assinatur a digital da nota
fiscal, CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição
municipal do prestador do serviço, número da nota fiscal,
série e valor total da nota;
1.67. A Nota Fiscal Digital Avulsa deverá conter: Data de emissão,
Série da Nota, Natureza da Operação, Dados do tomador do
serviço, Descrição da prestação do serviço, Valor unitário e
total dos serviços, Alíquota do serviço prestado, Informação
da retenção ou não do serviço prestado;
1.68. Permitir informar mais de uma atividade do prestador do
serviço;
1.69. Permitir a consulta da autenticidade da Nota Fiscal Digital
Avulsa de serviço;
1.70. Geração automá tica e imediata da guia de recolhimento
padrão Febraban do valor referente ao imposto a recolher.
1.71. Possuir rotina de impressão de formulários de Notas Fiscais de
Serviços Padronizadas com as seguintes características:
1.72. Imprimir os dados do contribuinte na Nota Fiscal de Serviço
previamente aprovado pelo contribuinte;
1.73. Imprimir as Notas Fiscais de Serviço somente após a
aprovação pelo Fisco Municipal;
1.74. Imprimir o número seqüencial do contribuinte e o
vencimento da Nota Fiscal de Serviços;
1.75. Possuir rotina de controle de devolução das Notas Fiscais de
Serviços;
1.76. Informar o número da Nota Fiscal de Serviços;
1.77. Informar a pessoa responsável pela devolução; e,
1.78. Emitir protocolo da devolução das Notas Fiscais de
Serviços.
1.79. Possuir
rotina
de
Baixa
características:
1.80. Processar arquivos de
Instituição financeira;
Bancária
Baixa
com
Bancária
as
seguintes
emitidos
por
1.81. Apontar eventuais divergências entre Guias de Recolhimento
emitidas e valores baixados;
1.82. Possuir rotina de parcelamento de débitos, com as seguintes
características;
1.83. Calcular automaticamen te juros, multa e correção monetária;
1.84. Emissão de demons tra tivo ao contribuinte, antes da
efetivação do parcelament o;
1.85. Emissão de termo de parcelament o e confissão de divida,
com texto parametrizável; e,
1.86. Emissão de guias de parcelament o das parcelas geradas
padrão Febraban.
1.87. Possuir rotina de lançament o do ISSQN fixo anual para os
profissionais autônom os, com as seguintes características:
1.88. Permitir que seja parametrizável a data de vencimento;
1.89. Permitir que seja parametrizável o número de parcelas; e,
1.90. Permitir que seja parametrizável o tipo de nível do
profissional autôno m o para lançamento do ISSQN.
1.91. Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação Econômica
On- Line, de serviços prestados e contrata dos, com as seguintes
características:
1.92. Mês e ano de competência; e,
1.93. Emissão de protocolo da Declaração.
1.94. Possuir rotina de Cadastro de Contribuintes, com as seguintes
características:
1.95. CPF ou CNPJ do contribuinte;
1.96. Nome ou Razão Social;
1.97. Nome de Fantasia;
1.98. Classificação das atividades do contribuinte de acordo com
a legislação do município;
1.99. Endereço completo do contribuinte;
1.100. Endereço completo para envio de correspon dê ncia;
1.101. Nome dos sócios da empresa;
1.102. Permitir o registro da nature za econômica do contribuinte;
e
1.103. Permitir informar se o contribuinte é ou não optante do
Simples Nacional.
1.104. Permitir
informar
e
consultar
as
vigências
de
enqua dr a me nt o no Simples Nacional.
1.105. Permitir a impressão e re- impressão do cadastro.
1.106. Funcionalidade
de
Emissão
de
correspon dê ncias
de
procedimento fiscal:
1.107. Permitir a impressão de correspon dências individuais e em
lotes;
1.108. Todos os tipos de correspon dê ncia devem parametrizáveis
para funcionar de acordo com as necessidades do município;
1.109. Deve permitir a parametrização de no mínimo as
seguintes informações dos tipos de documen tos: Texto da
correspon dência, prazos de atendimento, geração de AR e
geração do número seqüencial de controle;
1.110. Permitir o controle da correspon dê ncia durante todo seu
ciclo de vida, (envio, recebimento, ciência, devolução e
atendiment o da correspon dê ncia).
1.111. Permitir a impressão conjunta do Boleto bancário
recolhimento dos valores apurados nas correspon dê ncias
que envolvam cobrança de créditos tributários;
1.112. Permitir a impressão da correspon dência em frente e
verso contendo no verso as informações necessárias para a
postagem da correspondê ncia, tais como: dados do
remetente, dados do destinatário, número e chancela do
contrato com os correios e quando for o caso os dados do
aviso de recebimento;
1.113. Permitir cadastrar a fundamen tação legal das infrações
com no mínimo as seguintes informações: descrição, base
legal, multas e descontos confor me a legislação municipal,
possibilitando
a inclusão nas correspondê ncias de
procedimento fiscal.
1.114. Tipos de correspon dê ncias de procediment o fiscal que devem
ser disponibilizadas:
1.115. Malas
diretas
com
no
mínimo
as
seguintes
características:
1.116. Permitir geração individual ou em lote;
1.117. O
formulário
de
impressão
dessa
correspon dência deve ter no seu conteúdo no
mínimo as seguintes informações: Dados principais
do contribuinte, Texto de Mala Direta e Dados do
emissor;
1.118. Intimações com no mínimo as seguintes características:
1.119. Permitir geração individual ou em lote;
1.120. O
formulário
de
impressão
dessa
correspon dência deve ter no seu conteúdo no
mínimo as seguintes informações: Dados principais
do contribuinte, Texto de intimação, Prazo para
atendiment o,
Fundamentação
legal
para
a
Intimação, Dados do agente de fiscalização que
emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da
notificação: data e pessoa que recebeu a
correspon dência;
1.121. Notificações preliminares com no mínimo as seguintes
características:
1.122. Permitir geração individual ou em lote;
1.123. O formulário de impressão dessa correspon dê ncia
deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes
informações: Dados principais do contribuinte, Texto
de Notificação, Prazo para atendiment o, Relação de
documentos solicitados, Fundamentação legal para a
notificação, Dados do agente de fiscalização que
emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da
notificação: data e pessoa que recebeu a intimação;
1.124. Permitir integração com as funcionalidades de
protocolo de entrada e saída de documentos para
registrar de modo a permitir o controle de entrega e
devolução dos document os solicitados na notificação
preliminar
1.125. Notificação de auto de infração com no mínimo as
seguintes características:
1.126. Permitir geração individual ou em lote;
1.127. O formulário de impressão dessa correspon dê ncia
deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes
informações: Dados principais do contribuinte, Texto
de Notificação de Auto de Infração, Prazo para
Impugnação,
Fundamentação
legal
para
a
infração / p e n alida de aplicada, Dados do agente de
fiscalização que emitiu a correspondê ncia, Dados de
Ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a
correspon dência, Boleto bancário para recolhimento
do valor da penalidade.
1.128. Notificação de lançamento e imposição de multa com no
mínimo as seguintes características:
1.129. O formulário de impressão dessa correspon dê ncia
deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes
informações: Dados principais do contribuinte, Texto
de Notificação de Auto de Lançamento, Prazo para
Impugnação,
Fundamentação
legal
para
a
infração / p e n alida de aplicada, fundamen tação legal
das atualizações monetários do crédito tributário
(multas, juros e correções de mora), Descrição
detalhado do credito tributário, Resumo do crédito
tributário, Dados do agente de fiscalização que
emitiu a correspon dência, Dados de Ciência da
notificação:
data
e pessoa
que
recebeu
a
correspon dência, Boleto bancário para recolhimento
do valor do Auto de lançament o.
1.130. Termo de início de ação fiscal com no mínimo as seguintes
características:
1.131. O
formulário
de
impressão
dessa
correspon dência deve ter no seu conteúdo no
mínimo as seguintes informações: Dados principais
do contribuinte, Texto de Notificação, Prazo para
atendiment o, Relação de documentos solicitados,
Funda ment ação legal para a notificação, Dados do
agente
de
fiscalização
que
emitiu
a
correspon dência, Dados de Ciência da notificação:
data e pessoa que recebeu a correspon dê ncia.
1.132. Permitir integração com as funcionalidades de
protocolo de entrada e saída de document os para
registrar de modo a permitir o controle de entrega
e devolução dos documentos solicitados na
notificação preliminar
1.133. Termo de início de ação fiscal com no mínimo as
seguintes características:
1.134. O
formulário
de
impressão
dessa
correspon dência deve ter no seu conteúdo no
mínimo as seguintes informações: Dados principais
do
contribuinte,
Texto
de
Notificação
de
encerra ment o da ação de fiscalização, Resumos das
ocorrências da ação de fiscalização, Dados do
agente
de
fiscalização
que
emitiu
a
correspon dência, Dados de Ciência da notificação:
data e pessoa que recebeu a intimação;
1.135. Funcionalidade de Levantamento fiscal e apuração de ISSQN:
1.136. Disponibilizar conjunto de funcionalidades destinadas
ao registro e apuração de créditos tributários provenientes
de levantame ntos por meio de ações de fiscalização, com
as seguintes características:
1.137. Levantament o fiscal e apuração de serviços prestados:
1.138. Permitir o registro dos documentos fiscais de
serviços prestados emitidos no período fiscalizado e
a apuração dos débitos devidos;
1.139. Permitir o registro das seguintes informações dos
document os fiscais: tipo de documento, número
seqüencial, valor do documento, valor tributável,
atividade, alíquota, nature za da operação, valor do
imposto devido, valor do imposto já recolhido,
imposto retido, valor do imposto a recolher;
1.140. Permitir o registro dos Dados do contribuinte,
Funda ment ação legal da multa de penalidade a ser
aplicada;
1.141. Permitir a geração automá tica dos lançament os
referente
ao crédito
tributário
apurado
por
competência;
1.142. Permitir a integração com as funcionalidades de
correspon dências de procediment o fiscal para geração
rápida do Auto de Lançamento e Imposição de Multa
correspon den t e aos lançament os gerados.
1.143. Levantament o fiscal e apuração de serviços contratados:
1.144. Permitir o registro dos documentos fiscais de
serviços contrata dos recebidos no período fiscalizado
e a apuração dos débitos devidos;
1.145. Permitir o registro das seguintes informações dos
documentos fiscais: CPF/CNPJ do prestador serviço,
tipo de document o, numero seqüencial, valor do
documento, valor tributável, alíquota, nature za da
operação, valor do imposto devido, valor do imposto
já recolhido, imposto retido, valor do imposto a
recolher;
1.146. Permitir o registro dos Dados do contribuinte,
Fundament ação legal da multa de penalidade a ser
aplicada;
1.147. Permitir a geração automá tica dos lançamentos
referente
ao
crédito
tributário
apurado
por
competência;
1.148. Permitir a integração com as funcionalidades de
correspon dências de procediment o fiscal para geração
rápida do Auto de Lançamento e Imposição de Multa
correspon den t e aos lançament os gerados.
1.149. Levantament o e enquadr a me n to em regime de recolhimento
por estimativa:
1.150. Permitir o registro do levanta me nto do movimento
econômico de contribuintes prestadores de serviços
que serão submetidos ao regime de recolhimento de
ISSQN por estimativa Mensal, possibilitando registrar
no mínimo as seguintes informações: Dados do
contribuinte, Ano de exercício e período analisado,
Total das despesas do período analisado agrupados
por contas, Total das receitas do período classificadas
em: receitas de vendas e mercadorias, receitas de
prestação de serviços e outras receitas;
1.151. Permitir a obtenção automática da base de cálculo
para a estimativa mensal a partir dos dados
informados;
1.152. Permitir cálculo do valor do imposto a recolher por
estimativa mensal com base nos valor da base de
cálculo, da alíquota da atividade selecionada;
1.153. Permitir ainda a geração e impressão do termo de
enqua dr a me nt o
do contribuinte no regime de
recolhimento de ISSQN por estimativa;
1.154. Permitir atualização dos dados do enquadr a me n to
de estimativa no cadastro geral do contribuinte.
1.155. Funcionalidade de Geração e controle de ordens de
serviço:
1.156. Permitir a geração, impressão e controle de ordens
de serviço para execução de ações fiscais;
1.157. Permitir controlar realizar no mínimo as seguintes
operações nas ordens de serviço: geração, atribuição,
encerra ment o e cancelamento;
1.158. Permitir aos chefes da equipe de fiscalização
acessar e controlar o andamen to das ordens de
serviços, inclusive consultar as ações fiscais
desenvolvidas
pelos membros
da equipe de
fiscalização na execução das ordens de serviços
atribuídas;
1.159. Permitir que os membros da equipe de fiscalização
possa m visualizar e acompan har somente as ordens
de serviços que lhes foram atribuídas. De modo que
um membro não conseguirá acessar as ordens de
serviços de outros
membros
da equipe de
fiscalização;
1.160. Permitir anexar as informações das ações fiscais
desenvolvidas pelo fiscal durante a execução da
ordem de serviço;
1.161. Permitir a impressão do relatório contendo o
histórico das ações desenvolvidas durante a
execução da ordem de serviço, contendo as
informações relevantes de todas as ações fiscais
realizadas no cumprimento da ordem de serviço.
1.162. Funcionalidade de Geração Registro e controle de ações de
fiscais:
1.163. Permite o registro centralizado por contribuinte
das ações desenvolvidas pelos membros da equipe
de fiscalização no sistema, tais como: levantame nt os
fiscais de serviços prestados, levantame nt os fiscais
de serviços contrata dos, e correspondê ncias de
procedimento fiscal emitidas;
1.164. Permitir a parametrização dos diversos tipos de
ações fiscais que são realizadas no município,
permitindo informar o tipo de adequado de
correspon dência a ser gerado para cada tipo de ação
fiscal.
1.165. Possuir rotina de emissão de livro fiscal eletrônico de
serviços prestados e contratados, bem como termos de
abertura e encerrame nto;
1.166. Possuir rotina de lançament o de débito /cré dito individual
para o contribuinte por autoridade fiscal com geração de guia
padrão Febraban, com as seguintes características;
1.167. Data do vencimento;
1.168. Classificação do lançamento de acordo com o plano
de contas do município;
1.169. Valor do lançamento;
1.170. Calcular automaticame nte juros, multa e correção
monetária quando o valor for de competê ncia vencida;
e,
1.171. Gerar automaticamen te o lançament o da Taxa de
Emolument o;
1.172. Possuir rotina de Protocolização de documentos com as
seguintes características:
1.173. Permitir o registro da entrada e/ou saída de
documentos da Coordenadoria do ISSQN;
1.174. Permitir o registro de no mínimo 05 (cinco)
documentos em um mesmo protocolo;
1.175. Permitir
especificar
o
tipo
do
document o
protocolizado;
1.176. Permitir o registro da pessoa que protocolizou o
documento;
1.177. Permitir o registro do usuário que gerou o protocolo;
e,
1.178. Permitir impressão e re- impressão em duas vias.
1.179. Possuir rotina de Declaração de Extravio de Documentos
Fiscais com as seguintes características:
1.180. Data do extravio;
1.181. Permitir
que
seja
registrado
o
documento
comprobatório do extravio do document o fiscal: boletim
de ocorrência policial e ou publicação em Jornal; e,
1.182. Permitir a impressão e re- impressão da declaração de
extravio de documentos fiscais.
1.183. Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa ou Positiva
do ISSQN com as seguintes características:
1.184. Numerada seqüencialmente;
1.185. Conter dados cadastrais do contribuinte;
1.186. Texto parametrizável da certidão;
1.187. Possuir campo para assinatur a de autoridade fiscal;
1.188. Permitir a consulta da autenticidade da Certidão; e,
1.189. Conter validade para a Certidão parametrizável.
1.190. Possuir ajuda On- Line e sensível ao contexto das principais
funcionalidades do sistema, bem como permitir o download
completo da ajuda em um único arquivo;
1.191. Disponibilizar suporte On- Line ao usuário através de sistema
de “Chat”;
1.192. Possuir rotina de inclusão e atualização de dados
cadastrais do Município com as seguintes características:
1.193. Permitir a inclusão do Brasão e do Logo do
Município; e,
1.194. Todos os documentos, tais como: Relatórios,
Protocolos, Guias de Recolhimento, Certidão Negativa,
Solicitação de Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de
Serviço Digital entre outros deverão incluir as
informações cadastrais do Município, bem como o seu
brasão.
1.195. Possuir relatórios com opção de exportação para formato
Adobe Reader e Microsoft Excel com as seguintes características
mínimas:
1.196. Listagem de contribuintes, contendo no mínimo
informações como inscrição municipal, Nome ou Razão
Social;
1.197. Relatório individual de contribuintes, contendo no
mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão
Social, endereço completo e relação de pessoas
autorizada s pela empresa;
1.198. Protocolos de entrada e saída de document os,
contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ,
Nome ou Razão Social, descrição dos documentos e
usuário responsável pela entrega dos document os;
1.199. Lançamentos, sintético, com possibilidade de filtros
por número, inscrição municipal, situação, datas de
vencimento e lançamento e contendo no mínimo
informações como Nome ou Razão Social, data de
vencimento, valor e situação;
1.200. Extrato completo do contribuinte, com possibilidade e
filtros por inscrição municipal e situação, contendo no
mínimo informações como vencimento do lançamento,
conta, sub - conta, valor principal, valores corrigidos, total,
situação do lançamento e data de extinção;
1.201. Solicitação de Notas Fiscais de Serviço, detalhado, com
possibilidade e filtros por inscrição municipal, situação,
série do document o e datas de solicitação contendo no
mínimo informações como inscrição municipal, situação,
série do document o e datas de solicitação;
1.202. Consulta de documentos fiscais, detalhado, com
possibilidade e filtros por inscrição municipal, modelo,
situação e data de impressão contendo no mínimo
informações como número da Sedofis, inscrição municipal,
datas de solicitação, impressão e entrega e situação;
1.203. Contribuintes que não efetuara m declaração mensal,
com possibilidade e filtros por competência e inscrição
municipal contendo
no mínimo informações como
inscrição municipal, atividades e última declaração;
1.204. Contribuintes
que
emitiram
declaração
de
não
movimentação,
com
possibilidade
e
filtros
por
competência, serviços prestados
ou contratados, e
inscrição municipal contendo no mínimo informações
como inscrição municipal e atividades;
1.205. Listagem de documentos
fiscais declarados pelo
prestador com possibilidade e filtros por inscrição
municipal, série e data de emissão contendo no mínimo
informações como inscrição municipal, modelo de
documento, nature za da operação e valor do imposto;
1.206. Listagem de documentos fiscais declarados pelo tomador
com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e
data de emissão contendo no mínimo informações como
inscrição municipal, modelo de documento, CPF ou CNPJ
do prestador e valor do imposto;
1.207. Divergências entre declarações de prestadore s
e
toma dores, com possibilidade e filtros por inscrição
municipal, prestador do serviço e data de emissão
contendo
no mínimo
informações
como
inscrição
municipal, modelo e número do document o, inscrição
municipal do tomador e valor do imposto;
1.208. Documentos fiscais vencidos, com possibilidade e filtros
por inscrição municipal, série e data de emissão contendo
no mínimo informações como inscrição municipal,
atividades e data de vencimento;
1.209. Parcelamentos efetuados, detalhado, com possibilidade e
filtros pela inscrição municipal e data do parcelamento
contendo
no mínimo
informações
como
inscrição
municipal, banco, data de vencimento, valor parcelado e
número de parcelas;
1.210. Análise de arrecadação no período, com possibilidade de
filtro por período contendo no mínimo informações como
conta, lançamentos e vencimentos contendo no mínimo
informações como total lançado, total arrecada do e
inadimplência; e,
1.211. Analise de declarações no período contendo no mínimo
informações como competência, quantidade de declarações
de serviços prestados e contrata dos.
1.212. Análise do Simples Nacional contendo no mínimo
informações como competência, docume ntos inclusos na
DAS, valores informados, bem como o cruza men to destas
informações com o arquivo fornecido pela Receita
Federal.
2. PROCEDIMENTOS DE EXAME DE CONFORMIDADE TÉCNICA DAS
PROPOSTAS
2.1. Para exame de confor midade
das propostas
com as
características técnicas obrigatórias e customiz áveis do software
de gestão de ISSQN cada licitante deverá:
2.1.1. Trazer
a descrição
das
especificações
técnicas
obrigatórias do software de Gestão de ISSQN, emitida por
computa do r ou datilografada, no envelope n° 01 –
proposta, conforme exigido no item 29 do edital;
2.1.2. Trazer:
2.1.2.1. Software instalado em equipament o próprio
para demons tr ar funcionalidades;
2.1.2.2. Impressora Laser ou Jato de Tinta para emissão
de Nota Fiscal Digital de Serviço e Guia de
Recolhimento padrão Febraban;
2.1.2.3. Certificado digital para demons tr ação das
funcionalidades de login e assinatur a de Nota
Fiscal Digital de Serviços;
2.1.2.4. Equipamento para leitura de código de barras
bi- dimensional ou equivalente;
2.1.2.5. Equipamento data - show, para a demonstr ação.
2.2.
Para exame de confor midade das propostas com as
características técnicas obrigatórias do Software de Gestão de
ISSQN o Pregoeiro e equipe de apoio adotarão os seguintes
procedimentos:
2.2.1. Efetuarão o exame de conformida de técnica da proposta
escrita com as exigências descritas no item 1, sub - itens 1.1
a 1.42.17 do ANEXO II deste Edital;
2.2.2. Submeterão os programas instalados nos equipa me nto s,
trazidos pelas licitantes, às verificações técnicas e testes a
fim de comprovar o atendimento às características técnicas
obrigatórias constantes nos subitens 1.1 a 1.42.17 do
ANEXO II do Edital;
2.2.2.1. O software de Gestão do ISSQN apresenta do pelas
licitantes deverá atender a todas as características
técnicas obrigatórias, conforme especificado no
item 1, subitens 1.1 a 1.42.17, deste ANEXO II do
Edital;
2.2.2.2. A licitante que apresentar proposta com objeto
em desacordo com as características técnicas
obrigatórias descritas no item 1, subitens 1.1 a
1.42.17,
deste
ANEXO II do
Edital
será
desclassificada pelo Pregoeiro e ficará impedida de
participar das demais fases deste Pregão n. °
09 / 2 0 0 7 , garantido,
contudo
o
direito
de
permanecer na sessão na condição de ouvinte e de
interpor recursos na fase recursal.
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que a Empresa ............... (nome da Empres a )................., CNPJ
n° .......................................... procedeu Visita Técnica a Coordenadoria do
ISSQN da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, para fins de
verificação das condições e da prestação dos serviços objeto do Pregão
n.º 09 / 2 0 0 7 , tendo sido dado à mesma acesso a todas as informações
inerentes ao cadastro econômico, quantitativo mensal e anual de
contribuintes do ISSQN e demais informações que lhe permitisse avaliar
a complexidade da execução desses serviços.
Niterói, ...... de ........ de 2007.
_____________________________
Assinatura do Responsá v el
Subsecretaria de Tributos
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS NAS CONDIÇÕES 11ª, 28ª, 54
ª e 55ª.
a) Condição 11ª - Procuração delegando poderes para representan te
legal;
b) Condição 28ª - Declaração de habilitação;
c) Condição 55ª, item 55.4 – declaração da licitante , empresa individual,
de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos
de 18 (dezoito) anos em trabalho notur no, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz;
ANEXO IV
PROCURAÇÃO (Condição 11ª)
Nós, abaixo assinados, nomea mos e credenciamos o (a) Sr(a).
_______________, portador(a) do R.G nº _____________/SSP____________,
CPF nº ________________________, a nos representar junto a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NITERÓI, a fim de participar dos
trabalhos de abertura das Propostas e Documentos Complementares de
Habilitação para o Pregão Presencial Nº XXX/2007 , marcado para o dia
XX/XX/2007 , às 09:00 horas , o(a) qual tem amplos poderes para
representar a empresa outorgante, formular ofertas e lances verbais,
negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
direito de interposição de recursos e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do outorgante
RG:
CPF:
OBSERVAÇÕES:
1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel
timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal,
com
poderes para constituir mandatário e COM FIRMA RECONHECIDA DO
REPRESENTANTE LEGAL;
2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer
dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO (Condição 28ª)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
Ref.: Licitação na modalidade pregão nº 09/2007
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°...................,
por intermédio de seu representan te legal o(a) Sr(a)....................................,
portad or(a) da Carteira de Identidade n o ............................ e do CPF
n o ........................., para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal no 10,520, de 17 de
julho de 2002,
DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de
habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão
referida em epígrafe.
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representa nte legal)
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da
empresa e assinada pelo seu representa nte legal ou mandatário ;
2 – Esta declaração deverá ser apresenta da de forma avulsa, fora de
qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
ANEXO IV
D EC LA R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 55ª, Subitem 55.4,
do edital do Pregão Presencial n.º XXX/2007 , que não possuímos em
nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854 / 99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representa nte legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO N.º ...../200 7
TERMO DE CONTRATO QUE
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE NITERÓI,
TENDO COMO GESTORA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, E DO OUTRO LADO,
A EMPRESA ................... PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA, na forma
abaixo:
Ao ...................... (...º) dia do mês de ........... do ano de
dois mil e sete (2007), no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Niterói, onde presentes se achavam, de um lado, o titular do cargo,
Professor GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO, brasileiro,
casado, Identidade n.º 80.647.904 - 4 do IFP, CIC n.º 033.983.237 - 15,
residente e domiciliado nesta Cidade, neste ato representan do o
MUNICÍPIO DE NITERÓI, sendo a Prefeitura Municipal sediada na Rua
Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
28.521.748 / 0 00 1 - 59,
doravante
denomina da
simples mente
CONTRATANTE, tendo como gestora a SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA , neste ato representada pelo seu titular, Dr. MOACIR
LINHARES SOUTINHO DA CRUZ, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade n. 04.672.321 - 9 expedia pelo IFP, CPF n.º
155.015.827 / 9 1, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
deno minado
simplesmente
SECRETARIA, e do outro lado, a
Empresa ........................, sediada na ................, com CNPJ/MF n.º ..................,
neste ato representa da na forma de seu Estatuto /C o n t r a to Social, pelo
seu ............, Sr. .........., (qualificação completa), doravante denominada
simples mente CONTRATADA , na qualidade de vencedora da Licitação
na modalidade de Pregão Presencial n.º .../07, realizado em .../.../07,
cujos atos de homologação e adjudicação foram exarados pelo Sr.
Secretário Municipal de Administração e pelo Exmo. Sr. Prefeito, a fl. ......,
do processo n.º 30/19.983 / 0 7, de 17/09 / 0 7, publicados em .../.../07, as
partes, de acordo com os termos do Edital de Pregão Presencial n.º ..../07
e seus Anexos, que passam a integrar este TERMO DE CONTRATO ,
resolvem assinar o presente Termo que se regerá pela Lei Federal n º
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n º 9.614, de 22
de julho de 2005, aplicando - se, subsidiariamente, as normas da Lei n º
8.666 / 9 3, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelas
cláusulas
e condições
seguintes: PRIMEIRA: DO OBJETO E
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Constitui objeto do presente
CONTRATO a execução de serviços técnicos especializados de
planejament o, organização e controle de sistema informatiz ad o da
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes
do ISSQN e os módulos de escrituração eletrônica das informações
fiscais e contábeis dos inscritos no cadastro mobiliário de Niterói,
objetivando o disciplinament o e utilização de metodologia técnica para o
entendiment o e racionalização do movimento econômico do município
para definição das ação buscando uma política fiscal adequa da as
característica e particularidade de seus contribuintes, mediante a
execução das seguintes atividades: a) Manutenção de sistema eletrônico
de arrecadação, configurado como multi- usuário e com uma base de
dados capaz de dar atendime nto aos contribuintes cadastra dos, com
possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente seguro
para manter as transações tributárias protegidas contra acesso de
estranh os, visando coibir a inadimplência e evasão do ISSQN, utilizando
tecnologia de certificação digital, através da utilização de certificados
emitidos por Autoridade Certificadora subordina do a ICP Brasil; b) O
sistema deverá atender os requisitos de Usabilidade (facilidade de uso da
interface com o usuário), Confiabilidade (freqüência, severidade de falhas
e habilidade de recuperação das mesmas), Segurança (integridade,
privacidade e autenticidade dos dados), Distribuição (atualização das
versões), Padrões (definições de normas e padrões a serem de seguidos
pelo sistema) e Hardware e Software (desenvolvimento e execução); c)
Operação do sistema em ambiente WEB, possibilitando o acesso e envio
de dados e utilização das funcionalidades através da Internet; d)
Operação do sistema local (off- line) para escrituração eletrônica e
emissão de recibo provisório para emissão de nota fiscal eletrônica, bem
como programa próprio de envio das informações para a Secretaria
Municipal de Fazenda, de forma segura e inviolável (criptografia
desejável); e ) Implementação de mecanismos de aferição diária e controle
de document os fiscais e, outros que visem minimizar e inibir a
inadimplência na contribuição do ISSQN, mantendo os dados registrados
disponíveis para fiscalização e controle da Secretaria Municipal da
Fazenda para verificação de todos os atos praticados pela contratada; f)
Durante a vigência do contrato, o sistema deverá contemplar todos os
tipos de tributação mobiliaria municipal (tributado no município, fora do
município, isento /i m u ne, ISS suspenso por decisão judicial, optante pelo
simples) e ser capaz de absorver todas as eventuais alterações na
legislação tributária procuran d o, sempre que possível, utilizar - se como
base os padrões adotados no município, estado e união na definição dos
dados a serem solicitados ao contribuinte; g) O sistema deverá ser capaz
de transfor ma r os dados informa dos pelos contribuintes em informações
gerencias disponibilizadas por senha pessoal e intransferível, em 3 níveis
de acesso; h ) O sistema deverá permitir que os auditores / fiscais
conceda m ou revoguem autorização para utilização por parte dos
contribuintes e acessem módulos com “visão” de contribuinte ou
gerencial; i) Padronização dos documentos fiscais e fornecimento dos
formulários pré - impressos ao CONTRATANTE; j) Assessoria e
consultoria na área tributária a respeito do ISSQN; k ) Assessoria e
elaboração legislativa necessária, pertinente à implantação do sistema de
arrecadação do ISSQN; l) Recursos humanos, para realizar o atendiment o
aos contribuintes, bem como para dar suporte técnico aos trabalhos: Grupo técnico de ação direta: 12 funcionários qualificados para
atendimento ao contribuinte; 1 supervisor de atendime nto; 1 gerente de
atendimento; - Grupo técnico de apoio administrativo: 2 analista de
sistema sênior; 2 programa d ore s sênior; 2 programa dor es pleno; e 2
programa dor es Junior; 2 analista de hardware sênior; m ) Instalação e
manu tenção de estrutur a física de suporte à execução das atividades
vinculadas aos serviços contratados, que se constituirá na Central de
Atendiment o ao contribuinte, em ambiente climatizado, com móveis
adequados, incluindo equipament o s e periféricos nas quantida des
suficientes para 25 (vinte e cinco) estações de trabalho, sendo 10 (Dez)
permanentes e 15 (quinze) estações de trabalho não perma nentes, nas
quantidades e características adiante especificadas: - Estrutura física
com espaço separado
para: Ambiente para atendimento
aos
contribuintes: (Uma) 01 sala para equipament o s de informática
(servidores); (Uma) 01 sala para os fiscais do ISSQN; (Duas) 02 salas para
as gerencias da Coordenadoria do ISSQN; (Uma) 01 sala de reuniões com
capacidade para 40 (quarenta) pessoas; - Estações de trabalho
permanentes: 10 (dez) com configuração mínima: Processador Intel
Pentium 4 3.73GHz, 1GB Memória DDR; HD 80GB SATA; 1 Placas de rede
Gigabit 10/100 / 1 0 0 0; Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD;
Teclado ABNT II PS2 multimídia; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; Leitor de
DVD; Drive de 1,44; Sistema operacional: Windows XP Professional; Estações de trabalho não permanentes: 15 (quinze) Notebooks com
configuração mínima: Processador Intel Pentium M – 1,5 GHZ tecnologia
Intel Centrino; 512MB Memória RAM; HD 80 Gb; Placa de rede 10/100;
FaxModem; Gravadora de DVD- RW, Placa de Vídeo de 128 MB; Monitor
TFT 15”; Sistema Operacional Windows XP Professional; - 01 (um)
Servidor de Aplicação para Hack: Com 02 Processadores Intel Xeon de 3.8
GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR- 2 - 400
MHz (6x1GB), 05 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm,
controladora de array integrada com 2 canais SCSI Ultra320 e 256MB de
memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de
Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de
1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e ventiladores
redun d a n te s, sistema operacional Windows 2003 Server Standard; 01
(um) Servidor de Banco de Dados para Hack: Com 02 Processadores Intel
Xeon de 3.8 GHz com 2MB de memória cache L2 , 4 GB de memória DDR2 - 400 MHz (6x1GB), 10 discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de
10.000 rpm, controladora de array integrada com 2 canais SCSI Ultra 320
e 256MB de memória, 02 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard,
Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de DVD- RW;
Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico; fontes e
ventiladores redunda nte s, sistema operacional Windows 2003 Server
Standard; 01 (um) Servidor de Arquivo e Impressão para Hack: Com 01
Processador Intel Xeon de 3.6 GHz com 2MB de memória cache L2 , 2 GB
de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5 discos rígidos de 146GB SCSI
Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP
Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de 17” LCD; Gravadora de
DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse 600 Dpi PS2 ótico;
fontes e ventiladores redunda nt es, sistema operacional Windows 2003
Server Standar d; - 01 (um) Servidor de Domínio e antivírus para Hack:
Com 01 Processador Intel Xeon Irwindale DP de 3.6 GHz com 2MB de
memória cache L2 , 2 GB de memória DDR- 2 - 400 MHz (6x1GB), 5
discos rígidos de 146GB SCSI Ultra 320 de 10.000 rpm, 01 Interfaces de
rede 10/100 / 1 0 0 0 UTP Onboard, Placa de Vídeo AGP 64 MB; Monitor de
17” LCD; Gravadora de DVD- RW; Drive de 1,44; Teclado ABNT II; Mouse
600 Dpi
PS2 ótico; fontes e ventiladores redundan tes, sistema
operacional Windows 2003 Server Standard; - 01 (um) Equipament o para
FireWall, com 04 interfaces 10/100, usuários ilimitados, 100 Mbps de FW,
20 Mbps de 3DES, 24.000*/32.000 sessões, 04 zonas de segurança, 500
políticas de segurança; - Conectividade - Switchs gerenciáveis com
velocidade 10/100 / 1 0 0 0 em todas as portas, o cabeamento da rede
lógica deverá ser estrut ura d o. A rede elétrica deverá ser toda aterrada.
Todas as especificações da rede lógica e elétrica deverão atender até 100
equipamen tos; - Periféricos /Equipa me nt o s: 05 (Quatro) impressoras a
Laser, resolução 600 / 6 00 DPI, conectividade direta por rede e USB,
velocidade mínima de 12 páginas por minuto; 01 (duas) impressoras
Laser Duplex, conectividade por rede e USB, Resolução de até
1.200 /1.200 DPI, velocidade de 22 páginas por minuto; 10 (dez) NoBreak de 600 VA, com autono mia mínima de 20 minutos. 01 (um) NoBreak de 6 KVA, com autono mia mínima de 06 (seis) horas; - Software
Antivírus: Para proteger o sistema operacional dos servidores, para que a
integridade dos mesmos seja mantida, garantindo o seu pleno
funciona men t o operacional, e quando as estações de trabalho
executarem o login neste servidor serão executados os processos de
instalação
e ou
atualização,
Devendo
possuir
as
seguintes
funcionalidades: - Atualização automá tica e gerenciament o centraliza do
possibilitando aos usuários das estações de trabalho estarem sempre
atualizados com a última versão antivírus; - Console com gerenciamento
centralizado, que permita ao administrador configurar, monitorar,
manter e distribuir as soluções de segurança através da WEB; - Permitir a
atualização das listas de vírus; - Permitir a atualização do scan engine ; Permitir a atualização para a próxima versão dos produtos; - Permitir
notificação de alerta de vírus; n ) Mobiliário: 20 (vinte) mesas, com
medidas 1200X1200X740, perfil 180 graus vazados, cor do tampo Ovo,
cor da estrutur a preta ou conforme definido pela Secretaria Municipal de
Fazenda; - Mobiliário: 20 (vinte) cadeiras, com rodas e braço para
atendimento, na Medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; - Mobiliário: 20 (vinte)
cadeiras fixas para contribuintes na medida 0,80 X 0,65 X 0,48 M; Mobiliário: 05 (cinco) longarinas de espera, com 03 (três) lugares na
medida 1,50 X 0,65 X 0,48 M; - Equipament o: 01 (um) painel eletrônicos
de senhas de atendimento; - Equipame nto: 01 (um) aparelho de fax; o )
Os equipamento s de informática utilizados para o processament o
interno e na Central de Atendimento devem ter no máximo de 3 anos de
utilização; p) Acesso diário e automático ao sistema para busca de
dados, acompan ha m e n t o, controle e auditoria de informações por órgãos
e servidores do Município através da Secretaria Municipal da Fazenda,
mediante disponibilidade de microcom p u t a d o r es e periféricos para
permitir o exercício dessa função; q) O sistema deverá integrar - se com
os sistemas de Arrecadação, Cadastro Imobiliário, Cadastro Mobiliário,
bem como interface para integração com o sistema SPED da Receita
Federal; r) Emitir Nota Fiscal Digital de Serviço, ISSQN e Nota Fiscal
Digital Avulsa de Serviços com tecnologia de certificação digital (PKI); s )
O software a ser implantado deverá ser aberto e adaptável às
características do CONTRATANTE, de modo a permitir o amplo controle
sobre os documen tos fiscais, a recepção mensal das segundas vias desses
documentos, o lançament o dos tributos e a emissão das guias de
recolhimento; t) Ao final do CONTRATO, cessão perma nente dos códigos
fontes e document ação de todas as funcionalidades e interfaces dos
sistemas oriundos deste CONTRATO; u ) Transferência das licenças
“perpétuas”
dos
recursos
necessários
para
a arquitetur a
e
funciona men t o do sistema (produção e desenvolvimento – ambiente de
teste); v ) Ao final do CONTRATO, cessão de todos os equipament os de
informática e mobiliários da Central de Atendiment o utilizados na
operacionalização do sistema, para a Secretaria Municipal de Fazenda; x )
Elaboração de programa de procedime nt o para implantação de no
máximo 90 dias, destacando - se as etapas abaixo: - O período de
transição; - Pequenos contribuintes; - Contribuintes que emitem
documentos fiscais mistos; - treinamento do sistema apresenta do para
os servidores municipais envolvidos no processo; - treinament o dos
contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração
Tributária; - projeto de educação fiscal, para a conscientização da
sociedade em geral sobre a importâ ncia de solicitar os document os
fiscais. SEGUNDA : DO VALOR DO CONTRATO - O valor global do
presente CONTRATO é de R$ ........ (......... milhões de reais), para o seu
período de vigência, sendo empenha do a conta do presente exercício o
valor de R$ ................ (........... reais) confor me Programa de Trabalho
n.º .................., C.D. n.º ..............., Fonte ....., confor me Nota de Empenho
n.º ............, datada de .../.../07, sendo os saldos restantes empenha do s a
conta do exercício subseqüe nte, mediante empenho suplementar.
TERCEIRA: DOS PRAZOS - A CONTRATADA ficará obrigada a concluir
os serviços de instalação física, configuração, customização e teste do
software de Gestão de ISSQN no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de assinatura deste CONTRATO, cuja duração
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatur a.
QUARTA : DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE - a) permitir acesso
dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução
dos serviços referentes ao objeto; b) prestar as informações e os
esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da
CONTRATADA ; c) assegurar - se da boa prestação dos serviços,
verificando sempre o seu bom desempe nh o; d) controlar e document ar
as ocorrências havidas; e) fiscalizar, por intermédio da Coordena doria do
ISSQN, o cumpriment o das obrigações assumida s pela CONTRATADA ; f)
emitir, por intermédio da Coordenadoria do ISSQN, pareceres sobre os
atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao
descum primen t o das condições estabelecidas no Edital e à proposta de
aplicação de sanções. QUINTA : DOS ENCARGOS DO CONTRATADA Caberá à CONTRATADA , além das descritas na Cláusula Primeira e no
Anexo II do Edital, as seguintes obrigações: a) responder, em relação aos
seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos
serviços, tais como: - salários; seguros de acidente; taxas, impostos e
contribuições;
indenizações;
vales - refeição;
vales - transpor te;
b)
respon d er pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de
Fazenda de Niterói ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
quand o da execução dos serviços; c) arcar com despesas decorrentes de
qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos
durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Coordena doria
do ISSQN; d) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados,
devendo as falhas que porventur a venham a ocorrer serem sanadas; e)
implantar, de forma adequa da, a supervisão permanen te dos serviços, de
modo a obter uma operação correta e eficaz; f) atender prontam en t e
quaisquer exigências do representa nte da Secretaria Municipal de
Fazenda de Niterói, inerentes ao objeto do certame; g) Comunicar à
Coordena doria do ISSQN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente; h) responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do
serviço, que venham porventur a a serem solicitados pela Coordenadoria
do ISSQN; i) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em
compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão; j) transferir
ao Município de Niterói a propriedade de todos os móveis, equipame ntos
de refrigeração, hardware
e demais
utensílios
utilizados
na
Coordena doria do ISSQN após o término do contrato; k) manter absoluto
sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem
confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso
de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou
terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da respons abilidade criminal
decorrente do ato praticado; l) exercer, diretame nte, todas as atividades
inerentes à direção, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços
contrata dos; m) assessorar a Coordenadoria do ISSQN, na resposta ou
decisões relativas a todas as reclamações e/ou ações judiciais que
possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões
vinculadas à execução dos serviços objeto do presente contrato. SEXTA:
DAS
OBRIGAÇÕES
SOCIAIS,
COMERCIAIS
E FISCAIS
DA
CONTRATADA - À CONTRATADA caberá, ainda: a) assumir a
respon sabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando - se
a saldá - los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenh u m vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Fazenda de
Niterói; b) assumir, também, a respons abilidade por todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão
com eles, ainda que acontecido em dependência da Secretaria Municipal
de Fazenda de Niterói; c) assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; d)
assu mir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação deste CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: Sem
prejuízo do disposto no art. 71, parágrafo segundo da Lei 8.666 / 9 3, a
inadimplência da CONTRATADA , com referência aos encargos
estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói e ou à
Prefeitura Municipal de Niterói, nem poderá onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa men te a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria
Municipal de Fazenda de Niterói. SÉTIMA: DA FORMA DE EXECUÇÃO O presente CONTRATO será executado sob regime de empreitada
integral, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelos trabalhos,
instalações, recursos huma nos e materiais necessários, bem como
manu tenção e assistência técnica dos equipamen t os alocados na Central
e ao pleno e fiel cumprime nto das cláusulas contrat uais e das condições
da sua propos ta, até a entrega e aceite final dos serviços contrata dos.
OITAVA : DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE - a) O CONTRATANTE
reconhece e aceita que o software de Gestão do ISSQN, bem como os
materiais a ele vinculados, constitue m integral e exclusiva proprieda de
da CONTRATADA . b) A CONTRATADA reconhece e aceita que o
Cadastro Geral dos Contribuintes do Município, e todos os dados
inerentes aos mesmos, inclusive atualizações, situação fiscal, constitue m
integral e exclusiva propriedade do CONTRATANTE. c) A comprovada
violação do direito de propriedade ou das condições objeto do presente
contrato por parte do CONTRATANTE, implicarão na respons abilização
por parte da mesma às penas previstas na legislação especifica, sem
prejuízos da legislação civil e criminal. d) Com o encerrame nt o do
CONTRATO, fica estipulado que a CONTRATADA repassará ao
CONTRATANTE, todos os ativos que compõe a Coordenadoria do
ISSQN, que sejam de sua proprieda de. e) Com o encerramen to do
CONTRATO, em 24 (vinte e quatro) meses, fica estipulado que a
CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, cessão permanente dos
códigos fontes e documentação de todas as funcionalidades e interfaces
dos
sistemas
oriundos
deste
contrato.
NONA :
DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO - A Secretaria Municipal
de Fazenda avaliará, durante a vigência do contrato,a qualidade dos
serviços prestados mediante auditorias, devendo os resultados dessa
avaliação orientare m eventuais medidas corretivas, bem como, anotará
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
dos serviços mencionados, determinand o o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. A CONTRATADA
poderá manter preposto para representá - la durante a execução dos
serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da
CONTRATANTE. DÉCIMA: DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Caberá a
Coordena dora do ISSQN, ou a servidores da SMF designado para esse fim,
a atestação da faturas correspon den t es aos serviços prestados. DÉCIMA
PRIMEIRA: DO PAGAMENTO - Os trabalhos executados, no valor de
R$......................(..................) serão pagos mensalmente em 24 (vinte e
quatro) parcelas iguais, sucessivas e irreajustáveis (preservando - se o
disposto no art. 65, inciso II, letra d), até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal/fat u ra e do termo de
aceite
firmado
pelo
órgão
responsável
pela
fiscalização
e
acompanh a m e n t o dos serviços contratados, através de crédito em banco
a ser indicado pela SMF. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE
reserva - se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a
prestação dos serviços não estiverem de acordo com a especificação
apresenta da e aceita. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE
poderá deduzir do montante a pagar os valores correspon de n tes à
multa, indenizações devidas ou tributos municipais devidos pela
CONTRATADA nos termos deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO:
Nenhu m pagamento será efetua do à CONTRATADA enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à
alteração dos preços ou de atualização monetária por atraso de
pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Os pagamentos somente serão
efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)
comprovação de Regularidade Fiscal dos encargos tributários da Fazenda
Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA (Decreto n.º
8.138 / 9 9, art. 1º, inciso III); b) comprovação de pagament o do ISS ao
Município de Niterói, (Decreto n.º 8.138 / 9 9, art. 1º, inciso IV); c)
comprovação de pagamento mensal da Seguridade Social e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, (Lei Federal n.º 8.212 / 91, art. 31,
Lei Federal n.º 8.666 / 9 3, art. 71, parágrafo segundo, com nova redação
dada pela Lei n.º 9.032 / 95 e Decreto n.º 8.138 / 99, art. 1º, inciso V).
PARÁGRAFO QUINTO: Os documentos de que trata o parágrafo acima
serão apresentad os por cópias reprográficas acompan ha da s dos
respectivos originais para autenticação por servidor da SMF.
PARÁGRAFO SEXTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagament os,
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida
pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspon de n t e ao
efetivo adimplemento da parcela, será acrescido ao valor da fatura paga
em atraso, o IGP divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, calculado
“pro - rata dies”, vigente na data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO
SÉTIMO: Além da compensação financeira prevista no parágrafo
anterior, o valor a ser pago, em atraso, será acrescido de multa
moratória, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata dies”, incidente sobre o principal fatura do. PARÁGRAFO OITAVO:
No caso do CONTRATANTE efetuar o pagament o à CONTRATADA ,
antes da data apraza da, incidirá sobre o valor principal da fatura um
desconto calculado “pro- rata dies”, tomando - se por base o valor
apurad o de acordo com o IGP divulgado pela Fundação Getúlio Vargas,
vigente na data do efetivo pagament o antecipado. PARÁGRAFO NONO :
A atualização financeira prevista nesta condição será incluída em fatura
a
ser
apresentada
posterior men te.
DÉCIMA SEGUNDA : DA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO – O presente CONTRATO poderá ser
alterad o nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666 / 9 3, desde que haja
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas adequa das a este CONTRATO. DÉCIMA TERCEIRA: DO
AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS – No interesse do
CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser
aumenta do ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme dispos to no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666 / 9 3.
DÉCIMA QUARTA : DAS PENALIDADES – Pela inexecução total ou
parcial do objeto deste contrato, O CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas:
a) advertência; b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por
ocorrência não descrita no Anexo II do Edital, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste contrato, recolhida no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; c) multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATO, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos deter minan tes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA se: a) compor tar se de modo inidôneo; b) fizer declaração falsa; c) cometer fraude fiscal;
d) falhar ou fraudar na execução deste CONTRATO. PARÁGRAFO
SEGUNDO: Pelos motivos
que se seguem, principalmente, a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas condições
anteriores: a) pela não apresentação de situação regular, no ato de
assinatur a e no decorrer do CONTRATO; b) pela recusa injustificada em
assinar o CONTRATO; c) pelo descum p ri men to dos prazos e condições
previstos neste CONTRATO. PARÁGRAFO TERCEIRO: Além das
penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao
cancelament o de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do
CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV da Lei n.º 8.666 / 9 3. PARÁGRAFO QUARTO: Comprovado
impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no
parágrafo segundo desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das
penalidades mencionadas. PARÁGRAFO QUINTO: As sanções de
advertência e de impedimento de licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamen te
com a de multa, descontan do - a dos pagamentos a serem efetuados.
DÉCIMA QUINTA : DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do
CONTRATO enseja a sua rescisão, confor me disposto nos artigos 77 a 80
da Lei nº 8.666 / 9 3. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão
contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, e, dentre outros,
constitue m motivos para a rescisão do presente CONTRATO: a) o não
cumprimento ou cumprime nto irregular de cláusulas contrat uais,
especificações, projetos ou prazos; b) o atraso injustificado na prestação
do serviço; c) a paralisação do serviço sem justa causa e comunicação
por escrito no prazo de 05 (cinco) dias à SMF; d) a subcontr atação total
ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou
transferência total ou parcial; e) desatendimen to das determinações do
CONTRATANTE; f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA ; h) a
dissolução de sociedade da CONTRATADA ; i) a alteração social e
modificação da finalidade ou da estrut ur a (quotistas, acionistas, etc.) da
CONTRATADA que prejudique m a execução do CONTRATO; j) a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior. PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA não fará jus à
indenização de qualquer espécie, salvo o que tenha direito pela prestação
de serviços já executados. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do
CONTRATO poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei menciona da, notificando - se a CONTRATADA com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) amigável, por acordo entre as
partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial,
nos termos da legislação vigente sobre a matéria. PARÁGRAFO
QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundame nt a da da autoridade competente. DÉCIMA
SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Este CONTRATO fica vinculado
aos termos do Pregão Presencial nº ....../2007 e a proposta da
CONTRATADA . DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS – Constitui anexo do
presente CONTRATO as especificações técnicas constante s do Anexo II
do Edital do Pregão. DÉCIMA OITAVA : DA PUBLICAÇÃO - O presente
instru me nt o será publicado no órgão oficial da Municipalidade, em
extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
poden d o a publicação ocorrer em até 20 (vinte) dias desta data, e, no
prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do extrato, remeterá
cópia aos seus órgãos de controle interno e externo, conforme o caso.
DÉCIMA NONA : CONTROLE ORÇAMENTÁRIO – O CONTRATANTE,
no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do extrato, remeterá
cópia autenticada deste instrume n to, aos órgãos de controle interno que
por sua vez o encaminharão ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro. VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos e
quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO serão solucionadas
através de consultas e mútuos entendiment os entre as partes,
formuladas por escrito, e assinando - se Termo Aditivo, sempre que
necessário. VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO - A fim de dirimir
quaisquer dúvidas passíveis de decisão judicial no decorrer dos
trabalhos, fica eleito, nesta oportu nida de, o Foro da cidade de Niterói, a
fim de dirimir as questões surgidas na execução contratual, e que não
pudere m ser solucionadas através de mútuos entendiment os entre as
partes. VIGÉSIMA SEGUNDA : DO REGISTRO - Este TERMO DE
CONTRATO foi lavrado, numerado e registrado no Livro de Registro de
Termos da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
VIGÉSIMA TERCEIRA: DA LEI FEDERAL N.º 9.854 / 9 9 - Passa a fazer
parte integrante deste CONTRATO, em atendiment o à Lei Federal
n.º 9.854 / 99 e ao disposto na Constituição Federal, art. 7º, inciso
XXXIII, declaração da CONTRATADA de que não possui em seu
quadro de trabalhadores, menores de dezoito (18) anos em trabalho
noturn o, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de
quator ze (14) anos, salvo na condição de aprendiz. VIGÉSIMA QUARTA :
DAS DIVERGÊNCIA - As divergências que surgirem na execução do
presente CONTRATO, e não pudere m ser dirimidas mediante consulta e
mútu os entendiment os, serão resolvidas pelo Prefeito Municipal de
Niterói. E, tendo a CONTRATADA e seu representan te legal exibido os
documentos comprobatórios do atendimento das condições jurídico pessoais, indispensáveis à lavratura do presente CONTRATO, é o mesmo
assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na
presença das testemu n h a s que também o assinam. NITERÓI, .....
DE ................. DE 2007 .
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/2007
OBJETO: Contratação de Empresa para
Planejamento, organização e controle de sistema informatiza do da
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01 / 1 0 / 2 0 0 7
10:00 HORAS
Processo nº ____/_______/200 7
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
E- mail: __________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax:
____________
Pessoa para contado: _______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.niteroi.rj.gov.br nesta data, cópia
do instru me n to convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2007.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e
essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega
do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por meio
do
fax
(021)
2620 - 0403
Ramais
230
ou
233
ou
e- mail:
[email protected] ou [email protected].
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instru men t o convocatório, bem como
de quaisquer informações adicionais.
Niterói, ___ de ______ de 2007
Monica Santos Guimarães
Pregoeiro
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pregão presencial nº 09/2007 edital processo nº 030/19983/2007