Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e/ou da Coordenação. PLANO DE CURSO 2012/2 DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I PROFESSOR: JOÃO CLAUDIO GONÇALVES LEAL TURMA: 8º BM/FM/CN UNIDADE DE TRABALHO OBJETIVO(S) DE ENSINO (POR UNIDADE) Reconhecer a importância dos conceitos de teoria geral do direito para a compreensão do direito tributário. Compreender o conceito de tributo. Identificar o objeto da disciplina e sua relação com o sistema jurídico. DETALHAMENTO DOS CONTEÚDOS DE ENSINO TOTAL DE AULAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO ATIVIDADES PRÁTICAS / INTERDISCIPLINARES / OUTRAS - Conceito de tributo e de direito tributário. - Norma jurídica tributária - Regime jurídico tributário BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 4 ed. São Paulo: Noeses, 2007. Pontos de contato: CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. - Conhecimento e ciência (Unidade I de Metodologia da Pesquisa – 3º período) UNIDADE I – Direito, Direito tributário e tributo REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PEIXOTO, Daniel Monteiro. Competência administrativa na aplicação do direito tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2006. - Pressupostos político-sociais do conhecimento jurídico-dogmático moderno (Unidade I de Teoria Geral do Direito – 1º período) 3 aulas Após as aulas expositivas, a turma será dividida em SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito - Aula expositiva grupos e será proposta a tributário. São Paulo: Saraiva, dialogada resolução de problemas 2011. - Estudos de casos para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. 3 aulas - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a dialogada turma será dividida em - Estudos de casos grupos e será proposta a resolução de problemas para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. - Dogmática jurídica enquanto teoria da norma jurídica (Unidade II de Teoria Geral do Direito – 1º período) - Regime jurídico-administrativo e princípios gerais do direito administrativo brasileiro (Unidade II de Direito Administrativo I – 6º período) UNIDADE II – Norma jurídica tributária - As grandes áreas do direito (Unidade IV de História, Cultura e Instituições do Direito – 1º período). Dogmática jurídica enquanto teoria do ordenamento jurídico (Unidade III de Teoria Geral do Direito – 1º período). Compreender o conceito de norma - Conceito de norma jurídica e de jurídica tributária, delimitar seu norma jurídica tributária. Espécies de conteúdo, identificar sua estrutura normas jurídicas tributárias. e função - A incidência tributária. - Hipótese tributária. - Obrigações tributárias CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. ____. Direito tributário: fundamentos jurídicos da Pontos de contato: incidência. 5 Saraiva, 2007. - Dogmática jurídica enquanto teoria da norma jurídica (Unidade II de Teoria Geral do Direito – 1º período) ed. São Paulo: SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. - Dos fatos, atos e negócios jurídicos (Unidade IV de Direito Civil I – 2º período) Compreender as classificações de tributo e seus critérios. Identificar as características de cada espécie tributária UNIDADE III – Classificação dos tributos - Teoria geral das obrigações (Unidade I de Direito Civil II – 3º período). Modalidade das obrigações (Unidade II de Direito Civil II – 3º período) - A definição denotativa dos tributos: as espécies tributárias e a importância dos critérios de classificação. - As espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais Pontos de contato: - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a dialogada turma será dividida em - Estudos de casos grupos e será proposta a resolução de problemas para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 4 aulas - Tendências discursivas modernas (Unidade VI de Linguagem Jurídica – 1º período) . - Finanças publicas e orçamentos (Unidade IV de Direito Constitucional II – 4º período). - Conceito de fonte do direito. Conceito de fonte do direito tributário. - As fontes do direito tributário. Veículos introdutores primários e secundários de normas jurídicas tributárias. Compreender os mecanismos de produção normativa e sua repercussão no direito tributário. Estabelecer as diferenças e relações entre fonte do direito, veículos introdutores, enunciados normativos e documentos normativos. Pontos de contato: UNIDADE IV – Identificar os veículos de normas Fontes do do direito tributário. - Tendências discursivas modernas (Unidade VI de Linguagem Jurídica – direito tributário 1º período) BARRETO, Paulo Ayres. Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2011. CARRAZZA, Roque António. Curso de direito constitucional tributário. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a CARVALHO, Paulo de Barros. dialogada turma será dividida em Curso de direito tributário. 23 ed. - Estudos de casos grupos e será proposta a São Paulo: Saraiva, 2010. resolução de problemas para aferir a compreensão MOUSSALLEM, Tárek Moysés. da unidade e leitura dos Fontes do direito tributário. 2 ed. textos indicados. São Paulo: Noeses, 2007. 2 aulas SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. 4 aulas - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a CARVALHO, Paulo de Barros. dialogada turma será dividida em Curso de direito tributário. 23 ed. - Organização dos poderes (Unidade VI de Direito Constitucional I – 3º período) UNIDADE V Validade, Compreender os definem quando - Ato administrativo (Unidade V de Direito Administrativo I – 6º período) critérios que - Conceito de validade. Conceito de uma norma vigência. Conceito de eficácia legal e vigência, eficácia, aplicação e interpretação da legislação tributária tributária possui existência (validade), produz efeitos e é aplicável. Analisar os métodos de interpretação e sua aplicação sobre as leis tributárias. eficácia jurídica. Aplicação e Interpretação da Norma Jurídica Tributária. A relação entre todos esses temas. - Estudos de casos grupos e será proposta a resolução de problemas para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. São Paulo: Saraiva, 2010. MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Revogação em matéria tributária. São Paulo: Noeses, 2005. Pontos de contato: CARRAZZA, Roque António. Curso de direito constitucional tributário. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. - Dogmática jurídica enquanto teoria do ordenamento jurídico (Unidade III de Teoria Geral do Direito – 1º período). SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. PROVA Identificar os princípios constitucionais que atuam sobre o direito tributário, determinar seu conteúdo e aplicação na criação, aplicação e interpretação das normas tributárias. UNIDADE VI – Princípios constitucionais tributários - Conceito de sistema e de sistema constitucional tributário. - Conceito de princípio. Princípios constitucionais tributários. - Princípio da estrita legalidade. Princípio da Isonomia tributária. Princípio da Capacidade Contributiva. Princípio da Uniformidade Geográfica. Princípio da irretroatividade. Princípio da Anterioridade. Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Princípio do não-confisco. Princípio do livre tráfego. - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a dialogada turma será dividida em - Estudos de casos grupos e será proposta a resolução de problemas para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. 4 aulas UNIDADE VII – Competência tributária TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. - Direitos e garantias fundamentais (Unidade III de Direito Constitucional I – 3º período) - Conceito de competência tributária. - Competência legislativa tributária e competência administrativa tributária - Características da competência tributária Repartição da Competência tributária. Pontos de contato: - Organização do Estado (Unidade V de Direito Constitucional I – 3º período). CARRAZZA, Roque António. Curso de direito constitucional tributário. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. Pontos de contato: Compreender o papel da Constituição na criação das normas tributárias e as técnicas empregadas pela Constituição para atribuição de competência legislativa em matéria tributária. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a dialogada turma será dividida em - Estudos de casos grupos e será proposta a resolução de problemas para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CARRAZZA, Roque António. Curso de direito constitucional tributário. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 4 aulas GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo: Noeses, 2009 SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. Compreender o papel das imunidades na delimitação da competência tributária. Identificar as diferenças entre as diversas formas de desoneração tributária. Analisar as normas de imunidade tributária previstas na CF/88 - Conceito de imunidade. - Diferença entre imunidade, isenção, incidência e não-incidência. As imunidades previstas no Art. 150, VI da CF. - Outras imunidades tributárias. - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a dialogada turma será dividida em - Estudos de casos grupos e será proposta a resolução de problemas para aferir a compreensão da unidade e leitura dos textos indicados. * Pontos de contato: Princípios fundamentais da República (Unidade II de Direito Constitucional I – 3º período) UNIDADE VIII – Imunidades tributárias SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. - Direitos e garantias fundamentais (Unidade III de Direito Constitucional I – 3º período) UNIDADE IX – Normas gerais de direito tributário CARRAZZA, Roque António. Curso de direito constitucional tributário. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. COSTA, Regina Helena. Imunidades tributárias. São Paulo: Malheiros, 2001 4 aulas - Organização do Estado (Unidade V de Direito Constitucional I – 3º período) Analisar o papel das normas gerais de direito tributário e compreender a função da lei complementar em matéria tributária. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. - Constituição e as normas gerais em matéria tributária. - Lei complementar tributária. - O CTN e as normas gerais de direito tributário. 2 aulas TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005 - Aula expositiva Após as aulas expositivas, a CARVALHO, Paulo de Barros. dialogada turma será dividida em Curso de direito tributário. 23 ed. - Estudos de casos grupos e será proposta a São Paulo: Saraiva, 2010. resolução de problemas para aferir a compreensão CARRAZZA, Roque António. Curso da unidade e leitura dos de direito constitucional textos indicados. tributário. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. PROVA BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 01 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. OBRA 02 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. OBRA 03 SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2011. SANTI, Eurico Marcos Diniz de (org.). Curso de especialização em direito tributário: estudos analíticos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2005. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 1º. Bimestre: * Prova escrita, no valor correspondente a 70% da nota do bimestre. Data prevista: 1º/10. Critérios de avaliação: profundidade do conhecimento; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem. * Parecer, em valor correspondente a 20% da nota do bimestre. Critérios de avaliação: argumentação; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem. * Os 10% restantes correspondem à avaliação quanto ao aproveitamento em sala de aula: exposição oral das respostas das questões dos estudos dirigidos e participação. Critérios de avaliação: argumentação; ordenação lógica do pensamento; domínio do tema. 2º. Bimestre: * Prova escrita, no valor correspondente a 70% da nota do bimestre. Data prevista: 3/12. Critérios de avaliação: profundidade do conhecimento; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem. * Recurso, em valor correspondente a 10% da nota do bimestre. Critérios de avaliação: argumentação; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem. * Atividade língua estrangeira, em valor correspondente a 10% da nota do bimestre. Critérios de avaliação: argumentação; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem. * Os 10% restantes correspondem à avaliação quanto ao aproveitamento em sala de aula: exposição oral das respostas das questões dos estudos dirigidos e participação. Critérios de avaliação: argumentação; ordenação lógica do pensamento; domínio do tema.