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sofrer alterações a critério do
professor e/ou da Coordenação.
PLANO DE CURSO 2012/2
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
PROFESSOR: JOÃO CLAUDIO GONÇALVES LEAL
TURMA: 8º BM/FM/CN
UNIDADE DE
TRABALHO
OBJETIVO(S) DE ENSINO (POR
UNIDADE)
Reconhecer a importância dos
conceitos de teoria geral do direito
para a compreensão do direito
tributário.
Compreender o conceito de tributo.
Identificar o objeto da disciplina e
sua relação com o sistema jurídico.
DETALHAMENTO DOS
CONTEÚDOS DE ENSINO
TOTAL
DE
AULAS
ESTRATÉGIAS DE
ENSINO
ATIVIDADES PRÁTICAS /
INTERDISCIPLINARES /
OUTRAS
- Conceito de tributo e de direito
tributário.
- Norma jurídica tributária
- Regime jurídico tributário
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria
geral do direito tributário. 4 ed.
São Paulo: Noeses, 2007.
Pontos de contato:
CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de direito tributário. 23 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
- Conhecimento e ciência (Unidade I
de Metodologia da Pesquisa – 3º
período)
UNIDADE I –
Direito, Direito
tributário e
tributo
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
PEIXOTO,
Daniel
Monteiro.
Competência administrativa na
aplicação do direito tributário.
São Paulo: Quartier Latin, 2006.
- Pressupostos político-sociais do
conhecimento
jurídico-dogmático
moderno (Unidade I de Teoria Geral
do Direito – 1º período)
3 aulas
Após as aulas expositivas, a
turma será dividida em SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
- Aula expositiva grupos e será proposta a tributário. São Paulo: Saraiva,
dialogada
resolução de problemas 2011.
- Estudos de casos para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
3 aulas
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a
dialogada
turma será dividida em
- Estudos de casos grupos e será proposta a
resolução de problemas
para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
- Dogmática jurídica enquanto teoria
da norma jurídica (Unidade II de Teoria
Geral do Direito – 1º período)
- Regime jurídico-administrativo e
princípios
gerais
do
direito
administrativo brasileiro (Unidade II de
Direito Administrativo I – 6º período)
UNIDADE II –
Norma jurídica
tributária
- As grandes áreas do direito (Unidade
IV de História, Cultura e Instituições do
Direito – 1º período). Dogmática
jurídica
enquanto
teoria
do
ordenamento jurídico (Unidade III de
Teoria Geral do Direito – 1º período).
Compreender o conceito de norma - Conceito de norma jurídica e de
jurídica tributária, delimitar seu norma jurídica tributária. Espécies de
conteúdo, identificar sua estrutura normas jurídicas tributárias.
e função
- A incidência tributária.
- Hipótese tributária.
- Obrigações tributárias
CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de direito tributário. 23 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
____.
Direito
tributário:
fundamentos
jurídicos
da
Pontos de contato:
incidência. 5
Saraiva, 2007.
- Dogmática jurídica enquanto teoria
da norma jurídica (Unidade II de Teoria
Geral do Direito – 1º período)
ed.
São
Paulo:
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
- Dos fatos, atos e negócios jurídicos
(Unidade IV de Direito Civil I – 2º
período)
Compreender as classificações de
tributo e seus critérios. Identificar
as características de cada espécie
tributária
UNIDADE III –
Classificação
dos tributos
- Teoria geral das obrigações (Unidade
I de Direito Civil II – 3º período).
Modalidade das obrigações (Unidade II
de Direito Civil II – 3º período)
- A definição denotativa dos tributos:
as espécies tributárias e a importância
dos critérios de classificação.
- As espécies tributárias: impostos,
taxas, contribuições de melhoria,
empréstimos
compulsórios
e
contribuições especiais
Pontos de contato:
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a
dialogada
turma será dividida em
- Estudos de casos grupos e será proposta a
resolução de problemas
para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de direito tributário. 23 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
4 aulas
- Tendências discursivas modernas
(Unidade VI de Linguagem Jurídica –
1º período)
.
- Finanças publicas e orçamentos
(Unidade IV de Direito Constitucional II
– 4º período).
- Conceito de fonte do direito. Conceito
de fonte do direito tributário.
- As fontes do direito tributário.
Veículos introdutores primários e
secundários de normas jurídicas
tributárias.
Compreender os mecanismos de
produção
normativa
e
sua
repercussão no direito tributário.
Estabelecer as diferenças e
relações entre fonte do direito,
veículos introdutores, enunciados
normativos
e
documentos
normativos.
Pontos de contato:
UNIDADE IV – Identificar os veículos de normas
Fontes do
do direito tributário.
- Tendências discursivas modernas
(Unidade VI de Linguagem Jurídica –
direito tributário
1º período)
BARRETO,
Paulo
Ayres.
Contribuições: regime jurídico,
destinação e controle. 2 ed. São
Paulo: Noeses, 2011.
CARRAZZA, Roque António. Curso
de
direito
constitucional
tributário. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a CARVALHO, Paulo de Barros.
dialogada
turma será dividida em Curso de direito tributário. 23 ed.
- Estudos de casos grupos e será proposta a São Paulo: Saraiva, 2010.
resolução de problemas
para aferir a compreensão MOUSSALLEM, Tárek Moysés.
da unidade e leitura dos Fontes do direito tributário. 2 ed.
textos indicados.
São Paulo: Noeses, 2007.
2 aulas
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
4 aulas
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a CARVALHO, Paulo de Barros.
dialogada
turma será dividida em Curso de direito tributário. 23 ed.
- Organização dos poderes (Unidade
VI de Direito Constitucional I – 3º
período)
UNIDADE V Validade,
Compreender os
definem quando
- Ato administrativo (Unidade V de
Direito Administrativo I – 6º período)
critérios que - Conceito de validade. Conceito de
uma norma vigência. Conceito de eficácia legal e
vigência,
eficácia,
aplicação e
interpretação da
legislação
tributária
tributária
possui
existência
(validade), produz efeitos e é
aplicável. Analisar os métodos de
interpretação e sua aplicação
sobre as leis tributárias.
eficácia
jurídica.
Aplicação
e
Interpretação da Norma Jurídica
Tributária. A relação entre todos esses
temas.
- Estudos de casos
grupos e será proposta a
resolução de problemas
para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
São Paulo: Saraiva, 2010.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés.
Revogação em matéria tributária.
São Paulo: Noeses, 2005.
Pontos de contato:
CARRAZZA, Roque António. Curso
de
direito
constitucional
tributário. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
- Dogmática jurídica enquanto teoria
do ordenamento jurídico (Unidade III
de Teoria Geral do Direito – 1º
período).
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
PROVA
Identificar
os
princípios
constitucionais que atuam sobre o
direito tributário, determinar seu
conteúdo e aplicação na criação,
aplicação e interpretação das
normas tributárias.
UNIDADE VI –
Princípios
constitucionais
tributários
- Conceito de sistema e de sistema
constitucional tributário.
- Conceito de princípio. Princípios
constitucionais tributários.
- Princípio da estrita legalidade.
Princípio da Isonomia tributária.
Princípio da Capacidade Contributiva.
Princípio da Uniformidade Geográfica.
Princípio da irretroatividade. Princípio
da
Anterioridade.
Princípio
da
Anterioridade Nonagesimal. Princípio
do não-confisco. Princípio do livre
tráfego.
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a
dialogada
turma será dividida em
- Estudos de casos grupos e será proposta a
resolução de problemas
para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
4 aulas
UNIDADE VII –
Competência
tributária
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado
de
direito
constitucional,
financeiro e tributário. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005.
- Direitos e garantias fundamentais
(Unidade III de Direito Constitucional I
– 3º período)
- Conceito de competência tributária.
- Competência legislativa tributária e
competência administrativa tributária
- Características da competência
tributária
Repartição
da
Competência
tributária.
Pontos de contato:
- Organização do Estado (Unidade V
de Direito Constitucional I – 3º
período).
CARRAZZA, Roque António. Curso
de
direito
constitucional
tributário. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
Pontos de contato:
Compreender
o
papel
da
Constituição na criação das
normas tributárias e as técnicas
empregadas pela Constituição para
atribuição
de
competência
legislativa em matéria tributária.
CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de direito tributário. 23 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a
dialogada
turma será dividida em
- Estudos de casos grupos e será proposta a
resolução de problemas
para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de direito tributário. 23 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
CARRAZZA, Roque António. Curso
de
direito
constitucional
tributário. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
4 aulas
GAMA,
Tácio
Lacerda.
Competência
tributária:
fundamentos para uma teoria da
nulidade. São Paulo: Noeses, 2009
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
Compreender
o
papel
das
imunidades na delimitação da
competência tributária. Identificar
as diferenças entre as diversas
formas de desoneração tributária.
Analisar as normas de imunidade
tributária previstas na CF/88
- Conceito de imunidade.
- Diferença entre imunidade, isenção,
incidência e não-incidência.
As imunidades previstas no Art. 150,
VI da CF.
- Outras imunidades tributárias.
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a
dialogada
turma será dividida em
- Estudos de casos grupos e será proposta a
resolução de problemas
para aferir a compreensão
da unidade e leitura dos
textos indicados.
* Pontos de contato:
Princípios
fundamentais
da
República (Unidade II de Direito
Constitucional I – 3º período)
UNIDADE VIII –
Imunidades
tributárias
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
- Direitos e garantias fundamentais
(Unidade III de Direito Constitucional I
– 3º período)
UNIDADE IX –
Normas gerais
de direito
tributário
CARRAZZA, Roque António. Curso
de
direito
constitucional
tributário. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
COSTA,
Regina
Helena.
Imunidades tributárias. São Paulo:
Malheiros, 2001
4 aulas
- Organização do Estado (Unidade V
de Direito Constitucional I – 3º
período)
Analisar o papel das normas gerais
de direito tributário e compreender
a função da lei complementar em
matéria tributária.
CARVALHO, Paulo de Barros.
Curso de direito tributário. 23 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
- Constituição e as normas gerais em
matéria tributária.
- Lei complementar tributária.
- O CTN e as normas gerais de direito
tributário.
2 aulas
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado
de
direito
constitucional,
financeiro e tributário. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005
- Aula expositiva Após as aulas expositivas, a CARVALHO, Paulo de Barros.
dialogada
turma será dividida em Curso de direito tributário. 23 ed.
- Estudos de casos grupos e será proposta a São Paulo: Saraiva, 2010.
resolução de problemas
para aferir a compreensão CARRAZZA, Roque António. Curso
da unidade e leitura dos de
direito
constitucional
textos indicados.
tributário. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito
tributário. São Paulo: Saraiva,
2011.
PROVA
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
OBRA 01
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
OBRA 02
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
OBRA 03
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2011.
SANTI, Eurico Marcos Diniz de (org.). Curso de especialização em direito tributário: estudos analíticos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
1º. Bimestre:
* Prova escrita, no valor correspondente a 70% da nota do bimestre. Data prevista: 1º/10. Critérios de avaliação: profundidade do conhecimento; domínio do tema; ordenação lógica do
pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem.
* Parecer, em valor correspondente a 20% da nota do bimestre. Critérios de avaliação: argumentação; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da
linguagem.
* Os 10% restantes correspondem à avaliação quanto ao aproveitamento em sala de aula: exposição oral das respostas das questões dos estudos dirigidos e participação. Critérios de
avaliação: argumentação; ordenação lógica do pensamento; domínio do tema.
2º. Bimestre:
* Prova escrita, no valor correspondente a 70% da nota do bimestre. Data prevista: 3/12. Critérios de avaliação: profundidade do conhecimento; domínio do tema; ordenação lógica do
pensamento; correção gramatical; fluência da linguagem.
* Recurso, em valor correspondente a 10% da nota do bimestre. Critérios de avaliação: argumentação; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção gramatical; fluência da
linguagem.
* Atividade língua estrangeira, em valor correspondente a 10% da nota do bimestre. Critérios de avaliação: argumentação; domínio do tema; ordenação lógica do pensamento; correção
gramatical; fluência da linguagem.
* Os 10% restantes correspondem à avaliação quanto ao aproveitamento em sala de aula: exposição oral das respostas das questões dos estudos dirigidos e participação. Critérios de
avaliação: argumentação; ordenação lógica do pensamento; domínio do tema.
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Direito Tributário I - JOÃO CLÁDIO