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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROFESSOR SAUL QUADROS FILHO
AULA INTRODUTÓRIA - A EVOLUÇÃO DO TRABALHO
NA HISTÓRIA. O DIREITO DO TRABALHO e SEU
INSTRIMENTO DE EFETIVAÇÃO.
1)- O TRABALHO E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O conceito de trabalho vem passando por evolução muito grande desde a antiguidade,
até os nossos tempos, nos Estados modernos.
a)- Na ANTIGUIDADE, o trabalho, em grande parte, era executado por escravos,
cuja condição não era de pessoa, mas de coisa.
A existência do trabalho escravo justificava tal conceito, era uma “triste herança dos
desafortunados”.
O próprio Aristóteles qualificava com “vis as atividades que não demandassem
esforço intelectual”. O trabalho na antiguidade era um “desvalor”.
b) - Na IDADE MÉDIA, os trabalhadores eram considerados os “servos da gleba”,
adstritos à área que cultivavam e à qual pertenciam, vivendo com a sua família e
pagando uma renda – o feudo – em troca de proteção militar do senhor feudal.
“O pobre mudava de patrão, mas não de condição”, segundo FEDRO.
Nesta época foram também criadas as corporações de ofício, embrião das pequenas
industrias.
Eram grupos profissionais destinados a desenvolver um tipo de atividade específica
(ourives, alfaiates, carpinteiros, tecelões, etc). Reuniam mestres, companheiros e
aprendizes num unitarismo que aniquilava a livre iniciativa.
A corporação determinava o número de mestres, autorizava a abertura de novas
oficinas, impunha condições de estágio, determinava o processo de fabricação,
monopolizava o mercado.
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c)- Com o RENASCIMENTO, o homem é visto como “uma criatura construtiva”.
O trabalho passou a ser considerado uma forma de atividade e, o trabalho produtivo,
como uma atividade útil à sociedade.
O trabalho passou a ser considerado como uma das formas de conhecimento, e
compreendido como um “valor”.
A nova concepção de trabalho passou a adquirir um sentido ético, como “dever
social”, refletindo a própria posição do Estado que, de modo gradativo, passou a
interferir nas relações entre patrão e empregados, premido, especialmente pelos
conflitos sociais.
A proclamação dos “Direitos do Homem e do Cidadão”, inaugurou, na maioria dos
países, os chamados “ direitos sociais”.
d - Mas, somente com a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, consagrou-se a libertação
do trabalhador.
Foi aí onde apareceu a semente de um direito novo que surgiria – o Direito do
Trabalhador, o Direito do Trabalho, o Direito Social.
Em torno das máquinas se concentravam os trabalhadores e, com eles, nascia a
consciência de “classe”, da importância da força do trabalho.
A Igreja Católica (através de Leão XIII, com a sua Rerum Novarum) e os socialistas
(Proudhon – socialista utópico, Max e Engles, com o seu materialismo histórico e a
teoria da “mais valia”) influenciaram no sentido de que se abandonasse o
individualismo, sintetizado no célebre fórmula do “laissez-aller, laissez-faire”,
substituindo-o pelo Estado intervencionista.
O trabalho passa a assumir papel de relevo, como uma das principais fontes de
riqueza, merecendo por isso mesmo, especial e singular atenção do Estado.
Para o marxismo o trabalho nunca é remunerado condignamente, segundo a teoria da
“mais valia”, o trabalhador não retém o que produz, mas é alienado a terceiro.
Formula, assim, severa crítica de ordem econômica, chamando a atenção para o
problema da propriedade e dos meios de produção no capitalismo.
O trabalho passa a ser não só um “valor”, mas também “fonte de criação valores”.
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2)- O DIREITO AO TRABALHO
Nos tempos atuais o trabalho é um DIREITO: o direito ao trabalho.
O direito ao trabalho é um “direito-dever” e como tal é proclamado pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos, bem como pelas Constituições da quase todos os
Estados Modernos.
Seu fundamento maior é o próprio direito à vida.
Todavia, aquele “direito-dever’ não pode ser tratado e examinado tão somente em
seu aspecto formal, como um ‘princípio programático’, sem eficácia na vida social.
O ser humano, para viver, precisa prover a sua subsistência.
Para fazê-lo, depende do trabalho. O trabalho, portanto, é um direito do homem;
direito que se relaciona com o direito à vida e à subsistência.
O Direito ao Trabalho é o direito que todo o ser humano tem de converter a própria
atividade em ganho de subsistência pessoal e familiar.
Exatamente por isso, providências de ordem concreta e material devem ser
efetivadas para que o direito ao trabalho se torne uma realidade social.
O Direito ao Trabalho deu origem ao Direito do Trabalho, isto é, à
elaboração de um “conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis
às relações individuais e coletivas que nascem entre empregadores e
os que trabalham sob sua direção”.
Mas, para torná-lo uma realidade, no caso do não cumprimento daquelas regras e
princípios, foi preciso que mecanismos fossem criados para instrumentalizá-lo.
Surge, daí, o DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO que tem por
objetivo servir de instrumentalização ao Direito do Trabalho.
É através das regras processuais que as normas do direito do trabalho entram em
ação e se efetivam, tornando-se realidade.
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