Universidade Cruzeiro do Sul
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
IMPORTÂNCIA
DOS PERÍODOS DA HISTÓRIA
1º. semestre
Professora Selma Ap. Cesarin
2011
HISTÓRIA DO DIREITO
A PERIODIZAÇÃO NA HISTÓRIA
Cronologia é a ciência da contagem do tempo que permitiu elaborar
os calendários e, por sua vez, organizar o trabalho humano,
possibilitando a evolução da espécie. A divisão cronológica da
história, tal como se conhece hoje, foi desenvolvida a partir do
século XIX e visava facilitar o estudo das ações do homem
através dos tempos, sendo baseada no calendário cristão, haja
vista que foi criada a partir da cultura européia Ocidental
grego-romana.
Assim, o tempo passou a ter como marco zero o nascimento de
Cristo, ou ao menos o ano no qual se supunha que Jesus teria
nascido .
HISTÓRIA DO DIREITO
Entretanto, outras culturas possuem diferentes marcos iniciais
para seus calendários
Os gregos antigos, por exemplo, tinham como ponto de partida os
primeiros jogos olímpicos.
Os romanos consideravam a mítica fundação da cidade de Roma
para iniciar a contagem de seus calendários.
Os muçulmanos ainda contam o tempo a partir da data da fuga de
Maomé da cidade de Meca para Medina, o que aconteceu no
ano 622 a.C pelo nosso calendário e o que faz com que eles
estejam muito além do ano 2.000 (seiscentos anos a frente de
nós).
Tanto os chineses quanto os judeus contam o tempo diferente do
mundo Ocidental.
De qualquer forma, o calendário cristão dividiu o tempo em séculos
(períodos de cem anos), o que serviu de base para que a
cronologia dividisse o tempo em grandes períodos, com início e
final marcados por fatos significativos para a humanidade.
HISTÓRIA DO DIREITO
Pré-história
(História dos povos não letrados ou
História dos povos ágrafos)
Para designar o período da história da humanidade no qual a
escrita ainda não existia e do qual não se possui registro escrito
dos fatos e acontecimentos, convencionou-se chamá-la de préhistória, mas esta nomenclatura e este conceito estão
ultrapassados, pois muitas sociedades não possuíram escrita e
nem por isto não deixaram de ter história.
Os indígenas da América do Sul, por exemplo, não conheciam a
escrita, mas preservavam sua história oralmente.
Os arqueólogos são responsáveis pela coleta de indícios materiais
destas sociedades sem escrita (ou sociedades ágrafas),
recompondo sua história.
A rigor, a pré-história abarca desde o surgimento dos ancestrais
mais antigos do homem até o aparecimento da escrita.
HISTÓRIA DO DIREITO
IDADE ANTIGA
Convencionou-se chamar de Idade Antiga o período da História
em que se desenvolveram as primeiras civilizações, isto é, a
formação de uma cultura mais complexa, com componentes sociais, políticos e
econômicos; na qual o trabalho começou a ser organizado em beneficio da
humanidade, implicando a construção de cidades e o entrelaçamento de redes
comerciais e intercâmbios de várias ordens entre os povos.
Existem controvérsias para delimitar o inicio da Antiguidade e alguns teóricos
defendem o ano 3.500 a.C, quando surgiram as primeiras civilizações
ocidentais, sendo esta a data a data mais aceita.
Porém, outros consideram o ano 6.000 a.C. como o inicio da Antiguidade, quando
surgiram as primeiras civilizações na Mesopotâmia e a escrita cuneiforme.
Mas quanto à data que marca o final da Idade Antiga existe consenso sobre ser o
ano 476, quando a cidade de Roma foi invadida pela primeira vez pelos
chamados bárbaros.
Esta data é importante e simboliza o fim do Império romano, apesar de a
influência romana e vários de seus domínios terem continuado existindo
depois deste ano.
Ainda assim, trata-se de uma data que tenta ajudar a delimitar o fim da
Antiguidade, embora não deva ser entendida literalmente como o final do
período romano, pois houve, como no caso de qualquer da passagem de uma
era a outra, um longo período de transição.
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IDADE ANTIGA
Ademais, a Antiguidade é cronologicamente dividida em
três períodos:
- Antiguidade Oriental: até 400 anos a.C.;
- Antiguidade Clássica: período do predomínio da cultura
grega e parte da romana, com delimitação controversa,
em geral fixada entre 400 anos a.C. até o ano 300 d.C.;
- Antiguidade Tardia:período de transição que ultrapassa
a Idade Antiga e entra na Medieval, vai do ano 300
até o início do século VI (note-se que 476, final do
século V, é o marco do fim da Antiguidade).
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Idade Média
Teoricamente o início da Idade Média é delimitado
pelo ano 476, a queda de Roma, indo até 1453, quando
Caiu Constantinopla, ou seja, o fim do Império romano
do Oriente, chamado de bizantino.
Na ocasião, Constantinopla foi invadida pelos otomanos e
permaneceu em poder deles até 1922, quando a cidade foi
renomeada como Istambul e passou a pertencer à Turquia.
A Idade Média costuma ser dividida em dois períodos cronológicos:
- Alta Idade Média: período que vai de 476 até o ano 1.000,
marcado pelo feudalismo em boa parte da Europa;
- Baixa Idade Média: que marca o colapso do sistema feudal e a
transição para a modernidade, incluindo o Renascimento.
O Renascimento é um termo que designa um período de retomada
da Antiguidade a partir do século XIII, com diversos avanços
artísticos e culturais, ultrapassando a Idade Média e indo até o
século XVII.
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Idade Moderna
O início desta era é repleto de controvérsias
quanto sua periodização, vários historiadores defendem
marcos diferentes para o começo e o fim do período.
A corrente francesa, aquela que acabou cunhando a data
tradicionalmente aceita para o inicio e final da Idade
Moderna, defende 1453, a queda de Constantinopla.
No entanto, datas mais significativas são defendidas
como marco inicial por outras vertentes teóricas. Entre
elas 1415, a conquista de Ceuta pelos portugueses, uma
cidade no norte da África inserida no comercio de
especiarias intermediadas do Oriente para a Europa.
Um marco que denota o começo da expansão
ultramarina e o incremento do sistema capitalista
nascente, por intermédio do mercantilismo.
HISTÓRIA DO DIREITO
Também inserido no contexto das especiarias é o ano de
1497, data em que Vasco da Gama chegou à Índia
navegando pelo Atlântico, um feito que permitiu
ampliar as fronteiras social, econômicas e culturais da
Europa.
Outra data é 1492, com a descoberta da América por
Cristovão Colombo, algo que alterou profundamente o
panorama do mundo conhecido.
Pode-se notar que qualquer que seja o marco escolhido, a
semelhança das outras periodizações, a cronologia é
eurocentrista.
HISTÓRIA DO DIREITO
A controvérsia também existe com relação à datação do final da Idade
Moderna.
A corrente francesa delimita o fim da modernidade em 1789, ano da
queda da Bastilha, prisão política do poder absolutista, um
tradicional marco tido como inicio da Revolução Francesa.
Porém, existem historiadores que defendem 1760 como uma data mais
apropriada, pois é o ano que tem começo a Revolução Industrial,
alterando o ritmo da evolução tecnológica da humanidade.
Existem aqueles que preferem ainda 1776, quando foi assinada a
declaração da independência dos Estados Unidos da América, em
quatro de julho na Virginia.
Destarte, apenas uma minoria, em geral historiadores norte-americanos,
considera a data significativa em termos globais.
Uma visão eurocêntrica tem como proposta 1814, data do Congresso de
Viena, quando as fronteiras políticas da Europa foram redefinidas, o
que, alongo prazo, conduziria a primeira e segunda guerra mundial.
HISTÓRIA DO DIREITO
O ponto de discórdia, com relação à Idade Moderna, não se limita a
datação do inicio e final da modernidade.
Existe uma corrente historiográfica inglesa que prefere trabalhar
com o conceito de Tempos Modernos ao invés de Idade
Moderna, dividindo as sociedades em pré-industriais e
indústrias.
Simultaneamente, a historiografia marxista tende a estender o
conceito de Idade Média até as revoluções liberais que
terminaram com o poder absolutista dos reis, considerando o
mercantilismo e o comercio de especiarias como parte das
cruzadas.
Os marxistas deslocam a Idade Moderna para o período chamado
tradicionalmente de Contemporâneo.
Devido a esta confusão, justifica-se iniciar o estudo da história
moderna a partir da crise do sistema feudal, enfatizando a
formação do sistema capitalista, encerrando com os processos de
independência das colônias americanas e o Congresso de Viena.
HISTÓRIA DO DIREITO
Idade Contemporânea
O período contemporâneo denota aquele
que vivemos hoje, daí o termo, sendo caracterizado pelo
capitalismo norteando as ações do Estado, com o
liberalismo e o neoliberalismo em seu interior.
Obviamente começa com o final da Idade Moderna e
segue até nossos dias, não tem uma data que delimite
seu fim, já que estamos ainda vivendo a
contemporaneidade.
No entanto, existe uma discussão em volta da demarcação
de seu fim, implicando em rediscutir a tradicional
cronologia que atualmente delimita os períodos
históricos.
HISTÓRIA DO DIREITO
A primeira vista pode parecer pouco relevante
conhecer os marcos que delimitam as eras
históricas e a discussão ao redor de datas
alternativas.
Porém, ao adentrar a rica aventura da
humanidade desde seus primórdios até os dias
atuais, é interessante conhecer a cronologia para
que possamos nos situar no tempo.
Localizando as Idades da história pode-se passear
por ela mais facilmente, contextualizando
tempo e espaço.
Referências
ALMANAQUE Abril CD-ROM – A sua fonte de pesquisa. 3.ed. São Paulo:
Abril Cultural, 1996.1 CD-ROM.
GILISSEN, J. Introdução Histórica ao Direito. 4.ed. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2003.
Grande Atlas Histórico: A História do Mundo, Multiactiva Creación y Servicios
Editoriales, S.L., Sintra, 2007
História do Homem nos Últimos Dois Milhões de Anos. Lisboa: Seleções do
Reader`s Digest, 1975.
NASCIMENTO, W. V. Lições de Historia do Direito. 10. ed. Rio de Janeiro:
Zahar Editores, 1998.
SEGURADO, M. D. Direito Romano. Campinas: Julex Livros Ltda., 1989.
SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia jurídica. Versão Eletrônica 2.0, 1998
WIEACKER, F. História do Direito Privado Moderno. 3. ed. Fundação Calous:
Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.
WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del
Rey, 1996.
http://fabiopestanaramos.blogspot.com/2010/12/periodizacao-e-historia.html
http://www.sohistoria.com.br/ef2/periodos/
Obrigada!
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